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Presidência da República
Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Ministra de Estado
Esther Dweck
Secretária-Executiva
Cristina Kiomi Mori
Secretaria de Gestão de Pessoas
Secretário
José Celso Pereira Cardoso Junior
Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais
Diretor
Antônio Fiuza de Souza Landim
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais
Coordenadora-Geral
Mirian Lúcia Bittencourt Guimarães
MGI
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI
Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP
Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais – DESIN
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais - CGINF
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
FEDERAIS CIVIS E DOS EX-TERRITÓRIOS
83
Elaborado pela Coordenação-Geral de Informações Gerenciais do Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais
da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
(CGINF/DESIN/SGP/MGI)
Técnica
Maria Vilani Maia de Freitas (CGINF/DESIN/SGP/MGI)
Revisão e Diagramação
Maria Vilani Maia de Freitas (CGINF/DESIN/SGP/MGI)
Alexandre Campos da Cunha (CGINF/DESIN/SGP/MGI)
Pedro Paulo Bartholo Ghiraldini (CGINF/DESIN/SGP/MGI)
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos endereço: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-
govbr/tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-civis-e-dos-ex-territorios e no Portal de Dados Abertos:
https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/gesto-de-pessoas-executivo-federal---tabela-de-remunerao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Esplanada dos Ministérios bloco C
Telefone: (61) 2020-8589 - CEP:. 70.046-900 - Brasília - DF
Publicação: Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios - os dados nas referidas
tabelas serão corrigidos e o caderno reeditado sempre que houver qualquer alteração. Cabe ressaltar que a Tabela de
Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios serve como fonte de referência para orientar
pesquisadores e outros usuários, e não substitui a norma original publicada no Diário Oficial da União.
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios nº 83 - elaborado - Julho/2023
Posição (em cada tabela ) - esta informação refere-se ao mês/ano em que a tabela entrou em vigor.
Normalização Bibliográfica: Biblioteca/MGI do MGI
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-territórios /
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos / Secretaria de Gestão de Pessoas /
Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais/
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais
Vol. 83, elaborado - Julho/2023 - Brasília: Vol. 1, n.1 ( junho/1998 )
Brasília, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Periodicidade – irregular
636p.
1. Remuneração - Periódicos. I. Brasil. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos / Secretaria de Gestão de Pessoas / Diretoria de Soluções
Digitais e Informações Gerenciais/Coordenação-Geral de Informações Gerenciais.
CDD 351.12
APRESENTAÇÃO
Esta publicação traz a remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis do Poder
Executivo, incluído o pessoal civil e os militares oriundos dos Ex-Territórios Federais, apresentada por
meio de “Tabelas de Remuneração”. Tais Tabelas compreendem o conjunto de componentes
remuneratórios referentes aos cargos, carreiras ou funções e tem como base a legislação em vigor.
Embora esta publicação não substitua as normas originais publicadas no Diário Oficial da União, seu
objetivo é aumentar a transparência dessas informações e tornar as consultas de quaisquer
interessados mais ágeis, uma vez que estão consolidadas em um único documento. Como a legislação
de pessoal pode sofrer alterações ao longo do tempo, os dados serão atualizados e reeditados sempre
que for necessário.
Em geral, a remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis do Poder Executivo é
constituída de vencimento básico, gratificações e adicionais (arts. 40 e 49 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990). Nas Tabelas a seguir, não constam os adicionais, uma vez que estas vantagens
possuem caráter individual e, portanto, variam caso a caso.
A remuneração dos Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros Militar oriundos dos Ex-
Territórios Federais é composta por soldo, gratificações e adicionais de posto ou graduação (art. 3º da
Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002). Já a dos Policiais Civis oriundos dos Ex-Territórios Federais é
constituída apenas de subsídio (art. 1º da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006).
Para facilitar a compreensão das Tabelas, seguem alguns conceitos:
Classe/Padrão: forma como estão estruturados os Cargos/Carreiras. Em geral, o padrão
corresponde a uma posição específica na estrutura do cargo, a qual é atribuída um valor de
remuneração, enquanto a classe se refere a um conjunto de padrões.
Vencimento Básico: retribuição pecuniária devida pelo exercício de cargo público, com valor
fixado em lei, conforme disposto no inciso I do art. 1º da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994.
Gratificações: parcelas adicionais da estrutura remuneratória que podem ter valor fixo ou
variável.
Vencimentos: compreendem a soma do vencimento básico com as vantagens permanentes
relativas ao cargo, conforme disposto no inciso II do art. 1º da Lei nº 8.852, de 1994.
Remuneração: compreende a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual
e demais vantagens, nestas incluídas as relativas à natureza ou ao local de trabalho e a prevista no
art. 62 da Lei nº 8.112, de 1990, conforme disposto no inciso III do art. 1º da Lei nº 8.852 de 1994.
Subsídio: retribuição pelo exercício do cargo fixada em parcela única.
Soldo: parcela básica mensal irredutível da remuneração e dos proventos, inerentes ao posto
ou à graduação do militar.
Posição: refere-se à data em que a “Tabela de Remuneração” entrou em vigor.
Esta publicação está disponível endereço: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-
pessoal-govbr/tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-civis-e-dos-ex-territorios e no
Portal de Dados Abertos: https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/gesto-de-pessoas-executivo-
federal---tabela-de-remunerao
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Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83
Sumário
I – SUBSÍDIO
01. Agência Brasileira de Inteligência - ABIN
Oficial de Inteligência – NS .............................................................................................................................................................................................................. 24
Oficial Técnico de Inteligência – NS................................................................................................................................................................................................. 26
Agente de Inteligência – NI .............................................................................................................................................................................................................. 28
Agente Técnico de Inteligência – NI................................................................................................................................................................................................. 30
02. Agências Reguladoras - (ANA - ANAC - ANEEL - ANS - ANATEL - ANTAQ - ANTT - ANVISA - ANCINE - ANP)
ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico – ANA - NS.......................................................................................................................................... 32
Especialista em Geoprocessamento – ANA - NS............................................................................................................................................................................ 32
Analista Administrativo - ANA - NS .................................................................................................................................................................................................. 34
Técnico Administrativo - ANA - NI.................................................................................................................................................................................................... 40
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
Especialista em Regulação de Aviação Civil - ANAC - NS.............................................................................................................................................................. 36
Técnico em Regulação de Aviação Civil - ANAC - NS .................................................................................................................................................................... 38
Analista Administrativo - ANAC - NS ............................................................................................................................................................................................... 34
Técnico Administrativo - ANAC - NI................................................................................................................................................................................................. 40
ANCINE - Agência Nacional do Cinema
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual - ANCINE - NS .............................................................................................................. 36
Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual - ANCINE - NI ...................................................................................................................... 38
Analista Administrativo - ANCINE - NS............................................................................................................................................................................................ 34
Técnico Administrativo - ANCINE - NI ............................................................................................................................................................................................. 40
ANEEL- Agência Nacional de Energia Elétrica
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL - NS.................................................................................................................................. 36
Analista Administrativo - ANEEL - NS.............................................................................................................................................................................................. 34
Técnico Administrativo - ANEEL - NI ............................................................................................................................................................................................... 40
6
Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
Especialista em Regulação de Saúde Suplementar - ANS - NS..................................................................................................................................................... 36
Técnico em Regulação de Saúde Suplementar - ANS - NI............................................................................................................................................................. 38
Analista Administrativo - ANS - NS.................................................................................................................................................................................................. 34
Técnico Administrativo - ANS - NI ................................................................................................................................................................................................... 40
ANP- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural - ANP - NS................................................................................................................................ 36
Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - ANP - NS ........................................................................................... 36
Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - ANP - NI ................................................................................................... 38
Analista Administrativo - ANP - NS.................................................................................................................................................................................................. 34
Técnico Administrativo - ANP - NI.................................................................................................................................................................................................... 40
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - ANATEL - NS............................................................................................................... 36
Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - ANATEL - NI....................................................................................................................... 38
Analista Administrativo - ANATEL - NS............................................................................................................................................................................................ 34
Técnico Administrativo - ANATEL - NI ............................................................................................................................................................................................. 40
ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários - ANTAQ - NS...................................................................................................................... 36
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários - ANTAQ - NI.............................................................................................................................. 38
Analista Administrativo - ANTAQ - NS ............................................................................................................................................................................................. 34
Técnico Administrativo - ANTAQ - NI............................................................................................................................................................................................... 40
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - ANTT - NS ........................................................................................................................... 36
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - ANTT - NI................................................................................................................................... 38
Analista Administrativo - ANTT - NS................................................................................................................................................................................................ 34
Técnico Administrativo - ANTT - NI.................................................................................................................................................................................................. 40
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária – ANVISA - NS.................................................................................................................................................. 36
Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária - ANVISA - NI........................................................................................................................................................... 38
Analista Administrativo - ANVISA - NS ............................................................................................................................................................................................ 34
Técnico Administrativo - ANVISA - NI............................................................................................................................................................................................... 40
7
Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83
03. Área Jurídica
Advogado da União - NS................................................................................................................................................................................................................. 42
Procurador da Fazenda Nacional - NS............................................................................................................................................................................................ 44
Procurador Federal - NS.................................................................................................................................................................................................................. 46
Quadros Suplementares da Advocacia-Geral da União (art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43/2001) - NS............................................................................. 48
04. Banco Central do Brasil
Analista do Banco Central do Brasil - NS........................................................................................................................................................................................ 50
Procurador do Banco Central do Brasil - NS................................................................................................................................................................................... 52
Técnico do Banco Central do Brasil - NI........................................................................................................................................................................................................................54
05. Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Analista da CVM - NS...................................................................................................................................................................................................................... 56
Inspetor da CVM - NS...................................................................................................................................................................................................................... 56
Agente Executivo da CVM - NI........................................................................................................................................................................................................ 58
06. Grupo Gestão
Analista de Comércio Exterior (Carreira de Analista de Comércio Exterior) - NS ........................................................................................................................... 60
Auditor Federal de Finanças e Controle (Carreira de Finanças e Controle) - NS ........................................................................................................................... 60
Analista de Planejamento e Orçamento (Carreira de Planejamento e Orçamento) - NS................................................................................................................ 60
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental) - NS........................... 60
Técnico Federal de Finanças e Controle (Carreira de Finanças e Controle) - NI ........................................................................................................................... 62
Técnico de Planejamento e Orçamento (Carreira de Planejamento e Orçamento) - NI ................................................................................................................. 62
07. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA - NS ....................................................................................................................................................................... 64
08. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Auditor Fiscal Federal Agropecuário MAPA - NS.............................................................................................................................................................................. 66
09. Polícia Federal
Delegado de Polícia Federal - NS ................................................................................................................................................................................................... 68
Perito Criminal Federal - NS............................................................................................................................................................................................................ 68
Agente de Polícia Federal - NS ....................................................................................................................................................................................................... 70
Escrivão de Polícia Federal - NS..................................................................................................................................................................................................... 70
Papiloscopista Policial Federal - NS................................................................................................................................................................................................ 70
10.Polícia Rodoviária
Policial Rodoviário Federal - NS....................................................................................................................................................................................................... 72
8
Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83
11. Serviço Exterior Brasileiro
Diplomata - NS ................................................................................................................................................................................................................................ 74
Oficial de Chancelaria - NS ............................................................................................................................................................................................................. 76
