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MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA
                                          ESTADO DE MINAS GERAIS


                      DECRETO Nº. 850, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.

    O PREFEITO                    MUNICIPAL               DE      CIPOTÂNEA,                USANDO             DE       SUAS
ATRIBUIÇÕES,


    CONSIDERANDO A DATA ALUSIVA À COMEMORAÇÃO AO DIA
CONSAGRADO À CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL E AO ÍNICIO DE UM
NOVO ANO CIVIL,

    CONSIDERANDO TRATAR-SE DE PERÍODO COMEMORADO EM TODO O
TERRITÓRIO NACIONAL.



                                                      DECRETA:

      Art. 1º - Fica considerado Ponto Facultativo Municipal os dias 30 (trinta) e 31 (trinta
e um) do mês de Dezembro de 2010.

       Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

      Art. 3º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
deste Decreto pertencerem, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele
se contém.

       Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data.


       Cipotânea, 27 de dezembro de 2010.




                                         LUIZ MOREIRA PEDROSA
                                             Prefeito Municipal



    __________________________________________________________________________________________________ ___
    R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA
                                         ESTADO DE MINAS GERAIS



                     DECRETO Nº. 849, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

    O PREFEITO                   MUNICIPAL               DE      CIPOTÂNEA,                USANDO             DE       SUAS
ATRIBUIÇÕES,

    CONSIDERANDO TRATAR-SE DE DATA ALUSIVA À CELEBRAÇÃO DO
NATAL,

     CONSIDERANDO TRATAR-SE DE       PERÍODO    DE  ORAÇÃO   E
CONFRATERNIZAÇÃO ENTRE AS FAMÍLIAS, O QUAL É CELEBRADO EM TODO
O TERRITÓRIO NACIONAL.

                                                     DECRETA:

     Art. 1º - Fica considerado Ponto Facultativo Municipal o dia 24 (vinte e quatro) do
mês de Dezembro do ano de 2010.

      Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

      Art. 3º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
deste Decreto pertencerem, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele
se contém.

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

      Cipotânea, 22 de dezembro de 2010.



                                        LUIZ MOREIRA PEDROSA
                                            Prefeito Municipal




   __________________________________________________________________________________________________ ___
   R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA
                                          ESTADO DE MINAS GERAIS


                                   Decreto nº. 841, de 08 de setembro de 2010.
     “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
                        Sustentável – CMDRS para o mandato 2010/2012”.

       O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e, especialmente, a Lei Municipal nº. 583, de 25 de junho de 2010,
que reformulou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, órgão gestor do
desenvolvimento rural sustentável do Município.

                                                       DECRETA:
Art. 1º. – Ficam nomeados para compor como membros titulares e suplentes do CMDRS, para o mandato
de 08 (oito) de setembro de 2010 a 08 (oito) de setembro 2012, os Representantes formalmente indicados
à Prefeitura Municipal pelas instituições que integram este Conselho, a saber:

I – MEMBROS REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS DO PODER PÚBLICO E DE ENTIDADES
DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.
   1) Representantes do Gabinete do Prefeito/Poder Executivo:
   Membro Titular: Neide da Consolação Antonino Guimarães;
   Membro Suplente: Mileni Filomena Ricarti.
   2) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
   Membro Titular: Cirlene Francisca Santana Pereira Custódio;
   Membro Suplente: Carlos Mateus Ribeiro.
   3) Representantes da Secretaria Municipal de Transportes:
   Membro Titular: Sirdirlei Adélio;
   Membro Suplente: Helito Barbosa Moreira.
   4) Representantes do Departamento de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico:
   Membro Titular: Vera Lúcia Teixeira;
   Membro Suplente: Cláudio do Carmo Gomes.
   5) Representantes do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA:
   Membro Titular: Caetano Teixeira Moreira;
   Membro Suplente: Vicente de Oliveira Dias.
   6) Centro de Referência da Assistência Social – CRAS/Casa das Famílias:
   Membro Titular: Kátia Aparecida Assis;
   Membro Suplente: Dione Hernane de Oliveira.

   7) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
   Membro Titular: Moacir Luiz da Silva;
   Membro Suplente: Luciano Pereira Viana.


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    R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
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II – REPRESENTANTES DOS AGRICULTORES FAMILIARES E TRABALHADORES
ASSALARIADOS RURAIS:
  1) Representantes da Associação de Agricultores Familiares – Associação de Artesãs:
  Membro Titular: Maria Francisca Vieira Moreira;
  Membro Suplente: Maria Aparecida Marta Alberto.
  2) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município:
  Membro Titular: José Bonifácio Gomes;
  Membro Suplente: Geraldo Henrique Lopes.
  3) Representantes da Agricultura Familiar – Comunidade Rural Costa:
  Membro Titular: José Vicente de Almeida;
  Membro Suplente: Wagno Fernandes da Silva.
  4) Representantes da Agricultura Familiar – Comunidade Rural Xopotó:
  Membro Titular: José Otávio Nolasco;
  Membro Suplente: Sirineu Rodrigues.
  5) Representantes da Agricultura Familiar – Comunidade Rural Prata:
  Membro Titular: Afonso Divanil Moreira;
  Membro Suplente: Juarez Gerônimo do Vale.
  6) Representantes da Agricultura Familiar – Comunidade Rural Montanha:
  Membro Titular: Mizael Miguel Cipriano;
  Membro Suplente: Irineu Chavier.
  7) Representantes da Agricultura Familiar – Comunidade Rural Nunes:
  Membro Titular: Caetano Jovelino;
  Membro Suplente: José Geraldo Moreira.
  8) Representantes da Agricultura Familiar – Comunidade Rural Rola:
  Membro Titular: José Benedito;
  Membro Suplente: Nelico Félix Barroso;

  9) Representantes da Agricultura Familiar – Comunidade Rural Ribeirão Farias:
  Membro Titular: Nélson de Deus Barroso;
  Membro Suplente: Caetano Pereira.

  10) Representantes da Agricultura Familiar – Comunidade Rural Paciência:
  Membro Titular: José Justino Viana;
  Membro Suplente: João Bosco Dias.
  11) Representantes da Agricultura Familiar – Comunidade Rural do Dete:
  Membro Titular: Vicente Paulo da Silveira;
  Membro Suplente: Moacir Divino dos Santos.


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  R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
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                                          ESTADO DE MINAS GERAIS



Art. 2º. – O mandato dos membros do CMDRS ora nomeados será de 02 (dois) anos, contados a partir da
data da publicação do presente Decreto.
Parágrafo 1º. – O mandato será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço
relevante prestado ao Município.
Parágrafo 2º. – Será permitida uma única reeleição para novo mandato, não se admitindo prorrogação de
mandato.
Parágrafo 3º. – Os cargos de Direção do CMDRS serão exercidos nos termos do Regimento Interno, por
quaisquer dos membros titulares ora nomeados, exclusivamente.
Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.


       Município de Cipotânea, 08 de setembro de 2010.




                                             LUIZ MOREIRA PEDROSA
                                              PREFEITO MUNICIPAL




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    R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
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                                  Decreto nº 8362010

                                  Nomeia os membros do Conselho de Turismo
                                  do Município de Cipotânea.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº586, de
16 de Julho de 2010


Art.1º- Passa a constituir o Conselho Municipal de Turismo do Município de Cipotânea, a
saber.

-Membros efetivos:

1-Vera Lúcia Teixeira -Representante Executivo Municipal.chefe do departamento de
cultura e turismo.
2-Bruno Celso Guimarães- representante do Executivo municipal , ass de eventos e
cultura.
3-Marta Maria da Cunha-Representante do Execultivo minicipal . secretaria de educação
4-Wanderly Fernandes de Carvalho- Representante da Emater
5- Maria Francisca Vieira- representante da sociedade civil
6-Maria Geralda Pereira- representante da sociedade civil
7-Cecília de Miranda- representante da associação das artesãs
8-Caetano Moreira- representante do setor de agricultura
9- Neide da Consolação Antonino- representante do comércio local

-Membros Suplentes

   1-   Geraldo Luís da Costa – representante do setor hoteleiro
   2-   Reginaldo de Carvalho- representante do circuito turistico
   3-   Adair Batista – representante da sociedade civil
   4-   Daniel José da Silva – representante dos proficionais de saude
   5-   Milene Filomena Ricarte- representante do Executivo Municipal
   6-   Janice Simão – representante da Emater .
   7-   Erica de Fátima Soares- representante da saúde

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   R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
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                                          ESTADO DE MINAS GERAIS


   8- Conceição Moreira Custódio- representante da sociedade civil
   9- Tânia Maria de Oliveira – representante da sociedade civil


Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação




                                           Cipotânea 14 de Julho de 2010

                                             Luiz Moreira Pedrosa
                                              Prefeito municipal




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    R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
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                                          ESTADO DE MINAS GERAIS



                         RESOLUÇÃO SMS/Nº. 001, DE 29 DE MARÇO DE 2010.

                                               “Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Municipal de Defesa da Vida”.

