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Por que dizer não à redução da idade penal Subsídios para discussão
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Argumentos jurídicos Art. 34. CF/88  : A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:          VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:           a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;          b) direitos da pessoa humana;          c) autonomia municipal;          d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.           e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Argumentos jurídicos Conclusão: É direito da pessoa humana abaixo dos dezoito anos de idade, ser julgada, processada e responsabilizada com base em uma legislação especial, diferenciada dos adultos. Em decorrência de sua natureza, a matéria encontra-se ao abrigo das cláusulas pétreas.
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