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82
CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios - nº 82
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
FEDERAIS CIVIS E DOS EX-TERRITÓRIOS
Presidência da República
Presidente
LuizInácioLuladaSilva
Ministério da Economia
Ministra de Estado
Esther Dweck
Secretária-Executiva
CristinaKiomiMori
Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho
Secretário
Sergio EduardoArbulu Mendonça
Secretária-Adjunta
MarileneFerrariLucas
Departamento de Soluçoes Digitais e Informações Gerenciais
Diretor
AntônioFiuzadeSouzaLandim
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais
Coordenadora-Geral
MirianLúciaBittencourtGuimarães
MGI
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI
Secretaria de Gestão de Pesssoas e Relações de Trabalho - SGPRT
Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais - DESIN
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais - CGINF
82
CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios - nº 82
Elaborado pela Coordenação-Geral de Informações Gerenciais do Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais
da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
(CGINF/DESIN/SGPRT/MGI)
Técnica
MariaVilani Maia de Freitas (CGINF/DESIN/SGPRT/MGI)
Revisão e Diagramação
MariaVilani Maia de Freitas (CGINF/DESIN/SGPRT/MGI)
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos endereço:: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/
tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-civis-e-dos-ex-territorios e no Portal de DadosAbertos: https://
dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/tabela-de-remuneracao-executivo-federal
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Esplanada dos Ministérios bloco C
Telefone: (61) 2020-8589 - CEP:. 70.046-900 - Brasília - DF
Publicação: Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios - os dados nas referidas
tabelas serão corrigidos e o caderno reeditado sempre que houver qualquer alteração. Cabe ressaltar que aTabela de
Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios serve como fonte de referência para orientar
pesquisadores e outros usuários, e não substitui a norma original publicada no Diário Oficial da União.
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios nº 82 - elaborado - fevereiro/2023
Posição (em cada tabela ) - esta informação refere-se ao mês/ano em que a tabela entrou em vigor.
Normalização Bibliográfica: Biblioteca/MGI do MGI
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-territórios /
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos / Secretaria de Gestão de Pessoas e
Relações de Trabalho / Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais/
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais
Vol. 82, elaborado - fevereiro/2023 - Brasília: Vol. 1, n.1 ( junho/1998 )
Brasília, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Periodicidade - irregular
636p.
1. Remuneração - Periódicos. I. Brasil. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos / Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho / Departamento de Soluções
Digitais e Informações Gerenciais/Coordenação-Geral de Informações Gerenciais.
CDD 351.12
CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios - nº 82
Classe/Padrão: forma como estão estruturados os Cargos/Carreiras. Em geral, o padrão
corresponde a uma posição específica na estrutura do cargo, a qual é atribuída um valor de
remuneração, enquanto a classe se refere a um conjunto de padrões.
Vencimento Básico: retribuição pecuniária devida pelo exercício de cargo público, com
valor fixado em lei, conforme disposto no inciso I do art. 1º da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994.
Gratificações: parcelas adicionais da estrutura remuneratória que podem ter valor fixo ou
variável.
Vencimentos: compreendem a soma do vencimento básico com as vantagens
permanentes relativas ao cargo, conforme disposto no inciso II do art. 1º da Lei nº 8.852, de 1994.
Remuneração: compreende a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter
individual e demais vantagens, nestas incluídas as relativas à natureza ou ao local de trabalho e a
prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 1990, conforme disposto no inciso III do art. 1º da Lei nº 8.852
de 1994.
Subsídio: retribuição pelo exercício do cargo fixada em parcela única.
Soldo: parcela básica mensal irredutível da remuneração e dos proventos, inerentes ao
posto ou à graduação do militar.
Posição: refere-se à data em que a “Tabela de Remuneração” entrou em vigor.
Esta publicação está disponível endereço:: https://www.gov.br/servidor/pt-
br/observatorio-de-pessoal-govbr/tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-
civis-e-dos-ex-territorios e no Portal de Dados Abertos:
https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/tabela-de-remuneracao-executivo-federal
APRESENTAÇÃO
Esta publicação traz a remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis do Poder
Executivo, incluído o pessoal civil e os militares oriundos dos Ex-Territórios Federais, apresentada por
meio de “Tabelas de Remuneração”. Tais Tabelas compreendem o conjunto de componentes
remuneratórios referentes aos cargos, carreiras ou funções e tem como base a legislação em vigor.
Embora esta publicação não substitua as normas originais publicadas no Diário Oficial da União, seu
objetivo é aumentar a transparência dessas informações e tornar as consultas de quaisquer
interessados mais ágeis, uma vez que estão consolidadas em um único documento. Como a legislação
de pessoal pode sofrer alterações ao longo do tempo, os dados serão atualizados e reeditados sempre
que for necessário.
Em geral, a remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis do Poder Executivo é
constituída de vencimento básico, gratificações e adicionais (arts. 40 e 49 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990). Nas Tabelas a seguir, não constam os adicionais, uma vez que estas vantagens
possuem caráter individual e, portanto, variam caso a caso.
A remuneração dos Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros Militar oriundos dos Ex-
Territórios Federais é composta por soldo, gratificações e adicionais de posto ou graduação (art. 3º da
Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002). Já a dos Policiais Civis oriundos dos Ex-Territórios Federais é
constituída apenas de subsídio (art. 1º da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006).
Para facilitar a compreensão das Tabelas, seguem alguns conceitos:
CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios - nº 82 5
Elaborado fev/2023:CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82
SUMÁRIO
I - SUBSÍDIO
01. Agência Brasileira de Inteligência - ABIN
Oficial de Inteligência - NS.................................................................................................................................................................................................. 24
Oficial Técnico de Inteligência - NS .................................................................................................................................................................................... 26
Agente de Inteligência - NI .................................................................................................................................................................................................. 28
Agente Técnico de Inteligência - NI ..................................................................................................................................................................................... 30
02. Agências Reguladoras - (ANA - ANAC - ANCINE - ANEEL - ANS - ANP - ANATEL - ANTAQ - ANTT - ANVISA)
ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Especialista em Geoprocessamento - ANA - NS ................................................................................................................................................................. 32
Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico ANA - NS ................................................................................................................................ 32
Analista Administrativo -ANA - NS....................................................................................................................................................................................... 34
TécnicoAdministrativo -ANA - NI ......................................................................................................................................................................................... 40
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
Especialista em Regulação de Aviação Civil - ANAC - NS ................................................................................................................................................... 36
Técnico em Regulação de Aviação Civil - ANAC - NI ............................................................................................................................................................ 38
Analista Administrativo - ANAC - NS .................................................................................................................................................................................... 34
Técnico Administrativo -ANAC - NI ...................................................................................................................................................................................... 40
ANCINE - Agência Nacional do Cinema
Especialista em Regulação daAtividade Cinematográfica e Audiovisual -ANCINE - NS ...................................................................................................... 36
Técnico em Regulação daAtividade Cinematográfica e Audiovisual -ANCINE - NI............................................................................................................... 38
AnalistaAdministrativo - ANCINE - NS ................................................................................................................................................................................. 34
TécnicoAdministrativo - ANCINE - NI ................................................................................................................................................................................... 40
ANEEL- Agência Nacional de Energia Elétrica
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL - NS ....................................................................................................................... 36
Analista Administrativo - ANEEL - NS .................................................................................................................................................................................. 34
TécnicoAdministrativo - ANEEL - NI .................................................................................................................................................................................... 40
Elaborado fev2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82
Posição: essa informação refere-se ao mês/ano em que a tabela entrou em vigor
Essa Tabela não substitui os textos legais publicados em Diário Oficial da União (DOU)
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ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
Especialista em Regulação de Saúde Suplementar - ANS - NS .......................................................................................................................................... 36
Técnico em Regulação de Saúde Suplementar - ANS - NI .................................................................................................................................................. 38
Analista Administrativo - ANS - NS ...................................................................................................................................................................................... 34
Técnico Administrativo - ANS - NI ....................................................................................................................................................................................... 40
ANP- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo, Álcool Combustível e Gás Natural - ANP - NS ..................................................................................... 36
Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural - ANP - NS.................................................................................................................. 36
Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - ANP - NI ........................................................................................ 38
Analista Administrativo - ANP - NS ..................................................................................................................................................................................... 34
Técnico Administrativo - ANP - NI ....................................................................................................................................................................................... 40
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - ANATEL - NS .................................................................................................... 36
Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - ANATEL - NI............................................................................................................ 38
Analista Administrativo - ANATEL - NS................................................................................................................................................................................. 34
Técnico Administrativo - ANATEL - NI.................................................................................................................................................................................. 40
ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Especialista em Regulação de Serviços de TransportesAquaviários - ANTAQ - NS ........................................................................................................... 36
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários - ANTAQ - NI ................................................................................................................... 38
Analista Administrativo - ANTAQ - NS .................................................................................................................................................................................. 34
Técnico Administrativo - ANTAQ - NI ................................................................................................................................................................................... 40
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - ANTT - NS ................................................................................................................. 36
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - ANTT - NI ........................................................................................................................ 38
Analista Administrativo -ANTT - NS ..................................................................................................................................................................................... 34
Técnico Administrativo - ANTT - NI ...................................................................................................................................................................................... 40
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - ANVISA - NS ....................................................................................................................................... 36
Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária - ANVISA - NI .............................................................................................................................................. 38
Analista Administrativo - ANVISA- NS ................................................................................................................................................................................. 34
Técnico Administrativo - ANVISA - NI .................................................................................................................................................................................. 40
Elaborado fev/2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82
Esse texto não substitui a redação do ato normativo publicado em Diário Oficial da União (DOU)
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03. Área Jurídica
Advogado da União - NS ..................................................................................................................................................................................................... 42
Procurador da Fazenda Nacional - NS .............................................................................................................................................................................. 44
Procurador Federal - NS .................................................................................................................................................................................................... 46
Quadros Suplementares da Advocacia-Geral da União - NS.............................................................................................................................................. 48
04. Banco Central do Brasil
Analista do Banco Central do Brasil - NS ........................................................................................................................................................................... 50
Procurador do Banco Central do Brasil - NS ..................................................................................................................................................................... 52
Técnico do Banco Central do Brasil - NI ............................................................................................................................................................................ 54
05. Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Analista da CVM - NS......................................................................................................................................................................................................... 56
Inspetor da CVM - NS ........................................................................................................................................................................................................ 56
Agente Executivo da CVM - NI ........................................................................................................................................................................................... 58
06. Grupo Gestão
Analista de Comércio Exterior - NS........................................................................................................................................................................60
Auditor Federal de Finanças e Controle - NS.........................................................................................................................................................60
Analista de Planejamento e Orçamento - NS......................................................................................................................................................... .60
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - NS.............................................................................................................................60
Técnico Federal de Finanças e Controle -NI..........................................................................................................................................................62
Técnico de Planejamento e Orçamento - NI...........................................................................................................................................................62
07. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA - NS................................................................................................................................................64
08. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Auditor Fiscal Federal Agropecuário - MAPA - NS...................................................................................................................... ...........................66
09. Polícia Federal
Delegado de Polícia Federal - NS.........................................................................................................................................................................68
Perito Criminal Federal - NS.................................................................................................................................................................................68
Agente de Polícia Federal - NS.............................................................................................................................................................................70
Escrivão de Polícia Federal - NS...........................................................................................................................................................................70
Papiloscopista Policial Federal - NS.......................................................................................................................................................................70
10.Polícia Rodoviária
Policial Rodoviário Federal - NS............................................................................................................................................................................72
Elaborado fev2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82
Posição: essa informação refere-se ao mês/ano em que a tabela entrou em vigor
Essa Tabela não substitui os textos legais publicados em Diário Oficial da União (DOU)
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11.Serviço Exterior Brasileiro
Diplomata - NS ................................................................................................................................................................................................................... 74
Oficial de Chancelaria - NS ................................................................................................................................................................................................ 76
Assistente de Chancelaria - NI ......................................................................................................................................................................................... ..78
12. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Analista Técnico da SUSEP - NS..........................................................................................................................................................................80
Agente Executivo da SUSEP - NI..........................................................................................................................................................................82
II - CARREIRAS E CARGOS
13. Agência Brasileira de Inteligência - ABIN
Instrutor de Informações do Grupo informações - ABIN - NS ............................................................................................................................................. 84
