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CGCFN-1-8 OSTENSIVO
MANUAL DE
OPERAÇÕES DE PAZ DOS
GRUPAMENTOS OPERATIVOS DE
FUZILEIROS NAVAIS
MARINHA DO BRASIL
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2009
OSTENSIVO CGCFN-1-8
MANUAL DE OPERAÇÕES DE PAZ DOS GRUPAMENTOS OPERATIVOS DE
FUZILEIROS NAVAIS
MARINHA DO BRASIL
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2009
FINALIDADE: BÁSICA
1ª REVISÃO
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - II - REV.1
ATO DE APROVAÇÃO
APROVO, para emprego na MB, a publicação CGCFN-1-8 - MANUAL DE
OPERAÇÕES DE PAZ DOS GRUPAMENTOS OPERATIVOS DE FUZILEIROS
NAVAIS.
RIO DE JANEIRO, RJ.
Em 9 de junho de 2009.
ALVARO AUGUSTO DIAS MONTEIRO
Almirante-de-Esquadra (FN)
Comandante-Geral
ASSINADO DIGITALMENTE
AUTENTICADO
PELO ORC
RUBRICA
Em_____/_____/_____ CARIMBO
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - III - REV.1
ÍNDICE
PÁGINAS
Folha de Rosto ........................................................................................................ I
Ato de Aprovação ................................................................................................... II
Índice....................................................................................................................... III
Introdução ............................................................................................................... VI
CAPÍTULO 1 - AS OPERAÇÕES DE PAZ E AS NAÇÕES UNIDAS
1.1 - Generalidades ................................................................................................. 1-1
1.2 - A Organização das Nações Unidas e a Paz .................................................... 1-2
1.3 - Estrutura da ONU ........................................................................................... 1-3
CAPÍTULO 2 - AS OPERAÇÕES DE PAZ, SUA ESTRUTURA E TIPIFICAÇÃO
2.1 - Conceito.......................................................................................................... 2-1
2.2 - Denominação e Estrutura de uma Operação de Paz ....................................... 2-1
2.3 - Instrumentos Utilizados pela ONU................................................................. 2-7
2.4 - Manutenção da Paz......................................................................................... 2-10
2.5 - Imposição da Paz ............................................................................................ 2-11
2.6 - Diferenças Básicas entre Manutenção e Imposição da Paz............................ 2-12
CAPÍTULO 3 - ASPECTOS LEGAIS E DE PLANEJAMENTO
3.1 - Generalidades ................................................................................................. 3-1
3.2 - Aspectos Legais.............................................................................................. 3-1
3.3 - Planejamento no Âmbito da ONU.................................................................. 3-2
3.4 - Planejamento no País...................................................................................... 3-6
3.5 - Principais Documentos Afetos a uma Operação de Paz................................. 3-8
CAPÍTULO 4 - PECULIARIDADES E PROCEDIMENTOS OPERATIVOS
NAS OPERAÇÕES DE PAZ
4.1 - Generalidades ................................................................................................. 4-1
4.2 - Posições e Postos de Observação ................................................................... 4-1
4.3 - Postos de Controle, Bloqueios de Estradas e Inspeções................................. 4-2
4.4 - Aquartelamentos............................................................................................. 4-4
4.5 - Ponto Forte (PF) ............................................................................................. 4-5
4.6 - Patrulhas ......................................................................................................... 4-6
4.7 - Uso da Força................................................................................................... 4-16
4.8 - Liderança ........................................................................................................ 4-20
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - IV - REV.1
CAPÍTULO 5 - SEGURANÇA
5.1 - Generalidades.................................................................................................. 5-1
5.2 - Abrigos............................................................................................................ 5-2
5.3 - Equipamentos.................................................................................................. 5-2
5.4 - Movimentos..................................................................................................... 5-3
5.5 - Sequestro......................................................................................................... 5-3
5.6 - Minas Terrestres e Armadilhas ....................................................................... 5-4
5.7 - Carros-Bomba ................................................................................................. 5-6
5.8 - Medidas de Segurança Complementares ........................................................ 5-7
CAPÍTULO 6 - CONSIDERAÇÕES BÁSICAS ATINENTES AO OBSERVADOR
MILITAR
6.1 - Habilidades Requeridas................................................................................... 6-1
6.2 - Atitude e Conduta............................................................................................ 6-2
6.3 - Organização e Subordinação........................................................................... 6-7
6.4 - Recomendações............................................................................................... 6-11
CAPÍTULO 7 - TAREFAS DO OBSERVADOR MILITAR
7.1 - Generalidades.................................................................................................. 7-1
7.2 - Uso do Sistema de Comunicações .................................................................. 7-2
7.3 - Uso dos Meios de Transporte.......................................................................... 7-4
7.4 - Condução das Inspeções e Verificações.......................................................... 7-5
7.5 - Condução das Investigações............................................................................ 7-8
7.6 - Condução das Negociações/Mediações .......................................................... 7-9
CAPÍTULO 8 - O BATALHÃO DE PROTEÇÃO E OUTROS GptOpFuzNav
NAS OPERAÇÕES DE PAZ
8.1 - Generalidades.................................................................................................. 8-1
8.2 - O Batalhão de Proteção................................................................................... 8-1
8.3 - Organização e Mobilização do Batalhão de Proteção..................................... 8-3
8.4 - Outros GptOpFuzNav em Operações de Paz.................................................. 8-4
CAPÍTULO 9 - COMANDO E CONTROLE NO BATALHÃO DE PROTEÇÃO
E EM OUTROS GptOpFuzNav
9.1 - Cadeia de Comando ........................................................................................ 9-1
9.2 - Relações de Comando nos GptOpFuzNav...................................................... 9-1
9.3 - Sistema de Comunicações............................................................................... 9-2
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - V - REV.1
9.4 - Inteligência ..................................................................................................... 9-4
9.5 - Contra-Inteligência ......................................................................................... 9-6
9.6 - Relacionamento com os Meios de Comunicação Locais................................ 9-7
9.7 - Operações Psicológicas .................................................................................. 9-7
CAPÍTULO 10 - O APOIO LOGÍSTICO NAS OPERAÇÕES DE PAZ
10.1 - Generalidades ............................................................................................... 10-1
10.2 - Conceituação Básica..................................................................................... 10-1
10.3 - Estrutura e Organização da Logística........................................................... 10-3
10.4 - Fatores de Planejamento............................................................................... 10-9
10.5 - Funções Logísticas........................................................................................ 10-10
ANEXO A - Organograma do Departamento de Operações de Paz (DPKO).................. A-1
ANEXO B - Orientações Gerais para a Instrução e o Adestramento para as Operações
de Paz .......................................................................................................... B-1
ANEXO C - Segurança das Instalações e Posições de uma Operação de Paz................. C-1
ANEXO D - Glossário de Termos, Expressões e Siglas Empregados nas Operações de Paz D-1
ANEXO E - Exploração das Comunicações .................................................................... E-1
ANEXO F - Organograma do Departamento de Logística Operacional (DFS)............... F-1
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - VI - REV.1
INTRODUÇÃO
1 - PROPÓSITO
A presente publicação tem por propósito disseminar conhecimentos básicos e orientar a
preparação de militares da Marinha do Brasil (MB), particularmente para integrar
Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais (GptOpFuzNav) nas Operações de Paz
(OpPaz).
2 - DESCRIÇÃO
O capítulo 1 inicia apresentando a importância da OpPaz como um dos esforços da
Organização das Nações Unidas (ONU) para a promoção da segurança e da paz
internacionais, incluindo o nosso País e a sua importância como um dos atores contribuintes.
Em seguida, apresenta, como núcleo principal, a estrutura da ONU, especialmente no que
concerne as OpPaz.
O capítulo 2 conceitua as OpPaz e apresenta sua estruturação básica. Apresenta os
instrumentos utilizados pela ONU no campo da paz e da segurança internacionais, enfatizando
a Manutenção da Paz e a Imposição da Paz e suas diferenças mais marcantes.
O capítulo 3 apresenta uma abordagem sobre os aspectos legais de uma OpPaz, o
planejamento no âmbito da ONU e do País e os principais documentos produzidos com vistas
à solução de uma crise pelo emprego de uma operação dessa natureza.
O capítulo 4 apresenta técnicas e procedimentos já consagrados nas OpPaz, cujo
conhecimento é do total interesse tanto de Observadores Militares das Nações Unidas (United
Nations Military Observer - UNMO) quanto de contingentes de tropas integrantes de Força de
Paz (ForPaz), com destaque para as Regras de Engajamento.
O capítulo 5 destaca os aspectos e as recomendações atinentes à segurança nas OpPaz.
O capítulo 6, especificamente voltado às missões de observação, apresenta as
considerações básicas atinentes aos UNMO e à estrutura básica dessas missões.
O capítulo 7 apresenta as atividades típicas do dia-a-dia de um UNMO, detalhando
procedimentos com viaturas e equipamentos de comunicações da ONU e sua conduta em
atividades de inspeção, verificação, investigação e negociação.
O capítulo 8 apresenta os conceitos básicos relativos ao Batalhão de Proteção e a outros
GptOpFuzNav em OpPaz.
O capítulo 9 trata de aspectos voltados ao comando e controle e das atividades de
inteligência nos GptOpFuzNav.
O capítulo 10 aborda a logística nas OpPaz, ressaltando suas peculiaridades em relação às
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - VII - REV.1
operações de guerra.
Finalmente, um conjunto de anexos detalha aspectos de relevância, complementando o
conteúdo dos 10 capítulos listados.
3 - RECOMENDAÇÕES
A manutenção de expressões, termos e siglas pertinentes ao assunto - mormente em
inglês - nela observados, visa familiarizar os integrantes de OpPaz com aquilo que
efetivamente ouvirão e terão de empregar no cumprimento de suas tarefas. Para que isso
ocorra naturalmente, recomenda-se que a instrução e o adestramento sejam conduzidos
enfatizando-se o seu emprego.
4 - CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual de Publicações da
Marinha, como: Publicação da Marinha do Brasil, não controlada, ostensiva, básica e manual.
5 - SUBSTITUIÇÃO
Esta publicação substitui a CGCFN-1-8 - Manual de Operações de Paz dos Grupamentos
Operativos de Fuzileiros Navais, edição 2008, aprovada em 12 de novembro de 2008.
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 1-1 - REV.1
CAPÍTULO 1
AS OPERAÇÕES DE PAZ E AS NAÇÕES UNIDAS
1.1 - GENERALIDADES
As Operações de Paz (OpPaz) fazem parte de um variado conjunto de esforços que
visam a implementação de medidas de segurança coletiva no mundo. Ainda que suas
origens conceituais remontem ao início do século XX, mediante a criação da Liga das
Nações, foi somente a partir do fim da Segunda Guerra Mundial, com a criação da
Organização das Nações Unidas (ONU), que este tipo de operação tomou impulso e
passou a ser amplamente utilizada como instrumento decisivo ou, ao menos,
complementar na solução de conflitos intra ou internacionais.
Desde então, mercê de sua postura internacional, o Brasil tem participado ativamente
em diversas OpPaz, principalmente sob a égide da ONU. Nosso País também toma parte
de OpPaz, desde que autorizadas pelo Conselho de Segurança da ONU, quando tais
operações são conduzidas por organizações ad-hoc ou atendendo a solicitações de
outros organismos intergovernamentais, notadamente a Organização dos Estados
Americanos (OEA).
Tem cabido à Marinha do Brasil (MB), particularmente ao Corpo de Fuzileiros Navais
(CFN), papel relevante nas OpPaz quando da participação brasileira. A probabilidade de
novas atuações de militares da MB em OpPaz, quer como UNMO, quer como Staff
Officer, quer como integrantes de contingentes de tropa ou, ainda, desenvolvendo ações
humanitárias, é consideravelmente alta. Desta forma, avultam de importância o contínuo
aperfeiçoamento instrucional e o adestramento, os quais permitirão a manutenção de um
adequado aprestamento para tal tipo de emprego.
Vale lembrar que a presença de militares da MB em OpPaz contribui significativamente
para o acúmulo de experiências e de procedimentos que dificilmente seriam obtidos
com as simulações de combate. Cabe, ainda, ressaltar que as OpPaz constituem uma
oportunidade ímpar para o intercâmbio com outros países, permitindo a avaliação dos
aspectos humanos e operacionais de outras forças, bem como a diversificação de
conhecimento sobre armamento, equipamentos e equipagens de distintas tecnologias, de
forma a compor valiosa fonte de conhecimentos ao preparo e aplicação do Poder Naval.
No nível político, essas operações contribuem para a maior inserção do País no cenário
internacional.
O primeiro registro da participação do Brasil em organismos voltados para a
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 1-2 - REV.1
manutenção da paz data de 1933, quando ainda sob a égide da Liga das Nações, o País
foi representado por um oficial da MB em uma Comissão para mediar um litígio entre a
Colômbia e o Peru na região de Letícia. Em 1947, um oficial da MB, juntamente com
outro do EB, tomou parte na Comissão das Nações Unidas para os Balcãs, a qual operou
na Grécia. Já nos idos de 1956, o País prestou sua contribuição em conflitos na Faixa de
Gaza e na Índia/Paquistão.
Em 1965, pela primeira vez, o CFN participava de uma OpPaz com o envio de tropas,
tendo tido uma expressiva atuação na República Dominicana, ao integrar a Força
Interamericana de Paz (FIP). Após isso, passaram-se quase trinta anos sem qualquer
outra participação em OpPaz. Este hiato só veio a ser rompido ao serem designados
UNMO sob a égide da ONU, em 1989/90, respectivamente para Angola (UNAVEM e
UNAVEM I) e Nicarágua (ONUCA).
No período entre 1995-1998, pela segunda vez, o CFN participou de OpPaz por meio do
envio de tropa, ao atuar com uma CiaFuzNav em Angola (UNAVEM II). Nos anos que
se seguiram, o CFN intensificou sua participação, tendo enviado oficiais como
observadores militares e staff officers para atuarem em vários países, tais como: Haiti,
Timor Leste, Ruanda, Bósnia, Angola, Moçambique, Costa do Marfim, Guatemala,
Honduras, Equador, Peru, Costa Rica, Nepal, Uganda, Iugoslávia, El Salvador, Saara
Ocidental e Libéria.
Finalmente, em junho de 2004, pela terceira vez o CFN enviou tropa para uma missão
de paz, desta feita organizada como Grupamento Operativo de Fuzileiros Navais, para
integrar a Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH).
1.2 - A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E A PAZ
Conforme o estabelecido no Artigo I da Carta das Nações Unidas, assinada em 26 de
junho de 1945, em São Francisco, um dos propósitos básicos da ONU é:
“Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim, tomar, coletivamente,
medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra
ruptura qualquer da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os
princípios de justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias
ou situações que possam levar a uma perturbação da paz”.
No tocante à paz mundial, as mais amplas orientações encontram-se nos Capítulos VI,
VII e VIII da Carta da ONU, os quais incluem ainda as ações orientadas para os partidos
envolvidos e a adoção de medidas para a solução pacífica de disputas internas e regionais.
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 1-3 - REV.1
1.2.1 - Capítulo VI da Carta
Diz respeito à solução pacífica de controvérsia, apresentando uma série de medidas
conciliadoras, incluindo negociação, investigação, mediação, arbitragem e decisão
judicial. Estabelece que controvérsias que possam potencialmente constituir ameaças
à paz e à segurança internacionais podem ser trazidas à consideração do Conselho de
Segurança, o qual possui mandato expresso para determinar aos litigantes que
cessem as divergências por meios pacíficos, para recomendar métodos adequados de
procedimentos e ajustamentos e para recomendar as condições para a cessação da
disputa.
Em resumo, o Capítulo VI limita o campo de atuação do Conselho de Segurança a
recomendações às partes envolvidas, cabendo a elas o esforço maior em busca do
entendimento, agindo de forma voluntária em atendimento ao Conselho de
Segurança.
1.2.2 - Capítulo VII da Carta
Este Capítulo refere-se às condições de atuação da ONU no caso de ação relativa à
ameaça à paz, à ruptura da paz e aos atos de agressão. Sua natureza é essencialmente
coercitiva, estabelecendo que, quando da ocorrência das circunstâncias acima
previstas, o Conselho de Segurança fará recomendações ou decidirá por medidas
repressivas. Tais medidas podem incluir pressões políticas e econômicas e o emprego
de forças militares com vistas à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da
segurança internacionais.
1.2.3 - Capítulo VIII da Carta
Este Capítulo estimula a adoção de medidas de caráter regional para a solução
pacífica de disputas, antes de serem submetidas ao Conselho de Segurança (CS).
Quando julgado apropriado, o Conselho poderá autorizar a atuação de organismos
regionais para implementação das ações necessárias.
1.3 - ESTRUTURA DA ONU
Para executar suas múltiplas tarefas, a ONU é estruturada em seis órgãos, a saber:
- Secretariado (The Secretariat);
- Assembléia Geral (The General Assembly);
- Conselho de Segurança (The Security Council);
- Conselho Econômico-Social (The Economic and Social Council);
- Conselho de Tutela (The Trusteeship Council); e
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 1-4 - REV.1
- Corte Internacional de Justiça (The International Court of Justice).
Cada um desses órgãos, em maior ou menor grau, tem participação nas decisões, no
planejamento ou na execução das OpPaz. Essa participação têm sido crescente à medida
que aquelas operações assumem caráter cada vez mais multifacetado. Tendo em vista que
esta publicação trata especificamente dos aspectos militares das OpPaz, serão abordados
apenas os órgãos diretamente envolvidos com esses aspectos, quais sejam, o Secretariado
e o Conselho de Segurança. A explanação sobre os demais órgãos pode ser encontrada no
manual do Ministério da Defesa MD34-M-02 - Manual de Operações de Paz.
1.3.1 - O Secretariado
Esse é o órgão executivo da ONU, integrado pelo Secretário-Geral (SG) e pelo
pessoal necessário à condução das atividades administrativas permanentes da ONU.
Além de liderar as atividades administrativas da ONU, ao SG compete convocar o
CS, em caráter de emergência, quando da ocorrência de situações de ameaça da paz e
da segurança internacionais.
Quanto às OpPaz, cabe ao Secretariado a responsabilidade pelo planejamento,
preparo, condução e orientação dessas operações. É assessorado pelo Vice-Secretário
(Deputy Secretary-General – DSG), pelo Gabinete Executivo (Executive Office of
the Secretary-General – EOSG), pelo Gabinete de Assuntos Legais (Office of Legal
Affairs – OLA), pelo Gabinete para a Coordenação de Assuntos Humanitários (Office
for the Coordinate of Humanitarian Affairs – OCHA) e pelo Gabinete de Serviços de
Investigação Interna (The Office of Internal Oversight Services). A ele estão
subordinados os seguintes departamentos:
- Departamento de Assuntos Políticos (Department of Political Affairs – DPA);
- Departamento de Operações de Manutenção de Paz (Department of Peacekeeping
Operations- DPKO);
- Departamento de Gerenciamento (Department of Management - DM);
- Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais (Department of Economic and
Social Affairs – DESA);
- Departamento para Assuntos de Desarmamento (Department of Disarmament
Affairs – DDA);
- Departamento para Assuntos da Assembléia Geral e Serviços de Conferência
(Department of General Assembly Affairs and Conference Services – DGACM);
- Departamento de Informação Pública (Department of Public Information – DPI);
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 1-5 - REV.1
- Departamento de Proteção e Segurança (Department of Safety and Security – DSS); e
- Departamento de Logística Operacional (Department of Field Support – DFS).
Cada um dos departamentos acima é dirigido por um Subsecretário ou funcionário de
nível hierárquico equivalente.
Embora haja uma grande interação entre os departamentos do Secretariado no
planejamento e execução das OpPaz, a responsabilidade principal cabe ao DPKO,
cujas tarefas e organização são apresentadas a seguir.
a) O Departamento de Operações da Paz – DPKO
De acordo com os propósitos e os princípios constantes da Carta das Nações
Unidas, o Departamento de Operações de Paz (DPKO) tem como finalidade
ajudar os Estados-Membros e o Secretário Geral em seus esforços para manter a
paz e a segurança internacionais. A missão do Departamento é planejar, preparar,
controlar e dirigir Operações de Paz da ONU, a fim de que possam cumprir,
eficazmente, seus mandatos sob a autoridade geral do Conselho de Segurança e da
Assembléia Geral, e sob o comando investido no SG.
O DPKO direciona a política e a execução das Operações de Paz da ONU, e
mantém contato com o Conselho de Segurança, as tropas, os contribuintes
financeiros, e as partes envolvidas no conflito, na implementação dos mandatos do
Conselho de Segurança. O Departamento trabalha para integrar os esforços de
entidades da ONU, entidades governamentais e não governamentais no contexto
das operações de Paz. O DPKO também poderá fornecer orientação e suporte para
o pessoal envolvido nas demais missões políticas e de construção da paz, também
sobre a égide da ONU, tais como missões de desminagem e de caráter
humanitário.
Por delegação do SG, o Subsecretário-Geral do DPKO (Under Secretary-General
- USG) é a autoridade responsável pelo planejamento, preparação, condução e
orientação de todas as operações de campanha da ONU, especialmente as OpPaz.
Assim, em estreita coordenação e cooperação com os demais departamentos, o
DPKO é o braço operacional do SG, cabendo-lhe as seguintes atividades básicas,
quanto às operações de campanha da ONU:
- proporcionar gerenciamento e orientação;
- formular políticas e procedimentos;
- solicitar pessoal, unidades militares e seus equipamentos junto às nações
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 1-6 - REV.1
contribuintes;
- desenvolver metodologias e planos operacionais;
- desenvolver planejamentos emergenciais;
- monitorar e controlar fundos emergenciais;
- proporcionar apoio administrativo e logístico;
- estabelecer e manter contato com as partes em conflito;
- ligar-se com os Estados-Membros, outras Agências da ONU e Organizações
Não-Governamentais (ONG) relacionadas às OpPaz; e
- elaborar relatórios ao SG.
Para a consecução de suas tarefas básicas, o USG-DPKO é assessorado pelo
Gabinete Executivo (Executive Office), Unidade de Assuntos Civis (Public Affairs
Unit) e pelo Centro Situacional (Situation Centre) e é estruturado nos seguintes
órgãos:
- Escritório de Operações (Office of Operations - OOp), subdividido em quatro
divisões regionais (África I, África II, Ásia e Oriente Médio e Europa/América
Latina);
- Escritório de Assuntos Militares (Office of Military Affairs), subdividido em três
divisões regionais (Operações Militares Correntes, Serviço de Planejamento
Militar e Serviço de Convocação da Força);
- Escritório de Regras, Leis e Instituições de Segurança (Office of Rules of Law
and Security Institutions) subdividido em quatro divisões regionais (Divisão de
Polícia, Seção de Leis Criminais e Assessoria Jurídica, Seção de
Desarmamento, Desmobilização e Reintegração (Disarmament, Demobilization
and Reintegration - DDR) e Seção de Ações de Minas;
- Divisão de Política, Avaliação e Treinamento (Policy, Evaluation and Training
Division), este subdividida em duas divisões regionais (Melhores Práticas em
Manutenção da Paz e Serviço de Treinamento Integrado).
