2. SEMINÁRIOS
DATA GRUPO COMPONENTES TEMA
09/12
1
BIOSSEGURANÇA: OS RISCOS, MEDIDAS E
PREVENÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM
2
MEDIDAS DE BIOSSEGURANÇA NA
ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM À PACIENTES
HEMODIÁLICOS
3
BOAS PRÁTICAS NA INFUSAO DE
QUIMIOTERAPICOS E A LIDERANÇA DO
ENFERMEIRO
4
BIOSSEGURAÇA DE PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM NO ENFRENTAMENTO A
COVID19
5
BIOSSEGURANÇA E SEGURANÇA DO PACIENTE
NA VISÃO DE PROFESSORES E ESTUDANTES DE
ENFERMAGEM
6
HEPATITE B NA AMAZÔNIA OCIDENTAL
BRASILEIRA: CONHECIMENTO E MEDIDAS DE
BIOSSEGURANÇA ENTRE PROFISSIONAIS DA
ENFERMAGEM
3. DEFINIÇÃO
“É um conjunto de ações
voltadas para prevenção,
minimização ou eliminação de
riscos inerentes atividades de
pesquisa, produção, ensino,
desenvolvimento tecnológico e
prestação de serviços que
podem comprometer a saúde
do homem, dos animais, do
meio ambiente ou a
qualidade dos trabalhos
desenvolvidos”
Teixeira e Valle, 1996
4. HISTÓRICO
Casos de Infecções adquiridas em Laboratório:
No Brasil:
1984 – 1º Workshop de Biossegurança em Laboratórios (Fiocruz)
1986 – 1º levantamento de riscos em laboratórios da Fiocruz
Década de 90 - Tecnologia do DNA recombinante
1995 – Lei Brasileira de Biossegurança (Lei no 8.974/95)
1995 – Decreto 1.752 – Formaliza a Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança – CTNBio
1999 – Fundação da Associação Nacional de Biossegurança – ANBio
(www.anbio.org.br)
1999 – Primeiro Congresso Brasileiro de Biossegurança
2000 – Introdução da Biossegurança como disciplina científica no currículo
universitário
5. HISTÓRICO
No Brasil:
2005 – Criação da Lei da Biossegurança (Lei no 11.105/05)
Revoga a Lei no 8.974/95
Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de
atividades que envolvam organismos geneticamente modificados –
OGM e seus derivados
Cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS
Reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio
Dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB
6. BIOSSEGURANÇA
NR - Normas Regulamentadoras do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE)
•NR-1: Disposições Gerais
•NR-2: Inspeção Prévia
•NR-3: Embargo e Interdição
•NR-4: SESMT
•NR-5: CIPA
•NR-6: EPI
•NR-7: Exames Médicos
•NR-8: Edificações
•NR-9: Riscos Ambientais
•NR-10: Instalações e Serviços de Eletricidade
7. BIOSSEGURANÇA
NR - Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE)
•NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
•NR-12: Máquinas e Equipamentos
•NR-13: Vasos Sob Pressão
•NR-14: Fornos
•NR-15: Atividades e Operações Insalubres
•NR-16: Atividades e Operações Perigosas
•NR-17: Ergonomia
•NR-18: Obras de Construção, Demolição e Reparos
•NR-19: Explosivos
•NR-20: Combustíveis Líquidos e Inflamáveis
•NR-21: Trabalhos a Céu Aberto
•NR-22: Trabalhos Subterrâneos
8. BIOSSEGURANÇA
NR - Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE)
•NR-23: Proteção Contra Incêndios
•NR-24: Condições Sanitárias dos Locais de Trabalho
•NR-25: Resíduos Industriais
•NR-26: Sinalização de Segurança
•NR-27: Registro de Profissionais
•NR-28: Fiscalização e Penalidades
•NR-29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
•NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
•NR-31: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
•NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
•NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho e Espaços Confinados
•NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
e Reparação Naval.
Portaria MTE
no 485
de 2005
9. RISCO:
“Possibilidade de perigo”. É o
conhecido!
PERIGO:
“Estado ou situação que inspira
cuidado”. É o desconhecido!
“Biossegurança
é um conjunto
de medidas
voltadas para
a prevenção
de riscos...”
11. “Biossegurança pode ser
definida como o CONJUNTO DE
MEDIDAS voltadas para a
prevenção, minimização ou
eliminação de riscos...”
1.Medidas administrativas
2.Medidas técnicas
3.Medidas educacionais
4.Medidas médicas
12. BIOSSE
GURAN
ÇA
■ PROGRAMAS
–PPRA (Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais)
–PCMSO (Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional)
–PPR (Programa de Proteção
Respiratória)
–PGRSS (Programa de
Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde)
13. BIOSSEGURANÇA
Prender cabelos longos;
Não usar calçados abertos;
Manter unhas cortadas;
Não usar jóias ou adereços;
Evitar o uso de lentes de contato;
Lavar as mãos;
Não comer e beber em ambiente
laboratorial;
Não fumar, aplicar cosméticos nem
pentear os cabelos em ambiente
laboratorial.
Normas Gerais de Biossegurança em Laboratório
14. NORMAS GERAIS DE
BIOSSEGURANÇA
o NÃO É PERMITIDO NA ÁREA LABORATORIAL:
- Crianças, ventiladores, rádio, plantas, animais
o ACESSO RESTRITO AOS LABORATÓRIOS:
- Não permitir a circulação de estranhos sem permissão
15. 7/6/2013
Normas gerais de Biossegurança
• NÃO É PERMITIDO NA ÁREA LABORATORIAL:
- Crianças, ventiladores, rádio, plantas, animais
• ACESSO RESTRITO AOS LABORATÓRIOS:
- Não permitir a circulação de estranhos sem permissão
RISCO
RADIOATIVO
RISCO
BIOLÓGICO
RISCO TÓXICO
SIMBOLOGIA
15