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Grupo de Estudo
Gestão da Empresa Familiar - GEEF
Ética na Gestão das Empresas Familiares
O que é Ética?
“Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito;
e quem é infiel no pouco é infiel no muito.”
Jesus Cristo
O que é ser Ético?
Princípios
Valores
Família
Religião
Ter e o Ser
 A ética é um assunto que tem se tornado corrente no dia a
dia das pessoas, pois a sociedade enfrenta graves desafios,
esses evidentes nos comportamentos sociais entre os
indivíduos, na busca desenfreada do ter sem respeitar o ser
- seu semelhante.
 Dalai Lama, a ética necessária para o novo milênio é o
Amor ao Próximo, já há mais de dois mil anos preconizada
por Jesus Cristo.
Caráter
• Se associar a ética ao caráter do indivíduo, a mesma
é algo que se forma pelo convívio, ocorrendo, desde
a infância, com a presença marcante da família em
compartilhar valores morais que, por certo, estarão
presentes na vida adulta.
• Depois da família, os convívios com outros
indivíduos e grupos os farão pautar-se em normas
de comportamento, que são indicadores adequados,
ou não, certo ou errado, bem ou mal.
.
O que é Ética?
Segundo Denny (2001), a ética empresarial
consiste na busca do interesse comum, ou seja,
do empresário, do consumidor e do trabalhador.
Ética
Para o desenvolvimento do indivíduo
E
Sociedade
Atividade Empresarial
Denny (2001) enfatiza que a atividade empresarial não é
só para ganhar dinheiro.
Uma empresa é algo mais que um negócio: é, antes de
tudo, um grupo humano que persegue um projeto,
necessitando de um líder (administrador) para levá-lo a
cabo e que precisa de um tempo para desenvolver todas
as suas potencialidades e manter sua integridade.
Empresas
Escritório Contábil na Gestão da
Empresa Familiar
 Não recebe informações corretas;
 O diagnóstico é feito por movimentações financeiras;
 Não tem alvará de funcionamento – irregular;
 Quanto tenho que emitir de nota para pagar menos imposto?
 Quanto tenho que faturar esse mês?
 Somar as despesas? É o correto?
 Outsourcing – apenas envia e-mail e anexa a Lei 8137 de 27 de dezembro de 1990.
.
Ética Fundamentada
Martins (1999) observa que a atividade empresarial é
eticamente fundada e orientada, quando se cria
emprego e se proporciona habitação, alimentação,
vestuário e educação, detendo os bens com quem os
administra.
Normas jurídicas que contêm princípios Éticos
RELACIONAMENTO
COM
CÓDIGO OU LEI
Clientes. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº8.078, de 11/09/90).
Lei nº8.884/94 (Repressão ao Abuso de Poder Econômico).
Lei 8.666/93 (Princípios Aplicáveis às Licitações Públicas).
Decreto nº1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal).
Código Civil.
Código Comercial.
Fornecedores. Lei nº8.884/94, de 11/6/94.
Lei nº9.609/98 (Proteção aos programas de Computadores).
Código Civil.
Código Comercial.
Lei nº9.279/96 (Lei de Patentes).
Concorrentes. Lei nº8.884/94, de 11/6/94.
Lei i nº9.9279/96 (Lei de Patentes).
Empregados. Constituição Federal, arts. 5º e 6º.
Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº5.452/43).
Sócios e Acionistas. Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas, cujos dispositivos principais são também aplicáveis às Sociedades por Quotas de
Responsabilidade Limitada).
Autoridades,
Candidatos e
Governo.
Código Penal (Decreto-Lei nº2.848/40, art.333 (corrupção contra funcionário público).
Lei nº9.100/95, que disciplina e impõe limites para as doações destinadas às campanhas eleitorais.
Público em geral. Lei nº9.605/98 (punições às condutas lesivas ao meio ambiente).
Lei nº9.613/98 (punições às atividades de “lavagem de dinheiro”).
Como pode ser aplicada a ética nas negociações
empresariais?
• Lamy e Pedreira (1992) classificam a empresa como a célula de
base de toda a economia industrial, onde se efetua a maior parte
das escolhas que comandam o desenvolvimento econômico:
• definição de produtos, orientação de investimentos e repartição
primária de vendas.