A estrutura acima se encontra representada na forma de organograma no Anexo A.
No que tange as OpPaz, o Escritório de Assuntos Militares do DPKO é o setor
mais envolvido. É chefiado pelo Conselheiro Militar (Military Adviser - MILAD)
e desempenha ações voltadas ao planejamento militar (Military Planing Service -
MPS), à convocação de força e pessoal militar junto aos países contribuintes
(Force Generation Service – FGS), e ao acompanhamento de operações em
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 1-7 - REV.1
andamento (Current Military Operations - CMO).
1.3.2 - O Conselho de Segurança
Por delegação da Carta da ONU, é o órgão que detém a responsabilidade pela
manutenção da paz e da segurança internacionais. É integrado por quinze países
estados-membros, sendo cinco deles permanentes, desde a criação da Organização e
os outros dez não-permanentes, eleitos pela Assembléia Geral por um período de
dois anos. Os membros permanentes, também conhecidos na comunidade da ONU
como P5, são:
- China;
- Estados Unidos da América;
- Federação Russa;
- França; e
- Reino Unido.
O CS, diferentemente da Assembléia Geral, não se reúne regularmente; ele pode ser
convocado a qualquer momento, sem aviso prévio, a partir da denúncia sobre
disputas e ameaças à paz e à segurança internacionais.
O Conselho age em nome da Comunidade Internacional estando, nesse contexto,
revestido de autoridade para identificar e investigar qualquer ameaça ou perturbação
da paz, bem como para implementar ações que visem à solução pacífica de
controvérsias ou a neutralização de atos de agressão e conseqüente restauração da
paz quando da eclosão de conflitos, determinando o uso da força militar quando
necessário. Suas deliberações quanto às OpPaz são baixadas em documentos
denominados resoluções e mandatos. Para que uma decisão seja adotada, é necessária
a aprovação integral dos membros permanentes e de nove dos membros não-
permanentes. Assim, se qualquer um dos cinco membros permanentes votar
negativamente, este voto é considerado um veto e a resolução não é aprovada. As
resoluções resultarão em autorização para o desencadeamento de OpPaz, quando
estas forem conduzidas por outros organismos como, por exemplo, a Organização do
Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e a União Européia (UE). Quando as operações
forem transcorrer sob a égide da própria Organização, as resoluções resultarão em
mandatos.
OSTENSIVO CGCFN-1-8
ONTENSIVO - 2-1 - REV.1
CAPÍTULO 2
AS OPERAÇÕES DE PAZ, SUA ESTRUTURA E TIPIFICAÇÃO
2.1 - CONCEITO
Uma OpPaz é definida como a presença da ONU ou outro organismo por ela autorizado,
integrando componentes civis e militares, em uma área ou região de conflito, com o
objetivo de implementar ou monitorar a aplicação de resoluções e acordos relativos ao
controle do conflito, ou para prover e assegurar a distribuição de ajuda humanitária.
Assim, por definição, uma OpPaz visa, essencialmente, a preservação, contenção, à
moderação e ao fim das hostilidades entre ou dentro de Estados, bem como cooperar
com o esforço da região ou país afetado na busca da reestruturação política, econômica
e social, por meio de uma intervenção pacífica de uma terceira parte organizada e
dirigida internacionalmente, empregando, para tal, forças multinacionais militares,
forças policiais e elementos civis.
Para efeito de padronização, quando se referir de maneira genérica ao processo de
promoção da paz, esta publicação utilizará a denominação OpPaz. Para uma estrutura
militar constituída para a execução de uma OpPaz, será utilizada a denominação
genérica Força de Paz (ForPaz). E para uma ForPaz especificamente constituída para
solucionar uma crise em determinada região, será utilizado o título Missão, ao qual
serão acrescidos complementos, conforme apresentado a seguir.
2.2 - DENOMINAÇÃO E ESTRUTURA DE UMA OPERAÇÃO DE PAZ
2.2.1 - Denominação
A organização, como um todo, será denominada “Missão” (Mission), cujo nome fará
menção à ONU, podendo explicitar o tipo ou forma de instrumento a ser empregado
para o gerenciamento da crise e o nome do país ou região onde se realizará. O nome
da missão poderá estar em uma das seguintes línguas, dentre as dez mais faladas no
mundo - árabe, espanhol, francês, inglês, mandarim ou russo. As missões abaixo
constituem exemplos:
- UNAVEM – United Nations Angola Verification Mission;
- UNAMIR – United Nations Assistance Mission for Rwanda;
- UNPROFOR – United Nations Protection Force; e
- MINUSTAH – Mission des Nations Unies pour la Stabilization en Haiti.
2.2.2 - Composição
As OpPaz no período da Guerra-Fria – ditas de primeira geração - eram de estrutura
OSTENSIVO CGCFN-1-8
ONTENSIVO - 2-2 - REV.1
predominantemente militar. Seu componente civil era essencialmente voltado para o
apoio administrativo às ações militares. Com o término daquele período, constatou-
se que o emprego de forças militares não era suficiente para solucionar as inúmeras
crises que passaram a eclodir, exigindo a atuação da ONU também nos campos
político, econômico, jurídico e social. Desta forma, as OpPaz passaram a ser,
predominantemente, de natureza política, exigindo uma estrutura multifuncional.
Atualmente, dependendo da situação na área em crise, uma OpPaz será estruturada
por todos ou parte dos seguintes componentes:
- Componente de Assuntos Políticos (Political Affairs Component);
- Componente Militar (Military Component);
- Componente Aéreo (Air Component);
- Componente Marítimo (Maritime Component);
- Grupo de Observadores Militares (Military Observers Group);
- Componente de Polícia Civil (Civilian Police Component);
- Componente de Assuntos Humanitários (Humanitarian Affairs Component);
- Componente de Direitos Humanos (Human Rights Component);
- Componente Eleitoral (Electoral Component); e
- Componente Administrativo Civil (Civilian Administrative Component).
Conforme citado, a estrutura variará de acordo com a situação de cada crise, podendo
determinado componente existir em uma operação ou ser absorvido por outro
correlato ou simplesmente inexistir em outra. Além dos componentes acima
elencados é comum que existam também órgãos de assessoria ligados diretamente ao
comando da missão.
Essa estrutura interage, no exercício de seu mandato, com os diversos segmentos do
país anfitrião, com os escalões superiores da ONU e com outros parceiros existentes
na Área de Operações (Area of Operations – AOp) – Organizações Não-
Governamentais e agências da ONU, dentre outros.
a) O Componente Militar
O Componente Militar é integrado por forças militares de países contribuintes,
denominados contingentes. Esse componente organizar-se-á em setores ou áreas
de responsabilidade e terá a seu encargo o desenvolvimento de compromissos
relativos à interposição, separação e retirada de forças em conflito, à verificação de
acordos, ao apoio à desmobilização das forças, à destruição de armas, o
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desarmamento, a desmobilização de força irregulares – guerrilheiros, milícias e
bandos – e sua reintegração à sociedade, à criação de novas forças armadas e à
ajuda humanitária. Em determinadas OpPaz, tem-se observado a presença dos
Componentes Aéreo e Marítimo que, apesar de sua natureza militar, não integram
o Componente Militar, deixando para este um caráter estritamente de força
terrestre. A título de ilustração, esses componentes são empregados em operações
e ações típicas dos poderes aéreo e naval, respectivamente. Contudo, a decisão
para o emprego de cada um deles é objeto de cuidadosa avaliação, pois envolve
uma série de fatores, entre os quais, o controle do poder de destruição, a interdição
de espaços aéreos e áreas marítimas e a liberdade para execução de inspeções e
apresamento. Poderá contribuir para Manutenção de Ambiente Seguro, Garantia
dos Direitos Humanos e Conquista de Objetivos Políticos.
b) O Grupo de Observadores Militares
O Grupo de Observadores Militares é constituído por oficiais de países
contribuintes que cumprem suas tarefas desarmados, distribuídos em Equipes de
Militares Observadores (Military Observers Teams). Suas atividades básicas
compreendem:
- monitorar e verificar a trégua, o acordo de cessar-fogo ou de paz;
- investigar as denúncias de violações nos aspectos anteriormente citados;
- patrulhar, dentro de suas possibilidades, a área da missão;
- elaborar e emitir relatórios sobre os aspectos de sua responsabilidade.
- conduzir inspeções periódicas das partes em conflito;
- monitorar o retorno de refugiados para o interior da área da missão; e
- prover auxílio nas operações de desminagem e de ajuda humanitária.
O Componente Militar é composto por um contingente armado (Peacekeeping
Force) ou observadores militares. No caso de coexistirem contingente armado e
observadores, estes atuarão em estreita coordenação e apoio e o Chefe dos
Observadores estará sob controle operacional do Comandante da Força (Force
Commander).
c) Contingente Nacional
É a parcela do Poder Militar de um país que participa de uma OpPaz. Um país, em
sua opção, poderá prestar sua contribuição militar com:
- pessoal de emprego individual para funções de comando, estado-maior,
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ONTENSIVO - 2-4 - REV.1
observadores militares e outros;
- unidades de combate, apoio ao combate e de apoio de serviços ao combate; e
- especialistas para atividades como, por exemplo, treinamento, supervisão e
remoção de minas e apoio na área de saúde.
2.2.3 - Principais funções de chefia
A ONU estabelece três níveis de direção: a Direção Política Central, que
corresponde ao Conselho de Segurança; a Direção Executiva e Controle, a cargo do
Secretário-Geral (sendo o DPKO o instrumento operacional do Secretário-Geral para
a gestão cotidiana das operações de paz, atuando como principal meio de
comunicação entre a sede da ONU e as operações no campo); e a Direção de Campo,
que recai no Chefe da Missão. Embora todos os componentes de uma OpPaz
exerçam suas atividades em estreita coordenação de chefia, serão mencionadas a
seguir as autoridades mais diretamente ligadas aos aspectos militares de uma OpPaz.
a) Representante Especial do Secretário-Geral
O Representante Especial do Secretário-Geral (Special Representative of the
Secretary-General – SRSG) é o Chefe da Missão (Head of Mission – HOM). A
ele são subordinados todos os comandantes, diretores ou chefes dos
componentes que integrarem determinada Missão. É um civil designado pelo
Secretário-Geral para representá-lo na área da missão e conduzir a operação,
coordenando as atividades dos componentes segundo as orientações da ONU.
b) Comandante da Força
O Comandante da Força (Force Commander – FC) é o comandante do
Componente Militar (Força de Paz). É um oficial-general de um país
contribuinte designado pelo Secretário-Geral para essa função. É o responsável
por transformar ou ajustar as diretrizes políticas recebidas do SRSG em ordens
militares contidas em seu plano de operações. A ele estarão subordinadas as
forças militares disponibilizadas pelos países contribuintes dentro de um dos três
níveis de autoridade, a saber:
- Comando Operacional (Operational Command);
- Controle Operacional (Operational Control); e
- Controle Tático (Tactical Control).
Esses níveis de autoridade serão abordados no inciso 2.2.4.
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c) Comandante de Contingente Nacional
É a função exercida normalmente pelo oficial mais antigo dos elementos
nacionais desdobrados em uma área da missão, aí englobados todos os meios
mencionados na alínea c do inciso 2.2.2. Não se trata exatamente de uma função
de comando, mas de um canal de comunicação entre as autoridades
multinacionais da operação – FC, Chefe dos Observadores Militares,
comandantes de outros contingentes e outros – e os componentes do respectivo
contingente nacional. Uma de suas atividades mais importantes é a supervisão e
o trato, no que lhe for determinado, das questões disciplinares de seu contingente,
e outras atribuições tais como:
- cumprir as determinações do FC (Ordem Fragmentária – Task Order);
- alterar o dispositivo das suas peças de manobra dentro de sua área de
responsabilidade;
- estabelecer ligação com outros contingentes;
- supervisionar o adestramento na preparação e durante a missão; e
- manter seu país informado da situação existente.
Salvo quanto às suas atividades como comandante de unidade ou grande unidade,
o Comandante de Contingente não faz parte da cadeia de comando operacional.
d) Chefe dos Observadores Militares
O Chefe dos Observadores Militares (Chief Military Observers - CMO) é o
oficial responsável perante o SRSG por planejar e supervisionar as atividades do
Grupo de Observadores Militares para a execução das tarefas para ele
estabelecidas no mandato da OpPaz. É ainda o responsável por emitir relatórios
acerca da situação observada pelos integrantes do Grupo. Para tal, o Grupo será
subdividido em Equipes de Observadores Militares distribuídas geograficamente
pela área da missão.
e) Chefe Logístico da missão
O Chefe Logístico da Missão (Chief of Mission Support – CMS) é o dirigente do
Componente Administrativo Civil, órgão de uma ForPaz ao qual compete a
supervisão e o controle das atividades relacionadas à administração, às finanças,
à segurança pública, às relações públicas, às comunicações e à logística. É o
responsável pelas operações financeiras e orçamentárias autorizadas, pela
contratação de empresas e serviços na área da missão e pela administração dos
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funcionários internacionais da operação, dos Observadores Militares e do pessoal
local contratado. Em geral, sua responsabilidade engloba todas as funções
administrativas e serviços gerais técnicos que as atividades da operação
requeiram. Para os contingentes nacionais, o CMS é a autoridade a quem devem
ser dirigidas as necessidades administrativas e logísticas previamente acordadas
como sendo da responsabilidade da ONU.
2.2.4 - Relações de Comando
a) Comando Operacional
É o mais elevado grau de autoridade operacional outorgado a um Comandante de
Força fora de sua cadeia de comando nacional, pelo qual pode determinar aos seus
subordinados o cumprimento de missões, desdobrar unidades, rearticular forças
em diferentes dispositivos e reter ou delegar o controle operacional e tático
quando necessário. Permite expedir ordens detalhadas para o emprego das forças
participantes sem solicitar o consentimento prévio aos países contribuintes. Não
inclui a responsabilidade pela administração e a logística. Isso inclui não-
interferência na distribuição de suprimentos, nos aspectos disciplinares, nas
questões de promoção ou na estrutura organizacional dos contingentes
participantes.
b) Controle Operacional
É o grau de autoridade pelo qual o FC poderá determinar o cumprimento de
missões específicas constituídas por tarefas limitadas por propósitos especiais,
tempo ou localização. Neste tipo de controle, o FC não poderá alterar as missões
básicas das forças participantes ou desdobrá-las fora das áreas de responsabilidade
previamente acordadas com os países contribuintes sem o seu consentimento. Ao
controle operacional cabem as mesmas restrições do comando operacional quanto
aos aspectos logísticos e administrativos.
c) Controle Tático
Sendo o mais restrito dos graus de controle operacional, nele o FC limitar-se-á a
orientar a execução das tarefas de caráter eminentemente tático de seus elementos
subordinados, em suas áreas de responsabilidade.
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2.3 - INSTRUMENTOS UTILIZADOS PELA ONU
As características peculiares dos conflitos atuais vêm impondo a adoção de uma ampla
gama de instrumentos para promover a paz e a segurança internacional que, colocados à
disposição da comunidade internacional, permitam evitar o surgimento desses conflitos,
solucioná-los de modo duradouro e/ou atenuar suas conseqüências.
2.3.1 - Instrumentos principais
A ONU considera o emprego de alguns instrumentos distintos, porém inter-
relacionados, que são:
- Diplomacia Preventiva (Preventive Diplomacy);
- Promoção da Paz (Peacemaking);
- Manutenção da Paz (Peacekeeping);
- Imposição da Paz (Peace-enforcement); e
- Consolidação da Paz (Post-conflict Peace-building).
a) Diplomacia preventiva
Compreende o conjunto de medidas destinadas a evitar o surgimento ou
acirramento de controvérsias entre duas ou mais partes.
b) Promoção da paz
A Promoção da Paz, por sua vez, é o processo destinado à obtenção de acordos
que extingam a confrontação e possibilitem a solução das motivações que
originaram o conflito. Normalmente, esta é desencadeada por intermédio da
diplomacia, de mediações, negociações e de outras formas de acordos políticos.
c) Manutenção da paz
Constitui-se no emprego de pessoal militar, policial e civil para auxiliar na
implementação de acordos de cessação de hostilidades celebrados entre as partes
em litígio. É fundamentada nos princípios básicos do consentimento das partes em
litígio, da imparcialidade e do uso mínimo da força.
d) Imposição da paz
Tem caráter coercitivo e engloba as medidas desencadeadas por intermédio do
emprego de forças militares que se destinam a restaurar a paz ou estabelecer
condições específicas em uma área de conflito ou tensão, onde as partes estejam
envolvidas em confrontação bélica e, pelo menos, uma delas não esteja de acordo
com a intervenção. O emprego da força está prescrito no Capítulo VII da Carta
das Nações e será dirigido contra as partes que insistam na violação da paz.
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e) Consolidação da paz
Consiste em ações posteriores a um conflito interno ou entre Estados. Destina-se a
consolidar a paz e evitar o surgimento de novas controvérsias utilizando-se, como
instrumentos, projetos de desenvolvimento político, social e econômico, bem
como o estímulo de medidas de confiança e interação entre as partes até então em
conflito. Essas ações, voltadas basicamente para o desenvolvimento econômico e
social do país anfitrião, são empreendidas, preferencialmente, por outros órgãos
das Nações Unidas, mas, dependendo das dificuldades no terreno, podem requerer
a atuação militar.
2.3.2 - Outros instrumentos
Dentre outros instrumentos relacionados ao processo de paz, destacam-se por sua
relação ao propósito desta publicação:
- Emprego Preventivo;
- Implementação de Acordos Amplos; e
- Proteção de Operações Humanitárias.
a) Emprego preventivo
No Emprego Preventivo, a parte militar da operação é desencadeada com a
aplicação de medidas preventivas para evitar confrontações, tais como o
estabelecimento de zonas e faixas desmilitarizadas e a interposição de forças.
Essas medidas são complementadas pelo patrulhamento para fiscalização e pela
observação, com a situação formalizada em relatórios divulgados às partes
envolvidas e ao CS. Cabe ressaltar a diferença entre a diplomacia preventiva
propriamente dita (item 2.3.1) e o emprego preventivo de tropas. A diplomacia
preventiva seria uma ação consentida, sem uso da força, enquanto o
desdobramento preventivo de tropas seria uma ação consentida, com uso da força.
b) Implementação de Acordos Amplos
No que diz respeito à Implementação de Acordos Amplos, a ONU pode auxiliar
as partes em conflito não apenas quanto ao cessar-fogo, mas também quanto a
outros acertos de caráter militar e a uma grande variedade de assuntos civis. É
importante ressaltar que existem ações de caráter predominantemente civil e
outras de caráter essencialmente militar. Contudo, sendo uma OpPaz, em qualquer
de seus estágios, uma operação predominantemente de natureza política, as ações
de caráter civil não podem prescindir da presença e do apoio militar, bem como as
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ações de caráter militar não podem prescindir da presença, do apoio e da
supervisão dos componentes civis da estrutura de uma missão de paz.
Os aspectos essencialmente militares são os seguintes:
- supervisão do cessar-fogo;
- desarmamento, desmobilização de forças irregulares – guerrilheiros, milícias e
bandos - e sua reintegração à sociedade, atividade esta conhecida na comunidade
da ONU como Desarmamento, Desmobilização e Reintegração (Disarmament,
Demobilization and Reintegration - DDR);
- destruição de armamento e munições recolhidos;
- elaboração e implementação de planos para a localização, demarcação,
interdição e limpeza de áreas minadas; e
- proteção ao retorno de refugiados e pessoas deslocadas aos seus locais de
origem.
c) Proteção de operações humanitárias
O ambiente peculiar de um conflito bélico submete as agências humanitárias ao
desempenho de suas atividades em condições caóticas, onde a necessidade e o
desespero já corroeram a estrutura social, ética, moral e legal, colocando-as
freqüentemente em situações de extremo risco. Essas situações, não raro, são
agravadas pelo fato do atendimento às populações contrapor-se aos objetivos de
uma das partes. Assim, torna-se necessário que as ações de assistência
humanitária sejam conduzidas sob a proteção de força militares, o que pode
acontecer por meio da segurança aos comboios daquelas agências, às suas sedes,
aos seus depósitos e às suas ações de distribuição da assistência.
Um outro tipo de instrumento denominado Intervenção Humanitária
(Humanitarian Intervention) vem ganhando espaço em cenários onde existam
flagrantes violações dos direitos humanos, tais como o genocídio, o extermínio ou
a segregação racial e religiosa entre outras, praticadas por partes em conflito ou
por membros de regimes absolutistas. Em que pese a sua finalidade, este tipo de
instrumento requer especial atenção no que concerne à sua aplicação, visto que
poderá desencadear reação violenta de uma ou mais partes; englobar, em um
cenário difuso, força militar com assistência humanitária; e, devido à sua
sensibilidade política, pelo risco de evoluir para uma Operação de Imposição da
Paz (Peace-enforcement Operations).
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Os instrumentos anteriormente descritos (exceto a Intervenção Humanitária),
também denominados conceitos básicos, são abordados nas publicações
MD34-M-02 – Manual de Operações de Paz e EMA-402 – Operações de
Manutenção da Paz. Contudo, a presente publicação ampliará apenas o que
concerne à Manutenção da Paz e à Imposição da Paz, por ser a aplicação mais
provável do Poder Naval Brasileiro dentro desses dois conceitos.
A implementação destes instrumentos é viabilizada por meio de diferentes tipos
de ForPaz, em conformidade com as orientações específicas em cada missão,
contidas no mandato e nas estruturas, em oposição às conhecidas operações de
guerra, nas quais os intervenientes são parte do conflito.
2.4 - MANUTENÇÃO DA PAZ
Dentre os instrumentos disponíveis para responder de modo efetivo aos diferentes
conflitos, a Manutenção da Paz tem sido o mais empregado, em vista de suas
características de versatilidade e capacidade de transformação em outro instrumento,
exceto evoluir para a Imposição da Paz.
Visando à efetiva materialização da Manutenção da Paz, as Operações de Manutenção
da Paz (Peacekeeping Operations – PKO) são planejadas para monitorar uma trégua
negociada e promover condições que apóiem os esforços diplomáticos para o
estabelecimento de uma paz duradoura. Em essência, são realizadas com o
consentimento prévio das partes oponentes para evitar a escalada de um conflito.
Neste contexto, são empregadas as Missões de Manutenção da Paz cuja estrutura inclui,
geralmente, pessoal civil e militar, dirigidos por um organismo internacional legitimado
para isso, para supervisionar a retirada de forças de ocupação, controlar o cessar-fogo e
zonas desmilitarizadas e estabelecer uma zona de contenção, dentre outras tarefas. O
pessoal militar empregado integrará o contingente militar.
Essas atividades, de caráter não-bélico, caracterizam-se pelo desenvolvimento imparcial
de suas tarefas, limitando o uso da força aos casos de autodefesa.
