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2068 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CC EF. ATIVO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
1) Agravantes recorrem de decisão que deferiu medida cautelar de arresto de imóvel e crédito da parte ré;
2) Agravantes foram condenados em ação trabalhista junto com agravados de forma solidária;
3) Agravantes alegam que a decisão deve ser reformada pois não preenche os requisitos legais para arresto.
- Recurso Especial em Agravo de Instrumento, elaborado recentemente pelo Office Peças Processuais. Peça Master disponibilizada gratuitamente para demonstração dos trabalhos feitos pelo Escritório Virtual Peças Processuais.
O documento é uma petição de recurso extraordinário submetida ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. A petição alega que a decisão do STJ foi excessivamente formal ao negar o recurso com base em súmula, desconsiderando os princípios constitucionais da razoabilidade e do acesso à justiça no caso concreto. O recurso extraordinário busca reverter a decisão do STJ alegando contrariedade à Constituição Federal.
O documento é um recurso especial interposto por uma advogada contra uma decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu o recebimento de um recurso especial anterior. O recurso especial requer que a decisão seja reformada para permitir o processamento e julgamento do recurso especial anterior pelo Superior Tribunal de Justiça.
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...Consultor JRSantana
Peças Demonstrativas, elaboradas pela equipe do Site Peças Processuais, Todos Modelos de Peças são pedidos para elaboração do trabalho para Ganhar a Causa. Eu te Garanto que esse Site é ''100%'' SEGURO. E Garantia em seus Ganhos de Trabalhos Jurídicos !! Quer Saber Mais !! Acesse nosso Site e Fique por dentro dos Brindes que estaremos Disponibilizando a qualquer Momento.
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O documento descreve um recurso ordinário interposto por uma loja contra uma sentença trabalhista. A loja alega que houve vício de citação no processo original, já que a notificação foi entregue a pessoa estranha à empresa. Dessa forma, todo o processo ocorreu à revelia da loja, violando o direito de defesa. O recurso pede a nulidade de todo o processo trabalhista original.
Uma professora entrou com uma ação anulatória de leilão contra a Caixa Econômica Federal após ter seu imóvel colocado à venda por falta de pagamento das prestações do financiamento. Ela tentou negociar a dívida diversas vezes devido à perda de emprego e problemas no imóvel, mas a Caixa se recusou. O imóvel foi leiloado sem que a professora fosse avisada, apesar de ter preferência para arrematá-lo. Ela pede anulação do leilão e gratuidade de justi
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1) Agravantes recorrem de decisão que deferiu medida cautelar de arresto de imóvel e crédito da parte ré;
2) Agravantes foram condenados em ação trabalhista junto com agravados de forma solidária;
3) Agravantes alegam que a decisão deve ser reformada pois não preenche os requisitos legais para arresto.
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O documento é uma petição de recurso extraordinário submetida ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. A petição alega que a decisão do STJ foi excessivamente formal ao negar o recurso com base em súmula, desconsiderando os princípios constitucionais da razoabilidade e do acesso à justiça no caso concreto. O recurso extraordinário busca reverter a decisão do STJ alegando contrariedade à Constituição Federal.
O documento é um recurso especial interposto por uma advogada contra uma decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu o recebimento de um recurso especial anterior. O recurso especial requer que a decisão seja reformada para permitir o processamento e julgamento do recurso especial anterior pelo Superior Tribunal de Justiça.
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O documento é um recurso especial interposto por um advogado contra uma decisão do Tribunal de Justiça Paulista. O advogado argumenta que (1) o recurso especial foi tempestivo, (2) o tribunal aplicou incorretamente a teoria da aparência e interpretou erroneamente a lei federal, e (3) fixou indenização excessiva por danos morais. O advogado pede a reforma da decisão.
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Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
Apresentamos a Solução Para Qualquer Escritório que Desejar ter Sucesso em seus trabalhos. Nosso Site Profissional trás qualquer suporte Jurídico para você ser um vencedor. Ao conhecer nossos trabalhos você verá que nosso site é o melhor do brasil para elaborar e vencer qualquer trabalho na área jurídica!!
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O documento trata de um caso previdenciário no qual um trabalhador pede o reconhecimento de seu tempo de serviço como especial para fins de aposentadoria. O relator entende que o tempo de serviço deve ser analisado conforme a legislação vigente na época, e que o segurado adquire direito ao reconhecimento da atividade como especial. O pedido do trabalhador deve ser parcialmente acolhido para conceder a aposentadoria especial requerida.
Modelo de peça elaborada recentemente pelo Office Peças Processuais. Peça MASTER disponibilizada gratuitamente para demonstração dos trabalhos feitos pelo Escritório Virtual Peças Processuais.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
O documento apresenta embargos à execução de dívida de cotas condominiais. Alega que parcelas referentes aos meses de novembro de 2015, fevereiro, março e abril de 2016 foram quitadas, mas ainda constam na execução. Pede a concessão de gratuidade de justiça alegando não ter condições financeiras de arcar com custas.
Peça BÔNUS 7 DIAS elaborada pela equipe do Office Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados clientes, visitantes ou cadastrados no office. Ao adquirir este modelo você a receberá devidamente atualizada com precedentes e doutrina… saiba mais no site www.pecasprocessuais.com
Sentença Trabalhista contra Bimbo do Brasil - Pão Pulmman - fabiomotta747
1. O documento trata de uma ação trabalhista movida por Debora e Marcelo contra a empresa Bimbo do Brasil. Eles pleiteiam o reconhecimento do vínculo empregatício e verbas rescisórias.
