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MANUAL PARA CAMPANHAS DE
ARRECADAÇÃO DE DONATIVOS
DEZEMBRO 2018
MANUAL PARA CAMPANHAS DE
ARRECADAÇÃO DE DONATIVOS
Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás
Cel QOC Márcio André de Morais
Comandante da Academia e Ensino Bombeiros Militar
TC QOC Hofmann Gomes Rodrigues
Elaborado por
TC QOC Pedro Carlos Borges de Lira
Colaboração
Cel QOC RR Luiz Renato Piloto Lopes
Equipe de revisão técnica e ortográfica
Cel QOC Glaydson Silva Pereira
TC QOC Hofmann Gomes Rodrigues
1º Ten QOC Igor Eduardo Cordeiro de Moura
Fotografias
O autor
Ilustrações
O autor
Goiânia/GO
2018
M294 Manual para campanhas de arrecadação de donativos / Corpo de Bombeiros Militar. –
Goiânia : - 2018.
25 p. : il.
Vários colaboradores.
1. Defesa Civil. 2. Arrecadação e distribuição de donativos. 3. Bem-estar social.
4. Ajuda humanitária. I. Goiás (Estado) - Corpo de Bombeiros Militar.
CDU: 355.58:364-7
PREFÁCIO
Os desastres afetam o cotidiano de uma forma que muito das vezes, as
pessoas atingidas não conseguem superar sem uma resposta eficiente das
instituições e a ajuda humanitária, que envolve as doações e o apoio de
voluntários. As doações como forma de ajuda são evidentes no cenário pós
desastre, ela é a expressão clara de que a população se preocupa com as
pessoas afetadas que em sua maioria perderam tudo o que tinham, muitos não
terão alimentos e nem água potável para se satisfazer ou até mesmo amenizar
suas necessidades básicas de sobrevivência, principalmente quando os
afetados são pessoas com baixo poder aquisitivo, o que ocorre
frequentemente.
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás possui uma larga
experiência em campanhas de arrecadação de donativos, nos últimos 8 anos
foram realizadas 4 grandes campanhas as quais foram arrecadadas mais de
228 toneladas de alimentos que apoiaram vítimas de desastre no Haiti, no
Estado do Acre, Rio de Janeiro, Pernambuco e Alagoas.
A criação deste manual de arrecadação facilita o trabalho das equipes
de arrecadação. Dispor de um material educativo e instrutivo facilita e
uniformiza as orientações a serem realizadas. A leitura simplificada facilita o
manuseio, já que um manual deve conter linguagem simples, direta, o mais
preciso e coerente possível.
Como todo manual, sugerimos que as descrições das rotinas, sempre
que possível, sejam revisadas e atualizadas com o passar dos tempos.
Principalmente após sua utilização como referência em alguma campanha de
arrecadação de donativos, para que não fique ultrapassado evitando que seja
apenas um documento arquivado e esquecido.
SUMÁRIO
Introdução........................................................................................................06
Capítulo - I DAS OPERAÇÕES DE ARRECADAÇÃO
DE DONATIVOS PARA VÍTIMAS DE DESASTRES
Finalidade.........................................................................................................08
Justificativas....................................................................................................08
Da importância de se organizar e coordenar................................................09
Dos possíveis riscos.......................................................................................10
Das pessoas a serem beneficiadas com as doações...................................10
Capítulo II - DO PLANEJAMENTO DAS AÇÕES A SEREM
DESENVOLVIDAS
Da necessidade de uma campanha de arrecadação de donativos.............12
Do período de uma campanha........................................................................12
Da competência para designação da Equipe da Campanha de
Arrecadação de Donativos..............................................................................14
Capítulo III - DA EXECUÇÃO DA CAMPANHA
Da elaboração do Plano de Ação...................................................................16
Dos tipos de donativos...................................................................................16
Do armazenamento dos donativos................................................................19
Do transporte...................................................................................................20
Da entrega das doações.................................................................................21
Dos Resíduos das doações............................................................................22
Do Relatório Final............................................................................................23
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................24
Anexos:
I - Fluxograma para arrecadação de donativos para afetados por desastres
II - Fluxograma para arrecadação de donativos para outras campanhas
6
Introdução
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO, por ser o
órgão que representa a defesa civil em nível estadual, já realizou diversas
campanhas de arrecadação de donativos para o atendimento aos afetados por
desastres, só no período de 2010 a 2017 foram desenvolvidas quatro grandes
campanhas, uma em apoio às vítimas do terremoto no Haiti em 2010, a
segunda para as vítimas dos deslizamentos na região serrana do Rio de
Janeiro em 2011, no ano de 2015 em apoio ao Acre e, a última para
Pernambuco e Alagoas em 2017. Ao todo, foram arrecadadas mais de 228
toneladas de alimentos.
Conforme o que descreve nossa Carta Magna, a Constituição Federal,
aos Corpos de Bombeiros Militares incube a execução das atividades de
defesa civil. Não diferente, está definida na Constituição Estadual de Goiás,
conforme prescreve o item I do Artigo 125.
Bastos; Martins (1997 p.260) ensinam que:
Pelo texto constitucional, tal incumbência é, primordialmente, do
corpo de bombeiros, devendo, todos os outros organismos de defesa
acionáveis, secundar a ação de tais servidores militares, mais
habilitados a conduzir essas atividades. Ao dizer, pois, o constituinte,
que “incumbe a execução”, a meu ver, deu a condução de tais
atividades aos corpos de bombeiros militares. (grifo nosso)
Diante dos fatos apresentados, em circunstâncias de catástrofes, passa
e existir a necessidade de assistir os afetados de maneira emergencial,
principalmente no tocante às necessidades primárias de alimentação, vestuário
e abrigamento, temos então o dever de promover ações para minimizar esse
problema.
Na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (2004, p.6), registra-se:
Os desastres agravam as condições de vida da população,
contribuem para aumentar as diferenças sociais e regionais, fazem
crescer os bolsões e cinturões de extrema pobreza nos centros
urbanos e afetam o desenvolvimento geral do país.
Este manual visa apoiar o planejamento e execução de campanhas de
arrecadação de donativos para vítimas de desastres.
“O planejamento das operações logísticas para atendimento às
situações de emergência é uma atividade recente e pouco explorada, e envolve
7
muita incerteza, principalmente devido à severidade de um desastre e à
influência da mídia nas fases pós-desastres.” (JUNIOR; SANTOS, 2016, p.
131).
A ideia de criar este manual surgiu devido à necessidade de se otimizar
as campanhas, criando uma padronização das ações e torna-las mais
objetivas.
Ter um processo descrito facilita a logística humanitária para
arrecadação de donativos. O tempo é muito precioso para os gestores quando
na administração de um desastre, cada hora perdida pensando como executar
uma atividade pode significar agravamento da situação e até mesmo perdas de
vidas humanas.
Alguns conceitos e funções aqui descritas são inerentes ao Corpo de
Bombeiros do Estado de Goiás, mas, poderão ser adaptadas conforme a
realidade dos estados e municípios que queiram adotar este manual como uma
ferramenta de auxílio em uma campanha de arrecadação com outros fins.
Figura 1 - Campanha de arrecadação de donativos para as vítimas das chuvas em
Pernambuco e Alagoas em 2017
Fonte: Arquivos CODEC (2017)
8
Capítulo I
DAS OPERAÇÕES DE ARRECADAÇÃO DE DONATIVOS PARA VÍTIMAS
DE DESASTRES
Finalidade
O presente manual tem a finalidade de nortear as ações de
planejamento e execução de campanhas de arrecadação de donativos para
apoio às vítimas de desastres. Seja no território de Goiás ou em outros estados
ou até mesmo em outros países. Também poderá apoiar algumas campanhas
que por ventura não sejam especificamente às vítimas de desastres, como por
exemplo campanhas de arrecadação de donativos no período natalino.
Justificativas
De acordo com a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, os municípios são
responsáveis por arrecadar e distribuir
donativos em circunstâncias de desastres,
porém, muito das vezes essa ação extrapola a
capacidade do município pelo fato do desastre
atingir grandes proporções ou afetar mais que
uma cidade.
