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Politize!
MAIORIDADE
PENAL
TUDO QUE
VOCÊ PRECISA
SABER SOBRE A
MAIORIDADE
PENAL
Politize!
Ao longo de 2015, a questão da
maioridade penal foi um dos
pontos de maior movimentação e
polêmica no Congresso Nacional.
A PEC 171/93, que propõe a
redução da maioridade penal de
18 para 16 anos em casos de
crimes hediondos, foi levada ao
Plenário na Câmara, onde foi
aprovada em dois turnos.
Este e-book tem como objetivo
trazer todas as informações perti-
nentes sobre esse debate tão
importante para a sociedade bra-
sileira. Como ponto de partida,
você vai ficar por dentro do regime
jurídico da maioridade penal
como ele é hoje e suas origens
históricas. Depois, vamos tratar
um pouco sobre como funciona a
maioridade penal em outros
países e o que podemos aprender
com esses sistemas. Traremos
também esclarecimentos sobre a
diferença do regime de centros de
internação de adolescentes em
relação ao sistema prisional bra-
sileiro destinado aos adultos. O
que mudaria para o jovem de 16 ou
17 anos ao ser transferido de um
sistema para outro? Você também
vai descobrir que existem outras
propostas de mudança em relação
à maioridade penal além da PEC
171. São pelo menos cinco, cada
uma buscando enfatizar algum
problema que a legislação atual
não dá conta de resolver. Você verá
a descrição das propostas e as
críticas a ela. Finalmente, vamos
apresentar os principais argumen-
tos de quem é a favor da redução
da maioridade penal (não
importando exatamente qual a
proposta envolvida, mas a redução
em si) e quem defende a ma-
nutenção da maioridade aos 18
anos, com a aplicação do ECA
àqueles com idade inferior a isso.
1
INTRO
DUÇÃO
Politize!
Nesta primeira seção, o Politize
vai esclarecer como o Brasil julga crimes com-
etidos por menores de idade, quais os
princípios que guiam o procedimento legal
para esses jovens e como isso pode mudar
com a aprovação da PEC 171/93.
Antes de mergulhar de cabeça no tema, vamos entender a
diferença entre maioridade penal e responsabilidade
penal. São parecidos, mas são coisas diferentes!
A maioridade penal se refere à idade em que a pessoa
passa a ter responder criminalmente como um adulto, ou
seja, quando ele passa a responder ao Código Penal.
Já a responsabilidade penal pode ser atribuída a jovens
com idade inferior à da maioridade penal. Para essa
responsabilidade, muitos países também costumam
atribuir uma idade mínima. Assim, um menor de idade
pode ter responsabilidade penal, mesmo sofrendo penas
diferenciadas. São criados dois sistemas:um para jovens,
baseado na responsabilidade penal juvenil; e outro para
adultos, baseado na responsabilidade penal de adultos.
MAIORIDADE PENAL
RESPONSABILIDADE PENAL
2
COMO O BRASIL LIDA COM OS
MENORES DE IDADE ATUALMENTE?
1
Politize!
A maioridade penal a partir dos 18 anos está estabelecida na Con-
stituição de 1988, no artigo 228, que afirma que os menores de
idade são inimputáveis e estão sujeitos a norma especial. Mas por
que 18 anos, e não qualquer outra idade? Isso tem a ver com a
chamada doutrina da proteção integral, uma diretriz internacional
criada a partir da Convenção Internacional dos Direitos da Cri-
ança, adotada pela Organização das Nações Unidas em 1989.
Apesar de que a convenção não determina qual idade deve ser
escolhida para a maioridade penal, ela define como criança todo
ser humano com menos de 18 anos de idade. O Brasil e quase
todos os países do mundo são signatários desse tratado e grande
parte deles baseia seu sistema penal para jovens a partir dessa con-
venção.
A doutrina da proteção integral aparece mais claramente no artigo
227 da Constituição, que fala sobre a obrigação da família, da socie-
dade e do Estado de assegurar, com prioridade absoluta, à criança,
ao adolescente e ao jovem os seus direitos fundamentais. Por tudo
isso, antes de completar 18 anos de idade, uma pessoa não pode ser
responsabilizada como um adulto no Brasil.
Mesmo assim, essa inimputabili-
dade (mas que palavrão é esse?
Veja a definição completa desse
juridiquês no nosso dicionário)
existe apenas do ponto de vista
do Código Penal, porque, de fato,
a partir dos 12 anos, um adoles-
cente que cometer uma infração
será responsabilizado por seus
atos. A diferença é que a punição
para esse adolescente é mais leve
e de outra natureza que a da
punição para um adulto. Entendi-
do?
3
OK, AGORA VAMOS LÁ:
A MAIORIDADE PENAL
NO BRASIL
Politize!
Essa norma é o Estatuto da Cri-
ança e do Adolescente (ECA). O
ECA foi promulgado em 1990 e é
o instrumento legal que consolida
as garantias da Constituição aos
jovens. Ele garante vários direitos
para crianças e adolescentes,
como direito à saúde, à educação,
à liberdade, entre outros. Além
disso, ele determina as medidas
que devem ser tomadas quando o
adolescente comete alguma
infração.
Como esse estatuto está baseado no que rege a Constitu-
ição, o seu objetivo é que os jovens sejam protegidos e
tenham seus direitos garantidos. Por isso, a lógica dele é
diferente do Código Penal, que tem como objetivo esta-
belecer punições adequadas para os vários tipos de crime.
O ECA tem um caráter protetivo e pedagógico. As medi-
das do ECA prezam pela educação do jovem, e não pela
punição.
Até a linguagem adotada pelo Estatuto muda em relação
ao Código Penal: o ECA não fala de crimes, e sim de
infrações; também não menciona penas, e sim medidas
socioeducativas.
4
E QUAL A NORMA
ESPECIAL DEDICADA AOS
MENORES DE 18 ANOS?
Politize!
As medidas socioeducativas do ECA
(descritas dos artigos 112 ao 125) são
aplicadas para jovens que já têm idade
para serem responsabilizados por uma
infração, ou seja, adolescentes com
12 anos a 17 anos de idade.
Quando um menor de idade é pego
participando de qualquer tipo de
crime, ele fica detido por no máximo
45 dias, que é o tempo que o Juiz da
Infância e da Juventude tem para se
posicionar sobre o caso. As medidas são aplicadas de acordo com a gravidade do
crime cometido. Na hipótese de internação, os menores
infratores ficam no máximo por três anos em centros de
recuperação.
Caso seja julgado culpado, o menor pode ser submetido a
seis tipos diferentes de medidas socioeducativas, segundo
o ECA:
5
PARA QUEM VALEM AS
MEDIDAS DO ECA E O
QUE ELE PREVÊ PARA OS
MENORES INFRATORES?
ADVERTÊNCIA
OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO CAUSADO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
LIBERDADE ASSISTIDA
SEMILIBERDADE
INTERNAÇÃO
Politize!
Politize!
Agora você já conhece o ECA e todos os princípios que
norteiam a maioridade penal atualmente no Brasil.
Como veremos nesta seção, há muito tempo existe
quem discorde desse regime, entendendo que mesmo
menores de 18 anos devem ser punidos por seus atos.
Em 1993, o deputado federal Benedito Domingos
elaborou a PEC 171, que propõe reduzir a maioridade
penal de 18 anos para 16. A proposta veio apenas três
anos após a aprovação do Estatuto da Criança e do Ado-
lescente.
Ex-deputado Benedito Domingos.
6
O QUE PODE MUDAR?
CONHEÇA A PEC 171/932
Politize!
A PEC estabelece que os maiores de 16
anos que cometam crimes hediondos
passem a ser julgados de acordo com o
Código Penal (ou seja, podem ser sujeitos
às mesmas penas dos adultos). Alguns
exemplos de crimes hediondos são:
homicídio qualificado, estupro, extorsão e
latrocínio. Assim, nesses casos específi-
cos, o adolescente perde o direito ao trat-
amento diferenciado do ECA, sendo
julgado e condenado como um adulto.
Para os demais crimes, tudo continua
como antes: menores de 18 anos não
estarão sujeitos ao Código Penal, e sim ao
ECA.
