O documento propõe alterações à Lei Municipal no 5.442/2013 que criou o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Vila Velha para adequá-la à reestruturação organizacional implementada pelo Decreto no 228/2014. As alterações atualizam os órgãos representados no Conselho e estabelecem prazos para a homologação dos nomes dos representantes e elaboração do regimento interno.
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Pl 028 altera dispositivos da lei municipal nº 5.442 conselho de politicas culturais
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Vila Velha, ES, 22 de junho de 2016.
MENSAGEM DE LEI Nº 028/2016
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos
da Lei Municipal nº 5.442, de 09.09.2013, alterada pela Lei Municipal nº 5.656, de
09.10.2015, que denominou o „Conselho Municipal de Políticas Culturais‟”.
O intento da proposta ora encaminhada é adequar a Lei supracitada, que dispõe sobre
o Conselho Municipal de Políticas Culturais, considerando a reestruturação
organizacional da Prefeitura Municipal de Vila Velha, implementada pelo Decreto nº
228/2014, o qual extinguiu, agrupou e transferiu as atribuições de algumas Secretarias
Municipais, dentre elas as Secretarias de Meio Ambiente, de Desenvolvimento
Econômico e de Cultura e Turismo.
Assim, torna-se fundamental importância a revisão da Lei nº 5.442/2013, no sentido
de promover as adequações pertinentes às pastas responsáveis pelas políticas públicas
do Município, no intuito de darmos continuidade aos trabalhos que vêm sendo
desenvolvidos no âmbito deste Conselho.
Ante o exposto, encarecemos dessa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio
ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, consoante
preconizado pelo art. 39 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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PROJETO DE LEI Nº 028/2016
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.442, de
09.09.2013, alterada pela Lei Municipal nº 5.656,
de 09.10.2015, que denominou o “Conselho
MunicipaldePolíticasCulturais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.442, de 09 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do art. 3º, passam a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º...
I – representante da pasta responsável pelas políticas públicas da Cultura no Município
de Vila Velha;
II – representante da Procuradoria Geral do Município de Vila Velha (PGM);
III – representante da pasta responsável pelas políticas públicas de Esporte e Lazer no
Município de Vila Velha;
IV – representante da pasta responsável pelas políticas públicas de Prevenção,
Combate à Violência e Trânsito no Município de Vila Velha;
V – representante da Comissão Municipal de Eventos (COMUNE);
VI – representante da pasta responsável pelas políticas públicas de Assistência Social no
Município de Vila Velha;
VII – representante da pasta responsável pelas políticas públicas de Educação no
Município de Vila Velha;
VIII – representante da pasta responsável pelas políticas públicas de Meio Ambiente no
Município de Vila Velha;
IX – representante da pasta responsável pelas políticas públicas de Desenvolvimento
Urbano e Mobilidade no Município de Vila Velha;
X – representante da pasta responsável pelas políticas públicas de Comunicação Social
no Município de Vila Velha;
XI – representante da pasta responsável pelas políticas públicas da Coordenadoria
Extraordinária de Relações Institucionais no Município de Vila Velha.” (NR)
II – O art. 3º passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:
“Art. 3º...
[...]
XII – 01 (um) representante de cada uma das seguintes áreas culturais:
a) teatro, ópera e humor;
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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b) dança e circo;
c) artes visuais;
d) audiovisual;
e) artesanato;
f) capoeira e carnaval;
g) música;
h) literatura;
i) patrimônio histórico cultural e natural;
j) congo e cultura popular;
k) Conselho Comunitário de Vila Velha.” (AC)
III – o art. 5º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º No prazo de 120 (cento e vinte dias) a contar da data de publicação
desta Lei, o Chefe do Executivo, homologará, através de ato próprio os nomes
dos representantes que irão compor o Conselho Municipal de Politicas
Culturais de Vila Velha.” (NR)
IV – o art. 16 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16. O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Vila Velha,
elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de homologação dos nomes de seus componentes, na forma prevista no
Art. 5º da presente Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 22 de junho de 2016.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal