2. Introdução
No Brasil, os acidentes do trabalho, o
adoecimento e o absenteísmo entre
profissionais da área da saúde despertaram
a atenção do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) que, atendendo às várias
solicitações das entidades que representam
as diversas categorias de trabalhadores da
saúde, inseriu na legislação brasileira, em
2005, a Norma Regulamentadora NR-32 -
Segurança e Saúde no Trabalho nos
Estabelecimentos de Saúde
3. Entende-se por serviços de saúde qualquer edificação
destinada à prestação de assistência à saúde da população, e
todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e
ensino em saúde em qualquer nível de complexidade
4. A Segurança do Trabalho
A Segurança do Trabalho pode ser entendida
como os conjuntos de medidas que são adotadas
visando minimizar os acidentes de trabalho,
doenças ocupacionais, bem como proteger a
integridade e a capacidade de trabalho do
trabalhador.
No caso da NR 32 que visa os serviços de saúde,
onde a exposição com riscos biológicos,
químicos, acidentes e ergonômicos é aplicada.
5.
6. Tópicos a serem abordados:
• 32.2 Dos Riscos Biológicos.
• 32.3 Dos Riscos Químicos.
→ Quimioterápicos Antineoplásicos;
• 32.4 Das Radiações Ionizantes.
→ Radioterapia;
→ Medicina Nuclear;
→ Radiodiagnóstico.
• 32.5 Dos Resíduos.
• 32.6 Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições.
• 32.7 Das Lavanderias.
• 32.8 Da Limpeza e Conservação.
• 32.9 Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
8. Risco Biológico
É considerado Risco Biológico, os microrganismos, geneticamente modificados
ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
Toxinas: São substâncias venenosas produzidas
através da atividade metabólica de certos
organismos.
Príons: Partículas proteicas infecciosas.
9. PPRA - Riscos Biológicos
PPRA: Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais estabelece:
• Identificação dos riscos biológicos;
• Fontes de exposição e reservatórios;
• Vias de transmissão e de entrada;
• Transmissibilidade, patogenicidade e
virulência do agente;
• Persistência do agente no ambiente;
• Ser realizado/reavaliado 1 vez ao ano,
ou sempre que tiver alguma alteração.
10. PCMSO – Riscos Biológicos
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
estabelece:
a) Reconhecimento e avaliação dos riscos biológicos
b) Localização das áreas de risco
c) Identificação nominal dos trabalhadores
• função
• local das atividades
• riscos
d) Vigilância médica
e) Programa de vacinação
11. Programa de Vacinação
• Prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde
relacionados ao trabalho;
• Planejado e implantado com base nos riscos;
• A vacinação deve obedecer as recomendações do Ministério da Saúde;
• Deve ser feito o controle de eficácia da vacinação sempre que for
recomendado pelo Ministério da Saúde e se necessário, poderá haver
reforço;
• Vacinas obrigatórias: Hepatite B, Tétano e Difteria, Influenza, Tríplice Viral,
Febre Amarela, Pneumocócica, Varicela, Hepatite A e Febre Tifóide.
15. O Cuidado com Perfuro-cortantes
Anexo 3
O anexo 3, aborda sobre o “plano
de prevenção de riscos de
acidentes com materiais perfuro
cortantes’’ e tem como objetivo
reduzir a probabilidade de
exposição a agentes biológicos,
visando a proteção, segurança e
saúde dos trabalhadores dos
serviços de saúde.
De acordo com a NR 32, é vedado
o reencape de agulhas
16.
17. O dispositivo de segurança é um item integrado a um
conjunto do qual faça parte o elemento perfuro cortante ou
uma tecnologia capaz de reduzir o risco de acidente, seja qual
for o mecanismo de ativação do mesmo.
18. HIV; 0,3
Hepatite B; 40
Hepatite C; 10
0
5
10
35
30
25
20
15
40
45
Valores
do
Nível
de
Exposição
Risco Após Exposição Percutânea - Sangue
20. Risco Químico
É considerado risco químico, as
substâncias, compostos ou produtos
químicos em suas diversas formas de
apresentação: líquida, sólida, plasma,
vapor, poeira, névoa, neblina, gasosa
e fumo.