Assistente de Chancelaria - NI ........................................................................................................................................................................................................ 78
12. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Analista Técnico da SUSEP - NS .................................................................................................................................................................................................... 80
Agente Executivo da SUSEP - NI.................................................................................................................................................................................................... 82
II - CARREIRAS E CARGOS
13. Agência Brasileira de Inteligência - ABIN
Instrutor de Informações - NS ......................................................................................................................................................................................................... 84
Demais Cargos de Nível Superior do Grupo Informações da ABIN (exceto Cargo de Instrutor de Informações) - NS .................................................................. 86
Monitor de Informações do Grupo Informações da ABIN - NI ......................................................................................................................................................... 88
Demais Cargos de Nível Intermediário do Grupo Informações da ABIN (exceto Cargo de Monitor de Informações) - NI ............................................................. 88
Cargos de Nível Superior do Grupo Apoio da ABIN - NS................................................................................................................................................................ 90
Cargos de Nível Intermediário do Grupo Apoio da ABIN - NI.......................................................................................................................................................... 92
Cargos de Nível Auxiliar do Grupo Apoio da ABIN - NA.................................................................................................................................................................. 94
14. Agências Reguladoras - (ANA - ANAC - ANEEL - ANS - ANATEL - ANTAQ - ANTT - ANVISA - ANCINE - ANP)
Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Médico do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - 20 horas - NS................................................................................ 96
Médico do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - 40 horas - NS................................................................................ 96
Cargos: Nível Superior, exceto o de Médico, do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - NS ...................................... 98
Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - NI.............................................................................. 100
Cargos: Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - NA ........................................................................ 102
Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras (ANA - ANAC - ANEEL - ANS - ANATEL - ANTAQ - ANTT - ANCINE - ANP)
Médico do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras de que trata o art.30 da Lei nº 20 horas - NS ........................................................................ 104
Médico do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras de que trata o art.30 da Lei nº 40 horas - NS ....................................................................... 104
Cargos: Nível Superior, exceto Médico Agências Reguladoras, do Plano Especial de Cargos das Ag. Reg. - art. 30 da Lei nº 11.357/2006 - NS..................... 106
Cargos: Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras art. 30 da Lei nº 11.357/2006 - NI.......................................................... 108
Cargos: Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras art. 30 da Lei nº 11.357/2006 - NA.................................................................. 110
9
Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83
15. Auditoria Federal
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - NS ........................................................................................................................................................................... 112
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil - NS.................................................................................................................................................................... 114
Auditor-Fiscal do Trabalho - NS..................................................................................................................................................................................................... 116
16. Cargos Específicos
Cargos: Arquiteto - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010- NS ............................................................... 118
Cargos: Economista - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010- NS........................................................... 118
Cargos: Engenheiro - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010- NS........................................................... 118
Cargos: Estatístico - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010- NS............................................................. 118
Cargos: Geólogo - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010- NS................................................................ 118
17. Ciência e Tecnologia
Pesquisador - NS........................................................................................................................................................................................................................... 120
Analista em Ciência e Tecnologia - NS.......................................................................................................................................................................................... 122
Tecnologista - NS........................................................................................................................................................................................................................... 122
Assistente em Ciência e Tecnologia - NI ....................................................................................................................................................................................... 124
Técnico - NI ................................................................................................................................................................................................................................... 124
Auxiliar em Ciência e Tecnologia - NA........................................................................................................................................................................................... 126
Auxiliar Técnico - NA ..................................................................................................................................................................................................................... 126
18. Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Cargos de Nível Superior integrantes do Quadro Suplementar CVM a que se refere § 5º do art. 87 da Lei nº 11.890/2008 - NS .............................................. 128
Auxiliar de Serviços Gerais da CVM - NI....................................................................................................................................................................................... 130
19. Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS
Cargos de Nível Superior de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112/1990, em efetivo exercício no DENASUS do Ministério da Saúde-MS - NS ........... 132
Cargos de Nível Intermediário de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112/1990, em efetivo exercício no DENASUS do Ministério da Saúde-MS - NI ..... 134
Cargos de Nível Auxiliar de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112/1990, em efetivo exercício no DENASUS do Ministério da Saúde MS - NA.............. 136
20. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
Analista Administrativo – DNIT - NS.............................................................................................................................................................................................. 138
Analista em Infraestrutura de Transportes – DNIT - NS................................................................................................................................................................ 140
Técnico Administrativo – DNIT - NI................................................................................................................................................................................................ 142
Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes – DNIT - NI............................................................................................................................................... 144
Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3° da Lei n° 11.171, de 2 de setembro de 2005 20 horas - NS.............................................. 146
Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3° da Lei n° 11.171, de 2 de setembro de 2005 40 horas - NS.............................................. 146
Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos do DNIT não referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005 (art. 3º-B da Lei nº 11.171/2005) - NS ....... 148
10
Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83
Cargos de Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT não referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005 (art. 3º-C da Lei nº 11.171/2005) - NI. 150
Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT (art. 3º-C da Lei nº 11.171/2005) - NA...................................................................................... 152
Arquiteto (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS .............................................................................................................................................. 154
Economista (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS......................................................................................................................................... 154
Engenheiro Agrônomo (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS........................................................................................................................ 154
Engenheiro de Operações (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS................................................................................................................... 154
Engenheiro (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS .......................................................................................................................................... 154
Estatístico (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS............................................................................................................................................ 154
Geólogo (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005)- DNIT - NS................................................................................................................................................ 154
Agente de Serviços de Engenharia (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NI ...................................................................................................... 156
Técnico de Estradas (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NI ............................................................................................................................. 156
Tecnologista (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005 ) – DNIT - NI ........................................................................................................................................ 156
21. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (extinto DNPM item 'a' I do art.39 da Lei nº 13.575, de 2017)
Analista Administrativo – ANM - NS............................................................................................................................................................................................... 158
Especialista em Recursos Minerais – ANM - NS........................................................................................................................................................................... 160
Técnico em Atividades de Mineração – ANM - NI ......................................................................................................................................................................... 162
Técnico Administrativo – ANM - NI ................................................................................................................................................................................................ 164
Economista referidos no art. 15 da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NS.............................................................................................................................................. 166
Engenheiro referidos no art. 15 da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NS .............................................................................................................................................. 166
Geógrafo referidos no art. 15 da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NS ................................................................................................................................................. 166
Geólogo referidos no art. 15 da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NS................................................................................................................................................... 166
Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza referidos no art. 15 da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NS .................................................................................... 166
Químico referidos no art. 15 da Lei nº 11.046/2004 – ANM - NS .................................................................................................................................................. 166
Desenhista referidos no art. 15 da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NI................................................................................................................................................ 168
Técnico em Cartografia referidos no art. 15 da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NI ............................................................................................................................ 168
Técnico de Recursos Minerais referidos no art. 15 da Lei nº 11.046/2004 – ANM - NI................................................................................................................. 168
Cargos de Nível Superior previstos no art. 3º da Lei nº 11.046/2004 – ANM - NS........................................................................................................................ 170
Cargos de Nível Intermediário previstos no art. 3º da Lei nº 11.046/2004 – ANM - NI.................................................................................................................. 172
Cargos de Nível Auxiliar previstos no art. 3º da Lei nº 11.046/2004 – ANM - NA.......................................................................................................................... 174
22. DOCENTE
Magistério Superior
Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/1987 - Dedicação Exclusiva - NS ................................................................................................ 176
Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/1987 - 40 horas - NS.................................................................................................................... 178
Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/1987 - 20 horas - NS.................................................................................................................... 180
Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior
Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Dedicação Exclusiva - NS ................................................................................................................ 176
Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - 40 horas - NS ................................................................................................................................... 178
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Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83
Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - 20 horas - NS ................................................................................................................................... 180
Magistério Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784/2008 - Dedicação Exclusiva........................................................................... 182
Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata § 7º do art. 31 da Lei nº 12.772/2012 - Dedicação Exclusiva .......................... 182
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784/2008 - 40 horas.............................................................................................. 184
Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata § 7º do art. 31 da Lei nº 12.772/2012 - 40 horas ............................................. 184
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784/2008 - 20 horas.............................................................................................. 186
Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata §7º do art. 31 da Lei nº 12.772/2012 - 20 horas .............................................. 186
Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Dedicação Exclusiva ............................................................................................ 188
Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - 40 horas ............................................................................................................... 190
Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - 20 horas ............................................................................................................... 192
Magistério Ensino Básico Federal
Professor do Ensino Básico Federal - Dedicação Exclusiva ( * ) ................................................................................................................................................... 194
Professor do Ensino Básico Federal - 40 horas ( * ) ...................................................................................................................................................................... 196
Professor do Ensino Básico Federal - 20 horas ( * ) ...................................................................................................................................................................... 198
Magistério Ensino Básico Federal dos Ex-Territórios
Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios - Dedicação Exclusiva ( * ) ................................................................................................................................... 200
Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios - 40 Horas ( * )...................................................................................................................................................... 202
Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios - 20 Horas ( * )...................................................................................................................................................... 204
23. Endemias
Educador em Saúde - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NS ............................................................................................................................................ 206
Agente de Saúde - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI.................................................................................................................................................. 208
Auxiliar de Saneamento - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ....................................................................................................................................... 208
Auxiliar de Transporte Marítimo e Fluvial - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI .................................................................................................... 208
Cartógrafo - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI.................................................................................................................................................... 208
Comandante de Navio - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI................................................................................................................................. 208
Condutor de Lancha - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI .................................................................................................................................... 208
Divulgador Sanitário - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ............................................................................................................................................. 208
Guarda de Endemias - Endemias - art. 54 daLei nº 11.784/2008 - NI ......................................................................................................................................... 208
