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           MENSAGEM Nº 001/2011

                              Excelentíssimo Senhor Presidente,
                              Excelentíssimos Senhores Vereadores:

                             Segue à apreciação dessa Casa Legislativa projeto de lei que “Altera o art. 3º da Lei
           Municipal nº 2.660, de 1º de dezembro de 1965, alterado pelo art. 8º da Lei Municipal nº 12.579, de 18 de
           dezembro de 2007”.
                               A alteração da Lei nº 2.660, de 1965, discutida e aprovada na terceira reunião do Conselho
           Administrativo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, tem por finalidade incluir um
           representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA, como membro do referido conselho.
                                Esta inclusão se justifica em face dos inúmeros projetos e trabalhos desenvolvidos em
           parceria entre o IPPUC e a SMMA.



                                                                   Luciano Ducci
                                                                 Prefeito de Curitiba




           A Sua Excelência o Senhor

           Vereador João Claudio Derosso

           Presidente da Câmara Municipal de Curitiba
           Curitiba – PR




                                       PROPOSIÇÃO N° 005.00002.2011

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                                                                           SÚMULA
                                                                           Altera o art. 3º da Lei Municipal nº
                                                                           2.660, de 1º de dezembro de 1965,
                                                                           alterado pelo art. 8º da Lei Municipal
                                                                           nº 12.579, de 18 de dezembro de 2007.
                 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito
           Municipal, sanciono a seguinte lei:
                Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 2.660, de 1º de dezembro de 1965, alterado pelo art. 8º
           da Lei Municipal nº 12.579, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

                          “Art. 3º. O Conselho Administrativo será presidido pelo Prefeito Municipal e
                          integrado por 15 (quinze) membros, a saber:
                          I – 5 (cinco) integrantes da Diretoria Executiva do IPPUC;
                          II – 1 (um) representante da Câmara Municipal de Curitiba;


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                                ( ) p                               p              ;
                         III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Urbanismo;
                         IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
                         V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
                         VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
                         VII – 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
                         VIII – 1 (um) representante da URBS – Urbanização de Curitiba S/A;
                         IX – 1 (um) representante da Fundação de Ação Social – FAS;
                         X – 1 (um) representante da Companhia de Habitação Popular de Curitiba –
                         COHAB-CT;
                         XI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente –
                         SMMA.” (NR)
           Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de janeiro de 2011.




                                                          Luciano Ducci
                                                      PREFEITO MUNICIPAL




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  • 1. 2/5/2011 SPL II - Sistema de Proposições Legi… Câmara Municipal de Curitiba Curitiba, 14 de janeiro de 2011. MENSAGEM Nº 001/2011 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Casa Legislativa projeto de lei que “Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.660, de 1º de dezembro de 1965, alterado pelo art. 8º da Lei Municipal nº 12.579, de 18 de dezembro de 2007”. A alteração da Lei nº 2.660, de 1965, discutida e aprovada na terceira reunião do Conselho Administrativo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, tem por finalidade incluir um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA, como membro do referido conselho. Esta inclusão se justifica em face dos inúmeros projetos e trabalhos desenvolvidos em parceria entre o IPPUC e a SMMA. Luciano Ducci Prefeito de Curitiba A Sua Excelência o Senhor Vereador João Claudio Derosso Presidente da Câmara Municipal de Curitiba Curitiba – PR PROPOSIÇÃO N° 005.00002.2011 Projeto de Lei Ordinária SÚMULA Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.660, de 1º de dezembro de 1965, alterado pelo art. 8º da Lei Municipal nº 12.579, de 18 de dezembro de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 2.660, de 1º de dezembro de 1965, alterado pelo art. 8º da Lei Municipal nº 12.579, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O Conselho Administrativo será presidido pelo Prefeito Municipal e integrado por 15 (quinze) membros, a saber: I – 5 (cinco) integrantes da Diretoria Executiva do IPPUC; II – 1 (um) representante da Câmara Municipal de Curitiba; …pr.gov.br/…/ProposicaoReport.do?s… 1/2
  • 2. 2/5/2011 SPL II - Sistema de Proposições Legi… ( ) p p ; III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Urbanismo; IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas; V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; VII – 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; VIII – 1 (um) representante da URBS – Urbanização de Curitiba S/A; IX – 1 (um) representante da Fundação de Ação Social – FAS; X – 1 (um) representante da Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT; XI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.” (NR) Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de janeiro de 2011. Luciano Ducci PREFEITO MUNICIPAL …pr.gov.br/…/ProposicaoReport.do?s… 2/2