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CGCFN-11 OSTENSIVO
NORMAS PARA ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL DO
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
MARINHA DO BRASIL
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2010
OSTENSIVO CGCFN-11
NORMAS PARA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO CORPO DE FUZILEIROS
NAVAIS
MARINHA DO BRASIL
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2010
FINALIDADE: NORMATIVA
2ª REVISÃO
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - II - REV.2
ATO DE APROVAÇÃO
APROVO, para emprego na MB, a publicação CGCFN-11 - NORMAS PARA
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS.
RIO DE JANEIRO, RJ.
Em 13 de outubro de 2010.
ALVARO AUGUSTO DIAS MONTEIRO
Almirante-de-Esquadra (FN)
Comandante-Geral
ASSINADO DIGITALMENTE
AUTENTICADO
PELO ORC
RUBRICA
Em_____/_____/_____ CARIMBO
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - III - REV.1
ÍNDICE
PÁGINAS
Folha de Rosto ........................................................................................................ I
Ato de Aprovação ................................................................................................... II
Índice....................................................................................................................... III
Introdução ............................................................................................................... XI
CAPÍTULO 1 - COMPROMISSO DE TEMPO DE SERVIÇO
1.1 - Propósito......................................................................................................... 1-1
1.2 - Conceituação................................................................................................... 1-1
1.3 - Procedimentos para o compromisso de tempo de serviço.............................. 1-1
1.4 - Procedimentos para LSAM a pedido.............................................................. 1-5
1.5 - Procedimentos para o LSAM ex officio.......................................................... 1-5
1.6 - Do licenciamento............................................................................................ 1-7
1.7 - Do desligamento ............................................................................................. 1-7
1.8 - Concessão de Atestado de Mérito a praça Licenciada do SAM..................... 1-8
1.9 - Da reinclusão .................................................................................................. 1-8
CAPÍTULO 2 - NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
2.1 - Propósito......................................................................................................... 2-1
SEÇÃO I - NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO
2.2 - Da competência .............................................................................................. 2-1
2.3 - Diretrizes para nomeação e designação.......................................................... 2-3
2.4 - Da dispensa de oficiais e praças nomeados .................................................... 2-6
2.5 - Disposições complementares.......................................................................... 2-6
SEÇÃO II - MOVIMENTAÇÃO
2.6 - Conceito.......................................................................................................... 2-6
2.7 - Competência ................................................................................................... 2-6
2.8 - Estrutura das movimentações ......................................................................... 2-6
2.9 - Tempo das comissões ..................................................................................... 2-7
2.10 - Diretrizes para movimentação ...................................................................... 2-8
2.11 - Movimentação na sede ................................................................................. 2-13
2.12 - Movimentação com mudança de sede no território nacional ....................... 2-13
2.13 - Movimentação para o exterior e no exterior................................................. 2-14
2.14 - Distribuição de oficiais................................................................................. 2-17
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - IV - REV.1
2.15 - Distribuição de praças................................................................................... 2-17
2.16 - Disposições complementares ........................................................................ 2-18
CAPÍTULO 3 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS EXTRA-MARINHA
3.1 - Propósito ......................................................................................................... 3-1
3.2 - Procedimentos................................................................................................. 3-1
3.3 - Disposições complementares .......................................................................... 3-1
CAPÍTULO 4 - AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DO SERVIÇO
4.1 - Propósito ......................................................................................................... 4-1
4.2 - Definições ....................................................................................................... 4-1
4.3 - Férias............................................................................................................... 4-5
4.4 - Licença Especial de Seis Meses...................................................................... 4-9
4.5 - Licença para Tratar de Interesse Particular..................................................... 4-14
4.6 - Licença para Tratamento de Saúde Própria .................................................... 4-15
4.7 - Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família............................... 4-17
4.8 - Licença para Freqüentar Curso de Formação Profissional.............................. 4-19
4.9 - Licença para Candidatar-se a Cargo Eletivo de Natureza Política.................. 4-20
4.10 - Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a).............................. 4-23
4.11 - Licença-Paternidade...................................................................................... 4-24
4.12 - Licença à Gestante ........................................................................................ 4-24
4.13 - Licença à Adotante........................................................................................ 4-25
4.14 - Outros Afastamentos e Dispensas do Serviço............................................... 4-26
4.15 - Disposições Complementares ....................................................................... 4-29
CAPÍTULO 5 - SELEÇÃO DE OFICIAIS, PRAÇAS E SERVIDORES CIVIS
PARA VIAGENS OU COMISSÕES NO EXTERIOR
5.1 - Propósito ......................................................................................................... 5-1
5.2 - Disposições gerais........................................................................................... 5-1
5.3 - Oficiais ............................................................................................................ 5-2
5.4 - Praças .............................................................................................................. 5-3
5.5 - Servidores civis do setor Comando-Geral....................................................... 5-6
CAPÍTULO 6 - APRESENTAÇÃO E AUDIÊNCIA DE OFICIAIS E PRAÇAS
6.1 - Propósito ......................................................................................................... 6-1
6.2 - Conceituação................................................................................................... 6-1
6.3 - Apresentação ao Comandante-Geral do CFN................................................. 6-1
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - V - REV.1
6.4 - Apresentação ao Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais..................... 6-1
6.5 - Apresentação ao Comandante da OM ............................................................ 6-2
6.6 - Audiência com o Comandante-Geral do CFN................................................ 6-2
6.7 - Audiência com o Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais.................... 6-2
6.8 - Audiência com o Comandante Imediatamente Superior ................................ 6-3
6.9 - Audiência com o Comandante da OM............................................................ 6-3
6.10 - Audiência imposta ........................................................................................ 6-3
6.11 - Preenchimento da Papeleta de Audiência..................................................... 6-3
CAPÍTULO 7 - FUZILEIRO PADRÃO
7.1 - Propósito......................................................................................................... 7-1
7.2 - Conceituação................................................................................................... 7-1
7.3 - Dos requisitos ................................................................................................. 7-1
7.4 - Do processo seletivo nas OM ......................................................................... 7-1
7.5 - Da escolha do Fuzileiro Padrão do CFN ........................................................ 7-2
7.6 - Disposições complementares.......................................................................... 7-2
CAPÍTULO 8 - TEMPO DE TROPA, DE OPERAÇÃO E DE INSTRUTORIA
8.1 - Propósito......................................................................................................... 8-1
8.2 - Conceituações................................................................................................. 8-1
8.3 - Cômputo dos tempos ...................................................................................... 8-2
8.4 - Do registro dos tempos ................................................................................... 8-4
8.5 - Ordem de Serviço de Instrutoria..................................................................... 8-6
8.6 - Disposições complementares.......................................................................... 8-6
CAPÍTULO 9 - CONCESSÃO DA MEDALHA "MÉRITO ANFÍBIO"
9.1 - Propósito......................................................................................................... 9-1
9.2 - Conceituação................................................................................................... 9-1
9.3 - Requisitos para a Medalha do "Mérito Anfíbio" ............................................ 9-1
9.4 - Direito............................................................................................................. 9-2
9.5 - Organização do processo ................................................................................ 9-2
9.6 - Concessão ....................................................................................................... 9-3
9.7 - Remessa .......................................................................................................... 9-3
9.8 - Entrega............................................................................................................ 9-3
9.9 - Disposição complementar............................................................................... 9-4
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - VI - REV.1
CAPÍTULO 10 - DOS RECURSOS
10.1 - Propósito ....................................................................................................... 10-1
10.2 - Conceituação................................................................................................. 10-1
10.3 - Prazo.............................................................................................................. 10-1
10.4 - Procedimento................................................................................................. 10-2
10.5 - Disposições complementares ........................................................................ 10-4
CAPÍTULO 11 - PROCESSOS SELETIVOS
11.1 - Propósito ....................................................................................................... 11-1
SEÇÃO I - SELEÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
11.2 - Conceituação................................................................................................. 11-1
11.3 - Planejamento do recrutamento...................................................................... 11-1
11.4 - Da inscrição................................................................................................... 11-2
11.5 - Seleção .......................................................................................................... 11-3
11.6 - Disposições complementares ........................................................................ 11-7
SEÇÃO II - SELEÇÃO PARA OS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO
11.7 - Conceituação................................................................................................. 11-8
11.8 - Procedimentos............................................................................................... 11-9
11.9 - Seleção .......................................................................................................... 11-9
11.10 - Indicação ..................................................................................................... 11-10
11.11 - Desistência da indicação ............................................................................. 11-11
11.12 - Etapas do processo seletivo ........................................................................ 11-11
11.13 - Da prova...................................................................................................... 11-11
11.14 - Atributos de carreira.................................................................................... 11-12
11.15 - Classificação ............................................................................................... 11-13
11.16 - Disposições complementares ...................................................................... 11-13
SEÇÃO III - SELEÇÃO PARA O CURSO ESPECIAL DE HABILITAÇÃO
PARA PROMOÇÃO A SARGENTO
11.17 - Conceituação............................................................................................... 11-14
11.18 - Inscrições..................................................................................................... 11-14
11.19 - Concurso ..................................................................................................... 11-15
11.20 - Das provas................................................................................................... 11-15
11.21 - Perfil de carreira.......................................................................................... 11-17
11.22 - Classificação ............................................................................................... 11-18
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - VII - REV.1
11.23 - Verificação de documentos......................................................................... 11-19
11.24 - Disposições complementares...................................................................... 11-20
SEÇÃO IV - CONCURSO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTOS MÚSICOS
11.25 - Conceituação............................................................................................... 11-21
11.26 - Planejamento do Recrutamento .................................................................. 11-21
11.27 - Inscrições .................................................................................................... 11-22
11.28 - Requisitos para Inscrição e Matrícula......................................................... 11-22
11.29 - Concurso..................................................................................................... 11-23
11.30 - Exame de Escolaridade............................................................................... 11-24
11.31 - Prova Prática............................................................................................... 11-24
11.32 - Verificação de Documentos........................................................................ 11-25
11.33 - Verificação de Dados Biográficos.............................................................. 11-26
11.34 - Inspeção de Saúde....................................................................................... 11-26
11.35 - Teste de Suficiência Física ......................................................................... 11-26
11.36 - Procedimentos para Execução do Levantamento Biométrico .................... 11-27
11.37 - Exame Psicológico...................................................................................... 11-27
11.38 - Classificação............................................................................................... 11-27
11.39 - Indicação..................................................................................................... 11-28
11.40 - Disposições Complementares..................................................................... 11-28
SEÇÃO V - SELEÇÃO PARA INGRESSO NO QEFN
11.41 - Do Ingresso no QEFN ................................................................................ 11-29
11.42 - Processo ...................................................................................................... 11-29
11.43 - Procedimento .............................................................................................. 11-29
11.44 - Indicação e desistência ............................................................................... 11-30
SEÇÃO VI - SELEÇÃO PARA O CURSO ESPECIAL DE HABILITAÇÃO
A SUBOFICIAL
11.45 - Procedimento .............................................................................................. 11-30
SEÇÃO VII - SELEÇÃO PARA CURSOS/ESTÁGIOS EM INSTITUIÇÕES
EXTRA-MARINHA
11.46 - Classificação dos cursos ............................................................................. 11-30
11.47 - Seleção para cursos/estágios extra-Marinha no país .................................. 11-30
11.48 - Seleção para cursos/estágios extra-Marinha no exterior ............................ 11-31
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - VIII - REV.1
11.49 - Disposições complementares ...................................................................... 11-33
SEÇÃO VIII - SELEÇÃO PARA CURSOS ESPECIAIS E EXPEDITOS
DO SEN ........................................................................................ 11-34
CAPÍTULO 12 - ESTÁGIOS INICIAL E DE APLICAÇÃO
12.1 - Propósito ....................................................................................................... 12-1
12.2 - Conceituação ................................................................................................ 12-1
12.3 - Local de realização dos estágios ................................................................... 12-1
12.4 - Controle de estágio........................................................................................ 12-2
12.5 - Avaliação de estágio como requisito de carreira........................................... 12-3
12.6 - Avaliação visando à realimentação do processo ensino-aprendizagem........ 12-4
12.7 - Disposições Complementares ....................................................................... 12-4
CAPÍTULO 13 - INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE TIRO
13.1 - Propósito ....................................................................................................... 13-1
13.2 - Conceituação................................................................................................. 13-1
13.3 - Normas gerais para o tiro .............................................................................. 13-3
13.4 - Normas de segurança para o tiro................................................................... 13-5
13.5 - Avaliação do desempenho no tiro................................................................. 13-6
13.6 - Validade do tiro............................................................................................. 13-6
13.7 - Prova de tiro de fuzil..................................................................................... 13-6
13.8 - Prova de tiro de pistola.................................................................................. 13-9
13.9 - O tiro de combate.......................................................................................... 13-11
13.10 - Do Lançamento em Caderneta Registro...................................................... 13-12
CAPÍTULO 14 - CURSO ESPECIAL DE HABILITAÇÃO PARA PROMOÇÃO
A SUBOFICIAL
14.1 - Propósito ....................................................................................................... 14-1
14.2 - Execução ....................................................................................................... 14-1
14.3 - Matrícula ....................................................................................................... 14-1
14.4 - Solicitação de lotes........................................................................................ 14-1
14.5 - Aproveitamento escolar ................................................................................ 14-1
14.6 - Disposições complementares ........................................................................ 14-2
CAPÍTULO 15 - INTERCÂMBIO DE PESSOAL
15.1 - Propósito ....................................................................................................... 15-1
15.2 - Conceituação................................................................................................. 15-1
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - IX - REV.1
15.3 - Atribuições.................................................................................................... 15-2
15.4 - Execução....................................................................................................... 15-5
15.5 - Disposições Gerais........................................................................................ 15-5
15.6 - Disposições complementares........................................................................ 15-7
CAPÍTULO 16 - DA AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
16.1 - Propósito....................................................................................................... 16-1
16.2 - Definições..................................................................................................... 16-1
16.3 - Procedimentos para averbação de tempo de serviço .................................... 16-2
16.4 - Disposições Complementares....................................................................... 16-3
CAPÍTULO 17 - RECLASSIFICAÇÃO DE ESPECIALIDADE
17.1 - Propósito....................................................................................................... 17-1
17.2 - Da competência ............................................................................................ 17-1
17.3 - Procedimentos............................................................................................... 17-1
17.4 - Do militar...................................................................................................... 17-2
17.5 - Dos Procedimentos possíveis de adoção para o reaproveitamento da praça 17-2
17.6 - Dos requisitos ............................................................................................... 17-3
17.7 - Disposições complementares........................................................................ 17-3
CAPÍTULO 18 - ASSESSORIA JURÍDICA
18.1 - Propósito....................................................................................................... 18-1
18.1 - Procedimentos relativos ao trato de ações judiciais...................................... 18-1
ANEXO A - Modelo de termo de compromisso de engajamento.................................... A-1
ANEXO B - Modelo de termo de compromisso de curso................................................ B-1
ANEXO C - Modelos de mensagens padronizadas.......................................................... C-1
ANEXO D - Modelo de mapa único de pontuação.......................................................... D-1
ANEXO E - Modelo de relação das punições.................................................................. E-1
ANEXO F - Modelo de ofício padrão - proposta LSAM................................................. F-1
ANEXO G - Modelo de mapa de informações de oficiais para comissão permanente
no exterior ................................................................................................... G-1
ANEXO H - Modelo de folha de preferência de comissão para oficiais (FPCO)............ H-1
ANEXO I - Modelo de folha de preferência de comissão para praças (FPCP)................ I-1
ANEXO J - Modelos de textos aplicáveis aos documentos relacionados com LESM....... J-1
ANEXO K - Enquadramento para a execução de missões no exterior ............................ K-1
ANEXO L - Modelo de papeleta de férias ou licença...................................................... L-1
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - X - REV.1
ANEXO M - Modelo de mapa de fotografias................................................................... M-1
ANEXO N - Modelo de mapa de proposta de servidor civil para viagem/comissão no
exterior......................................................................................................... N-1
ANEXO O - Modelo da papeleta de audiência................................................................. O-1
ANEXO P - Modelo do diploma de Fuzileiro Padrão ...................................................... P-1
ANEXO Q - Modelo da medalha "Mérito Anfíbio"......................................................... Q-1
ANEXO R - Modelo do diploma da Medalha "Mérito Anfíbio"...................................... R-1
ANEXO S - Modelo de carimbo para conhecimento de decisões em requerimentos e
recursos........................................................................................................ S-1
ANEXO T - Modelo de levantamento biométrico............................................................ T-1
ANEXO U - Modelo de questionário biográfico simplificado (QBS).............................. U-1
ANEXO V - Modelo de declaração de veracidade documental ....................................... V-1
ANEXO W - Modelo de ficha de opções para o curso de especialização........................ W-1
ANEXO X - Modelo de declaração de desistência do curso............................................ X-1
ANEXO Y - Modelos de fichas de avaliação de candidatos a cursos .............................. Y-1
ANEXO Z - Modelo de recurso de prova......................................................................... Z-1
ANEXO AA -Tabela para aplicação de teste de avaliação física específica ................... AA-1
ANEXO AB - Modelo de relatório de curso extra-Marinha............................................. AB-1
ANEXO AC - Modelo de justificativa de desempenho em curso/estágio extra-Marinha AC-1
ANEXO AD - Orientações para a condução de estágio ................................................... AD-1
ANEXO AE - Modelos de folhas de avaliação de estágio ............................................... AE-1
ANEXO AF - Modelos de alvos para tiro de fuzil ........................................................... AF-1
ANEXO AG - Modelo de alvo para tiro de pistola tipo silhueta 15 e 25 m..................... AG-1
ANEXO AH -Tópicos constantes da certidão de averbação de tempo de serviço........... AH-1
ANEXO AI - Bibliografia................................................................................................. AI-1
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO REV.2
- XI -
INTRODUÇÃO
1 - PROPÓSITO
Oferecer àqueles que trabalham na área de pessoal das Organizações Militares
(OM) do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) ou de OM onde servem militares do CFN regras
orgânicas e processuais que, sem alterar as leis em vigor, têm destinação normativa.
Com esta publicação, pretende-se evitar a consulta constante aos documentos
relacionados nas referências, bem como a emissão, em cascata ou múltiplas, de instruções
pelas OM.
2 - DESCRIÇÃO
Esta publicação está dividida em dezoito capítulos e trinta e cinco anexos. No
Capítulo 1, estabelece procedimentos para renovação de compromisso de tempo de serviço e
licenciamento do Serviço Ativo da Marinha no Corpo de Praças Fuzileiros Navais (CPFN); no
Capítulo 2, normas sobre nomeação, designação e movimentação de pessoal do CFN e os
procedimentos para distribuição de seus oficiais e praças; no Capítulo 3, procedimentos para
militares do CFN inscreverem-se em concursos extra-Marinha; no Capítulo 4, estabelece
normas para os Afastamentos Temporários do Serviço; no Capítulo 5, normas de seleção e
indicação de oficiais, praças e servidores civis para viagem ou comissão no exterior; no Capítulo
6, diretrizes para apresentação e audiência de oficiais e praças nas OM do CFN; no Capítulo 7,
processo de seleção e escolha do Fuzileiro Padrão; no Capítulo 8, normas para o registro de
tempo de tropa, de operação e de instrutoria; no Capítulo 9, requisitos para concessão da
Medalha "Mérito Anfíbio"; no Capítulo 10, principais normas sobre recursos contidas nas
legislações em vigor; no Capítulo 11, normas e procedimentos de seleção para os cursos do
Sistema de Ensino Naval (SEN) no âmbito do CFN; no Capítulo 12, diretrizes básicas para a
condução e avaliação dos Estágios Inicial e de Aplicação; no Capítulo 13, diretrizes gerais para
a instrução e o adestramento de tiro no âmbito do CFN; no Capítulo 14, normas específicas para
realização do Curso Especial de Habilitação para Promoção a Suboficial; no Capítulo 15,
procedimentos necessários à supervisão dos Programas de Intercâmbio de militares Fuzileiros
Navais em outras Marinhas, bem como de militares de outras Marinhas no CFN; no Capítulo 16,
procedimentos referentes à averbação de tempo de serviço de militares do CFN; no Capítulo 17,
procedimentos para o reaproveitamento da praça que, estando apta para o Serviço Ativo da
Marinha (SAM), por força de recomendações médicas emanadas de Inspeção de Saúde,
necessite afastar-se de sua especialidade ou aperfeiçoamento, por um período indefinido; e no
Capítulo 18, procedimentos para o trâmite das consultas formuladas pelas OM do CFN aos
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO REV.2
- XII -
diversos órgãos de Assessoria Jurídica no âmbito do CFN.
3 - PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Esta publicação é a segunda revisão das Normas para Administração de Pessoal do
CFN (CGCFN-11). Nesta revisão, um total de sete capítulos foram retirados da publicação
CGCFN-11, passando a compor duas outras normas: os Capítulos 13, 14, 15, 16, 18 e 19 da
publicação CGCFN-11 (1ª Revisão), que se referiam à administração de ensino, foram
reunidos na publicação CGCFN-111 - Normas para Administração de Ensino no Âmbito do
Corpo de Fuzileiros Navais; e o Capítulo 10 da publicação CGCFN-11 (1ª Revisão), que
normatizava a Comissão de Promoção de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais (CPPCFN),
na publicação CGCFN-112 - Normas para a Comissão de Promoção de Praças do Corpo de
Fuzileiros Navais.
