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menor aprendiz seja submetido à formação profissional metódica, condição
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“ Se o menor contratado como aprendiz, presta serviços nas mesmas
condições do empregado... com prorrogação da jornada de trabalho, legitima a
condenação da empresa ao pagamento de diferenças do salário integral da
categoria profissional do reclamante.” (TRT 15ª Região - 4ª Turma – ac.
19897/1995)
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Revogação do Decreto: 94338/87
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“O contrato de aprendizagem, não obstante as condições especiais que está
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em se tratando de trabalhador urbano, ao aprendiz se aplica o art. 7º, XXVI, da
CF. (TRT – 15ª Região – RO 026622.”
CENÁRIO
Alta taxa de desemprego
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Baixa
Escolaridade
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Contrato de Trabalho com prazo determinado
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Obrigatoriedade de uma entidade capacitadora como o CIEE para
o Programa de Aprendizagem.
Frequência Escolar
Caso não tenha concluído o ensino médio, deverá frequentar à
escola.
Carga horária
Obrigatoriamente até 6 horas/dia, vedada prorrogação e
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DIREITOS GARANTIDOS
Salário mínimo Federal
Proporcional a jornada de 4h e 6h.
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capacitação teórica um momento de conexão
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Hipóteses de rescisão de contrato:
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METODOLOGIA
Desenvolvimento
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Programa visa o desenvolvimento
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partir de um material de formação
que inclui atividades desafiadoras,
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interpessoais, afetivas e
sustentáveis.
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mobilização, no seu
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comunidade;
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prevenção (dst´s,
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ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Operacional do Metrô - São Paulo
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princípios de cidadania e ética,
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cidadania,
Análise crítica a partir de observações , vivências e reflexões,
Promover a sociabilidade, o pertencimento social, a
convivência e o fortalecimento de vínculos comunitários e
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ESCOLARIDADE  QUALIFICAÇÃO  1º EMPREGO
RENDA FAMILIAR  PROJETOS DE VIDA  INCLUSÃO SOCIAL PELO
TRABALHO
CONTATO
Luiz Gustavo Coppola
Superintendente de Atendimento do Estado
de São Paulo
Rua Tabapuã, 445 – 8º andar – Itaim Bibi
São Paulo – SP
Telefone: (11) 3040-7421
E-mail: luiz@cieesp.org.br
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Aprendizagem: oportunidade para jovens e benefícios para empresas

  • 1. BOM PARA O JOVEM, MELHOR PARA A EMPRESA www.aprendizlegal.org.br www.ciee.org.br
  • 2. Trabalho Infantil x Aprendizagem É caracterizado trabalho infantil, crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser em condição de aprendiz, que a idade mínima é de 14 anos. O aprendiz precisa ir a escola? Se o aprendiz não tiver concluído o ensino médio, precisa matricular-se e frequentar a escola, para contratação como aprendiz seja válida.
  • 3. Semana da Aprendizagem TST, TRT 15º Região e TRT 2º Região Locais: São Paulo Franca Campinas Taubaté Participantes: Desembargadores, Juízes, Procuradores, Ministros e Defensoria Pública. Dia 30/09/2016 - Exposição “Um Mundo sem Trabalho Infantil” – Santuário Nacional de Aparecida. Dia 14/10/2016 - 6º Seminário Nacional sobre o TRABALHO INFANTOJUVENIL - Hotel Rainha do Brasil – Aparecida - SP.
  • 4. Histórico da Aprendizagem 1943 – Consolidação das Leis Trabalhistas Aprendizes no segmento da indústria e comércio (SENAI – 74 anos/SENAC – 70 anos) Decreto lei 8622 / 46 Art. 1º Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, que possuíam mais de nove empregados, eram obrigados a empregar e matricular nas escolas de aprendizagem do SENAC. Decreto 94338 / 87 (Programa Bom Menino) Incompatibilidade com o artigo 227§3°,II, da Constituição Federal de 1988.] (Segundo Caio Franca Santos) 1990 - Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Prevê o direito à aprendizagem, dando-lhe tratamento alinhado ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.
  • 5. Histórico da Aprendizagem Revogação do Decreto 94338/87 - (Programa Bom Menino) Consequências: • Aprendiz. Ausência de Inscrição e frequência em programa de aprendizagem “ Para que se configure o contrato de aprendizagem, é imprescindível que o menor aprendiz seja submetido à formação profissional metódica, condição que não restou atendida pela reclamada. O contrato firmado pelas partes constitui-se em contrato de trabalho normal, sem prazo determinado”. (TRT 4ª região – RO 00616.022/94-8)
  • 6. Histórico da Aprendizagem 13 de maio de 1991 Revogação do Decreto 94338/87 Consequências: Aprendizado. Prorrogação de jornada de 6h – horas extras “ Se o menor contratado como aprendiz, presta serviços nas mesmas condições do empregado... com prorrogação da jornada de trabalho, legitima a condenação da empresa ao pagamento de diferenças do salário integral da categoria profissional do reclamante.” (TRT 15ª Região - 4ª Turma – ac. 19897/1995)
  • 7. Histórico da Aprendizagem Revogação do Decreto: 94338/87 Consequências: Convenção e Acordo Coletivo “O contrato de aprendizagem, não obstante as condições especiais que está submetido, dá origem a uma verdadeira relação de emprego entre as partes e, em se tratando de trabalhador urbano, ao aprendiz se aplica o art. 7º, XXVI, da CF. (TRT – 15ª Região – RO 026622.”
