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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 854 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
Autor: Poder Executivo
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MAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚ-
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
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de Desenvolvimento Rodoviário de e Terminais do Estado do Rio
de Janeiro, em relação ao imóvel descrito no artigo 2º desta Lei,
com a finalidade de construção e instalação de um Terminal Ro-
doviário Intermunicipal.
Art. 2º - O bem público objeto da concessão é parte do imóvel
situado no canteiro central da Av. Getúlio de Moura, Juscelino
– Mesquita / RJ, com área de 6.933,23m², contendo a seguinte
descrição:
“Iniciando descrição do meio-fio sentido direção município de
Nova Iguaçu, seguimento reto de 104,93m anteriormente ao eixo
da Rua Zoé, a partir do eixo da Rua Zoé até o eixo da Rua Mar-
cial, seguimento de 161,56m, a partir do eixo da Rua Marcial
até o eixo da Rua Virgílio segmento de 180,90m, a partir do eixo
da Rua Virgílio até o eixo da Rua Oscar Soares, segmento de
103,44m, a partir do eixo da Rua Oscar Soares até o eixo da Rua
Itaci segmento de 48,73m e finalizando a partir do eixo da rua
Itaci até a rotatória da Avenida Carlos Marques Rollo, segmen-
to de 105,16m, fazendo parte da rotatória, segmento curvilíneo
medindo 16,64m e raio de 15,32m, voltando para o interior do
canteiro central. Iniciando descrição do meio-fio, sentido Mes-
quita a partir da rotatória até o eixo da Rua Itaci, segmento li-
geiramente curvo medindo 103,82m, a partir do eixo da Rua Itaci
até o eixo da Rua Oscar Soares, segmento de 48,90m, a partir do
eixo da Rua Oscar Soares até o eixo da Rua Virgílio, segmento de
103,99, a partir do eixo da Rua Virgílio até o eixo da Rua Mar-
cial, segmento de 180,94m, a partir do eixo da Rua Marcial até o
eixo da Rua Zoé, segmento de 161,42m, a partir do eixo da Rua
Zoé anteriormente a chegada da Rua Cirilo, quatro segmentos de
38,13m, 32,80m, 5,74m, 28,27m, finalizando assim o polígono da
área de terras com dois segmentos de curva, medindo 5,20m com
raio de 3,19m e 5,19m e raio de 4,02m, perfazendo uma área total
de 6.933,23m².”
Art. 3º - O prazo de uso será estabelecido no contrato de con-
cessão de uso de bem público, não podendo ultrapassar o limite
inicial de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovado por
sucessivos períodos.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Mesquita, 10 de setembro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
DECRETO N.º 1.527, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IM-
PORTÂNCIA DE R$ 231.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E
UM MIL REAIS)”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 819/14 de 22 de ja-
neiro de 2014, publicada em 23/01/2014, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento
vigente na importância de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um
mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.07.12.361.0157.2.202 – Manutenção, Ampliação, Aquisição
e Reforma Física das Unidades Escolares
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30 Material de Consumo 231.000,00 42
Total do Programa 231.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação
são oriundos da anulação total ou parcial das dotações abaixo
relacionadas, conforme o exposto no inciso III, do artigo 43, da
Lei nº. 4.320, de 17/03/64.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.07.12.361.0157.2.202 - Manutenção, Ampliação, Aquisição
e Reforma Física das Unidades Escolares
ELEMENTO DE DESPESA:
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Total do Programa 231.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mesquita, 10 de Setembro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINIS-
TRATIVO N.º 056/2012. PARTES: Município de Mesquita e
Urbanizadora Agaelles Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo por
180 (cento e oitenta) dias e retificação do preâmbulo do contrato
administrativo nº 056/2012, celebrado em 21/12/2012, pela ocor-
rência de erros de caráter material. VALOR TOTAL: A alteração
promovida pelo presente termo aditivo não implica alteração do
valor do contrato administrativo. FUNDAMENTO LEGAL: art.
57, §1°, II, da Lei Federal 8.666/1993. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO: 05/5732/14.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 008 / 2014
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABA-
LHO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE MESQUITA. ”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN-
ÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 014 de 07 de Maio de 2001 e
Decreto de nº 025 de 09 de julho de 2001, com base no Regimento
Interno, Resolução nº 004, de 21 de Maio de 2013 e:
Considerando o disposto na Lei Federal 12. 594 /2012, que ins-
titui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINA-
SE), regulamentando a execução das medidas socioeducativas
destinadas a adolescente que pratique ato infracional;
Considerando o Ofício 1º PJIJ, nº 101/2014, acerca do Inquérito
Civil nº 01/2014, da 1º Promotoria de Justiça da Infância e Juven-
tude de Nova Iguaçu, que tem por objeto acompanhar e cobrar a
elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo,
conforme previsto na Lei 12.594/2012, no município de Mesquita;
Considerando a deliberação da plenária do CMDCA na sua Reu-
nião Ordinária de 08 de Setembro de 2014, às 14 horas, na Sala
dos Conselhos da SEMAS; RESOLVE:
Art. 1º- Instituir um Grupo de Trabalho, composto por conselhei-
ros Governamentais e da Sociedade Civil do CMDCA de Mesqui-
ta, com vistas à elaboração do Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo do Município de Mesquita;
Art 2º - Este Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes
membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente:
I – Monique Monteiro de Assis;
II – Roberto Leal Ferreira;
III – Regina Aparecida Cruz de Souza;
IV – Virgínia Maria de Castro Cunha.