As principais alterações implementadas foram:
- atualização das normas, de acordo com o preconizado nos Planos de Carreira de
Oficiais da Marinha (PCOM) e de Praças da Marinha (PCPM), bem como as demais normas e
leis em vigor;
- eliminação do trâmite desnecessário de documentos, por meio da previsão de
emprego do Sistema Integrado de Gestão de Pessoal (SIGeP), quando possível;
- atualização dos procedimentos para a renovação de compromisso de tempo de
serviço e Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (LSAM) de Praças Fuzileiros Navais;
- introdução de um Mapa Único de Pontuação (MUP) para o Corpo de Praças de
Fuzileiros Navais;
- alteração das orientações para designação e movimentação de militares;
- desmembramento do assunto “instrutoria”: quanto à designação de instrutores, o
assunto passa a ser abordado no Capítulo 2 destas normas; quanto à contagem de tempo de
instrutoria, no Capítulo 8; e quanto ao exercício da docência nos cursos do CFN, na publicação
CGCFN-111;
- inclusão, nas Licenças à Adotante e à Gestante, dos prazos previstos na Portaria
Normativa nº 520/MD, de 16 de abril de 2009;
- alteração de requisitos, no processo de escolha do Cabo Fuzileiro Padrão e nos
processos seletivos para comissão no exterior;
- separação do processo seletivo de praças da especialidade de música (MU), do
processo geral para viagem no Navio-Escola Brasil (NEBrasil);
- reformulação do processo seletivo para Destacamento de Segurança em
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO REV.2
- XIII -
Embaixadas do Brasil;
- inclusão de atividades de Segurança, Escolta e Controle de Distúrbios Civis para
cômputo de Tempo de Operação, quando enquadradas nos demais requisitos estabelecidos
para contagem de Dias de Manobra/Exercício;
- divulgação dos procedimentos para o Levantamento Biométrico dos militares que
ingressam no CPFN;
- descrição separada dos processos seletivos para o Curso Especial de Habilitação
para Promoção a Sargento (C-Esp-HabSG) e o Curso de Formação de Sargentos Músicos
(C-FSG-MU);
- alteração das instruções relativas a Intercâmbio de Pessoal; e
- reordenação dos anexos.
4 - RECOMENDAÇÕES
a) As sugestões visando ao aprimoramento destas Normas poderão ser
encaminhadas conforme previsto em Instruções sobre publicações do Setor CGCFN.
b) Os casos omissos deverão ser objeto de consulta ao Comando-Geral do Corpo de
Fuzileiros Navais (CGCFN), via Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN).
5 - CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual de Publicações
da Marinha como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB), não controlada, ostensiva,
normativa e norma.
6 - SUBSTITUIÇÃO
Esta publicação substitui a CGCFN-11 - Normas para Administração de Pessoal do
Corpo de Fuzileiros Navais, 1ª Revisão, aprovada em 2 de junho de 2009.
7 - LEGISLAÇÃO PERTINENTE
As instruções e procedimentos estabelecidos nestas Normas baseiam-se na
legislação que normatiza e dá suporte às atividades de pessoal no âmbito da Marinha do
Brasil, relacionadas no Anexo AI.
8 - DISTRIBUIÇÃO
Esta publicação tem distribuição para os ODG, ODS, DN, DE, OM do CFN e todas
as OM onde lotam oficiais e praças do CFN.
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 1-1 - REV.2
CAPÍTULO 1
COMPROMISSO DE TEMPO DE SERVIÇO
1.1 - PROPÓSITO
Estabelecer procedimentos para a renovação de compromisso de tempo de serviço e
Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (LSAM) dos militares pertencentes ao
Corpo de Praças Fuzileiros Navais (CPFN), em complemento ao contido na publicação
DGPM-301 - Normas sobre ingresso, compromisso de tempo, permanência e exclusão
do Serviço Ativo da Marinha.
1.2 - CONCEITUAÇÃO
Os conceitos referentes a Compromisso Inicial, Engajamento, Reengajamento e de
Curso ou Estágios constam do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM).
1.3 - PROCEDIMENTOS PARA O COMPROMISSO DE TEMPO DE SERVIÇO
1.3.1 - Compromisso Inicial
Por ocasião da incorporação ou matrícula no Curso de Formação de Soldados
(C-FSD), o candidato assumirá o compromisso de servir à Marinha do Brasil (MB),
nas fileiras do Corpo de Fuzileiros Navais, por um período de dois anos, contados a
partir da data de sua nomeação, conforme estabelecido no PCPM, assinando o termo de
compromisso constante do Anexo A. O Terceiro-Sargento Músico (3ºSG-MU)
assumirá compromisso com o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) mediante o Termo de
Compromisso de Curso apresentado no Anexo B, que é assinado por ocasião da
matrícula no Curso de Aperfeiçoamento (C-Ap). Esse compromisso substituirá o
Compromisso Inicial.
1.3.2 - Engajamento/Reengajamento
a) Até 120 dias antes do término do compromisso
- o Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) publicará em Boletim de
Ordens e Notícias (BONO) as instruções que regularão a concessão das
prorrogações do Serviço Militar (SM) dos militares cujos prazos de
compromisso de tempo de serviço forem vencer; e
- as Organizações Militares (OM) dos militares publicarão em Plano do Dia a
relação dos militares que concluirão o tempo de serviço.
b) Até noventa dias antes do término do compromisso
- o militar deverá apresentar o requerimento de Engajamento/Reengajamento ao
Comandante/Diretor de sua OM, não sendo necessário o seu envio ao CPesFN;
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 1-2 - REV.2
- O militar que não desejar prorrogar seu compromisso deverá participar, por
escrito, tal fato ao seu Comandante; e
- a OM deverá apresentar o militar à Junta Regular de Saúde (JRS) para a
Inspeção de Saúde (IS), a fim de Engajamento/Reengajamento/LSAM, uma vez
que a praça poderá ter o seu pedido de Engajamento/Reengajamento negado e
vir a ser LSAM ex officio.
c) Até sessenta dias antes do término do compromisso
- o resultado da IS será comunicado ao CPesFN e à OM onde serve o militar, por
mensagem, conforme preconizado na publicação DGPM-406 -
Normas Reguladoras para Inspeção de Saúde na Marinha. A OM do militar
deverá efetuar o lançamento do resultado da IS no Sistema Integrado de Gestão
de Pessoal (SIGeP), no prazo de dez dias a contar do recebimento do resultado.
A OM do militar deverá manter um acompanhamento contínuo da situação da IS
da praça, junto à respectiva JRS, a fim de mantê-la atualizada e permitir que
sejam cumpridos os prazos estabelecidos nas presentes Normas;
- a OM deverá transmitir mensagem ao CPesFN, com parecer “FAVORÁVEL” ou
“DESFAVORÁVEL” ao Engajamento/Reengajamento do militar, conforme o
texto 1 do Anexo C e efetuar o lançamento no SIGeP em até dez dias após a
emissão da mensagem; e
- após a transmissão da mensagem prevista nesta alínea, caso o militar venha a
deixar de preencher algum requisito para o Engajamento/Reengajamento, a OM
deverá participar, imediatamente, ao CPesFN por mensagem, conforme o texto 2
do Anexo C.
d) Até 45 dias antes do término do compromisso
- o Engajamento/Reengajamento poderá ser concedido, observando-se as normas
contidas no PCPM e a classificação da praça quanto à pontuação, de acordo com
o Mapa Único de Pontuação (MUP), Anexo D desta Norma, sendo aproveitadas
aquelas mais bem pontuadas;
- o requerimento deverá ser despachado pelo Titular da OM, por delegação de
competência do CPesFN, publicado em Ordem de Serviço (OS) e arquivado na
OM do militar, por dois anos;
- o militar a quem for negado o Engajamento/Reengajamento, se julgar
procedente, poderá encaminhar recurso ao CPesFN, devendo a OM do militar
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 1-3 - REV.2
participar este fato ao CPesFN, por meio de mensagem; e
- caso seja negado o Engajamento/Reengajamento a um militar, em decorrência da
alteração dos parâmetros para pontuação dos militares do CPFN ocorrida com a
introdução do MUP, na 2ª Revisão desta Norma, o CPesFN poderá autorizar em
caráter excepcional, mediante análise do caso concreto, o Engajamento/
Reengajamento do citado militar.
e) No caso de LSAM
- a Praça sem estabilidade assegurada que não requerer a prorrogação do Serviço
Militar nos prazos estabelecidos para apresentação do requerimento, ou quando,
tendo-o feito, tiver seu requerimento indeferido, será licenciada do Serviço
Ativo da Marinha (SAM) ex officio por conclusão de tempo de serviço, na forma
estabelecida no artigo 121, inciso II, § 3º, alínea a, do Estatuto dos Militares
(EM);
- a OM deverá encaminhar a Papeleta de Quitação com a Fazenda Nacional para a
Diretoria de Contas da Marinha (DCoM), com cópia para o CPesFN, até trinta
dias antes do término do compromisso;
- até quinze dias após o término do compromisso, a OM receberá a Portaria de
LSAM, expedida pelo CPesFN; e
- até 45 dias após a expedição do ato de LSAM, a OM publicará a Portaria de
Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha e o desligamento do militar em OS.
f) Os dados de carreira e os atributos quantificáveis considerados para o cômputo de
pontos do MUP constante do Anexo D, preenchido de acordo com as instruções
contidas no apêndice ao anexo citado, serão inseridos no SIGeP e encaminhados
ao CPesFN, até o encerramento do semestre anterior ao do término do
compromisso em vigor.
g) O MUP será considerado para Promoção, Curso, Engajamento e Reengajamento.
h) O CPesFN publicará, em Boletim da MB, a relação das praças que tiverem o seu
Engajamento/Reengajamento concedido.
i) Os militares devem ser alertados para o fato de que o desejo de engajar/reengajar é
consubstanciado pela apresentação do requerimento, não devendo haver, em
princípio, mudança de opção após a transmissão da mensagem ao CPesFN.
j) A critério do Titular da OM, em casos julgados excepcionais, poderão ser
solicitadas mudanças de opção, no prazo máximo de quinze dias, a contar da
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 1-4 - REV.2
transmissão da mensagem, mediante ofício circunstanciado, enviado ao CPesFN
para apreciação.
1.3.3 - Compromisso de Curso
Por ocasião da matrícula em curso de carreira, a praça com ou sem estabilidade
assinará o termo de compromisso apresentado no Anexo B, que será registrado no
SIGeP e arquivado pela OM responsável pela execução do curso.
O compromisso de curso ficará automaticamente sem efeito, caso a praça tenha a sua
matrícula cancelada ou trancada, passando a vigorar o compromisso anteriormente
assumido.
1.3.4 - Reengajamento para aquisição de estabilidade
a) O CPesFN publicará nota em BONO, em outubro do ano anterior ao Ano-Base
(AB-1), abrindo o voluntariado para os Cabos (CB) que, no Ano-Base (AB),
poderão requerer o Reengajamento para aquisição de estabilidade, conforme
estabelecido no PCPM.
b) A OM deverá encaminhar o(s) requerimento(s) do(s) voluntário(s), diretamente ao
CPesFN, obedecendo a data-limite estabelecida no BONO, devendo constar,
obrigatoriamente, no ofício de encaminhamento, o parecer do Comando.
c) O CGCFN expedirá, até 30 de janeiro do AB, Portaria fixando o número limite de
vagas por especialidade, a partir de proposta apresentada pelo CPesFN.
d) O CPesFN prontificará o MUP - Anexo D, que será encaminhado para avaliação
da Comissão de Promoção de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais (CPPCFN)
com os dados de carreira computados até 10NOV do AB-1.
e) As vagas serão preenchidas, até o limite estipulado pelo CGCFN, observando-se
os seguintes critérios:
I) aprovação em pelo menos um dos Exames de Escolaridade dos processos
seletivos ao Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento (C-Esp-
HabSG);
II) parecer favorável da CPPCFN; e
III) maior pontuação dentro da especialidade.
f) O CPesFN publicará nota em BONO com a relação dos militares que reengajarão
para completar dez anos de efetivo serviço.
g) Os militares que reengajarem para completar dez anos de efetivo serviço serão
estabilizados. Os demais cumprirão o processo normal de Licenciamento por
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 1-5 - REV.2
Conclusão de Tempo de Serviço, conforme preconizado no PCPM.
1.4 - PROCEDIMENTOS PARA LSAM A PEDIDO
1.4.1 - A praça com estabilidade poderá solicitar LSAM a qualquer tempo, devendo ser
observados os seguintes procedimentos:
a) apresentação de requerimento, que deverá ser encaminhado, por ofício, para o
CPesFN;
b) apresentação, pela OM, da praça que solicitou LSAM à JRS para IS;
c) expedição, pela OM, ao CPesFN, de mensagem com o texto 3 do Anexo C; e
d) encaminhamento, pela OM, da Papeleta de Quitação com a Fazenda Nacional para
a DCoM, com cópia para o CPesFN.
1.4.2 - Para a praça sem estabilidade que solicitar LSAM, em caráter excepcional, após
ter cumprido mais da metade do compromisso de tempo de serviço em vigor,
deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) requerimento ao CPesFN, explicitando o motivo da solicitação;
b) encaminhamento do requerimento, pela OM, por meio de ofício circunstanciado
com a opinião do Comandante (se é ou não favorável ao LSAM);
c) expedição de mensagem, pelo CPesFN, informando à OM se o LSAM será ou não
concedido; e
d) apresentação da praça à JRS para IS e encaminhamento da Papeleta de Quitação
com a Fazenda Nacional para a DCoM, com cópia para o CPesFN, pela OM,
após receber a mensagem informando que o LSAM será concedido.
1.4.3 - Durante a vigência do compromisso de curso, a praça não poderá ser LSAM a
pedido.
1.5 - PROCEDIMENTOS PARA O LSAM EX OFFICIO
1.5.1 - Será licenciada do SAM ex officio, por conveniência do serviço, a praça sem
estabilidade que:
- for inabilitada em estágio inicial (EI) ou de aplicação (EA);
- não obtiver parecer favorável da CPPCFN para matrícula no Curso de
Especialização (C-Espc);
- não for matriculada no C-Espc para o qual foi selecionada, por ter deixado de
preencher algum dos requisitos, ou que, após matriculada, desistir do curso;
- for inabilitada em C-Espc;
- ingressar na carreira como Terceiro-Sargento (3ºSG), quando não selecionada pela
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 1-6 - REV.2
CPPCFN para inclusão nos Quadros de Acesso por Merecimento (QAM) ou por
Antiguidade (QAA) para promoção a Segundo-Sargento (2ºSG); ou
- tiver obtido duas avaliações consecutivas “DEFICIENTES” em Escala de
Avaliação de Desempenho (EAD).
Nestes casos, a OM deverá:
a) transmitir mensagem ao CPesFN, tão logo seja observada a ocorrência de um
dos fatos acima relacionados, conforme o texto 5 do Anexo C;
b) encaminhar a Papeleta de Quitação com a Fazenda Nacional para a DCoM, com
cópia para o CPesFN;
c) apresentar o militar à JRS, para IS a fim de LSAM;
d) publicar o LSAM em OS, após receber a Portaria de LSAM; e
e) até 45 dias após a publicação do ato, desligar o militar do SAM.
1.5.2 - Para a praça aprovada em concurso extra-Marinha, a OM deverá:
a) tão logo seja configurado o fato, expedir ao CPesFN a mensagem conforme o
texto 6 do Anexo C;
b) apresentar o militar à JRS, para IS a fim de LSAM (exceto concursos para outras
Forças Armadas ou Auxiliares);
c) encaminhar a Papeleta de Quitação com a Fazenda Nacional para a DCoM, com
cópia para o CPesFN;
d) encaminhar mensagem ao CPesFN ratificando ou retificando a data da posse ou da
matrícula no curso de formação militar de outras Forças;
e) encaminhar ao CPesFN a cópia do termo de posse do militar no cargo público ou
do documento que comprove a matrícula em outra Força, para compor o processo
de licenciamento; e
f) aguardar a Portaria de LSAM, publicar em OS e desligar o militar do SAM.
1.5.3 - Para praças por motivo de disciplina
O licenciamento ex officio a bem da disciplina, aplicável às praças com menos de dez
anos de tempo de efetivo serviço, ocorre:
- por condenação irrecorrível resultante da prática do crime comum ou militar de
caráter doloso;
- pela prática de ato contra a moral pública, pundonor militar ou falta grave, que, na
forma da lei ou regulamentos militares, caracterize o seu autor como indigno de
pertencer à MB;
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 1-7 - REV.2
- pela prática contumaz de faltas que tornem a praça já classificada no baixo
comportamento, inconveniente à disciplina e não indicada à permanência no SAM; ou
- quando forem punidas disciplinarmente, no espaço de um ano, com trinta ou mais
dias de prisão rigorosa.
Tão logo se configure o motivo originador da proposta do LSAM, a OM deverá:
a) providenciar o afastamento do militar das funções que exerce, de acordo com o
previsto no Estatuto dos Militares, por meio de publicação do ato de afastamento
em OS;
b) providenciar a IS a fim de LSAM, envidando esforços para obter o resultado o
mais breve possível e encaminhar a Papeleta de Quitação com a Fazenda Nacional
para a DCoM, com cópia para o CPesFN;
c) anexar à proposta de licenciamento uma relação das punições, conforme modelo
do Anexo E, cópias autenticadas da Folha de Identificação e Folhas de Alterações
que contenham as punições do militar, até a que se referir ao último semestre
encerrado, outros documentos probatórios e outras informações julgadas
necessárias à análise da proposta e que justifiquem o licenciamento;
d) encaminhar ao CPesFN a proposta de LSAM somente após o resultado da IS,
conforme modelo constante do Anexo F;
e) não encaminhar proposta de LSAM, quando o militar estiver submetido à Justiça
Militar. Neste caso, o licenciamento somente ocorrerá após a extinção do
processo, com o trânsito em julgado da decisão judicial e, no, caso de condenação,
somente após o cumprimento da pena; e
f) proceder automaticamente o desligamento do SAM da praça apta em IS para
deixar o SAM, cujo processo de LSAM por motivo de disciplina estiver em
tramitação, e que se ausentar da OM onde servir por mais de oito dias, não
devendo ser enquadrada em crime de deserção.
1.6 - DO LICENCIAMENTO
O CPesFN expedirá, em princípio, quinzenalmente, uma portaria de LSAM, caso haja
praça licenciada.
1.7 - DO DESLIGAMENTO
Para o desligamento de praça licenciada do SAM, a OM deverá cumprir a rotina de
desligamento, procurando, sempre que possível, efetuá-lo no último dia do mês, a fim
de facilitar o acerto de contas.
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 1-8 - REV.2
1.8 - CONCESSÃO DE ATESTADO DE MÉRITO A PRAÇA LICENCIADA DO SAM
1.8.1 - O Atestado de Mérito será concedido, pelo Comandante da OM, à praça
licenciada do SAM que satisfaça os seguintes requisitos:
- ter Aptidão Média para a Carreira igual ou superior a três;
- ter mais de oitenta pontos de comportamento;
- não estar denunciada em qualquer processo crime, civil ou militar;
- não ter sido presa, preventivamente ou em flagrante delito; e
- não ter sido condenada a pena restritiva da liberdade em processo civil ou militar.
O Atestado de Mérito tem a finalidade de fornecer ao Fuzileiro Naval, licenciado do
SAM, um documento que lhe sirva de auxílio na vida civil.
O Atestado de Mérito será confeccionado em papel timbrado, utilizando-se o modelo
de Atestado previsto na publicação SGM-105 - Normas sobre Documentação
Administrativa e Arquivamento na Marinha (NODAM), e terá o seguinte texto:
AO MÉRITO
PARA QUE SEJAIS ÚTIL À PÁTRIA, DEVEIS MANTER, COMO CIDADÃO,
COMPORTAMENTO SEMELHANTE AO QUE MANTIVESTES COMO
MILITAR.
Em homenagem ao Mérito, atestamos que o reservista (nome), durante a
prestação do Serviço Militar no CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no período de
DD/MM/AA a DD/MM/AA, manteve excelente atividade e modelar comportamento,
como confirmam os assentamentos existentes nesta Corporação e a observação do
modo como desempenhou os encargos que lhe foram atribuídos, fazendo jus a esta
prova de distinção de seus superiores hierárquicos.
1.9 - DA REINCLUSÃO
Para as praças que forem reincluídas ao SAM, deverão ser adotados os procedimentos
listados a seguir.
1.9.1 - Reinclusão por decisão judicial
Na Portaria de reinclusão por decisão judicial deverão constar, explicitamente:
- o número e espécie do processo judicial, a vara e a origem;
- o tipo de decisão judicial (liminar, antecipação de tutela, sentença, acórdão, etc.);
- a data da decisão judicial; e
- a transcrição integral da parte que contém a determinação judicial.
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 1-9 - REV.2
a) Da competência
I) CPesFN:
- emitirá a Portaria de reinclusão, com cópia para a última OM onde o militar
serviu, após oficialmente tomar conhecimento da decisão judicial; e
- participará a reinclusão ao SAM, por mensagem, à última OM do militar.
II) OM que desligou o militar do SAM:
- contatá-lo solicitando o seu retorno ao SAM;
- tão logo o mesmo se apresente, encaminhá-lo para a realização de IS, fim
reinclusão no SAM; e
- tomar as medidas administrativas referentes à reativação da situação do
militar no SAM.
1.9.2 - Reinclusão de praça desertora sem estabilidade, que for capturada ou
apresentar-se voluntariamente:
a) Da competência
I) OM:
- submeter o ex-militar à inspeção de saúde, conforme previsto no CPPM.
II) CPesFN:
- caso seja considerado apto em IS para fim de serviço militar, emitir a portaria
de reinclusão ao SAM e agregação, para ser submetido a processo nos termos
do Estatuto dos Militares.
1.9.3 - Reinclusão da praça que obtiver recurso em primeira instância na Junta Superior
Distrital e em última instância da Junta Superior de Saúde:
a) Da competência
I) CPesFN:
- emitir a Portaria de reinclusão, após tomar conhecimento oficialmente da
decisão da Junta Superior Distrital (JSD) ou da Junta Superior de Saúde (JSS)
para a OM em que o militar designado for servir; e
- participará a reinclusão ao SAM, por mensagem, à última OM do militar.
II) OM que desligou o militar do SAM:
- contatá-lo, solicitando o seu retorno ao SAM; e
- tomar as medidas administrativas necessárias referentes à reativação da
situação do militar no SAM.
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-1 - REV.2
CAPÍTULO 2
NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
2.1 - PROPÓSITO
Estabelecer, em conformidade com a legislação em vigor, normas sobre nomeação,
designação e movimentação de pessoal do CFN.
SEÇÃO I - NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO
2.2 - DA COMPETÊNCIA
As nomeações e designações de oficiais e praças do CFN serão feitas conforme o
discriminado a seguir.
2.2.1 - Por ato do Presidente da República (PresRep)
a) cargo privativo de Oficial-General;
b) oficial para cargo em órgão subordinado à Presidência da República; e
c) oficial para representar a MB em comissão em outros Ministérios ou em órgãos da
Administração Pública, quando assim determinado por dispositivo legal ou
regulamentar.
2.2.2 - Por ato do Ministro de Estado da Defesa
a) militares que forem designados para frequentar cursos de interesse para a
formação profissional no exterior; e
b) oficiais e praças para Missões de Paz e de assistência à remoção de minas, com
duração superior a seis meses.
