O documento descreve um recurso ordinário interposto por uma loja contra uma sentença trabalhista. A loja alega que houve vício de citação no processo original, já que a notificação foi entregue a pessoa estranha à empresa. Dessa forma, todo o processo ocorreu à revelia da loja, violando o direito de defesa. O recurso pede a nulidade de todo o processo trabalhista original.
O documento descreve um recurso ordinário interposto por um advogado contra uma sentença trabalhista. O advogado argumenta que (1) o cliente trabalhou em média 40 horas extras por mês além da jornada regular sem receber o adicional de 50% devido, (2) trabalhou em 12 horas extras em domingos, feriados e folgas sem receber o adicional de 100%, e (3) trabalhou em média 5 horas noturnas por mês sem receber o adicional noturno de 20%. O advogado pede a reforma da sentença
O documento é um recurso ordinário interposto por B contra decisão da Xa Vara do Trabalho que julgou procedente os pleitos de A. B alega que a sentença foi injusta ao desprezar as provas apresentadas em contestação e condená-la apenas com base na confissão ficta do preposto. B pede que a decisão seja reformada para julgar improcedente o pedido de A.
1) Uma empresa moveu ação de cobrança contra um escritório de advocacia alegando não ter recebido valores levantados em uma ação trabalhista anterior;
2) O escritório alega que os valores foram usados para pagar gastos com o processo e honorários advocatícios conforme contrato;
3) O escritório recorre da sentença alegando cerceamento de defesa por não ter sido ouvida uma testemunha chave para comprovar os gastos.
1. O documento é uma contestação de ação trabalhista movida por um ex-empregado.
2. A empresa argumenta que parte da ação prescreveu, já que se refere a período anterior a 5 anos antes do processo.
3. Também alega que o intervalo para refeição estava autorizado e não havia horas extras, assim como não havia estabilidade, já que o afastamento do trabalhador foi por motivo não acidentário.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
Este documento é um recurso de apelação interposto por um advogado em nome de seu cliente contra uma sentença desfavorável proferida em primeira instância. O advogado solicita a reforma da sentença, alegando razões jurídicas para tanto. Pede que o recurso seja conhecido e que a sentença seja reformada para acolher os pedidos iniciais do cliente.
O documento fornece instruções detalhadas sobre como elaborar um agravo de instrumento, incluindo a petição de interposição, qualificações das partes, breve síntese fática e processual, fundamentação sobre a tempestividade e cabimento do recurso, razões para reforma da decisão, pedidos finais.
1) O documento apresenta contra-razões de recurso especial contra decisão judicial que condenou empresas de plano de saúde.
2) Alega que a decisão foi correta e aplicou corretamente a lei, não havendo contrariedade a lei federal ou jurisprudência.
3) Defende que os recursos foram recebidos no efeito translativo e expansivo, permitindo que o tribunal julgasse questões não suscitadas pelas partes.
O documento descreve um recurso ordinário interposto por um advogado contra uma sentença trabalhista. O advogado argumenta que (1) o cliente trabalhou em média 40 horas extras por mês além da jornada regular sem receber o adicional de 50% devido, (2) trabalhou em 12 horas extras em domingos, feriados e folgas sem receber o adicional de 100%, e (3) trabalhou em média 5 horas noturnas por mês sem receber o adicional noturno de 20%. O advogado pede a reforma da sentença
O documento é um recurso ordinário interposto por B contra decisão da Xa Vara do Trabalho que julgou procedente os pleitos de A. B alega que a sentença foi injusta ao desprezar as provas apresentadas em contestação e condená-la apenas com base na confissão ficta do preposto. B pede que a decisão seja reformada para julgar improcedente o pedido de A.
1) Uma empresa moveu ação de cobrança contra um escritório de advocacia alegando não ter recebido valores levantados em uma ação trabalhista anterior;
2) O escritório alega que os valores foram usados para pagar gastos com o processo e honorários advocatícios conforme contrato;
3) O escritório recorre da sentença alegando cerceamento de defesa por não ter sido ouvida uma testemunha chave para comprovar os gastos.
1. O documento é uma contestação de ação trabalhista movida por um ex-empregado.
2. A empresa argumenta que parte da ação prescreveu, já que se refere a período anterior a 5 anos antes do processo.
3. Também alega que o intervalo para refeição estava autorizado e não havia horas extras, assim como não havia estabilidade, já que o afastamento do trabalhador foi por motivo não acidentário.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
Este documento é um recurso de apelação interposto por um advogado em nome de seu cliente contra uma sentença desfavorável proferida em primeira instância. O advogado solicita a reforma da sentença, alegando razões jurídicas para tanto. Pede que o recurso seja conhecido e que a sentença seja reformada para acolher os pedidos iniciais do cliente.
O documento fornece instruções detalhadas sobre como elaborar um agravo de instrumento, incluindo a petição de interposição, qualificações das partes, breve síntese fática e processual, fundamentação sobre a tempestividade e cabimento do recurso, razões para reforma da decisão, pedidos finais.
1) O documento apresenta contra-razões de recurso especial contra decisão judicial que condenou empresas de plano de saúde.
2) Alega que a decisão foi correta e aplicou corretamente a lei, não havendo contrariedade a lei federal ou jurisprudência.
3) Defende que os recursos foram recebidos no efeito translativo e expansivo, permitindo que o tribunal julgasse questões não suscitadas pelas partes.
A requerida contesta a ação de guarda movida pelo requerente alegando: (1) não há como aceitar as alegações do requerente e pede para negar todos os fatos, fundamentos e pedidos; (2) deve ser realizado um estudo social para avaliar as condições dos menores e das partes; (3) caso seja concedida a guarda ao requerente, deve ser garantido o direito de visitas à requerida.
[1] A empresa executada apresenta impugnação ao cumprimento de sentença e pede gratuidade da justiça alegando não ter condições financeiras para arcar com as custas. [2] A empresa executada também alega ter sido lesada em seu direito de defesa no processo que resultou em sua despersonalização jurídica, uma vez que seus advogados anteriores não apresentaram defesa nesse processo.
1) A reclamante trabalhava como operadora de produção e foi demitida sem justa causa. Ela alega que a demissão foi discriminatória devido a problemas de saúde.
2) Ela desenvolveu úlcera na perna por permanecer em pé durante longos períodos de trabalho. Apesar de recomendações médicas, não houve alteração em suas condições de trabalho.
3) Ela pede a reintegração ou indenização por entender que a demissão foi ilegal e discriminatória.
O documento descreve os principais tópicos de uma contestação trabalhista, incluindo a preliminar de mérito, prejudicial de mérito, mérito e requerimentos finais. É fornecido um modelo de contestação com os itens necessários em cada seção.
