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Compliance Anticorrupção: Atuação e Responsabilidades do Contabilista

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Compliance Anticorrupção: Atuação e Responsabilidades do Contabilista

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Apresentação das principais características da Lei Anticorrupção e do Programa de Compliance Anticorrupção, como estruturá-lo para atender as exigências da lei, bem como da importância da atuação do Contabilista na implantação e gestão do programa.

Apresentação das principais características da Lei Anticorrupção e do Programa de Compliance Anticorrupção, como estruturá-lo para atender as exigências da lei, bem como da importância da atuação do Contabilista na implantação e gestão do programa.

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Compliance Anticorrupção: Atuação e Responsabilidades do Contabilista

  1. 1. Compliance Atuação e responsabilidades do Contabilista perante a nova Lei Anticorrupção Miguel Teixeira Filho Grasiela Michelutti T E I X E I R A F I L H O A D V O G A D O S
  2. 2. Tópicos • Entendendo o Compliance • Corrupção no Mundo • O Combate à Corrupção • A Nova Lei Brasileira Anticorrupção • Casos de punições já ocorridos • O Compliance Anticorrupção • Efeitos Práticos da Nova Lei Anticorrupção • Os efeitos Diretos e Indiretos sobre Contabilistas e Consultores • Como implantar um Programa de Compliance
  3. 3. O termo Compliance, que é originário do verbo inglês to comply, pode ser explicado como “estar em conformidade com leis e regulamentos internos e externos à organização”. O que é Compliance? (CANDELORO, 2015)
  4. 4. Entendendo Compliance Para entendermos melhor o significado de Compliance no contexto de uma organização é útil que examinemos de onde ele deriva
  5. 5. Princípios básicos do Planejamento Estratégico Missão ValoresVisão
  6. 6. MISSÃO Finalidade para a qual a organização foi criada. Dá o norte para os membros saberem para onde a organização quer ir e como os negócios serão conduzidos Entendendo os princípios VISÃO A imagem que a organização tem de si mesma e do seu futuro. Representa o caminho que ela pretender percorrer dentro de um período de tempo VALORES Correspondem à cultura organizacional sobre a qual se assentam a Missão e a Visão Fonte: SEBRAE
  7. 7. Em se tratando de uma organização empresarial 2 interesses se destacam, caminhando lado a lado: O interesse econômico A reputação
  8. 8. Para conduzir seus negócios a fim de cumprir sua MISSÃO e traçar sua VISÃO de acordo com seus VALORES, e ainda protegendo seus interesses ECONÔMICOS e REPUTACIONAIS, as organizações necessitam de uma série de FERRAMENTAS DE GOVERNANÇA que assegurem a sustentabilidade dos seus negócios O Programa de Compliance é um dessas ferramentas
  9. 9. O Programa de Compliance tem como BASE o cumprimento das obrigações e a criação de manutenção de uma cultura de integridade e boas práticas nos negócios, incorporando-a no comportamento e atitude das pessoas. Como ferramenta de governança se MATERIALIZA num conjunto de regras, padrões e procedimentos visando à prevenção, detecção e remediação de comportamentos em desconformidade com as leis e regulamentos, bem como normas internas e princípios da organização.
  10. 10. Compliance Protege os interesses econômicos Salvaguarda a reputação da organizaçao
  11. 11. Contextualizando Como um dos principais focos do Compliance é o combate à CORRUPÇÃO, é necessário discutir este tema e contextualiza-lo no ambiente legislativo mundial e nacional antes de prosseguir
  12. 12. O fenômeno da Corrupção O fenômeno da corrupção não afeta somente governos, mas, também, indistintamente, cidadãos, entidades públicas e instituições privadas, provocando a concorrência desleal, comprometendo o crescimento econômico e afugentando novos investimentos. (Pacto Global ONU, CGU)