Inspetor de Saneamento - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ...................................................................................................................................... 208
Laboratorista - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ........................................................................................................................................................ 208
Laboratorista Jornada 8 (oito) horas - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI .................................................................................................................... 208
Mestre de Lancha - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI........................................................................................................................................ 208
Microscopista - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ....................................................................................................................................................... 208
Técnico de Laboratório - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI......................................................................................................................................... 208
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Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83
Visitador Sanitário - - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ............................................................................................................................................... 208
Agente Auxiliar de Saúde Pública - Endemias - art. 54 da Lei nº 11.784/2008 - NA.................................................................................................................... 210
Agente de Saúde Pública - Endemias - art. 54 da Lei nº 11.784/2008 - NA ................................................................................................................................ 210
Agente de Transporte Marítimo e Fluvial - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NA ................................................................................................... 210
Artífice de Mecânica - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NA................................................................................................................................... 210
Auxiliar de Laboratório - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NA ........................................................................................................................................ 210
Auxiliar de Laboratório 8 (oito) horas - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NA.................................................................................................................. 210
Orientador em Saúde - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NA.......................................................................................................................................... 210
Agente de Combate às Endemias a que se refere o art. 3º da Lei nº 13.026, de 2014 - NA........................................................................................................ 212
24. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais – FNDE - NS............................................................................................ 214
Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais – FNDE - NI.................................................................................................... 216
Nível Superior do Plano Especial de Cargos do FNDE - NS ........................................................................................................................................................ 218
Nìvel Intermediário do Plano Especial de Cargos do FNDE - NI................................................................................................................................................... 220
Nìvel Auxiliar do Plano Especial de Cargos do FNDE - NA ......................................................................................................................................................... 222
25. Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 20 horas - NS...................................................................................................... 224
Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 40 horas - NS...................................................................................................... 224
Médico Veterinário do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 20 horas - NS.................................................................................... 224
Médico Veterinário do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 40 horas - NS.................................................................................... 224
Cargos: Nível Superior da FUNAI - NS ......................................................................................................................................................................................... 226
Indigenista Especializado da FUNAI, de nível superior (item V do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NS...................................................................... 226
Cargos: Nível Intermediário do Quadro de Pessoal da FUNAI - NI ............................................................................................................................................. 228
Agente em Indigenismo da FUNAI, de nível intermediário (item VI do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NI ................................................................. 228
Cargos: Nível Auxiliar do Quadro de Pessoal da FUNAI - NA....................................................................................................................................................... 230
Auxiliar em Indigenismo da FUNAI, de nível auxiliar (item VII do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NA........................................................................ 230
26. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
Pesquisador em Saúde Pública – FIOCRUZ - NS ........................................................................................................................................................................ 232
Analista de Gestão em Saúde da FIOCRUZ - NS......................................................................................................................................................................... 234
Tecnologista em Saúde Pública da FIOCRUZ - NS ...................................................................................................................................................................... 234
Assistente Técnico de Gestão em Saúde da FIOCRUZ - NI........................................................................................................................................................ 236
Técnico em Saúde Pública da FIOCRUZ - NI .............................................................................................................................................................................. 236
Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ 20 horas - NS....................................... 238
Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ 40 horas - NS....................................... 238
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Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83
Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ 20 horas - NS.................... 238
Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública – FIOCRUZ 40 horas - NS................... 238
Cargo isolado: Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública – FIOCRUZ - NS....................................................................... 240
Cargos Nível Superior referidos no art. 28 da Lei nº 11.355/2006 – FIOCRUZ - NS .................................................................................................................... 242
Cargos Nível Intermediário referidos no art. 28 da Lei nº 11.355/2006 - NI .................................................................................................................................. 244
27. Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo - DACTA
Nível Superior do DACTA - NS...................................................................................................................................................................................................... 246
Nível Intermediário – DACTA - NI.................................................................................................................................................................................................. 248
28. Grupo P-1500
Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500 - NS............................................................................................................................................................. 250
29. Hospital da Forças Armadas - HFA
Especialista em Atividades Hospitalares da Área de Saúde do HFA - NS ................................................................................................................................... 252
Técnico em Atividades Médico-Hospitalares da Área de Saúde – HFA - NI ................................................................................................................................. 254
Médico da Área Médica do HFA - 20 h - NS................................................................................................................................................................................... 256
Médico da Área Médica do HFA - 40 h - NS................................................................................................................................................................................... 256
Cargos de Nível Superior da Área Administrativa do Quadro de Pessoal do HFA - NS ............................................................................................................... 258
Cargos de Nível Intermediário da Área Administrativa do Quadro de Pessoal do HFA - NI ......................................................................................................... 260
Cargos de Nível Auxiliar da Área Administrativa do Quadro de Pessoal do HFA - NA ................................................................................................................. 262
30. IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente
Analista Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS ................................................................................................. 264
Analista Ambiental do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS........................................................................................................ 264
Gestor Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS ................................................................................................... 264
Gestor Ambiental do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS.......................................................................................................... 264
Técnico Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NI................................................................................................... 266
Técnico Ambiental do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NI ......................................................................................................... 266
Auxiliar Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NA ................................................................................................. 268
Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, de que trata a Lei n° 11.357, de 2006- 20 h - NS...................................... 270
Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, de que trata a Lei n° 11.357, de 2006- 40 h - NS...................................... 270
Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, de que trata a Lei n° 11.357, de 2006- 20 h - NS ................... 270
Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, de que trata a Lei n° 11.357, de 2006- 40 h - NS ................... 270
Nível Superior do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA – PECMA - NS ................................................................................ 272
Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA – PECMA - NI .......................................................................... 274
Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA – PECMA - NA .................................................................................. 276
Nível Superior Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes, art. 9º da Lei nº 11.156/2005 - NS.................... 278
Nível Intermediário Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes, art. 9º da Lei nº 11.156/2005 - NI.............. 280
Nível Auxiliar Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes, art. 9º da Lei nº 11.156/2005 - NA...................... 282
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Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83
31. Imprensa Nacional
Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009 - 20 horas - NS............................................................................. 284
Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009 - 40 horas - NS............................................................................. 284
Nível Superior da Imprensa Nacional - NS.................................................................................................................................................................................... 286
Nível Intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional - NI......................................................................................................................................... 288
Nível Auxiliar do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional - NA................................................................................................................................................. 290
32. Infraestrutura
Analista de Infraestrutura - NS ...................................................................................................................................................................................................... 292
Cargo Isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - NS ....................................................................................................................................................... 294
33. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas – IBGE - NS ........................................................................................................................................ 296
Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas - NS ......................................................................................... 298
Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas - NS..................................................................................................................................................... 298
Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas - IBGE - NI.................................................................................................................................................. 300
Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas – IBGE - NI ............................................................................. 300
Médico do Plano de Carreiras do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 2006- 20 h - NS............................................................................................................ 302
Médico do Plano de Carreiras do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 2006- 40 h - NS............................................................................................................ 302
Cargos de Nível Superior referidos no art. 84 da Lei nº 11.355/2006 - NS ................................................................................................................................... 304
Cargos de Nível Intermediário referidos no art. 84 da Lei nº 11.355/2006 – IBGE - NI ................................................................................................................ 306
34. Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR
Cargos de Nível Superior da EMBRATUR - NS ............................................................................................................................................................................ 308
Cargos de Nível Intermediário da EMBRATUR - NI ...................................................................................................................................................................... 310
Cargos de Nível Auxiliar da EMBRATUR - NA .............................................................................................................................................................................. 312
35. Instituto Evandro Chagas - IEC e Centro Nacional de Primatas - CENP
Pesquisador em Saúde Pública - NS ............................................................................................................................................................................................ 314
Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica - NS ................................................................................................................................................ 316
Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica - NS........................................................................................................................................................... 316
Cargos Isolados de Provimento efetivo de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NS ......................................................... 318
Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica - NI ................................................................................................................................ 320
Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica - NI ................................................................................................................................................................... 322
Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NA..................................................................................................................................... 324
Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.907, de 2009- 20 h - NS.............. 326
Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.907, de 2009- 40 h - NS.............. 326
Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.907, de 2009- 20 h - NS ..... 326
Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.907, de 2009- 40 h - NS...... 326
Cargos de Nível Superior (item IV - art.168- Lei nº 11.907/09) do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NS .............................. 328
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Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83
Cargos de Nível Intermediário (item IV do art. 168 da Lei nº 11.907/2009) do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NI.............. 330
Cargos de Nível Auxiliar (item IV do art. 168 da Lei nº 11.907/2009) do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NA...................... 332
36. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
Pesquisador em Propriedade Industrial - NS ................................................................................................................................................................................ 334
Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - INPI - NS .......................................................................................................... 336
Tecnologista em Propriedade Industrial – INPI - NS ..................................................................................................................................................................... 336
isolado de provimento efetivo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual – INPI - NS .................................................................................................... 338
Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - NI ..................................................................................................................... 340
Técnico em Propriedade Industrial - NI ......................................................................................................................................................................................... 340
37. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei n° 11.890, de 2008 - 20 h - NS ........................................................................................... 342
Analista de Sistemas do IPEA - NS............................................................................................................................................................................................... 344
Assessor Especializado do IPEA - NS........................................................................................................................................................................................... 344
Técnico em Desenvolvimento e Administração do IPEA - NS....................................................................................................................................................... 344
Técnico Especializado do IPEA - NS............................................................................................................................................................................................. 344
Técnico de Planejamento e Pesquisa, integrante do Quadro Suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA - NS.......................................................... 344