  • 8. CENÁRIO Alta taxa de desemprego para a faixa etária de 14 a 18 anos; Alto índice de criminalidade Vulnerabilidade Social Baixa Escolaridade Poucas oportunidades de qualificação sócio profissional (empregabilidade). Insegurança Jurídica na contratação de Aprendizes
  • 9. LEGISLAÇÃO LEI 10.097/2000 – Decreto nº 5.598 Empresa de médio e grande porte Jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos* Contrato de trabalho com duração de até 2 anos Formação teórica e prática *Não há limite de idade para pessoas com deficiência
  • 10. LEGISLAÇÃO CARACTERÍSTICAS DA LEI DE APRENDIZAGEM Contrato de Trabalho com prazo determinado Não superior a 2 anos, sem possibilidades de prorrogação. Contrato CLT – Registro em carteira Anotação no campo Contrato de Trabalho e Anotações Gerais. Entidade Capacitadora Obrigatoriedade de uma entidade capacitadora como o CIEE para o Programa de Aprendizagem. Frequência Escolar Caso não tenha concluído o ensino médio, deverá frequentar à escola. Carga horária Obrigatoriamente até 6 horas/dia, vedada prorrogação e compensação de jornada.
  • 11. DIREITOS GARANTIDOS Salário mínimo Federal Proporcional a jornada de 4h e 6h. Vale Transporte 13º Salário Férias Certificado de qualificação profissional Válido em todo território Nacional
  • 12. BENEFÍCIOS O grande desafio do Programa é tornar a capacitação teórica um momento de conexão entre o trabalho que ele experimenta na empresa, o ensino que recebe na escola e a sua vida cotidiana.
  • 13. EXTINÇÃO DO CONTRATO Hipóteses de rescisão de contrato: • Termino do contrato; • Quando o aprendiz completa *24 anos. *Salvo na condição de aprendiz com deficiência Rescisão antecipada • Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; Necessário laudo de avaliação de desempenho da capacitação teórica e prática, atestado pela entidade formadora. • Falta disciplinar grave (art. 428 CLT); • Ausência injustificada à escola que implique o ano letivo; • A pedido do Aprendiz.
  • 14. METODOLOGIA Desenvolvimento A proposta pedagógica do Programa visa o desenvolvimento de competências e habilidades a partir de um material de formação que inclui atividades desafiadoras, pautadas nos contextos do mundo de trabalho e das culturas juvenis. Essa formação, combinada com a experiência prática na empresa, potencializa a capacidade dos jovens de buscarem soluções para diferentes desafios e de criarem seus próprios projetos de vida.
  • 15. PREPARAÇÃO PARA O MUNDO DO TRABALHO Identidade pessoal, Projeto de Vida e Planejamento O jovem e o olhar para cidadania O jovem e o Mundo do Trabalho Digital e Tecnologia Contextos do Mundo do Trabalho Olhar para o outro Relacionamento Interpessoal Voltado para a área de formação da cidadania, desenvolvimento pessoal e profissional do aprendiz
  • 16. ASSISTÊNCIA SOCIAL Aprendizes Visitas domiciliares Atendimentos, individuais e em grupos Articulação e encaminhamentos em parceria com rede socioassistencial Auxilio na mediação de conflitos . Promoção de iniciativas, com foco nas relações interpessoais, afetivas e sustentáveis. Ações para mobilização, no seu território, com elaboração de projetos e iniciativas de atenção e /ou melhorias para a comunidade; Organização de campanhas e projetos de prevenção (dst´s, álcool, drogas e contraceptivos) e eventos comemorativos;
  • 18. ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS UBS – unidades básicas de saúde Entidades da rede socioassistencial privada Clínicas-escola (atendimento psicológico) CAPS e CAPS/AD Conselhos Tutelares CREAS
  • 20. ATIVIDADES EXTRACLASSE Palestra sobre gravidez na adolescência Participação em reuniões do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Palestras sobre prevenção ao uso de álcool e drogas Palestras e cadastramentos – Instituições da rede socioassistencial Reunião de pais Roda de conversa para identificação de problemas sociais e futuros encaminhamentos
  • 21. PROJETOS VONTUTÁRIOS E DE CIDADANIA Além da capacitação teórica, o CIEE promove atividades externas para os jovens, estimulando o conhecimento, habilidades e a cidadania. Visita ao Centro de Controle Operacional do Metrô - São Paulo Projeto Trimestral sobre Eleições Palestra Ética e Educação Exposição Plano Real BOVESPA Doação de Sangue Campanha do Agasalho
  • 22. RESULTADOS Desenvolvimento de habilidades, atitudes e competências para o mundo do trabalho, Prática da autonomia e do protagonismo, levando em conta os princípios de cidadania e ética, Reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania, Análise crítica a partir de observações , vivências e reflexões, Promover a sociabilidade, o pertencimento social, a convivência e o fortalecimento de vínculos comunitários e familiares dos usuários.
  • 23. ESCOLARIDADE  QUALIFICAÇÃO  1º EMPREGO RENDA FAMILIAR  PROJETOS DE VIDA  INCLUSÃO SOCIAL PELO TRABALHO
  • 24. CONTATO Luiz Gustavo Coppola Superintendente de Atendimento do Estado de São Paulo Rua Tabapuã, 445 – 8º andar – Itaim Bibi São Paulo – SP Telefone: (11) 3040-7421 E-mail: luiz@cieesp.org.br Porta: www.ciee.org.br