Crianças e adolescentes têm direitos conferidos pela Constituição Federal como vida, saúde e educação. A idade de responsabilidade criminal é de 12 a 18 anos, quando podem ser processados por crimes, diferente da maioridade penal aos 18 anos. O Estatuto da Criança e Adolescente define medidas socioeducativas em vez de punição criminal para menores.
3. Crianças e adolescentes são sujeitos de
direitos, sendo estes os mesmos conferidos
aos adultos acrescidos de direitos especiais
em face de sua condição peculiar de
desenvolvimento.
Art. 227 (Constituição Federal)
“ É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão”.
4. “É possível inferir a função protetora do
Estado no sentido de que a intenção é de
um prognóstico não taxativo; a
desvinculação com estereótipos de
etiquetamento”
Idade de responsabilidade criminal é aquela
a partir da qual um criança pode ser
processada por um crime. No Brasil, essa
idade refere-se dos 12 aos 18 anos de idade
incompletos.
A maioridade penal, por sua vez, é a idade
em que a justiça admite o indivíduo como
sendo adulto e este deixa de dispor do
sistema de proteção juvenil. A maioridade
penal, no Brasil, é atingida aos 18 anos.
5. 8415
5863
1852
1244 1148
661
543 516 430
288 269 231
9000
8000
7000
6000
5000
4000
3000
2000
1000
0
ROUBO TRÁFICO HOMICÍDIO FURTO OUTROS HOMICÍDIO
TENTADO
BUSCA E
APREENSÃO
PORTE DE
ARMA DE
FOGO
LATROCÍNIO LESÃO
CORPORAL
ROUBO
TENTADO
ESTUPRO
Fonte: Levantamento Nacional do Sistema Socioeducativo, 2011.
7. Art. 228. São penalmente inimputáveis os
menores de dezoito anos, sujeitos às
normas de legislação especial.
ECA- Estatuto da Criança e do
Adolescente:
Art. 121. A internação constitui medida
privativa de liberdade, sujeita aos
princípios de brevidade,
excepcionalidade e respeito à condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento.
8. (ECA) Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta
descrita como crime ou contravenção penal.
(ECA) Art. 104. São penalmente inimputáveis os
menores de dezoito anos, sujeitos às medidas
previstas nesta lei.
Advertência (art. 115. ECA).
Obrigação de reparar o dano (art. 116 ECA).
Prestação de serviço à comunidade (art. 117 ECA).
Liberdade assistida (art. 118 ECA).
Inserção em regime de semiliberdade (art. 120 ECA).
Internação em estabelecimento educacional (art. 121
ECA).
9. Determinação
Constitucional rígida e
permanente, insuscetível de
ser objeto de qualquer
deliberação e/ou proposta
de modificação, ainda que
por emenda à constituição.
(Constituição Federal) Art.
60, §4° - Não será objeto de
deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa do
Estado;
II – o voto direto, secreto,
universal e periódico;
III – a separação dos poderes;
IV- os direitos e garantias
individuais;
10. Firmada no ano de de 1989, é
o instrumento de direitos
humanos mais aceito na
história universal.
O Brasil não pode, durante a
vigência da atual
Constituição, e enquanto
formos adeptos da
Convenção Internacional dos
Direitos da Criança e
Adolescente, majorar penas
a menores infratores, pelo
claro desrespeito a normas
internacionais de proteção a
crianças e adolescentes.
11. Com base no art. 60, § 4°,
IV, da Constituição Federal ,
é tecnicamente impossível a
redução da maioridade
penal.
No mérito, ainda que
houvesse uma remota
possibilidade, isto seria
muito mais prejudicial do
que benéfico, considerando
que os presídios brasileiros
são verdadeiras escolas da
criminalidade.
12. A razão da idade: Mitos e
Verdades. 1° Edição. Brasília-DF:
MJ/SEDH/DCA, 2001. 248p. Série
Subsídios, Tomo VII. Co-edição
com o Conanda.
*BRASIL. Constituição da
República Federativa do Brasil.São
Paulo: Saraiva, 2013.
*BRASIL. Estatuto da Criança e do
Adolescente. São Paulo: Saraiva,
2013.
*BRASIL. Convenção da ONU sobre
os direitos da Criança. Disponível
em:
http://www.dhnet.org.br/direitos
/sip/onu/c_a/lex43.htm. Acesso
em: 01.maio.2013.