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Principais benefícios e Geração de
Valor para as empresas
INTRODUÇÃO
• Nos últimos anos, o termo Compliance tem ganho mais espaço
nas empresas, não se limitando somente ao mercado Financeiro,
principalmente nas que se relacionam com a administração
pública, em função de acontecimentos identificados e retratados
à exaustão
INTRODUÇÃO, cont
• No âmbito empresarial há uma atenção com as empresas que
mesmo não se submetendo às prescrições legais ou
regulamentações de mercado, possuem uma preocupação com
sua imagem, para que ela não seja associada a atos de
corrupção
INTRODUÇÃO, cont.
• O Compliance tem a função de
monitorar e...
• ...assegurar que todos os envolvidos com
uma organização (“Stakeholders”,
partes interessadas) estejam se
orientando, agindo e se enquadrando
nas práticas de conduta da mesma,
observando leis e regulamentos.
INTRODUÇÃO, cont.
• Poder afirmar que a empresa
está em Compliance é por si só
uma estratégia fundamental de
negócios. Significa que
existe transparência e um
elevando grau de maturidade
no processo de gestão.
O que é?
Compliance é entendido como a busca permanente de coerência
entre aquilo que se espera de uma organização – respeito às leis, regras,
propósitos, valores e princípios que constituem sua identidade – e o que
de fato ela pratica no dia-a-dia, comprometendo-se ou não com a
integridade.
Em um sentido amplo:
O melhor sinônimo para Compliance, um termo com origem
na língua inglesa , é CONFORMIDADE.
Orienta Posiciona
Mensura/
Pesa
Um Programa de Complianceé
composto por um conjunto de
Mecanismos como:
• Código de Ética e Conduta
• Exemplos práticos
• Treinamentos/Atividades
• Procedimentos Internos
• Políticas, Diretrizes
• Gerenciamento de Riscos
• Auditoria Interna
• Canal de Denúncias
com o objetivo de detectar e sanar
antecipadamente (“ in advance”):
• Irregularidades de toda sorte
• Atos ilícitos prejudiciais à
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UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
EXIGE COMPROMETIMENTO
DA ALTA DIREÇÃO ATRAVÉS DE:
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Supervisão
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Alocação de
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sua implantação e
continuidade
• Diz-se que uma organização está “em Compliance” quando
seus gestores e equipes dominam e cumprem
rigorosamente a legislação pertinente, o seu Código de
Ética e Conduta, Procedimentos Internos, Políticas e
Diretrizes, seguindo princípios éticos nas suas decisões,
preservando sua integridade e resiliência, no
relacionamento com todos os seus “Stakeholders”.
• Não estar em Compliance significa estar correndo grandes
riscos desnecessariamente, que podem levar a perdas
financeiras, patrimoniais, de mercado e muitas
outras. Gestão de riscos e Compliance estão intimamente
ligados.
Riscos de Compliance se materializam
ao se descumprir:
• Leis, Obrigações Tributárias e Fiscais
• Normas de Conduta, Princípios
• Políticas, Diretrizes
• Procedimentos Internos
As consequências de eventuais
descumprimentos podem implicar em:
• Perdas Financeiras impactantes
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• Danos à reputação e imagem, muitas
vezes, irreparáveis
• Risco de continuidade do negócio
• A Organização deve estar ciente
sobre os seus Riscos de Compliance
no relacionamento com e entre os
“Stakeholders” (Partes interessadas),
conforme detalhado a seguir
• Não é suficiente agir dentro da
Legalidade! Mostre aos seus
“Stakeholders” que sua organização não
se envolve com atos imorais.
