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NR 32
SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Introdução
No Brasil, os acidentes do trabalho, o
adoecimento e o absenteísmo entre
profissionais da área da saúde despertaram
a atenção do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) que, atendendo às várias
solicitações das entidades que representam
as diversas categorias de trabalhadores da
saúde, inseriu na legislação brasileira, em
2005, a Norma Regulamentadora NR-32 -
Segurança e Saúde no Trabalho nos
Estabelecimentos de Saúde
Entende-se por serviços de saúde qualquer edificação
destinada à prestação de assistência à saúde da população, e
todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e
ensino em saúde em qualquer nível de complexidade
A Segurança do Trabalho
A Segurança do Trabalho pode ser entendida
como os conjuntos de medidas que são adotadas
visando minimizar os acidentes de trabalho,
doenças ocupacionais, bem como proteger a
integridade e a capacidade de trabalho do
trabalhador.
No caso da NR 32 que visa os serviços de saúde,
onde a exposição com riscos biológicos,
químicos, acidentes e ergonômicos é aplicada.
Tópicos a serem abordados:
• 32.2 Dos Riscos Biológicos.
• 32.3 Dos Riscos Químicos.
→ Quimioterápicos Antineoplásicos;
• 32.4 Das Radiações Ionizantes.
→ Radioterapia;
→ Medicina Nuclear;
→ Radiodiagnóstico.
• 32.5 Dos Resíduos.
• 32.6 Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições.
• 32.7 Das Lavanderias.
• 32.8 Da Limpeza e Conservação.
• 32.9 Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Dos Riscos Biológicos
Risco Biológico
É considerado Risco Biológico, os microrganismos, geneticamente modificados
ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
Toxinas: São substâncias venenosas produzidas
através da atividade metabólica de certos
organismos.
Príons: Partículas proteicas infecciosas.
PPRA - Riscos Biológicos
PPRA: Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais estabelece:
• Identificação dos riscos biológicos;
• Fontes de exposição e reservatórios;
• Vias de transmissão e de entrada;
• Transmissibilidade, patogenicidade e
virulência do agente;
• Persistência do agente no ambiente;
• Ser realizado/reavaliado 1 vez ao ano,
ou sempre que tiver alguma alteração.
PCMSO – Riscos Biológicos
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
estabelece:
a) Reconhecimento e avaliação dos riscos biológicos
b) Localização das áreas de risco
c) Identificação nominal dos trabalhadores
• função
• local das atividades
• riscos
d) Vigilância médica
e) Programa de vacinação
Programa de Vacinação
• Prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde
relacionados ao trabalho;
• Planejado e implantado com base nos riscos;
• A vacinação deve obedecer as recomendações do Ministério da Saúde;
• Deve ser feito o controle de eficácia da vacinação sempre que for
recomendado pelo Ministério da Saúde e se necessário, poderá haver
reforço;
• Vacinas obrigatórias: Hepatite B, Tétano e Difteria, Influenza, Tríplice Viral,
Febre Amarela, Pneumocócica, Varicela, Hepatite A e Febre Tifóide.
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4
ANEXO 1: CLASSES DE RISCOS
Nome: Agente Biológico: Classe de Risco: Informações:
Lactobacillus sp Bactéria 1
Klebsiella
pneumoniae
Bactéria 2 _
Clostridium tetani Bactéria 2 Toxinas ; Vacina
Hepatite B Vírus 2 * ; Vacina
Rubéola Vírus 2 Vacina
Bacillus anthracis Bactéria 3 _
Mycobacterium
tuberculosis
Bactéria 3 Vacina
Febre Amarela Vírus 3 Vacina
HIV Vírus 3 *
Ebola Vírus 4
Marburg Vírus 4
Anexo 2
O Cuidado com Perfuro-cortantes
Anexo 3
O anexo 3, aborda sobre o “plano
de prevenção de riscos de
acidentes com materiais perfuro
cortantes’’ e tem como objetivo
reduzir a probabilidade de
exposição a agentes biológicos,
visando a proteção, segurança e
saúde dos trabalhadores dos
serviços de saúde.
De acordo com a NR 32, é vedado
o reencape de agulhas
O dispositivo de segurança é um item integrado a um
conjunto do qual faça parte o elemento perfuro cortante ou
uma tecnologia capaz de reduzir o risco de acidente, seja qual
for o mecanismo de ativação do mesmo.
