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CGCFN-12 OSTENSIVO
NORMAS PARA ADMINISTRAÇÃO
DE MATERIAL DO
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
MARINHA DO BRASIL
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2008
OSTENSIVO CGCFN-12
NORMAS PARA ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DO CORPO DE FUZILEIROS
NAVAIS
MARINHA DO BRASIL
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2008
FINALIDADE: NORMATIVA
1ª Edição
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - II - ORIGINAL
ATO DE APROVAÇÃO
APROVO, para emprego na MB, a publicação CGCFN-12 - NORMAS PARA
ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS.
RIO DE JANEIRO, RJ.
Em 12 de novembro de 2008.
ALVARO AUGUSTO DIAS MONTEIRO
Almirante-de-Esquadra (FN)
Comandante-Geral
ASSINADO DIGITALMENTE
AUTENTICADO
PELO ORC
RUBRICA
Em_____/_____/_____ CARIMBO
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - III - ORIGINAL
ÍNDICE
PÁGINAS
Folha de Rosto ........................................................................................................ I
Ato de Aprovação ................................................................................................... II
Índice....................................................................................................................... III
Introdução ............................................................................................................... VII
CAPÍTULO 1 - MATERIAL DO SÍMBOLO DE JURISDIÇÃO OSCAR
1.1 - Conceitos Básicos........................................................................................... 1-1
1.2 - Equipagem do SJ OSCAR.............................................................................. 1-1
1.3 - Dotação do Material do SJ OSCAR ............................................................... 1-3
CAPÍTULO 2 - CONTROLE E MANUTENÇÃO DO MATERIAL
2.1 - Controle do Material do SJ OSCAR............................................................... 2-1
2.2 - Sistema de Manutenção do CFN .................................................................... 2-2
2.3 - Normas Gerais para Funcionamento do SMP no CFN................................. 2-3
2.4 - Interligação com o Sistema de Abastecimento da Marinha............................ 2-4
CAPÍTULO 3 - DESTINAÇÃO DE MATERIAL DO SJ OSCAR
3.1 - Generalidades ................................................................................................. 3-1
3.2 - Competência e Normas para Execução .......................................................... 3-1
CAPÍTULO 4 - VIATURAS OPERATIVAS
4.1 - Conceito básico............................................................................................... 4-1
4.2 - Classificação................................................................................................... 4-1
4.3 - Número-Registro ............................................................................................ 4-3
4.4 - Nomenclatura.................................................................................................. 4-4
4.5 - Utilização........................................................................................................ 4-5
4.6 - Identificação Visual........................................................................................ 4-6
4.7 - Acidentes com Viaturas Operativas................................................................ 4-9
4.8 - Manutenção das Viaturas Operativas ............................................................. 4-10
4.9 - Controle das Viaturas Operativas ................................................................... 4-11
CAPÍTULO 5 - EQUIPAMENTOS DE ENGENHARIA DE COMBATE
5.1 - Conceituação................................................................................................... 5-1
5.2 - Classificação................................................................................................... 5-1
5.3 - Número-Registro ............................................................................................ 5-1
5.4 - Nomenclatura.................................................................................................. 5-2
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - IV - ORIGINAL
5.5 - Identificação Visual ........................................................................................ 5-2
5.6 - Utilização ........................................................................................................ 5-2
5.7 - Manutenção..................................................................................................... 5-3
5.8 - Controle dos Equipamentos ............................................................................ 5-3
5.9 - Prescrições Diversas........................................................................................ 5-3
CAPÍTULO 6 - OUTROS TIPOS DE MATERIAL DO SJ OSCAR
6.1 - Instrumentos Musicais..................................................................................... 6-1
6.2 - Material de Pára-quedismo ............................................................................. 6-2
CAPÍTULO 7 - VISITAS TÉCNICO-FUNCIONAIS
7.1 - Introdução ....................................................................................................... 7-1
7.2 - Finalidades ...................................................................................................... 7-1
7.3 - Execução ......................................................................................................... 7-1
7.4 - Calendário ....................................................................................................... 7-2
7.5 - Instruções para Coordenação .......................................................................... 7-2
7.6 - Relatório.......................................................................................................... 7-2
CAPÍTULO 8 - DOCUMENTOS TÉCNICOS NORMATIVOS DO CMatFN
8.1 - Tipos de Documentos...................................................................................... 8-1
8.2 - Responsabilidade............................................................................................. 8-2
8.3 - Distribuição..................................................................................................... 8-2
8.4 - Numeração ...................................................................................................... 8-2
8.5 - Composição..................................................................................................... 8-2
CAPÍTULO 9 - OBTENÇÃO DE MEIOS DE FUZILEIROS NAVAIS
9.1 - Considerações Gerais...................................................................................... 9-1
9.2 - Fases do Processo de Obtenção....................................................................... 9-1
9.3 - Gerência do Projeto......................................................................................... 9-3
9.4 - Estudo de Exeqüibilidade................................................................................ 9-5
9.5 - Elaboração de Documentos............................................................................. 9-5
9.6 - Atribuições ...................................................................................................... 9-6
9.7 - Casos Omissos ................................................................................................ 9-7
CAPÍTULO 10 - COMISSÃO PERMANENTE PARA ESTUDO DO
REAPARELHAMENTO DO CFN
10.1 - Finalidade...................................................................................................... 10-1
10.2 - Atribuições .................................................................................................... 10-1
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - V - ORIGINAL
10.3 - Constituição .................................................................................................. 10-1
10.4 - Funcionamento ............................................................................................. 10-2
10.5 - Secretaria ...................................................................................................... 10-3
CAPÍTULO 11 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO NO
CRepSupEspCFN
11.1 - Considerações Gerais.................................................................................... 11-1
11.2 - Competência do CRepSupEspCFN .............................................................. 11-1
11.3 - Pedido de Serviço ......................................................................................... 11-1
11.4 - Ciclo da Produção Industrial ........................................................................ 11-1
11.5 - Cobrança das Faturas Emitidas..................................................................... 11-3
11.6 - Entrega do Material ...................................................................................... 11-3
11.7 - Garantia......................................................................................................... 11-3
11.8 - Disposições Complementares....................................................................... 11-3
CAPÍTULO 12 - RECEBIMENTO E TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL
12.1 - Conceitos Básicos......................................................................................... 12-1
12.2 - Sistemática.................................................................................................... 12-1
CAPÍTULO 13 - SISTEMA DE CONTROLE DE MATERIAL DO CFN
13.1 - Propósito....................................................................................................... 13-1
13.2 - SisCoMat ...................................................................................................... 13-1
13.3 - Possibilidades do SisCoMat ......................................................................... 13-1
13.4 - Funcionalidades do SisCoMat ...................................................................... 13-1
13.5 - Acesso ao SisCoMat..................................................................................... 13-3
13.6 - Movimentação do Material........................................................................... 13-4
13.7 - Paióis............................................................................................................. 13-4
13.8 - Item não Cadastrado no SisCoMat ............................................................... 13-5
13.9 - Integrantes do Sistema.................................................................................. 13-5
13.10 - Atualização do SisCoMat ........................................................................... 13-5
CAPÍTULO 14 - NORMAS ESCRITAS
14.1 - Propósito....................................................................................................... 14-1
14.2 - Considerações Gerais sobre a Função Logística Pessoal.............................. 14-1
14.3 - Tarefas e Responsabilidades......................................................................... 14-1
14.4 - Adestramento de Pessoal .............................................................................. 14-3
14.5 - Reciclagem de Formação de Pessoal............................................................ 14-6
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - VI - ORIGINAL
14.6 - Cronograma Físico de Recebimento de Meio............................................... 14-7
ANEXO A - Tabela de Código de Grupo Indicativo........................................................ A-1
ANEXO B - Nomes e Abreviaturas das Viaturas Operativas........................................... B-1
ANEXO C - Identificação Visual ..................................................................................... C-1
ANEXO D - Modelo de Letras e Números....................................................................... D-1
ANEXO E - Modelo de Distintivo da Marinha ................................................................ E-1
ANEXO F - Modelo Ficha de Acidente............................................................................ F-1
ANEXO G - Modelo de Ficha de Serviço de Viatura Operativa...................................... G-1
ANEXO H - Modelo de Ficha de Viatura Operativa...................................................... H-1
ANEXO I - Laudo de Exame Pericial de Material ........................................................... I-1
ANEXO J - Modelo de Guia de Entrega e Recebimento de Material .............................. J-1
ANEXO K - Nomes e Abreviaturas de Equipamentos de Engenharia de Combate......... K-1
ANEXO L - Solicitação de Assistência Técnica .............................................................. L-1
ANEXO M - Operações e Procedimentos Relativos aos Escalões de Manutenção de
Instrumentos Musicais................................................................................. M-1
ANEXO N - Planilha de Instrumentos Musicais .............................................................. N-1
ANEXO O - Dotação das Bandas de Música e da Banda Marcial ................................... O-1
ANEXO P - Especificação Técnica .................................................................................. P-1
ANEXO Q - Plano de Obtenção do Meio......................................................................... Q-1
ANEXO R - Relatório de Estudo de Exeqüibilidade........................................................ R-1
ANEXO S - Relatório de Fim de Fase.............................................................................. S-1
ANEXO T - Relatório Final de Aceitação........................................................................ T-1
ANEXO U - Termo de Abertura de Volume .................................................................... U-1
ANEXO V - Relatório de Acompanhamento de Projeto.................................................. V-1
ANEXO W - Sumário dos Projetos do PB Charlie (Exceto PRM) .................................. W-1
ANEXO X - Pedido de Serviço ........................................................................................ X-1
ANEXO Y - Fluxograma das Tarefas e Responsabilidades das OM Participantes do
Processo de Obtenção de Novos Meios....................................................... Y-1
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - VII - ORIGINAL
INTRODUÇÃO
1 - PROPÓSITO
O propósito desta publicação é estabelecer normas para orientar as atividades
peculiares ao apoio específico às Forças e Unidades de Fuzileiros Navais e demais
Organizações Militares (OM) detentoras de material do Símbolo de Jurisdição (SJ) OSCAR,
de competência do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN), de modo a
dirigir, coordenar e controlar os estudos, os projetos, a aquisição, a manutenção e o reparo do
material que lhe é afeto.
2 - DESCRIÇÃO
Esta publicação está dividida em quatorze capítulos e 24 anexos. O capítulo um
descreve os conceitos básicos do material do SJ OSCAR; o capítulo dois descreve as
atividades do sistema de controle e manutenção do material do Corpo de Fuzileiros Navais
(CFN); o capítulo três trata da destinação de material do SJ OSCAR; o capítulo quatro aborda
conceitos básicos, classificação e manutenção das viaturas operativas do CFN; o capítulo
cinco compreende a classificação e manutenção dos equipamentos de engenharia de combate;
o capítulo seis trata de outros itens do material do SJ OSCAR (instrumentos musicais e
material de pára-quedismo); o capítulo sete aborda as visitas técnico-funcionais referentes aos
meios de Fuzileiros Navais; o capítulo oito trata de documentos técnicos normativos do
Comando do Material de Fuzileiros Navais (CMatFN); o capítulo nove aborda a obtenção de
meios de Fuzileiros Navais; o capítulo dez estabelece as normas e diretrizes gerais para o
funcionamento da Comissão Permanente para Estudo do Reaparelhamento do CFN (COPER);
o capítulo onze trata das normas para os serviços de manutenção e reparo no Centro de
Reparos e Suprimentos Especiais do CFN (CRepSupEspCFN); o capítulo doze aponta a
sistemática de recebimento e transferência do material do CFN; o capítulo treze estabelece
normas e procedimentos para utilização do Sistema de Controle de Material do CFN
(SisCoMat); e o capítulo quatorze estabelece normas escritas para serem utilizadas por
ocasião da obtenção de novos meios.
3 - INSTRUÇÕES PARA REVISÃO
Sugestões para revisão poderão ser enviadas anualmente até 31OUT, fazendo-se
referência à página e ao texto e incluindo a justificativa para a modificação.
4 - CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual de Publicações
da Marinha como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB), não controlada, ostensiva,
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - VIII - ORIGINAL
normativa e norma.
5 - SUBSTITUIÇÃO
Esta publicação substitui a CGCFN-201 - Normas para administração de material
específico do CFN, 3ª revisão, aprovada em 17 de julho de 2006, preservando seu conteúdo,
que será adequado ao previsto no Plano de Desenvolvimento da Série CGCFN (PDS-2008),
quando de sua próxima revisão.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 1-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 1
MATERIAL DO SÍMBOLO DE JURISDIÇÃO OSCAR
1.1 - CONCEITOS BÁSICOS
De acordo com a publicação SGM-201 - Normas para a Execução do Abastecimento, o
material do SJ OSCAR compreende: viaturas operativas (VtrOp), motocicletas, material
de engenharia de combate, pára-quedas, instrumentos musicais, equipamentos de uso
específico do CFN, suas equipagens e acessórios, equipamentos de teste e ferramentas
especiais. As motocicletas, listadas separadamente das VtrOp, para efeito de
classificação, identificação, abastecimento, manutenção e outros procedimentos
específicos, serão consideradas como viaturas (Vtr) especiais. Enquadram-se, ainda,
como SJ OSCAR HOTEL e OSCAR NOVEMBER os componentes não eletrônicos e
os eletrônicos, respectivamente, dos equipamentos pertencentes ao SJ OSCAR. Os
principais conceitos relativos a material constam da publicação SGM-201.
1.2 - EQUIPAGEM DO SJ OSCAR
1.2.1 - Conceitos
Segundo a publicação SGM-201, Equipagem é um conjunto de suprimentos (itens de
material, Equipamento ou Unidade e respectivos Acessórios), organizado para fins
de Abastecimento, normalmente portátil, que deve existir em determinado setor da
OM para atender a um serviço específico.
As Equipagens do SJ OSCAR, organizadas para atender aspectos relativos ao
Abastecimento, permitem, também, identificar os itens, reunidos em conjuntos
definidos, que conferem ao militar as condições e o material necessário à execução
de tarefas inerentes às atividades de caráter operativo, àquelas a serem desenvolvidas
visando à segurança de meios e instalações e, ainda, a outras atividades, como
Operações de Polícia, Desfiles e Guardas Especiais.
As Equipagens do SJ OSCAR, eventualmente, podem englobar alguns itens de uso
não exclusivo das atividades de Fuzileiros Navais que, isoladamente, podem
pertencer a outros SJ. Ex.: coldre de nylon para pistola, que é item do SJ GOLF.
As equipagens e suas composições, são estabelecidas em Listas de Dotação de
Equipagens. Sua manutenção está prescrita em Boletins Técnicos do Comando do
Material de Fuzileiros Navais (CMatBoTec) e são organizadas segundo os conceitos
a seguir apresentados.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 1-2 - ORIGINAL
1.2.2 - Equipagens Individuais
a) Conduzidas individualmente pelo militar, destinam-se à sua proteção, condução de
outros itens de material, sobrevivência em campanha, uso do armamento e
execução de tarefas comuns ou específicas.
b) Quando houver alguns itens comuns a todos os participantes da atividade e outros
necessários apenas a alguns integrantes, a Equipagem Individual pode ser dividida
em Básica e Suplementar, desde que haja quantidade de itens que justifiquem a
separação. É o caso das Equipagens Individual Básica de Combate (EIBC) e
Individual Suplementar de Combate (EISC).
c) Quando, ao contrário, a atividade for específica de poucos militares e a quantidade
de itens não justificar a separação, atribui-se a denominação sem as palavras
“Básica” ou “Suplementar”. É o caso das seguintes Equipagens: Individual de
Desfiles e Guardas Especiais (EIDGE), Individual de Orientação em Campanha
(EIORIENT) e Individual de Motociclista Militar (EIMOTOC).
1.2.3 - Equipagens para Atividades Específicas
a) Conjunto de itens necessários a atividades em campanha e que não são, todos,
associados aos indivíduos (neste caso, integrariam as Equipagens Individuais).
Ex.: Equipagem de Apoio de Serviços ao Combate.
b) No caso de atividades executadas por mais de uma Unidade, em diferentes níveis
de especialização, podem ser estabelecidas Equipagens Básicas (itens utilizados
por várias Unidades) ou Especializadas (itens utilizados apenas por Unidades
especializadas naquela atividade).
c) Este grupo inclui, também, as equipagens relativas às atividades de Artilharia, de
Engenharia, de Selva, de Montanhismo etc.
1.2.4 - Equipagens para Operação ou Manutenção de Meios
a) Conjunto de itens para operação ou manutenção de meios e equipamentos do SJ
OSCAR. Equipamentos de outros SJ, como motor de popa (SJ CHARLIE) ou
sistemas de armas (SJ ALFA, DELTA, FOXTROT ou ZULU), terão suas
equipagens de ferramentas especiais definidas pelas respectivas Diretorias
Especializadas (DE) e, para ferramentas comuns, pela Diretoria de Abastecimento
da Marinha (DAbM).
b) Não incluem acessórios, pois estes são catalogados solidariamente ao material, de
modo que sua quantidade é definida pela quantidade do meio constante na dotação
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 1-3 - ORIGINAL
da OM.
