1) O documento apresenta contra-razões de recurso especial contra decisão judicial que condenou empresas de plano de saúde.
2) Alega que a decisão foi correta e aplicou corretamente a lei, não havendo contrariedade a lei federal ou jurisprudência.
3) Defende que os recursos foram recebidos no efeito translativo e expansivo, permitindo que o tribunal julgasse questões não suscitadas pelas partes.
(1) O documento é um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça que reformou sentença concedendo mandado de segurança a uma professora. (2) Alega-se divergência jurisprudencial sobre o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso público. (3) Pede-se que seja conhecido o recurso especial e reformada a decisão do Tribunal de Justiça.
O documento descreve um recurso ordinário interposto por uma loja contra uma sentença trabalhista. A loja alega que houve vício de citação no processo original, já que a notificação foi entregue a pessoa estranha à empresa. Dessa forma, todo o processo ocorreu à revelia da loja, violando o direito de defesa. O recurso pede a nulidade de todo o processo trabalhista original.
O documento descreve um recurso ordinário interposto por um advogado contra uma sentença trabalhista. O advogado argumenta que (1) o cliente trabalhou em média 40 horas extras por mês além da jornada regular sem receber o adicional de 50% devido, (2) trabalhou em 12 horas extras em domingos, feriados e folgas sem receber o adicional de 100%, e (3) trabalhou em média 5 horas noturnas por mês sem receber o adicional noturno de 20%. O advogado pede a reforma da sentença
O documento apresenta embargos à execução de dívida de cotas condominiais. Alega que parcelas referentes aos meses de novembro de 2015, fevereiro, março e abril de 2016 foram quitadas, mas ainda constam na execução. Pede a concessão de gratuidade de justiça alegando não ter condições financeiras de arcar com custas.
(1) O documento é um recurso especial interposto por advogados contra decisão judicial que julgou improcedente apelação de clientes em ação cível. (2) Os clientes adquiriram imóvel da ré, mas alegam atraso na entrega e vícios, pedindo indenizações. A ré alega inadimplemento no financiamento e pede rescisão do contrato. (3) A corte de apelação julgou totalmente procedente o pedido da ré e improcedente a apelação dos clientes dos advogados
O documento é um pedido de cumprimento de sentença feito por um advogado a um juiz. A sentença anterior reconheceu a união estável entre duas partes e determinou a partilha de bens adquiridos durante a união, incluindo um automóvel e móveis da residência. O advogado pede agora que a sentença seja cumprida através da formalização da partilha dos bens e da desocupação do imóvel por parte do réu, já que o imóvel foi reconhecido como pertencente apenas à requ
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
O documento descreve um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de um estado que julgou parcialmente procedente apelação cível sobre compra de imóvel. O recorrente alega divergência jurisprudencial e contrariedade à lei federal para admitir o recurso especial, visando reforma da decisão quanto aos juros e correção monetária incidentes sobre parcela em atraso.
(1) O documento é um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça que reformou sentença concedendo mandado de segurança a uma professora. (2) Alega-se divergência jurisprudencial sobre o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso público. (3) Pede-se que seja conhecido o recurso especial e reformada a decisão do Tribunal de Justiça.
O documento descreve um recurso ordinário interposto por uma loja contra uma sentença trabalhista. A loja alega que houve vício de citação no processo original, já que a notificação foi entregue a pessoa estranha à empresa. Dessa forma, todo o processo ocorreu à revelia da loja, violando o direito de defesa. O recurso pede a nulidade de todo o processo trabalhista original.
O documento descreve um recurso ordinário interposto por um advogado contra uma sentença trabalhista. O advogado argumenta que (1) o cliente trabalhou em média 40 horas extras por mês além da jornada regular sem receber o adicional de 50% devido, (2) trabalhou em 12 horas extras em domingos, feriados e folgas sem receber o adicional de 100%, e (3) trabalhou em média 5 horas noturnas por mês sem receber o adicional noturno de 20%. O advogado pede a reforma da sentença
O documento apresenta embargos à execução de dívida de cotas condominiais. Alega que parcelas referentes aos meses de novembro de 2015, fevereiro, março e abril de 2016 foram quitadas, mas ainda constam na execução. Pede a concessão de gratuidade de justiça alegando não ter condições financeiras de arcar com custas.
(1) O documento é um recurso especial interposto por advogados contra decisão judicial que julgou improcedente apelação de clientes em ação cível. (2) Os clientes adquiriram imóvel da ré, mas alegam atraso na entrega e vícios, pedindo indenizações. A ré alega inadimplemento no financiamento e pede rescisão do contrato. (3) A corte de apelação julgou totalmente procedente o pedido da ré e improcedente a apelação dos clientes dos advogados
O documento é um pedido de cumprimento de sentença feito por um advogado a um juiz. A sentença anterior reconheceu a união estável entre duas partes e determinou a partilha de bens adquiridos durante a união, incluindo um automóvel e móveis da residência. O advogado pede agora que a sentença seja cumprida através da formalização da partilha dos bens e da desocupação do imóvel por parte do réu, já que o imóvel foi reconhecido como pertencente apenas à requ
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
O documento descreve um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de um estado que julgou parcialmente procedente apelação cível sobre compra de imóvel. O recorrente alega divergência jurisprudencial e contrariedade à lei federal para admitir o recurso especial, visando reforma da decisão quanto aos juros e correção monetária incidentes sobre parcela em atraso.
O documento é uma ação de execução por quantia certa movida pela Defensoria Pública contra o Município de Itabuna para o pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$6.668,45, acrescido de juros e correção monetária. A Defensoria Pública pede que o Município seja citado, que seja expedida requisição de pagamento dos valores devidos e que estes sejam transferidos para a conta bancária do fundo gerido pela Defensoria Pública.