  13. 13. Grandes fraudes e casos de corrupção empresarial ENRON (EUA) • Fundada em 1985 • Gás natural e energia • US$ 68 bilhões em 2000 • Fraudes contábeis • Envolvimento da Arthur Andersen • Investigação pela SEC (“CVM” dos EUA) • 2001: Perdas US$ 68 milhões • Ação cai de US$ 83 para US$ 0,30 • Pena de prisão aos dirigentes Em 2004 comunicou o encerramento total de suas atividades
  14. 14. Grandes fraudes e casos de corrupção empresarial SIEMENS (ALEM) • Automação, digitação, eletrificação • Um das maiores do mudo • Fraco sistema controles internos • Subornos em operações estrangeiras • 2005: Investigação pela SEC (“CVM” dos EUA) • US$ 1,4 bi propina entre 2001/2007 • Multa de US$ 1,6 bilhões aos EUA e ALEM • Toda cúpula caiu. Penas de prisão Passou por completa transformação cultural e reforma gerencial Hoje é considerada uma das organizações mais éticas do mundo e referência em controles internos
  15. 15. Grandes fraudes e casos de corrupção empresarial PETROBRÁS (BRA) • Estatal petrolífera • Esquema de propinas entre 2004 a 2014 • Envolvimento de políticos, dirigentes da empresa e fornecedores • Investigação iniciada pelo MPF e PF a partir de dados do COAF (“Lava Jato”) • R$ 42 bilhões de desvio (Laudo PF – dados 2015) • 2º maior escândalo de corrupção do mundo (Transparência Internacional) Investigações em andamento Empresa está reformulando mecanismos de controle
  16. 16. Corrupção como endemia
  17. 17. Mapa Mundial da Corrupção
  18. 18. Ranking Mundial
  19. 19. Custo Global da Corrupção Segundo dados do FMI 1,5 a 2 trilhões de dólares anuais (aproximadamente 2% do PIB Mundial)
  20. 20. Combate à Corrupção no Mundo – Estados Unidos • Instituído em 1977 • Multas até US$ 2 mi para cada ato de corrupção • Multas até US$ 25 mi para violação contábil • Tribunais podem impor multas bem mais altas • Responsabilidade de subsidiárias fora dos EUA • Atinge estrangeiras com alguma conexão nos EUA FCPA - Foreign Corrupt Practices Act
  21. 21. Combate à Corrupção no Mundo – Reino Unido UK Bribrery Act • Instituído em 2010 • Multas ilimitadas • Empresas do RU com negócios locais e no exterior • Empresas estrangeiras com operações no RU • Funcionários públicos locais e estrangeiros • Abrange o setor público e o privado
  22. 22. Principais Tratados Internacionais Anticorrupção (1996) OEA - Convenção Interamericana contra a Corrupção (1997) OCDE - Convenção sobre o Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (2003) ONU - Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
  23. 23. Participação do Setor Privado no Combate à Corrupção Com o objetivo de atrair a atenção do empresariado quanto a sua RESPONSABILIDADE no combate à corrupção foi incluído o seguinte princípio no Pacto Global das Nações Unidas: “As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive a extorsão e propina”
  24. 24. Lei Brasileira Anticorrupção das Pessoas Jurídicas Lei 12.846/2013 Responsabilização (civil e administrativa) da pessoa jurídica pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira • Subornos e fraudes em geral • Fraudes em licitações
  25. 25. Punições da Lei Anticorrupção • Multa de até 20% sobre seu faturamento bruto anual • Publicação da condenação em mídia de grande circulação • Inscrição no CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas • Inscrição no CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas • Proibição de receber incentivos ou empréstimos de bancos públicos • Suspensão parcial ou total de suas atividades • Extinção da pessoa jurídica • Responsabilidade criminal das pessoas físicas envolvidas
  26. 26. Aspectos principais quanto à aplicação da Lei • Abrangência nacional (União, Estados e Municípios) • Todas as esferas de Poder (Executivo, Judiciário e Legislativo) • Administração Pública Nacional ou Estrangeira • Responsabilidade objetiva • Independente do porte ou atividade da organização • Incidência sobre atos do público interno e externo da organização