Qualquer modificação deverá ser submetida à análise e avaliação do CMatFN e
aprovação do Comandante-Geral do CFN.
c) Para a manutenção, são incluídas apenas as ferramentas especiais, ou seja, aquelas
específicas do meio em questão, não sendo consideradas as ferramentas comuns,
de uso geral. A equipagem recebe o nome do Equipamento a que se refere e inclui
as ferramentas especiais de todos os escalões de manutenção executados em
campanha. Para cada Unidade, será atribuída dotação de cada item de acordo com
o escalão de manutenção da Unidade.
d) O CMatFN estabelecerá as ferramentas que devem acompanhar a Vtr ou fazer
parte de conjuntos de manutenção, por escalão. Caberá às OM, considerando o
estabelecido pelo CMatFN, identificar suas necessidades de ferramentas e
encaminhar proposta de dotação à DE correspondente.
e) Os sobressalentes que cada OM deve dispor são definidos nas Listas de Dotação
de Bordo e de Base. Para itens que não são cadastrados como equipamento ou
meio – são apenas itens de Equipagens e, portanto, não têm seus componentes
cadastrados – podem ser constituídas Equipagens de Sobressalentes. Enquadram-
se neste caso os sobressalentes de máscara contra gases, de instrumentos musicais
e de pára-quedas.
1.3 - DOTAÇÃO DO MATERIAL DO SJ OSCAR
1.3.1 - Definição
Dotação do Material do SJ OSCAR é a quantidade previamente estabelecida de
material permanente, componentes, acessórios e sobressalentes do SJ OSCAR para
manutenção e reparo de qualquer escalão, necessários ao apoio a equipamentos,
conjuntos de equipamentos, meios de Fuzileiros Navais ou OM em geral. Para as
OM operativas, esta dotação integra as Tabelas de Dotação de Material Operativo
(TDMO) e constitui fonte de dados para a elaboração da Tabela de Distribuição de
Funções e Material (TDFM), discriminadas na Organização de Combate (OC).
As Viaturas Operativas e o material que pode ser enquadrado como equipamento têm
suas quantidades estabelecidas em dotações específicas. O restante do material, para
estabelecimento de dotação, é enquadrado em Equipagens.
Além do material previsto nas tabelas supracitadas, de acordo com a missão e tarefas
atribuídas às OM, torna-se necessário que outros itens de material, não
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 1-4 - ORIGINAL
necessariamente do SJ OSCAR, façam parte da dotação da OM, como meios
complementares que proporcionarão melhores condições ao desempenho de suas
tarefas.
1.3.2 - Competência
Compete ao CMatFN fixar as dotações do material do SJ OSCAR, no que se refere à
introdução de novos itens de material ou modificações dos já existentes, ressalvados
os aspectos técnicos e gerenciais de responsabilidade de outras DE e Órgãos de
Direção Setorial (ODS).
A fixação das dotações de novos meios do SJ OSCAR será discutida por ocasião das
reuniões da COPER, juntamente com os representantes do setor operativo.
No caso específico de modificações, o CMatFN, deverá adequá-las às necessidades
relativas ao uso/emprego do material.
1.3.3 - Alteração e aprovação das dotações
As propostas de fixação ou alterações de dotações de material do SJ OSCAR já
existentes, quando originadas nas OM, serão encaminhadas ao CMatFN, via
Comando Imediatamente Superior (COMIMSUP), acompanhadas de justificativas,
englobando itens da mesma categoria de material. Cada Escalão de Comando
promoverá a sua análise e, se for o caso, efetuará as alterações pertinentes.
O CMatFN procederá a análise e avaliação das propostas recebidas. A seguir,
encaminhará ao CGCFN para apreciação.
Concluída a apreciação, o CGCFN restituirá as propostas ao CMatFN, com as
observações julgadas pertinentes, para a devida aprovação.
1.3.4 - Elaboração das Listas de Dotação (LD)
As LD de Base e de Bordo devem relacionar os itens a serem mantidos em estoque
nos Órgãos de Distribuição e nas demais Organizações Militares Utilizadoras
(OMU), respectivamente, visando atender às necessidades de sobressalentes para os
diversos escalões de manutenção, realizados pelas OMU ou pelas Organizações
Militares Prestadoras de Serviços (OMPS), conforme a sistemática prevista na SGM-
201.
As LD de equipagens individuais, no que diz respeito à quantidade de itens a ser
dotada, devem ser dimensionadas de acordo com o efetivo previsto na OC da OM.
Para os demais itens, deve ser estimado um quantitativo necessário e suficiente para
o cumprimento da missão e das tarefas que lhe são atribuídas. Igual procedimento
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 1-5 - ORIGINAL
deverá ser adotado pelas OM de apoio, considerando-se, nesse caso, o efetivo
previsto na Tabela de Lotação (TL).
Por ocasião da elaboração das LD, especial atenção deve ser tomada no sentido de
que se evite dotar determinados itens que, certamente, não serão empregados e,
também, não superdimensionar a quantidade de itens cujo emprego seja destinado a
um número restrito de militares.
1.3.5 - Obtenção do material do SJ OSCAR
O CMatFN é o responsável pela obtenção do material do SJ OSCAR necessário à
substituição ou à complementação das dotações das OMU. Havendo disponibilidade
de recursos, as OMU poderão adquirir os itens julgados necessários ao correto
desempenho de suas atividades, obedecendo sempre à especificação e a dotação
estabelecidas pelo CMatFN para os itens de equipagens. Efetuada a aquisição, o
material deverá ser inserido no Sistema de Controle de Material (SisCoMat) e o
CMatFN deverá ser informado, por mensagem ou ofício, sobre o pronto dessa tarefa,
a quantidade, o tipo do material adquirido e os dados cadastrais do fornecedor, a fim
de manter o controle de inventário do material existente.
1.3.6 - Recebimento e distribuição
As tarefas inerentes ao recebimento e à distribuição do material do SJ OSCAR serão
executadas pelo CRepSupEspCFN, conforme o capítulo doze desta publicação.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 2-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 2
CONTROLE E MANUTENÇÃO DO MATERIAL
2.1 - CONTROLE DO MATERIAL DO SJ OSCAR
Cabe ao CMatFN executar o controle do material do SJ OSCAR, empregando, para
isso, o Sistema de Controle de Material, que será abordado em capítulo específico, e
ligação on line com as OM detentoras de material deste SJ. Esta ligação tem como
propósito apoiar o CMatFN na direção das atividades de abastecimento, manutenção,
reparo e gerência de projetos e apoiar outras DE no que diz respeito ao material de suas
respectivas jurisdições em uso nas OM do CFN.
2.1.1 - Controle de equipagens operativas
Inspeções bimestrais deverão ser realizadas pelo Oficial de Logística ou do setor de
material da OM. Anualmente, no mês de março, deverá ser feita uma inspeção
formal na OM, coordenada e conduzida internamente, e seu relatório encaminhado,
sem ofício, (protocolado - C-3) até 31MAR, ao CMatFN, com cópia para o
COMINSUP, contendo dentre outros aspectos:
a) Itens essenciais com elevado índice de faltas
Indicar o item considerado essencial para a OM, o percentual de faltas e a
prioridade atribuída, pela OM, para a obtenção do mesmo.
b) Itens com elevado índice de desgaste
Identificar o item, o percentual que apresenta elevado desgaste e as possíveis
causas.
c) Itens que apresentam controle de qualidade deficiente
Identificar o item, as deficiências observadas e, se possível, o lote, o ano de
recebimento e o fabricante.
d) Itens cujas especificações não atendem às necessidades
Identificar o item, as deficiências observadas e possíveis soluções.
e) Itens não padronizados
Identificar o item, a necessidade para a OM e as razões da não padronização.
f) Observações sobre a EIBC
g) Observações sobre a EEE
h) Falhas, irregularidades, danos e outros comentários.
Quando julgado conveniente e em caráter excepcional, a OM poderá encaminhar
relatórios extraordinários em qualquer época do ano.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 2-2 - ORIGINAL
2.2 - SISTEMA DE MANUTENÇÃO DO CFN
O Sistema de Manutenção do CFN abrange as OM a seguir relacionadas, cujas
atribuições gerais lhes seguem.
2.2.1 - Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN)
Estabelecer normas gerais e supervisionar o sistema.
2.2.2 - Comando do Material de Fuzileiros Navais (CMatFN)
Estabelecer normas específicas de execução e controle do Sistema de Manutenção
Planejada (SMP) e do Apoio Logístico Integrado (ALI), e realizar inspeções técnicas.
2.2.3 - Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE)
Supervisionar a manutenção e enviar ao CMatFN as informações prestadas pelas OM
subordinadas, quanto ao cumprimento do SMP, do ALI e de outras relativas ao
material do CFN.
2.2.4 - Comandos de Força subordinados à Força de Fuzileiros da Esquadra (FFE)
Controlar a execução do SMP e participar à FFE o seu cumprimento e outras
informações prestadas pelas OM subordinadas, relativas ao material do CFN.
2.2.5 - Centro Reparos e Suprimentos Especiais do CFN (CRepSupEspCFN)
Executar a manutenção preventiva de segundo e terceiro escalões e a corretiva de
terceiro escalão, além de gerenciar a manutenção de quarto escalão do material do SJ
OSCAR. Excepcionalmente, a critério de Comandante do Material de Fuzileiros
Navais, equipes do CRepSupEspCFN poderão integrar organização por tarefas de
apoio de serviços ao combate, integrante de Grupamentos Operativos de Fuzileiros
Navais (GptOpFuzNav), se solicitado pelo setor operativo.
2.2.6 - Batalhão Logístico de Fuzileiros Navais (BtlLogFuzNav)
Em aquartelamento, executar a manutenção corretiva de segundo escalão, no
material comum a mais de uma Unidade da FFE, por meio de Equipes Móveis de
Manutenção (EqMovMnt), exceto para o material específico de engenharia de
combate.
Em campanha, executar a manutenção corretiva até o segundo escalão de todo o
material do GptOpFuzNav, para tal contando com reforços das OM detentoras de
meios exclusivos de uma só unidade.
2.2.7 - Unidades do CFN
Executar a manutenção de primeiro escalão e assegurar a execução da manutenção
de seu material nos demais escalões de manutenção, em cumprimento ao previsto no
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 2-3 - ORIGINAL
SMP.
Quando detentora exclusiva de determinado tipo de material, executar a manutenção
corretiva de segundo escalão deste material. O Batalhão de Engenharia de Fuzileiros
Navais (BtlEngFuzNav) executará a manutenção corretiva de segundo escalão dos
equipamentos de engenharia da Companhia de Apoio ao Desembarque (CiaApDbq).
2.3 - NORMAS GERAIS PARA FUNCIONAMENTO DO SMP NO CFN
A seguir, estão listadas as atribuições complementares às previstas na publicação EMA-
420 - Normas para Logística de Material, para as organizações integrantes do sistema
de manutenção dos meios de Fuzileiros Navais.
2.3.1 - Compete ao CMatFN
a) Fiscalizar e orientar tecnicamente as Unidades do CFN, visando a resguardar o
estado de prontificação, corrigir desvios de uso e aperfeiçoar o SMP dos meios de
fuzileiros navais.
b) Coordenar com as demais DE o estabelecimento de métodos, procedimentos e
critérios padronizados para o SMP, por tipo de equipamento constante do
inventário de material do CFN, de jurisdição dessas DE.
c) Promover a coleta sistemática dos custos de manutenção de cada item de material
do SJ OSCAR, a fim de identificar a necessidade de modernização, conversão,
desativação, alteração ou substituição. Detectada a necessidade de quaisquer
dessas ações, o CMatFN deverá emitir o parecer técnico correspondente, de forma
a serem executadas as etapas previstas nas Normas Gerais de Manutenção
(NOMAN), capítulo três da publicação EMA-420, reduzindo ao mínimo a
degradação do nível de aprestamento do material, decorrente do problema
assinalado.
d) Identificar, à luz da evolução tecnológica, as necessidades de novas qualificações
e aperfeiçoamento do pessoal na manutenção dos meios de Fuzileiros Navais e de
atualização das técnicas de manutenção empregadas.
e) Sistematizar a coleta e registro de dados referentes ao SMP, a fim de obter
subsídios que permitam o contínuo aperfeiçoamento das especificações técnicas
dos meios de Fuzileiros Navais.
2.3.2 - Alterações de meios
Deve ser observado o prescrito no capítulo 4 da publicação EMA-420.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 2-4 - ORIGINAL
2.4 - INTERLIGAÇÃO COM O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA
A interligação do SMP dos meios de Fuzileiros Navais com o Sistema de
Abastecimento da Marinha (SAbM) está prevista na publicação SGM-201.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 3-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 3
DESTINAÇÃO DE MATERIAL DO SJ OSCAR
3.1 - GENERALIDADES
As OM detentoras de material pertencente ao SJ OSCAR julgado em condição de ser
incluído no processo de destinação de material deverão observar o capítulo 3 da
publicação SGM-303 - Normas sobre Gestão de Material. As OM que possuem material
do SJ OSCAR deverão observar, também, o disposto neste capítulo.
3.2 - COMPETÊNCIA E NORMAS PARA EXECUÇÃO
3.2.1 - Viaturas operativas, material de engenharia de combate, motocicletas e
equipagem operativa
a) As OM deverão, por meio de mensagem, com informação ao COMIMSUP e
CRepSupEspCFN, solicitar autorização ao CMatFN para iniciar processo de
destinação de material.
b) No caso específico de material de equipagem operativa, este procedimento
ocorrerá para os capacetes e painéis balísticos, além dos itens cujo
enquadramento do processo de formalização da destinação seja o Laudo de
Vistoria, Avaliação e Destinação (LVA).
c) Caso autorizado pelo CMatFN, a OM providenciará a transferência do material
para o CRepSupEspCFN. A fim de permitir a organização da atividade e evitar
desgaste do material durante a espera pela alienação, a transferência ocorrerá
mediante solicitação daquele Centro. O material deverá estar acompanhado de
toda a sua documentação e da Nota de Movimentação de Material.
d) Compete à própria OM a execução do procedimento para determinação da
condição de excesso do material sob a sua responsabilidade.
e) Compete ao CRepSupEspCFN as atividades de vistoria, avaliação e destinação
desse material das OM localizadas na área do Rio de Janeiro (RJ).
f) As Unidades subordinadas à FFE que não tiverem estrutura administrativa ou
pessoal especializado para determinação da condição de excesso desse material,
deverão, por meio de Msg, solicitar ao BtlLogFuzNav, com informação ao
COMIMSUP, ComFFE, CMatFN e CRepSupEspCFN, uma vistoria técnica. O
BtlLogFuzNav, após realizar a referida vistoria, emitirá o parecer técnico a fim
de incluir o meio no processo de destinação.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 3-2 - ORIGINAL
g) No tocante a vistoria técnica do material pertencente às Equipagens Operativas,
constantes em LVA, além dos capacetes e painéis balísticos, estes deverão ser
realizados pelo CRepSupEspCFN que seguirá os mesmos procedimentos
descritos para o BtlLogFuzNav.
h) Para as OM subordinadas ao Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
(CPesFN), CMatFN e demais OM situadas na área metropolitana do RJ, a
solicitação de vistoria técnica para determinação da condição de excesso deverá
ser feita por meio de Msg ao CRepSupEspCFN, com informação ao
COMIMSUP.
i) As OM situadas fora da área metropolitana do RJ, deverão proceder da seguinte
maneira:
I) Cabe à própria OM a execução de todos os procedimentos para destinação
desse material, conforme o capítulo 3 da publicação SGM-303; e
II) Na impossibilidade de realização da vistoria pela OM ou pela OMPS local, a
OM deverá solicitar, por meio de Msg, ao CRepSupEspCFN, com cópia ao
COMIMSUP e CMatFN, a emissão de parecer técnico.
j) Para as viaturas que estiverem no Programa Geral de Manutenção (PROGEM)
cujo estado geral recomende a inclusão no processo de destinação de excesso, o
CRepSupEspCFN enviará um Parecer Técnico à OM detentora do meio,
sugerindo o início do processo.
3.2.2 - Instrumentos musicais
a) As OM só deverão iniciar o processo de destinação de excesso após o instrumento
ter sido avaliado por técnico qualificado, indicado pelo CMatFN, o qual opinará
sobre o tipo de destinação a ser dada ao instrumento musical. Essa avaliação
poderá ser realizada por ocasião de visita de inspeção e/ou assistência.
b) O processo de vistoria, avaliação e destinação do material, será realizado de
acordo com a publicação SGM-303. Concluído o processo, a OM deverá
participar ao CMatFN, por meio de Msg, todos os dados do(s) instrumento(s)
vistoriado(s). Quando se tratar de instrumento irrecuperável, este deverá ser
encaminhado para a Companhia de Bandas do Batalhão Naval, a fim de ser
desmontado, visando ao aproveitamento de possíveis componentes.
c) Em havendo instrumentos além do previsto na dotação da OM, eles poderão ser
remanejados para OM que deles necessite, por determinação do CMatFN.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 4-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 4
VIATURAS OPERATIVAS
4.1 - CONCEITO BÁSICO
VtrOp é aquela empregada em atividades táticas e logísticas, diretamente ligadas às
ações de combate, projetadas ou submetidas a processo de militarização que
possibilitem seu emprego em qualquer terreno (QT), sob condições adversas de clima
ou restrições de visibilidade.