7
Vinte e três anos depois, a PEC nunca esteve tão
próxima de ser aprovada. Com o apoio do Presi-
dente da Câmara, Eduardo Cunha, ela foi coloca-
da em análise na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). Na Comissão, a PEC
resistiu ao argumento de que a maioridade penal
aos 18 anos, prevista no artigo 228 da Constitu-
ição, é cláusula pétrea, e teve sua constitucionali-
dade aprovada.
Tramitação
Politize!
Depois disso, ela foi levada a uma comissão
especial, criada apenas para analisar a
proposta. Nela, ela também foi aprovada,
por 21 votos a 6. Com isso, ela foi levada ao
Plenário da Câmara, onde precisava de três
quintos dos votos dos deputados para ser
aprovada (aprenda mais sobre as PECs aqui).
Foi rejeitada na primeira votação, por uma
margem apertada. Entretanto, graças a uma
manobra de Eduardo Cunha, presidente da
Câmara, voltou a ser colocada em pauta no
dia seguinte, quando conseguiu os 20 votos
restantes e foi aprovada no primeiro turno.
Algumas semanas depois, foi levada ao
segundo turno e novamente conseguiu os
três quintos requeridos.
8
Agora, a PEC segue para o Senado, onde
deverá enfrentar resistência da maior parte
dos senadores. Isso porque já existe naquela
casa outra proposta a respeito da maiori-
dade penal em análise: o Projeto de Lei 333
de 2015, que tem duas principais provisões
para o temas. A primeira é agravar a pena de
adultos que aliciam menores de idade para o
crime. A segunda é aumentar o tempo
máximo de internação de três para dez anos.
Dessa forma, o Senado demonstra que não
é favorável a reduzir a maioridade penal, e
sim mudar a legislação atual para inibir o
aliciamento de menores e tornar mais efeti-
vas as medidas previstas pelo ECA.
Politize!
9
O CAMINHO PARA A APROVAÇÃO
PEC 171,
apresentada à
Câmara
Recebido pelo
presidente da
Câmara
Plenário do
Senado: votação
em dois turnos
(três quintos dos
votos necessários)
Aprovação no
plenário do
Senado
Promulgação e
publicação → não
precisa de sanção
presidencial
Despachado para
a Comissão de
Constituição,
Cidadania e
Justiça (CCJ) da
Câmara
Aprovada pela
CCJ e despachado
para Comissão
Especial
Aprovada pela
Comissão Especial
Primeiro turno da
votação no
Plenário da
Câmara (aprovado
com mais de três
quintos dos votos)
Segundo turno da
votação em
plenário (aprovado
novamente com
mais de três quin-
tos dos votos)
3/5+
Politize!
Atualmente, os menores de 18 anos que tenham
cometido infrações graves são encaminhados para
Centros de Internação, conforme previsto no Estatu-
to da Criança e do Adolescente. Os mais conhecidos
desses centros são as Fundações CASA (Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente),
adotadas no estado de São Paulo.
Com a proposta da PEC 171/93, passaria a existir a
possibilidade de todos os adolescentes com 16 anos
completos serem condenados a penas de adultos, de-
pendendo da gravidade do crime que tivesse sido
cometido (crimes hediondos seriam punidos dessa
forma). Mas qual seria a diferença entre internar o
jovem em um centro socioeducativo e prendê-lo com
os adultos? Veja aqui o que pode mudar na rotina de
um jovem infrator caso a PEC 171/93 seja aprovada
definitivamente.
10
OS CENTROS DE INTERNAÇÃO
AJUDAM NA REABILITAÇÃO
DOS JOVENS INFRATORES?
3
Politize!
O ECA prevê que os centros de
internação ofereçam atividades
de cunho pedagógico. Isso
inclui oferecer educação esco-
lar formal, educação profission-
al, educação física e esportes e
atividades envolvendo arte e
cultura. Esse é, ou deveria ser, o
maior diferencial de centros de
internação em relação aos
presídios para adultos. Existem
casos de sucesso, como centros
de internação em São Paulo e
no Pará, em que são desenvolvi-
das atividades como oficinas de
rap e de artesanato. Nesses lug-
ares, são raros os registros de
rebeliões e de violência. O siste-
ma de internação proposto pelo
ECA foi pensado de modo a
garantir o desenvolvimento in-
telectual e moral de pessoas
que ainda estão em fase de for-
mação de sua identidade e de
seu caráter.
Os primeiros centros de inter-
nação voltados para menores
criminosos surgiu em 1976.
Esses centros, que recebiam o
nome de Febem (Fundação
Estadual para o Bem Estar do
Menor), eram palco de rebe-
liões e manifestações violentas
dos internos e de inúmeras
denúncias de violência. O ECA,
lei criada em 1990, surgiu em
resposta a esse problema,
procurando garantir os direitos
dos internos, como acesso a ed-
ucação, lazer e atividades físi-
cas dentro dos centros de inter
nação, além de estabelecer
penas para funcionários que
cometem maus tratos contra
eles.
Mas os problemas não aca-
baram com o ECA. Ao longo dos
anos, casos de violência aos
internos e o completo descaso
do poder público com esses
centros continuaram a apare-
cer. O caso mais emblemático
foi o de São Paulo, que abrigava
(e ainda abriga) o maior número
de internos do país. Eram fre-
quentes as denúncias de maus
tratos aos internos do estado, o
que certamente tinha relação
com as frequentes rebeliões:
apenas no ano de 2003, foram
registradas 80 delas em
11
CENTROS DE INTERNAÇÃO:
COMO DEVERIAM SER
Politize!
unidades da Febem em São
Paulo. Foi nesse estado em que
se adotaram estratégias repres-
sivas, como a criação do Cho-
quinho, que utilizava métodos
da tropa de choque para des-
mantelar rebeliões, e o desloca-
mento de uma tropa de choque
que era especialmente aciona-
da nas prisões de adultos.
Ambos os grupos foram acusa-
dos de cometerem atrocidades,
como atirar balas de borracha a
queima roupa em internos.
O governo paulista precisou
repensar a estratégia para os
centros de internação. A partir
de 2006, descentralizou as uni-
dades, mudou a administração
e alterou até mesmo o nome da
instituição, que passou a ser
chamada de Fundação CASA.
Foram fechados grandes com-
plexos de internação de meno-
res e abertas dezenas de uni-
dades pequenas, com capaci-
dade máxima de 56 internos.
Hoje em dia, São Paulo conta
com a maior estrutura para
menores infratores do país: são
115 unidades e quase 8 mil de-
tentos.
12
CENTROS DE INTERNAÇÃO:
COMO DEVERIAM SER
Politize!
Infelizmente, na prática nem
sempre os centros funcionam
em conformidade com o ECA. A
falta de estrutura e investimen-
tos torna esses lugares obsole-
tos, considerados por fun-
cionários e autoridades como
verdadeiros “depósitos” de
menores infratores.
Alguns problemas de décadas
passadas parecem não mudar
com o passar do tempo. Pesqui-
sas mostram que os centros de
internação estão lotados em
todo o país. A situação é parti-
cularmente dramática nas uni-
dades do Nordeste. Em 2014,
foram registrados mais de 4 mil
detentos, para uma estrutura
que abriga no máximo 2.360
pessoas. No Rio de Janeiro, o
sistema de internação de jovens
opera com 80% da capacidade.
Como se pode imaginar, ainda
existem motins e violência
nesses centros, apesar de que
ocorrem em menor número,
segundo as estatísticas oficiais.
Casos que ganharam o not-
iciário recentemente vêm de
Goiás, onde foram registradas
três mortes dentro de centros de
internação em 2015. É mais
uma unidade da federação em
que esses centros estão super-
lotados.
Em São Paulo, as denúncias de
maus-tratos dentro das
Fundações não cessaram, prin-
cipalmente nas unidades
maiores, como a Raposo Tava-
res, de onde alguns funcionári-
os foram afastados por serem
acusados de tortura e agressão,
no ano de 2015. São muitos os
13
OS PROBLEMAS ATUAIS
DOS CENTROS DE INTERNAÇÃO
Politize!
relatos de violência, medicação excessiva de
alguns internos e do uso de punições abusivas: um
exemplo é a “tranca”, que é o castigo em que os de-
tentos são isolados em alguma sala e ficam por
dias sem ver o sol.