HIV; 0,3
Hepatite B; 40
Hepatite C; 10
0
5
10
35
30
25
20
15
40
45
Valores
do
Nível
de
Exposição
Risco Após Exposição Percutânea - Sangue
Dos Riscos Químicos
Risco Químico
É considerado risco químico, as
substâncias, compostos ou produtos
químicos em suas diversas formas de
apresentação: líquida, sólida, plasma,
vapor, poeira, névoa, neblina, gasosa
e fumo.
As vias de entrada do agente químico
no organismo são: digestiva,
respiratória, mucosa, parenteral e
cutânea.
Composição
Química e
concentração
Data de envase
e validade
Identificação do
produto, nome
do responsável
pela
manipulação
1
2
3
→ Deve ser mantida o rotulo do fabricante na
embalagem original dos produtos
químicos utilizados;
→ É vedado o procedimento de reutilização
das embalagens de produtos químicos;
→ Deve constar o inventário de todos os
produtos;
→ Deve conter uma ficha com: características,
riscos, medidas de proteção coletiva,
condições e locais de estocagem e
procedimentos de emergência.
PPRA PCMSO
→ Na elaboração e implementação,
devem ser consideradas as
informações contidas nas fichas;
→ Cabe ao empregador capacitar
inicialmente e de forma
continuada, os trabalhadores
envolvidos;
→ Essa capacitação deve conter a
apresentação das fichas, os
procedimento de segurança
realizados, procedimentos a serem
adotados em caso de emergência
Medidas de Proteção
Deve ser destinado um local apropriado
para a manipulação de produtos
químicos. Esse local deve dispor:
• Sinalização gráfica;
• Equipamentos que garantam a
concentração dos produtos;
• Equipamentos de exaustão;
• Chuveiro e lava-olhos;
• EPI’s;
• Sistemas de prevenção de incêndio;
• As áreas devem ser ventiladas;
• Sistema adequado de descarte.
Quimioterápicos antineoplásicos
O termo quimioterapia é utilizado para
designar tratamento de neoplasias,
denominam-se agentes quimioterápicos
antineoplásicos, os fármacos usados para o
tratamento de neoplasias quando a cirurgia
ou radioterapia não é possível ou é ineficaz
e como adjuvantes para cirurgia.
Quimioterápicos antineoplásicos
A sala de preparo deverá ter uma cabine de
segurança biológica classe II B2 e a cabine
deve:
• Estar em funcionamento no mínimo 30
minutos antes do inicio do trabalho e
permanecer ligada 30 minutos após a
conclusão do trabalho;
• Possuir relatório das manutenções;
• Ser submetida a descontaminação e
desinfecção antes de iniciar as atividades.
Das Radiações Ionizantes
A radiação ionizante é um risco
físico, consideramos risco físico a
probabilidade de exposição a
diversas formas de energia
expostas aos trabalhadores.
É obrigatório manter no
local de trabalho e à
disposição da inspeção do
trabalho o Plano de Proteção
Radiológica - PPR, aprovado
pelo CNEN e ANVISA
O Plano de Proteção Radiológica deve:
• estar dentro do prazo;
• identificar o profissional responsável e
seu substituto eventual como membros
efetivos da equipe de trabalho do
serviço;
• fazer parte do PPRA do estabelecimento;
• ser considerado na elaboração e
implementação do PCMSO;
• ser apresentado na CIPA, quando
existente na empresa, sendo sua cópia
anexada às atas desta comissão.
Radioterapia
A radioterapia é um método capaz
de destruir células tumorais,
empregando feixe de radiações
ionizantes.
Nos serviços de radioterapia, nas
salas de tratamento é importante que
tenham portas com sistemas de
intertravamentos e indicadores
luminosos para evitar o acesso de
pessoas não autorizadas durante a
operação do equipamento.
Medicina Nuclear
A Medicina Nuclear é uma especialidade
médica que utiliza métodos indolores, não
invasivos que utilizam radiofármacos. Deve
dispor:
• Sistemas exclusivos de exaustão;
• Pia e abertura de torneiras sem controle
manual;
• Paredes e pisos impermeáveis para
descontaminação;
• PPRA e PCMSO;
• O local para decaimento deve ser sinalizado
em área de acesso controlado;
• Não é permitido nos locais: cosméticos,
beber, comer, guardar alimentos.