Na mesma lei é definida que é
competência do Estado a coordenação das
ações de Proteção e Defesa Civil em seu
território, em articulação com a União e os
Municípios.
Uma das atribuições
constitucionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO é
a execução das atividades de defesa civil, portanto, caso algum município em
Goiás não consiga desenvolver uma campanha de arrecadação de donativos,
ou que o desastre extrapole a sua jurisdição, o CBMGO deverá administrar
esta operação.
MANUTENÇÃO DA
VIDA!
Doações são muito
importantes para a
manutenção das
condições mínimas de
sobrevivência para as
pessoas que estão
expostas em um
desastre.
9
De acordo com Junior; Santos (2016). As populações afetadas por
desastres necessitam de suprimentos de alívio (para atender suas
necessidades primárias de alimentação, higiene, vestuário e abrigo).
Da importância de se organizar e coordenar
Uma arrecadação planejada,
coordenada e bem executada será importante
para a ajuda humanitária, mas se não tiver
esses requisitos poderá transferir mais um
grande problema para quem gerencia o
desastre. No Brasil é comum a população
tomar a iniciativa de arrecadar doações, o que
pode causar transtornos se essa ação não
estiver definida e preparada pelos órgãos de
proteção e defesa civil.
Com base nas informações do
Comandante do Incidente (quem esteja
gerenciando o desastre), a Defesa Civil
Estadual deve antecipar às motivações para
uma arrecadação, atentando-se principalmente
para as seguintes questões:
I - Nos desastres de grande vulto ou de alta repercussão, o clamor
popular após um desastre poderá desencadear uma campanha de arrecadação
por uma outra entidade ou voluntários, de forma desorganizada e às vezes
desnecessária;
II - A solicitação de donativos por pessoas voluntárias, não envolvidas
com a resposta do desastre ou pela imprensa em geral poderá, também, trazer
sérias consequências para a resposta ao desastre caso não seja de
conhecimento das autoridades que estejam gerenciando o desastre.
IMPORTANTE!
Para se iniciar uma
campanha, o órgão
de Proteção e
Defesa Civil
Estadual deve estar
atualizado com
informações do
desastre e se quem
o gerencia necessita
de apoio de
donativos.
10
Dos possíveis riscos
Em uma campanha existem alguns
riscos que pode comprometer a operação
que são:
I - Arrecadar mais do que deveria;
II - Arrecadar donativos indevidos;
III - Não conseguir distribuir as doações
arrecadadas aos afetados em tempo hábil;
IV – Provocar arrecadação de donativos por
pessoas oportunistas;
V- Ocorrer desvio de donativos da operação.
Portanto, todo cuidado é importante, desde o planejamento, execução e
finalização da campanha.
Das pessoas a serem beneficiadas com as doações
O grupo de afetados que necessitam de ajuda humanitária se dividem em
3: os desabrigados, os desalojados e os afetados simples.
Desabrigados são pessoas cujas habitações foram afetadas por algum
desastre e que necessitam de abrigo, os desalojados são pessoas que estão
em casas de amigos ou parentes e que, não necessariamente, carecem de
abrigo. Já os afetados simples são os moradores que não deixaram suas
moradias em circunstância do desastre, apesar de serem atingidos de alguma
forma.
Os que mais necessitam de apoio são os desabrigados pois, estão (ou
estarão) em abrigos e carecem do apoio integral do Estado para suprir suas
necessidades básicas de sobrevivência. Essas pessoas necessitam de
alimentações preparadas, vestuários e materiais de limpeza e higiene.
Posteriormente veem os desalojados e por último, os afetados simples.
As doações como forma de ajuda são necessárias no cenário pós
desastre, elas são a expressão clara de que a população se preocupa com as
pessoas afetadas que em sua maioria perderam tudo o que tinham. Muitos não
terão alimentos e água potável para se satisfazer ou até mesmo amenizar suas
IMPORTANTE!
A Equipe de
Arrecadação deve
constantemente
avaliar os riscos
para que não se
tenham problemas
futuros.
11
necessidades básicas de sobrevivência, principalmente quando os afetados
são pessoas com baixo poder aquisitivo, o que ocorre frequentemente.
12
Capítulo II
DO PLANEJAMENTO DAS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
Da necessidade de uma campanha de arrecadação de donativos
Uma campanha de arrecadação de donativos
só é necessária quando ocorre um desastre o qual
acometa um grande número de afetados (entre
desabrigados e desalojados) e que o Estado
necessita de ajuda para assistência dessas
pessoas.
Tão logo aconteça um desastre que se tenha
desabrigados e desalojados, poderá haver a
necessidade de se desencadear uma campanha de
arrecadação de donativos. Porém, a necessidade
de ajuda deve ser decidida por quem esteja à frente
do problema, que esteja realmente gerenciando o
desastre.
O Comando de Operações de Defesa Civil deve estar sempre atento
sobre a necessidade ou não de se iniciar uma campanha, é muito importante
para que não aconteçam ações isoladas de arrecadações pela população.
Do período de uma campanha
As primeiras 72 horas (horas de ouro) são de suma importância para o
suprimento de materiais de 1ª necessidade. Fiedrich; Gehbauer; Rickers (2000
apud Junior; Santos 2016), destacam que nas 72 horas que precede o
desastre, as necessidades primárias das vítimas estão relacionadas a
alimentos, materiais de higiene, roupas e abrigo. Nessas horas iniciais esses
materiais geralmente são supridos pelo governo com a ajuda da comunidade
local.
IMPORTANTE!
A pessoa mais
indicada para
reconhecer a
necessidade de
arrecadar doações
é quem esteja à
frente do desastre,
o Comandante do
Incidente. Portanto,
converse com ele!
13
Lamont-Gregory; Henry e Ryan (1995, apud Junior; Santos, 2016), citam
a tabela a seguir que representa o resultado de estudos realizados sobre a
resistência de um ser humano adulto frente a um desastre:
Condição
Tempo de
sobrevivência
Considerações
Sem abrigo e
aquecimento
Entre 1 e 2 dias
O metabolismo é alterado em
temperaturas abaixo de 23° C
Sem água Entre 2 e 3 dias
Fatalidade com perda de 30 a 40%
da água corporal
Sem
alimentação
14 dias (em casos
extremos, até 68 dias)
Valores são menores com
crianças.
Tabela 01 – Tempo de sobrevivência humana
Fonte: Lamont-Gregory; Henry e Ryan (1995, apud JUNIOR, SANTOS, 2016)
De acordo com a Tabela 01, uma pessoa
adulta pode então sobreviver sem se alimentar por
14 dias e ficar sem água somente por 02 dias.
Para as crianças, o período sem se alimentar é
menor.
Levando em consideração essas duas
regras, podemos então definir que as pessoas
afetadas por desastres devem ter dois períodos de
assistência, um relacionado às 72 primeiras horas
pós desastre (horas de ouro) e outra que pode
perdurar por mais tempo, levando se em
consideração o prazo máximo de 14 dias para que
todos os afetados estejam alimentados ao mínimo
uma vez.
Considerações para se determinar o período de uma campanha
Tempo de
sobrevivência
humana
segundo Lamont-
Gregory; Henry e
Ryan
Quantidade de
necessitados
Tempo de
planejamento
da campanha
(01 a 02 dias)
Tempo de preparação
para o transporte
(carregamento)
Período do
transporte aos
afetados
Estoques
existentes
(se houver)
Período da campanha
IMPORTANTE!
21 dias foi o tempo
médio das
campanhas de
2011, 2015 e 2017,
contando do
planejamento da
campanha à
entrega dos
donativos na cidade
afetada!
14
Não existe um período padrão para se desencadear uma campanha, é
necessário levar em conta a tabela acima, a quantidade de necessitados, o
estoque existente de donativos no local (se houver), o tempo para o
planejamento da campanha (01 a 02 dias), tempo necessário para preparação
dos donativos (carregamento) e o transporte até o local dos afetados. O tempo
gasto em média pelo CBMGO nas 3 últimas campanhas (2011, 2015 e 2017)
foi de 21 dias, contando do planejamento da campanha até a entrega dos
donativos na cidade afetada.
