SlideShare uma empresa Scribd logo
Página 1 de 61
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL
DA CIDADE
Ação Monitória
Proc. n.º 55555-22.2018.9.10.0001
Autor: BANCO ZETA S/A
Ré: EMPRESA XISPA LTDA
[ Pede os benefícios da Justiça Gratuita ]
EMPRESA XISPA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº.11.222.333/0001-44, com sua sede sito na
Rua X, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP nº. 66.777-999, com endereço eletrônico
ficto@ficticio.com.br, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio
de seu patrono que abaixo assina, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do
Estado, sob o nº. 000000, com seu escritório profissional consignado no mandato
acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inc. V c/c art. 287,
caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para,
Página 2 de 61
tempestivamente (CPC, art. 701), com supedâneo no art. 702 e segs. do Código
de Processo Civil, opor os presentes
EMBARGOS MONITÓRIOS
e
RECONVENÇÃO
[com pedido de tutela provisória de urgência]
aforada por BANCO ZETA S/A, instituição financeira de direito privado, estabelecida
na Rua Xista, nº 000, em São Paulo(SP) – CEP 00.111-222, inscrita no CNPJ(MF)
sob o nº 55.666.777/0001-88, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, o que
faz em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
I – INTROITO
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)
Figura no polo passivo desta querela uma sociedade
empresária, ou seja, pessoa jurídica cujo CNPJ foi declinado em sua identificação,
constando, também, do pacto firmado entre os ora litigantes.
Página 3 de 61
Em que pese esse aspecto, ou seja, ser a Embargante
uma pessoa jurídica de direito privado, em nada obsta o deferimento dos benefícios
da Justiça Gratuita, na orientação ofertada pelo caput do art. 98 do Código de
Processo Civil.
A Ré, verdadeiramente, não tem condições de arcar
com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos
financeiros para pagar todas as despesas processuais.
Destarte, a Embargante ora formula pleito de gratuidade
da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c
105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no
instrumento procuratório acostado.
De outro contexto, corroborando a afirmação supra-
aludida, com o propósito de demonstrar sua total incapacidade financeira de arcar
com as despesas processuais, acosta-se pesquisa feita junto à Serasa, a qual atesta
contra essa pesam mais de 45 (quarenta e cinco) protestos e, mais, 7 (sete)
cheques sem provisões de fundos. (doc. 01) Outrossim, o balancete do último
também demonstra que houve um prejuízo de mais de R$ 135.000,00 (cento e trinta
e cinco mil reais). (doc. 02) Ademais, os extratos bancários ora acostados,
também demonstram saldo negativo há mais de 6(seis) meses. (doc. 03/07)
Página 4 de 61
De mais a mais, consabido que o acesso ao Judiciário é
amplo, voltado também para as pessoas jurídicas. A Ré demonstrou sua total
carência econômica, de modo que se encontra impedida de arcar com as custas e
outras despesas processuais.
Nesse trilhar, é altamente ilustrativo mencionar o
seguinte aresto:
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
QUE INDEFERIU A BENESSE. INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO GOZA DE PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE POR SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE
PROVA OBJETIVA E SEGURA. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A
INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE
RECURSOS. EXEGESE DA SÚMULA Nº 481 DO STJ. DECISUM REFORMADO.
Na linha de entendimento desta Corte de Justiça, a justiça gratuita pode
ser conferida às pessoas jurídicas se comprovada a situação de
hipossuficiência, o que é o caso dos autos. Tratando-se de pessoa jurídica
que não possua patrimônio líquido considerável, comprovada a ausência
recursos, a concessão da gratuidade da justiça é medida que se impõe.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC; AI 4019658-06.2017.8.24.0000;
Laguna; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Gilberto Gomes
de Oliveira; DJSC 20/03/2018; Pag. 246)
Página 5 de 61
Com efeito, à luz da prova de hipossuficiência financeira
trazida à baila, nada obsta que sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita,
tema esse, aliás, anteriormente já tratado pela Súmula 481 do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça:
STJ – Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica
com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar
com os encargos processuais.
RESPEITANTE À DEFESA (EMBARGOS)
II – SÍNTESE DOS FATOS
Consta da peça vestibular que os litigantes firmaram
contrato de abertura de crédito rotativo (CAC nº. 4567-8), firmado em
00/11/2222, com a concessão de limite de crédito no importe de R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais).
Na referida peça processual, igualmente fora estipulado
que o débito fora atualizado por ocasião da propositura da ação. Em que pese se
tratar de contrato, a conta apresentada resulta na importância de R$
1.033.374,18 (um milhão, trinta e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e
Página 6 de 61
dezoito centavos). Acostou-se, para tanto, um pretenso demonstrativo do
débito.(fl. 07).
Requereu-se, ao final, fosse a Embargante compelida
ao pagamento do valor supra-aludido.
III – PRELIMINAR AO MÉRITO
(CPC, art. 700, § 4º c/c art 337, inc. IV )
Em sede de linhas preliminares, o Embargante destaca
que a presente demanda deve ser julgada extinta, por inépcia da inicial.