4.2 - CLASSIFICAÇÃO
4.2.1 - Quanto à blindagem
a) Blindadas (Bld): Vtr motorizadas que possuem determinado grau blindagem em
sua carroceria com características peculiares, de modo a permitir relativa proteção
aos seus componentes mecânicos e ocupantes, contra fogo inimigo.
b) Não blindadas: Vtr motorizadas que não possuem blindagem, portanto não
proporcionam proteção aos seus componentes mecânicos e ocupantes, contra fogo
inimigo
4.2.2 - Quanto ao emprego
a) Terrestres (Ter): Vtr que possuem características que permitem o seu
deslocamento exclusivamente por via terrestre. Algumas viaturas operativas
terrestres (VtrOpTer) poderão ter capacidade para, sob circunstâncias especiais,
transpor, navegando, cursos d’água.
b) Anfíbias (Anf): Vtr que possuem características peculiares que permitem o seu
deslocamento no mar e em terra, estando, portanto, aptas a executar, navegando, o
movimento navio-para-terra (MNT).
4.2.3 - Quanto ao trem de rolamento
a) Sobre rodas (SR): possuem exclusivamente rodas para estabelecer contato com o
solo.
b) Sobre lagartas (SL): possuem exclusivamente lagartas para estabelecer contato
com o solo.
4.2.4 - Quanto à tonelagem
a) Leves: capacidade de carga, em QT, de até uma tonelada (Ton), inclusive.
b) Médias: capacidade de carga, em QT, entre uma e cinco Ton, exclusive.
c) Pesadas: capacidade de carga, em QT, igual ou superior a cinco Ton.
No caso de Vtr que não se destinam ao transporte de carga, considera-se para a sua
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 4-2 - ORIGINAL
tonelagem o peso da própria Vtr totalmente equipada.
4.2.5 - Quanto ao tipo
a) Especiais (Esp)
Vtr motorizadas, dotadas de características peculiares para atender ao
cumprimento de tarefas específicas. Ex.: carro de combate, VtrBld, Vtr oficina,
Vtr anticarro, Vtr de comunicações, motocicleta etc.
b) Transporte especializado (TE)
I) Viatura de Transporte Especializado (Vtr TE)
Vtr motorizadas dotadas de equipamentos que as tornam utilizáveis para um
determinado tipo de transporte. Ex.: Vtr frigorífica, Vtr ambulância, Vtr
cisterna, Vtr cavalo-mecânico etc.
II) Reboque Transporte Especializado (Rbq TE)
Vtr não motorizadas, providas de equipamentos que lhes permitem ser
tracionadas por Vtr motorizadas, sendo destinadas ao transporte de cargas
específicas ou ao apoio na execução de tarefas especiais. Ex.: Rbq cisterna,
Rbq gerador, Rbq lubrificador etc.
III) Semi-reboque TE (Semi-Rbq TE)
Vtr não motorizadas, providas de equipamentos que lhes permitem ser
tracionadas por Vtr motorizadas, que suportam parte do peso das cargas
transportadas e são destinadas ao transporte de cargas específicas. Ex.: semi-
reboque para transporte de Carros de Lagarta Anfíbios (CLAnf), semi-reboque
para transporte de material de engenharia de combate etc.
c) Transporte não especializado (TNE)
I) Viatura de Transporte Não Especializado (Vtr TNE)
Vtr motorizadas que possuem carroceria estruturada para permitir o transporte
de pessoal e/ou carga. Ex.: CLAnf e VtrBld da versão transporte de pessoal
(TP), caminhão para transporte de carga comum e pessoal etc.
II) Reboque Transporte Não Especializado (Rbq TNE)
Vtr não motorizadas, providas de equipamentos que lhes permitem ser
tracionadas por Vtr motorizadas, destinadas ao transporte de qualquer tipo de
carga.
III) Semi-Reboque Transporte Não Especializado (Semi-Rbq TNE)
Vtr não motorizadas, providas de equipamentos que lhes permitem ser
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 4-3 - ORIGINAL
tracionadas por Vtr motorizadas que suportam parte do peso das cargas
transportadas. São utilizadas para qualquer tipo de carga.
4.3 - NÚMERO-REGISTRO
As Vtr ao serem registradas, isto é, inscritas nos fichários próprios segundo suas
características, recebem um Número-Registro, antecedido da abreviatura "CFN" e uma
nomenclatura padrão, exceto para aquelas destinadas às OM extra-CFN, que deverão
ter, ao invés da abreviatura "CFN", a abreviatura da Força correspondente.
4.3.1 - Composição
O Número-Registro é composto por oito algarismos, escritos seguidamente, sem
intervalos, onde:
a) os dois primeiros algarismos formam o GRUPO INDICATIVO;
b) os dois seguintes formam o GRUPO CLASSIFICATÓRIO; e
c) os quatro últimos formam o GRUPO SEQÜENCIAL.
4.3.2 - Grupo Indicativo
Refere-se à Força e à Unidade detentora da Vtr, conforme a tabela do Anexo A.
4.3.3 - Grupo Classificatório
Indica a blindagem, o emprego e o tipo da Vtr, obedecendo à seguinte discriminação
(ver Anexo B – Nomes e Abreviaturas de Viaturas Operativas):
BLINDAGEM EMPREGO TIPO CÓDIGO
Ter
Esp
TNE
10
11
Bld
Anf
Esp
TNE
20
21
Ter
Esp
TE
TNE
Rbq TE
Rbq TNE
Semi-Rbq TE
Semi-RbqTNE
30
31
32
33
34
35
36
Não Bld
Anf
Esp
TE
TNE
40
41
42
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 4-4 - ORIGINAL
4.3.4 - Grupo seqüencial
Representa a quantidade de Vtr do CFN, contadas uma a uma, conforme a seguinte
distribuição:
- 0000 ..... 0499 até 1/4 Ton;
- 0500 ..... 1499 acima de 1/4 Ton até 1/2 Ton;
- 1500 ..... 1999 acima de 1/2 Ton até 3/4 Ton;
- 2000 ..... 2499 acima de 3/4 Ton até 1 Ton;
- 2500 ..... 3499 acima de 1 Ton até 1 1/2 Ton;
- 3500 ..... 4499 acima de 1 1/2 Ton até 2 1/2 Ton;
- 4500 ..... 4999 acima de 2 1/2 Ton até 5 Ton;
- 5000 ..... 5499 acima de 5 Ton até 10 Ton;
- 5500 ..... 5999 acima de 10 Ton até 15 Ton;
- 6000 ..... 6499 acima de 15 Ton até 25 Ton;
- 6500 ..... 6999 acima de 25 Ton até 35 Ton;
- 7000 ..... 7499 acima de 35 Ton até 50 Ton; e
- 7500 ..... 7999 motocicletas.
4.4 - NOMENCLATURA
A nomenclatura para as VtrOp deverá conter os dados na seguinte seqüência:
- o número registro da Vtr, precedido da sigla CFN/Força;
- a abreviatura “Vtr”, exceto para as motocicletas;
- a abreviatura “Bld”, se for o caso;
- a abreviatura “Anf”, se for o caso;
- a abreviatura do tipo da Vtr;
- a capacidade de carga que a Vtr pode transportar ou rebocar em QT, expressa em
toneladas, exceto no que se refere às VtrBld e motocicletas;
- a tração ou o número de rodas:
ƒpara as Vtr motorizadas SR, utiliza-se um código formado de dois algarismos
separados por um "x", que expressa a quantidade de rodas da Vtr (primeiro número)
e, dentre elas, quantas são motoras (segundo número);
ƒpara as Vtr não motorizadas, cita-se o número de rodas seguido da letra "R"; e
ƒpara as Vtr sobre lagartas, utiliza-se a abreviatura "SL";
- abreviatura referente à utilização específica, conforme descriminado no Anexo B;
- o modelo da Vtr, expresso pela designação usada pelo fabricante para identificar a
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 4-5 - ORIGINAL
versão e a série da Vtr.
Exemplos:
ƒCFN 31216002 VtrBldAnf TNE SL – AAV7A1;
ƒCFN 31115540 VtrBldEsp SL – M113A1;
ƒCFN 20300550 VtrEsp ½ Ton 4x4 COM;
ƒCFN 33327002 VtrTNE 40 Ton 6x4 CAV MEC LK-141; e
ƒCFN 34356300 Vtr Semi-Rbq TE 25 Ton 8R PRANCHA.
4.5 - UTILIZAÇÃO
4.5.1 - As VtrOp só poderão ser conduzidas:
- por motoristas das especialidades MO ou CN ou com o Curso Expedito de
Motorista Militar (CEXPMOMIL) e que possuam a Carteira Nacional de
Habilitação com a categoria correspondente a classificação da Vtr. Os militares da
especialidade CN, cursados na disciplina Conduta Auto por ocasião do Curso de
Especialização em Comunicações Navais (C-Espc-CN), poderão conduzir viaturas
leves. Caso não haja militar cursado na OM, utilizar militar que possua carteira
nacional de habilitação, na categoria de acordo com a classificação da Vtr. Este
militar deverá receber instruções de primeiro escalão de manutenção e
adestramento em VtrOp. As motocicletas deverão ser operadas por motociclistas
cursados no Curso Expedito de Motociclista Militar (CEXPMOTOC);
- dentro dos limites e prescrições do fabricante e das normas vigentes sobre a
utilização de Vtr, no que se refere à operação, transporte de carga, lotação e
velocidade. Deve ser dada especial ênfase às distâncias de frenagem em estradas,
considerando que os pneus militares não são projetados para operar em altas
velocidades nem em pistas asfaltadas;
- quando em perfeito estado de funcionamento, segurança e apresentação,
observando, inclusive, as prescrições referentes à pintura, emblemas, números e
demais inscrições que devam ostentar;
- com toda a guarnição e o pessoal transportado corretamente uniformizado e em
atitude militar, com o material arrumado e peiado, se for o caso, e com pelo menos
um militar armado em condições de prestar segurança, tanto ao pessoal quanto ao
material embarcado; e
- os motoristas que conduzem viaturas com carga perigosa (munição, armamento,
combustíveis, produtos químicos, inflamáveis etc.) deverão possuir habilitação
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 4-6 - ORIGINAL
específica, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito.
4.5.2 - Para cada Vtr deverá ser designado um motorista fixo, no entanto, devido à carência
de pessoal, um motorista poderá ter sob sua responsabilidade mais de uma Vtr. É
recomendável que cada motorista tenha um substituto eventual, preferencialmente
motorista fixo de outra Vtr de igual tipo.
4.5.3 - O militar mais antigo embarcado será responsável pela correta observância e
fiscalização das normas em vigor, com relação à utilização das VtrOp.
4.6 - IDENTIFICAÇÃO VISUAL
A identificação das VtrOp é feita pela pintura externa, pelos distintivos e inscrições e
pelo Número-Registro.
4.6.1 - Pintura externa
a) VtrOp da FFE, da Força de Submarinos (ForS), do Grupamento de Fuzileiros
Navais de Ladário (GptFNLa), do Grupamento de Fuzileiros Navais de Belém
(GptFNBe), do Batalhão de Operações Ribeirinhas (BtlOpRib) e do Centro de
Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC): padrão camuflado para as
VtrBld M-113, CLAnf e CC, cor verde mate semi-brilhante para as demais Vtr.
b) Demais Grupamentos de Fuzileiros Navais (GptFN) e OM do setor CGCFN
(exceto CIASC): cor cinza brilhante (especificação MAR-E00051 da DEN).
4.6.2 - Inscrição MARINHA
a) As VtrTer devem ter pintada no capô do motor, em ambos os lados, a palavra
MARINHA (em letras maiúsculas). Nas Vtr que possuem "cabine avançada" (com
o capô do motor no interior da cabine) a palavra MARINHA deverá ser inscrita
logo abaixo do pára-brisa, ao centro, conforme apresentado no Anexo C.
b) As VtrAnf devem ter pintadas, em ambos os lados da proa, lateralmente, a palavra
MARINHA, conforme consta no Anexo C.
c) Nas VtrBld, a palavra MARINHA deverá ser pintada em ambas as laterais, à
vante, no alto, conforme o Anexo C.
d) Cor e dimensões
A palavra MARINHA (Anexo D) deverá ser inscrita na cor amarela para as
viaturas verde mate e, na cor preta, para as viaturas cinza ou de padrão camuflado.
Nas Vtr, as letras terão 40mm de largura por 50mm de altura, separadas entre si de
15mm. A letra "I" terá 10mm de largura.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 4-7 - ORIGINAL
4.6.3 - Distintivo da Marinha
O distintivo da Marinha (Anexo E) será pintado na cor amarela para as viaturas verde
mate e, na cor preta, para as Vtr com pintura no padrão camuflado ou cinza. A altura
das letras será de 250mm nas Vtr e 85mm nas motocicletas. O posicionamento nas
Vtr será de acordo com o ilustrado no Anexo C.
4.6.4 - Sigla do Corpo de Fuzileiros Navais
A inscrição CFN será pintada seguida do Número Registro nos seguintes locais:
a) Viatura terrestre (VtrTer)
I) No capô
Em ambos os lados. No caso das Vtr que possuírem "cabine avançada", a
inscrição CFN deverá ser colocada abaixo do pára-brisa, ao centro. Em ambos
os casos, a inscrição CFN ficará logo abaixo da palavra MARINHA e será
seguida do Número Registro a uma distância de 25mm.
II) Na carroceria
Na parte traseira externa à esquerda, ou na lâmina esquerda do pára-choque
traseiro, e no lado direito do pára-choque dianteiro. O Número Registro deverá
ser pintado na parte traseira externa à direita, ou na lâmina direita do pára-
choque traseiro, e no lado esquerdo do pára-choque dianteiro.
b) Viatura anfíbia (VtrAnf)
I) Em ambos os lados, na proa, logo abaixo da palavra MARINHA.
II) Na parte dianteira, a sigla CFN no lado direito e o Número Registro no lado
esquerdo, sendo ambos em cima e no canto.
III) Na parte traseira, a sigla CFN no lado esquerdo e o Número Registro no lado
direito, sendo ambos em cima e no canto.
c) Motocicletas
Neste caso não será pintada a sigla CFN. Só o Número Registro deverá ser
pintado na parte inferior do pára-lama traseiro.
4.6.5 - Cor e dimensões
A inscrição MARINHA, a sigla CFN e o Número Registro serão pintados na cor
amarela, exceto nas Vtr pintadas de cinza ou no padrão camuflado, onde serão
pintados na cor preta.
As letras e os algarismos, exceto nas motocicletas, deverão ter as seguintes
dimensões: 40mm de largura por 50mm de altura, separadas entre si de 10mm. A
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 4-8 - ORIGINAL
letra "I" e o número "1" terão 10mm de largura, conforme o contido no Anexo D.
4.6.6 - Outras inscrições
a) As motocicletas, além das inscrições já mencionadas, deverão conter as abaixo,
seguindo as localizações contidas no Anexo C:
- a inscrição "FUZILEIROS NAVAIS" pintada na cor vermelha com as bordas
amarelas, encimando a borda superior do suporte horizontal do pára-brisa e a
inscrição “MARINHA” com as mesmas características abaixo deste mesmo
suporte. As letras terão 25mm de largura por 60mm de altura, separadas de
5mm, com exceção da letra “I” que terá 15mm de largura e das letras “M”, “O”,
“R”, “U”, “V” que terão 35mm de largura;
- o distintivo do CFN na base do pára-brisa no lado direito;
- uma placa traseira cromada com a sigla SP e distintivo do CFN de acordo com o
Anexo C; e
- a inscrição "COMPANHIA DE POLÍCIA", pintada na cor amarela, em cada
uma das bolsas laterais, nas dimensões especificadas no Anexo C.
b) As VtrOp Ambulância deverão ter a cruz vermelha da Convenção de Genebra
inscrita num quadrado de cor branca, nas seguintes dimensões e posicionamento:
- lateralmente, no centro de cada lateral da carroceria, tendo o quadrado 600mm
de lado e cada braço da cruz 150mm de lado;
- em cima, no centro do teto da carroceria, tendo o quadrado 1200mm de lado e
cada braço da cruz 300mm de lado; e
- atrás, uma em cada lado da parte traseira da carroceria, tendo o quadrado 300mm
de lado e cada braço da cruz 150mm de lado.
c) As Vtr Cisterna de combustível terão pintadas, na cor amarela, lateralmente e na
traseira da carroceria, a palavra INFLAMÁVEL, em letras maiúsculas de 45mm
de largura por 75mm de altura, separadas entre si de 15mm. A letra "I" terá 15mm
de largura.
d) As Vtr Cisterna de água terão pintadas, na cor amarela, lateralmente e na traseira
da carroceria, a palavra ÁGUA, em letras maiúsculas de 45mm de largura por
75mm de altura, separadas entre si de 15mm.