Quando, em circunstâncias especiais, a tarefa de manter ou restaurar a paz exceder às
atribuições de ForPaz nesse tipo de missão, o Conselho de Segurança da ONU
considerará a possibilidade de alterar e redefinir essas atribuições, de ordenar uma
retirada ou de empregar nova ForPaz.
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2.5 - IMPOSIÇÃO DA PAZ
Imposição da Paz (Peace-enforcement) é a aplicação de força militar ou a ameaça de
seu emprego, normalmente, consoante com autorização internacional, para compelir que
sejam aceitas resoluções ou sanções acordadas, porém conduzidas sem o consentimento
e o apoio de todas as partes. Normalmente, ocorrerá quando todos os outros esforços
falharem. É respaldada pelo Capítulo VII da Carta das Nações Unidas e prevê o uso de
força armada para manter ou restaurar a paz e a segurança internacionais em situações
nas quais o Conselho de Segurança da ONU tenha identificado a existência de uma
ameaça à paz, sua ruptura ou mesmo um ato de agressão claramente definido.
As tarefas de uma ForPaz, em Imposição da Paz, consistirão, normalmente, em ações
de combate. As forças participantes deverão estar preparadas para a possibilidade de
engajamento com todos os partidos em conflito e, provavelmente, serão organizadas,
equipadas e empregadas de modo similar ao usado nas operações militares bélicas,
salvaguardadas, naturalmente, as peculiaridades decorrentes dos efeitos desejados a
serem alcançados, como por exemplo:
- apoiar governos de transição garantindo a manutenção de ambiente estável e seguro
para realização de eleições;
- cessação de hostilidades;
- restabelecimento de governos ou territórios;
- controle sobre portos, aeroportos, instalações e outros pontos de importância operativa
ou logística;
- neutralização, concentração e desarmamento de combatentes hostis ou elementos
adversos;
- segurança ao deslocamento ou estabelecimento de elementos das organizações de
ajuda humanitária;
- apoiar o restabelecimento da lei, da ordem e da segurança pública;
- proteger civis sob ameaça iminente de violência física, dentro de suas capacidades; e
- proteger pessoal, instalações, equipamentos da ONU e garantir sua liberdade de
movimento.
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2.6 - DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE MANUTENÇÃO E IMPOSIÇÃO DA PAZ
Embora ambas sejam classificadas como OpPaz, as PKO e Operações de Imposição da
Paz ostentam significativas diferenças entre si. Seus empregos têm lugar sob
circunstâncias bem distintas e envolvem variáveis como consentimento, força e
imparcialidade.
Ainda que teoricamente possível, não é comum o emprego de uma ForPaz decorrente de
uma PKO mal-sucedida em uma Operação de Imposição da Paz, já que o seu poder de
combate normalmente será insuficiente para tal. De qualquer forma, por serem
radicalmente distintas, uma mudança dessa envergadura exigiria uma profunda revisão
da análise dos fatores da decisão e, conseqüentemente, a reestruturação da ForPaz. Por
outro lado, um contingente que tenha conduzido operações prévias sob um mandato
para a Imposição da Paz não deve, em princípio, ser empregado em Manutenção da Paz
na mesma área de operação, uma vez que o pleno consentimento não vinha sendo
observado e, por isso, a imparcialidade já terá sido comprometida. Esses fatores podem
resultar em ressentimentos e suspeitas por parte dos ex-beligerantes e/ou da população
civil em relação a ForPaz.
A dificuldade de empregar uma Força de Manutenção da Paz em uma Operação de
Imposição da Paz não deve ser confundida com a impossibilidade do exercício da
autodefesa por parte dessa Força, um direito inalienável de qualquer força militar, seja
qual for o tipo de operação ou atividade que esteja realizando.
2.6.1 - Consentimento
Nas PKO, as partes consentem, claramente, a presença e atuação de uma ForPaz.
Nas Operações de Imposição da Paz, o consentimento não é absoluto e a força pode
ser empregada para compelir ou impor a paz. Basta que o organismo internacional
que legitima a operação - normalmente a ONU - possa impô-la a todas ou a algumas
das partes.
2.6.2 - Emprego da força
Nas PKO, a força pode ser usada somente como autodefesa ou para executar ações
de caráter defensivo, conforme previsto no mandato.
Nas Operações de Imposição da Paz, a força é usada para compelir ou impor a paz.
Ainda assim, o nível da força a ser usado deve ser sempre o mínimo requerido para
garantir o cumprimento do mandato. Mesmo nos casos mais graves de uso da força
contra alguma das partes, deverá buscar-se a restauração da paz ameaçada e não a
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ONTENSIVO - 2-13 - REV.1
derrota total do agressor.
2.6.3 - Imparcialidade
Nas PKO, a imparcialidade deve ser objeto de permanente atenção, especialmente
quando se realizam ações que possam criar a impressão de favorecimento a alguma
das partes. Com a perda da imparcialidade, é pouco provável que se obtenha a
confiança e a cooperação desejadas.
Já nas Operações de Imposição da Paz, dificilmente haverá uma absoluta
imparcialidade, porque ao menos uma das partes será compelida a cumprir uma
resolução que contraria os seus interesses, os mesmos que levaram essa parte a
romper um status quo anterior ao conflito que se pretende cessar ou interromper. É
possível, inclusive, que estejam envolvidas motivações históricas de difícil
conciliação, como por exemplo, territórios perdidos em guerras passadas ou por força
de atos de potências hegemônicas ou organismos intergovernamentais.
O quadro abaixo apresenta uma graduação aceitável dessas variáveis, de acordo com
o tipo de OpPaz executada.
VARIÁVEL Manutenção da Paz Imposição da Paz
Consentimento ALTO BAIXO
Força BAIXO MODERADO / ALTO
Imparcialidade ALTO BAIXO
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CAPÍTULO 3
ASPECTOS LEGAIS E DE PLANEJAMENTO
3.1 - GENERALIDADES
Independentemente do motivo gerador, uma crise vem ao conhecimento da comunidade
internacional pelo clamor de pelo menos uma das seguintes fontes, em mútua
cooperação de esforços:
- mídia;
- comunidade diplomática internacional; ou
- organizações humanitárias governamentais e não-governamentais.
No nível político, a preocupação gerada na comunidade internacional com os possíveis
desdobramentos promove uma intensa busca de esclarecimentos, troca de informações e
discussões sobre os mecanismos para a solução do problema. Pela experiência, pelos
meios de que dispõe e pela legitimidade de suas decisões, a ONU é, indiscutivelmente,
o fórum por excelência para tomada de decisão, quanto aos instrumentos a serem
adotados. Inicia-se, então, um processo de planejamento interno da Organização ao qual
vão sendo aderidos os países contribuintes dispostos a participarem da OpPaz. Cada
país conduz suas decisões e seu planejamento, internamente. Isso ocorre paralela e
simultaneamente com o planejamento da ONU, com intensa troca de informações,
ajustes e acordos.
3.2 - ASPECTOS LEGAIS
No capítulo anterior, foram apresentadas as diferenças entre as Operações de
Manutenção da Paz e as Operações de Imposição da Paz. As características de que se
revestem as Operações de Imposição da Paz provocam relutância em muitos países
contribuintes quanto à sua participação nesse tipo de OpPaz, sendo, por isso, objeto de
cuidadosas considerações, principalmente, quanto aos aspectos de caráter legal e ético.
Entretanto, com vistas à preparação dos GptOpFuzNav, tal participação não deve ser
descartada, pois interesses nacionais de ordem superior ou a crescente responsabilidade
internacional do país poderão determinar, em casos específicos, a não-observância do
princípio em pauta, por tratar-se de um princípio e não de lei absoluta. Ademais, se
decidir pela participação em uma Operação de Imposição da Paz, estará o Brasil,
internacionalmente, plenamente respaldado pelo Capítulo VII da Carta das Nações
Unidas, da qual é signatário.
Os exemplos a seguir constituem registros da participação brasileira em operações
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nitidamente classificáveis como Operações de Imposição da Paz:
- a FIP, em Santo Domingo, 1965, cuja fase inicial transcorreu nos moldes de uma OIP,
mesmo considerando-se que a referida operação tenha ocorrido antes da consolidação
dos conceitos de Manutenção da Paz/Imposição da Paz e que tenha sido conduzida sob
a égide de um organismo regional, a OEA, e não a ONU;
- a INTERFET (Timor Leste), liderada pela Austrália; e
- a MINUSTAH (Haiti) onde, inclusive, o Brasil foi revestido da condição de nação
líder e o comando do Componente Militar foi atribuído a um oficial-general brasileiro.
Deve-se ressaltar ainda, a importância da Carta das Nações Unidas, especialmente o
contido nos Capítulos VI e VII. As OpPaz, sejam elas Operações de Manutenção da Paz
ou Operação de Imposição da Paz, conduzidas sob um mandato da ONU, com forças de
países integrantes signatários de sua Carta, revestem-se de inquestionável legalidade
internacional.
Internamente, além dos aspectos globais estabelecidos na Constituição Federal e na
Política de Defesa Nacional (PDN), as publicações MD34-M-02 e EMA-402
apresentam as normas condicionantes ou enquadrantes para o desenvolvimento das
OpPaz, dentre as quais destaca-se o mandato, documento básico e de mais alto nível
para o estabelecimento de uma operação de paz.
O preparo e emprego de GptOpFuzNav nas OpPaz serão naturalmente facilitados pelas
características expedicionárias dos GptOpFuzNav e pela semelhança de muitas das
ações que nelas se verificam com as das operações militares tradicionais. Normalmente,
será necessário atender a particularidades relativas ao mandato recebido e, no caso de
forças multinacionais, a necessária interoperabilidade com os demais contingentes
nacionais. Ambos os aspectos tendem a traduzir-se em requisitos de adestramento,
tratados no Anexo B desta publicação.
3.3 - PLANEJAMENTO NO ÂMBITO DA ONU
Conforme o vulto do clamor da comunidade diplomática, o CS, como órgão responsável
pelas ações voltadas à manutenção da paz e à segurança internacionais, encaminha
solicitação formal ao SG para elaborar um relatório sobre a situação e a necessidade de
uma OpPaz em uma área ou região em crise.
3.3.1 - Ações iniciais
Diante da necessidade de uma pesquisa que constituirá a base para o seu relatório, o
SG nomeia um Enviado Especial (Special Envoy – SE) dentre os diplomatas
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sugeridos pelos contribuintes. O SE chefiará a equipe técnica a ser enviada à área da
missão em potencial com a finalidade de realizar uma pesquisa sobre a situação
geral. Essa autoridade poderá vir a ser, futuramente, o SRSG.
Embora possa parecer prematuro, nesse estágio poderá ser nomeado ainda o FC, o
qual assessorará o SE quanto aos aspectos militares da pesquisa. O mais comum,
contudo, é que o MILAD indique alguém de sua estrutura para essa assessoria até
que o FC seja nomeado.
O Departamento de Assuntos Políticos (Department of Political Affairs – DPA)
passa, então, a investigar mais acuradamente a situação na área com vistas à OpPaz.
Paralelamente, no âmbito do DPKO, é constituído um grupo de trabalho chefiado por
um funcionário civil do Escritório de Operações da divisão regional responsável pela
área em apreço. A esse grupo caberá a elaboração de apreciações e o delineamento
de diferentes planos em estreita ligação com funcionários de outros departamentos,
especialmente do DPA e do OCHA.
3.3.2 - Solicitação informal aos países contribuintes - Troop Contributing Country
(TCC)
Tão logo forme uma idéia das necessidades da operação, o Serviço de Convocação
de Forças (Force Generation Service – FGS) do Escritório de Assuntos Militares do
DPKO elabora uma lista preliminar dos possíveis países contribuintes. O Sistema de
Pronto Emprego das Nações Unidas (Uniteds Nations Stand-by Arrangements System
- UNSAS) constitui uma base para a elaboração dessa lista com uma idéia prévia da
contribuição potencial de cada país signatário.
Com a lista completa, uma solicitação informal é encaminhada aos países
relacionados por intermédio de suas representações junto à ONU. A partir desse
ponto, inicia-se o processo decisório de cada país.
3.3.3 - Orientações para os países contribuintes
Uma equipe técnica chefiada pelo SE é enviada à área da futura missão para um
reconhecimento. Nessa tarefa, o SE é assessorado ainda pelo núcleo do grupo de
trabalho do DPKO anteriormente referido. O reconhecimento tem por objetivos:
- estabelecer ligação com as autoridades locais e, se possível, com as lideranças das
partes em conflito;
- avaliar o desenvolvimento do conflito e o grau de estabilidade do cessar-fogo, caso
já ocorrido;
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OSTENSIVO - 3-4 - REV.1
- formar uma opinião quanto às possibilidades de apoio à OpPaz com os recursos
locais; e
- confirmar apreciações anteriores.
Com base nesse reconhecimento é elaborado um documento denominado
Orientações para os Países Contribuintes (Guidelines to the Troops Contributing
Countries). Seu objetivo é proporcionar aos países consultados informações sobre a
missão em delineamento e sobre o que a ONU oferece e requer. Seus principais
tópicos são:
- sumário da situação geral na área;
- versão condensada da história do país afeto ao conflito;
- esboço das tarefas e da organização militares afetas à OpPaz;
- equipamento e o nível de adestramento necessários;
- esboço preliminar das regras de engajamento específicas para a OpPaz em
delineamento. A Organização das Nações Unidas, diferentemente do Brasil,
entende que a expressão "Rules of Engagement” engloba todas os conceitos que
aqui são definidos pelas expressões: Normas de Conduta Política, Regras de
Comportamento Operativo e Regras de Engajamento. Cada uma delas cerceando as
ações em um nível de condução de conflito armado;
- considerações logísticas, incluindo o transporte de tropas e de seus suprimentos e
equipamentos para a área da missão; e
- aspectos de reembolso pela ONU a serem ajustados ou acordados.
Essas orientações ou parte delas são encaminhadas, informalmente, aos países
contribuintes.
3.3.4 - Relatório ao Conselho de Segurança e adoção da Resolução
Paralelamente às ações anteriormente citadas, tomando por base a análise do
reconhecimento efetuado pela equipe técnica, o relatório ao CS vai sendo esboçado
pelo DPKO em intensa troca de informações, principalmente deste com o DPA e o
OCHA. Nessa oportunidade, já existirão elementos para negociar e elaborar a minuta
do documento denominado Acordo sobre o Status da Força (Status Of Force
Agreement - SOFA) – a ser conceituado mais adiante, pois os contatos iniciais com o
governo local, com os contribuintes e com as partes em conflito já terão sido
iniciados.
O relatório é analisado, aprovado pelo SG e impresso como um documento oficial
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 3-5 - REV.1
para ser então submetido ao CS. No plenário do CS, o relatório será também objeto
de intensos debates, uma vez que dele resultará a resolução sobre como o problema
será solucionado. Por razões diversas, o Presidente do CS poderá enviar
correspondência ao SG solicitando esclarecimentos ou avaliação das conseqüências
de outra abordagem do problema.
Finalmente, o CS adota a resolução, a qual é o ponto de partida para ações mais
concretas. Esse documento é de fundamental importância, pois muitos países
contribuintes recusam-se a dar a resposta definitiva quanto à participação na OpPaz
até que tenham conhecimento dos seus termos. Ele é, ainda, a base para o processo
orçamentário afeto à operação.
3.3.5 - Ações finais
A essa altura, o SG designa o SRSG, caso ainda não o tenha feito. Por razões
diversas, muitas vezes, existe retardo na definição dessa importante autoridade. São
ainda designados, a partir dos quadros de funcionários da ONU, o CMS, os seus
assessores e os assessores do SRSG. A estrutura subordinada ao CMS destina-se a
prestar o apoio necessário a todas as atividades da operação, inclusive ao
Componente Militar.
Os países compromissados são visitados por comitiva da ONU para conferir o grau
de aprestamento da tropa a ser enviada para a OpPaz e para avaliar as necessidades
afetas ao deslocamento da tropa para a área da missão.
No âmbito da estrutura de comando da OpPaz, o SRSG promove uma reunião com
os chefes de componentes subordinados para disseminar suas diretivas, elaboradas
com base na resolução. Essas diretivas contêm os elementos necessários para que
cada chefe de componente realize o seu respectivo processo de planejamento. Dentre
eles, o FC, assessorado por seu estado-maior e apoiado pelo DPKO, transforma
aquelas orientações de caráter político nos seguintes documentos militares:
- Ordem de Operações (Operational Order – OpO);
- Regras de Engajamento (Rules of Engagement – ROE); e
- Procedimentos Operacionais Padronizados (Standards Operational Procedures –
SOP).
Convém observar que, devido às condicionantes de caráter político e jurídico das
OpPaz, as Regras de Engajamento e os Procedimentos Operacionais Padronizados
são bem distintos daqueles empregados nas operações de guerra, devendo ser
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 3-6 - REV.1
elaborados exclusivamente para cada caso.
O convite oficial aos países que anteriormente haviam se proposto a contribuir é
finalmente formalizado por meio de um documento conhecido na comunidade da
ONU como Note Verbale.
3.4 - PLANEJAMENTO NO PAÍS
3.4.1 - Fase informal
As primeiras ações são decorrentes da consulta informal feita pela ONU, dirigida ao
Ministério das Relações Exteriores (MRE) por meio da representação do país junto
àquela Organização. É importante ressaltar que, dadas as características
multifuncionais das OpPaz, a consulta para a contribuição não se resume a aspectos
puramente militares, podendo abranger ainda os seguintes recursos:
- diplomáticos como, por exemplo, indicação do SRSG;
- equipes de policiais civis e policiais militares;
- especialistas em processo eleitoral;
- humanitários como, por exemplo, acolhimento de refugiados;
- estruturas e serviços militares para o apoio à reconstrução da infra-estrutura e
normalização da vida civil como, por exemplo, equipes de desminagem
humanitária, engenharia de construção, aviação e unidades de saúde; e
- observadores de direitos humanos.
O MRE participa, informalmente, ao Presidente da República (PresRep) e coordena a
preparação da resposta com a participação de outros Ministérios afetos, notadamente
dos Ministérios da Defesa (MD), do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) e da
Fazenda. É feita, então, uma avaliação quanto aos recursos consultados com os quais
o País pode e está interessado em contribuir. Particularmente no âmbito do MD, a
consulta é desdobrada pelas três Forças Singulares que farão uma estimativa prévia
de suas possibilidades globais quanto ao vulto da contribuição em termos de efetivos,
equipagens e apoio logístico. A resposta informal deve mencionar os recursos com os
quais o País poderá contribuir. É evidente que maior detalhamento será solicitado
nessa ocasião, bem como a resposta final ficará condicionada à adoção da resolução.
Paralelamente, no nível governamental, é conduzida uma permanente avaliação da
reação nacional quanto à participação do País na operação, haja vista os custos e os
aspectos políticos envolvidos.
O recebimento das Orientações aos Países Contribuintes, ainda que venha a ocorrer
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 3-7 - REV.1
no estágio informal do processo decisório, proporciona grande quantidade de
subsídios para o início dos preparativos no âmbito de cada Força.
3.4.2 - Fase formal
Após a adoção da resolução, é emitido o documento Note Verbale pela ONU para o
MD, o qual elabora uma exposição de motivos. Esta é submetida pelo PresRep ao
Congresso que concede a autorização por decreto legislativo. O PresRep, então,
determina o desencadeamento das ações necessárias à participação do País por meio
de decreto presidencial. No âmbito do MD é elaborada uma diretriz ministerial cujos
termos terão por base as Orientações aos Países Contribuintes, decisões tomadas em
reuniões com representantes da ONU porventura ocorridas e, sobretudo, a resolução.
Essa diretriz ministerial, por sua vez, originará uma diretriz no âmbito de cada Força.
É importante ressaltar que essas diretrizes visam, primordialmente:
- prestar informações sobre a situação na área da missão e sobre as características da
mesma;
- definir mais precisamente os parâmetros de organização e preparação do
contingente nacional;
- disseminar normas de conduta e de procedimentos, consoantes com os costumes
locais;
- definir as ações relativas ao trato de questões disciplinares; e
- estabelecer medidas de comando e controle e normas de conduta operacional, em
conformidade com o tipo de relação de comando adotada.
Como vimos, o FC é o responsável pela emissão de uma OpO, das ROE e dos SOP.
Ocorre que, pela dinâmica dos preparativos da OpPaz, as diretrizes no âmbito do País
poderão ser emitidas antes daqueles documentos. Assim, conflitos poderão ser
identificados quando os documentos do FC e as diretrizes do País passarem a
coexistir. Via de regra, no que diz respeito à OpO do FC, esses possíveis conflitos
serão eliminados pelo tipo de relação de comando acordado entre o Brasil e a ONU –
comando operacional, controle operacional ou controle tático. Quanto às ROE e aos
SOP, é conveniente adotar-se aquelas emanadas do FC por terem sido esboçadas no
âmbito do DPKO, sob a cuidadosa consideração de outros órgãos do Secretariado,
desde o início do planejamento. Com isso, caso seja necessário o emprego da força,
fica eliminada qualquer responsabilidade isolada do Contingente Nacional.
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 3-8 - REV.1
3.5 - PRINCIPAIS DOCUMENTOS AFETOS A UMA OPERAÇÃO DE PAZ
Neste tópico, serão abordados os principais documentos, sejam de caráter permanente,
sejam os especificamente elaborados ou decorrentes de uma OpPaz em particular.
3.5.1 - Resolução
É o documento de mais alto nível emitido pelo CS com vistas ao estabelecimento de
uma OpPaz. Seu conteúdo, normalmente:
- enfatiza os princípios básicos da ONU, os acordos violados pelas partes em litígio e
esforços feitos pela Organização com vistas ao fim das hostilidades como, por
exemplo, a Diplomacia Preventiva;
- apresenta referências a fatos e denúncias que contem com a desaprovação da
Comunidade Internacional apresentados no relatório do SG;
- estabelece o nome da missão, o capítulo da Carta que regerá a OpPaz e a previsão
inicial para a sua duração;
- define as tarefas a serem incluídas no mandato inicial, bem como o período de
duração do mesmo;
- exorta os países membros e outras organizações internacionais à participação e
contribuição; e
- orientações e atribuição de responsabilidades do SG como, por exemplo, o
acompanhamento da situação e o calendário de relatórios.
3.5.2 - Mandato
É documento que expressa, de maneira abreviada, a Resolução do CS quanto à forma
de condução de determinada OpPaz, contendo seus fundamentos e objetivos a serem
atingidos. Sua validade, normalmente, abrange um período de seis meses a um ano,
podendo ser renovado. Além do contido na Resolução, incorpora os acordos e
negociações coordenadas pela ONU entre as partes em conflito e os países
contribuintes. Normalmente, aborda os seguintes aspectos:
- objetivos e tarefas da missão;
- período de vigência do mandato;
- relação dos países participantes;
- responsabilidades assumidas pelo país anfitrião e pelas partes em conflito em
relação à presença da Missão;
- direitos e imunidades outorgados aos componentes da Missão; e
- efeito desejado da OpPaz – desired end state.
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 3-9 - REV.1
Por ser um documento influenciado por acordos e protocolos desenvolvidos em
clima político difuso e carregado de ambigüidade, é natural que, fruto de novas
resoluções, os mandatos sejam alvo de reformulações e ajustes.