Segundo o disposto no art. 320 do Estatuto de Ritos, "a
petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura
da ação ". E a delimitação fixada no art. 700, e incisos, do CPC, é no sentido da
exigência do demonstrativo do débito.
Na espécie, a norma descrita no art. 320 do Código de
Processo Civil não pode prevalecer. Não existe, com a inicial, os documentados
como prova escrita hábil ao manejo da ação de cobrança em liça.
Dessarte, a presente ação não veio instruída com os
documentos essenciais, posto não fornecer demonstrativos que evidenciassem
a evolução do débito.
Página 7 de 61
Doutro giro, a procedência do pleito de cobrança
imprescinde da escorreita comprovação do an e quantum debeatur, pois se trata do
fato constitutivo do direito do credor, cujo ônus lhe incumbe nessa modalidade
de demanda, a teor do art. 373, I, do Estatuto Processual.
Dessa forma, a pretensão do recebimento de débito,
mediante processamento de ação de cobrança, requer a apresentação, com a inicial,
de prova escrita que revele, por si só ou acompanhada de outros elementos
probatórios, da certeza e exigibilidade da dívida reclamada.
A propósito, esta é a visão do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça, quando entendeu que, em se tratando de débito perseguido
pela via monitória, a apresentação do contrato de abertura de crédito rotativo em
conta corrente, acompanhado de demonstrativo analítico do débito, é suficiente
para comprovar o direito de crédito da instituição financeira autora, pensamento esse
que repousa de forma sumulada:
STJ – SÚMULA 247
“O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do
demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento de
ação monitória. “
Página 8 de 61
Todavia, não se discute ser possível o manejo de ação
monitória, ou ação de cobrança, em face de contratos inexigíveis pela via executiva,
como ocorre na hipótese, maiormente diante da súmula retro mencionada.
Entrementes, e esse é o âmago desta preliminar, cabe
ao credor, nessas circunstâncias, trazer com a peça vestibular, além do pacto
firmado, o devido demonstrativo. É dizer, de sorte a se aferir, com segurança, de
forma clara, como se chegou ao valor reclamado. Desse modo, impõe-se a
demonstração da evolução do débito, desde o início da contratação, com expressa
menção aos encargos aplicados.
Não é o que se revela da exordial.
Analisando-se a conta (fl. 07), absurdamente atribuída
pela Embargada como “demonstrativo de débito”, percebe-se, com facilidade, que
esse não satisfaz à exigência legal.
Em que pese o contrato ter sido firmado em 00/11/2222,
a ambicionada planilha, que deveria trazer a evolução do débito, somente denuncia
a dívida a partir de 22/00/1111. E o que é pior, já inicia trazendo o absurdo valor de
R$ 27.335,09 (vinte e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e nove centavos),
Página 9 de 61
cuja origem, à míngua de elementos consistentes, não se pode confirmar com
nenhuma segurança.
Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça, ao sumular
a matéria em liça, exigiu sim o demonstrativo do débito. “Demonstrativo do débito”,
como estipulado na súmula em vertente, deve revelar a evolução do débito, desde
o crédito de cada importância na conta do correntista, os eventuais depósitos, juros
cobrados, correção monetária aplicada, mês a mês, até a propositura da ação. Aqui,
não se sabe, minimamente, quais critérios foram utilizados para se apurar o valor
final do débito, muito menos comprovantes de sua evolução.
Nesse diapasão, a ação deve ser extinta, sem se
adentrar ao mérito, visto que os documentos, colacionados pela Embargada,
serviram, quando muito, como mero indício de prova escrita; mas não como prova
escrita hábil e idônea a comprovar, per se, o direito alegado e pretendido.
A propósito, vejamos os julgados seguintes, os quais
com destaque ao exame das ações de cobrança de cheque especial (contrato de
abertura de crédito com limite rotativo), salientam ser imprescindíveis a juntada dos
extratos com a evolução do débito:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE
Página 10 de 61
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO
MANTIDA.
Na ação monitória, cabe ao autor comprovar seu direito através de prova
escrita de existência da dívida, conforme previsto no art. 1.102-a do CPC
de 1973 e art. 700 do NCPC. Documentos elaborados unilateralmente que,
embora comprovem a contratação, não traduzem os encargos incidentes,
não especificam a evolução do débito e o adimplemento parcial, de sorte
que não se prestam para fins de instruir ação de natureza monitória,
mormente quando dissociados de elementos outros que venham a
importar em juízo de verossimilhança, e especialmente quando, mesmo
depois de intimada a especificar a evolução do débito, a parte autora
acosta aos autos documentos que não se prestam para tal finalidade.
Irregularidade na instrução do processo que justifica a manutenção da
sentença de acolhimento da prefacial veiculada nos embargos e extinção
da ação monitória. Apelo desprovido. (TJRS; AC 0286667-
05.2017.8.21.7000; Erechim; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª
Marta Borges Ortiz; Julg. 22/02/2018; DJERS 05/03/2018)
APELAÇÃO CIVEL.
Ação monitoria. Cartão de credito. Inépcia da inicial. Provas insuficientes a
embasar a monitoria. Demonstrativo da evolução do débito. Necessidade.
Precedentes do STJ e desta corte. Preliminar de inépcia da inicial.
Acolhimento. Extinção da monitória. Decisão mantida. Recurso conhecido
e desprovido. À unanimidade. (TJSE; AC 201700829025; Ac. 1836/2018;