4.6.7 - Dispositivos especiais
a) O alarme sonoro e a luz vermelha são permitidos nas seguintes Vtr: ambulância;
de polícia; socorro; e as utilizadas por batedores.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 4-9 - ORIGINAL
b) O alarme sonoro é permitido em VtrBld.
4.6.8 - Outras prescrições
a) É expressamente proibido, nas partes externas das Vtr, a pintura de distintivos,
logotipos, designações, abreviaturas e identificações não previstas nestas Normas.
b) Para as Vtr cuja natureza não possibilite obedecer às pinturas estabelecidas nesta
publicação, deverá ser feita uma solicitação especial, para cada caso, ao CMatFN.
c) Os casos não previstos nas presentes Normas deverão ser submetidos ao CMatFN.
4.7 - ACIDENTES COM VIATURAS OPERATIVAS
4.7.1 - Sempre que ocorrer acidente com VtrOp, os respectivos registros e definições de
responsabilidade deverão obedecer às normas gerais descritas a seguir:
a) Todo acidente deverá ser comunicado imediatamente através de Parte de
Ocorrência, pelo militar mais antigo embarcado na Vtr acidentada, ao
Comandante da OM à qual ela pertencer, via Oficial de Serviço. Se a Vtr tiver
sido apresentada a outra OM, para determinada atividade ou operação, a Parte será
encaminhada à OM apoiada. Seu Comandante, então, acrescentando subsídios que
julgar pertinentes, transmitirá todos os dados ao Comandante da OM a que
pertence a Vtr.
b) A Ficha de Acidente (Anexo F) deverá ser preenchida, pelo motorista da Vtr,
sempre que possível no local do acidente e com o máximo de informações. Esta
ficha, cujo exemplar acompanhará, sempre, uma Vtr em serviço, deverá ser
anexada à Parte de Ocorrência mencionada no item anterior.
4.7.2 - Ao militar mais antigo embarcado na Vtr acidentada, cabe, além de elaborar a Parte
de Ocorrência, as providências abaixo:
a) Em havendo vítima, não retirar a Vtr do local do acidente, aguardando a liberação
pela autoridade policial competente, exceto se for prestar socorro à vítima
(conforme previsto no Código Nacional de Trânsito).
b) Não havendo vítima, o local poderá vir a ser desobstruído após a autoridade
policial competente ter registrado os dados necessários à confecção do Boletim
Registro de Acidente de Trânsito (BRAT). Posteriormente, registrar a ocorrência
no órgão competente do Departamento de Trânsito.
c) Arrolar testemunhas, se houver, entre passageiros, componentes da guarnição da
Vtr e outros possíveis observadores, obtendo o nome e o endereço.
d) Comunicar rapidamente a ocorrência ao Oficial de Serviço da OM à qual pertence
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 4-10 - ORIGINAL
a Vtr, e a solicitação de meios, se for o caso, para a remoção da mesma.
e) Manter no local do acidente as demais Vtr envolvidas, se necessário, até que sejam
satisfeitas as formalidades previstas nas alíneas a e b.
4.7.3 - Outras providências administrativas
a) Quando, em conseqüência de acidente, houver danos materiais, o Comandante da
OM à qual pertence a Vtr instaurará Sindicância. Se for constatada a ocorrência de
ilícito penal, aquela autoridade determinará a instauração do competente Inquérito
Policial Militar (IPM). Qualquer outra medida judicial a ser eventualmente
proposta, será tomada pela Procuradoria da União (Art. 87 do Código de Processo
Civil), mediante requisição à Consultoria Jurídica da Marinha, via cadeia de
comando.
b) Se algum militar for vitimado no acidente, caberá à OM do militar providenciar o
IPM correspondente. Se a vítima for civil, o inquérito pertinente será
providenciado pela autoridade policial competente.
4.7.4 - Outras prescrições
a) O motorista da Vtr deverá estar sempre de posse da sua carteira de habilitação,
dentro do prazo de validade, e do seu documento de identidade.
b) Sempre que possível, todas as providências previstas no inciso 4.7.1 deverão ser
orientadas por um oficial.
c) O texto dos incisos 4.7.1 e 4.7.2 deverá ser afixado em local visível no interior da
Vtr ou, plastificado, mantido junto com a Ficha de Acidente, de modo que seja
acessível ao mais antigo embarcado.
4.8 - MANUTENÇÃO DAS VIATURAS OPERATIVAS
4.8.1 - Responsabilidade
O CMatFN é o responsável pelo estabelecimento de normas e procedimentos para a
manutenção do material do SJ OSCAR, nos diversos escalões. Neste sentido elabora
CMatBoTec destinados à divulgação, em caráter permanente, dessas normas e
procedimentos. Não existindo um CMatBoTec específico ou outra instrução
permanente, a manutenção do meio deverá ser executada de acordo com o que
preceitua o capítulo três da publicação EMA-420, observando o contido no manual
fornecido pelo fabricante do meio.
4.8.2 - Ciclos de atividade
Os ciclos de atividade das VtrOp, que servirão de base para o planejamento dos
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 4-11 - ORIGINAL
períodos de manutenção, são estabelecidos pelo Comando de Operações Navais
(ComOpNav), conforme o EMA-420. Caberá ao CMatFN, como DE, assessorar o
Setor Operativo nos aspectos relativos à reavaliação dos ciclos de atividade, em
função do tempo de vida do meio e da relação custo/benefício de seu período de
manutenção.
4.9 - CONTROLE DAS VIATURAS OPERATIVAS
Executado pela escrituração da documentação (básica e complementar), que deverá ser
permanentemente atualizada com os dados relativos a ocorrências e utilização da Vtr.
4.9.1 - Documentação básica
Constituída dos documentos que acompanham a Vtr e se referem a cada uma delas
individualmente. A Ficha de Serviço de VtrOp, as Fichas de Controle de Manutenção
e de Lubrificação, a Ficha de Acidente e as instruções para procedimentos em caso
de acidente (incisos 4.7.1 e 4.7.2) deverão acompanhar a Vtr quando em serviço.
a) Livro Registro de Viatura Operativa
Destina-se ao registro da vida da Vtr desde a sua incorporação. Deverá ficar
arquivado em setor competente da OM (Divisão ou Seção de Transportes). É
responsabilidade do encarregado deste setor verificar o seu correto
preenchimento.
b) Ficha de Serviços de Viatura Operativa (Anexo G)
Destina-se a propiciar a fiscalização do serviço executado na VtrOp, tendo no
verso a manutenção de primeiro escalão a ser realizada pelo operador.
c) Ficha de Viatura Operativa (Anexo H)
Destina-se ao controle das características de cada Vtr.
d) Fichas de Controle de Manutenção e de Lubrificação
Destinam-se ao controle da manutenção preventiva, apoio às Visitas Técnicas
(VISITEC) realizadas pelo CMatFN e às inspeções de Comando. São transitórias
e específicas para cada tipo de Vtr, sendo substituídas com o uso. Um exemplar
deve sempre ser mantido com o motorista da Vtr. O CMatBoTec que trata de
Sistemas de Manutenção Preventiva conterá como anexos os modelos de fichas.
4.9.2 - Documentação complementar
Fazem parte desta documentação o Laudo de Exame Pericial do Material (Anexo I) e
a Guia de Entrega e Recebimento de Material (Anexo J).
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 5-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 5
EQUIPAMENTOS DE ENGENHARIA DE COMBATE
5.1 - CONCEITUAÇÃO
O material de engenharia de combate é também denominado como equipamento de
engenharia de combate (EqEngCmb) – ver Anexo L – Nomes e Abreviaturas de
EqEngCmb. É grande a variedade deste material, mas alguns, por similitude com as
VtrOp em termos de deslocamento, podem ser auto-rebocados (AR) ou auto-
propulsados (AP) e recebem tratamento semelhante quanto à classificação, identificação
e outros procedimentos. No que diz respeito à manutenção e abastecimento, os
conceitos e procedimentos são os mesmos para todo o material de engenharia de
combate (EngCmb).
5.2 - CLASSIFICAÇÃO
Os EqEngCmb AR e AP podem ser classificados quanto ao trem de rolamento,
potência/peso, blindagem e emprego. Quanto ao trem de rolamento, blindagem e
emprego valem os mesmos conceitos previstos para VtrOp.
Quanto à potência/peso, podem ser:
- Leves (L): potência até 120 HP (inclusive) ou peso até 10 Ton (inclusive);
- Médios (M): potência entre 120 e 180 HP ou peso entre 10 e 25 Ton (inclusive); e
- Pesados (P): potência superior a 180 HP ou peso acima de 25 Ton.
5.3 - NÚMERO-REGISTRO
Os EqEngCmb são registrados conforme prescrito no Artigo 4.3 desta publicação.
5.3.1 - Grupo Indicativo
Conforme inciso 4.3.2.
5.3.2 - Grupo Classificatório
Indica a blindagem e o emprego dos EqEngCmb AR e AP, obedecendo à seguinte
discriminação:
BLINDAGEM EMPREGO CÓDIGO
Terrestres 12
Blindados
Anfíbios 22
Terrestres 37
Não Blindados
Anfíbios 43
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 5-2 - ORIGINAL
5.3.3 - Grupo Seqüencial
É a expressão, em quatro algarismos, do número dos EqEngCmb contados de forma
seqüencial, conforme distribuição abaixo:
a) 8000 ..... 8099 - EqEngCmb L AR;
b) 8100 ..... 8199 - EqEngCmb M AR;
c) 8200 ..... 8299 - EqEngCmb P AR;
d) 8300 ..... 8399 - EqEngCmb L AP;
e) 8400 ..... 8499 - EqEngCmb M AP; e
f) 8500 ..... 8599 - EqEngCmb P AP.
5.4 - NOMENCLATURA
Identificação para padronização da inscrição dos EqEngCmb, na seqüência abaixo:
- abreviatura referente à utilização específica do equipamento, conforme o Anexo L;
- abreviatura que identifica o trem de rolamento: SL ou SR; no caso de equipamentos
portáteis utilizar a abreviatura "Por"; para equipamentos veiculares utilizar a
abreviatura "Veicr";
- abreviatura "AR", somente para os equipamentos auto rebocados;
- identificação da capacidade de carga ou potência ou peso ou vazão, quando necessário
(Leve, Médio, Pesado, 3 Ton, 25 KVA, 12.000 l/h etc.); e
- identificação do modelo do equipamento designado pelo fabricante e nome do
fabricante, separados por hífens, quando houver necessidade de individualizar o
equipamento. Normalmente não será utilizado em documentos operativos.
Os equipamentos portáteis e veiculares não possuirão número registro.
Exemplos:
- CFN-33378300 - TtLam SL Leve - D4E - CATERPILLAR (quando houver
necessidade de individualizar o equipamento);
- CFN-34378005 - GpGerEl SR AR 25 KVA;
- CFN-33378400 - TtEsc-Crg SR 3 Ton; e
- DtcMin Por.
5.5 - IDENTIFICAÇÃO VISUAL
Conforme o artigo 4.6 e os Anexos C, D, e E.
5.6 - UTILIZAÇÃO
5.6.1 - Os EqEngCmb só poderão ser operados:
- por elementos habilitados em OM ou em outros órgãos reconhecidos pela MB, em
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 5-3 - ORIGINAL
cursos ou estágios específicos para esse fim;
- dentro dos limites e prescrições dos fabricantes, no que se refere à operação,
transporte de carga, lotação e velocidade; e
- quando em perfeito estado de funcionamento, segurança e apresentação,
observando, inclusive, as prescrições referentes à pintura, emblemas, número e
demais inscrições que devam ostentar.
5.6.2 - Para cada EqEngCmb deverá ser designado um operador fixo, no entanto, devido à
carência de pessoal, um operador poderá ter sob sua responsabilidade mais de um
EqEngCmb. É recomendável que cada operador tenha um substituto eventual,
preferencialmente operador fixo de outro equipamento de igual tipo.
5.6.3 - O operador será responsável pela observância e fiscalização das normas em vigor,
com relação à utilização do EqEngCmb.
5.7 - MANUTENÇÃO
A manutenção dos EqEngCmb obedece às mesmas normas contidas no artigo 4.8. No
que se refere aos ciclos de atividades, vida útil estimada, revalidação e desativação
devem ter o mesmo tratamento dispensado às Vtr especiais ou blindadas.
5.8 - CONTROLE DOS EQUIPAMENTOS
O controle dos EqEngCmb obedece às mesmas normas contidas no artigo 4.9.
5.9 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS
5.9.1 - É permitido o uso de dispositivo de alarme sonoro em equipamentos blindados.
5.9.2 - Quando surgir novo equipamento, de interesse do CFN, que não conste do Anexo L,
deverá ser encaminhado expediente ao CMatFN com sugestão de nome e abreviatura
para aprovação e futura inclusão no referido anexo.
5.9.3 - Os casos omissos ou suscetíveis de interpretação, em decorrência do determinado e
prescrito nas presentes Normas, deverão ser submetidos ao CMatFN.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 6-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 6
OUTROS TIPOS DE MATERIAL DO SJ OSCAR
6.1 - INSTRUMENTOS MUSICAIS
6.1.1 - Atividades técnicas
Sempre que julgar necessário, o CMatFN poderá convocar elementos qualificados
para, sob a sua supervisão, proceder à avaliação técnica, pesquisa, inspeção ou
especificação desse material. As OM que necessitarem qualquer orientação nessa
área deverão recorrer ao CMatFN.
6.1.2 - Obtenção
a) O CMatFN é o responsável pela obtenção dos instrumentos musicais necessário à
substituição ou à complementação das dotações das bandas.
b) Em caráter emergencial, as OM poderão participar, por mensagem ou por ofício,
ao CMatFN, as necessidades que comprometam o desempenho das suas bandas.
Tais necessidades poderão ser atendidas por remanejamento de excessos ou, caso
haja recursos disponíveis, por novas aquisições.
c) Havendo disponibilidade de recursos, as OM poderão adquirir os instrumentos
musicais julgados necessários ao correto desempenho das atividades das suas
respectivas bandas, desde que atendidas especificações estabelecidas pelo
CMatFN. Efetuada a aquisição, o CMatFN deverá ser informado, por mensagem
ou ofício, sobre a quantidade e o tipo de instrumento adquirido, a fim de manter o
controle dos instrumentos existente.
d) Cabe também ao CMatFN suprir, por meio do CRepSupEspCFN, cornetas
armadas em Ré, para OM que lotam militares Fuzileiros Navais Corneteiros (FN-
CT).
6.1.3 - Recebimento e distribuição
a) As tarefas inerentes ao recebimento de instrumentos musicais adquiridos pelo
CMatFN serão realizadas pelo CRepSupEspCFN, que, recebendo este tipo de
material, solicitará, por Msg, ao CMatFN, com cópia para o Batalhão Naval
(BtlNav), o comparecimento de elemento técnico para auxiliá-lo na tarefa de
recebimento.
b) A distribuição dos instrumentos musicais será executada pelo CRepSupEspCFN
sob a orientação do CMatFN.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 6-2 - ORIGINAL
6.1.4 - Perícia, inspeção e assistência técnica
Anualmente, no mês de julho, as OM deverão encaminhar ao CMatFN o quadro em
Anexo L, para que seja possível elaborar o Programa de Inspeção e Assistência
Técnica a ser realizado no período de março a novembro do ano seguinte.
6.1.5 - Reparo e manutenção
As necessidades de reparo e manutenção do instrumental deverão ser incluídas no
quadro em Anexo L, de acordo com os enquadramentos constantes do Anexo M.
A manutenção de segundo e terceiro escalões será executada por técnicos indicados
pelo CMatFN.
6.1.6 - Necessidades de instrumentos musicais
A fim de colher subsídios para o planejamento da necessidade de recursos, dentro da
Sistemática do Plano Diretor, e, também, manter o acompanhamento e o controle da
situação do instrumental existente, as OM deverão encaminhar ao CMatFN a
Planilha de Instrumentos Musicais constante do Anexo N, até o último dia útil do
mês de novembro.
6.1.7 - Dotação de Instrumentos Musicais, Acessórios e Sobressalentes
a) De acordo com a quantidade de executantes e os respectivos instrumentos
musicais, as bandas são classificadas em Bandas de Música Tipo I, II, III, IV e
Banda Marcial, conforme detalhado no Anexo O.
b) Cabe ao Comandante-Geral do CFN estabelecer as OM com Banda de Música e o
Tipo correspondente.
6.2 - MATERIAL DE PÁRA-QUEDISMO
6.2.1 - Conceitos
a) É todo o material utilizado nas atividades aeroterrestres da MB, compreendendo
os equipamentos, suas equipagens, sobressalentes e acessórios.
b) São consideradas como Organização Militar Específica de Atividade Especial de
Salto com Pára-quedas (OMASP) o Batalhão de Operações Especiais de
Fuzileiros Navais (BtlOpEspFuzNav) e o Grupamento de Mergulhadores de
Combate (GRUMEC).
