3. BIOSSEGURANÇA
• A biossegurança pode ser compreendida como um conjunto de
normas e medidas que visa a proteção da população e dos
profissionais de saúde.
4. BIOSSEGURANÇA
• A biossegurança pode ser definida como um conjunto de
medidas que busca minimizar os riscos inerentes a uma
determinada atividade.
5. BIOSSEGURANÇA
• Esses riscos não são apenas aqueles que afetam o profissional
que desempenha uma função, e sim todos aqueles que podem
causar danos ao meio ambiente e à saúde das pessoas.
6. BIOSSEGURANÇA
• No que diz respeito aos profissionais de saúde, a biossegurança
preocupa-se com as instalações laboratoriais, as boas
práticas em laboratório, os agentes biológicos aos quais o
profissional está exposto e até mesmo a qualificação da equipe
de trabalho.
7. RISCOS AMBIENTAIS
• Agentes físicos: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas
extremas, radiações, etc.
• Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, etc.
• Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas,
protozoários, vírus, entre outros.
• Riscos de Acidentes: arranjo físico inadequado, máquinas e
equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou
defeituosas, Iluminação inadequada.
• Riscos Ergonômicos: esforço físico intenso, levantamento e
transporte manual de peso, exigência de postura inadequada.
8. BIOSSEGURANÇA
• Apesar de muitos profissionais considerarem a biossegurança
como normas que dificultam a execução de seu trabalho, são
essas regras que garantem a saúde do trabalhador e do
restante da população.
9. BIOSSEGURANÇA
• O não cumprimento das normas básicas de biossegurança pode
acarretar problemas como transmissão de doenças e até
mesmo epidemias.
10. BIOSSEGURANÇA
• Uma das principais normas de biossegurança em hospitais, clínicas
e laboratórios diz respeito à higienização das mãos.
• “Quando deve ser feita a lavagem das mãos no ambiente
hospitalar?”
16. BIOSSEGURANÇA
• Os profissionais de saúde também devem ficar atentos aos seus
equipamentos de proteção, tais como jalecos e aventais, que
devem ser usados apenas no local de trabalho e nunca em
áreas públicas ou mesmo refeitórios e copas no interior da
unidade de saúde.
17. BIOSSEGURANÇA
• Apesar de ser uma recomendação conhecida por todos os
profissionais da saúde, é muito comum observar essas pessoas
utilizando jalecos em áreas públicas e transportando-os de
maneira inadequada.
18. BIOSSEGURANÇA
• Um ponto importante e que merece destaque é a propagação de
bactérias resistentes, que normalmente são encontradas
restritas ao ambiente hospitalar, porém podem ser facilmente
levadas até a população em virtude da falta de conhecimento
dessas normas de biossegurança.
19. BIOSSEGURANÇA
• As luvas também são um dos equipamentos de proteção que
merecem destaque. Elas devem ser usadas sempre que
necessário e trocadas após cada procedimento.
21. BIOSSEGURANÇA
• Após a remoção, é fundamental
dar a destinação correta a esse
material, assim como a todos
os materiais que tiveram
contato com material biológico.
22. BIOSSEGURANÇA
• Os profissionais de saúde estão expostos frequentemente a
material biológico, por isso os riscos de contaminação podem
ser altos a depender da atividade realizada.
23. BIOSSEGURANÇA
• Os acidentes com esses profissionais geralmente envolvem
ferimentos com agulhas ou outro material cortante e contato
direto com sangue ou materiais contaminados.
24. BIOSSEGURANÇA
• É importante frisar que qualquer acidente ocorrido com os
profissionais da saúde durante o desenvolvimento de sua
atividade é considerado um acidente de trabalho.
25. BIOSSEGURANÇA
• Em casos de acidentes com material biológico, é importante
lavar o local de contato ou a lesão e notificar a chefia imediata,
que analisará o acidente (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Essa análise observará qual material biológico esteve envolvido
e como ocorreu o acidente.
26. OBJETIVOS DA BIOSSEGURANÇA
• Garantir a segurança dos trabalhadores, descrevendo as rotinas
de trabalho com um mínimo de risco, esclarecendo os
princípios básicos de biossegurança, bem como o correto uso
dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de
medidas que evitem os acidentes mais comuns no laboratório.
27. OBJETIVOS DA BIOSSEGURANÇA
• As atividades a serem desenvolvidas no programa de
biossegurança devem permitir o aprendizado e o crescimento
do estudante na sua área profissional.
28. OBJETIVOS DA BIOSSEGURANÇA
• Deve se prezar pelos cuidados com a contaminação cruzada
dos materiais, não contaminar o pessoal do laboratório, da
limpeza, os equipamentos, o meio ambiente através de
aerossóis e os cuidados com o descarte destes materiais,
fazem parte das Boas Práticas em Laboratório Clínico (BPLC),
seguindo as regras de biossegurança como objetivos principais
para este fim.