É discutível se as internações são efetivas na
diminuição da violência entre jovens. No caso de
São Paulo, os dados sobre a reincidência têm mel-
horado: em 2006, estrava em 29%; em 2011,
chegou a 13%. Entretanto, não se sabe quantos
ex-internados vão parar nas penitenciárias.
Tudo isso faz muita gente considerar que o ECA, na
prática, é letra morta, já que na maioria dos casos
ele não é cumprido integralmente pelos centros de
internação. Os detentos, na grande maioria dos
casos, continuam a se sentir como animais, tratados
da pior maneira possível pelos funcionários. Além
disso, a maior parte dos centros carece de estrutu-
ra para oferecer atividades adequadas no tempo
livre. A falta do que fazer nesses espaços é uma das
grandes reclamações dos detentos.
14
OS PROBLEMAS ATUAIS
DOS CENTROS DE INTERNAÇÃO
Politize!
A maioria dos países adota a maioridade penal aos
18 anos, seguindo a Convenção dos Direitos da Cri-
ança. Mas ainda encontramos uma diversidade bem
grande mundo afora, de modo que existe uma
variação dessa idade entre 12 e 21 anos. Para você
saber mais, preparamos uma tabela comparando as
idades de responsabilidade juvenil e a responsabili-
dade de adulto em vários países. Veja na tabela a
seguir:
15
COMO FUNCIONA LÁ FORA?
CONHEÇA ALGUNS SISTEMAS
ALTERNATIVOS DE PUNIÇÃO DE JOVENS4
PAÍSES RESPONSABILIDADE
PENAL
COMO FUNCIONA
JUVENIL: 14
DE ADULTOS: 18 - 21
ALEMANHA
A Alemanha já testou a redução da maioridade penal para 16 anos,
mas acabou voltando atrás. Hoje em dia, ela começa aos 18 anos.
Mas adolescentes com 14 anos ou mais já possuem responsabilidade
penal juvenil - como vimos no início deste e-book, essa responsabili-
dade implica em punições diferenciadas, tais quais as medidas pre-
vistas no ECA. Mas há ainda outra diferença no sistema alemão: é que
lá existe um sistema de jovens adultos, do qual podem participar
jovens com idade entre 18 e 21 anos. Dependendo do nível de dis-
cernimento do jovem, ele pode ser julgado pela lei juvenil, mesmo já
nessa faixa etária. Vários países adotam esse tipo de sistema, com
variação nas idades estabelecidas. Ao mesmo tempo, um jovem de 14
anos que tenha cometido um crime grave e que demonstre con-
sciência do que fez também pode ser preso como adulto.
JUVENIL: 6 - 12
DE ADULTOS: 12 - 16
( varia por estado )
ESTADOS
UNIDOS
Cada estado americano possui legislação própria para julgar suas cri-
anças e adolescentes. Ao lado da Somália, é o único país que não rat-
ificou a Convenção dos Direitos da Criança de 1989 da ONU. São
poucos os estados em que há uma idade que determina a maioridade
penal. Em muitos casos, crianças com menos de 10 anos de idade, de-
pendendo da gravidade do crime e de seu grau de discernimento,
podem pegar até mesmo prisão perpétua.
JUVENIL: 10
DE ADULTOS: 17
NOVA ZELÂNDIA Considerado um dos países mais seguros do mundo, a Nova Zelândia
estabelece a responsabilidade penal juvenil a partir dos 10 anos.
Pode-se dizer que a maioridade penal se inicia aos 17 anos, mas antes
disso há hipóteses em que o adolescente pode ser condenado. Fun-
ciona assim: entre 10 e 13 anos, os jovens são considerados crianças
(children) e presume-se que são incapazes de cometer crimes (o que
pode ser refutado). Crianças nessa faixa etária podem ser processa-
dos apenas por homicídio doloso ou culposo. A partir dos 14 anos, são
tratados como jovens (youth) e podem ser processados por quase
qualquer crime, mas via de regra são julgados na justiça juvenil.
JUVENIL: 12
DE ADULTOS: 16 - 21
PORTUGAL A responsabilidade juvenil começa aos 12 anos. Pode-se dizer que a
maioridade penal começa aos 16, mas os jovens entre 16 e 21 são sub-
metidos a um regime penal especial (semelhante ao sistema de
jovens adultos alemão).
JUVENIL:
9 (meninas)
15 (meninos)
IRÃ É um caso peculiar, já que meninas começam a ser responsabilizadas
a partir dos 9 anos, enquanto os meninos são responsabilizados a
partir dos 15. As crianças podem ser condenadas até mesmo à pena
de morte, mas por pressão internacional, o governo iraniano tem
abandonado essa prática. Muitas vezes, porém, as crianças ficam
presas até os 18 anos e então são mortas.
Politize!
Entre manter a maioridade penal como ela é
hoje e reduzi-la para 16 anos em qualquer caso,
existe uma série de propostas distintas que
tentam mitigar os efeitos colaterais dessas duas
opções. Manter a maioridade penal aos 18 anos,
critica-se, significa não trazer resposta aos
vários casos de crimes graves cometidos por
adolescentes de 16 e 17 anos que não se assus-
tam com as medidas previstas pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). Por outro lado,
reduzir abruptamente a maioridade para 16
anos acarretaria graves consequências, colocan-
do adolescentes em convívio direto com adultos
criminosos e potencializando sua periculosidade
no futuro.
Como responder a essa questão de uma maneira mais
inteligente? O foco principal, segundo especialistas,
deve ser separar jovens que cometem crimes graves de
jovens que cometem crimes leves. É quase consensual
que punições mais graves para adolescentes que come-
tem latrocínio, por exemplo, devem existir, mas isso não
pode afetar aqueles que cometem delitos menores.
Pensando nessas questões, apresentamos cinco
propostas alternativas para a questão da maioridade
penal, que você confere agora com a gente, apresenta-
das pela revista Época. Todas elas já foram apresentadas
em algum momento ao Congresso, mas não chegaram
tão longe na tramitação quanto a PEC 171/93.
16
AS PROPOSTAS PARA ENCARAR A
CRIMINALIDADE ENTRE MENORES5
Politize!
Sem reduzir a maioridade, essa
proposta alteraria o ECA, que passaria
a prever um regime mais prolongado
de acompanhamento de jovens que
cometeram crimes contra a vida e
latrocínios. Atualmente, um adoles-
cente pode ficar no máximo três anos
internado em uma Fundação Casa; no
modelo proposto pelo advogado Ariel
de Castro Alves, um adolescente com
mais de 14 anos que tenha cometido
essa modalidade de crime ficaria sob
custódia da instituição por um tempo
maior: após três anos de internação,
passaria para o regime de liberdade
semi-assistida; depois de três anos
nesse regime, ficaria em regime de
liberdade assistida. Assim, a super-
visão desse jovem se prolongaria por
mais tempo, evitando casos em que
um jovem que cometeu um delito
grave seja solto aos 21 anos sem
qualquer monitoramento.
Ampliação das vagas por conta da
liberdade semi-assistida. Maior em-
penho dos municípios: atualmente, a
maioria deles finge que cumpre o
acompanhamento no remi semiaber-
to, enquanto o infrator finge que está
no programa.
17
O QUE
MUDA
CRÍTI
CAS
ACOMPANHAMENTO OBRIGATÓRIO PARA
CRIMES CONTRA A VIDA E LATROCÍNIOS1.
Politize!
Sem reduzir a maioridade, ado-
lescentes reincidentes em
infrações graves poderiam ficar
internados por mais tempo. O
ECA seria alterado para permitir
que o jovem ficasse internado
até depois dos 21 anos de idade.
Novas instalações para esses
internados seriam criadas, com
cursos técnicos e possibilidade
de trabalhar. Atualmente, existe
um projeto de lei que procura
ampliar o tempo máximo de
internação de três para dez anos.
Na prática, a proposta aumenta
custos. Como os infratores
passam mais tempo presos, é
preciso ampliar as unidades de
internação existentes, exigindo
investimento. Também não fica
claro como seriam essas novas
unidades, que passariam a abri-
gar infratores mais velhos:
seriam mais parecidas com
presídios ou com casas de inter-
nação?
18
O QUE
MUDA
CRÍTI
CAS
MAIOR TEMPO DE INTERNAÇÃO
PARA CRIMES GRAVES2.
Politize!
