O documento fornece informações sobre o programa de aprendizagem no Brasil, descrevendo:
1) As leis e regulamentos que regem o programa;
2) Os benefícios para os jovens e empresas;
3) O processo de capacitação dos aprendizes.
Seminário Direitos das Crianças e Princípios Empresariais_Pacto Global
Aprendizagem: oportunidade para jovens e benefícios para empresas
1. BOM PARA O JOVEM,
MELHOR PARA A EMPRESA
www.aprendizlegal.org.br
www.ciee.org.br
2. Trabalho Infantil x Aprendizagem
É caracterizado trabalho infantil, crianças ou
adolescentes com idade inferior a 16 anos, a
não ser em condição de aprendiz, que a idade
mínima é de 14 anos.
O aprendiz precisa ir a escola?
Se o aprendiz não tiver concluído o ensino
médio, precisa matricular-se e frequentar a
escola, para contratação como aprendiz seja
válida.
3. Semana da Aprendizagem
TST, TRT 15º Região e TRT 2º Região
Locais:
São Paulo
Franca
Campinas
Taubaté
Participantes:
Desembargadores, Juízes,
Procuradores, Ministros e
Defensoria Pública.
Dia 30/09/2016 - Exposição “Um
Mundo sem Trabalho Infantil” –
Santuário Nacional de Aparecida.
Dia 14/10/2016 - 6º Seminário
Nacional sobre o TRABALHO
INFANTOJUVENIL - Hotel Rainha do
Brasil – Aparecida - SP.
4. Histórico da Aprendizagem
1943 – Consolidação das Leis Trabalhistas
Aprendizes no segmento da indústria e comércio (SENAI – 74 anos/SENAC – 70 anos)
Decreto lei 8622 / 46
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, que possuíam mais de
nove empregados, eram obrigados a empregar e matricular nas escolas de
aprendizagem do SENAC.
Decreto 94338 / 87 (Programa Bom Menino)
Incompatibilidade com o artigo 227§3°,II, da Constituição Federal de 1988.]
(Segundo Caio Franca Santos)
1990 - Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA)
Prevê o direito à aprendizagem, dando-lhe tratamento alinhado ao princípio da
proteção integral à criança e ao adolescente.
5. Histórico da Aprendizagem
Revogação do Decreto 94338/87 - (Programa Bom Menino)
Consequências:
• Aprendiz. Ausência de Inscrição e frequência em programa de
aprendizagem
“ Para que se configure o contrato de aprendizagem, é imprescindível que o
menor aprendiz seja submetido à formação profissional metódica, condição
que não restou atendida pela reclamada.
O contrato firmado pelas partes constitui-se em contrato de trabalho normal,
sem prazo determinado”. (TRT 4ª região – RO 00616.022/94-8)
6. Histórico da Aprendizagem
13 de maio de 1991 Revogação do Decreto 94338/87
Consequências:
Aprendizado. Prorrogação de jornada de 6h – horas extras
“ Se o menor contratado como aprendiz, presta serviços nas mesmas
condições do empregado... com prorrogação da jornada de trabalho, legitima a
condenação da empresa ao pagamento de diferenças do salário integral da
categoria profissional do reclamante.” (TRT 15ª Região - 4ª Turma – ac.
19897/1995)
7. Histórico da Aprendizagem
Revogação do Decreto: 94338/87
Consequências:
Convenção e Acordo Coletivo
“O contrato de aprendizagem, não obstante as condições especiais que está
submetido, dá origem a uma verdadeira relação de emprego entre as partes e,
em se tratando de trabalhador urbano, ao aprendiz se aplica o art. 7º, XXVI, da
CF. (TRT – 15ª Região – RO 026622.”
8. CENÁRIO
Alta taxa de desemprego
para a faixa etária de 14
a 18 anos;
Alto índice de
criminalidade
Vulnerabilidade
Social
Baixa
Escolaridade
Poucas
oportunidades de
qualificação sócio
profissional
(empregabilidade).
Insegurança Jurídica na
contratação de Aprendizes
9. LEGISLAÇÃO
LEI 10.097/2000 – Decreto nº 5.598
Empresa de médio e
grande porte
Jovens com idade
entre 14 e 24 anos
incompletos*
Contrato de trabalho
com duração de até
2 anos
Formação teórica e
prática
*Não há limite de idade para pessoas com deficiência
10. LEGISLAÇÃO
CARACTERÍSTICAS DA LEI DE APRENDIZAGEM
Contrato de Trabalho com prazo determinado
Não superior a 2 anos, sem possibilidades de prorrogação.
