Dossiê sobre o tema polêmico JUVENTUDE E MENORIDADE PEAL, desenvolvido pelo 3º Ano da EE Prof. Dr. Oswaldo dos Santos Soares, São Vicente, em 2009, na matéria de DAC, pela Prof. Ana Paula R. de Olive
3. Caso Emily A estudante Emily Guedert de Araújo, de 13 anos, foi morta com um tiro na cabeça, em São Vicente, na Baixada Santista, porque se recusou a entregar uma máquina fotográfica digital a assaltantes. Os criminosos são dois adolescentes de, na época, 14 e 16 anos.
16. FEBEM – Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM – Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor
17. A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA) é uma instituição ligada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania. Tem como missão primordial aplicar em todo o Estado as diretrizes e as normas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), promovendo estudos e planejando soluções direcionadas ao atendimento de adolescentes autores de atos infracionais, na faixa de 12 a 21 anos.
18. A Fundação CASA presta assistência a adolescentes em todo o Estado de São Paulo. Eles estão inseridos nas medidas socioeducativas de Privação de liberdade (internação), semiliberdade e meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade). As Medidas são aplicadas de acordo com o ato infracional e a idade dos adolescentes.
19. Para os jovens que precisam ficar privados de liberdade, a Fundação iniciou um Programa que prevê construção de 57 unidades no Interior – destas, 25 já estão funcionando. As unidades têm capacidade para 40 jovens em internação e 16 em internação provisória e são geridas em parceria com entidades indicadas pelos municípios.
21. O que diz a legislação brasileira sobre infrações de quem não atingiu a maioridade penal? Pela legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário.
22. A legislação brasileira sobre a maioridade penal entende que o menor deve receber tratamento diferenciado daquele aplicado ao adulto. Estabelece que o menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos. Adota o sistema biológico, em que é considerada somente a idade do jovem, independentemente de sua capacidade psíquica. Em países como Estados Unidos e Inglaterra não existe idade mínima para a aplicação de penas. Nesses países são levadas em conta a índole do criminoso, tenha a idade que tiver, e sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu. Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos. Na Alemanha, a idade-limite é 14 anos e na Índia, 7 anos. Como é a legislação brasileira em relação a outros países?
25. As Propostas de Emenda à Constituição nºs 18 e 20, de 1999, 3, de 2001, 26, de 2002, 90, de 2003, e 9, de 2004, que alteram o art. 228 da Constituição Federal para reduzir a maioridade penal vêm causando um debate social de repercussão em todo o país.
26. A despeito dessa proposta de redução da maioridade de 18 anos para 16 anos, foi-se realizada uma enquete para conhecer a opinião da população da nossa cidade e, principalmente, dos alunos de nossa escola.
27. Veja a seguir um gráfico que mostra o resultado da enquete realizada
28. Você é contra ou a favor da redução da maioridade penal ? 65 pessoas entrevistadas
29. Assim, podemos ver que a maioria acredita que a seria necessária a adoção dessa medida para que a justiça fosse feita tanto para quem é adulto quanto pra quem é adolescente, pois seria, assim, igualmente responsável por seus atos.
30. “ Sou a favor dessa proposta. Acredito que o índice de criminalidade infantil tem aumentando de um modo sensível, assim como a quantidade de informação circulada, graças à Internet. Quanto maior a quantidade de informação, mais rápido acontece a perda da inocência... que é o principal fator que foi usado para estabelecer o manto da impunidade. Por exemplo, na década de 60 um adolescente de 18 anos tinha a mentalidade parecida com um atual de 15/16. Em suma, mesmo que por um lado temos a maturidade positiva, por outro a diminuição da maioridade penal vai pressionar e garantir que ela seja alcançada mais cedo.” Diz Gessé Du Roure, 17.
31. No entanto, os que foram contra essa medida argumentam muito além do problema de “assumir a responsabilidade por seus atos” por parte dos adolescentes, e sim problemas de âmbito social.
32. “ Acredito que não devemos diminuir a maioridade penal, e sim aprimorar o sistema de reabilitação dos menores. Além disso, leis de maioridade penal deveriam ser próprias de cada estado, já que o nível cultura de cada espaço geográfico é diferente. Ao diminuirmos a maioridade penal, estaremos aumentando o número de detentos, o que é inviável para a estrutura das grandes e médias cidades do país, além de que, ao aprisionarmos estes jovens, estaremos exilando estes da economia do local, já que não há como um presidiário mal instruído competir com uma outra pessoa de nível acadêmico superior. A melhor solução seria, como sempre se diz, a educação, instruindo os jovens e fornecendo a eles oportunidades de se tornarem homens de verdade.” afirma Luís Gustavo, 17.