                  A Secretária Municipal de Saúde, Gestora do SUS/MG e do Fundo Municipal de
Saúde da Cidade de Cipotânea, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, e

Considerando o Decreto Municipal nº. 828, de 18/03/2010, que criou o Comitê Municipal de Defesa da
Vida, com a missão de acompanhar, avaliar e propor ações no âmbito do programa de redução da
mortalidade infantil e materna no Município de Cipotânea – “Viva Vida”;

RESOLVE:

Art. 1º. – Instituir o Regimento Interno do Comitê Municipal de Defesa da Vida, nos termos do Anexo I
desta Resolução.

Art. 2º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                         Município de Cipotânea, 29 de março de 2010.


                  ___________________________________________________________
                      CIRLENE FRANCISCA SANTANA PEREIRA CUSTÓDIO
                              SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                  DA CIDADE DE CIPOTÂNEA


                                                         ANEXO I

            REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE DEFESA DA VIDA

                                    CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FIM:

Art. 1º. – O Comitê Municipal de Defesa da Vida criado pelo Decreto nº. 828, de 18 de março de 2010,
tem por finalidade acompanhar, avaliar e propor ações para redução da mortalidade infantil e materna no
Município de Cipotânea, no âmbito do Programa Viva Vida, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais – SES/MG.

                                       CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º. – O Comitê Municipal de Defesa da Vida é de caráter interinstitucional, e é constituído:
I - pelos titulares dos seguintes órgãos:


    __________________________________________________________________________________________________ ___
    R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA
                                          ESTADO DE MINAS GERAIS


a) Secretaria Municipal de Saúde;
b) Centro de Referência da Assistência Social – CRAS/Casa das Famílias existente na Cidade de
Cipotânea;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Conselho Tutelar do Município de Cipotânea;
e) Programa de Saúde da Família – PSF, existente na Cidade de Cipotânea.
II - pelos representantes das seguintes entidades:
a) Luciana Maurílio – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Kátia Aparecida de Assis – Representante do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS/Casa
das Famílias;
c) Marta Maria da Cunha – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) Itamar Arcanjo Teixeira – Representante do Conselho Tutelar do Município de Cipotânea;
e) Glacy Maria Heleno de Souza – Representante da Unidade Básica de Saúde José Inácio de Carvalho;
f) Darliane Fabrícia Heleno Pereira – Representante do Programa de Saúde da Família – PSF;
g) Lucieni Guimarães Dias – Representante do Programa de Saúde da Família – PSF;
H) Renata Cristina Moreira Halfeld – Representante do Programa de Saúde da Família – PSF.
§ 1º. – O Presidente do Comitê é o Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º. –Os membros do Comitê serão nomeados pelo Prefeito do município, observadas as indicações das
entidades mencionadas no inciso II;
§ 3º. – A duração do mandato dos membros que representam as entidades constantes no inciso II, será de
02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período.
§ 4º. – Aos membros do Comitê não caberá nenhuma remuneração.
§ 5º. – Os membros do Comitê terão direito a voz e a voto; os convidados, que eventualmente venham a
participar das reuniões, somente terão direito a voz.
§ 6º. – O Presidente do Comitê terá direito a um voto comum e ao voto Minerva.
§ 7º. – Os componentes deste Comitê poderão ser representados por substitutos, nas reuniões, desde que
indicados formalmente pelas instituições que representam com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas.
§ 8º. – Os representantes de que trata o parágrafo anterior somente terão direito à voz, não tendo, portanto,
direito a voto.
§ 9º. – O membro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa, será desligado do Comitê,
e a instituição deverá indicar novo representante.




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    R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA
                                          ESTADO DE MINAS GERAIS


                                     CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA
Art. 3º. – Ao Comitê Municipal de Defesa da Vida compete:
I - definir e propor estratégias e ações intersetoriais, bem como pleitear recursos para a realização de
esforços em prol da redução da mortalidade infantil e materna no município;
II - analisar, discutir e buscar o consenso sobre as questões temáticas trazidas ou construídas pelos
membros do Comitê;
III - propor, as diretrizes estratégicas e operacionais, após análise da situação da mortalidade infantil e
materna no município, necessárias à redução da mortalidade infantil e materna;
IV - desenvolver métodos e instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados;
V - coordenar tecnicamente as atividades de assessoramento, executadas pela Secretaria-Executiva;
VI - propor e acompanhar medidas de organização e adequação das atividades de competência da
Secretaria-Executiva de Assessoramento;
VII – Viabilizar, sempre que necessário, estudos gráficos e relatórios analíticos relativos ao
desenvolvimento de ações e estratégias para redução da mortalidade infantil e materna no Município.
Parágrafo único – As decisões proferidas pelo Comitê Municipal de Defesa da Vida serão expressas por
Deliberações, as quais deverão ser homologadas pelo Secretário (a) Municipal de Saúde, conforme a
necessidade, oportunidade e conveniência para que possam produzir seus efeitos.
Art. 4º. – Compete a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizar todo o apoio administrativo necessário
ao desenvolvimento dos trabalhos do Comitê Municipal de Defesa da Vida, bem como da Secretaria
Executiva de Assessoramento.


                                   CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º. – O Comitê se reunirá ordinariamente de 02 (dois) em 02 (dois) meses, em data a ser definida em
cronograma anual, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de
seus membros, na Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de Cipotânea.


                SEÇÃO I – DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSESSORAMENTO


Art. 6º. – O Comitê será assessorado por uma Secretaria Executiva instituída por meio de Resolução do
(a) Secretário (a) Municipal de Saúde.
§ 1º. – O Secretário Executivo será escolhido pelo Comitê dentre os servidores da Secretaria Municipal de
Saúde.
§ 2º. – A Secretaria Executiva fica subordinada ao Comitê e será composta por técnicos de notório saber
nas questões relacionadas à mortalidade materno-infantil.



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    R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
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                                          ESTADO DE MINAS GERAIS


§ 3º. – A Secretaria Executiva reunir-se-á quinzenalmente e extraordinariamente para assessorar as
reuniões do Comitê.
Art. 7º. – Compete à Secretaria Executiva de Assessoramento:
I – orientar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria;
II – receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências dirigidas ao Comitê Municipal de Defesa
da Vida;
III – executar estudos prévios sobre matérias que serão deliberadas pelo Comitê;
IV – providenciar a convocação das reuniões e a divulgação das pautas;
V – prover apoio logístico do Comitê, bem como secretariar as reuniões;
VI – manter em dia o expediente do Comitê;
VII – encaminhar aos membros do Comitê cópias dos expedientes referentes aos assuntos constantes da
pauta das sessões, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da reunião correspondente;
VIII – divulgar e encaminhar para homologação do (a) Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Saúde as
decisões tomadas pelo Comitê;
IX – executar outras atividades delegadas pelo Comitê.


                                CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º. – O presente regimento interno somente poderá ser alterado através de proposta de qualquer
membro, sendo necessária à aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Comitê.
Art. 9º. – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Comitê.
Art. 10 – Este Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação.
Município de Cipotânea, aos 29 de março de 2010.



                 ____________________________________________________________
                       CIRLENE FRANCISCA SANTANA PEREIRA CUSTÓDIO
                                    SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE




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    R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
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                                          ESTADO DE MINAS GERAIS




                                   Decreto nº. 823, de 22 de dezembro de 2009.
 “Ato de Nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município
                                 de Cipotânea - CMAS”.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, no uso de suas atribuições e em conformidade com
a Lei nº. 287, de 06 de dezembro de 1995 e com a Lei nº. 469, de 01º. de agosto de 2005,
                                                       DECRETA:
Art. 1º. – Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de
Cipotânea - CMAS, com mandato de 02 (dois) anos, sem ônus para o município:
1) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Marta Maria da Cunha;
Suplente: Terezinha Margarida Pereira;

2) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social:
Titular: Margarete Auxiliadora de Miranda;
Suplente: Cirlene Francisca Santana Pereira Custódio;
Titular: Kátia Aparecida Assis;
Suplente: Fernanda Lana;
3) Representantes do Centro de Convivência:
Titular: Catarina Laboure de Oliveira;
Suplente: Paulo Aloísio Dias;
4) Representantes da Conferência São Vicente de Paulo:
Titular: Maria Geralda Pereira Alves;
Suplente: Geralda de Miranda Tomáz;
4) Representantes da Associação de Artesãs:
Titular: Cecília da Silva Miranda;
Suplente: Janice da Conceição Simão.
Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
       Cipotânea, 22 de dezembro de 2009.


                                            LUIZ MOREIRA PEDROSA
                                             PREFEITO MUNICIPAL


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    R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
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                                          ESTADO DE MINAS GERAIS




                                   Decreto nº. 822, de 22 de dezembro de 2009.
       “Ato de Nomeação dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
                                 e do Adolescente - CMDCA”.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, no uso de suas atribuições e em conformidade com
a Lei nº. 224/92, de 18 de fevereiro de 1992 e com a Lei nº. 240, de 18 de março de 1992,

                                                       DECRETA:
Art. 1º. – Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA, com mandato de 02 (dois) anos, sem ônus para o município:


1) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Marlene da Conceição Moreira;
Suplente: Denise da Fátima Heleno Moreira;

2) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social:
Titular: Kátia Aparecida Assis;
Suplente: Lucieni Guimarães Dias;

3) Representantes da Conferência São Vicente de Paulo:
Titular: Renato Édson Miranda;
Suplente: Terezinha da Silveira Pereira;
4) Representantes da Associação de Artesãs:
Titular: Maria Francisca Vieira;
Suplente: Rita Izaias Honório;
Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

       Cipotânea, 22 de dezembro de 2009.