Essa proposta não reduziria a maiori-
dade penal, mas traria responsabili-
dade criminal para adolescentes
maiores de 12 anos que cometessem
homicídio, latrocínio, estupro, assalto
a mão armada e sequestro. A pena
aplicada seria igual a um terço ou dois
terços da aplicada a um adulto e seria
cumprida em casas de internação.
A responsabilização se daria após
avaliação psicológica do menor por
uma junta médica. Outra diferença
seria que, caso a pessoa voltasse a
cometer crimes após completar 18
anos, sua ficha como menor poderia
ser resgatada, de modo que ela pode-
ria ser julgada como reincidente, o
que não acontece hoje.
A junta representaria um novo custo,
novas vagas de internação teriam de
ser criadas, o que implica em novos
investimentos.
19
O QUE
MUDA
CRÍTI
CAS
RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DO MENOR3.
Politize!
A proposta reduz a maioridade
para 16 anos em caso de crimes
hediondos. O adolescente seria
julgado pela lei penal caso fosse
comprovada sua capacidade de
discernimento. Mas a pena seria
cumprida em novos centros,
especializados para presos
dessa faixa etária.
A proposta também cria novos
custos; não se especifica como
seriam essas novas unidades.
20
O QUE
MUDA
CRÍTI
CAS
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PARA CRIME
HEDIONDO COM CONSTRUÇÃO DE
NOVOS CENTROS
4.
Politize!
a maioridade seria reduzida para
16 anos em caso de crimes hedi-
ondos, e o adolescente nessa
faixa etária seria julgado de
acordo com a lei comum. Entre-
tanto, o menor iniciaria a pena
em uma casa de internação, em
unidade de maior segurança, e
seria transferido para a prisão
comum aos 18 anos.
Hoje em dia não existem as men-
cionadas unidades de maior
segurança, o que demandaria
mais recursos. Com a trans-
ferência do infrator para a
cadeia aos 18 anos, o trabalho
de ressocialização seria inter-
rompido e ficaria prejudicado.
21
O QUE
MUDA
CRÍTI
CAS
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PARA CRIMES
HEDIONDOS E USO DAS CADEIAS EXISTENTES5.
Politize!
Com todas essas informações em mente,
chegou a hora de debater: por que ser contra ou
a favor da diminuição da idade mínima com que
uma pessoa pode ir para a prisão?
Como você viu, essa é uma discussão que tem se
desenrolado ao longo de muitos anos no Brasil e
que envolve convicções muito enraizadas sobre
responsabilidade individual e sobre a implemen-
tação de políticas públicas no país. Afinal, o que é
melhor para o Brasil: manter a maioridade penal
em 18 anos ou reduzi-la para 16 anos de idade?
Para você poder formar uma opinião bem em-
basada, o Politize apresenta em detalhe os prin-
cipais argumentos dos dois lados dessa história.
A maior parte da população é a favor. O Datafolha
divulgou recentemente pesquisa em que 87% dos
entrevistados afirmaram ser a favor da redução da maiori-
dade penal. Apesar de que a visão da maioria não é nec-
essariamente a visão mais correta, é sempre importante
considerar a opinião popular em temas que afetam o
cotidiano.
As punições atuais para menores são muito brandas. O
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê
como medida mais drástica a internação de três anos de
para menores infratores, mesmo aqueles que tenham
cometido crimes hediondos. A falta de uma punição
mais severa para esses casos causa indignação em parte
da população.
22
OS ARGUMENTOS A FAVOR E CONTRA
A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL6
A FAVOR DA REDUÇÃO
Politize!
Adolescentes de 16 e 17 anos já têm discerni-
mento o suficiente para responder por seus
atos. Esse argumento pode aparecer de formas
diferentes. Alguns colocam, por exemplo, que
jovens de 16 anos já podem votar, então por que
não poderiam responder criminalmente, como
qualquer adulto? Ele se pauta na crença de que
adolescentes já possuem a mesma responsabili-
dade pelos seus próprios atos que os adultos.
Como os menores sabem que suas punições
são mais leves que as dos adultos, eles pos-
suem maior disposição a cometer crimes vio-
lentos. É comum, por exemplo, traficantes se uti-
lizarem dessa diferença para convencerem
menores de que estão em uma posição privile
giada, podendo cometer crimes sem preocupação. Pode
também ter sido pela grande diferença de punições
entre menores e maiores que existem casos como o
garoto que matou um jovem na véspera de seu
aniversário de 18 anos. Assim, prender jovens de 16 e
17 anos evitaria muitos crimes graves.
Muitos países desenvolvidos adotam maioridade
penal abaixo de 18 anos. Alguns exemplos são: Estados
Unidos, onde a maioria dos estados submetem jovens a
processos criminais como adultos a partir dos 12 anos
de idade; Nova Zelândia, onde a maioridade começa aos
17 anos; Escócia, que pune maiores de 16; na Suíça, que
pune maiores de 15. O Brasil deveria seguir o exemplo
desses países e punir pessoas de idades inferiores a 18
anos também.
23
Politize!
É mais eficiente educar do que punir. Educação
de qualidade é uma ferramenta muito mais efici-
ente para resolver o problema da criminalidade
entre os jovens do que o investimento em mais
prisões para esses mesmos jovens. O problema
de criminalidade entre menores só será resolvi-
do de forma efetiva quando o problema da edu-
cação for superado no país. Por isso, os investi-
mentos não devem ser voltados para a con-
strução de novos presídios, e sim de novas esco-
las, por exemplo.
O sistema prisional brasileiro não contribui
para a reinserção dos jovens na sociedade.
Estima-se que o índice de reincidência nas
prisões brasileiras é de 70%. Ou seja, 7 em cada
10 ex-prisioneiros voltam à cadeia. É mais
provável que os jovens saiam de lá mais
perigosos
do que quando entraram. Apesar de já termos visto que
os centros de internação nem sempre funcionam da
forma ideal, elas se propõem a trazer um acompanham-
ento mais adequado, trazendo novas possibilidades
para o jovem, que assim tem mais chances de voltar
preparado para a vida em sociedade.
Crianças e adolescentes estão em um patamar de
desenvolvimento psicológico diferente dos adultos.
Diversas entidades de Psicologia posicionaram-se
contra a redução, por entender que a adolescência é
uma fase de transição e maturação do indivíduo e que,
por isso, indivíduos nessa fase da vida devem ser prote-
gidos por meio de políticas de promoção de saúde, edu-
cação e lazer. A lógica repressiva, segundo as asso-
ciações de psicólogos, não combina com a adolescência
e só causará mais prejuízos a longo prazo.
24
CONTRA A REDUÇÃO
Politize!
A redução da maioridade penal afeta jovens
em condições sociais vulneráveis e representa
um ataque aos direitos da criança e do adoles-
cente. Esse argumento considera um fato incô-
modo no Brasil: os maiores afetados pela violên-
cia do Brasil são negros. A tendência é que esses
jovens, geralmente pobres e moradores das per-
iferias das grandes cidades brasileiras, sejam
também os maiores afetados pela redução da
maioridade penal. Esse já é o perfil predomi-
nante nos presídios e nos centros de internação
brasileiros. Relacionado a esse argumento está a
ideia de que a redução seria uma omissão do
Estado: através do ECA, o Estado brasileiro
garantiu direitos a todas as crianças e adoles-
centes brasileiros. A redução da maioridade
penal implica em reduzir esses direitos e atestar a
incompetência das autoridades em prover, para todos
os jovens, as condições necessárias para que eles
possam se desenvolver, com educação, segurança e com
perspectivas para o futuro.
Tendência mundial é de maioridade penal aos 18 anos.
Apesar de que muitos países adotam idades menores
para que jovens respondam criminalmente, estes são
minoria: estudo da Consultoria Legislativa da Câmara
dos Deputados revela que, de um total 57 países anali-
sados, 61% deles estabelecem a maioridade penal aos
18 anos. Estudo da Unicef aponta uma proporção ainda
maior: em um grupo de 54 países analisados, 78%
teriam maioridade penal aos 18 anos.
