O documento discute a maioridade penal no Brasil, afirmando que:
I) A redução da idade penal é inconstitucional pois viola cláusulas pétreas;
II) O Brasil assinou tratados internacionais que estabelecem os 18 anos como idade penal;
III) Mudar a idade penal não resolveria o problema do encarceramento em massa e seria contrário à tendência internacional.
2. * A maioridade penal é Cláusula Pétrea.
A redução da idade penal é imbuída de uma questão constitucional fundamental: ela
é cláusula pétrea, sendo parte dos direitos e garantias fundamentais individuais de
nossa Constituição Federal de 1988. É o que consta do art. 60, §4o, da Carta Maior:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4o - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Parecer Técnico ao Projeto de Decreto Legislativo
do Senado Federal n.539/2012
3. i) o Brasil é signatário dos tratados internacionais - a exemplo da
Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU de 1989 – que
confirmam os 18 anos como marco de idade penal;
ii) A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança –
ratificada internamente pelo Decreto 99.710/90 – estabelece que
criança (no Brasil, compreendida como as fases de criança e
adolescente) é o sujeito que se encontra até os 18 anos de idade.
Trata-se do primeiro marco etário para definições de direitos, deveres
e políticas públicas correspondentes. Esse documento internacional
alinha-se a outros, como as Regras Mínimas das Nações Unidas para
a Administração da Justiça de Menores (Regras de Beijing, 1985) e as
Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência
Juvenil (Diretrizes de Riad, 1990).
* O Estado Brasileiro esta comprometido com
Normas Internacionais
Fonte: www.conectas.org