2. Todo dispositivo de uso individual de fabricação nacional ou
estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade
fisica do trabalhador.
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
3. CLT – ARTIGO 166
A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e em per-
feito estado de conservação e funcionamento, sempre que as me-
didas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra
os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados.
CLT – ARTIGO 167
O equipamento de proteção só será posto à venda ou utilizado com a
indicação de Certificado de Aprovação ( CA ) do MTE.
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
4. TIPOS DE E.P.I
• BASICO
• Uniformes (não é EPI)
• Capacete de Segurança
• Bota de Segurança
• Óculos de Segurança *
• Protetor Auricular *
• Luvas *
EPI exclusivos para funções ou atividades especificas:
Cinto de Segurança
Vestimenta p/ Arco Voltaico
Vestimenta Química, Máscara autônomas, Luva de malha de aço;
Protetor facial, Vestimenta de aproximação ao fogo
• ESPECIFICO
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
5. A) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente
inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de
acidente do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho.
B) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas.
C) Para atender as situações de emergência.
CIRCUNSTÂNCIAS PARA USO DO EPI
6. A) Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado
B) Fornecer somente EPI aprovado pelo MTE e de Empresas cadastrada
no DNSST/MTE
C) Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado
D) Tornar obrigatório o seu uso
E) Substituí-lo, imediatamente quando danificado ou extraviado
F) Responsabiliza-se pela sua higienização e manutenção periódica
G) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade no EPI
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
7. RESPONSABILIDADES -- EMPREGADO
A) Usa-lo apenas para a finalidade a que se destina
B) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação
C) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio
para uso
RESPONSABILIDADES DO
EMPREGADO
8. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Quem falhar nestas
obrigações poderá ser
responsabilizado
• O empregador poderá responder na área
criminal ou cível, além de ser multado pelo
Ministério do Trabalho.
• O funcionário está sujeito a sanções
trabalhistas podendo até ser demitido por
justa causa.
9. TIPOS DE EPI
A) Proteção para a cabeça
• Proteção facial
• Óculos de segurança
• Máscara para soldadores
• Capacete de segurança
• Capuz ou boné árabe
De acordo com a atividade
10. Capuz ou Boné Árabe
• Confeccionado em tecido de
algodão tratado para tornar-
se hidro-repelente.
• Protege o couro cabeludo e o
pescoço de respingos e do
sol.
11. Proteção facial/ ocular
• Deve estar disponível para todos os funcionários que
trabalhem locais onde haja manuseio ou armazenamento
de substancias químicas;
• Todos os visitantes desse local também deverão utilizar
proteção facial/ocular;
• O uso é obrigatório em atividades onde ouver probabilidade
em respingos de produtos químicos.
12. Proteção facial/ocular
• Tipos: Óculos de segurança e protetor facial
• Características: Não deve distorcer imagens ou
limitar o campo visual; Devem ser resistentes;
Devem ser confortáveis e de fácil limpeza
13. Uso de lentes de contato no
laboratorio
• Prós: melhor visão; mais confortáveis; não tem
problema de reflexos; melhor que o óculos para
atimosferas úmidas.
• Contras: Partículas podem ficar retidas; podem
descolorir ou ficar turvas; Pode causar irritação;
Algumas lentes impedem a oxigenação dos olhos.
14. Viseira facial
Protege os olhos e o rosto
contra respingos durante o
manuseio e a aplicação.
A viseira deve ter a maior
transparência possível e não
distorcer as imagens.
A substituição do óculos pela
viseira protege não somente os
olhos do aplicador mas também
o rosto.
15. TIPOS DE EPI:
B) Proteção para os membros
superiores
• Luvas
• Mangas de proteção
• Creme protetor
De acordo com a atividade
16. LUVAS
• A eficiência das luvas é medida através de 3
parâmetros:
• Degradação: mudaça em algumas das
características físicas da luva
• Permeação: velocidade com que o produto químico
permeia através da luva.