Apelacion de auto final ejecucion garantias scotiabank Renato Medina
El documento presenta un recurso de apelación contra una resolución que desestimó su derecho a la tutela procesal efectiva y al debido proceso. El recurrente argumenta que se cometió error al aplicar indebidamente el artículo 1219 del Código Civil en lugar del artículo 1117, lo que generó que se desestime su derecho a la defensa y a probar su caso. Además, el recurrente sostiene que la resolución le causa un detrimento económico y que se ha violado su derecho al debido proceso al aplicar normas
O documento é uma ação de execução por quantia certa movida pela Defensoria Pública contra o Município de Itabuna para o pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$6.668,45, acrescido de juros e correção monetária. A Defensoria Pública pede que o Município seja citado, que seja expedida requisição de pagamento dos valores devidos e que estes sejam transferidos para a conta bancária do fundo gerido pela Defensoria Pública.
O documento apresenta embargos à execução de dívida de cotas condominiais. Alega que parcelas referentes aos meses de novembro de 2015, fevereiro, março e abril de 2016 foram quitadas, mas ainda constam na execução. Pede a concessão de gratuidade de justiça alegando não ter condições financeiras de arcar com custas.
O documento é um pedido de cumprimento de sentença feito por um advogado a um juiz. A sentença anterior reconheceu a união estável entre duas partes e determinou a partilha de bens adquiridos durante a união, incluindo um automóvel e móveis da residência. O advogado pede agora que a sentença seja cumprida através da formalização da partilha dos bens e da desocupação do imóvel por parte do réu, já que o imóvel foi reconhecido como pertencente apenas à requ
O documento é um recurso ordinário interposto por Rogério Anacleto de Souza contra a sentença proferida em processo trabalhista no qual ele era autor contra Autograf Projetos e Construções Ltda e Petróleo Brasileiro S/A. O recurso argumenta que a sentença deve ser reformada para: 1) condenar o pagamento de multa prevista no artigo 467 da CLT; 2) reconhecer dano moral sofrido; e 3) condenar o pagamento de adicional de periculosidade.
Juan Manuel Quevedo Vera presenta un recurso de apelación contra una resolución que declaró improcedente su pedido de una medida cautelar innovativa para nombrar una junta transitoria en la Comunidad Campesina Santa Lucía de Ferreñafe. Argumenta que la junta directiva actual fue inscrita de manera ilegal ya que no cumplió con los requisitos de quórum en las elecciones. Solicita que se revoque la resolución y se declare fundado su pedido inicial.
Este documento presenta los antecedentes y fundamentos de un recurso de apelación. Brevemente, resume que el demandante fue condenado por difamación agravada y apeló la sentencia, pero su abogado no fue debidamente notificado para la audiencia de apelación. Como resultado, su recurso fue declarado inadmisible. Ahora, el demandante apela esa resolución alegando que se violaron sus derechos a la pluralidad de instancias y la defensa.
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Peças Demonstrativas, elaboradas pela equipe do Site Peças Processuais, Todos Modelos de Peças são pedidos para elaboração do trabalho para Ganhar a Causa. Eu te Garanto que esse Site é ''100%'' SEGURO. E Garantia em seus Ganhos de Trabalhos Jurídicos !! Quer Saber Mais !! Acesse nosso Site e Fique por dentro dos Brindes que estaremos Disponibilizando a qualquer Momento.
Link: http://pecasprocessuais.com/
O documento apresenta contra-razões a um agravo de instrumento interposto em um processo trabalhista. Os principais pontos são: 1) o agravo de instrumento não ataca corretamente a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista; 2) horas extras de cargo de confiança não configuram violação à CLT que justifique recurso de revista; 3) os precedentes citados não apresentam identidade fática com o caso. Pede-se que não seja conhecido o agravo de instrumento e mantida a decisão de não conhecimento do
Solicito auto de saneamiento procesal remitir a la fiscaliaYoni Farfan Yaguana
El abogado Yoni Farfán solicita al juez que emita un auto de saneamiento procesal en el caso 01223-2018-0-1903-JR-CA-02. El Gobierno Regional de Loreto ha contestado la demanda y no se han presentado excepciones, defensas previas ni medios probatorios que requieran audiencia. El auto debe declarar la validez del proceso, fijar los puntos controvertidos y admitir los medios probatorios ofrecidos, que son de actuación inmediata. También solicita que se remitan los actu
O réu responde por crimes de ameaça, violação de domicílio e desobediência. Sua defesa alega que: 1) não houve ameaça, mas apenas discussão em momento de raiva; 2) não houve violação de domicílio, pois o réu estava do lado de fora da casa quando a polícia chegou; 3) o descumprimento de medida protetiva não configura crime de desobediência, pois a lei prevê outras penalidades. Sua defesa pede a absolvição sumária do réu.
Este documento legal solicita al Segundo Juzgado Civil de Cusco que emita un auto de saneamiento del proceso en un caso entre Reinhard Plaza Barstch y Cristian Vásquez del Carpio sobre la nulidad de un acto jurídico. Se pide que se declare la validez de la relación jurídica procesal, se fijen los puntos controvertidos y se admitan las pruebas ofrecidas, de acuerdo con la ley.
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O documento analisa um caso em que uma mulher teve negado atendimento médico de emergência em um hospital público devido à superlotação. O parecer jurídico argumenta que isso violou os direitos constitucionais à saúde e à vida da mulher e que a lei estadual que autorizou tal negação deve ser revogada por ser inconstitucional.
Este documento presenta una demanda de ineficacia de título valor (cheque) ante el Juzgado de Paz Letrado del Distrito de La Victoria. La demandante solicita que se declare la ineficacia de un cheque por S/. 933 extraviado y que se autorice a exigir el cumplimiento de la obligación, fundamentándose en la ley de títulos valores. Adjunta documentos probatorios como la denuncia policial por pérdida del cheque.
Recursos do Processo Trabalhista - Pressupostos BásicosAlanna Schwambach
O documento descreve os recursos trabalhistas no Brasil. Em 3 frases:
1) Todos os recursos trabalhistas devem ser interpostos por petição escrita no juízo que proferiu a decisão inicial.
2) Os prazos padrão para recursos são de 8 dias, dobrando para entes públicos.
3) Os recursos possuem efeito devolutivo, devolvendo o processo para o tribunal superior, exceto quando previsto em lei.
A empresa XNZ Medicamentos interpôs recurso de revista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho que manteve a sentença de primeira instância determinando a reintegração dos empregados Kadu e João. A empresa alega que os empregados não faziam parte da diretoria sindical, que a lei limita em sete membros, e portanto não tinham direito à estabilidade no emprego.
A requerida contesta a ação de guarda movida pelo requerente alegando: (1) não há como aceitar as alegações do requerente e pede para negar todos os fatos, fundamentos e pedidos; (2) deve ser realizado um estudo social para avaliar as condições dos menores e das partes; (3) caso seja concedida a guarda ao requerente, deve ser garantido o direito de visitas à requerida.