1) A reclamante trabalhava como operadora de produção e foi demitida sem justa causa. Ela alega que a demissão foi discriminatória devido a problemas de saúde.
2) Ela desenvolveu úlcera na perna por permanecer em pé durante longos períodos de trabalho. Apesar de recomendações médicas, não houve alteração em suas condições de trabalho.
3) Ela pede a reintegração ou indenização por entender que a demissão foi ilegal e discriminatória.
1. O documento é uma contestação de ação trabalhista movida por um ex-empregado.
2. A empresa argumenta que parte da ação prescreveu, já que se refere a período anterior a 5 anos antes do processo.
3. Também alega que o intervalo para refeição estava autorizado e não havia horas extras, assim como não havia estabilidade, já que o afastamento do trabalhador foi por motivo não acidentário.
(1) Uma mulher processa um banco após ter seu imóvel colocado em leilão por falta de pagamento de financiamento, alegando que tentou renegociar a dívida sem sucesso. (2) Ela pede gratuidade de justiça por não ter condições financeiras de arcar com custas. (3) Requer tutela de urgência para anular o leilão, alegando risco de dano irreparável.
Modelo de embargos monitórios c/c reconvenção em ação de cobrança de cheque especial. Novo CPC art 700. Embargos à Ação Monitória.
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1) Uma empresa moveu ação de cobrança contra um escritório de advocacia alegando não ter recebido valores levantados em uma ação trabalhista anterior;
2) O escritório alega que os valores foram usados para pagar gastos com o processo e honorários advocatícios conforme contrato;
3) O escritório recorre da sentença alegando cerceamento de defesa por não ter sido ouvida uma testemunha chave para comprovar os gastos.
O documento apresenta contra-razões a um agravo de instrumento interposto em um processo trabalhista. Os principais pontos são: 1) o agravo de instrumento não ataca corretamente a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista; 2) horas extras de cargo de confiança não configuram violação à CLT que justifique recurso de revista; 3) os precedentes citados não apresentam identidade fática com o caso. Pede-se que não seja conhecido o agravo de instrumento e mantida a decisão de não conhecimento do
O documento é um recurso ordinário interposto por B contra decisão da Xa Vara do Trabalho que julgou procedente os pleitos de A. B alega que a sentença foi injusta ao desprezar as provas apresentadas em contestação e condená-la apenas com base na confissão ficta do preposto. B pede que a decisão seja reformada para julgar improcedente o pedido de A.
O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
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RÉPLICA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIONaiara Silveira
O documento discute um caso de financiamento de veículo no qual o requerente alega cobrança indevida de valores e taxas abusivas. O requerente solicita a revisão do contrato e a consignação dos valores em litígio, argumentando cláusulas abusivas, má-fé da requerida e inversão do ônus da prova.
[1] A empresa executada apresenta impugnação ao cumprimento de sentença e pede gratuidade da justiça alegando não ter condições financeiras para arcar com as custas. [2] A empresa executada também alega ter sido lesada em seu direito de defesa no processo que resultou em sua despersonalização jurídica, uma vez que seus advogados anteriores não apresentaram defesa nesse processo.
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A requerida contesta a ação de guarda movida pelo requerente alegando: (1) não há como aceitar as alegações do requerente e pede para negar todos os fatos, fundamentos e pedidos; (2) deve ser realizado um estudo social para avaliar as condições dos menores e das partes; (3) caso seja concedida a guarda ao requerente, deve ser garantido o direito de visitas à requerida.
O réu responde por crimes de ameaça, violação de domicílio e desobediência. Sua defesa alega que: 1) não houve ameaça, mas apenas discussão em momento de raiva; 2) não houve violação de domicílio, pois o réu estava do lado de fora da casa quando a polícia chegou; 3) o descumprimento de medida protetiva não configura crime de desobediência, pois a lei prevê outras penalidades. Sua defesa pede a absolvição sumária do réu.
O documento é um recurso de apelação de uma sentença condenatória por embriaguez ao volante. O apelante alega que a prova é insuficiente para condenação, já que não houve exame de alcoolemia como exige a lei. A defesa argumenta que os depoimentos policiais não são imparciais e a condenação se baseou em conjecturas, não havendo provas robustas da autoria e culpabilidade. Pede a reforma da sentença e absolvição do réu.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
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1) O documento é um recurso inominado interposto contra decisão que acolheu parcialmente embargos à execução opostos pela ré. 2) O recurso contesta a redução do valor da multa diária aplicada à ré por descumprimento de sentença, argumentando que o valor correto seria de R$72.450,00 considerando o período de descumprimento. 3) Pede-se o provimento do recurso para restabelecer o valor original da multa.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que concedeu efeito erga omnes à sentença de uma ação civil pública. O relator nega provimento ao recurso sob a alegação de que o acórdão recorrido está fundamentado e não configura ofensa constitucional, e que a questão da fundamentação das decisões já teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
1) Rogério Cizeski está preso preventivamente acusado de crimes como fraude e lavagem de dinheiro relacionados à administração da construtora Criciúma Construções;
2) Sua defesa alega que não há mais riscos à ordem pública devido ao afastamento de Cizeski da administração da empresa e à recuperação judicial concedida;
3) O relator negou o pedido de soltura, afirmando que a decisão que manteve a prisão preventiva está bem fundamentada e que os fatos apontam riscos de
O documento é uma ação de execução por quantia certa movida pela Defensoria Pública contra o Município de Itabuna para o pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$6.668,45, acrescido de juros e correção monetária. A Defensoria Pública pede que o Município seja citado, que seja expedida requisição de pagamento dos valores devidos e que estes sejam transferidos para a conta bancária do fundo gerido pela Defensoria Pública.