A sala de raios X deve dispor de:
• sinalização visível nas portas de acesso,
contendo o símbolo de radiação;
• sinalização luminosa vermelha com o
seguinte aviso de advertência: “quando a luz
vermelha estiver acesa, a entrada é proibida”;
• A sinalização luminosa deve ser acionada
durante os procedimentos radiológicos;
• as portas de acesso devem ser mantidas
fechadas durante as exposições;
• não é permitida a instalação de mais de um
equipamento de raios X por sala;
Radiodiagnóstico
Dos Resíduos
Cabe ao empregador capacitar os trabalhadores na:
• segregação,
• Acondicionamento
• transporte dos resíduos
• Definições
• classificação e potencial de risco dos resíduos.
• Formas de reduzir a geração de resíduos.
• Reconhecimento dos símbolos de identificação
das classes de resíduos.
• Conhecimento sobre a utilização dos veículos
de coleta.
• Orientações quanto ao uso de EPIs.
Dos Resíduos
Os sacos plásticos utilizados no
acondicionamento dos resíduos de saúde
devem ser preenchidos até 2/3 de sua
capacidade fechados de tal forma que
não permita o seu derramamento. E
deverão ser retirados imediatamente do
local de geração após preenchimento e
lacração.
Para os recipientes de perfuro-cortantes,
o limite máximo de enchimento é de 5cm
abaixo do bocal. Deve ser mantido em
suporte exclusivo e em altura que permita
a visualização da abertura para descarte.
Das Condições de Conforto por Ocasião das
Refeições
Os refeitórios dos serviços de saúde devem
atender ao disposto na NR-24 e os
estabelecimentos com até 300 trabalhadores,
no mínimo deverá ter:
 Localização fora do local de trabalho;
 Limpeza, boa iluminação;
 Lavatórios instalados no próprio local ou
próximo;
 Possuir equipamento apropriado e
 seguro para aquecimento de refeições.
Das Lavanderias
A lavanderia deve possuir duas áreas distintas, sendo uma considera suja, e
outra, limpa. Devendo ocorrer na primeira o recebimento, classificação, pesagem e
lavagem de roupas, e na segunda a manipulação das roupas lavadas.
A comunicação entre as duas áreas somente é permitida por meio de visores.
Independente do porte da lavanderia, as maquinas de lavar devem ser de porta
dupla ou de barreira, em que a roupa utilizada é inserida pela porta situada na área
suja, por um operador, e, após lavada, retirada na área limpa, por outro operador.
Da limpeza e conservação
Os trabalhadores que
realizam a limpeza dos
serviços de saúde devem ser
capacitados, inicialmente e
de forma continuada, quanto
aos princípios de higiene
pessoal, risco biológico,
risco químico, sinalização,
rotulagem, EPI, EPC e
procedimentos em
situações de emergência.
A comprovação da capacitação deve ser
mantida no local de trabalho, à disposição
da inspeção do trabalho.
Da manutenção de materiais e equipamentos
Os trabalhadores que realizam a
manutenção, além do treinamento específico
para sua atividade, devem também ser
submetidos a capacitação inicial e de forma
continuada, com o objetivo de mantê-los
familiarizados com: higiene pessoal, riscos
biológicos, físicos e químicos, sinalização,
rotulagem preventiva, tipos de EPC e EPI.
Todo equipamento deve ser submetido à
prévia descontaminação para realização da
manutenção e seu empregador deverá
estabelecer um cronograma de inspeção e
manutenção.
Conclusão
A NR 32 tem o objetivo de implementar e adequar medidas de proteção à
segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e isso é de extrema
importância visto que os trabalhadores da área da saúde estão expostos a todos os
tipos de riscos.
Segundo algumas pesquisas realizadas em alguns hospitais universitários, após a
adequação da NR 32, houveram reduções significativas de acidentes de trabalho com
material biológico, a maioria desses acidentes eram com perfuro-cortantes, os
acidentes ocorriam por conta de sacos de lixos, resíduos, segregação inadequada.
A NR 32 modifica e padroniza cada item de acordo com a sua especificidade afim de
evitar danos a saúde e ao meio ambiente.