Demais Cargos de Nível Superior do Grupo de Informações daABIN - (exceto Cargo Instrutor de Informações) - NS ......................................................... 86
Monitor de Informações do Grupo Informações daABIN - NI ................................................................................................................................................ 88
Demais Cargos de Nível Intermediário do Grupo de Informações daABIN - (exceto Cargo Monitor de Informações) - NI ..................................................... 88
Cargos de Nível Superior do GrupoApoio daABIN - NS ....................................................................................................................................................... 90
Cargos de Nível Intermediário do GrupoApoio da ABIN - NI ................................................................................................................................................. 92
Cargos de Nível Auxiliar do Grupo Apoio da ABIN - NA ........................................................................................................................................................ 94
14. Agências Reguladoras - (ANA - ANAC - ANCINE - ANEEL - ANP - ANS - ANATEL - ANTAQ - ANTT - ANVISA)
Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Médico do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - 20h - NS .............................................................................. 96
Médico do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - 40h - NS ............................................................................. 96
Cargos de Nível Superior ,exceto o de Médico, do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - NS........................ 98
Cargos de Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - NI.................................................. 100
Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - NA ........................................................... 102
Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras (ANA - ANAC - ANCINE - ANEEL - ANS - ANP - ANATEL - ANTAQ - ANTT)
Médico,exceto Médico ANVISA, do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras de que trata o art 30 da Lei nº 11.357/2006 - 20h - NS..........104
Médico,exceto Médico ANVISA, do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras de que trata o art 30 da Lei nº 11.357/2006 - 40h - NS..........104
Cargos de Nível Superior, exceto Médico Agências Reguladoras,do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras art 30 da
Lei nº 11.357/2006 - NS......................................................................................................................................................................................106
Cargos de Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras art 30 da Lei nº 11.357/2006 - NI..........................................108
Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras art 30 da Lei nº 11.357/2006 - NA..................................................110
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Esse texto não substitui a redação do ato normativo publicado em Diário Oficial da União (DOU)
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15. Auditoria Federal
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - NS ............................................................................................................................................................... 112
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil - NS ........................................................................................................................................................ 114
Auditor-Fiscal do Trabalho - NS ......................................................................................................................................................................................... 116
16. Cargos Específicos
Arquiteto - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010- NS .................................................................... 118
Economista - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010 - NS .............................................................. 118
Engenheiro - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010 - NS................................................................ 118
Estatístico - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010 - NS ................................................................ 118
Geólogo - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010 - NS .................................................................... 118
17. Ciência e Tecnologia
Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia - NS................................................................................................................................ 120
Analista em Ciência e Tecnologia - NS ............................................................................................................................................................................. 122
Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico - NS ........................................................................................................................................ 122
Assistente em Ciência e Tecnologia - NI........................................................................................................................................................................... 124
Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico - NI ................................................................................................................................................. 124
Auxiliar em Ciência e Tecnologia - NA .............................................................................................................................................................................. 126
Auxiliar Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico - NA................................................................................................................................... 126
18. Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Cargos de Nível Superior integrantes do Quadro Suplementar CVM a que se refere § 5º do art. 87 da Lei nº 11.890/2008 - NS ...................................... 128
Auxiliar de Serviços Gerais da CVM - NI ........................................................................................................................................................................... 130
19. Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS
Cargos de Nível Superior de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112/1990, em efetivo exercício no DENASUS do Ministério da Saúde-MS - NS ..... 132
Cargos de Nível Intermediário de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112/1990, em efetivo exercício no DENASUS do Ministério da Saúde-MS- NI . 134
Cargos de Nível Auxiliar de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112/1990, em efetivo exercício no DENASUS do Ministério da Saúde MS - NA ....... 136
20. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
Analista Administrativo - DNIT - NS......................................................................................................................................................................138
Analista em Infraestrutura de Transportes - DNIT - NS .................................................................................................................................................... 140
Técnico Administrativo - DNIT - NI ................................................................................................................................................................................... 142
Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes - DNIT - NI ................................................................................................................................... 144
Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3° da Lei n° 11.171/2005 - 20 h - NS........................................................................ 146
Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3° da Lei n° 11.171/2005 - 40 h - NS........................................................................ 146
Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos do DNIT não referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005 (art. 3º-B da Lei nº 11.171/2005) - NS
148
Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos do DNIT não referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005 (art. 3º-B da Lei nº 11.171/2005) - NI
150
Elaborado fev2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82
Posição: essa informação refere-se ao mês/ano em que a tabela entrou em vigor
Essa Tabela não substitui os textos legais publicados em Diário Oficial da União (DOU)
10
Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT (art. 3º-C da Lei nº 11.171/2005) - NA .......................................................................... 152
Arquiteto (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS................................................................................................................................ 154
Economista (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS ........................................................................................................................... 154
Engenheiro (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS............................................................................................................................ 154
Engenheiro Agrônomo (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS .......................................................................................................... 154
Engenheiro de Operações (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS .................................................................................................... 154
Estatístico (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS ............................................................................................................................ 154
Geólogo (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS ................................................................................................................................. 154
Agente de Serviços de Engenharia (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NI ........................................................................................ 156
Técnico de Estradas (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005 DNIT) - NI ................................................................................................................ 156
Tecnologista (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005 DNIT) - NI ............................................................................................................................. 156
21. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (extinto DNPM - item “a" I do art.39 da Lei nº 13.575, de 2017)
Analista Administrativo - ANM - NS ................................................................................................................................................................................... 158
Especialista em Recursos Minerais - ANM - NS ............................................................................................................................................................... 160
Técnico em Atividades de Mineração - ANM - NI ............................................................................................................................................................. 162
Técnico Administrativo - ANM - NI .................................................................................................................................................................................... 164
Economista (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - ANM - NS ................................................................................................................................ 166
Engenheiro (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - ANM - NS ................................................................................................................................ 166
Geógrafo (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - ANM - NS.................................................................................................................................... 166
Geólogo (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - ANM - NS ..................................................................................................................................... 166
Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - ANM - NS ....................................................................... 166
Químico (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - ANM - NS ..................................................................................................................................... 166
Desenhista (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - ANM - NI .................................................................................................................................. 168
Técnico em Cartografia (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - ANM - NI .............................................................................................................. 168
Técnico de Recursos Minerais (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - ANM - NI ................................................................................................... 168
Cargos Nível Superior previstos no art. 3º da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NS ................................................................................................................. 170
Cargos Nível Intermediário previstos no art. 3º da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NI ........................................................................................................... 172
Cargos Nível Auxiliar previstos no art. 3º da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NA .................................................................................................................... 174
22. DOCENTE
Magistério Superior
Cargo: Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/1987 - Dedicação Exclusiva ................................................................................... 176
Cargo: Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/1987 - 40 horas ...................................................................................................... 178
Cargo: Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/1987 - 20 horas ...................................................................................................... 180
Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior
Cargo: Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Dedicação Exclusiva ................................................................................................... 176
Cargo: Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - 40 horas ...................................................................................................................... 178
Elaborado fev/2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82
Esse texto não substitui a redação do ato normativo publicado em Diário Oficial da União (DOU)
11
Cargo: Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - 20 horas ................................................................................................................... 180
Magistério Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784/2008 - Dedicação Exclusiva................................................. 182
Cargo: Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata § 7º do art. 31 da Lei nº 12.772/2012 - Dedicação Exclusiva . 182
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784/2008 - 40 horas ................................................................... 184
Cargo: Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata § 7º do art. 31 da Lei nº 12.772/2012 - 40 horas.................... 184
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784/2008 - 20 horas ................................................................... 186
Cargo: Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata §7º do art. 31 da Lei nº 12.772/2012 - 20 horas ..................... 186
Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Cargo: Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Dedicação Exclusiva...................................................................... 188
Cargo: Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - 40 horas ......................................................................................... 190
Cargo: Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - 20 horas ......................................................................................... 192
Magistério Ensino Básico Federal
Cargo: Professor do Ensino Básico Federal - Dedicação Exclusiva .................................................................................................................................. 194
Cargo: Professor do Ensino Básico Federal - 40 horas ..................................................................................................................................................... 196
Cargo: Professor do Ensino Básico Federal - 20 horas ..................................................................................................................................................... 198
Magistério Ensino Básico Federal dos Ex-Territórios
Cargo: Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios - Dedicação Exclusiva .................................................................................................................. 200
Cargo: Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios - 40 Horas .................................................................................................................................... 202
Cargo: Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios - 20 Horas .................................................................................................................................... 204
23. Endemias
Educador em Saúde - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NS ................................................................................................................................ 206
Agente de Saúde - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ...................................................................................................................................... 208
Auxiliar de Saneamento - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ............................................................................................................................ 208
Auxiliar de Transporte Marítimo e Fluvial - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI .......................................................................................... 208
Cartógrafo - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI ......................................................................................................................................... 208
Comandante de Navio - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI ....................................................................................................................... 208
Condutor de Lancha - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI .......................................................................................................................... 208
Divulgador Sanitário - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI................................................................................................................................... 208
Guarda de Endemias - Endemias - art. 54 daLei nº 11.784/2008 - NI............................................................................................................................... 208
Inspetor de Saneamento - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ........................................................................................................................... 208
Laboratorista - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ............................................................................................................................................. 208
Laboratorista Jornada 8 (oito) horas - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI .......................................................................................................... 208
Mestre de Lancha - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI ............................................................................................................................. 208
Microscopista - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ........................................................................................................................................... 208
Técnico de Laboratório - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI .............................................................................................................................. 208
Elaborado fev2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82
Posição: essa informação refere-se ao mês/ano em que a tabela entrou em vigor
Essa Tabela não substitui os textos legais publicados em Diário Oficial da União (DOU)
12
Visitador Sanitário - - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 -
NI...........................................................................................................................208
Agente Auxiliar de Saúde Pública - Endemias - art. 54 da Lei nº 11.784/2008 - NA ....................................................................................................... 210
Agente de Saúde Pública - Endemias - art. 54 da Lei nº 11.784/2008 - NA .................................................................................................................. 210
Agente de Transporte Marítimo e Fluvial - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NA ...................................................................................... 210
Artífice de Mecânica - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NA ..................................................................................................................... 210
Auxiliar de Laboratório - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NA ........................................................................................................................... 210
Auxiliar de Laboratório 8 (oito) horas - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NA..................................................................................................... 210
Orientador em Saúde - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NA............................................................................................................................. 210