25
Politize!
http://super.abril.com.br/historia/como-funciona-a-maioridade-penal-em-outros-paises
http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=323
http://www.brasilpost.com.br/2015/07/06/maioridade-penal-outros-paises_n_7739170.html
http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/07/qual-e-maioridade-penal-em-outros-paises.html
http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2015/05/o-jeito-certo-de-discutir-maioridade-penal.html
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2015-08/aprovada-na-camara-reducao-da-maioridade-deve-ser-engavetada-no-senado
http://pessoas.hsw.uol.com.br/febem.htm
http://www.revistaforum.com.br/2012/06/27/de-febem-a-fundacao-casa/
http://g1.globo.com/goias/noticia/2015/10/centros-de-internacao-registram-morte-de-3-menores-neste-ano-em-go.html
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-06-23/centros-de-internacao-de-menores-lotados-em-todo-o-pais.html
http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10120.htm
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26
FONTES
Politize!
Somos uma rede de pessoas e organizações
comprometidas com a ideia de levar educação
política para cidadãos de todo o Brasil. Acredita-
mos que a tecnologia é uma grande aliada na
difusão de conhecimento e que podemos fazer a
diferença proporcionando conteúdo educativo
sobre política de forma fácil, divertida e sem vin-
culações político-partidárias.
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  • 2. Politize! Ao longo de 2015, a questão da maioridade penal foi um dos pontos de maior movimentação e polêmica no Congresso Nacional. A PEC 171/93, que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, foi levada ao Plenário na Câmara, onde foi aprovada em dois turnos. Este e-book tem como objetivo trazer todas as informações perti- nentes sobre esse debate tão importante para a sociedade bra- sileira. Como ponto de partida, você vai ficar por dentro do regime jurídico da maioridade penal como ele é hoje e suas origens históricas. Depois, vamos tratar um pouco sobre como funciona a maioridade penal em outros países e o que podemos aprender com esses sistemas. Traremos também esclarecimentos sobre a diferença do regime de centros de internação de adolescentes em relação ao sistema prisional bra- sileiro destinado aos adultos. O que mudaria para o jovem de 16 ou 17 anos ao ser transferido de um sistema para outro? Você também vai descobrir que existem outras propostas de mudança em relação à maioridade penal além da PEC 171. São pelo menos cinco, cada uma buscando enfatizar algum problema que a legislação atual não dá conta de resolver. Você verá a descrição das propostas e as críticas a ela. Finalmente, vamos apresentar os principais argumen- tos de quem é a favor da redução da maioridade penal (não importando exatamente qual a proposta envolvida, mas a redução em si) e quem defende a ma- nutenção da maioridade aos 18 anos, com a aplicação do ECA àqueles com idade inferior a isso. 1 INTRO DUÇÃO
  • 3. Politize! Nesta primeira seção, o Politize vai esclarecer como o Brasil julga crimes com- etidos por menores de idade, quais os princípios que guiam o procedimento legal para esses jovens e como isso pode mudar com a aprovação da PEC 171/93. Antes de mergulhar de cabeça no tema, vamos entender a diferença entre maioridade penal e responsabilidade penal. São parecidos, mas são coisas diferentes! A maioridade penal se refere à idade em que a pessoa passa a ter responder criminalmente como um adulto, ou seja, quando ele passa a responder ao Código Penal. Já a responsabilidade penal pode ser atribuída a jovens com idade inferior à da maioridade penal. Para essa responsabilidade, muitos países também costumam atribuir uma idade mínima. Assim, um menor de idade pode ter responsabilidade penal, mesmo sofrendo penas diferenciadas. São criados dois sistemas:um para jovens, baseado na responsabilidade penal juvenil; e outro para adultos, baseado na responsabilidade penal de adultos. MAIORIDADE PENAL RESPONSABILIDADE PENAL 2 COMO O BRASIL LIDA COM OS MENORES DE IDADE ATUALMENTE? 1
  • 4. Politize! A maioridade penal a partir dos 18 anos está estabelecida na Con- stituição de 1988, no artigo 228, que afirma que os menores de idade são inimputáveis e estão sujeitos a norma especial. Mas por que 18 anos, e não qualquer outra idade? Isso tem a ver com a chamada doutrina da proteção integral, uma diretriz internacional criada a partir da Convenção Internacional dos Direitos da Cri- ança, adotada pela Organização das Nações Unidas em 1989. Apesar de que a convenção não determina qual idade deve ser escolhida para a maioridade penal, ela define como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade. O Brasil e quase todos os países do mundo são signatários desse tratado e grande parte deles baseia seu sistema penal para jovens a partir dessa con- venção. A doutrina da proteção integral aparece mais claramente no artigo 227 da Constituição, que fala sobre a obrigação da família, da socie- dade e do Estado de assegurar, com prioridade absoluta, à criança, ao adolescente e ao jovem os seus direitos fundamentais. Por tudo isso, antes de completar 18 anos de idade, uma pessoa não pode ser responsabilizada como um adulto no Brasil. Mesmo assim, essa inimputabili- dade (mas que palavrão é esse? Veja a definição completa desse juridiquês no nosso dicionário) existe apenas do ponto de vista do Código Penal, porque, de fato, a partir dos 12 anos, um adoles- cente que cometer uma infração será responsabilizado por seus atos. A diferença é que a punição para esse adolescente é mais leve e de outra natureza que a da punição para um adulto. Entendi- do? 3 OK, AGORA VAMOS LÁ: A MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
  • 5. Politize! Essa norma é o Estatuto da Cri- ança e do Adolescente (ECA). O ECA foi promulgado em 1990 e é o instrumento legal que consolida as garantias da Constituição aos jovens. Ele garante vários direitos para crianças e adolescentes, como direito à saúde, à educação, à liberdade, entre outros. Além disso, ele determina as medidas que devem ser tomadas quando o adolescente comete alguma infração. Como esse estatuto está baseado no que rege a Constitu- ição, o seu objetivo é que os jovens sejam protegidos e tenham seus direitos garantidos. Por isso, a lógica dele é diferente do Código Penal, que tem como objetivo esta- belecer punições adequadas para os vários tipos de crime. O ECA tem um caráter protetivo e pedagógico. As medi- das do ECA prezam pela educação do jovem, e não pela punição. Até a linguagem adotada pelo Estatuto muda em relação ao Código Penal: o ECA não fala de crimes, e sim de infrações; também não menciona penas, e sim medidas socioeducativas. 4 E QUAL A NORMA ESPECIAL DEDICADA AOS MENORES DE 18 ANOS?
  • 6. Politize! As medidas socioeducativas do ECA (descritas dos artigos 112 ao 125) são aplicadas para jovens que já têm idade para serem responsabilizados por uma infração, ou seja, adolescentes com 12 anos a 17 anos de idade. Quando um menor de idade é pego participando de qualquer tipo de crime, ele fica detido por no máximo 45 dias, que é o tempo que o Juiz da Infância e da Juventude tem para se posicionar sobre o caso. As medidas são aplicadas de acordo com a gravidade do crime cometido. Na hipótese de internação, os menores infratores ficam no máximo por três anos em centros de recuperação. Caso seja julgado culpado, o menor pode ser submetido a seis tipos diferentes de medidas socioeducativas, segundo o ECA: 5 PARA QUEM VALEM AS MEDIDAS DO ECA E O QUE ELE PREVÊ PARA OS MENORES INFRATORES? ADVERTÊNCIA OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO CAUSADO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE LIBERDADE ASSISTIDA SEMILIBERDADE INTERNAÇÃO
  • 7. Politize! Politize! Agora você já conhece o ECA e todos os princípios que norteiam a maioridade penal atualmente no Brasil. Como veremos nesta seção, há muito tempo existe quem discorde desse regime, entendendo que mesmo menores de 18 anos devem ser punidos por seus atos. Em 1993, o deputado federal Benedito Domingos elaborou a PEC 171, que propõe reduzir a maioridade penal de 18 anos para 16. A proposta veio apenas três anos após a aprovação do Estatuto da Criança e do Ado- lescente. Ex-deputado Benedito Domingos. 6 O QUE PODE MUDAR? CONHEÇA A PEC 171/932
  • 8. Politize! A PEC estabelece que os maiores de 16 anos que cometam crimes hediondos passem a ser julgados de acordo com o Código Penal (ou seja, podem ser sujeitos às mesmas penas dos adultos). Alguns exemplos de crimes hediondos são: homicídio qualificado, estupro, extorsão e latrocínio. Assim, nesses casos específi- cos, o adolescente perde o direito ao trat- amento diferenciado do ECA, sendo julgado e condenado como um adulto. Para os demais crimes, tudo continua como antes: menores de 18 anos não estarão sujeitos ao Código Penal, e sim ao ECA. 7 Vinte e três anos depois, a PEC nunca esteve tão próxima de ser aprovada. Com o apoio do Presi- dente da Câmara, Eduardo Cunha, ela foi coloca- da em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na Comissão, a PEC resistiu ao argumento de que a maioridade penal aos 18 anos, prevista no artigo 228 da Constitu- ição, é cláusula pétrea, e teve sua constitucionali- dade aprovada. Tramitação
  • 9. Politize! Depois disso, ela foi levada a uma comissão especial, criada apenas para analisar a proposta. Nela, ela também foi aprovada, por 21 votos a 6. Com isso, ela foi levada ao Plenário da Câmara, onde precisava de três quintos dos votos dos deputados para ser aprovada (aprenda mais sobre as PECs aqui). Foi rejeitada na primeira votação, por uma margem apertada. Entretanto, graças a uma manobra de Eduardo Cunha, presidente da Câmara, voltou a ser colocada em pauta no dia seguinte, quando conseguiu os 20 votos restantes e foi aprovada no primeiro turno. Algumas semanas depois, foi levada ao segundo turno e novamente conseguiu os três quintos requeridos. 8 Agora, a PEC segue para o Senado, onde deverá enfrentar resistência da maior parte dos senadores. Isso porque já existe naquela casa outra proposta a respeito da maiori- dade penal em análise: o Projeto de Lei 333 de 2015, que tem duas principais provisões para o temas. A primeira é agravar a pena de adultos que aliciam menores de idade para o crime. A segunda é aumentar o tempo máximo de internação de três para dez anos. Dessa forma, o Senado demonstra que não é favorável a reduzir a maioridade penal, e sim mudar a legislação atual para inibir o aliciamento de menores e tornar mais efeti- vas as medidas previstas pelo ECA.