Cargos: Cargos de Nível Superior do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA (item V, do art. 102 da Lei nº 11.890/2008) - NS................................................... 344
Auxiliar Administrativo do IPEA - NI............................................................................................................................................................................................... 346
Auxiliar de Serviços Gerais do IPEA - NI....................................................................................................................................................................................... 346
Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais do IPEA - NI .................................................................................................................................................... 346
Auxiliar Técnico do IPEA - NI......................................................................................................................................................................................................... 346
Motorista do IPEA - NI ................................................................................................................................................................................................................... 346
Secretária do IPEA - NI.................................................................................................................................................................................................................. 346
38. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
Engenheiro Agrônomo do INCRA (Exceto Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010) - NS ............................................................................................................ 348
Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 2005 - 20 h - NS. ..................................... 350
Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 2005 - 40 h - NS. ..................................... 350
Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 2005- 20 h - NS. ..................... 350
Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 2005- 40 h - NS. ..................... 350
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário - INCRA - NS................................................................................................................................................... 352
Analista Administrativo - INCRA - NS ............................................................................................................................................................................................ 352
Cargo de Nível Superior do Quadro de Pessoal do INCRA (art. 2º da Lei nº 11.090/2005)- INCRA - NS .................................................................................... 352
Técnico Administrativo - INCRA - NI.............................................................................................................................................................................................. 354
Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário - INCRA............................................................................................................................................................ 354
Cargos de Nível Intermediário do Quadro de Pessoal do INCRA (art. 2º da Lei nº 11.090/2005) – INCRA - NI ........................................................................... 354
Cargo de Nível Auxiliar do Quadro de Pessoal do INCRA (art. 2º da Lei nº 11.090/2005)- INCRA - NA ....................................................................................... 356
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Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83
39. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP
Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais - NS................................................................................................................................ 358
Técnico em Informações Educacionais - NI .................................................................................................................................................................................. 360
Cargo de Nível Superior - NS........................................................................................................................................................................................................ 362
Cargo de Nível Intermediário - NI.................................................................................................................................................................................................. 364
Cargo de Nível Auxiliar - NA.......................................................................................................................................................................................................... 366
40. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade - NS..................................................................................................................................................................... 368
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade - NS ......................................................................................................................................................... 368
isolado de provimento efetivo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior - NS............................................................................................................... 370
Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade - NI................................................................................................................................................................... 372
Técnico em Metrologia e Qualidade - NI ....................................................................................................................................................................................... 372
Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade - NA...................................................................................................................................................................... 374
41. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Perito Médico Federal - 20 horas - NS ........................................................................................................................................................................................... 376
Perito Médico Federal - 40 horas - NS .......................................................................................................................................................................................... 376
Perito Médico Federal - 30 horas - NS .......................................................................................................................................................................................... 378
Supervisor Médico-Pericial - 20 horas - NS................................................................................................................................................................................... 380
Supervisor Médico-Pericial - 40 horas - NS................................................................................................................................................................................... 380
Supervisor Médico-Pericial - 30 horas - NS................................................................................................................................................................................... 382
42. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Agente de Atividades Agropecuárias do PCTAF - MAPA - NI......................................................................................................................................................... 384
Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do PCTAF - MAPA - NI.............................................................................................. 384
Técnico de Laboratório do PCTAF – MAPA - NI............................................................................................................................................................................ 384
Auxiliar de Laboratório do PCTAF – MAPA - NA ........................................................................................................................................................................... 386
Auxiliar Operacional em Agropecuária do PCTAF – MAPA - NA................................................................................................................................................... 388
Agente de Atividades Agropecuárias do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NI....................................................................................... 390
Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NI............................. 390
Técnico de Laboratório do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NI........................................................................................................... 390
Auxiliar de Laboratório do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NA.......................................................................................................... 392
Auxiliar Operacional em Agropecuária do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NA.................................................................................. 394
Agente de Atividades Agropecuárias do MAPA não enquadrado no PCTAF - NI.......................................................................................................................... 396
Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do MAPA não enquadrado no PCTAF - NI................................................................ 396
Técnico de Laboratório do MAPA não enquadrado no PCTAF - NI............................................................................................................................................... 398
Auxiliar de Laboratório do MAPA não enquadrado no PCTAF - NA .............................................................................................................................................. 400
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Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83
43. Plano de Classificação de Cargos - (PCC)
Médico do Plano de Classificação de Cargos-PCC, de que trata a Lei n° 5.645, de 1970 - 20 h - NS ........................................................................................ 402
Médico do Plano de Classificação de Cargos-PCC, de que trata a Lei n° 5.645, de 1970 - 40 h - NS ........................................................................................ 402
Médico do Trabalho do Plano de Classificação de Cargos-PCC, de que trata a Lei n° 5.645, de 1970- 20 h - NS ...................................................................... 402
Médico do Trabalho do Plano de Classificação de Cargos-PCC, de que trata a Lei n° 5.645, de 1970- 40 h - NS ...................................................................... 402
Médico Veterinário do Plano de Classificação de Cargos-PCC, de que trata a Lei n° 5.645, de 1970- 20 h - NS ........................................................................ 402
Médico Veterinário do Plano de Classificação de Cargos-PCC, de que trata a Lei n° 5.645, de 1970- 40 h - NS ........................................................................ 402
Engenheiro Agrônomo do PCC (Exceto do INCRA e Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010) - NS............................................................................................. 404
Farmacêutico do PCC - NS ........................................................................................................................................................................................................... 404
Químico do PCC - NS.................................................................................................................................................................................................................... 404
Cargos de Nível Superior do Plano de Classificação de Cargos-PCC - NS ................................................................................................................................. 406
Cargos de Nível Intermediário do Plano de Classificação de Cargos-PCC - NI ........................................................................................................................... 408
Cargos de Nível Auxiliar do Plano de Classificação de Cargos-PCC - NA ................................................................................................................................... 410
44. Plano Especial de Cargos da Cultura
Médico-Profissional Técnico Superior do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei n° 11.233, de 2005 - 20 h - NS............................................ 412
Médico-Profissional Técnico Superior do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei n° 11.233, de 2005 - 40 h - NS............................................ 412
Cargos: Nível Superior do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata o art. 1º da Lei nº 11.233/2005 - NS..................................................................... 414
Cargos: Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata o art. 1º da Lei nº 11.233/2005 - NI.............................................................. 416
Cargos: Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata o art. 1º da Lei nº 11.233/2005 - NA...................................................................... 418
45. Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal
Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 2003 - 20 h - NS ................................................. 420
Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 2003 - 40 h - NS ................................................. 420
Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 2003 - 20 h - NS............................... 420
Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 2003 - 40 h - NS............................... 420
Cargos: Nível Superior do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - NS................................................................................................. 422
Cargos: Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - NI.......................................................................................... 424
Cargos: Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - NA.................................................................................................. 426
46. Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 2005 - 20 h - NS ............................... 428
Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 2005 - 40 h - NS ............................... 428
Cargos: Nível Superior do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - NS............................................................................... 430
Cargos: Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - NI........................................................................ 432
Cargos: Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - NA................................................................................ 434
47. Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ
Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei n° 11.907, de 2010 - 20 h - NS................................................................... 436
Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei n° 11.907, de 2010 - 40 h - NS................................................................... 436
Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei n° 11.907, de 2010 - 20 h - NS................................................. 436
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Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83
Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei n° 11.907, de 2010 - 40 h - NS................................................. 436
Nível Superior do PECFAZ - NS..................................................................................................................................................................................................... 438
Nível Intermediário do PECFAZ - NI.............................................................................................................................................................................................. 440
Nível Auxiliar do PECFAZ - NA...................................................................................................................................................................................................... 442
48. Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei n° 11.356, de 2006 - 20 h - NS..................................................................................... 444
Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei n° 11.356, de 2006 - 40 h - NS..................................................................................... 444
Analista Técnico-Administrativo da SUFRAMA - NS...................................................................................................................................................................... 446
Cargos de Nível Superior da SUFRAMA - NS................................................................................................................................................................................ 446
Cargos: Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - NI ............................................................................................................................. 448
Cargos: Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - NA ..................................................................................................................................... 450
49. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE
Cargos do PGPE
Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 20 h - NS............................................................................................................................................ 452
Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 40 h - NS............................................................................................................................................ 452
Médico de Saúde Pública do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 20 h - NS .............................................................................................................. 452
Médico de Saúde Pública do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 40 h - NS .............................................................................................................. 452
Médico do Trabalho do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 20 h - NS........................................................................................................................ 452
Médico do Trabalho do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 40 h - NS........................................................................................................................ 452
Médico Marítimo do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 20 h - NS............................................................................................................................. 452
Médico Marítimo do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 40 h - NS............................................................................................................................. 452
Médico Veterinário do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 20 h - NS ......................................................................................................................... 452
Médico Veterinário do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 40 h - NS ......................................................................................................................... 452
Engenheiro Agrônomo do PGPE (Exceto do INCRA e Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010) - NS .......................................................................................... 454
Farmacêutico do PGPE - NS.......................................................................................................................................................................................................... 454
Químico do PGPE - NS .................................................................................................................................................................................................................. 454
Cargos de Nível Superior do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NS...................................................................................................... 456
Analista Técnico-Administrativo, de nível superior (item II do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NS............................................................................... 456
Analista em Tecnologia da Informação, de nível superior (item IV do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NS .................................................................. 456
Cargos de Nível Intermediário do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NI................................................................................................ 458
Assistente Técnico-Administrativo, de nível intermediário (item III do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NI ................................................................... 458
Cargos de Nível Auxiliar do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NA....................................................................................................... 460
Cargos do PGPE - Servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA
Engenheiro Agrônomo do PGPE - servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA (Exceto do INCRA e Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010) - NS.......... 462
