A ação monitória foi proposta pelo Banco Zeta S/A contra a empresa Xispa Ltda, que pleiteou a gratuidade da justiça, alegando incapacidade financeira para arcar com os custos processuais, amparada por documentos que comprovam sua hipossuficiência. A defesa argumentou que a inicial era inepta por não apresentar documentos adequados que comprovassem a dívida, especialmente o demonstrativo de débito necessário, conforme estipulado pela legislação aplicável. A decisão de primeira instância pode ser influenciada pela falta de comprovação adequada do crédito e pela ausência de elementos que evidenciem a evolução da dívida.