6.2.2 - Atividades técnicas
Sempre que julgar necessário, o CMatFN poderá convocar elementos qualificados
para, sob sua supervisão, proceder à avaliação técnica, pesquisa, inspeção ou
especificação desse tipo de material.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 6-3 - ORIGINAL
6.2.3 - Obtenção
a) O CMatFN é o responsável pela obtenção do material de pára-quedismo
necessário à substituição ou à complementação das dotações das OMASP.
b) Havendo disponibilidade de recursos, as OMASP poderão adquirir o material
julgado necessário ao correto desempenho das suas atividades, desde que
atendidas especificações estabelecidas pelo CMatFN. Efetuada a aquisição, o
CMatFN deverá ser informado, por Msg ou ofício, sobre a quantidade e o tipo de
material adquirido, a fim de manter o controle do material existente.
c) Anualmente, por ocasião do encaminhamento dos subsídios para a revisão dos
Planos Básicos, as OMASP do material de pára-quedismo deverão encaminhar ao
CMatFN as suas necessidades, priorizadas.
6.2.4 - Recebimento e distribuição
a) As tarefas inerentes ao recebimento do material de pára-quedismo adquiridos pelo
CMatFN serão realizadas pelo CRepSupEspCFN, que, recebendo este tipo de
material, solicitará, por Msg, ao CMatFN, com cópia para o BtlOpEspFuzNav, o
comparecimento de elemento técnico para auxiliá-lo na tarefa de recebimento.
b) A distribuição dos instrumentos musicais será executada pelo CRepSupEspCFN
sob a orientação do CMatFN.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 7-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 7
VISITAS TÉCNICO-FUNCIONAIS
7.1 - INTRODUÇÃO
O uso continuado de VtrOp, equipamentos de engenharia de combate, sistemas de
armas (armamento, optrônicos e equipamentos de detecção radar), equipamentos de
Comunicações e de Guerra Eletrônica (Com/GE) e itens da EIBC em adestramentos
ocasiona, invariavelmente, desgaste do material. Incluindo aquele decorrente do uso de
instrumentos musicais nas diversas apresentações das bandas representativas do CFN.
Nos adestramentos que envolvem o desembarque de tropa, a ação corrosiva da água do
mar agrava aquele desgaste, principalmente nas Vtr, acarretando um aumento nos
serviços de manutenção corretiva. Um dos meios que o CMatFN emprega para verificar
as condições de manutenção e, assim, minimizar os efeitos adversos mencionados é a
VISITEC.
7.2 - FINALIDADES
7.2.1 - Permitir um estreito relacionamento entre os setores técnicos do CMatFN e das OM,
visando avaliar, orientar e equacionar problemas de ordem técnica sobre o
aprestamento e o desempenho do material do SJ OSCAR.
7.2.2 - Colher subsídios para o planejamento e o acompanhamento da aplicação dos recursos
na Sistemática do Plano Diretor.
7.2.3 - Orientar as OM visitadas quanto às Normas e Instruções do CMatFN, verificando se
os procedimentos técnicos para a manutenção estão adequados, e quanto às
dificuldades encontradas.
7.2.4 - Coletar subsídios que possibilitem a coordenação com as demais Diretorias
Especializadas, principalmente, DSAM e DTM para avaliação da utilização e
manutenção dos sistemas de armas, equipamentos de comunicações e de guerra
eletrônica em uso no CFN.
7.3 - EXECUÇÃO
7.3.1 - Constituição do Grupo VISITEC
O Grupo VISITEC será constituído por pessoal do CMatFN e, quando necessário, de
outras OM, designado de acordo com as peculiaridades da visita.
O Comando Superior da OM visitada, quando julgar conveniente, designará um
oficial representante para acompanhar o grupo VISITEC, visando tomar
conhecimento, de imediato, dos problemas porventura levantados.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 7-2 - ORIGINAL
7.3.2 - Desenvolvimento da VISITEC
Durante as visitas, os seguintes aspectos deverão ser verificados:
- itens constantes do CMatBoTec que trata do Sistema de Manutenção de Viaturas
Operativas;
- instalações de manutenção, guarda e armazenagem do material;
- os procedimentos referentes ao abastecimento;
- os aspectos pertinentes aos equipamentos de engenharia de combate, sistemas de
armas, equipamentos de comunicações, guerra eletrônica, equipagens e
instrumentos musicais;
- os aspectos pertinentes ao plano diretor; e
- recursos humanos empregados na manutenção orgânica, tanto sob o aspecto
quantitativo, como quanto ao nível da qualificação técnico-profissional.
7.4 - CALENDÁRIO
7.4.1 - As VISITEC deverão, a princípio, ser realizadas anualmente.
7.4.2 - No mês de março do ano da sua realização, o CMatFN consultará os Comandos
Superiores das OM que pretende visitar, visando ao estabelecimento das datas.
7.4.3 - O CMatFN emitirá um calendário e, a partir daí, estabelecerá contato direto com as
OM, quando serão detalhados os assuntos a abordar.
7.4.4 - Sempre que julgar necessário, os Comandos Superiores poderão solicitar ao CMatFN
a realização de VISITEC a qualquer das suas OM.
7.4.5 - Nos casos em que houver algum impedimento para o cumprimento do calendário de
visitas, tanto por parte do CMatFN quanto das OM, as datas deverão ser reajustadas
com uma antecedência mínima de dez dias.
7.5 - INSTRUÇÕES PARA COORDENAÇÃO
7.5.1 - As OM apoiadas deverão colocar à disposição do Grupo VISITEC pessoal
qualificado para acompanhar a visita e prestar as informações técnicas necessárias.
7.5.2 - O Grupo VISITEC deverá cumprir, a princípio, a mesma rotina da OM visitada.
7.6 - RELATÓRIO
7.6.1 - Terminada a VISITEC o Chefe do Grupo elaborará Relatório, seguindo as normas
estabelecidas no artigo 5.3 da publicação EMA-130 - Manual de Inspeções e
Reuniões Funcionais na Marinha. O relatório será encaminhado ao CGCFN, via
OM visitada, seu COMIMSUP e ComFFE, quando for o caso. A OM, ao
encaminhar para o COMINSUP, informará as providências desencadeadas para
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 7-3 - ORIGINAL
sanar as discrepâncias identificadas. As medidas recomendadas que demandem
execução, exceto as de rotina, só deverão ser implementadas após determinação
do CGCFN.
7.6.2 - O CMatFN, baseado neste relatório, tomará as providências que lhe couberem,
informando aos comandos envolvidos.
7.6.3 - As OM visitadas deverão encaminhar ao CMatFN, até três meses após o recebimento
do relatório, informação sobre a evolução da situação, considerando as ações
recomendadas e as providências adotadas.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 8-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 8
DOCUMENTOS TÉCNICOS NORMATIVOS DO CMatFN
8.1 - TIPOS DE DOCUMENTOS
8.1.1 - Boletim Técnico do CMatFN (CMatBoTec)
Destinado à divulgação, em caráter permanente, de procedimentos, instruções de uso,
armazenagem e manutenção do material do SJ OSCAR, são empregados para
fornecer orientação técnica específica sobre determinado assunto, geralmente não
incluído nos manuais do fabricante ou na documentação interna pertinente.
8.1.2 - Notícia Técnica do CMatFN (CMatNoTec)
Destinada a divulgar informações e recomendações de caráter temporário sobre
determinado material ou para incluir alterações no CMatBoTec.
8.1.3 - Estudo do CMatFN (CMatEstud)
Destina-se a divulgar trabalhos de pesquisa do CMatFN envolvendo, principalmente,
a determinação da viabilidade técnica da implementação de adaptações,
modificações ou modernizações. Sua utilização e arquivamento visam a garantir a
continuidade e o encadeamento dos estudos destinados à otimização do material do
SJ OSCAR.
8.1.4 - Relatório Técnico do CMatFN (CMatRel)
Destinado a divulgar informações ou relatar procedimentos adotados em relação a
fato ou ocorrência envolvendo determinado material.
8.1.5 - Dotação de Material (CMatDot)
Destinado a divulgar as listas de dotação aprovadas pelo CMatFN, após apreciação
pelo CGCFN, inerentes ao material de sua jurisdição.
8.1.6 - Especificação Técnica (CMatEspec)
Estabelece especificações técnicas sobre a composição, forma, estrutura e
configuração do material do SJ OSCAR.
8.1.7 - Parecer do CMatFN (CMatPar)
Serão elaborados quando houver necessidade de apresentação de perícia ou análise
sobre o estado do material:
- após acidentes e ou incidentes;
- quando for observado desgaste prematuro;
- quando for observado falha de projeto;
- após longo tempo de armazenamento;
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 8-2 - ORIGINAL
- nos casos de nacionalização de itens; e
- para verificar a interoperabilidade com item similar.
8.2 - RESPONSABILIDADE
Os documentos serão elaborados e aprovados pelo setor técnico pertinente do CMatFN
e serão ratificados pelo Comandante do Material de Fuzileiros Navais.
8.3 - DISTRIBUIÇÃO
Todos os documentos citados no artigo 8.1 serão distribuídos sem ofício e terão, em
princípio, a seguinte destinação:
- CMatBoTec e CMatNoTec: CGCFN, OMPS e OM que dotem o material;
- CMatEstud, CMatRel e CMatPar: OM que necessitem conhecer o assunto tratado;
- CMatEspec: OM envolvidas no processo de obtenção do material; e
- CMatDot: OM envolvidas no processo de aprovação de dotação do material.
8.4 - NUMERAÇÃO
8.4.1 - Os documentos serão numerados em seqüência, por tipo de Documento Técnico
Normativo, com os seguintes caracteres:
- abreviatura do tipo de documento, de acordo com o artigo 8.1;
- sigla MAR, indicando que o documento foi elaborado pela MB;
- 31000, número que indica o órgão de direção técnica que elaborou o documento, no
caso o CMatFN;
- dois algarismos, antecipados por um hífen, indicando o número seqüencial do
documento dentro do ano; e
- ano de elaboração, os quatro últimos dígitos do ano em que foi elaborado,
antecipados por uma barra.
Ex: CMatDot MAR 31000 – 01/2004 – primeira lista de dotação de material de 2004
elaborada pelo CMatFN.
8.4.2 - No caso de reedição de algum documento, será acrescentada a letra maiúscula, na
ordem alfabética, correspondente à sua reedição.
Ex.: MAR 31000 - 001B/98 - segunda reedição deste documento.
8.5 - COMPOSIÇÃO
8.5.1 - Os documentos devem ser elaborados em consonância com as instruções técnico-
normativas nacionais e internacionais, quando for o caso, observando-se, também, as
disposições da Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM) sobre o assunto.
8.5.2 - Serão expedidos conforme especificação da DGMM, devendo ser, sempre que
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 8-3 - ORIGINAL
possível, divulgados por meio magnético.
8.5.3 - O Anexo Q apresenta um modelo de capa que deverá ser utilizado na confecção
destes documentos.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 9-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 9
OBTENÇÃO DE MEIOS DE FUZILEIROS NAVAIS
9.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1.1 - De acordo com a publicação EMA-420, são considerados meios de fuzileiros navais:
- carros de combate, viaturas anfíbias e terrestres blindadas e/ou armadas de FN;
- baterias de artilharia e sistemas de mísseis de FN; e
- sistemas de sensores, comunicações e guerra eletrônica de FN.
9.1.2 - Cabe ao CGCFN coordenar todo o ciclo de atividades referente aos processos de
obtenção e modernização dos meios de fuzileiros navais.
9.1.3 - As atividades inerentes à aquisição ou à contratação de serviços, parte dos processos
de obtenção e modernização, poderão ser realizadas pelas DE correspondentes aos
sistemas predominantes do meio em questão.
9.1.4 - Na execução de suas tarefas, o CGCFN contará com o assessoramento do CMatFN.
Assim, todos os documentos atribuídos ao CGCFN que tratam da obtenção de meios
de Fuzileiros Navais terão, como ponto de partida, minutas elaboradas pela Gerência
do Projeto ou pelo CMatFN, caso aquela ainda não tenha sido ativada. Além do
CMatFN, de acordo com os sistemas que compõem o meio em obtenção, poderá ser
necessário o assessoramento de outras DE, atuando, inclusive, na contratação do
fornecimento do meio.
9.1.5 - Durante o processo, será buscada a interação com outros setores, particularmente o
ComOpNav e a DGMM. Esta interação, além dos contatos normais entre os ODS
envolvidos, será assegurada pela presença de representantes dos setores envolvidos
na Gerência do Projeto e/ou na COPER.
9.1.6 - No planejamento dos recursos humanos deverá ser analisada a disponibilidade de
pessoal, considerando o efetivo autorizado e as necessidades das OM, devendo ser
definida, claramente, no Plano de Obtenção do Meio (POM) - Anexo Q, a origem do
pessoal que integrará as organizações de operação e de manutenção do meio.
9.1.7 - Quanto à modernização, serão observados os mesmos procedimentos da obtenção,
cumpridas as mesmas fases, com as necessárias adaptações.
9.2 - FASES DO PROCESSO DE OBTENÇÃO
9.2.1 - Concepção
a) Durante esta fase o CGCFN colabora com o Estado-Maior da Armada (EMA) na
elaboração dos Requisitos de Estado-Maior (REM) e com o ComOpNav na
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 9-2 - ORIGINAL
definição dos Requisitos de Alto Nível dos Sistemas (RANS). Com base nos
RANS e outros aspectos pertinentes, conduz o Estudo de Exeqüibilidade (EE), ao
fim do qual elabora o Relatório de Estudo de Exeqüibilidade (REE) - Anexo R.
b) O EE será realizado pelo Gerente de Projeto (GP), sob a supervisão do CMatFN, e
uma proposta de REE será apresentada ao CGCFN.
c) A critério do Comandante-Geral do CFN, as sugestões para o REM e o REE, antes
se serem encaminhadas ao EMA e ao Comandante da Marinha (CM),
respectivamente, poderão ser apreciadas pela COPER. A participação da COPER,
associada às ações da Gerência do Projeto, contribui para uma coordenação mais
estreita e um maior entrosamento entre os setores envolvidos no processo.
d) Os assuntos tratados nas reuniões da Gerência de Projeto serão registrados em
atas, a serem encaminhadas ao CGCFN. No caso de meio que possua sistemas
com equipamentos eletrônicos e armamento, o Gerente Participante (GPa) da área
da DGMM providenciará a avaliação técnica de cada opção referente a esses
sistemas, para permitir os debates na Gerência de Projeto. Seu parecer deverá ser
anexado à ata da reunião.
e) Após a aprovação do REE pelo CM, será elaborado o Relatório de Fim de Fase
(RFF) - Concepção (Anexo S).
f) Ainda nesta fase, será iniciada a elaboração do POM, que conterá o esboço do
Plano Gerencial de Apoio Logístico Integrado (PGALI), consolidando os dados já
coletados e disseminando as providências a serem desencadeadas,
independentemente do modelo a ser selecionado. O POM deverá ser atualizado à
medida que novos dados forem sendo obtidos.
9.2.2 - Preliminar
a) Nesta fase, o CGCFN estreita a interação com o ComOpNav, e, se necessário,
elabora novas edições do REE.
b) Com relação à configuração aprovada na fase anterior, são conduzidos estudos
mais detalhados pela Gerência de Projeto, avaliadas eventuais alterações nos
sistemas para melhor atendimento dos REM e dos RANS e analisados os aspectos
de custos e prazos de cada opção.
9.2.3 - Contrato
a) Na fase do contrato será selecionado o fornecedor, caso haja mais de um para a
configuração selecionada.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 9-3 - ORIGINAL
b) A seleção do fornecedor e a negociação do contrato serão conduzidas pelo
CMatFN ou pela DE pertinente, de acordo com o(s) sistema(s) predominante(s)
no meio em obtenção.
c) Uma vez selecionados o modelo e o fornecedor, os detalhes relativos ao apoio
logístico deverão ser completados e consolidados no POM, que será finalizado e
submetido à aprovação do EMA. Neste detalhamento deverá ser previsto cerca de
dez a quinze por cento do valor total da compra para a aquisição da dotação inicial
de sobressalentes, ferramentas especiais e treinamento de manutenção e de
operação.
d) No contrato deverá constar cláusula que garanta o fornecimento de informações
necessárias à catalogação dos sobressalentes, acessórios e outros componentes.
e) Deve-se, também, considerar a possibilidade de incluir no contrato a troca de
sobressalentes de baixo índice de mortalidade por aqueles de maior demanda.
9.2.4 - Execução
a) Nesta fase será feito o acompanhamento da fabricação do meio, e, se for o caso, os
Testes de Aceitação em Fábricas (TAF), pelo Grupo de Fiscalização e
Recebimento (GFR), cumprindo o planejamento constante do POM.
b) A aceitação contratual do meio será formalizada no Termo de Recebimento (TR),
segundo modelo constante da publicação SGM-102 - Normas sobre Licitações,
Acordos e Atos Administrativos. O TR será elaborado pelo GFR, sob supervisão
da Gerência do Projeto e encaminhado, via CMatFN ou DE pertinente, ao
CGCFN, para aprovação.
c) Após o encerramento de todas as ações constantes do POM para a fase de
Execução, o GP elaborará uma minuta do Relatório Final de Aceitação (RFA) -
Anexo T, encaminhando-a, via CMatFN, ao CGCFN. Este, após a formalização
da versão final do RFA, remeterá o RFA, via EMA, para aprovação do CM.