1) A reclamante trabalhava como operadora de produção e foi demitida sem justa causa. Ela alega que a demissão foi discriminatória devido a problemas de saúde.
2) Ela desenvolveu úlcera na perna por permanecer em pé durante longos períodos de trabalho. Apesar de recomendações médicas, não houve alteração em suas condições de trabalho.
3) Ela pede a reintegração ou indenização por entender que a demissão foi ilegal e discriminatória.
1. O documento é uma contestação de ação trabalhista movida por um ex-empregado.
2. A empresa argumenta que parte da ação prescreveu, já que se refere a período anterior a 5 anos antes do processo.
3. Também alega que o intervalo para refeição estava autorizado e não havia horas extras, assim como não havia estabilidade, já que o afastamento do trabalhador foi por motivo não acidentário.
(1) Uma mulher processa um banco após ter seu imóvel colocado em leilão por falta de pagamento de financiamento, alegando que tentou renegociar a dívida sem sucesso. (2) Ela pede gratuidade de justiça por não ter condições financeiras de arcar com custas. (3) Requer tutela de urgência para anular o leilão, alegando risco de dano irreparável.
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2) O escritório alega que os valores foram usados para pagar gastos com o processo e honorários advocatícios conforme contrato;
3) O escritório recorre da sentença alegando cerceamento de defesa por não ter sido ouvida uma testemunha chave para comprovar os gastos.
O documento apresenta contra-razões a um agravo de instrumento interposto em um processo trabalhista. Os principais pontos são: 1) o agravo de instrumento não ataca corretamente a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista; 2) horas extras de cargo de confiança não configuram violação à CLT que justifique recurso de revista; 3) os precedentes citados não apresentam identidade fática com o caso. Pede-se que não seja conhecido o agravo de instrumento e mantida a decisão de não conhecimento do
O documento é um recurso ordinário interposto por B contra decisão da Xa Vara do Trabalho que julgou procedente os pleitos de A. B alega que a sentença foi injusta ao desprezar as provas apresentadas em contestação e condená-la apenas com base na confissão ficta do preposto. B pede que a decisão seja reformada para julgar improcedente o pedido de A.
O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
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[1] A empresa executada apresenta impugnação ao cumprimento de sentença e pede gratuidade da justiça alegando não ter condições financeiras para arcar com as custas. [2] A empresa executada também alega ter sido lesada em seu direito de defesa no processo que resultou em sua despersonalização jurídica, uma vez que seus advogados anteriores não apresentaram defesa nesse processo.
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O réu responde por crimes de ameaça, violação de domicílio e desobediência. Sua defesa alega que: 1) não houve ameaça, mas apenas discussão em momento de raiva; 2) não houve violação de domicílio, pois o réu estava do lado de fora da casa quando a polícia chegou; 3) o descumprimento de medida protetiva não configura crime de desobediência, pois a lei prevê outras penalidades. Sua defesa pede a absolvição sumária do réu.
O documento é um recurso de apelação de uma sentença condenatória por embriaguez ao volante. O apelante alega que a prova é insuficiente para condenação, já que não houve exame de alcoolemia como exige a lei. A defesa argumenta que os depoimentos policiais não são imparciais e a condenação se baseou em conjecturas, não havendo provas robustas da autoria e culpabilidade. Pede a reforma da sentença e absolvição do réu.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
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1) O documento é um recurso inominado interposto contra decisão que acolheu parcialmente embargos à execução opostos pela ré. 2) O recurso contesta a redução do valor da multa diária aplicada à ré por descumprimento de sentença, argumentando que o valor correto seria de R$72.450,00 considerando o período de descumprimento. 3) Pede-se o provimento do recurso para restabelecer o valor original da multa.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que concedeu efeito erga omnes à sentença de uma ação civil pública. O relator nega provimento ao recurso sob a alegação de que o acórdão recorrido está fundamentado e não configura ofensa constitucional, e que a questão da fundamentação das decisões já teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
1) Rogério Cizeski está preso preventivamente acusado de crimes como fraude e lavagem de dinheiro relacionados à administração da construtora Criciúma Construções;
2) Sua defesa alega que não há mais riscos à ordem pública devido ao afastamento de Cizeski da administração da empresa e à recuperação judicial concedida;
3) O relator negou o pedido de soltura, afirmando que a decisão que manteve a prisão preventiva está bem fundamentada e que os fatos apontam riscos de
O Superior Tribunal de Justiça analisou um agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial. O agravo foi provido, com o entendimento de que o trânsito em julgado da condenação do réu Airton Oliveira só ocorreu quando esgotada a possibilidade de recurso da empresa co-ré Frassetto, Renschke e Cia. Ltda, uma vez que o recurso de um poderia aproveitar aos demais prejudicados.
Decisão do STF sobre retorno de Júnior Matuto à Prefeitura de PaulistaMatheusSantos699
Este documento trata de uma decisão sobre uma medida cautelar na suspensão de uma tutela provisória no estado de Pernambuco. O prefeito de Paulista/PE foi afastado de seu cargo em dois inquéritos que apuram desvios de recursos públicos. Sua defesa alega que o afastamento viola o devido processo legal e a soberania popular. O ministro relator analisa o caso e decide que o afastamento de prefeitos deve ter tempo determinado e fundamentação para não antecipar condenação.