2.2.3 - Por ato do Comandante da Marinha (CM)
a) oficiais para o cargo de Comando e Direção;
b) oficiais para órgão extra-MB;
c) oficiais e praças para comissões no exterior dos tipos missão permanente e missão
transitória, com duração igual ou superior a seis meses; e
d) membros não natos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da
Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON).
2.2.4 - Por ato do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA)
a) oficiais e praças para representar a MB em conclaves governamentais, órgãos
colegiados e grupos de trabalho extra-MB no país, cuja participação tenha sido
autorizada pelo CM;
b) oficiais para o Curso de Política e Estratégia Marítimas (C-PEM) e equivalentes,
no país; e
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-2 - REV.2
c) oficiais e praças para as seguintes comissões no exterior, dos tipos missões
eventuais ou transitórias, com duração inferior a seis meses, sem dependentes:
I) cursos e estágios, exceto os decorrentes de Planos de Obtenção/Modernização
de Meios;
II) órgãos colegiados e grupos de trabalho;
III) embarque de observadores em navios de pesquisa estrangeiros; e
IV) comissões antárticas.
2.2.5 - Por ato do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (ComGerCFN):
a) oficiais e praças para os eventos dos Programas de Testes de Aceitação de Fábrica
(PTAF), Inspeções Técnicas e Administrativas no Exterior (PITAE), Conclaves
Não-Governamentais no Exterior (PCNGE) e Competições Esportivas no Exterior
(PCEE), de acordo com o prescrito na publicação EMA-120 - Normas para
Planejamento, Execução e Controle de Representações;
b) oficiais e praças para recebimento de meios no exterior, com duração inferior a
seis meses, bem como para cursos, estágios e atividades relacionadas com o
recebimento, cujos Planos de Obtenção/Modernização, contendo a
discriminação da missão, do período e do pessoal envolvido, tenham sido
aprovados pelo CEMA; e
c) oficiais e praças para intercâmbios com Marinhas estrangeiras, com duração
inferior a seis meses.
2.2.6 - Por ato do Comandante de Operações Navais (ComOpNav)
Oficiais e praças para Missões de Paz, com duração inferior a seis meses.
2.2.7 - Por ato do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN):
a) oficiais para cargos de Imediato, Vice-Diretor, Chefe de Gabinete e Chefe de
Estado-Maior, desde que o Comando ou Direção da OM não seja privativo de
oficial de outro Corpo; sendo privativo de oficial de outro Corpo, o ato será do
Diretor do Pessoal Militar da Marinha, com prévia consulta ao CPesFN somente
para os cargos de Imediato e Vice-Diretor.
b) oficiais e praças para órgãos vinculados à MB, exceto os mencionados na alínea d
do inciso 2.2.3 deste capítulo.
c) oficiais e praças para cursos no país, exceto os previstos na alínea b do inciso 2.2.4
deste capítulo.
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-3 - REV.2
2.2.8 - Por ato do Chefe de Gabinete do Comandante da Marinha
Praças para órgãos extra-MB.
2.2.9 - Por ato das autoridades responsáveis pelos Setores de Distribuição de Pessoal
(SDP)
As nomeações e designações de oficiais e praças para comissões não especificadas
anteriormente.
2.2.10 - Por ato das autoridades responsáveis pela Organização Militar Vinculada
(OMV)
Oficiais e praças para participar de eventos dos Programas de Conclaves Não
Governamentais no País (PCNGP) e de Competições Esportivas no País (PCEP).
2.3 - DIRETRIZES PARA NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO
2.3.1 - O encaminhamento de proposta de nomeação ou designação para cargos ou
funções, por ato do CM, reger-se-á por:
a) para cargo de Comando e Direção, a escolha será feita pelo CM, à vista das
Escalas de Comando e Direção anuais. Caberá ao CPesFN encaminhar para a
Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) uma relação de oficiais que atendam
aos requisitos, por ocasião da organização das Escalas, levando em conta o
previsto no Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM);
b) as indicações de militares do CFN que preencham os requisitos previstos no
Capítulo 5 destas normas, para missões no exterior de caráter transitório, com
duração superior a seis meses, observarão os seguintes procedimentos:
I) oficiais
O CPesFN apresentará ao CGCFN a lista de candidatos, com as informações
adicionais pertinentes. O CGCFN submeterá ao CM uma lista com, no mínimo,
três candidatos a cada cargo em questão, acompanhada do mapa constante do
Apêndice I do Anexo G, contendo dados de carreira; e
II) praças
O CPesFN submeterá ao CGCFN a lista de candidatos, acompanhada do Mapa
Único de Pontuação (Anexo D), contendo dados de carreira. O CGCFN
procederá à seleção, indicando ao CM o nome da praça.
c) Para designação de oficiais para órgãos extra-MB, o CPesFN submeterá ao CM,
via CGCFN, por ofício, uma lista múltipla dos militares que preencham os
requisitos exigidos para a escolha.
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-4 - REV.2
2.3.2 - O encaminhamento de proposta de nomeação ou designação para cargos ou
funções, por ato do CEMA, reger-se-á por:
a) para o C-PEM, a designação será feita pelo CEMA, à vista da lista aprovada pela
CPO. Caberá ao CPesFN encaminhar à CPO a relação dos oficiais, dentro da faixa
de antiguidade; e
b) para as demais designações, o CPesFN submeterá ao CEMA, por intermédio do
CGCFN, a lista de candidatos selecionados que preencham os requisitos exigidos
para a designação.
2.3.3 - Para designação de oficiais e praças para Missões de Paz que não sejam decorrentes
do emprego de Grupamento Operativo de Fuzileiros Navais constituído, com
duração inferior a seis meses, por ato do Comandante de Operações Navais, o
CPesFN submeterá a esse Comando, via CGCFN, a lista de candidatos que
preencham os requisitos exigidos, acompanhada dos respectivos mapas contendo
dados de carreira.
2.3.4 - Para designação de oficiais e praças para Testes de Aceitação de Fábrica (TAF),
Inspeções Técnicas e Administrativas no Exterior (ITAE) e recebimento de meios no
exterior, por ato do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, o CPesFN
submeterá ao CGCFN a lista de candidatos que preencham os requisitos
estabelecidos pelo Comando do Material de Fuzileiros Navais (CMatFN).
2.3.5 - O encaminhamento de proposta de nomeação ou designação para cargos ou funções,
por ato do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais, reger-se-á por:
a) para cargos de Chefe de Estado-Maior e Chefe de Gabinete, a autoridade
proponente submeterá ao CPesFN, por ofício ou mensagem, por intermédio do
Comando Imediatamente Superior (COMIMSUP), o nome do oficial proposto;
b) para as funções de Instrutor da Escola de Guerra Naval (EGN), seu Diretor
submeterá ao CPesFN o nome do oficial proposto; e
c) para as funções de Imediato, Vice-Diretor ou equivalentes, a autoridade
proponente submeterá ao CPesFN, por ofício ou mensagem, por intermédio do
ComImSup, o nome do oficial proposto.
2.3.6 - Para designação de praças para órgão extra-Marinha (inclusive para cursos em
estabelecimentos e instituições), por ato do Chefe do Gabinete do Comandante da
Marinha (GCM), o CPesFN submeterá ao GCM os nomes dos candidatos que
preencham os requisitos exigidos para a designação.
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-5 - REV.2
2.3.7 - O CPesFN deverá informar ao CGCFN, até 20JUN do ano “A”, os militares que
completarão três anos de comissão em órgãos extra-Marinha no ano “A+1”, à
exceção das praças comissionadas no Ministério da Defesa e na Escola Superior de
Guerra, para as quais será observado o parâmetro de quatro anos. Esses militares
serão, em princípio, substituídos, retornando à Administração Naval. O CGCFN
informará ao GCM até o dia 30JUN.
2.3.8 - Requisitos para a Função de Instrutoria
Para exercer a função de instrutoria as praças deverão, obrigatoriamente:
- possuir Aptidão Média (AMC) para a Carreira maior ou igual a 4,5;
- estar apto para o SAM, sem restrições;
- possuir mais de noventa e cinco pontos de comportamento; e
- possuir a habilitação necessária.
2.3.9 - Habilitação para a Função de Instrutoria
Será considerado habilitado para a função de instrutoria o militar que possuir, pelo
menos, um dos seguintes requisitos:
- ter concluído, com aproveitamento, o mesmo curso ou curso equivalente àquele em
que será instrutor;
- possuir curso militar ou civil que o qualifique na área de conhecimentos que irá
lecionar; ou
- possuir reconhecida experiência ou conhecimentos técnico-profissionais na área
que irá lecionar.
Preferencialmente, o militar deverá possuir formação técnica de ensino, por meio da
realização de cursos, com aproveitamento, no âmbito da MB (Cursos Especiais ou
Expeditos de Técnica de Ensino) ou possuir formação técnica de ensino, por meio da
realização de cursos extra-Marinha (Cursos de Técnica de Ensino do Exército
Brasileiro ou da Força Aérea Brasileira e Cursos de Pedagogia ou de Licenciatura
Curta/Plena), sendo estes por interesse e iniciativa próprios.
2.3.10 - Os Cursos Especiais e Expeditos de Técnica de Ensino, destinados a habilitar
oficiais e praças com os conhecimentos indispensáveis para o exercício das funções
de instrutoria, serão realizados em OM do Sistema de Ensino Naval, para turmas
distintas de oficiais e praças, em datas estabelecidas no Plano Geral de Instrução
(PGI). A indicação de instrutor para participar de Curso Especial ou Expedito de
Técnica de Ensino será de responsabilidade da OM onde o militar estiver servindo.
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-6 - REV.2
2.4 - DA DISPENSA DE OFICIAIS E PRAÇAS NOMEADOS
2.4.1 - A dispensa de oficiais e praças nomeados será solicitada ao CPesFN, por mensagem,
pela autoridade que os propôs, com informação às autoridades envolvidas.
2.4.2 - A dispensa de oficiais e praças será solicitada pelo CPesFN ao CM, Estado-Maior da
Armada (EMA), CGCFN ou GCM, com informação às autoridades envolvidas.
2.5 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
2.5.1 - As substituições dos Imediatos e Vice-Diretores de OM serão efetuadas,
preferencialmente, em semestres alternados às substituições dos respectivos
Comandantes e Diretores.
2.5.2 - A função de Assistente será exercida por Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenente e a
de Ajudante-de-Ordens por Capitão-Tenente. Os Capitães-Tenentes Fuzileiros
Navais somente deverão ser designados se já tiverem completado o requisito de tropa
previsto no PCOM, como cláusula de acesso ao posto superior ou se puderem vir a
completá-los no exercício dessa função.
SEÇÃO II - MOVIMENTAÇÃO
2.6 - CONCEITO
Movimentação é a transferência do militar, definitiva ou provisória, de uma OM ou
órgão ao qual esteja à disposição, para outro(a), acarretando ou não mudança de sede.
2.7 - COMPETÊNCIA
As movimentações de oficiais e praças do Corpo de Fuzileiros Navais serão feitas
conforme discriminado a seguir.
2.7.1 - Por ato do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais
a) Movimentações de oficiais e praças do CFN motivados pelos atos de nomeação e
designação dos incisos 2.2.1 a 2.2.6 deste capítulo.
b) Movimentações de oficiais e praças do CFN, quando envolver mudança de Setor
de Distribuição de Pessoal (SDP).
2.7.2 - Por ato dos SDP
Movimentações de oficiais e praças do CFN, entre OM integrantes do próprio SDP.
2.8 - ESTRUTURA DAS MOVIMENTAÇÕES
2.8.1 - O CPesFN, fazendo parte do Sistema de Distribuição de Pessoal da MB, funcionará
como Órgão Central de Distribuição (OCD) responsável pela distribuição do pessoal
do CFN.
2.8.2 - O CPesFN, no controle e na execução das movimentações, bem como as OM do CFN
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-7 - REV.2
na execução das movimentações, cumprirão as instruções baixadas pelo Capitulo 3
da publicação DGPM-310 - Normas para designação, nomeação e afastamentos
temporários do serviço para o pessoal militar da MB, sobre o Sistema de
Movimentação (SISMOV).
2.8.3 - Deverão ser previamente submetidas à apreciação do CGCFN, pelo CPesFN, as
seguintes movimentações:
- oficiais para servirem em OM da MB fora do âmbito do CFN;
- oficiais para servirem em organizações extra-Marinha; e
- oficiais e praças para servirem em OM fora de sede, caso já tenham servido durante
cinco anos ou mais em OM fora da sede, observando que o tempo como SD-FN não
é considerado.
2.9 - TEMPO DAS COMISSÕES
2.9.1 - Os oficiais e praças do CFN serão, normalmente, designados para comissões por um
período mínimo de dois anos e, no máximo, de quatro anos.
2.9.2 - Os períodos de tempo acima estabelecidos poderão ser alterados por promoções,
cursos obrigatórios ou desempenho de comissões essenciais, devendo esta
circunstância ser levada em consideração ao se planejar as movimentações.
2.9.3 - Os oficiais e as praças, a partir da graduação de Cabo, inclusive, que apresentarem,
respectivamente, mais de três e cinco anos consecutivos de tempo de fora de sede,
devem ser movimentados para a sede, excetuando-se os casos em que o interesse do
serviço seja distinto e observando-se o inciso 2.9.4.
2.9.4 - Excetuando-se os casos de interesse de serviço, não poderão ser movimentados, com
mudança de sede, os militares que puderem deixar de cumprir o tempo mínimo de
comissão na OM de destino, em decorrência de:
- término do compromisso de tempo de serviço;
- designação para cursos de carreira; e
- possuírem o direito de requerer sua transferência para a reserva remunerada, no
prazo de dois anos.
2.9.5 - Nas movimentações de oficiais e praças cursados em aviação, poderão ser
flexibilizados os períodos acima descritos, bem como adotada a Base Aérea Naval de
São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) como destino, em função da necessidade do
serviço.
2.9.6 - Nas movimentações para o Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-8 - REV.2
(CADIM), devem ser adotados os mesmos procedimentos aplicados às demais OM
fora de sede, exceto no que se refere ao tempo de comissão fora de sede, que em face
das características daquela OM, poderá ser reduzido para dois anos.
2.9.7 - Os Soldados Fuzileiros Navais (SD-FN) não estabilizados deverão cumprir uma
comissão mínima de um ano em unidade de tropa, antes de serem movimentados
para qualquer outro SDP/OM fora da área operativa.
2.9.8 - Os SD-FN não estabilizados que estiverem servindo por mais de um ano fora da área
operativa deverão, preferencialmente, retornar à unidade de tropa. Os casos
excepcionais serão avaliados pelo CPesFN.
2.9.9 - Os SD-FN não estabilizados designados para servir nas OM não operativas
consideradas fora de sede permanecerão servindo por um período máximo de dois
anos.
2.10 - DIRETRIZES PARA MOVIMENTAÇÃO
As movimentações de pessoal devem ser, em princípio, geradas pela conveniência do
serviço, observados, sempre que possível, os requisitos de carreira. Serão efetuadas
por necessidade do serviço, por interesse do próprio militar, por motivo social, por
destaque e para acompanhar cônjuge.
2.10.1 - Movimentação por necessidade do serviço
a) A movimentação por necessidade do serviço visará, em ordem de
prioridade:
I) preencher cargos e funções previstas nas Tabelas de Lotação (TL);
II) permitir, em tempo hábil, a matrícula em cursos e a realização de estágios;
III) permitir a oportuna aplicação na MB de conhecimentos e experiências
adquiridos em cursos ou em estágios realizados, e em cargos ou em funções
desempenhadas, no país e no exterior;
IV) possibilitar o exercício de cargos e funções compatíveis com o grau
hierárquico, a proficiência demonstrada no desempenho de comissões
anteriores e a experiência já adquirida ao longo da carreira;
V) desenvolver potencialidades, tendências e capacidades, de forma a permitir
maior rendimento pessoal e aumento da eficiência da MB;
VI) atender a disposições legais e regulamentares vigentes; e
VII) atender, se possível, a interesses pessoais do militar.
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-9 - REV.2
b) Orientações para os militares que desejarem ser movimentados por
Interesse do Serviço
Visando a atender ao contido na alínea a, será facultado ao militar que tiver
cumprido o tempo mínimo de comissão previsto nestas normas indicar as
comissões de sua preferência no país, por meio da Folha de Preferência de
Comissão para Oficiais (FPCO) - Anexo H e da Folha de Preferência de
Comissão para Praças (FPCP) - Anexo I, constantes no SIGeP.
I) Oficiais
- Deverão observar as instruções emanadas pelo CPesFN por meio de BONO
ou mensagens a respeito de prazos, estimativa de vagas e detalhamentos dos
critérios para o preenchimento da FPCO.
- Cumpridos três quartos do tempo mínimo de comissão na OM ou no SDP, o
oficial que desejar mudar de comissão poderá encaminhar, a qualquer
momento, sua FPCO ao SDP de sua área. Os SDP deverão encaminhar, por
meio do SIGeP, as FPCO referentes às movimentações entre os SDP.
- As FPCO terão validade de um ano e serão sumariamente desconsideradas
após este prazo.
- A preferência de oficiais pelas comissões será atendida, se observados os
parâmetros estabelecidos para a seleção do oficial para o cargo, não sendo
obrigatório, por parte do CPesFN, o atendimento da pretensão indicada.
- Nas movimentações que porventura vierem a atender à FPCO, o CPesFN
direcionará o oficial para o SDP ao qual pertencer a OM solicitada pelo
militar, fazendo constar a opção do mesmo.
- No preenchimento da FPCO para fora de sede deverá constar,
obrigatoriamente, nas Informações Complementares, se o cônjuge é militar
da MB.
II) Praças
- A praça que desejar ser movimentada, após o término do prazo mínimo de
sua comissão, deverá manifestar esta intenção, por meio da FPCP, e
encaminhá-la ao SDP de sua área, até o dia 15 de março. Os SDP deverão
encaminhar ao CPesFN, até o dia 31 de março, as FPCP referentes às
movimentações entre SDP.
- As praças que desejarem preencher a FPCP deverão possuir os seguintes
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-10 - REV.2
requisitos:
•estar completando o tempo mínimo de dois anos de comissão no SDP ou
órgão de origem (extra-Marinha), até 30 de março do ano subsequente;
•possuir o tempo mínimo de dois anos a permanecer no Serviço Ativo da
Marinha, contados a partir de 31 de janeiro do ano subsequente
(computando-se: os períodos de LESM não gozadas; o tempo de serviço
averbado; e o período de comissão em Localidade Especial Categoria “A”,
de acordo com o inciso VI do art. 137 do Estatuto dos Militares);
•não estar selecionada e com concentração prevista para curso de carreira,
nos próximos dois anos;
•possuir AMC igual ou superior a três;
•possuir mais de setenta e nove pontos de comportamento, se SO/SG (da
sede para fora de sede);
•possuir mais de sessenta e nove pontos de comportamento, se CB/SD (da
sede para fora de sede);
•não estar "sub judice"; e
•não estar de licença (LTSP, LTSPF, LESM, LTIP, etc.).
- Face às peculiaridades do Quadro de Música (MU), o tempo de comissão e
o intervalo entre as movimentações entre sedes poderão ser flexibilizados, a
critério do CPesFN, de acordo com o interesse do serviço, a fim de se
compatibilizar os naipes. Nas FPCP deverá constar, obrigatoriamente, no
campo “OBSERVAÇÃO”, o respectivo naipe.
- Não deverão ser solicitadas movimentações de fora de sede para fora de
sede, pois não serão consideradas (excetuando-se praças cursadas em
Aviação, que poderão solicitar suas movimentações de fora de sede para a
BAeNSPA).
- Praças que já tenham servido fora de sede por mais de cinco anos, contínuos
ou não, só deverão encaminhar FPCP visando embarque em OM situadas
fora da área Rio, após transcorrido o prazo de seis anos ininterruptos do seu
regresso à sede (o tempo fora de sede como SD-FN não é considerado).
- No preenchimento da FPCP para fora de sede, deverá constar,
obrigatoriamente, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, se
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-11 - REV.2
o cônjuge é militar da MB.
- As FPCP preenchidas em desacordo com estas normas não serão
consideradas pelo CPesFN.
- As FPCP terão validade de um ano, findo o qual a praça, se desejar, deverá
enviar nova folha.
- As FPCP serão avaliadas, caso a caso, tanto pelo SDP como pelo CPesFN,
quanto à conveniência ou não de seu atendimento. Portanto, uma vez tendo
a praça preenchido todos os requisitos necessários e suficientes,
estabelecidos para a confecção da FPCP, esta não deverá ter o seu
encaminhamento ao CPesFN obstruído, por razões de qualquer natureza.
- A praça cuja movimentação for originada por FPCP, e acarrete mudança de
SDP, será movimentada pelo CPesFN para um dos SDP solicitados.
- Quando não constar no documento de designação a OM de destino, as
autoridades responsáveis pelo SDP redistribuirão as praças, informando ao
SDP/OM de origem o local de apresentação da mesma, evitando-se, deste
modo, movimentações intermediárias onerosas e desnecessárias.
- Caso a Praça venha a sofrer alguma punição após o envio da FPCP, tal fato
deverá ser participado ao CPesFN, por mensagem. Neste caso, o CPesFN
avaliará a conveniência de realizar ou não a movimentação.
III) A FPCO/FPCP não é um documento gerador, por si só, de uma
movimentação, haja vista o princípio básico da necessidade do serviço. As
preferências indicadas pelos militares serão atendidas sempre que se
coadunarem com o interesse do serviço, devendo ser dada prioridade às que
vierem a atender requisitos de carreira.
IV) O militar que se julgar com motivos para não desejar desempenhar comissão
para a qual foi nomeado ou designado, que desejar ser movimentado antes de
completar o tempo mínimo de comissão, ou ultrapassar o período máximo de
permanência em OM fora de sede, poderá requerer à autoridade que o
nomeou ou designou, por meio da sua cadeia de comando, circunstanciando
as razões de sua pretensão.
V) A movimentação a pedido de terceiros, principalmente de fora do âmbito da
MB, além de não ser levada em conta - por constituir transgressão de
preceitos da conduta militar - será considerada como contravenção
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-12 - REV.2
disciplinar.
VI) As Folhas de Preferência de Comissões serão consideradas, se atendidas,
como movimentações por interesse do serviço.