Art 3º - Fica estipulado que este Grupo de Trabalho, se reunirá de
forma quinzenal, para a discussão de assuntos relacionados à ela-
boração do Plano de Atendimento Socioeducativo de Mesquita,
e que as reuniões serão realizadas na Sala dos Conselhos da SE-
MAS, na Av. Coelho da Rocha, 1426 Rocha Sobrinho, Mesquita.
Art 4º - Fica ratificado que este grupo de Trabalho poderá receber
Assessoria Externa, de entidades Governamentais e Não Gover-
namentais, que atue em defesa dos direitos humanos de crianças
e adolescentes.
Art 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesquita, 10 de Setembro de 2014.
TÂNIAALEXANDRE DA SILVA
Presidente do CMDCA
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE
MESQUITA
PAUTA DE JULGAMENTO PARA SESSÃO ORDINÁRIA
DO DIA 19/09/2014 às 10HORAS
RECURSO DE OFÍCIO – SEGUNDA CÂMARA
Recorrente: Autoridade Julgadora de 1ª Instância
Recorrido(a): Fazenda Pública Municipal
Relator(a): Conselheiro Phelipe Amorim
Revisor(a): Conselheiro Arlinda Abreu
Representante da Fazenda: Alessandro Novaes
PROCESSO ANEXO CONTRIBUINTE
04/185/CCMM-14 01/0497/13 Creusolita Silva Rozario
04/186/CCMM-14 01/0524/13 Nicole Lamassa
04/187/CCMM-14 01/0601/13 Esther Costa Pereira
04/188/CCMM-14 01/0597/13 Carlos Roberto S. Ferreira
04/189/CCMM-14 01/0758/13 José Alves da Cruz
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04/191/CCMM-14 01/0883/13 Selma do Nascimento
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  • 1. Atos Oficiais4 | Quinta-feira, 11/09/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mesquita GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 854 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. Autor: Poder Executivo “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIR- MAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚ- BLICO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO DE E TERMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CODERTE)” A CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA, por seus represen- tantes legais aprova e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de concessão de uso de bem público com a Companhia de Desenvolvimento Rodoviário de e Terminais do Estado do Rio de Janeiro, em relação ao imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, com a finalidade de construção e instalação de um Terminal Ro- doviário Intermunicipal. Art. 2º - O bem público objeto da concessão é parte do imóvel situado no canteiro central da Av. Getúlio de Moura, Juscelino – Mesquita / RJ, com área de 6.933,23m², contendo a seguinte descrição: “Iniciando descrição do meio-fio sentido direção município de Nova Iguaçu, seguimento reto de 104,93m anteriormente ao eixo da Rua Zoé, a partir do eixo da Rua Zoé até o eixo da Rua Mar- cial, seguimento de 161,56m, a partir do eixo da Rua Marcial até o eixo da Rua Virgílio segmento de 180,90m, a partir do eixo da Rua Virgílio até o eixo da Rua Oscar Soares, segmento de 103,44m, a partir do eixo da Rua Oscar Soares até o eixo da Rua Itaci segmento de 48,73m e finalizando a partir do eixo da rua Itaci até a rotatória da Avenida Carlos Marques Rollo, segmen- to de 105,16m, fazendo parte da rotatória, segmento curvilíneo medindo 16,64m e raio de 15,32m, voltando para o interior do canteiro central. Iniciando descrição do meio-fio, sentido Mes- quita a partir da rotatória até o eixo da Rua Itaci, segmento li- geiramente curvo medindo 103,82m, a partir do eixo da Rua Itaci até o eixo da Rua Oscar Soares, segmento de 48,90m, a partir do eixo da Rua Oscar Soares até o eixo da Rua Virgílio, segmento de 103,99, a partir do eixo da Rua Virgílio até o eixo da Rua Mar- cial, segmento de 180,94m, a partir do eixo da Rua Marcial até o eixo da Rua Zoé, segmento de 161,42m, a partir do eixo da Rua Zoé anteriormente a chegada da Rua Cirilo, quatro segmentos de 38,13m, 32,80m, 5,74m, 28,27m, finalizando assim o polígono da área de terras com dois segmentos de curva, medindo 5,20m com raio de 3,19m e 5,19m e raio de 4,02m, perfazendo uma área total de 6.933,23m².” Art. 3º - O prazo de uso será estabelecido no contrato de con- cessão de uso de bem público, não podendo ultrapassar o limite inicial de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovado por sucessivos períodos. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mesquita, 10 de setembro de 2014. ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito DECRETO N.º 1.527, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IM- PORTÂNCIA DE R$ 231.