3.5.3 - Acordo sobre o status da força
Esse acordo - Status of Force Agreement (SOFA) - é o documento no qual são
definidas a situação detalhada da OpPaz e a sua situação legal, devendo, por isso, ser
considerado como um conjunto de responsabilidades e compromissos assumidos pelo
país anfitrião perante a ONU. Seu conteúdo aborda e regula, entre outros, os
seguintes aspectos:
- liberdade de movimentos dos componentes da Missão, inclusive quanto à entrada e
à saída do país anfitrião;
- uso de distintivos e sinais indicadores da Missão, incluindo uniformes;
- porte de armas e os tipos de armamento autorizados;
- autorização para conduzir veículos, embarcações e aeronaves;
- utilização de infra-estruturas tais como aeroportos, portos, estradas e vias
navegáveis;
- aspectos jurídicos civis e militares e a aplicabilidade da lei local;
- liberdade de culto religioso;
- aspectos alfandegários e de isenção fiscal;
- aquisição local de bens e serviços; e
- emprego e contratação local de mão-de-obra.
3.5.4 - Sistema de pronto emprego das Nações Unidas
Este sistema - United Nations Standby Arrengements System (UNSAS) - não se trata
especificamente de um documento afeto a uma OpPaz, mas de um conceito
necessário ao entendimento de outros documentos.
Com a finalidade de agilizar o processo de geração de força, a ONU instituiu o
referido sistema, que é um acordo prévio sobre a disponibilidade de tropas para
OpPaz. A adesão é de caráter voluntário, com detalhamento específico que espelha
as possibilidades e capacidades de cada país aderente. O Brasil é signatário desse
sistema, tendo o compromisso de contribuir com duas unidades de valor batalhão,
denominadas Batalhões de Proteção (BtlProt), sendo um do Exército Brasileiro (EB)
e outro do CFN. Denominado Brazilian Marine Battalion (BRAMARB). Sua
organização, bem como a sua capacidade de auto-sustentação, encontram-se
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 3-10 - REV.1
detalhadas em documento elaborado no âmbito do Comando da Força de Fuzileiros
da Esquadra (ComFFE).
Convém ressaltar que, pelo UNSAS, o País tem ainda o compromisso de participar
das OpPaz com apoio de saúde – por meio de organizações de saúde denominadas
Unidades Médicas, normatizadas, no que diz respeito à MB, pela Diretoria do
Pessoal Militar da Marinha (DPMM) – e apoio de engenharia – com subunidades
especificamente especializadas.
Os termos a que o Brasil aderiu ao UNSAS e os documentos de caráter permanente
decorrentes constituem importante base para o aprestamento do GptOpFuzNav e para
o planejamento visando ao emprego nas OpPaz, servindo ainda como referências
para abreviar o conteúdo de outros documentos.
3.5.5 - Política e Procedimentos para o reembolso e controle de contingentes
A publicação da ONU Manual on Policies and Procedures Concerning
Reimbursement and Control of Contingent – Owned Equipment of Troop-
Contributors Participating in Peacekeeping Missions (COE) é o documento, de
caráter permanente, que prescreve uma política de reembolso aos países contribuintes
aplicável a qualquer OpPaz. Regularmente aperfeiçoada e atualizada com a
participação daqueles países, essa publicação constitui uma importante ferramenta de
planejamento e referência para abreviar o conteúdo de outros documentos.
3.5.6 - Memorando de entendimento
Esse documento - Memorandum of Understanding (MOU) - estabelece as
responsabilidades administrativas e logísticas acordadas entre a ONU e cada país
contribuinte especificamente para cada OpPaz. No caso brasileiro, o MOU é assinado
pelo Chefe da Missão Permanente junto à ONU e pelo Sub-Secretário Geral do
DPKO. Normalmente, contém:
- aspectos ligados ao pagamento e às necessidades do pessoal participante;
- necessidades, taxas de reembolso pelo desgaste, procedimentos de verificação e
controle, transporte para a área da missão, instruções em caso de perda ou dano e
outros aspectos relativos ao material e equipamentos fornecidos pelo País;
- capacidade e requisitos logísticos do contingente quanto aos suprimentos
necessários à sua atuação; e
- requisitos de desempenho para o equipamento do contingente.
O conteúdo do MOU poderá, no caso do Brasil, referir-se aos termos de adesão ao
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 3-11 - REV.1
UNSAS e ao Manual COE.
3.5.7 - Carta de Assistência
É o documento – Letter of Assistence (LOA) – pelo qual a ONU ou um país
contribuinte solicita um determinado apoio não constante do MOU, gerado por uma
situação ou assunto inopinado.
3.5.8 - Regras de Engajamento
As Rules of Engagement (ROE) são diretrizes elaboradas pelo FC especificamente
para cada OpPaz, visando fornecer ao Componente Militar as circunstâncias e
limitações para o uso da força. As situações em que se aplicam as ROE, bem como a
conceituação a ela pertinente, encontram-se ampliadas no capítulo 4 da presente
publicação.
3.5.9 - Procedimentos Operacionais Padronizados
Essa publicação - Standard Operating Procedures (SOP) - elaborada pelo FC para
cada OpPaz e distribuída aos países contribuintes, tem por finalidade padronizar, na
área da missão de paz, os procedimentos operacionais, logísticos, administrativos e
de comunicações. Além disso, apresenta as regras gerais para o funcionamento de
todos os setores da missão.
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 4-1 - REV.1
CAPÍTULO 4
PECULIARIDADES E PROCEDIMENTOS OPERATIVOS NAS OPERAÇÕES DE PAZ
4.1 - GENERALIDADES
Muitas das técnicas e procedimentos nos quais as tropas se adestram para as operações
militares de guerra são adequados ao emprego nas OpPaz. Contudo, as limitações impostas
pelo mandato e documentos decorrentes de cada missão exigirão o seu aperfeiçoamento e o
desenvolvimento de novas técnicas e procedimentos, de modo a atender ao cumprimento
das tarefas e a proporcionar a segurança dos integrantes de uma ForPaz.
Tais técnicas e procedimentos serão úteis tanto nas Operações de Manutenção da Paz
quanto nas Operações de Imposição da Paz, particularmente após a fase de combates
mais intensos e durante a gradual distensão que a ela se seguirá.
4.2 - POSIÇÕES E POSTOS DE OBSERVAÇÃO
4.2.1 - Definições
a) Posição
Uma Posição (Pos) é um título genérico atribuído a qualquer local taticamente
situado e ocupado permanentemente por pessoal militar de uma OpPaz, a partir do
qual seja possível realizar tarefas decorrentes do mandato da missão. São
exemplos de posições os Postos de Controle (PCt ou check-point), os Pontos
Fortes (strong point), e os aquartelamentos. Uma Pos é normalmente ocupada por
tropas armadas.
b) Posto de Observação (PO)
Um PO é um local permanentemente ocupado por pessoal militar da OpPaz, de
onde é possível realizar as tarefas de observação e relato. Ao posicionar um PO,
diferentemente do que ocorre em uma operação militar de guerra, geralmente
abre-se mão dos aspectos táticos em nome da capacidade de observação. Um PO
pode ser guarnecido tanto por elementos da tropa quanto por UNMO. Entretanto,
não é prática usual a presença simultânea de tropas e UNMO em um mesmo PO,
pois cada um desses componentes é regido por aspectos distintos de um mandato.
c) Pos e PO temporários
Cumprem as mesmas finalidades das respectivas instalações permanentes, porém
são utilizados por um curto período de tempo, normalmente para a realização de
uma tarefa específica de observação, controle ou bloqueio (block position). Não
dispõem das mesmas condições de habitabilidade das instalações de caráter mais
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 4-2 - REV.1
duradouro. Contudo, algumas facilidades remanescentes poderão ser encontradas
em caso de uso temporário de Pos ou PO já abandonados. Nesta última situação,
especial atenção deverá ser dada à segurança, já que elementos das facções em
conflito poderão ter lançado armadilhas nessas instalações. Quando for possível a
recuperação parcial ou total de instalações, os postos temporários poderão ser,
normalmente, empregados como instalações permanentes.
4.2.2 - Identificação e proteção
Todas as Posições devem ser perfeitamente identificadas e delimitadas. Devem,
também, prover proteção para os seus ocupantes, equipamentos, equipagens e meios
de transporte.
Devem possuir proteção de sacos de areia, pedras, gabião (muro de sustentação feito
de pedras arrumadas dentro duma tela) e outros recursos materiais existentes na área.
Em seu exterior, devem ser lançados obstáculos e o acesso ao interior deve ser
construído em forma de zig-zag.
Seus ocupantes deverão estar abrigados ou protegidos das armas de uso mais
freqüente na área da missão.
A instalação deve ser, preferencialmente, pintada de branco e possuir as letras “UN”,
distintivas da ONU, pintadas em preto ou azul. Tal marcação também deve ser
identificada de aeronaves em sobrevôo. O número da instalação também deve estar
visível. A bandeira da ONU deve ser mantida permanentemente hasteada em um mastro
ou local visível. A instalação e a bandeira da ONU devem estar iluminadas à noite.
Na medida do possível, essas instalações devem dispor de comunicações por fio e rádio
com o Posto de Comando (PC) mais próximo. A figura C-1 do Anexo C apresenta o
diagrama de uma Posição com diversos recursos de proteção implementados.
4.3 - POSTOS DE CONTROLE
Um PCt é um local guarnecido para permitir o controle do movimento e a inspeção de
viaturas e pedestres, visando à imposição de medidas restritivas, ordens e determinações
ou mostrar a presença da OpPaz às partes em conflito. Embora tenha sido amplamente
empregado em diversas OpPaz, a natureza e a freqüência de seu uso dependerá do
mandato recebido, do conceito da operação e dos acordos relativos ao SOFA, fatores
que poderão restringir os poderes concedidos para a realização de inspeções.
PCt fechados são denominados posições de bloqueio. Embora sejam menos comuns,
poderá se fazer necessário o estabelecimento de posições de bloqueio, quando
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 4-3 - REV.1
necessário à luz do desenvolvimento das ações no terreno.
Os militares que guarnecem PCt devem estar adestrados para responder adequadamente
a ocorrências típicas de controle de trânsito e inspeções de viaturas e pessoas, como por
exemplo:
- congestionamento resultante;
- indivíduos que estejam ansiosos em virtude da perda de tempo, que se recusem a
identificar-se ou que se recusem a abrir os compartimentos do veículo, ou alegando,
ser autoridade de um dos poderes constituintes do país;
- descoberta de armas, drogas, munições ou explosivos;
- colisões; e
- viaturas com informes de furtos, roubo ou envolvimento em seqüestro.
Os PCt podem ser estáticos ou móveis.
4.3.1 - Postos de Controle Estáticos (PCE)
Os PCE são desdobrados em caráter permanente em locais fixos. Normalmente, um
PCE estará justaposto a uma Pos, onde estarão acantonadas as tropas que o
guarnecem.
Os PCE são estabelecidos nas principais rodovias ou caminhos, normalmente, em
cruzamentos e bifurcações ou no acesso à área que se pretende controlar. As figuras
C-2 e C-3 do Anexo C representam esquematicamente alguns tipos de PCE.
O PCE deverá dispor de meios para desacelerar o tráfego (quebra-molas, rampas e
outros) e uma “baia” para a realização de inspeções. O PCE é permanentemente
guarnecido. Quando for fechado, converte-se em um bloqueio de estrada,
normalmente, para impedir o acesso a uma área durante determinados períodos.
Conforme já explanado, é bastante variável o critério de inspeção nos PCE, como por
exemplo, dentre outras possibilidades:
- todas as viaturas;
- somente as viaturas militares;
- algumas viaturas, aleatoriamente;
- todos as pessoas; e/ou
- somente homens.
4.3.2 - Postos de Controle Móveis (PCM)
Os PCM são utilizados quando existem dificuldades para cobrir todas as rodovias e
caminhos com PCE. Os PCM são guarnecidos por frações de valor mínimo Grupo de
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 4-4 - REV.1
Combate (GC), com duas viaturas, preferencialmente, blindadas de transporte de
pessoal (VBTP). Quando em ação, esse GC deixa a sua base e opera em uma
determinada malha viária e estabelece PCM por curtos períodos.
4.4 - AQUARTELAMENTOS
Um aquartelamento (headquarters - HQ), também chamado de Base, é uma instalação
destinada às seguintes finalidades:
- operação dos órgãos de comando – central, setorial ou regional – de uma ForPaz;
- local para reuniões entre o Comando da ForPaz, o governo local e representantes das
partes em conflito;
- alojamento, local de rancho e lazer para tropa não empenhada momentaneamente na
execução de tarefas;
- proporcionar abastecimento de combustível, manutenção e estacionamento para os
meios de transporte da ForPaz; e
- instalações de saúde à tropa.
Em que pese o propósito de uma OpPaz, um HQ é uma instalação de extrema
sensibilidade. Atentados por partidos descontentes em razão de alguma decisão da ONU
ou por partes interessadas em desestabilizar o processo de paz em andamento não
podem, de forma alguma, ser descartados. Acrescente-se que, em decorrência das áreas
de missão abarcarem regiões, onde permeiam a miséria e o desespero humano, os HQ
poderão ser alvo de roubo, furtos, manifestações e, até mesmo, em situações extremas,
tentativas de saque por parte da população local. Isso torna a segurança dos
aquartelamentos uma questão de vital importância para o sucesso da missão. Os tópicos
a seguir abordam técnicas e procedimentos adotados visando à segurança dos HQ.
4.4.1 - Identificação
Diferentemente das operações militares de guerra, que devem se beneficiar da
camuflagem e da ocultação para a sua sobrevivência, um HQ de ForPaz deve ser
visível tanto da terra quanto do ar. Isso contribui para evitar ataques ou atentados
gerados pela confusão ou que, na sua ocorrência, venha a ser alegada a dificuldade
na identificação das instalações do HQ.
A identificação é conferida pela localização do HQ - preferencialmente em locais
elevados ou descampados - pela cor branca de suas instalações e pelos símbolos
característicos – bandeira da ONU no local mais alto do HQ e a sigla “UN” pintada
no topo e nos seus acessos. A demarcação dos acessos deve começar a distâncias que
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 4-5 - REV.1
proporcionem o aviso oportuno a quem se aproxime.
A identificação à noite é proporcionada pela iluminação dos símbolos característicos,
utilizando-se, inclusive, dispositivos locais ou baterias como fonte de geração de
energia para iluminação.
4.4.2 - Segurança periférica e interna
Um HQ pode ser alvo de ataques, de atentados com carros-bomba, de roubo, de
furto, de tentativa de saque, de manifestações, de sabotagem e espionagem por parte
de elementos infiltrados. A identificação, de certa forma, já proporciona relativa
segurança quanto às ameaças além de evidenciar a imunidade das referidas
instalações. Contudo, medidas adicionais se fazem necessárias quanto à segurança
interna. Para preservar um HQ de ameaças aproximadas, algumas medidas de
segurança e de otimização dos recursos existentes se fazem necessárias. Dentre essas
medidas, ressaltam-se as abaixo mencionadas:
- instalação de segurança periférica passiva, incluindo obstáculos, aproveitando-se
expedientes de fortuna;
- colocação de placas de advertência, no idioma local, orientando quanto às áreas
proibidas e aos acessos normais ao interior do HQ;
- indicação de estacionamentos para visitantes e para as viaturas da ONU;
- disposição de sentinelas fixas, preferencialmente em guaritas, e se possível
utilizando equipamento de visão noturna, e os itinerários para as sentinelas
rondantes;
- cobertura de ângulos mortos; e
- aproveitamento judicioso dos meios de iluminação, com emprego de holofotes
acionados a distância.
A figura C-5 do Anexo C apresenta de forma esquemática as medidas acima
mencionadas.
4.5 - PONTO FORTE (PF)
Um PF (Strong Point) é uma instalação normalmente situada em uma área “vermelha” e
com uma limitada capacidade de aquartelamento, que permite à tropa demonstrar ação
de presença e exercer o controle sobre determinada área. A partir de um PF, a tropa
poderá lançar patrulhas a pé ou motorizadas de modo a aumentar a ação de presença na
região. Deverão ser estabelecidas, dentro da disponibilidade de pessoal e material, as
medidas de segurança periféricas e internas observadas para os aquartelamentos.
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 4-6 - REV.1
4.6 - PATRULHAS
O patrulhamento é uma atividade essencial em uma OpPaz. É realizada por ForPaz,
UNMO ou ambos, devendo ser um dos assuntos principais na preparação de contingentes
ou pessoal militar para a participação em OpPaz. O conteúdo apresentado a seguir se
refere a conceitos genéricos atinentes à atividade em pauta, devendo ser complementado
com as especificidades segundo as quais dar-se-á o patrulhamento em cada OpPaz.
4.6.1 - Propósitos das patrulhas
As patrulhas poderão ser lançadas para executar as seguintes tarefas:
- confirmar e/ou supervisionar um cessar-fogo;
- obter informação;
- verificar áreas que não podem ser observadas de um PO;
- restabelecer a ligação com comunidades isoladas;
- estabelecer PCM;
- inspecionar posições ocupadas e/ou abandonadas pelas facções;
- deter ou reportar tentativas de infiltração;
- conduzir observação em PO isolados e abandonados;
- prover uma ligação física entre posições adjacentes, porém, relativamente isoladas;
- proporcionar segurança a elementos das facções ou da população em locais onde os
deslocamentos sem tal apoio possam provocar incidentes;
- interpor tropas entre as facções em períodos de tensão;
- estabelecer contato com elementos adversos; e
- mostrar a presença da ONU às partes em conflito.
4.6.2 - Classificação das patrulhas quanto à mobilidade
a) Patrulhas a pé
Sob o enfoque de que as áreas atribuídas a uma unidade de ForPaz são muito mais
extensas do que nas operações militares de combate podemos listar algumas
limitações da patrulha a pé comparadas às patrulhas motorizadas:
- reduzida flexibilidade de emprego;
- reduzido alcance operacional e capacidade de transporte; e
- reduzida capacidade de comunicações.
Uma viatura pode ser claramente marcada para indicar sua identificação, mas,
uma patrulha a pé, freqüentemente, necessita portar um sinal de identificação que
seja visível a uma distância apropriada. É de suma importância que uma patrulha
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 4-7 - REV.1
seja facilmente identificável no terreno pelo uso de símbolos e emblemas
característicos das ForPaz. Podendo ser vista a longas distâncias, a patrulha
diminui o risco de ser acidentalmente atacada por qualquer uma das partes
envolvidas no conflito.
A patrulha a pé, apesar da sua limitação em relação ao alcance, tem, em
contrapartida, a vantagem de poder atuar em áreas inacessíveis às patrulhas
motorizadas, por razões meteorológicas ou topográficas. Por este motivo, somente
a patrulha a pé tem condições operacionais para atender às mais diversas situações
nas OpPaz.
Se uma patrulha a pé se desloca numa área controlada por outra unidade,
coordenação cuidadosa e antecipada se faz necessária.
Em áreas edificadas, quando as condições de segurança permitirem, será
vantajoso empregar patrulha a pé. Isto permitirá um melhor contato com a
população, o que é de grande importância para todas as operações da ONU. O
contato amistoso com os moradores locais pode, também, resultar em informes
que deverão ser analisados por elementos de inteligência e poderão trazer grandes
contribuições para as operações.
b) Patrulhas motorizadas
São usadas nas seguintes situações:
- efetivo reduzido;
- área de responsabilidade extensa; e
- necessidade de rapidez na obtenção de informes.
O emprego de patrulhas motorizadas apresenta vantagens em relação ao emprego
das patrulhas a pé, tais como:
- maior mobilidade;
- maior área de atuação;
- maior número de patrulhas num curto intervalo de tempo;
- maior alcance e segurança nas comunicações, proporcionados pelas
características dos equipamentos-rádio e antenas veiculares;
- facilidade de atuação nos períodos noturnos e de baixa visibilidade, em razão do
uso de faróis e holofotes instalados nas viaturas da ONU; e
- quando mecanizadas as patrulhas oferecem maior proteção devido a blindagem
dos veículos sobre rodas para o transporte de tropas.
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 4-8 - REV.1
As patrulhas motorizadas sofrem limitações devido às:
- características do terreno;
- condições climáticas e meteorológicas;
- características das viaturas; e
- a existência de obstáculos como valas, carcaças de veículos queimados e lixo,
que demandaram trabalhos de engenharia no local dos mesmos.
Sua maior limitação é mais psicológica do que física, impulsionados pela
monotonia e tendência ao sono, particularmente nos períodos noturnos e chuvosos.
A patrulha deve ser completa de modo a ser produtiva na coleta de dados. Em
certos pontos de observação, a patrulha deve parar a viatura, desligar o motor e
completar a missão a pé. Isto é particularmente importante durante períodos de
visibilidade reduzida. Os locais escolhidos para observação, freqüentemente,
devem ser mudados e o tempo de observação variado.
c) Patrulhas aéreas
Podem ser realizadas por helicópteros e aeronaves leves, desde que haja
concordância das partes em conflito. As patrulhas aéreas podem ser empregadas
para confirmar informes provenientes de fontes terrestres. Conforme a
disponibilidade, pode-se lançar mão de meio aéreo não-tripulado, guiado à
distância por controle remoto que, dotado de câmera de vídeo, pode substituir o
ser humano, reduzindo o risco de perdas. Apresenta as vantagens de obter dados
em tempo real, de poder ser utilizado em áreas de risco ou nas situações em que
não haja permissão para o vôo.
Em relação às patrulha motorizada, a patrulha aérea apresenta as seguintes
vantagens:
- cobre maior área num menor intervalo de tempo; e
- permite a observação em elevações e áreas de difícil acesso.
Contudo apresenta as seguintes limitações:
- suscetibilidade a condições climáticas e meteorológicas adversas;
- restrições impostas por algumas das partes em conflito, especialmente quando há
constantes ameaças de guerra aérea e antiaérea;
- restrições de altitude para o vôo impostas pela ONU para não comprometer a
segurança das aeronaves;
- restrições de vôo em virtude da possibilidade de interferência com o tráfego
OSTENSIVO CGCFN-1-8
OSTENSIVO - 4-9 - REV.1
aéreo civil; e
- dificuldades no estabelecimento e manutenção de redes de comunicação terra-ar.
Além das patrulhas acima descritas, a disponibilidade de meios de transporte
específicos de ambientes especiais ensejará a existência de outros tipos de
patrulha, tais como as patrulhas navais e ribeirinhas.
