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  1. 1. BIOSSEGURANÇA EM SAÚDE Enfª. Mariana da Cunha
  2. 2. BIOSSEGURANÇA
  3. 3. BIOSSEGURANÇA • A biossegurança pode ser compreendida como um conjunto de normas e medidas que visa a proteção da população e dos profissionais de saúde.
  4. 4. BIOSSEGURANÇA • A biossegurança pode ser definida como um conjunto de medidas que busca minimizar os riscos inerentes a uma determinada atividade.
  5. 5. BIOSSEGURANÇA • Esses riscos não são apenas aqueles que afetam o profissional que desempenha uma função, e sim todos aqueles que podem causar danos ao meio ambiente e à saúde das pessoas.
  6. 6. BIOSSEGURANÇA • No que diz respeito aos profissionais de saúde, a biossegurança preocupa-se com as instalações laboratoriais, as boas práticas em laboratório, os agentes biológicos aos quais o profissional está exposto e até mesmo a qualificação da equipe de trabalho.
  7. 7. RISCOS AMBIENTAIS • Agentes físicos: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações, etc. • Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, etc. • Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. • Riscos de Acidentes: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, Iluminação inadequada. • Riscos Ergonômicos: esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada.
  8. 8. BIOSSEGURANÇA • Apesar de muitos profissionais considerarem a biossegurança como normas que dificultam a execução de seu trabalho, são essas regras que garantem a saúde do trabalhador e do restante da população.
  9. 9. BIOSSEGURANÇA • O não cumprimento das normas básicas de biossegurança pode acarretar problemas como transmissão de doenças e até mesmo epidemias.
  10. 10. BIOSSEGURANÇA • Uma das principais normas de biossegurança em hospitais, clínicas e laboratórios diz respeito à higienização das mãos. • “Quando deve ser feita a lavagem das mãos no ambiente hospitalar?”
  11. 11. USO DO ÁLCOOL GEL
  12. 12. LAVAGEM SIMPLES COM ÁGUA E SABÃO
  13. 13. LAVAGEM COM ANTISSÉPTICO
  14. 14. LAVAGEM CIRÚRGICA
  15. 15. BIOSSEGURANÇA • Os profissionais de saúde também devem ficar atentos aos seus equipamentos de proteção, tais como jalecos e aventais, que devem ser usados apenas no local de trabalho e nunca em áreas públicas ou mesmo refeitórios e copas no interior da unidade de saúde.
  16. 16. BIOSSEGURANÇA • Apesar de ser uma recomendação conhecida por todos os profissionais da saúde, é muito comum observar essas pessoas utilizando jalecos em áreas públicas e transportando-os de maneira inadequada.
  17. 17. BIOSSEGURANÇA • Um ponto importante e que merece destaque é a propagação de bactérias resistentes, que normalmente são encontradas restritas ao ambiente hospitalar, porém podem ser facilmente levadas até a população em virtude da falta de conhecimento dessas normas de biossegurança.
  18. 18. BIOSSEGURANÇA • As luvas também são um dos equipamentos de proteção que merecem destaque. Elas devem ser usadas sempre que necessário e trocadas após cada procedimento.
  19. 19. BIOSSEGURANÇA • Luva de procedimento Luva Estéril
  20. 20. BIOSSEGURANÇA • Após a remoção, é fundamental dar a destinação correta a esse material, assim como a todos os materiais que tiveram contato com material biológico.
  21. 21. BIOSSEGURANÇA • Os profissionais de saúde estão expostos frequentemente a material biológico, por isso os riscos de contaminação podem ser altos a depender da atividade realizada.
  22. 22. BIOSSEGURANÇA • Os acidentes com esses profissionais geralmente envolvem ferimentos com agulhas ou outro material cortante e contato direto com sangue ou materiais contaminados.
  23. 23. BIOSSEGURANÇA • É importante frisar que qualquer acidente ocorrido com os profissionais da saúde durante o desenvolvimento de sua atividade é considerado um acidente de trabalho.
  24. 24. BIOSSEGURANÇA • Em casos de acidentes com material biológico, é importante lavar o local de contato ou a lesão e notificar a chefia imediata, que analisará o acidente (Comunicação de Acidente de Trabalho). Essa análise observará qual material biológico esteve envolvido e como ocorreu o acidente.
  25. 25. OBJETIVOS DA BIOSSEGURANÇA • Garantir a segurança dos trabalhadores, descrevendo as rotinas de trabalho com um mínimo de risco, esclarecendo os princípios básicos de biossegurança, bem como o correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de medidas que evitem os acidentes mais comuns no laboratório.
  26. 26. OBJETIVOS DA BIOSSEGURANÇA • As atividades a serem desenvolvidas no programa de biossegurança devem permitir o aprendizado e o crescimento do estudante na sua área profissional.