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
Consultor JRSantana
 
Resposta Escrita à acusação - Maria da penha
Resposta Escrita à acusação - Maria da penhaResposta Escrita à acusação - Maria da penha
Resposta Escrita à acusação - Maria da penha
Scarlatt Campos
 
Absouelvo devolucion de notificacion
Absouelvo devolucion de notificacionAbsouelvo devolucion de notificacion
Absouelvo devolucion de notificacion
Magno Chancasanampa Ramos
 
Aclaracion
AclaracionAclaracion
Modelo de Embargos de Terceiro c/c pedido de medida liminar
Modelo de Embargos de Terceiro c/c pedido de medida liminarModelo de Embargos de Terceiro c/c pedido de medida liminar
Modelo de Embargos de Terceiro c/c pedido de medida liminar
Alberto Bezerra
 
Apelacion sentencia alimentos
Apelacion sentencia alimentosApelacion sentencia alimentos
Apelacion sentencia alimentos
LaTabernaLicorera
 
3. contestação
3. contestação3. contestação
3. contestação
guicavalli
 
Demanda de exoneracion de alimentos nicasio
Demanda de exoneracion de alimentos nicasioDemanda de exoneracion de alimentos nicasio
Demanda de exoneracion de alimentos nicasio
jhonn moreno gonzales
 
Réplica em Ação Indenizatória
Réplica em Ação IndenizatóriaRéplica em Ação Indenizatória
Réplica em Ação Indenizatória
Consultor JRSantana
 
Cómo absolver el traslado de la oposición a la ejecución de un laudo arbitral...
Cómo absolver el traslado de la oposición a la ejecución de un laudo arbitral...Cómo absolver el traslado de la oposición a la ejecución de un laudo arbitral...
Cómo absolver el traslado de la oposición a la ejecución de un laudo arbitral...
Corporación Hiram Servicios Legales
 
Modelo de Razões de Apelação
Modelo de Razões de ApelaçãoModelo de Razões de Apelação
Modelo de Razões de Apelação
Consultor JRSantana
 
Medida cautelar innovativa extinción de alimentos editar
Medida cautelar innovativa extinción de alimentos   editarMedida cautelar innovativa extinción de alimentos   editar
Medida cautelar innovativa extinción de alimentos editar
Juan Carlos Galarza
 
Cambio en la forma de prestar alimentos yaneth (lu)
Cambio en la forma de prestar alimentos yaneth (lu)Cambio en la forma de prestar alimentos yaneth (lu)
Cambio en la forma de prestar alimentos yaneth (lu)
Karen Danitza
 
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.
Dinarte Mariz
 
MODELO DEMANDA CONTENCIOSA ADMINISTRATIVA CONTRA EL SAT - AUTOR JOSÉ MARÍA PA...
MODELO DEMANDA CONTENCIOSA ADMINISTRATIVA CONTRA EL SAT - AUTOR JOSÉ MARÍA PA...MODELO DEMANDA CONTENCIOSA ADMINISTRATIVA CONTRA EL SAT - AUTOR JOSÉ MARÍA PA...
MODELO DEMANDA CONTENCIOSA ADMINISTRATIVA CONTRA EL SAT - AUTOR JOSÉ MARÍA PA...
Corporación Hiram Servicios Legales
 
Dr cub as demanda contencioso administrativa
Dr cub as demanda contencioso administrativaDr cub as demanda contencioso administrativa
Dr cub as demanda contencioso administrativa
Jorge Cubas
 
Apelacion habeas corpus
Apelacion habeas corpusApelacion habeas corpus
Apelacion habeas corpus
Flor Rocio Rosas
 
Petição inicial ação alimentos valéria nunes coelho
Petição inicial ação alimentos valéria nunes coelhoPetição inicial ação alimentos valéria nunes coelho
Petição inicial ação alimentos valéria nunes coelho
Bruno Rodrigues De Oliveira
 
Contestação a ação de revisão de alimentos (1)
Contestação a ação de revisão de alimentos (1)Contestação a ação de revisão de alimentos (1)
Contestação a ação de revisão de alimentos (1)
Estudante
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Consultor JRSantana
 

Mais procurados (20)

2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
 
Resposta Escrita à acusação - Maria da penha
Resposta Escrita à acusação - Maria da penhaResposta Escrita à acusação - Maria da penha
Resposta Escrita à acusação - Maria da penha
 
Absouelvo devolucion de notificacion
Absouelvo devolucion de notificacionAbsouelvo devolucion de notificacion
Absouelvo devolucion de notificacion
 
Aclaracion
AclaracionAclaracion
Aclaracion
 
Modelo de Embargos de Terceiro c/c pedido de medida liminar
Modelo de Embargos de Terceiro c/c pedido de medida liminarModelo de Embargos de Terceiro c/c pedido de medida liminar
Modelo de Embargos de Terceiro c/c pedido de medida liminar
 
Apelacion sentencia alimentos
Apelacion sentencia alimentosApelacion sentencia alimentos
Apelacion sentencia alimentos
 
3. contestação
3. contestação3. contestação
3. contestação
 
Demanda de exoneracion de alimentos nicasio
Demanda de exoneracion de alimentos nicasioDemanda de exoneracion de alimentos nicasio
Demanda de exoneracion de alimentos nicasio
 
Réplica em Ação Indenizatória
Réplica em Ação IndenizatóriaRéplica em Ação Indenizatória
Réplica em Ação Indenizatória
 
Cómo absolver el traslado de la oposición a la ejecución de un laudo arbitral...
Cómo absolver el traslado de la oposición a la ejecución de un laudo arbitral...Cómo absolver el traslado de la oposición a la ejecución de un laudo arbitral...
Cómo absolver el traslado de la oposición a la ejecución de un laudo arbitral...
 
