O documento discute as dificuldades que os jovens enfrentam para encontrar seu primeiro emprego, o que as empresas procuram nos candidatos e os programas de aprendizagem para capacitar e contratar menores de idade.
2. Resumo:
Esse trabalho fala sobre, a dificuldade que o jovem enfrenta na hora do
primeiro emprego, o que as empresas procuram na hora da contratação,
fala sobre o programa de aprendizagem, o que eles oferecem para que os
jovem possam se capacitar, e a contratação de um menor.
3. Índice
Primeiro emprego
O que as empresas procuram nos candidatos
Programa de aprendizagem
Contrato de aprendizagem
4. Primeiro emprego
Encontrar o primeiro emprego não é uma tarefa das mais
fáceis. O futuro do trabalho, ou do emprego, depende,
basicamente, de dois fatores: escolaridade e experiência.
5. O que as empresas procuram nos candidatos
É fácil entender que nenhuma empresa vai querer um
profissional sem compromisso, pouco colaborativo e que não
saiba trabalhar em equipe. Mesmo assim, essas competências
continuam sendo anunciadas como pré-requisitos das vagas
de estágio e trainee e candidatos seguem sendo eliminados
por não apresentarem essas características.
6. Programa de aprendizagem
O programa oferecer uma capacitação aos adolescentes para
quem possam desenvolver sua aprendizagem com mais
consciência do que representa o mundo do trabalho e para que
a empresa parceira possa receber um aprendiz mais
"familiarizado" com o funcionamento de uma empresa.
Após a capacitação prévia, os jovens são encaminhados para a
vivência prática e realizam atividades na empresa, com duração
de seis horas diárias.
7. O programa tem como objetivo proporcionar a juventude brasileira
os conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho de
uma profissão e promover a inclusão social de jovens e adolescentes
em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Além disso, os
Programas de Aprendizagem buscam incentivar e manter o aprendiz
na escola, na medida em que, para participar do Programa o
adolescente ou jovem deve estar inscrito no curso de aprendizagem
e regularmente matriculado, com frequência comprovada à escola,
caso não tenha concluído o Ensino Médio.
8. Contrato de aprendizagem
é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo
determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de
quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de
aprendizagem, formação técnico-profissional metódica. O contrato de
aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos. A jornada de
trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedado
prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8
horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental,
e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
9. Alunas do curso de Aprendizagem Administrativo
SENAC Bento Gonçalves RS
Samile Souza
Luana Gaida