A plenitude do Compliance abrange:
- Dirigentes
- Funcionários
- Relações da empresa com Investidores/Sócios
- Relações da empresa com Clientes/Consumidores
- Relações da empresa com Fornecedores
- Relações da empresa com Órgãos Governamentais
- Relações da empresa com a Sociedade/Cidadãos
Formando um
encadeamento
definido como
“COMPLIANCE”
Network
Dirigentes Funcionários
Relações da
empresa com
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Relações da
empresa com
Consumidores
Relações da
empresa com
Investidores
Relações da
empresa com
Fornecedores
Relações da
empresa com
Fornecedores Compliance
Network
- Dirigentes
Autonomias, alçadas, autoridade, representatividade perante terceiros
Liderança pelo exemplo (“Tone from the Top”), o exemplo tem que vir de
cima, através da atuação ética no dia-a-dia
Incentivo à adoção de Boas Práticas Administrativas, Comerciais e de
Compliance
Asseguramento da existência e funcionamento pleno de um Sistema de
Gestão de Riscos
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- Relações da empresa com Investidores/Sócios
Transparência, Equidade, Prestação de Contas e Responsabilidade
Corporativa
Divulgação de informações relevantes tempestivamente
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Prevenção a Fraudes Contábeis, Roubos, Lavagem de dinheiro, Desfalques
- Relações da empresa com Clientes/Consumidores
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Conflitos de Interesses, Leis Anti-Truste
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Atenção e defesa do consumidor, Garantia Contratual e Cortesias Comerciais
Práticas anticoncorrenciais
- Relações da empresa com Fornecedores
Presentes de qualquer valor, favores e facilitações
Relacionamento com partes relacionadas/interessadas
Qualidade Assegurada nos fornecimentos
Conflitos de Interesses
- Relações da empresa com Órgãos Governamentais
Obrigações Tributárias e Fiscais, exatidão e tempestividade
Presentes ou favores indiretos em qualquer dimensão, corrupção e suborno
Utilização de Incentivos Fiscais e/ou Isenções conforme estabelecidos em Lei
e Normas
Sanções legais ou regulatórias
- Relações da empresa com a Sociedade/Cidadãos
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Impactos ambientais, criação de passivos de natureza ambiental
- A inexistência de Cultura de Compliance resulta em:
Valores éticos pouco difundidos
Conceitos éticos não aplicados/percebidos
Fragilidade ou inexistência de Controles Internos
Ausência ou ineficiência de Diretrizes, Normas de Conduta, Políticas e Procedi
Internos
PILARES DO COMPLIANCE
C
Prevenir Detectar Responder
Prevenir
• Promover, em todas as áreas da Organização, a Cultura Ética,
as Melhores Práticas e a Integridade
• Manter as informações destinadas aos “Stakeholders”
permanentemente atualizadas, através de comunicados e
Treinamentos periódicos/contínuos
• Assegurar que o Gerenciamento de Riscos atue de forma
antecipatória e pró-ativa para a mitigação dos Riscos,
mormente os com implicações de Compliance
DetectarDetectar
• Manter disponíveis Canais de Comunicação exclusivos (linha
telefônica, email, caixa postal) para que denúncias sobre
desvios de conduta sejam recebidas a qualquer tempo pela
Ouvidoria
• Monitorar através dos Controles Internos o cumprimento de
Normas, Diretrizes e Procedimentos, por todos os
“Stakeholders”
• Realizar rotineiramente auditorias de conformidade e
manter estreito contato com as Auditorias Interna/Externa,
com o objetivo de identificar desvios ou oportunidades de
melhorias em Normas, Diretrizes e Procedimentos, ou no
teor do Código de Ética e Conduta
ResponderResponder
• Investigar todas as denúncias recebidas através dos Canais
de Comunicação ou outros meios, que relatem violações do
Código de Ética e Conduta, Normas, Diretrizes e
Procedimentos
• Aplicar as sanções disciplinares correspondentes,
tempestivamente, para que não pairem dúvidas sobre a
seriedade de propósitos e consequências, em caso de
violações aos princípios da Organização
• Manter um controle permanente, estruturado, centralizado,
sobre o andamento de verificações/apurações/investigações
realizadas sobre as violações relatadas
• Através de um processo de reporte eficaz, apresentar ao
Conselho com periodicidade a ser estabelecida caso a caso o
andamento dos trabalhos e resultados
Código de
Ética e
Conduta
Do’s
Dont’s
Ética corresponde ao conjunto de valores morais, o que fazemos
quando outras pessoas estão vendo.