[1] A empresa executada apresenta impugnação ao cumprimento de sentença e pede gratuidade da justiça alegando não ter condições financeiras para arcar com as custas. [2] A empresa executada também alega ter sido lesada em seu direito de defesa no processo que resultou em sua despersonalização jurídica, uma vez que seus advogados anteriores não apresentaram defesa nesse processo.
1) A reclamante trabalhava como operadora de produção e foi demitida sem justa causa. Ela alega que a demissão foi discriminatória devido a problemas de saúde.
2) Ela desenvolveu úlcera na perna por permanecer em pé durante longos períodos de trabalho. Apesar de recomendações médicas, não houve alteração em suas condições de trabalho.
3) Ela pede a reintegração ou indenização por entender que a demissão foi ilegal e discriminatória.
O documento descreve os principais tópicos de uma contestação trabalhista, incluindo a preliminar de mérito, prejudicial de mérito, mérito e requerimentos finais. É fornecido um modelo de contestação com os itens necessários em cada seção.
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El documento presenta un recurso de apelación contra una resolución que desestimó su derecho a la tutela procesal efectiva y al debido proceso. El recurrente argumenta que se cometió error al aplicar indebidamente el artículo 1219 del Código Civil en lugar del artículo 1117, lo que generó que se desestime su derecho a la defensa y a probar su caso. Además, el recurrente sostiene que la resolución le causa un detrimento económico y que se ha violado su derecho al debido proceso al aplicar normas
O documento é uma ação de execução por quantia certa movida pela Defensoria Pública contra o Município de Itabuna para o pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$6.668,45, acrescido de juros e correção monetária. A Defensoria Pública pede que o Município seja citado, que seja expedida requisição de pagamento dos valores devidos e que estes sejam transferidos para a conta bancária do fundo gerido pela Defensoria Pública.
O documento apresenta embargos à execução de dívida de cotas condominiais. Alega que parcelas referentes aos meses de novembro de 2015, fevereiro, março e abril de 2016 foram quitadas, mas ainda constam na execução. Pede a concessão de gratuidade de justiça alegando não ter condições financeiras de arcar com custas.
O documento é um pedido de cumprimento de sentença feito por um advogado a um juiz. A sentença anterior reconheceu a união estável entre duas partes e determinou a partilha de bens adquiridos durante a união, incluindo um automóvel e móveis da residência. O advogado pede agora que a sentença seja cumprida através da formalização da partilha dos bens e da desocupação do imóvel por parte do réu, já que o imóvel foi reconhecido como pertencente apenas à requ
O documento é um recurso ordinário interposto por Rogério Anacleto de Souza contra a sentença proferida em processo trabalhista no qual ele era autor contra Autograf Projetos e Construções Ltda e Petróleo Brasileiro S/A. O recurso argumenta que a sentença deve ser reformada para: 1) condenar o pagamento de multa prevista no artigo 467 da CLT; 2) reconhecer dano moral sofrido; e 3) condenar o pagamento de adicional de periculosidade.
Juan Manuel Quevedo Vera presenta un recurso de apelación contra una resolución que declaró improcedente su pedido de una medida cautelar innovativa para nombrar una junta transitoria en la Comunidad Campesina Santa Lucía de Ferreñafe. Argumenta que la junta directiva actual fue inscrita de manera ilegal ya que no cumplió con los requisitos de quórum en las elecciones. Solicita que se revoque la resolución y se declare fundado su pedido inicial.
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O réu responde por crimes de ameaça, violação de domicílio e desobediência. Sua defesa alega que: 1) não houve ameaça, mas apenas discussão em momento de raiva; 2) não houve violação de domicílio, pois o réu estava do lado de fora da casa quando a polícia chegou; 3) o descumprimento de medida protetiva não configura crime de desobediência, pois a lei prevê outras penalidades. Sua defesa pede a absolvição sumária do réu.
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O documento descreve os recursos trabalhistas no Brasil. Em 3 frases:
1) Todos os recursos trabalhistas devem ser interpostos por petição escrita no juízo que proferiu a decisão inicial.
2) Os prazos padrão para recursos são de 8 dias, dobrando para entes públicos.
3) Os recursos possuem efeito devolutivo, devolvendo o processo para o tribunal superior, exceto quando previsto em lei.
A empresa XNZ Medicamentos interpôs recurso de revista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho que manteve a sentença de primeira instância determinando a reintegração dos empregados Kadu e João. A empresa alega que os empregados não faziam parte da diretoria sindical, que a lei limita em sete membros, e portanto não tinham direito à estabilidade no emprego.
O capítulo descreve as principais providências que devem ser tomadas pelo advogado antes da audiência trabalhista, como conferir a data e horário, conversar com o cliente, apresentar testemunhas, entrevistá-las e discutir a estratégia do caso, incluindo a possibilidade de acordo.
O documento apresenta as contra-razões de um recurso ordinário de uma trabalhadora que foi demitida por justa causa. A empresa argumenta que a demitida abandonou o emprego ao faltar ao trabalho por mais de 30 dias seguidos, mesmo tendo sido convocada por carta três vezes a retornar, comprovando assim o motivo da demissão por justa causa.
O documento trata de um recurso ordinário trabalhista julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região. Em suma:
1) Foi negado provimento aos recursos que alegavam inovação à lide ou ausência de interesse, uma vez que tais questões não foram levantadas originalmente.
2) Foi reconhecida a natureza indenizatória do vale-transporte e não integração do vale-alimentação na remuneração.
3) Foi mantida a responsabilidade subsidiária do Estado de Mato Grosso pel
1. A autora move ação trabalhista contra a empresa requerendo rescisão indireta do contrato de trabalho devido a atrasos salariais, falta de pagamento de 13o salários, falta de depósitos do FGTS, falta de pagamento de horas extras e férias, entre outros.
2. A autora pede o pagamento de salários atrasados, 13o salários, férias, verbas rescisórias, horas extras, danos morais e demais direitos trabalhistas.
3. A autora alega ter sofrido ag
1) O documento descreve um curso de audiência trabalhista, com conceitos, princípios e etapas do processo.
2) Inclui tópicos sobre a designação e instalação de audiências, provas, atribuições do juiz e direitos do advogado.
3) Fornece detalhes sobre a fase da instrução, com questões como contestação, interrogatório de partes e testemunhas.
Maria de Fátima, de 92 anos, necessita de auxílio constante devido a limitações mentais. Sua filha Clarice administra seus bens e cuida de sua saúde. O INSS exige que Maria compareça para recadastramento, mas ela não tem condições. Clarice procura um advogado para regularizar a tutela da mãe e atender a exigência do INSS.