Este documento trata de uma decisão sobre uma medida cautelar na suspensão de uma tutela provisória proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. O Tribunal determinou o afastamento cautelar do prefeito de Paulista-PE em dois processos investigatórios que apuram supostos desvios de recursos públicos. A defesa alega que as decisões violam o devido processo legal e a soberania do voto popular. O Ministro relator suspende as decisões por não apresentarem elementos concretos que justifiquem o afastamento do
Notas Especiais a Respeito do Processo Previdencipário AcidentárioAlfredo Júnior
Este documento discute as peculiaridades do processo previdenciário acidentário em relação às regras do processo civil, reconhecendo uma especialidade no processo previdenciário. Apresenta como exemplos a possibilidade de alteração da causa de pedir e do pedido mesmo após a instrução, e a impossibilidade de revogação ex officio da tutela antecipada sem pedido formal da parte ré. Conclui que a jurisprudência vem reconhecendo tais exceções em razão da natureza protetiva da matéria previdenciária.
1) O documento discute conceitos e classificações de recursos trabalhistas, princípios e efeitos recursais.
2) São abordados conceitos como recurso, natureza jurídica, classificação quanto à autoridade, assunto, extensão e forma.
3) Princípios como duplo grau de jurisdição, unirrecorribilidade, fungibilidade e voluntariedade são explicados, assim como peculiaridades e efeitos dos recursos.
Este resumo contém 3 frases ou menos sobre o documento fornecido:
O documento discute 3 decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre direito constitucional, direito penal e direito processual penal, abordando casos relacionados à proteção do meio ambiente, falsidade ideológica e extensão de efeitos de habeas corpus.
Habeas corpus de Eduardo Cunha: 0805144-47.2017.4.05.0000Portal NE10
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, negou por maioria, nesta quinta-feira (22), o pedido de habeas corpus feito pelo o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
1) O documento trata de um recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança para fornecimento de medicamento;
2) O magistrado relator do recurso reconhece a possibilidade de uso do mandado de segurança para pedidos de fornecimento de medicamentos, dada a urgência e relevância do direito à saúde;
3) Contudo, o relator indeferiu o pedido liminar no recurso por entender que a decisão agravada não merece reparos.
1. O documento trata de uma Exceção de Pré-executividade movida por um executado em uma Ação de Execução Fiscal no valor de R$ 0.000.000,00 promovida pelo IBAMA.
2. O executado argumenta que a Exceção de Pré-executividade é um meio de defesa válido nestes casos para questionar aspectos como a legitimidade e executividade do título executivo, desde que não haja necessidade de dilação probatória.
3. Também defende que considerando as garantias constitucionais, a aplicação da ex
2093 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVISIONAL BENEFICIO - Atualizado Novo CpcConsultor JRSantana
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STJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São LourençoJamildo Melo
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado em benefício de Bruno Gomes de Oliveira, prefeito de São Lourenço da Mata (PE) que havia sido afastado do cargo durante investigação por crimes de fraude e desvio de recursos públicos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido para reconsiderar o afastamento, argumentando que (1) as medidas cautelares previstas no Código Processual Penal podem ser aplicadas a detentores de mandato; (2) o procedimento correto é o previsto no CPP,
Kiko comemora decisão do STF e confirma pré-candidatura a prefeito de Ribeirã...Luís Carlos Nunes
Decisão monocrática do ministro do STF, Edson Facchin colocou uma pedra em definitivo sobre a polêmica sobre a candidatura de Kiko Teixeira rumo ao Paço da Estância Turística de Ribeirão Pires.
Na sentença o magistrado diz: “Ante o exposto, com fulcro na Súmula Vincula 3 e no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso extraordinário, para anular o acórdão da Corte de Contas, sem prejuízo da reabertura da análise das contas do exercício de 2004”, disse Edson Facchin na sentença datada de 17 de dezembro de 2015.
Como se observa da leitura do acórdão recorrido, o recorrente não foi intimado para a sessão de julgamento do processo administrativo perante o Tribunal de Contas Estadual. A ausência de sustentação oral, por sua vez, ficou impedida, não porque deixou de requerê-la, mas, por consequência lógica, porque sequer sabia da sessão de julgamento. Consabido, esta Corte assentou, no verbete da Súmula Vinculante 3, que “nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.
Kiko Teixeira, duas horas após a divulgação da sentença, comemora-se sua vitória judicial com seu futuro companheiro de chapa, o vereador Gabriel Roncon e o também vereador Rubão Fernandes.
Segundo o pré-candidato Kiko: O momento é de comemoração, mas nunca parei de acreditar na justiça. Prova disso é que a tese de minha defesa estava correta. Não tive direito de defesa como preconiza a Constituição Federal”.
Este documento apresenta a sentença de um processo trabalhista entre Carlos da Costa Pinto Neves e o Santa Cruz Futebol Clube. A sentença reconhece o período trabalhado pelo reclamante, sua remuneração mensal de R$6.000,00, sua dispensa imotivada e condena o reclamado a pagar as verbas rescisórias devidas como aviso prévio, férias, 13o salário e horas extras trabalhadas.
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalMarcelo Bancalero
1. O documento descreve um habeas corpus coletivo impetrado em favor de todos os encarcerados que não puderam gozar dos benefícios de um decreto de indulto devido a uma decisão judicial.
2. A decisão judicial em questão ratificou a suspensão do decreto e estabeleceu novos critérios para a aplicação do indulto, o que é alegado como uma violação à separação de poderes.
3. O habeas corpus argumenta que a decisão causou restrição ilegal à liberdade de locomoção de muitos presos e pe
O documento descreve um processo judicial sobre um mandado de segurança impetrado contra uma portaria que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nos dias de eleição. O juiz concedeu liminar suspendendo os efeitos da portaria, alegando que ela viola o princípio da legalidade ao restringir direitos sem amparo legal.