Conduta corresponde à maneira de se portar, como alguém vive,
atitude, comportamento
Código de Ética e Conduta, de maneira geral é entendido como:
• Um conjunto de regras para orientar e disciplinar a conduta de um
grupo de pessoas, em qualquer organização, de acordo com os seus
princípios;
• Uma forma de expressão “por escrito” das expectativas das
organizações, sempre baseado em seus princípios e valores, em
relação à conduta principalmente de seus funcionários e também dos
demais “stakeholders”;
Do’s
Dont’s
• Expressa claramente os
e os
• Todos os “stakeholders” que atuam com a organização , devem
expressar a sua concordância e ciência, apondo sua assinatura manual
ou eletrônica ao conteúdo e regras do Código, que pode ser
distribuído impresso ou em versão eletrônica, evitando-se o “clássico”
• A observação contínua do próprio
Código de Ética e Conduta, leis,
diretrizes, regulamentos,
Procedimentos Internos, etc e a
intolerância com desvios éticos
através de decisões tempestivas,
com punições moduladas, faz com
que os “stakeholders” se
conscientizem:
• A respeito das direções a
serem seguidas;
• Que o Código não é uma peça
de “ficção”;
• Que as denúncias são apuradas e
os culpados são punidos.
• A condução das relações com Ética e Transparência, princípios do
Código de Ética e Conduta, gera credibilidade junto aos “stakeholders”,
preservando a imagem e a reputação da organização;
• A prática de uma cultura Ética, reverte-se em benefícios para todos,
uma vez que contribui decisivamente para o crescimento, lucratividade
e longevidade da organização, fortalecendo a relação entre os
correspondentes “stakeholders”;
• A sociedades empresárias e sociedades simples, fundações,
associações ou sociedades estrangeiras que tenham sede, filial
ou representação no Brasil. Também se aplica a pessoas físicas
como dirigentes, administradores ou qualquer pessoa autora,
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A quem se aplica?
• Objetiva nas esferas civil e administrativa. Nos casos de fusão ou
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Responsabilização
• Prometer, oferecer ou dar, vantagem indevida a agente público
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• Financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos
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• Utilizar-se de interposta Pessoa Física ou Jurídica para ocultar ou
dissimular seus reais interesses ou a ação fraudulenta
• Frustrar, fraudar, impedir ou perturbar atos/procedimentos
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contrato deles decorrentes
• Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos celebrados com a Administração Pública
Atos lesivos, cont.
• Criar Pessoa Jurídica de modo fraudulento ou irregular para
participar de licitação pública ou celebrar contrato
• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos,
entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação
• Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto no último exercício;
caso não seja possível, a multa será de R$ 6mil a R$ 60 milhões
Responsabilização Administrativa e Judicial - Penas
• Restituição integral dos benefícios obtidos ilegalmente
• Reparação integral do dano
• Perda de Bens/Direitos ou valores, frutos de infrações
• Suspensão ou interdição parcial das atividades
• Dissolução compulsória e declaração de inidoneidade por
período de 1 a 5 anos, inclusive a administradores e sócios com
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• Se um funcionário for flagrado em atos de corrupção, a empresa é
punida mesmo com a comprovação de que não tinha conhecimento
sobre o que ocorria
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• A lei prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no
combate à corrupção e as que se esforçam para evitá-la
• Microempresas e empresas de pequeno porte, estão dispensadas de
algumas formalidades conforme Decreto 8.420 que regulamentou
em 18/03/2015 a Lei Anticorrupção
• O decreto ainda exige a existência de procedimentos específicos para
prevenir fraudes e ilícitos em qualquer interação com o setor público
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Executiva
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mercados no exterior por similaridade de atitudes
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Estimula a instalação de um dia a dia orientado por
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Proteção à marca, à imagem e reputação
A combinação desses benefícios gera...