2. Foram realizadas audiências de conciliação e instrução. O juiz reconheceu o vínculo empregatício com base no depoimento de testemunhas e condenou a empresa a pagar verbas rescisórias.
3. O juiz determinou que a empresa anotasse a CTPS
O documento é uma contraminuta de agravo retido apresentada por um advogado em um processo previdenciário. O sumário é:
1) A autora moveu ação previdenciária requerendo pensão por morte do falecido com quem convivia em união estável, mas teve o pedido negado administrativamente.
2) No curso do processo, o juiz indeferiu pedidos da autora para expedição de ofícios, e ela recorreu por meio deste agravo retido.
3) O advogado defende que a decisão deve ser
O documento descreve uma ação judicial movida por uma cliente contra uma construtora para rescindir contratos de compra e venda de terrenos. A cliente alega cláusulas abusivas e pede a devolução dos valores pagos, enquanto a construtora contesta a ação afirmando que os contratos foram negociados e renegociados diversas vezes de forma lícita e que não há fundamentos para a rescisão.
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1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMVConsultor JRSantana
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A sentença trata de uma ação trabalhista movida por Carla Viviane Lopes contra a WMS Supermercados do Brasil Ltda. O juiz reconhece o direito da autora ao pagamento de horas extras e rescisão indireta do contrato, mas nega pedido de horas in itinere. Condena a reclamada a pagar indenização por dano existencial diante da jornada excessiva imposta à autora, que atingiu sua vida social e familiar.
Os requerentes entraram com pedido de tutela antecipada para impedir a consolidação de propriedade rural e arresto de safras pelo requerido, alegando inadimplência de poucas prestações e oferecendo fração do imóvel e ações em caução. Pedem suspensão de medidas até composição da dívida, sob risco de prejuízos à safra e capacidade de negociação. Alegam probabilidade de direito e risco ao resultado útil do processo.
O documento é uma petição emendada à inicial de uma ação revisional de aposentadoria. O autor solicita regularizar o cadastro de seu advogado no sistema e-Cint e renuncia ao valor excedente de 60 salários mínimos, conforme determinado pelo juiz. Pede ainda que seja deferida a emenda à inicial e dado prosseguimento ao processo.
1) O documento apresenta os argumentos de um recurso de agravo retido interposto por uma empresa contra uma decisão judicial que manteve sua legitimidade passiva em uma ação de reparação por danos materiais e morais movida por um consumidor. 2) A empresa alega não ter responsabilidade pelos danos, mas a decisão judicial rejeita esse argumento com base na responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. 3) Os advogados defendem a decisão, citando doutrina e jurisprudência que confirmam a responsabilidade solidária
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(1) O documento descreve um recurso de agravo regimental interposto contra uma decisão que negou seguimento a um agravo de instrumento. (2) O agravo de instrumento questionou decisão que decretou revelia dos agravantes por não terem apresentado contestação dentro de prazo de 5 dias estabelecido. (3) O agravo regimental alega que o prazo deveria ser 15 dias conforme o CPC e que a decisão fere o direito de defesa dos agravantes.
Sentença da Reclamação Trabalhista de Adélio Bispo de SouzaMarcelo Auler
O documento descreve uma ação trabalhista movida por Adelio Bispo de Oliveira contra três réus: F J A - Construtora EIRELI - EPP, GAMM Empreendimentos LTDA e Valdir de Almeida. A sentença reconhece a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar recolhimentos previdenciários, homologa acordo parcial com a GAMM Empreendimentos e reconhece a ilegitimidade passiva de Valdir de Almeida. Condena parcialmente a F J A - Construtora a pag
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1. O documento trata de uma ação trabalhista movida por Debora e Marcelo contra a empresa Bimbo do Brasil. Eles pleiteiam o reconhecimento do vínculo empregatício e verbas rescisórias.
2. Foram realizadas audiências de conciliação e instrução. O juiz reconheceu o vínculo empregatício com base no depoimento de testemunhas e condenou a empresa a pagar verbas rescisórias.
3. O juiz determinou que a empresa anotasse a CTPS
O documento é uma contraminuta de agravo retido apresentada por um advogado em um processo previdenciário. O sumário é:
1) A autora moveu ação previdenciária requerendo pensão por morte do falecido com quem convivia em união estável, mas teve o pedido negado administrativamente.
2) No curso do processo, o juiz indeferiu pedidos da autora para expedição de ofícios, e ela recorreu por meio deste agravo retido.
3) O advogado defende que a decisão deve ser
O documento descreve uma ação judicial movida por uma cliente contra uma construtora para rescindir contratos de compra e venda de terrenos. A cliente alega cláusulas abusivas e pede a devolução dos valores pagos, enquanto a construtora contesta a ação afirmando que os contratos foram negociados e renegociados diversas vezes de forma lícita e que não há fundamentos para a rescisão.
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O documento apresenta uma exceção de incompetência territorial em uma ação trabalhista. Alega-se que o local correto para ajuizamento da ação seria onde os serviços foram prestados pelo trabalhador, na cidade de XXXXX XXXXX XXXXXXXXX/RJ, e não no domicílio do trabalhador em outra cidade. Argumenta-se também que o juiz absolutamente incompetente poderia conceder tutela antecipada para evitar perecimento de direito.