Bibliografia
http://www.areaseg.com/nrindex/nr32.html
http://www.famema.br/assistencial/nr32/docs/nr32-
resumo.pdf
http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/virtual%20tour/hi
pertextos/up1/gerenciamento-residuos-servico-saude.htm
http://www.saudedireta.com.br/docsupload/1340372601A
VIhe070927085357.pdf
http://www.portaleducacao.com.br/enfermagem/artigos/3
8874/residuos-solidos-de-servicos-de-saude-rss
http://www.artigonal.com/saude-artigos/nr-32-uma-
realidade-na-area-hospitalar-865667.html
http://inter.coren-
sp.gov.br/sites/default/files/livreto_nr32_0.pdf
http://www.famema.br/assistencial/nr32/docs/nr32-
resumo.pdf
http://www.sindhosp.com.br/waupload/00326920111715
17.pdf
http://www.cvs.saude.sp.gov.br/pdf/2CANR3~1.PDF
http://www.sindhosp.com.br/anexos/rn32_comen/NR-
%20fev_11.pdf
http://www.cmqv.org/website/artigo.asp?cod=1461&idi=1
&id=4220
http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?ID=100
http://www.sbmn.org.br/site/medicina_nuclear
http://pt.slideshare.net/magnocavalheirofaria/aplicaes-da-
radiao-ionizante

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Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde NR 32

  • 1. NR 32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
  • 2. Introdução No Brasil, os acidentes do trabalho, o adoecimento e o absenteísmo entre profissionais da área da saúde despertaram a atenção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que, atendendo às várias solicitações das entidades que representam as diversas categorias de trabalhadores da saúde, inseriu na legislação brasileira, em 2005, a Norma Regulamentadora NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho nos Estabelecimentos de Saúde
  • 3. Entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade
  • 4. A Segurança do Trabalho A Segurança do Trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. No caso da NR 32 que visa os serviços de saúde, onde a exposição com riscos biológicos, químicos, acidentes e ergonômicos é aplicada.
  • 5.
  • 6. Tópicos a serem abordados: • 32.2 Dos Riscos Biológicos. • 32.3 Dos Riscos Químicos. → Quimioterápicos Antineoplásicos; • 32.4 Das Radiações Ionizantes. → Radioterapia; → Medicina Nuclear; → Radiodiagnóstico. • 32.5 Dos Resíduos. • 32.6 Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições. • 32.7 Das Lavanderias. • 32.8 Da Limpeza e Conservação. • 32.9 Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
  • 8. Risco Biológico É considerado Risco Biológico, os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons. Toxinas: São substâncias venenosas produzidas através da atividade metabólica de certos organismos. Príons: Partículas proteicas infecciosas.
  • 9. PPRA - Riscos Biológicos PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais estabelece: • Identificação dos riscos biológicos; • Fontes de exposição e reservatórios; • Vias de transmissão e de entrada; • Transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; • Persistência do agente no ambiente; • Ser realizado/reavaliado 1 vez ao ano, ou sempre que tiver alguma alteração.
  • 10. PCMSO – Riscos Biológicos PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estabelece: a) Reconhecimento e avaliação dos riscos biológicos b) Localização das áreas de risco c) Identificação nominal dos trabalhadores • função • local das atividades • riscos d) Vigilância médica e) Programa de vacinação
  • 11. Programa de Vacinação • Prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho; • Planejado e implantado com base nos riscos; • A vacinação deve obedecer as recomendações do Ministério da Saúde; • Deve ser feito o controle de eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e se necessário, poderá haver reforço; • Vacinas obrigatórias: Hepatite B, Tétano e Difteria, Influenza, Tríplice Viral, Febre Amarela, Pneumocócica, Varicela, Hepatite A e Febre Tifóide.
  • 12. 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 ANEXO 1: CLASSES DE RISCOS
  • 13. Nome: Agente Biológico: Classe de Risco: Informações: Lactobacillus sp Bactéria 1 Klebsiella pneumoniae Bactéria 2 _ Clostridium tetani Bactéria 2 Toxinas ; Vacina Hepatite B Vírus 2 * ; Vacina Rubéola Vírus 2 Vacina Bacillus anthracis Bactéria 3 _ Mycobacterium tuberculosis Bactéria 3 Vacina Febre Amarela Vírus 3 Vacina HIV Vírus 3 * Ebola Vírus 4 Marburg Vírus 4 Anexo 2
  • 14.