...RE$ULTADO$ consistentemente
crescentes
... ascensão...
... Além de gerar alegria pelas conquistas do time como
um todo
Em síntese: Compliance torna a Organização mais
transparente...
...e transparência agrega valor às Organizações...
...ao demonstrar sua Eficácia, Eficiência, ...
• Agrega vantagem competitiva;
• Passa a ser considerada com respeito
pelos seus “Stakeholders”;
Concorrentes, Associações, etc
• Por agir e planejar estrategicamente,
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Compliance
• Transforma-se em “benchmark”;
...e ao revelar o grau de maturidade de sua Gestão...
• Torna-se atrativa como opção de
investimento, por aumentar o valor do
Negócio e do Patrimônio
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de Capitais, fonte primária obrigatória
para expansão e conquista de novos
sócios, pelas credenciais apresentadas
A escolha é livre...
Muito obrigado por
sua presença
e atenção!
Email - jsalazar@ddaicom.com.br
Figuras
obtidas no
• Referências bibliográficas:
- Notas pessoais
- Compliance à Luz da Governança Corporativa - IBGC
- Governança, Riscos e Compliance – Assi, Marcos
- Compliance Assessment – Diagnóstico do Programa de Compliance - KPMG
- O Compliance das pequenas e médias empresas – A realidade brasileira - V.Greco
Filho, João D. Rassi

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Compliance: principais benefícios e geração de valor para as empresas

  • 1. Principais benefícios e Geração de Valor para as empresas
  • 2. INTRODUÇÃO • Nos últimos anos, o termo Compliance tem ganho mais espaço nas empresas, não se limitando somente ao mercado Financeiro, principalmente nas que se relacionam com a administração pública, em função de acontecimentos identificados e retratados à exaustão
  • 3.
  • 4.
  • 5. INTRODUÇÃO, cont • No âmbito empresarial há uma atenção com as empresas que mesmo não se submetendo às prescrições legais ou regulamentações de mercado, possuem uma preocupação com sua imagem, para que ela não seja associada a atos de corrupção
  • 6. INTRODUÇÃO, cont. • O Compliance tem a função de monitorar e... • ...assegurar que todos os envolvidos com uma organização (“Stakeholders”, partes interessadas) estejam se orientando, agindo e se enquadrando nas práticas de conduta da mesma, observando leis e regulamentos.
  • 7. INTRODUÇÃO, cont. • Poder afirmar que a empresa está em Compliance é por si só uma estratégia fundamental de negócios. Significa que existe transparência e um elevando grau de maturidade no processo de gestão.
  • 8.
  • 10. Compliance é entendido como a busca permanente de coerência entre aquilo que se espera de uma organização – respeito às leis, regras, propósitos, valores e princípios que constituem sua identidade – e o que de fato ela pratica no dia-a-dia, comprometendo-se ou não com a integridade. Em um sentido amplo: O melhor sinônimo para Compliance, um termo com origem na língua inglesa , é CONFORMIDADE.
  • 12. Um Programa de Complianceé composto por um conjunto de Mecanismos como: • Código de Ética e Conduta • Exemplos práticos • Treinamentos/Atividades • Procedimentos Internos • Políticas, Diretrizes • Gerenciamento de Riscos • Auditoria Interna • Canal de Denúncias com o objetivo de detectar e sanar antecipadamente (“ in advance”): • Irregularidades de toda sorte • Atos ilícitos prejudiciais à Organização • Desvios de Conduta • Fraudes
  • 13. UM PROGRAMA DE COMPLIANCE EXIGE COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO ATRAVÉS DE: Exemplo de Comportamento Ético Aprovação formal do Programa de Integridade Supervisão das principais atividades do Programa Engajamento do Nível Gerencial Discurso de apoio ao Programa Alocação de Recursos para sua implantação e continuidade
  • 14. • Diz-se que uma organização está “em Compliance” quando seus gestores e equipes dominam e cumprem rigorosamente a legislação pertinente, o seu Código de Ética e Conduta, Procedimentos Internos, Políticas e Diretrizes, seguindo princípios éticos nas suas decisões, preservando sua integridade e resiliência, no relacionamento com todos os seus “Stakeholders”.