Semelhante a Contra-razões em Recurso Especial - STJ - (Consumidor) (20)
O documento é um pedido de revisão criminal feito por um advogado ao Tribunal de Justiça. Ele alega que houve erro judiciário na condenação do réu pois o juiz não aplicou corretamente o artigo 44 do Código Penal sobre substituição da pena. Além disso, o tribunal omitiu-se sobre a prescrição de um dos delitos e não motivou adequadamente a decisão sobre a fixação da pena. O advogado pede a revisão da sentença com base nesses argumentos.
O documento é um recurso de apelação interposto por advogado em processo previdenciário. Nele, o advogado (1) resume a ação inicial e a sentença recorrida que negou o pedido de pensão por morte, (2) alega que o de cujus já tinha recolhimentos previdenciários anteriores e que a sentença foi omissa em analisar esses argumentos, e (3) requer o recebimento do recurso e sua procedência para reformar a sentença e conceder a pensão por morte.
O documento descreve uma ação de execução onde os executados alegam que a dívida já foi paga. O motivo da manifestação é porque a defesa dos executados não consegue acessar os autos originais físicos, que foram digitalizados de forma incorreta pelo cartório misturando com outra ação, deixando os autos incompletos e impedindo o exercício da ampla defesa.
O documento apresenta contrarrazões de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença condenando o recorrente a pagar dívida de cartão de crédito. O autor alega que o recurso extraordinário deve ser inadmitido por falta de demonstração da necessária repercussão geral, conforme exigido pela Constituição.
O documento é uma contestação trabalhista que:
1) Alega que a reclamante foi contratada como ajudante de cozinha e não como cozinheira como alegado.
2) Apresenta holerites que mostram o registro na carteira de trabalho e salários pagos.
3) Argumenta que a demissão foi a pedido da reclamante e não houve coação.
O documento resume 4 processos relacionados à cobrança de honorários advocatícios por uma advogada contra um município. A ação principal determinou o pagamento de R$85.618,94, valor que subiu para R$94.000 após atualização. Embargos do município foram rejeitados e ele condenado a pagar 10% do valor atualizado, ou R$13.428,17. O documento recomenda providenciar o pagamento desse valor e novo cumprimento de sentença para a quantia principal atualizada.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado perante o STJ. O réu foi condenado por porte ilegal de munição e recorre alegando (1) atipicidade da conduta com base em precedentes do STF e STJ; (2) contradição na sentença quanto à pena aplicada; e (3) falta de fundamentação do acórdão do TJ ao ignorar os precedentes trazidos pela defesa sobre a atipicidade. Pede a revogação do mandado de prisão expedido em segunda instância antes do trânsito em jul
O documento é uma manifestação de defesa de um advogado em um processo por improbidade administrativa. Ele argumenta que (1) o caso prescreveu de acordo com as novas regras da lei, (2) as novas regras devem ser aplicadas retroativamente se forem mais benéficas ao réu, e (3) as novas regras são mais benéficas nesse caso.
Este documento é uma contestação apresentada por uma advogada em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida contra sua cliente, uma médica. A contestação alega que (1) não há provas de que a médica descumpriu sua carga horária ou causou danos ao erário, (2) testemunhas confirmam que ela sempre atendeu todos os pacientes, e (3) portanto, a ação deve ser julgada improcedente.
O documento é um recurso especial interposto por advogados perante o Tribunal de Justiça contra decisão que negou gratuidade de justiça a seus clientes. O recurso alega que a decisão contrariou a lei federal ao não intimar os recorrentes a comprovarem sua hipossuficiência financeira antes de indeferir o pedido, conforme determina o Código de Processo Civil. Pede a reforma da decisão para conceder a gratuidade pleiteada.
O documento descreve um recurso contra uma decisão que não conheceu de um agravo de instrumento em recurso especial. O agravante alega que a decisão foi excessivamente formalista ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Defende que demonstrou divergência jurisprudencial e prequestionou a matéria, cumprindo os requisitos para o recurso. Pede a reforma da decisão para assegurar o direito de defesa.
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O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
O documento apresenta contrarrazões a um recurso de apelação em uma ação de divórcio litigioso. A recorrida argumenta que (1) o recurso foi tempestivamente apresentado, (2) o juiz de primeira instância analisou corretamente os fatos do caso ao julgar parcialmente procedente os pedidos da autora, e (3) o recorrente não apresentou argumentos válidos para reformar a sentença. Dessa forma, pede que o recurso seja negado.
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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Os requerentes entraram com pedido de tutela antecipada para impedir a consolidação de propriedade rural e arresto de safras pelo requerido, alegando inadimplência de poucas prestações e oferecendo fração do imóvel e ações em caução. Pedem suspensão de medidas até composição da dívida, sob risco de prejuízos à safra e capacidade de negociação. Alegam probabilidade de direito e risco ao resultado útil do processo.
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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(1) O autor move ação contra a XXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX SEGUROS DE SAÚDE) requerendo a portabilidade de carência do seu plano de saúde. (2) A ré contesta a ação alegando não haver contrato com o autor e questionando sua legitimidade passiva. (3) No entanto, jurisprudência indica que as cooperativas XXXXXXXXXXX integram o mesmo grupo econômico e respondem solidariamente, sendo legítima a indicação da ré no polo passivo.
Contra-razões em Recurso Especial - STJ - (Consumidor)
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO/SP.
PROCESSO Nº 000.00-0000.000.00000
******************, devidamente qualificado
nos autos epigrafados acima, através de sua advogada e procuradora subscritora,
vem, respeitosamente ante a honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar
tempestivamente CONTRA RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL, consoante
razões de direito delineadas nas laudas subsequentes:
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RATIO SCRIPTA
Recorrente: UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA
Recorrente: UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO
Recorrido : *************************
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE
EMINTE E NOBRE MINISTRO RELATOR
COLENDA TURMA JULGADORA
Carece o presente RECURSO ESPECIAL dos
pressupostos de admissibilidade e conhecimento, bem como o v. Acórdão prolatado
deve ser mantido, posto que a matéria foi fundamentada corretamente com as
normas legais aplicáveis, não havendo que se falar em decisão proferida em
contrariedade a tratado, lei federal ou dissídio jurisprudencial.