Agente de Combate às Endemias a que se refere o art. 3º da Lei nº 13.026, de 2014 - NA ......................................................................................... 212
24. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - FNDE - NS ................................................................................. 214
Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - FNDE - NI .......................................................................................... 216
Cargos Nível Superior do Plano Especial de Cargos do FNDE - NS ................................................................................................................................. 218
Cargos Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos do FNDE - NI ............................................................................................................................ 220
Cargos Nivel Auxiliar do Plano Especial de Cargos do FNDE - NA ................................................................................................................................... 222
25. Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 20 h - NS................................................................................................... 224
Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 40 h - NS................................................................................................... 224
Médico Veterinário do Quadro de Pessoal da FUNAI de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 20 h - NS ................................................................................. 224
Médico Veterinário do Quadro de Pessoal da FUNAI de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 40 h - NS ................................................................................. 224
Cargos Nível Superior do Quadro de Pessoal da FUNAI - NS ........................................................................................................................................... 226
Indigenista Especializado da FUNAI ( item V do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) - NS...................................................................................... 226
Cargos Nível Intermediário do Quadro de Pessoal da FUNAI - NI ...................................................................................................................................... 228
Agente em Indigenismo da FUNAI ( item VI do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) - NI ......................................................................................... 228
Cargos NivelAuxiliar do Quadro de Pessoal da FUNAI - NA ............................................................................................................................................. 230
Auxiliar em Indigenismo da FUNAI ( item VII do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) - NA ...................................................................................... 230
26. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
Pesquisador em Saúde Pública - FIOCRUZ - NS.............................................................................................................................................................. 232
Analista de Gestão em Saúde - FIOCRUZ - NS ................................................................................................................................................................ 234
Tecnologista em Saúde Pública - FIOCRUZ - NS.............................................................................................................................................................. 234
Assistente Técnico de Gestão em Saúde - FIOCRUZ - NI ................................................................................................................................................ 236
Técnico em Saúde Pública - FIOCRUZ - NI....................................................................................................................................................................... 236
Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ - 20 h - NS.................................. 238
Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ - 40 h - NS................................... 238
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13
Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ - 20 h - NS........... 238
Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ - 40 h - NS ............ 238
Cargo isolado Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ - NS............................................................. 240
Cargos Nível Superior referidos no art. 28 da Lei nº 11.355/2006 - FIOCRUZ - NS ....................................................................................................... 242
Cargos Nível Intermediário referidos no art. 28 da Lei nº 11.355/2006 - FIOCRUZ - NI................................................................................................... 244
27. Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo - DACTA
Nível Superior - DACTA - NS ............................................................................................................................................................................................ 246
Nível Intermediário - DACTA - NI...................................................................................................................................................................................... 248
28. Grupo P-1500
Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500 - NS .................................................................................................................................................. 250
29. Hospital da Forças Armadas - HFA
Especialista emAtividades Hospitalares da Área de Saúde do HFA- NS ......................................................................................................................... 252
Técnico em Atividades Médico-Hospitalares da Área de Saúde do HFA- NI ..................................................................................................................... 254
Médico da Área Médica do HFA - 20 h - NS ..................................................................................................................................................................... 256
Médico da Área Médica do HFA - 40 h - NS ..................................................................................................................................................................... 256
Cargos de Nível Superior da Área Administrativa do Quadro de Pessoal do HFA- NS ...................................................................................................... 258
Cargos de Nível Intermediário da Área Administrativa do Quadro de Pessoal do HFA- NI ................................................................................................. 260
Cargos de Nível Auxiliar da ÁreaAdministrativa do Quadro de Pessoal do HFA................................................................................................................ 262
30. IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente,
Analista Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS ...................................................................................... 264
Analista Ambiental do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS ............................................................................................ 264
Gestor Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS ........................................................................................ 264
Gestor Ambiental do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS .............................................................................................. 264
Técnico Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NI ........................................................................................ 266
Técnico Ambiental do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NI ............................................................................................. 266
Auxiliar Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NA ....................................................................................... 268
Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA - PECMAde que trata a Lei n° 11.357/2006- 20 h - NS ................... 270
Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA - PECMA de que trata a Lei n° 11.357/2006- 40 h - NS................... 270
Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA - PECMA de que trata a Lei n° 11.357/2006 - 20 h - NS 270
Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA - PECMA de que trata a Lei n° 11.357/2006 - 40 h - NS 270
Cargos Nível Supeior do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA - PECMA- NS ............................................................. 272
Cargos Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA - PECMA - NI..................................................... 274
Cargos Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA - PECMA - NA............................................................. 276
Cargos: Nível Superior Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes, art. 9º da Lei nº 11.156/2005 - NS ..... 278
Cargos: Nível Intermediário Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes, art. 9º da Lei nº 11.156/2005 - NI 280
Cargos: Nível Auxiliar Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes, art. 9º da Lei nº 11.156/2005 - NA ...... 282
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Posição: essa informação refere-se ao mês/ano em que a tabela entrou em vigor
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31. Imprensa Nacional
Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009 - 20 h - NS ......................................................................... 284
Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009 - 40 h - NS ......................................................................... 284
Cargos de Nível Superior do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional - NS ................................................................................................................. 286
Cargos de Nível Intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional - NI............................................................................................................ 288
Cargos de Nível Auxiliar do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional - NA .................................................................................................................... 290
32. Infraestrutura
Analista de Infraestrutura - NS .......................................................................................................................................................................................... 292
Cargo Isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - NS ............................................................................................................................................ 294
33. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas - IBGE - NS ............................................................................................................................. 296
Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas - IBGE - NS ................................................................... 298
Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas - IBGE - NS ............................................................................................................................. 298
Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas - IBGE - NI ...................................................................................................................................... 300
Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas - IBGE - NI .................................................................... 300
Médico do Plano de Carreiras do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 2006 - 20 h - NS ............................................................................................... 302
Médico do Plano de Carreiras do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 2006 - 40 h - NS ............................................................................................... 302
Cargos de Nível Superior referidos no art. 84 da Lei nº 11.355/2006 - IBGE - NS.............................................................................................................. 304
Cargos de Nivel Intermediário referidos no art. 84 da Lei nº 11.355/2006 - IBGE - NI ........................................................................................................ 306
34. Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR
Cargos de Nível Superior da EMBRATUR - NS ................................................................................................................................................................. 308
Cargos de Nível Intermediário da EMBRATUR - NI ............................................................................................................................................................ 310
Cargos de NívelAuxiliar da EMBRATUR - NA ................................................................................................................................................................... 312
35. Instituto Evandro Chagas - IEC e Centro Nacional de Primatas - CENP
Pesquisador em Saúde Pública - NS ................................................................................................................................................................................ 314
Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica - NS .................................................................................................................................... 316
Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica - NS ............................................................................................................................................... 316
Cargos isolados de provimento efetivo de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NS ................................................. 318
Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica - NI ..................................................................................................................... 320
Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica - NI ........................................................................................................................................................ 322
Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NA ......................................................................................................................... 324
Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - Lei n° 11.907/2009 - 20 h - NS .............................. 326
Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - Lei n° 11.907/2009 - 40 h - NS .............................. 326
Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - Lei n° 11.907/2009 - 20 h - NS ........... 326
Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - Lei n° 11.907/2009 - 40 h - NS ............ 326
Cargos de Nível Superior (item IV - art.168- Lei nº 11.907/09) do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NS ............. 328
Elaborado fev/2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82
Esse texto não substitui a redação do ato normativo publicado em Diário Oficial da União (DOU)
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Cargos de Nível Intermediário (item IV - art.168- Lei nº 11.907/09) do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NI ...... 330
Cargos de Nível Auxiliar (item IV - art.168- Lei nº 11.907/09) do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública- NA ................. 332
36. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
Pesquisador em Propriedade Industrial - INPI - NS ......................................................................................................................................................... 334
Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - INPI - NS............................................................................................... 336
Tecnologista em Propriedade Industrial - INPI - NS ......................................................................................................................................................... 336
Cargo Isolado de Provimento efetivo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual - INPI - NS .............................................................................. 338
Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - INPI - NI ............................................................................................... 340
Técnico em Propriedade Industrial - INPI - NI ................................................................................................................................................................. 340
37. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
Médico do IPEA de que trata a Lei n° 11.890/2008 - 20 h - NS ......................................................................................................................................... 342
Analista de Sistemas do IPEA - NS.................................................................................................................................................................................. 344
Assessor Especializado do IPEA - NS ............................................................................................................................................................................. 344
Técnico em desenvolvimento e Admnistração do IPEA- NS ............................................................................................................................................. 344
Técnico Especializado do IPEA - NS ................................................................................................................................................................................ 344
Técnico de Planejamento e Pesquisa integrante do Quadro Suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA (§ 5º art.120 da Lei nº 11.890/2008) - NS . 344
Cargos de Nível Superior do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA (item V, do art. 102 da Lei nº 11.890/2008) - NS ................................................... 344
Auxiliar Administrativo do IPEA - NI .................................................................................................................................................................................. 346
Auxiliar de Serviços Gerais do IPEA - NI ......................................................................................................................................................................... 346
Auxiliar Técnico do IPEA - NI ........................................................................................................................................................................................... 346
Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais do IPEA - NI ....................................................................................................................................... 346
Motorista do IPEA - NI ...................................................................................................................................................................................................... 346
Secretária do IPEA - NI.................................................................................................................................................................................................... 346
38. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
Engenheiro Agrônomo do INCRA (Exceto Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010) - NS ................................................................................................. 348
Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090/2005 - 20 h - NS ...................................... 350
Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 2005 - 40 h - NS ................................ 350
Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 2005 - 20 h - NS .............. 350
Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 2005 - 40 h - NS .............. 350
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário - INCRA- NS......................................................................................................................................... 352
AnalistaAdministrativo - INCRA - NS ................................................................................................................................................................................ 352
Cargos de Nível Superior do Quadro de Pessoal do INCRA(art. 2º da Lei nº 11.090/2005) - INCRA - NS ......................................................................... 352
TécnicoAdministrativo - INCRA - NI .................................................................................................................................................................................. 354
Técnico em Reforma e DesenvolvimentoAgrário - INCRA- NI ........................................................................................................................................... 354
Cargos de Nível Intermediário do Quadro de Pessoal do INCRA (art. 2º da Lei nº 11.090/2005) - INCRA - NI.................................................................... 354
Cargos de Nível Auxiliar do Quadro de Pessoal do INCRA(art. 2º da Lei nº 11.090/2005) - INCRA - NA ........................................................................... 356
Elaborado fev2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82
Posição: essa informação refere-se ao mês/ano em que a tabela entrou em vigor
Essa Tabela não substitui os textos legais publicados em Diário Oficial da União (DOU)
16
39. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP
Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais - INEP - NS ....................................................................................................... 358
Técnico em Informações Educacionais - INEP - NI ......................................................................................................................................................... 360
Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos do INEP - PECINEP - NS ......................................................................................................... 362
Cargos de Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos do INEP - PECINEP - NI ................................................................................................... 364
Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do INEP - PECINEP - NA .......................................................................................................... 366
40. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
Analista Executivo em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NS ...................................................................................................................................... 368
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NS ........................................................................................................................... 368