Farmacêutico do PGPE - servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NS ...................................................................................... 462
Remuneração dos Servidores Públicos Federais
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  • 1. 83
  • 2. Presidência da República Presidente Luiz Inácio Lula da Silva Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Ministra de Estado Esther Dweck Secretária-Executiva Cristina Kiomi Mori Secretaria de Gestão de Pessoas Secretário José Celso Pereira Cardoso Junior Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais Diretor Antônio Fiuza de Souza Landim Coordenação-Geral de Informações Gerenciais Coordenadora-Geral Mirian Lúcia Bittencourt Guimarães MGI Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais – DESIN Coordenação-Geral de Informações Gerenciais - CGINF TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS CIVIS E DOS EX-TERRITÓRIOS 83
  • 3. Elaborado pela Coordenação-Geral de Informações Gerenciais do Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (CGINF/DESIN/SGP/MGI) Técnica Maria Vilani Maia de Freitas (CGINF/DESIN/SGP/MGI) Revisão e Diagramação Maria Vilani Maia de Freitas (CGINF/DESIN/SGP/MGI) Alexandre Campos da Cunha (CGINF/DESIN/SGP/MGI) Pedro Paulo Bartholo Ghiraldini (CGINF/DESIN/SGP/MGI) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos endereço: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal- govbr/tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-civis-e-dos-ex-territorios e no Portal de Dados Abertos: https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/gesto-de-pessoas-executivo-federal---tabela-de-remunerao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Esplanada dos Ministérios bloco C Telefone: (61) 2020-8589 - CEP:. 70.046-900 - Brasília - DF Publicação: Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios - os dados nas referidas tabelas serão corrigidos e o caderno reeditado sempre que houver qualquer alteração. Cabe ressaltar que a Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios serve como fonte de referência para orientar pesquisadores e outros usuários, e não substitui a norma original publicada no Diário Oficial da União. Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios nº 83 - elaborado - Julho/2023 Posição (em cada tabela ) - esta informação refere-se ao mês/ano em que a tabela entrou em vigor. Normalização Bibliográfica: Biblioteca/MGI do MGI Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-territórios / Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos / Secretaria de Gestão de Pessoas / Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais/ Coordenação-Geral de Informações Gerenciais Vol. 83, elaborado - Julho/2023 - Brasília: Vol. 1, n.1 ( junho/1998 ) Brasília, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Periodicidade – irregular 636p. 1. Remuneração - Periódicos. I. Brasil. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos / Secretaria de Gestão de Pessoas / Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais/Coordenação-Geral de Informações Gerenciais. CDD 351.12
  • 4. APRESENTAÇÃO Esta publicação traz a remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis do Poder Executivo, incluído o pessoal civil e os militares oriundos dos Ex-Territórios Federais, apresentada por meio de “Tabelas de Remuneração”. Tais Tabelas compreendem o conjunto de componentes remuneratórios referentes aos cargos, carreiras ou funções e tem como base a legislação em vigor. Embora esta publicação não substitua as normas originais publicadas no Diário Oficial da União, seu objetivo é aumentar a transparência dessas informações e tornar as consultas de quaisquer interessados mais ágeis, uma vez que estão consolidadas em um único documento. Como a legislação de pessoal pode sofrer alterações ao longo do tempo, os dados serão atualizados e reeditados sempre que for necessário. Em geral, a remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis do Poder Executivo é constituída de vencimento básico, gratificações e adicionais (arts. 40 e 49 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990). Nas Tabelas a seguir, não constam os adicionais, uma vez que estas vantagens possuem caráter individual e, portanto, variam caso a caso. A remuneração dos Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros Militar oriundos dos Ex- Territórios Federais é composta por soldo, gratificações e adicionais de posto ou graduação (art. 3º da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002). Já a dos Policiais Civis oriundos dos Ex-Territórios Federais é constituída apenas de subsídio (art. 1º da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006). Para facilitar a compreensão das Tabelas, seguem alguns conceitos: Classe/Padrão: forma como estão estruturados os Cargos/Carreiras. Em geral, o padrão corresponde a uma posição específica na estrutura do cargo, a qual é atribuída um valor de remuneração, enquanto a classe se refere a um conjunto de padrões. Vencimento Básico: retribuição pecuniária devida pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, conforme disposto no inciso I do art. 1º da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994. Gratificações: parcelas adicionais da estrutura remuneratória que podem ter valor fixo ou variável. Vencimentos: compreendem a soma do vencimento básico com as vantagens permanentes relativas ao cargo, conforme disposto no inciso II do art. 1º da Lei nº 8.852, de 1994. Remuneração: compreende a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas incluídas as relativas à natureza ou ao local de trabalho e a prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 1990, conforme disposto no inciso III do art. 1º da Lei nº 8.852 de 1994. Subsídio: retribuição pelo exercício do cargo fixada em parcela única. Soldo: parcela básica mensal irredutível da remuneração e dos proventos, inerentes ao posto ou à graduação do militar. Posição: refere-se à data em que a “Tabela de Remuneração” entrou em vigor. Esta publicação está disponível endereço: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de- pessoal-govbr/tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-civis-e-dos-ex-territorios e no Portal de Dados Abertos: https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/gesto-de-pessoas-executivo- federal---tabela-de-remunerao
  • 5. 5 Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83 Sumário I – SUBSÍDIO 01. Agência Brasileira de Inteligência - ABIN Oficial de Inteligência – NS .............................................................................................................................................................................................................. 24 Oficial Técnico de Inteligência – NS................................................................................................................................................................................................. 26 Agente de Inteligência – NI .............................................................................................................................................................................................................. 28 Agente Técnico de Inteligência – NI................................................................................................................................................................................................. 30 02. Agências Reguladoras - (ANA - ANAC - ANEEL - ANS - ANATEL - ANTAQ - ANTT - ANVISA - ANCINE - ANP) ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico – ANA - NS.......................................................................................................................................... 32 Especialista em Geoprocessamento – ANA - NS............................................................................................................................................................................ 32 Analista Administrativo - ANA - NS .................................................................................................................................................................................................. 34 Técnico Administrativo - ANA - NI.................................................................................................................................................................................................... 40 ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil Especialista em Regulação de Aviação Civil - ANAC - NS.............................................................................................................................................................. 36 Técnico em Regulação de Aviação Civil - ANAC - NS .................................................................................................................................................................... 38 Analista Administrativo - ANAC - NS ............................................................................................................................................................................................... 34 Técnico Administrativo - ANAC - NI................................................................................................................................................................................................. 40 ANCINE - Agência Nacional do Cinema Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual - ANCINE - NS .............................................................................................................. 36 Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual - ANCINE - NI ...................................................................................................................... 38 Analista Administrativo - ANCINE - NS............................................................................................................................................................................................ 34 Técnico Administrativo - ANCINE - NI ............................................................................................................................................................................................. 40 ANEEL- Agência Nacional de Energia Elétrica Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL - NS.................................................................................................................................. 36 Analista Administrativo - ANEEL - NS.............................................................................................................................................................................................. 34 Técnico Administrativo - ANEEL - NI ............................................................................................................................................................................................... 40
  • 6. 6 Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83 ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar Especialista em Regulação de Saúde Suplementar - ANS - NS..................................................................................................................................................... 36 Técnico em Regulação de Saúde Suplementar - ANS - NI............................................................................................................................................................. 38 Analista Administrativo - ANS - NS.................................................................................................................................................................................................. 34 Técnico Administrativo - ANS - NI ................................................................................................................................................................................................... 40 ANP- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural - ANP - NS................................................................................................................................ 36 Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - ANP - NS ........................................................................................... 36 Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - ANP - NI ................................................................................................... 38 Analista Administrativo - ANP - NS.................................................................................................................................................................................................. 34 Técnico Administrativo - ANP - NI.................................................................................................................................................................................................... 40 ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - ANATEL - NS............................................................................................................... 36 Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - ANATEL - NI....................................................................................................................... 38 Analista Administrativo - ANATEL - NS............................................................................................................................................................................................ 34 Técnico Administrativo - ANATEL - NI ............................................................................................................................................................................................. 40 ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários - ANTAQ - NS...................................................................................................................... 36 Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários - ANTAQ - NI.............................................................................................................................. 38 Analista Administrativo - ANTAQ - NS ............................................................................................................................................................................................. 34 Técnico Administrativo - ANTAQ - NI............................................................................................................................................................................................... 40 ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - ANTT - NS ........................................................................................................................... 36 Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - ANTT - NI................................................................................................................................... 38 Analista Administrativo - ANTT - NS................................................................................................................................................................................................ 34 Técnico Administrativo - ANTT - NI.................................................................................................................................................................................................. 40 ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária – ANVISA - NS.................................................................................................................................................. 36 Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária - ANVISA - NI........................................................................................................................................................... 38 Analista Administrativo - ANVISA - NS ............................................................................................................................................................................................ 34 Técnico Administrativo - ANVISA - NI............................................................................................................................................................................................... 40
  • 7. 7 Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83 03. Área Jurídica Advogado da União - NS................................................................................................................................................................................................................. 42 Procurador da Fazenda Nacional - NS............................................................................................................................................................................................ 44 Procurador Federal - NS.................................................................................................................................................................................................................. 46 Quadros Suplementares da Advocacia-Geral da União (art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43/2001) - NS............................................................................. 48 04. Banco Central do Brasil Analista do Banco Central do Brasil - NS........................................................................................................................................................................................ 50 Procurador do Banco Central do Brasil - NS................................................................................................................................................................................... 52 Técnico do Banco Central do Brasil - NI........................................................................................................................................................................................................................54 05. Comissão de Valores Mobiliários - CVM Analista da CVM - NS...................................................................................................................................................................................................................... 56 Inspetor da CVM - NS...................................................................................................................................................................................................................... 56 Agente Executivo da CVM - NI........................................................................................................................................................................................................ 58 06. Grupo Gestão Analista de Comércio Exterior (Carreira de Analista de Comércio Exterior) - NS ........................................................................................................................... 60 Auditor Federal de Finanças e Controle (Carreira de Finanças e Controle) - NS ........................................................................................................................... 60 Analista de Planejamento e Orçamento (Carreira de Planejamento e Orçamento) - NS................................................................................................................ 60 Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental) - NS........................... 60 Técnico Federal de Finanças e Controle (Carreira de Finanças e Controle) - NI ........................................................................................................................... 62 Técnico de Planejamento e Orçamento (Carreira de Planejamento e Orçamento) - NI ................................................................................................................. 62 07. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA - NS ....................................................................................................................................................................... 64 08. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA Auditor Fiscal Federal Agropecuário MAPA - NS.............................................................................................................................................................................. 66 09. Polícia Federal Delegado de Polícia Federal - NS ................................................................................................................................................................................................... 68 Perito Criminal Federal - NS............................................................................................................................................................................................................ 68 Agente de Polícia Federal - NS ....................................................................................................................................................................................................... 70 Escrivão de Polícia Federal - NS..................................................................................................................................................................................................... 70 Papiloscopista Policial Federal - NS................................................................................................................................................................................................ 70 10.Polícia Rodoviária Policial Rodoviário Federal - NS....................................................................................................................................................................................................... 72