A Constituição Federal estabelece como um dos
princípios fundamentais da República a dignidade da pessoa humana (art. 1º,
inciso III). Não se trata de dispositivo sem consequências diretas ou com aplicação
isolada. Impõe-se a compatibilização de todas as normas constitucionais e
infraconstitucionais ao seu conteúdo. Quer-se, com ele, assegurar a todos
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indistintamente: vida, saúde, liberdade, segurança, propriedade, alimentação,
educação, trabalho, moradia, lazer, cultura etc. Além de se garanti-los, hão de ser
satisfatórios, isto é, que não atentem contra a condição de humanidade dos seres.
Com essa ideia, fundado na dignidade da pessoa
humana, que se devem interpretar, também, os artigos do Texto Constitucional que
estabelecem os direitos básicos à saúde no Brasil que estão elencados nos arts. 196
a 200 da Constituição Federal.
Especificamente, o art. 196 dispõe que:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação".
Com fulcro nesses princípios constitucionais
elementares, passemos as considerações no tocante a presente demanda que versa
sobre direito do consumidor, originado em contrato de consumo em Plano de Saúde,
e que não permite a escapada rara, tentada pela recorrente, posto que prova dos
autos revelou a celebração de contrato formalizado dentro dos princípios gerais do
direito obrigacional, conforme a EMENTA DO JULGADO ora pré-questionado:
PLANO DE SAÚDE - Recusa à expedição de guia de autorização
para cirurgia neurológica de urgência em município fora da base
territorial - Liminar concedida em medida cautelar - Inclusão da
primeira co-ré na condenação - Cabimento - UNIMED que é
subdividida em diversas unidades, que prestam atendimento em
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intercâmbio - Solidariedade passiva, decorrente do contrato -
Caracterização da abusividade - Contestação ambígua, ao
fundamento de que foi aberta exceção a caso de urgência -
Pretendida exclusão de pagamento dos honorários do médico
cirurgião por não comprovado seu credenciamento - Ónus de
demonstrar que a escolha foi feita pelo paciente internado cabia
às rés - Exclusão abusiva da cobertura do material utilizado -
Cláusula nula - Procedência integral do pedido do autor - Sentença
reformada - Recurso do autor provido, improvido o da co-ré.
Destarte a questão ventilada, versa sobre contrato
de execução continuada e embora o contrato do autor não tenha sido
regulamentado, por ser anterior à Lei 9.656/98, todavia nele incidindo-se a
aplicação da Lei 8.078/90, no tocante aos contratos de trato sucessivo. Na esteira
desse precedente é o entendimento pacificado do próprio Colendo Superior Tribunal
de Justiça:
(...) O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de
execução continuada, estando os fatos narrados no âmbito do seu
tempo de vigência (...) - RESP 439410/SP - Rel. Min. CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO, j. 10/12/02, e RESP 331860/RJ, do
mesmo Relator.
Como se vê, dispõe ainda a Súmula 469 do STJ:
“Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de
planos de saúde”.
Ocorre que nenhuma razão assiste os argumentos
da recorrente, eis que a legislação vigente é clara, especialmente tendo em vista
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que o Tribunal recebeu o recurso nos efeitos translativo e expansivo e por ter
aplicado à norma majestosamente, reconhecendo inclusive diversos ABUSOS
NAS CLAUSULAS CONTRATUAIS, portanto não havendo que se falar em
contrariedade de lei federal ou dissídio jurisprudencial, CONFUNDINDO a
decisão como se tivesse sido recebida no efeito devolutivo, consequentemente
apenas tentando se valer do apelo extremo para fins protelatórios.
A Constituição Federal instituiu o recurso especial
para rever decisões de única e última instância quando contrariarem tratado ou lei
federal - ou negar-lhes vigência.
ALIOMAR BALEEIRO não fazia distinção entre
contrariar ou negar vigência. Disse o notável julgador: "Por vezes, sustentei
que não aplicar o dispositivo indicado, ou aplicar o não indicado,
assim como dar o que a lei nega, ou negar o que ela dá, equivale a
negar a vigência de tal lei. E ainda continuo convencido disso, pois
nenhum juiz recusa vigência à lei, salvo casos excepcionalíssimos
de direito intertemporal ou de loucura furiosa" (RTJ, 64).
O mestre Buzaid, ao revés, distingue entre violação
e falsa aplicação da lei, ensinando: "Dá-se a violação, quando no
julgamento foi posta norma diversa da existente: dá-se a falsa
aplicação, quando se subsumia na norma posta fato diverso
daquele que a norma prevê. Considerando-se a sentença como um
silogismo, a violação consiste assim num erro da premissa maior;
a falsa aplicação na sua conclusão" (In Estudos de Direito, pág.
182/183).
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Entretanto, como podemos observar do v. Acórdão
proferido pela Oitava Câmara de Direito Privado, não há como falar em decisão
equivocada ou em desconformidade com a Lei, pois os Doutos Julgadores
fundamentaram brilhantemente a decisão do acordão, aplicando-se o texto literal da
lei 8.078/90 e outras, corretamente e em perfeita consonância com a orientação dos
próprios Tribunais Superiores, todos alinhadamente com a Constituição Federal,
consoante os julgados mencionados e especialmente quando se elucidou nos
Embargos Declaratórios, rejeitados por unanimidade, que NÃO HAVIA COMO
CONFUNDIR A QUESTÃO, PORQUANTO OS RECURSOS HAVIAM SIDO
RECEBIDOS NO EFEITO TRANLATIVO E EXPANSIVO tudo alinhado ao
ordenamento jurídico pátrio.
