O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
O documento trata de um pedido de revogação/suspensão de liminar de imissão na posse de um imóvel desapropriado. Os principais pontos são: (1) A parte autora pleiteou a imissão na posse alegando urgência, mas o imóvel permanece abandonado há mais de um ano; (2) Não houve realização de perícia técnica prévia, contrariando o determinado pela justiça; (3) A parte autora não demonstrou interesse real na área, caracterizando inadequação procedimental e inexistência
Uma professora entrou com uma ação anulatória de leilão contra a Caixa Econômica Federal após ter seu imóvel colocado à venda por falta de pagamento das prestações do financiamento. Ela tentou negociar a dívida diversas vezes devido à perda de emprego e problemas no imóvel, mas a Caixa se recusou. O imóvel foi leiloado sem que a professora fosse avisada, apesar de ter preferência para arrematá-lo. Ela pede anulação do leilão e gratuidade de justi
O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
O documento é uma petição emendada à inicial de uma ação revisional de aposentadoria. O autor solicita regularizar o cadastro de seu advogado no sistema e-Cint e renuncia ao valor excedente de 60 salários mínimos, conforme determinado pelo juiz. Pede ainda que seja deferida a emenda à inicial e dado prosseguimento ao processo.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
O documento é um pedido de cumprimento de sentença feito por um advogado a um juiz. A sentença anterior reconheceu a união estável entre duas partes e determinou a partilha de bens adquiridos durante a união, incluindo um automóvel e móveis da residência. O advogado pede agora que a sentença seja cumprida através da formalização da partilha dos bens e da desocupação do imóvel por parte do réu, já que o imóvel foi reconhecido como pertencente apenas à requ
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O documento trata de um pedido de revogação/suspensão de liminar de imissão na posse de um imóvel desapropriado. Os principais pontos são: (1) A parte autora pleiteou a imissão na posse alegando urgência, mas o imóvel permanece abandonado há mais de um ano; (2) Não houve realização de perícia técnica prévia, contrariando o determinado pela justiça; (3) A parte autora não demonstrou interesse real na área, caracterizando inadequação procedimental e inexistência
Uma professora entrou com uma ação anulatória de leilão contra a Caixa Econômica Federal após ter seu imóvel colocado à venda por falta de pagamento das prestações do financiamento. Ela tentou negociar a dívida diversas vezes devido à perda de emprego e problemas no imóvel, mas a Caixa se recusou. O imóvel foi leiloado sem que a professora fosse avisada, apesar de ter preferência para arrematá-lo. Ela pede anulação do leilão e gratuidade de justi
O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
O documento é uma petição emendada à inicial de uma ação revisional de aposentadoria. O autor solicita regularizar o cadastro de seu advogado no sistema e-Cint e renuncia ao valor excedente de 60 salários mínimos, conforme determinado pelo juiz. Pede ainda que seja deferida a emenda à inicial e dado prosseguimento ao processo.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
O documento é um pedido de cumprimento de sentença feito por um advogado a um juiz. A sentença anterior reconheceu a união estável entre duas partes e determinou a partilha de bens adquiridos durante a união, incluindo um automóvel e móveis da residência. O advogado pede agora que a sentença seja cumprida através da formalização da partilha dos bens e da desocupação do imóvel por parte do réu, já que o imóvel foi reconhecido como pertencente apenas à requ
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O documento apresenta um recurso de embargos de declaração contra um acórdão proferido em processo previdenciário. O autor alega existir contradição e erro material no acórdão, motivo pelo qual os embargos seriam cabíveis. O laudo pericial judicial atestou redução da capacidade laborativa do autor em razão de perda auditiva, no entanto o acórdão foi contrário a isso. O recurso é tempestivo e pede que o acórdão seja reformado para reconhecer o direito ao auxílio-acidente.
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O documento é uma resposta à acusação de um processo por crime de ameaça. O advogado argumenta que (1) o acusado estava transtornado e possivelmente sob efeito de drogas durante o incidente, (2) as partes envolvidas já se conheciam e tiveram negócios anteriores, (3) não há provas de que houve intenção específica de ameaçar ou intimidar a vítima.
Este documento apresenta uma contestação a uma ação de indenização por danos morais e materiais. A contestação alega preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que o réu não é responsável pelos danos alegados. Além disso, argumenta no mérito que não há conduta ilícita do réu que justifique sua responsabilização pelos danos.
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A requerida contesta a ação de guarda movida pelo requerente alegando: (1) não há como aceitar as alegações do requerente e pede para negar todos os fatos, fundamentos e pedidos; (2) deve ser realizado um estudo social para avaliar as condições dos menores e das partes; (3) caso seja concedida a guarda ao requerente, deve ser garantido o direito de visitas à requerida.
O documento apresenta uma contraminuta de agravo regimental em resposta a um agravo interno. O agravante argumenta que o recurso especial original não demonstrou a inaplicabilidade dos fundamentos para inadmissão do recurso e que a decisão de não conhecimento do recurso especial foi correta.
O documento fornece instruções detalhadas sobre como elaborar um agravo de instrumento, incluindo a petição de interposição, qualificações das partes, breve síntese fática e processual, fundamentação sobre a tempestividade e cabimento do recurso, razões para reforma da decisão, pedidos finais.
(1) O autor move ação contra a XXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX SEGUROS DE SAÚDE) requerendo a portabilidade de carência do seu plano de saúde. (2) A ré contesta a ação alegando não haver contrato com o autor e questionando sua legitimidade passiva. (3) No entanto, jurisprudência indica que as cooperativas XXXXXXXXXXX integram o mesmo grupo econômico e respondem solidariamente, sendo legítima a indicação da ré no polo passivo.
O documento apresenta contrarrazões a um recurso de apelação em uma ação de divórcio litigioso. A recorrida argumenta que (1) o recurso foi tempestivamente apresentado, (2) o juiz de primeira instância analisou corretamente os fatos do caso ao julgar parcialmente procedente os pedidos da autora, e (3) o recorrente não apresentou argumentos válidos para reformar a sentença. Dessa forma, pede que o recurso seja negado.
O documento é um recurso especial interposto por advogados perante o Tribunal de Justiça contra decisão que negou gratuidade de justiça a seus clientes. O recurso alega que a decisão contrariou a lei federal ao não intimar os recorrentes a comprovarem sua hipossuficiência financeira antes de indeferir o pedido, conforme determina o Código de Processo Civil. Pede a reforma da decisão para conceder a gratuidade pleiteada.