Contrato CLT – Registro em carteira
Anotação no campo Contrato de Trabalho e Anotações Gerais.
Entidade Capacitadora
Obrigatoriedade de uma entidade capacitadora como o CIEE para
o Programa de Aprendizagem.
Frequência Escolar
Caso não tenha concluído o ensino médio, deverá frequentar à
escola.
Carga horária
Obrigatoriamente até 6 horas/dia, vedada prorrogação e
compensação de jornada.
11. DIREITOS GARANTIDOS
Salário mínimo Federal
Proporcional a jornada de 4h e 6h.
Vale Transporte
13º Salário
Férias
Certificado de
qualificação profissional
Válido em todo território Nacional
12. BENEFÍCIOS
O grande desafio do Programa é tornar a
capacitação teórica um momento de conexão
entre o trabalho que ele experimenta na
empresa, o ensino que recebe na escola e a
sua vida cotidiana.
13. EXTINÇÃO DO CONTRATO
Hipóteses de rescisão de contrato:
• Termino do contrato;
• Quando o aprendiz completa *24 anos.
*Salvo na condição de aprendiz com deficiência
Rescisão antecipada
• Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
Necessário laudo de avaliação de desempenho da capacitação teórica e prática, atestado pela entidade
formadora.
• Falta disciplinar grave (art. 428 CLT);
• Ausência injustificada à escola que implique o ano letivo;
• A pedido do Aprendiz.
14. METODOLOGIA
Desenvolvimento
A proposta pedagógica do
Programa visa o desenvolvimento
de competências e habilidades a
partir de um material de formação
que inclui atividades desafiadoras,
pautadas nos contextos do mundo
de trabalho e das culturas juvenis.
Essa formação, combinada com a
experiência prática na empresa,
potencializa a capacidade dos
jovens de buscarem soluções para
diferentes desafios e de criarem
seus próprios projetos de vida.
15. PREPARAÇÃO PARA O MUNDO DO
TRABALHO
Identidade pessoal,
Projeto de Vida e
Planejamento
O jovem e o olhar
para cidadania
O jovem e o
Mundo do
Trabalho
Digital e Tecnologia
Contextos do
Mundo do Trabalho
Olhar para o outro
Relacionamento
Interpessoal
Voltado para a área de formação da cidadania, desenvolvimento
pessoal e profissional do aprendiz
16. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aprendizes
Visitas
domiciliares
Atendimentos,
individuais e
em grupos
Articulação e
encaminhamentos
em parceria com
rede
socioassistencial
Auxilio na mediação de
conflitos .
Promoção de iniciativas,
com foco nas relações
interpessoais, afetivas e
sustentáveis.
Ações para
mobilização, no seu
território, com
elaboração de
projetos e iniciativas
de atenção e /ou
melhorias para a
comunidade;
Organização de
campanhas e
projetos de
prevenção (dst´s,
álcool, drogas e
contraceptivos) e
eventos
comemorativos;
20. ATIVIDADES EXTRACLASSE
Palestra sobre gravidez na
adolescência
Participação em reuniões do
Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS
Palestras sobre prevenção ao
uso de álcool e drogas
Palestras e
cadastramentos –
Instituições da rede
socioassistencial
Reunião de pais
Roda de conversa para
identificação de
problemas sociais e
futuros encaminhamentos
21. PROJETOS VONTUTÁRIOS E DE CIDADANIA
Além da capacitação teórica, o CIEE promove atividades externas para os
jovens, estimulando o conhecimento, habilidades e a cidadania.
Visita ao Centro de Controle
Operacional do Metrô - São Paulo
Projeto Trimestral sobre
Eleições
Palestra Ética e Educação Exposição Plano Real
BOVESPA
Doação de Sangue Campanha do
Agasalho
22. RESULTADOS
Desenvolvimento de habilidades, atitudes e competências
para o mundo do trabalho,
Prática da autonomia e do protagonismo, levando em conta os
princípios de cidadania e ética,
Reconhecimento do trabalho e da educação como direito de
cidadania,
Análise crítica a partir de observações , vivências e reflexões,
Promover a sociabilidade, o pertencimento social, a
convivência e o fortalecimento de vínculos comunitários e
familiares dos usuários.
24. CONTATO
Luiz Gustavo Coppola
Superintendente de Atendimento do Estado
de São Paulo
Rua Tabapuã, 445 – 8º andar – Itaim Bibi
São Paulo – SP
Telefone: (11) 3040-7421
E-mail: luiz@cieesp.org.br
Porta: www.ciee.org.br