                                            LUIZ MOREIRA PEDROSA
                                             PREFEITO MUNICIPAL



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                                   Decreto nº. 815, de 14 de setembro de 2009.
  “Ato de Nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
   Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
                           Profissionais da Educação - FUNDEB”.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, no uso de suas atribuições e em conformidade com
a Lei nº. 513/07, de 30 de abril de 2007 e Portaria nº. 430, de 10 de dezembro de 2008, do FNDE,

                                                       DECRETA:

Art. 1º. – Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, com mandato de 02 (dois) anos, sem ônus para o município:


1) Representantes do Poder Executivo:
Titular: Maria Geralda Pereira Alves;
Suplente: Caetano Moreira Gomes;

2) Representantes do Departamento Municipal de Educação, indicados pelo Poder Executivo:
Titular: Marlene da Conceição Moreira;
Suplente: Moacir Luiz da Silva.

3) Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Maria Lúcia Araújo;
Suplente: Simônia Aparecida da Costa Coelho;
4) Representantes dos Coordenadores das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Maria das Dores de Paiva Oliveira;
Suplente: Maria Penha de Oliveira;

5) Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Maria da Conceição Pereira;
Suplente: Maria de Oliveira Silva;
6) Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Raimunda Brígida Martinho;
Suplente: Fernanda de Fátima Fernandes;
Titular: Conceição Natividade da Trindade;

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    R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
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Suplente: Marilene das Graças Barroso;
7) Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Denise de Fátima Heleno Moreira;
Suplente: Jaqueline Guilhermina Grossi Moreira;

8) Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Marcilene Silva de Oliveira Lopes;
Suplente: Itamar Arcanjo Teixeira;

9) Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:
Titular: Mônica Maria Ricarti;
Suplente: Roseli de Fátima Viana;

10) Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública – Indicados pela Entidade de
Estudantes Secundaristas
Titular: Carlos Mateus Ribeiro;
Suplente: Maria de Fátima Arantes Batista.


Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

       Cipotânea, 14 de setembro de 2009.




                                            LUIZ MOREIRA PEDROSA
                                             PREFEITO MUNICIPAL




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                                     Decreto nº. 813, de 11 de agosto de 2009.
           “Ato de Nomeação dos novos integrantes do Conselho Municipal de Educação”.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, no uso de suas atribuições e em conformidade com
a Lei nº. 327/98, de 30 de dezembro de 1998,

                                                       DECRETA:

Art. 1º. – Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação, com mandato de 02 (dois)
anos, sem ônus para o município:


1) Representantes do Magistério Municipal:
Titular: Marta Maria da Cunha;
Suplente: Laura de Sales Viana Oliveira;

Titular: Denise de Fátima Heleno Moreira;
Suplente: Ana Lúcia da Cruz Moreira.

2) Representantes do Magistério Estadual:
Titular: Jaqueline Guilhermina Grossi Moreira;
Suplente: Marlene da Conceição Moreira.

3) Representantes das Associações Comunitárias:
Titular: Maria Júlia Fernandes;
Suplente: Teresinha da Silveira Pereira.


Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

       Cipotânea, 11 de agosto de 2009.




                                            LUIZ MOREIRA PEDROSA


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                                      Decreto nº. 808, de 15 de maio de 2009.
           “Ato de Nomeação dos novos integrantes do Conselho de Alimentação Escolar”.
        O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, no uso de suas atribuições e em conformidade com
a Lei nº. 302/97, de 04 de julho de 1997, e da Medida Provisória nº. 455, de 28 de janeiro de 2009,
                                                       DECRETA:
Art. 1º. – Ficam nomeados os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, com mandato de 04
(quatro) anos, sem ônus para o município:

1) Representantes do Poder Executivo:
Titular: Moacir Mateus Moreira;
Suplente: Cláudio Márcio Vidal.

2) Representantes das Entidades Docentes, Discentes e de Trabalhadores na Área da Educação:
Titular: Ivânia Teixeira Guimarães Araújo;
Suplente: Jeane Aparecida Reis.
Titular: Márcia Aparecida Alfenas;
Suplente: Ana Eliana da Costa.
3) Representantes dos Pais de Alunos:
Titular: Conceição Moreira Custódio;
Suplente: Sidineia Divina Moreira.
Titular: Darliane Fabrícia Heleno Pereira;
Suplente: Cleuza de Souza Dias de Almeida.
4) Representantes da Sociedade Civil:
Titular: Luciano Pereira Viana;
Suplente: Maria Cirila Viana Heleno.
Titular: Cecília da Silva Miranda;
Suplente: Janice da Conceição Simão
Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

       Cipotânea, 15 de maio de 2009.
                                            LUIZ MOREIRA PEDROSA


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                                              PREFEITO MUNICIPAL




                               DECRETO Nº. 835, DE 07 DE JULHO DE 2010.


          O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, USANDO DE SUAS RESPECTIVAS
ATRIBUIÇÕES, E

            CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE, PRECONIZADO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, DE 05/10/88, E NA LEI FEDERAL Nº. 8.069, DE 13/07/90;

         CONSIDERANDO QUE É DEVER DE TODOS PREVENIR A OCORRÊNCIA DE
AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;

         CONSIDERANDO QUE A CRIANÇA E O ADOLESCENTE TÊM DIREITO À
INFORMAÇÃO, CULTURA, LAZER, ESPORTES, DIVERSÕES, ESPETÁCULOS, PRODUTOS E
SERVIÇOS QUE RESPEITEM SUA CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM
DESENVOLVIMENTO;

           CONSIDERANDO QUE SE FAZ ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA A
REGULAMENTAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE NAS FESTIVIDADES
ALUSIVAS A XXVIII FESTA DO MILHO QUE SE APROXIMAM;

         CONSIDERANDO SER ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DA
ORDEM E DA SEGURANÇA, COIBINDO A VIOLÊNCIA EM TODAS AS SUAS FORMAR, BEM
COMO A NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO NO TOCANTE À COMERCIALIZAÇÃO DE
GARRAFAS DE VIDRO, ALÉM DA CIRCULAÇÃO DAS REFERIDAS GARRAFAS NOS LOCAIS
DESTINADOS AS FESTIVIDADES DA XXVIII FESTA DO MILHO DE 2010;

                                                       DECRETA:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. – Esta Portaria dispõe sobre a entrada e a permanência de criança e adolescente em estádio,
ginásio, campo desportivo, bailes ou promoções dançantes e boates ou congêneres, bem como da
participação daqueles em desfiles, bailes, shows e demais eventos e manifestações atinentes a XXVIII
(Vigésima Oitava) Festa do Milho e Encontro do Cipotaneano Ausente, alusiva ao ano civil de 2010, além
da regulamentação no tocante à comercialização de garrafas e copos de vidro, assim como na condução,
utilização, circulação e transporte de garrafas nos locais destinados à realização da mencionada XXVIII



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Festa do Milho, no conseqüente âmbito do Município de Cipotânea, na Comarca de Alto Rio Doce,
Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. – Com relação às Crianças, considera-se criança, para os efeitos deste Decreto, a pessoa até 12
(doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.

Art. 3º. – Com relação aos responsáveis, consideram-se responsáveis, para os efeitos deste Decreto, as
seguintes pessoas:

I – O tutor e o guardião;
II – Os adolescentes, que não os pais, ou parentes até 3º. (terceiro) grau, desde que maiores de 21 (vinte e
um) anos.

Art. 4º. – O responsável pelo estabelecimento ou pelo evento cuidará para que a entrada e a permanência
de criança e adolescente, ou a participação destes, nos locais e eventos mencionados no art. 1º. (primeiro)
deste Decreto, somente se dê na companhia dos pais ou responsáveis, nos casos em que ela é exigida, e
mediante apresentação de documento hábil que comprove a filiação ou uma das situações dos incisos I e
II.

CAPÍTULO II – DOS BAILES E SHOWS

SEÇÃO I – DOS BAILES E SHOWS NOTURNOS

Art. 5º. – Não serão permitidas a entrada e a permanência de criança e adolescente menor de 14 (quatorze)
anos de idade incompletos, em bailes ou promoções dançantes noturnos, quando abertos ao público em
geral ou com cobrança de ingresso, ainda que acompanhados pelos pais ou responsável, bem como de
adolescente entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos de idade, se desacompanhado dos pais ou responsável.

Parágrafo primeiro – Não será permitida a venda e a comercialização de garrafas de vidro nos bares e
demais estabelecimentos noturnos durante a realização dos festejos da XXVIII Festa do Milho de 2010.

Parágrafo segundo – O responsável pelo estabelecimento ou pelo evento deverá providenciar a afixação
de cartazes nas respectivas bilheterias, informando ao público quanto aos limites etários fixados neste
artigo (tamanho A4 – 21,5 x 27,9), além de tomar as providências necessárias para informar os
consumidores com relação à proibição da venda e consumo de garrafas de vidro durante a realização dos
festejos comemorativos da aludida Festa do Milho.