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O réu contesta a ação de cobrança movida contra ele, alegando: (1) a inépcia da inicial por falta de provas dos fatos alegados e da existência de débito; (2) que os documentos apresentados pela autora são insuficientes para comprovar a dívida; (3) que a autora não cumpriu o ônus da prova ao não apresentar documentação que comprove a transferência de valores e a aquisição do terreno. O réu pede a improcedência da ação.
O documento é uma petição de emenda à inicial de uma ação revisional de alimentos. O autor pede para retificar a inicial para excluir o pedido de guarda supervisionada do menor, que foi inserido equivocadamente. O autor requer que a emenda seja deferida e que o processo continue apenas com o pedido de revisão de alimentos.
O documento é uma defesa preliminar apresentada por um advogado em uma ação penal contra seu cliente. Em três frases, o advogado argumenta que: (1) A denúncia deve ser considerada inválida por não individualizar a conduta do réu; (2) Houve violação do sigilo profissional do advogado, pois conversas entre ele e o cliente foram interceptadas; (3) A prova obtida por meio da interceptação telefônica não pode ser utilizada no processo.
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O documento descreve um recurso ordinário interposto por uma loja contra uma sentença trabalhista. A loja alega que houve vício de citação no processo original, já que a notificação foi entregue a pessoa estranha à empresa. Dessa forma, todo o processo ocorreu à revelia da loja, violando o direito de defesa. O recurso pede a nulidade de todo o processo trabalhista original.
1) O documento apresenta contra-razões de recurso especial contra decisão judicial que condenou empresas de plano de saúde.
2) Alega que a decisão foi correta e aplicou corretamente a lei, não havendo contrariedade a lei federal ou jurisprudência.
3) Defende que os recursos foram recebidos no efeito translativo e expansivo, permitindo que o tribunal julgasse questões não suscitadas pelas partes.
O réu responde por crimes de ameaça, violação de domicílio e desobediência. Sua defesa alega que: 1) não houve ameaça, mas apenas discussão em momento de raiva; 2) não houve violação de domicílio, pois o réu estava do lado de fora da casa quando a polícia chegou; 3) o descumprimento de medida protetiva não configura crime de desobediência, pois a lei prevê outras penalidades. Sua defesa pede a absolvição sumária do réu.
Modelo de embargos monitórios c/c reconvenção em ação de cobrança de cheque especial. Novo CPC art 700. Embargos à Ação Monitória.
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Este documento apresenta uma contestação a uma ação de indenização por danos morais e materiais. A contestação alega preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que o réu não é responsável pelos danos alegados. Além disso, argumenta no mérito que não há conduta ilícita do réu que justifique sua responsabilização pelos danos.
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1) O documento apresenta contra-razões de recurso especial contra decisão judicial que condenou empresas de plano de saúde.
2) Alega que a decisão foi correta e aplicou corretamente a lei, não havendo contrariedade a lei federal ou jurisprudência.
3) Defende que os recursos foram recebidos no efeito translativo e expansivo, permitindo que o tribunal julgasse questões não suscitadas pelas partes.
O réu responde por crimes de ameaça, violação de domicílio e desobediência. Sua defesa alega que: 1) não houve ameaça, mas apenas discussão em momento de raiva; 2) não houve violação de domicílio, pois o réu estava do lado de fora da casa quando a polícia chegou; 3) o descumprimento de medida protetiva não configura crime de desobediência, pois a lei prevê outras penalidades. Sua defesa pede a absolvição sumária do réu.
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O documento trata de uma ação de execução de título extrajudicial para pagamento de dívida decorrente de compra e venda de imóvel. O devedor apresenta embargos à execução alegando que há cobrança indevida de parcelas futuras e valores inexatos na planilha de débitos. Pede também gratuidade da justiça alegando falta de condições financeiras. Questiona ainda a ausência de memorial de cálculos com os requisitos legais na petição inicial.
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O documento é um recurso de apelação interposto por advogado em processo previdenciário. Nele, o advogado (1) resume a ação inicial e a sentença recorrida que negou o pedido de pensão por morte, (2) alega que o de cujus já tinha recolhimentos previdenciários anteriores e que a sentença foi omissa em analisar esses argumentos, e (3) requer o recebimento do recurso e sua procedência para reformar a sentença e conceder a pensão por morte.
2068 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CC EF. ATIVO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
1) Agravantes recorrem de decisão que deferiu medida cautelar de arresto de imóvel e crédito da parte ré;
2) Agravantes foram condenados em ação trabalhista junto com agravados de forma solidária;
3) Agravantes alegam que a decisão deve ser reformada pois não preenche os requisitos legais para arresto.
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O documento é um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recurso especial anterior. O recurso especial requer que seja reformada a decisão que inadmitiu o recurso anterior e que o mesmo seja recebido e encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento. Alega que a decisão do Tribunal de Justiça contrariou entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre os requisitos para interposição de recurso especial.
O documento é um recurso especial interposto por uma advogada contra uma decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu o recebimento de um recurso especial anterior. O recurso especial requer que a decisão seja reformada para permitir o processamento e julgamento do recurso especial anterior pelo Superior Tribunal de Justiça.
O documento descreve um recurso especial interposto contra uma decisão judicial que condenou o réu por tráfico de drogas. O recurso alega que a decisão violou a lei federal ao não aplicar corretamente o artigo 33 da Lei de Drogas e não fundamentar adequadamente a materialidade e autoria do crime. Pede a reforma do acórdão com base no artigo 105 da Constituição Federal.
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O documento descreve um recurso de agravo de instrumento interposto contra uma decisão judicial que indeferiu o pedido de concessão de assistência jurídica gratuita aos agravantes. O agravo é fundamentado por diversas provas anexadas de que os agravantes se encontram em situação financeira precária e não possuem condições de arcar com os custos do processo judicial. Pede-se a reforma da decisão agravada e o deferimento da assistência jurídica gratuita.
1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMVConsultor JRSantana
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O documento é um agravo de destrancamento de recurso especial interposto por XXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inadmitiu recurso especial anterior. O agravante alega que a decisão de inadmissão fere o direito de acesso à justiça e pede que o STJ determine o recebimento e processamento do recurso especial.
[1] A empresa executada apresenta impugnação ao cumprimento de sentença e pede gratuidade da justiça alegando não ter condições financeiras para arcar com as custas. [2] A empresa executada também alega ter sido lesada em seu direito de defesa no processo que resultou em sua despersonalização jurídica, uma vez que seus advogados anteriores não apresentaram defesa nesse processo.