Modelo de Razões de Apelação
Modelo de Razões de ApelaçãoModelo de Razões de Apelação
Modelo de Razões de Apelação
 
Medida cautelar innovativa extinción de alimentos editar
Medida cautelar innovativa extinción de alimentos   editarMedida cautelar innovativa extinción de alimentos   editar
Medida cautelar innovativa extinción de alimentos editar
 
Cambio en la forma de prestar alimentos yaneth (lu)
Cambio en la forma de prestar alimentos yaneth (lu)Cambio en la forma de prestar alimentos yaneth (lu)
Cambio en la forma de prestar alimentos yaneth (lu)
 
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.
 
MODELO DEMANDA CONTENCIOSA ADMINISTRATIVA CONTRA EL SAT - AUTOR JOSÉ MARÍA PA...
MODELO DEMANDA CONTENCIOSA ADMINISTRATIVA CONTRA EL SAT - AUTOR JOSÉ MARÍA PA...MODELO DEMANDA CONTENCIOSA ADMINISTRATIVA CONTRA EL SAT - AUTOR JOSÉ MARÍA PA...
MODELO DEMANDA CONTENCIOSA ADMINISTRATIVA CONTRA EL SAT - AUTOR JOSÉ MARÍA PA...
 
Dr cub as demanda contencioso administrativa
Dr cub as demanda contencioso administrativaDr cub as demanda contencioso administrativa
Dr cub as demanda contencioso administrativa
 
Apelacion habeas corpus
Apelacion habeas corpusApelacion habeas corpus
Apelacion habeas corpus
 
Petição inicial ação alimentos valéria nunes coelho
Petição inicial ação alimentos valéria nunes coelhoPetição inicial ação alimentos valéria nunes coelho
Petição inicial ação alimentos valéria nunes coelho
 
Contestação a ação de revisão de alimentos (1)
Contestação a ação de revisão de alimentos (1)Contestação a ação de revisão de alimentos (1)
Contestação a ação de revisão de alimentos (1)
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
 

Semelhante a Embargos à Ação Monitória

Prática jurídica ii modelo execução de cheque
Prática jurídica ii   modelo execução de chequePrática jurídica ii   modelo execução de cheque
Prática jurídica ii modelo execução de cheque
Simone Lobao
 
1188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 21188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 2
Consultor JRSantana
 
Ação de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamentoAção de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamento
007negox
 
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
Consultor JRSantana
 
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarAção cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Sandra Dória
 
Exceção de Pré Executividade - 2015
Exceção de Pré Executividade - 2015Exceção de Pré Executividade - 2015
Exceção de Pré Executividade - 2015
Consultor JRSantana
 
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...
Engel e Rubel Advocacia
 
Sentença cassada Sebastião Luiz Fleury
Sentença cassada Sebastião Luiz FleurySentença cassada Sebastião Luiz Fleury
Sentença cassada Sebastião Luiz Fleury
Cleuber Carlos Nascimento
 
1183- EMBARGOS A EXECUÇÃO 2
1183- EMBARGOS A EXECUÇÃO 21183- EMBARGOS A EXECUÇÃO 2
1183- EMBARGOS A EXECUÇÃO 2
Consultor JRSantana
 
Parecer Tribunal
Parecer TribunalParecer Tribunal
Parecer Tribunal
Daniel Filho
 
1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV
1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV
1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV
Consultor JRSantana
 
1088- ANULAÇÃO FISCAL
1088- ANULAÇÃO FISCAL1088- ANULAÇÃO FISCAL
1088- ANULAÇÃO FISCAL
Consultor JRSantana
 
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
Consultor JRSantana
 
Juiz de Rondônia condena Telexfree a restituir mais de R$ 21 mil a investidor
Juiz de Rondônia condena Telexfree a restituir mais de R$ 21 mil a investidorJuiz de Rondônia condena Telexfree a restituir mais de R$ 21 mil a investidor
Juiz de Rondônia condena Telexfree a restituir mais de R$ 21 mil a investidor
Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Bemol
BemolBemol
1152- Contestatória em Reintegração de Posse
1152- Contestatória em Reintegração de Posse1152- Contestatória em Reintegração de Posse
1152- Contestatória em Reintegração de Posse
Consultor JRSantana
 
Relatório embargos à execução 0004176-66.2012.8.16.0103
Relatório embargos à execução   0004176-66.2012.8.16.0103Relatório embargos à execução   0004176-66.2012.8.16.0103
Relatório embargos à execução 0004176-66.2012.8.16.0103
Jack Weisheimer
 
Exceção de pré executividade - 2010
Exceção de pré executividade - 2010Exceção de pré executividade - 2010
Exceção de pré executividade - 2010
Consultor JRSantana
 
Decisão liminar albertino souza x santa cruz
Decisão liminar   albertino souza x santa cruzDecisão liminar   albertino souza x santa cruz
Decisão liminar albertino souza x santa cruz
Wladmir Paulino
 
Sentença de Thiago Cunha
Sentença de Thiago CunhaSentença de Thiago Cunha
Sentença de Thiago Cunha
Jamildo Melo
 

Semelhante a Embargos à Ação Monitória (20)

Prática jurídica ii modelo execução de cheque
Prática jurídica ii   modelo execução de chequePrática jurídica ii   modelo execução de cheque
Prática jurídica ii modelo execução de cheque
 
1188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 21188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 2
 
Ação de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamentoAção de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamento
 
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
 
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarAção cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
 
Exceção de Pré Executividade - 2015
Exceção de Pré Executividade - 2015Exceção de Pré Executividade - 2015
Exceção de Pré Executividade - 2015
 
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...
 