Uma campanha demasiadamente grande ou curta demais não surtirá
efeitos desejados. Quando as doações demoram chegar não serão mais
necessárias e, quando se faz uma campanha muito rápida, pode ser que não
arrecade o suficiente. Portanto é preciso cautela para se definir o período de
uma campanha.
Quando o desastre for em Goiás, o Coordenador Regional de Defesa
Civil da área de atuação deverá realizar contato com o Comando de Operação
de Defesa Civil – CODEC antes de iniciar uma campanha, para que seja
verificado junto à Organização das Voluntárias de Goiás - OVG a possibilidade
de viabilização de donativos de seus estoques, os quais poderão ser utilizados
dispensando assim, uma necessidade de se organizar uma campanha de
arrecadação de donativos.
Salientamos ainda que a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
– SEDEC também possui dotação orçamentaria para este fim (Cartão de
Defesa Civil), porém, há a necessidade do Chefe do Poder Executivo local
decretar Situação de Emergência - SE ou Estado de Calamidade Pública –
ECP e solicitar a SEDEC o reconhecimento da situação, conforme
regulamentação em vigência.
Da competência para designação da Equipe da Campanha de
Arrecadação de Donativos
Tão logo se tenha a decisão de arrecadar, é necessário definir a equipe
de Arrecadação. A designação de um militar para Coordenar uma campanha e
sua equipe, tem que ser tomada pelo Coordenador Regional de Defesa Civil
15
(Comandante da OBM) da área de atuação, quando o desastre for em sua
área.
Quando o evento desenvolver-se em nível de Estado ou o desastre
tenha atingido duas áreas de atuações de OBMs distintas ou a campanha for
para apoiar outro(s) estado(s) da federação, a competência para designação
do Coordenador Geral e da Equipe será do Comandante Geral.
Em todas as circunstâncias, é aconselhável a ativação do Sistema de
Comando de Incidente – SCI para o bom desenvolvimento das ações.
Observação: recomendamos que o SCI seja desenvolvido de acordo
com a Norma Operacional nº 14 – CBMGO1
.
1
Disponível no site: www.bombeiros.go.gov.br
Competência para designação da Equipe de Arrecadação de
Donativos
Arrecadação envolvendo apenas a área de atuação de uma OBM
Coordenador Regional de Defesa Civil (Comandante da OBM)
___________________________________________________________
Arrecadação em nível de estado ou o desastre tenha atingido duas áreas
de atuações de OBMs distintas ou para apoio a outro estado
Comando Geral
16
Capítulo III
DA EXECUÇÃO DA CAMPANHA
Da elaboração do Plano de Ação
O Plano de Ação é elaborado pelo Coordenador Geral da Campanha,
juntamente com a equipe designada. Deverá conter a forma de divulgação à
população, os tipos de arrecadações (material e/ou em espécie) orientações
para os postos de arrecadação, logística de transportes, de acondicionamento
e de formas de armazenamentos (ver fluxogramas em anexo).
Observação: o Plano de Ação deverá ser desenvolvido de acordo com a
Norma Operacional nº 01 - CBMGO2
.
Dos tipos de donativos
Alguns donativos devem ter prioridades durante a arrecadação,
lembrando que, é necessário saber exatamente o que se precisa e até quando
precisa.
Geralmente a necessidade é para alimentos, mas poderá surgir outras
necessidades como vestuário, higiene, medicamentos etc., principalmente se a
quantidade de desabrigados for considerada grande.
Definido quais tipos de donativos que são necessários então é hora de
se planejar a campanha. Abaixo segue algumas dicas de donativos prioritários
para uma campanha:
I – Alimentos: Campanhas exclusivas para arrecadação de alimentos
são bem mais sucedidas que quando se inclui outros tipos de doações.
Vale ressaltar que cada região do país possui alimentos específicos que
fazem parte da alimentação diária de sua população. Por exemplo, o arroz é
válido para qualquer região, mas, o tipo de feijão já varia, no Sudeste o mais
consumido é o feijão preto, nas demais regiões o carioca é mais aceito.
2
Disponível no site: www.bombeiros.go.gov.br
17
Doações de alimentos para outros países é necessário verificar os costumes
alimentares daquela população.
Abaixo descrevemos os alimentos essenciais para compor a
alimentação básica de uma família e que são importantes em uma arrecadação
de donativos:
Alimentos crus: arroz, feijão, cuscuz, macarrão (instantâneo e comum)
café, açúcar, sal, farinha de mandioca/trigo.
Enlatados: salsicha, sardinha, azeitona, milho verde, ervilha, seleta de
legumes, molho de tomate, extrato de tomate, doces e leite em pó.
Líquidos: Óleo de soja e azeites.
Observação: o leite liquido, mesmo em
caixa, não é aconselhável seu recolhimento, pois
necessita-se de transporte especial.
Alimentos prontos: bolachas ou biscoitos
(doces e salgados), doces embalados, rapaduras
embaladas.
Cestas básicas: ideal para a arrecadação,
principalmente cestas de 25kg, que em tese,
possuem uma quantidade de alimentos
necessários à uma família de 4 pessoas por um
mês.
Para demais alimentos, sugerimos recolher
somente não perecíveis, podendo ser crus, prontos
ou semi-prontos. Observação: não devem ser
arrecadados alimentos perecíveis, alimentos com
data de validade vencida ou próxima de vencer.
II – Água potável: Se for necessário arrecadar
água para o consumo humano, recomendamos
que divulgue que seja água mineral engarrafada.
A quantidade de água recomendável de acordo
com a Carta Humanitária (WHO, 2004) é 15 litros por pessoa, por dia (l/p/d).
Lembramos que seja feita uma avaliação quanto a viabilidade econômica de
transportar este produto para distâncias muito grandes.
IMPORTANTE!
Se for necessário
arrecadar água
para o consumo
humano,
recomendamos
que divulgue que
seja água mineral
engarrafada.
Lembramos que
seja feita uma
avaliação quanto a
viabilidade
econômica de
transportar este
produto para
distâncias muito
grandes.
18
III - Materiais de Higiene Pessoal: pasta dental, escova de dente,
sabonete, xampu, condicionador de cabelo, aparelho de barbear descartável,
papel higiênico, absorvente, bucha para banho e saboneteira.
IV – Medicamentos sem contraindicação: analgésico, antitérmico,
xarope para tosse, pomada para assadura, etc. Observação: atentar para a
data de validade dos medicamentos.
V - Materiais de Limpeza: sabão em barra, sabão em pó, detergente,
desinfetante, água sanitária, esponja de aço, rodo, escova, vassoura, pano de
chão e baldes. Observação: materiais de limpeza não podem ser armazenados
ou transportados junto com outros tipos de donativos, como alimentos,
medicamentos, roupas etc.
VI – Vestuários: Calçados e roupas em geral para crianças e adultos,
todas limpas e acondicionadas de forma organizada. Roupas íntimas somente
novas.
Observação: os calçados devem estar acomodados por pares, em
sacos |aamarrado entre si. Recomendamos também que seja escrito o número
do sapato em um cartaz dentro do saco plástico.
VII - Roupas de cama e banho: coberta, cobertor, lençol, fronha e
toalha (corpo e de rosto).
VIII – Brinquedos: bola, boneca, brinquedo pedagógico, carrinho e
similares, acondicionados em caixas para facilitação durante o transporte.
IX - Móveis: é preferível não arrecadar, pois estes materiais requerem
muita mão de obra para o transporte e armazenamento. Caso seja realmente
importante, sugere-se recolher moveis básicos, como cama, beliche, fogão,
botijão de gás P13, geladeira e colchão. Não recomendamos recolher
televisores, sons e sofás, pois não são necessários e ocupam grandes
espaços.
19
X - Donativos em Espécie: caso seja necessário e possível, a
arrecadação em espécie deve ser creditada diretamente pelo doador em uma
conta jurídica específica, a ser definida por pelo Coordenador da Campanha e
pelos órgãos envolvidos.
Do armazenamento dos donativos
Geralmente os donativos chegam a um Posto de Arrecadação e
posteriormente são realocados para uma Central de Arrecadação.