O documento trata de um processo de execução de título extrajudicial movido por uma instituição financeira contra uma empresa. Os embargos alegam que: (1) Houve erros na petição inicial que não cumpriu requisitos legais ao não provar o descumprimento alegado nem apresentar cálculos corretos da dívida; (2) A execução padece de vícios ao utilizar dados de empresas diferentes nos documentos, confundindo a embargante; (3) Deve ser promovida audiência de conciliação de acordo com o Código
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado perante o STJ. O réu foi condenado por porte ilegal de munição e recorre alegando (1) atipicidade da conduta com base em precedentes do STF e STJ; (2) contradição na sentença quanto à pena aplicada; e (3) falta de fundamentação do acórdão do TJ ao ignorar os precedentes trazidos pela defesa sobre a atipicidade. Pede a revogação do mandado de prisão expedido em segunda instância antes do trânsito em jul
O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
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Semelhante a 1156- CONTRARRAZÕES DE RESP -STJ (20)
O documento é um pedido de revisão criminal feito por um advogado ao Tribunal de Justiça. Ele alega que houve erro judiciário na condenação do réu pois o juiz não aplicou corretamente o artigo 44 do Código Penal sobre substituição da pena. Além disso, o tribunal omitiu-se sobre a prescrição de um dos delitos e não motivou adequadamente a decisão sobre a fixação da pena. O advogado pede a revisão da sentença com base nesses argumentos.
O documento descreve uma ação de execução onde os executados alegam que a dívida já foi paga. O motivo da manifestação é porque a defesa dos executados não consegue acessar os autos originais físicos, que foram digitalizados de forma incorreta pelo cartório misturando com outra ação, deixando os autos incompletos e impedindo o exercício da ampla defesa.
O documento apresenta contrarrazões de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença condenando o recorrente a pagar dívida de cartão de crédito. O autor alega que o recurso extraordinário deve ser inadmitido por falta de demonstração da necessária repercussão geral, conforme exigido pela Constituição.
O documento é uma contestação trabalhista que:
1) Alega que a reclamante foi contratada como ajudante de cozinha e não como cozinheira como alegado.
2) Apresenta holerites que mostram o registro na carteira de trabalho e salários pagos.
3) Argumenta que a demissão foi a pedido da reclamante e não houve coação.
O documento resume 4 processos relacionados à cobrança de honorários advocatícios por uma advogada contra um município. A ação principal determinou o pagamento de R$85.618,94, valor que subiu para R$94.000 após atualização. Embargos do município foram rejeitados e ele condenado a pagar 10% do valor atualizado, ou R$13.428,17. O documento recomenda providenciar o pagamento desse valor e novo cumprimento de sentença para a quantia principal atualizada.
O documento é uma manifestação de defesa de um advogado em um processo por improbidade administrativa. Ele argumenta que (1) o caso prescreveu de acordo com as novas regras da lei, (2) as novas regras devem ser aplicadas retroativamente se forem mais benéficas ao réu, e (3) as novas regras são mais benéficas nesse caso.
Este documento é uma contestação apresentada por uma advogada em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida contra sua cliente, uma médica. A contestação alega que (1) não há provas de que a médica descumpriu sua carga horária ou causou danos ao erário, (2) testemunhas confirmam que ela sempre atendeu todos os pacientes, e (3) portanto, a ação deve ser julgada improcedente.
O documento descreve um recurso contra uma decisão que não conheceu de um agravo de instrumento em recurso especial. O agravante alega que a decisão foi excessivamente formalista ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Defende que demonstrou divergência jurisprudencial e prequestionou a matéria, cumprindo os requisitos para o recurso. Pede a reforma da decisão para assegurar o direito de defesa.
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2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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Os requerentes entraram com pedido de tutela antecipada para impedir a consolidação de propriedade rural e arresto de safras pelo requerido, alegando inadimplência de poucas prestações e oferecendo fração do imóvel e ações em caução. Pedem suspensão de medidas até composição da dívida, sob risco de prejuízos à safra e capacidade de negociação. Alegam probabilidade de direito e risco ao resultado útil do processo.
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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A autora requer a concessão de um benefício previdenciário por pensão por morte de seu companheiro falecido. Ela apresenta provas de que viveu em união estável com o segurado por mais de 20 anos e era dependente economicamente dele. Contudo, teve seu pedido negado administrativamente. Pede que a justiça reconheça seu direito ao benefício.
1) A reclamante trabalhou como auxiliar administrativo na reclamada e pede benefícios da justiça gratuita por não ter condições financeiras de arcar com custas processuais.
2) A reclamada nunca efetuou depósitos do FGTS da reclamante durante o contrato de trabalho, conforme era obrigada.
3) A reclamante pede que a reclamada pague os valores devidos do FGTS, atualizados monetariamente e acrescido de juros e multa.
O documento apresenta contrarrazões de apelação em processo judicial. Nele, os apelados rebatem os argumentos da apelação interposta pelos apelantes, alegando que os apelados não possuem legitimidade passiva para figurar no processo, uma vez que não firmaram contrato diretamente com os apelantes. Além disso, citam jurisprudência para afirmar que terceiros estranhos à relação contratual não podem ser responsabilizados por eventuais inadimplementos. Por fim, pedem que a sentença de primeiro grau seja mantida
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2116 - ALEGAÇÕES FINAIS NOVO CPC - Atualizado Novo CPC
1156- CONTRARRAZÕES DE RESP -STJ
1. XXXXXXXX XX XXXX XXXXX
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1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
XXXXXX – XXXXX, XXXXXX, XXXX X XXXXXXXXXXX LTDA,
já devidamente qualificada nos autos do RECURSO ESPECIAL CIVEL em destaque, por
intermédio de seu patrono que ora assina alicerçada no artigo 1.030 do NCPC, em atenção ao r.
despacho de abertura de vista, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência,
APRESENTAR tempestivamente, no quinquídio legal a presente
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
em face do recurso manejado, do qual figura como recorrente XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
LTDA em face do acórdão de fls. XXX/XXX, que não acolheu os embargos de declaração
opostos pela Recorrente onde fundamenta-as com as Razões ora acostadas.
Nestes Termos, Espera Admissão.
XXXX XXXXXXX/XX, 00 de agosto de 2016.