  • 8. 8 Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83 11. Serviço Exterior Brasileiro Diplomata - NS ................................................................................................................................................................................................................................ 74 Oficial de Chancelaria - NS ............................................................................................................................................................................................................. 76 Assistente de Chancelaria - NI ........................................................................................................................................................................................................ 78 12. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP Analista Técnico da SUSEP - NS .................................................................................................................................................................................................... 80 Agente Executivo da SUSEP - NI.................................................................................................................................................................................................... 82 II - CARREIRAS E CARGOS 13. Agência Brasileira de Inteligência - ABIN Instrutor de Informações - NS ......................................................................................................................................................................................................... 84 Demais Cargos de Nível Superior do Grupo Informações da ABIN (exceto Cargo de Instrutor de Informações) - NS .................................................................. 86 Monitor de Informações do Grupo Informações da ABIN - NI ......................................................................................................................................................... 88 Demais Cargos de Nível Intermediário do Grupo Informações da ABIN (exceto Cargo de Monitor de Informações) - NI ............................................................. 88 Cargos de Nível Superior do Grupo Apoio da ABIN - NS................................................................................................................................................................ 90 Cargos de Nível Intermediário do Grupo Apoio da ABIN - NI.......................................................................................................................................................... 92 Cargos de Nível Auxiliar do Grupo Apoio da ABIN - NA.................................................................................................................................................................. 94 14. Agências Reguladoras - (ANA - ANAC - ANEEL - ANS - ANATEL - ANTAQ - ANTT - ANVISA - ANCINE - ANP) Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Médico do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - 20 horas - NS................................................................................ 96 Médico do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - 40 horas - NS................................................................................ 96 Cargos: Nível Superior, exceto o de Médico, do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - NS ...................................... 98 Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - NI.............................................................................. 100 Cargos: Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA - NA ........................................................................ 102 Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras (ANA - ANAC - ANEEL - ANS - ANATEL - ANTAQ - ANTT - ANCINE - ANP) Médico do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras de que trata o art.30 da Lei nº 20 horas - NS ........................................................................ 104 Médico do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras de que trata o art.30 da Lei nº 40 horas - NS ....................................................................... 104 Cargos: Nível Superior, exceto Médico Agências Reguladoras, do Plano Especial de Cargos das Ag. Reg. - art. 30 da Lei nº 11.357/2006 - NS..................... 106 Cargos: Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras art. 30 da Lei nº 11.357/2006 - NI.......................................................... 108 Cargos: Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras art. 30 da Lei nº 11.357/2006 - NA.................................................................. 110
  • 9. 9 Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83 15. Auditoria Federal Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - NS ........................................................................................................................................................................... 112 Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil - NS.................................................................................................................................................................... 114 Auditor-Fiscal do Trabalho - NS..................................................................................................................................................................................................... 116 16. Cargos Específicos Cargos: Arquiteto - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010- NS ............................................................... 118 Cargos: Economista - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010- NS........................................................... 118 Cargos: Engenheiro - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010- NS........................................................... 118 Cargos: Estatístico - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010- NS............................................................. 118 Cargos: Geólogo - integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei 12.277/2010- NS................................................................ 118 17. Ciência e Tecnologia Pesquisador - NS........................................................................................................................................................................................................................... 120 Analista em Ciência e Tecnologia - NS.......................................................................................................................................................................................... 122 Tecnologista - NS........................................................................................................................................................................................................................... 122 Assistente em Ciência e Tecnologia - NI ....................................................................................................................................................................................... 124 Técnico - NI ................................................................................................................................................................................................................................... 124 Auxiliar em Ciência e Tecnologia - NA........................................................................................................................................................................................... 126 Auxiliar Técnico - NA ..................................................................................................................................................................................................................... 126 18. Comissão de Valores Mobiliários - CVM Cargos de Nível Superior integrantes do Quadro Suplementar CVM a que se refere § 5º do art. 87 da Lei nº 11.890/2008 - NS .............................................. 128 Auxiliar de Serviços Gerais da CVM - NI....................................................................................................................................................................................... 130 19. Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS Cargos de Nível Superior de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112/1990, em efetivo exercício no DENASUS do Ministério da Saúde-MS - NS ........... 132 Cargos de Nível Intermediário de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112/1990, em efetivo exercício no DENASUS do Ministério da Saúde-MS - NI ..... 134 Cargos de Nível Auxiliar de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112/1990, em efetivo exercício no DENASUS do Ministério da Saúde MS - NA.............. 136 20. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT Analista Administrativo – DNIT - NS.............................................................................................................................................................................................. 138 Analista em Infraestrutura de Transportes – DNIT - NS................................................................................................................................................................ 140 Técnico Administrativo – DNIT - NI................................................................................................................................................................................................ 142 Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes – DNIT - NI............................................................................................................................................... 144 Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3° da Lei n° 11.171, de 2 de setembro de 2005 20 horas - NS.............................................. 146 Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3° da Lei n° 11.171, de 2 de setembro de 2005 40 horas - NS.............................................. 146 Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos do DNIT não referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005 (art. 3º-B da Lei nº 11.171/2005) - NS ....... 148
  • 10. 10 Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83 Cargos de Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT não referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005 (art. 3º-C da Lei nº 11.171/2005) - NI. 150 Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT (art. 3º-C da Lei nº 11.171/2005) - NA...................................................................................... 152 Arquiteto (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS .............................................................................................................................................. 154 Economista (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS......................................................................................................................................... 154 Engenheiro Agrônomo (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS........................................................................................................................ 154 Engenheiro de Operações (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS................................................................................................................... 154 Engenheiro (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS .......................................................................................................................................... 154 Estatístico (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS............................................................................................................................................ 154 Geólogo (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005)- DNIT - NS................................................................................................................................................ 154 Agente de Serviços de Engenharia (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NI ...................................................................................................... 156 Técnico de Estradas (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NI ............................................................................................................................. 156 Tecnologista (referido no art. 3º-A da Lei nº 11.171/2005 ) – DNIT - NI ........................................................................................................................................ 156 21. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (extinto DNPM item 'a' I do art.39 da Lei nº 13.575, de 2017) Analista Administrativo – ANM - NS............................................................................................................................................................................................... 158 Especialista em Recursos Minerais – ANM - NS........................................................................................................................................................................... 160 Técnico em Atividades de Mineração – ANM - NI ......................................................................................................................................................................... 162 Técnico Administrativo – ANM - NI ................................................................................................................................................................................................ 164 Economista referidos no art. 15 da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NS.............................................................................................................................................. 166 Engenheiro referidos no art. 15 da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NS .............................................................................................................................................. 166 Geógrafo referidos no art. 15 da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NS ................................................................................................................................................. 166 Geólogo referidos no art. 15 da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NS................................................................................................................................................... 166 Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza referidos no art. 15 da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NS .................................................................................... 166 Químico referidos no art. 15 da Lei nº 11.046/2004 – ANM - NS .................................................................................................................................................. 166 Desenhista referidos no art. 15 da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NI................................................................................................................................................ 168 Técnico em Cartografia referidos no art. 15 da Lei nº 11.046/2004 - ANM - NI ............................................................................................................................ 168 Técnico de Recursos Minerais referidos no art. 15 da Lei nº 11.046/2004 – ANM - NI................................................................................................................. 168 Cargos de Nível Superior previstos no art. 3º da Lei nº 11.046/2004 – ANM - NS........................................................................................................................ 170 Cargos de Nível Intermediário previstos no art. 3º da Lei nº 11.046/2004 – ANM - NI.................................................................................................................. 172 Cargos de Nível Auxiliar previstos no art. 3º da Lei nº 11.046/2004 – ANM - NA.......................................................................................................................... 174 22. DOCENTE Magistério Superior Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/1987 - Dedicação Exclusiva - NS ................................................................................................ 176 Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/1987 - 40 horas - NS.................................................................................................................... 178 Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/1987 - 20 horas - NS.................................................................................................................... 180 Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Dedicação Exclusiva - NS ................................................................................................................ 176 Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - 40 horas - NS ................................................................................................................................... 178
  • 11. 11 Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83 Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - 20 horas - NS ................................................................................................................................... 180 Magistério Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784/2008 - Dedicação Exclusiva........................................................................... 182 Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata § 7º do art. 31 da Lei nº 12.772/2012 - Dedicação Exclusiva .......................... 182 Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784/2008 - 40 horas.............................................................................................. 184 Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata § 7º do art. 31 da Lei nº 12.772/2012 - 40 horas ............................................. 184 Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784/2008 - 20 horas.............................................................................................. 186 Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata §7º do art. 31 da Lei nº 12.772/2012 - 20 horas .............................................. 186 Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Dedicação Exclusiva ............................................................................................ 188 Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - 40 horas ............................................................................................................... 190 Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - 20 horas ............................................................................................................... 192 Magistério Ensino Básico Federal Professor do Ensino Básico Federal - Dedicação Exclusiva ( * ) ................................................................................................................................................... 194 Professor do Ensino Básico Federal - 40 horas ( * ) ...................................................................................................................................................................... 196 Professor do Ensino Básico Federal - 20 horas ( * ) ...................................................................................................................................................................... 198 Magistério Ensino Básico Federal dos Ex-Territórios Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios - Dedicação Exclusiva ( * ) ................................................................................................................................... 200 Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios - 40 Horas ( * )...................................................................................................................................................... 202 Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios - 20 Horas ( * )...................................................................................................................................................... 204 23. Endemias Educador em Saúde - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NS ............................................................................................................................................ 206 Agente de Saúde - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI.................................................................................................................................................. 208 Auxiliar de Saneamento - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ....................................................................................................................................... 208 Auxiliar de Transporte Marítimo e Fluvial - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI .................................................................................................... 208 Cartógrafo - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI.................................................................................................................................................... 208 Comandante de Navio - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI................................................................................................................................. 208 Condutor de Lancha - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI .................................................................................................................................... 208 Divulgador Sanitário - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ............................................................................................................................................. 208 Guarda de Endemias - Endemias - art. 54 daLei nº 11.784/2008 - NI ......................................................................................................................................... 208 Inspetor de Saneamento - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ...................................................................................................................................... 208 Laboratorista - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ........................................................................................................................................................ 208 Laboratorista Jornada 8 (oito) horas - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI .................................................................................................................... 208 Mestre de Lancha - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NI........................................................................................................................................ 208 Microscopista - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ....................................................................................................................................................... 208 Técnico de Laboratório - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI......................................................................................................................................... 208
