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Conselho ippuc
1. 2/5/2011 SPL II - Sistema de Proposições Legi…
Câmara Municipal de
Curitiba
Curitiba, 14 de janeiro de 2011.
MENSAGEM Nº 001/2011
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa projeto de lei que “Altera o art. 3º da Lei
Municipal nº 2.660, de 1º de dezembro de 1965, alterado pelo art. 8º da Lei Municipal nº 12.579, de 18 de
dezembro de 2007”.
A alteração da Lei nº 2.660, de 1965, discutida e aprovada na terceira reunião do Conselho
Administrativo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, tem por finalidade incluir um
representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA, como membro do referido conselho.
Esta inclusão se justifica em face dos inúmeros projetos e trabalhos desenvolvidos em
parceria entre o IPPUC e a SMMA.
Luciano Ducci
Prefeito de Curitiba
A Sua Excelência o Senhor
Vereador João Claudio Derosso
Presidente da Câmara Municipal de Curitiba
Curitiba – PR
PROPOSIÇÃO N° 005.00002.2011
Projeto de Lei Ordinária
SÚMULA
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº
2.660, de 1º de dezembro de 1965,
alterado pelo art. 8º da Lei Municipal
nº 12.579, de 18 de dezembro de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 2.660, de 1º de dezembro de 1965, alterado pelo art. 8º
da Lei Municipal nº 12.579, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Conselho Administrativo será presidido pelo Prefeito Municipal e
integrado por 15 (quinze) membros, a saber:
I – 5 (cinco) integrantes da Diretoria Executiva do IPPUC;
II – 1 (um) representante da Câmara Municipal de Curitiba;
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( ) p p ;
III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Urbanismo;
IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
VII – 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
VIII – 1 (um) representante da URBS – Urbanização de Curitiba S/A;
IX – 1 (um) representante da Fundação de Ação Social – FAS;
X – 1 (um) representante da Companhia de Habitação Popular de Curitiba –
COHAB-CT;
XI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente –
SMMA.” (NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de janeiro de 2011.
Luciano Ducci
PREFEITO MUNICIPAL
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