• Tempo de resistência: tempo decorrido entre o
contato inicial com o lado externo da luva e a
ocorrência do produto químico no seu interior.
17.
18.
19. Creme protetor
Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores
contra agentes químicos, também é EPI e deve ter CA.
20. TIPO DE EPI:
C) Proteção para os membros
inferiores
• Calçado de segurança
• Perneira
De acordo com a atividade
21. TIPO DE EPI:
D) Proteção contra queda com
diferencia de nível
• Cintos de segurança ( altura
superior 2m )
• Cadeira suspensa
• Trava quedas
• Tripé para espaços confinados
De acordo com a atividade
22. TIPO DE EPI
E) Proteção auditiva
• Protetor auricular ( inserção
ou concha )
De acordo com a atividade:
23. F) Proteção respiratória
• Respiradores contra poeiras
• Respiradores semifaciais e faciais
inteira para agentes químicos
• Mascara para jateamento
• Mascara autônoma e painel filtrante
De acordo com a atividade:
24. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Respirador
Deve ser colocado de forma que os dois elásticos
fiquem fixados corretamente e sem dobras, um
fixado na parte superior da cabeça e outro na
parte inferior, na altura do pescoço, sem apertar
as orelhas.
O respirador deve encaixar perfeitamente na face
do trabalhador, não permitindo que haja
abertura para a entrada de partículas, névoas
ou vapores. Para usar o respirador, o
trabalhador deve estar sempre bem barbeado.
25. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Respirador
Deve ser o último EPI a ser
retirado, sendo guardado
separado dos demais
equipamentos para evitar
contaminações das partes
internas e dos filtros.
26. TIPO DE EPI:
Proteção para tronco
• Aventais
• Jaquetas
• Capas
De acordo com a atividade
27. TIPOS DE EPI:
H) Proteção para o corpo
inteiro
• Macacões especiais
De acordo com a atividade
28. Higienização
Alguns EPI devem ser higienizados antes de serem
usados ( capacete, protetor auricular, óculos, luva
de pvc ), com água e sabão, álcool, para prevenir
irritações, infecções etc.
29. Mitos
EPI são desconfortáveis?
Realmente o EPI era muito desconfortável no
passado, mas, atualmente, existem EPI
confeccionados com materiais leves e
confortáveis. A sensação de desconforto está
associada a fatores como a falta de
treinamento e ao uso incorreto.
30. EPI são caros?
• Estudos comprovam que os gastos com EPI
representam, em média, menos de 0,05% dos
investimentos necessários para uma atividade
produtiva, por exemplo numa agroindústria.
• Insumos, fertilizantes, sementes, produtos
fitossanitários, mão-de-obra, custos
administrativos e outros materiais somam mais
de 99,95%. O uso dos EPI é obrigatório e não
cumprimento da legislação poderá acarretar em
multas e ações trabalhistas.
32. Considerações Finais
• O simples fornecimento dos
equipamentos de proteção
individual não garante a
proteção da saúde do
trabalhador e nem evita
contaminações.
• Incorretamente utilizado, o EPI
pode comprometer ainda mais a
segurança do trabalhador.
34. 1. Do objeto e campo de aplicação.
2. Da estrutura do PPRA.
3. Do desenvolvimento do PPRA.
4. Das responsabilidades
5. Da informação.
6. Das disposições finais.
NR-9 PPRA
35. Obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições PPRA, visando à preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em
consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
CADA ESTABELECIMENTO DA EMPRESA PPRA => PCMSO
AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLOGICOS.
NR-9: OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
38. 1.O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no
mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e
cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c)forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; d)periodicidade e
forma de avaliação do desenvolvimento do
PPRA.
O PPRA deverá estar descrito num documento-base
NR-9: DA ESTRUTURA
40. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as
seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
NR-9: DESENVOLVIMENTO
41. A elaboração, implementação, acompanhamento e
avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe
de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes
de desenvolver o disposto nesta NR.