  • 12. 12 Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83 Visitador Sanitário - - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ............................................................................................................................................... 208 Agente Auxiliar de Saúde Pública - Endemias - art. 54 da Lei nº 11.784/2008 - NA.................................................................................................................... 210 Agente de Saúde Pública - Endemias - art. 54 da Lei nº 11.784/2008 - NA ................................................................................................................................ 210 Agente de Transporte Marítimo e Fluvial - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NA ................................................................................................... 210 Artífice de Mecânica - Endemias - art. 284-A da Lei nº 12.269/2010 - NA................................................................................................................................... 210 Auxiliar de Laboratório - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NA ........................................................................................................................................ 210 Auxiliar de Laboratório 8 (oito) horas - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NA.................................................................................................................. 210 Orientador em Saúde - Endemias - art. 284 Lei nº 11.907/2009 - NA.......................................................................................................................................... 210 Agente de Combate às Endemias a que se refere o art. 3º da Lei nº 13.026, de 2014 - NA........................................................................................................ 212 24. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais – FNDE - NS............................................................................................ 214 Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais – FNDE - NI.................................................................................................... 216 Nível Superior do Plano Especial de Cargos do FNDE - NS ........................................................................................................................................................ 218 Nìvel Intermediário do Plano Especial de Cargos do FNDE - NI................................................................................................................................................... 220 Nìvel Auxiliar do Plano Especial de Cargos do FNDE - NA ......................................................................................................................................................... 222 25. Fundação Nacional do Índio - FUNAI Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 20 horas - NS...................................................................................................... 224 Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 40 horas - NS...................................................................................................... 224 Médico Veterinário do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 20 horas - NS.................................................................................... 224 Médico Veterinário do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei nº 11.907/2009 - 40 horas - NS.................................................................................... 224 Cargos: Nível Superior da FUNAI - NS ......................................................................................................................................................................................... 226 Indigenista Especializado da FUNAI, de nível superior (item V do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NS...................................................................... 226 Cargos: Nível Intermediário do Quadro de Pessoal da FUNAI - NI ............................................................................................................................................. 228 Agente em Indigenismo da FUNAI, de nível intermediário (item VI do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NI ................................................................. 228 Cargos: Nível Auxiliar do Quadro de Pessoal da FUNAI - NA....................................................................................................................................................... 230 Auxiliar em Indigenismo da FUNAI, de nível auxiliar (item VII do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NA........................................................................ 230 26. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ Pesquisador em Saúde Pública – FIOCRUZ - NS ........................................................................................................................................................................ 232 Analista de Gestão em Saúde da FIOCRUZ - NS......................................................................................................................................................................... 234 Tecnologista em Saúde Pública da FIOCRUZ - NS ...................................................................................................................................................................... 234 Assistente Técnico de Gestão em Saúde da FIOCRUZ - NI........................................................................................................................................................ 236 Técnico em Saúde Pública da FIOCRUZ - NI .............................................................................................................................................................................. 236 Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ 20 horas - NS....................................... 238 Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ 40 horas - NS....................................... 238
  • 13. 13 Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83 Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - FIOCRUZ 20 horas - NS.................... 238 Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública – FIOCRUZ 40 horas - NS................... 238 Cargo isolado: Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública – FIOCRUZ - NS....................................................................... 240 Cargos Nível Superior referidos no art. 28 da Lei nº 11.355/2006 – FIOCRUZ - NS .................................................................................................................... 242 Cargos Nível Intermediário referidos no art. 28 da Lei nº 11.355/2006 - NI .................................................................................................................................. 244 27. Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo - DACTA Nível Superior do DACTA - NS...................................................................................................................................................................................................... 246 Nível Intermediário – DACTA - NI.................................................................................................................................................................................................. 248 28. Grupo P-1500 Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500 - NS............................................................................................................................................................. 250 29. Hospital da Forças Armadas - HFA Especialista em Atividades Hospitalares da Área de Saúde do HFA - NS ................................................................................................................................... 252 Técnico em Atividades Médico-Hospitalares da Área de Saúde – HFA - NI ................................................................................................................................. 254 Médico da Área Médica do HFA - 20 h - NS................................................................................................................................................................................... 256 Médico da Área Médica do HFA - 40 h - NS................................................................................................................................................................................... 256 Cargos de Nível Superior da Área Administrativa do Quadro de Pessoal do HFA - NS ............................................................................................................... 258 Cargos de Nível Intermediário da Área Administrativa do Quadro de Pessoal do HFA - NI ......................................................................................................... 260 Cargos de Nível Auxiliar da Área Administrativa do Quadro de Pessoal do HFA - NA ................................................................................................................. 262 30. IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente Analista Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS ................................................................................................. 264 Analista Ambiental do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS........................................................................................................ 264 Gestor Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS ................................................................................................... 264 Gestor Ambiental do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NS.......................................................................................................... 264 Técnico Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NI................................................................................................... 266 Técnico Ambiental do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NI ......................................................................................................... 266 Auxiliar Administrativo do IBAMA, Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente - NA ................................................................................................. 268 Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, de que trata a Lei n° 11.357, de 2006- 20 h - NS...................................... 270 Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, de que trata a Lei n° 11.357, de 2006- 40 h - NS...................................... 270 Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, de que trata a Lei n° 11.357, de 2006- 20 h - NS ................... 270 Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, de que trata a Lei n° 11.357, de 2006- 40 h - NS ................... 270 Nível Superior do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA – PECMA - NS ................................................................................ 272 Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA – PECMA - NI .......................................................................... 274 Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA – PECMA - NA .................................................................................. 276 Nível Superior Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes, art. 9º da Lei nº 11.156/2005 - NS.................... 278 Nível Intermediário Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes, art. 9º da Lei nº 11.156/2005 - NI.............. 280 Nível Auxiliar Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes, art. 9º da Lei nº 11.156/2005 - NA...................... 282
  • 14. 14 Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83 31. Imprensa Nacional Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009 - 20 horas - NS............................................................................. 284 Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009 - 40 horas - NS............................................................................. 284 Nível Superior da Imprensa Nacional - NS.................................................................................................................................................................................... 286 Nível Intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional - NI......................................................................................................................................... 288 Nível Auxiliar do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional - NA................................................................................................................................................. 290 32. Infraestrutura Analista de Infraestrutura - NS ...................................................................................................................................................................................................... 292 Cargo Isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - NS ....................................................................................................................................................... 294 33. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas – IBGE - NS ........................................................................................................................................ 296 Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas - NS ......................................................................................... 298 Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas - NS..................................................................................................................................................... 298 Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas - IBGE - NI.................................................................................................................................................. 300 Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas – IBGE - NI ............................................................................. 300 Médico do Plano de Carreiras do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 2006- 20 h - NS............................................................................................................ 302 Médico do Plano de Carreiras do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 2006- 40 h - NS............................................................................................................ 302 Cargos de Nível Superior referidos no art. 84 da Lei nº 11.355/2006 - NS ................................................................................................................................... 304 Cargos de Nível Intermediário referidos no art. 84 da Lei nº 11.355/2006 – IBGE - NI ................................................................................................................ 306 34. Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR Cargos de Nível Superior da EMBRATUR - NS ............................................................................................................................................................................ 308 Cargos de Nível Intermediário da EMBRATUR - NI ...................................................................................................................................................................... 310 Cargos de Nível Auxiliar da EMBRATUR - NA .............................................................................................................................................................................. 312 35. Instituto Evandro Chagas - IEC e Centro Nacional de Primatas - CENP Pesquisador em Saúde Pública - NS ............................................................................................................................................................................................ 314 Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica - NS ................................................................................................................................................ 316 Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica - NS........................................................................................................................................................... 316 Cargos Isolados de Provimento efetivo de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NS ......................................................... 318 Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica - NI ................................................................................................................................ 320 Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica - NI ................................................................................................................................................................... 322 Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NA..................................................................................................................................... 324 Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.907, de 2009- 20 h - NS.............. 326 Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.907, de 2009- 40 h - NS.............. 326 Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.907, de 2009- 20 h - NS ..... 326 Médico Veterinário do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.907, de 2009- 40 h - NS...... 326 Cargos de Nível Superior (item IV - art.168- Lei nº 11.907/09) do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NS .............................. 328