9.2.5 - Avaliação Operacional
Esta fase será conduzida pelo ComOpNav, após a incorporação do meio.
9.3 - GERÊNCIA DO PROJETO
9.3.1 - As ações de planejamento, controle e coordenação das principais tarefas de obtenção
e de modernização serão executadas pelo GP, com a colaboração dos GPa das OM
envolvidas no processo.
9.3.2 - O GP e os GPa serão apoiados pelo Escritório de Gerência do Projeto (EGP), que terá
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 9-4 - ORIGINAL
estrutura própria providenciada pelo CMatFN.
9.3.3 - O GP será, preferencialmente, um Oficial Superior do Setor CGCFN, designado pelo
Comandante-Geral do CFN, ficando subordinado funcionalmente ao CMatFN, com
as seguintes atribuições:
- planejar, controlar e coordenar as atividades referentes ao processo de obtenção do
meio, desde a fase de Concepção até a conclusão da fase de Execução;
- conduzir as reuniões da Gerência do Projeto;
- conduzir, assessorado pelos GPa, o EE, elaborar minuta dos documentos do
processo de obtenção e apresentar propostas ao Comandante-Geral do CFN;
- propor a criação de empreendimento modular referente ao meio, quando aplicável,
identificando os projetos e as parcelas correspondentes; e
- supervisionar as ações do GFR.
9.3.4 - Composição da Gerência do Projeto
Preferencialmente, a gerência do projeto deverá ter a seguinte composição:
a) o GP;
b) representante (s) do setor operativo, para assessoramento sobre emprego do meio,
adestramento e apoio logístico (ApLog);
c) representante do CPesFN, para assessoramento sobre pessoal;
d) representante do CMatFN, para assessoramento sobre ApLog;
e) representante das DE pertinentes, caso o meio possua sistemas de armas, sistemas
com equipamentos eletrônicos ou outros sistemas;
f) gerente(s) de projeto(s) da Sistemática do Plano Diretor (SPD) relativo(s) ao
meio; e
g) representante da DAbM, para assessoramento sobre abastecimento.
9.3.5 - Grupo de Fiscalização e Recebimento (GFR)
a) O GFR terá sua organização prevista no POM. O Comandante do Material de
Fuzileiros Navais nomeará, por meio de portaria, os componentes do GFR.
b) Atribuições
I) controlar o fiel cumprimento dos prazos e das especificações técnicas previstas
no contrato;
II) manter o CGCFN informado, por meio do CMatFN, sobre o andamento do
processo de fiscalização e recebimento;
III) providenciar a abertura dos volumes, identificação, perícia e conferência de
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 9-5 - ORIGINAL
todo o material a ser recebido, constante do objeto do contrato;
IV) elaborar, apoiado pelo CRepSupEspCFN, o Termo de Abertura de Volume
(TAV) - Anexo U;
V) elaborar, periodicamente, conforme determinado pelo GP (CMatFN), relatórios
de acompanhamento do recebimento; e
VI) elaborar, ao final do recebimento do material, um relatório contendo os
documentos pertinentes, dentre eles o TR, e as principais ações desenvolvidas,
encaminhando-o, via CMatFN, ao CGCFN.
c) No POM serão listadas atribuições específicas ao processo correspondente, se for
o caso.
d) O GFR ficará subordinado ao CMatFN, que proverá o apoio administrativo
necessário à sua atuação, devendo manter estreita ligação com o GP.
e) Os integrantes da Gerência do Projeto poderão acumular as funções de membros
do GFR.
9.4 - ESTUDO DE EXEQÜIBILIDADE
9.4.1 - Os EE serão realizados pelo GP, comparando os REM e os RANS com dados
disponíveis sobre modelos existentes no mercado;
9.4.2 - Os modelos que atendam a todos os requisitos estabelecidos serão hierarquizados, de
acordo com os seguintes parâmetros: desempenho; apoio logístico; custo total; nível
de nacionalização; prazos de obtenção; e características físicas.
9.4.3 - Caso nenhum modelo existente atenda a todos os requisitos, o setor operativo deverá
ser informado, podendo ser sugerida uma das seguintes linhas de ação:
- degradação de requisitos, desde que isto não comprometa o emprego eficaz do
meio, listando as justificativas correspondentes e o impacto sobre o desempenho do
meio;
- estabelecimento de fatores preponderantes; ou
- desenvolvimento de um meio novo, indicando as opções de configuração,
devidamente hierarquizadas, se for o caso.
9.5 - ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS
9.5.1 - As sugestões sobre os REM serão elaboradas pelo CMatFN e encaminhadas ao
CGCFN, para apreciação e posterior encaminhamento ao EMA.
9.5.2 - As minutas de POM, REE, RFF e RFA serão elaboradas pelo GP, assessorado pelos
GPa, de acordo com as instruções constantes dos Anexos Q a T, respectivamente.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 9-6 - ORIGINAL
Após apreciação pelo CMatFN, serão encaminhadas ao CGCFN.
9.5.3 - Os Relatórios de Acompanhamento de Projeto (RAP) serão elaborados pelo GP, de
acordo com as instruções do Anexo V, apreciados pelo CMatFN e encaminhados ao
CGCFN, até o dia cinco dos meses ímpares.
9.5.4 - Com base nos RAP, o CGCFN expedirá o Sumário do PRM para o EMA, com cópia
para os ODS e OM envolvidas no processo, nos meses ímpares.
9.5.5 - Complementando os RAP, para acompanhamento de projetos não enquadrados no
PRM como meios de fuzileiros navais, o CMatFN encaminhará, até o dia cinco dos
meses pares, o Sumário dos Projetos do PB CHARLIE (Exceto PRM), conforme
instruções constantes do Anexo W.
9.6 - ATRIBUIÇÕES
9.6.1 - CMatFN
a) Encaminhar ao CGCFN, quando solicitado, subsídios que possibilitem a
participação na elaboração dos REM, RANS e Requisitos Táticos Operativos
(RTO).
b) Coordenar com o ComFFE e com as DE envolvidas a execução das tarefas
relativas ao processo, conforme detalhado no POM.
c) Elaborar e atualizar as propostas de projeto referentes à obtenção do meio, quando
do recebimento dos REM, conforme a SPD, prevendo, inclusive, as necessidades
de pessoal para o atendimento das diversas fases do processo.
d) Indicar, quando solicitado, o GP ao CGCFN.
e) Supervisionar as ações da Gerência de Projeto e apóia-la administrativamente.
f) Designar o pessoal do EGP e do GFR, previsto no POM, oriundo de OM do setor
CGCFN
g) Contratar a aquisição dos meios de fuzileiros navais, quando houver
predominância de sistemas do SJ OSCAR.
h) Assessorar o CGCFN na formalização da aceitação contratual dos meios cuja
aquisição lhe couber contratar, encaminhando proposta de RFA.
i) Promover a implementação do ALI, conforme previsto no POM.
j) Promover a execução das ações de garantia de qualidade previstas nos contratos
de aquisição.
l) Coordenar com a(s) DE, detentora(s) dos diversos SJ, a implantação e a
catalogação, no Sistema de Abastecimento da MB (SAbM), dos componentes do
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 9-7 - ORIGINAL
meio em obtenção.
9.6.2 - CPesFN
a) Promover a instrução necessária à formação do pessoal que será empregado no
recebimento, na operação e na manutenção do meio em obtenção, em coordenação
com o ComFFE e as DE envolvidas, de acordo com o previsto no POM.
b) Providenciar os recursos humanos e materiais necessários à realização dos cursos
ministrados, no âmbito do CFN, pelo fabricante; se necessário, coordenar com o
ComFFE e as DE envolvidas.
c) Coordenar, com o ComFFE e a(s) DE envolvida(s) no processo, a indicação do
pessoal que realizará o(s) curso(s) ministrado(s) pelo fabricante, de acordo com as
instruções constantes do POM.
9.6.3 - CIASC
a) Quando estabelecido no POM, apoiar com pessoal e material os cursos ou estágios
referentes à formação do pessoal que irá operar e manter o meio.
b) Indicar, quando solicitado pelo CMatFN, o oficial que coordenará, no âmbito do
CIASC, o(s) curso(s) ministrado(s) pelo fabricante.
c) Elaborar, quando necessário, currículo(s) do(s) curso(s) ou estágio(s).
9.6.4 - CRepSupEspCFN
a) Apoiar o GFR com pessoal e instalações necessárias ao recebimento do meio.
b) Cooperar com o GFR na elaboração do TAV e do TR.
9.7 - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados pelo CMatFN, no âmbito da sua competência, ou
pelo CGCFN.
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 10-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 10
COMISSÃO PERMANENTE PARA ESTUDO DO REAPARELHAMENTO DO CFN
10.1 - FINALIDADE
A COPER é uma Comissão Especial, de caráter permanente, que tem por finalidade
assessorar o Comandante-Geral do CFN nos assuntos concernentes à coordenação da
obtenção de meios de fuzileiros navais, reunindo, em um único foro de debates,
representantes dos setores operativo e de apoio, cujos pareceres deverão expressar o
pensamento dos respectivos Comandos.
10.2 - ATRIBUIÇÕES
10.2.1 - Analisar e recomendar, para adoção pelo CFN, os itens referentes às categorias de
material que constituem os meios de fuzileiros navais, conforme consta do PRM.
10.2.2 - Estudar assuntos vinculados ao material de interesse do CFN.
10.2.3 - Efetuar, anualmente, ou em época a ser determinada pelo Comandante-Geral do
CFN, a revisão do PRM, na parte referente aos meios de fuzileiros navais.
10.3 - CONSTITUIÇÃO
10.3.1 - A COPER, diretamente subordinada ao Comandante-Geral do CFN, é constituída de
Membros Permanentes e de um Secretário, podendo contar também com Membros
Temporários, sendo todos nomeados por Portaria do Comandante-Geral do CFN.
Por solicitação de seu Presidente, a COPER pode dispor, ainda, de Oficiais
Convocados.
10.3.2 - Membros Permanentes
a) Imediato do CGCFN.
b) Chefe do Departamento de Material do CGCFN.
c) Chefe do Departamento de Estudos e Pesquisa do CGCFN.
d) Um Oficial Superior representante da Diretoria Geral de Material da Marinha
(DGMM).
e) Um Oficial Superior representante do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
(CPesFN).
f) Dois Oficiais Superiores representantes do setor operativo, sendo um do
ComOpNav e outro, preferencialmente, do ComFFE.
g) Um Oficial Superior representante da Diretoria de Sistemas de Armas da
Marinha (DSAM).
OSTENSIVO CGCFN-12
OSTENSIVO - 10-2 - ORIGINAL
h) Um Oficial Superior representante da Diretoria de Telecomunicações da
Marinha (DTM).
i) Um Oficial Superior representante do CMatFN.
j) Assessor do Plano Diretor do CGCFN.
10.3.3 - Os Membros Permanentes representantes do setor ComOpNav, DGMM, CPesFN,
da DSAM, DTM e do CMatFN serão nomeados após indicação de seus respectivos
Comandos.
10.3.4 - Os Membros Temporários serão designados pelo Comandante-Geral do CFN,
mediante proposta do Presidente da COPER, de acordo com suas qualificações, em
face do assunto em estudo.
10.3.5 - O Oficial Convocado, cuja presença for solicitada à reunião da COPER para prestar
esclarecimentos ou opinar sobre o assunto em pauta, não terá direito a voto.
10.3.6 - O Imediato do CGCFN será o Presidente da COPER.
10.3.7 - O Presidente será substituído, no seu impedimento, pelo Membro da COPER mais
antigo presente.
10.3.8 - O Secretário será um dos Encarregados de Divisão do Departamento de Material do
CGCFN e não terá direito a voto.
10.3.9 - Cada Membro Permanente terá um Suplente, nomeado da mesma forma que o
Membro Permanente. Os Membros Suplentes poderão substituir os Membros
Permanentes quando estes, por necessidade do serviço, não puderem comparecer à
uma reunião da COPER, cabendo-lhes as mesmas prerrogativas dos Membros
Permanentes. É desejável que cada Membro Permanente mantenha seu respectivo
suplente informado sobre os assuntos em andamento, para facilitar eventuais
substituições inopinadas.
10.3.10 - As OM com representação na COPER deverão participar ao CGCFN as
substituições de seus respectivos representantes.
10.4 - FUNCIONAMENTO
10.4.1 - A COPER reunir-se-á sempre que convocada pelo seu Presidente.
10.4.2 - Os assuntos a serem estudados pela COPER terão origem nas necessidades
levantadas pelo setor operativo ou por determinação do Comandante-Geral do
CFN.
10.4.3 - O Presidente da COPER poderá determinar que sejam feitas consultas aos setores
operativo e de apoio, bem como a órgãos externos à MB.