  • 10. Politize! 9 O CAMINHO PARA A APROVAÇÃO PEC 171, apresentada à Câmara Recebido pelo presidente da Câmara Plenário do Senado: votação em dois turnos (três quintos dos votos necessários) Aprovação no plenário do Senado Promulgação e publicação → não precisa de sanção presidencial Despachado para a Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) da Câmara Aprovada pela CCJ e despachado para Comissão Especial Aprovada pela Comissão Especial Primeiro turno da votação no Plenário da Câmara (aprovado com mais de três quintos dos votos) Segundo turno da votação em plenário (aprovado novamente com mais de três quin- tos dos votos) 3/5+
  • 11. Politize! Atualmente, os menores de 18 anos que tenham cometido infrações graves são encaminhados para Centros de Internação, conforme previsto no Estatu- to da Criança e do Adolescente. Os mais conhecidos desses centros são as Fundações CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), adotadas no estado de São Paulo. Com a proposta da PEC 171/93, passaria a existir a possibilidade de todos os adolescentes com 16 anos completos serem condenados a penas de adultos, de- pendendo da gravidade do crime que tivesse sido cometido (crimes hediondos seriam punidos dessa forma). Mas qual seria a diferença entre internar o jovem em um centro socioeducativo e prendê-lo com os adultos? Veja aqui o que pode mudar na rotina de um jovem infrator caso a PEC 171/93 seja aprovada definitivamente. 10 OS CENTROS DE INTERNAÇÃO AJUDAM NA REABILITAÇÃO DOS JOVENS INFRATORES? 3
  • 12. Politize! O ECA prevê que os centros de internação ofereçam atividades de cunho pedagógico. Isso inclui oferecer educação esco- lar formal, educação profission- al, educação física e esportes e atividades envolvendo arte e cultura. Esse é, ou deveria ser, o maior diferencial de centros de internação em relação aos presídios para adultos. Existem casos de sucesso, como centros de internação em São Paulo e no Pará, em que são desenvolvi- das atividades como oficinas de rap e de artesanato. Nesses lug- ares, são raros os registros de rebeliões e de violência. O siste- ma de internação proposto pelo ECA foi pensado de modo a garantir o desenvolvimento in- telectual e moral de pessoas que ainda estão em fase de for- mação de sua identidade e de seu caráter. Os primeiros centros de inter- nação voltados para menores criminosos surgiu em 1976. Esses centros, que recebiam o nome de Febem (Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor), eram palco de rebe- liões e manifestações violentas dos internos e de inúmeras denúncias de violência. O ECA, lei criada em 1990, surgiu em resposta a esse problema, procurando garantir os direitos dos internos, como acesso a ed- ucação, lazer e atividades físi- cas dentro dos centros de inter nação, além de estabelecer penas para funcionários que cometem maus tratos contra eles. Mas os problemas não aca- baram com o ECA. Ao longo dos anos, casos de violência aos internos e o completo descaso do poder público com esses centros continuaram a apare- cer. O caso mais emblemático foi o de São Paulo, que abrigava (e ainda abriga) o maior número de internos do país. Eram fre- quentes as denúncias de maus tratos aos internos do estado, o que certamente tinha relação com as frequentes rebeliões: apenas no ano de 2003, foram registradas 80 delas em 11 CENTROS DE INTERNAÇÃO: COMO DEVERIAM SER
  • 13. Politize! unidades da Febem em São Paulo. Foi nesse estado em que se adotaram estratégias repres- sivas, como a criação do Cho- quinho, que utilizava métodos da tropa de choque para des- mantelar rebeliões, e o desloca- mento de uma tropa de choque que era especialmente aciona- da nas prisões de adultos. Ambos os grupos foram acusa- dos de cometerem atrocidades, como atirar balas de borracha a queima roupa em internos. O governo paulista precisou repensar a estratégia para os centros de internação. A partir de 2006, descentralizou as uni- dades, mudou a administração e alterou até mesmo o nome da instituição, que passou a ser chamada de Fundação CASA. Foram fechados grandes com- plexos de internação de meno- res e abertas dezenas de uni- dades pequenas, com capaci- dade máxima de 56 internos. Hoje em dia, São Paulo conta com a maior estrutura para menores infratores do país: são 115 unidades e quase 8 mil de- tentos. 12 CENTROS DE INTERNAÇÃO: COMO DEVERIAM SER
  • 14. Politize! Infelizmente, na prática nem sempre os centros funcionam em conformidade com o ECA. A falta de estrutura e investimen- tos torna esses lugares obsole- tos, considerados por fun- cionários e autoridades como verdadeiros “depósitos” de menores infratores. Alguns problemas de décadas passadas parecem não mudar com o passar do tempo. Pesqui- sas mostram que os centros de internação estão lotados em todo o país. A situação é parti- cularmente dramática nas uni- dades do Nordeste. Em 2014, foram registrados mais de 4 mil detentos, para uma estrutura que abriga no máximo 2.360 pessoas. No Rio de Janeiro, o sistema de internação de jovens opera com 80% da capacidade. Como se pode imaginar, ainda existem motins e violência nesses centros, apesar de que ocorrem em menor número, segundo as estatísticas oficiais. Casos que ganharam o not- iciário recentemente vêm de Goiás, onde foram registradas três mortes dentro de centros de internação em 2015. É mais uma unidade da federação em que esses centros estão super- lotados. Em São Paulo, as denúncias de maus-tratos dentro das Fundações não cessaram, prin- cipalmente nas unidades maiores, como a Raposo Tava- res, de onde alguns funcionári- os foram afastados por serem acusados de tortura e agressão, no ano de 2015. São muitos os 13 OS PROBLEMAS ATUAIS DOS CENTROS DE INTERNAÇÃO
  • 15. Politize! relatos de violência, medicação excessiva de alguns internos e do uso de punições abusivas: um exemplo é a “tranca”, que é o castigo em que os de- tentos são isolados em alguma sala e ficam por dias sem ver o sol. É discutível se as internações são efetivas na diminuição da violência entre jovens. No caso de São Paulo, os dados sobre a reincidência têm mel- horado: em 2006, estrava em 29%; em 2011, chegou a 13%. Entretanto, não se sabe quantos ex-internados vão parar nas penitenciárias. Tudo isso faz muita gente considerar que o ECA, na prática, é letra morta, já que na maioria dos casos ele não é cumprido integralmente pelos centros de internação. Os detentos, na grande maioria dos casos, continuam a se sentir como animais, tratados da pior maneira possível pelos funcionários. Além disso, a maior parte dos centros carece de estrutu- ra para oferecer atividades adequadas no tempo livre. A falta do que fazer nesses espaços é uma das grandes reclamações dos detentos. 14 OS PROBLEMAS ATUAIS DOS CENTROS DE INTERNAÇÃO