  • 15. 15 Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83 Cargos de Nível Intermediário (item IV do art. 168 da Lei nº 11.907/2009) do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NI.............. 330 Cargos de Nível Auxiliar (item IV do art. 168 da Lei nº 11.907/2009) do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - NA...................... 332 36. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI Pesquisador em Propriedade Industrial - NS ................................................................................................................................................................................ 334 Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - INPI - NS .......................................................................................................... 336 Tecnologista em Propriedade Industrial – INPI - NS ..................................................................................................................................................................... 336 isolado de provimento efetivo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual – INPI - NS .................................................................................................... 338 Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - NI ..................................................................................................................... 340 Técnico em Propriedade Industrial - NI ......................................................................................................................................................................................... 340 37. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei n° 11.890, de 2008 - 20 h - NS ........................................................................................... 342 Analista de Sistemas do IPEA - NS............................................................................................................................................................................................... 344 Assessor Especializado do IPEA - NS........................................................................................................................................................................................... 344 Técnico em Desenvolvimento e Administração do IPEA - NS....................................................................................................................................................... 344 Técnico Especializado do IPEA - NS............................................................................................................................................................................................. 344 Técnico de Planejamento e Pesquisa, integrante do Quadro Suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA - NS.......................................................... 344 Cargos: Cargos de Nível Superior do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA (item V, do art. 102 da Lei nº 11.890/2008) - NS................................................... 344 Auxiliar Administrativo do IPEA - NI............................................................................................................................................................................................... 346 Auxiliar de Serviços Gerais do IPEA - NI....................................................................................................................................................................................... 346 Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais do IPEA - NI .................................................................................................................................................... 346 Auxiliar Técnico do IPEA - NI......................................................................................................................................................................................................... 346 Motorista do IPEA - NI ................................................................................................................................................................................................................... 346 Secretária do IPEA - NI.................................................................................................................................................................................................................. 346 38. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA Engenheiro Agrônomo do INCRA (Exceto Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010) - NS ............................................................................................................ 348 Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 2005 - 20 h - NS. ..................................... 350 Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 2005 - 40 h - NS. ..................................... 350 Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 2005- 20 h - NS. ..................... 350 Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 2005- 40 h - NS. ..................... 350 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário - INCRA - NS................................................................................................................................................... 352 Analista Administrativo - INCRA - NS ............................................................................................................................................................................................ 352 Cargo de Nível Superior do Quadro de Pessoal do INCRA (art. 2º da Lei nº 11.090/2005)- INCRA - NS .................................................................................... 352 Técnico Administrativo - INCRA - NI.............................................................................................................................................................................................. 354 Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário - INCRA............................................................................................................................................................ 354 Cargos de Nível Intermediário do Quadro de Pessoal do INCRA (art. 2º da Lei nº 11.090/2005) – INCRA - NI ........................................................................... 354 Cargo de Nível Auxiliar do Quadro de Pessoal do INCRA (art. 2º da Lei nº 11.090/2005)- INCRA - NA ....................................................................................... 356
  • 16. 16 Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83 39. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais - NS................................................................................................................................ 358 Técnico em Informações Educacionais - NI .................................................................................................................................................................................. 360 Cargo de Nível Superior - NS........................................................................................................................................................................................................ 362 Cargo de Nível Intermediário - NI.................................................................................................................................................................................................. 364 Cargo de Nível Auxiliar - NA.......................................................................................................................................................................................................... 366 40. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade - NS..................................................................................................................................................................... 368 Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade - NS ......................................................................................................................................................... 368 isolado de provimento efetivo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior - NS............................................................................................................... 370 Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade - NI................................................................................................................................................................... 372 Técnico em Metrologia e Qualidade - NI ....................................................................................................................................................................................... 372 Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade - NA...................................................................................................................................................................... 374 41. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Perito Médico Federal - 20 horas - NS ........................................................................................................................................................................................... 376 Perito Médico Federal - 40 horas - NS .......................................................................................................................................................................................... 376 Perito Médico Federal - 30 horas - NS .......................................................................................................................................................................................... 378 Supervisor Médico-Pericial - 20 horas - NS................................................................................................................................................................................... 380 Supervisor Médico-Pericial - 40 horas - NS................................................................................................................................................................................... 380 Supervisor Médico-Pericial - 30 horas - NS................................................................................................................................................................................... 382 42. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA Agente de Atividades Agropecuárias do PCTAF - MAPA - NI......................................................................................................................................................... 384 Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do PCTAF - MAPA - NI.............................................................................................. 384 Técnico de Laboratório do PCTAF – MAPA - NI............................................................................................................................................................................ 384 Auxiliar de Laboratório do PCTAF – MAPA - NA ........................................................................................................................................................................... 386 Auxiliar Operacional em Agropecuária do PCTAF – MAPA - NA................................................................................................................................................... 388 Agente de Atividades Agropecuárias do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NI....................................................................................... 390 Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NI............................. 390 Técnico de Laboratório do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NI........................................................................................................... 390 Auxiliar de Laboratório do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NA.......................................................................................................... 392 Auxiliar Operacional em Agropecuária do PCTAF lotado e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NA.................................................................................. 394 Agente de Atividades Agropecuárias do MAPA não enquadrado no PCTAF - NI.......................................................................................................................... 396 Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do MAPA não enquadrado no PCTAF - NI................................................................ 396 Técnico de Laboratório do MAPA não enquadrado no PCTAF - NI............................................................................................................................................... 398 Auxiliar de Laboratório do MAPA não enquadrado no PCTAF - NA .............................................................................................................................................. 400
  • 17. 17 Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83 43. Plano de Classificação de Cargos - (PCC) Médico do Plano de Classificação de Cargos-PCC, de que trata a Lei n° 5.645, de 1970 - 20 h - NS ........................................................................................ 402 Médico do Plano de Classificação de Cargos-PCC, de que trata a Lei n° 5.645, de 1970 - 40 h - NS ........................................................................................ 402 Médico do Trabalho do Plano de Classificação de Cargos-PCC, de que trata a Lei n° 5.645, de 1970- 20 h - NS ...................................................................... 402 Médico do Trabalho do Plano de Classificação de Cargos-PCC, de que trata a Lei n° 5.645, de 1970- 40 h - NS ...................................................................... 402 Médico Veterinário do Plano de Classificação de Cargos-PCC, de que trata a Lei n° 5.645, de 1970- 20 h - NS ........................................................................ 402 Médico Veterinário do Plano de Classificação de Cargos-PCC, de que trata a Lei n° 5.645, de 1970- 40 h - NS ........................................................................ 402 Engenheiro Agrônomo do PCC (Exceto do INCRA e Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010) - NS............................................................................................. 404 Farmacêutico do PCC - NS ........................................................................................................................................................................................................... 404 Químico do PCC - NS.................................................................................................................................................................................................................... 404 Cargos de Nível Superior do Plano de Classificação de Cargos-PCC - NS ................................................................................................................................. 406 Cargos de Nível Intermediário do Plano de Classificação de Cargos-PCC - NI ........................................................................................................................... 408 Cargos de Nível Auxiliar do Plano de Classificação de Cargos-PCC - NA ................................................................................................................................... 410 44. Plano Especial de Cargos da Cultura Médico-Profissional Técnico Superior do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei n° 11.233, de 2005 - 20 h - NS............................................ 412 Médico-Profissional Técnico Superior do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei n° 11.233, de 2005 - 40 h - NS............................................ 412 Cargos: Nível Superior do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata o art. 1º da Lei nº 11.233/2005 - NS..................................................................... 414 Cargos: Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata o art. 1º da Lei nº 11.233/2005 - NI.............................................................. 416 Cargos: Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata o art. 1º da Lei nº 11.233/2005 - NA...................................................................... 418 45. Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 2003 - 20 h - NS ................................................. 420 Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 2003 - 40 h - NS ................................................. 420 Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 2003 - 20 h - NS............................... 420 Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 2003 - 40 h - NS............................... 420 Cargos: Nível Superior do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - NS................................................................................................. 422 Cargos: Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - NI.......................................................................................... 424 Cargos: Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - NA.................................................................................................. 426 46. Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 2005 - 20 h - NS ............................... 428 Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 2005 - 40 h - NS ............................... 428 Cargos: Nível Superior do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - NS............................................................................... 430 Cargos: Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - NI........................................................................ 432 Cargos: Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - NA................................................................................ 434 47. Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei n° 11.907, de 2010 - 20 h - NS................................................................... 436 Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei n° 11.907, de 2010 - 40 h - NS................................................................... 436 Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei n° 11.907, de 2010 - 20 h - NS................................................. 436
  • 18. 18 Elaborado Julho/2023: CGINF/DESIN/SGP/MGI - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 83 Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei n° 11.907, de 2010 - 40 h - NS................................................. 436 Nível Superior do PECFAZ - NS..................................................................................................................................................................................................... 438 Nível Intermediário do PECFAZ - NI.............................................................................................................................................................................................. 440 Nível Auxiliar do PECFAZ - NA...................................................................................................................................................................................................... 442 48. Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei n° 11.356, de 2006 - 20 h - NS..................................................................................... 444 Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei n° 11.356, de 2006 - 40 h - NS..................................................................................... 444 Analista Técnico-Administrativo da SUFRAMA - NS...................................................................................................................................................................... 446 Cargos de Nível Superior da SUFRAMA - NS................................................................................................................................................................................ 446 Cargos: Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - NI ............................................................................................................................. 448 Cargos: Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - NA ..................................................................................................................................... 450 49. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE Cargos do PGPE Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 20 h - NS............................................................................................................................................ 452 Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 40 h - NS............................................................................................................................................ 452 Médico de Saúde Pública do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 20 h - NS .............................................................................................................. 452 Médico de Saúde Pública do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 40 h - NS .............................................................................................................. 452 Médico do Trabalho do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 20 h - NS........................................................................................................................ 452 Médico do Trabalho do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 40 h - NS........................................................................................................................ 452 Médico Marítimo do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 20 h - NS............................................................................................................................. 452 Médico Marítimo do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 40 h - NS............................................................................................................................. 452 Médico Veterinário do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 20 h - NS ......................................................................................................................... 452 Médico Veterinário do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 - 40 h - NS ......................................................................................................................... 452 Engenheiro Agrônomo do PGPE (Exceto do INCRA e Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010) - NS .......................................................................................... 454 Farmacêutico do PGPE - NS.......................................................................................................................................................................................................... 454 Químico do PGPE - NS .................................................................................................................................................................................................................. 454 Cargos de Nível Superior do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NS...................................................................................................... 456 Analista Técnico-Administrativo, de nível superior (item II do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NS............................................................................... 456 Analista em Tecnologia da Informação, de nível superior (item IV do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NS .................................................................. 456 Cargos de Nível Intermediário do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NI................................................................................................ 458 Assistente Técnico-Administrativo, de nível intermediário (item III do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NI ................................................................... 458 Cargos de Nível Auxiliar do PGPE (item I do § único do art. 1º da Lei nº 11.357/2006) - NA....................................................................................................... 460 Cargos do PGPE - Servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA Engenheiro Agrônomo do PGPE - servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA (Exceto do INCRA e Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010) - NS.......... 462 Farmacêutico do PGPE - servidores do PGPE lotados e em efetivo exercício na CEPLAC/MAPA - NS ...................................................................................... 462