2.10.2 - Movimentação por interesse do próprio militar (IM)
a) As movimentações de pessoal poderão ser efetuadas para atender, se possível e a
critério da Administração Naval, a interesses do militar.
b) As movimentações por interesse do próprio militar são efetuadas em caráter
excepcional e sem ônus para a MB. As solicitações devem ser encaminhadas, via
cadeia de comando, por meio de requerimento do militar, em primeira instância
ao Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais e, em segunda instância ao
Comandante-Geral do CFN, obrigatoriamente via CPesFN. Deverá constar em
seu texto que a solicitação é "por interesse próprio, em caráter excepcional e sem
ônus para a MB". O requerimento do militar solicitando movimentação por
interesse próprio não é, por si só, documento gerador da movimentação
pleiteada, haja vista os critérios de distribuição de pessoal e as necessidades da
Administração Naval.
2.10.3 - Movimentação por motivo social (MS)
O processo de solicitação de movimentação por motivo social deverá observar as
condições e os procedimentos estabelecidos na publicação DGPM-501 - Normas
Sobre Assistência Integrada na Marinha do Brasil. Não serão consideradas as
solicitações de movimentação por motivo social que não estiverem instruídas com o
respectivo parecer da Assistência Social.
2.10.4 - Movimentação motivada por destaque
É uma movimentação provisória, com duração máxima de seis meses, findo o qual
o militar deverá retornar a OM de origem. Será sempre precedida de Ordem de
Movimentação (ORDMOV) atribuída pelo CPesFN, quando o destaque for entre
SDP, ou pelo SDP, no seu âmbito. O militar destacado não é considerado integrante
da lotação da OM na qual foi efetivado o destaque. Estará, provisoriamente,
vinculado à OM onde se encontra destacado, mas não foi desligado de fato de sua
OM de origem. Em todo destaque, o militar deverá se fazer acompanhar de sua
Caderneta-Registro (CR).
2.10.5 - Movimentação para acompanhar cônjuge
A movimentação para acompanhar cônjuge é classificada como movimentação por
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-13 - REV.2
IM e pode ser encaminhada a qualquer tempo, tendo por objetivo manter a união
familiar. Poderão solicitar este tipo de movimentação os militares que tenham seu
cônjuge ou companheiro(a) exercendo atividades no setor público federal e, em
função deste, tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional.
2.10.6 - Movimentação por troca (“Comandantes de acordo”)
O CPesFN não atenderá essas solicitações quando a troca envolver mudança de
Sede. Esse procedimento tem o propósito de evitar que haja movimentação de
militares menos pontuados em detrimento daqueles melhor posicionados e por um
longo tempo aguardando a oportunidade de serem atendidos. Quando for o caso, as
necessidades do serviço serão supridas movimentando-se, nas épocas oportunas, os
mais bem pontuados e em acordo com as FPCO/FPCP recebidas.
2.11 - MOVIMENTAÇÃO NA SEDE
2.11.1 - As movimentações na sede ocorrerão, em princípio, nos meses de dezembro a
fevereiro e junho a julho. Fora desse período, somente serão determinadas em casos
de interesse do serviço, por motivo de curso, por motivo social ou por motivo de
justiça.
2.11.2 - O militar movimentado, quando não for especificada a data de apresentação ou de
posse no cargo, deverá se apresentar, à autoridade sob cujas ordens for servir,
dentro dos seguintes prazos, a contar da data que a OM tiver conhecimento oficial
da ordem para sua movimentação:
a) se estiver exercendo funções previstas no Regulamento para o Serviço de
Fazenda da Armada (RSFA): no máximo, trinta dias;
b) se oficial, não exercendo funções previstas no RSFA: quinze dias; e
c) se praça, não exercendo funções previstas no RSFA: dez dias.
2.11.3 - Nas movimentações em que, em virtude das respectivas designações, importe troca
de comissões, a mais moderna das autoridades as quais estejam subordinados os
militares a serem movimentados caberá iniciar a movimentação.
2.11.4 - O militar movimentado deverá se apresentar à autoridade a quem ficará subordinado
no prazo máximo de 24 horas (dias úteis) a contar da data do desligamento.
2.12 - MOVIMENTAÇÃO COM MUDANÇA DE SEDE NO TERRITÓRIO NACIONAL
2.12.1 - As movimentações com mudança de sede serão divulgadas, a princípio, no mês de
julho e ocorrerão nos meses de dezembro e janeiro. Fora desses períodos, somente
serão determinadas em casos de interesse do serviço, por motivo de curso, por
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-14 - REV.2
motivo social, por motivo de justiça ou por determinação do ComGerCFN ou
autoridade superior.
2.12.2 - Ao SDP/OM de origem caberá tomar as providências necessárias para que o
desligamento ocorra dentro dos prazos estabelecidos.
2.12.3 - Ao militar movimentado serão concedidos até trinta dias consecutivos de
afastamento para trânsito, caso possua dependente e até vinte dias consecutivos, se
não o possuir, contados a partir da data do desligamento da OM até a data de
apresentação no SDP/OM para o qual foi designado:
a) o período de afastamento para trânsito terminará, normalmente, na data de
chegada ao local onde o militar irá servir;
b) as autoridades responsáveis pelos SDP poderão permitir que o militar
movimentado utilize parte do seu período de afastamento para trânsito em outras
localidades que não a de partida, desde que não exceda o período de trânsito que
lhe for concedido; e
c) o período de afastamento para trânsito já concedido ao militar não será
modificado, mesmo que haja alteração de comissão que implique em mudança
de local de destino.
2.12.4 - A partir da data em que o militar se apresentar ao SDP/OM para o qual foi
designado, ser-lhe-á concedido, pela autoridade responsável por esse órgão ou pelo
Comando a que ficar diretamente subordinado, o período de afastamento de até dez
dias para instalação, caso possua dependente, e até quatro dias, se não o possuir, na
área onde deverá servir.
2.12.5 - O período de afastamento para instalação será iniciado até trinta dias após a
apresentação do militar no SDP ou OM de destino.
2.12.6 - O militar, ao chegar à sede onde vai servir, deverá se apresentar ao respectivo SDP
ou à autoridade a quem ficará subordinado, conforme o caso, durante as primeiras
24 horas (dias úteis), a contar da chegada à área para a qual foi designado.
2.13 - MOVIMENTAÇÃO PARA O EXTERIOR E NO EXTERIOR
2.13.1 - Os militares designados para comissões de estudo no exterior - curso ou estágio -
deverão chegar aos locais de destino antes da data de início do curso ou estágio, ou
da data de apresentação ou de concentração determinada, de acordo com o previsto
nos casos abaixo:
a) quando no ato de designação constar que a missão será com dependentes: com
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-15 - REV.2
uma antecedência máxima de dez dias; e
b) quando no ato de designação constar que a missão será sem dependentes: com
uma antecedência máxima de quatro dias.
2.13.2 - Nas comissões de duração inferior a seis meses, os militares deverão embarcar de
regresso ao Brasil dentro do prazo máximo de quinze dias, contados da data do
término do curso ou estágio, de acordo com o quadro resumo apresentado no inciso
2.13.7 desta Norma.
2.13.3 - Nas comissões de duração igual ou superior a seis meses, os militares deverão
embarcar de regresso ao Brasil dentro do prazo de trinta dias, contados da data do
término do curso ou estágio.
2.13.4 - O militar designado para participar de conclave ou reunião, realizar visita ou
cumprir missão de representação, poderá chegar ao local de destino, no máximo,
dois dias antes do início da missão, devendo embarcar de regresso ao Brasil no dia
seguinte ao seu encerramento.
2.13.5 - Ao militar nomeado para comissão permanente no exterior, ou designado para
participar de programa de intercâmbio de pessoal, será aplicado o disposto nestas
normas, com as seguintes alterações:
a) Comissão Permanente
I) o tempo de comissão no exterior é constituído dos seguintes períodos:
- afastamento para instalação:
- com dependentes - até dez dias;
- sem dependentes - até quatro dias;
- passagem de funções: até dez dias;
- exercício de funções: dois anos; e
- afastamento para trânsito: até trinta dias.
II) quando a substituição se der antes de ser completado o prazo de dois anos, a
passagem de funções deve ser feita dentro de dez dias, a contar da data de
término do período de instalação concedido ao militar que foi designado para
receber as funções; o militar substituído deverá apresentar-se à sua OM de
destino, no Brasil, dentro de trinta dias a contar da data de passagem de
funções.
b) Programa de Intercâmbio de Pessoal
O tempo de comissão é constituído dos seguintes períodos:
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-16 - REV.2
- afastamento para instalação:
com dependentes - até dez dias;
sem dependentes - até quatro dias;
- passagem de funções: até dez dias;
- exercício de funções: fixado na Portaria de designação e contado a partir da
data constante no mesmo documento; e
- afastamento para trânsito: até quinze dias, no caso de comissão de duração
inferior a seis meses; ou até trinta dias, no caso de comissão de duração igual
ou superior a seis meses.
2.13.6 - O gozo de férias no exterior será permitido, de acordo com as normas vigentes.
2.13.7 - Quadro resumo (ver a publicação SGM-302 - Normas Sobre Pagamento de Pessoal
na MB).
Tipo da Missão
Duração da Missão
(T)
Dependentes
Mudança
de
Sede
Viagem
(Em dias)
Instalação
no Exterior
até (Em
dias)
Trânsito no
Exterior até
(Em dias)
T < 15d 1 1
15d T < 30d 2 1
30d T < 60d 2 2
Eventual
60d T 90d
N N
2 3
T < 15d 1 1
15d T < 30d 2 1
30d T < 60d
N
2 2
60d T 90d 2 3
90d < T 120d 4 7
120d < T 150d 4 10
150d < T < 6 m
N
4 15
Transitória
6m T S (*)
S
S/ Dep = 4
C/ Dep = 10
30
Permanente 2a S
1 a 3
S/ Dep = 4
C/ Dep = 10
30
Legenda:
d: dias
m: meses
a: anos
(*) se a natureza da missão permite ao militar ou servidor civil fazer-se acompanhar
S: sim
N: não
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-17 - REV.2
2.14 - DISTRIBUIÇÃO DE OFICIAIS
2.14.1 - Os 2°Ten (FN) e os 2ºTen (QC-FN) deverão ser designados para OM onde exista
lotação.
2.14.2 - Os 2ºTen (AFN) deverão ser designados, preferencialmente, para Unidades da
Força de Fuzileiros da Esquadra (FFE) e Grupamentos de Fuzileiros Navais
(GptFN).
2.14.3 - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do CFN (CAOCFN)
a) Os concludentes do CAOCFN deverão servir por pelo menos um ano na FFE ou
nas Escolas do Departamento de Instrução (CIASC), antes de serem designados
como instrutores do referido curso;
b) o CPesFN terá como meta a permanência mínima de dois anos para os
instrutores e para o Encarregado do Curso; e
c) na distribuição dos Instrutores e Encarregados, deverá ser observado o previsto
no inciso 2.16.16 desta Norma.
2.14.4 - A Escola Naval (EN), Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC),
Centro de Instrução Almirante Milciades Portela Alves (CIAMPA) e Centro de
Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB) terão prioridade para atendimento da
necessidade de pessoal.
2.15 - DISTRIBUIÇÃO DE PRAÇAS
As praças do CFN, após o término dos C-Espc, C-Esp-HabSG e C-Ap deverão ser
designadas conforme a seguir.
2.15.1 - Curso de Especialização:
a) do Quadro de Praças Fuzileiros Navais (QPFN), nas especialidades de
Infantaria (IF), Artilharia (AT), Engenharia (EG) e Comunicações Navais (CN):
para a FFE;
b) do QPFN na especialidade de Aviação (AV): para a Esquadra;
c) do QPFN nas demais especialidades (exceto CT): para a FFE, GptFN, Batalhão
de Operações Ribeirinhas (BtlOpRib) e Companhia de Polícia do Batalhão
Naval (CiaPolBtlNav); e
d) ao término do Curso de Especialização, as praças do QPFN, na especialidade de
Corneta-Tambor (CT), que não forem designadas para OM do Setor CGCFN,
deverão ser designadas, preferencialmente, para a FFE ou GptFN/BtlOpRib.
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-18 - REV.2
2.15.2 - Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento:
a) do QPFN, nas especialidades de IF, AT, EG e CN: para a FFE;
b) do QPFN, na especialidade de AV: para a Esquadra;
c) do QPFN, nas demais especialidades: preferencialmente para a FFE, GptFN,
BtlOpRib e CiaPolBtlNav;
d) do QPFN, nas especialidades de Motores e Máquinas (MO) e Eletrônica (ET)
que não forem designados para a FFE, GptFN, BtlOpRib e CiaPolBtlNav,
deverão ser movimentados para o Centro de Reparos e Suprimentos Especiais do
Corpo de Fuzileiros Navais (CRepSupEspCFN); e
e) os CT que não forem designados para a FFE ou GptFN, deverão ser designados,
preferencialmente, para OM do Setor CGCFN.
2.15.3 - Quadro de Especialistas/Aperfeiçoados de Música: após o término dos cursos de
carreira, deverão ser designados, preferencialmente, para as OM da FFE, GptFN e
OM do setor CGCFN.
2.15.4 - Após o término do C-FSD, os SD-FN formados no CIAMPA e no CIAB, deverão
ser designados para OM em que possam cumprir Estágio Inicial. Preferencialmente,
para o GptFN da área onde foram recrutados, para a FFE ou para a CiaPolBtlNav.
2.16 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
2.16.1 - A movimentação por necessidade de serviço só deverá ser efetuada depois de
cumpridos os prazos mínimos de permanência nas comissões. O não cumprimento
desses prazos poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) por determinação do Comandante da Marinha ou do ComGerCFN;
b) por promoção, se sobrevier inconveniência para o serviço;
c) por matrícula compulsória em estabelecimento de ensino militar, conclusão ou
desligamento dos cursos nele realizados;
d) por reversão;
e) por término de comissão no exterior;
f) por necessidade de assistência social do militar, considerando-se, também, o
interesse do serviço;
g) em situações excepcionais, conforme estabelecido na legislação em vigor;
h) em cumprimento a disposições legais e regulamentares vigentes; e
i) a critério da autoridade competente para movimentação, a fim de atender
necessidades de pessoal definidas na TL.
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-19 - REV.2
2.16.2 - O militar passará à situação de adido nos seguintes casos:
a) ao ser designado para curso no país ou no exterior, em estabelecimento de ensino
extra-MB;
b) ao entrar em licença de qualquer tipo, de duração superior a três meses;
c) quando estiver aguardando comissão;
d) quando houver determinação de autoridade competente; e
e) quando estiver na situação de agregado.
2.16.3 - O militar que permanecer baixado em hospital ou com previsão de hospitalização
por período superior a seis meses, deverá ser movimentado, por solicitação da OM
onde serve, para o hospital onde estiver baixado; o militar, nesta situação, não será
considerado integrante da TL do hospital. Por ocasião da alta hospitalar, o militar
deverá ficar disponível para movimentação, a critério do CPesFN ou do SDP
correspondente.
2.16.4 - O militar que estiver respondendo a processo na justiça criminal, seja ela comum ou
militar, em liberdade, não poderá ser movimentado para OM localizada fora da
sede do Juízo responsável pela ação, salvo se formalmente autorizado pelo mesmo.
O militar deverá ainda observar o prescrito na publicação DGPM-315 - Normas
sobre Justiça e Disciplina na MB.
2.16.5 - Qualquer solicitação de movimentação por parte das OM deverá ser dirigida ao seu
SDP, a quem caberá, após contato entre as partes, dirigir a solicitação ao CPesFN.
2.16.6 - O militar deve gozar as férias a que tiver direito, a princípio, pela organização de
origem.
2.16.7 - As movimentações de militares se farão por meio de ORDMOV.
2.16.8 - Com o propósito de identificar, a qualquer época, o motivo da movimentação, as
ORDMOV deverão ser sucedidas de duas letras, conforme a tabela abaixo,
transcritas integralmente na CR do militar por ocasião de seu desligamento da OM:
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-20 - REV.2
SIGLA SIGNIFICADO
AE AGUARDANDO EXCLUSÃO DO SAM
MS MOTIVO SOCIAL
CC CONCENTRAÇÃO PARA CURSO
CE CLÁUSULA DE EMBARQUE/TROPA
CP COMISSÃO PERMANENTE NO EXTERIOR
CX CURSO NO EXTERIOR
DC DISTRIBUIÇÃO DE CURSO
IM INTERESSE DO MILITAR
IS INTERESSE DO SERVIÇO
MD MOVIMENTAÇÃO DECORRENTE
MJ MOTIVO DE JUSTIÇA
FP FOLHA DE PREFERÊNCIA DE COMISSÃO P/ PRAÇAS
RB RECEBIMENTO DE UNIDADE NO BRASIL
RX RECEBIMENTO DE UNIDADE NO EXTERIOR
RS RESTRIÇÃO DE SAÚDE
2.16.9 - As Ordens de Movimentação de Pessoal serão estabelecidas por mensagens,
ofícios e circulares (quando se tratar de movimentações coletivas).
2.16.10 - O CPesFN, em princípio, movimenta sem substituto, ficando implicitamente
entendido que, dentro das prioridades estabelecidas e de acordo com as
disponibilidades de pessoal, o SDP terá seu efetivo restabelecido.
2.16.11 - Às autoridades responsáveis pelas OM dos militares movimentados caberá tomar
providências para a efetivação do desligamento, tais como ajuste de contas,
pagamento de ajuda de custo, vencimentos e diárias, requisições de passagens e
de bagagem para o local em que vai servir o militar, bem como informação às
autoridades interessadas, quando couber, da data da partida do movimentado e
demais pormenores relativos ao meio de transporte de que fará uso.
2.16.12 - O militar que tiver a matrícula trancada ou cancelada em curso de carreira será
movimentado para OM a ser definida pelo CPesFN.
2.16.13 - Nos casos indicados a seguir, as movimentações com mudança de SDP só poderão
ser efetuadas por militares do CPFN que preencham os seguintes requisitos
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 2-21 - REV.2
específicos, além dos discriminados na subalínea II), alínea d do inciso 2.10.1
deste capítulo:
a) movimentações para OM de ensino, OM do SDP CPesFN, Presídio da Marinha
(PM) e para a função de ordenança/motorista de Oficial-General:
I) AMC igual ou superior a quatro; e
II) cem pontos de comportamento.
b) movimentações para a CiaPolBtlNav:
I) AMC igual a cinco - (excepcionalmente poderá ser admitida AMC superior a
quatro); e
II) cem pontos de comportamento.
2.16.14 - A praça designada para movimentação e que não possua todos os requisitos
mencionados no inciso anterior e no inciso 2.10.1 destas normas, deverá ter a
movimentação sustada, cabendo à OM de origem alertar o CPesFN e o seu SDP
sobre o fato. O CPesFN considerará o interesse do serviço para, se for o caso,
manter a movimentação.
2.16.15 - Cumprimento de pena no PM.
O militar do CPFN que terminar o cumprimento de pena no PM deverá ser
apresentado ao CPesFN a fim de aguardar designação para servir em OM da FFE.
A OM de destino não deverá ser a de origem.
2.16.16 - Os militares que estejam servindo em OM de ensino, exercendo a função de
instrutoria e possuam no mínimo 1080 dias ininterruptos de instrutoria, terão, como
reconhecimento ao bom serviço prestado, prioridade na indicação para as
comissões. Para tanto, a movimentação deverá ser de interesse do serviço, a critério
do CPesFN e o militar deverá preencher os requisitos necessários. É vedada a
solicitação de OM onde não exista vaga em TL para o posto/graduação e
especialidade do militar.
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 3-1 - REV.2
CAPÍTULO 3
INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS EXTRA-MARINHA
3.1 - PROPÓSITO
Estabelecer, em conformidade com a legislação em vigor, procedimentos para oficiais e
praças do CFN inscreverem-se em concursos públicos extra-Marinha.
3.2 - PROCEDIMENTOS
3.2.1 - Do militar
O militar, para inscrever-se em concurso público para ingresso em estabelecimento
ou organização extra-Marinha, deverá observar o seguinte:
- participar ao titular da OM, por meio de Comunicação Interna (CI), com antecedência
mínima de dez dias, especificando o órgão para o qual prestará concurso; e
- anexar à CI cópia do Edital comprobatório do concurso, a fim de que a
Administração Naval possa iniciar o planejamento para uma possível substituição
do militar tanto na OM quanto na MB.
3.2.2 - Da OM do militar
- Informar, por meio de mensagem, ao seu COMIMSUP e ao CPesFN, logo que
tomar conhecimento da intenção do militar.
- Manter a CI em arquivo, com o ciente do titular da OM, por um período de dois anos.
- Fornecer declaração comprobatória para o militar inscrever-se em concurso
público, quando for o caso.
- Caso o militar seja aprovado, quando do ingresso, informar ao CPesFN e cumprir os
procedimentos para demissão ou licenciamento do SAM previstos na publicação
DGPM-301 e no inciso 1.5.2 destas normas.
3.2.3 - Do CPesFN
Proceder a demissão ou licenciamento do SAM, em caso de aprovação, quando do
ingresso em organização extra-Marinha, de acordo com os art. 115, 116 e 117 do
Estatuto dos Militares.
3.3 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
- A participação somente será válida para o concurso público citado na CI.
- Ao militar que se candidatar a concurso público, não lhe será assegurada qualquer
licença ou dispensa de serviço.
OSTENSIVO CGCFN-11
OSTENSIVO - 4-1 - REV.2
CAPÍTULO 4
AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DO SERVIÇO
4.1 - PROPÓSITO
O presente capítulo tem como propósito estabelecer normas relativas à concessão de
afastamentos temporários do serviço para os militares FN.
4.2 - DEFINIÇÕES
4.2.1 - Afastamento Compensatório
É a autorização concedida, periodicamente, a militar componente de Destacamento
de Segurança de Embaixadas do Brasil (DstSEB), em países considerados sensíveis,
para afastamento total do serviço, sem ônus para a MB, por um período máximo de
vinte dias consecutivos.
4.2.2 - Afastamento por Motivo de Instalação
É o período de afastamento concedido ao militar para se instalar na localidade para a
qual foi designado para cumprir a missão.
4.2.3 - Afastamento por Motivo de Luto
É a autorização concedida ao militar para afastamento total do serviço durante oito
dias pela morte de pais, avós, cônjuge, companheira(o), filhos, netos e irmãos e
durante três dias pela morte de tios, cunhados, sogros, genros ou noras.