As vias de entrada do agente químico
no organismo são: digestiva,
respiratória, mucosa, parenteral e
cutânea.
22. → Deve ser mantida o rotulo do fabricante na
embalagem original dos produtos
químicos utilizados;
→ É vedado o procedimento de reutilização
das embalagens de produtos químicos;
→ Deve constar o inventário de todos os
produtos;
→ Deve conter uma ficha com: características,
riscos, medidas de proteção coletiva,
condições e locais de estocagem e
procedimentos de emergência.
PPRA PCMSO
→ Na elaboração e implementação,
devem ser consideradas as
informações contidas nas fichas;
→ Cabe ao empregador capacitar
inicialmente e de forma
continuada, os trabalhadores
envolvidos;
→ Essa capacitação deve conter a
apresentação das fichas, os
procedimento de segurança
realizados, procedimentos a serem
adotados em caso de emergência
23. Medidas de Proteção
Deve ser destinado um local apropriado
para a manipulação de produtos
químicos. Esse local deve dispor:
• Sinalização gráfica;
• Equipamentos que garantam a
concentração dos produtos;
• Equipamentos de exaustão;
• Chuveiro e lava-olhos;
• EPI’s;
• Sistemas de prevenção de incêndio;
• As áreas devem ser ventiladas;
• Sistema adequado de descarte.
24. Quimioterápicos antineoplásicos
O termo quimioterapia é utilizado para
designar tratamento de neoplasias,
denominam-se agentes quimioterápicos
antineoplásicos, os fármacos usados para o
tratamento de neoplasias quando a cirurgia
ou radioterapia não é possível ou é ineficaz
e como adjuvantes para cirurgia.
25. Quimioterápicos antineoplásicos
A sala de preparo deverá ter uma cabine de
segurança biológica classe II B2 e a cabine
deve:
• Estar em funcionamento no mínimo 30
minutos antes do inicio do trabalho e
permanecer ligada 30 minutos após a
conclusão do trabalho;
• Possuir relatório das manutenções;
• Ser submetida a descontaminação e
desinfecção antes de iniciar as atividades.
26. Das Radiações Ionizantes
A radiação ionizante é um risco
físico, consideramos risco físico a
probabilidade de exposição a
diversas formas de energia
expostas aos trabalhadores.
É obrigatório manter no
local de trabalho e à
disposição da inspeção do
trabalho o Plano de Proteção
Radiológica - PPR, aprovado
pelo CNEN e ANVISA
O Plano de Proteção Radiológica deve:
• estar dentro do prazo;
• identificar o profissional responsável e
seu substituto eventual como membros
efetivos da equipe de trabalho do
serviço;
• fazer parte do PPRA do estabelecimento;
• ser considerado na elaboração e
implementação do PCMSO;
• ser apresentado na CIPA, quando
existente na empresa, sendo sua cópia
anexada às atas desta comissão.
27. Radioterapia
A radioterapia é um método capaz
de destruir células tumorais,
empregando feixe de radiações
ionizantes.
Nos serviços de radioterapia, nas
salas de tratamento é importante que
tenham portas com sistemas de
intertravamentos e indicadores
luminosos para evitar o acesso de
pessoas não autorizadas durante a
operação do equipamento.
28. Medicina Nuclear
A Medicina Nuclear é uma especialidade
médica que utiliza métodos indolores, não
invasivos que utilizam radiofármacos. Deve
dispor:
• Sistemas exclusivos de exaustão;
• Pia e abertura de torneiras sem controle
manual;
• Paredes e pisos impermeáveis para
descontaminação;
• PPRA e PCMSO;
• O local para decaimento deve ser sinalizado
em área de acesso controlado;
• Não é permitido nos locais: cosméticos,
beber, comer, guardar alimentos.