4.6.3 - Planejamento e execução
a) Planejamento
O lançamento de patrulhas deve ser precedido de um planejamento que leve em
consideração, no mínimo, os efetivos e meios, a segurança, as comunicações, as
ações em caso de incidentes, as ações nos altos, os planos contingentes e de
reforço, a formação tática - quando aplicável, os procedimentos para evacuação de
baixas e as formas de apresentação e conteúdos do relato oral e do relatório por
escrito. Quanto à segurança, especificamente, deverá ser levado em consideração:
- rotas livres de minas;
- trafegabilidade na área a ser patrulhada;
- presença de elementos de ligação;
- necessidade de guias e/ou intérpretes;
- riscos nos deslocamentos noturnos ou sob visibilidade reduzida;
- procedimentos especiais eventualmente necessários; e
- identificação visual da patrulha por parte das facções em conflito.
b) Execução
As seguintes precauções de segurança nas patrulhas devem ser observadas:
- evitar áreas minadas, sob essa suspeita, confirmando junto a parte em conflito
que detiver o controle da mesma;
- empregar oficiais de ligação das partes em conflito;
- empregar guias que conheçam a região e a localização de forças em conflito;
- realizar ensaios e briefings;
- utilizar armamento e equipamento adequados;
- manter comunicação constante com o Comando;
- manter as partes oponentes cientes das atividades de patrulha, no que couber;
- coordenar sua execução com o Estado-Maior (EM) da ForPaz e UNMO; e
- conduta por ocasião das diversas situações de risco como emboscadas,
manifestações populares e na presença de obstáculos.
Manual de Operações de Paz dos Fuzileiros Navais
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  • 2. OSTENSIVO CGCFN-1-8 MANUAL DE OPERAÇÕES DE PAZ DOS GRUPAMENTOS OPERATIVOS DE FUZILEIROS NAVAIS MARINHA DO BRASIL COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 2009 FINALIDADE: BÁSICA 1ª REVISÃO
  • 3. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - II - REV.1 ATO DE APROVAÇÃO APROVO, para emprego na MB, a publicação CGCFN-1-8 - MANUAL DE OPERAÇÕES DE PAZ DOS GRUPAMENTOS OPERATIVOS DE FUZILEIROS NAVAIS. RIO DE JANEIRO, RJ. Em 9 de junho de 2009. ALVARO AUGUSTO DIAS MONTEIRO Almirante-de-Esquadra (FN) Comandante-Geral ASSINADO DIGITALMENTE AUTENTICADO PELO ORC RUBRICA Em_____/_____/_____ CARIMBO
  • 4. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - III - REV.1 ÍNDICE PÁGINAS Folha de Rosto ........................................................................................................ I Ato de Aprovação ................................................................................................... II Índice....................................................................................................................... III Introdução ............................................................................................................... VI CAPÍTULO 1 - AS OPERAÇÕES DE PAZ E AS NAÇÕES UNIDAS 1.1 - Generalidades ................................................................................................. 1-1 1.2 - A Organização das Nações Unidas e a Paz .................................................... 1-2 1.3 - Estrutura da ONU ........................................................................................... 1-3 CAPÍTULO 2 - AS OPERAÇÕES DE PAZ, SUA ESTRUTURA E TIPIFICAÇÃO 2.1 - Conceito.......................................................................................................... 2-1 2.2 - Denominação e Estrutura de uma Operação de Paz ....................................... 2-1 2.3 - Instrumentos Utilizados pela ONU................................................................. 2-7 2.4 - Manutenção da Paz......................................................................................... 2-10 2.5 - Imposição da Paz ............................................................................................ 2-11 2.6 - Diferenças Básicas entre Manutenção e Imposição da Paz............................ 2-12 CAPÍTULO 3 - ASPECTOS LEGAIS E DE PLANEJAMENTO 3.1 - Generalidades ................................................................................................. 3-1 3.2 - Aspectos Legais.............................................................................................. 3-1 3.3 - Planejamento no Âmbito da ONU.................................................................. 3-2 3.4 - Planejamento no País...................................................................................... 3-6 3.5 - Principais Documentos Afetos a uma Operação de Paz................................. 3-8 CAPÍTULO 4 - PECULIARIDADES E PROCEDIMENTOS OPERATIVOS NAS OPERAÇÕES DE PAZ 4.1 - Generalidades ................................................................................................. 4-1 4.2 - Posições e Postos de Observação ................................................................... 4-1 4.3 - Postos de Controle, Bloqueios de Estradas e Inspeções................................. 4-2 4.4 - Aquartelamentos............................................................................................. 4-4 4.5 - Ponto Forte (PF) ............................................................................................. 4-5 4.6 - Patrulhas ......................................................................................................... 4-6 4.7 - Uso da Força................................................................................................... 4-16 4.8 - Liderança ........................................................................................................ 4-20
  • 5. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - IV - REV.1 CAPÍTULO 5 - SEGURANÇA 5.1 - Generalidades.................................................................................................. 5-1 5.2 - Abrigos............................................................................................................ 5-2 5.3 - Equipamentos.................................................................................................. 5-2 5.4 - Movimentos..................................................................................................... 5-3 5.5 - Sequestro......................................................................................................... 5-3 5.6 - Minas Terrestres e Armadilhas ....................................................................... 5-4 5.7 - Carros-Bomba ................................................................................................. 5-6 5.8 - Medidas de Segurança Complementares ........................................................ 5-7 CAPÍTULO 6 - CONSIDERAÇÕES BÁSICAS ATINENTES AO OBSERVADOR MILITAR 6.1 - Habilidades Requeridas................................................................................... 6-1 6.2 - Atitude e Conduta............................................................................................ 6-2 6.3 - Organização e Subordinação........................................................................... 6-7 6.4 - Recomendações............................................................................................... 6-11 CAPÍTULO 7 - TAREFAS DO OBSERVADOR MILITAR 7.1 - Generalidades.................................................................................................. 7-1 7.2 - Uso do Sistema de Comunicações .................................................................. 7-2 7.3 - Uso dos Meios de Transporte.......................................................................... 7-4 7.4 - Condução das Inspeções e Verificações.......................................................... 7-5 7.5 - Condução das Investigações............................................................................ 7-8 7.6 - Condução das Negociações/Mediações .......................................................... 7-9 CAPÍTULO 8 - O BATALHÃO DE PROTEÇÃO E OUTROS GptOpFuzNav NAS OPERAÇÕES DE PAZ 8.1 - Generalidades.................................................................................................. 8-1 8.2 - O Batalhão de Proteção................................................................................... 8-1 8.3 - Organização e Mobilização do Batalhão de Proteção..................................... 8-3 8.4 - Outros GptOpFuzNav em Operações de Paz.................................................. 8-4 CAPÍTULO 9 - COMANDO E CONTROLE NO BATALHÃO DE PROTEÇÃO E EM OUTROS GptOpFuzNav 9.1 - Cadeia de Comando ........................................................................................ 9-1 9.2 - Relações de Comando nos GptOpFuzNav...................................................... 9-1 9.3 - Sistema de Comunicações............................................................................... 9-2
  • 6. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - V - REV.1 9.4 - Inteligência ..................................................................................................... 9-4 9.5 - Contra-Inteligência ......................................................................................... 9-6 9.6 - Relacionamento com os Meios de Comunicação Locais................................ 9-7 9.7 - Operações Psicológicas .................................................................................. 9-7 CAPÍTULO 10 - O APOIO LOGÍSTICO NAS OPERAÇÕES DE PAZ 10.1 - Generalidades ............................................................................................... 10-1 10.2 - Conceituação Básica..................................................................................... 10-1 10.3 - Estrutura e Organização da Logística........................................................... 10-3 10.4 - Fatores de Planejamento............................................................................... 10-9 10.5 - Funções Logísticas........................................................................................ 10-10 ANEXO A - Organograma do Departamento de Operações de Paz (DPKO).................. A-1 ANEXO B - Orientações Gerais para a Instrução e o Adestramento para as Operações de Paz .......................................................................................................... B-1 ANEXO C - Segurança das Instalações e Posições de uma Operação de Paz................. C-1 ANEXO D - Glossário de Termos, Expressões e Siglas Empregados nas Operações de Paz D-1 ANEXO E - Exploração das Comunicações .................................................................... E-1 ANEXO F - Organograma do Departamento de Logística Operacional (DFS)............... F-1
  • 7. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - VI - REV.1 INTRODUÇÃO 1 - PROPÓSITO A presente publicação tem por propósito disseminar conhecimentos básicos e orientar a preparação de militares da Marinha do Brasil (MB), particularmente para integrar Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais (GptOpFuzNav) nas Operações de Paz (OpPaz). 2 - DESCRIÇÃO O capítulo 1 inicia apresentando a importância da OpPaz como um dos esforços da Organização das Nações Unidas (ONU) para a promoção da segurança e da paz internacionais, incluindo o nosso País e a sua importância como um dos atores contribuintes. Em seguida, apresenta, como núcleo principal, a estrutura da ONU, especialmente no que concerne as OpPaz. O capítulo 2 conceitua as OpPaz e apresenta sua estruturação básica. Apresenta os instrumentos utilizados pela ONU no campo da paz e da segurança internacionais, enfatizando a Manutenção da Paz e a Imposição da Paz e suas diferenças mais marcantes. O capítulo 3 apresenta uma abordagem sobre os aspectos legais de uma OpPaz, o planejamento no âmbito da ONU e do País e os principais documentos produzidos com vistas à solução de uma crise pelo emprego de uma operação dessa natureza. O capítulo 4 apresenta técnicas e procedimentos já consagrados nas OpPaz, cujo conhecimento é do total interesse tanto de Observadores Militares das Nações Unidas (United Nations Military Observer - UNMO) quanto de contingentes de tropas integrantes de Força de Paz (ForPaz), com destaque para as Regras de Engajamento. O capítulo 5 destaca os aspectos e as recomendações atinentes à segurança nas OpPaz. O capítulo 6, especificamente voltado às missões de observação, apresenta as considerações básicas atinentes aos UNMO e à estrutura básica dessas missões. O capítulo 7 apresenta as atividades típicas do dia-a-dia de um UNMO, detalhando procedimentos com viaturas e equipamentos de comunicações da ONU e sua conduta em atividades de inspeção, verificação, investigação e negociação. O capítulo 8 apresenta os conceitos básicos relativos ao Batalhão de Proteção e a outros GptOpFuzNav em OpPaz. O capítulo 9 trata de aspectos voltados ao comando e controle e das atividades de inteligência nos GptOpFuzNav. O capítulo 10 aborda a logística nas OpPaz, ressaltando suas peculiaridades em relação às
  • 8. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - VII - REV.1 operações de guerra. Finalmente, um conjunto de anexos detalha aspectos de relevância, complementando o conteúdo dos 10 capítulos listados. 3 - RECOMENDAÇÕES A manutenção de expressões, termos e siglas pertinentes ao assunto - mormente em inglês - nela observados, visa familiarizar os integrantes de OpPaz com aquilo que efetivamente ouvirão e terão de empregar no cumprimento de suas tarefas. Para que isso ocorra naturalmente, recomenda-se que a instrução e o adestramento sejam conduzidos enfatizando-se o seu emprego. 4 - CLASSIFICAÇÃO Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual de Publicações da Marinha, como: Publicação da Marinha do Brasil, não controlada, ostensiva, básica e manual. 5 - SUBSTITUIÇÃO Esta publicação substitui a CGCFN-1-8 - Manual de Operações de Paz dos Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais, edição 2008, aprovada em 12 de novembro de 2008.
  • 9. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 1-1 - REV.1 CAPÍTULO 1 AS OPERAÇÕES DE PAZ E AS NAÇÕES UNIDAS 1.1 - GENERALIDADES As Operações de Paz (OpPaz) fazem parte de um variado conjunto de esforços que visam a implementação de medidas de segurança coletiva no mundo. Ainda que suas origens conceituais remontem ao início do século XX, mediante a criação da Liga das Nações, foi somente a partir do fim da Segunda Guerra Mundial, com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU), que este tipo de operação tomou impulso e passou a ser amplamente utilizada como instrumento decisivo ou, ao menos, complementar na solução de conflitos intra ou internacionais. Desde então, mercê de sua postura internacional, o Brasil tem participado ativamente em diversas OpPaz, principalmente sob a égide da ONU. Nosso País também toma parte de OpPaz, desde que autorizadas pelo Conselho de Segurança da ONU, quando tais operações são conduzidas por organizações ad-hoc ou atendendo a solicitações de outros organismos intergovernamentais, notadamente a Organização dos Estados Americanos (OEA). Tem cabido à Marinha do Brasil (MB), particularmente ao Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), papel relevante nas OpPaz quando da participação brasileira. A probabilidade de novas atuações de militares da MB em OpPaz, quer como UNMO, quer como Staff Officer, quer como integrantes de contingentes de tropa ou, ainda, desenvolvendo ações humanitárias, é consideravelmente alta. Desta forma, avultam de importância o contínuo aperfeiçoamento instrucional e o adestramento, os quais permitirão a manutenção de um adequado aprestamento para tal tipo de emprego. Vale lembrar que a presença de militares da MB em OpPaz contribui significativamente para o acúmulo de experiências e de procedimentos que dificilmente seriam obtidos com as simulações de combate. Cabe, ainda, ressaltar que as OpPaz constituem uma oportunidade ímpar para o intercâmbio com outros países, permitindo a avaliação dos aspectos humanos e operacionais de outras forças, bem como a diversificação de conhecimento sobre armamento, equipamentos e equipagens de distintas tecnologias, de forma a compor valiosa fonte de conhecimentos ao preparo e aplicação do Poder Naval. No nível político, essas operações contribuem para a maior inserção do País no cenário internacional. O primeiro registro da participação do Brasil em organismos voltados para a
  • 10. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 1-2 - REV.1 manutenção da paz data de 1933, quando ainda sob a égide da Liga das Nações, o País foi representado por um oficial da MB em uma Comissão para mediar um litígio entre a Colômbia e o Peru na região de Letícia. Em 1947, um oficial da MB, juntamente com outro do EB, tomou parte na Comissão das Nações Unidas para os Balcãs, a qual operou na Grécia. Já nos idos de 1956, o País prestou sua contribuição em conflitos na Faixa de Gaza e na Índia/Paquistão. Em 1965, pela primeira vez, o CFN participava de uma OpPaz com o envio de tropas, tendo tido uma expressiva atuação na República Dominicana, ao integrar a Força Interamericana de Paz (FIP). Após isso, passaram-se quase trinta anos sem qualquer outra participação em OpPaz. Este hiato só veio a ser rompido ao serem designados UNMO sob a égide da ONU, em 1989/90, respectivamente para Angola (UNAVEM e UNAVEM I) e Nicarágua (ONUCA). No período entre 1995-1998, pela segunda vez, o CFN participou de OpPaz por meio do envio de tropa, ao atuar com uma CiaFuzNav em Angola (UNAVEM II). Nos anos que se seguiram, o CFN intensificou sua participação, tendo enviado oficiais como observadores militares e staff officers para atuarem em vários países, tais como: Haiti, Timor Leste, Ruanda, Bósnia, Angola, Moçambique, Costa do Marfim, Guatemala, Honduras, Equador, Peru, Costa Rica, Nepal, Uganda, Iugoslávia, El Salvador, Saara Ocidental e Libéria. Finalmente, em junho de 2004, pela terceira vez o CFN enviou tropa para uma missão de paz, desta feita organizada como Grupamento Operativo de Fuzileiros Navais, para integrar a Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH). 1.2 - A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E A PAZ Conforme o estabelecido no Artigo I da Carta das Nações Unidas, assinada em 26 de junho de 1945, em São Francisco, um dos propósitos básicos da ONU é: “Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim, tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra ruptura qualquer da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios de justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz”. No tocante à paz mundial, as mais amplas orientações encontram-se nos Capítulos VI, VII e VIII da Carta da ONU, os quais incluem ainda as ações orientadas para os partidos envolvidos e a adoção de medidas para a solução pacífica de disputas internas e regionais.
  • 11. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 1-3 - REV.1 1.2.1 - Capítulo VI da Carta Diz respeito à solução pacífica de controvérsia, apresentando uma série de medidas conciliadoras, incluindo negociação, investigação, mediação, arbitragem e decisão judicial. Estabelece que controvérsias que possam potencialmente constituir ameaças à paz e à segurança internacionais podem ser trazidas à consideração do Conselho de Segurança, o qual possui mandato expresso para determinar aos litigantes que cessem as divergências por meios pacíficos, para recomendar métodos adequados de procedimentos e ajustamentos e para recomendar as condições para a cessação da disputa. Em resumo, o Capítulo VI limita o campo de atuação do Conselho de Segurança a recomendações às partes envolvidas, cabendo a elas o esforço maior em busca do entendimento, agindo de forma voluntária em atendimento ao Conselho de Segurança. 1.2.2 - Capítulo VII da Carta Este Capítulo refere-se às condições de atuação da ONU no caso de ação relativa à ameaça à paz, à ruptura da paz e aos atos de agressão. Sua natureza é essencialmente coercitiva, estabelecendo que, quando da ocorrência das circunstâncias acima previstas, o Conselho de Segurança fará recomendações ou decidirá por medidas repressivas. Tais medidas podem incluir pressões políticas e econômicas e o emprego de forças militares com vistas à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais. 1.2.3 - Capítulo VIII da Carta Este Capítulo estimula a adoção de medidas de caráter regional para a solução pacífica de disputas, antes de serem submetidas ao Conselho de Segurança (CS). Quando julgado apropriado, o Conselho poderá autorizar a atuação de organismos regionais para implementação das ações necessárias. 1.3 - ESTRUTURA DA ONU Para executar suas múltiplas tarefas, a ONU é estruturada em seis órgãos, a saber: - Secretariado (The Secretariat); - Assembléia Geral (The General Assembly); - Conselho de Segurança (The Security Council); - Conselho Econômico-Social (The Economic and Social Council); - Conselho de Tutela (The Trusteeship Council); e
  • 12. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 1-4 - REV.1 - Corte Internacional de Justiça (The International Court of Justice). Cada um desses órgãos, em maior ou menor grau, tem participação nas decisões, no planejamento ou na execução das OpPaz. Essa participação têm sido crescente à medida que aquelas operações assumem caráter cada vez mais multifacetado. Tendo em vista que esta publicação trata especificamente dos aspectos militares das OpPaz, serão abordados apenas os órgãos diretamente envolvidos com esses aspectos, quais sejam, o Secretariado e o Conselho de Segurança. A explanação sobre os demais órgãos pode ser encontrada no manual do Ministério da Defesa MD34-M-02 - Manual de Operações de Paz. 1.3.1 - O Secretariado Esse é o órgão executivo da ONU, integrado pelo Secretário-Geral (SG) e pelo pessoal necessário à condução das atividades administrativas permanentes da ONU. Além de liderar as atividades administrativas da ONU, ao SG compete convocar o CS, em caráter de emergência, quando da ocorrência de situações de ameaça da paz e da segurança internacionais. Quanto às OpPaz, cabe ao Secretariado a responsabilidade pelo planejamento, preparo, condução e orientação dessas operações. É assessorado pelo Vice-Secretário (Deputy Secretary-General – DSG), pelo Gabinete Executivo (Executive Office of the Secretary-General – EOSG), pelo Gabinete de Assuntos Legais (Office of Legal Affairs – OLA), pelo Gabinete para a Coordenação de Assuntos Humanitários (Office for the Coordinate of Humanitarian Affairs – OCHA) e pelo Gabinete de Serviços de Investigação Interna (The Office of Internal Oversight Services). A ele estão subordinados os seguintes departamentos: - Departamento de Assuntos Políticos (Department of Political Affairs – DPA); - Departamento de Operações de Manutenção de Paz (Department of Peacekeeping Operations- DPKO); - Departamento de Gerenciamento (Department of Management - DM); - Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais (Department of Economic and Social Affairs – DESA); - Departamento para Assuntos de Desarmamento (Department of Disarmament Affairs – DDA); - Departamento para Assuntos da Assembléia Geral e Serviços de Conferência (Department of General Assembly Affairs and Conference Services – DGACM); - Departamento de Informação Pública (Department of Public Information – DPI);
  • 13. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 1-5 - REV.1 - Departamento de Proteção e Segurança (Department of Safety and Security – DSS); e - Departamento de Logística Operacional (Department of Field Support – DFS). Cada um dos departamentos acima é dirigido por um Subsecretário ou funcionário de nível hierárquico equivalente. Embora haja uma grande interação entre os departamentos do Secretariado no planejamento e execução das OpPaz, a responsabilidade principal cabe ao DPKO, cujas tarefas e organização são apresentadas a seguir. a) O Departamento de Operações da Paz – DPKO De acordo com os propósitos e os princípios constantes da Carta das Nações Unidas, o Departamento de Operações de Paz (DPKO) tem como finalidade ajudar os Estados-Membros e o Secretário Geral em seus esforços para manter a paz e a segurança internacionais. A missão do Departamento é planejar, preparar, controlar e dirigir Operações de Paz da ONU, a fim de que possam cumprir, eficazmente, seus mandatos sob a autoridade geral do Conselho de Segurança e da Assembléia Geral, e sob o comando investido no SG. O DPKO direciona a política e a execução das Operações de Paz da ONU, e mantém contato com o Conselho de Segurança, as tropas, os contribuintes financeiros, e as partes envolvidas no conflito, na implementação dos mandatos do Conselho de Segurança. O Departamento trabalha para integrar os esforços de entidades da ONU, entidades governamentais e não governamentais no contexto das operações de Paz. O DPKO também poderá fornecer orientação e suporte para o pessoal envolvido nas demais missões políticas e de construção da paz, também sobre a égide da ONU, tais como missões de desminagem e de caráter humanitário. Por delegação do SG, o Subsecretário-Geral do DPKO (Under Secretary-General - USG) é a autoridade responsável pelo planejamento, preparação, condução e orientação de todas as operações de campanha da ONU, especialmente as OpPaz. Assim, em estreita coordenação e cooperação com os demais departamentos, o DPKO é o braço operacional do SG, cabendo-lhe as seguintes atividades básicas, quanto às operações de campanha da ONU: - proporcionar gerenciamento e orientação; - formular políticas e procedimentos; - solicitar pessoal, unidades militares e seus equipamentos junto às nações
  • 14. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 1-6 - REV.1 contribuintes; - desenvolver metodologias e planos operacionais; - desenvolver planejamentos emergenciais; - monitorar e controlar fundos emergenciais; - proporcionar apoio administrativo e logístico; - estabelecer e manter contato com as partes em conflito; - ligar-se com os Estados-Membros, outras Agências da ONU e Organizações Não-Governamentais (ONG) relacionadas às OpPaz; e - elaborar relatórios ao SG. Para a consecução de suas tarefas básicas, o USG-DPKO é assessorado pelo Gabinete Executivo (Executive Office), Unidade de Assuntos Civis (Public Affairs Unit) e pelo Centro Situacional (Situation Centre) e é estruturado nos seguintes órgãos: - Escritório de Operações (Office of Operations - OOp), subdividido em quatro divisões regionais (África I, África II, Ásia e Oriente Médio e Europa/América Latina); - Escritório de Assuntos Militares (Office of Military Affairs), subdividido em três divisões regionais (Operações Militares Correntes, Serviço de Planejamento Militar e Serviço de Convocação da Força); - Escritório de Regras, Leis e Instituições de Segurança (Office of Rules of Law and Security Institutions) subdividido em quatro divisões regionais (Divisão de Polícia, Seção de Leis Criminais e Assessoria Jurídica, Seção de Desarmamento, Desmobilização e Reintegração (Disarmament, Demobilization and Reintegration - DDR) e Seção de Ações de Minas; - Divisão de Política, Avaliação e Treinamento (Policy, Evaluation and Training Division), este subdividida em duas divisões regionais (Melhores Práticas em Manutenção da Paz e Serviço de Treinamento Integrado). A estrutura acima se encontra representada na forma de organograma no Anexo A. No que tange as OpPaz, o Escritório de Assuntos Militares do DPKO é o setor mais envolvido. É chefiado pelo Conselheiro Militar (Military Adviser - MILAD) e desempenha ações voltadas ao planejamento militar (Military Planing Service - MPS), à convocação de força e pessoal militar junto aos países contribuintes (Force Generation Service – FGS), e ao acompanhamento de operações em
  • 15. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 1-7 - REV.1 andamento (Current Military Operations - CMO). 1.3.2 - O Conselho de Segurança Por delegação da Carta da ONU, é o órgão que detém a responsabilidade pela manutenção da paz e da segurança internacionais. É integrado por quinze países estados-membros, sendo cinco deles permanentes, desde a criação da Organização e os outros dez não-permanentes, eleitos pela Assembléia Geral por um período de dois anos. Os membros permanentes, também conhecidos na comunidade da ONU como P5, são: - China; - Estados Unidos da América; - Federação Russa; - França; e - Reino Unido. O CS, diferentemente da Assembléia Geral, não se reúne regularmente; ele pode ser convocado a qualquer momento, sem aviso prévio, a partir da denúncia sobre disputas e ameaças à paz e à segurança internacionais. O Conselho age em nome da Comunidade Internacional estando, nesse contexto, revestido de autoridade para identificar e investigar qualquer ameaça ou perturbação da paz, bem como para implementar ações que visem à solução pacífica de controvérsias ou a neutralização de atos de agressão e conseqüente restauração da paz quando da eclosão de conflitos, determinando o uso da força militar quando necessário. Suas deliberações quanto às OpPaz são baixadas em documentos denominados resoluções e mandatos. Para que uma decisão seja adotada, é necessária a aprovação integral dos membros permanentes e de nove dos membros não- permanentes. Assim, se qualquer um dos cinco membros permanentes votar negativamente, este voto é considerado um veto e a resolução não é aprovada. As resoluções resultarão em autorização para o desencadeamento de OpPaz, quando estas forem conduzidas por outros organismos como, por exemplo, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e a União Européia (UE). Quando as operações forem transcorrer sob a égide da própria Organização, as resoluções resultarão em mandatos.