Art. 6º. – São deveres do responsável pelo estabelecimento e do promotor do baile ou promoção dançante
em que for permitida a entrada e a permanência de adolescente:

I – Manter a disposição da fiscalização por esta Prefeitura e especialmente por parte do Conselho Tutelar
deste Município:




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   a) cópia da cédula de identidade e do CIC do responsável e, em se tratando de pessoa jurídica, do ato
      constitutivo e do cartão de inscrição do CNPJ;
   b) alvará do Corpo de Bombeiros ou “laudo técnico de estrutura e sistema de segurança”, firmado por
      engenheiro civil e com firma reconhecida, acompanhado de cópia da carteira profissional do
      respectivo expert;
   c) alvará de localização e funcionamento expedido pelo Poder Público Municipal.

II – Contratar um número de seguranças compatível com o evento;

III – Cuidar para que não haja utilização, consumo e venda de copos ou garrafas de vidro durante as
comemorações da XXVIII Festa do Milho de 2010;

IV – Cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, por adolescente, em
suas dependências, inclusive afixando placa informativa de tal proibição em local de fácil visualização
(tamanho A4 – 21,5 x 27,9);

V – Cuidar para que não haja música que exalte a violência, o erotismo ou pornografia, ou faça apologia a
produto que possa causas dependência física ou psíquica.

SEÇÃO II – DOS BAILES INFANTO-JUVENIS

Art 7º. – A entrada e a permanência de criança e adolescente em bailes infanto-juvenis são permitidas,
sendo observado o seguinte:

I – De 05 (cinco) anos de idade completos a 14 (quatorze) anos de idade incompletos, acompanhados dos
pais ou responsáveis;

II – De 14 (quatorze) anos de idade completos a 18 (dezoito) anos de idade, desacompanhados, com prova
de idade mediante documento com fotografia.

Art. 8º. – Além do disposto no artigo 6º., incisos I, II, III e V, deste Decreto, o dono de estabelecimento ou
responsável pela realização do evento cuidarão para que, durante as festividades:

I – Não haja venda ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do estabelecimento;

II – Haja separação do salão de dança, com cordas ou outro meio adequado, reservando espaços
destinados a diferentes faixas etárias, mediante avisos indicativos (tamanho A4 – 21,5 x 27,9 cm.), da
seguinte forma:

   a) criança até 12 (doze) anos de idade incompletos;
   b) adolescente entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.

III – Não permaneça nos espaços de dança referidos no inciso II qualquer adulto, salvo os pais ou
responsáveis;

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IV – Não seja permitida, nos espaços referidos no inciso II, a utilização de quaisquer objetos ou adereços
capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes.



CAPÍTULO III – DOS SHOWS

Art. 9º. – Não é permitida a participação de criança menor de 05 (cinco) anos de idade incompletos, em
shows, ainda que acompanhada pelos pais ou responsáveis, bem como de criança entre 05 (cinco) e 12
(doze) anos de idade, se desacompanhada dos pais ou responsáveis.

Art. 10º. – Não será permitido o trânsito e a circulação de garrafas e copos de vidro por parte das pessoas
que estiverem em frente aos palcos destinados aos shows, além dos demais locais e arredores, que se
encontram destinados às festividades da XXVIII Festa do Milho de 2010.

Art. 11 – É dever dos responsáveis pela realização dos shows:

I – Cuidar para que não haja utilização de quaisquer objetos, materiais ou adereços capazes de oferecer
riscos à integridade física das crianças ou dos adolescentes;

II – Cuidar para que nenhuma criança seja conduzida ao palco destinado aos shows, sem a devida
autorização por parte das autoridades competentes;

III – Cuidar para que não haja utilização de garrafas e copos de vidro nos palcos destinados aos shows e
nos demais locais destinados aos festejos, além da não condução dos referidos objetos nos locais e demais
logradouros destinados a XXVIII Festa do Milho de Cipotânea.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 – A não observância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às sanções administrativas e
penais previstas na Lei nº. 8.069, de 13/07/90, no Código Penal Brasileiro, na lei adjetiva penal, bem
como nas demais normas estatuídas no ordenamento jurídico pátrio.

Art. 13 – A entrada e a permanência de criança ou adolescente em estádio, ginásio, campo desportivo,
bailes ou promoções dançantes e boate ou congêneres, assim como da participação daqueles em shows,
em desacordo com as determinações contidas neste Decreto configura infração administrativa tipificada
no art. 258, da Lei nº. 8069, de 1990.

§ 1º. – As cópias das ocorrências porventura lavradas, envolvendo a infração administrativa mencionada
neste artigo, deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Rio Doce, no 1º.
(primeiro) dia útil após a sua lavratura, para a devida apuração do fato, na forma dos artigos 194 a 197, da
Lei nº. 8.069, de 1990, devendo a criança ou o adolescente serem liberados, prontamente, aos pais ou
responsável, circunstância que constará do boletim de ocorrência.

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§ 2º. – No caso de impossibilidade de entrega aos pais ou responsável, a criança ou adolescente ser
encaminhado ao Conselho Tutelar competente.

Art. 14 – O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, imediatamente, encaminhado à
autoridade policial competente, para a devida apuração, na forma dos artigos 172 a 190, da Lei nº. 8.069,
de 13/07/1990.

Art. 15 – O descumprimento do disposto no artigo 6º. (sexto), incisos I a V, e no artigo 8º. (oitavo), incisos
I a IV, deste Decreto importa, apenas, na proibição da entrada e da permanência de criança e adolescente
no estabelecimento respectivo, ainda que acompanhados dos pais ou responsável, observado o disposto no
artigo 12 (doze) deste Decreto.

Art. 16 – Os comerciantes responsáveis pela venda e utilização de copos e garrafas de vidro serão
submetidos às disposições penas e administrativas cabíveis à presente espécie.

Art. 17 – Aplicam-se às disposições deste Decreto, no que couber, aos bares, restaurantes ou similares.

Art. 18 – Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade judiciária competente.

Art. 19 – Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto
pertencerem, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Art. 20 – Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogando-se todas as disposições em contrário.


                Cipotânea, 07 de junho de 2010.




                                             LUIZ MOREIRA PEDROSA
                                                 Prefeito Municipal




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                             DECRETO Nº. 826, DE 28 DE JANEIRO DE 2010.



         O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
E EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 53, DA LEI Nº. 395/2002:


          CONSIDERANDO QUE A JORNADA DE TRABALHO É FIXADA EM FUNÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AOS RESPECTIVOS CARGOS:



                                                       DECRETA:


               Art. 1º. - Fixa em 24 (vinte e quatro) horas semanais a jornada de trabalho para os
servidores do cargo de Professor.

               § 1º - A jornada de trabalho deverá contemplar atividade efetiva de sala de aula e atividade
docente extra-classe.

                § 2º - Entende – se por atividade docente extra-classe aquelas decorrentes da Proposta
Pedagógica.

                Art. 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.



                Cipotânea, 28 de janeiro de 2010.




                                            LUIZ MOREIRA PEDROSA
                                             PREFEITO MUNICIPAL




    __________________________________________________________________________________________________ ___
    R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA
                                          ESTADO DE MINAS GERAIS




                                   DECRETO Nº. 810/2009
         Convoca a II Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de Cipotânea

                        O Prefeito Municipal da Cidade de Cipotânea, no perfeito uso das suas atribuições
específicas e institucionais.

DECRETA:

ARTIGO 1º. – Fica convocada a II Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de Cipotânea,
tendo como tema central: “Participação e Controle Social no SUAS”.

ARTIGO 2º. – A Conferência Municipal de Assistência Social é o fórum máximo de deliberação da
Política de Assistência Social, consoante dispõem as disposições legais, estatutárias e regimentais
atinentes ao tema, especialmente com relação à Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.

ARTIGO 3º. – Conforme decisão emanada pelo Conselho Municipal de Assistência Social aos 05 (cinco)
dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, a II Conferência Municipal de Assistência Social da
Cidade de Cipotânea realizar-se-á no dia 27 (vinte e sete) do mês de junho do ano de 2009 (dois mil e
nove), no horário das 12 (doze) horas.

ARTIGO 4º. – A II Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no Sindicato dos
Trabalhadores Rurais do Município de Cipotânea, localizado na Rua Treze de Maio, nº. 57, Centro,
Município de Cipotânea, Estado de Minas Gerais, CEP 36.265-000, na data anteriormente citada.

ARTIGO 5º. – A II Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de Cipotânea será presidida
pela Prefeitura Municipal e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, bem
como pelo Conselho de Assistência Social do Município em tela.

ARTIGO 6º. – As normas de organização e funcionamento da aludida Conferência serão devidamente
expedidas em Portaria, oriunda das deliberações exaradas pelo Conselho Municipal de Assistência Social
e, posteriormente, publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social desta Cidade.

ARTIGO 7º. – Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

ARTIGO 8º. – Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.


                         Cipotânea, 15 de junho de 2009.