• Assim, a empresa, envolvendo tal número de interesses e de
pessoas, como empregados, acionistas, fornecedores, credores,
distribuidores, consumidores, intermediários e usuários, tende a
transformar-se realmente em centro de poder tão grande que a
sociedade pode e deve cobrar-lhe um preço em termos de
responsabilidade social e moral.
Questões de ética.
ENVOLVIDOS TIPOS DE NEGOCIAÇÕES
Família. Separação ou divórcio; revisão de pensão e guarda dos filhos; adoção; conflitos
entre pais e adolescentes.
Empresas e
Instituições.
Prevenção e/ou resolução de conflitos intra e inter-empresariais ou
institucionais, assim como entre empresas/instituições e seus clientes e
fornecedores.
Cível. Situações patrimoniais, tais quais acidente de automóvel (indenização); locação
ou retomada de imóveis, obras e revisão de aluguéis; dissolução de sociedade;
sucessão; inventários e partilhas; perdas e danos.
Comercial. Títulos de crédito; frete, seguro e entrega de mercadorias, comércio interno e
internacional; Mercosul.
Trabalhista. Dissídios coletivos, férias, salários e questões entre empregado e empregador.
Meio
Ambiente.
Diálogo com órgãos públicos, comunitários e judiciais. São negociadas questões
diversas que envolvam a manutenção ou a melhoria da convivência.
Política. Níveis nacional e internacional: articulação e negociação de interesses e de
convivência. Em uma época na qual a globalização traz consigo maior
necessidade de negociação de diferenças, a mediação vem ampliando mais e
mais suas áreas de atuação.
Lei 8137 de 27 de dezembro de 1990
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou
contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo
operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer
outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva
saber - falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento
equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente
realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Lei 8137 de 27 de dezembro de 1990
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar - outra
fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou
cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre
a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de
imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da
obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda
Pública.
Planejamento Tributário
• O planejamento tributário é um conjunto de
sistemas legais que visam diminuir o pagamento
de tributos.
• O contribuinte tem o direito de estruturar o seu
negócio da maneira que melhor lhe pareça,
procurando a diminuição dos custos de seu
empreendimento, inclusive dos impostos.
• Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda
pública deve respeitá-la.
Contribuinte
• Se o contribuinte pretende diminuir os seus
encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou
ilegalmente.
• A maneira legal chama-se elisão fiscal ou
economia legal (planejamento tributário) e a
forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.
Código de Ética na Empresa Familiar
• Como seria?
• A ética supera os interesses dos Clientes,
fornecedores e funcionários;
• Avaliação de desempenho;
• Plano de carreira;
• Contratações, demissões seguem os mesmos
princípios;
• É possível denunciar procedimentos anti-éticos?
Empresa Familiar
Quem são os responsáveis?
Administradores?
Contadores?
Advogados?
Desenvolvedores de Sistemas?
Engenheiros?
Bombeiros?
Prefeitura?
Governo?
Governantes?
Referências Bibliográficas
ARRUDA, M. C.; UONO, A., ALLEGRINI, J. A ética no marketing das indústrias de bens de consumo no Brasil. Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 33, n. 1, p. 16-28, jan./fev., 1993.
ARRUDA, M. C.; UONO, A., ALLEGRINI, J. A ética nos negócios. Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 29, n. 3, p. 73-80, jul./set., 1989.
ARRUDA, M. C.; UONO, A., ALLEGRINI, J. Os padrões éticos da propaganda na América Latina. Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 36, n. 1, p. 21-27, jan./fev./mar., 1996.
ARRUDA, M. C.; WHITAKER, M. C.; RAMOS, J. M. R.. Fundamentos de Ética Empresarial e Econômica. São Paulo: Atlas, 2001.
ASHLEY, P. A. Ética e Responsabilidade Social nos Negócios. São Paulo: Saraiva, 2002.
BERNARD B. Z. The Negotiating Paradox. Disponível em http://www.skywardpublishing.com/articlesbusiness.htm. Acesso em 02 de dez. 2003.
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BULGARELLI, W. Sociedades comerciais. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1993.
CARNEIRO, J. G. Promoção da Ética: a Experiência da Comissão de Ética Pública. Apresentado no VII Congresso Internacional do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento – CLAD. Brasília, out./2002.