29. OBJETIVOS DA BIOSSEGURANÇA
• A biossegurança consiste em ações destinadas à prevenção,
proteção, controle ou eliminação de riscos que possam
interferir ou comprometer a qualidade de vida do trabalhador.
31. NR 32 - 16 de novembro de 2005
• No Brasil e no mundo, essa é a primeira norma criada para
estabelecer diretrizes básicas para a implementação das
medidas de proteção à segurança e à saúde dos
trabalhadores na área da saúde.
32. NR 32 - 16 de novembro de 2005
• Em todo o mundo, os acidentes e doenças do trabalho matam,
por ano, cerca de 2 milhões de trabalhadores, estima a OIT
(Organização Internacional do Trabalho).
33. NR 32 - 16 de novembro de 2005
• Os problemas enfrentados pelos profissionais do setor da saúde,
como a falta de cultura à prevenção determina os altos
índices de registros de acidentes apresentados pelo setor nos
últimos levantamentos realizados pelo Ministério da Previdência
Social.
34. NR 32 - 16 de novembro de 2005
• O cumprimento à legislação vigente e a necessidade de
conscientização ambiental preventiva frente aos profissionais
da saúde é fundamental para a sustentabilidade da saúde. A
importância da implantação, capacitação dos funcionários
induz a valorização do capital humano.
35. NR 32 - 16 de novembro de 2005
• A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas
para a implementação de medidas de proteção à segurança e
à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como
daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à
saúde em geral.
36. NR-32: IMUNIZAÇÃO
• A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido,
gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano,
difteria, hepatite B e os estabelecidos no Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional.
37. NR 32 - 16 de novembro de 2005
• Toda a capacitação deve ser oferecida ao trabalhador, o
empregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a
realização da capacitação através de documentos que
informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo
ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do
instrutor e dos trabalhadores envolvidos.
38. NR 32 - 16 de novembro de 2005
Os trabalhadores envolvidos devem receber capacitação inicial e
continuada que contenha, no mínimo:
• As principais vias de exposição ocupacional;
• Os efeitos terapêuticos e adversos destes medicamentos e o possível
risco à saúde, a longo e curto prazo;
• As normas e os procedimentos padronizados relativos ao manuseio,
preparo, transporte, administração, distribuição e descarte dos
quimioterápicos anti-neoplásicos;
• As normas e os procedimentos a serem adotadas no caso de
ocorrência de acidentes.
39. NR 32 - 16 de novembro de 2005
Os trabalhadores envolvidos devem receber capacitação inicial e
continuada que contenha, no mínimo:
• A apresentação das fichas descritivas, com explicação das
informações nelas contidas; os procedimentos de segurança
relativos à utilização;
• Os procedimentos a serem adotados em caso de incidentes,
acidentes e em situações de emergência.
40. NR 32 - 16 de novembro de 2005
Dos resíduos, cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de
forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos:
• Segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;
• Definições, classificação e potencial de risco dos resíduos;
• Sistema de gerenciamento adotado internamente no
estabelecimento;
• Formas de reduzir a geração de resíduos;
• Conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
41. NR 32 - 16 de novembro de 2005
Dos resíduos, cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de
forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos:
• Reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de
resíduos;
• Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
• Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção
Individual - EPIs.
• A segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são
gerados: PGRSS.
42. NR 32 - 16 de novembro de 2005
• Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a
agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores
instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas
realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de
acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
43. REFERÊNCIAS
• ALMEIDA, L. Biossegurança, fundamental na área da saúde. NewsLab. 2020. Disponível em:
https://newslab.com.br/biosseguranca-fundamental-na-area-da-saude/. Acesso em: Acesso em: 19 de janeiro de
2022.
• BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 485, de 11 de novembro de 2005. Aprova a Norma Regulamentadora n.º 32
(Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde). Disponível em:
http://sbbq.iq.usp.br/arquivos/seguranca/portaria485.pdf. Acesso em: Acesso em: 19 de janeiro de 2022.
• CRUZ, E. R.; NEVES, J. S. Identificação dos Tipos de Riscos Ocupacionais em Uma Lavanderia Hospitalar. Epitaya E-
books, v. 1, n. 17, p. 33-46, 2022.
• TELES, W. S. et al. Agências transfusionais e biossegurança em conformidade com as normas e legislações vigentes.
Hematology, Transfusion and Cell Therapy, v. 43, p. S359-S360, 2021.
• UNESP. Laboratório de hemoglobinas e genética das doenças hematológicas. Manual de biossegurança. Disponível
em:
http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/manuais/biosseguranca/manual_biosseguranca_laboratorio_hyemoglobinas-
genetica_das_doencas-hematologicas.pdf. Acesso em: 19 de janeiro de 2022.