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O documento é um recurso especial interposto por advogados perante o Tribunal de Justiça contra decisão que negou gratuidade de justiça a seus clientes. O recurso alega que a decisão contrariou a lei federal ao não intimar os recorrentes a comprovarem sua hipossuficiência financeira antes de indeferir o pedido, conforme determina o Código de Processo Civil. Pede a reforma da decisão para conceder a gratuidade pleiteada.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
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O documento é um recurso de apelação interposto por advogado em processo previdenciário. Nele, o advogado (1) resume a ação inicial e a sentença recorrida que negou o pedido de pensão por morte, (2) alega que o de cujus já tinha recolhimentos previdenciários anteriores e que a sentença foi omissa em analisar esses argumentos, e (3) requer o recebimento do recurso e sua procedência para reformar a sentença e conceder a pensão por morte.
O documento trata de uma ação de execução de título extrajudicial para pagamento de dívida decorrente de compra e venda de imóvel. O devedor apresenta embargos à execução alegando que há cobrança indevida de parcelas futuras e valores inexatos na planilha de débitos. Pede também gratuidade da justiça alegando falta de condições financeiras. Questiona ainda a ausência de memorial de cálculos com os requisitos legais na petição inicial.
O documento apresenta contrarrazões de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença condenando o recorrente a pagar dívida de cartão de crédito. O autor alega que o recurso extraordinário deve ser inadmitido por falta de demonstração da necessária repercussão geral, conforme exigido pela Constituição.
O documento apresenta contrarrazões de apelação em processo judicial. Nele, os apelados rebatem os argumentos da apelação interposta pelos apelantes, alegando que os apelados não possuem legitimidade passiva para figurar no processo, uma vez que não firmaram contrato diretamente com os apelantes. Além disso, citam jurisprudência para afirmar que terceiros estranhos à relação contratual não podem ser responsabilizados por eventuais inadimplementos. Por fim, pedem que a sentença de primeiro grau seja mantida
1. O Banco do Brasil propôs execução contra os requerentes para renegociar dívidas de crédito rural.
2. Os requerentes alegam nulidade do título executivo devido à emissão irregular de cédula de crédito bancário para renegociar dívida rural sem observar a legislação aplicável.
3. Pedem a decretação de nulidade do título executivo antes da consolidação da execução.
O documento descreve um recurso especial interposto contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado que negou provimento a um agravo de instrumento. O recurso alega que a decisão diverge de precedentes de outros tribunais em casos idênticos e nega vigência à lei federal. Pede-se a reforma do acórdão questionado.
O documento é um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recurso especial anterior. O recurso especial requer que seja reformada a decisão que inadmitiu o recurso anterior e que o mesmo seja recebido e encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento. Alega que a decisão do Tribunal de Justiça contrariou entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre os requisitos para interposição de recurso especial.
O documento apresenta contrarrazões a um recurso de apelação em uma ação de divórcio litigioso. A recorrida argumenta que (1) o recurso foi tempestivamente apresentado, (2) o juiz de primeira instância analisou corretamente os fatos do caso ao julgar parcialmente procedente os pedidos da autora, e (3) o recorrente não apresentou argumentos válidos para reformar a sentença. Dessa forma, pede que o recurso seja negado.
O documento descreve um recurso de agravo de instrumento interposto contra uma decisão judicial que indeferiu o pedido de concessão de assistência jurídica gratuita aos agravantes. O agravo é fundamentado por diversas provas anexadas de que os agravantes se encontram em situação financeira precária e não possuem condições de arcar com os custos do processo judicial. Pede-se a reforma da decisão agravada e o deferimento da assistência jurídica gratuita.
O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
O documento é um pedido de revisão criminal feito por um advogado ao Tribunal de Justiça. Ele alega que houve erro judiciário na condenação do réu pois o juiz não aplicou corretamente o artigo 44 do Código Penal sobre substituição da pena. Além disso, o tribunal omitiu-se sobre a prescrição de um dos delitos e não motivou adequadamente a decisão sobre a fixação da pena. O advogado pede a revisão da sentença com base nesses argumentos.
O documento descreve uma ação de execução onde os executados alegam que a dívida já foi paga. O motivo da manifestação é porque a defesa dos executados não consegue acessar os autos originais físicos, que foram digitalizados de forma incorreta pelo cartório misturando com outra ação, deixando os autos incompletos e impedindo o exercício da ampla defesa.
O documento é uma contestação trabalhista que:
1) Alega que a reclamante foi contratada como ajudante de cozinha e não como cozinheira como alegado.
2) Apresenta holerites que mostram o registro na carteira de trabalho e salários pagos.
3) Argumenta que a demissão foi a pedido da reclamante e não houve coação.
O documento resume 4 processos relacionados à cobrança de honorários advocatícios por uma advogada contra um município. A ação principal determinou o pagamento de R$85.618,94, valor que subiu para R$94.000 após atualização. Embargos do município foram rejeitados e ele condenado a pagar 10% do valor atualizado, ou R$13.428,17. O documento recomenda providenciar o pagamento desse valor e novo cumprimento de sentença para a quantia principal atualizada.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado perante o STJ. O réu foi condenado por porte ilegal de munição e recorre alegando (1) atipicidade da conduta com base em precedentes do STF e STJ; (2) contradição na sentença quanto à pena aplicada; e (3) falta de fundamentação do acórdão do TJ ao ignorar os precedentes trazidos pela defesa sobre a atipicidade. Pede a revogação do mandado de prisão expedido em segunda instância antes do trânsito em jul
O documento é uma manifestação de defesa de um advogado em um processo por improbidade administrativa. Ele argumenta que (1) o caso prescreveu de acordo com as novas regras da lei, (2) as novas regras devem ser aplicadas retroativamente se forem mais benéficas ao réu, e (3) as novas regras são mais benéficas nesse caso.