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E UM MIL REAIS)” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 819/14 de 22 de ja- neiro de 2014, publicada em 23/01/2014, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente na importância de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PROGRAMA DE TRABALHO: 20.07.12.361.0157.2.202 – Manutenção, Ampliação, Aquisição e Reforma Física das Unidades Escolares ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 Material de Consumo 231.000,00 42 Total do Programa 231.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos da anulação total ou parcial das dotações abaixo relacionadas, conforme o exposto no inciso III, do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17/03/64. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PROGRAMA DE TRABALHO: 20.07.12.361.0157.2.202 - Manutenção, Ampliação, Aquisição e Reforma Física das Unidades Escolares ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51 Obras e Instalações 231.000,00 45 Total do Programa 231.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesquita, 10 de Setembro de 2014. ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINIS- TRATIVO N.º 056/2012. PARTES: Município de Mesquita e Urbanizadora Agaelles Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo por 180 (cento e oitenta) dias e retificação do preâmbulo do contrato administrativo nº 056/2012, celebrado em 21/12/2012, pela ocor- rência de erros de caráter material. VALOR TOTAL: A alteração promovida pelo presente termo aditivo não implica alteração do valor do contrato administrativo. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, §1°, II, da Lei Federal 8.666/1993. PROCESSO ADMINIS- TRATIVO: 05/5732/14. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO CMDCA Nº 008 / 2014 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABA- LHO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE MESQUITA. ” O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN- ÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 014 de 07 de Maio de 2001 e Decreto de nº 025 de 09 de julho de 2001, com base no Regimento Interno, Resolução nº 004, de 21 de Maio de 2013 e: Considerando o disposto na Lei Federal 12. 594 /2012, que ins- titui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINA- SE), regulamentando a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; Considerando o Ofício 1º PJIJ, nº 101/2014, acerca do Inquérito Civil nº 01/2014, da 1º Promotoria de Justiça da Infância e Juven- tude de Nova Iguaçu, que tem por objeto acompanhar e cobrar a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, conforme previsto na Lei 12.594/2012, no município de Mesquita; Considerando a deliberação da plenária do CMDCA na sua Reu- nião Ordinária de 08 de Setembro de 2014, às 14 horas, na Sala dos Conselhos da SEMAS; RESOLVE: Art. 1º- Instituir um Grupo de Trabalho, composto por conselhei- ros Governamentais e da Sociedade Civil do CMDCA de Mesqui- ta, com vistas à elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Mesquita; Art 2º - Este Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente: I – Monique Monteiro de Assis; II – Roberto Leal Ferreira; III – Regina Aparecida Cruz de Souza; IV – Virgínia Maria de Castro Cunha. Art 3º - Fica estipulado que este Grupo de Trabalho, se reunirá de forma quinzenal, para a discussão de assuntos relacionados à ela- boração do Plano de Atendimento Socioeducativo de Mesquita, e que as reuniões serão realizadas na Sala dos Conselhos da SE- MAS, na Av. Coelho da Rocha, 1426 Rocha Sobrinho, Mesquita. Art 4º - Fica ratificado que este grupo de Trabalho poderá receber Assessoria Externa, de entidades Governamentais e Não Gover- namentais, que atue em defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Art 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesquita, 10 de Setembro de 2014. TÂNIAALEXANDRE DA SILVA Presidente do CMDCA CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE MESQUITA PAUTA DE JULGAMENTO PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19/09/2014 às 10HORAS RECURSO DE OFÍCIO – SEGUNDA CÂMARA Recorrente: Autoridade Julgadora de 1ª Instância Recorrido(a): Fazenda Pública Municipal Relator(a): Conselheiro Phelipe Amorim Revisor(a): Conselheiro Arlinda Abreu Representante da Fazenda: Alessandro Novaes PROCESSO ANEXO CONTRIBUINTE 04/185/CCMM-14 01/0497/13 Creusolita Silva Rozario 04/186/CCMM-14 01/0524/13 Nicole Lamassa 04/187/CCMM-14 01/0601/13 Esther Costa Pereira 04/188/CCMM-14 01/0597/13 Carlos Roberto S. Ferreira 04/189/CCMM-14 01/0758/13 José Alves da Cruz 04/190/CCMM-14 01/0777/13 Maria de Fátima A. da Silva 04/191/CCMM-14 01/0883/13 Selma do Nascimento MICHAEL BARRETO MATIAS Presidente Conselho de Contribuintes