O que claramente se constata no ordenamento positivo
brasileiro é que a classificação dual dos efeitos dos recursos – devolutivo e
suspensivo - expressamente mencionados no CPC, não se mostrou satisfatória a
identificar toda a extensão dos fenômenos decorrentes das impugnações, fazendo-
se necessário a ampliação do panorama, com análise dos “efeitos” obstativo,
translativo, expansivo, regressivo, diferido e substitutivo.
Como se sabe, o efeito translativo se processa na
apreciação das questões não suscitadas pelo recorrente, ex officio, quando o âmbito
cognitivo do juízo ad quem é excepcionalmente ampliado. Esse efeito diz respeito a
matérias que, por serem de ordem pública, podem ser apreciadas de ofício pelo
órgão julgador, ainda que não impugnada pelas partes.
Em tais hipóteses o sistema processual autoriza o
órgão recursal a julgar fora do que consta das razões ou contra-razões do recurso,
ocasião em que não se pode falar em julgamento extra, ultra ou infra petita. Isso
ocorre, normalmente, com matérias que ante sua relevância, podem ser conhecidas
em sede recursal mesmo que não haja impugnação expressa ou a decisão recorrida
não tenha se manifestado a respeito. É o que ocorre com as (questões de ordem
pública, que devem ser conhecidas de ofício pelo juiz e cujo respeito não se opera a
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preclusão (por exemplo, arts. 267, § 3º e 301. § 4º, do CPC). A translação dessas
questões ao juízo ad quem está autorizada nos arts. 515, §§ 1.0 e 2.0, e 516 do
Código de Processo Civil.
No efeito expansivo, assenta Nelson Nery que o efeito
expansivo é o objetivo interno da possibilidade do Tribunal dar provimento à
preliminar de litispendência, atingindo, assim, todo o ato processual impugnado.
O efeito expansivo objetivo externo, por sua vez,
consiste em ser possível o recurso atingir outros atos além do impugnado. O
exemplo citado por Nelson Nery Júnior, e acolhido pelo Tribunal Regional Federal da
2ª Região (TRF2), é o acolhimento de agravo que atinge atos processuais
posteriores a sua interposição.
Segue decisão paradigmática acerca desse efeito no
Tribunal Regional Federal da 2 ª Região:
PROCESSO CIVIL – EFEITO EXPANSIVO
OBJETIVO EXTERNO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO – SENTENÇA – TEOR –
INCOMPATIBILIDADE COM A DECISÃO DO
AGRAVO – ANULAÇÃO. I – Se o teor da
sentença proferida pelo MM. Juízo a quo é
incompatível com o da decisão monocrática
proferida nos autos do agravo de
instrumento, aquele ato judicial merece ser
desconstituído, à vista do efeito expansivo
objetivo externo ínsito ao recurso de agravo
de instrumento. II – O aludido efeito
expansivo objetivo externo, assim
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denominado pela mais moderna Doutrina
processualística (v.g., NERY JR., Nelson.
Princípios fundamentais: teoria geral dos
recursos. 4ª ed. São Paulo, RT: 1997. p. 405.),
encontra lastro seguro na jurisprudência dos
Tribunais, em especial no âmbito do Colendo
Supremo Tribunal Federal (inter plures, STF,
1ª T., RE n.º 89.980-SP, Rel. Min. SOARES
MUÑOZ, j. em 24.10.1978, v. un., DJU de
10.11.1978, p. 8.950; STF, 1ª T., RE n.º 94.344-
BA, Rel. Min. SOARES MUÑOZ, j. em
16.06.1981, v. un., DJU de 28.08.1981, p.
8.267) e do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça (inter plures, STJ, 2ª T., REsp n.º
29.035-PR, Rel. Min. ADHEMAR MACIEL, j.
em 12.12.1996, v.un., DJU de 24.02.1997, p.
3.310; STJ, 5º T., REsp n.º 66.043-SP, Rel.
Min. FELIX FISCHER, j. em 21.10.1997, v. un.,
DJU de 24.11.1997, p. 61.258), em que pese
ditas Cortes não aludirem a tal eficácia
segundo a designação hodiernamente
consagrada (efeito expansivo objetivo
externo), mas, sim como decorrência do
efeito devolutivo, em sua acepção clássica.
III – Anulação de ofício da sentença
recorrida, a fim de que o MM. Juízo a quo
redesigne dia e hora para a realização de
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audiência e determine o depósito do rol das
testemunhas pela parte autora na forma do
art. 407, do CPC, prejudicado recurso de
apelação. (TRF 2a Região, AC 407942/RJ, 7a
Turma Esp., unân., DJU 26/03/2008, p. 85,Rel.
Des. Fed. SERGIO SCHWAITZER).
Destarte, a decisão proferida no v. acórdão encontra-
se respaldada na legislação constitucional e infraconstitucional, na medida em que
uma vez acionado o Poder Judiciário, a se manifestar acerca de descumprimento
obrigacional contratual de consumidor, contrato considerado inclusive com clausulas
abusivas e ilegais anuladas, a Egrégia Oitava Câmara Privada, julgou com base nos
fundamentos ordinários positivos alinhados com a Constituição Federal em toda a
legislação brasileira, assentada ainda em orientação emanada pelos próprios
Tribunais Superiores. Por outro lado todo e qualquer indivíduo, independentemente
de posição social, econômica e cultural, no gozo dos seus direitos e liberdades,
pode ter acesso à justiça e pedir a tutela de um bem da vida, no caso a SAÚDE
direito esse que foi lesionado ou ameaçado CONTRATUALMENTE e no v. acórdão
foi devidamente restituído conforme as garantias protegidas insculpidas no Código
de Defesa do Consumidor e na Lex Militor, afinal:
"Quando alguém se sente vítima de uma injustiça, de algo que ele
considera contrário à sua condição de sujeito de direitos, não lhe
resta outra saída senão recorrer à autoridade. Privado como se
acha do poder de fazer justiça com as próprias mãos, fica-lhe, em
substituição, o poder jurídico de solicitar a colaboração dos
poderes constituídos do Estado." (COUTURE, Eduardo J.