Este documento é uma contestação apresentada por uma advogada em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida contra sua cliente, uma médica. A contestação alega que (1) não há provas de que a médica descumpriu sua carga horária ou causou danos ao erário, (2) testemunhas confirmam que ela sempre atendeu todos os pacientes, e (3) portanto, a ação deve ser julgada improcedente.
O documento descreve um recurso contra uma decisão que não conheceu de um agravo de instrumento em recurso especial. O agravante alega que a decisão foi excessivamente formalista ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Defende que demonstrou divergência jurisprudencial e prequestionou a matéria, cumprindo os requisitos para o recurso. Pede a reforma da decisão para assegurar o direito de defesa.
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2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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(1) O autor move ação contra a XXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX SEGUROS DE SAÚDE) requerendo a portabilidade de carência do seu plano de saúde. (2) A ré contesta a ação alegando não haver contrato com o autor e questionando sua legitimidade passiva. (3) No entanto, jurisprudência indica que as cooperativas XXXXXXXXXXX integram o mesmo grupo econômico e respondem solidariamente, sendo legítima a indicação da ré no polo passivo.
A autora requer a concessão de um benefício previdenciário por pensão por morte de seu companheiro falecido. Ela apresenta provas de que viveu em união estável com o segurado por mais de 20 anos e era dependente economicamente dele. Contudo, teve seu pedido negado administrativamente. Pede que a justiça reconheça seu direito ao benefício.
1) A reclamante trabalhou como auxiliar administrativo na reclamada e pede benefícios da justiça gratuita por não ter condições financeiras de arcar com custas processuais.
2) A reclamada nunca efetuou depósitos do FGTS da reclamante durante o contrato de trabalho, conforme era obrigada.
3) A reclamante pede que a reclamada pague os valores devidos do FGTS, atualizados monetariamente e acrescido de juros e multa.
O réu contesta a ação de cobrança movida contra ele, alegando: (1) a inépcia da inicial por falta de provas dos fatos alegados e da existência de débito; (2) que os documentos apresentados pela autora são insuficientes para comprovar a dívida; (3) que a autora não cumpriu o ônus da prova ao não apresentar documentação que comprove a transferência de valores e a aquisição do terreno. O réu pede a improcedência da ação.
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O documento é um agravo de destrancamento de recurso especial interposto por XXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inadmitiu recurso especial anterior. O agravante alega que a decisão de inadmissão fere o direito de acesso à justiça e pede que o STJ determine o recebimento e processamento do recurso especial.
2115 - AGRAVO DE DESTRANCAMENTO - Atualizado Novo CPC
1083- AIRR
1. XXXX XX XXXX XXXXX
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1
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1° REGIÃO.
Ref.: Recurso de Revista nº. 0000000-00.0000.0.00.0000
XXXX XX XXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado,
Técnico de Eletrônica, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira
de identidade nº 0000000/PE/SDS, residente e domiciliado à Rua XXXXX XXXXX nº
0000, aptº 00, XX, XXXXX XX XXXXX/XX, CEP 00000-000, ora requerido nos autos da
Reclamação Trabalhista, vem, à presença de Vossa Excelência, não se conformando,
venia permissa maxima,com despacho prolatado o qual negou seguimento ao Recurso
de Revista, para interpor, tempestivamente (CLT, art. 897, “b”), o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
tendo como Recorridos XXXX XXXX E XXXXX LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.000.000/0000-00, com sede na Avenida
XXXXX XXX, 000 – XX – CEP 00000.000 – XXX XX XXXX – SP e filial no XXX XXX
XXXX (XX): Rua XXXXX, 00-Conjunto 00 - XXXXXXX - 00000-000 – XXXXX XXX XXX –
XX, e XXXX XXX XX – S/A, sito a Rua XXXX XXXX XXXXX 00 – XXX XXXX, XXX
XXX XXXXX/XX – CEP 00000-000, o que faz alicerçado no art. 897, letra “b”, da
2. XXXX XX XXXX XXXXX
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2
Consolidação dasLeis do Trabalho c/c Instrução Normativa 16, do TST, em virtude
dos argumentos fáticos e de direito expositados nas RAZÕES ora acostadas.
Obediência aos ditames da Instrução Normativa 16 do TST
NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS:
O Agravante informa o(s) nome(s) e endereço(s) dos
advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC,
art. 1016, inc. IV):
DO AGRAVANTE: Dr. XXXXXXXXXXX, inscrito na Ordem
dos Advogados do Brasil, Seção do XXXXXXX, sob o nº. XXXXXXXXXX, com escritório
profissional sito Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
DO AGRAVADO: Dr.XXXXXXXXXXXXX, inscrito na Ordem
dos Advogados do Brasil, Seção do XXXXXXX, sob o nº XXXXXXXXX, com escritório
profissional sito a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
DOS PRESSUPOSTOS EXTRINSECOS DO RECURSO
[TST, IN 16, item III]
O patrono do Recorrente, o qual subscreve a presente peça
processual, tem poderes bastantes conferidos por meio do instrumento procuratório
acostado.