Sentença cassada Sebastião Luiz Fleury
Sentença cassada Sebastião Luiz FleurySentença cassada Sebastião Luiz Fleury
Sentença cassada Sebastião Luiz Fleury
 
1183- EMBARGOS A EXECUÇÃO 2
1183- EMBARGOS A EXECUÇÃO 21183- EMBARGOS A EXECUÇÃO 2
1183- EMBARGOS A EXECUÇÃO 2
 
Parecer Tribunal
Parecer TribunalParecer Tribunal
Parecer Tribunal
 
1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV
1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV
1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMV
 
1088- ANULAÇÃO FISCAL
1088- ANULAÇÃO FISCAL1088- ANULAÇÃO FISCAL
1088- ANULAÇÃO FISCAL
 
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
 
Juiz de Rondônia condena Telexfree a restituir mais de R$ 21 mil a investidor
Juiz de Rondônia condena Telexfree a restituir mais de R$ 21 mil a investidorJuiz de Rondônia condena Telexfree a restituir mais de R$ 21 mil a investidor
Juiz de Rondônia condena Telexfree a restituir mais de R$ 21 mil a investidor
 
Bemol
BemolBemol
Bemol
 
1152- Contestatória em Reintegração de Posse
1152- Contestatória em Reintegração de Posse1152- Contestatória em Reintegração de Posse
1152- Contestatória em Reintegração de Posse
 
Relatório embargos à execução 0004176-66.2012.8.16.0103
Relatório embargos à execução   0004176-66.2012.8.16.0103Relatório embargos à execução   0004176-66.2012.8.16.0103
Relatório embargos à execução 0004176-66.2012.8.16.0103
 
Exceção de pré executividade - 2010
Exceção de pré executividade - 2010Exceção de pré executividade - 2010
Exceção de pré executividade - 2010
 
Decisão liminar albertino souza x santa cruz
Decisão liminar   albertino souza x santa cruzDecisão liminar   albertino souza x santa cruz
Decisão liminar albertino souza x santa cruz
 
Sentença de Thiago Cunha
Sentença de Thiago CunhaSentença de Thiago Cunha
Sentença de Thiago Cunha
 

Mais de Alberto Bezerra

|INFOGRÁFICO| Suspensão e interrupção dos prazo
|INFOGRÁFICO| Suspensão e interrupção dos prazo|INFOGRÁFICO| Suspensão e interrupção dos prazo
|INFOGRÁFICO| Suspensão e interrupção dos prazo
Alberto Bezerra
 
Pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar
Pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliarPedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar
Pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar
Alberto Bezerra
 
Exceção de pré-executividade no Juizado Especial
Exceção de pré-executividade no Juizado EspecialExceção de pré-executividade no Juizado Especial
Exceção de pré-executividade no Juizado Especial
Alberto Bezerra
 
Modelo de procuração particular para fins específicos
Modelo de procuração particular para fins específicosModelo de procuração particular para fins específicos
Modelo de procuração particular para fins específicos
Alberto Bezerra
 
Lei da Assistência Judiciária
Lei da Assistência Judiciária Lei da Assistência Judiciária
Lei da Assistência Judiciária
Alberto Bezerra
 
Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90
Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90
Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90
Alberto Bezerra
 
Módulo V - Requisitos da petição inicial
Módulo V - Requisitos da petição inicialMódulo V - Requisitos da petição inicial
Módulo V - Requisitos da petição inicial
Alberto Bezerra
 
Módulo IV - Nomen Iuris
Módulo IV - Nomen IurisMódulo IV - Nomen Iuris
Módulo IV - Nomen Iuris
Alberto Bezerra
 
Módulo III - Registro
Módulo III - RegistroMódulo III - Registro
Módulo III - Registro
Alberto Bezerra
 
Módulo II - Distribuição da petição incial
Módulo II - Distribuição da petição incial Módulo II - Distribuição da petição incial
Módulo II - Distribuição da petição incial
Alberto Bezerra
 
Módulo VIII - Pedido certo e determinado - Curso Prof Alberto Bezerra
Módulo VIII - Pedido certo e determinado - Curso Prof Alberto BezerraMódulo VIII - Pedido certo e determinado - Curso Prof Alberto Bezerra
Módulo VIII - Pedido certo e determinado - Curso Prof Alberto Bezerra
Alberto Bezerra
 
Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...
Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...
Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...
Alberto Bezerra
 
[ Infográfico ] TOP DEZ DICAS DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIAS
[ Infográfico ] TOP DEZ DICAS DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIAS[ Infográfico ] TOP DEZ DICAS DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIAS
[ Infográfico ] TOP DEZ DICAS DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIAS
Alberto Bezerra
 