  • 15. • Não estar em Compliance significa estar correndo grandes riscos desnecessariamente, que podem levar a perdas financeiras, patrimoniais, de mercado e muitas outras. Gestão de riscos e Compliance estão intimamente ligados.
  • 16. Riscos de Compliance se materializam ao se descumprir: • Leis, Obrigações Tributárias e Fiscais • Normas de Conduta, Princípios • Políticas, Diretrizes • Procedimentos Internos As consequências de eventuais descumprimentos podem implicar em: • Perdas Financeiras impactantes • Sanções, Multas, Penalizações • Danos à reputação e imagem, muitas vezes, irreparáveis • Risco de continuidade do negócio
  • 17. • A Organização deve estar ciente sobre os seus Riscos de Compliance no relacionamento com e entre os “Stakeholders” (Partes interessadas), conforme detalhado a seguir • Não é suficiente agir dentro da Legalidade! Mostre aos seus “Stakeholders” que sua organização não se envolve com atos imorais.
  • 18. A plenitude do Compliance abrange: - Dirigentes - Funcionários - Relações da empresa com Investidores/Sócios - Relações da empresa com Clientes/Consumidores - Relações da empresa com Fornecedores - Relações da empresa com Órgãos Governamentais - Relações da empresa com a Sociedade/Cidadãos
  • 19. Formando um encadeamento definido como “COMPLIANCE” Network Dirigentes Funcionários Relações da empresa com Investidores Relações da empresa com Consumidores Relações da empresa com Investidores Relações da empresa com Fornecedores Relações da empresa com Fornecedores Compliance Network
  • 20. - Dirigentes Autonomias, alçadas, autoridade, representatividade perante terceiros Liderança pelo exemplo (“Tone from the Top”), o exemplo tem que vir de cima, através da atuação ética no dia-a-dia Incentivo à adoção de Boas Práticas Administrativas, Comerciais e de Compliance Asseguramento da existência e funcionamento pleno de um Sistema de Gestão de Riscos Acompanhamento de Vulnerabilidade Cibernética
  • 21. - Funcionários Observação à Legislação Trabalhista em Geral Saúde e Segurança do Trabalho Assédio moral, sexual e abuso de autoridade Observação da disciplina, decoro e respeito Desrespeito a Direitos Humanos
  • 22. - Relações da empresa com Investidores/Sócios Transparência, Equidade, Prestação de Contas e Responsabilidade Corporativa Divulgação de informações relevantes tempestivamente Gerenciamento e proteção de Ativos, Propriedade Industrial e Intelectual Prevenção a Fraudes Contábeis, Roubos, Lavagem de dinheiro, Desfalques
  • 23. - Relações da empresa com Clientes/Consumidores Negociações com partes relacionadas Conflitos de Interesses, Leis Anti-Truste Qualidade dos Produtos Atenção e defesa do consumidor, Garantia Contratual e Cortesias Comerciais Práticas anticoncorrenciais
  • 24. - Relações da empresa com Fornecedores Presentes de qualquer valor, favores e facilitações Relacionamento com partes relacionadas/interessadas Qualidade Assegurada nos fornecimentos Conflitos de Interesses
  • 25. - Relações da empresa com Órgãos Governamentais Obrigações Tributárias e Fiscais, exatidão e tempestividade Presentes ou favores indiretos em qualquer dimensão, corrupção e suborno Utilização de Incentivos Fiscais e/ou Isenções conforme estabelecidos em Lei e Normas Sanções legais ou regulatórias
  • 26. - Relações da empresa com a Sociedade/Cidadãos Impactos Sociais de qualquer natureza Impactos ambientais, criação de passivos de natureza ambiental
  • 27. - A inexistência de Cultura de Compliance resulta em: Valores éticos pouco difundidos Conceitos éticos não aplicados/percebidos Fragilidade ou inexistência de Controles Internos Ausência ou ineficiência de Diretrizes, Normas de Conduta, Políticas e Procedi Internos