XXXXXX XXXXXXX
OAB/XX 000.000
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CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Recurso n° 00000000-00.0000.0.00.0000/000000
RECORRENTE:XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX LTDA
RECORRIDO: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX LTDA
JUIZO DE ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXX XXXXXXXXX
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NOBRE MINISTRO RELATOR
COLENDA TURMA JULGADORA
ÍNCLITOS MINISTROS
DATA MAXIMA VENIA, merece ser mantido o v. acordão guerreado
pela Recorrida nos autos supra,sendo certo que esse entendimento em nenhum momento atuou
em afronta ao direito de acesso à justiça e negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento
de defesa, tendo assim caminhado perfeitamente com os direitos consagrados na Constituição
Federal, consoante adiante restará demonstrado.
E é de se concluir, destarte, à luz dos fundamentos acima
levantados, que, quando do exame de admissibilidade, o presente Recurso Especial NÃO
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DEVERÁ SER ADMITIDO, uma vez que o recurso em debate não atende aos pressupostos
recursais intrínsecos e extrínsecos.
(1) – SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL
Trata-se, em suma, de ação proposta pela XXXXX XXXXXXXXXXXX
XXXXXX LTDA com o objetivo de serindenizada pelos supostos danos materiais causados pela
Recorrida, aduzindo a parte Recorrente que os danos era consistente no recebimento do valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), além de outros valores que a Recorrida declara ter
recebido,dos quais R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que deveriam ter sido repassados, pela
Recorrente à Recorrida por força do Instrumento Particular de Acordo de Divisão de Créditos e
outras avenças.
Logo então, a Recorrente formalizou sua cisão parcial da empresa
em meados dos anos 2000, e se transformou em uma sociedade LTDA.
A presente ação indenizatória que a XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
LTDA. move contra a XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX LTDA., foi julgada
improcedente pela sentença de fls. 241/244, da lavra da Juíza XXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
A recorrente formulou apelação (fls. 248/268) no qual afirma ter
havido pagamento fora dos autos de acordo firmado entre a Recorrida e sua devedora.
Menciona ter havido pagamento direto da meação do valor fora dos autos. Sustenta ainda
erroneamente que houve fraude no pagamento, e no final pugna o entendimento da ocorrência
do cerceamento de defesa. Pugna pelo provimento do apelo.
Sem razão alguma, assiste a Recorrente.
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Eis a síntese dos fatos, narrada.
(2) – DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO
O art. 1.029 do Novo Código de Processo Civil, que regulamenta o
recurso especial,exige que o Recorrente,na petição recursal, dê os motivos e fundamentos que
placitam suficientemente o cabimento do recurso extraordinário ou do recurso especial.
In casu não deparamos com essa demonstração plausível, que
constitui formalidade essencial a sua interposição, pois a motivação do cabimento foi aliada às
alíneas do dispositivo constitucional que o admite.
A Recorrente deveria demonstrar,razoavelmente,em que consistiu a
negativa de vigência de dispositivos da lei federal (“a”), e como se deu a contrariedade a esses
dispositivos, pela Corte local (“c”), ônus este que não se desincumbiu.
(3) – DA AUSÊNCIA DE RAZÕES PARA REFORMA
Em tema de Recurso Especial, haverá óbice intransponível ao
cabimento do presente instrumento à sua admissibilidade do recurso, se a sua petição vem
desacompanhada das “razões de reforma”, que é pressuposto do art. 1.029 do NCPC.
Nessas “razões”o recorrente demonstra o porquê da necessidade e
da obrigatoriedade de serreformado o julgado local(erro na interpretação da leifederal, prejuízo
sofrido com isso; decisão extra petita ou infra petita e etc), para que este Colendo STJ possa
exercer o controle da legalidade do julgado - missão constitucional a ele determinada.
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Conforme já advertia o ministro Sálvio de Figueiredo (RMS nº 752-
RO, DJU I de 13.5.91, p. 6.084), os recursos cíveis exigem na sua interposição as “razões de
reforma”do julgado recorrido.
Na sua falta, a peça recursal torna-se inócua, porque desmotivada
das razões do inconformismo. O recurso sem motivação, não poderá ser admitido, nem
conhecido.
No regime atual (art. 1.029 NCPC), a parte, ao formular o recurso
especial,deve,sob pena de inépcia,incluir, no pedido, as razões jurídicas da reforma da decisão
recorrida (STJ – 1.ª Turma – RESP 13.968-0-AL, rel. Min. DEMÓCRITO REINALDO).
Não encontramos, em capítulo separado, como exige o referido
artigo, as “razões do pedido de reforma” do acórdão local,onde a recorrente houvesse esboçado
seu entendimento jurídico, sem que pudesse fazê-lo ulteriormente, conforme era permitido na
primitiva redação do CPC (art. 542 II).
O presente recurso, ainda que extenso e pródigo em transcrições,
não satisfaz a exigência retro exaltada, o que inviabiliza o seu conhecimento.
No aludido tópico denominado das razões recursais as fls 339 e 340
do petitório do REsp, o recorrente alega que o acordão guerreado teria dito que:
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E em seguida afirma que:
Ora Excelências, em nenhum momento se verificam a alegação
infundada de presunção imputada ao acórdão naquele petitório, posto que o trecho mencionado
pela Recorrente tão somente alega que:
O que se verifica dos argumentos colacionados pela Recorrente é
uma dissonância clássica típica de ficção jurídica onde a Recorrente busca criar argumentações
para tentar atribuir violação a legislação infraconstitucional, porém sem nenhuma razão ou
amparo legal, posto que a decisão acima é clara o suficiente a demonstrar que o acórdão
assentou sua fundamentação sustentando que ... eventual depoimento pessoal não teriam o
condão de AFASTAR A CONCLUSÃO dele constante.
Ora para que se alegue cerceamento de seria necessário que parte
tivesse sido impedida de produzir a prova ESPECÍFICA (no caso o depoimento da Recorrida)
que a ela compete e, depois, tivesse contra si uma decisão fundamentada justamente na falta
dessa prova específica. Na espécie dos autos a conclusão do acórdão não se firmou quanto a
ausência de depoimento do representante da parte Recorrida e isto resta evidente no acórdão
guerreado, descaracterizando assim toda argumentação fictícia da recorrente.