4.2.4 - Afastamento por Motivo de Núpcias
É a autorização concedida ao militar para afastamento total do serviço, durante oito
dias, para contrair matrimônio.
4.2.5 - Afastamento por Motivo de Trânsito
No Brasil, é a autorização concedida ao militar, pelo Titular da OM, para
afastamento total do serviço, a fim de se preparar para deixar a Sede onde serve e
iniciar viagem para aquela em que vai servir.
No exterior, é o número de dias propiciado ao militar a fim de se preparar para deixar
a localidade onde cumpriu a missão para a qual foi designado e encetar viagem de
retorno ao Brasil.
4.2.6 - Dispensa de Serviço como Recompensa
É a autorização concedida ao militar, pelo Titular da OM, para ausentar-se do seu
local de trabalho, a título de prêmio, por serviços ou ações executadas, não podendo
exceder a três dias consecutivos.
CGCFN-11 - Normas para Administração de Pessoal do Corpo de Fuzileiros Navais
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CGCFN-11 - Normas para Administração de Pessoal do Corpo de Fuzileiros Navais

  • 1. CGCFN-11 OSTENSIVO NORMAS PARA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS MARINHA DO BRASIL COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 2010
  • 2. OSTENSIVO CGCFN-11 NORMAS PARA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS MARINHA DO BRASIL COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 2010 FINALIDADE: NORMATIVA 2ª REVISÃO
  • 3. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - II - REV.2 ATO DE APROVAÇÃO APROVO, para emprego na MB, a publicação CGCFN-11 - NORMAS PARA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS. RIO DE JANEIRO, RJ. Em 13 de outubro de 2010. ALVARO AUGUSTO DIAS MONTEIRO Almirante-de-Esquadra (FN) Comandante-Geral ASSINADO DIGITALMENTE AUTENTICADO PELO ORC RUBRICA Em_____/_____/_____ CARIMBO
  • 4. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - III - REV.1 ÍNDICE PÁGINAS Folha de Rosto ........................................................................................................ I Ato de Aprovação ................................................................................................... II Índice....................................................................................................................... III Introdução ............................................................................................................... XI CAPÍTULO 1 - COMPROMISSO DE TEMPO DE SERVIÇO 1.1 - Propósito......................................................................................................... 1-1 1.2 - Conceituação................................................................................................... 1-1 1.3 - Procedimentos para o compromisso de tempo de serviço.............................. 1-1 1.4 - Procedimentos para LSAM a pedido.............................................................. 1-5 1.5 - Procedimentos para o LSAM ex officio.......................................................... 1-5 1.6 - Do licenciamento............................................................................................ 1-7 1.7 - Do desligamento ............................................................................................. 1-7 1.8 - Concessão de Atestado de Mérito a praça Licenciada do SAM..................... 1-8 1.9 - Da reinclusão .................................................................................................. 1-8 CAPÍTULO 2 - NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL 2.1 - Propósito......................................................................................................... 2-1 SEÇÃO I - NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO 2.2 - Da competência .............................................................................................. 2-1 2.3 - Diretrizes para nomeação e designação.......................................................... 2-3 2.4 - Da dispensa de oficiais e praças nomeados .................................................... 2-6 2.5 - Disposições complementares.......................................................................... 2-6 SEÇÃO II - MOVIMENTAÇÃO 2.6 - Conceito.......................................................................................................... 2-6 2.7 - Competência ................................................................................................... 2-6 2.8 - Estrutura das movimentações ......................................................................... 2-6 2.9 - Tempo das comissões ..................................................................................... 2-7 2.10 - Diretrizes para movimentação ...................................................................... 2-8 2.11 - Movimentação na sede ................................................................................. 2-13 2.12 - Movimentação com mudança de sede no território nacional ....................... 2-13 2.13 - Movimentação para o exterior e no exterior................................................. 2-14 2.14 - Distribuição de oficiais................................................................................. 2-17
  • 5. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - IV - REV.1 2.15 - Distribuição de praças................................................................................... 2-17 2.16 - Disposições complementares ........................................................................ 2-18 CAPÍTULO 3 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS EXTRA-MARINHA 3.1 - Propósito ......................................................................................................... 3-1 3.2 - Procedimentos................................................................................................. 3-1 3.3 - Disposições complementares .......................................................................... 3-1 CAPÍTULO 4 - AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DO SERVIÇO 4.1 - Propósito ......................................................................................................... 4-1 4.2 - Definições ....................................................................................................... 4-1 4.3 - Férias............................................................................................................... 4-5 4.4 - Licença Especial de Seis Meses...................................................................... 4-9 4.5 - Licença para Tratar de Interesse Particular..................................................... 4-14 4.6 - Licença para Tratamento de Saúde Própria .................................................... 4-15 4.7 - Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família............................... 4-17 4.8 - Licença para Freqüentar Curso de Formação Profissional.............................. 4-19 4.9 - Licença para Candidatar-se a Cargo Eletivo de Natureza Política.................. 4-20 4.10 - Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a).............................. 4-23 4.11 - Licença-Paternidade...................................................................................... 4-24 4.12 - Licença à Gestante ........................................................................................ 4-24 4.13 - Licença à Adotante........................................................................................ 4-25 4.14 - Outros Afastamentos e Dispensas do Serviço............................................... 4-26 4.15 - Disposições Complementares ....................................................................... 4-29 CAPÍTULO 5 - SELEÇÃO DE OFICIAIS, PRAÇAS E SERVIDORES CIVIS PARA VIAGENS OU COMISSÕES NO EXTERIOR 5.1 - Propósito ......................................................................................................... 5-1 5.2 - Disposições gerais........................................................................................... 5-1 5.3 - Oficiais ............................................................................................................ 5-2 5.4 - Praças .............................................................................................................. 5-3 5.5 - Servidores civis do setor Comando-Geral....................................................... 5-6 CAPÍTULO 6 - APRESENTAÇÃO E AUDIÊNCIA DE OFICIAIS E PRAÇAS 6.1 - Propósito ......................................................................................................... 6-1 6.2 - Conceituação................................................................................................... 6-1 6.3 - Apresentação ao Comandante-Geral do CFN................................................. 6-1
  • 6. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - V - REV.1 6.4 - Apresentação ao Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais..................... 6-1 6.5 - Apresentação ao Comandante da OM ............................................................ 6-2 6.6 - Audiência com o Comandante-Geral do CFN................................................ 6-2 6.7 - Audiência com o Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais.................... 6-2 6.8 - Audiência com o Comandante Imediatamente Superior ................................ 6-3 6.9 - Audiência com o Comandante da OM............................................................ 6-3 6.10 - Audiência imposta ........................................................................................ 6-3 6.11 - Preenchimento da Papeleta de Audiência..................................................... 6-3 CAPÍTULO 7 - FUZILEIRO PADRÃO 7.1 - Propósito......................................................................................................... 7-1 7.2 - Conceituação................................................................................................... 7-1 7.3 - Dos requisitos ................................................................................................. 7-1 7.4 - Do processo seletivo nas OM ......................................................................... 7-1 7.5 - Da escolha do Fuzileiro Padrão do CFN ........................................................ 7-2 7.6 - Disposições complementares.......................................................................... 7-2 CAPÍTULO 8 - TEMPO DE TROPA, DE OPERAÇÃO E DE INSTRUTORIA 8.1 - Propósito......................................................................................................... 8-1 8.2 - Conceituações................................................................................................. 8-1 8.3 - Cômputo dos tempos ...................................................................................... 8-2 8.4 - Do registro dos tempos ................................................................................... 8-4 8.5 - Ordem de Serviço de Instrutoria..................................................................... 8-6 8.6 - Disposições complementares.......................................................................... 8-6 CAPÍTULO 9 - CONCESSÃO DA MEDALHA "MÉRITO ANFÍBIO" 9.1 - Propósito......................................................................................................... 9-1 9.2 - Conceituação................................................................................................... 9-1 9.3 - Requisitos para a Medalha do "Mérito Anfíbio" ............................................ 9-1 9.4 - Direito............................................................................................................. 9-2 9.5 - Organização do processo ................................................................................ 9-2 9.6 - Concessão ....................................................................................................... 9-3 9.7 - Remessa .......................................................................................................... 9-3 9.8 - Entrega............................................................................................................ 9-3 9.9 - Disposição complementar............................................................................... 9-4
  • 7. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - VI - REV.1 CAPÍTULO 10 - DOS RECURSOS 10.1 - Propósito ....................................................................................................... 10-1 10.2 - Conceituação................................................................................................. 10-1 10.3 - Prazo.............................................................................................................. 10-1 10.4 - Procedimento................................................................................................. 10-2 10.5 - Disposições complementares ........................................................................ 10-4 CAPÍTULO 11 - PROCESSOS SELETIVOS 11.1 - Propósito ....................................................................................................... 11-1 SEÇÃO I - SELEÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS 11.2 - Conceituação................................................................................................. 11-1 11.3 - Planejamento do recrutamento...................................................................... 11-1 11.4 - Da inscrição................................................................................................... 11-2 11.5 - Seleção .......................................................................................................... 11-3 11.6 - Disposições complementares ........................................................................ 11-7 SEÇÃO II - SELEÇÃO PARA OS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO 11.7 - Conceituação................................................................................................. 11-8 11.8 - Procedimentos............................................................................................... 11-9 11.9 - Seleção .......................................................................................................... 11-9 11.10 - Indicação ..................................................................................................... 11-10 11.11 - Desistência da indicação ............................................................................. 11-11 11.12 - Etapas do processo seletivo ........................................................................ 11-11 11.13 - Da prova...................................................................................................... 11-11 11.14 - Atributos de carreira.................................................................................... 11-12 11.15 - Classificação ............................................................................................... 11-13 11.16 - Disposições complementares ...................................................................... 11-13 SEÇÃO III - SELEÇÃO PARA O CURSO ESPECIAL DE HABILITAÇÃO PARA PROMOÇÃO A SARGENTO 11.17 - Conceituação............................................................................................... 11-14 11.18 - Inscrições..................................................................................................... 11-14 11.19 - Concurso ..................................................................................................... 11-15 11.20 - Das provas................................................................................................... 11-15 11.21 - Perfil de carreira.......................................................................................... 11-17 11.22 - Classificação ............................................................................................... 11-18
  • 8. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - VII - REV.1 11.23 - Verificação de documentos......................................................................... 11-19 11.24 - Disposições complementares...................................................................... 11-20 SEÇÃO IV - CONCURSO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS 11.25 - Conceituação............................................................................................... 11-21 11.26 - Planejamento do Recrutamento .................................................................. 11-21 11.27 - Inscrições .................................................................................................... 11-22 11.28 - Requisitos para Inscrição e Matrícula......................................................... 11-22 11.29 - Concurso..................................................................................................... 11-23 11.30 - Exame de Escolaridade............................................................................... 11-24 11.31 - Prova Prática............................................................................................... 11-24 11.32 - Verificação de Documentos........................................................................ 11-25 11.33 - Verificação de Dados Biográficos.............................................................. 11-26 11.34 - Inspeção de Saúde....................................................................................... 11-26 11.35 - Teste de Suficiência Física ......................................................................... 11-26 11.36 - Procedimentos para Execução do Levantamento Biométrico .................... 11-27 11.37 - Exame Psicológico...................................................................................... 11-27 11.38 - Classificação............................................................................................... 11-27 11.39 - Indicação..................................................................................................... 11-28 11.40 - Disposições Complementares..................................................................... 11-28 SEÇÃO V - SELEÇÃO PARA INGRESSO NO QEFN 11.41 - Do Ingresso no QEFN ................................................................................ 11-29 11.42 - Processo ...................................................................................................... 11-29 11.43 - Procedimento .............................................................................................. 11-29 11.44 - Indicação e desistência ............................................................................... 11-30 SEÇÃO VI - SELEÇÃO PARA O CURSO ESPECIAL DE HABILITAÇÃO A SUBOFICIAL 11.45 - Procedimento .............................................................................................. 11-30 SEÇÃO VII - SELEÇÃO PARA CURSOS/ESTÁGIOS EM INSTITUIÇÕES EXTRA-MARINHA 11.46 - Classificação dos cursos ............................................................................. 11-30 11.47 - Seleção para cursos/estágios extra-Marinha no país .................................. 11-30 11.48 - Seleção para cursos/estágios extra-Marinha no exterior ............................ 11-31
  • 9. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - VIII - REV.1 11.49 - Disposições complementares ...................................................................... 11-33 SEÇÃO VIII - SELEÇÃO PARA CURSOS ESPECIAIS E EXPEDITOS DO SEN ........................................................................................ 11-34 CAPÍTULO 12 - ESTÁGIOS INICIAL E DE APLICAÇÃO 12.1 - Propósito ....................................................................................................... 12-1 12.2 - Conceituação ................................................................................................ 12-1 12.3 - Local de realização dos estágios ................................................................... 12-1 12.4 - Controle de estágio........................................................................................ 12-2 12.5 - Avaliação de estágio como requisito de carreira........................................... 12-3 12.6 - Avaliação visando à realimentação do processo ensino-aprendizagem........ 12-4 12.7 - Disposições Complementares ....................................................................... 12-4 CAPÍTULO 13 - INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE TIRO 13.1 - Propósito ....................................................................................................... 13-1 13.2 - Conceituação................................................................................................. 13-1 13.3 - Normas gerais para o tiro .............................................................................. 13-3 13.4 - Normas de segurança para o tiro................................................................... 13-5 13.5 - Avaliação do desempenho no tiro................................................................. 13-6 13.6 - Validade do tiro............................................................................................. 13-6 13.7 - Prova de tiro de fuzil..................................................................................... 13-6 13.8 - Prova de tiro de pistola.................................................................................. 13-9 13.9 - O tiro de combate.......................................................................................... 13-11 13.10 - Do Lançamento em Caderneta Registro...................................................... 13-12 CAPÍTULO 14 - CURSO ESPECIAL DE HABILITAÇÃO PARA PROMOÇÃO A SUBOFICIAL 14.1 - Propósito ....................................................................................................... 14-1 14.2 - Execução ....................................................................................................... 14-1 14.3 - Matrícula ....................................................................................................... 14-1 14.4 - Solicitação de lotes........................................................................................ 14-1 14.5 - Aproveitamento escolar ................................................................................ 14-1 14.6 - Disposições complementares ........................................................................ 14-2 CAPÍTULO 15 - INTERCÂMBIO DE PESSOAL 15.1 - Propósito ....................................................................................................... 15-1 15.2 - Conceituação................................................................................................. 15-1
  • 10. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - IX - REV.1 15.3 - Atribuições.................................................................................................... 15-2 15.4 - Execução....................................................................................................... 15-5 15.5 - Disposições Gerais........................................................................................ 15-5 15.6 - Disposições complementares........................................................................ 15-7 CAPÍTULO 16 - DA AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO 16.1 - Propósito....................................................................................................... 16-1 16.2 - Definições..................................................................................................... 16-1 16.3 - Procedimentos para averbação de tempo de serviço .................................... 16-2 16.4 - Disposições Complementares....................................................................... 16-3 CAPÍTULO 17 - RECLASSIFICAÇÃO DE ESPECIALIDADE 17.1 - Propósito....................................................................................................... 17-1 17.2 - Da competência ............................................................................................ 17-1 17.3 - Procedimentos............................................................................................... 17-1 17.4 - Do militar...................................................................................................... 17-2 17.5 - Dos Procedimentos possíveis de adoção para o reaproveitamento da praça 17-2 17.6 - Dos requisitos ............................................................................................... 17-3 17.7 - Disposições complementares........................................................................ 17-3 CAPÍTULO 18 - ASSESSORIA JURÍDICA 18.1 - Propósito....................................................................................................... 18-1 18.1 - Procedimentos relativos ao trato de ações judiciais...................................... 18-1 ANEXO A - Modelo de termo de compromisso de engajamento.................................... A-1 ANEXO B - Modelo de termo de compromisso de curso................................................ B-1 ANEXO C - Modelos de mensagens padronizadas.......................................................... C-1 ANEXO D - Modelo de mapa único de pontuação.......................................................... D-1 ANEXO E - Modelo de relação das punições.................................................................. E-1 ANEXO F - Modelo de ofício padrão - proposta LSAM................................................. F-1 ANEXO G - Modelo de mapa de informações de oficiais para comissão permanente no exterior ................................................................................................... G-1 ANEXO H - Modelo de folha de preferência de comissão para oficiais (FPCO)............ H-1 ANEXO I - Modelo de folha de preferência de comissão para praças (FPCP)................ I-1 ANEXO J - Modelos de textos aplicáveis aos documentos relacionados com LESM....... J-1 ANEXO K - Enquadramento para a execução de missões no exterior ............................ K-1 ANEXO L - Modelo de papeleta de férias ou licença...................................................... L-1
  • 11. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - X - REV.1 ANEXO M - Modelo de mapa de fotografias................................................................... M-1 ANEXO N - Modelo de mapa de proposta de servidor civil para viagem/comissão no exterior......................................................................................................... N-1 ANEXO O - Modelo da papeleta de audiência................................................................. O-1 ANEXO P - Modelo do diploma de Fuzileiro Padrão ...................................................... P-1 ANEXO Q - Modelo da medalha "Mérito Anfíbio"......................................................... Q-1 ANEXO R - Modelo do diploma da Medalha "Mérito Anfíbio"...................................... R-1 ANEXO S - Modelo de carimbo para conhecimento de decisões em requerimentos e recursos........................................................................................................ S-1 ANEXO T - Modelo de levantamento biométrico............................................................ T-1 ANEXO U - Modelo de questionário biográfico simplificado (QBS).............................. U-1 ANEXO V - Modelo de declaração de veracidade documental ....................................... V-1 ANEXO W - Modelo de ficha de opções para o curso de especialização........................ W-1 ANEXO X - Modelo de declaração de desistência do curso............................................ X-1 ANEXO Y - Modelos de fichas de avaliação de candidatos a cursos .............................. Y-1 ANEXO Z - Modelo de recurso de prova......................................................................... Z-1 ANEXO AA -Tabela para aplicação de teste de avaliação física específica ................... AA-1 ANEXO AB - Modelo de relatório de curso extra-Marinha............................................. AB-1 ANEXO AC - Modelo de justificativa de desempenho em curso/estágio extra-Marinha AC-1 ANEXO AD - Orientações para a condução de estágio ................................................... AD-1 ANEXO AE - Modelos de folhas de avaliação de estágio ............................................... AE-1 ANEXO AF - Modelos de alvos para tiro de fuzil ........................................................... AF-1 ANEXO AG - Modelo de alvo para tiro de pistola tipo silhueta 15 e 25 m..................... AG-1 ANEXO AH -Tópicos constantes da certidão de averbação de tempo de serviço........... AH-1 ANEXO AI - Bibliografia................................................................................................. AI-1
  • 12. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO REV.2 - XI - INTRODUÇÃO 1 - PROPÓSITO Oferecer àqueles que trabalham na área de pessoal das Organizações Militares (OM) do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) ou de OM onde servem militares do CFN regras orgânicas e processuais que, sem alterar as leis em vigor, têm destinação normativa. Com esta publicação, pretende-se evitar a consulta constante aos documentos relacionados nas referências, bem como a emissão, em cascata ou múltiplas, de instruções pelas OM. 2 - DESCRIÇÃO Esta publicação está dividida em dezoito capítulos e trinta e cinco anexos. No Capítulo 1, estabelece procedimentos para renovação de compromisso de tempo de serviço e licenciamento do Serviço Ativo da Marinha no Corpo de Praças Fuzileiros Navais (CPFN); no Capítulo 2, normas sobre nomeação, designação e movimentação de pessoal do CFN e os procedimentos para distribuição de seus oficiais e praças; no Capítulo 3, procedimentos para militares do CFN inscreverem-se em concursos extra-Marinha; no Capítulo 4, estabelece normas para os Afastamentos Temporários do Serviço; no Capítulo 5, normas de seleção e indicação de oficiais, praças e servidores civis para viagem ou comissão no exterior; no Capítulo 6, diretrizes para apresentação e audiência de oficiais e praças nas OM do CFN; no Capítulo 7, processo de seleção e escolha do Fuzileiro Padrão; no Capítulo 8, normas para o registro de tempo de tropa, de operação e de instrutoria; no Capítulo 9, requisitos para concessão da Medalha "Mérito Anfíbio"; no Capítulo 10, principais normas sobre recursos contidas nas legislações em vigor; no Capítulo 11, normas e procedimentos de seleção para os cursos do Sistema de Ensino Naval (SEN) no âmbito do CFN; no Capítulo 12, diretrizes básicas para a condução e avaliação dos Estágios Inicial e de Aplicação; no Capítulo 13, diretrizes gerais para a instrução e o adestramento de tiro no âmbito do CFN; no Capítulo 14, normas específicas para realização do Curso Especial de Habilitação para Promoção a Suboficial; no Capítulo 15, procedimentos necessários à supervisão dos Programas de Intercâmbio de militares Fuzileiros Navais em outras Marinhas, bem como de militares de outras Marinhas no CFN; no Capítulo 16, procedimentos referentes à averbação de tempo de serviço de militares do CFN; no Capítulo 17, procedimentos para o reaproveitamento da praça que, estando apta para o Serviço Ativo da Marinha (SAM), por força de recomendações médicas emanadas de Inspeção de Saúde, necessite afastar-se de sua especialidade ou aperfeiçoamento, por um período indefinido; e no Capítulo 18, procedimentos para o trâmite das consultas formuladas pelas OM do CFN aos
  • 13. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO REV.2 - XII - diversos órgãos de Assessoria Jurídica no âmbito do CFN. 3 - PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES Esta publicação é a segunda revisão das Normas para Administração de Pessoal do CFN (CGCFN-11). Nesta revisão, um total de sete capítulos foram retirados da publicação CGCFN-11, passando a compor duas outras normas: os Capítulos 13, 14, 15, 16, 18 e 19 da publicação CGCFN-11 (1ª Revisão), que se referiam à administração de ensino, foram reunidos na publicação CGCFN-111 - Normas para Administração de Ensino no Âmbito do Corpo de Fuzileiros Navais; e o Capítulo 10 da publicação CGCFN-11 (1ª Revisão), que normatizava a Comissão de Promoção de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais (CPPCFN), na publicação CGCFN-112 - Normas para a Comissão de Promoção de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais. As principais alterações implementadas foram: - atualização das normas, de acordo com o preconizado nos Planos de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM) e de Praças da Marinha (PCPM), bem como as demais normas e leis em vigor; - eliminação do trâmite desnecessário de documentos, por meio da previsão de emprego do Sistema Integrado de Gestão de Pessoal (SIGeP), quando possível; - atualização dos procedimentos para a renovação de compromisso de tempo de serviço e Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (LSAM) de Praças Fuzileiros Navais; - introdução de um Mapa Único de Pontuação (MUP) para o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais; - alteração das orientações para designação e movimentação de militares; - desmembramento do assunto “instrutoria”: quanto à designação de instrutores, o assunto passa a ser abordado no Capítulo 2 destas normas; quanto à contagem de tempo de instrutoria, no Capítulo 8; e quanto ao exercício da docência nos cursos do CFN, na publicação CGCFN-111; - inclusão, nas Licenças à Adotante e à Gestante, dos prazos previstos na Portaria Normativa nº 520/MD, de 16 de abril de 2009; - alteração de requisitos, no processo de escolha do Cabo Fuzileiro Padrão e nos processos seletivos para comissão no exterior; - separação do processo seletivo de praças da especialidade de música (MU), do processo geral para viagem no Navio-Escola Brasil (NEBrasil); - reformulação do processo seletivo para Destacamento de Segurança em
  • 14. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO REV.2 - XIII - Embaixadas do Brasil; - inclusão de atividades de Segurança, Escolta e Controle de Distúrbios Civis para cômputo de Tempo de Operação, quando enquadradas nos demais requisitos estabelecidos para contagem de Dias de Manobra/Exercício; - divulgação dos procedimentos para o Levantamento Biométrico dos militares que ingressam no CPFN; - descrição separada dos processos seletivos para o Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento (C-Esp-HabSG) e o Curso de Formação de Sargentos Músicos (C-FSG-MU); - alteração das instruções relativas a Intercâmbio de Pessoal; e - reordenação dos anexos. 4 - RECOMENDAÇÕES a) As sugestões visando ao aprimoramento destas Normas poderão ser encaminhadas conforme previsto em Instruções sobre publicações do Setor CGCFN. b) Os casos omissos deverão ser objeto de consulta ao Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN), via Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN). 5 - CLASSIFICAÇÃO Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual de Publicações da Marinha como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB), não controlada, ostensiva, normativa e norma. 6 - SUBSTITUIÇÃO Esta publicação substitui a CGCFN-11 - Normas para Administração de Pessoal do Corpo de Fuzileiros Navais, 1ª Revisão, aprovada em 2 de junho de 2009. 7 - LEGISLAÇÃO PERTINENTE As instruções e procedimentos estabelecidos nestas Normas baseiam-se na legislação que normatiza e dá suporte às atividades de pessoal no âmbito da Marinha do Brasil, relacionadas no Anexo AI. 8 - DISTRIBUIÇÃO Esta publicação tem distribuição para os ODG, ODS, DN, DE, OM do CFN e todas as OM onde lotam oficiais e praças do CFN.