Cargo Isolado de Provimento efetivo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior - INMETRO - NS ....................................................................... 370
Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NI.................................................................................................................................... 372
Técnico em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NI......................................................................................................................................................... 372
Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NA ....................................................................................................................................... 374
41. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Perito Médico Federal - INSS - 20 h - NS ........................................................................................................................................................................ 376
Perito Médico Federal - INSS - 40 h - NS ........................................................................................................................................................................ 376
Perito Médico Federal - INSS - 30 h - NS ........................................................................................................................................................................ 378
Supervisor Médico-Pericial - INSS - 20 h - NS ................................................................................................................................................................ 380
Supervisor Médico-Pericial - INSS - 40 h - NS ................................................................................................................................................................ 380
Supervisor Médico-Pericial - INSS - 30 h - NS ................................................................................................................................................................ 382
42. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Agente de Atividades Agropecuárias do PCTAF - MAPA - NI ............................................................................................................................................ 384
Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do PCTAF - MAPA - NI ................................................................................... 384
Técnico de Laboratório do PCTAF - MAPA - NI ................................................................................................................................................................ 384
Auxiliar de Laboratório do PCTAF - MAPA- NA ................................................................................................................................................................ 386
Auxiliar Operacional em Agropecuária do PCTAF - MAPA - NA ........................................................................................................................................ 388
Agente de Atividades Agropecuárias do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NI ............................................................................ 390
Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NI .................... 390
Técnico de Laboratório do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA- NI ................................................................................................. 390
Auxiliar de Laboratório do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA- NA ................................................................................................ 392
Auxiliar Operacional em Agropecuária do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NA ........................................................................ 394
Agente de AtividadesAgropecuárias do MAPA não enquadrado no PCTAF - NI ................................................................................................................ 396
Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do MAPA não enquadrado no PCTAF - NI ....................................................... 396
Técnico de Laboratório do MAPAnão enquadrado no PCTAF - NI .................................................................................................................................... 398
Auxiliar de Laboratório do MAPAnão enquadrado no PCTAF - NA ................................................................................................................................... 400
Elaborado fev/2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82
Esse texto não substitui a redação do ato normativo publicado em Diário Oficial da União (DOU)
17
43. Plano de Classificação de Cargos - (PCC)
Médico de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 20 h - NS................................................................................................................................................ 402
Médico de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 40 h - NS .............................................................................................................................................. 402
Médico do Trabalho de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 20 h - NS ............................................................................................................................ 402
Médico do Trabalho de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 40 h - NS ............................................................................................................................ 402
Médico Veterinário de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 20 h - NS ............................................................................................................................. 402
Médico Veterinário de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 40 h - NS ............................................................................................................................. 402
Engenheiro Agrônomo do PCC (Exceto do INCRA e Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010) - NS ............................................................................... 404
Farmacêutico do PCC - Nível Superior - NS .................................................................................................................................................................... 404
Químico do PCC - Nível Superior - NS ............................................................................................................................................................................ 404
Cargos de Nível Superior do PCC - NS ........................................................................................................................................................................... 406
Cargos de Nível Intermediário do PCC - NI ...................................................................................................................................................................... 408
Cargos de Nível Auxiliar do PCC - NA .............................................................................................................................................................................. 410
44. Plano Especial de Cargos da Cultura
Médico-Profissional Técnico Superior de que trata a Lei n° 11.233/2005 - 20 h - NS ........................................................................................................ 412
Médico-Profissional Técnico Superior de que trata a Lei n° 11.233/2005 - 40 h - NS ........................................................................................................ 412
Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos da Cultura - art. 1º da Lei nº 11.233/2005 - NS .......................................................................... 414
Cargos de Nível intermediário do Plano Especial de Cargos da Cultura - art. 1º da Lei nº 11.233/2005 - NI ...................................................................... 416
Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos da Cultura - art. 1º da Lei nº 11.233/2005 - NA............................................................................ 418
45. Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal
Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal de que trata a Lei nº 10.682/2003 - 20 h - NS ............................................... 420
Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal de que trata a Lei nº 10.682/2003 - 40 h - NS .............................................. 420
Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal de que trata a Lei nº 10.682/2003 - 20 h - NS ............................. 420
Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal de que trata a Lei nº 10.682/2003 - 40 h - NS ............................. 420
Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - NS ................................................................................... 422
Cargos de Nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - NI.............................................................................. 424
Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - NA .................................................................................... 426
46. Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - 20 h - NS ................................................................................... 428
Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - 40 h - NS ................................................................................... 428
Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - NS .................................................................. 430
Cargos de Nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - NI ............................................................ 432
Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - NA ................................................................... 434
47. Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ
Médico do Plano Especial de Cargos de que trata a Lei n° 11.907/2010 - PECFAZ - 20 h - NS ....................................................................................... 436
Médico do Plano Especial de Cargos de que trata a Lei n° 11.907/2010 - PECFAZ - 40 h - NS ....................................................................................... 436
Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos de que trata a Lei n° 11.907/2010 - PECFAZ - 20 h - NS ...................................................................... 436
Elaborado fev2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82
Posição: essa informação refere-se ao mês/ano em que a tabela entrou em vigor
Essa Tabela não substitui os textos legais publicados em Diário Oficial da União (DOU)
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Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos de que trata a Lei n° 11.907/2010 - PECFAZ - 40 h - NS ................................................................... 436
Cargo: Nível Superior do PECFAZ - NS ........................................................................................................................................................................... 438
Cargo: Nível Intermediário do PECFAZ - NI ..................................................................................................................................................................... 440
Cargo: Nível Auxiliar do PECFAZ - NA ............................................................................................................................................................................. 442
48. Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA de que trata a Lei n° 11.356/2006 - 20 h - NS ............................................................................... 444
Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA de que trata a Lei n° 11.356/2006 - 40 h - NS ............................................................................... 444
Analista Técnico Admnistrativo do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - NS ........................................................................................................... 446
Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - NS .................................................................................................................. 446
Cargos de Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - NI ............................................................................................................. 448
Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - NA...................................................................................................................... 450
49. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE
Cargos do PGPE
Médico do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - 20 h - NS ...................................................................................................................................... 452
Médico do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - 40 h - NS ....................................................................................................................................... 452
Médico de Saúde Pública do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - - 20 h - NS ........................................................................................................ 452
Médico de Saúde Pública do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - - 40 h - NS ........................................................................................................ 452
Médico do Trabalho do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - - 20 h - NS.................................................................................................................. 452
Médico do Trabalho do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - 40 h - NS .................................................................................................................... 452
Médico Marítimo do PGPEde que trata a Lei nº 11.357/2006 - 20 h - NS ......................................................................................................................... 452
Médico Marítimo do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - 40 h - NS ........................................................................................................................ 452
Médico Veterinário do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - 20 h - NS ..................................................................................................................... 452
Médico Veterinário do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - 40 h - NS ..................................................................................................................... 452
Engenheiro Agrônomo do PGPE (Exceto do INCRA e Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010) - NS .............................................................................................. 454
Farmacêutico do PGPE - NS............................................................................................................................................................................................ 454
Químico do PGPE - NS .................................................................................................................................................................................................... 454
Cargos de Nível Superior do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NS .......................................................................................... 456
Analista Técnico-Administrativo do PGPE ( item II do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) - NS.............................................................................. 456
Analista em Tecnologia da Informação do PGPE ( item IV do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) - NS ................................................................. 456
Cargos de Nível Intermediário do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NI ................................................................................... 458
Assistente Técnico-Administrativo do PGPE ( item III do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) - NI .......................................................................... 458
Cargos de Nível Auxiliar do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NA .......................................................................................... 460
Cargos do PGPE - Servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA
Engenheiro Agrônomo do PGPE - servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA (Exceto do INCRA e Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010) - NS . 462
Farmacêutico do PGPE - servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NS ........................................................................ 462
Elaborado fev/2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82
Esse texto não substitui a redação do ato normativo publicado em Diário Oficial da União (DOU)
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Químico do PGPE - servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício na CEPLAC - NS .............................................................................................. 462
Cargos de Nível Superior do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) lotados/exercício na CEPLAC/MAPA - NS .............................. 464
Analista Técnico-Administrativo do PGPE ( item II do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) lotado/exercício na CEPLAC/MAPA - NS ..................... 464
Analista em Tecnologia da Informação do PGPE ( item IV do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) lotado/exercício na CEPLAC/MAPA - NS ......... 464
Cargos de Nível Intermediário do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) lotado/exercício na CEPLAC/MAPA - NI ........................... 466
Assistente Técnico-Administrativo do PGPE ( item III do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) lotado/exercício na CEPLAC/MAPA - NI .................. 466
Cargos de Nível Auxiliar do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) lotado/exercício na CEPLAC/MAPA - NA ................................ 468
Cargos do PGPE - servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício no INMET/MAPA
Engenheiro Agrônomo do PGPE - servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício no INMET/MAPA (Exceto do INCRA e Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010)- NS ..... 470
Farmacêutico do PGPE - servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício no INMET/MAPA - NS ............................................................................. 470
Químico do PGPE - servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício no INMET/MAPA - NS ..................................................................................... 470
Cargos de Nível Superior do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) lotados/exercício no INMET/MAPA - NS .................................. 472
Analista Técnico-Administrativo do PGPE ( item II do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) lotado/exercício no INMET/MAPA - NS ....................... 472
Analista em Tecnologia da Informação do PGPE ( item IV do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) lotado/exercício no INMET/MAPA - NS ........... 472
Cargos de Nível Intermediário do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) lotado/exercício no INMET/MAPA - NI .............................. 474
Assistente Técnico-Administrativo do PGPE ( item III do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) lotado/exercício no INMET/MAPA - NI ..................... 474
Cargos de Nível Auxiliar do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) lotado/exercício no INMET/MAPA - NA ................................... 476
Cargos do PGPE - servidores do PGPE em exercício na SPU/ MP
Engenheiro Agrônomo do PGPE - servidores do PGPE em exercício na SPU/MP (Exceto do INCRA e Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010) - NS... 478
Farmacêutico do PGPE - servidores do PGPE em exercício na SPU/MP - NS ............................................................................................................... 478
Químico do PGPE - servidores do PGPE em exercício na SPU/MP - NS ........................................................................................................................ 478
Cargos de Nível Superior do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) exercício na SPU/MP - NS ...................................................... 480
Analista Técnico-Administrativo do PGPE ( item II do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) exercício na SPU/MP - NS........................................... 480
Analista em Tecnologia da Informação do PGPE ( item IV do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) exercício na SPU/MPA - NS ............................. 480
Cargos de Nível Intermediário do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) exercício na SPU/MP - NI................................................. 482
Assistente Técnico-Administrativo do PGPE ( item III do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) exercício na SPU/MP - NI ....................................... 482
Cargos de Nível Auxiliar do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) exercício na SPU/MP - NA .................................................... 484
50. Políticas Sociais
Analista Técnico de Políticas Sociais - NS ....................................................................................................................................................................... 486
51. Previdenciária
Médico do Quadro de Pessoal do INSS referenciados no art. 1º da Lei no 10.355/2001 - 20 h - NS ................................................................................ 488
Médico do Quadro de Pessoal do INSS referenciados no art. 1º da Lei no 10.355/2001 - 40 h - NS ................................................................................ 488
Analista Previdenciário - NS ............................................................................................................................................................................................. 490
Cargos de Nível Superior do Quadro de Pessoal do INSS referenciados no art. 1º da Lei no 10.355/2001 - NS ............................................................... 490
Técnico Previdenciário - NI................................................................................................................................................................................................ 492
Cargos de Nível Intermediário do Quadro de Pessoal do INSS referenciados no art. 1º da Lei no 10.355/2001 - NI .......................................................... 492
Cargos de Nível Auxiliar do Quadro de Pessoal do INSS referenciados no art. 1º da Lei no 10.355/2001 - NA ................................................................. 494