  27. 27. OBJETIVOS DA BIOSSEGURANÇA • Deve se prezar pelos cuidados com a contaminação cruzada dos materiais, não contaminar o pessoal do laboratório, da limpeza, os equipamentos, o meio ambiente através de aerossóis e os cuidados com o descarte destes materiais, fazem parte das Boas Práticas em Laboratório Clínico (BPLC), seguindo as regras de biossegurança como objetivos principais para este fim.
  28. 28. OBJETIVOS DA BIOSSEGURANÇA • A biossegurança consiste em ações destinadas à prevenção, proteção, controle ou eliminação de riscos que possam interferir ou comprometer a qualidade de vida do trabalhador.
  29. 29. NR-32
  30. 30. NR 32 - 16 de novembro de 2005 • No Brasil e no mundo, essa é a primeira norma criada para estabelecer diretrizes básicas para a implementação das medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores na área da saúde.
  31. 31. NR 32 - 16 de novembro de 2005 • Em todo o mundo, os acidentes e doenças do trabalho matam, por ano, cerca de 2 milhões de trabalhadores, estima a OIT (Organização Internacional do Trabalho).
  32. 32. NR 32 - 16 de novembro de 2005 • Os problemas enfrentados pelos profissionais do setor da saúde, como a falta de cultura à prevenção determina os altos índices de registros de acidentes apresentados pelo setor nos últimos levantamentos realizados pelo Ministério da Previdência Social.
  33. 33. NR 32 - 16 de novembro de 2005 • O cumprimento à legislação vigente e a necessidade de conscientização ambiental preventiva frente aos profissionais da saúde é fundamental para a sustentabilidade da saúde. A importância da implantação, capacitação dos funcionários induz a valorização do capital humano.
  34. 34. NR 32 - 16 de novembro de 2005 • A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
  35. 35. NR-32: IMUNIZAÇÃO • A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
  36. 36. NR 32 - 16 de novembro de 2005 • Toda a capacitação deve ser oferecida ao trabalhador, o empregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a realização da capacitação através de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.
  37. 37. NR 32 - 16 de novembro de 2005 Os trabalhadores envolvidos devem receber capacitação inicial e continuada que contenha, no mínimo: • As principais vias de exposição ocupacional; • Os efeitos terapêuticos e adversos destes medicamentos e o possível risco à saúde, a longo e curto prazo; • As normas e os procedimentos padronizados relativos ao manuseio, preparo, transporte, administração, distribuição e descarte dos quimioterápicos anti-neoplásicos; • As normas e os procedimentos a serem adotadas no caso de ocorrência de acidentes.
  38. 38. NR 32 - 16 de novembro de 2005 Os trabalhadores envolvidos devem receber capacitação inicial e continuada que contenha, no mínimo: • A apresentação das fichas descritivas, com explicação das informações nelas contidas; os procedimentos de segurança relativos à utilização; • Os procedimentos a serem adotados em caso de incidentes, acidentes e em situações de emergência.
  39. 39. NR 32 - 16 de novembro de 2005 Dos resíduos, cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos: • Segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos; • Definições, classificação e potencial de risco dos resíduos; • Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento; • Formas de reduzir a geração de resíduos; • Conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
  40. 40. NR 32 - 16 de novembro de 2005 Dos resíduos, cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos: • Reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos; • Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta; • Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs. • A segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são gerados: PGRSS.
  41. 41. NR 32 - 16 de novembro de 2005 • Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
  42. 42. REFERÊNCIAS • ALMEIDA, L. Biossegurança, fundamental na área da saúde. NewsLab. 2020. Disponível em: https://newslab.com.br/biosseguranca-fundamental-na-area-da-saude/. Acesso em: Acesso em: 19 de janeiro de 2022. • BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 485, de 11 de novembro de 2005. Aprova a Norma Regulamentadora n.º 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde). Disponível em: http://sbbq.iq.usp.br/arquivos/seguranca/portaria485.pdf. Acesso em: Acesso em: 19 de janeiro de 2022. • CRUZ, E. R.; NEVES, J. S. Identificação dos Tipos de Riscos Ocupacionais em Uma Lavanderia Hospitalar. Epitaya E- books, v. 1, n. 17, p. 33-46, 2022. • TELES, W. S. et al. Agências transfusionais e biossegurança em conformidade com as normas e legislações vigentes. Hematology, Transfusion and Cell Therapy, v. 43, p. S359-S360, 2021. • UNESP. Laboratório de hemoglobinas e genética das doenças hematológicas. Manual de biossegurança. Disponível em: http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/manuais/biosseguranca/manual_biosseguranca_laboratorio_hyemoglobinas- genetica_das_doencas-hematologicas.pdf. Acesso em: 19 de janeiro de 2022.

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