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Outrossim, tendo-se em conta que a decisão combatida é de
cunho denegatório,necessário ressaltarque a Agravante fizera o depósito recursal junto
a banco credenciado (IN 26/04 do TST e TST, Súmula 217), obedecido o teto, cuja guia
segue o que reza a IN 18/98 do TST, comprovando-se pela respectiva guia ora
carreada, além daquela já suportada na instância de piso (TST, Súmula 245 e OJ 264
SDI-I).
Destaca-se que foram deferidos ao Agravante os benefícios
da Justiça Gratuita (fls.00), o que torna desnecessário o recolhimento das custas
processuais.
De outro importe, com o manejo do presente recurso
recolheu-se o depósito recursal, alusivo ao § 7º, do art. 899, da Consolidação das Leis
do Trabalho.
Tocante ao Recurso de Revista, destaca-se que foram
recolhidas as custas processuais impostas na sentença guerreada (CLT, art. 789), sem
qualquer diferença em relação ao quantum fixado (OJ 140, SDI-I).
A decisão guerreada fora publicada no dia XX/XX/XXX
(termo inicial) e, assim, tomando-se em conta o octídio legal (Lei nº. 5.584/70, art. 6º c/c
art. 897, caput, da CLT), o termo final do prazo é dia XX/XX/XXXX, consoante
depreende-se da certidão carreada. Deste modo, tem-se que o recurso em espécie é
manejado após a publicação do decisum em liça, não havendo, pois, falar-se em
extemporaneidade. (TST, Súmula 434 e OJ 357, SDI-I)
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Outrossim, frise-se que o carimbo de protocolo da petição
recursaltrasladada encontra-se legível, apontando, pois, como data de sua interposição
o dia XX/XX/XXXX. (TST, OJ 285, SDI-I)
O despacho guerreado, encontra-se lançado com a
assinatura do d. Desembargador relator, assim como todas as certidões destacadas
pelos serventuários. (TST, IN 16, item IX)
[ Formação do Instrumento – CLT, art. 897, § 5º ]
Considerando o Ato SEGUD/GP nº 342/2010, que implantou
e regulamentou o processo eletrônico no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, por
força da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Conforme Resolução Administrativa nº 1418/2010 do E.TST,
em seu art. 1º estabelece que o Agravo de Instrumento interposto de despacho que
denegar seguimento de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho deve ser
processado nos autos do recurso denegado.
Para tanto, requer a remessa dos autos digitais para o
E.TST, conforme Resolução nº 1418/2010 do E. TST.
O Recorrente, ex vi legis, por fim, solicita que Vossa
Excelência retrate-se e inste o regular processamento do Recurso de Revista em
espécie (TST, IN 16, item IV). Não sendo este o caso,requer-se seja determinado que o
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Agravado manifeste-se acerca do presente recurso e, também ao Recurso de Revista
(CLT, art. 897, § 6º c/c TST, IN 16, item VI) e, após cumpridas as formalidades legais,
seja ordenada a remessa dos autos digitais, com as Razões do Recurso, ao Egrégio
Tribunal Superior do Trabalho.
Nestes termos, Pede Deferimento.
XXXX XX XXXXX/XX, 00 de outubro de 0000.
Processo nº. 0000000-00.0000.0.00.0000
Originário do Tribunal Regional do Trabalho da 00ª Região
Agravante: XXX XXX XXXXX XXXXXXX
Agravado: XXXXXXX XXXXXX LTDAe XXX XXX XX – S/A
XXX XXX XXXX XXXXX
OAB/XX 00.000
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EXCELENTÍSSIMO MINISTRO PRESIDENTE
NOBRE MINISTRO RELATOR
EGRÉGIA TURMA JULGADORA
Em que pese à reconhecida cultura dos eminentes
Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região e à proficiência com que os
mesmos se desincumbem do mister judicante, há de ser
reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida
em completa dissonância para com as normas
aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a
realização da Justiça.
SÍNTESE DO PROCESSADO
O debate em relevo é preciso no sentido de que a Douta 2ª
Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região acolheu o Recurso
Ordinário manejado pela ora Agravante, julgando procedentes os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista, onde, à luz do quanto disposto em seus fundamentos e na
parte dispositiva, deliberou-se que:
( a ) “......Ao analisaro teordo referido documento, constata-
se que o empregado não possuía interesse em manter o
vínculo de emprego, pois é nítida sua intenção de sacar o
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FGTS e receber verbas resilitórias, senão vejamos: "Caros
senhores, eu, Marcos Antônio Cruz de Azevedo, venho por
meio desta solicitar a essa conceituada empresa, que a
mesma me demita pelo motivo de falta de ambiente de
trabalho no meu setor atual. Informo ainda que abro mão
dos meus direitos referentes à estabilidade da CIPA, por ter
cumprido mandato de outubro de 2010 a outubro de 2011.
Que fique claro para os senhores que abro mão da
estabilidade, mas solicito que a empresa me demita para
que eu possa sacar meu FGTS, receber aviso-prévio e os
40% referentes à multa. Informo que tenho comparecido a
empresa e continuareicomparecendoaté que essa situação
seja resolvida" (id. 7487805 - Pág. 1).
Não bastasse, a fim de evitar quaisquer dúvidas quanto a
eventual coação no ato de renúncia, observe-se a
declaração do empregado, em depoimento, in verbis: "que
em momento algum esteve insatisfeito com o seu trabalho
junto à 1ª ré; que escreveu e assinou, de próprio punho a
carta de renúncia à estabilidade", grifo nosso (id. ff9f2a5 -
Pág. 1)
Vale ainda ressaltar que a transferência do autor para setor
diverso da empresa, por si só, não caracteriza abuso de
direito ou coação,pois,além de não teracarretado mudança
de domicílio, está regularmente inserida no jus variandi do
empregador,conforme,inclusive,prevê o item 6º do contrato
de trabalho celebrado pelas partes (id. 7487238 - Pág. 3).