A empresa contesta a ação trabalhista alegando: (1) que o reclamante nunca foi empregado da empresa e não há provas de vínculo empregatício; (2) que, sem vínculo, não há direito a verbas rescisórias ou horas extras reivindicadas; (3) pede a improcedência da ação e o depoimento do reclamante.
Reclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipadaConsultor JRSantana
O documento descreve uma reclamação trabalhista movida por um trabalhador contra sua empresa após sofrer um acidente de trabalho grave que resultou na amputação de seu braço. O trabalhador alega que a empresa o colocou em função incompatível com suas habilidades, resultando no acidente, e depois o demitiu sem respeitar o período de estabilidade acidentária a que tinha direito por lei. O documento argumenta que o trabalhador faz jus à estabilidade mesmo tendo contrato temporário, com base na legislação trabalhista e precedentes jur
O documento descreve uma contestação trabalhista apresentada por um advogado em nome de uma empresa de cabeleireiros contra uma ex-funcionária. A empresa alega que a reclamante atuava como parceira autônoma e não como empregada, recebendo uma porcentagem dos serviços realizados. Portanto, não existia vínculo empregatício entre as partes e os pedidos da reclamante, como férias e verbas rescisórias, deveriam ser julgados improcedentes.
Este documento descreve as etapas de uma audiência UNA na justiça do trabalho, incluindo a tentativa de conciliação, depoimentos das partes e testemunhas, contradita de testemunhas, direitos dos advogados e encerramento com razões finais.
- Reclamação Trabalhista - Comissão por fora, elaborada recentemente pelo Office Peças Processuais. Peça Magna disponibilizada gratuitamente para demonstração dos trabalhos feitos pelo Escritório Virtual Peças Processuais.
O Reclamante pede: (1) diferenças salariais, horas extras e comissões não pagas; (2) reconhecimento de despedida indireta; (3) pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, FGTS e multa. Alega que era obrigado a realizar tarefas alheias e excessivas jornadas que prejudicavam sua saúde.
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Este documento apresenta a sentença de um processo trabalhista entre Carlos da Costa Pinto Neves e o Santa Cruz Futebol Clube. A sentença reconhece o período trabalhado pelo reclamante, sua remuneração mensal de R$6.000,00, sua dispensa imotivada e condena o reclamado a pagar as verbas rescisórias devidas como aviso prévio, férias, 13o salário e horas extras trabalhadas.
O documento trata de um recurso de apelação e reexame necessário sobre uma ação de mandado de segurança movida por um candidato aprovado em concurso público que foi impedido de tomar posse no cargo. Em suma: (1) O candidato aprovado foi impedido de tomar posse com base em uma restrição constante no edital do concurso público que não estava prevista em lei; (2) A sentença de primeiro grau concedeu a segurança pretendida para determinar a nomeação do candidato; (3) O recurso de apelação foi desprovido e a senten
O documento resume os principais aspectos do processo trabalhista no Brasil, incluindo requisitos da petição inicial, respostas possíveis do réu como contestação e revelia, e defesas processuais como preliminares. Aborda também atos intermediários realizados por órgãos auxiliares da Justiça entre o recebimento da ação e a audiência.
1) O sindicato autor processa o sindicato réu e a União Federal para reconhecimento de sua existência legal e obtenção de registro sindical.
2) O juiz nega o pedido de justiça gratuita aos sindicatos por falta de comprovação de hipossuficiência e aplica a legislação anterior à Lei 13.467/17.
3) No mérito, o juiz rejeita a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e defere o pedido de notificação exclusiva dos advogados.
1. O documento trata de uma ação trabalhista movida por Alexandre Oliveira contra quatro empresas.
2. Após analisar os argumentos das partes, o juiz reconheceu que Oliveira tinha vínculo empregatício com a primeira ré, SLW Corretora, no período de 2003 a 2015, trabalhando como corretor de valores mobiliários.
3. Foi julgado procedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.
STJ nega habeas corpus da defesa do ex-presidente LulaR7dados
O documento trata de um pedido de habeas corpus preventivo impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a execução provisória da sua pena. A defesa alega que ainda cabe recurso com efeito suspensivo e que a jurisdição ordinária não está esgotada. O relator nega o pedido liminar por entender que os autos não estão suficientemente instruídos para permitir um juízo antecipado, uma vez que faltam documentos que comprovem a alegação da defesa.
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1030- Ação Declaratória de Inexigibilidade de Anuidade cc Rest de valores CRMVConsultor JRSantana
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O documento apresenta contrarrazões de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença condenando o recorrente a pagar dívida de cartão de crédito. O autor alega que o recurso extraordinário deve ser inadmitido por falta de demonstração da necessária repercussão geral, conforme exigido pela Constituição.
O documento descreve uma contestação à uma ação de reintegração de posse movida por uma empresa. A contestação alega que a empresa autora não comprovou que possuía a posse do imóvel, condição essencial para uma ação possessória, tendo apenas apresentado documentos sobre concessão de serviços públicos. Assim, pede o indeferimento da ação por carência de interesse processual.
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Este documento fornece instruções sobre como redigir uma contestação no processo trabalhista. Explica que a contestação deve conter endereçamento, qualificação, preliminares, mérito e requerimentos finais. Detalha os tipos de preliminares possíveis e fornece exemplos de como redigir cada seção, contestando os pedidos feitos na inicial e apresentando a defesa do réu.
Recurso Especial no Recurso Contra Expedição de Diploma nº 37-93.2013.6.17.00...Adriano Monteiro
1) O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão que cassou o diploma de um candidato devido a uma inelegibilidade superveniente decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa;
2) O recorrente alega que a minirreforma eleitoral de 2009 impediu a configuração de inelegibilidade superveniente, mas a jurisprudência do TSE continua admitindo a interposição de RCED nesses casos;
3) O relator entende que o recurso especial não merece prosseguimento por não se coadun
2093 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVISIONAL BENEFICIO - Atualizado Novo CpcConsultor JRSantana
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O réu contesta a ação de cobrança movida contra ele, alegando: (1) a inépcia da inicial por falta de provas dos fatos alegados e da existência de débito; (2) que os documentos apresentados pela autora são insuficientes para comprovar a dívida; (3) que a autora não cumpriu o ônus da prova ao não apresentar documentação que comprove a transferência de valores e a aquisição do terreno. O réu pede a improcedência da ação.
1) O recorrente argumenta que houve negativa de prestação jurisdicional e ofensa à coisa julgada, mas não fundamentou adequadamente seu recurso.
2) Ficou comprovado que houve um contrato entre a reclamada e o escritório de advocacia do recorrente, não havendo prestação pessoal de serviços, caracterizando uma relação de consumo e não trabalho.
3) Dessa forma, a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar o caso, uma vez que não se caracteriza uma relação trabalhista.