O que é "Prova Diabólica" - Prof Alberto Bezerra
O que é "Prova Diabólica" - Prof Alberto BezerraO que é "Prova Diabólica" - Prof Alberto Bezerra
O que é "Prova Diabólica" - Prof Alberto BezerraAlberto Bezerra
 
Importância da qualificação das partes no novo CPC
Importância da qualificação das partes no novo CPCImportância da qualificação das partes no novo CPC
Importância da qualificação das partes no novo CPC
Alberto Bezerra
 
INFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e Sucessivo
INFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e SucessivoINFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e Sucessivo
INFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e Sucessivo
Alberto Bezerra
 
Prática Forense Civil - Infográfico - Pedido mediato e imediato no Novo CPC -...
Prática Forense Civil - Infográfico - Pedido mediato e imediato no Novo CPC -...Prática Forense Civil - Infográfico - Pedido mediato e imediato no Novo CPC -...
Prática Forense Civil - Infográfico - Pedido mediato e imediato no Novo CPC -...
Alberto Bezerra
 
Palestra 26-05-15 Tema: Embargos de Declaração Prequestionadores no NOVO CPC
Palestra 26-05-15 Tema: Embargos de Declaração Prequestionadores no NOVO CPCPalestra 26-05-15 Tema: Embargos de Declaração Prequestionadores no NOVO CPC
Palestra 26-05-15 Tema: Embargos de Declaração Prequestionadores no NOVO CPC
Alberto Bezerra
 
Palestra NOVO CPC - Desconsideração da Personalidade Jurídica
Palestra NOVO CPC - Desconsideração da Personalidade JurídicaPalestra NOVO CPC - Desconsideração da Personalidade Jurídica
Palestra NOVO CPC - Desconsideração da Personalidade Jurídica
Alberto Bezerra
 
INFOGRÁFICO: 10 Dicas de Perguntas em Audiência | Prof Alberto Bezerra
INFOGRÁFICO: 10 Dicas de Perguntas em Audiência | Prof Alberto BezerraINFOGRÁFICO: 10 Dicas de Perguntas em Audiência | Prof Alberto Bezerra
INFOGRÁFICO: 10 Dicas de Perguntas em Audiência | Prof Alberto Bezerra
Alberto Bezerra
 

Mais de Alberto Bezerra (20)

|INFOGRÁFICO| Suspensão e interrupção dos prazo
|INFOGRÁFICO| Suspensão e interrupção dos prazo|INFOGRÁFICO| Suspensão e interrupção dos prazo
|INFOGRÁFICO| Suspensão e interrupção dos prazo
 
Pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar
Pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliarPedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar
Pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar
 
Exceção de pré-executividade no Juizado Especial
Exceção de pré-executividade no Juizado EspecialExceção de pré-executividade no Juizado Especial
Exceção de pré-executividade no Juizado Especial
 
Modelo de procuração particular para fins específicos
Modelo de procuração particular para fins específicosModelo de procuração particular para fins específicos
Modelo de procuração particular para fins específicos
 
Lei da Assistência Judiciária
Lei da Assistência Judiciária Lei da Assistência Judiciária
Lei da Assistência Judiciária
 
Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90
Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90
Codigo de-defesa-do-consumidor-atualizado-em-pdf-lei-8078-90
 
Módulo V - Requisitos da petição inicial
Módulo V - Requisitos da petição inicialMódulo V - Requisitos da petição inicial
Módulo V - Requisitos da petição inicial
 
Módulo IV - Nomen Iuris
Módulo IV - Nomen IurisMódulo IV - Nomen Iuris
Módulo IV - Nomen Iuris
 
Módulo III - Registro
Módulo III - RegistroMódulo III - Registro
Módulo III - Registro
 
Módulo II - Distribuição da petição incial
Módulo II - Distribuição da petição incial Módulo II - Distribuição da petição incial
Módulo II - Distribuição da petição incial
 
Módulo VIII - Pedido certo e determinado - Curso Prof Alberto Bezerra
Módulo VIII - Pedido certo e determinado - Curso Prof Alberto BezerraMódulo VIII - Pedido certo e determinado - Curso Prof Alberto Bezerra
Módulo VIII - Pedido certo e determinado - Curso Prof Alberto Bezerra
 
Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...
Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...
Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...
 
[ Infográfico ] TOP DEZ DICAS DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIAS
[ Infográfico ] TOP DEZ DICAS DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIAS[ Infográfico ] TOP DEZ DICAS DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIAS
[ Infográfico ] TOP DEZ DICAS DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIAS
 
O que é "Prova Diabólica" - Prof Alberto Bezerra
O que é "Prova Diabólica" - Prof Alberto BezerraO que é "Prova Diabólica" - Prof Alberto Bezerra
O que é "Prova Diabólica" - Prof Alberto Bezerra
 
Importância da qualificação das partes no novo CPC
Importância da qualificação das partes no novo CPCImportância da qualificação das partes no novo CPC
Importância da qualificação das partes no novo CPC
 
INFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e Sucessivo
INFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e SucessivoINFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e Sucessivo
INFOGRÁFICO - Cumulação de Pedidos - Simples e Sucessivo
 
Prática Forense Civil - Infográfico - Pedido mediato e imediato no Novo CPC -...
Prática Forense Civil - Infográfico - Pedido mediato e imediato no Novo CPC -...Prática Forense Civil - Infográfico - Pedido mediato e imediato no Novo CPC -...
Prática Forense Civil - Infográfico - Pedido mediato e imediato no Novo CPC -...
 