29. A sala de raios X deve dispor de:
• sinalização visível nas portas de acesso,
contendo o símbolo de radiação;
• sinalização luminosa vermelha com o
seguinte aviso de advertência: “quando a luz
vermelha estiver acesa, a entrada é proibida”;
• A sinalização luminosa deve ser acionada
durante os procedimentos radiológicos;
• as portas de acesso devem ser mantidas
fechadas durante as exposições;
• não é permitida a instalação de mais de um
equipamento de raios X por sala;
Radiodiagnóstico
30. Dos Resíduos
Cabe ao empregador capacitar os trabalhadores na:
• segregação,
• Acondicionamento
• transporte dos resíduos
• Definições
• classificação e potencial de risco dos resíduos.
• Formas de reduzir a geração de resíduos.
• Reconhecimento dos símbolos de identificação
das classes de resíduos.
• Conhecimento sobre a utilização dos veículos
de coleta.
• Orientações quanto ao uso de EPIs.
31. Dos Resíduos
Os sacos plásticos utilizados no
acondicionamento dos resíduos de saúde
devem ser preenchidos até 2/3 de sua
capacidade fechados de tal forma que
não permita o seu derramamento. E
deverão ser retirados imediatamente do
local de geração após preenchimento e
lacração.
Para os recipientes de perfuro-cortantes,
o limite máximo de enchimento é de 5cm
abaixo do bocal. Deve ser mantido em
suporte exclusivo e em altura que permita
a visualização da abertura para descarte.
32. Das Condições de Conforto por Ocasião das
Refeições
Os refeitórios dos serviços de saúde devem
atender ao disposto na NR-24 e os
estabelecimentos com até 300 trabalhadores,
no mínimo deverá ter:
Localização fora do local de trabalho;
Limpeza, boa iluminação;
Lavatórios instalados no próprio local ou
próximo;
Possuir equipamento apropriado e
seguro para aquecimento de refeições.
33. Das Lavanderias
A lavanderia deve possuir duas áreas distintas, sendo uma considera suja, e
outra, limpa. Devendo ocorrer na primeira o recebimento, classificação, pesagem e
lavagem de roupas, e na segunda a manipulação das roupas lavadas.
A comunicação entre as duas áreas somente é permitida por meio de visores.
Independente do porte da lavanderia, as maquinas de lavar devem ser de porta
dupla ou de barreira, em que a roupa utilizada é inserida pela porta situada na área
suja, por um operador, e, após lavada, retirada na área limpa, por outro operador.
34. Da limpeza e conservação
Os trabalhadores que
realizam a limpeza dos
serviços de saúde devem ser
capacitados, inicialmente e
de forma continuada, quanto
aos princípios de higiene
pessoal, risco biológico,
risco químico, sinalização,
rotulagem, EPI, EPC e
procedimentos em
situações de emergência.
A comprovação da capacitação deve ser
mantida no local de trabalho, à disposição
da inspeção do trabalho.
35. Da manutenção de materiais e equipamentos
Os trabalhadores que realizam a
manutenção, além do treinamento específico
para sua atividade, devem também ser
submetidos a capacitação inicial e de forma
continuada, com o objetivo de mantê-los
familiarizados com: higiene pessoal, riscos
biológicos, físicos e químicos, sinalização,
rotulagem preventiva, tipos de EPC e EPI.
Todo equipamento deve ser submetido à
prévia descontaminação para realização da
manutenção e seu empregador deverá
estabelecer um cronograma de inspeção e
manutenção.
36. Conclusão
A NR 32 tem o objetivo de implementar e adequar medidas de proteção à
segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e isso é de extrema
importância visto que os trabalhadores da área da saúde estão expostos a todos os
tipos de riscos.
Segundo algumas pesquisas realizadas em alguns hospitais universitários, após a
adequação da NR 32, houveram reduções significativas de acidentes de trabalho com
material biológico, a maioria desses acidentes eram com perfuro-cortantes, os
acidentes ocorriam por conta de sacos de lixos, resíduos, segregação inadequada.
A NR 32 modifica e padroniza cada item de acordo com a sua especificidade afim de
evitar danos a saúde e ao meio ambiente.