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Fevereiro 2023 Vol82
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Fevereiro 2023 Vol82
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Fevereiro 2023 Vol82
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Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Fevereiro 2023 Vol82

  • 1. 82
  • 2. CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios - nº 82 TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS CIVIS E DOS EX-TERRITÓRIOS Presidência da República Presidente LuizInácioLuladaSilva Ministério da Economia Ministra de Estado Esther Dweck Secretária-Executiva CristinaKiomiMori Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho Secretário Sergio EduardoArbulu Mendonça Secretária-Adjunta MarileneFerrariLucas Departamento de Soluçoes Digitais e Informações Gerenciais Diretor AntônioFiuzadeSouzaLandim Coordenação-Geral de Informações Gerenciais Coordenadora-Geral MirianLúciaBittencourtGuimarães MGI Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI Secretaria de Gestão de Pesssoas e Relações de Trabalho - SGPRT Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais - DESIN Coordenação-Geral de Informações Gerenciais - CGINF 82
  • 3. CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios - nº 82 Elaborado pela Coordenação-Geral de Informações Gerenciais do Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (CGINF/DESIN/SGPRT/MGI) Técnica MariaVilani Maia de Freitas (CGINF/DESIN/SGPRT/MGI) Revisão e Diagramação MariaVilani Maia de Freitas (CGINF/DESIN/SGPRT/MGI) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos endereço:: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/ tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-civis-e-dos-ex-territorios e no Portal de DadosAbertos: https:// dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/tabela-de-remuneracao-executivo-federal Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Esplanada dos Ministérios bloco C Telefone: (61) 2020-8589 - CEP:. 70.046-900 - Brasília - DF Publicação: Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios - os dados nas referidas tabelas serão corrigidos e o caderno reeditado sempre que houver qualquer alteração. Cabe ressaltar que aTabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios serve como fonte de referência para orientar pesquisadores e outros usuários, e não substitui a norma original publicada no Diário Oficial da União. Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios nº 82 - elaborado - fevereiro/2023 Posição (em cada tabela ) - esta informação refere-se ao mês/ano em que a tabela entrou em vigor. Normalização Bibliográfica: Biblioteca/MGI do MGI Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-territórios / Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos / Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho / Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais/ Coordenação-Geral de Informações Gerenciais Vol. 82, elaborado - fevereiro/2023 - Brasília: Vol. 1, n.1 ( junho/1998 ) Brasília, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Periodicidade - irregular 636p. 1. Remuneração - Periódicos. I. Brasil. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos / Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho / Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais/Coordenação-Geral de Informações Gerenciais. CDD 351.12
  • 4. CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios - nº 82 Classe/Padrão: forma como estão estruturados os Cargos/Carreiras. Em geral, o padrão corresponde a uma posição específica na estrutura do cargo, a qual é atribuída um valor de remuneração, enquanto a classe se refere a um conjunto de padrões. Vencimento Básico: retribuição pecuniária devida pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, conforme disposto no inciso I do art. 1º da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994. Gratificações: parcelas adicionais da estrutura remuneratória que podem ter valor fixo ou variável. Vencimentos: compreendem a soma do vencimento básico com as vantagens permanentes relativas ao cargo, conforme disposto no inciso II do art. 1º da Lei nº 8.852, de 1994. Remuneração: compreende a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas incluídas as relativas à natureza ou ao local de trabalho e a prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 1990, conforme disposto no inciso III do art. 1º da Lei nº 8.852 de 1994. Subsídio: retribuição pelo exercício do cargo fixada em parcela única. Soldo: parcela básica mensal irredutível da remuneração e dos proventos, inerentes ao posto ou à graduação do militar. Posição: refere-se à data em que a “Tabela de Remuneração” entrou em vigor. Esta publicação está disponível endereço:: https://www.gov.br/servidor/pt- br/observatorio-de-pessoal-govbr/tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais- civis-e-dos-ex-territorios e no Portal de Dados Abertos: https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/tabela-de-remuneracao-executivo-federal APRESENTAÇÃO Esta publicação traz a remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis do Poder Executivo, incluído o pessoal civil e os militares oriundos dos Ex-Territórios Federais, apresentada por meio de “Tabelas de Remuneração”. Tais Tabelas compreendem o conjunto de componentes remuneratórios referentes aos cargos, carreiras ou funções e tem como base a legislação em vigor. Embora esta publicação não substitua as normas originais publicadas no Diário Oficial da União, seu objetivo é aumentar a transparência dessas informações e tornar as consultas de quaisquer interessados mais ágeis, uma vez que estão consolidadas em um único documento. Como a legislação de pessoal pode sofrer alterações ao longo do tempo, os dados serão atualizados e reeditados sempre que for necessário. Em geral, a remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis do Poder Executivo é constituída de vencimento básico, gratificações e adicionais (arts. 40 e 49 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990). Nas Tabelas a seguir, não constam os adicionais, uma vez que estas vantagens possuem caráter individual e, portanto, variam caso a caso. A remuneração dos Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros Militar oriundos dos Ex- Territórios Federais é composta por soldo, gratificações e adicionais de posto ou graduação (art. 3º da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002). Já a dos Policiais Civis oriundos dos Ex-Territórios Federais é constituída apenas de subsídio (art. 1º da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006). Para facilitar a compreensão das Tabelas, seguem alguns conceitos:
  • 5. CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios - nº 82 5 Elaborado fev/2023:CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82 SUMÁRIO I - SUBSÍDIO 01. Agência Brasileira de Inteligência - ABIN Oficial de Inteligência - NS.................................................................................................................................................................................................. 24 Oficial Técnico de Inteligência - NS .................................................................................................................................................................................... 26 Agente de Inteligência - NI .................................................................................................................................................................................................. 28 Agente Técnico de Inteligência - NI ..................................................................................................................................................................................... 30 02. Agências Reguladoras - (ANA - ANAC - ANCINE - ANEEL - ANS - ANP - ANATEL - ANTAQ - ANTT - ANVISA) ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico Especialista em Geoprocessamento - ANA - NS ................................................................................................................................................................. 32 Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico ANA - NS ................................................................................................................................ 32 Analista Administrativo -ANA - NS....................................................................................................................................................................................... 34 TécnicoAdministrativo -ANA - NI ......................................................................................................................................................................................... 40 ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil Especialista em Regulação de Aviação Civil - ANAC - NS ................................................................................................................................................... 36 Técnico em Regulação de Aviação Civil - ANAC - NI ............................................................................................................................................................ 38 Analista Administrativo - ANAC - NS .................................................................................................................................................................................... 34 Técnico Administrativo -ANAC - NI ...................................................................................................................................................................................... 40 ANCINE - Agência Nacional do Cinema Especialista em Regulação daAtividade Cinematográfica e Audiovisual -ANCINE - NS ...................................................................................................... 36 Técnico em Regulação daAtividade Cinematográfica e Audiovisual -ANCINE - NI............................................................................................................... 38 AnalistaAdministrativo - ANCINE - NS ................................................................................................................................................................................. 34 TécnicoAdministrativo - ANCINE - NI ................................................................................................................................................................................... 40 ANEEL- Agência Nacional de Energia Elétrica Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL - NS ....................................................................................................................... 36 Analista Administrativo - ANEEL - NS .................................................................................................................................................................................. 34 TécnicoAdministrativo - ANEEL - NI .................................................................................................................................................................................... 40
  • 6. Elaborado fev2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82 Posição: essa informação refere-se ao mês/ano em que a tabela entrou em vigor Essa Tabela não substitui os textos legais publicados em Diário Oficial da União (DOU) 6 ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar Especialista em Regulação de Saúde Suplementar - ANS - NS .......................................................................................................................................... 36 Técnico em Regulação de Saúde Suplementar - ANS - NI .................................................................................................................................................. 38 Analista Administrativo - ANS - NS ...................................................................................................................................................................................... 34 Técnico Administrativo - ANS - NI ....................................................................................................................................................................................... 40 ANP- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo, Álcool Combustível e Gás Natural - ANP - NS ..................................................................................... 36 Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural - ANP - NS.................................................................................................................. 36 Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - ANP - NI ........................................................................................ 38 Analista Administrativo - ANP - NS ..................................................................................................................................................................................... 34 Técnico Administrativo - ANP - NI ....................................................................................................................................................................................... 40 ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - ANATEL - NS .................................................................................................... 36 Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - ANATEL - NI............................................................................................................ 38 Analista Administrativo - ANATEL - NS................................................................................................................................................................................. 34 Técnico Administrativo - ANATEL - NI.................................................................................................................................................................................. 40 ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários Especialista em Regulação de Serviços de TransportesAquaviários - ANTAQ - NS ........................................................................................................... 36 Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários - ANTAQ - NI ................................................................................................................... 38 Analista Administrativo - ANTAQ - NS .................................................................................................................................................................................. 34 Técnico Administrativo - ANTAQ - NI ................................................................................................................................................................................... 40 ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - ANTT - NS ................................................................................................................. 36 Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - ANTT - NI ........................................................................................................................ 38 Analista Administrativo -ANTT - NS ..................................................................................................................................................................................... 34 Técnico Administrativo - ANTT - NI ...................................................................................................................................................................................... 40 ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - ANVISA - NS ....................................................................................................................................... 36 Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária - ANVISA - NI .............................................................................................................................................. 38 Analista Administrativo - ANVISA- NS ................................................................................................................................................................................. 34 Técnico Administrativo - ANVISA - NI .................................................................................................................................................................................. 40
  • 7. Elaborado fev/2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82 Esse texto não substitui a redação do ato normativo publicado em Diário Oficial da União (DOU) 7 03. Área Jurídica Advogado da União - NS ..................................................................................................................................................................................................... 42 Procurador da Fazenda Nacional - NS .............................................................................................................................................................................. 44 Procurador Federal - NS .................................................................................................................................................................................................... 46 Quadros Suplementares da Advocacia-Geral da União - NS.............................................................................................................................................. 48 04. Banco Central do Brasil Analista do Banco Central do Brasil - NS ........................................................................................................................................................................... 50 Procurador do Banco Central do Brasil - NS ..................................................................................................................................................................... 52 Técnico do Banco Central do Brasil - NI ............................................................................................................................................................................ 54 05. Comissão de Valores Mobiliários - CVM Analista da CVM - NS......................................................................................................................................................................................................... 56 Inspetor da CVM - NS ........................................................................................................................................................................................................ 56 Agente Executivo da CVM - NI ........................................................................................................................................................................................... 58 06. Grupo Gestão Analista de Comércio Exterior - NS........................................................................................................................................................................60 Auditor Federal de Finanças e Controle - NS.........................................................................................................................................................60 Analista de Planejamento e Orçamento - NS......................................................................................................................................................... .60 Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - NS.............................................................................................................................60 Técnico Federal de Finanças e Controle -NI..........................................................................................................................................................62 Técnico de Planejamento e Orçamento - NI...........................................................................................................................................................62 07. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA - NS................................................................................................................................................64 08. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA Auditor Fiscal Federal Agropecuário - MAPA - NS...................................................................................................................... ...........................66 09. Polícia Federal Delegado de Polícia Federal - NS.........................................................................................................................................................................68 Perito Criminal Federal - NS.................................................................................................................................................................................68 Agente de Polícia Federal - NS.............................................................................................................................................................................70 Escrivão de Polícia Federal - NS...........................................................................................................................................................................70 Papiloscopista Policial Federal - NS.......................................................................................................................................................................70 10.Polícia Rodoviária Policial Rodoviário Federal - NS............................................................................................................................................................................72