Postos de Arrecadação são locais preparados para receber doações
entregues pela população em geral, enquanto que Central de Arrecadação é o
local para onde essas doações devem ser encaminhadas ao final de um
período (dias, semanas, etc.), por uma equipe designada e preparada para o
transporte, definidos no Plano de Ação. Todos os
donativos devem ser separados conforme os itens
do capítulo anterior já no posto de arrecadação, os
ambientes devem ser seguros e arejados.
Alimentos, vestuários, materiais de higiene pessoal
e de limpeza não podem estar em contato direto.
Recomendamos que os Postos de
Arrecadação sejam instalados no próprio quartel da
OBM, o Serviço Operacional poderá receber as
doações fazendo a triagem e receber somente os
tipos de donativos descritos no Plano de Ação.
As doações que chegarem à Central de
Arrecadação já devem estar preparadas. Se for
alimentos estes devem estar acondicionados em
cestas básicas de no máximo 25 kg, que também
devem estar acondicionadas em embalagens tipos sacos plásticos
transparentes.
Recomendamos adesivá-las com a logomarca do CBMGO/Defesa Civil
Estadual e acondicioná-las empilhadas em palets.
É muito importante a triagem das doações no momento que cheguem ao
Posto de Arrecadação.
IMPORTANTE!
A triagem das
doações pode ser
feita pelo Serviço
Operacional
porém, deve ser
instruído como
fazer para receber
e armazenar
somente donativos
permitidos na
campanha!
20
Figura 2 – Alimentos dispostos em cestas básicas
Fonte: Arquivos CODEC (2015)
Do transporte
O transporte é tão importante quanto a arrecadação das doações, é
preciso definir o dia para o transporte, os trajetos a serem percorridos (dos
Postos de Arrecadação para a Central de Arrecadação e para o destino das
doações (cidade afetada), o tipo e a quantidade de veículos empregados e as
equipes que irão conduzir.
Quando a campanha envolver todo o estado, geralmente a Central de
Arrecadação será em Goiânia e, para isso, será necessário estar descrito no
Plano de Ação o transporte das doações dos Postos de Arrecadação (OBMs) à
Central, relatando as rotas, veículos empregados e a previsão do dia e
horários.
Para o transporte da Central de Arrecadação ao destino das doações
(cidade afetada) é preciso também planejá-lo em um Plano de Ação específico.
Preferencialmente os veículos para o transporte de donativos devem ser
de carroceria fechada tipo baú, caso não seja possível, a carga deverá ser
coberta com lona evitando intempéries.
21
Figura 3 - Transporte de doações em carretas fechadas com lonas.
Fonte: Arquivos CODEC (2015)
Da entrega das doações
A entrega das doações aos afetados geralmente marca o fim de uma
campanha. Para isso é preciso fazer a entrega oficial das arrecadações, o
intuito é divulgar para a sociedade a quantidade arrecadada, a destinação dada
e a finalização da campanha para que não cheguem mais doações aos Postos
de Arrecadação.
Para a entrega das doações em outro estado a solenidade de
encerramento da campanha marcará também o início do transporte dos
donativos. É aconselhável a divulgação ampla para a participação da imprensa
em geral.
22
Figura 4 - Solenidade de encerramento e envio dos donativos ao estado Acre, março 2015.
Fonte: Arquivos CODEC (2015)
Caso o desastre seja em Goiás e o CBMGO esteja coordenando a
resposta, é importante que as doações sejam entregues diretamente aos
afetados, de forma organizada para que todos os necessitados sejam
assistidos.
Dos Resíduos das doações
Toda campanha de arrecadação de donativos, ao final, gera resíduos de
donativos que chegam atrasados e que não tem como entregar aos afetados.
Esses donativos devem ser entregues às instituições de caridades filantrópicas,
preferencialmente as reconhecidas pela Organização das Voluntárias de Goiás
- OVG, de forma a dar maior transparência ao ato.
23
Do Relatório Final
É de suma importância que o Coordenador Geral da Campanha elabore
o relatório final do evento, elevando-se principalmente os fatores positivos e
negativos da campanha, a quantidade de donativos arrecadados e distribuídos,
os gastos da campanha e a quantidade de pessoas assistidas.
24
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à
Constituição do Brasil. Vol. 5, São Paulo: Saraiva, 1997
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de
1988.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Legislação Lei n. 12.608, de 10 de abril de
2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
2014/2012/lei/l12608.htm> Acesso em: 20 Abril 2018.
GOIÁS. Constituição do Estado de Goiás. Promulgada em 05 de outubro de
1.989.
GOIÁS. Decreto nº 1.242, de 20 de maio de 1.977. Dispõe sobre o Sistema
de Defesa Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.
JUNIOR, Irineu de Brito; SANTOS George Luiz P. Assistência Humanitária
em Desastres. Capítulo 08 em: Redução de risco de desastres: uma
construção de resiliência local /São Paulo : Coordenadoria Estadual de
Proteção e Defesa Civil de
São Paulo, 2016.
WHO (World Health Organization). Carta Humanitaria y Normas mínimas de
respuesta humanitaria em casos de desastre Ed 2004. Disponível em:
http://www.who.int/hac/techguidance/esfera.pdf. Acesso em: 16 junho 2018.
25
Anexo I
Fluxograma para arrecadação de donativos para afetados por desastres
Ocorrência do Desastre
Confirmar a solicitação
com Comandante do
Incidente ou Def Civil
local ou órgão
correspondente
Por iniciativa do
Cmt do Incidente,
do Cmt Geral, do
CODEC, do
Governo do Estado
ou pelo Clamor da
População.
Divulgação à
população e
imprensa (CODEC)
Orientação às
REDEC sobre os
materiais a serem
recebidos e
acondicionamento
dos mesmos
Local de
acondicionamento
Transporte
Logistica
Forma de
Armazenamento
Das REDEC ao
local de
acondicionamento
Do local de
acondicionamento
ao solicitante
Designação da
Equipe de
Arrecadação
Definir (Cmt da OBM ou Cmt
Geral) um Coord Geral da
Operação e a equipe.
Definir também o prazo de
arrecadação e envio.
Caixas, palets,
lacres, adesivos
Separar roupas,
alimentos, água,
remédios,
brinquedos
Elaboração do
Plano de Ação
De acordo com a NA-01.
Que tenha ocorrido em
Goiás ou em outro estado.
Orientá-los à relacionar o
que está recebendo, a forma
de recebimento,
acondicionamento, os
materiais à serem recebidos
e os que não devem ser
recebidos.
Entrega das
doações
Relatório final
Fim
Solenidade de entrega,
divulgação na imprensa,
organização de comboio (se
necessário).
Apoio do CAL, Órgãos
Governamentais e Empresas
Particulares.
Divulgação da Operação.
Boletins diários e final.
Arrecadação em
espécie
(se necessário)
Definir uma conta corrente.
Houve
solicitação de
donativos ?
Divulgação ao
Governo e à
população da não
necessidade de
arrecadação
Alertá-los sobre as
conseqüências de enviar
donativos sem a
necessidade.
Checar junto à
SEDEC e OVG
Estes órgãos
possuem
estoques de
donativos ou
podem adquirir.
Sim
Não
Confirmado a
solicitação?
Não
Sim
26
Anexo II
Fluxograma para arrecadação de donativos para outras campanhas
Solicitação do Governo
para desenvolvimento da
campanha
Divulgação de
boletins
diários da
arrecadação
Orientação aos
postos de
arrecadação sobre
os materiais a
serem recebidos e
acondicionamento
dos mesmos
Local de
acondicionamento
Transporte
Logistica
Forma de
Armazenamento
Dos Postos de
Arrecadação ao
local de
acondicionamento
Do local de
acondicionamento
à entrega
Designação do
Coordenador da
Campanha.
A ser definido pelo Cmt
Geral.
Caixas, palets,
lacres, adesivos
Separar roupas,
alimentos, água,
remédios,
brinquedos
Elaboração do
Plano Operacional Consultar a NA-01.