Inexistente a garantia de emprego, por renúncia do autor
após o mandato do cargo para o qual foi eleito, não há
estabilidade a ser considerada. Dou provimento.”
O Agravante, naquela ocasião, entendeu que o acórdão
recorrido fora omisso e violou a Constituição Federal, porquanto não enfrentou tema
ventilado no recurso em vertente.
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Diante de tal decisão, o Agravante interpôs Recurso de
Revista, o qual tivera o seguimento negado,onde destacamos a seguinte passagem de
ênfase:
“O exame detalhado dos autos revela que o v. acórdão
Regional, no tocante ao tema recorrido, está
fundamentado no conjunto fático-probatório até então
produzido. Nesse aspecto, a análise da violação
apontada importaria o reexame de todo o referido
conjunto, o que, na atual fase processual, encontra
óbice inarredável da sumula 126 do TST. ”
“Os demais arrestos trazidos,por serem procedentes de
turmas do TST ou de tribunal regional prolator do
acordão recorrido, são inservíveis para o desejado
confronto de teses,porque nãocontemplados na alínea
“a” do art. 896 da CLT”.
Entrementes, temos que a decisão monocrática, ora
vergastada,dissocia-se de entendimentos distintos para casos análogos já consolidados
nesta Egrégia Corte Especial, tudo abaixo demonstrado.
DATA MAXIMA VENIA, merece reforma o Despacho
prolatado pelo TRIBUNAL “a quo”, em vista das razões de fato e direito
consubstanciadas nas laudas subsequentes:
NO AMAGO DO RECURSO
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DO PREQUESTIONAMENTO:
Apenas para que não se tenha a presente decisão por
omissa, cumpre referir que a matéria contida nas disposições legais e constitucionais
invocadas foi devidamente apreciada na elaboração deste julgado.
Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencialnº 118 da SDI-1
do TST: PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº
297. Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário
contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado
este.
Nesses termos, fixam-se as razões de decidir para fins de
prequestionamento. Observe-se, a propósito, o que dispõem as Orientações
Jurisprudenciais nº 118 e nº 256 da SDI-1 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho:
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 118 DA SDI-1 DO
TST. PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297. Havendo tese
explícita sobre a matéria, na decisão recorrida,
desnecessário contenha nela referência expressa do
dispositivo legalpara ter-se como prequestionado este.
De primeiro plano, restando esclarecido o
prequestionamento da matéria em apreço, temos ainda que o presente recurso não
afronta ao quanto disposto na Súmula 126 deste Egrégio TST, a qual assevera que:
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“Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts.
896 e 894,"b", da CLT)para reexame de fatos e provas. “
Destarte, o presente recurso de Agravo de Instrumento visa
destrancar o Recurso de Revista, obstado no Regional, atacando, por conseguinte, o
quanto delimitado no despacho denegatório,na forma do preceituado no art. 897, “b”, da
CLT. Enfrentar-se-á, os fundamentos contidos no decicum em liça. Visando o presente,
insistimos, infirmar o conteúdo do despacho denegatório.
O debate a ser traçado neste, gravitará sobretudo sob o
enfoque de que:
a) toda a matéria levada a efeito no Recurso de Revista
fora alvo de debate no corpo do recurso, havendo, assim, o devido
prequestionamento. (TST, Súmula 297, inc. II)
No entender do Agravante, houve vício de divergência em
jurisprudência ao julgar a decisão proferida pelo Regional. Nesse compasso, naquela
oportunidade processual, o Recorrente opôs os devidos Recursos com o propósito de
prequestionamento.
Urge asseverar que o Recorrente estreitou suas
ponderações, na ocasião, destacando que, no âmbito processual trabalhista, para que
haja apreciação de Recurso de Revista e/ou Extraordinário, faz-se mister o
prequestionamento da matéria. Resta saber, por este norte, que o acórdão combatido
precisava enfrentar, ainda que implicitamente, o dispositivo legal violado.
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Com efeito, esse é o magistério de Francisco Ferreira
Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante:
“Para o Tribunal Superior do Trabalho, diz-se
prequestionadaa matéria ou questão quandona decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, sete a
respeito.Assim,incumbe à parte interessada,desdeque
a matéria seja invocada no recurso principal, opor
embargosdeclaratórios objetivando o pronunciamento
sobre o tema,sob pena de preclusão (Súm. nº 297, I e II).
“ (JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE,
Jouberto de Quadros Pessoa.Os recursos no processo
do trabalho. Rio de Janeiro. Lumen Juris: 2007, p. 275)
Destarte, a renúncia à estabilidade provisória do cipeiro é
plenamente admissível, desde que reste comprovado que não houve nenhum tipo de
vício de consentimento no ato de renúncia expresso (Súmula 296/TST).
Demais disso,resulta cristalino que a renúncia a estabilidade
do cieiro é plenamente admissível, desde que reste comprovado que não houve nenhum
vício de consentimento no ato de renúncia expresso (Súmula 296/TST). O Juízo 1º
Grau, com fincas na livre persuasãoracionale na condição de soberano na definição do
quadro fático, afastou a renúncia à estabilidade provisória, em face do comprovado vício
havido no consentimento do reclamante, e invocou o princípio da continuidade da
relação de emprego, para manter o direito à indenização substitutiva, regularmente
definido no pedido inicial.