  • 15. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 1-1 - REV.2 CAPÍTULO 1 COMPROMISSO DE TEMPO DE SERVIÇO 1.1 - PROPÓSITO Estabelecer procedimentos para a renovação de compromisso de tempo de serviço e Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (LSAM) dos militares pertencentes ao Corpo de Praças Fuzileiros Navais (CPFN), em complemento ao contido na publicação DGPM-301 - Normas sobre ingresso, compromisso de tempo, permanência e exclusão do Serviço Ativo da Marinha. 1.2 - CONCEITUAÇÃO Os conceitos referentes a Compromisso Inicial, Engajamento, Reengajamento e de Curso ou Estágios constam do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM). 1.3 - PROCEDIMENTOS PARA O COMPROMISSO DE TEMPO DE SERVIÇO 1.3.1 - Compromisso Inicial Por ocasião da incorporação ou matrícula no Curso de Formação de Soldados (C-FSD), o candidato assumirá o compromisso de servir à Marinha do Brasil (MB), nas fileiras do Corpo de Fuzileiros Navais, por um período de dois anos, contados a partir da data de sua nomeação, conforme estabelecido no PCPM, assinando o termo de compromisso constante do Anexo A. O Terceiro-Sargento Músico (3ºSG-MU) assumirá compromisso com o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) mediante o Termo de Compromisso de Curso apresentado no Anexo B, que é assinado por ocasião da matrícula no Curso de Aperfeiçoamento (C-Ap). Esse compromisso substituirá o Compromisso Inicial. 1.3.2 - Engajamento/Reengajamento a) Até 120 dias antes do término do compromisso - o Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) publicará em Boletim de Ordens e Notícias (BONO) as instruções que regularão a concessão das prorrogações do Serviço Militar (SM) dos militares cujos prazos de compromisso de tempo de serviço forem vencer; e - as Organizações Militares (OM) dos militares publicarão em Plano do Dia a relação dos militares que concluirão o tempo de serviço. b) Até noventa dias antes do término do compromisso - o militar deverá apresentar o requerimento de Engajamento/Reengajamento ao Comandante/Diretor de sua OM, não sendo necessário o seu envio ao CPesFN;
  • 16. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 1-2 - REV.2 - O militar que não desejar prorrogar seu compromisso deverá participar, por escrito, tal fato ao seu Comandante; e - a OM deverá apresentar o militar à Junta Regular de Saúde (JRS) para a Inspeção de Saúde (IS), a fim de Engajamento/Reengajamento/LSAM, uma vez que a praça poderá ter o seu pedido de Engajamento/Reengajamento negado e vir a ser LSAM ex officio. c) Até sessenta dias antes do término do compromisso - o resultado da IS será comunicado ao CPesFN e à OM onde serve o militar, por mensagem, conforme preconizado na publicação DGPM-406 - Normas Reguladoras para Inspeção de Saúde na Marinha. A OM do militar deverá efetuar o lançamento do resultado da IS no Sistema Integrado de Gestão de Pessoal (SIGeP), no prazo de dez dias a contar do recebimento do resultado. A OM do militar deverá manter um acompanhamento contínuo da situação da IS da praça, junto à respectiva JRS, a fim de mantê-la atualizada e permitir que sejam cumpridos os prazos estabelecidos nas presentes Normas; - a OM deverá transmitir mensagem ao CPesFN, com parecer “FAVORÁVEL” ou “DESFAVORÁVEL” ao Engajamento/Reengajamento do militar, conforme o texto 1 do Anexo C e efetuar o lançamento no SIGeP em até dez dias após a emissão da mensagem; e - após a transmissão da mensagem prevista nesta alínea, caso o militar venha a deixar de preencher algum requisito para o Engajamento/Reengajamento, a OM deverá participar, imediatamente, ao CPesFN por mensagem, conforme o texto 2 do Anexo C. d) Até 45 dias antes do término do compromisso - o Engajamento/Reengajamento poderá ser concedido, observando-se as normas contidas no PCPM e a classificação da praça quanto à pontuação, de acordo com o Mapa Único de Pontuação (MUP), Anexo D desta Norma, sendo aproveitadas aquelas mais bem pontuadas; - o requerimento deverá ser despachado pelo Titular da OM, por delegação de competência do CPesFN, publicado em Ordem de Serviço (OS) e arquivado na OM do militar, por dois anos; - o militar a quem for negado o Engajamento/Reengajamento, se julgar procedente, poderá encaminhar recurso ao CPesFN, devendo a OM do militar
  • 17. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 1-3 - REV.2 participar este fato ao CPesFN, por meio de mensagem; e - caso seja negado o Engajamento/Reengajamento a um militar, em decorrência da alteração dos parâmetros para pontuação dos militares do CPFN ocorrida com a introdução do MUP, na 2ª Revisão desta Norma, o CPesFN poderá autorizar em caráter excepcional, mediante análise do caso concreto, o Engajamento/ Reengajamento do citado militar. e) No caso de LSAM - a Praça sem estabilidade assegurada que não requerer a prorrogação do Serviço Militar nos prazos estabelecidos para apresentação do requerimento, ou quando, tendo-o feito, tiver seu requerimento indeferido, será licenciada do Serviço Ativo da Marinha (SAM) ex officio por conclusão de tempo de serviço, na forma estabelecida no artigo 121, inciso II, § 3º, alínea a, do Estatuto dos Militares (EM); - a OM deverá encaminhar a Papeleta de Quitação com a Fazenda Nacional para a Diretoria de Contas da Marinha (DCoM), com cópia para o CPesFN, até trinta dias antes do término do compromisso; - até quinze dias após o término do compromisso, a OM receberá a Portaria de LSAM, expedida pelo CPesFN; e - até 45 dias após a expedição do ato de LSAM, a OM publicará a Portaria de Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha e o desligamento do militar em OS. f) Os dados de carreira e os atributos quantificáveis considerados para o cômputo de pontos do MUP constante do Anexo D, preenchido de acordo com as instruções contidas no apêndice ao anexo citado, serão inseridos no SIGeP e encaminhados ao CPesFN, até o encerramento do semestre anterior ao do término do compromisso em vigor. g) O MUP será considerado para Promoção, Curso, Engajamento e Reengajamento. h) O CPesFN publicará, em Boletim da MB, a relação das praças que tiverem o seu Engajamento/Reengajamento concedido. i) Os militares devem ser alertados para o fato de que o desejo de engajar/reengajar é consubstanciado pela apresentação do requerimento, não devendo haver, em princípio, mudança de opção após a transmissão da mensagem ao CPesFN. j) A critério do Titular da OM, em casos julgados excepcionais, poderão ser solicitadas mudanças de opção, no prazo máximo de quinze dias, a contar da
  • 18. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 1-4 - REV.2 transmissão da mensagem, mediante ofício circunstanciado, enviado ao CPesFN para apreciação. 1.3.3 - Compromisso de Curso Por ocasião da matrícula em curso de carreira, a praça com ou sem estabilidade assinará o termo de compromisso apresentado no Anexo B, que será registrado no SIGeP e arquivado pela OM responsável pela execução do curso. O compromisso de curso ficará automaticamente sem efeito, caso a praça tenha a sua matrícula cancelada ou trancada, passando a vigorar o compromisso anteriormente assumido. 1.3.4 - Reengajamento para aquisição de estabilidade a) O CPesFN publicará nota em BONO, em outubro do ano anterior ao Ano-Base (AB-1), abrindo o voluntariado para os Cabos (CB) que, no Ano-Base (AB), poderão requerer o Reengajamento para aquisição de estabilidade, conforme estabelecido no PCPM. b) A OM deverá encaminhar o(s) requerimento(s) do(s) voluntário(s), diretamente ao CPesFN, obedecendo a data-limite estabelecida no BONO, devendo constar, obrigatoriamente, no ofício de encaminhamento, o parecer do Comando. c) O CGCFN expedirá, até 30 de janeiro do AB, Portaria fixando o número limite de vagas por especialidade, a partir de proposta apresentada pelo CPesFN. d) O CPesFN prontificará o MUP - Anexo D, que será encaminhado para avaliação da Comissão de Promoção de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais (CPPCFN) com os dados de carreira computados até 10NOV do AB-1. e) As vagas serão preenchidas, até o limite estipulado pelo CGCFN, observando-se os seguintes critérios: I) aprovação em pelo menos um dos Exames de Escolaridade dos processos seletivos ao Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento (C-Esp- HabSG); II) parecer favorável da CPPCFN; e III) maior pontuação dentro da especialidade. f) O CPesFN publicará nota em BONO com a relação dos militares que reengajarão para completar dez anos de efetivo serviço. g) Os militares que reengajarem para completar dez anos de efetivo serviço serão estabilizados. Os demais cumprirão o processo normal de Licenciamento por
  • 19. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 1-5 - REV.2 Conclusão de Tempo de Serviço, conforme preconizado no PCPM. 1.4 - PROCEDIMENTOS PARA LSAM A PEDIDO 1.4.1 - A praça com estabilidade poderá solicitar LSAM a qualquer tempo, devendo ser observados os seguintes procedimentos: a) apresentação de requerimento, que deverá ser encaminhado, por ofício, para o CPesFN; b) apresentação, pela OM, da praça que solicitou LSAM à JRS para IS; c) expedição, pela OM, ao CPesFN, de mensagem com o texto 3 do Anexo C; e d) encaminhamento, pela OM, da Papeleta de Quitação com a Fazenda Nacional para a DCoM, com cópia para o CPesFN. 1.4.2 - Para a praça sem estabilidade que solicitar LSAM, em caráter excepcional, após ter cumprido mais da metade do compromisso de tempo de serviço em vigor, deverão ser observados os seguintes procedimentos: a) requerimento ao CPesFN, explicitando o motivo da solicitação; b) encaminhamento do requerimento, pela OM, por meio de ofício circunstanciado com a opinião do Comandante (se é ou não favorável ao LSAM); c) expedição de mensagem, pelo CPesFN, informando à OM se o LSAM será ou não concedido; e d) apresentação da praça à JRS para IS e encaminhamento da Papeleta de Quitação com a Fazenda Nacional para a DCoM, com cópia para o CPesFN, pela OM, após receber a mensagem informando que o LSAM será concedido. 1.4.3 - Durante a vigência do compromisso de curso, a praça não poderá ser LSAM a pedido. 1.5 - PROCEDIMENTOS PARA O LSAM EX OFFICIO 1.5.1 - Será licenciada do SAM ex officio, por conveniência do serviço, a praça sem estabilidade que: - for inabilitada em estágio inicial (EI) ou de aplicação (EA); - não obtiver parecer favorável da CPPCFN para matrícula no Curso de Especialização (C-Espc); - não for matriculada no C-Espc para o qual foi selecionada, por ter deixado de preencher algum dos requisitos, ou que, após matriculada, desistir do curso; - for inabilitada em C-Espc; - ingressar na carreira como Terceiro-Sargento (3ºSG), quando não selecionada pela
  • 20. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 1-6 - REV.2 CPPCFN para inclusão nos Quadros de Acesso por Merecimento (QAM) ou por Antiguidade (QAA) para promoção a Segundo-Sargento (2ºSG); ou - tiver obtido duas avaliações consecutivas “DEFICIENTES” em Escala de Avaliação de Desempenho (EAD). Nestes casos, a OM deverá: a) transmitir mensagem ao CPesFN, tão logo seja observada a ocorrência de um dos fatos acima relacionados, conforme o texto 5 do Anexo C; b) encaminhar a Papeleta de Quitação com a Fazenda Nacional para a DCoM, com cópia para o CPesFN; c) apresentar o militar à JRS, para IS a fim de LSAM; d) publicar o LSAM em OS, após receber a Portaria de LSAM; e e) até 45 dias após a publicação do ato, desligar o militar do SAM. 1.5.2 - Para a praça aprovada em concurso extra-Marinha, a OM deverá: a) tão logo seja configurado o fato, expedir ao CPesFN a mensagem conforme o texto 6 do Anexo C; b) apresentar o militar à JRS, para IS a fim de LSAM (exceto concursos para outras Forças Armadas ou Auxiliares); c) encaminhar a Papeleta de Quitação com a Fazenda Nacional para a DCoM, com cópia para o CPesFN; d) encaminhar mensagem ao CPesFN ratificando ou retificando a data da posse ou da matrícula no curso de formação militar de outras Forças; e) encaminhar ao CPesFN a cópia do termo de posse do militar no cargo público ou do documento que comprove a matrícula em outra Força, para compor o processo de licenciamento; e f) aguardar a Portaria de LSAM, publicar em OS e desligar o militar do SAM. 1.5.3 - Para praças por motivo de disciplina O licenciamento ex officio a bem da disciplina, aplicável às praças com menos de dez anos de tempo de efetivo serviço, ocorre: - por condenação irrecorrível resultante da prática do crime comum ou militar de caráter doloso; - pela prática de ato contra a moral pública, pundonor militar ou falta grave, que, na forma da lei ou regulamentos militares, caracterize o seu autor como indigno de pertencer à MB;
  • 21. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 1-7 - REV.2 - pela prática contumaz de faltas que tornem a praça já classificada no baixo comportamento, inconveniente à disciplina e não indicada à permanência no SAM; ou - quando forem punidas disciplinarmente, no espaço de um ano, com trinta ou mais dias de prisão rigorosa. Tão logo se configure o motivo originador da proposta do LSAM, a OM deverá: a) providenciar o afastamento do militar das funções que exerce, de acordo com o previsto no Estatuto dos Militares, por meio de publicação do ato de afastamento em OS; b) providenciar a IS a fim de LSAM, envidando esforços para obter o resultado o mais breve possível e encaminhar a Papeleta de Quitação com a Fazenda Nacional para a DCoM, com cópia para o CPesFN; c) anexar à proposta de licenciamento uma relação das punições, conforme modelo do Anexo E, cópias autenticadas da Folha de Identificação e Folhas de Alterações que contenham as punições do militar, até a que se referir ao último semestre encerrado, outros documentos probatórios e outras informações julgadas necessárias à análise da proposta e que justifiquem o licenciamento; d) encaminhar ao CPesFN a proposta de LSAM somente após o resultado da IS, conforme modelo constante do Anexo F; e) não encaminhar proposta de LSAM, quando o militar estiver submetido à Justiça Militar. Neste caso, o licenciamento somente ocorrerá após a extinção do processo, com o trânsito em julgado da decisão judicial e, no, caso de condenação, somente após o cumprimento da pena; e f) proceder automaticamente o desligamento do SAM da praça apta em IS para deixar o SAM, cujo processo de LSAM por motivo de disciplina estiver em tramitação, e que se ausentar da OM onde servir por mais de oito dias, não devendo ser enquadrada em crime de deserção. 1.6 - DO LICENCIAMENTO O CPesFN expedirá, em princípio, quinzenalmente, uma portaria de LSAM, caso haja praça licenciada. 1.7 - DO DESLIGAMENTO Para o desligamento de praça licenciada do SAM, a OM deverá cumprir a rotina de desligamento, procurando, sempre que possível, efetuá-lo no último dia do mês, a fim de facilitar o acerto de contas.
  • 22. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 1-8 - REV.2 1.8 - CONCESSÃO DE ATESTADO DE MÉRITO A PRAÇA LICENCIADA DO SAM 1.8.1 - O Atestado de Mérito será concedido, pelo Comandante da OM, à praça licenciada do SAM que satisfaça os seguintes requisitos: - ter Aptidão Média para a Carreira igual ou superior a três; - ter mais de oitenta pontos de comportamento; - não estar denunciada em qualquer processo crime, civil ou militar; - não ter sido presa, preventivamente ou em flagrante delito; e - não ter sido condenada a pena restritiva da liberdade em processo civil ou militar. O Atestado de Mérito tem a finalidade de fornecer ao Fuzileiro Naval, licenciado do SAM, um documento que lhe sirva de auxílio na vida civil. O Atestado de Mérito será confeccionado em papel timbrado, utilizando-se o modelo de Atestado previsto na publicação SGM-105 - Normas sobre Documentação Administrativa e Arquivamento na Marinha (NODAM), e terá o seguinte texto: AO MÉRITO PARA QUE SEJAIS ÚTIL À PÁTRIA, DEVEIS MANTER, COMO CIDADÃO, COMPORTAMENTO SEMELHANTE AO QUE MANTIVESTES COMO MILITAR. Em homenagem ao Mérito, atestamos que o reservista (nome), durante a prestação do Serviço Militar no CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no período de DD/MM/AA a DD/MM/AA, manteve excelente atividade e modelar comportamento, como confirmam os assentamentos existentes nesta Corporação e a observação do modo como desempenhou os encargos que lhe foram atribuídos, fazendo jus a esta prova de distinção de seus superiores hierárquicos. 1.9 - DA REINCLUSÃO Para as praças que forem reincluídas ao SAM, deverão ser adotados os procedimentos listados a seguir. 1.9.1 - Reinclusão por decisão judicial Na Portaria de reinclusão por decisão judicial deverão constar, explicitamente: - o número e espécie do processo judicial, a vara e a origem; - o tipo de decisão judicial (liminar, antecipação de tutela, sentença, acórdão, etc.); - a data da decisão judicial; e - a transcrição integral da parte que contém a determinação judicial.
  • 23. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 1-9 - REV.2 a) Da competência I) CPesFN: - emitirá a Portaria de reinclusão, com cópia para a última OM onde o militar serviu, após oficialmente tomar conhecimento da decisão judicial; e - participará a reinclusão ao SAM, por mensagem, à última OM do militar. II) OM que desligou o militar do SAM: - contatá-lo solicitando o seu retorno ao SAM; - tão logo o mesmo se apresente, encaminhá-lo para a realização de IS, fim reinclusão no SAM; e - tomar as medidas administrativas referentes à reativação da situação do militar no SAM. 1.9.2 - Reinclusão de praça desertora sem estabilidade, que for capturada ou apresentar-se voluntariamente: a) Da competência I) OM: - submeter o ex-militar à inspeção de saúde, conforme previsto no CPPM. II) CPesFN: - caso seja considerado apto em IS para fim de serviço militar, emitir a portaria de reinclusão ao SAM e agregação, para ser submetido a processo nos termos do Estatuto dos Militares. 1.9.3 - Reinclusão da praça que obtiver recurso em primeira instância na Junta Superior Distrital e em última instância da Junta Superior de Saúde: a) Da competência I) CPesFN: - emitir a Portaria de reinclusão, após tomar conhecimento oficialmente da decisão da Junta Superior Distrital (JSD) ou da Junta Superior de Saúde (JSS) para a OM em que o militar designado for servir; e - participará a reinclusão ao SAM, por mensagem, à última OM do militar. II) OM que desligou o militar do SAM: - contatá-lo, solicitando o seu retorno ao SAM; e - tomar as medidas administrativas necessárias referentes à reativação da situação do militar no SAM.