Orientá-los à relacionar o que está
recebendo, a forma de recebimento,
acondicionamento, os materiais à
serem recebidos e os que não
devem ser recebidos.
Entrega das
doações
Relatório final
Fim
Solenidade de entrega,
divulgação na imprensa,
organização de comboio (se
necessário).
Definir as instituições (se for o
caso) que irão apoiar no
transporte, acondicionamento,
guarda e armazenamento.
Arrecadação
em espécie
(se necessário)
Definir uma conta corrente.
Não
A campanha é em
conjunto com outras
instituições?
Sim
Elaborar
planejamento
em conjunto
Designação da
Equipe de
arrecadação
Definir também o objetivo e
o prazo da campanha.
Designação das
Equipes de
arrecadação de
cada instituição
Elaborar a
forma de
divulgação
da
campanha
Observar se haverá recursos
para divulgação. Atentar
também para a necessidade
ou não de licitação.

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Manual para Campanha de Arrecadação de Donativos

  • 1. Asqdc DW SQ MANUAL PARA CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO DE DONATIVOS DEZEMBRO 2018
  • 2.
  • 3. MANUAL PARA CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO DE DONATIVOS Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás Cel QOC Márcio André de Morais Comandante da Academia e Ensino Bombeiros Militar TC QOC Hofmann Gomes Rodrigues Elaborado por TC QOC Pedro Carlos Borges de Lira Colaboração Cel QOC RR Luiz Renato Piloto Lopes Equipe de revisão técnica e ortográfica Cel QOC Glaydson Silva Pereira TC QOC Hofmann Gomes Rodrigues 1º Ten QOC Igor Eduardo Cordeiro de Moura Fotografias O autor Ilustrações O autor Goiânia/GO 2018
  • 4. M294 Manual para campanhas de arrecadação de donativos / Corpo de Bombeiros Militar. – Goiânia : - 2018. 25 p. : il. Vários colaboradores. 1. Defesa Civil. 2. Arrecadação e distribuição de donativos. 3. Bem-estar social. 4. Ajuda humanitária. I. Goiás (Estado) - Corpo de Bombeiros Militar. CDU: 355.58:364-7
  • 5. PREFÁCIO Os desastres afetam o cotidiano de uma forma que muito das vezes, as pessoas atingidas não conseguem superar sem uma resposta eficiente das instituições e a ajuda humanitária, que envolve as doações e o apoio de voluntários. As doações como forma de ajuda são evidentes no cenário pós desastre, ela é a expressão clara de que a população se preocupa com as pessoas afetadas que em sua maioria perderam tudo o que tinham, muitos não terão alimentos e nem água potável para se satisfazer ou até mesmo amenizar suas necessidades básicas de sobrevivência, principalmente quando os afetados são pessoas com baixo poder aquisitivo, o que ocorre frequentemente. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás possui uma larga experiência em campanhas de arrecadação de donativos, nos últimos 8 anos foram realizadas 4 grandes campanhas as quais foram arrecadadas mais de 228 toneladas de alimentos que apoiaram vítimas de desastre no Haiti, no Estado do Acre, Rio de Janeiro, Pernambuco e Alagoas. A criação deste manual de arrecadação facilita o trabalho das equipes de arrecadação. Dispor de um material educativo e instrutivo facilita e uniformiza as orientações a serem realizadas. A leitura simplificada facilita o manuseio, já que um manual deve conter linguagem simples, direta, o mais preciso e coerente possível. Como todo manual, sugerimos que as descrições das rotinas, sempre que possível, sejam revisadas e atualizadas com o passar dos tempos. Principalmente após sua utilização como referência em alguma campanha de arrecadação de donativos, para que não fique ultrapassado evitando que seja apenas um documento arquivado e esquecido.
  • 6. SUMÁRIO Introdução........................................................................................................06 Capítulo - I DAS OPERAÇÕES DE ARRECADAÇÃO DE DONATIVOS PARA VÍTIMAS DE DESASTRES Finalidade.........................................................................................................08 Justificativas....................................................................................................08 Da importância de se organizar e coordenar................................................09 Dos possíveis riscos.......................................................................................10 Das pessoas a serem beneficiadas com as doações...................................10 Capítulo II - DO PLANEJAMENTO DAS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS Da necessidade de uma campanha de arrecadação de donativos.............12 Do período de uma campanha........................................................................12 Da competência para designação da Equipe da Campanha de Arrecadação de Donativos..............................................................................14 Capítulo III - DA EXECUÇÃO DA CAMPANHA Da elaboração do Plano de Ação...................................................................16 Dos tipos de donativos...................................................................................16 Do armazenamento dos donativos................................................................19 Do transporte...................................................................................................20 Da entrega das doações.................................................................................21 Dos Resíduos das doações............................................................................22 Do Relatório Final............................................................................................23 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................24 Anexos: I - Fluxograma para arrecadação de donativos para afetados por desastres II - Fluxograma para arrecadação de donativos para outras campanhas
  • 7. 6 Introdução O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO, por ser o órgão que representa a defesa civil em nível estadual, já realizou diversas campanhas de arrecadação de donativos para o atendimento aos afetados por desastres, só no período de 2010 a 2017 foram desenvolvidas quatro grandes campanhas, uma em apoio às vítimas do terremoto no Haiti em 2010, a segunda para as vítimas dos deslizamentos na região serrana do Rio de Janeiro em 2011, no ano de 2015 em apoio ao Acre e, a última para Pernambuco e Alagoas em 2017. Ao todo, foram arrecadadas mais de 228 toneladas de alimentos. Conforme o que descreve nossa Carta Magna, a Constituição Federal, aos Corpos de Bombeiros Militares incube a execução das atividades de defesa civil. Não diferente, está definida na Constituição Estadual de Goiás, conforme prescreve o item I do Artigo 125. Bastos; Martins (1997 p.260) ensinam que: Pelo texto constitucional, tal incumbência é, primordialmente, do corpo de bombeiros, devendo, todos os outros organismos de defesa acionáveis, secundar a ação de tais servidores militares, mais habilitados a conduzir essas atividades. Ao dizer, pois, o constituinte, que “incumbe a execução”, a meu ver, deu a condução de tais atividades aos corpos de bombeiros militares. (grifo nosso) Diante dos fatos apresentados, em circunstâncias de catástrofes, passa e existir a necessidade de assistir os afetados de maneira emergencial, principalmente no tocante às necessidades primárias de alimentação, vestuário e abrigamento, temos então o dever de promover ações para minimizar esse problema. Na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (2004, p.6), registra-se: Os desastres agravam as condições de vida da população, contribuem para aumentar as diferenças sociais e regionais, fazem crescer os bolsões e cinturões de extrema pobreza nos centros urbanos e afetam o desenvolvimento geral do país. Este manual visa apoiar o planejamento e execução de campanhas de arrecadação de donativos para vítimas de desastres. “O planejamento das operações logísticas para atendimento às situações de emergência é uma atividade recente e pouco explorada, e envolve
  • 8. 7 muita incerteza, principalmente devido à severidade de um desastre e à influência da mídia nas fases pós-desastres.” (JUNIOR; SANTOS, 2016, p. 131). A ideia de criar este manual surgiu devido à necessidade de se otimizar as campanhas, criando uma padronização das ações e torna-las mais objetivas. Ter um processo descrito facilita a logística humanitária para arrecadação de donativos. O tempo é muito precioso para os gestores quando na administração de um desastre, cada hora perdida pensando como executar uma atividade pode significar agravamento da situação e até mesmo perdas de vidas humanas. Alguns conceitos e funções aqui descritas são inerentes ao Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás, mas, poderão ser adaptadas conforme a realidade dos estados e municípios que queiram adotar este manual como uma ferramenta de auxílio em uma campanha de arrecadação com outros fins. Figura 1 - Campanha de arrecadação de donativos para as vítimas das chuvas em Pernambuco e Alagoas em 2017 Fonte: Arquivos CODEC (2017)
  • 9. 8 Capítulo I DAS OPERAÇÕES DE ARRECADAÇÃO DE DONATIVOS PARA VÍTIMAS DE DESASTRES Finalidade O presente manual tem a finalidade de nortear as ações de planejamento e execução de campanhas de arrecadação de donativos para apoio às vítimas de desastres. Seja no território de Goiás ou em outros estados ou até mesmo em outros países. Também poderá apoiar algumas campanhas que por ventura não sejam especificamente às vítimas de desastres, como por exemplo campanhas de arrecadação de donativos no período natalino. Justificativas De acordo com a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, os municípios são responsáveis por arrecadar e distribuir donativos em circunstâncias de desastres, porém, muito das vezes essa ação extrapola a capacidade do município pelo fato do desastre atingir grandes proporções ou afetar mais que uma cidade. Na mesma lei é definida que é competência do Estado a coordenação das ações de Proteção e Defesa Civil em seu território, em articulação com a União e os Municípios. Uma das atribuições constitucionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO é a execução das atividades de defesa civil, portanto, caso algum município em Goiás não consiga desenvolver uma campanha de arrecadação de donativos, ou que o desastre extrapole a sua jurisdição, o CBMGO deverá administrar esta operação. MANUTENÇÃO DA VIDA! Doações são muito importantes para a manutenção das condições mínimas de sobrevivência para as pessoas que estão expostas em um desastre.