CHEN, A. Y. S., SAWYER, R. B., WILLIAMS, P.F. O novo caminho para a ética. HSM Management, São Paulo, ano 2, n. 11, p. 36-30, nov./dez., 1998.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Normas de Conduta Ética. Disponível em http://www.cfm.org.br/codetic.htm. Acesso em 28 jan. 2003.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. São Paulo: LTr, 1988.
CRAMTON, P.C.; DEES, J.G. Promoting honesty in negotiation: an exercise in practical ethics. Disponível em http://www.cramton.umd.edu/papers1990-1994/93beq-promoting-honesty-in-egotiation.pdf+negotiation&hl=pt&ie=UTF-8. Acesso 27 jan. 2003.
DAFT, R.. L. Management. 2. ed. Chicago: Dryden, 1991.
DENNY, A. E. Ética e Sociedade. Capivari: Opinião, 2001.
DRUCKER, P. F. Fator Humano e desempenho. São Paulo: Pioneira, 1981.
ENRIQUEZ, E. Os desafios éticos nas organizações modernas. Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 37, n. 2, p. 6-17, abr./jun. 1997.
FERREIRA, A. B. Novo dicionário da língua portuguesa. 2 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.
FERREL, O. C.; FRAEDRICH, J.; FERREL, L. Ética Empresarial: Dilemas, tomadas de decisões e casos. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso, 2001.
JACOMINO, D. Você é um profissional ético? Você S.A. ano 3, Nº25, julho, 2000.
KARKOTLI, G. R. Importância da Responsabilidade Social para Implementação do Marketing Social nas Organizações. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2002.
LAMY F. A; PEDREIRA, J. L. B. A lei das S. A. Rio de Janeiro: Renovar, 1992.
LEVI, M.; WEITZ, Administração de Varejo.São Paulo: Atlas, 2000.
LEWICKI, R. J. MBA students have clear ideas of what is ethical in negotiations. Disponível em http://fisher.osu.edu/researchtoday/99spring/rt2-2-mba.htm. Acesso em 23 jan. 2003.
LEWICKI, R. J.; HIAM, A; OLANDER, K. W. Think before you speak: A complete guide to strategic negotiation. Nova York: Wiley, 1996.
LEWICKI, R. J.; LITTERER, J.A. Negotiation. Illinois: Irwin Homewood, 1985.
MARCÍLIO, M. L.; RAMOS, E. L. Ética na Virada do Milênio: busca do sentido da vida. 2. ed. São Paulo: LTr, 1999.
MARTINELLI, D. P. Negociação Empresarial: Enfoque Sistêmico e Visão Estratégica. São Paulo: Manole, 2002.
MARTINS, I. G. (Coordenador). Ética no Direito e na Economia. São Paulo: Pioneira, 1999.
MAXIMIANO, A. C. A. Teoria Geral da Administração. São Paulo: Atlas, 1974.
MELLO, J. C. Negociação baseada em Estratégia. São Paulo: Atlas, 2003.
MOREIRA, J. M. A Ética Empresarial no Brasil. São Paulo. Pioneira, 1999.
_____. A Ética Empresarial no Brasil. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002.
NASH, L. L. Ética nas Empresas: guia prático para soluções de problemas éticos nas empresas. São Paulo: Makron Books, 2001.
REALE, M. Lições Preliminares do direito. São Paulo. Saraiva, 1999.
REVISTA ISTO É. Nº 1529 – 20 de janeiro de 1999. Disponível em <URL: http://zaz.com.br/istoe/comport/152911.htm> Acesso em 23 jan. 2003.
REVISTA MARIE CLAIRE. Revista Marie Claire, n.142, p.67-71, jan., 2003.
REVISTA VOCÊ S.A Você é um profissional Ético? ano 3, Nº25. jul., 2000.
SEMENIK, R. J., BAMOSSY, G. J. Princípios de marketing: uma perspectiva global. São Paulo: Makron, 1995.
SHELL, G. R. Negociar é preciso – estratégias de negociação para pessoas de bom senso. São Paulo: Negócio Editora, 2001.
SROUR, R. H. Você é um profissional Ético? Você S.A. ano 3, Nº25, jul., 2000.
VALENTI, G.; SILVA, R. S. Trabalho criativo e ética: o início da nova história. Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 35, n. 1, p. 22-29, jan./fev., 1995.
VALLS, A. L. M. O que é Ética. 9. ed. São Paulo: Brasiliense, 2001.
VÁZQUEZ, A. S. Ética. 21. Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.