  • 24. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-1 - REV.2 CAPÍTULO 2 NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL 2.1 - PROPÓSITO Estabelecer, em conformidade com a legislação em vigor, normas sobre nomeação, designação e movimentação de pessoal do CFN. SEÇÃO I - NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO 2.2 - DA COMPETÊNCIA As nomeações e designações de oficiais e praças do CFN serão feitas conforme o discriminado a seguir. 2.2.1 - Por ato do Presidente da República (PresRep) a) cargo privativo de Oficial-General; b) oficial para cargo em órgão subordinado à Presidência da República; e c) oficial para representar a MB em comissão em outros Ministérios ou em órgãos da Administração Pública, quando assim determinado por dispositivo legal ou regulamentar. 2.2.2 - Por ato do Ministro de Estado da Defesa a) militares que forem designados para frequentar cursos de interesse para a formação profissional no exterior; e b) oficiais e praças para Missões de Paz e de assistência à remoção de minas, com duração superior a seis meses. 2.2.3 - Por ato do Comandante da Marinha (CM) a) oficiais para o cargo de Comando e Direção; b) oficiais para órgão extra-MB; c) oficiais e praças para comissões no exterior dos tipos missão permanente e missão transitória, com duração igual ou superior a seis meses; e d) membros não natos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON). 2.2.4 - Por ato do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) a) oficiais e praças para representar a MB em conclaves governamentais, órgãos colegiados e grupos de trabalho extra-MB no país, cuja participação tenha sido autorizada pelo CM; b) oficiais para o Curso de Política e Estratégia Marítimas (C-PEM) e equivalentes, no país; e
  • 25. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-2 - REV.2 c) oficiais e praças para as seguintes comissões no exterior, dos tipos missões eventuais ou transitórias, com duração inferior a seis meses, sem dependentes: I) cursos e estágios, exceto os decorrentes de Planos de Obtenção/Modernização de Meios; II) órgãos colegiados e grupos de trabalho; III) embarque de observadores em navios de pesquisa estrangeiros; e IV) comissões antárticas. 2.2.5 - Por ato do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (ComGerCFN): a) oficiais e praças para os eventos dos Programas de Testes de Aceitação de Fábrica (PTAF), Inspeções Técnicas e Administrativas no Exterior (PITAE), Conclaves Não-Governamentais no Exterior (PCNGE) e Competições Esportivas no Exterior (PCEE), de acordo com o prescrito na publicação EMA-120 - Normas para Planejamento, Execução e Controle de Representações; b) oficiais e praças para recebimento de meios no exterior, com duração inferior a seis meses, bem como para cursos, estágios e atividades relacionadas com o recebimento, cujos Planos de Obtenção/Modernização, contendo a discriminação da missão, do período e do pessoal envolvido, tenham sido aprovados pelo CEMA; e c) oficiais e praças para intercâmbios com Marinhas estrangeiras, com duração inferior a seis meses. 2.2.6 - Por ato do Comandante de Operações Navais (ComOpNav) Oficiais e praças para Missões de Paz, com duração inferior a seis meses. 2.2.7 - Por ato do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN): a) oficiais para cargos de Imediato, Vice-Diretor, Chefe de Gabinete e Chefe de Estado-Maior, desde que o Comando ou Direção da OM não seja privativo de oficial de outro Corpo; sendo privativo de oficial de outro Corpo, o ato será do Diretor do Pessoal Militar da Marinha, com prévia consulta ao CPesFN somente para os cargos de Imediato e Vice-Diretor. b) oficiais e praças para órgãos vinculados à MB, exceto os mencionados na alínea d do inciso 2.2.3 deste capítulo. c) oficiais e praças para cursos no país, exceto os previstos na alínea b do inciso 2.2.4 deste capítulo.
  • 26. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-3 - REV.2 2.2.8 - Por ato do Chefe de Gabinete do Comandante da Marinha Praças para órgãos extra-MB. 2.2.9 - Por ato das autoridades responsáveis pelos Setores de Distribuição de Pessoal (SDP) As nomeações e designações de oficiais e praças para comissões não especificadas anteriormente. 2.2.10 - Por ato das autoridades responsáveis pela Organização Militar Vinculada (OMV) Oficiais e praças para participar de eventos dos Programas de Conclaves Não Governamentais no País (PCNGP) e de Competições Esportivas no País (PCEP). 2.3 - DIRETRIZES PARA NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO 2.3.1 - O encaminhamento de proposta de nomeação ou designação para cargos ou funções, por ato do CM, reger-se-á por: a) para cargo de Comando e Direção, a escolha será feita pelo CM, à vista das Escalas de Comando e Direção anuais. Caberá ao CPesFN encaminhar para a Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) uma relação de oficiais que atendam aos requisitos, por ocasião da organização das Escalas, levando em conta o previsto no Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM); b) as indicações de militares do CFN que preencham os requisitos previstos no Capítulo 5 destas normas, para missões no exterior de caráter transitório, com duração superior a seis meses, observarão os seguintes procedimentos: I) oficiais O CPesFN apresentará ao CGCFN a lista de candidatos, com as informações adicionais pertinentes. O CGCFN submeterá ao CM uma lista com, no mínimo, três candidatos a cada cargo em questão, acompanhada do mapa constante do Apêndice I do Anexo G, contendo dados de carreira; e II) praças O CPesFN submeterá ao CGCFN a lista de candidatos, acompanhada do Mapa Único de Pontuação (Anexo D), contendo dados de carreira. O CGCFN procederá à seleção, indicando ao CM o nome da praça. c) Para designação de oficiais para órgãos extra-MB, o CPesFN submeterá ao CM, via CGCFN, por ofício, uma lista múltipla dos militares que preencham os requisitos exigidos para a escolha.
  • 27. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-4 - REV.2 2.3.2 - O encaminhamento de proposta de nomeação ou designação para cargos ou funções, por ato do CEMA, reger-se-á por: a) para o C-PEM, a designação será feita pelo CEMA, à vista da lista aprovada pela CPO. Caberá ao CPesFN encaminhar à CPO a relação dos oficiais, dentro da faixa de antiguidade; e b) para as demais designações, o CPesFN submeterá ao CEMA, por intermédio do CGCFN, a lista de candidatos selecionados que preencham os requisitos exigidos para a designação. 2.3.3 - Para designação de oficiais e praças para Missões de Paz que não sejam decorrentes do emprego de Grupamento Operativo de Fuzileiros Navais constituído, com duração inferior a seis meses, por ato do Comandante de Operações Navais, o CPesFN submeterá a esse Comando, via CGCFN, a lista de candidatos que preencham os requisitos exigidos, acompanhada dos respectivos mapas contendo dados de carreira. 2.3.4 - Para designação de oficiais e praças para Testes de Aceitação de Fábrica (TAF), Inspeções Técnicas e Administrativas no Exterior (ITAE) e recebimento de meios no exterior, por ato do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, o CPesFN submeterá ao CGCFN a lista de candidatos que preencham os requisitos estabelecidos pelo Comando do Material de Fuzileiros Navais (CMatFN). 2.3.5 - O encaminhamento de proposta de nomeação ou designação para cargos ou funções, por ato do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais, reger-se-á por: a) para cargos de Chefe de Estado-Maior e Chefe de Gabinete, a autoridade proponente submeterá ao CPesFN, por ofício ou mensagem, por intermédio do Comando Imediatamente Superior (COMIMSUP), o nome do oficial proposto; b) para as funções de Instrutor da Escola de Guerra Naval (EGN), seu Diretor submeterá ao CPesFN o nome do oficial proposto; e c) para as funções de Imediato, Vice-Diretor ou equivalentes, a autoridade proponente submeterá ao CPesFN, por ofício ou mensagem, por intermédio do ComImSup, o nome do oficial proposto. 2.3.6 - Para designação de praças para órgão extra-Marinha (inclusive para cursos em estabelecimentos e instituições), por ato do Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha (GCM), o CPesFN submeterá ao GCM os nomes dos candidatos que preencham os requisitos exigidos para a designação.
  • 28. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-5 - REV.2 2.3.7 - O CPesFN deverá informar ao CGCFN, até 20JUN do ano “A”, os militares que completarão três anos de comissão em órgãos extra-Marinha no ano “A+1”, à exceção das praças comissionadas no Ministério da Defesa e na Escola Superior de Guerra, para as quais será observado o parâmetro de quatro anos. Esses militares serão, em princípio, substituídos, retornando à Administração Naval. O CGCFN informará ao GCM até o dia 30JUN. 2.3.8 - Requisitos para a Função de Instrutoria Para exercer a função de instrutoria as praças deverão, obrigatoriamente: - possuir Aptidão Média (AMC) para a Carreira maior ou igual a 4,5; - estar apto para o SAM, sem restrições; - possuir mais de noventa e cinco pontos de comportamento; e - possuir a habilitação necessária. 2.3.9 - Habilitação para a Função de Instrutoria Será considerado habilitado para a função de instrutoria o militar que possuir, pelo menos, um dos seguintes requisitos: - ter concluído, com aproveitamento, o mesmo curso ou curso equivalente àquele em que será instrutor; - possuir curso militar ou civil que o qualifique na área de conhecimentos que irá lecionar; ou - possuir reconhecida experiência ou conhecimentos técnico-profissionais na área que irá lecionar. Preferencialmente, o militar deverá possuir formação técnica de ensino, por meio da realização de cursos, com aproveitamento, no âmbito da MB (Cursos Especiais ou Expeditos de Técnica de Ensino) ou possuir formação técnica de ensino, por meio da realização de cursos extra-Marinha (Cursos de Técnica de Ensino do Exército Brasileiro ou da Força Aérea Brasileira e Cursos de Pedagogia ou de Licenciatura Curta/Plena), sendo estes por interesse e iniciativa próprios. 2.3.10 - Os Cursos Especiais e Expeditos de Técnica de Ensino, destinados a habilitar oficiais e praças com os conhecimentos indispensáveis para o exercício das funções de instrutoria, serão realizados em OM do Sistema de Ensino Naval, para turmas distintas de oficiais e praças, em datas estabelecidas no Plano Geral de Instrução (PGI). A indicação de instrutor para participar de Curso Especial ou Expedito de Técnica de Ensino será de responsabilidade da OM onde o militar estiver servindo.
  • 29. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-6 - REV.2 2.4 - DA DISPENSA DE OFICIAIS E PRAÇAS NOMEADOS 2.4.1 - A dispensa de oficiais e praças nomeados será solicitada ao CPesFN, por mensagem, pela autoridade que os propôs, com informação às autoridades envolvidas. 2.4.2 - A dispensa de oficiais e praças será solicitada pelo CPesFN ao CM, Estado-Maior da Armada (EMA), CGCFN ou GCM, com informação às autoridades envolvidas. 2.5 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 2.5.1 - As substituições dos Imediatos e Vice-Diretores de OM serão efetuadas, preferencialmente, em semestres alternados às substituições dos respectivos Comandantes e Diretores. 2.5.2 - A função de Assistente será exercida por Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenente e a de Ajudante-de-Ordens por Capitão-Tenente. Os Capitães-Tenentes Fuzileiros Navais somente deverão ser designados se já tiverem completado o requisito de tropa previsto no PCOM, como cláusula de acesso ao posto superior ou se puderem vir a completá-los no exercício dessa função. SEÇÃO II - MOVIMENTAÇÃO 2.6 - CONCEITO Movimentação é a transferência do militar, definitiva ou provisória, de uma OM ou órgão ao qual esteja à disposição, para outro(a), acarretando ou não mudança de sede. 2.7 - COMPETÊNCIA As movimentações de oficiais e praças do Corpo de Fuzileiros Navais serão feitas conforme discriminado a seguir. 2.7.1 - Por ato do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais a) Movimentações de oficiais e praças do CFN motivados pelos atos de nomeação e designação dos incisos 2.2.1 a 2.2.6 deste capítulo. b) Movimentações de oficiais e praças do CFN, quando envolver mudança de Setor de Distribuição de Pessoal (SDP). 2.7.2 - Por ato dos SDP Movimentações de oficiais e praças do CFN, entre OM integrantes do próprio SDP. 2.8 - ESTRUTURA DAS MOVIMENTAÇÕES 2.8.1 - O CPesFN, fazendo parte do Sistema de Distribuição de Pessoal da MB, funcionará como Órgão Central de Distribuição (OCD) responsável pela distribuição do pessoal do CFN. 2.8.2 - O CPesFN, no controle e na execução das movimentações, bem como as OM do CFN
  • 30. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-7 - REV.2 na execução das movimentações, cumprirão as instruções baixadas pelo Capitulo 3 da publicação DGPM-310 - Normas para designação, nomeação e afastamentos temporários do serviço para o pessoal militar da MB, sobre o Sistema de Movimentação (SISMOV). 2.8.3 - Deverão ser previamente submetidas à apreciação do CGCFN, pelo CPesFN, as seguintes movimentações: - oficiais para servirem em OM da MB fora do âmbito do CFN; - oficiais para servirem em organizações extra-Marinha; e - oficiais e praças para servirem em OM fora de sede, caso já tenham servido durante cinco anos ou mais em OM fora da sede, observando que o tempo como SD-FN não é considerado. 2.9 - TEMPO DAS COMISSÕES 2.9.1 - Os oficiais e praças do CFN serão, normalmente, designados para comissões por um período mínimo de dois anos e, no máximo, de quatro anos. 2.9.2 - Os períodos de tempo acima estabelecidos poderão ser alterados por promoções, cursos obrigatórios ou desempenho de comissões essenciais, devendo esta circunstância ser levada em consideração ao se planejar as movimentações. 2.9.3 - Os oficiais e as praças, a partir da graduação de Cabo, inclusive, que apresentarem, respectivamente, mais de três e cinco anos consecutivos de tempo de fora de sede, devem ser movimentados para a sede, excetuando-se os casos em que o interesse do serviço seja distinto e observando-se o inciso 2.9.4. 2.9.4 - Excetuando-se os casos de interesse de serviço, não poderão ser movimentados, com mudança de sede, os militares que puderem deixar de cumprir o tempo mínimo de comissão na OM de destino, em decorrência de: - término do compromisso de tempo de serviço; - designação para cursos de carreira; e - possuírem o direito de requerer sua transferência para a reserva remunerada, no prazo de dois anos. 2.9.5 - Nas movimentações de oficiais e praças cursados em aviação, poderão ser flexibilizados os períodos acima descritos, bem como adotada a Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) como destino, em função da necessidade do serviço. 2.9.6 - Nas movimentações para o Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia
  • 31. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-8 - REV.2 (CADIM), devem ser adotados os mesmos procedimentos aplicados às demais OM fora de sede, exceto no que se refere ao tempo de comissão fora de sede, que em face das características daquela OM, poderá ser reduzido para dois anos. 2.9.7 - Os Soldados Fuzileiros Navais (SD-FN) não estabilizados deverão cumprir uma comissão mínima de um ano em unidade de tropa, antes de serem movimentados para qualquer outro SDP/OM fora da área operativa. 2.9.8 - Os SD-FN não estabilizados que estiverem servindo por mais de um ano fora da área operativa deverão, preferencialmente, retornar à unidade de tropa. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CPesFN. 2.9.9 - Os SD-FN não estabilizados designados para servir nas OM não operativas consideradas fora de sede permanecerão servindo por um período máximo de dois anos. 2.10 - DIRETRIZES PARA MOVIMENTAÇÃO As movimentações de pessoal devem ser, em princípio, geradas pela conveniência do serviço, observados, sempre que possível, os requisitos de carreira. Serão efetuadas por necessidade do serviço, por interesse do próprio militar, por motivo social, por destaque e para acompanhar cônjuge. 2.10.1 - Movimentação por necessidade do serviço a) A movimentação por necessidade do serviço visará, em ordem de prioridade: I) preencher cargos e funções previstas nas Tabelas de Lotação (TL); II) permitir, em tempo hábil, a matrícula em cursos e a realização de estágios; III) permitir a oportuna aplicação na MB de conhecimentos e experiências adquiridos em cursos ou em estágios realizados, e em cargos ou em funções desempenhadas, no país e no exterior; IV) possibilitar o exercício de cargos e funções compatíveis com o grau hierárquico, a proficiência demonstrada no desempenho de comissões anteriores e a experiência já adquirida ao longo da carreira; V) desenvolver potencialidades, tendências e capacidades, de forma a permitir maior rendimento pessoal e aumento da eficiência da MB; VI) atender a disposições legais e regulamentares vigentes; e VII) atender, se possível, a interesses pessoais do militar.