  27. 27. Apuração e aplicação das penalidades • Processo Administrativo de Responsabilização – PAR • Ampla defesa e contraditório • Órgão processante definido em Regulamento • União: Controladoria Geral da União ( CGU) conforme Decreto 8420/2015 • Estados e Municípios: conforme definido nas respectivas legislações
  28. 28. Critérios para dosimetria das penalidades Agravantes  Gravidade da infração  Vantagem auferida ou pretendida  Situação econômica da pessoa jurídica  Efeito negativo produzido pela infração  Valor total dos contratos que a PJ mantinha à época da contratação Atenuantes  Não consumação da infração  Grau de colaboração da PJ com a investigação ou a apuração da infração  A PJ possuir e aplicar Programa de Integridade (Compliance)
  29. 29. Compliance Anticorrupção ► Ferramenta de prevenção ► Meio de defesa para atenuar penalidades
  30. 30. Regulamentação  Tocantins (Decreto 4954/2013)  Paraná (Decreto 10.271/2014)  São Paulo (Decreto 60.106/2014)  Minas Gerais (Decreto 46.782/2015)  Mato Grosso (Decreto 522/2016)  Distrito Federal (Decreto 37.296/2016)  Município de São Paulo/SP (Decreto 55.107/2014)  Município de Canoas/RS (Lei Municipal 5893/2014)  Município de Santos/SP (Decreto 7.177/2015)  Município de Santa Maria/RS (Decreto 144/2015) • União - Decreto 8420/2015 • Estados e Municípios - estão editando suas legislações e estruturando os respectivos órgãos de apuração:
  31. 31. Blumenau
  32. 32. Mas... essa Lei vai pegar?
  33. 33. Além de prevenir riscos e cumprir a Lei Anticorrupção, o Compliance traz uma série de vantagens financeiras e competitivas para as empresas
  34. 34. Compliance Agrega valor à marca Agrega valor à reputação Gerencia Risco do Negócio Proteção ao Board/CEO e Diretorias Prepara a empresa para operações societárias Mantém empresa preparada para parcerias Aumenta a confiança mercado Atrai os melhores profissionais Diferencial competitivo Reduz custo de captação de capital
  35. 35. Adequação do seguimento empresarial
  36. 36. Efeito Lava Jato
  37. 37. Efeito Lava Jato
  38. 38. Compliance como aval de integridade
  39. 39. Pequenos negócios
  40. 40. Contabilistas e Consultores • Integração direta • Integração indireta
  41. 41. Programa de Compliance Anticorrupção 5 Pilares Comprometimento e Apoio da Alta Direção Análise de perfil e riscos Instância Responsável Regras e Instrumentos Monitoramento Contínuo
  42. 42. 1º - Comprometimento e apoio da alta direção A Alta Direção deve estar comprometida de forma visível e inequívoca com as atividades, os padrões de conduta, os valores e objetivos do Programa de Compliance. O exemplo deve vir de cima (Tone from the top)
  43. 43. 2º - Análise de perfil e riscos A empresa deve conhecer seus processos e sua estrutura organizacional, identificar sua área de atuação e principais parceiros de negócio, seu nível de interação com o setor público – nacional ou estrangeiro – e consequentemente avaliar os riscos de cometimento dos atos lesivos
  44. 44. 3º - Instância Responsável Instância responsável pelo Programa de Compliance diz respeito ao profissional (Compliance Officer) e/ou o Departamento responsável pela execução do Programa.
  45. 45. 4º - Estruturação das regras e instrumentos Com base nos riscos identificados, deverão ser desenvolvidas as regras, políticas e procedimentos para instituir controles ou aumentar o controle sobre as situações de risco, prevenindo, detectando e remediando a ocorrência dos atos indesejados.
  46. 46. 5º - Monitoramento contínuo É necessário definir procedimentos de verificação da aplicabilidade do Programa de Integridade ao modo de operação da empresa e criar mecanismos para que as deficiências encontradas em qualquer área possam realimentar continuamente seu aperfeiçoamento e atualização.
  47. 47. www.compliance.teixeirafilho.com.br
  48. 48. Obrigado! TEIXEIRA F IL HO A D V O G A D O S www.teixeirafilho.com.br Joinville – São Paulo Miguel Teixeira Filho Grasiela Michelutti Contatos: www.teixeirafilho.com.br © 2017 Teixeira Filho Advogados Todas imagens fundo: www.dreamstime.com

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