  • 15. O Cuidado com Perfuro-cortantes Anexo 3 O anexo 3, aborda sobre o “plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfuro cortantes’’ e tem como objetivo reduzir a probabilidade de exposição a agentes biológicos, visando a proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. De acordo com a NR 32, é vedado o reencape de agulhas
  • 16.
  • 17. O dispositivo de segurança é um item integrado a um conjunto do qual faça parte o elemento perfuro cortante ou uma tecnologia capaz de reduzir o risco de acidente, seja qual for o mecanismo de ativação do mesmo.
  • 18. HIV; 0,3 Hepatite B; 40 Hepatite C; 10 0 5 10 35 30 25 20 15 40 45 Valores do Nível de Exposição Risco Após Exposição Percutânea - Sangue
  • 20. Risco Químico É considerado risco químico, as substâncias, compostos ou produtos químicos em suas diversas formas de apresentação: líquida, sólida, plasma, vapor, poeira, névoa, neblina, gasosa e fumo. As vias de entrada do agente químico no organismo são: digestiva, respiratória, mucosa, parenteral e cutânea.
  • 21. Composição Química e concentração Data de envase e validade Identificação do produto, nome do responsável pela manipulação 1 2 3
  • 22. → Deve ser mantida o rotulo do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados; → É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos; → Deve constar o inventário de todos os produtos; → Deve conter uma ficha com: características, riscos, medidas de proteção coletiva, condições e locais de estocagem e procedimentos de emergência. PPRA PCMSO → Na elaboração e implementação, devem ser consideradas as informações contidas nas fichas; → Cabe ao empregador capacitar inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores envolvidos; → Essa capacitação deve conter a apresentação das fichas, os procedimento de segurança realizados, procedimentos a serem adotados em caso de emergência
  • 23. Medidas de Proteção Deve ser destinado um local apropriado para a manipulação de produtos químicos. Esse local deve dispor: • Sinalização gráfica; • Equipamentos que garantam a concentração dos produtos; • Equipamentos de exaustão; • Chuveiro e lava-olhos; • EPI’s; • Sistemas de prevenção de incêndio; • As áreas devem ser ventiladas; • Sistema adequado de descarte.
  • 24. Quimioterápicos antineoplásicos O termo quimioterapia é utilizado para designar tratamento de neoplasias, denominam-se agentes quimioterápicos antineoplásicos, os fármacos usados para o tratamento de neoplasias quando a cirurgia ou radioterapia não é possível ou é ineficaz e como adjuvantes para cirurgia.
  • 25. Quimioterápicos antineoplásicos A sala de preparo deverá ter uma cabine de segurança biológica classe II B2 e a cabine deve: • Estar em funcionamento no mínimo 30 minutos antes do inicio do trabalho e permanecer ligada 30 minutos após a conclusão do trabalho; • Possuir relatório das manutenções; • Ser submetida a descontaminação e desinfecção antes de iniciar as atividades.
  • 26. Das Radiações Ionizantes A radiação ionizante é um risco físico, consideramos risco físico a probabilidade de exposição a diversas formas de energia expostas aos trabalhadores. É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pelo CNEN e ANVISA O Plano de Proteção Radiológica deve: • estar dentro do prazo; • identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço; • fazer parte do PPRA do estabelecimento; • ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO; • ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão.
  • 27. Radioterapia A radioterapia é um método capaz de destruir células tumorais, empregando feixe de radiações ionizantes. Nos serviços de radioterapia, nas salas de tratamento é importante que tenham portas com sistemas de intertravamentos e indicadores luminosos para evitar o acesso de pessoas não autorizadas durante a operação do equipamento.
  • 28. Medicina Nuclear A Medicina Nuclear é uma especialidade médica que utiliza métodos indolores, não invasivos que utilizam radiofármacos. Deve dispor: • Sistemas exclusivos de exaustão; • Pia e abertura de torneiras sem controle manual; • Paredes e pisos impermeáveis para descontaminação; • PPRA e PCMSO; • O local para decaimento deve ser sinalizado em área de acesso controlado; • Não é permitido nos locais: cosméticos, beber, comer, guardar alimentos.