  • 32. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-9 - REV.2 b) Orientações para os militares que desejarem ser movimentados por Interesse do Serviço Visando a atender ao contido na alínea a, será facultado ao militar que tiver cumprido o tempo mínimo de comissão previsto nestas normas indicar as comissões de sua preferência no país, por meio da Folha de Preferência de Comissão para Oficiais (FPCO) - Anexo H e da Folha de Preferência de Comissão para Praças (FPCP) - Anexo I, constantes no SIGeP. I) Oficiais - Deverão observar as instruções emanadas pelo CPesFN por meio de BONO ou mensagens a respeito de prazos, estimativa de vagas e detalhamentos dos critérios para o preenchimento da FPCO. - Cumpridos três quartos do tempo mínimo de comissão na OM ou no SDP, o oficial que desejar mudar de comissão poderá encaminhar, a qualquer momento, sua FPCO ao SDP de sua área. Os SDP deverão encaminhar, por meio do SIGeP, as FPCO referentes às movimentações entre os SDP. - As FPCO terão validade de um ano e serão sumariamente desconsideradas após este prazo. - A preferência de oficiais pelas comissões será atendida, se observados os parâmetros estabelecidos para a seleção do oficial para o cargo, não sendo obrigatório, por parte do CPesFN, o atendimento da pretensão indicada. - Nas movimentações que porventura vierem a atender à FPCO, o CPesFN direcionará o oficial para o SDP ao qual pertencer a OM solicitada pelo militar, fazendo constar a opção do mesmo. - No preenchimento da FPCO para fora de sede deverá constar, obrigatoriamente, nas Informações Complementares, se o cônjuge é militar da MB. II) Praças - A praça que desejar ser movimentada, após o término do prazo mínimo de sua comissão, deverá manifestar esta intenção, por meio da FPCP, e encaminhá-la ao SDP de sua área, até o dia 15 de março. Os SDP deverão encaminhar ao CPesFN, até o dia 31 de março, as FPCP referentes às movimentações entre SDP. - As praças que desejarem preencher a FPCP deverão possuir os seguintes
  • 33. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-10 - REV.2 requisitos: •estar completando o tempo mínimo de dois anos de comissão no SDP ou órgão de origem (extra-Marinha), até 30 de março do ano subsequente; •possuir o tempo mínimo de dois anos a permanecer no Serviço Ativo da Marinha, contados a partir de 31 de janeiro do ano subsequente (computando-se: os períodos de LESM não gozadas; o tempo de serviço averbado; e o período de comissão em Localidade Especial Categoria “A”, de acordo com o inciso VI do art. 137 do Estatuto dos Militares); •não estar selecionada e com concentração prevista para curso de carreira, nos próximos dois anos; •possuir AMC igual ou superior a três; •possuir mais de setenta e nove pontos de comportamento, se SO/SG (da sede para fora de sede); •possuir mais de sessenta e nove pontos de comportamento, se CB/SD (da sede para fora de sede); •não estar "sub judice"; e •não estar de licença (LTSP, LTSPF, LESM, LTIP, etc.). - Face às peculiaridades do Quadro de Música (MU), o tempo de comissão e o intervalo entre as movimentações entre sedes poderão ser flexibilizados, a critério do CPesFN, de acordo com o interesse do serviço, a fim de se compatibilizar os naipes. Nas FPCP deverá constar, obrigatoriamente, no campo “OBSERVAÇÃO”, o respectivo naipe. - Não deverão ser solicitadas movimentações de fora de sede para fora de sede, pois não serão consideradas (excetuando-se praças cursadas em Aviação, que poderão solicitar suas movimentações de fora de sede para a BAeNSPA). - Praças que já tenham servido fora de sede por mais de cinco anos, contínuos ou não, só deverão encaminhar FPCP visando embarque em OM situadas fora da área Rio, após transcorrido o prazo de seis anos ininterruptos do seu regresso à sede (o tempo fora de sede como SD-FN não é considerado). - No preenchimento da FPCP para fora de sede, deverá constar, obrigatoriamente, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, se
  • 34. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-11 - REV.2 o cônjuge é militar da MB. - As FPCP preenchidas em desacordo com estas normas não serão consideradas pelo CPesFN. - As FPCP terão validade de um ano, findo o qual a praça, se desejar, deverá enviar nova folha. - As FPCP serão avaliadas, caso a caso, tanto pelo SDP como pelo CPesFN, quanto à conveniência ou não de seu atendimento. Portanto, uma vez tendo a praça preenchido todos os requisitos necessários e suficientes, estabelecidos para a confecção da FPCP, esta não deverá ter o seu encaminhamento ao CPesFN obstruído, por razões de qualquer natureza. - A praça cuja movimentação for originada por FPCP, e acarrete mudança de SDP, será movimentada pelo CPesFN para um dos SDP solicitados. - Quando não constar no documento de designação a OM de destino, as autoridades responsáveis pelo SDP redistribuirão as praças, informando ao SDP/OM de origem o local de apresentação da mesma, evitando-se, deste modo, movimentações intermediárias onerosas e desnecessárias. - Caso a Praça venha a sofrer alguma punição após o envio da FPCP, tal fato deverá ser participado ao CPesFN, por mensagem. Neste caso, o CPesFN avaliará a conveniência de realizar ou não a movimentação. III) A FPCO/FPCP não é um documento gerador, por si só, de uma movimentação, haja vista o princípio básico da necessidade do serviço. As preferências indicadas pelos militares serão atendidas sempre que se coadunarem com o interesse do serviço, devendo ser dada prioridade às que vierem a atender requisitos de carreira. IV) O militar que se julgar com motivos para não desejar desempenhar comissão para a qual foi nomeado ou designado, que desejar ser movimentado antes de completar o tempo mínimo de comissão, ou ultrapassar o período máximo de permanência em OM fora de sede, poderá requerer à autoridade que o nomeou ou designou, por meio da sua cadeia de comando, circunstanciando as razões de sua pretensão. V) A movimentação a pedido de terceiros, principalmente de fora do âmbito da MB, além de não ser levada em conta - por constituir transgressão de preceitos da conduta militar - será considerada como contravenção
  • 35. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-12 - REV.2 disciplinar. VI) As Folhas de Preferência de Comissões serão consideradas, se atendidas, como movimentações por interesse do serviço. 2.10.2 - Movimentação por interesse do próprio militar (IM) a) As movimentações de pessoal poderão ser efetuadas para atender, se possível e a critério da Administração Naval, a interesses do militar. b) As movimentações por interesse do próprio militar são efetuadas em caráter excepcional e sem ônus para a MB. As solicitações devem ser encaminhadas, via cadeia de comando, por meio de requerimento do militar, em primeira instância ao Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais e, em segunda instância ao Comandante-Geral do CFN, obrigatoriamente via CPesFN. Deverá constar em seu texto que a solicitação é "por interesse próprio, em caráter excepcional e sem ônus para a MB". O requerimento do militar solicitando movimentação por interesse próprio não é, por si só, documento gerador da movimentação pleiteada, haja vista os critérios de distribuição de pessoal e as necessidades da Administração Naval. 2.10.3 - Movimentação por motivo social (MS) O processo de solicitação de movimentação por motivo social deverá observar as condições e os procedimentos estabelecidos na publicação DGPM-501 - Normas Sobre Assistência Integrada na Marinha do Brasil. Não serão consideradas as solicitações de movimentação por motivo social que não estiverem instruídas com o respectivo parecer da Assistência Social. 2.10.4 - Movimentação motivada por destaque É uma movimentação provisória, com duração máxima de seis meses, findo o qual o militar deverá retornar a OM de origem. Será sempre precedida de Ordem de Movimentação (ORDMOV) atribuída pelo CPesFN, quando o destaque for entre SDP, ou pelo SDP, no seu âmbito. O militar destacado não é considerado integrante da lotação da OM na qual foi efetivado o destaque. Estará, provisoriamente, vinculado à OM onde se encontra destacado, mas não foi desligado de fato de sua OM de origem. Em todo destaque, o militar deverá se fazer acompanhar de sua Caderneta-Registro (CR). 2.10.5 - Movimentação para acompanhar cônjuge A movimentação para acompanhar cônjuge é classificada como movimentação por
  • 36. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-13 - REV.2 IM e pode ser encaminhada a qualquer tempo, tendo por objetivo manter a união familiar. Poderão solicitar este tipo de movimentação os militares que tenham seu cônjuge ou companheiro(a) exercendo atividades no setor público federal e, em função deste, tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional. 2.10.6 - Movimentação por troca (“Comandantes de acordo”) O CPesFN não atenderá essas solicitações quando a troca envolver mudança de Sede. Esse procedimento tem o propósito de evitar que haja movimentação de militares menos pontuados em detrimento daqueles melhor posicionados e por um longo tempo aguardando a oportunidade de serem atendidos. Quando for o caso, as necessidades do serviço serão supridas movimentando-se, nas épocas oportunas, os mais bem pontuados e em acordo com as FPCO/FPCP recebidas. 2.11 - MOVIMENTAÇÃO NA SEDE 2.11.1 - As movimentações na sede ocorrerão, em princípio, nos meses de dezembro a fevereiro e junho a julho. Fora desse período, somente serão determinadas em casos de interesse do serviço, por motivo de curso, por motivo social ou por motivo de justiça. 2.11.2 - O militar movimentado, quando não for especificada a data de apresentação ou de posse no cargo, deverá se apresentar, à autoridade sob cujas ordens for servir, dentro dos seguintes prazos, a contar da data que a OM tiver conhecimento oficial da ordem para sua movimentação: a) se estiver exercendo funções previstas no Regulamento para o Serviço de Fazenda da Armada (RSFA): no máximo, trinta dias; b) se oficial, não exercendo funções previstas no RSFA: quinze dias; e c) se praça, não exercendo funções previstas no RSFA: dez dias. 2.11.3 - Nas movimentações em que, em virtude das respectivas designações, importe troca de comissões, a mais moderna das autoridades as quais estejam subordinados os militares a serem movimentados caberá iniciar a movimentação. 2.11.4 - O militar movimentado deverá se apresentar à autoridade a quem ficará subordinado no prazo máximo de 24 horas (dias úteis) a contar da data do desligamento. 2.12 - MOVIMENTAÇÃO COM MUDANÇA DE SEDE NO TERRITÓRIO NACIONAL 2.12.1 - As movimentações com mudança de sede serão divulgadas, a princípio, no mês de julho e ocorrerão nos meses de dezembro e janeiro. Fora desses períodos, somente serão determinadas em casos de interesse do serviço, por motivo de curso, por
  • 37. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-14 - REV.2 motivo social, por motivo de justiça ou por determinação do ComGerCFN ou autoridade superior. 2.12.2 - Ao SDP/OM de origem caberá tomar as providências necessárias para que o desligamento ocorra dentro dos prazos estabelecidos. 2.12.3 - Ao militar movimentado serão concedidos até trinta dias consecutivos de afastamento para trânsito, caso possua dependente e até vinte dias consecutivos, se não o possuir, contados a partir da data do desligamento da OM até a data de apresentação no SDP/OM para o qual foi designado: a) o período de afastamento para trânsito terminará, normalmente, na data de chegada ao local onde o militar irá servir; b) as autoridades responsáveis pelos SDP poderão permitir que o militar movimentado utilize parte do seu período de afastamento para trânsito em outras localidades que não a de partida, desde que não exceda o período de trânsito que lhe for concedido; e c) o período de afastamento para trânsito já concedido ao militar não será modificado, mesmo que haja alteração de comissão que implique em mudança de local de destino. 2.12.4 - A partir da data em que o militar se apresentar ao SDP/OM para o qual foi designado, ser-lhe-á concedido, pela autoridade responsável por esse órgão ou pelo Comando a que ficar diretamente subordinado, o período de afastamento de até dez dias para instalação, caso possua dependente, e até quatro dias, se não o possuir, na área onde deverá servir. 2.12.5 - O período de afastamento para instalação será iniciado até trinta dias após a apresentação do militar no SDP ou OM de destino. 2.12.6 - O militar, ao chegar à sede onde vai servir, deverá se apresentar ao respectivo SDP ou à autoridade a quem ficará subordinado, conforme o caso, durante as primeiras 24 horas (dias úteis), a contar da chegada à área para a qual foi designado. 2.13 - MOVIMENTAÇÃO PARA O EXTERIOR E NO EXTERIOR 2.13.1 - Os militares designados para comissões de estudo no exterior - curso ou estágio - deverão chegar aos locais de destino antes da data de início do curso ou estágio, ou da data de apresentação ou de concentração determinada, de acordo com o previsto nos casos abaixo: a) quando no ato de designação constar que a missão será com dependentes: com
  • 38. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-15 - REV.2 uma antecedência máxima de dez dias; e b) quando no ato de designação constar que a missão será sem dependentes: com uma antecedência máxima de quatro dias. 2.13.2 - Nas comissões de duração inferior a seis meses, os militares deverão embarcar de regresso ao Brasil dentro do prazo máximo de quinze dias, contados da data do término do curso ou estágio, de acordo com o quadro resumo apresentado no inciso 2.13.7 desta Norma. 2.13.3 - Nas comissões de duração igual ou superior a seis meses, os militares deverão embarcar de regresso ao Brasil dentro do prazo de trinta dias, contados da data do término do curso ou estágio. 2.13.4 - O militar designado para participar de conclave ou reunião, realizar visita ou cumprir missão de representação, poderá chegar ao local de destino, no máximo, dois dias antes do início da missão, devendo embarcar de regresso ao Brasil no dia seguinte ao seu encerramento. 2.13.5 - Ao militar nomeado para comissão permanente no exterior, ou designado para participar de programa de intercâmbio de pessoal, será aplicado o disposto nestas normas, com as seguintes alterações: a) Comissão Permanente I) o tempo de comissão no exterior é constituído dos seguintes períodos: - afastamento para instalação: - com dependentes - até dez dias; - sem dependentes - até quatro dias; - passagem de funções: até dez dias; - exercício de funções: dois anos; e - afastamento para trânsito: até trinta dias. II) quando a substituição se der antes de ser completado o prazo de dois anos, a passagem de funções deve ser feita dentro de dez dias, a contar da data de término do período de instalação concedido ao militar que foi designado para receber as funções; o militar substituído deverá apresentar-se à sua OM de destino, no Brasil, dentro de trinta dias a contar da data de passagem de funções. b) Programa de Intercâmbio de Pessoal O tempo de comissão é constituído dos seguintes períodos:
  • 39. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-16 - REV.2 - afastamento para instalação: com dependentes - até dez dias; sem dependentes - até quatro dias; - passagem de funções: até dez dias; - exercício de funções: fixado na Portaria de designação e contado a partir da data constante no mesmo documento; e - afastamento para trânsito: até quinze dias, no caso de comissão de duração inferior a seis meses; ou até trinta dias, no caso de comissão de duração igual ou superior a seis meses. 2.13.6 - O gozo de férias no exterior será permitido, de acordo com as normas vigentes. 2.13.7 - Quadro resumo (ver a publicação SGM-302 - Normas Sobre Pagamento de Pessoal na MB). Tipo da Missão Duração da Missão (T) Dependentes Mudança de Sede Viagem (Em dias) Instalação no Exterior até (Em dias) Trânsito no Exterior até (Em dias) T < 15d 1 1 15d T < 30d 2 1 30d T < 60d 2 2 Eventual 60d T 90d N N 2 3 T < 15d 1 1 15d T < 30d 2 1 30d T < 60d N 2 2 60d T 90d 2 3 90d < T 120d 4 7 120d < T 150d 4 10 150d < T < 6 m N 4 15 Transitória 6m T S (*) S S/ Dep = 4 C/ Dep = 10 30 Permanente 2a S 1 a 3 S/ Dep = 4 C/ Dep = 10 30 Legenda: d: dias m: meses a: anos (*) se a natureza da missão permite ao militar ou servidor civil fazer-se acompanhar S: sim N: não
  • 40. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-17 - REV.2 2.14 - DISTRIBUIÇÃO DE OFICIAIS 2.14.1 - Os 2°Ten (FN) e os 2ºTen (QC-FN) deverão ser designados para OM onde exista lotação. 2.14.2 - Os 2ºTen (AFN) deverão ser designados, preferencialmente, para Unidades da Força de Fuzileiros da Esquadra (FFE) e Grupamentos de Fuzileiros Navais (GptFN). 2.14.3 - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do CFN (CAOCFN) a) Os concludentes do CAOCFN deverão servir por pelo menos um ano na FFE ou nas Escolas do Departamento de Instrução (CIASC), antes de serem designados como instrutores do referido curso; b) o CPesFN terá como meta a permanência mínima de dois anos para os instrutores e para o Encarregado do Curso; e c) na distribuição dos Instrutores e Encarregados, deverá ser observado o previsto no inciso 2.16.16 desta Norma. 2.14.4 - A Escola Naval (EN), Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC), Centro de Instrução Almirante Milciades Portela Alves (CIAMPA) e Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB) terão prioridade para atendimento da necessidade de pessoal. 2.15 - DISTRIBUIÇÃO DE PRAÇAS As praças do CFN, após o término dos C-Espc, C-Esp-HabSG e C-Ap deverão ser designadas conforme a seguir. 2.15.1 - Curso de Especialização: a) do Quadro de Praças Fuzileiros Navais (QPFN), nas especialidades de Infantaria (IF), Artilharia (AT), Engenharia (EG) e Comunicações Navais (CN): para a FFE; b) do QPFN na especialidade de Aviação (AV): para a Esquadra; c) do QPFN nas demais especialidades (exceto CT): para a FFE, GptFN, Batalhão de Operações Ribeirinhas (BtlOpRib) e Companhia de Polícia do Batalhão Naval (CiaPolBtlNav); e d) ao término do Curso de Especialização, as praças do QPFN, na especialidade de Corneta-Tambor (CT), que não forem designadas para OM do Setor CGCFN, deverão ser designadas, preferencialmente, para a FFE ou GptFN/BtlOpRib.
  • 41. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-18 - REV.2 2.15.2 - Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento: a) do QPFN, nas especialidades de IF, AT, EG e CN: para a FFE; b) do QPFN, na especialidade de AV: para a Esquadra; c) do QPFN, nas demais especialidades: preferencialmente para a FFE, GptFN, BtlOpRib e CiaPolBtlNav; d) do QPFN, nas especialidades de Motores e Máquinas (MO) e Eletrônica (ET) que não forem designados para a FFE, GptFN, BtlOpRib e CiaPolBtlNav, deverão ser movimentados para o Centro de Reparos e Suprimentos Especiais do Corpo de Fuzileiros Navais (CRepSupEspCFN); e e) os CT que não forem designados para a FFE ou GptFN, deverão ser designados, preferencialmente, para OM do Setor CGCFN. 2.15.3 - Quadro de Especialistas/Aperfeiçoados de Música: após o término dos cursos de carreira, deverão ser designados, preferencialmente, para as OM da FFE, GptFN e OM do setor CGCFN. 2.15.4 - Após o término do C-FSD, os SD-FN formados no CIAMPA e no CIAB, deverão ser designados para OM em que possam cumprir Estágio Inicial. Preferencialmente, para o GptFN da área onde foram recrutados, para a FFE ou para a CiaPolBtlNav. 2.16 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 2.16.1 - A movimentação por necessidade de serviço só deverá ser efetuada depois de cumpridos os prazos mínimos de permanência nas comissões. O não cumprimento desses prazos poderá ocorrer nos seguintes casos: a) por determinação do Comandante da Marinha ou do ComGerCFN; b) por promoção, se sobrevier inconveniência para o serviço; c) por matrícula compulsória em estabelecimento de ensino militar, conclusão ou desligamento dos cursos nele realizados; d) por reversão; e) por término de comissão no exterior; f) por necessidade de assistência social do militar, considerando-se, também, o interesse do serviço; g) em situações excepcionais, conforme estabelecido na legislação em vigor; h) em cumprimento a disposições legais e regulamentares vigentes; e i) a critério da autoridade competente para movimentação, a fim de atender necessidades de pessoal definidas na TL.
  • 42. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-19 - REV.2 2.16.2 - O militar passará à situação de adido nos seguintes casos: a) ao ser designado para curso no país ou no exterior, em estabelecimento de ensino extra-MB; b) ao entrar em licença de qualquer tipo, de duração superior a três meses; c) quando estiver aguardando comissão; d) quando houver determinação de autoridade competente; e e) quando estiver na situação de agregado. 2.16.3 - O militar que permanecer baixado em hospital ou com previsão de hospitalização por período superior a seis meses, deverá ser movimentado, por solicitação da OM onde serve, para o hospital onde estiver baixado; o militar, nesta situação, não será considerado integrante da TL do hospital. Por ocasião da alta hospitalar, o militar deverá ficar disponível para movimentação, a critério do CPesFN ou do SDP correspondente. 2.16.4 - O militar que estiver respondendo a processo na justiça criminal, seja ela comum ou militar, em liberdade, não poderá ser movimentado para OM localizada fora da sede do Juízo responsável pela ação, salvo se formalmente autorizado pelo mesmo. O militar deverá ainda observar o prescrito na publicação DGPM-315 - Normas sobre Justiça e Disciplina na MB. 2.16.5 - Qualquer solicitação de movimentação por parte das OM deverá ser dirigida ao seu SDP, a quem caberá, após contato entre as partes, dirigir a solicitação ao CPesFN. 2.16.6 - O militar deve gozar as férias a que tiver direito, a princípio, pela organização de origem. 2.16.7 - As movimentações de militares se farão por meio de ORDMOV. 2.16.8 - Com o propósito de identificar, a qualquer época, o motivo da movimentação, as ORDMOV deverão ser sucedidas de duas letras, conforme a tabela abaixo, transcritas integralmente na CR do militar por ocasião de seu desligamento da OM:
  • 43. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-20 - REV.2 SIGLA SIGNIFICADO AE AGUARDANDO EXCLUSÃO DO SAM MS MOTIVO SOCIAL CC CONCENTRAÇÃO PARA CURSO CE CLÁUSULA DE EMBARQUE/TROPA CP COMISSÃO PERMANENTE NO EXTERIOR CX CURSO NO EXTERIOR DC DISTRIBUIÇÃO DE CURSO IM INTERESSE DO MILITAR IS INTERESSE DO SERVIÇO MD MOVIMENTAÇÃO DECORRENTE MJ MOTIVO DE JUSTIÇA FP FOLHA DE PREFERÊNCIA DE COMISSÃO P/ PRAÇAS RB RECEBIMENTO DE UNIDADE NO BRASIL RX RECEBIMENTO DE UNIDADE NO EXTERIOR RS RESTRIÇÃO DE SAÚDE 2.16.9 - As Ordens de Movimentação de Pessoal serão estabelecidas por mensagens, ofícios e circulares (quando se tratar de movimentações coletivas). 2.16.10 - O CPesFN, em princípio, movimenta sem substituto, ficando implicitamente entendido que, dentro das prioridades estabelecidas e de acordo com as disponibilidades de pessoal, o SDP terá seu efetivo restabelecido. 2.16.11 - Às autoridades responsáveis pelas OM dos militares movimentados caberá tomar providências para a efetivação do desligamento, tais como ajuste de contas, pagamento de ajuda de custo, vencimentos e diárias, requisições de passagens e de bagagem para o local em que vai servir o militar, bem como informação às autoridades interessadas, quando couber, da data da partida do movimentado e demais pormenores relativos ao meio de transporte de que fará uso. 2.16.12 - O militar que tiver a matrícula trancada ou cancelada em curso de carreira será movimentado para OM a ser definida pelo CPesFN. 2.16.13 - Nos casos indicados a seguir, as movimentações com mudança de SDP só poderão ser efetuadas por militares do CPFN que preencham os seguintes requisitos
  • 44. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 2-21 - REV.2 específicos, além dos discriminados na subalínea II), alínea d do inciso 2.10.1 deste capítulo: a) movimentações para OM de ensino, OM do SDP CPesFN, Presídio da Marinha (PM) e para a função de ordenança/motorista de Oficial-General: I) AMC igual ou superior a quatro; e II) cem pontos de comportamento. b) movimentações para a CiaPolBtlNav: I) AMC igual a cinco - (excepcionalmente poderá ser admitida AMC superior a quatro); e II) cem pontos de comportamento. 2.16.14 - A praça designada para movimentação e que não possua todos os requisitos mencionados no inciso anterior e no inciso 2.10.1 destas normas, deverá ter a movimentação sustada, cabendo à OM de origem alertar o CPesFN e o seu SDP sobre o fato. O CPesFN considerará o interesse do serviço para, se for o caso, manter a movimentação. 2.16.15 - Cumprimento de pena no PM. O militar do CPFN que terminar o cumprimento de pena no PM deverá ser apresentado ao CPesFN a fim de aguardar designação para servir em OM da FFE. A OM de destino não deverá ser a de origem. 2.16.16 - Os militares que estejam servindo em OM de ensino, exercendo a função de instrutoria e possuam no mínimo 1080 dias ininterruptos de instrutoria, terão, como reconhecimento ao bom serviço prestado, prioridade na indicação para as comissões. Para tanto, a movimentação deverá ser de interesse do serviço, a critério do CPesFN e o militar deverá preencher os requisitos necessários. É vedada a solicitação de OM onde não exista vaga em TL para o posto/graduação e especialidade do militar.
  • 45. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 3-1 - REV.2 CAPÍTULO 3 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS EXTRA-MARINHA 3.1 - PROPÓSITO Estabelecer, em conformidade com a legislação em vigor, procedimentos para oficiais e praças do CFN inscreverem-se em concursos públicos extra-Marinha. 3.2 - PROCEDIMENTOS 3.2.1 - Do militar O militar, para inscrever-se em concurso público para ingresso em estabelecimento ou organização extra-Marinha, deverá observar o seguinte: - participar ao titular da OM, por meio de Comunicação Interna (CI), com antecedência mínima de dez dias, especificando o órgão para o qual prestará concurso; e - anexar à CI cópia do Edital comprobatório do concurso, a fim de que a Administração Naval possa iniciar o planejamento para uma possível substituição do militar tanto na OM quanto na MB. 3.2.2 - Da OM do militar - Informar, por meio de mensagem, ao seu COMIMSUP e ao CPesFN, logo que tomar conhecimento da intenção do militar. - Manter a CI em arquivo, com o ciente do titular da OM, por um período de dois anos. - Fornecer declaração comprobatória para o militar inscrever-se em concurso público, quando for o caso. - Caso o militar seja aprovado, quando do ingresso, informar ao CPesFN e cumprir os procedimentos para demissão ou licenciamento do SAM previstos na publicação DGPM-301 e no inciso 1.5.2 destas normas. 3.2.3 - Do CPesFN Proceder a demissão ou licenciamento do SAM, em caso de aprovação, quando do ingresso em organização extra-Marinha, de acordo com os art. 115, 116 e 117 do Estatuto dos Militares. 3.3 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES - A participação somente será válida para o concurso público citado na CI. - Ao militar que se candidatar a concurso público, não lhe será assegurada qualquer licença ou dispensa de serviço.
  • 46. OSTENSIVO CGCFN-11 OSTENSIVO - 4-1 - REV.2 CAPÍTULO 4 AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DO SERVIÇO 4.1 - PROPÓSITO O presente capítulo tem como propósito estabelecer normas relativas à concessão de afastamentos temporários do serviço para os militares FN. 4.2 - DEFINIÇÕES 4.2.1 - Afastamento Compensatório É a autorização concedida, periodicamente, a militar componente de Destacamento de Segurança de Embaixadas do Brasil (DstSEB), em países considerados sensíveis, para afastamento total do serviço, sem ônus para a MB, por um período máximo de vinte dias consecutivos. 4.2.2 - Afastamento por Motivo de Instalação É o período de afastamento concedido ao militar para se instalar na localidade para a qual foi designado para cumprir a missão. 4.2.3 - Afastamento por Motivo de Luto É a autorização concedida ao militar para afastamento total do serviço durante oito dias pela morte de pais, avós, cônjuge, companheira(o), filhos, netos e irmãos e durante três dias pela morte de tios, cunhados, sogros, genros ou noras. 4.2.4 - Afastamento por Motivo de Núpcias É a autorização concedida ao militar para afastamento total do serviço, durante oito dias, para contrair matrimônio. 4.2.5 - Afastamento por Motivo de Trânsito No Brasil, é a autorização concedida ao militar, pelo Titular da OM, para afastamento total do serviço, a fim de se preparar para deixar a Sede onde serve e iniciar viagem para aquela em que vai servir. No exterior, é o número de dias propiciado ao militar a fim de se preparar para deixar a localidade onde cumpriu a missão para a qual foi designado e encetar viagem de retorno ao Brasil. 4.2.6 - Dispensa de Serviço como Recompensa É a autorização concedida ao militar, pelo Titular da OM, para ausentar-se do seu local de trabalho, a título de prêmio, por serviços ou ações executadas, não podendo exceder a três dias consecutivos.