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Não bastasse o equívoco interpretativo acima descrito, verifica-se
ainda que ambos os precedentes invocados pela recorrente também não se coadunam com a
pretensão, posto que nos dois precedentes trazidos pode-se constatar claramente que a
situação espelhada é completamente diversa, senão vejamos:
AGRAVO REGIMENTAL - ALEGAÇÃO DE CONSTRUÇÃO
INACABADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - MEIOS DE PROVA
REQUERIDOS - DEPOIMENTO PESSOAL DO REPRESENTANTE
LEGAL - TESTEMUNHAS - DOCUMENTOS - PERÍCIA - DEMAIS
MEIOS DE PROVA NECESSÁRIOS - ANULAÇÃO DO PROCESSO
DESDE A SENTENÇA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
REQUERIDAS. (AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº
1.334.299 - SC (2012/0150593-4) - RELATOR : MINISTRO SIDNEI
BENETI).
Como se vê do excerto do precedente acima trazido pela Recorrente
é fácil constatar que o precedente invocado açambarca de forma geral implicando na nulidade
por falta de depoimento pessoal, documentos, perícia e demais meios de prova – TODOS NO
PLURAL – e não unicamente na prova testemunhal.
Assim, mais uma vez sem razão a recorrente quando invocou os
precedentes acima para polarizar com a situação concreta do acórdão guerreado.
Tradicionalmente, a doutrina faz a distinção entre interrogatório (juiz
determina o comparecimento da parte a fim de serinterrogada para esclarecer fatos que tenham
relação com a demanda) e depoimento pessoal (meio de prova no qual uma das partes requer
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que a parte contrária deponha sobre fatos relacionados com a demanda a fim de obter dela
confissão, espontânea ou provocada).
Pelo texto do NCPC, os institutos se misturam e se confundem. Não
há distinção expressa entre interrogatório e depoimento pessoal e o juiz, de ofício, pode
determinar a realização de qualquer um deles.
Por fim, no tocante ao depoimento pessoal no NCPC, destaca-se a
ampliação das hipóteses de exclusão do dever de depor com a finalidade de adequar o texto ao
vigente artigo 229 do Código Civil.
Dessa forma, pela redação do artigo 388 do Novo Código, “A parte
não é obrigada a deporsobre fatos:I – criminosos ou torpes que lhe forem imputados; II – a cujo
respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo; III – acerca dos quais não possa
responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau
sucessível;IV – que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso
III. Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.”
Oras, se o próprio NCPC conferiu poderes para exclusão em
depoimento pessoal,e considerando queo magistrado não está subordinado ao atendimento de
todos os tipos de pedidos de provas,máxime quando considera-las desnecessárias ao deslinde
da causa,não há que se falar em cerceamento de defesa,máxime porque o acórdão guerreado
se firmou em outras conclusões para negar à pretensão da Recorrente, restando infundada a
argumentação trazida ao bojo do Especial aventado.
Novamente incorre em equívoco a Recorrente quando tece
comentários as fls 341 do petitório, sustentando que:
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E prossegue dizendo que:
Ora, em se tratando tanto a Recorrente, quanto a Recorrida de
EMPRESAS constituídas, a ÚNICA prova viável capaz de comprovar VALORES,
NUMERÁRIOS, é realmente a documental mediante Contratos, Recibos, Extratos bancários e
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outros que possam comprovar as supostas alegações que são estritamente sobre valores
celebrados entre as partes.
Portanto, com razão os argumentos assentados pelo acórdão
guerreado, vez que fundado na razoabilidade da prova documental que seria a única cabível
para se comprovar as alegações imputadas pela Recorrente.
Também sem razão a Recorrente quando invoca o argumento de
que
... o acórdão guerreadoincorreu em contradição consubstanciada no
fato de ter sido negado provimento ao recurso de apelação, sob o
fundamento de que a Recorrente não teria se desvencilhado do ônus
de provar o recebimento de valores pela Recorrida, além daqueles
previstos no acordo firmado nos autos de Ação Renovatória de
Contrato de Locação, por meio de uma factoring, e, ao mesmo
tempo, mantendo a fundamentação de que a prova oral requerida
pela Recorrente não seria necessária para o julgamento da
demanda.
Ora, como dito acima o magistrado não está obrigado a atender a
toda diligência de provas, notadamente a oral que no caso em nada contribuiria para o deslinde,
posto eu como sobejamente demonstrado acima,a situação é de comprovação documental haja
vista que se trata de numerários e valores a serem comprovados, portanto não existindo
contradição alguma no acórdão guerreado. Eventual insatisfação da parte Recorrente com a
decisão em seu desfavor não elide direito a Embargos Declaratórios,máxime porque na espécie
protelatórios e de nítido caráter infringente.
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Aliás, o princípio do livre convencimento motivado integra os
princípios gerais de direito processual. Entende-se por princípios gerais de direito processual,
segundo Rocha (2007, p. 29):
[...] princípio designa fundamento, base ou ponto de partida de um
raciocínio, argumento ou preposição; [...] o termo geral relaciona-se
com o caráter universal e abstrato do princípio; [...] a locução direito
processual delimita seu âmbito de validade material.
[...] Podemos dizerque os princípios gerais do direito processual são
as proposições fundamentais e gerais desse ramo jurídico que
desempenham funções em relação à realidade a que se referem e,
por consequência, às normas.
[...] podemos dizerque os princípios são os valores morais, políticos
e jurídicos de determinada sociedade proclamados por normas de
direito, que denominamos normas principiológicas.
Também conhecido como o princípio da livre convicção motivada,
tem-se que o magistrado forma o seu convencimento livremente (PORTANOVA, 1999, p. 244).
Ensinam Cintra, Grinover e Dinamarco (2008, p. 73) que o
princípio do livre convencimento, abordado em sua obra como princípio da persuasão racional,
“regula a apreciação e avaliação das provas existentes nos autos, indicando que o juiz deve
formar livremente sua convicção. Situa-se entre o sistema da prova legal e o julgamento
secundum conscientiam”.
Com relação à prova legal, ao juiz cabe aplicá-la de forma
automática, sendo que a esta é atribuído valor estável e prefixado. De acordo com o
julgamento secundum conscientiam, o juiz pode decidir com base na prova dos autos, mas
também sem prova ou até mesmo contra a prova (CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO, 2008,
p. 73).