Palestra 26-05-15 Tema: Embargos de Declaração Prequestionadores no NOVO CPC
Palestra 26-05-15 Tema: Embargos de Declaração Prequestionadores no NOVO CPCPalestra 26-05-15 Tema: Embargos de Declaração Prequestionadores no NOVO CPC
Palestra 26-05-15 Tema: Embargos de Declaração Prequestionadores no NOVO CPC
 
Palestra NOVO CPC - Desconsideração da Personalidade Jurídica
Palestra NOVO CPC - Desconsideração da Personalidade JurídicaPalestra NOVO CPC - Desconsideração da Personalidade Jurídica
Palestra NOVO CPC - Desconsideração da Personalidade Jurídica
 
INFOGRÁFICO: 10 Dicas de Perguntas em Audiência | Prof Alberto Bezerra
INFOGRÁFICO: 10 Dicas de Perguntas em Audiência | Prof Alberto BezerraINFOGRÁFICO: 10 Dicas de Perguntas em Audiência | Prof Alberto Bezerra
INFOGRÁFICO: 10 Dicas de Perguntas em Audiência | Prof Alberto Bezerra
 

Embargos à Ação Monitória

  • 1. Página 1 de 61 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE Ação Monitória Proc. n.º 55555-22.2018.9.10.0001 Autor: BANCO ZETA S/A Ré: EMPRESA XISPA LTDA [ Pede os benefícios da Justiça Gratuita ] EMPRESA XISPA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº.11.222.333/0001-44, com sua sede sito na Rua X, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP nº. 66.777-999, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Estado, sob o nº. 000000, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para,
  • 2. Página 2 de 61 tempestivamente (CPC, art. 701), com supedâneo no art. 702 e segs. do Código de Processo Civil, opor os presentes EMBARGOS MONITÓRIOS e RECONVENÇÃO [com pedido de tutela provisória de urgência] aforada por BANCO ZETA S/A, instituição financeira de direito privado, estabelecida na Rua Xista, nº 000, em São Paulo(SP) – CEP 00.111-222, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 55.666.777/0001-88, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, o que faz em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas. I – INTROITO ( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput) Figura no polo passivo desta querela uma sociedade empresária, ou seja, pessoa jurídica cujo CNPJ foi declinado em sua identificação, constando, também, do pacto firmado entre os ora litigantes.
  • 3. Página 3 de 61 Em que pese esse aspecto, ou seja, ser a Embargante uma pessoa jurídica de direito privado, em nada obsta o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, na orientação ofertada pelo caput do art. 98 do Código de Processo Civil. A Ré, verdadeiramente, não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais. Destarte, a Embargante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado. De outro contexto, corroborando a afirmação supra- aludida, com o propósito de demonstrar sua total incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais, acosta-se pesquisa feita junto à Serasa, a qual atesta contra essa pesam mais de 45 (quarenta e cinco) protestos e, mais, 7 (sete) cheques sem provisões de fundos. (doc. 01) Outrossim, o balancete do último também demonstra que houve um prejuízo de mais de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). (doc. 02) Ademais, os extratos bancários ora acostados, também demonstram saldo negativo há mais de 6(seis) meses. (doc. 03/07)
  • 4. Página 4 de 61 De mais a mais, consabido que o acesso ao Judiciário é amplo, voltado também para as pessoas jurídicas. A Ré demonstrou sua total carência econômica, de modo que se encontra impedida de arcar com as custas e outras despesas processuais. Nesse trilhar, é altamente ilustrativo mencionar o seguinte aresto: GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A BENESSE. INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE POR SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA OBJETIVA E SEGURA. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE RECURSOS. EXEGESE DA SÚMULA Nº 481 DO STJ. DECISUM REFORMADO. Na linha de entendimento desta Corte de Justiça, a justiça gratuita pode ser conferida às pessoas jurídicas se comprovada a situação de hipossuficiência, o que é o caso dos autos. Tratando-se de pessoa jurídica que não possua patrimônio líquido considerável, comprovada a ausência recursos, a concessão da gratuidade da justiça é medida que se impõe. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC; AI 4019658-06.2017.8.24.0000; Laguna; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira; DJSC 20/03/2018; Pag. 246)
  • 5. Página 5 de 61 Com efeito, à luz da prova de hipossuficiência financeira trazida à baila, nada obsta que sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, tema esse, aliás, anteriormente já tratado pela Súmula 481 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: STJ – Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. RESPEITANTE À DEFESA (EMBARGOS) II – SÍNTESE DOS FATOS Consta da peça vestibular que os litigantes firmaram contrato de abertura de crédito rotativo (CAC nº. 4567-8), firmado em 00/11/2222, com a concessão de limite de crédito no importe de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Na referida peça processual, igualmente fora estipulado que o débito fora atualizado por ocasião da propositura da ação. Em que pese se tratar de contrato, a conta apresentada resulta na importância de R$ 1.033.374,18 (um milhão, trinta e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e