  • 8. Elaborado fev2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82 Posição: essa informação refere-se ao mês/ano em que a tabela entrou em vigor Essa Tabela não substitui os textos legais publicados em Diário Oficial da União (DOU) 8 11.Serviço Exterior Brasileiro Diplomata - NS ................................................................................................................................................................................................................... 74 Oficial de Chancelaria - NS ................................................................................................................................................................................................ 76 Assistente de Chancelaria - NI ......................................................................................................................................................................................... ..78 12. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP Analista Técnico da SUSEP - NS..........................................................................................................................................................................80 Agente Executivo da SUSEP - NI..........................................................................................................................................................................82 II - CARREIRAS E CARGOS 13. Agência Brasileira de Inteligência - ABIN Instrutor de Informações do Grupo informações - ABIN - NS ............................................................................................................................................. 84 Demais Cargos de Nível Superior do Grupo de Informações daABIN - (exceto Cargo Instrutor de Informações) - NS ......................................................... 86 Monitor de Informações do Grupo Informações daABIN - NI ................................................................................................................................................ 88 Demais Cargos de Nível Intermediário do Grupo de Informações daABIN - (exceto Cargo Monitor de Informações) - NI ..................................................... 88 Cargos de Nível Superior do GrupoApoio daABIN - NS ....................................................................................................................................................... 90 Cargos de Nível Intermediário do GrupoApoio da ABIN - NI ................................................................................................................................................. 92 Cargos de Nível Auxiliar do Grupo Apoio da ABIN - NA ........................................................................................................................................................ 94 14. Agências Reguladoras - (ANA - ANAC - ANCINE - ANEEL - ANP - ANS - ANATEL - ANTAQ - ANTT - ANVISA) Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Médico do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - 20h - NS .............................................................................. 96 Médico do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - 40h - NS ............................................................................. 96 Cargos de Nível Superior ,exceto o de Médico, do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - NS........................ 98 Cargos de Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - NI.................................................. 100 Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - NA ........................................................... 102 Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras (ANA - ANAC - ANCINE - ANEEL - ANS - ANP - ANATEL - ANTAQ - ANTT) Médico,exceto Médico ANVISA, do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras de que trata o art 30 da Lei nº 11.357/2006 - 20h - NS..........104 Médico,exceto Médico ANVISA, do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras de que trata o art 30 da Lei nº 11.357/2006 - 40h - NS..........104 Cargos de Nível Superior, exceto Médico Agências Reguladoras,do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras art 30 da Lei nº 11.357/2006 - NS......................................................................................................................................................................................106 Cargos de Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras art 30 da Lei nº 11.357/2006 - NI..........................................108 Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras art 30 da Lei nº 11.357/2006 - NA..................................................110
  • 9. Elaborado fev/2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82 Esse texto não substitui a redação do ato normativo publicado em Diário Oficial da União (DOU) 9 15. Auditoria Federal Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - NS ............................................................................................................................................................... 112 Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil - NS ........................................................................................................................................................ 114 Auditor-Fiscal do Trabalho - NS ......................................................................................................................................................................................... 116 16. Cargos Específicos Arquiteto - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010- NS .................................................................... 118 Economista - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010 - NS .............................................................. 118 Engenheiro - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010 - NS................................................................ 118 Estatístico - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010 - NS ................................................................ 118 Geólogo - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010 - NS .................................................................... 118 17. Ciência e Tecnologia Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia - NS................................................................................................................................ 120 Analista em Ciência e Tecnologia - NS ............................................................................................................................................................................. 122 Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico - NS ........................................................................................................................................ 122 Assistente em Ciência e Tecnologia - NI........................................................................................................................................................................... 124 Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico - NI ................................................................................................................................................. 124 Auxiliar em Ciência e Tecnologia - NA .............................................................................................................................................................................. 126 Auxiliar Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico - NA................................................................................................................................... 126 18. Comissão de Valores Mobiliários - CVM Cargos de Nível Superior integrantes do Quadro Suplementar CVM a que se refere § 5º do art. 87 da Lei nº 11.890/2008 - NS ...................................... 128 Auxiliar de Serviços Gerais da CVM - NI ........................................................................................................................................................................... 130 19. Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS Cargos de Nível Superior de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112/1990, em efetivo exercício no DENASUS do Ministério da Saúde-MS - NS ..... 132 Cargos de Nível Intermediário de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112/1990, em efetivo exercício no DENASUS do Ministério da Saúde-MS- NI . 134 Cargos de Nível Auxiliar de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112/1990, em efetivo exercício no DENASUS do Ministério da Saúde MS - NA ....... 136 20. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT Analista Administrativo - DNIT - NS......................................................................................................................................................................138 Analista em Infraestrutura de Transportes - DNIT - NS .................................................................................................................................................... 140 Técnico Administrativo - DNIT - NI ................................................................................................................................................................................... 142 Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes - DNIT - NI ................................................................................................................................... 144 Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3° da Lei n° 11.171/2005 - 20 h - NS........................................................................ 146 Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3° da Lei n° 11.171/2005 - 40 h - NS........................................................................ 146 Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos do DNIT não referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005 (art. 3º-B da Lei nº 11.171/2005) - NS 148 Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos do DNIT não referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005 (art. 3º-B da Lei nº 11.171/2005) - NI 150
  • 10. Elaborado fev2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82 Posição: essa informação refere-se ao mês/ano em que a tabela entrou em vigor Essa Tabela não substitui os textos legais publicados em Diário Oficial da União (DOU) 10 Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT (art. 3º-C da Lei nº 11.171/2005) - NA .......................................................................... 152 Arquiteto (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS................................................................................................................................ 154 Economista (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS ........................................................................................................................... 154 Engenheiro (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS............................................................................................................................ 154 Engenheiro Agrônomo (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS .......................................................................................................... 154 Engenheiro de Operações (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS .................................................................................................... 154 Estatístico (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS ............................................................................................................................ 154 Geólogo (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS ................................................................................................................................. 154 Agente de Serviços de Engenharia (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NI ........................................................................................ 156 Técnico de Estradas (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005 DNIT) - NI ................................................................................................................ 156 Tecnologista (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005 DNIT) - NI ............................................................................................................................. 156 21. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (extinto DNPM - item “a" I do art.39 da Lei nº 13.575, de 2017) Analista Administrativo - ANM - NS ................................................................................................................................................................................... 158 Especialista em Recursos Minerais - ANM - NS ............................................................................................................................................................... 160 Técnico em Atividades de Mineração - ANM - NI ............................................................................................................................................................. 162 Técnico Administrativo - ANM - NI .................................................................................................................................................................................... 164 Economista (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - ANM - NS ................................................................................................................................ 166 Engenheiro (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - ANM - NS ................................................................................................................................ 166 Geógrafo (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - ANM - NS.................................................................................................................................... 166 Geólogo (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - ANM - NS ..................................................................................................................................... 166 Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - ANM - NS ....................................................................... 166 Químico (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - ANM - NS ..................................................................................................................................... 166 Desenhista (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - ANM - NI .................................................................................................................................. 168 Técnico em Cartografia (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - ANM - NI .............................................................................................................. 168 Técnico de Recursos Minerais (referido no art. 15 da Lei nº 11.046/2004) - ANM - NI ................................................................................................... 168 Cargos Nível Superior previstos no art. 3º da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NS ................................................................................................................. 170 Cargos Nível Intermediário previstos no art. 3º da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NI ........................................................................................................... 172 Cargos Nível Auxiliar previstos no art. 3º da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NA .................................................................................................................... 174 22. DOCENTE Magistério Superior Cargo: Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/1987 - Dedicação Exclusiva ................................................................................... 176 Cargo: Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/1987 - 40 horas ...................................................................................................... 178 Cargo: Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/1987 - 20 horas ...................................................................................................... 180 Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior Cargo: Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Dedicação Exclusiva ................................................................................................... 176 Cargo: Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - 40 horas ...................................................................................................................... 178
  • 11. Elaborado fev/2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82 Esse texto não substitui a redação do ato normativo publicado em Diário Oficial da União (DOU) 11 Cargo: Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - 20 horas ................................................................................................................... 180 Magistério Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784/2008 - Dedicação Exclusiva................................................. 182 Cargo: Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata § 7º do art. 31 da Lei nº 12.772/2012 - Dedicação Exclusiva . 182 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784/2008 - 40 horas ................................................................... 184 Cargo: Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata § 7º do art. 31 da Lei nº 12.772/2012 - 40 horas.................... 184 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784/2008 - 20 horas ................................................................... 186 Cargo: Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata §7º do art. 31 da Lei nº 12.772/2012 - 20 horas ..................... 186 Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Cargo: Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Dedicação Exclusiva...................................................................... 188 Cargo: Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - 40 horas ......................................................................................... 190 Cargo: Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - 20 horas ......................................................................................... 192 Magistério Ensino Básico Federal Cargo: Professor do Ensino Básico Federal - Dedicação Exclusiva .................................................................................................................................. 194 Cargo: Professor do Ensino Básico Federal - 40 horas ..................................................................................................................................................... 196 Cargo: Professor do Ensino Básico Federal - 20 horas ..................................................................................................................................................... 198 Magistério Ensino Básico Federal dos Ex-Territórios Cargo: Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios - Dedicação Exclusiva .................................................................................................................. 200 Cargo: Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios - 40 Horas .................................................................................................................................... 202 Cargo: Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios - 20 Horas .................................................................................................................................... 204 23. Endemias Educador em Saúde - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NS ................................................................................................................................ 206 Agente de Saúde - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ...................................................................................................................................... 208 Auxiliar de Saneamento - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ............................................................................................................................ 208 Auxiliar de Transporte Marítimo e Fluvial - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI .......................................................................................... 208 Cartógrafo - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI ......................................................................................................................................... 208 Comandante de Navio - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI ....................................................................................................................... 208 Condutor de Lancha - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI .......................................................................................................................... 208 Divulgador Sanitário - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI................................................................................................................................... 208 Guarda de Endemias - Endemias - art. 54 daLei nº 11.784/2008 - NI............................................................................................................................... 208 Inspetor de Saneamento - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ........................................................................................................................... 208 Laboratorista - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ............................................................................................................................................. 208 Laboratorista Jornada 8 (oito) horas - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI .......................................................................................................... 208 Mestre de Lancha - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI ............................................................................................................................. 208 Microscopista - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ........................................................................................................................................... 208 Técnico de Laboratório - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI .............................................................................................................................. 208