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Vale dizer: na espécie dos autos o magistrado monocrático decidiu
livremente e fundamentadamente entendendo que no caso dos autos a ÚNICA prova
fundamental seria a DOCUMENTAL, e assim decidiu corretamente posto que se trata de
VALORES e portanto, somente podendo ser comprovado mediante documentação pertinente
entre as partes pessoas jurídicas que devem se resguardar entre sí mediante CONTRATOS e
documentos capazes de comprovar seu direito. Nesse sentido também são os precedentes:
[...] LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. UTILIZAÇÃO DE
FUNDAMENTO JURÍDICO DIVERSO DOS APONTADOS PELAS
PARTES PARA SOLUÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ART. 131
DO CPC. DIFERENÇA. PEDIDO/OBJETO. FUNDAMENTAÇÃO. O
julgadorpode utilizarqualquer fundamento que entenda necessário
para resolvera causa,mesmo que não alegado pelas partes, desde
que a decisão venha suficientemente motivada. A doutrina atribui
essa idéia ao Princípio do Livre Convencimento Motivado que está
consagradono art.131 do CPC: "o juiz apreciará livremente a prova,
atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda
que não alegados pelas partes;mas deverá indicar, na sentença, os
motivos que lhe formaram o convencimento". (TRF4 5017824-
49.2011.404.0000, Terceira Seção, Relator p/ Acórdão Rogerio
Favreto, D.E. 31/10/2012) (sem grifos no original)
[...] em âmbito judicial, prevaleceo livre convencimento motivado do
Juiz e não o sistema de tarifação legal de provas. [...] PRINCÍPIO DO
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. [...] Cumpre
salientarque o art. 130 do CPC explicita que cabe ao Juiz, de ofício,
ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à
instrução do processo, com o que se viabilizará a solução da lide.
Esta situação deriva do fato de que,em nosso sistema processual, o
Juiz aprecia livremente as provas, limitado pelos fatos e
circunstâncias constantes do processo e pelo princípio da
necessidade de fundamentação de sua decisão. Tal sistema de
avaliação da prova tem sua diretriz básica fixada no art. 131 do
nosso estatuto processual civil, impondo limites ao sistema do livre
convencimento,já que este sistema na sua forma pura, como ensina
Ovídio A. Baptista da Silva (Curso de Processo Civil, vol. I, p. 286-
288,Porto Alegre:Sérgio Antônio Fabris Editor, 1987), poderia gerar
o arbítrio, o qual é combatido pela exigência de motivar, segundo
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critérios lógicos adequados,o resultado a que se chegou pormeio da
análise da prova constante dos autos. [...] (TRF4, AC 5007193-
14.2010.404.7200, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E.
30/10/2012) (sem grifo no original)
[...] APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO - ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS
QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA O DESLINDE DO LITÍGIO -
DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA -
EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL – [...]. (TJSC, ApelaçãoCível n.2008.011692-9,
de Blumenau,rel.Des.Cláudio Valdyr Helfenstein,j. 25-10-2012)
Portanto, sem razão alguma a Recorrente em suas alegações,
portanto nada merecendo retoque no acórdão retro, por ter sido espelhado no melhor
entendimento doutrinário e jurisprudencialno exercício do livre convencimento do juiz consoante
vigente no arcabouço normativo da república brasileira.
DA AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL
No tocante ao dissídio jurisprudencial a Recorrente se limitou a
colocar uma tabela como quadro comparativo de julgados e NÃO fez o cotejo analítico
demonstrando fundamentadamente as divergências entre os acórdãos tidos por paradigmas,
descumprindo assim a determinação da legislação e do RISTJ.
Assim, o REsp em apreço trazido pela Recorrente também não
poderá ser conhecido e nem mesmo admitido posto que ausente dos pressupostos de
admissibilidade. Nesse sentido:
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANO. DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO.
NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
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IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE CULPA. FALHA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
CONFIGURADA. 1. Cuida-se, na origem, de ação de reparação de
danos materiais, estéticos e morais proposta contra o
estabelecimento de saúde e o médico oncologista, em virtude de ter
recebido laudo falso positivo para células malignas, apontando
câncerpulmonar, o qual levou a autora a se submeter a cirurgia e à
implantação de cateter desnecessariamente. 2. A jurisprudência do
STJ é no sentido de se vedar a ampliação do limite objetivo da
demanda, somente em apelação, pois traduz-se em inovação
recursal, consoante disposto no artigo 264 do Código de Processo
Civil. 3. Tendo o Tribunal estadual concluído, com base nas provas
acostadas aos autos, não ter havido falha no serviço prestado pela
instituição de saúde, nem culpa do médico que realizou o
procedimento cirurgico na recorrente, não há como esta Corte rever
esse entendimento sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº
7/STJ. 4. Nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do CPC e
255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento
na alínea c do permissivo constitucional requisita comprovação e
demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos
trechos dos acórdãos que configurem o dissídio,mencionando-se as
circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos
confrontados, não se oferecendo como bastante a simples
transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a
evidenciarsimilitude fática entre os casos apontados e a divergência
de interpretações. 5. Recurso especial não provido. (STJ - REsp:
1381681 RS2013/0150674-6, Relator: Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 16/06/2015, T3 - TERCEIRA
TURMA, Data de Publicação: DJe 23/06/2015).
(4) – DA PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS
A decisão recorrida não reconheceu o dano ocasionado pela
Recorrida, e Julgou improcedente todos os pedidos almejados pela Recorrente.
Importa ressaltar que o Tribunal Local, ao julgar improcedente o
pedido, examinou, com profundidade, todo o quadro probatório formado nos autos. A propósito,
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de bom alvitre a prova documental, ademais, fora devidamente comentada e apreciada no
acórdão combatido e completamente suficiente para ensejaro livre convencimento do r. julgador.
Nesse passo,é absolutamente inadequada a pretensão de reexame
de provas por meio de Recurso Especial. Urge destacar, mais, que o Egrégio Superior Tribunal
de Justiça já tem entendimento consagrado de que é defeso nesta fase recursal revolver o
conjunto probatório.
STJ, Súmula 07 – A pretensão de simples reexame de prova não
enseja recurso especial.
De outro importe, o E. STJ tem reconhecido, ainda assim com
extrema exceção, que os valores indenizatórios estabelecidos nas instâncias ordinárias podem
ser revistos, todavia quando se revelar irrisório ou exorbitante.
No presente caso, não houve sequer fixação da quantia a ser
indenizada, uma vez que a ação foi julgada improcedente. Ocorre que a Recorrente não logrou
êxito em demonstrar o fato constitutivo do seu direito, vale dizer que, os documentos constantes
dos autos não comprovam que a Recorrida recebeu valor diverso do apontado.
A propósito, no tocante à hipótese, vejamos o que tem decidido o
Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. Ação anulatória de título
cambial c/c indenização por danos materiais e morais. Protesto
indevido. Endosso translativo. Responsabilidade do endossatário.