  • 10. 9 De acordo com Junior; Santos (2016). As populações afetadas por desastres necessitam de suprimentos de alívio (para atender suas necessidades primárias de alimentação, higiene, vestuário e abrigo). Da importância de se organizar e coordenar Uma arrecadação planejada, coordenada e bem executada será importante para a ajuda humanitária, mas se não tiver esses requisitos poderá transferir mais um grande problema para quem gerencia o desastre. No Brasil é comum a população tomar a iniciativa de arrecadar doações, o que pode causar transtornos se essa ação não estiver definida e preparada pelos órgãos de proteção e defesa civil. Com base nas informações do Comandante do Incidente (quem esteja gerenciando o desastre), a Defesa Civil Estadual deve antecipar às motivações para uma arrecadação, atentando-se principalmente para as seguintes questões: I - Nos desastres de grande vulto ou de alta repercussão, o clamor popular após um desastre poderá desencadear uma campanha de arrecadação por uma outra entidade ou voluntários, de forma desorganizada e às vezes desnecessária; II - A solicitação de donativos por pessoas voluntárias, não envolvidas com a resposta do desastre ou pela imprensa em geral poderá, também, trazer sérias consequências para a resposta ao desastre caso não seja de conhecimento das autoridades que estejam gerenciando o desastre. IMPORTANTE! Para se iniciar uma campanha, o órgão de Proteção e Defesa Civil Estadual deve estar atualizado com informações do desastre e se quem o gerencia necessita de apoio de donativos.
  • 11. 10 Dos possíveis riscos Em uma campanha existem alguns riscos que pode comprometer a operação que são: I - Arrecadar mais do que deveria; II - Arrecadar donativos indevidos; III - Não conseguir distribuir as doações arrecadadas aos afetados em tempo hábil; IV – Provocar arrecadação de donativos por pessoas oportunistas; V- Ocorrer desvio de donativos da operação. Portanto, todo cuidado é importante, desde o planejamento, execução e finalização da campanha. Das pessoas a serem beneficiadas com as doações O grupo de afetados que necessitam de ajuda humanitária se dividem em 3: os desabrigados, os desalojados e os afetados simples. Desabrigados são pessoas cujas habitações foram afetadas por algum desastre e que necessitam de abrigo, os desalojados são pessoas que estão em casas de amigos ou parentes e que, não necessariamente, carecem de abrigo. Já os afetados simples são os moradores que não deixaram suas moradias em circunstância do desastre, apesar de serem atingidos de alguma forma. Os que mais necessitam de apoio são os desabrigados pois, estão (ou estarão) em abrigos e carecem do apoio integral do Estado para suprir suas necessidades básicas de sobrevivência. Essas pessoas necessitam de alimentações preparadas, vestuários e materiais de limpeza e higiene. Posteriormente veem os desalojados e por último, os afetados simples. As doações como forma de ajuda são necessárias no cenário pós desastre, elas são a expressão clara de que a população se preocupa com as pessoas afetadas que em sua maioria perderam tudo o que tinham. Muitos não terão alimentos e água potável para se satisfazer ou até mesmo amenizar suas IMPORTANTE! A Equipe de Arrecadação deve constantemente avaliar os riscos para que não se tenham problemas futuros.
  • 12. 11 necessidades básicas de sobrevivência, principalmente quando os afetados são pessoas com baixo poder aquisitivo, o que ocorre frequentemente.
  • 13. 12 Capítulo II DO PLANEJAMENTO DAS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS Da necessidade de uma campanha de arrecadação de donativos Uma campanha de arrecadação de donativos só é necessária quando ocorre um desastre o qual acometa um grande número de afetados (entre desabrigados e desalojados) e que o Estado necessita de ajuda para assistência dessas pessoas. Tão logo aconteça um desastre que se tenha desabrigados e desalojados, poderá haver a necessidade de se desencadear uma campanha de arrecadação de donativos. Porém, a necessidade de ajuda deve ser decidida por quem esteja à frente do problema, que esteja realmente gerenciando o desastre. O Comando de Operações de Defesa Civil deve estar sempre atento sobre a necessidade ou não de se iniciar uma campanha, é muito importante para que não aconteçam ações isoladas de arrecadações pela população. Do período de uma campanha As primeiras 72 horas (horas de ouro) são de suma importância para o suprimento de materiais de 1ª necessidade. Fiedrich; Gehbauer; Rickers (2000 apud Junior; Santos 2016), destacam que nas 72 horas que precede o desastre, as necessidades primárias das vítimas estão relacionadas a alimentos, materiais de higiene, roupas e abrigo. Nessas horas iniciais esses materiais geralmente são supridos pelo governo com a ajuda da comunidade local. IMPORTANTE! A pessoa mais indicada para reconhecer a necessidade de arrecadar doações é quem esteja à frente do desastre, o Comandante do Incidente. Portanto, converse com ele!
  • 14. 13 Lamont-Gregory; Henry e Ryan (1995, apud Junior; Santos, 2016), citam a tabela a seguir que representa o resultado de estudos realizados sobre a resistência de um ser humano adulto frente a um desastre: Condição Tempo de sobrevivência Considerações Sem abrigo e aquecimento Entre 1 e 2 dias O metabolismo é alterado em temperaturas abaixo de 23° C Sem água Entre 2 e 3 dias Fatalidade com perda de 30 a 40% da água corporal Sem alimentação 14 dias (em casos extremos, até 68 dias) Valores são menores com crianças. Tabela 01 – Tempo de sobrevivência humana Fonte: Lamont-Gregory; Henry e Ryan (1995, apud JUNIOR, SANTOS, 2016) De acordo com a Tabela 01, uma pessoa adulta pode então sobreviver sem se alimentar por 14 dias e ficar sem água somente por 02 dias. Para as crianças, o período sem se alimentar é menor. Levando em consideração essas duas regras, podemos então definir que as pessoas afetadas por desastres devem ter dois períodos de assistência, um relacionado às 72 primeiras horas pós desastre (horas de ouro) e outra que pode perdurar por mais tempo, levando se em consideração o prazo máximo de 14 dias para que todos os afetados estejam alimentados ao mínimo uma vez. Considerações para se determinar o período de uma campanha Tempo de sobrevivência humana segundo Lamont- Gregory; Henry e Ryan Quantidade de necessitados Tempo de planejamento da campanha (01 a 02 dias) Tempo de preparação para o transporte (carregamento) Período do transporte aos afetados Estoques existentes (se houver) Período da campanha IMPORTANTE! 21 dias foi o tempo médio das campanhas de 2011, 2015 e 2017, contando do planejamento da campanha à entrega dos donativos na cidade afetada!