  • 16. OSTENSIVO CGCFN-1-8 ONTENSIVO - 2-1 - REV.1 CAPÍTULO 2 AS OPERAÇÕES DE PAZ, SUA ESTRUTURA E TIPIFICAÇÃO 2.1 - CONCEITO Uma OpPaz é definida como a presença da ONU ou outro organismo por ela autorizado, integrando componentes civis e militares, em uma área ou região de conflito, com o objetivo de implementar ou monitorar a aplicação de resoluções e acordos relativos ao controle do conflito, ou para prover e assegurar a distribuição de ajuda humanitária. Assim, por definição, uma OpPaz visa, essencialmente, a preservação, contenção, à moderação e ao fim das hostilidades entre ou dentro de Estados, bem como cooperar com o esforço da região ou país afetado na busca da reestruturação política, econômica e social, por meio de uma intervenção pacífica de uma terceira parte organizada e dirigida internacionalmente, empregando, para tal, forças multinacionais militares, forças policiais e elementos civis. Para efeito de padronização, quando se referir de maneira genérica ao processo de promoção da paz, esta publicação utilizará a denominação OpPaz. Para uma estrutura militar constituída para a execução de uma OpPaz, será utilizada a denominação genérica Força de Paz (ForPaz). E para uma ForPaz especificamente constituída para solucionar uma crise em determinada região, será utilizado o título Missão, ao qual serão acrescidos complementos, conforme apresentado a seguir. 2.2 - DENOMINAÇÃO E ESTRUTURA DE UMA OPERAÇÃO DE PAZ 2.2.1 - Denominação A organização, como um todo, será denominada “Missão” (Mission), cujo nome fará menção à ONU, podendo explicitar o tipo ou forma de instrumento a ser empregado para o gerenciamento da crise e o nome do país ou região onde se realizará. O nome da missão poderá estar em uma das seguintes línguas, dentre as dez mais faladas no mundo - árabe, espanhol, francês, inglês, mandarim ou russo. As missões abaixo constituem exemplos: - UNAVEM – United Nations Angola Verification Mission; - UNAMIR – United Nations Assistance Mission for Rwanda; - UNPROFOR – United Nations Protection Force; e - MINUSTAH – Mission des Nations Unies pour la Stabilization en Haiti. 2.2.2 - Composição As OpPaz no período da Guerra-Fria – ditas de primeira geração - eram de estrutura
  • 17. OSTENSIVO CGCFN-1-8 ONTENSIVO - 2-2 - REV.1 predominantemente militar. Seu componente civil era essencialmente voltado para o apoio administrativo às ações militares. Com o término daquele período, constatou- se que o emprego de forças militares não era suficiente para solucionar as inúmeras crises que passaram a eclodir, exigindo a atuação da ONU também nos campos político, econômico, jurídico e social. Desta forma, as OpPaz passaram a ser, predominantemente, de natureza política, exigindo uma estrutura multifuncional. Atualmente, dependendo da situação na área em crise, uma OpPaz será estruturada por todos ou parte dos seguintes componentes: - Componente de Assuntos Políticos (Political Affairs Component); - Componente Militar (Military Component); - Componente Aéreo (Air Component); - Componente Marítimo (Maritime Component); - Grupo de Observadores Militares (Military Observers Group); - Componente de Polícia Civil (Civilian Police Component); - Componente de Assuntos Humanitários (Humanitarian Affairs Component); - Componente de Direitos Humanos (Human Rights Component); - Componente Eleitoral (Electoral Component); e - Componente Administrativo Civil (Civilian Administrative Component). Conforme citado, a estrutura variará de acordo com a situação de cada crise, podendo determinado componente existir em uma operação ou ser absorvido por outro correlato ou simplesmente inexistir em outra. Além dos componentes acima elencados é comum que existam também órgãos de assessoria ligados diretamente ao comando da missão. Essa estrutura interage, no exercício de seu mandato, com os diversos segmentos do país anfitrião, com os escalões superiores da ONU e com outros parceiros existentes na Área de Operações (Area of Operations – AOp) – Organizações Não- Governamentais e agências da ONU, dentre outros. a) O Componente Militar O Componente Militar é integrado por forças militares de países contribuintes, denominados contingentes. Esse componente organizar-se-á em setores ou áreas de responsabilidade e terá a seu encargo o desenvolvimento de compromissos relativos à interposição, separação e retirada de forças em conflito, à verificação de acordos, ao apoio à desmobilização das forças, à destruição de armas, o
  • 18. OSTENSIVO CGCFN-1-8 ONTENSIVO - 2-3 - REV.1 desarmamento, a desmobilização de força irregulares – guerrilheiros, milícias e bandos – e sua reintegração à sociedade, à criação de novas forças armadas e à ajuda humanitária. Em determinadas OpPaz, tem-se observado a presença dos Componentes Aéreo e Marítimo que, apesar de sua natureza militar, não integram o Componente Militar, deixando para este um caráter estritamente de força terrestre. A título de ilustração, esses componentes são empregados em operações e ações típicas dos poderes aéreo e naval, respectivamente. Contudo, a decisão para o emprego de cada um deles é objeto de cuidadosa avaliação, pois envolve uma série de fatores, entre os quais, o controle do poder de destruição, a interdição de espaços aéreos e áreas marítimas e a liberdade para execução de inspeções e apresamento. Poderá contribuir para Manutenção de Ambiente Seguro, Garantia dos Direitos Humanos e Conquista de Objetivos Políticos. b) O Grupo de Observadores Militares O Grupo de Observadores Militares é constituído por oficiais de países contribuintes que cumprem suas tarefas desarmados, distribuídos em Equipes de Militares Observadores (Military Observers Teams). Suas atividades básicas compreendem: - monitorar e verificar a trégua, o acordo de cessar-fogo ou de paz; - investigar as denúncias de violações nos aspectos anteriormente citados; - patrulhar, dentro de suas possibilidades, a área da missão; - elaborar e emitir relatórios sobre os aspectos de sua responsabilidade. - conduzir inspeções periódicas das partes em conflito; - monitorar o retorno de refugiados para o interior da área da missão; e - prover auxílio nas operações de desminagem e de ajuda humanitária. O Componente Militar é composto por um contingente armado (Peacekeeping Force) ou observadores militares. No caso de coexistirem contingente armado e observadores, estes atuarão em estreita coordenação e apoio e o Chefe dos Observadores estará sob controle operacional do Comandante da Força (Force Commander). c) Contingente Nacional É a parcela do Poder Militar de um país que participa de uma OpPaz. Um país, em sua opção, poderá prestar sua contribuição militar com: - pessoal de emprego individual para funções de comando, estado-maior,
  • 19. OSTENSIVO CGCFN-1-8 ONTENSIVO - 2-4 - REV.1 observadores militares e outros; - unidades de combate, apoio ao combate e de apoio de serviços ao combate; e - especialistas para atividades como, por exemplo, treinamento, supervisão e remoção de minas e apoio na área de saúde. 2.2.3 - Principais funções de chefia A ONU estabelece três níveis de direção: a Direção Política Central, que corresponde ao Conselho de Segurança; a Direção Executiva e Controle, a cargo do Secretário-Geral (sendo o DPKO o instrumento operacional do Secretário-Geral para a gestão cotidiana das operações de paz, atuando como principal meio de comunicação entre a sede da ONU e as operações no campo); e a Direção de Campo, que recai no Chefe da Missão. Embora todos os componentes de uma OpPaz exerçam suas atividades em estreita coordenação de chefia, serão mencionadas a seguir as autoridades mais diretamente ligadas aos aspectos militares de uma OpPaz. a) Representante Especial do Secretário-Geral O Representante Especial do Secretário-Geral (Special Representative of the Secretary-General – SRSG) é o Chefe da Missão (Head of Mission – HOM). A ele são subordinados todos os comandantes, diretores ou chefes dos componentes que integrarem determinada Missão. É um civil designado pelo Secretário-Geral para representá-lo na área da missão e conduzir a operação, coordenando as atividades dos componentes segundo as orientações da ONU. b) Comandante da Força O Comandante da Força (Force Commander – FC) é o comandante do Componente Militar (Força de Paz). É um oficial-general de um país contribuinte designado pelo Secretário-Geral para essa função. É o responsável por transformar ou ajustar as diretrizes políticas recebidas do SRSG em ordens militares contidas em seu plano de operações. A ele estarão subordinadas as forças militares disponibilizadas pelos países contribuintes dentro de um dos três níveis de autoridade, a saber: - Comando Operacional (Operational Command); - Controle Operacional (Operational Control); e - Controle Tático (Tactical Control). Esses níveis de autoridade serão abordados no inciso 2.2.4.
  • 20. OSTENSIVO CGCFN-1-8 ONTENSIVO - 2-5 - REV.1 c) Comandante de Contingente Nacional É a função exercida normalmente pelo oficial mais antigo dos elementos nacionais desdobrados em uma área da missão, aí englobados todos os meios mencionados na alínea c do inciso 2.2.2. Não se trata exatamente de uma função de comando, mas de um canal de comunicação entre as autoridades multinacionais da operação – FC, Chefe dos Observadores Militares, comandantes de outros contingentes e outros – e os componentes do respectivo contingente nacional. Uma de suas atividades mais importantes é a supervisão e o trato, no que lhe for determinado, das questões disciplinares de seu contingente, e outras atribuições tais como: - cumprir as determinações do FC (Ordem Fragmentária – Task Order); - alterar o dispositivo das suas peças de manobra dentro de sua área de responsabilidade; - estabelecer ligação com outros contingentes; - supervisionar o adestramento na preparação e durante a missão; e - manter seu país informado da situação existente. Salvo quanto às suas atividades como comandante de unidade ou grande unidade, o Comandante de Contingente não faz parte da cadeia de comando operacional. d) Chefe dos Observadores Militares O Chefe dos Observadores Militares (Chief Military Observers - CMO) é o oficial responsável perante o SRSG por planejar e supervisionar as atividades do Grupo de Observadores Militares para a execução das tarefas para ele estabelecidas no mandato da OpPaz. É ainda o responsável por emitir relatórios acerca da situação observada pelos integrantes do Grupo. Para tal, o Grupo será subdividido em Equipes de Observadores Militares distribuídas geograficamente pela área da missão. e) Chefe Logístico da missão O Chefe Logístico da Missão (Chief of Mission Support – CMS) é o dirigente do Componente Administrativo Civil, órgão de uma ForPaz ao qual compete a supervisão e o controle das atividades relacionadas à administração, às finanças, à segurança pública, às relações públicas, às comunicações e à logística. É o responsável pelas operações financeiras e orçamentárias autorizadas, pela contratação de empresas e serviços na área da missão e pela administração dos
  • 21. OSTENSIVO CGCFN-1-8 ONTENSIVO - 2-6 - REV.1 funcionários internacionais da operação, dos Observadores Militares e do pessoal local contratado. Em geral, sua responsabilidade engloba todas as funções administrativas e serviços gerais técnicos que as atividades da operação requeiram. Para os contingentes nacionais, o CMS é a autoridade a quem devem ser dirigidas as necessidades administrativas e logísticas previamente acordadas como sendo da responsabilidade da ONU. 2.2.4 - Relações de Comando a) Comando Operacional É o mais elevado grau de autoridade operacional outorgado a um Comandante de Força fora de sua cadeia de comando nacional, pelo qual pode determinar aos seus subordinados o cumprimento de missões, desdobrar unidades, rearticular forças em diferentes dispositivos e reter ou delegar o controle operacional e tático quando necessário. Permite expedir ordens detalhadas para o emprego das forças participantes sem solicitar o consentimento prévio aos países contribuintes. Não inclui a responsabilidade pela administração e a logística. Isso inclui não- interferência na distribuição de suprimentos, nos aspectos disciplinares, nas questões de promoção ou na estrutura organizacional dos contingentes participantes. b) Controle Operacional É o grau de autoridade pelo qual o FC poderá determinar o cumprimento de missões específicas constituídas por tarefas limitadas por propósitos especiais, tempo ou localização. Neste tipo de controle, o FC não poderá alterar as missões básicas das forças participantes ou desdobrá-las fora das áreas de responsabilidade previamente acordadas com os países contribuintes sem o seu consentimento. Ao controle operacional cabem as mesmas restrições do comando operacional quanto aos aspectos logísticos e administrativos. c) Controle Tático Sendo o mais restrito dos graus de controle operacional, nele o FC limitar-se-á a orientar a execução das tarefas de caráter eminentemente tático de seus elementos subordinados, em suas áreas de responsabilidade.
  • 22. OSTENSIVO CGCFN-1-8 ONTENSIVO - 2-7 - REV.1 2.3 - INSTRUMENTOS UTILIZADOS PELA ONU As características peculiares dos conflitos atuais vêm impondo a adoção de uma ampla gama de instrumentos para promover a paz e a segurança internacional que, colocados à disposição da comunidade internacional, permitam evitar o surgimento desses conflitos, solucioná-los de modo duradouro e/ou atenuar suas conseqüências. 2.3.1 - Instrumentos principais A ONU considera o emprego de alguns instrumentos distintos, porém inter- relacionados, que são: - Diplomacia Preventiva (Preventive Diplomacy); - Promoção da Paz (Peacemaking); - Manutenção da Paz (Peacekeeping); - Imposição da Paz (Peace-enforcement); e - Consolidação da Paz (Post-conflict Peace-building). a) Diplomacia preventiva Compreende o conjunto de medidas destinadas a evitar o surgimento ou acirramento de controvérsias entre duas ou mais partes. b) Promoção da paz A Promoção da Paz, por sua vez, é o processo destinado à obtenção de acordos que extingam a confrontação e possibilitem a solução das motivações que originaram o conflito. Normalmente, esta é desencadeada por intermédio da diplomacia, de mediações, negociações e de outras formas de acordos políticos. c) Manutenção da paz Constitui-se no emprego de pessoal militar, policial e civil para auxiliar na implementação de acordos de cessação de hostilidades celebrados entre as partes em litígio. É fundamentada nos princípios básicos do consentimento das partes em litígio, da imparcialidade e do uso mínimo da força. d) Imposição da paz Tem caráter coercitivo e engloba as medidas desencadeadas por intermédio do emprego de forças militares que se destinam a restaurar a paz ou estabelecer condições específicas em uma área de conflito ou tensão, onde as partes estejam envolvidas em confrontação bélica e, pelo menos, uma delas não esteja de acordo com a intervenção. O emprego da força está prescrito no Capítulo VII da Carta das Nações e será dirigido contra as partes que insistam na violação da paz.
  • 23. OSTENSIVO CGCFN-1-8 ONTENSIVO - 2-8 - REV.1 e) Consolidação da paz Consiste em ações posteriores a um conflito interno ou entre Estados. Destina-se a consolidar a paz e evitar o surgimento de novas controvérsias utilizando-se, como instrumentos, projetos de desenvolvimento político, social e econômico, bem como o estímulo de medidas de confiança e interação entre as partes até então em conflito. Essas ações, voltadas basicamente para o desenvolvimento econômico e social do país anfitrião, são empreendidas, preferencialmente, por outros órgãos das Nações Unidas, mas, dependendo das dificuldades no terreno, podem requerer a atuação militar. 2.3.2 - Outros instrumentos Dentre outros instrumentos relacionados ao processo de paz, destacam-se por sua relação ao propósito desta publicação: - Emprego Preventivo; - Implementação de Acordos Amplos; e - Proteção de Operações Humanitárias. a) Emprego preventivo No Emprego Preventivo, a parte militar da operação é desencadeada com a aplicação de medidas preventivas para evitar confrontações, tais como o estabelecimento de zonas e faixas desmilitarizadas e a interposição de forças. Essas medidas são complementadas pelo patrulhamento para fiscalização e pela observação, com a situação formalizada em relatórios divulgados às partes envolvidas e ao CS. Cabe ressaltar a diferença entre a diplomacia preventiva propriamente dita (item 2.3.1) e o emprego preventivo de tropas. A diplomacia preventiva seria uma ação consentida, sem uso da força, enquanto o desdobramento preventivo de tropas seria uma ação consentida, com uso da força. b) Implementação de Acordos Amplos No que diz respeito à Implementação de Acordos Amplos, a ONU pode auxiliar as partes em conflito não apenas quanto ao cessar-fogo, mas também quanto a outros acertos de caráter militar e a uma grande variedade de assuntos civis. É importante ressaltar que existem ações de caráter predominantemente civil e outras de caráter essencialmente militar. Contudo, sendo uma OpPaz, em qualquer de seus estágios, uma operação predominantemente de natureza política, as ações de caráter civil não podem prescindir da presença e do apoio militar, bem como as
  • 24. OSTENSIVO CGCFN-1-8 ONTENSIVO - 2-9 - REV.1 ações de caráter militar não podem prescindir da presença, do apoio e da supervisão dos componentes civis da estrutura de uma missão de paz. Os aspectos essencialmente militares são os seguintes: - supervisão do cessar-fogo; - desarmamento, desmobilização de forças irregulares – guerrilheiros, milícias e bandos - e sua reintegração à sociedade, atividade esta conhecida na comunidade da ONU como Desarmamento, Desmobilização e Reintegração (Disarmament, Demobilization and Reintegration - DDR); - destruição de armamento e munições recolhidos; - elaboração e implementação de planos para a localização, demarcação, interdição e limpeza de áreas minadas; e - proteção ao retorno de refugiados e pessoas deslocadas aos seus locais de origem. c) Proteção de operações humanitárias O ambiente peculiar de um conflito bélico submete as agências humanitárias ao desempenho de suas atividades em condições caóticas, onde a necessidade e o desespero já corroeram a estrutura social, ética, moral e legal, colocando-as freqüentemente em situações de extremo risco. Essas situações, não raro, são agravadas pelo fato do atendimento às populações contrapor-se aos objetivos de uma das partes. Assim, torna-se necessário que as ações de assistência humanitária sejam conduzidas sob a proteção de força militares, o que pode acontecer por meio da segurança aos comboios daquelas agências, às suas sedes, aos seus depósitos e às suas ações de distribuição da assistência. Um outro tipo de instrumento denominado Intervenção Humanitária (Humanitarian Intervention) vem ganhando espaço em cenários onde existam flagrantes violações dos direitos humanos, tais como o genocídio, o extermínio ou a segregação racial e religiosa entre outras, praticadas por partes em conflito ou por membros de regimes absolutistas. Em que pese a sua finalidade, este tipo de instrumento requer especial atenção no que concerne à sua aplicação, visto que poderá desencadear reação violenta de uma ou mais partes; englobar, em um cenário difuso, força militar com assistência humanitária; e, devido à sua sensibilidade política, pelo risco de evoluir para uma Operação de Imposição da Paz (Peace-enforcement Operations).
  • 25. OSTENSIVO CGCFN-1-8 ONTENSIVO - 2-10 - REV.1 Os instrumentos anteriormente descritos (exceto a Intervenção Humanitária), também denominados conceitos básicos, são abordados nas publicações MD34-M-02 – Manual de Operações de Paz e EMA-402 – Operações de Manutenção da Paz. Contudo, a presente publicação ampliará apenas o que concerne à Manutenção da Paz e à Imposição da Paz, por ser a aplicação mais provável do Poder Naval Brasileiro dentro desses dois conceitos. A implementação destes instrumentos é viabilizada por meio de diferentes tipos de ForPaz, em conformidade com as orientações específicas em cada missão, contidas no mandato e nas estruturas, em oposição às conhecidas operações de guerra, nas quais os intervenientes são parte do conflito. 2.4 - MANUTENÇÃO DA PAZ Dentre os instrumentos disponíveis para responder de modo efetivo aos diferentes conflitos, a Manutenção da Paz tem sido o mais empregado, em vista de suas características de versatilidade e capacidade de transformação em outro instrumento, exceto evoluir para a Imposição da Paz. Visando à efetiva materialização da Manutenção da Paz, as Operações de Manutenção da Paz (Peacekeeping Operations – PKO) são planejadas para monitorar uma trégua negociada e promover condições que apóiem os esforços diplomáticos para o estabelecimento de uma paz duradoura. Em essência, são realizadas com o consentimento prévio das partes oponentes para evitar a escalada de um conflito. Neste contexto, são empregadas as Missões de Manutenção da Paz cuja estrutura inclui, geralmente, pessoal civil e militar, dirigidos por um organismo internacional legitimado para isso, para supervisionar a retirada de forças de ocupação, controlar o cessar-fogo e zonas desmilitarizadas e estabelecer uma zona de contenção, dentre outras tarefas. O pessoal militar empregado integrará o contingente militar. Essas atividades, de caráter não-bélico, caracterizam-se pelo desenvolvimento imparcial de suas tarefas, limitando o uso da força aos casos de autodefesa. Quando, em circunstâncias especiais, a tarefa de manter ou restaurar a paz exceder às atribuições de ForPaz nesse tipo de missão, o Conselho de Segurança da ONU considerará a possibilidade de alterar e redefinir essas atribuições, de ordenar uma retirada ou de empregar nova ForPaz.
