A Lei da Aprendizagem determina que empresas de médio e grande porte contratem de 5% a 15% de seus funcionários como aprendizes, que estudam e trabalham sob um contrato especial de até 2 anos. Aprendizes recebem salário mínimo por hora trabalhada e têm direitos trabalhistas garantidos. Empresas têm incentivos fiscais como contribuição reduzida ao FGTS e isenção de multa rescisória para estimular o programa.
2. LEI
Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005.
Determina que todas as empresas de médio e grande porte
contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de
5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas
funções demandem formação profissional.
No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda
e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão
para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se
ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e
frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada
com a empresa.
3. JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas
diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes
que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa
jornada forem computadas as horas destinadas à
aprendizagem teórica.
4. CONTRATO
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho
especial, com duração máxima de dois anos, anotação na
Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora
e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os
benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias
devem coincidir com o período de férias escolares, sendo
vedado o parcelamento.
5. ENCARGOS
As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de
2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive
sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS.
O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo
o aprendiz segurado-empregado.
6. INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS
• Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição
normal)
• Empresas registradas no “Simples”, que optarem por
participar do programa de aprendizagem, não tem
acréscimo na contribuição previdenciária
• Dispensa de Aviso Prévio remunerado
• Isenção de multa rescisória
7. Manual da Aprendizagem do MTE (Ministério
do Trabalho e Emprego)
Para mais informações consulte o Manual da Aprendizagem
do MTE, documento que reúne toda legislação que
regulamenta a implementação da Lei da Aprendizagem.