VERÍSSIMO, L. F. Ética no Brasil. Disponível em http://www.unai.ada.com.br/etica/index_etica_no_brasil.htm. Acesso em 29 jan. 2003.
VICENTINI, J. P.; PEDRO, L. A. Negociação: a arte da sobrevivência. Disponível em http://gestaoerh.com.br/visitante/artigos/gead_057.php. Acesso em 23 jan. 2003.
WELLS, B,; SPINKS, N. Ética, de cima para baixo. HSM Management, São Paulo, ano 2, n. 7, p. 142-146, mar./abr., 1998.
WRIGHT, P; KROLL, M.; PARNELL, J. Administração estratégica: conceitos. São Paulo: Atlas, 2000.
WYLEY, C. O ABC da Ética Empresarial. Seção: Dossiê. Emp: Univ. HSM Management, ano 1, Nº1., mar./abr., 1997.
ZAJDSZNAJDER, L. Ser Ético no Brasil. 4.ed. Rio de Janeiro: Gryphus, 2001.

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ENCOAD 2016 - Ética na Gestão das Empresas Familiares

  • 1. Grupo de Estudo Gestão da Empresa Familiar - GEEF Ética na Gestão das Empresas Familiares
  • 2. O que é Ética? “Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito; e quem é infiel no pouco é infiel no muito.” Jesus Cristo
  • 3. O que é ser Ético? Princípios Valores Família Religião
  • 4. Ter e o Ser  A ética é um assunto que tem se tornado corrente no dia a dia das pessoas, pois a sociedade enfrenta graves desafios, esses evidentes nos comportamentos sociais entre os indivíduos, na busca desenfreada do ter sem respeitar o ser - seu semelhante.  Dalai Lama, a ética necessária para o novo milênio é o Amor ao Próximo, já há mais de dois mil anos preconizada por Jesus Cristo.
  • 5. Caráter • Se associar a ética ao caráter do indivíduo, a mesma é algo que se forma pelo convívio, ocorrendo, desde a infância, com a presença marcante da família em compartilhar valores morais que, por certo, estarão presentes na vida adulta. • Depois da família, os convívios com outros indivíduos e grupos os farão pautar-se em normas de comportamento, que são indicadores adequados, ou não, certo ou errado, bem ou mal. .
  • 6. O que é Ética? Segundo Denny (2001), a ética empresarial consiste na busca do interesse comum, ou seja, do empresário, do consumidor e do trabalhador.
  • 7. Ética Para o desenvolvimento do indivíduo E Sociedade
  • 8. Atividade Empresarial Denny (2001) enfatiza que a atividade empresarial não é só para ganhar dinheiro. Uma empresa é algo mais que um negócio: é, antes de tudo, um grupo humano que persegue um projeto, necessitando de um líder (administrador) para levá-lo a cabo e que precisa de um tempo para desenvolver todas as suas potencialidades e manter sua integridade.
  • 10. Escritório Contábil na Gestão da Empresa Familiar  Não recebe informações corretas;  O diagnóstico é feito por movimentações financeiras;  Não tem alvará de funcionamento – irregular;  Quanto tenho que emitir de nota para pagar menos imposto?  Quanto tenho que faturar esse mês?  Somar as despesas? É o correto?  Outsourcing – apenas envia e-mail e anexa a Lei 8137 de 27 de dezembro de 1990. .
  • 11. Ética Fundamentada Martins (1999) observa que a atividade empresarial é eticamente fundada e orientada, quando se cria emprego e se proporciona habitação, alimentação, vestuário e educação, detendo os bens com quem os administra.
  • 12. Normas jurídicas que contêm princípios Éticos RELACIONAMENTO COM CÓDIGO OU LEI Clientes. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº8.078, de 11/09/90). Lei nº8.884/94 (Repressão ao Abuso de Poder Econômico). Lei 8.666/93 (Princípios Aplicáveis às Licitações Públicas). Decreto nº1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal). Código Civil. Código Comercial. Fornecedores. Lei nº8.884/94, de 11/6/94. Lei nº9.609/98 (Proteção aos programas de Computadores). Código Civil. Código Comercial. Lei nº9.279/96 (Lei de Patentes). Concorrentes. Lei nº8.884/94, de 11/6/94. Lei i nº9.9279/96 (Lei de Patentes). Empregados. Constituição Federal, arts. 5º e 6º. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº5.452/43). Sócios e Acionistas. Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas, cujos dispositivos principais são também aplicáveis às Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada). Autoridades, Candidatos e Governo. Código Penal (Decreto-Lei nº2.848/40, art.333 (corrupção contra funcionário público). Lei nº9.100/95, que disciplina e impõe limites para as doações destinadas às campanhas eleitorais. Público em geral. Lei nº9.605/98 (punições às condutas lesivas ao meio ambiente). Lei nº9.613/98 (punições às atividades de “lavagem de dinheiro”).