  • 26. OSTENSIVO CGCFN-1-8 ONTENSIVO - 2-11 - REV.1 2.5 - IMPOSIÇÃO DA PAZ Imposição da Paz (Peace-enforcement) é a aplicação de força militar ou a ameaça de seu emprego, normalmente, consoante com autorização internacional, para compelir que sejam aceitas resoluções ou sanções acordadas, porém conduzidas sem o consentimento e o apoio de todas as partes. Normalmente, ocorrerá quando todos os outros esforços falharem. É respaldada pelo Capítulo VII da Carta das Nações Unidas e prevê o uso de força armada para manter ou restaurar a paz e a segurança internacionais em situações nas quais o Conselho de Segurança da ONU tenha identificado a existência de uma ameaça à paz, sua ruptura ou mesmo um ato de agressão claramente definido. As tarefas de uma ForPaz, em Imposição da Paz, consistirão, normalmente, em ações de combate. As forças participantes deverão estar preparadas para a possibilidade de engajamento com todos os partidos em conflito e, provavelmente, serão organizadas, equipadas e empregadas de modo similar ao usado nas operações militares bélicas, salvaguardadas, naturalmente, as peculiaridades decorrentes dos efeitos desejados a serem alcançados, como por exemplo: - apoiar governos de transição garantindo a manutenção de ambiente estável e seguro para realização de eleições; - cessação de hostilidades; - restabelecimento de governos ou territórios; - controle sobre portos, aeroportos, instalações e outros pontos de importância operativa ou logística; - neutralização, concentração e desarmamento de combatentes hostis ou elementos adversos; - segurança ao deslocamento ou estabelecimento de elementos das organizações de ajuda humanitária; - apoiar o restabelecimento da lei, da ordem e da segurança pública; - proteger civis sob ameaça iminente de violência física, dentro de suas capacidades; e - proteger pessoal, instalações, equipamentos da ONU e garantir sua liberdade de movimento.
  • 27. OSTENSIVO CGCFN-1-8 ONTENSIVO - 2-12 - REV.1 2.6 - DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE MANUTENÇÃO E IMPOSIÇÃO DA PAZ Embora ambas sejam classificadas como OpPaz, as PKO e Operações de Imposição da Paz ostentam significativas diferenças entre si. Seus empregos têm lugar sob circunstâncias bem distintas e envolvem variáveis como consentimento, força e imparcialidade. Ainda que teoricamente possível, não é comum o emprego de uma ForPaz decorrente de uma PKO mal-sucedida em uma Operação de Imposição da Paz, já que o seu poder de combate normalmente será insuficiente para tal. De qualquer forma, por serem radicalmente distintas, uma mudança dessa envergadura exigiria uma profunda revisão da análise dos fatores da decisão e, conseqüentemente, a reestruturação da ForPaz. Por outro lado, um contingente que tenha conduzido operações prévias sob um mandato para a Imposição da Paz não deve, em princípio, ser empregado em Manutenção da Paz na mesma área de operação, uma vez que o pleno consentimento não vinha sendo observado e, por isso, a imparcialidade já terá sido comprometida. Esses fatores podem resultar em ressentimentos e suspeitas por parte dos ex-beligerantes e/ou da população civil em relação a ForPaz. A dificuldade de empregar uma Força de Manutenção da Paz em uma Operação de Imposição da Paz não deve ser confundida com a impossibilidade do exercício da autodefesa por parte dessa Força, um direito inalienável de qualquer força militar, seja qual for o tipo de operação ou atividade que esteja realizando. 2.6.1 - Consentimento Nas PKO, as partes consentem, claramente, a presença e atuação de uma ForPaz. Nas Operações de Imposição da Paz, o consentimento não é absoluto e a força pode ser empregada para compelir ou impor a paz. Basta que o organismo internacional que legitima a operação - normalmente a ONU - possa impô-la a todas ou a algumas das partes. 2.6.2 - Emprego da força Nas PKO, a força pode ser usada somente como autodefesa ou para executar ações de caráter defensivo, conforme previsto no mandato. Nas Operações de Imposição da Paz, a força é usada para compelir ou impor a paz. Ainda assim, o nível da força a ser usado deve ser sempre o mínimo requerido para garantir o cumprimento do mandato. Mesmo nos casos mais graves de uso da força contra alguma das partes, deverá buscar-se a restauração da paz ameaçada e não a
  • 28. OSTENSIVO CGCFN-1-8 ONTENSIVO - 2-13 - REV.1 derrota total do agressor. 2.6.3 - Imparcialidade Nas PKO, a imparcialidade deve ser objeto de permanente atenção, especialmente quando se realizam ações que possam criar a impressão de favorecimento a alguma das partes. Com a perda da imparcialidade, é pouco provável que se obtenha a confiança e a cooperação desejadas. Já nas Operações de Imposição da Paz, dificilmente haverá uma absoluta imparcialidade, porque ao menos uma das partes será compelida a cumprir uma resolução que contraria os seus interesses, os mesmos que levaram essa parte a romper um status quo anterior ao conflito que se pretende cessar ou interromper. É possível, inclusive, que estejam envolvidas motivações históricas de difícil conciliação, como por exemplo, territórios perdidos em guerras passadas ou por força de atos de potências hegemônicas ou organismos intergovernamentais. O quadro abaixo apresenta uma graduação aceitável dessas variáveis, de acordo com o tipo de OpPaz executada. VARIÁVEL Manutenção da Paz Imposição da Paz Consentimento ALTO BAIXO Força BAIXO MODERADO / ALTO Imparcialidade ALTO BAIXO
  • 29. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 3-1 - REV.1 CAPÍTULO 3 ASPECTOS LEGAIS E DE PLANEJAMENTO 3.1 - GENERALIDADES Independentemente do motivo gerador, uma crise vem ao conhecimento da comunidade internacional pelo clamor de pelo menos uma das seguintes fontes, em mútua cooperação de esforços: - mídia; - comunidade diplomática internacional; ou - organizações humanitárias governamentais e não-governamentais. No nível político, a preocupação gerada na comunidade internacional com os possíveis desdobramentos promove uma intensa busca de esclarecimentos, troca de informações e discussões sobre os mecanismos para a solução do problema. Pela experiência, pelos meios de que dispõe e pela legitimidade de suas decisões, a ONU é, indiscutivelmente, o fórum por excelência para tomada de decisão, quanto aos instrumentos a serem adotados. Inicia-se, então, um processo de planejamento interno da Organização ao qual vão sendo aderidos os países contribuintes dispostos a participarem da OpPaz. Cada país conduz suas decisões e seu planejamento, internamente. Isso ocorre paralela e simultaneamente com o planejamento da ONU, com intensa troca de informações, ajustes e acordos. 3.2 - ASPECTOS LEGAIS No capítulo anterior, foram apresentadas as diferenças entre as Operações de Manutenção da Paz e as Operações de Imposição da Paz. As características de que se revestem as Operações de Imposição da Paz provocam relutância em muitos países contribuintes quanto à sua participação nesse tipo de OpPaz, sendo, por isso, objeto de cuidadosas considerações, principalmente, quanto aos aspectos de caráter legal e ético. Entretanto, com vistas à preparação dos GptOpFuzNav, tal participação não deve ser descartada, pois interesses nacionais de ordem superior ou a crescente responsabilidade internacional do país poderão determinar, em casos específicos, a não-observância do princípio em pauta, por tratar-se de um princípio e não de lei absoluta. Ademais, se decidir pela participação em uma Operação de Imposição da Paz, estará o Brasil, internacionalmente, plenamente respaldado pelo Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, da qual é signatário. Os exemplos a seguir constituem registros da participação brasileira em operações
  • 30. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 3-2 - REV.1 nitidamente classificáveis como Operações de Imposição da Paz: - a FIP, em Santo Domingo, 1965, cuja fase inicial transcorreu nos moldes de uma OIP, mesmo considerando-se que a referida operação tenha ocorrido antes da consolidação dos conceitos de Manutenção da Paz/Imposição da Paz e que tenha sido conduzida sob a égide de um organismo regional, a OEA, e não a ONU; - a INTERFET (Timor Leste), liderada pela Austrália; e - a MINUSTAH (Haiti) onde, inclusive, o Brasil foi revestido da condição de nação líder e o comando do Componente Militar foi atribuído a um oficial-general brasileiro. Deve-se ressaltar ainda, a importância da Carta das Nações Unidas, especialmente o contido nos Capítulos VI e VII. As OpPaz, sejam elas Operações de Manutenção da Paz ou Operação de Imposição da Paz, conduzidas sob um mandato da ONU, com forças de países integrantes signatários de sua Carta, revestem-se de inquestionável legalidade internacional. Internamente, além dos aspectos globais estabelecidos na Constituição Federal e na Política de Defesa Nacional (PDN), as publicações MD34-M-02 e EMA-402 apresentam as normas condicionantes ou enquadrantes para o desenvolvimento das OpPaz, dentre as quais destaca-se o mandato, documento básico e de mais alto nível para o estabelecimento de uma operação de paz. O preparo e emprego de GptOpFuzNav nas OpPaz serão naturalmente facilitados pelas características expedicionárias dos GptOpFuzNav e pela semelhança de muitas das ações que nelas se verificam com as das operações militares tradicionais. Normalmente, será necessário atender a particularidades relativas ao mandato recebido e, no caso de forças multinacionais, a necessária interoperabilidade com os demais contingentes nacionais. Ambos os aspectos tendem a traduzir-se em requisitos de adestramento, tratados no Anexo B desta publicação. 3.3 - PLANEJAMENTO NO ÂMBITO DA ONU Conforme o vulto do clamor da comunidade diplomática, o CS, como órgão responsável pelas ações voltadas à manutenção da paz e à segurança internacionais, encaminha solicitação formal ao SG para elaborar um relatório sobre a situação e a necessidade de uma OpPaz em uma área ou região em crise. 3.3.1 - Ações iniciais Diante da necessidade de uma pesquisa que constituirá a base para o seu relatório, o SG nomeia um Enviado Especial (Special Envoy – SE) dentre os diplomatas
  • 31. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 3-3 - REV.1 sugeridos pelos contribuintes. O SE chefiará a equipe técnica a ser enviada à área da missão em potencial com a finalidade de realizar uma pesquisa sobre a situação geral. Essa autoridade poderá vir a ser, futuramente, o SRSG. Embora possa parecer prematuro, nesse estágio poderá ser nomeado ainda o FC, o qual assessorará o SE quanto aos aspectos militares da pesquisa. O mais comum, contudo, é que o MILAD indique alguém de sua estrutura para essa assessoria até que o FC seja nomeado. O Departamento de Assuntos Políticos (Department of Political Affairs – DPA) passa, então, a investigar mais acuradamente a situação na área com vistas à OpPaz. Paralelamente, no âmbito do DPKO, é constituído um grupo de trabalho chefiado por um funcionário civil do Escritório de Operações da divisão regional responsável pela área em apreço. A esse grupo caberá a elaboração de apreciações e o delineamento de diferentes planos em estreita ligação com funcionários de outros departamentos, especialmente do DPA e do OCHA. 3.3.2 - Solicitação informal aos países contribuintes - Troop Contributing Country (TCC) Tão logo forme uma idéia das necessidades da operação, o Serviço de Convocação de Forças (Force Generation Service – FGS) do Escritório de Assuntos Militares do DPKO elabora uma lista preliminar dos possíveis países contribuintes. O Sistema de Pronto Emprego das Nações Unidas (Uniteds Nations Stand-by Arrangements System - UNSAS) constitui uma base para a elaboração dessa lista com uma idéia prévia da contribuição potencial de cada país signatário. Com a lista completa, uma solicitação informal é encaminhada aos países relacionados por intermédio de suas representações junto à ONU. A partir desse ponto, inicia-se o processo decisório de cada país. 3.3.3 - Orientações para os países contribuintes Uma equipe técnica chefiada pelo SE é enviada à área da futura missão para um reconhecimento. Nessa tarefa, o SE é assessorado ainda pelo núcleo do grupo de trabalho do DPKO anteriormente referido. O reconhecimento tem por objetivos: - estabelecer ligação com as autoridades locais e, se possível, com as lideranças das partes em conflito; - avaliar o desenvolvimento do conflito e o grau de estabilidade do cessar-fogo, caso já ocorrido;
  • 32. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 3-4 - REV.1 - formar uma opinião quanto às possibilidades de apoio à OpPaz com os recursos locais; e - confirmar apreciações anteriores. Com base nesse reconhecimento é elaborado um documento denominado Orientações para os Países Contribuintes (Guidelines to the Troops Contributing Countries). Seu objetivo é proporcionar aos países consultados informações sobre a missão em delineamento e sobre o que a ONU oferece e requer. Seus principais tópicos são: - sumário da situação geral na área; - versão condensada da história do país afeto ao conflito; - esboço das tarefas e da organização militares afetas à OpPaz; - equipamento e o nível de adestramento necessários; - esboço preliminar das regras de engajamento específicas para a OpPaz em delineamento. A Organização das Nações Unidas, diferentemente do Brasil, entende que a expressão "Rules of Engagement” engloba todas os conceitos que aqui são definidos pelas expressões: Normas de Conduta Política, Regras de Comportamento Operativo e Regras de Engajamento. Cada uma delas cerceando as ações em um nível de condução de conflito armado; - considerações logísticas, incluindo o transporte de tropas e de seus suprimentos e equipamentos para a área da missão; e - aspectos de reembolso pela ONU a serem ajustados ou acordados. Essas orientações ou parte delas são encaminhadas, informalmente, aos países contribuintes. 3.3.4 - Relatório ao Conselho de Segurança e adoção da Resolução Paralelamente às ações anteriormente citadas, tomando por base a análise do reconhecimento efetuado pela equipe técnica, o relatório ao CS vai sendo esboçado pelo DPKO em intensa troca de informações, principalmente deste com o DPA e o OCHA. Nessa oportunidade, já existirão elementos para negociar e elaborar a minuta do documento denominado Acordo sobre o Status da Força (Status Of Force Agreement - SOFA) – a ser conceituado mais adiante, pois os contatos iniciais com o governo local, com os contribuintes e com as partes em conflito já terão sido iniciados. O relatório é analisado, aprovado pelo SG e impresso como um documento oficial
  • 33. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 3-5 - REV.1 para ser então submetido ao CS. No plenário do CS, o relatório será também objeto de intensos debates, uma vez que dele resultará a resolução sobre como o problema será solucionado. Por razões diversas, o Presidente do CS poderá enviar correspondência ao SG solicitando esclarecimentos ou avaliação das conseqüências de outra abordagem do problema. Finalmente, o CS adota a resolução, a qual é o ponto de partida para ações mais concretas. Esse documento é de fundamental importância, pois muitos países contribuintes recusam-se a dar a resposta definitiva quanto à participação na OpPaz até que tenham conhecimento dos seus termos. Ele é, ainda, a base para o processo orçamentário afeto à operação. 3.3.5 - Ações finais A essa altura, o SG designa o SRSG, caso ainda não o tenha feito. Por razões diversas, muitas vezes, existe retardo na definição dessa importante autoridade. São ainda designados, a partir dos quadros de funcionários da ONU, o CMS, os seus assessores e os assessores do SRSG. A estrutura subordinada ao CMS destina-se a prestar o apoio necessário a todas as atividades da operação, inclusive ao Componente Militar. Os países compromissados são visitados por comitiva da ONU para conferir o grau de aprestamento da tropa a ser enviada para a OpPaz e para avaliar as necessidades afetas ao deslocamento da tropa para a área da missão. No âmbito da estrutura de comando da OpPaz, o SRSG promove uma reunião com os chefes de componentes subordinados para disseminar suas diretivas, elaboradas com base na resolução. Essas diretivas contêm os elementos necessários para que cada chefe de componente realize o seu respectivo processo de planejamento. Dentre eles, o FC, assessorado por seu estado-maior e apoiado pelo DPKO, transforma aquelas orientações de caráter político nos seguintes documentos militares: - Ordem de Operações (Operational Order – OpO); - Regras de Engajamento (Rules of Engagement – ROE); e - Procedimentos Operacionais Padronizados (Standards Operational Procedures – SOP). Convém observar que, devido às condicionantes de caráter político e jurídico das OpPaz, as Regras de Engajamento e os Procedimentos Operacionais Padronizados são bem distintos daqueles empregados nas operações de guerra, devendo ser
  • 34. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 3-6 - REV.1 elaborados exclusivamente para cada caso. O convite oficial aos países que anteriormente haviam se proposto a contribuir é finalmente formalizado por meio de um documento conhecido na comunidade da ONU como Note Verbale. 3.4 - PLANEJAMENTO NO PAÍS 3.4.1 - Fase informal As primeiras ações são decorrentes da consulta informal feita pela ONU, dirigida ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) por meio da representação do país junto àquela Organização. É importante ressaltar que, dadas as características multifuncionais das OpPaz, a consulta para a contribuição não se resume a aspectos puramente militares, podendo abranger ainda os seguintes recursos: - diplomáticos como, por exemplo, indicação do SRSG; - equipes de policiais civis e policiais militares; - especialistas em processo eleitoral; - humanitários como, por exemplo, acolhimento de refugiados; - estruturas e serviços militares para o apoio à reconstrução da infra-estrutura e normalização da vida civil como, por exemplo, equipes de desminagem humanitária, engenharia de construção, aviação e unidades de saúde; e - observadores de direitos humanos. O MRE participa, informalmente, ao Presidente da República (PresRep) e coordena a preparação da resposta com a participação de outros Ministérios afetos, notadamente dos Ministérios da Defesa (MD), do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) e da Fazenda. É feita, então, uma avaliação quanto aos recursos consultados com os quais o País pode e está interessado em contribuir. Particularmente no âmbito do MD, a consulta é desdobrada pelas três Forças Singulares que farão uma estimativa prévia de suas possibilidades globais quanto ao vulto da contribuição em termos de efetivos, equipagens e apoio logístico. A resposta informal deve mencionar os recursos com os quais o País poderá contribuir. É evidente que maior detalhamento será solicitado nessa ocasião, bem como a resposta final ficará condicionada à adoção da resolução. Paralelamente, no nível governamental, é conduzida uma permanente avaliação da reação nacional quanto à participação do País na operação, haja vista os custos e os aspectos políticos envolvidos. O recebimento das Orientações aos Países Contribuintes, ainda que venha a ocorrer
  • 35. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 3-7 - REV.1 no estágio informal do processo decisório, proporciona grande quantidade de subsídios para o início dos preparativos no âmbito de cada Força. 3.4.2 - Fase formal Após a adoção da resolução, é emitido o documento Note Verbale pela ONU para o MD, o qual elabora uma exposição de motivos. Esta é submetida pelo PresRep ao Congresso que concede a autorização por decreto legislativo. O PresRep, então, determina o desencadeamento das ações necessárias à participação do País por meio de decreto presidencial. No âmbito do MD é elaborada uma diretriz ministerial cujos termos terão por base as Orientações aos Países Contribuintes, decisões tomadas em reuniões com representantes da ONU porventura ocorridas e, sobretudo, a resolução. Essa diretriz ministerial, por sua vez, originará uma diretriz no âmbito de cada Força. É importante ressaltar que essas diretrizes visam, primordialmente: - prestar informações sobre a situação na área da missão e sobre as características da mesma; - definir mais precisamente os parâmetros de organização e preparação do contingente nacional; - disseminar normas de conduta e de procedimentos, consoantes com os costumes locais; - definir as ações relativas ao trato de questões disciplinares; e - estabelecer medidas de comando e controle e normas de conduta operacional, em conformidade com o tipo de relação de comando adotada. Como vimos, o FC é o responsável pela emissão de uma OpO, das ROE e dos SOP. Ocorre que, pela dinâmica dos preparativos da OpPaz, as diretrizes no âmbito do País poderão ser emitidas antes daqueles documentos. Assim, conflitos poderão ser identificados quando os documentos do FC e as diretrizes do País passarem a coexistir. Via de regra, no que diz respeito à OpO do FC, esses possíveis conflitos serão eliminados pelo tipo de relação de comando acordado entre o Brasil e a ONU – comando operacional, controle operacional ou controle tático. Quanto às ROE e aos SOP, é conveniente adotar-se aquelas emanadas do FC por terem sido esboçadas no âmbito do DPKO, sob a cuidadosa consideração de outros órgãos do Secretariado, desde o início do planejamento. Com isso, caso seja necessário o emprego da força, fica eliminada qualquer responsabilidade isolada do Contingente Nacional.
  • 36. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 3-8 - REV.1 3.5 - PRINCIPAIS DOCUMENTOS AFETOS A UMA OPERAÇÃO DE PAZ Neste tópico, serão abordados os principais documentos, sejam de caráter permanente, sejam os especificamente elaborados ou decorrentes de uma OpPaz em particular. 3.5.1 - Resolução É o documento de mais alto nível emitido pelo CS com vistas ao estabelecimento de uma OpPaz. Seu conteúdo, normalmente: - enfatiza os princípios básicos da ONU, os acordos violados pelas partes em litígio e esforços feitos pela Organização com vistas ao fim das hostilidades como, por exemplo, a Diplomacia Preventiva; - apresenta referências a fatos e denúncias que contem com a desaprovação da Comunidade Internacional apresentados no relatório do SG; - estabelece o nome da missão, o capítulo da Carta que regerá a OpPaz e a previsão inicial para a sua duração; - define as tarefas a serem incluídas no mandato inicial, bem como o período de duração do mesmo; - exorta os países membros e outras organizações internacionais à participação e contribuição; e - orientações e atribuição de responsabilidades do SG como, por exemplo, o acompanhamento da situação e o calendário de relatórios. 3.5.2 - Mandato É documento que expressa, de maneira abreviada, a Resolução do CS quanto à forma de condução de determinada OpPaz, contendo seus fundamentos e objetivos a serem atingidos. Sua validade, normalmente, abrange um período de seis meses a um ano, podendo ser renovado. Além do contido na Resolução, incorpora os acordos e negociações coordenadas pela ONU entre as partes em conflito e os países contribuintes. Normalmente, aborda os seguintes aspectos: - objetivos e tarefas da missão; - período de vigência do mandato; - relação dos países participantes; - responsabilidades assumidas pelo país anfitrião e pelas partes em conflito em relação à presença da Missão; - direitos e imunidades outorgados aos componentes da Missão; e - efeito desejado da OpPaz – desired end state.