  • 15. 14 Não existe um período padrão para se desencadear uma campanha, é necessário levar em conta a tabela acima, a quantidade de necessitados, o estoque existente de donativos no local (se houver), o tempo para o planejamento da campanha (01 a 02 dias), tempo necessário para preparação dos donativos (carregamento) e o transporte até o local dos afetados. O tempo gasto em média pelo CBMGO nas 3 últimas campanhas (2011, 2015 e 2017) foi de 21 dias, contando do planejamento da campanha até a entrega dos donativos na cidade afetada. Uma campanha demasiadamente grande ou curta demais não surtirá efeitos desejados. Quando as doações demoram chegar não serão mais necessárias e, quando se faz uma campanha muito rápida, pode ser que não arrecade o suficiente. Portanto é preciso cautela para se definir o período de uma campanha. Quando o desastre for em Goiás, o Coordenador Regional de Defesa Civil da área de atuação deverá realizar contato com o Comando de Operação de Defesa Civil – CODEC antes de iniciar uma campanha, para que seja verificado junto à Organização das Voluntárias de Goiás - OVG a possibilidade de viabilização de donativos de seus estoques, os quais poderão ser utilizados dispensando assim, uma necessidade de se organizar uma campanha de arrecadação de donativos. Salientamos ainda que a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC também possui dotação orçamentaria para este fim (Cartão de Defesa Civil), porém, há a necessidade do Chefe do Poder Executivo local decretar Situação de Emergência - SE ou Estado de Calamidade Pública – ECP e solicitar a SEDEC o reconhecimento da situação, conforme regulamentação em vigência. Da competência para designação da Equipe da Campanha de Arrecadação de Donativos Tão logo se tenha a decisão de arrecadar, é necessário definir a equipe de Arrecadação. A designação de um militar para Coordenar uma campanha e sua equipe, tem que ser tomada pelo Coordenador Regional de Defesa Civil
  • 16. 15 (Comandante da OBM) da área de atuação, quando o desastre for em sua área. Quando o evento desenvolver-se em nível de Estado ou o desastre tenha atingido duas áreas de atuações de OBMs distintas ou a campanha for para apoiar outro(s) estado(s) da federação, a competência para designação do Coordenador Geral e da Equipe será do Comandante Geral. Em todas as circunstâncias, é aconselhável a ativação do Sistema de Comando de Incidente – SCI para o bom desenvolvimento das ações. Observação: recomendamos que o SCI seja desenvolvido de acordo com a Norma Operacional nº 14 – CBMGO1 . 1 Disponível no site: www.bombeiros.go.gov.br Competência para designação da Equipe de Arrecadação de Donativos Arrecadação envolvendo apenas a área de atuação de uma OBM Coordenador Regional de Defesa Civil (Comandante da OBM) ___________________________________________________________ Arrecadação em nível de estado ou o desastre tenha atingido duas áreas de atuações de OBMs distintas ou para apoio a outro estado Comando Geral
  • 17. 16 Capítulo III DA EXECUÇÃO DA CAMPANHA Da elaboração do Plano de Ação O Plano de Ação é elaborado pelo Coordenador Geral da Campanha, juntamente com a equipe designada. Deverá conter a forma de divulgação à população, os tipos de arrecadações (material e/ou em espécie) orientações para os postos de arrecadação, logística de transportes, de acondicionamento e de formas de armazenamentos (ver fluxogramas em anexo). Observação: o Plano de Ação deverá ser desenvolvido de acordo com a Norma Operacional nº 01 - CBMGO2 . Dos tipos de donativos Alguns donativos devem ter prioridades durante a arrecadação, lembrando que, é necessário saber exatamente o que se precisa e até quando precisa. Geralmente a necessidade é para alimentos, mas poderá surgir outras necessidades como vestuário, higiene, medicamentos etc., principalmente se a quantidade de desabrigados for considerada grande. Definido quais tipos de donativos que são necessários então é hora de se planejar a campanha. Abaixo segue algumas dicas de donativos prioritários para uma campanha: I – Alimentos: Campanhas exclusivas para arrecadação de alimentos são bem mais sucedidas que quando se inclui outros tipos de doações. Vale ressaltar que cada região do país possui alimentos específicos que fazem parte da alimentação diária de sua população. Por exemplo, o arroz é válido para qualquer região, mas, o tipo de feijão já varia, no Sudeste o mais consumido é o feijão preto, nas demais regiões o carioca é mais aceito. 2 Disponível no site: www.bombeiros.go.gov.br
  • 18. 17 Doações de alimentos para outros países é necessário verificar os costumes alimentares daquela população. Abaixo descrevemos os alimentos essenciais para compor a alimentação básica de uma família e que são importantes em uma arrecadação de donativos: Alimentos crus: arroz, feijão, cuscuz, macarrão (instantâneo e comum) café, açúcar, sal, farinha de mandioca/trigo. Enlatados: salsicha, sardinha, azeitona, milho verde, ervilha, seleta de legumes, molho de tomate, extrato de tomate, doces e leite em pó. Líquidos: Óleo de soja e azeites. Observação: o leite liquido, mesmo em caixa, não é aconselhável seu recolhimento, pois necessita-se de transporte especial. Alimentos prontos: bolachas ou biscoitos (doces e salgados), doces embalados, rapaduras embaladas. Cestas básicas: ideal para a arrecadação, principalmente cestas de 25kg, que em tese, possuem uma quantidade de alimentos necessários à uma família de 4 pessoas por um mês. Para demais alimentos, sugerimos recolher somente não perecíveis, podendo ser crus, prontos ou semi-prontos. Observação: não devem ser arrecadados alimentos perecíveis, alimentos com data de validade vencida ou próxima de vencer. II – Água potável: Se for necessário arrecadar água para o consumo humano, recomendamos que divulgue que seja água mineral engarrafada. A quantidade de água recomendável de acordo com a Carta Humanitária (WHO, 2004) é 15 litros por pessoa, por dia (l/p/d). Lembramos que seja feita uma avaliação quanto a viabilidade econômica de transportar este produto para distâncias muito grandes. IMPORTANTE! Se for necessário arrecadar água para o consumo humano, recomendamos que divulgue que seja água mineral engarrafada. Lembramos que seja feita uma avaliação quanto a viabilidade econômica de transportar este produto para distâncias muito grandes.
  • 19. 18 III - Materiais de Higiene Pessoal: pasta dental, escova de dente, sabonete, xampu, condicionador de cabelo, aparelho de barbear descartável, papel higiênico, absorvente, bucha para banho e saboneteira. IV – Medicamentos sem contraindicação: analgésico, antitérmico, xarope para tosse, pomada para assadura, etc. Observação: atentar para a data de validade dos medicamentos. V - Materiais de Limpeza: sabão em barra, sabão em pó, detergente, desinfetante, água sanitária, esponja de aço, rodo, escova, vassoura, pano de chão e baldes. Observação: materiais de limpeza não podem ser armazenados ou transportados junto com outros tipos de donativos, como alimentos, medicamentos, roupas etc. VI – Vestuários: Calçados e roupas em geral para crianças e adultos, todas limpas e acondicionadas de forma organizada. Roupas íntimas somente novas. Observação: os calçados devem estar acomodados por pares, em sacos |aamarrado entre si. Recomendamos também que seja escrito o número do sapato em um cartaz dentro do saco plástico. VII - Roupas de cama e banho: coberta, cobertor, lençol, fronha e toalha (corpo e de rosto). VIII – Brinquedos: bola, boneca, brinquedo pedagógico, carrinho e similares, acondicionados em caixas para facilitação durante o transporte. IX - Móveis: é preferível não arrecadar, pois estes materiais requerem muita mão de obra para o transporte e armazenamento. Caso seja realmente importante, sugere-se recolher moveis básicos, como cama, beliche, fogão, botijão de gás P13, geladeira e colchão. Não recomendamos recolher televisores, sons e sofás, pois não são necessários e ocupam grandes espaços.