  • 13. Como pode ser aplicada a ética nas negociações empresariais? • Lamy e Pedreira (1992) classificam a empresa como a célula de base de toda a economia industrial, onde se efetua a maior parte das escolhas que comandam o desenvolvimento econômico: • definição de produtos, orientação de investimentos e repartição primária de vendas. • Assim, a empresa, envolvendo tal número de interesses e de pessoas, como empregados, acionistas, fornecedores, credores, distribuidores, consumidores, intermediários e usuários, tende a transformar-se realmente em centro de poder tão grande que a sociedade pode e deve cobrar-lhe um preço em termos de responsabilidade social e moral.
  • 14. Questões de ética. ENVOLVIDOS TIPOS DE NEGOCIAÇÕES Família. Separação ou divórcio; revisão de pensão e guarda dos filhos; adoção; conflitos entre pais e adolescentes. Empresas e Instituições. Prevenção e/ou resolução de conflitos intra e inter-empresariais ou institucionais, assim como entre empresas/instituições e seus clientes e fornecedores. Cível. Situações patrimoniais, tais quais acidente de automóvel (indenização); locação ou retomada de imóveis, obras e revisão de aluguéis; dissolução de sociedade; sucessão; inventários e partilhas; perdas e danos. Comercial. Títulos de crédito; frete, seguro e entrega de mercadorias, comércio interno e internacional; Mercosul. Trabalhista. Dissídios coletivos, férias, salários e questões entre empregado e empregador. Meio Ambiente. Diálogo com órgãos públicos, comunitários e judiciais. São negociadas questões diversas que envolvam a manutenção ou a melhoria da convivência. Política. Níveis nacional e internacional: articulação e negociação de interesses e de convivência. Em uma época na qual a globalização traz consigo maior necessidade de negociação de diferenças, a mediação vem ampliando mais e mais suas áreas de atuação.
  • 15. Lei 8137 de 27 de dezembro de 1990 Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber - falso ou inexato; V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
  • 16. Lei 8137 de 27 de dezembro de 1990 Art. 2° Constitui crime da mesma natureza I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar - outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal; IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento; V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
  • 17. Planejamento Tributário • O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. • O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. • Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.
  • 18. Contribuinte • Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. • A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.
  • 19. Código de Ética na Empresa Familiar • Como seria? • A ética supera os interesses dos Clientes, fornecedores e funcionários; • Avaliação de desempenho; • Plano de carreira; • Contratações, demissões seguem os mesmos princípios; • É possível denunciar procedimentos anti-éticos?
  • 21. Quem são os responsáveis? Administradores? Contadores? Advogados? Desenvolvedores de Sistemas? Engenheiros? Bombeiros? Prefeitura? Governo? Governantes?
  • 22. Referências Bibliográficas ARRUDA, M. C.; UONO, A., ALLEGRINI, J. A ética no marketing das indústrias de bens de consumo no Brasil. Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 33, n. 1, p. 16-28, jan./fev., 1993. ARRUDA, M. C.; UONO, A., ALLEGRINI, J. A ética nos negócios. Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 29, n. 3, p. 73-80, jul./set., 1989. ARRUDA, M. C.; UONO, A., ALLEGRINI, J. Os padrões éticos da propaganda na América Latina. Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 36, n. 1, p. 21-27, jan./fev./mar., 1996. ARRUDA, M. C.; WHITAKER, M. C.; RAMOS, J. M. R.. Fundamentos de Ética Empresarial e Econômica. São Paulo: Atlas, 2001. ASHLEY, P. A. Ética e Responsabilidade Social nos Negócios. São Paulo: Saraiva, 2002. BERNARD B. Z. The Negotiating Paradox. Disponível em http://www.skywardpublishing.com/articlesbusiness.htm. Acesso em 02 de dez. 2003. BODSTEIN, L. R. Na mesa de negociação, com o chefe. 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