2. INTRODUÇÃO
Esse trabalho mostrará a importância do Programa Aprendizagem, seus objetivos,
quem pode participar e trará informações para dúvidas frequentes que vemos e
ouvimos todos os dias.
4. APRENDIZAGEM
Características:
• Processo dinâmico: Por realizar-se somente com a atividade do ser aprendiz. A aprendizagem não é um
processo de absorção passiva, carece de atividade tanto externa (física) quanto interna (afetivo-emocional,
intelectual e social).
• Processo contínuo: Porque está presente na vida do ser em todas as fases da vida: no início da vida, na
infância, adolescência, idade adulta e no envelhecimento.
• Processo global: Por envolver todos os aspectos constitutivos da personalidade do ser no ato de aprender.
• Processo pessoal: Visto que a aprendizagem é intransferível de pessoa para pessoa apesar da escola,
movida por concepções antigas, ter acreditado que os professores ao ensinar os conteúdos de suas aulas
levavam os alunos à aprenderem.
• Processo gradativo: Por se realizar por meio de operações crescentemente complexas. A cada
aprendizagem novos elementos são acrescidos às experiências anteriores (pontos de ancoragem) em
dimensão gradativa e ascendente.
• Processo cumulativo: Visto que a experiência de aprendizagem atual utiliza-se das experiências
anteriores.
5. LEI
• A Lei de Aprendizagem (10.097) determina que todas as empresas de médio e grande porte
tenham em seu quadro de funcionários de 5% a 15% de aprendizes em funções que necessitem
de formação profissional de nível básico.
• Pode ser APRENDIZ o adolescente ou o jovem, entre 14 e 24 anos incompletos, que curse ou já
tenha concluído o ensino fundamental ou que curse o ensino médio, que esteja participando
de um programa de uma organização formadora na área em que atua ou pretende atuar.
• A contratação e a formação dos aprendizes podem ser feitas pelos Serviços Nacionais de
Aprendizagem (Senai, Senat, Senac, Senar e Sescoop), por Escolas Técnicas de Educação e por
organizações sem fins lucrativos.
• A Lei foi promulgada no dia 19/12/2000 e ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005
6.
7. APRENDIZ
Definição:
Segundo a Lei da Aprendizagem, um jovem aprendiz é aquele que está estudando em uma
instituição pública ou privada e trabalhando ao mesmo tempo. Neste meio termo o jovem irá
receber uma formação única para a profissão em que está se especializando.
8. APRENDIZ
Características:
• Ter de 14 a 24 anos incompletos;
• Ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental / ou cursando o ensino médio;
• Deve estar vinculado ou se cadastrar em uma organização com Programa de
Aprendizagem;
• Durante a contratação, o aprendiz tem direito à formação profissional, paralelamente ao
ensino convencional;
• O aprendiz pode ser contratado tanto pela organização quanto pela empresa;
• É garantido o salário mínimo/hora, registro na Carteira de Trabalho e Previdência
Social.
10. Além de ser o primeiro emprego, outros desafios são:
• O medo da inexperiência
• Impaciência
• Pressão por todos os lados
• Informações desencontradas
12. EMPRESA
Benefícios:
• Propiciar profissionalização de qualidade aos adolescentes e jovens;
• Descobrir jovens talentos;
• Minimizar os efeitos do apagão de mão de obra;
• Zelar pela reputação da imagem da empresa;
• Cumprir de fato com sua responsabilidade social;
• Ambiente mais jovem e motivador.
13. EMPRESA
Papel da empresa:
Acompanhar de perto o desempenho e o comportamento do Aprendiz, uma vez que o
objetivo do Programa é alinhar o potencial dos jovens às características e necessidades
do mundo do trabalho. O líder que acompanha o jovem deve, além de fomentar seu
comprometimento, inspirá-lo ao protagonismo, ao planejamento, enfim, ajudá-lo a
enxergar suas potencialidades e o futuro promissor que sua carreira pode lhe oferecer.
14. DIREITOS
Aprendiz:
• Jornada de trabalho reduzida, de 6 horas de trabalho. Esta pode ser estendida a um máximo de 8 horas quando o
aprendiz já completou o ensino fundamental e quando as horas destinadas à aprendizagem teórica foram contabilizadas
nessa jornada.
• O menor terá direito do pagamento base de um salário mínimo proporcional às horas de trabalho (valor mínimo a ser
pago), bem como benefícios como vale transporte, tíquete alimentação, participação nos lucros, e outros benefícios aos
quais empregados da empresa tem direito.
• O Jovem Aprendiz menor de 18 anos tem direito de coincidir as férias de trabalho com as férias escolares, e ao
empregador é vedado o fracionamento das férias dos menores de 18 anos.
• O menor será proibido de trabalhar no período entre as 22:00 e as 05:00, considerando o horário noturno.
• O menor poderá assinar os recibos de pagamentos, mas caberá aos pais e/ou responsáveis assinarem a rescisão do
contrato, quando esta vir a ocorrer.
• Se o menor for afastado para servir ao exército, a empresa deverá continuar depositando o FGTS do menor normalmente.
15. DIREITOS
Empresa:
A empresa pode reincidir o contrato do aprendiz antes do contrato:
• desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
• falta disciplinar grave;
• ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou
• a pedido do aprendiz.
16. DEVERES
Aprendiz:
• São considerados deveres dos contratados como aprendizes:
• Cumprir as tarefas determinadas;
• Frequentar a escola e a empresa regularmente e nos horários indicados;
• Está sujeito a advertência e punição, inclusive rompimento do contrato por justa
causa.
17. DEVERES
Empresa:
De acordo com a Lei nº 10.097, de 2000, todas as empresas de grande e médio porte
são obrigadas a empregar e a matricular jovens de 14 a 24 anos nos programas de
aprendizagem profissional. A quantidade de vagas deve ficar entre 5% e 15% do
número de empregados da companhia.
19. NATÁLIA FÉLIX - SENAC
Aos 16 anos, Natália Félix Silveira, 23, se tornou aprendiz do Senac Piracicaba, onde
passou por todos os departamentos. Ao final de dois anos, foi convidada para assumir
uma vaga na secretaria escolar, tempos depois foi promovida para o cargo de
coordenação como secretária educacional. “É uma oportunidade incrível para o jovem
que souber agarrar essa chance. Você passa por todos os setores da empresa e ganha
experiência”, diz Natália.
20. DANIELA NATÁLIA- LOJA DEMANOS
A encarregada de crediário da loja Demanos, Daniela Natália Marinho, 25, começou
sua história profissional como aprendiz aos 17 anos e passou por todos os
departamentos da empresa. Ela foi efetivada e promovida. Hoje comanda uma equipe
de quatro pessoas. “No Programa Aprendizagem, eu aprendi sobre disciplina e
comprometimento com horário e o trabalho. No comércio isso é muito importante”, diz
Daniela.
21. CONCLUSÃO
Com esse estudo, é fácil perceber que o Programa Aprendizagem vem ganhando cada
vez mais espaço na sociedade e no mercado de trabalho, pelo seu comprometimento em
fazer com que o jovem aprenda a ter responsabilidades, a se portar no mercado de
trabalho e que também seja mais independente, estudando e trabalhando.