CGCFN-12 - Normas para Administração de Material do Corpo de Fuzileiros Navais
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CGCFN-12 - Normas para Administração de Material do Corpo de Fuzileiros Navais

  • 1. CGCFN-12 OSTENSIVO NORMAS PARA ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS MARINHA DO BRASIL COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 2008
  • 2. OSTENSIVO CGCFN-12 NORMAS PARA ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS MARINHA DO BRASIL COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 2008 FINALIDADE: NORMATIVA 1ª Edição
  • 3. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - II - ORIGINAL ATO DE APROVAÇÃO APROVO, para emprego na MB, a publicação CGCFN-12 - NORMAS PARA ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS. RIO DE JANEIRO, RJ. Em 12 de novembro de 2008. ALVARO AUGUSTO DIAS MONTEIRO Almirante-de-Esquadra (FN) Comandante-Geral ASSINADO DIGITALMENTE AUTENTICADO PELO ORC RUBRICA Em_____/_____/_____ CARIMBO
  • 4. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - III - ORIGINAL ÍNDICE PÁGINAS Folha de Rosto ........................................................................................................ I Ato de Aprovação ................................................................................................... II Índice....................................................................................................................... III Introdução ............................................................................................................... VII CAPÍTULO 1 - MATERIAL DO SÍMBOLO DE JURISDIÇÃO OSCAR 1.1 - Conceitos Básicos........................................................................................... 1-1 1.2 - Equipagem do SJ OSCAR.............................................................................. 1-1 1.3 - Dotação do Material do SJ OSCAR ............................................................... 1-3 CAPÍTULO 2 - CONTROLE E MANUTENÇÃO DO MATERIAL 2.1 - Controle do Material do SJ OSCAR............................................................... 2-1 2.2 - Sistema de Manutenção do CFN .................................................................... 2-2 2.3 - Normas Gerais para Funcionamento do SMP no CFN................................. 2-3 2.4 - Interligação com o Sistema de Abastecimento da Marinha............................ 2-4 CAPÍTULO 3 - DESTINAÇÃO DE MATERIAL DO SJ OSCAR 3.1 - Generalidades ................................................................................................. 3-1 3.2 - Competência e Normas para Execução .......................................................... 3-1 CAPÍTULO 4 - VIATURAS OPERATIVAS 4.1 - Conceito básico............................................................................................... 4-1 4.2 - Classificação................................................................................................... 4-1 4.3 - Número-Registro ............................................................................................ 4-3 4.4 - Nomenclatura.................................................................................................. 4-4 4.5 - Utilização........................................................................................................ 4-5 4.6 - Identificação Visual........................................................................................ 4-6 4.7 - Acidentes com Viaturas Operativas................................................................ 4-9 4.8 - Manutenção das Viaturas Operativas ............................................................. 4-10 4.9 - Controle das Viaturas Operativas ................................................................... 4-11 CAPÍTULO 5 - EQUIPAMENTOS DE ENGENHARIA DE COMBATE 5.1 - Conceituação................................................................................................... 5-1 5.2 - Classificação................................................................................................... 5-1 5.3 - Número-Registro ............................................................................................ 5-1 5.4 - Nomenclatura.................................................................................................. 5-2
  • 5. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - IV - ORIGINAL 5.5 - Identificação Visual ........................................................................................ 5-2 5.6 - Utilização ........................................................................................................ 5-2 5.7 - Manutenção..................................................................................................... 5-3 5.8 - Controle dos Equipamentos ............................................................................ 5-3 5.9 - Prescrições Diversas........................................................................................ 5-3 CAPÍTULO 6 - OUTROS TIPOS DE MATERIAL DO SJ OSCAR 6.1 - Instrumentos Musicais..................................................................................... 6-1 6.2 - Material de Pára-quedismo ............................................................................. 6-2 CAPÍTULO 7 - VISITAS TÉCNICO-FUNCIONAIS 7.1 - Introdução ....................................................................................................... 7-1 7.2 - Finalidades ...................................................................................................... 7-1 7.3 - Execução ......................................................................................................... 7-1 7.4 - Calendário ....................................................................................................... 7-2 7.5 - Instruções para Coordenação .......................................................................... 7-2 7.6 - Relatório.......................................................................................................... 7-2 CAPÍTULO 8 - DOCUMENTOS TÉCNICOS NORMATIVOS DO CMatFN 8.1 - Tipos de Documentos...................................................................................... 8-1 8.2 - Responsabilidade............................................................................................. 8-2 8.3 - Distribuição..................................................................................................... 8-2 8.4 - Numeração ...................................................................................................... 8-2 8.5 - Composição..................................................................................................... 8-2 CAPÍTULO 9 - OBTENÇÃO DE MEIOS DE FUZILEIROS NAVAIS 9.1 - Considerações Gerais...................................................................................... 9-1 9.2 - Fases do Processo de Obtenção....................................................................... 9-1 9.3 - Gerência do Projeto......................................................................................... 9-3 9.4 - Estudo de Exeqüibilidade................................................................................ 9-5 9.5 - Elaboração de Documentos............................................................................. 9-5 9.6 - Atribuições ...................................................................................................... 9-6 9.7 - Casos Omissos ................................................................................................ 9-7 CAPÍTULO 10 - COMISSÃO PERMANENTE PARA ESTUDO DO REAPARELHAMENTO DO CFN 10.1 - Finalidade...................................................................................................... 10-1 10.2 - Atribuições .................................................................................................... 10-1
  • 6. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - V - ORIGINAL 10.3 - Constituição .................................................................................................. 10-1 10.4 - Funcionamento ............................................................................................. 10-2 10.5 - Secretaria ...................................................................................................... 10-3 CAPÍTULO 11 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO NO CRepSupEspCFN 11.1 - Considerações Gerais.................................................................................... 11-1 11.2 - Competência do CRepSupEspCFN .............................................................. 11-1 11.3 - Pedido de Serviço ......................................................................................... 11-1 11.4 - Ciclo da Produção Industrial ........................................................................ 11-1 11.5 - Cobrança das Faturas Emitidas..................................................................... 11-3 11.6 - Entrega do Material ...................................................................................... 11-3 11.7 - Garantia......................................................................................................... 11-3 11.8 - Disposições Complementares....................................................................... 11-3 CAPÍTULO 12 - RECEBIMENTO E TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL 12.1 - Conceitos Básicos......................................................................................... 12-1 12.2 - Sistemática.................................................................................................... 12-1 CAPÍTULO 13 - SISTEMA DE CONTROLE DE MATERIAL DO CFN 13.1 - Propósito....................................................................................................... 13-1 13.2 - SisCoMat ...................................................................................................... 13-1 13.3 - Possibilidades do SisCoMat ......................................................................... 13-1 13.4 - Funcionalidades do SisCoMat ...................................................................... 13-1 13.5 - Acesso ao SisCoMat..................................................................................... 13-3 13.6 - Movimentação do Material........................................................................... 13-4 13.7 - Paióis............................................................................................................. 13-4 13.8 - Item não Cadastrado no SisCoMat ............................................................... 13-5 13.9 - Integrantes do Sistema.................................................................................. 13-5 13.10 - Atualização do SisCoMat ........................................................................... 13-5 CAPÍTULO 14 - NORMAS ESCRITAS 14.1 - Propósito....................................................................................................... 14-1 14.2 - Considerações Gerais sobre a Função Logística Pessoal.............................. 14-1 14.3 - Tarefas e Responsabilidades......................................................................... 14-1 14.4 - Adestramento de Pessoal .............................................................................. 14-3 14.5 - Reciclagem de Formação de Pessoal............................................................ 14-6
  • 7. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - VI - ORIGINAL 14.6 - Cronograma Físico de Recebimento de Meio............................................... 14-7 ANEXO A - Tabela de Código de Grupo Indicativo........................................................ A-1 ANEXO B - Nomes e Abreviaturas das Viaturas Operativas........................................... B-1 ANEXO C - Identificação Visual ..................................................................................... C-1 ANEXO D - Modelo de Letras e Números....................................................................... D-1 ANEXO E - Modelo de Distintivo da Marinha ................................................................ E-1 ANEXO F - Modelo Ficha de Acidente............................................................................ F-1 ANEXO G - Modelo de Ficha de Serviço de Viatura Operativa...................................... G-1 ANEXO H - Modelo de Ficha de Viatura Operativa...................................................... H-1 ANEXO I - Laudo de Exame Pericial de Material ........................................................... I-1 ANEXO J - Modelo de Guia de Entrega e Recebimento de Material .............................. J-1 ANEXO K - Nomes e Abreviaturas de Equipamentos de Engenharia de Combate......... K-1 ANEXO L - Solicitação de Assistência Técnica .............................................................. L-1 ANEXO M - Operações e Procedimentos Relativos aos Escalões de Manutenção de Instrumentos Musicais................................................................................. M-1 ANEXO N - Planilha de Instrumentos Musicais .............................................................. N-1 ANEXO O - Dotação das Bandas de Música e da Banda Marcial ................................... O-1 ANEXO P - Especificação Técnica .................................................................................. P-1 ANEXO Q - Plano de Obtenção do Meio......................................................................... Q-1 ANEXO R - Relatório de Estudo de Exeqüibilidade........................................................ R-1 ANEXO S - Relatório de Fim de Fase.............................................................................. S-1 ANEXO T - Relatório Final de Aceitação........................................................................ T-1 ANEXO U - Termo de Abertura de Volume .................................................................... U-1 ANEXO V - Relatório de Acompanhamento de Projeto.................................................. V-1 ANEXO W - Sumário dos Projetos do PB Charlie (Exceto PRM) .................................. W-1 ANEXO X - Pedido de Serviço ........................................................................................ X-1 ANEXO Y - Fluxograma das Tarefas e Responsabilidades das OM Participantes do Processo de Obtenção de Novos Meios....................................................... Y-1
  • 8. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - VII - ORIGINAL INTRODUÇÃO 1 - PROPÓSITO O propósito desta publicação é estabelecer normas para orientar as atividades peculiares ao apoio específico às Forças e Unidades de Fuzileiros Navais e demais Organizações Militares (OM) detentoras de material do Símbolo de Jurisdição (SJ) OSCAR, de competência do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN), de modo a dirigir, coordenar e controlar os estudos, os projetos, a aquisição, a manutenção e o reparo do material que lhe é afeto. 2 - DESCRIÇÃO Esta publicação está dividida em quatorze capítulos e 24 anexos. O capítulo um descreve os conceitos básicos do material do SJ OSCAR; o capítulo dois descreve as atividades do sistema de controle e manutenção do material do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN); o capítulo três trata da destinação de material do SJ OSCAR; o capítulo quatro aborda conceitos básicos, classificação e manutenção das viaturas operativas do CFN; o capítulo cinco compreende a classificação e manutenção dos equipamentos de engenharia de combate; o capítulo seis trata de outros itens do material do SJ OSCAR (instrumentos musicais e material de pára-quedismo); o capítulo sete aborda as visitas técnico-funcionais referentes aos meios de Fuzileiros Navais; o capítulo oito trata de documentos técnicos normativos do Comando do Material de Fuzileiros Navais (CMatFN); o capítulo nove aborda a obtenção de meios de Fuzileiros Navais; o capítulo dez estabelece as normas e diretrizes gerais para o funcionamento da Comissão Permanente para Estudo do Reaparelhamento do CFN (COPER); o capítulo onze trata das normas para os serviços de manutenção e reparo no Centro de Reparos e Suprimentos Especiais do CFN (CRepSupEspCFN); o capítulo doze aponta a sistemática de recebimento e transferência do material do CFN; o capítulo treze estabelece normas e procedimentos para utilização do Sistema de Controle de Material do CFN (SisCoMat); e o capítulo quatorze estabelece normas escritas para serem utilizadas por ocasião da obtenção de novos meios. 3 - INSTRUÇÕES PARA REVISÃO Sugestões para revisão poderão ser enviadas anualmente até 31OUT, fazendo-se referência à página e ao texto e incluindo a justificativa para a modificação. 4 - CLASSIFICAÇÃO Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual de Publicações da Marinha como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB), não controlada, ostensiva,
  • 9. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - VIII - ORIGINAL normativa e norma. 5 - SUBSTITUIÇÃO Esta publicação substitui a CGCFN-201 - Normas para administração de material específico do CFN, 3ª revisão, aprovada em 17 de julho de 2006, preservando seu conteúdo, que será adequado ao previsto no Plano de Desenvolvimento da Série CGCFN (PDS-2008), quando de sua próxima revisão.
  • 10. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 1-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 1 MATERIAL DO SÍMBOLO DE JURISDIÇÃO OSCAR 1.1 - CONCEITOS BÁSICOS De acordo com a publicação SGM-201 - Normas para a Execução do Abastecimento, o material do SJ OSCAR compreende: viaturas operativas (VtrOp), motocicletas, material de engenharia de combate, pára-quedas, instrumentos musicais, equipamentos de uso específico do CFN, suas equipagens e acessórios, equipamentos de teste e ferramentas especiais. As motocicletas, listadas separadamente das VtrOp, para efeito de classificação, identificação, abastecimento, manutenção e outros procedimentos específicos, serão consideradas como viaturas (Vtr) especiais. Enquadram-se, ainda, como SJ OSCAR HOTEL e OSCAR NOVEMBER os componentes não eletrônicos e os eletrônicos, respectivamente, dos equipamentos pertencentes ao SJ OSCAR. Os principais conceitos relativos a material constam da publicação SGM-201. 1.2 - EQUIPAGEM DO SJ OSCAR 1.2.1 - Conceitos Segundo a publicação SGM-201, Equipagem é um conjunto de suprimentos (itens de material, Equipamento ou Unidade e respectivos Acessórios), organizado para fins de Abastecimento, normalmente portátil, que deve existir em determinado setor da OM para atender a um serviço específico. As Equipagens do SJ OSCAR, organizadas para atender aspectos relativos ao Abastecimento, permitem, também, identificar os itens, reunidos em conjuntos definidos, que conferem ao militar as condições e o material necessário à execução de tarefas inerentes às atividades de caráter operativo, àquelas a serem desenvolvidas visando à segurança de meios e instalações e, ainda, a outras atividades, como Operações de Polícia, Desfiles e Guardas Especiais. As Equipagens do SJ OSCAR, eventualmente, podem englobar alguns itens de uso não exclusivo das atividades de Fuzileiros Navais que, isoladamente, podem pertencer a outros SJ. Ex.: coldre de nylon para pistola, que é item do SJ GOLF. As equipagens e suas composições, são estabelecidas em Listas de Dotação de Equipagens. Sua manutenção está prescrita em Boletins Técnicos do Comando do Material de Fuzileiros Navais (CMatBoTec) e são organizadas segundo os conceitos a seguir apresentados.
  • 11. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 1-2 - ORIGINAL 1.2.2 - Equipagens Individuais a) Conduzidas individualmente pelo militar, destinam-se à sua proteção, condução de outros itens de material, sobrevivência em campanha, uso do armamento e execução de tarefas comuns ou específicas. b) Quando houver alguns itens comuns a todos os participantes da atividade e outros necessários apenas a alguns integrantes, a Equipagem Individual pode ser dividida em Básica e Suplementar, desde que haja quantidade de itens que justifiquem a separação. É o caso das Equipagens Individual Básica de Combate (EIBC) e Individual Suplementar de Combate (EISC). c) Quando, ao contrário, a atividade for específica de poucos militares e a quantidade de itens não justificar a separação, atribui-se a denominação sem as palavras “Básica” ou “Suplementar”. É o caso das seguintes Equipagens: Individual de Desfiles e Guardas Especiais (EIDGE), Individual de Orientação em Campanha (EIORIENT) e Individual de Motociclista Militar (EIMOTOC). 1.2.3 - Equipagens para Atividades Específicas a) Conjunto de itens necessários a atividades em campanha e que não são, todos, associados aos indivíduos (neste caso, integrariam as Equipagens Individuais). Ex.: Equipagem de Apoio de Serviços ao Combate. b) No caso de atividades executadas por mais de uma Unidade, em diferentes níveis de especialização, podem ser estabelecidas Equipagens Básicas (itens utilizados por várias Unidades) ou Especializadas (itens utilizados apenas por Unidades especializadas naquela atividade). c) Este grupo inclui, também, as equipagens relativas às atividades de Artilharia, de Engenharia, de Selva, de Montanhismo etc. 1.2.4 - Equipagens para Operação ou Manutenção de Meios a) Conjunto de itens para operação ou manutenção de meios e equipamentos do SJ OSCAR. Equipamentos de outros SJ, como motor de popa (SJ CHARLIE) ou sistemas de armas (SJ ALFA, DELTA, FOXTROT ou ZULU), terão suas equipagens de ferramentas especiais definidas pelas respectivas Diretorias Especializadas (DE) e, para ferramentas comuns, pela Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM). b) Não incluem acessórios, pois estes são catalogados solidariamente ao material, de modo que sua quantidade é definida pela quantidade do meio constante na dotação
  • 12. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 1-3 - ORIGINAL da OM. Qualquer modificação deverá ser submetida à análise e avaliação do CMatFN e aprovação do Comandante-Geral do CFN. c) Para a manutenção, são incluídas apenas as ferramentas especiais, ou seja, aquelas específicas do meio em questão, não sendo consideradas as ferramentas comuns, de uso geral. A equipagem recebe o nome do Equipamento a que se refere e inclui as ferramentas especiais de todos os escalões de manutenção executados em campanha. Para cada Unidade, será atribuída dotação de cada item de acordo com o escalão de manutenção da Unidade. d) O CMatFN estabelecerá as ferramentas que devem acompanhar a Vtr ou fazer parte de conjuntos de manutenção, por escalão. Caberá às OM, considerando o estabelecido pelo CMatFN, identificar suas necessidades de ferramentas e encaminhar proposta de dotação à DE correspondente. e) Os sobressalentes que cada OM deve dispor são definidos nas Listas de Dotação de Bordo e de Base. Para itens que não são cadastrados como equipamento ou meio – são apenas itens de Equipagens e, portanto, não têm seus componentes cadastrados – podem ser constituídas Equipagens de Sobressalentes. Enquadram- se neste caso os sobressalentes de máscara contra gases, de instrumentos musicais e de pára-quedas. 1.3 - DOTAÇÃO DO MATERIAL DO SJ OSCAR 1.3.1 - Definição Dotação do Material do SJ OSCAR é a quantidade previamente estabelecida de material permanente, componentes, acessórios e sobressalentes do SJ OSCAR para manutenção e reparo de qualquer escalão, necessários ao apoio a equipamentos, conjuntos de equipamentos, meios de Fuzileiros Navais ou OM em geral. Para as OM operativas, esta dotação integra as Tabelas de Dotação de Material Operativo (TDMO) e constitui fonte de dados para a elaboração da Tabela de Distribuição de Funções e Material (TDFM), discriminadas na Organização de Combate (OC). As Viaturas Operativas e o material que pode ser enquadrado como equipamento têm suas quantidades estabelecidas em dotações específicas. O restante do material, para estabelecimento de dotação, é enquadrado em Equipagens. Além do material previsto nas tabelas supracitadas, de acordo com a missão e tarefas atribuídas às OM, torna-se necessário que outros itens de material, não
  • 13. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 1-4 - ORIGINAL necessariamente do SJ OSCAR, façam parte da dotação da OM, como meios complementares que proporcionarão melhores condições ao desempenho de suas tarefas. 1.3.2 - Competência Compete ao CMatFN fixar as dotações do material do SJ OSCAR, no que se refere à introdução de novos itens de material ou modificações dos já existentes, ressalvados os aspectos técnicos e gerenciais de responsabilidade de outras DE e Órgãos de Direção Setorial (ODS). A fixação das dotações de novos meios do SJ OSCAR será discutida por ocasião das reuniões da COPER, juntamente com os representantes do setor operativo. No caso específico de modificações, o CMatFN, deverá adequá-las às necessidades relativas ao uso/emprego do material. 1.3.3 - Alteração e aprovação das dotações As propostas de fixação ou alterações de dotações de material do SJ OSCAR já existentes, quando originadas nas OM, serão encaminhadas ao CMatFN, via Comando Imediatamente Superior (COMIMSUP), acompanhadas de justificativas, englobando itens da mesma categoria de material. Cada Escalão de Comando promoverá a sua análise e, se for o caso, efetuará as alterações pertinentes. O CMatFN procederá a análise e avaliação das propostas recebidas. A seguir, encaminhará ao CGCFN para apreciação. Concluída a apreciação, o CGCFN restituirá as propostas ao CMatFN, com as observações julgadas pertinentes, para a devida aprovação. 1.3.4 - Elaboração das Listas de Dotação (LD) As LD de Base e de Bordo devem relacionar os itens a serem mantidos em estoque nos Órgãos de Distribuição e nas demais Organizações Militares Utilizadoras (OMU), respectivamente, visando atender às necessidades de sobressalentes para os diversos escalões de manutenção, realizados pelas OMU ou pelas Organizações Militares Prestadoras de Serviços (OMPS), conforme a sistemática prevista na SGM- 201. As LD de equipagens individuais, no que diz respeito à quantidade de itens a ser dotada, devem ser dimensionadas de acordo com o efetivo previsto na OC da OM. Para os demais itens, deve ser estimado um quantitativo necessário e suficiente para o cumprimento da missão e das tarefas que lhe são atribuídas. Igual procedimento
  • 14. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 1-5 - ORIGINAL deverá ser adotado pelas OM de apoio, considerando-se, nesse caso, o efetivo previsto na Tabela de Lotação (TL). Por ocasião da elaboração das LD, especial atenção deve ser tomada no sentido de que se evite dotar determinados itens que, certamente, não serão empregados e, também, não superdimensionar a quantidade de itens cujo emprego seja destinado a um número restrito de militares. 1.3.5 - Obtenção do material do SJ OSCAR O CMatFN é o responsável pela obtenção do material do SJ OSCAR necessário à substituição ou à complementação das dotações das OMU. Havendo disponibilidade de recursos, as OMU poderão adquirir os itens julgados necessários ao correto desempenho de suas atividades, obedecendo sempre à especificação e a dotação estabelecidas pelo CMatFN para os itens de equipagens. Efetuada a aquisição, o material deverá ser inserido no Sistema de Controle de Material (SisCoMat) e o CMatFN deverá ser informado, por mensagem ou ofício, sobre o pronto dessa tarefa, a quantidade, o tipo do material adquirido e os dados cadastrais do fornecedor, a fim de manter o controle de inventário do material existente. 1.3.6 - Recebimento e distribuição As tarefas inerentes ao recebimento e à distribuição do material do SJ OSCAR serão executadas pelo CRepSupEspCFN, conforme o capítulo doze desta publicação.