    __________________________________________________________________________________________________ ___
    R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA
                                            ESTADO DE MINAS GERAIS


                               _____________________________________________
                                         LUIZ MOREIRA PEDROSA
                                 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA

                                                Decreto nº. 802/2009
                                                        Nomeia os membros do Conselho do Patrimônio
                                                        Cultural do Município de Cipotânea.


      O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº. 409,
de 13 de março de 2003, decreta:

Art. 1º - Passa a constituir o Conselho do Patrimônio Cultural do Município de Cipotânea, a
saber:

            Membros efetivos:

 1-    Vera Lúcia Teixeira
 2-    Maria Francisca Vieira
 3-    Carlos José Germano
 4-    Marta Maria da Cunha
 5-    Dr.Geraldo Barroso de Carvalho
 6-    José Néri Custódio
 7-    Cláudio do Carmo Gomes


           Membros suplentes:
 1- Adair Eustáquio Moreira
 2- Cirlene Francisca A. Custodio Pereira
 3- Luciene Guimarães Dias
 4- Wanderly Fernandes Carvalho
 5- Rui Heleno Argel
 6- Luís Fernando Dias
 7- Lucia da Fé Moreira Dourado
 8- Pedro Paulo de Araújo

Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revoga-se o Decreto nº. 753/2005.


                                             Cipotânea, 18 de março de 2009.

      __________________________________________________________________________________________________ ___
      R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA
                                          ESTADO DE MINAS GERAIS




                                                 Luiz Moreira Pedrosa
                                                  Prefeito Municipal

                                              Decreto nº. 798/2009




                                                 Nomeia a Equipe Técnica do Setor de Patrimônio Cultural
                                                                             da Prefeitura Municipal de Cipotânea.


      O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº. 409,
de 13 de março de 2003, decreta:

Art. 1º - Passa a constituir a Equipe Técnica do Setor de Patrimônio Cultural da Prefeitura
Municipal de Cipotânea, vinculada ao Departamento de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico
os funcionários abaixo elencados, a saber:


 8- Vera Lúcia Teixeira, formação: Bacharel em Turismo;
 9- Marta Maria da Cunha, formação: Normal Superior;
 10-Marlene da Conceição Moreira, formação: Letras.

Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


                                           Cipotânea, 28 de janeiro de 2009.



                                                Luiz Moreira Pedrosa
                                                 Prefeito Municipal




    __________________________________________________________________________________________________ ___
    R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br