NR-9: DESENVOLVIMENTO
42. A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que
necessária para:
A) comprovar o controle da exposição ou a inexistência
riscos identificados na etapa de reconhecimento;
B) dimensionar a exposição dos trabalhadores;
C) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
NR-9: DESENVOLVIMENTO
43. Do empregador:
estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA
como atividade permanente da empresa ou instituição.
Dos trabalhadores:
I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II.seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos
dentro do PPRA;
III.informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a
seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
NR-9: DAS RESPONSABILIDADES
44. 1.Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e
receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos
riscos ambientais identificados na execução do PPRA.
2.Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira
apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se
nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou
limitar tais riscos e para proteger- se dos mesmos.
NR-9: DA INFORMAÇÃO
46. SURGIMENTO
• Publicada em 11 de Novembro de 2005
• “Surgiu da solicitação dos trabalhadores da área da saúde
apresentada à Comissão Tripartite Paritária Permanente”
• Situações de Riscos:
• Administração de banhos no chuveiro nos pacientes,
utilizando sacos de lixos amarrados aos pés, para proteção;
• Realização de coletas de sangue e outros
líquidos corpóreos veiculados de microorganismos
patológicos, sem proteção;
47. NR 32 - A Finalidade
• É estabelecer as diretrizes básicas para obter
medidas de proteção à segurança dos
TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE.
• Entende-se como serviços de saúde, ações voltadas
para a PROMOÇÃO, RECUPERAÇÃO, ASSISTÊNCIA,
PESQUISA E ENSINO EM SAÚDE destinada à
população em qualquernível de complexidade.
48. O OBJETIVO
• prevenir acidentes e doenças causados pelo
trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou
controlando as
• condições de risco presentes nos Serviços de Saúde.
49. RISCOS
A NR 32 recomenda para cada situação de risco a adoção
de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores
para o trabalho seguro.
• BIOLÓGICOS
• QUÍMICOS
• RADIAÇÕES IONIZANTES
• RESÍDUOS
50. RISCOS BIOLÓGICOS
Considera-se risco biológico a probabilidade da exposição
ocupacional a agentes biológicos (microrganismo
geneticamente modificado ou não, culturas de células,
parasitas, toxinas e os príons).
Os PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM são os
trabalhadores mais expostos à risco biológico
por estarem diretamente em contato com esse
meio, na assistência aos pacientes, pelo tipo e
frequência das tarefas realizadas.
51. ARTIGOS NORMALIZADORES
Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores
só podem iniciar suas atividades após avaliação médica
obrigatória com emissão de documento de liberação para o
trabalho.
O empregador deve
vedar
(Quartos,
enfermarias)
O ato de fumar
Uso de adornos e
manuseio de lentes
de contato
Utilização de pias
para outros fins
O uso de calçados
abertos
Consumo de
alimentos em locais
não destinados para
este fim
53. A vestimenta deve ser
fornecida sem ônus para o
empregado
Os trabalhadores não devem deixar seu local de
trabalho com os EPI’S e vestimentas utilizadas em
suas atividades laborais
É assegurado a CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES
antes do início de suas atividades e de forma continuada e
sempre que houver mudança quanto ao risco de exposição.
54. VACINAÇÃO
• A todo trabalhador dos serviços de
saúde deve ser fornecido, gratuitamente,
programa de imunização ativa.