  • 28. PILARES DO COMPLIANCE C Prevenir Detectar Responder
  • 29. Prevenir • Promover, em todas as áreas da Organização, a Cultura Ética, as Melhores Práticas e a Integridade • Manter as informações destinadas aos “Stakeholders” permanentemente atualizadas, através de comunicados e Treinamentos periódicos/contínuos • Assegurar que o Gerenciamento de Riscos atue de forma antecipatória e pró-ativa para a mitigação dos Riscos, mormente os com implicações de Compliance
  • 30. DetectarDetectar • Manter disponíveis Canais de Comunicação exclusivos (linha telefônica, email, caixa postal) para que denúncias sobre desvios de conduta sejam recebidas a qualquer tempo pela Ouvidoria • Monitorar através dos Controles Internos o cumprimento de Normas, Diretrizes e Procedimentos, por todos os “Stakeholders” • Realizar rotineiramente auditorias de conformidade e manter estreito contato com as Auditorias Interna/Externa, com o objetivo de identificar desvios ou oportunidades de melhorias em Normas, Diretrizes e Procedimentos, ou no teor do Código de Ética e Conduta
  • 31. ResponderResponder • Investigar todas as denúncias recebidas através dos Canais de Comunicação ou outros meios, que relatem violações do Código de Ética e Conduta, Normas, Diretrizes e Procedimentos • Aplicar as sanções disciplinares correspondentes, tempestivamente, para que não pairem dúvidas sobre a seriedade de propósitos e consequências, em caso de violações aos princípios da Organização • Manter um controle permanente, estruturado, centralizado, sobre o andamento de verificações/apurações/investigações realizadas sobre as violações relatadas • Através de um processo de reporte eficaz, apresentar ao Conselho com periodicidade a ser estabelecida caso a caso o andamento dos trabalhos e resultados
  • 33. Ética corresponde ao conjunto de valores morais, o que fazemos quando outras pessoas estão vendo. Conduta corresponde à maneira de se portar, como alguém vive, atitude, comportamento
  • 34. Código de Ética e Conduta, de maneira geral é entendido como: • Um conjunto de regras para orientar e disciplinar a conduta de um grupo de pessoas, em qualquer organização, de acordo com os seus princípios; • Uma forma de expressão “por escrito” das expectativas das organizações, sempre baseado em seus princípios e valores, em relação à conduta principalmente de seus funcionários e também dos demais “stakeholders”; Do’s Dont’s • Expressa claramente os e os
  • 35. • Todos os “stakeholders” que atuam com a organização , devem expressar a sua concordância e ciência, apondo sua assinatura manual ou eletrônica ao conteúdo e regras do Código, que pode ser distribuído impresso ou em versão eletrônica, evitando-se o “clássico”
  • 36. • A observação contínua do próprio Código de Ética e Conduta, leis, diretrizes, regulamentos, Procedimentos Internos, etc e a intolerância com desvios éticos através de decisões tempestivas, com punições moduladas, faz com que os “stakeholders” se conscientizem: • A respeito das direções a serem seguidas; • Que o Código não é uma peça de “ficção”; • Que as denúncias são apuradas e os culpados são punidos.
  • 37. • A condução das relações com Ética e Transparência, princípios do Código de Ética e Conduta, gera credibilidade junto aos “stakeholders”, preservando a imagem e a reputação da organização; • A prática de uma cultura Ética, reverte-se em benefícios para todos, uma vez que contribui decisivamente para o crescimento, lucratividade e longevidade da organização, fortalecendo a relação entre os correspondentes “stakeholders”;
  • 38.