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Este documento apresenta Embargos de Declaração contra um acórdão proferido em Apelação Cível. Alega-se a existência de obscuridade no acórdão devido à fundamentação em direito estrangeiro sem tradução, inviabilizando a compreensão. Pede-se a declaração de nulidade do acórdão e que outro seja proferido de forma clara e compreensível.
O documento é um pedido de revisão criminal feito por um advogado ao Tribunal de Justiça. Ele alega que houve erro judiciário na condenação do réu pois o juiz não aplicou corretamente o artigo 44 do Código Penal sobre substituição da pena. Além disso, o tribunal omitiu-se sobre a prescrição de um dos delitos e não motivou adequadamente a decisão sobre a fixação da pena. O advogado pede a revisão da sentença com base nesses argumentos.
O documento é um recurso de apelação interposto por advogado em processo previdenciário. Nele, o advogado (1) resume a ação inicial e a sentença recorrida que negou o pedido de pensão por morte, (2) alega que o de cujus já tinha recolhimentos previdenciários anteriores e que a sentença foi omissa em analisar esses argumentos, e (3) requer o recebimento do recurso e sua procedência para reformar a sentença e conceder a pensão por morte.
O documento descreve uma ação de execução onde os executados alegam que a dívida já foi paga. O motivo da manifestação é porque a defesa dos executados não consegue acessar os autos originais físicos, que foram digitalizados de forma incorreta pelo cartório misturando com outra ação, deixando os autos incompletos e impedindo o exercício da ampla defesa.
O documento é uma contestação trabalhista que:
1) Alega que a reclamante foi contratada como ajudante de cozinha e não como cozinheira como alegado.
2) Apresenta holerites que mostram o registro na carteira de trabalho e salários pagos.
3) Argumenta que a demissão foi a pedido da reclamante e não houve coação.
O documento resume 4 processos relacionados à cobrança de honorários advocatícios por uma advogada contra um município. A ação principal determinou o pagamento de R$85.618,94, valor que subiu para R$94.000 após atualização. Embargos do município foram rejeitados e ele condenado a pagar 10% do valor atualizado, ou R$13.428,17. O documento recomenda providenciar o pagamento desse valor e novo cumprimento de sentença para a quantia principal atualizada.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado perante o STJ. O réu foi condenado por porte ilegal de munição e recorre alegando (1) atipicidade da conduta com base em precedentes do STF e STJ; (2) contradição na sentença quanto à pena aplicada; e (3) falta de fundamentação do acórdão do TJ ao ignorar os precedentes trazidos pela defesa sobre a atipicidade. Pede a revogação do mandado de prisão expedido em segunda instância antes do trânsito em jul
O documento é uma manifestação de defesa de um advogado em um processo por improbidade administrativa. Ele argumenta que (1) o caso prescreveu de acordo com as novas regras da lei, (2) as novas regras devem ser aplicadas retroativamente se forem mais benéficas ao réu, e (3) as novas regras são mais benéficas nesse caso.
Este documento é uma contestação apresentada por uma advogada em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida contra sua cliente, uma médica. A contestação alega que (1) não há provas de que a médica descumpriu sua carga horária ou causou danos ao erário, (2) testemunhas confirmam que ela sempre atendeu todos os pacientes, e (3) portanto, a ação deve ser julgada improcedente.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
O documento é um recurso especial interposto por advogados perante o Tribunal de Justiça contra decisão que negou gratuidade de justiça a seus clientes. O recurso alega que a decisão contrariou a lei federal ao não intimar os recorrentes a comprovarem sua hipossuficiência financeira antes de indeferir o pedido, conforme determina o Código de Processo Civil. Pede a reforma da decisão para conceder a gratuidade pleiteada.
O documento descreve um recurso contra uma decisão que não conheceu de um agravo de instrumento em recurso especial. O agravante alega que a decisão foi excessivamente formalista ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Defende que demonstrou divergência jurisprudencial e prequestionou a matéria, cumprindo os requisitos para o recurso. Pede a reforma da decisão para assegurar o direito de defesa.
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O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
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O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
O documento apresenta contrarrazões a um recurso de apelação em uma ação de divórcio litigioso. A recorrida argumenta que (1) o recurso foi tempestivamente apresentado, (2) o juiz de primeira instância analisou corretamente os fatos do caso ao julgar parcialmente procedente os pedidos da autora, e (3) o recorrente não apresentou argumentos válidos para reformar a sentença. Dessa forma, pede que o recurso seja negado.
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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Os requerentes entraram com pedido de tutela antecipada para impedir a consolidação de propriedade rural e arresto de safras pelo requerido, alegando inadimplência de poucas prestações e oferecendo fração do imóvel e ações em caução. Pedem suspensão de medidas até composição da dívida, sob risco de prejuízos à safra e capacidade de negociação. Alegam probabilidade de direito e risco ao resultado útil do processo.
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
Recurso Ordinário Trabalhista
1. XXXXXXXXXXX ADVOCACIA
Assessoria Jurídica
1
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 0ª VARA DO
TRABALHO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXX/UF.
Processo nº 000000000000000
LOJA XXXXXXXXXXXXXXXX LTDA, já
qualificada nos autos do processo acima descrito, por seu advogado que esta
subscreve na Reclamação Trabalhista proposta por XXXXXXXXXXXXXXXXX,
inconformado com a respeitável sentença de folhas XXXXX, vem, tempestiva e
respeitosamente á presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
com base no artigo 895, alínea "a" da CLT, e de acordo com a razões em anexo as
quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da 0ª
Região.
Nestes termos, Pede Deferimento.
Cidade/UF, 09 de Dezembro de 2015.
___________________________
ADVOGADO SUBSCRITOR
OAB/UF 0.000
2. XXXXXXXXXXX ADVOCACIA
Assessoria Jurídica
2
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: LOJA XXXXXXXXXXXX LTDA
RECORRIDO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO XXXXXXXXXXX
ILUSTRES DESEMBARGADORES
BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de Reclamação Trabalhista que o Recorrido
move em face da Recorrente, buscando em síntese, a satisfação das verbas
elencadas na exordial, todas decorrentes de contrato de trabalho, rescindido por
suposta justa causa obreira.
Alega o apelado que não estariam presentes os
requisitos configuradores da justa causa aplicada. Disse que recebia comissões
extra folha, que não foram anotadas na CTPS.
Requereu a reversão da justa causa, verbas
rescisórias, guias do seguro desemprego e FGTS, aviso prévio indenizado,
reconhecimento de salário extra folha e integração ao salário para reflexos nas
demais verbas, retificação da CTPS, férias acrescidas de 1/3, RSRs, indenização
adicional, FGTS e multa rescisória, juntada de documentos, multas dos arts. 467 e
477, da CLT, e indenização por danos morais.
3. XXXXXXXXXXX ADVOCACIA
Assessoria Jurídica
3
Eis a síntese processual e dos fatos, narrada.