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O Agravante, em suas razões de Recurso de Revista, afirma
que a estabilidade do membro da CIPA, prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘a’ do
ADCT., constitui direito irrenunciável, inteligência do artigo 468 da CLT., que somente
aceita como lícita a alteração do contrato de trabalho quando não resultem, direta ou
indiretamente em prejuízo ao empregado, o que não ocorreu no caso em tela.
Tais direitos somente pode ser objeto de transação se o ato
de vontade for feito em Juízo ou ainda em Sindicato ou Delegacia do Trabalho, jamais
na empresa na constância do pacto laboral, pois desta forma, haverá possibilidade de
ocorrência de fraude, como no caso vertente.
Portanto, houve a violação apontada no Recurso de Revista
aos arts. 7º caput e inc. I da Constituição da República, 10, inc. II, alínea a, do ADCT e
9º, 444 e 468 da CLT. Colaciona aresto para confronto de teses.
A Súmula 339 do TST assenta o seguinte:
“CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988.
(incorporadasas OrientaçõesJurisprudenciais nos 25 e
329 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05
I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego
prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da
promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-
Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 20.12.1994 e ex-OJ nº
25 - Inserida em 29.03.1996)
II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui
vantagem pessoal,mas garantia para as atividades dos
membros da CIPA, que somente tem razão de ser
quando em atividade a empresa. Extinto o
estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária,
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sendo impossível a reintegração e indevida a
indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 - DJ
09.12.2003)”.
A estabilidade provisória dos cipeiros, objeto do art. 10, inc.
II, alínea “a”, do ADCT, não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades
dos membros da CIPA (Súmula 339/TST). Assim conclui-se que a garantia da
estabilidade está direcionada à própria CIPA, portanto não se pode falar em renúncia do
direito.
Nessa linha de raciocínio transcrevo o seguinte precedente:
“ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CIPA.
RENÚNCIA. 1. O artigo 10, inciso II, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, ao outorgar
estabilidade provisória ao “empregado eleito para cargo
de direção de comissões internas de prevenção de
acidentes, desde o registro de sua candidatura até um
ano após o final de seu mandato”, tem como escopo
constituir proteção ao “cipeiro” contra represálias da
empresa,por conta de eventual rigor na fiscalização do
cumprimento das normas relativas à segurança do
trabalho. 2. Daí resulta o caráter irrenunciável da
estabilidade, porquanto esta é conferida enquanto
garantia do desenvolvimento regular das atividades da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e não
como vantagem pessoal e transacionável do
trabalhador. 3. Cuida-se, portanto, de garantia que se
concede antes à própria CIPA, que ao empregado
membro da Comissão, por si mesmo. Depreende-se,
assim, que a renúncia à estabilidade em si, no pleno
exercício do cargo, revela-se inviável em qualquer
circunstância, sendo vedada a dispensa sem justa
causa, exceto na hipótese de extinção do
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estabelecimento,em que se esvazia o sentido da própria
ação fiscalizatória e educativa do dirigente da CIPA. 4.
Recurso de revista conhecido e provido para
restabelecer a sentença de origem, no particular. ” (RR-
783716/2001, 1ª Turma, Rel. Min. João Oreste Dalazen,
DJ 21/10/2005.)
Este também é o entendimento de várias decisões conforme
demonstradas abaixo:
“92216722 - GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO.
SUPLENTE. CIPA. TERMO DE QUITAÇÃO. RENÚNCIA
TÁCITA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1. Consoante
jurisprudência pacífica desta corte superior consagrada na
Súmula nº 339, I, o suplente da CIPA goza da garantia de
emprego prevista no art. 10, II, a, do ADCT a partir da
promulgação da Constituição Federal de 1988. 2. O artigo
10, II, a, do ato das disposições constitucionais transitórias,
ao garantir a estabilidade provisória ao empregado eleito
para cargo de direção de comissões internas de prevenção
de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um
ano após o final do seu mandato, visa a constituir proteção
ao cipeiro contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa,
em face de possíveis represálias à sua conduta no
desempenho do mister de fiscalizar o cumprimento das
normas relativas à segurança do trabalho. 3. Tal proteção é
irrenunciável, porquanto erigida em garantia do
desenvolvimento regulardas atividades da comissão interna
de prevenção de acidentes, não configurando mera
vantagem pessoal e transacionável outorgada ao
trabalhador.4.Ora, sendo irrenunciável a garantia provisória
de emprego assegurada a membro da CIPA, não há cogitar
na possibilidade de renúncia tácita. 5. Precedentes desta
corte superior. 6. Recurso de revista conhecido e provido.
(Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 107200-
26.2007.5.15.0116; Primeira Turma; Rel. Min. Lelio
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Bentes Corrêa; DEJT 16/11/2012; Pág. 1074) ADCT, art.
10.”
“25073238 - JULGAMENTO EXTRA PETITA. Não constitui
julgamento extra petita a sentença cuja fundamentação legal
seja diversa da apresentada na inicial, mas que limita aos
fatos e pedido autoral. Renúncia de empregado cipeiro.
Estabilidade. Necessidade de homologação no sindicato.