  • 20. 19 X - Donativos em Espécie: caso seja necessário e possível, a arrecadação em espécie deve ser creditada diretamente pelo doador em uma conta jurídica específica, a ser definida por pelo Coordenador da Campanha e pelos órgãos envolvidos. Do armazenamento dos donativos Geralmente os donativos chegam a um Posto de Arrecadação e posteriormente são realocados para uma Central de Arrecadação. Postos de Arrecadação são locais preparados para receber doações entregues pela população em geral, enquanto que Central de Arrecadação é o local para onde essas doações devem ser encaminhadas ao final de um período (dias, semanas, etc.), por uma equipe designada e preparada para o transporte, definidos no Plano de Ação. Todos os donativos devem ser separados conforme os itens do capítulo anterior já no posto de arrecadação, os ambientes devem ser seguros e arejados. Alimentos, vestuários, materiais de higiene pessoal e de limpeza não podem estar em contato direto. Recomendamos que os Postos de Arrecadação sejam instalados no próprio quartel da OBM, o Serviço Operacional poderá receber as doações fazendo a triagem e receber somente os tipos de donativos descritos no Plano de Ação. As doações que chegarem à Central de Arrecadação já devem estar preparadas. Se for alimentos estes devem estar acondicionados em cestas básicas de no máximo 25 kg, que também devem estar acondicionadas em embalagens tipos sacos plásticos transparentes. Recomendamos adesivá-las com a logomarca do CBMGO/Defesa Civil Estadual e acondicioná-las empilhadas em palets. É muito importante a triagem das doações no momento que cheguem ao Posto de Arrecadação. IMPORTANTE! A triagem das doações pode ser feita pelo Serviço Operacional porém, deve ser instruído como fazer para receber e armazenar somente donativos permitidos na campanha!
  • 21. 20 Figura 2 – Alimentos dispostos em cestas básicas Fonte: Arquivos CODEC (2015) Do transporte O transporte é tão importante quanto a arrecadação das doações, é preciso definir o dia para o transporte, os trajetos a serem percorridos (dos Postos de Arrecadação para a Central de Arrecadação e para o destino das doações (cidade afetada), o tipo e a quantidade de veículos empregados e as equipes que irão conduzir. Quando a campanha envolver todo o estado, geralmente a Central de Arrecadação será em Goiânia e, para isso, será necessário estar descrito no Plano de Ação o transporte das doações dos Postos de Arrecadação (OBMs) à Central, relatando as rotas, veículos empregados e a previsão do dia e horários. Para o transporte da Central de Arrecadação ao destino das doações (cidade afetada) é preciso também planejá-lo em um Plano de Ação específico. Preferencialmente os veículos para o transporte de donativos devem ser de carroceria fechada tipo baú, caso não seja possível, a carga deverá ser coberta com lona evitando intempéries.
  • 22. 21 Figura 3 - Transporte de doações em carretas fechadas com lonas. Fonte: Arquivos CODEC (2015) Da entrega das doações A entrega das doações aos afetados geralmente marca o fim de uma campanha. Para isso é preciso fazer a entrega oficial das arrecadações, o intuito é divulgar para a sociedade a quantidade arrecadada, a destinação dada e a finalização da campanha para que não cheguem mais doações aos Postos de Arrecadação. Para a entrega das doações em outro estado a solenidade de encerramento da campanha marcará também o início do transporte dos donativos. É aconselhável a divulgação ampla para a participação da imprensa em geral.
  • 23. 22 Figura 4 - Solenidade de encerramento e envio dos donativos ao estado Acre, março 2015. Fonte: Arquivos CODEC (2015) Caso o desastre seja em Goiás e o CBMGO esteja coordenando a resposta, é importante que as doações sejam entregues diretamente aos afetados, de forma organizada para que todos os necessitados sejam assistidos. Dos Resíduos das doações Toda campanha de arrecadação de donativos, ao final, gera resíduos de donativos que chegam atrasados e que não tem como entregar aos afetados. Esses donativos devem ser entregues às instituições de caridades filantrópicas, preferencialmente as reconhecidas pela Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, de forma a dar maior transparência ao ato.
  • 24. 23 Do Relatório Final É de suma importância que o Coordenador Geral da Campanha elabore o relatório final do evento, elevando-se principalmente os fatores positivos e negativos da campanha, a quantidade de donativos arrecadados e distribuídos, os gastos da campanha e a quantidade de pessoas assistidas.
  • 25. 24 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. Vol. 5, São Paulo: Saraiva, 1997 BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. BRASIL. Câmara dos Deputados. Legislação Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2012/lei/l12608.htm> Acesso em: 20 Abril 2018. GOIÁS. Constituição do Estado de Goiás. Promulgada em 05 de outubro de 1.989. GOIÁS. Decreto nº 1.242, de 20 de maio de 1.977. Dispõe sobre o Sistema de Defesa Civil do Estado de Goiás e dá outras providências. JUNIOR, Irineu de Brito; SANTOS George Luiz P. Assistência Humanitária em Desastres. Capítulo 08 em: Redução de risco de desastres: uma construção de resiliência local /São Paulo : Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de São Paulo, 2016. WHO (World Health Organization). Carta Humanitaria y Normas mínimas de respuesta humanitaria em casos de desastre Ed 2004. Disponível em: http://www.who.int/hac/techguidance/esfera.pdf. Acesso em: 16 junho 2018.
  • 26. 25 Anexo I Fluxograma para arrecadação de donativos para afetados por desastres Ocorrência do Desastre Confirmar a solicitação com Comandante do Incidente ou Def Civil local ou órgão correspondente Por iniciativa do Cmt do Incidente, do Cmt Geral, do CODEC, do Governo do Estado ou pelo Clamor da População. Divulgação à população e imprensa (CODEC) Orientação às REDEC sobre os materiais a serem recebidos e acondicionamento dos mesmos Local de acondicionamento Transporte Logistica Forma de Armazenamento Das REDEC ao local de acondicionamento Do local de acondicionamento ao solicitante Designação da Equipe de Arrecadação Definir (Cmt da OBM ou Cmt Geral) um Coord Geral da Operação e a equipe. Definir também o prazo de arrecadação e envio. Caixas, palets, lacres, adesivos Separar roupas, alimentos, água, remédios, brinquedos Elaboração do Plano de Ação De acordo com a NA-01. Que tenha ocorrido em Goiás ou em outro estado. Orientá-los à relacionar o que está recebendo, a forma de recebimento, acondicionamento, os materiais à serem recebidos e os que não devem ser recebidos. Entrega das doações Relatório final Fim Solenidade de entrega, divulgação na imprensa, organização de comboio (se necessário). Apoio do CAL, Órgãos Governamentais e Empresas Particulares. Divulgação da Operação. Boletins diários e final. Arrecadação em espécie (se necessário) Definir uma conta corrente. Houve solicitação de donativos ? Divulgação ao Governo e à população da não necessidade de arrecadação Alertá-los sobre as conseqüências de enviar donativos sem a necessidade. Checar junto à SEDEC e OVG Estes órgãos possuem estoques de donativos ou podem adquirir. Sim Não Confirmado a solicitação? Não Sim
  • 27. 26 Anexo II Fluxograma para arrecadação de donativos para outras campanhas Solicitação do Governo para desenvolvimento da campanha Divulgação de boletins diários da arrecadação Orientação aos postos de arrecadação sobre os materiais a serem recebidos e acondicionamento dos mesmos Local de acondicionamento Transporte Logistica Forma de Armazenamento Dos Postos de Arrecadação ao local de acondicionamento Do local de acondicionamento à entrega Designação do Coordenador da Campanha. A ser definido pelo Cmt Geral. Caixas, palets, lacres, adesivos Separar roupas, alimentos, água, remédios, brinquedos Elaboração do Plano Operacional Consultar a NA-01. Orientá-los à relacionar o que está recebendo, a forma de recebimento, acondicionamento, os materiais à serem recebidos e os que não devem ser recebidos. Entrega das doações Relatório final Fim Solenidade de entrega, divulgação na imprensa, organização de comboio (se necessário). Definir as instituições (se for o caso) que irão apoiar no transporte, acondicionamento, guarda e armazenamento. Arrecadação em espécie (se necessário) Definir uma conta corrente. Não A campanha é em conjunto com outras instituições? Sim Elaborar planejamento em conjunto Designação da Equipe de arrecadação Definir também o objetivo e o prazo da campanha. Designação das Equipes de arrecadação de cada instituição Elaborar a forma de divulgação da campanha Observar se haverá recursos para divulgação. Atentar também para a necessidade ou não de licitação.