  • 37. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 3-9 - REV.1 Por ser um documento influenciado por acordos e protocolos desenvolvidos em clima político difuso e carregado de ambigüidade, é natural que, fruto de novas resoluções, os mandatos sejam alvo de reformulações e ajustes. 3.5.3 - Acordo sobre o status da força Esse acordo - Status of Force Agreement (SOFA) - é o documento no qual são definidas a situação detalhada da OpPaz e a sua situação legal, devendo, por isso, ser considerado como um conjunto de responsabilidades e compromissos assumidos pelo país anfitrião perante a ONU. Seu conteúdo aborda e regula, entre outros, os seguintes aspectos: - liberdade de movimentos dos componentes da Missão, inclusive quanto à entrada e à saída do país anfitrião; - uso de distintivos e sinais indicadores da Missão, incluindo uniformes; - porte de armas e os tipos de armamento autorizados; - autorização para conduzir veículos, embarcações e aeronaves; - utilização de infra-estruturas tais como aeroportos, portos, estradas e vias navegáveis; - aspectos jurídicos civis e militares e a aplicabilidade da lei local; - liberdade de culto religioso; - aspectos alfandegários e de isenção fiscal; - aquisição local de bens e serviços; e - emprego e contratação local de mão-de-obra. 3.5.4 - Sistema de pronto emprego das Nações Unidas Este sistema - United Nations Standby Arrengements System (UNSAS) - não se trata especificamente de um documento afeto a uma OpPaz, mas de um conceito necessário ao entendimento de outros documentos. Com a finalidade de agilizar o processo de geração de força, a ONU instituiu o referido sistema, que é um acordo prévio sobre a disponibilidade de tropas para OpPaz. A adesão é de caráter voluntário, com detalhamento específico que espelha as possibilidades e capacidades de cada país aderente. O Brasil é signatário desse sistema, tendo o compromisso de contribuir com duas unidades de valor batalhão, denominadas Batalhões de Proteção (BtlProt), sendo um do Exército Brasileiro (EB) e outro do CFN. Denominado Brazilian Marine Battalion (BRAMARB). Sua organização, bem como a sua capacidade de auto-sustentação, encontram-se
  • 38. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 3-10 - REV.1 detalhadas em documento elaborado no âmbito do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE). Convém ressaltar que, pelo UNSAS, o País tem ainda o compromisso de participar das OpPaz com apoio de saúde – por meio de organizações de saúde denominadas Unidades Médicas, normatizadas, no que diz respeito à MB, pela Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM) – e apoio de engenharia – com subunidades especificamente especializadas. Os termos a que o Brasil aderiu ao UNSAS e os documentos de caráter permanente decorrentes constituem importante base para o aprestamento do GptOpFuzNav e para o planejamento visando ao emprego nas OpPaz, servindo ainda como referências para abreviar o conteúdo de outros documentos. 3.5.5 - Política e Procedimentos para o reembolso e controle de contingentes A publicação da ONU Manual on Policies and Procedures Concerning Reimbursement and Control of Contingent – Owned Equipment of Troop- Contributors Participating in Peacekeeping Missions (COE) é o documento, de caráter permanente, que prescreve uma política de reembolso aos países contribuintes aplicável a qualquer OpPaz. Regularmente aperfeiçoada e atualizada com a participação daqueles países, essa publicação constitui uma importante ferramenta de planejamento e referência para abreviar o conteúdo de outros documentos. 3.5.6 - Memorando de entendimento Esse documento - Memorandum of Understanding (MOU) - estabelece as responsabilidades administrativas e logísticas acordadas entre a ONU e cada país contribuinte especificamente para cada OpPaz. No caso brasileiro, o MOU é assinado pelo Chefe da Missão Permanente junto à ONU e pelo Sub-Secretário Geral do DPKO. Normalmente, contém: - aspectos ligados ao pagamento e às necessidades do pessoal participante; - necessidades, taxas de reembolso pelo desgaste, procedimentos de verificação e controle, transporte para a área da missão, instruções em caso de perda ou dano e outros aspectos relativos ao material e equipamentos fornecidos pelo País; - capacidade e requisitos logísticos do contingente quanto aos suprimentos necessários à sua atuação; e - requisitos de desempenho para o equipamento do contingente. O conteúdo do MOU poderá, no caso do Brasil, referir-se aos termos de adesão ao
  • 39. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 3-11 - REV.1 UNSAS e ao Manual COE. 3.5.7 - Carta de Assistência É o documento – Letter of Assistence (LOA) – pelo qual a ONU ou um país contribuinte solicita um determinado apoio não constante do MOU, gerado por uma situação ou assunto inopinado. 3.5.8 - Regras de Engajamento As Rules of Engagement (ROE) são diretrizes elaboradas pelo FC especificamente para cada OpPaz, visando fornecer ao Componente Militar as circunstâncias e limitações para o uso da força. As situações em que se aplicam as ROE, bem como a conceituação a ela pertinente, encontram-se ampliadas no capítulo 4 da presente publicação. 3.5.9 - Procedimentos Operacionais Padronizados Essa publicação - Standard Operating Procedures (SOP) - elaborada pelo FC para cada OpPaz e distribuída aos países contribuintes, tem por finalidade padronizar, na área da missão de paz, os procedimentos operacionais, logísticos, administrativos e de comunicações. Além disso, apresenta as regras gerais para o funcionamento de todos os setores da missão.
  • 40. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 4-1 - REV.1 CAPÍTULO 4 PECULIARIDADES E PROCEDIMENTOS OPERATIVOS NAS OPERAÇÕES DE PAZ 4.1 - GENERALIDADES Muitas das técnicas e procedimentos nos quais as tropas se adestram para as operações militares de guerra são adequados ao emprego nas OpPaz. Contudo, as limitações impostas pelo mandato e documentos decorrentes de cada missão exigirão o seu aperfeiçoamento e o desenvolvimento de novas técnicas e procedimentos, de modo a atender ao cumprimento das tarefas e a proporcionar a segurança dos integrantes de uma ForPaz. Tais técnicas e procedimentos serão úteis tanto nas Operações de Manutenção da Paz quanto nas Operações de Imposição da Paz, particularmente após a fase de combates mais intensos e durante a gradual distensão que a ela se seguirá. 4.2 - POSIÇÕES E POSTOS DE OBSERVAÇÃO 4.2.1 - Definições a) Posição Uma Posição (Pos) é um título genérico atribuído a qualquer local taticamente situado e ocupado permanentemente por pessoal militar de uma OpPaz, a partir do qual seja possível realizar tarefas decorrentes do mandato da missão. São exemplos de posições os Postos de Controle (PCt ou check-point), os Pontos Fortes (strong point), e os aquartelamentos. Uma Pos é normalmente ocupada por tropas armadas. b) Posto de Observação (PO) Um PO é um local permanentemente ocupado por pessoal militar da OpPaz, de onde é possível realizar as tarefas de observação e relato. Ao posicionar um PO, diferentemente do que ocorre em uma operação militar de guerra, geralmente abre-se mão dos aspectos táticos em nome da capacidade de observação. Um PO pode ser guarnecido tanto por elementos da tropa quanto por UNMO. Entretanto, não é prática usual a presença simultânea de tropas e UNMO em um mesmo PO, pois cada um desses componentes é regido por aspectos distintos de um mandato. c) Pos e PO temporários Cumprem as mesmas finalidades das respectivas instalações permanentes, porém são utilizados por um curto período de tempo, normalmente para a realização de uma tarefa específica de observação, controle ou bloqueio (block position). Não dispõem das mesmas condições de habitabilidade das instalações de caráter mais
  • 41. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 4-2 - REV.1 duradouro. Contudo, algumas facilidades remanescentes poderão ser encontradas em caso de uso temporário de Pos ou PO já abandonados. Nesta última situação, especial atenção deverá ser dada à segurança, já que elementos das facções em conflito poderão ter lançado armadilhas nessas instalações. Quando for possível a recuperação parcial ou total de instalações, os postos temporários poderão ser, normalmente, empregados como instalações permanentes. 4.2.2 - Identificação e proteção Todas as Posições devem ser perfeitamente identificadas e delimitadas. Devem, também, prover proteção para os seus ocupantes, equipamentos, equipagens e meios de transporte. Devem possuir proteção de sacos de areia, pedras, gabião (muro de sustentação feito de pedras arrumadas dentro duma tela) e outros recursos materiais existentes na área. Em seu exterior, devem ser lançados obstáculos e o acesso ao interior deve ser construído em forma de zig-zag. Seus ocupantes deverão estar abrigados ou protegidos das armas de uso mais freqüente na área da missão. A instalação deve ser, preferencialmente, pintada de branco e possuir as letras “UN”, distintivas da ONU, pintadas em preto ou azul. Tal marcação também deve ser identificada de aeronaves em sobrevôo. O número da instalação também deve estar visível. A bandeira da ONU deve ser mantida permanentemente hasteada em um mastro ou local visível. A instalação e a bandeira da ONU devem estar iluminadas à noite. Na medida do possível, essas instalações devem dispor de comunicações por fio e rádio com o Posto de Comando (PC) mais próximo. A figura C-1 do Anexo C apresenta o diagrama de uma Posição com diversos recursos de proteção implementados. 4.3 - POSTOS DE CONTROLE Um PCt é um local guarnecido para permitir o controle do movimento e a inspeção de viaturas e pedestres, visando à imposição de medidas restritivas, ordens e determinações ou mostrar a presença da OpPaz às partes em conflito. Embora tenha sido amplamente empregado em diversas OpPaz, a natureza e a freqüência de seu uso dependerá do mandato recebido, do conceito da operação e dos acordos relativos ao SOFA, fatores que poderão restringir os poderes concedidos para a realização de inspeções. PCt fechados são denominados posições de bloqueio. Embora sejam menos comuns, poderá se fazer necessário o estabelecimento de posições de bloqueio, quando
  • 42. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 4-3 - REV.1 necessário à luz do desenvolvimento das ações no terreno. Os militares que guarnecem PCt devem estar adestrados para responder adequadamente a ocorrências típicas de controle de trânsito e inspeções de viaturas e pessoas, como por exemplo: - congestionamento resultante; - indivíduos que estejam ansiosos em virtude da perda de tempo, que se recusem a identificar-se ou que se recusem a abrir os compartimentos do veículo, ou alegando, ser autoridade de um dos poderes constituintes do país; - descoberta de armas, drogas, munições ou explosivos; - colisões; e - viaturas com informes de furtos, roubo ou envolvimento em seqüestro. Os PCt podem ser estáticos ou móveis. 4.3.1 - Postos de Controle Estáticos (PCE) Os PCE são desdobrados em caráter permanente em locais fixos. Normalmente, um PCE estará justaposto a uma Pos, onde estarão acantonadas as tropas que o guarnecem. Os PCE são estabelecidos nas principais rodovias ou caminhos, normalmente, em cruzamentos e bifurcações ou no acesso à área que se pretende controlar. As figuras C-2 e C-3 do Anexo C representam esquematicamente alguns tipos de PCE. O PCE deverá dispor de meios para desacelerar o tráfego (quebra-molas, rampas e outros) e uma “baia” para a realização de inspeções. O PCE é permanentemente guarnecido. Quando for fechado, converte-se em um bloqueio de estrada, normalmente, para impedir o acesso a uma área durante determinados períodos. Conforme já explanado, é bastante variável o critério de inspeção nos PCE, como por exemplo, dentre outras possibilidades: - todas as viaturas; - somente as viaturas militares; - algumas viaturas, aleatoriamente; - todos as pessoas; e/ou - somente homens. 4.3.2 - Postos de Controle Móveis (PCM) Os PCM são utilizados quando existem dificuldades para cobrir todas as rodovias e caminhos com PCE. Os PCM são guarnecidos por frações de valor mínimo Grupo de
  • 43. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 4-4 - REV.1 Combate (GC), com duas viaturas, preferencialmente, blindadas de transporte de pessoal (VBTP). Quando em ação, esse GC deixa a sua base e opera em uma determinada malha viária e estabelece PCM por curtos períodos. 4.4 - AQUARTELAMENTOS Um aquartelamento (headquarters - HQ), também chamado de Base, é uma instalação destinada às seguintes finalidades: - operação dos órgãos de comando – central, setorial ou regional – de uma ForPaz; - local para reuniões entre o Comando da ForPaz, o governo local e representantes das partes em conflito; - alojamento, local de rancho e lazer para tropa não empenhada momentaneamente na execução de tarefas; - proporcionar abastecimento de combustível, manutenção e estacionamento para os meios de transporte da ForPaz; e - instalações de saúde à tropa. Em que pese o propósito de uma OpPaz, um HQ é uma instalação de extrema sensibilidade. Atentados por partidos descontentes em razão de alguma decisão da ONU ou por partes interessadas em desestabilizar o processo de paz em andamento não podem, de forma alguma, ser descartados. Acrescente-se que, em decorrência das áreas de missão abarcarem regiões, onde permeiam a miséria e o desespero humano, os HQ poderão ser alvo de roubo, furtos, manifestações e, até mesmo, em situações extremas, tentativas de saque por parte da população local. Isso torna a segurança dos aquartelamentos uma questão de vital importância para o sucesso da missão. Os tópicos a seguir abordam técnicas e procedimentos adotados visando à segurança dos HQ. 4.4.1 - Identificação Diferentemente das operações militares de guerra, que devem se beneficiar da camuflagem e da ocultação para a sua sobrevivência, um HQ de ForPaz deve ser visível tanto da terra quanto do ar. Isso contribui para evitar ataques ou atentados gerados pela confusão ou que, na sua ocorrência, venha a ser alegada a dificuldade na identificação das instalações do HQ. A identificação é conferida pela localização do HQ - preferencialmente em locais elevados ou descampados - pela cor branca de suas instalações e pelos símbolos característicos – bandeira da ONU no local mais alto do HQ e a sigla “UN” pintada no topo e nos seus acessos. A demarcação dos acessos deve começar a distâncias que
  • 44. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 4-5 - REV.1 proporcionem o aviso oportuno a quem se aproxime. A identificação à noite é proporcionada pela iluminação dos símbolos característicos, utilizando-se, inclusive, dispositivos locais ou baterias como fonte de geração de energia para iluminação. 4.4.2 - Segurança periférica e interna Um HQ pode ser alvo de ataques, de atentados com carros-bomba, de roubo, de furto, de tentativa de saque, de manifestações, de sabotagem e espionagem por parte de elementos infiltrados. A identificação, de certa forma, já proporciona relativa segurança quanto às ameaças além de evidenciar a imunidade das referidas instalações. Contudo, medidas adicionais se fazem necessárias quanto à segurança interna. Para preservar um HQ de ameaças aproximadas, algumas medidas de segurança e de otimização dos recursos existentes se fazem necessárias. Dentre essas medidas, ressaltam-se as abaixo mencionadas: - instalação de segurança periférica passiva, incluindo obstáculos, aproveitando-se expedientes de fortuna; - colocação de placas de advertência, no idioma local, orientando quanto às áreas proibidas e aos acessos normais ao interior do HQ; - indicação de estacionamentos para visitantes e para as viaturas da ONU; - disposição de sentinelas fixas, preferencialmente em guaritas, e se possível utilizando equipamento de visão noturna, e os itinerários para as sentinelas rondantes; - cobertura de ângulos mortos; e - aproveitamento judicioso dos meios de iluminação, com emprego de holofotes acionados a distância. A figura C-5 do Anexo C apresenta de forma esquemática as medidas acima mencionadas. 4.5 - PONTO FORTE (PF) Um PF (Strong Point) é uma instalação normalmente situada em uma área “vermelha” e com uma limitada capacidade de aquartelamento, que permite à tropa demonstrar ação de presença e exercer o controle sobre determinada área. A partir de um PF, a tropa poderá lançar patrulhas a pé ou motorizadas de modo a aumentar a ação de presença na região. Deverão ser estabelecidas, dentro da disponibilidade de pessoal e material, as medidas de segurança periféricas e internas observadas para os aquartelamentos.
  • 45. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 4-6 - REV.1 4.6 - PATRULHAS O patrulhamento é uma atividade essencial em uma OpPaz. É realizada por ForPaz, UNMO ou ambos, devendo ser um dos assuntos principais na preparação de contingentes ou pessoal militar para a participação em OpPaz. O conteúdo apresentado a seguir se refere a conceitos genéricos atinentes à atividade em pauta, devendo ser complementado com as especificidades segundo as quais dar-se-á o patrulhamento em cada OpPaz. 4.6.1 - Propósitos das patrulhas As patrulhas poderão ser lançadas para executar as seguintes tarefas: - confirmar e/ou supervisionar um cessar-fogo; - obter informação; - verificar áreas que não podem ser observadas de um PO; - restabelecer a ligação com comunidades isoladas; - estabelecer PCM; - inspecionar posições ocupadas e/ou abandonadas pelas facções; - deter ou reportar tentativas de infiltração; - conduzir observação em PO isolados e abandonados; - prover uma ligação física entre posições adjacentes, porém, relativamente isoladas; - proporcionar segurança a elementos das facções ou da população em locais onde os deslocamentos sem tal apoio possam provocar incidentes; - interpor tropas entre as facções em períodos de tensão; - estabelecer contato com elementos adversos; e - mostrar a presença da ONU às partes em conflito. 4.6.2 - Classificação das patrulhas quanto à mobilidade a) Patrulhas a pé Sob o enfoque de que as áreas atribuídas a uma unidade de ForPaz são muito mais extensas do que nas operações militares de combate podemos listar algumas limitações da patrulha a pé comparadas às patrulhas motorizadas: - reduzida flexibilidade de emprego; - reduzido alcance operacional e capacidade de transporte; e - reduzida capacidade de comunicações. Uma viatura pode ser claramente marcada para indicar sua identificação, mas, uma patrulha a pé, freqüentemente, necessita portar um sinal de identificação que seja visível a uma distância apropriada. É de suma importância que uma patrulha
  • 46. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 4-7 - REV.1 seja facilmente identificável no terreno pelo uso de símbolos e emblemas característicos das ForPaz. Podendo ser vista a longas distâncias, a patrulha diminui o risco de ser acidentalmente atacada por qualquer uma das partes envolvidas no conflito. A patrulha a pé, apesar da sua limitação em relação ao alcance, tem, em contrapartida, a vantagem de poder atuar em áreas inacessíveis às patrulhas motorizadas, por razões meteorológicas ou topográficas. Por este motivo, somente a patrulha a pé tem condições operacionais para atender às mais diversas situações nas OpPaz. Se uma patrulha a pé se desloca numa área controlada por outra unidade, coordenação cuidadosa e antecipada se faz necessária. Em áreas edificadas, quando as condições de segurança permitirem, será vantajoso empregar patrulha a pé. Isto permitirá um melhor contato com a população, o que é de grande importância para todas as operações da ONU. O contato amistoso com os moradores locais pode, também, resultar em informes que deverão ser analisados por elementos de inteligência e poderão trazer grandes contribuições para as operações. b) Patrulhas motorizadas São usadas nas seguintes situações: - efetivo reduzido; - área de responsabilidade extensa; e - necessidade de rapidez na obtenção de informes. O emprego de patrulhas motorizadas apresenta vantagens em relação ao emprego das patrulhas a pé, tais como: - maior mobilidade; - maior área de atuação; - maior número de patrulhas num curto intervalo de tempo; - maior alcance e segurança nas comunicações, proporcionados pelas características dos equipamentos-rádio e antenas veiculares; - facilidade de atuação nos períodos noturnos e de baixa visibilidade, em razão do uso de faróis e holofotes instalados nas viaturas da ONU; e - quando mecanizadas as patrulhas oferecem maior proteção devido a blindagem dos veículos sobre rodas para o transporte de tropas.
  • 47. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 4-8 - REV.1 As patrulhas motorizadas sofrem limitações devido às: - características do terreno; - condições climáticas e meteorológicas; - características das viaturas; e - a existência de obstáculos como valas, carcaças de veículos queimados e lixo, que demandaram trabalhos de engenharia no local dos mesmos. Sua maior limitação é mais psicológica do que física, impulsionados pela monotonia e tendência ao sono, particularmente nos períodos noturnos e chuvosos. A patrulha deve ser completa de modo a ser produtiva na coleta de dados. Em certos pontos de observação, a patrulha deve parar a viatura, desligar o motor e completar a missão a pé. Isto é particularmente importante durante períodos de visibilidade reduzida. Os locais escolhidos para observação, freqüentemente, devem ser mudados e o tempo de observação variado. c) Patrulhas aéreas Podem ser realizadas por helicópteros e aeronaves leves, desde que haja concordância das partes em conflito. As patrulhas aéreas podem ser empregadas para confirmar informes provenientes de fontes terrestres. Conforme a disponibilidade, pode-se lançar mão de meio aéreo não-tripulado, guiado à distância por controle remoto que, dotado de câmera de vídeo, pode substituir o ser humano, reduzindo o risco de perdas. Apresenta as vantagens de obter dados em tempo real, de poder ser utilizado em áreas de risco ou nas situações em que não haja permissão para o vôo. Em relação às patrulha motorizada, a patrulha aérea apresenta as seguintes vantagens: - cobre maior área num menor intervalo de tempo; e - permite a observação em elevações e áreas de difícil acesso. Contudo apresenta as seguintes limitações: - suscetibilidade a condições climáticas e meteorológicas adversas; - restrições impostas por algumas das partes em conflito, especialmente quando há constantes ameaças de guerra aérea e antiaérea; - restrições de altitude para o vôo impostas pela ONU para não comprometer a segurança das aeronaves; - restrições de vôo em virtude da possibilidade de interferência com o tráfego
  • 48. OSTENSIVO CGCFN-1-8 OSTENSIVO - 4-9 - REV.1 aéreo civil; e - dificuldades no estabelecimento e manutenção de redes de comunicação terra-ar. Além das patrulhas acima descritas, a disponibilidade de meios de transporte específicos de ambientes especiais ensejará a existência de outros tipos de patrulha, tais como as patrulhas navais e ribeirinhas. 4.6.3 - Planejamento e execução a) Planejamento O lançamento de patrulhas deve ser precedido de um planejamento que leve em consideração, no mínimo, os efetivos e meios, a segurança, as comunicações, as ações em caso de incidentes, as ações nos altos, os planos contingentes e de reforço, a formação tática - quando aplicável, os procedimentos para evacuação de baixas e as formas de apresentação e conteúdos do relato oral e do relatório por escrito. Quanto à segurança, especificamente, deverá ser levado em consideração: - rotas livres de minas; - trafegabilidade na área a ser patrulhada; - presença de elementos de ligação; - necessidade de guias e/ou intérpretes; - riscos nos deslocamentos noturnos ou sob visibilidade reduzida; - procedimentos especiais eventualmente necessários; e - identificação visual da patrulha por parte das facções em conflito. b) Execução As seguintes precauções de segurança nas patrulhas devem ser observadas: - evitar áreas minadas, sob essa suspeita, confirmando junto a parte em conflito que detiver o controle da mesma; - empregar oficiais de ligação das partes em conflito; - empregar guias que conheçam a região e a localização de forças em conflito; - realizar ensaios e briefings; - utilizar armamento e equipamento adequados; - manter comunicação constante com o Comando; - manter as partes oponentes cientes das atividades de patrulha, no que couber; - coordenar sua execução com o Estado-Maior (EM) da ForPaz e UNMO; e - conduta por ocasião das diversas situações de risco como emboscadas, manifestações populares e na presença de obstáculos.