Fundamentos do Direito Processual Civil. Traduzido por Dr. Rubens
Gomes de Sousa. São Paulo: Saraiva, 1946. p. 41.).
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Efetivamente, nas suas razões, a Recorrente não
aponta os dispositivos de lei federal ou julgados respectivos que reputa por violado
pelo v. acórdão, SE LIMITANDO APENAS A PERSISTIR NA CONFUSÃO do
suposto recebimento do recurso no efeito devolutivo, que também foi
EXPRESSAMENTE RECHAÇADO no acórdão dos Embargos Declaratórios,
incidindo em gravíssima omissão, posto que tenta atrair a análise fora dos limites da
fundamentação do acórdão retro proferido nos referidos embargos rejeitados e na
apelação improvida, ambos por unanimidade, o que, em consonância com a melhor
doutrina, só pode conduzir a um resultado: o não-conhecimento do recurso. In
verbis:
"É rigorosa a exigência da regularidade procedimental. Qualquer
falha na forma de interposição inviabiliza o recurso (especial).
Assim, não serão conhecidos recursos que não contiverem as
respectivas razões, ou que não indicarem expressamente o
dispositivo legal violado, ou mesmo o permissivo
constitucional." (VICENTE GRECO FILHO, Direito Processual Civil
Brasileiro, São Paulo, Saraiva, 1989, v. 2, p. 316; grifos nossos).
Além dessa falha, que, sobre ser grave, é
simplesmente lastimável, peca igualmente o recurso por ter, em última análise, a
pretensão de obter um novo julgamento da causa. Por outras palavras, trata-se de
um total desvio da finalidade do recurso especial, através do qual se anela alcançar
apenas e tão-somente a reforma da decisão quando esta contrarie tratado ou lei
federal, ou lhe negue vigência; julgue válida lei ou ato de governo local contestado
em face de lei federal; dê à lei federal interpretação divergente da que lhe haja
atribuído outro tribunal (CF, art. 105, III). Não é outra a opinio doctoris:
"O recurso extraordinário (e - acrescentamos - obviamente o
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recurso especial) não dá ensejo a novo reexame de causa, análogo
ao que ocorre na apelação. (...) nele unicamente se discutem
quaestiones iuris, e destas apenas as relativas ao direito federal."
(JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, Comentários ao Código de
Processo Civil, Rio, Forense, 1985, 5ª ed., v. 5, p. 559; grifos no
original).
O desvio de finalidade do recurso em análise, que resulta
claro da leitura de suas razões, mostrando-se evidente nos dois pedidos bem
solidários, ora formulados, que denotam todos o mesmo interesse em cassar o v.
acordão retro, para se fazer manter a decisão de primeira instância, que desobriga-
as da incumbência de cumprir o CONTRATO acordado entre as partes e a arcarem
com os altos custos decorrentes das obrigações contratuais de sua
responsabilidade.
Poder-se-ia mesmo cogitar da ausência de expresso
prequestionamento, ao arrepio das sumulas do STJ, posto que os argumentos
ficcionais criados pela recorrente CONFUNDEM A PREMISSA e não FOCA NOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, que recebeu os recursos nos
efeitos translativo e expansivo, conforme bem delineados no acórdão dos Embargos
Declaratórios, e especialmente diante do fato de que o recurso especial não faz
menção à violação de nenhum dispositivo de lei federal que lhe dê amparo e
suporte, posto que é “inadmissível o recurso especial, quando a deficiência na
sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
Como já afirmado, os serviços de plano de saúde devem
pleno atendimento aos princípios e diretrizes estabelecidas no Código de Defesa do
Consumidor em atenção as garantias constitucionais. Desse modo, impõe-se ao
Poder Judiciário dar plena guarida as normas de proteção e defesa do direito
constitucional do consumidor, restabelecendo-se o equilíbrio entre usuários e
operadoras de plano de saúde.
12. REPRODUÇÃO PROIBIDA – MINUTA DEMONSTRATIVA
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Na hipótese versada nesses autos, verifica-se a
ausência dos requisitos necessários para a admissibilidade do RECURSO
ESPECIAL interposto, em face da AUSENCIA dos dispositivos legais
ou julgado que a recorrente tem por violados, apenas manifestando a
intenção de rever o julgado e mesmo causando protelamento no
cumprimento da decisão veneranda “a quo”, RAZÃO pela qual o
presente RECURSO ESPECIAL deve ser INADIMITIDO por
INCABIMENTO e alternativamente, caso assim não se entenda,
REQUER SEJA “NÃO CONHECIDO” pela Colenda Turma Julgadora do
Superior Tribunal de Justiça, tudo por se tratar de medida da mais
salutar e indispensável JUSTIÇA!!!
Termos em que, Pede Deferimento.
São Paulo, 27 de setembro de 2011.
-----------------------------------------------------------------------------
ADVOGADO SUBSCRITOR
OAB/SP 000.000
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DOCUMENTOS EM ANEXO:
01- Documento X
02- Documento Y
03- Documento Xy