DAS RAZÕES DO RECURSO
A r. Sentença não merece ser mantida, razão pela
qual o Recorrente postula pela sua reforma.
DA TEMPESTIVIDADE
A r. Sentença foi publicada em XXXXXX, iniciando o
prazo para interpor Recurso Ordinário no dia XXXXX, tendo como marco final o dia
XXXXXX. Desta forma, tempestivo o presente Recurso.
MÉRITO
O presente recurso visa à reforma da vergastada
sentença, bem como nulidade de todo o processado a partir da citação inicial, vez
que não houve citação válida.
Portanto, o processo em face do recorrente correu à
revelia, sem a correta formação da relação jurídica, nos termos do art. 267, IV, do
Código de Processo Civil.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução
de mérito:
... (omissis)
IV - quando se verificar a ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo;
A falta de citação inicial do réu é um vício tão grave
que acarreta a inexistência da própria sentença.
4. XXXXXXXXXXX ADVOCACIA
Assessoria Jurídica
4
O art. 214 do CPC condiciona a validade de todo o
processo cognitivo à regular, válida e perfeita citação inicial do réu, a qual deve ser
insofismável.
Sem a citação inicial, com processo à revelia,
não pode ser entendido de forma diferente que não seja a inexistência da própria
decisão de mérito.
A citação é um dos atos processuais de maior
importância, pois, é por meio dela que se completa a relação jurídico-processual e
propicia a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, por isso é
imprescindível a sua regularidade formal e material.
No processo do trabalho a citação apresenta
peculiaridades que a diferem daquela realizada no processo comum (art. 214, 215 e
seguintes do CPC). Também nomeada de Notificação está prevista no artigo 841 e
parágrafos da CLT e, como regra, é feita em registro postal.
Esta forma de citação/notificação, prima à
devida aplicação de alguns princípios norteadores do Direito e processo do
Trabalho, tais como os princípios da celeridade e economia processual, principio da
simplicidade. Neste passo, considera-se que a citação se procede validamente
mediante notificação postal, expedida para o endereço do Reclamado, fornecido
pelo Reclamante na petição inicial.
Além da simplicidade do ato, destaca-se ainda
no Processo do Trabalho a inexigência de que a citação seja efetuada pessoalmente
ao reclamado, possibilitando ser recebida por qualquer pessoa que se
apresente como responsável, podendo ser um empregado.
Sérgio Pinto Martins em sua obra Direito
Processual do Trabalho, Editora Atlas, 18ª Edição, São Paulo, ensina que:
5. XXXXXXXXXXX ADVOCACIA
Assessoria Jurídica
5
"Não há necessidade de a notificação ser feita
pessoalmente, simplificando-se, assim, o
procedimento da comunicação dos atos processuais
do trabalho. A notificação é considerada realizada
com a simples entrega do registro postal no
endereço da parte. Pode-se também depositar a
notificação na caixa postal da parte. Se a notificação
for recebida pelo zelador ou outro empregado da
administração do prédio, onde o destinatário tem
residência ou domicílio, há a consumação do ato.
Será, dessa forma, a notificação considerada válida
desde que entregue no endereço correto do
notificado, sem a devolução pelo correio,
independente da pessoa que a receber. Se fosse
exigida a citação pessoal, o réu poderia esquivar-se
ou tentar frustrar a citação. Nem mesmo quando
cumprida por oficial de justiça precisa a citação ser
pessoal."
O enunciado da súmula 16, do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho, também consagra a simplicidade e a impessoalidade do ato
citatório, estabelecendo que:
"Súmula-16 - NOTIFICAÇÃO (nova redação) -
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Presume-
se recebida a notificação 48 (quarenta e
oito) horas depois de sua postagem. O seu não
recebimento ou a entrega após o decurso desse
prazo constitui ônus de prova do destinatário".
Nessas circunstâncias, a nulidade do processo deve
ser reconhecida, pois o vício na citação mostra-se intransponível diante do flagrante
prejuízo que causa à parte reclamada, a qual teve o processo correndo à sua
Revelia.
Não é por outra razão que o Colendo Tribunal
Superior do Trabalho tem julgado procedentes ações rescisórias com base em
6. XXXXXXXXXXX ADVOCACIA
Assessoria Jurídica
6
vício de citação, desconstituindo sentenças já transitadas em julgado. Os Tribunais
Regionais Trabalhistas também tem sido unânimes nesse sentido:
VÍCIO DE CITAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO
“ AB INITIO. A ausência de citação válida na
reclamação trabalhista implica em nulidade do
processo ab initio, pois em descompasso com o
disposto no art. 841 da CLT e, em flagrante ofensa
ao art. 214 do CPC, assim como ao princípio do
contraditório e da ampla defesa, disciplinados no
inciso LV, do art. 5º, da Carta Política. (TRT-5 -
RecOrd: 00011639120125050531 BA 0001163-
91.2012.5.05.0531, Relator: LOURDES LINHARES,
4ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 23/09/2015).
AÇAO RESCISÓRIA. OCORRÊNCIA DE
MANIFESTO VÍCIO DE CITAÇAO EM
RECLAMAÇAO TRABALHISTA. PROCEDÊNCIA
DO PEDIDO DESCONSTITUTIVO. A citação
constitui ato de importância capital ao exercício da
jurisdição, e sua regularidade há de ser inconcussa,
de modo a garantir a total higidez do título executivo
judicial. Na hipótese, emana dos autos a
demonstração inequívoca da ocorrência de vício de
citação na reclamação trabalhista em que a autora
da rescisória figura como reclamada, uma vez que a
notificação inicial foi encaminhada a endereço
distinto daquele indicado na respectiva peça de
ingresso. Diante de tal circunstância, afigura-se
inelutável o acolhimento do pleito desconstitutivo,
com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de
Processo Civil, eis que a sentença, ao impor à
empresa as consequências da revelia e da confissão
7. XXXXXXXXXXX ADVOCACIA
Assessoria Jurídica
7
ficta, sem atentar para a irregularidade existente no
ato de citação, afrontou os arts. 841, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho, e 5º, inciso LV,
da Constituição Federal, que asseguram à parte
acionada em juízo o pleno conhecimento da
demanda e o direito ao contraditório e à ampla
defesa. (TRT-13 - AR: 89779 PB
01155.2006.000.13.00-6, Relator: UBIRATAN
MOREIRA DELGADO - Data de Julgamento:
23/08/2006 - Data de Publicação: 28/09/2006).
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA NULA POR
VÍCIO DE CITAÇÃO. CABIMENTO. Para invalidar
os efeitos de sentença nula por vício insanável de
falta de citação inicial ou de citação inicial nulamente
feita, não há mister propor ação rescisória, mas
também não é inviável assim proceder. É de tal
monta o vício, tornando-se de menor importância o
veículo utilizado, que qualquer juiz, até mesmo na
própria execução, pode declarar a nulidade da
sentença proferida nessas condições." (Ação
Rescisória e Ac. nº 54006, Juiz Edvaldo de
Andrade, DJ/PB).