  • 16. Politize! A maioria dos países adota a maioridade penal aos 18 anos, seguindo a Convenção dos Direitos da Cri- ança. Mas ainda encontramos uma diversidade bem grande mundo afora, de modo que existe uma variação dessa idade entre 12 e 21 anos. Para você saber mais, preparamos uma tabela comparando as idades de responsabilidade juvenil e a responsabili- dade de adulto em vários países. Veja na tabela a seguir: 15 COMO FUNCIONA LÁ FORA? CONHEÇA ALGUNS SISTEMAS ALTERNATIVOS DE PUNIÇÃO DE JOVENS4 PAÍSES RESPONSABILIDADE PENAL COMO FUNCIONA JUVENIL: 14 DE ADULTOS: 18 - 21 ALEMANHA A Alemanha já testou a redução da maioridade penal para 16 anos, mas acabou voltando atrás. Hoje em dia, ela começa aos 18 anos. Mas adolescentes com 14 anos ou mais já possuem responsabilidade penal juvenil - como vimos no início deste e-book, essa responsabili- dade implica em punições diferenciadas, tais quais as medidas pre- vistas no ECA. Mas há ainda outra diferença no sistema alemão: é que lá existe um sistema de jovens adultos, do qual podem participar jovens com idade entre 18 e 21 anos. Dependendo do nível de dis- cernimento do jovem, ele pode ser julgado pela lei juvenil, mesmo já nessa faixa etária. Vários países adotam esse tipo de sistema, com variação nas idades estabelecidas. Ao mesmo tempo, um jovem de 14 anos que tenha cometido um crime grave e que demonstre con- sciência do que fez também pode ser preso como adulto. JUVENIL: 6 - 12 DE ADULTOS: 12 - 16 ( varia por estado ) ESTADOS UNIDOS Cada estado americano possui legislação própria para julgar suas cri- anças e adolescentes. Ao lado da Somália, é o único país que não rat- ificou a Convenção dos Direitos da Criança de 1989 da ONU. São poucos os estados em que há uma idade que determina a maioridade penal. Em muitos casos, crianças com menos de 10 anos de idade, de- pendendo da gravidade do crime e de seu grau de discernimento, podem pegar até mesmo prisão perpétua. JUVENIL: 10 DE ADULTOS: 17 NOVA ZELÂNDIA Considerado um dos países mais seguros do mundo, a Nova Zelândia estabelece a responsabilidade penal juvenil a partir dos 10 anos. Pode-se dizer que a maioridade penal se inicia aos 17 anos, mas antes disso há hipóteses em que o adolescente pode ser condenado. Fun- ciona assim: entre 10 e 13 anos, os jovens são considerados crianças (children) e presume-se que são incapazes de cometer crimes (o que pode ser refutado). Crianças nessa faixa etária podem ser processa- dos apenas por homicídio doloso ou culposo. A partir dos 14 anos, são tratados como jovens (youth) e podem ser processados por quase qualquer crime, mas via de regra são julgados na justiça juvenil. JUVENIL: 12 DE ADULTOS: 16 - 21 PORTUGAL A responsabilidade juvenil começa aos 12 anos. Pode-se dizer que a maioridade penal começa aos 16, mas os jovens entre 16 e 21 são sub- metidos a um regime penal especial (semelhante ao sistema de jovens adultos alemão). JUVENIL: 9 (meninas) 15 (meninos) IRÃ É um caso peculiar, já que meninas começam a ser responsabilizadas a partir dos 9 anos, enquanto os meninos são responsabilizados a partir dos 15. As crianças podem ser condenadas até mesmo à pena de morte, mas por pressão internacional, o governo iraniano tem abandonado essa prática. Muitas vezes, porém, as crianças ficam presas até os 18 anos e então são mortas.
  • 17. Politize! Entre manter a maioridade penal como ela é hoje e reduzi-la para 16 anos em qualquer caso, existe uma série de propostas distintas que tentam mitigar os efeitos colaterais dessas duas opções. Manter a maioridade penal aos 18 anos, critica-se, significa não trazer resposta aos vários casos de crimes graves cometidos por adolescentes de 16 e 17 anos que não se assus- tam com as medidas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por outro lado, reduzir abruptamente a maioridade para 16 anos acarretaria graves consequências, colocan- do adolescentes em convívio direto com adultos criminosos e potencializando sua periculosidade no futuro. Como responder a essa questão de uma maneira mais inteligente? O foco principal, segundo especialistas, deve ser separar jovens que cometem crimes graves de jovens que cometem crimes leves. É quase consensual que punições mais graves para adolescentes que come- tem latrocínio, por exemplo, devem existir, mas isso não pode afetar aqueles que cometem delitos menores. Pensando nessas questões, apresentamos cinco propostas alternativas para a questão da maioridade penal, que você confere agora com a gente, apresenta- das pela revista Época. Todas elas já foram apresentadas em algum momento ao Congresso, mas não chegaram tão longe na tramitação quanto a PEC 171/93. 16 AS PROPOSTAS PARA ENCARAR A CRIMINALIDADE ENTRE MENORES5
  • 18. Politize! Sem reduzir a maioridade, essa proposta alteraria o ECA, que passaria a prever um regime mais prolongado de acompanhamento de jovens que cometeram crimes contra a vida e latrocínios. Atualmente, um adoles- cente pode ficar no máximo três anos internado em uma Fundação Casa; no modelo proposto pelo advogado Ariel de Castro Alves, um adolescente com mais de 14 anos que tenha cometido essa modalidade de crime ficaria sob custódia da instituição por um tempo maior: após três anos de internação, passaria para o regime de liberdade semi-assistida; depois de três anos nesse regime, ficaria em regime de liberdade assistida. Assim, a super- visão desse jovem se prolongaria por mais tempo, evitando casos em que um jovem que cometeu um delito grave seja solto aos 21 anos sem qualquer monitoramento. Ampliação das vagas por conta da liberdade semi-assistida. Maior em- penho dos municípios: atualmente, a maioria deles finge que cumpre o acompanhamento no remi semiaber- to, enquanto o infrator finge que está no programa. 17 O QUE MUDA CRÍTI CAS ACOMPANHAMENTO OBRIGATÓRIO PARA CRIMES CONTRA A VIDA E LATROCÍNIOS1.
  • 19. Politize! Sem reduzir a maioridade, ado- lescentes reincidentes em infrações graves poderiam ficar internados por mais tempo. O ECA seria alterado para permitir que o jovem ficasse internado até depois dos 21 anos de idade. Novas instalações para esses internados seriam criadas, com cursos técnicos e possibilidade de trabalhar. Atualmente, existe um projeto de lei que procura ampliar o tempo máximo de internação de três para dez anos. Na prática, a proposta aumenta custos. Como os infratores passam mais tempo presos, é preciso ampliar as unidades de internação existentes, exigindo investimento. Também não fica claro como seriam essas novas unidades, que passariam a abri- gar infratores mais velhos: seriam mais parecidas com presídios ou com casas de inter- nação? 18 O QUE MUDA CRÍTI CAS MAIOR TEMPO DE INTERNAÇÃO PARA CRIMES GRAVES2.
  • 20. Politize! Essa proposta não reduziria a maiori- dade penal, mas traria responsabili- dade criminal para adolescentes maiores de 12 anos que cometessem homicídio, latrocínio, estupro, assalto a mão armada e sequestro. A pena aplicada seria igual a um terço ou dois terços da aplicada a um adulto e seria cumprida em casas de internação. A responsabilização se daria após avaliação psicológica do menor por uma junta médica. Outra diferença seria que, caso a pessoa voltasse a cometer crimes após completar 18 anos, sua ficha como menor poderia ser resgatada, de modo que ela pode- ria ser julgada como reincidente, o que não acontece hoje. A junta representaria um novo custo, novas vagas de internação teriam de ser criadas, o que implica em novos investimentos. 19 O QUE MUDA CRÍTI CAS RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DO MENOR3.