  • 12. Elaborado fev2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82 Posição: essa informação refere-se ao mês/ano em que a tabela entrou em vigor Essa Tabela não substitui os textos legais publicados em Diário Oficial da União (DOU) 12 Visitador Sanitário - - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI...........................................................................................................................208 Agente Auxiliar de Saúde Pública - Endemias - art. 54 da Lei nº 11.784/2008 - NA ....................................................................................................... 210 Agente de Saúde Pública - Endemias - art. 54 da Lei nº 11.784/2008 - NA .................................................................................................................. 210 Agente de Transporte Marítimo e Fluvial - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NA ...................................................................................... 210 Artífice de Mecânica - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NA ..................................................................................................................... 210 Auxiliar de Laboratório - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NA ........................................................................................................................... 210 Auxiliar de Laboratório 8 (oito) horas - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NA..................................................................................................... 210 Orientador em Saúde - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NA............................................................................................................................. 210 Agente de Combate às Endemias a que se refere o art. 3º da Lei nº 13.026, de 2014 - NA ......................................................................................... 212 24. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - FNDE - NS ................................................................................. 214 Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - FNDE - NI .......................................................................................... 216 Cargos Nível Superior do Plano Especial de Cargos do FNDE - NS ................................................................................................................................. 218 Cargos Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos do FNDE - NI ............................................................................................................................ 220 Cargos Nivel Auxiliar do Plano Especial de Cargos do FNDE - NA ................................................................................................................................... 222 25. Fundação Nacional do Índio - FUNAI Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 20 h - NS................................................................................................... 224 Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 40 h - NS................................................................................................... 224 Médico Veterinário do Quadro de Pessoal da FUNAI de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 20 h - NS ................................................................................. 224 Médico Veterinário do Quadro de Pessoal da FUNAI de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 40 h - NS ................................................................................. 224 Cargos Nível Superior do Quadro de Pessoal da FUNAI - NS ........................................................................................................................................... 226 Indigenista Especializado da FUNAI ( item V do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) - NS...................................................................................... 226 Cargos Nível Intermediário do Quadro de Pessoal da FUNAI - NI ...................................................................................................................................... 228 Agente em Indigenismo da FUNAI ( item VI do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) - NI ......................................................................................... 228 Cargos NivelAuxiliar do Quadro de Pessoal da FUNAI - NA ............................................................................................................................................. 230 Auxiliar em Indigenismo da FUNAI ( item VII do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) - NA ...................................................................................... 230 26. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ Pesquisador em Saúde Pública - FIOCRUZ - NS.............................................................................................................................................................. 232 Analista de Gestão em Saúde - FIOCRUZ - NS ................................................................................................................................................................ 234 Tecnologista em Saúde Pública - FIOCRUZ - NS.............................................................................................................................................................. 234 Assistente Técnico de Gestão em Saúde - FIOCRUZ - NI ................................................................................................................................................ 236 Técnico em Saúde Pública - FIOCRUZ - NI....................................................................................................................................................................... 236 Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ - 20 h - NS.................................. 238 Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ - 40 h - NS................................... 238
  • 13. Elaborado fev/2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82 Esse texto não substitui a redação do ato normativo publicado em Diário Oficial da União (DOU) 13 Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ - 20 h - NS........... 238 Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ - 40 h - NS ............ 238 Cargo isolado Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ - NS............................................................. 240 Cargos Nível Superior referidos no art. 28 da Lei nº 11.355/2006 - FIOCRUZ - NS ....................................................................................................... 242 Cargos Nível Intermediário referidos no art. 28 da Lei nº 11.355/2006 - FIOCRUZ - NI................................................................................................... 244 27. Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo - DACTA Nível Superior - DACTA - NS ............................................................................................................................................................................................ 246 Nível Intermediário - DACTA - NI...................................................................................................................................................................................... 248 28. Grupo P-1500 Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500 - NS .................................................................................................................................................. 250 29. Hospital da Forças Armadas - HFA Especialista emAtividades Hospitalares da Área de Saúde do HFA- NS ......................................................................................................................... 252 Técnico em Atividades Médico-Hospitalares da Área de Saúde do HFA- NI ..................................................................................................................... 254 Médico da Área Médica do HFA - 20 h - NS ..................................................................................................................................................................... 256 Médico da Área Médica do HFA - 40 h - NS ..................................................................................................................................................................... 256 Cargos de Nível Superior da Área Administrativa do Quadro de Pessoal do HFA- NS ...................................................................................................... 258 Cargos de Nível Intermediário da Área Administrativa do Quadro de Pessoal do HFA- NI ................................................................................................. 260 Cargos de Nível Auxiliar da ÁreaAdministrativa do Quadro de Pessoal do HFA................................................................................................................ 262 30. IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente, Analista Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS ...................................................................................... 264 Analista Ambiental do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS ............................................................................................ 264 Gestor Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS ........................................................................................ 264 Gestor Ambiental do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS .............................................................................................. 264 Técnico Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NI ........................................................................................ 266 Técnico Ambiental do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NI ............................................................................................. 266 Auxiliar Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NA ....................................................................................... 268 Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA - PECMAde que trata a Lei n° 11.357/2006- 20 h - NS ................... 270 Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA - PECMA de que trata a Lei n° 11.357/2006- 40 h - NS................... 270 Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA - PECMA de que trata a Lei n° 11.357/2006 - 20 h - NS 270 Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA - PECMA de que trata a Lei n° 11.357/2006 - 40 h - NS 270 Cargos Nível Supeior do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA - PECMA- NS ............................................................. 272 Cargos Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA - PECMA - NI..................................................... 274 Cargos Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA - PECMA - NA............................................................. 276 Cargos: Nível Superior Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes, art. 9º da Lei nº 11.156/2005 - NS ..... 278 Cargos: Nível Intermediário Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes, art. 9º da Lei nº 11.156/2005 - NI 280 Cargos: Nível Auxiliar Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes, art. 9º da Lei nº 11.156/2005 - NA ...... 282
  • 14. Elaborado fev2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82 Posição: essa informação refere-se ao mês/ano em que a tabela entrou em vigor Essa Tabela não substitui os textos legais publicados em Diário Oficial da União (DOU) 14 31. Imprensa Nacional Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009 - 20 h - NS ......................................................................... 284 Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009 - 40 h - NS ......................................................................... 284 Cargos de Nível Superior do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional - NS ................................................................................................................. 286 Cargos de Nível Intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional - NI............................................................................................................ 288 Cargos de Nível Auxiliar do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional - NA .................................................................................................................... 290 32. Infraestrutura Analista de Infraestrutura - NS .......................................................................................................................................................................................... 292 Cargo Isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - NS ............................................................................................................................................ 294 33. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas - IBGE - NS ............................................................................................................................. 296 Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas - IBGE - NS ................................................................... 298 Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas - IBGE - NS ............................................................................................................................. 298 Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas - IBGE - NI ...................................................................................................................................... 300 Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas - IBGE - NI .................................................................... 300 Médico do Plano de Carreiras do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 2006 - 20 h - NS ............................................................................................... 302 Médico do Plano de Carreiras do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 2006 - 40 h - NS ............................................................................................... 302 Cargos de Nível Superior referidos no art. 84 da Lei nº 11.355/2006 - IBGE - NS.............................................................................................................. 304 Cargos de Nivel Intermediário referidos no art. 84 da Lei nº 11.355/2006 - IBGE - NI ........................................................................................................ 306 34. Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR Cargos de Nível Superior da EMBRATUR - NS ................................................................................................................................................................. 308 Cargos de Nível Intermediário da EMBRATUR - NI ............................................................................................................................................................ 310 Cargos de NívelAuxiliar da EMBRATUR - NA ................................................................................................................................................................... 312 35. Instituto Evandro Chagas - IEC e Centro Nacional de Primatas - CENP Pesquisador em Saúde Pública - NS ................................................................................................................................................................................ 314 Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica - NS .................................................................................................................................... 316 Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica - NS ............................................................................................................................................... 316 Cargos isolados de provimento efetivo de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NS ................................................. 318 Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica - NI ..................................................................................................................... 320 Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica - NI ........................................................................................................................................................ 322 Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NA ......................................................................................................................... 324 Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - Lei n° 11.907/2009 - 20 h - NS .............................. 326 Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - Lei n° 11.907/2009 - 40 h - NS .............................. 326 Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - Lei n° 11.907/2009 - 20 h - NS ........... 326 Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - Lei n° 11.907/2009 - 40 h - NS ............ 326 Cargos de Nível Superior (item IV - art.168- Lei nº 11.907/09) do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NS ............. 328
  • 15. Elaborado fev/2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82 Esse texto não substitui a redação do ato normativo publicado em Diário Oficial da União (DOU) 15 Cargos de Nível Intermediário (item IV - art.168- Lei nº 11.907/09) do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NI ...... 330 Cargos de Nível Auxiliar (item IV - art.168- Lei nº 11.907/09) do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública- NA ................. 332 36. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI Pesquisador em Propriedade Industrial - INPI - NS ......................................................................................................................................................... 334 Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - INPI - NS............................................................................................... 336 Tecnologista em Propriedade Industrial - INPI - NS ......................................................................................................................................................... 336 Cargo Isolado de Provimento efetivo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual - INPI - NS .............................................................................. 338 Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - INPI - NI ............................................................................................... 340 Técnico em Propriedade Industrial - INPI - NI ................................................................................................................................................................. 340 37. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA Médico do IPEA de que trata a Lei n° 11.890/2008 - 20 h - NS ......................................................................................................................................... 342 Analista de Sistemas do IPEA - NS.................................................................................................................................................................................. 344 Assessor Especializado do IPEA - NS ............................................................................................................................................................................. 344 Técnico em desenvolvimento e Admnistração do IPEA- NS ............................................................................................................................................. 344 Técnico Especializado do IPEA - NS ................................................................................................................................................................................ 344 Técnico de Planejamento e Pesquisa integrante do Quadro Suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA (§ 5º art.120 da Lei nº 11.890/2008) - NS . 344 Cargos de Nível Superior do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA (item V, do art. 102 da Lei nº 11.890/2008) - NS ................................................... 344 Auxiliar Administrativo do IPEA - NI .................................................................................................................................................................................. 346 Auxiliar de Serviços Gerais do IPEA - NI ......................................................................................................................................................................... 346 Auxiliar Técnico do IPEA - NI ........................................................................................................................................................................................... 346 Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais do IPEA - NI ....................................................................................................................................... 346 Motorista do IPEA - NI ...................................................................................................................................................................................................... 346 Secretária do IPEA - NI.................................................................................................................................................................................................... 346 38. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA Engenheiro Agrônomo do INCRA (Exceto Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010) - NS ................................................................................................. 348 Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090/2005 - 20 h - NS ...................................... 350 Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 2005 - 40 h - NS ................................ 350 Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 2005 - 20 h - NS .............. 350 Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 2005 - 40 h - NS .............. 350 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário - INCRA- NS......................................................................................................................................... 352 AnalistaAdministrativo - INCRA - NS ................................................................................................................................................................................ 352 Cargos de Nível Superior do Quadro de Pessoal do INCRA(art. 2º da Lei nº 11.090/2005) - INCRA - NS ......................................................................... 352 TécnicoAdministrativo - INCRA - NI .................................................................................................................................................................................. 354 Técnico em Reforma e DesenvolvimentoAgrário - INCRA- NI ........................................................................................................................................... 354 Cargos de Nível Intermediário do Quadro de Pessoal do INCRA (art. 2º da Lei nº 11.090/2005) - INCRA - NI.................................................................... 354 Cargos de Nível Auxiliar do Quadro de Pessoal do INCRA(art. 2º da Lei nº 11.090/2005) - INCRA - NA ........................................................................... 356
  • 16. Elaborado fev2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82 Posição: essa informação refere-se ao mês/ano em que a tabela entrou em vigor Essa Tabela não substitui os textos legais publicados em Diário Oficial da União (DOU) 16 39. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais - INEP - NS ....................................................................................................... 358 Técnico em Informações Educacionais - INEP - NI ......................................................................................................................................................... 360 Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos do INEP - PECINEP - NS ......................................................................................................... 362 Cargos de Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos do INEP - PECINEP - NI ................................................................................................... 364 Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do INEP - PECINEP - NA .......................................................................................................... 366 40. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO Analista Executivo em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NS ...................................................................................................................................... 368 Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NS ........................................................................................................................... 368 Cargo Isolado de Provimento efetivo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior - INMETRO - NS ....................................................................... 370 Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NI.................................................................................................................................... 372 Técnico em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NI......................................................................................................................................................... 372 Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NA ....................................................................................................................................... 374 41. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Perito Médico Federal - INSS - 20 h - NS ........................................................................................................................................................................ 376 Perito Médico Federal - INSS - 40 h - NS ........................................................................................................................................................................ 376 Perito Médico Federal - INSS - 30 h - NS ........................................................................................................................................................................ 378 Supervisor Médico-Pericial - INSS - 20 h - NS ................................................................................................................................................................ 380 Supervisor Médico-Pericial - INSS - 40 h - NS ................................................................................................................................................................ 380 Supervisor Médico-Pericial - INSS - 30 h - NS ................................................................................................................................................................ 382 42. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA Agente de Atividades Agropecuárias do PCTAF - MAPA - NI ............................................................................................................................................ 384 Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do PCTAF - MAPA - NI ................................................................................... 384 Técnico de Laboratório do PCTAF - MAPA - NI ................................................................................................................................................................ 384 Auxiliar de Laboratório do PCTAF - MAPA- NA ................................................................................................................................................................ 386 Auxiliar Operacional em Agropecuária do PCTAF - MAPA - NA ........................................................................................................................................ 388 Agente de Atividades Agropecuárias do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NI ............................................................................ 390 Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NI .................... 390 Técnico de Laboratório do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA- NI ................................................................................................. 390 Auxiliar de Laboratório do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA- NA ................................................................................................ 392 Auxiliar Operacional em Agropecuária do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NA ........................................................................ 394 Agente de AtividadesAgropecuárias do MAPA não enquadrado no PCTAF - NI ................................................................................................................ 396 Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do MAPA não enquadrado no PCTAF - NI ....................................................... 396 Técnico de Laboratório do MAPAnão enquadrado no PCTAF - NI .................................................................................................................................... 398 Auxiliar de Laboratório do MAPAnão enquadrado no PCTAF - NA ................................................................................................................................... 400
  • 17. Elaborado fev/2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82 Esse texto não substitui a redação do ato normativo publicado em Diário Oficial da União (DOU) 17 43. Plano de Classificação de Cargos - (PCC) Médico de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 20 h - NS................................................................................................................................................ 402 Médico de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 40 h - NS .............................................................................................................................................. 402 Médico do Trabalho de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 20 h - NS ............................................................................................................................ 402 Médico do Trabalho de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 40 h - NS ............................................................................................................................ 402 Médico Veterinário de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 20 h - NS ............................................................................................................................. 402 Médico Veterinário de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 40 h - NS ............................................................................................................................. 402 Engenheiro Agrônomo do PCC (Exceto do INCRA e Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010) - NS ............................................................................... 404 Farmacêutico do PCC - Nível Superior - NS .................................................................................................................................................................... 404 Químico do PCC - Nível Superior - NS ............................................................................................................................................................................ 404 Cargos de Nível Superior do PCC - NS ........................................................................................................................................................................... 406 Cargos de Nível Intermediário do PCC - NI ...................................................................................................................................................................... 408 Cargos de Nível Auxiliar do PCC - NA .............................................................................................................................................................................. 410 44. Plano Especial de Cargos da Cultura Médico-Profissional Técnico Superior de que trata a Lei n° 11.233/2005 - 20 h - NS ........................................................................................................ 412 Médico-Profissional Técnico Superior de que trata a Lei n° 11.233/2005 - 40 h - NS ........................................................................................................ 412 Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos da Cultura - art. 1º da Lei nº 11.233/2005 - NS .......................................................................... 414 Cargos de Nível intermediário do Plano Especial de Cargos da Cultura - art. 1º da Lei nº 11.233/2005 - NI ...................................................................... 416 Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos da Cultura - art. 1º da Lei nº 11.233/2005 - NA............................................................................ 418 45. Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal de que trata a Lei nº 10.682/2003 - 20 h - NS ............................................... 420 Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal de que trata a Lei nº 10.682/2003 - 40 h - NS .............................................. 420 Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal de que trata a Lei nº 10.682/2003 - 20 h - NS ............................. 420 Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal de que trata a Lei nº 10.682/2003 - 40 h - NS ............................. 420 Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - NS ................................................................................... 422 Cargos de Nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - NI.............................................................................. 424 Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - NA .................................................................................... 426 46. Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - 20 h - NS ................................................................................... 428 Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - 40 h - NS ................................................................................... 428 Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - NS .................................................................. 430 Cargos de Nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - NI ............................................................ 432 Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - NA ................................................................... 434 47. Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ Médico do Plano Especial de Cargos de que trata a Lei n° 11.907/2010 - PECFAZ - 20 h - NS ....................................................................................... 436 Médico do Plano Especial de Cargos de que trata a Lei n° 11.907/2010 - PECFAZ - 40 h - NS ....................................................................................... 436 Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos de que trata a Lei n° 11.907/2010 - PECFAZ - 20 h - NS ...................................................................... 436
  • 18. Elaborado fev2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82 Posição: essa informação refere-se ao mês/ano em que a tabela entrou em vigor Essa Tabela não substitui os textos legais publicados em Diário Oficial da União (DOU) 18 Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos de que trata a Lei n° 11.907/2010 - PECFAZ - 40 h - NS ................................................................... 436 Cargo: Nível Superior do PECFAZ - NS ........................................................................................................................................................................... 438 Cargo: Nível Intermediário do PECFAZ - NI ..................................................................................................................................................................... 440 Cargo: Nível Auxiliar do PECFAZ - NA ............................................................................................................................................................................. 442 48. Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA de que trata a Lei n° 11.356/2006 - 20 h - NS ............................................................................... 444 Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA de que trata a Lei n° 11.356/2006 - 40 h - NS ............................................................................... 444 Analista Técnico Admnistrativo do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - NS ........................................................................................................... 446 Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - NS .................................................................................................................. 446 Cargos de Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - NI ............................................................................................................. 448 Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - NA...................................................................................................................... 450 49. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE Cargos do PGPE Médico do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - 20 h - NS ...................................................................................................................................... 452 Médico do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - 40 h - NS ....................................................................................................................................... 452 Médico de Saúde Pública do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - - 20 h - NS ........................................................................................................ 452 Médico de Saúde Pública do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - - 40 h - NS ........................................................................................................ 452 Médico do Trabalho do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - - 20 h - NS.................................................................................................................. 452 Médico do Trabalho do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - 40 h - NS .................................................................................................................... 452 Médico Marítimo do PGPEde que trata a Lei nº 11.357/2006 - 20 h - NS ......................................................................................................................... 452 Médico Marítimo do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - 40 h - NS ........................................................................................................................ 452 Médico Veterinário do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - 20 h - NS ..................................................................................................................... 452 Médico Veterinário do PGPE de que trata a Lei nº 11.357/2006 - 40 h - NS ..................................................................................................................... 452 Engenheiro Agrônomo do PGPE (Exceto do INCRA e Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010) - NS .............................................................................................. 454 Farmacêutico do PGPE - NS............................................................................................................................................................................................ 454 Químico do PGPE - NS .................................................................................................................................................................................................... 454 Cargos de Nível Superior do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NS .......................................................................................... 456 Analista Técnico-Administrativo do PGPE ( item II do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) - NS.............................................................................. 456 Analista em Tecnologia da Informação do PGPE ( item IV do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) - NS ................................................................. 456 Cargos de Nível Intermediário do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NI ................................................................................... 458 Assistente Técnico-Administrativo do PGPE ( item III do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) - NI .......................................................................... 458 Cargos de Nível Auxiliar do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NA .......................................................................................... 460 Cargos do PGPE - Servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA Engenheiro Agrônomo do PGPE - servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA (Exceto do INCRA e Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010) - NS . 462 Farmacêutico do PGPE - servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NS ........................................................................ 462
  • 19. Elaborado fev/2023: CGINF/DESIN/SGPRT/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 82 Esse texto não substitui a redação do ato normativo publicado em Diário Oficial da União (DOU) 19 Químico do PGPE - servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício na CEPLAC - NS .............................................................................................. 462 Cargos de Nível Superior do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) lotados/exercício na CEPLAC/MAPA - NS .............................. 464 Analista Técnico-Administrativo do PGPE ( item II do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) lotado/exercício na CEPLAC/MAPA - NS ..................... 464 Analista em Tecnologia da Informação do PGPE ( item IV do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) lotado/exercício na CEPLAC/MAPA - NS ......... 464 Cargos de Nível Intermediário do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) lotado/exercício na CEPLAC/MAPA - NI ........................... 466 Assistente Técnico-Administrativo do PGPE ( item III do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) lotado/exercício na CEPLAC/MAPA - NI .................. 466 Cargos de Nível Auxiliar do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) lotado/exercício na CEPLAC/MAPA - NA ................................ 468 Cargos do PGPE - servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício no INMET/MAPA Engenheiro Agrônomo do PGPE - servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício no INMET/MAPA (Exceto do INCRA e Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010)- NS ..... 470 Farmacêutico do PGPE - servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício no INMET/MAPA - NS ............................................................................. 470 Químico do PGPE - servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício no INMET/MAPA - NS ..................................................................................... 470 Cargos de Nível Superior do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) lotados/exercício no INMET/MAPA - NS .................................. 472 Analista Técnico-Administrativo do PGPE ( item II do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) lotado/exercício no INMET/MAPA - NS ....................... 472 Analista em Tecnologia da Informação do PGPE ( item IV do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) lotado/exercício no INMET/MAPA - NS ........... 472 Cargos de Nível Intermediário do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) lotado/exercício no INMET/MAPA - NI .............................. 474 Assistente Técnico-Administrativo do PGPE ( item III do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) lotado/exercício no INMET/MAPA - NI ..................... 474 Cargos de Nível Auxiliar do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) lotado/exercício no INMET/MAPA - NA ................................... 476 Cargos do PGPE - servidores do PGPE em exercício na SPU/ MP Engenheiro Agrônomo do PGPE - servidores do PGPE em exercício na SPU/MP (Exceto do INCRA e Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010) - NS... 478 Farmacêutico do PGPE - servidores do PGPE em exercício na SPU/MP - NS ............................................................................................................... 478 Químico do PGPE - servidores do PGPE em exercício na SPU/MP - NS ........................................................................................................................ 478 Cargos de Nível Superior do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) exercício na SPU/MP - NS ...................................................... 480 Analista Técnico-Administrativo do PGPE ( item II do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) exercício na SPU/MP - NS........................................... 480 Analista em Tecnologia da Informação do PGPE ( item IV do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) exercício na SPU/MPA - NS ............................. 480 Cargos de Nível Intermediário do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) exercício na SPU/MP - NI................................................. 482 Assistente Técnico-Administrativo do PGPE ( item III do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) exercício na SPU/MP - NI ....................................... 482 Cargos de Nível Auxiliar do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) exercício na SPU/MP - NA .................................................... 484 50. Políticas Sociais Analista Técnico de Políticas Sociais - NS ....................................................................................................................................................................... 486 51. Previdenciária Médico do Quadro de Pessoal do INSS referenciados no art. 1º da Lei no 10.355/2001 - 20 h - NS ................................................................................ 488 Médico do Quadro de Pessoal do INSS referenciados no art. 1º da Lei no 10.355/2001 - 40 h - NS ................................................................................ 488 Analista Previdenciário - NS ............................................................................................................................................................................................. 490 Cargos de Nível Superior do Quadro de Pessoal do INSS referenciados no art. 1º da Lei no 10.355/2001 - NS ............................................................... 490 Técnico Previdenciário - NI................................................................................................................................................................................................ 492 Cargos de Nível Intermediário do Quadro de Pessoal do INSS referenciados no art. 1º da Lei no 10.355/2001 - NI .......................................................... 492 Cargos de Nível Auxiliar do Quadro de Pessoal do INSS referenciados no art. 1º da Lei no 10.355/2001 - NA ................................................................. 494