Matéria pacificada nos moldes do art. 543-c do CPC. Súmula nº
475/STJ. Dano moral. Indenização arbitrada em valor razoável.
Inviabilidade de modificação do quantum na instância especial.
Súmula 07/STJ. Agravo conhecido para, desde logo, negar
seguimento ao recurso especial. (STJ; AREsp 398.948; Proc.
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2013/0311098-9; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso
San Severino; DJE 25/06/2014).
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA. ALEGADA
OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. VALOR
DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR
FIXADO. SÚMULA 07/STJ.
1. Não há que se falar em violação ao art. 535 do Código de
Processo Civil, pois o eg. Tribunal de origem dirimiu as questões
pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável quevenha examinar
uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca do valor
dos danos morais, decorreu de convicção formada em face dos
elementos fáticos percucientemente analisado nos autos. Rever os
fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no
reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula nº
7/STJ) e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas.
3. A revisão de indenização por danos morais só é possível em
Recurso Especial quando o valor fixado nas instâncias locais for
exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. 4. No presente caso, não há
motivos para rever a decisão ora agravada, de modo que deve ser
mantido o valorda indenização,fixado pelas instâncias ordinárias em
R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5. Agravo regimental não provido.
(STJ - AgRg-AREsp 232.579; Proc. 2012/0198094-9; RS; Quarta
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Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 19/03/2013; DJE
26/03/2013).”
A simples leitura da Síntese Fática (fls.334), produzida pelo
Recorrente, revela que os julgamentos ocorridos nas instâncias ordinárias, tiveram como
respaldo a prova dos autos, ainda que ensejando interpretação divergente do que a Recorrente
defende.
Assim não será a suposta afronta a dispositivos de lei, atribuída ao
julgamento improcedente da ação, pelo suposto cerceamento de defesa que conferirá àquela
decisão individualidade diversa daquela que contém.
Não há, pois, condições de se apreciar o apelo, nos termos em que
foi posto, senão reavaliando os elementos de convicção do julgado, contrariando flagrantemente
a índole do Especial.
A instância especial recebe a situação fática da causa tal como a
retrata veemente a decisão recorrida. (RSTJ 78/247)
Conforme salientaram os eminentes Ministros desta Corte: Recurso
especial.Impossibilidade de considerar elementos de fato diversos daqueles em que se
assentouo acórdão recorrido. Destina-se o recurso a velar pela exata aplicação do direito aos
fatos que as instâncias ordinárias soberanamente examinaram. (APL. 0322454-
44.2010.8.19.0001/RJ – DJE 21-09-2015).
Eventual equívoco do acórdão, relativamente à matéria de fato ou de
provas, não pode ser corrigido em recurso especial (AgRg no REsp 1441178/SP, DJE 04-06-
2014).
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Recurso especial. Inadmissibilidade, se envolve matéria de fato de
que não cuidou o acórdão. A base empírica para o julgamento do especial é a fornecida pelas
instâncias ordinárias (AgRg no REsp 1452678 8.284/MG – DJE 15-06-2015).
Partindo dessa advertência e tendo em conta as sucessivas
considerações de fato, desenvolvidas no recurso, é inaceitável que haja hostilizado os
dispositivos apontados e, com isto, criado condições de interponibilidade ao recurso derradeiro.
É surpreendente que, a despeito desse substrato fático calcado na
prova, o Recorrente,em sua interpretação parcial, ainda tencione submeterà espécie à instância
revisora, recorrendo à evasiva de que o direito federal fora postergado, de modo que o apelo
pudesse ser acolhido pela letra “a”.
Assim, tomado dessa disposição, a Recorrente sustentou a
contrariedade dos arts. 535,inciso I do artigo 330,artigos 332 e 343 do Código de Processo Civil
de 1973, atuais artigos 1.022, inciso I do artigo 355, artigos 369 e 385 do Novo Código de
Processo Civil então vigente.
(5) – DO PREQUESTIONAMENTO DESVIRTUADO
SUMULA 211 DESTE STJ
O prequestionamento que tentou obter a Recorrente, através dos
embargos declaratórios (fls. 317) contraria a orientação do Tribunal de destino, definida em sua
jurisprudência.
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MESMO NOS EMBARGOS
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DE DECLARAÇÃO COM FIM DE PREQUESTIONAMENTO, DEVE-
SE OBSERVAR OS LINDES TRAÇADOS NO ART. 535 DO CPC
(OBSCURIDADE, DÚVIDA, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E, POR
CONSTRUÇÃO PRETORIANA INTEGRATIVA, A HIPÓTESE DE
ERRO MATERIAL). ESSE RECURSO NÃO É O MEIO HÁBIL AO
REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS DESPROVIDOS.” MS
00495402720148190000/RJ – Relator DES. ODETE KNAACK DE
SOUZA.”
Destarte, através de simples leitura dos acórdãos que julgaram a
apelação (fls. 309/315)e os embargos declaratórios (fls. 317),percebe-se quenenhum daqueles
artigos, tidos como vulnerados, foi alvo daquelas decisões, de forma explícita ou implícita.
“Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de
obscuridade,omissão,dúvida ou contradição. Se o acórdão não está
eivado de nenhum desses vícios, os embargos não podem ser
recebidos, sob pena de ofender o art. 535, CPC (RSTJ 59/170)”
“TJ-SP - ED 00020987120138260302 – Publicação 11/03/16
Inexistência de contradição,obscuridade ou omissão no V. Acórdão.
Recursos com caráter apenas infringente. Inadmissibilidade.
Embargos rejeitados.Os embargos de declaração têm por finalidade
a eliminação de obscuridade, omissão, dúvida ou contradição. Não
são meio próprio para revisão do que decidido.”
Daí, por maior que seja o esforço de persuasão, desenvolvido pelo
Recorrente, não há como transigir com esse procedimento, sempre que possa valer-se do
subterfúgio de que estaria a prequestionar determinado tema, suscitando questão nova, não
agitada até o momento; pois neste caso, a omissão não seria do acórdão.
O recurso especial só é cabível, portanto, se a matéria jurídica
nele versada tiver sido objeto de prévio pronunciamento por
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parte do tribunal a quo. Na ausência de manifestação sobre o
tema a ser afitado em futuro recurso especial, deve o
inconformado interpor embargos de declaratórios, para
demonstrar a omissão no acórdão proferido pela corte de
segundo grau. Se a omissão persistir, de nada adianta o
legitimado interpor recursoespecialtratando apenas do assunto
que efetivamente não foi solucionada pela corte de origem.