• Tétano
• Difteria
• Hepatite B
• Os estabelecidos no PCMSO
55. INCIDÊNCIA DE ACIDENTES
BIOLÓGICOS POR CATEGORIA
PROFISSIONAL
Enfermagem 58%
Profissionais de Limpeza 8,3%
Médicos 7%
Estudantes da área de Saúde 7%
Dentistas 2,7%
Outras Categorias 17%
Fonte:Risco Biológico –Biossegurança na Saúde –Recomendações Básicas –PMSP-SMS-SP:2007
56. INCIDÊNCIA DE ACIDENTES COM
MATERIAL BIOLÓGICO POR
TIPO DE EXPOSIÇÃO
PERCUTÂNEA 86%
Mucosa Ocular 6%
Pele não íntegra 5%
Mucosa Oral 2%
Outros 1%
Fonte:Risco Biológico –Biossegurança na Saúde –Recomendações Básicas –PMSP-SMS-SP:2007
57. INCIDÊNCIA DE ACIDENTES COM
MATERIAL BIOLÓGICO EM
CIRCUNSTÂNCIA DO ACIDENTE
Administração de medicamentos 16,2%
Descarte inadequado 16%
Punções inadequadas 13,4%
Procedimentos cirúrgicos 10,3%
Reencape de agulhas 4,7%
Outras situações 32,3%
Fonte:Risco Biológico –Biossegurança na Saúde –Recomendações Básicas –PMSP-SMS-SP:2007
58. RISCOS QUÍMICOS
Esta situação compreende a exposição aos agentes químicos
presentes no local de trabalho.
IRRITAÇÃO NA PELE E
NOS OLHOS
DOENÇÃ NOS RINS E
FÍGADO
DOENÇAS DO
SISTEMA NERVOSO
DOENÇAS
RESPIRATÓRIAS
CRÔNICAS
CÂNCER
59. Todo produto químico manipulado ou fracionado deve ser
identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do
produto, composição química, sua concentração, data de
envase e de validade e nome do responsável pela
manipulação ou fracionamento.
As vias de entrada do agente químico no organismo:
Digestiva
Respiratóri
a Mucosa
Parenteral
Cutânea
60. RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE - RSS
• São os resíduos produzidos pelas atividades de unidades de
serviços de saúde (hospitais, ambulatórios, postos de saúde
etc.). Incluem os resíduos:
• Infectantes (classe A) como culturas, vacinas vencidas,
sangue e hemoderivados, tecidos, órgãos, perfurocortantes,
animais contaminados, fluídos orgânicos;
• Resíduos especiais (classe B), rejeito radioativo, resíduos
farmacêuticos e resíduos químicos;
•Resíduos comuns (classe C), das áreas administrativas, das
limpezas de jardins, etc.
61. Plano de Gerenciamento
resíduos
• Manua que descreve todos os procedimentos da
organização, inclusive prevendo programas de
treinamentos e melhorias contínuas por meio de
medições, indicadores e monitoramento.
• Deve- se descartar os resíduos por .... segregação,
acondicionamento e transporte dos resíduos;
Definições, classificação e potencial de risco dos
resíduos;
• Sistema de gerenciamento adotado internamente no
estabelecimento; Formas de reduzir a geração de
resíduos; Conhecimento das responsabilidades e de
tarefas; Reconhecimento dos símbolos de identificação
das classes de resíduos;
62. • Atenção na realização de procedimentos invasivos;
• Jamais utilizar os dedos como anteparo;
• Nunca reencapar, entortar, quebrar ou desconectar agulha da
seringa;
• Não utilizar agulhas para outros fins( fixar papéis..)
• Desprezar lixo perfuro cortante em recipiente próprio;
• Usar sapatos fechados
CUIDADOS AO PERFUROCORTANTES
63. IMPORTANTE A PARTICIPAÇÃO DOS
TRABALHADORES
• CCIH (Comissão de Controle e Infecção
Hospitalar)
• Visando controlar as infecções hospitalares através de ações
• objetivam prevenir e reduzir a incidência desse tipo de
infecção.
• As causas da Infecção Hospitalar são: ESTERILIZAÇÃO E
DESINFECÇÃO INADEQUADA DOS ARTIGOS E
EQUIPAMENTOS, quebra nas rotinas de limpeza do hospital,
• QUEBRA DOS PROCEDIMENTOS DE ROTINA DA
ENFERMAGEM e médica.