  • 39. • A sociedades empresárias e sociedades simples, fundações, associações ou sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no Brasil. Também se aplica a pessoas físicas como dirigentes, administradores ou qualquer pessoa autora, coautora ou participe do ato ilícito A quem se aplica?
  • 40. • Objetiva nas esferas civil e administrativa. Nos casos de fusão ou incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita ao pagamento de multa até o limite do patrimônio transferido Responsabilização
  • 41. • Prometer, oferecer ou dar, vantagem indevida a agente público ou terceira pessoa a ele relacionada Atos lesivos • Financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos • Utilizar-se de interposta Pessoa Física ou Jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a ação fraudulenta • Frustrar, fraudar, impedir ou perturbar atos/procedimentos licitatórios públicos e sua natureza competitiva, ou fraudar contrato deles decorrentes
  • 42. • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública Atos lesivos, cont. • Criar Pessoa Jurídica de modo fraudulento ou irregular para participar de licitação pública ou celebrar contrato • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação
  • 43. • Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto no último exercício; caso não seja possível, a multa será de R$ 6mil a R$ 60 milhões Responsabilização Administrativa e Judicial - Penas • Restituição integral dos benefícios obtidos ilegalmente • Reparação integral do dano • Perda de Bens/Direitos ou valores, frutos de infrações • Suspensão ou interdição parcial das atividades • Dissolução compulsória e declaração de inidoneidade por período de 1 a 5 anos, inclusive a administradores e sócios com poderes de administração
  • 44. • Se um funcionário for flagrado em atos de corrupção, a empresa é punida mesmo com a comprovação de que não tinha conhecimento sobre o que ocorria OBSERVAÇÕES IMPORTANTES • A lei prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitá-la • Microempresas e empresas de pequeno porte, estão dispensadas de algumas formalidades conforme Decreto 8.420 que regulamentou em 18/03/2015 a Lei Anticorrupção • O decreto ainda exige a existência de procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos em qualquer interação com o setor público
  • 46. Proteção ao Board, Membros dos Comitês e Diretoria Executiva Percepção do valor e da cultura de Compliance para o ambiente interno e externo Maior competitividade e facilitação do acesso a mercados no exterior por similaridade de atitudes Proteção a potenciais perdas, fraudes e abusos
  • 47. Prevenção e detecção antecipada de Riscos Boas práticas de Governança Corporativa Estimula a instalação de um dia a dia orientado por Visão Estratégica Proteção à marca, à imagem e reputação
  • 48. A combinação desses benefícios gera... ...RE$ULTADO$ consistentemente crescentes ... ascensão...
  • 49. ... Além de gerar alegria pelas conquistas do time como um todo
  • 50. Em síntese: Compliance torna a Organização mais transparente... ...e transparência agrega valor às Organizações...
  • 51. ...ao demonstrar sua Eficácia, Eficiência, ... • Agrega vantagem competitiva; • Passa a ser considerada com respeito pelos seus “Stakeholders”; Concorrentes, Associações, etc • Por agir e planejar estrategicamente, minimiza incertezas; Eficiência Operacional Eficácia da Estrutura de Compliance • Transforma-se em “benchmark”;
  • 52. ...e ao revelar o grau de maturidade de sua Gestão... • Torna-se atrativa como opção de investimento, por aumentar o valor do Negócio e do Patrimônio • Tem facilitado o seu acesso ao Mercado de Capitais, fonte primária obrigatória para expansão e conquista de novos sócios, pelas credenciais apresentadas
  • 53. A escolha é livre...
  • 54. Muito obrigado por sua presença e atenção! Email - jsalazar@ddaicom.com.br
  • 56. • Referências bibliográficas: - Notas pessoais - Compliance à Luz da Governança Corporativa - IBGC - Governança, Riscos e Compliance – Assi, Marcos - Compliance Assessment – Diagnóstico do Programa de Compliance - KPMG - O Compliance das pequenas e médias empresas – A realidade brasileira - V.Greco Filho, João D. Rassi