  • 6. Página 6 de 61 dezoito centavos). Acostou-se, para tanto, um pretenso demonstrativo do débito.(fl. 07). Requereu-se, ao final, fosse a Embargante compelida ao pagamento do valor supra-aludido. III – PRELIMINAR AO MÉRITO (CPC, art. 700, § 4º c/c art 337, inc. IV ) Em sede de linhas preliminares, o Embargante destaca que a presente demanda deve ser julgada extinta, por inépcia da inicial. Segundo o disposto no art. 320 do Estatuto de Ritos, "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação ". E a delimitação fixada no art. 700, e incisos, do CPC, é no sentido da exigência do demonstrativo do débito. Na espécie, a norma descrita no art. 320 do Código de Processo Civil não pode prevalecer. Não existe, com a inicial, os documentados como prova escrita hábil ao manejo da ação de cobrança em liça. Dessarte, a presente ação não veio instruída com os documentos essenciais, posto não fornecer demonstrativos que evidenciassem a evolução do débito.
  • 7. Página 7 de 61 Doutro giro, a procedência do pleito de cobrança imprescinde da escorreita comprovação do an e quantum debeatur, pois se trata do fato constitutivo do direito do credor, cujo ônus lhe incumbe nessa modalidade de demanda, a teor do art. 373, I, do Estatuto Processual. Dessa forma, a pretensão do recebimento de débito, mediante processamento de ação de cobrança, requer a apresentação, com a inicial, de prova escrita que revele, por si só ou acompanhada de outros elementos probatórios, da certeza e exigibilidade da dívida reclamada. A propósito, esta é a visão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, quando entendeu que, em se tratando de débito perseguido pela via monitória, a apresentação do contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente, acompanhado de demonstrativo analítico do débito, é suficiente para comprovar o direito de crédito da instituição financeira autora, pensamento esse que repousa de forma sumulada: STJ – SÚMULA 247 “O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento de ação monitória. “
  • 8. Página 8 de 61 Todavia, não se discute ser possível o manejo de ação monitória, ou ação de cobrança, em face de contratos inexigíveis pela via executiva, como ocorre na hipótese, maiormente diante da súmula retro mencionada. Entrementes, e esse é o âmago desta preliminar, cabe ao credor, nessas circunstâncias, trazer com a peça vestibular, além do pacto firmado, o devido demonstrativo. É dizer, de sorte a se aferir, com segurança, de forma clara, como se chegou ao valor reclamado. Desse modo, impõe-se a demonstração da evolução do débito, desde o início da contratação, com expressa menção aos encargos aplicados. Não é o que se revela da exordial. Analisando-se a conta (fl. 07), absurdamente atribuída pela Embargada como “demonstrativo de débito”, percebe-se, com facilidade, que esse não satisfaz à exigência legal. Em que pese o contrato ter sido firmado em 00/11/2222, a ambicionada planilha, que deveria trazer a evolução do débito, somente denuncia a dívida a partir de 22/00/1111. E o que é pior, já inicia trazendo o absurdo valor de R$ 27.335,09 (vinte e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e nove centavos),
  • 9. Página 9 de 61 cuja origem, à míngua de elementos consistentes, não se pode confirmar com nenhuma segurança. Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça, ao sumular a matéria em liça, exigiu sim o demonstrativo do débito. “Demonstrativo do débito”, como estipulado na súmula em vertente, deve revelar a evolução do débito, desde o crédito de cada importância na conta do correntista, os eventuais depósitos, juros cobrados, correção monetária aplicada, mês a mês, até a propositura da ação. Aqui, não se sabe, minimamente, quais critérios foram utilizados para se apurar o valor final do débito, muito menos comprovantes de sua evolução. Nesse diapasão, a ação deve ser extinta, sem se adentrar ao mérito, visto que os documentos, colacionados pela Embargada, serviram, quando muito, como mero indício de prova escrita; mas não como prova escrita hábil e idônea a comprovar, per se, o direito alegado e pretendido. A propósito, vejamos os julgados seguintes, os quais com destaque ao exame das ações de cobrança de cheque especial (contrato de abertura de crédito com limite rotativo), salientam ser imprescindíveis a juntada dos extratos com a evolução do débito: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE
  • 10. Página 10 de 61 DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO MANTIDA. Na ação monitória, cabe ao autor comprovar seu direito através de prova escrita de existência da dívida, conforme previsto no art. 1.102-a do CPC de 1973 e art. 700 do NCPC. Documentos elaborados unilateralmente que, embora comprovem a contratação, não traduzem os encargos incidentes, não especificam a evolução do débito e o adimplemento parcial, de sorte que não se prestam para fins de instruir ação de natureza monitória, mormente quando dissociados de elementos outros que venham a importar em juízo de verossimilhança, e especialmente quando, mesmo depois de intimada a especificar a evolução do débito, a parte autora acosta aos autos documentos que não se prestam para tal finalidade. Irregularidade na instrução do processo que justifica a manutenção da sentença de acolhimento da prefacial veiculada nos embargos e extinção da ação monitória. Apelo desprovido. (TJRS; AC 0286667- 05.2017.8.21.7000; Erechim; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Marta Borges Ortiz; Julg. 22/02/2018; DJERS 05/03/2018) APELAÇÃO CIVEL. Ação monitoria. Cartão de credito. Inépcia da inicial. Provas insuficientes a embasar a monitoria. Demonstrativo da evolução do débito. Necessidade. Precedentes do STJ e desta corte. Preliminar de inépcia da inicial. Acolhimento. Extinção da monitória. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. À unanimidade. (TJSE; AC 201700829025; Ac. 1836/2018;