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  • 1. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº. 850, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO A DATA ALUSIVA À COMEMORAÇÃO AO DIA CONSAGRADO À CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL E AO ÍNICIO DE UM NOVO ANO CIVIL, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE PERÍODO COMEMORADO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. DECRETA: Art. 1º - Fica considerado Ponto Facultativo Municipal os dias 30 (trinta) e 31 (trinta e um) do mês de Dezembro de 2010. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencerem, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Cipotânea, 27 de dezembro de 2010. LUIZ MOREIRA PEDROSA Prefeito Municipal __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 2. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº. 849, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE DATA ALUSIVA À CELEBRAÇÃO DO NATAL, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE PERÍODO DE ORAÇÃO E CONFRATERNIZAÇÃO ENTRE AS FAMÍLIAS, O QUAL É CELEBRADO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. DECRETA: Art. 1º - Fica considerado Ponto Facultativo Municipal o dia 24 (vinte e quatro) do mês de Dezembro do ano de 2010. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencerem, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Cipotânea, 22 de dezembro de 2010. LUIZ MOREIRA PEDROSA Prefeito Municipal __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 3. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS Decreto nº. 841, de 08 de setembro de 2010. “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS para o mandato 2010/2012”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e, especialmente, a Lei Municipal nº. 583, de 25 de junho de 2010, que reformulou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, órgão gestor do desenvolvimento rural sustentável do Município. DECRETA: Art. 1º. – Ficam nomeados para compor como membros titulares e suplentes do CMDRS, para o mandato de 08 (oito) de setembro de 2010 a 08 (oito) de setembro 2012, os Representantes formalmente indicados à Prefeitura Municipal pelas instituições que integram este Conselho, a saber: I – MEMBROS REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS DO PODER PÚBLICO E DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA. 1) Representantes do Gabinete do Prefeito/Poder Executivo: Membro Titular: Neide da Consolação Antonino Guimarães; Membro Suplente: Mileni Filomena Ricarti. 2) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Membro Titular: Cirlene Francisca Santana Pereira Custódio; Membro Suplente: Carlos Mateus Ribeiro. 3) Representantes da Secretaria Municipal de Transportes: Membro Titular: Sirdirlei Adélio; Membro Suplente: Helito Barbosa Moreira. 4) Representantes do Departamento de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico: Membro Titular: Vera Lúcia Teixeira; Membro Suplente: Cláudio do Carmo Gomes. 5) Representantes do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA: Membro Titular: Caetano Teixeira Moreira; Membro Suplente: Vicente de Oliveira Dias. 6) Centro de Referência da Assistência Social – CRAS/Casa das Famílias: Membro Titular: Kátia Aparecida Assis; Membro Suplente: Dione Hernane de Oliveira. 7) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Membro Titular: Moacir Luiz da Silva; Membro Suplente: Luciano Pereira Viana. __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 4. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS II – REPRESENTANTES DOS AGRICULTORES FAMILIARES E TRABALHADORES ASSALARIADOS RURAIS: 1) Representantes da Associação de Agricultores Familiares – Associação de Artesãs: Membro Titular: Maria Francisca Vieira Moreira; Membro Suplente: Maria Aparecida Marta Alberto. 2) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município: Membro Titular: José Bonifácio Gomes; Membro Suplente: Geraldo Henrique Lopes. 3) Representantes da Agricultura Familiar – Comunidade Rural Costa: Membro Titular: José Vicente de Almeida; Membro Suplente: Wagno Fernandes da Silva. 4) Representantes da Agricultura Familiar – Comunidade Rural Xopotó: Membro Titular: José Otávio Nolasco; Membro Suplente: Sirineu Rodrigues. 5) Representantes da Agricultura Familiar – Comunidade Rural Prata: Membro Titular: Afonso Divanil Moreira; Membro Suplente: Juarez Gerônimo do Vale. 6) Representantes da Agricultura Familiar – Comunidade Rural Montanha: Membro Titular: Mizael Miguel Cipriano; Membro Suplente: Irineu Chavier. 7) Representantes da Agricultura Familiar – Comunidade Rural Nunes: Membro Titular: Caetano Jovelino; Membro Suplente: José Geraldo Moreira. 8) Representantes da Agricultura Familiar – Comunidade Rural Rola: Membro Titular: José Benedito; Membro Suplente: Nelico Félix Barroso; 9) Representantes da Agricultura Familiar – Comunidade Rural Ribeirão Farias: Membro Titular: Nélson de Deus Barroso; Membro Suplente: Caetano Pereira. 10) Representantes da Agricultura Familiar – Comunidade Rural Paciência: Membro Titular: José Justino Viana; Membro Suplente: João Bosco Dias. 11) Representantes da Agricultura Familiar – Comunidade Rural do Dete: Membro Titular: Vicente Paulo da Silveira; Membro Suplente: Moacir Divino dos Santos. __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 5. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º. – O mandato dos membros do CMDRS ora nomeados será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do presente Decreto. Parágrafo 1º. – O mandato será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Parágrafo 2º. – Será permitida uma única reeleição para novo mandato, não se admitindo prorrogação de mandato. Parágrafo 3º. – Os cargos de Direção do CMDRS serão exercidos nos termos do Regimento Interno, por quaisquer dos membros titulares ora nomeados, exclusivamente. Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Município de Cipotânea, 08 de setembro de 2010. LUIZ MOREIRA PEDROSA PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 6. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS Decreto nº 8362010 Nomeia os membros do Conselho de Turismo do Município de Cipotânea. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº586, de 16 de Julho de 2010 Art.1º- Passa a constituir o Conselho Municipal de Turismo do Município de Cipotânea, a saber. -Membros efetivos: 1-Vera Lúcia Teixeira -Representante Executivo Municipal.chefe do departamento de cultura e turismo. 2-Bruno Celso Guimarães- representante do Executivo municipal , ass de eventos e cultura. 3-Marta Maria da Cunha-Representante do Execultivo minicipal . secretaria de educação 4-Wanderly Fernandes de Carvalho- Representante da Emater 5- Maria Francisca Vieira- representante da sociedade civil 6-Maria Geralda Pereira- representante da sociedade civil 7-Cecília de Miranda- representante da associação das artesãs 8-Caetano Moreira- representante do setor de agricultura 9- Neide da Consolação Antonino- representante do comércio local -Membros Suplentes 1- Geraldo Luís da Costa – representante do setor hoteleiro 2- Reginaldo de Carvalho- representante do circuito turistico 3- Adair Batista – representante da sociedade civil 4- Daniel José da Silva – representante dos proficionais de saude 5- Milene Filomena Ricarte- representante do Executivo Municipal 6- Janice Simão – representante da Emater . 7- Erica de Fátima Soares- representante da saúde __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 7. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS 8- Conceição Moreira Custódio- representante da sociedade civil 9- Tânia Maria de Oliveira – representante da sociedade civil Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Cipotânea 14 de Julho de 2010 Luiz Moreira Pedrosa Prefeito municipal __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 8. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO SMS/Nº. 001, DE 29 DE MARÇO DE 2010. “Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Municipal de Defesa da Vida”. A Secretária Municipal de Saúde, Gestora do SUS/MG e do Fundo Municipal de Saúde da Cidade de Cipotânea, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e Considerando o Decreto Municipal nº. 828, de 18/03/2010, que criou o Comitê Municipal de Defesa da Vida, com a missão de acompanhar, avaliar e propor ações no âmbito do programa de redução da mortalidade infantil e materna no Município de Cipotânea – “Viva Vida”; RESOLVE: Art. 1º. – Instituir o Regimento Interno do Comitê Municipal de Defesa da Vida, nos termos do Anexo I desta Resolução. Art. 2º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Município de Cipotânea, 29 de março de 2010. ___________________________________________________________ CIRLENE FRANCISCA SANTANA PEREIRA CUSTÓDIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE CIPOTÂNEA ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE DEFESA DA VIDA CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FIM: Art. 1º. – O Comitê Municipal de Defesa da Vida criado pelo Decreto nº. 828, de 18 de março de 2010, tem por finalidade acompanhar, avaliar e propor ações para redução da mortalidade infantil e materna no Município de Cipotânea, no âmbito do Programa Viva Vida, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG. CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO Art. 2º. – O Comitê Municipal de Defesa da Vida é de caráter interinstitucional, e é constituído: I - pelos titulares dos seguintes órgãos: __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 9. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS a) Secretaria Municipal de Saúde; b) Centro de Referência da Assistência Social – CRAS/Casa das Famílias existente na Cidade de Cipotânea; c) Secretaria Municipal de Educação; d) Conselho Tutelar do Município de Cipotânea; e) Programa de Saúde da Família – PSF, existente na Cidade de Cipotânea. II - pelos representantes das seguintes entidades: a) Luciana Maurílio – Representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) Kátia Aparecida de Assis – Representante do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS/Casa das Famílias; c) Marta Maria da Cunha – Representante da Secretaria Municipal de Educação; d) Itamar Arcanjo Teixeira – Representante do Conselho Tutelar do Município de Cipotânea; e) Glacy Maria Heleno de Souza – Representante da Unidade Básica de Saúde José Inácio de Carvalho; f) Darliane Fabrícia Heleno Pereira – Representante do Programa de Saúde da Família – PSF; g) Lucieni Guimarães Dias – Representante do Programa de Saúde da Família – PSF; H) Renata Cristina Moreira Halfeld – Representante do Programa de Saúde da Família – PSF. § 1º. – O Presidente do Comitê é o Secretário Municipal de Saúde. § 2º. –Os membros do Comitê serão nomeados pelo Prefeito do município, observadas as indicações das entidades mencionadas no inciso II; § 3º. – A duração do mandato dos membros que representam as entidades constantes no inciso II, será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período. § 4º. – Aos membros do Comitê não caberá nenhuma remuneração. § 5º. – Os membros do Comitê terão direito a voz e a voto; os convidados, que eventualmente venham a participar das reuniões, somente terão direito a voz. § 6º. – O Presidente do Comitê terá direito a um voto comum e ao voto Minerva. § 7º. – Os componentes deste Comitê poderão ser representados por substitutos, nas reuniões, desde que indicados formalmente pelas instituições que representam com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. § 8º. – Os representantes de que trata o parágrafo anterior somente terão direito à voz, não tendo, portanto, direito a voto. § 9º. – O membro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa, será desligado do Comitê, e a instituição deverá indicar novo representante. __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 10. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA Art. 3º. – Ao Comitê Municipal de Defesa da Vida compete: I - definir e propor estratégias e ações intersetoriais, bem como pleitear recursos para a realização de esforços em prol da redução da mortalidade infantil e materna no município; II - analisar, discutir e buscar o consenso sobre as questões temáticas trazidas ou construídas pelos membros do Comitê; III - propor, as diretrizes estratégicas e operacionais, após análise da situação da mortalidade infantil e materna no município, necessárias à redução da mortalidade infantil e materna; IV - desenvolver métodos e instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados; V - coordenar tecnicamente as atividades de assessoramento, executadas pela Secretaria-Executiva; VI - propor e acompanhar medidas de organização e adequação das atividades de competência da Secretaria-Executiva de Assessoramento; VII – Viabilizar, sempre que necessário, estudos gráficos e relatórios analíticos relativos ao desenvolvimento de ações e estratégias para redução da mortalidade infantil e materna no Município. Parágrafo único – As decisões proferidas pelo Comitê Municipal de Defesa da Vida serão expressas por Deliberações, as quais deverão ser homologadas pelo Secretário (a) Municipal de Saúde, conforme a necessidade, oportunidade e conveniência para que possam produzir seus efeitos. Art. 4º. – Compete a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizar todo o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do Comitê Municipal de Defesa da Vida, bem como da Secretaria Executiva de Assessoramento. CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO Art. 5º. – O Comitê se reunirá ordinariamente de 02 (dois) em 02 (dois) meses, em data a ser definida em cronograma anual, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, na Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de Cipotânea. SEÇÃO I – DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSESSORAMENTO Art. 6º. – O Comitê será assessorado por uma Secretaria Executiva instituída por meio de Resolução do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde. § 1º. – O Secretário Executivo será escolhido pelo Comitê dentre os servidores da Secretaria Municipal de Saúde. § 2º. – A Secretaria Executiva fica subordinada ao Comitê e será composta por técnicos de notório saber nas questões relacionadas à mortalidade materno-infantil. __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 11. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS § 3º. – A Secretaria Executiva reunir-se-á quinzenalmente e extraordinariamente para assessorar as reuniões do Comitê. Art. 7º. – Compete à Secretaria Executiva de Assessoramento: I – orientar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria; II – receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências dirigidas ao Comitê Municipal de Defesa da Vida; III – executar estudos prévios sobre matérias que serão deliberadas pelo Comitê; IV – providenciar a convocação das reuniões e a divulgação das pautas; V – prover apoio logístico do Comitê, bem como secretariar as reuniões; VI – manter em dia o expediente do Comitê; VII – encaminhar aos membros do Comitê cópias dos expedientes referentes aos assuntos constantes da pauta das sessões, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da reunião correspondente; VIII – divulgar e encaminhar para homologação do (a) Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Saúde as decisões tomadas pelo Comitê; IX – executar outras atividades delegadas pelo Comitê. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º. – O presente regimento interno somente poderá ser alterado através de proposta de qualquer membro, sendo necessária à aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Comitê. Art. 9º. – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Comitê. Art. 10 – Este Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação. Município de Cipotânea, aos 29 de março de 2010. ____________________________________________________________ CIRLENE FRANCISCA SANTANA PEREIRA CUSTÓDIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 12. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS Decreto nº. 823, de 22 de dezembro de 2009. “Ato de Nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Cipotânea - CMAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº. 287, de 06 de dezembro de 1995 e com a Lei nº. 469, de 01º. de agosto de 2005, DECRETA: Art. 1º. – Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Cipotânea - CMAS, com mandato de 02 (dois) anos, sem ônus para o município: 1) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Marta Maria da Cunha; Suplente: Terezinha Margarida Pereira; 2) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social: Titular: Margarete Auxiliadora de Miranda; Suplente: Cirlene Francisca Santana Pereira Custódio; Titular: Kátia Aparecida Assis; Suplente: Fernanda Lana; 3) Representantes do Centro de Convivência: Titular: Catarina Laboure de Oliveira; Suplente: Paulo Aloísio Dias; 4) Representantes da Conferência São Vicente de Paulo: Titular: Maria Geralda Pereira Alves; Suplente: Geralda de Miranda Tomáz; 4) Representantes da Associação de Artesãs: Titular: Cecília da Silva Miranda; Suplente: Janice da Conceição Simão. Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário. Cipotânea, 22 de dezembro de 2009. LUIZ MOREIRA PEDROSA PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 13. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS Decreto nº. 822, de 22 de dezembro de 2009. “Ato de Nomeação dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº. 224/92, de 18 de fevereiro de 1992 e com a Lei nº. 240, de 18 de março de 1992, DECRETA: Art. 1º. – Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com mandato de 02 (dois) anos, sem ônus para o município: 1) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Marlene da Conceição Moreira; Suplente: Denise da Fátima Heleno Moreira; 2) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social: Titular: Kátia Aparecida Assis; Suplente: Lucieni Guimarães Dias; 3) Representantes da Conferência São Vicente de Paulo: Titular: Renato Édson Miranda; Suplente: Terezinha da Silveira Pereira; 4) Representantes da Associação de Artesãs: Titular: Maria Francisca Vieira; Suplente: Rita Izaias Honório; Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário. Cipotânea, 22 de dezembro de 2009. LUIZ MOREIRA PEDROSA PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 14. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS Decreto nº. 815, de 14 de setembro de 2009. “Ato de Nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº. 513/07, de 30 de abril de 2007 e Portaria nº. 430, de 10 de dezembro de 2008, do FNDE, DECRETA: Art. 1º. – Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, com mandato de 02 (dois) anos, sem ônus para o município: 1) Representantes do Poder Executivo: Titular: Maria Geralda Pereira Alves; Suplente: Caetano Moreira Gomes; 2) Representantes do Departamento Municipal de Educação, indicados pelo Poder Executivo: Titular: Marlene da Conceição Moreira; Suplente: Moacir Luiz da Silva. 3) Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais: Titular: Maria Lúcia Araújo; Suplente: Simônia Aparecida da Costa Coelho; 4) Representantes dos Coordenadores das Escolas Públicas Municipais: Titular: Maria das Dores de Paiva Oliveira; Suplente: Maria Penha de Oliveira; 5) Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais: Titular: Maria da Conceição Pereira; Suplente: Maria de Oliveira Silva; 6) Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais: Titular: Raimunda Brígida Martinho; Suplente: Fernanda de Fátima Fernandes; Titular: Conceição Natividade da Trindade; __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 15. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS Suplente: Marilene das Graças Barroso; 7) Representantes do Conselho Municipal de Educação: Titular: Denise de Fátima Heleno Moreira; Suplente: Jaqueline Guilhermina Grossi Moreira; 8) Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Marcilene Silva de Oliveira Lopes; Suplente: Itamar Arcanjo Teixeira; 9) Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública: Titular: Mônica Maria Ricarti; Suplente: Roseli de Fátima Viana; 10) Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública – Indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas Titular: Carlos Mateus Ribeiro; Suplente: Maria de Fátima Arantes Batista. Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário. Cipotânea, 14 de setembro de 2009. LUIZ MOREIRA PEDROSA PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 16. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS Decreto nº. 813, de 11 de agosto de 2009. “Ato de Nomeação dos novos integrantes do Conselho Municipal de Educação”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº. 327/98, de 30 de dezembro de 1998, DECRETA: Art. 1º. – Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação, com mandato de 02 (dois) anos, sem ônus para o município: 1) Representantes do Magistério Municipal: Titular: Marta Maria da Cunha; Suplente: Laura de Sales Viana Oliveira; Titular: Denise de Fátima Heleno Moreira; Suplente: Ana Lúcia da Cruz Moreira. 2) Representantes do Magistério Estadual: Titular: Jaqueline Guilhermina Grossi Moreira; Suplente: Marlene da Conceição Moreira. 3) Representantes das Associações Comunitárias: Titular: Maria Júlia Fernandes; Suplente: Teresinha da Silveira Pereira. Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário. Cipotânea, 11 de agosto de 2009. LUIZ MOREIRA PEDROSA __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 17. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITO MUNICIPAL Decreto nº. 808, de 15 de maio de 2009. “Ato de Nomeação dos novos integrantes do Conselho de Alimentação Escolar”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº. 302/97, de 04 de julho de 1997, e da Medida Provisória nº. 455, de 28 de janeiro de 2009, DECRETA: Art. 1º. – Ficam nomeados os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, com mandato de 04 (quatro) anos, sem ônus para o município: 1) Representantes do Poder Executivo: Titular: Moacir Mateus Moreira; Suplente: Cláudio Márcio Vidal. 2) Representantes das Entidades Docentes, Discentes e de Trabalhadores na Área da Educação: Titular: Ivânia Teixeira Guimarães Araújo; Suplente: Jeane Aparecida Reis. Titular: Márcia Aparecida Alfenas; Suplente: Ana Eliana da Costa. 3) Representantes dos Pais de Alunos: Titular: Conceição Moreira Custódio; Suplente: Sidineia Divina Moreira. Titular: Darliane Fabrícia Heleno Pereira; Suplente: Cleuza de Souza Dias de Almeida. 4) Representantes da Sociedade Civil: Titular: Luciano Pereira Viana; Suplente: Maria Cirila Viana Heleno. Titular: Cecília da Silva Miranda; Suplente: Janice da Conceição Simão Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário. Cipotânea, 15 de maio de 2009. LUIZ MOREIRA PEDROSA __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 18. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº. 835, DE 07 DE JULHO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, USANDO DE SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, E CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, PRECONIZADO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 05/10/88, E NA LEI FEDERAL Nº. 8.069, DE 13/07/90; CONSIDERANDO QUE É DEVER DE TODOS PREVENIR A OCORRÊNCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; CONSIDERANDO QUE A CRIANÇA E O ADOLESCENTE TÊM DIREITO À INFORMAÇÃO, CULTURA, LAZER, ESPORTES, DIVERSÕES, ESPETÁCULOS, PRODUTOS E SERVIÇOS QUE RESPEITEM SUA CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO; CONSIDERANDO QUE SE FAZ ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA A REGULAMENTAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE NAS FESTIVIDADES ALUSIVAS A XXVIII FESTA DO MILHO QUE SE APROXIMAM; CONSIDERANDO SER ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DA ORDEM E DA SEGURANÇA, COIBINDO A VIOLÊNCIA EM TODAS AS SUAS FORMAR, BEM COMO A NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO NO TOCANTE À COMERCIALIZAÇÃO DE GARRAFAS DE VIDRO, ALÉM DA CIRCULAÇÃO DAS REFERIDAS GARRAFAS NOS LOCAIS DESTINADOS AS FESTIVIDADES DA XXVIII FESTA DO MILHO DE 2010; DECRETA: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. – Esta Portaria dispõe sobre a entrada e a permanência de criança e adolescente em estádio, ginásio, campo desportivo, bailes ou promoções dançantes e boates ou congêneres, bem como da participação daqueles em desfiles, bailes, shows e demais eventos e manifestações atinentes a XXVIII (Vigésima Oitava) Festa do Milho e Encontro do Cipotaneano Ausente, alusiva ao ano civil de 2010, além da regulamentação no tocante à comercialização de garrafas e copos de vidro, assim como na condução, utilização, circulação e transporte de garrafas nos locais destinados à realização da mencionada XXVIII __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 19. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS Festa do Milho, no conseqüente âmbito do Município de Cipotânea, na Comarca de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais. Art. 2º. – Com relação às Crianças, considera-se criança, para os efeitos deste Decreto, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade. Art. 3º. – Com relação aos responsáveis, consideram-se responsáveis, para os efeitos deste Decreto, as seguintes pessoas: I – O tutor e o guardião; II – Os adolescentes, que não os pais, ou parentes até 3º. (terceiro) grau, desde que maiores de 21 (vinte e um) anos. Art. 4º. – O responsável pelo estabelecimento ou pelo evento cuidará para que a entrada e a permanência de criança e adolescente, ou a participação destes, nos locais e eventos mencionados no art. 1º. (primeiro) deste Decreto, somente se dê na companhia dos pais ou responsáveis, nos casos em que ela é exigida, e mediante apresentação de documento hábil que comprove a filiação ou uma das situações dos incisos I e II. CAPÍTULO II – DOS BAILES E SHOWS SEÇÃO I – DOS BAILES E SHOWS NOTURNOS Art. 5º. – Não serão permitidas a entrada e a permanência de criança e adolescente menor de 14 (quatorze) anos de idade incompletos, em bailes ou promoções dançantes noturnos, quando abertos ao público em geral ou com cobrança de ingresso, ainda que acompanhados pelos pais ou responsável, bem como de adolescente entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos de idade, se desacompanhado dos pais ou responsável. Parágrafo primeiro – Não será permitida a venda e a comercialização de garrafas de vidro nos bares e demais estabelecimentos noturnos durante a realização dos festejos da XXVIII Festa do Milho de 2010. Parágrafo segundo – O responsável pelo estabelecimento ou pelo evento deverá providenciar a afixação de cartazes nas respectivas bilheterias, informando ao público quanto aos limites etários fixados neste artigo (tamanho A4 – 21,5 x 27,9), além de tomar as providências necessárias para informar os consumidores com relação à proibição da venda e consumo de garrafas de vidro durante a realização dos festejos comemorativos da aludida Festa do Milho. Art. 6º. – São deveres do responsável pelo estabelecimento e do promotor do baile ou promoção dançante em que for permitida a entrada e a permanência de adolescente: I – Manter a disposição da fiscalização por esta Prefeitura e especialmente por parte do Conselho Tutelar deste Município: __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 20. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS a) cópia da cédula de identidade e do CIC do responsável e, em se tratando de pessoa jurídica, do ato constitutivo e do cartão de inscrição do CNPJ; b) alvará do Corpo de Bombeiros ou “laudo técnico de estrutura e sistema de segurança”, firmado por engenheiro civil e com firma reconhecida, acompanhado de cópia da carteira profissional do respectivo expert; c) alvará de localização e funcionamento expedido pelo Poder Público Municipal. II – Contratar um número de seguranças compatível com o evento; III – Cuidar para que não haja utilização, consumo e venda de copos ou garrafas de vidro durante as comemorações da XXVIII Festa do Milho de 2010; IV – Cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, por adolescente, em suas dependências, inclusive afixando placa informativa de tal proibição em local de fácil visualização (tamanho A4 – 21,5 x 27,9); V – Cuidar para que não haja música que exalte a violência, o erotismo ou pornografia, ou faça apologia a produto que possa causas dependência física ou psíquica. SEÇÃO II – DOS BAILES INFANTO-JUVENIS Art 7º. – A entrada e a permanência de criança e adolescente em bailes infanto-juvenis são permitidas, sendo observado o seguinte: I – De 05 (cinco) anos de idade completos a 14 (quatorze) anos de idade incompletos, acompanhados dos pais ou responsáveis; II – De 14 (quatorze) anos de idade completos a 18 (dezoito) anos de idade, desacompanhados, com prova de idade mediante documento com fotografia. Art. 8º. – Além do disposto no artigo 6º., incisos I, II, III e V, deste Decreto, o dono de estabelecimento ou responsável pela realização do evento cuidarão para que, durante as festividades: I – Não haja venda ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do estabelecimento; II – Haja separação do salão de dança, com cordas ou outro meio adequado, reservando espaços destinados a diferentes faixas etárias, mediante avisos indicativos (tamanho A4 – 21,5 x 27,9 cm.), da seguinte forma: a) criança até 12 (doze) anos de idade incompletos; b) adolescente entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade. III – Não permaneça nos espaços de dança referidos no inciso II qualquer adulto, salvo os pais ou responsáveis; __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 21. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS IV – Não seja permitida, nos espaços referidos no inciso II, a utilização de quaisquer objetos ou adereços capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes. CAPÍTULO III – DOS SHOWS Art. 9º. – Não é permitida a participação de criança menor de 05 (cinco) anos de idade incompletos, em shows, ainda que acompanhada pelos pais ou responsáveis, bem como de criança entre 05 (cinco) e 12 (doze) anos de idade, se desacompanhada dos pais ou responsáveis. Art. 10º. – Não será permitido o trânsito e a circulação de garrafas e copos de vidro por parte das pessoas que estiverem em frente aos palcos destinados aos shows, além dos demais locais e arredores, que se encontram destinados às festividades da XXVIII Festa do Milho de 2010. Art. 11 – É dever dos responsáveis pela realização dos shows: I – Cuidar para que não haja utilização de quaisquer objetos, materiais ou adereços capazes de oferecer riscos à integridade física das crianças ou dos adolescentes; II – Cuidar para que nenhuma criança seja conduzida ao palco destinado aos shows, sem a devida autorização por parte das autoridades competentes; III – Cuidar para que não haja utilização de garrafas e copos de vidro nos palcos destinados aos shows e nos demais locais destinados aos festejos, além da não condução dos referidos objetos nos locais e demais logradouros destinados a XXVIII Festa do Milho de Cipotânea. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 – A não observância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às sanções administrativas e penais previstas na Lei nº. 8.069, de 13/07/90, no Código Penal Brasileiro, na lei adjetiva penal, bem como nas demais normas estatuídas no ordenamento jurídico pátrio. Art. 13 – A entrada e a permanência de criança ou adolescente em estádio, ginásio, campo desportivo, bailes ou promoções dançantes e boate ou congêneres, assim como da participação daqueles em shows, em desacordo com as determinações contidas neste Decreto configura infração administrativa tipificada no art. 258, da Lei nº. 8069, de 1990. § 1º. – As cópias das ocorrências porventura lavradas, envolvendo a infração administrativa mencionada neste artigo, deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Rio Doce, no 1º. (primeiro) dia útil após a sua lavratura, para a devida apuração do fato, na forma dos artigos 194 a 197, da Lei nº. 8.069, de 1990, devendo a criança ou o adolescente serem liberados, prontamente, aos pais ou responsável, circunstância que constará do boletim de ocorrência. __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 22. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS § 2º. – No caso de impossibilidade de entrega aos pais ou responsável, a criança ou adolescente ser encaminhado ao Conselho Tutelar competente. Art. 14 – O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, imediatamente, encaminhado à autoridade policial competente, para a devida apuração, na forma dos artigos 172 a 190, da Lei nº. 8.069, de 13/07/1990. Art. 15 – O descumprimento do disposto no artigo 6º. (sexto), incisos I a V, e no artigo 8º. (oitavo), incisos I a IV, deste Decreto importa, apenas, na proibição da entrada e da permanência de criança e adolescente no estabelecimento respectivo, ainda que acompanhados dos pais ou responsável, observado o disposto no artigo 12 (doze) deste Decreto. Art. 16 – Os comerciantes responsáveis pela venda e utilização de copos e garrafas de vidro serão submetidos às disposições penas e administrativas cabíveis à presente espécie. Art. 17 – Aplicam-se às disposições deste Decreto, no que couber, aos bares, restaurantes ou similares. Art. 18 – Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade judiciária competente. Art. 19 – Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencerem, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém. Art. 20 – Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogando-se todas as disposições em contrário. Cipotânea, 07 de junho de 2010. LUIZ MOREIRA PEDROSA Prefeito Municipal __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 23. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº. 826, DE 28 DE JANEIRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 53, DA LEI Nº. 395/2002: CONSIDERANDO QUE A JORNADA DE TRABALHO É FIXADA EM FUNÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AOS RESPECTIVOS CARGOS: DECRETA: Art. 1º. - Fixa em 24 (vinte e quatro) horas semanais a jornada de trabalho para os servidores do cargo de Professor. § 1º - A jornada de trabalho deverá contemplar atividade efetiva de sala de aula e atividade docente extra-classe. § 2º - Entende – se por atividade docente extra-classe aquelas decorrentes da Proposta Pedagógica. Art. 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário. Cipotânea, 28 de janeiro de 2010. LUIZ MOREIRA PEDROSA PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 24. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº. 810/2009 Convoca a II Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de Cipotânea O Prefeito Municipal da Cidade de Cipotânea, no perfeito uso das suas atribuições específicas e institucionais. DECRETA: ARTIGO 1º. – Fica convocada a II Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de Cipotânea, tendo como tema central: “Participação e Controle Social no SUAS”. ARTIGO 2º. – A Conferência Municipal de Assistência Social é o fórum máximo de deliberação da Política de Assistência Social, consoante dispõem as disposições legais, estatutárias e regimentais atinentes ao tema, especialmente com relação à Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. ARTIGO 3º. – Conforme decisão emanada pelo Conselho Municipal de Assistência Social aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, a II Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de Cipotânea realizar-se-á no dia 27 (vinte e sete) do mês de junho do ano de 2009 (dois mil e nove), no horário das 12 (doze) horas. ARTIGO 4º. – A II Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Cipotânea, localizado na Rua Treze de Maio, nº. 57, Centro, Município de Cipotânea, Estado de Minas Gerais, CEP 36.265-000, na data anteriormente citada. ARTIGO 5º. – A II Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de Cipotânea será presidida pela Prefeitura Municipal e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, bem como pelo Conselho de Assistência Social do Município em tela. ARTIGO 6º. – As normas de organização e funcionamento da aludida Conferência serão devidamente expedidas em Portaria, oriunda das deliberações exaradas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e, posteriormente, publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social desta Cidade. ARTIGO 7º. – Este Decreto entra em vigor a partir desta data. ARTIGO 8º. – Publique-se, divulgue-se, cumpra-se. Cipotânea, 15 de junho de 2009. __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 25. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________ LUIZ MOREIRA PEDROSA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA Decreto nº. 802/2009 Nomeia os membros do Conselho do Patrimônio Cultural do Município de Cipotânea. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº. 409, de 13 de março de 2003, decreta: Art. 1º - Passa a constituir o Conselho do Patrimônio Cultural do Município de Cipotânea, a saber: Membros efetivos: 1- Vera Lúcia Teixeira 2- Maria Francisca Vieira 3- Carlos José Germano 4- Marta Maria da Cunha 5- Dr.Geraldo Barroso de Carvalho 6- José Néri Custódio 7- Cláudio do Carmo Gomes Membros suplentes: 1- Adair Eustáquio Moreira 2- Cirlene Francisca A. Custodio Pereira 3- Luciene Guimarães Dias 4- Wanderly Fernandes Carvalho 5- Rui Heleno Argel 6- Luís Fernando Dias 7- Lucia da Fé Moreira Dourado 8- Pedro Paulo de Araújo Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revoga-se o Decreto nº. 753/2005. Cipotânea, 18 de março de 2009. __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br
  • 26. MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA ESTADO DE MINAS GERAIS Luiz Moreira Pedrosa Prefeito Municipal Decreto nº. 798/2009 Nomeia a Equipe Técnica do Setor de Patrimônio Cultural da Prefeitura Municipal de Cipotânea. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº. 409, de 13 de março de 2003, decreta: Art. 1º - Passa a constituir a Equipe Técnica do Setor de Patrimônio Cultural da Prefeitura Municipal de Cipotânea, vinculada ao Departamento de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico os funcionários abaixo elencados, a saber: 8- Vera Lúcia Teixeira, formação: Bacharel em Turismo; 9- Marta Maria da Cunha, formação: Normal Superior; 10-Marlene da Conceição Moreira, formação: Letras. Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cipotânea, 28 de janeiro de 2009. Luiz Moreira Pedrosa Prefeito Municipal __________________________________________________________________________________________________ ___ R. Francisca Pedrosa, 13 – Centro – CEP 36265-000 - Fax (32) 3348 1119 – 3348 1120 - E-mail: prefcipotanea@yahoo.com.br