(SOUZA, Bernardo Pimentel.Introdução aos recursos cíveis e à
ação rescisória. 9ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, pp. 635- 638).
O simples fato de determinada matéria haver sido veiculada em
razões de recurso não revela o prequestionamento.Este pressupõe o debate e a decisão prévios
e, portanto, a adoção de entendimento explícito, pelo órgão investido do ofício judicante, sobre a
matéria. Para dizer-se do enquadramento do recurso especial no permissivo legal coteja-se não
as razões do recurso julgado pela Corte de origem com o preceito constitucional, mas, sim, o
teor do próprio acórdão proferido e que se pretende alvejar, seguindo o julgado do RTJ 133/945.
É de todo oportuno gizar as lições de Luiz Guilherme Marinoni e
Sérgio Cruz Arenhart, in verbis:
“Também se exige,para a interposição de ambosos recursos, a
existência de prequestionamento. A fim de que seja cabível,
tanto no recurso especial como no extraordinário, é necessário
que a questão legal ou constitucional já esteja presente nos
autos, tendo sido decidida pelo tribunal (ou juízo, no caso de
recurso extraordinário) a quo (Súmula 282 do STF). Essa
exigência, pacífica na jurisprudência dos tribunais superiores
nacionais,decorre da imposição, estabelecida nos arts. 102, III,
e 105, III, da CF, de que as causas tenha sido “decididas” na
instância inferior, tendo essa decisão gerado o exame da lei
federal ou da Constituição Federal. “ (MARINONI, Luiz
Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Processo de
Conhecimento. 10ª Ed. São Paulo: RT, 2011, vol. 2, p. 561)
Nesse mesmo rumo, de toda pertinência trazer à colação o
magistério de Moacyr Amaral Santos:
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“O primeiro diz respeito ao prequestionamento,segundo o qual
é inadmissível o recurso especial quando não ventilada, na
decisão recorrida, a questão federal suscitada. Isto significa
que, como regra, a questão federal há que ser apreciada pelo
Tribunal a quo. (SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de
direito processualcivil. 26ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, vol. 3,
p. 212)”
É necessário não perder de vista o pensamento consolidado no
Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
STJ, Súmula nº 211 - Inadmissível recurso especial quanto à
questão que,a despeito da oposiçãode embargos declaratórios,
não foi apreciada pelo tribunal a quo.
O julgado apontado como paradigma, de outro modo, fora julgado
em meados do ano 2000, nada demonstrando a atualidade do pensamento daquele Tribunal.
Deste modo, a pretensão em liça colide com o quanto já sumulado
no Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
STJ, Súmula nº 83 - Não se conhece do recurso especial pela
divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no
mesmo sentido da decisão recorrida.
Também por este prisma é o entendimento de Alexandre Freitas
Câmara:
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“A divergência jurisprudencial que torna admissível o recurso
especial deve ser uma divergência atual.Significa isto dizer que
não se admite o recurso se no tribunal prolator do acórdão
paradigma firmou-se a jurisprudência no mesmo sentido do
acórdão recorrido (verbete n. 83 da Súmula do STJ). (CÂMARA,
Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 21ª Ed.
São Paulo: Atlas, 2012, vol. 2, p. 131)”.
Ademais, o fato de os embargos de declaração terem sido
manejados com o propósito de prequestionar tema legal não significa que tenha essa Colenda
Corte de Justiça de conhecer do recurso por violação ao permissivo atinente aos declaratórios,
ainda mais quando evidenciado que os pontos suscitados almejavam o reexame da lide.
Confira-se que os embargos declaratórios, opostos unicamente com
o fito do prequestionamento, devem restringir-se à demonstração da ocorrência de uma das
hipóteses elencadas naquela regra processual, sendo impróprios para rediscussão do mérito da
causa.
Assim, forçoso reconhecera ausência de afronta ao citado art. 1.022
do NCPC. Prequestionamento inexistente. Súmulas 282 e 356 - STF e 211-STJ
É certo, por seu turno, que foram postos embargos de declaração
com o fito de ventilar o tema tratado naqueles dispositivos; entretanto, o julgado que rejeitou os
embargos não firmou tese alguma sobre a matéria ou acerca dos aludidos artigos de lei federal,
até mesmo porque o único desses dispositivos que foi invocado nos aludidos embargos foi o
artigo 355 do Novo Código de Processo Civil.
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Irrecusável, pois, no particular, a ausência de prequestionamento, de
forma a atrair a aplicação das Súmulas 282 e 356 - STF e 211 - STJ que impedem o
conhecimento do inconformismo neste Recurso Especial.
(6) – EM CONCLUSÃO
Contudo, ainda que se adentre pelo tema de fundo, o que se admite
somente por amor ao debate, à decisão recorrida mostra-se absolutamente legal e razoável,
porquanto o objetivo da Recorrente é a continuação do julgamento improcedente é inviável
juridicamente.
Ante o exposto, suficientemente demonstradas a ausência de
prequestionamento e a incidência das Súmulas 282,280,284 e 356 – STF e STJ, assim como a
inexistência de violação aos preceitos legais indicados no apelo, confia a Recorrida em que
Vossa Excelência haverá de negartrânsito ao presente recurso especial;caso,contudo, seja ele
admitido, espera-se que o Colendo Superior Tribunal de Justiça dele não o conheça ou lhe
negue provimento,mantendo-se in totum o v. acordão recorrido,por ser medida de pleno direito.
Em suma, tem-se que a decisão guerreada não merece ser
recorrida e reformada, onde, por conta disto, postula-se que:
(a). Não seja admitido ou conhecido o Recurso Especial em
debate,tendo-se em contaque não obedece aos pressupostos
recursais extrínsecos e intrínsecos;
(b). Não sendo este o entendimento,o que se afirma apenas por
argumentar, espera-se que seja mantida a decisão proferida
pelo Tribunal local, maiormente quando inexiste qualquer
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violação de norma infraconstitucional ou dissídio
jurisprudencial, posto que ausente de cotejo analítico.
Destarte, aguarda-se pela negativa de admissibilidade ou ainda pelo
não conhecimento ou improvimento do aludido recurso,porse tratar de medida da mais salutar e
indispensável JUSTIÇA!
Nestes Termos, Pede Deferimento.
XXXX XXXXX /XX, 00 de agosto de 2016.
XXXX XXXXX XXXXXXX
OAB/UF 000.000