  • 21. Politize! A proposta reduz a maioridade para 16 anos em caso de crimes hediondos. O adolescente seria julgado pela lei penal caso fosse comprovada sua capacidade de discernimento. Mas a pena seria cumprida em novos centros, especializados para presos dessa faixa etária. A proposta também cria novos custos; não se especifica como seriam essas novas unidades. 20 O QUE MUDA CRÍTI CAS REDUÇÃO DA MAIORIDADE PARA CRIME HEDIONDO COM CONSTRUÇÃO DE NOVOS CENTROS 4.
  • 22. Politize! a maioridade seria reduzida para 16 anos em caso de crimes hedi- ondos, e o adolescente nessa faixa etária seria julgado de acordo com a lei comum. Entre- tanto, o menor iniciaria a pena em uma casa de internação, em unidade de maior segurança, e seria transferido para a prisão comum aos 18 anos. Hoje em dia não existem as men- cionadas unidades de maior segurança, o que demandaria mais recursos. Com a trans- ferência do infrator para a cadeia aos 18 anos, o trabalho de ressocialização seria inter- rompido e ficaria prejudicado. 21 O QUE MUDA CRÍTI CAS REDUÇÃO DA MAIORIDADE PARA CRIMES HEDIONDOS E USO DAS CADEIAS EXISTENTES5.
  • 23. Politize! Com todas essas informações em mente, chegou a hora de debater: por que ser contra ou a favor da diminuição da idade mínima com que uma pessoa pode ir para a prisão? Como você viu, essa é uma discussão que tem se desenrolado ao longo de muitos anos no Brasil e que envolve convicções muito enraizadas sobre responsabilidade individual e sobre a implemen- tação de políticas públicas no país. Afinal, o que é melhor para o Brasil: manter a maioridade penal em 18 anos ou reduzi-la para 16 anos de idade? Para você poder formar uma opinião bem em- basada, o Politize apresenta em detalhe os prin- cipais argumentos dos dois lados dessa história. A maior parte da população é a favor. O Datafolha divulgou recentemente pesquisa em que 87% dos entrevistados afirmaram ser a favor da redução da maiori- dade penal. Apesar de que a visão da maioria não é nec- essariamente a visão mais correta, é sempre importante considerar a opinião popular em temas que afetam o cotidiano. As punições atuais para menores são muito brandas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê como medida mais drástica a internação de três anos de para menores infratores, mesmo aqueles que tenham cometido crimes hediondos. A falta de uma punição mais severa para esses casos causa indignação em parte da população. 22 OS ARGUMENTOS A FAVOR E CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL6 A FAVOR DA REDUÇÃO
  • 24. Politize! Adolescentes de 16 e 17 anos já têm discerni- mento o suficiente para responder por seus atos. Esse argumento pode aparecer de formas diferentes. Alguns colocam, por exemplo, que jovens de 16 anos já podem votar, então por que não poderiam responder criminalmente, como qualquer adulto? Ele se pauta na crença de que adolescentes já possuem a mesma responsabili- dade pelos seus próprios atos que os adultos. Como os menores sabem que suas punições são mais leves que as dos adultos, eles pos- suem maior disposição a cometer crimes vio- lentos. É comum, por exemplo, traficantes se uti- lizarem dessa diferença para convencerem menores de que estão em uma posição privile giada, podendo cometer crimes sem preocupação. Pode também ter sido pela grande diferença de punições entre menores e maiores que existem casos como o garoto que matou um jovem na véspera de seu aniversário de 18 anos. Assim, prender jovens de 16 e 17 anos evitaria muitos crimes graves. Muitos países desenvolvidos adotam maioridade penal abaixo de 18 anos. Alguns exemplos são: Estados Unidos, onde a maioria dos estados submetem jovens a processos criminais como adultos a partir dos 12 anos de idade; Nova Zelândia, onde a maioridade começa aos 17 anos; Escócia, que pune maiores de 16; na Suíça, que pune maiores de 15. O Brasil deveria seguir o exemplo desses países e punir pessoas de idades inferiores a 18 anos também. 23
  • 25. Politize! É mais eficiente educar do que punir. Educação de qualidade é uma ferramenta muito mais efici- ente para resolver o problema da criminalidade entre os jovens do que o investimento em mais prisões para esses mesmos jovens. O problema de criminalidade entre menores só será resolvi- do de forma efetiva quando o problema da edu- cação for superado no país. Por isso, os investi- mentos não devem ser voltados para a con- strução de novos presídios, e sim de novas esco- las, por exemplo. O sistema prisional brasileiro não contribui para a reinserção dos jovens na sociedade. Estima-se que o índice de reincidência nas prisões brasileiras é de 70%. Ou seja, 7 em cada 10 ex-prisioneiros voltam à cadeia. É mais provável que os jovens saiam de lá mais perigosos do que quando entraram. Apesar de já termos visto que os centros de internação nem sempre funcionam da forma ideal, elas se propõem a trazer um acompanham- ento mais adequado, trazendo novas possibilidades para o jovem, que assim tem mais chances de voltar preparado para a vida em sociedade. Crianças e adolescentes estão em um patamar de desenvolvimento psicológico diferente dos adultos. Diversas entidades de Psicologia posicionaram-se contra a redução, por entender que a adolescência é uma fase de transição e maturação do indivíduo e que, por isso, indivíduos nessa fase da vida devem ser prote- gidos por meio de políticas de promoção de saúde, edu- cação e lazer. A lógica repressiva, segundo as asso- ciações de psicólogos, não combina com a adolescência e só causará mais prejuízos a longo prazo. 24 CONTRA A REDUÇÃO
  • 26. Politize! A redução da maioridade penal afeta jovens em condições sociais vulneráveis e representa um ataque aos direitos da criança e do adoles- cente. Esse argumento considera um fato incô- modo no Brasil: os maiores afetados pela violên- cia do Brasil são negros. A tendência é que esses jovens, geralmente pobres e moradores das per- iferias das grandes cidades brasileiras, sejam também os maiores afetados pela redução da maioridade penal. Esse já é o perfil predomi- nante nos presídios e nos centros de internação brasileiros. Relacionado a esse argumento está a ideia de que a redução seria uma omissão do Estado: através do ECA, o Estado brasileiro garantiu direitos a todas as crianças e adoles- centes brasileiros. A redução da maioridade penal implica em reduzir esses direitos e atestar a incompetência das autoridades em prover, para todos os jovens, as condições necessárias para que eles possam se desenvolver, com educação, segurança e com perspectivas para o futuro. Tendência mundial é de maioridade penal aos 18 anos. Apesar de que muitos países adotam idades menores para que jovens respondam criminalmente, estes são minoria: estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados revela que, de um total 57 países anali- sados, 61% deles estabelecem a maioridade penal aos 18 anos. Estudo da Unicef aponta uma proporção ainda maior: em um grupo de 54 países analisados, 78% teriam maioridade penal aos 18 anos. 25
  • 27. Politize! http://super.abril.com.br/historia/como-funciona-a-maioridade-penal-em-outros-paises http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=323 http://www.brasilpost.com.br/2015/07/06/maioridade-penal-outros-paises_n_7739170.html http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/07/qual-e-maioridade-penal-em-outros-paises.html http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2015/05/o-jeito-certo-de-discutir-maioridade-penal.html http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2015-08/aprovada-na-camara-reducao-da-maioridade-deve-ser-engavetada-no-senado http://pessoas.hsw.uol.com.br/febem.htm http://www.revistaforum.com.br/2012/06/27/de-febem-a-fundacao-casa/ http://g1.globo.com/goias/noticia/2015/10/centros-de-internacao-registram-morte-de-3-menores-neste-ano-em-go.html http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-06-23/centros-de-internacao-de-menores-lotados-em-todo-o-pais.html http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10120.htm <a href='http://www.freepik.com/free-vector/social-media-free-vector_714597.htm'>Designed by Freepik</a> 26 FONTES
  • 28. Politize! Somos uma rede de pessoas e organizações comprometidas com a ideia de levar educação política para cidadãos de todo o Brasil. Acredita- mos que a tecnologia é uma grande aliada na difusão de conhecimento e que podemos fazer a diferença proporcionando conteúdo educativo sobre política de forma fácil, divertida e sem vin- culações político-partidárias. Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)