Consoante o dispositivo no art. 500 da CLT, a renúncia do
empregado membro da CIPA, e detentor de estabilidade
provisória, só é válida quando assistido pelo sindicato da
categoria profissional respectiva. Recurso da reclamada
conhecido, mas desprovido. (TRT 07ª R.; RO 1438-
22.2011.5.07.0013;Primeira Turma; Relª Desª Dulcina de
Holanda Palhano;DEJTCE 08/01/2013; Pág. 48) CLT, art.
500.”
“92141932 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE
CIPA. SUPLENTE. RENÚNCIA. 1. Nos termos do item I da
Súmula nº 339, o suplente da CIPA goza da garantia de
emprego prevista no art. 10, II, 'a', do ADCT a partir da
promulgação da Constituição Federal de 1988. 2. A questão
relativa à validade da renúncia do empregado não foi
devidamente prequestionada perante o regional,como exige
a Súmula nº 297/TST. Agravo de instrumento não provido.
(Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 219300-
48.2007.5.15.0010; Oitava Turma; Relª Minª Maria Laura
Franco Lima de Faria; DEJT 25/05/2012; Pág. 1732)
ADCT, art. 10.”
Nesse sentido, entende o C. TST:
“CIPEIRO. RENÚNCIA À ESTABILIDADE. DESPEDIDA
CONCOMITANTE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO OU ECONÔMICO DO TRABALHADOR.
COAÇÃO PRESUMIDA. Presume-se realizada mediante
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coação a renúncia à estabilidade provisória - e, portanto,
nula de pleno direito -, quando despida de qualquer
interesse jurídico ou econômico do trabalhador e sucedida
de despedida sem justa causa, e considerado, ainda, o
princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.
(TRT-4 - RO: 00006461620125040531 RS 0000646-
16.2012.5.04.0531, Relator: FERNANDO LUIZ DE MOURA
CASSAL Data de Julgamento:29/05/2014,Vara do Trabalho
de Farroupilha)
Assim, afastada a renúncia do empregado, e também a
despedida por justa causa perpetrada pela Ré, impõe-se a
indenização do períodode garantia do contrato de emprego,
determinando-se o pagamento dos salários e demais
vantagens do aludido período, já que verificada a
impossibilidade de reintegração do reclamante. Em virtude
de já ter-se escoado o período da estabilidadeprovisória,faz
jus o reclamante ao pagamento da indenização
correspondente, com o pagamento dos salários e demais
vantagens do período, ou seja, desde a despedida
(21/03/2012)até 10/11/2012,data do término da estabilidade
provisória, tendo em vista que, como restou incontroverso,
seu mandato. ”
DO REEXAME DE PROVAS – SÚMULA 126/TST
Importa ressaltar que o Tribunal Regional, ao reconhecer a
estabilidade provisória do Agravante, examinou, com profundidade, todo o quadro
probatório formado nos autos. A propósito, de bom alvitre que, inclusive. A prova
documental,ademais,fora devidamente comentada e apreciada no acórdão combatido.
Nesse sentido, é de absolutamente inadequada a pretensão
de reexame de provas por meio de Recurso de Revista.
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Urge destacar, mais, que o Egrégio Tribunal Superior do
Trabalho já tem entendimento consagrado de que é defeso nesta fase recursal revolver
o conjunto probatório.
Diante das premissas fáticas constantes nos autos não há,
portanto, que prevalecera alegação de reexame de provas, nem tampouco a aplicação
da orientação expressa na Súmula nº 126 do TST.
Portanto, frise-se, nem de longe o presente recurso estará
repetindo o conteúdo do quanto versado no Recurso de Revista, obstado pelo despacho
denegatório ora guerreado. Deixa-se claro a insurgência, portanto, contra o despacho
denegatório do Recurso de Revista, tão-somente.
O tema em comento, destarte, foi devidamente
prequestionado na Instância Ordinária, em que pese a omissão do Tribunal em
pronunciar acerca dos fundamentos enfocados, bem como os acórdãos mencionados
condizem. (TST, Súmula 297, inc. II)
DA CONCLUSÃO E PEDIDOS
Nessas condições, requer o Agravante que esta Egrégia
Corte reedite mais uma de suas brilhantes atuações,para,em considerando tudo o mais
que dos autos consta, conheça das presentes razões recursais, dê provimento ao
presente Agravo de Instrumento para conhecer e prover o Recurso de Revista obstado,
determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que SEJA
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DECLARADA A ESTABILIDADE PROVISÓRIA E O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA em face da equivocada interpretação dada ao dispositivo constitucional
e aos precedentes colacionados.
Destarte, diante de todo o exposto resta claro que a
decisão interlocutória ora guerreada ao decidir da forma como o fez,
CONTRARIOU e negou vigência a dispositivo legal e constitucional, razão
esta que leva a afetar esta Egrégia Corte, na expectativa de que o ATO NULO
cometido contra o ora Agravante seja cassado, em face da equivocada
interpretação em absoluta afronta aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais supracitados.
Ad argumentandum tantum, vem esta Defesa ante as
honrosas presenças de tão nobres e cultos julgadores desta Egrégia Corte, com a
finalidade de REQUERER seja dado PROVIMENTO LIMINAR ao presente AGRAVO
DE INSTRUMENTO, para no mérito, reformar o despacho “a quo” no sentido de
determinar o prosseguimentodo RECURSO DE REVISTA, porse tratar de medida da
mais lídima, indispensável e salutar JUSTIÇA!
Nestes termos, Pede Deferimento.
XXXXX XX XXXXX/XX, 00 de outubro de 2016.
XXX XXXXXX XXXX
OAB/XX 00.000