RECURSO DE REVISTA. CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE. ARTIGO 841, § 1.º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
1. Não há como admitir que a reclamada se
encontrava em local incerto ou desconhecido,
enquanto não exauridos os meios viáveis a sua
citação/notificação.
2. Caracteriza afronta ao art. 5º, LV, da CF a
citação/notificação da reclamada por edital sem o
8. XXXXXXXXXXX ADVOCACIA
Assessoria Jurídica
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prévio esgotamento dos demais meios de hábeis à
consumação do ato.
3. Em decorrência, declara-se a nulidade da citação
por edital havida e determina-se o retorno dos autos
à origem para reabertura da instrução processual,
com regular notificação à reclamada.
4. Recurso de Revista conhecido e provido.
Na lição de Carlos Henrique Bezerra Leite (in Curso
de direito processual do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2012. p. 356), no processo
do trabalho, diferentemente do processo civil (CPC, art. 215), a notificação citatória
(ou citação inicial) não se aplica o princípio da pessoalidade da citação (CLT,
art. 841, § 1º), ou seja, ela é válida quando dirigida ao endereço correto do réu e
pode ser recebida por qualquer pessoa lá presente, independentemente de ser
representante legal ou procurador legalmente autorizado do réu. É, pois, do
destinatário o ônus de provar a irregularidade da citação (TST, Súmula n. 16).
A notificação pelo oficial de Justiça de pessoa
estranha à parte, ainda que no endereço da empresa, torna a citação ineficaz e
resulta na formação deficiente da relação processual, contaminando todo o
processo.
Com esse entendimento, a Subseção 2
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por
unanimidade, deu provimento a recurso ordinário em ação rescisória de uma serraria
deste Estado Paranaense que teve causa trabalhista julgada à revelia por não
comparecimento de seus representantes à audiência inicial.
O relator do processo no TST, ministro Pedro
Paulo Manus, considerou que a empresa conseguiu provar que a notificação foi
entregue a pessoa estranha a seus quadros, o que torna nula a citação e todos os
atos posteriores no processo.
9. XXXXXXXXXXX ADVOCACIA
Assessoria Jurídica
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Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região (PR), a empresa alegou que a pessoa que recebeu a notificação, feita por
oficial de justiça, embora estivesse presente no estabelecimento, não tinha qualquer
relação de parentesco ou de trabalho com a proprietária, e frequentava o local
eventualmente e apenas com o intuito de conversar com alguns dos empregados.
O TRT-PR considerou a prova frágil para rescindir
uma decisão transitada em julgado e manteve a sentença. A empresa recorreu ao
TST, pedindo a nulidade de todo o processo originário, uma vez que não se formou
corretamente a relação processual, diante do vício de citação.
O relator do processo no TST destacou que,
inicialmente, vigora no Direito do Trabalho a intimação por via postal, mas se for
determinada a intimação por meio de oficial de Justiça, o procedimento deve ocorrer
nos moldes dos artigos 224 a 226 do Código de Processo Civil.
Segundo o ministro, ainda que a citação tenha sido
entregue no endereço da empresa, o fato de ter sido recebida por pessoa sem
qualquer relação com o estabelecimento representa vício de citação e macula todo o
processo, pois não foi formada a relação processual hábil a resultar na condenação.
Ao considerar perfeito o ato, o juízo de origem
lastreou-se em fato inexistente, qual seja, a citação válida da empresa, diz o
acórdão. Com a decisão da subseção, o processo voltará tramitar regularmente na
6ª Vara do Trabalho de Curitiba. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TST. Processo RO-608100-97.2006.5.09.0909
A citação, denominada notificação no processo do
trabalho, é o meio que o Estado tem para trazer uma determinada pessoa a figurar
como parte em um processo ou, no mínimo, cientificá-lo quanto a existência da
ação, para que possa se defender. Sua previsão está no artigo 841 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT. A citação é tida por nula quando, embora tenha sido
10. XXXXXXXXXXX ADVOCACIA
Assessoria Jurídica
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efetuada, o foi contra normas legais regentes. Entendamos que normas aqui diz
respeito não apenas a lei, mas também aos princípios que tem aplicação imediata
quando não há regra expressa.
Segundo os ensinamentos de Manoel Antônio
Teixeira Filho:
"A citação apresenta-se como ato processual de
suprema importância para o réu, pois é por meio
desta comunicação processual que ele fica
ciente da existência da ação. A citação pode ser
tida, portanto, como a mais elevada manifestação
do princípio constitucional do contraditório, que
se encontra umbilicalmente atada a cláusula
processual do devido processo legal (due
process of law), consagrada pela Suprema Carta
Política do País (art. 5º, LIV). Considerada sob
este ângulo, a citação não deixa de refletir um
enunciado característico dos regimes
democráticos".
A notificação é sistematizada no processo do
trabalho de uma forma impessoal, assim, tendo como regra normal à citação postal.
Este sistema visa garantir maior rapidez ao processo, uma vez que o que está em
jogo são verbas alimentares do reclamante. Como exceção a esta premissa, na
execução trabalhista a notificação é por meio de oficial de justiça.
Se a citação via postal retorna infrutífera, seja por
equívoco no endereço fornecido, por encontrar-se o Reclamado em local incerto e
não sabido ou outra justificativa que lhe equivalha, não caracterizando a negativa de
recebimento ou outro intuito de obstaculizar a notificação, caberá ao Reclamante
oferecer meios para a sua localização. Se mesmo assim não houver jeito, poderá
haver a citação por edital.
11. XXXXXXXXXXX ADVOCACIA
Assessoria Jurídica
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A citação editalícia é meio pelo qual se propõe a
continuidade da demanda, mas que abre muitas brechas no ordenamento quando
ao seu alcance e sua efetividade, possuindo ineficiência e sendo mera formalidade
processual capaz de colocar o réu em situação delicada e em grande prejuízo na
demanda.
Além disso, o Juízo, antes de proceder com a
citação editalícia - uma vez que a citação editalícia é meio extraordinário - deve
proceder com o esgotamento de todos os meios para a localização do demandado,
buscando junto a órgãos administrativos e de fiscalização o paradeiro da reclamada.
É o que nos fala o Egrégio Tribunal Superior do
Trabalho:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À
JUSTIÇA EM CONTRAPONTO AO DIREITO À
AMPLA DEFESA. CITAÇÃO POR EDITAL.
CITANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
INCIDÊNCIA DO § 1º DO ART. 841 DA CLT. 1. A
citação é ato de cientificação pelo qual o sujeito
passivo da demanda toma conhecimento de que
contra si há ação em curso, a fim de que venha
defender-se, querendo (CPC, art. 213). 2. No
Processo do Trabalho, a citação é feita, em regra,
por via postal, justificando-se a comunicação por
edital nos casos em que o reclamado cria
embaraços ao recebimento da notificação, bem
como na hipótese de não o ser encontrado no
endereço declinado (art. 841, § 1º, da CLT). 3. A
solução extraordinária da notificação por edital exige
o esgotamento de todos os meios para localização
12. XXXXXXXXXXX ADVOCACIA
Assessoria Jurídica
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do demandado, pois evidente o contraponto entre o
direito fundamental à ampla defesa e o direito de
acesso à justiça (art. 5º, XXXV e LV, da Constituição
Federal). 4. Portanto, estando o citando em local
incerto e não sabido, resta autorizada a citação por
edital, na forma do § 1º do art. 841 da CLT, fazendo-
se a publicação própria na sede do Juízo. Recurso
ordinário em ação rescisória conhecido e provido.
(Orientação Jurisprudencial nº 131/SBDI-2/TST).
PRINCÍPIOS MACULADOS
Na falta de citação válida, conforme exposto
acima, ocorre à violação de diversos princípios constitucionais e infraconstitucionais.
Analisemos a mácula dos principais.
Relativo à Cláusula Geral do Devido Processo
Legal (due process of law), segundo a doutrina moderna brasileira, assegurado pelo
artigo 5º da Constituição, este princípio tem aplicação direta e a função de criar os
elementos necessários à promoção do ideal de protetividade. Ou seja, visa integrar o
sistema jurídico eventualmente lacunoso. O devido processo em seu aspecto formal
leva em conta o direito ao contraditório, ao juiz natural, a um processo de duração
razoável etc. Também tem o seu aspecto substancial, onde o devido é o processo
que gera decisões jurídicas substancialmente devidas vez que se deve utilizar a
máxima da proporcionalidade e da razoabilidade. Não é o caso em exame.
A partir do momento em que não houve ciência
ou não foram tomadas todas as medidas possíveis capazes de cientificar e
trazê-lo a lide, há mácula ao princípio. A citação editalícia não poderá ser parcial
ou a quem de trazer prejuízo. Isto não é um processo devido. É necessário fazer
com que se respeitem as normas processuais e seus fins, mesmo que não haja
expressa alusão à citação em ambos os locais ou apenas no do réu.
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No que tange ao Contraditório - que é a imposição
legal de audiência bilateral (audiatur et altera parte) ou necessidade de o juiz, caso
tenha ouvido uma das partes, também possa ouvir a outra - reflexo do princípio
democrático na estruturação do processo, é o direito de a parte poder ter
informações sobre o que se está lhe sendo imputado, bem como dá o direito de
participar da discussão e influenciar a decisão do Juízo. Trata-se do "poder de
influência" - dimensão substancial do princípio do contraditório. É necessário que se
permita que a parte seja ouvida, mas em condições de poder influenciar a decisão
do magistrado.
É o meio assegurado a uma das partes para
reagir judicialmente aos atos processuais que a outra demanda contra ela. Este
princípio, segundo Manoel Antônio Teixeira Filho, está intimamente ligado com o
da Igualdade de tratamento, pois leva o juiz a dar um tratamento equânime, paritário,
aos litigantes. Apesar de no processo do trabalho, onde as normas protegem mais o
empregado, o princípio do contraditório deve balizar os atos do órgão jurisdicional e
ser respeitado à risca.
Portanto, o contraditório, que é inerente ao Estado
Democrático de Direito, onde os atos processuais devem ser praticados não apenas
com transparência (publicidade), mas com indispensável ciência das partes
(bilateralidade), deve ser salvaguardado para todos os atos das partes.
O princípio que veda condutas imorais e maldosas
no processo é o da Boa-fé Processual, onde as partes litigantes devem comportar-se
de acordo com a boa-fé (norma de conduta). Sobre o assunto, explica o douto
mestre Fredie Didier Júnior:
"Não se pode confundir o princípio (norma) da
boa-fé com a exigência de boa-fé (elemento
subjetivo) para a configuração de alguns atos
ilícitos processuais, como o manifesto
propósito protelatório, apto a permitir a
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antecipação dos efeitos da tutela prevista no
inciso II do art. 273 do CPC. A boa-fé subjetiva
(…) é fato, portanto. A boa-fé objetiva é norma
de conduta. (…) Sempre que exista um vínculo
jurídico, as pessoas envolvidas estão obrigadas
a não frustrar a confiança razoável do outro,
devendo comportar-se como se pode esperar
de uma pessoa de boa-fé".
Assim as partes devem agir com prudência e boa-fé
em todos os atos processuais. Ao verificar o Juízo qualquer ato atentatório ao devido
processo, deve, no mínimo, analisar se o ato foi suficiente para trazer prejuízos e a
extensão dos mesmos.
Como no caso trata-se de citação, independente de
onde se encontre a demanda (recurso ordinário, recurso de revista ou execução),
em Juízo ou Tribunal, deverá invalidar todo o processo até a sua origem, dando a
oportunidade de a parte se manifestar no processo.
COMISSÕES EXTRA FOLHA
Não merece prosperar a alegação do recorrido que
recebia comissões extra folha, senão vejamos:
Alegado o recebimento de comissões extra folha,
compete ao trabalhador comprovar o fato constitutivo do direito vindicado, nos
termos do artigo 333, I, do CPC e do artigo 818 da CLT.
No caso em apreço, o recorrido não provou
efetivamente o recebimento das comissões fora dos contracheques, desincumbindo-
se o recorrente de seu ônus probante a contento:
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COMISSÕES. PAGAMENTOS "POR FORA". Nos
termos do art. 818 da CLT, c/c o art. 333, I, do CPC,
compete à reclamante comprovar o pagamento de
comissões extra folha, ônus do qual se desonera.
(TRT-4 - RO: 00001951420125040103 RS 0000195-
14.2012.5.04.0103, Relator: HERBERT PAULO
BECK, Data de Julgamento: 20/06/2013, 3ª Vara
do Trabalho de Pelotas).
Podemos concluir da narrativa acima exposta, que o
reclamante não provou sua alegação de recebimento de comissões extra folha.
REQUERIMENTOS FINAIS
Diante do exposto, requer o conhecimento e o
provimento do presente Recurso Ordinário, para fins de reforma da r. Sentença, nos
moldes supramencionados, por ser questão da mais salutar e LÍDIMA JUSTIÇA.
Não somos responsáveis somente pelo que fazemos, mas também pelo que
deixamos de fazer. John Frank Kennedy.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
XXXXXXX/PR, 08 de Dezembro de 2015.
___________________________
ADVOGADO SUBSCRITOR
OAB/UF 0.000