  • 29. A sala de raios X deve dispor de: • sinalização visível nas portas de acesso, contendo o símbolo de radiação; • sinalização luminosa vermelha com o seguinte aviso de advertência: “quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida”; • A sinalização luminosa deve ser acionada durante os procedimentos radiológicos; • as portas de acesso devem ser mantidas fechadas durante as exposições; • não é permitida a instalação de mais de um equipamento de raios X por sala; Radiodiagnóstico
  • 30. Dos Resíduos Cabe ao empregador capacitar os trabalhadores na: • segregação, • Acondicionamento • transporte dos resíduos • Definições • classificação e potencial de risco dos resíduos. • Formas de reduzir a geração de resíduos. • Reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos. • Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta. • Orientações quanto ao uso de EPIs.
  • 31. Dos Resíduos Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem ser preenchidos até 2/3 de sua capacidade fechados de tal forma que não permita o seu derramamento. E deverão ser retirados imediatamente do local de geração após preenchimento e lacração. Para os recipientes de perfuro-cortantes, o limite máximo de enchimento é de 5cm abaixo do bocal. Deve ser mantido em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte.
  • 32. Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições Os refeitórios dos serviços de saúde devem atender ao disposto na NR-24 e os estabelecimentos com até 300 trabalhadores, no mínimo deverá ter:  Localização fora do local de trabalho;  Limpeza, boa iluminação;  Lavatórios instalados no próprio local ou próximo;  Possuir equipamento apropriado e  seguro para aquecimento de refeições.
  • 33. Das Lavanderias A lavanderia deve possuir duas áreas distintas, sendo uma considera suja, e outra, limpa. Devendo ocorrer na primeira o recebimento, classificação, pesagem e lavagem de roupas, e na segunda a manipulação das roupas lavadas. A comunicação entre as duas áreas somente é permitida por meio de visores. Independente do porte da lavanderia, as maquinas de lavar devem ser de porta dupla ou de barreira, em que a roupa utilizada é inserida pela porta situada na área suja, por um operador, e, após lavada, retirada na área limpa, por outro operador.
  • 34. Da limpeza e conservação Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência. A comprovação da capacitação deve ser mantida no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho.
  • 35. Da manutenção de materiais e equipamentos Os trabalhadores que realizam a manutenção, além do treinamento específico para sua atividade, devem também ser submetidos a capacitação inicial e de forma continuada, com o objetivo de mantê-los familiarizados com: higiene pessoal, riscos biológicos, físicos e químicos, sinalização, rotulagem preventiva, tipos de EPC e EPI. Todo equipamento deve ser submetido à prévia descontaminação para realização da manutenção e seu empregador deverá estabelecer um cronograma de inspeção e manutenção.
  • 36. Conclusão A NR 32 tem o objetivo de implementar e adequar medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e isso é de extrema importância visto que os trabalhadores da área da saúde estão expostos a todos os tipos de riscos. Segundo algumas pesquisas realizadas em alguns hospitais universitários, após a adequação da NR 32, houveram reduções significativas de acidentes de trabalho com material biológico, a maioria desses acidentes eram com perfuro-cortantes, os acidentes ocorriam por conta de sacos de lixos, resíduos, segregação inadequada. A NR 32 modifica e padroniza cada item de acordo com a sua especificidade afim de evitar danos a saúde e ao meio ambiente.
  • 37. Bibliografia http://www.areaseg.com/nrindex/nr32.html http://www.famema.br/assistencial/nr32/docs/nr32- resumo.pdf http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/virtual%20tour/hi pertextos/up1/gerenciamento-residuos-servico-saude.htm http://www.saudedireta.com.br/docsupload/1340372601A VIhe070927085357.pdf http://www.portaleducacao.com.br/enfermagem/artigos/3 8874/residuos-solidos-de-servicos-de-saude-rss http://www.artigonal.com/saude-artigos/nr-32-uma- realidade-na-area-hospitalar-865667.html http://inter.coren- sp.gov.br/sites/default/files/livreto_nr32_0.pdf http://www.famema.br/assistencial/nr32/docs/nr32- resumo.pdf http://www.sindhosp.com.br/waupload/00326920111715 17.pdf http://www.cvs.saude.sp.gov.br/pdf/2CANR3~1.PDF http://www.sindhosp.com.br/anexos/rn32_comen/NR- %20fev_11.pdf http://www.cmqv.org/website/artigo.asp?cod=1461&idi=1 &id=4220 http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?ID=100 http://www.sbmn.org.br/site/medicina_nuclear http://pt.slideshare.net/magnocavalheirofaria/aplicaes-da- radiao-ionizante