  • 15. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 2-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 2 CONTROLE E MANUTENÇÃO DO MATERIAL 2.1 - CONTROLE DO MATERIAL DO SJ OSCAR Cabe ao CMatFN executar o controle do material do SJ OSCAR, empregando, para isso, o Sistema de Controle de Material, que será abordado em capítulo específico, e ligação on line com as OM detentoras de material deste SJ. Esta ligação tem como propósito apoiar o CMatFN na direção das atividades de abastecimento, manutenção, reparo e gerência de projetos e apoiar outras DE no que diz respeito ao material de suas respectivas jurisdições em uso nas OM do CFN. 2.1.1 - Controle de equipagens operativas Inspeções bimestrais deverão ser realizadas pelo Oficial de Logística ou do setor de material da OM. Anualmente, no mês de março, deverá ser feita uma inspeção formal na OM, coordenada e conduzida internamente, e seu relatório encaminhado, sem ofício, (protocolado - C-3) até 31MAR, ao CMatFN, com cópia para o COMINSUP, contendo dentre outros aspectos: a) Itens essenciais com elevado índice de faltas Indicar o item considerado essencial para a OM, o percentual de faltas e a prioridade atribuída, pela OM, para a obtenção do mesmo. b) Itens com elevado índice de desgaste Identificar o item, o percentual que apresenta elevado desgaste e as possíveis causas. c) Itens que apresentam controle de qualidade deficiente Identificar o item, as deficiências observadas e, se possível, o lote, o ano de recebimento e o fabricante. d) Itens cujas especificações não atendem às necessidades Identificar o item, as deficiências observadas e possíveis soluções. e) Itens não padronizados Identificar o item, a necessidade para a OM e as razões da não padronização. f) Observações sobre a EIBC g) Observações sobre a EEE h) Falhas, irregularidades, danos e outros comentários. Quando julgado conveniente e em caráter excepcional, a OM poderá encaminhar relatórios extraordinários em qualquer época do ano.
  • 16. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 2-2 - ORIGINAL 2.2 - SISTEMA DE MANUTENÇÃO DO CFN O Sistema de Manutenção do CFN abrange as OM a seguir relacionadas, cujas atribuições gerais lhes seguem. 2.2.1 - Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN) Estabelecer normas gerais e supervisionar o sistema. 2.2.2 - Comando do Material de Fuzileiros Navais (CMatFN) Estabelecer normas específicas de execução e controle do Sistema de Manutenção Planejada (SMP) e do Apoio Logístico Integrado (ALI), e realizar inspeções técnicas. 2.2.3 - Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE) Supervisionar a manutenção e enviar ao CMatFN as informações prestadas pelas OM subordinadas, quanto ao cumprimento do SMP, do ALI e de outras relativas ao material do CFN. 2.2.4 - Comandos de Força subordinados à Força de Fuzileiros da Esquadra (FFE) Controlar a execução do SMP e participar à FFE o seu cumprimento e outras informações prestadas pelas OM subordinadas, relativas ao material do CFN. 2.2.5 - Centro Reparos e Suprimentos Especiais do CFN (CRepSupEspCFN) Executar a manutenção preventiva de segundo e terceiro escalões e a corretiva de terceiro escalão, além de gerenciar a manutenção de quarto escalão do material do SJ OSCAR. Excepcionalmente, a critério de Comandante do Material de Fuzileiros Navais, equipes do CRepSupEspCFN poderão integrar organização por tarefas de apoio de serviços ao combate, integrante de Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais (GptOpFuzNav), se solicitado pelo setor operativo. 2.2.6 - Batalhão Logístico de Fuzileiros Navais (BtlLogFuzNav) Em aquartelamento, executar a manutenção corretiva de segundo escalão, no material comum a mais de uma Unidade da FFE, por meio de Equipes Móveis de Manutenção (EqMovMnt), exceto para o material específico de engenharia de combate. Em campanha, executar a manutenção corretiva até o segundo escalão de todo o material do GptOpFuzNav, para tal contando com reforços das OM detentoras de meios exclusivos de uma só unidade. 2.2.7 - Unidades do CFN Executar a manutenção de primeiro escalão e assegurar a execução da manutenção de seu material nos demais escalões de manutenção, em cumprimento ao previsto no
  • 17. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 2-3 - ORIGINAL SMP. Quando detentora exclusiva de determinado tipo de material, executar a manutenção corretiva de segundo escalão deste material. O Batalhão de Engenharia de Fuzileiros Navais (BtlEngFuzNav) executará a manutenção corretiva de segundo escalão dos equipamentos de engenharia da Companhia de Apoio ao Desembarque (CiaApDbq). 2.3 - NORMAS GERAIS PARA FUNCIONAMENTO DO SMP NO CFN A seguir, estão listadas as atribuições complementares às previstas na publicação EMA- 420 - Normas para Logística de Material, para as organizações integrantes do sistema de manutenção dos meios de Fuzileiros Navais. 2.3.1 - Compete ao CMatFN a) Fiscalizar e orientar tecnicamente as Unidades do CFN, visando a resguardar o estado de prontificação, corrigir desvios de uso e aperfeiçoar o SMP dos meios de fuzileiros navais. b) Coordenar com as demais DE o estabelecimento de métodos, procedimentos e critérios padronizados para o SMP, por tipo de equipamento constante do inventário de material do CFN, de jurisdição dessas DE. c) Promover a coleta sistemática dos custos de manutenção de cada item de material do SJ OSCAR, a fim de identificar a necessidade de modernização, conversão, desativação, alteração ou substituição. Detectada a necessidade de quaisquer dessas ações, o CMatFN deverá emitir o parecer técnico correspondente, de forma a serem executadas as etapas previstas nas Normas Gerais de Manutenção (NOMAN), capítulo três da publicação EMA-420, reduzindo ao mínimo a degradação do nível de aprestamento do material, decorrente do problema assinalado. d) Identificar, à luz da evolução tecnológica, as necessidades de novas qualificações e aperfeiçoamento do pessoal na manutenção dos meios de Fuzileiros Navais e de atualização das técnicas de manutenção empregadas. e) Sistematizar a coleta e registro de dados referentes ao SMP, a fim de obter subsídios que permitam o contínuo aperfeiçoamento das especificações técnicas dos meios de Fuzileiros Navais. 2.3.2 - Alterações de meios Deve ser observado o prescrito no capítulo 4 da publicação EMA-420.
  • 18. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 2-4 - ORIGINAL 2.4 - INTERLIGAÇÃO COM O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA A interligação do SMP dos meios de Fuzileiros Navais com o Sistema de Abastecimento da Marinha (SAbM) está prevista na publicação SGM-201.
  • 19. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 3-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 3 DESTINAÇÃO DE MATERIAL DO SJ OSCAR 3.1 - GENERALIDADES As OM detentoras de material pertencente ao SJ OSCAR julgado em condição de ser incluído no processo de destinação de material deverão observar o capítulo 3 da publicação SGM-303 - Normas sobre Gestão de Material. As OM que possuem material do SJ OSCAR deverão observar, também, o disposto neste capítulo. 3.2 - COMPETÊNCIA E NORMAS PARA EXECUÇÃO 3.2.1 - Viaturas operativas, material de engenharia de combate, motocicletas e equipagem operativa a) As OM deverão, por meio de mensagem, com informação ao COMIMSUP e CRepSupEspCFN, solicitar autorização ao CMatFN para iniciar processo de destinação de material. b) No caso específico de material de equipagem operativa, este procedimento ocorrerá para os capacetes e painéis balísticos, além dos itens cujo enquadramento do processo de formalização da destinação seja o Laudo de Vistoria, Avaliação e Destinação (LVA). c) Caso autorizado pelo CMatFN, a OM providenciará a transferência do material para o CRepSupEspCFN. A fim de permitir a organização da atividade e evitar desgaste do material durante a espera pela alienação, a transferência ocorrerá mediante solicitação daquele Centro. O material deverá estar acompanhado de toda a sua documentação e da Nota de Movimentação de Material. d) Compete à própria OM a execução do procedimento para determinação da condição de excesso do material sob a sua responsabilidade. e) Compete ao CRepSupEspCFN as atividades de vistoria, avaliação e destinação desse material das OM localizadas na área do Rio de Janeiro (RJ). f) As Unidades subordinadas à FFE que não tiverem estrutura administrativa ou pessoal especializado para determinação da condição de excesso desse material, deverão, por meio de Msg, solicitar ao BtlLogFuzNav, com informação ao COMIMSUP, ComFFE, CMatFN e CRepSupEspCFN, uma vistoria técnica. O BtlLogFuzNav, após realizar a referida vistoria, emitirá o parecer técnico a fim de incluir o meio no processo de destinação.
  • 20. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 3-2 - ORIGINAL g) No tocante a vistoria técnica do material pertencente às Equipagens Operativas, constantes em LVA, além dos capacetes e painéis balísticos, estes deverão ser realizados pelo CRepSupEspCFN que seguirá os mesmos procedimentos descritos para o BtlLogFuzNav. h) Para as OM subordinadas ao Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), CMatFN e demais OM situadas na área metropolitana do RJ, a solicitação de vistoria técnica para determinação da condição de excesso deverá ser feita por meio de Msg ao CRepSupEspCFN, com informação ao COMIMSUP. i) As OM situadas fora da área metropolitana do RJ, deverão proceder da seguinte maneira: I) Cabe à própria OM a execução de todos os procedimentos para destinação desse material, conforme o capítulo 3 da publicação SGM-303; e II) Na impossibilidade de realização da vistoria pela OM ou pela OMPS local, a OM deverá solicitar, por meio de Msg, ao CRepSupEspCFN, com cópia ao COMIMSUP e CMatFN, a emissão de parecer técnico. j) Para as viaturas que estiverem no Programa Geral de Manutenção (PROGEM) cujo estado geral recomende a inclusão no processo de destinação de excesso, o CRepSupEspCFN enviará um Parecer Técnico à OM detentora do meio, sugerindo o início do processo. 3.2.2 - Instrumentos musicais a) As OM só deverão iniciar o processo de destinação de excesso após o instrumento ter sido avaliado por técnico qualificado, indicado pelo CMatFN, o qual opinará sobre o tipo de destinação a ser dada ao instrumento musical. Essa avaliação poderá ser realizada por ocasião de visita de inspeção e/ou assistência. b) O processo de vistoria, avaliação e destinação do material, será realizado de acordo com a publicação SGM-303. Concluído o processo, a OM deverá participar ao CMatFN, por meio de Msg, todos os dados do(s) instrumento(s) vistoriado(s). Quando se tratar de instrumento irrecuperável, este deverá ser encaminhado para a Companhia de Bandas do Batalhão Naval, a fim de ser desmontado, visando ao aproveitamento de possíveis componentes. c) Em havendo instrumentos além do previsto na dotação da OM, eles poderão ser remanejados para OM que deles necessite, por determinação do CMatFN.
  • 21. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 4-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 4 VIATURAS OPERATIVAS 4.1 - CONCEITO BÁSICO VtrOp é aquela empregada em atividades táticas e logísticas, diretamente ligadas às ações de combate, projetadas ou submetidas a processo de militarização que possibilitem seu emprego em qualquer terreno (QT), sob condições adversas de clima ou restrições de visibilidade. 4.2 - CLASSIFICAÇÃO 4.2.1 - Quanto à blindagem a) Blindadas (Bld): Vtr motorizadas que possuem determinado grau blindagem em sua carroceria com características peculiares, de modo a permitir relativa proteção aos seus componentes mecânicos e ocupantes, contra fogo inimigo. b) Não blindadas: Vtr motorizadas que não possuem blindagem, portanto não proporcionam proteção aos seus componentes mecânicos e ocupantes, contra fogo inimigo 4.2.2 - Quanto ao emprego a) Terrestres (Ter): Vtr que possuem características que permitem o seu deslocamento exclusivamente por via terrestre. Algumas viaturas operativas terrestres (VtrOpTer) poderão ter capacidade para, sob circunstâncias especiais, transpor, navegando, cursos d’água. b) Anfíbias (Anf): Vtr que possuem características peculiares que permitem o seu deslocamento no mar e em terra, estando, portanto, aptas a executar, navegando, o movimento navio-para-terra (MNT). 4.2.3 - Quanto ao trem de rolamento a) Sobre rodas (SR): possuem exclusivamente rodas para estabelecer contato com o solo. b) Sobre lagartas (SL): possuem exclusivamente lagartas para estabelecer contato com o solo. 4.2.4 - Quanto à tonelagem a) Leves: capacidade de carga, em QT, de até uma tonelada (Ton), inclusive. b) Médias: capacidade de carga, em QT, entre uma e cinco Ton, exclusive. c) Pesadas: capacidade de carga, em QT, igual ou superior a cinco Ton. No caso de Vtr que não se destinam ao transporte de carga, considera-se para a sua
  • 22. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 4-2 - ORIGINAL tonelagem o peso da própria Vtr totalmente equipada. 4.2.5 - Quanto ao tipo a) Especiais (Esp) Vtr motorizadas, dotadas de características peculiares para atender ao cumprimento de tarefas específicas. Ex.: carro de combate, VtrBld, Vtr oficina, Vtr anticarro, Vtr de comunicações, motocicleta etc. b) Transporte especializado (TE) I) Viatura de Transporte Especializado (Vtr TE) Vtr motorizadas dotadas de equipamentos que as tornam utilizáveis para um determinado tipo de transporte. Ex.: Vtr frigorífica, Vtr ambulância, Vtr cisterna, Vtr cavalo-mecânico etc. II) Reboque Transporte Especializado (Rbq TE) Vtr não motorizadas, providas de equipamentos que lhes permitem ser tracionadas por Vtr motorizadas, sendo destinadas ao transporte de cargas específicas ou ao apoio na execução de tarefas especiais. Ex.: Rbq cisterna, Rbq gerador, Rbq lubrificador etc. III) Semi-reboque TE (Semi-Rbq TE) Vtr não motorizadas, providas de equipamentos que lhes permitem ser tracionadas por Vtr motorizadas, que suportam parte do peso das cargas transportadas e são destinadas ao transporte de cargas específicas. Ex.: semi- reboque para transporte de Carros de Lagarta Anfíbios (CLAnf), semi-reboque para transporte de material de engenharia de combate etc. c) Transporte não especializado (TNE) I) Viatura de Transporte Não Especializado (Vtr TNE) Vtr motorizadas que possuem carroceria estruturada para permitir o transporte de pessoal e/ou carga. Ex.: CLAnf e VtrBld da versão transporte de pessoal (TP), caminhão para transporte de carga comum e pessoal etc. II) Reboque Transporte Não Especializado (Rbq TNE) Vtr não motorizadas, providas de equipamentos que lhes permitem ser tracionadas por Vtr motorizadas, destinadas ao transporte de qualquer tipo de carga. III) Semi-Reboque Transporte Não Especializado (Semi-Rbq TNE) Vtr não motorizadas, providas de equipamentos que lhes permitem ser
  • 23. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 4-3 - ORIGINAL tracionadas por Vtr motorizadas que suportam parte do peso das cargas transportadas. São utilizadas para qualquer tipo de carga. 4.3 - NÚMERO-REGISTRO As Vtr ao serem registradas, isto é, inscritas nos fichários próprios segundo suas características, recebem um Número-Registro, antecedido da abreviatura "CFN" e uma nomenclatura padrão, exceto para aquelas destinadas às OM extra-CFN, que deverão ter, ao invés da abreviatura "CFN", a abreviatura da Força correspondente. 4.3.1 - Composição O Número-Registro é composto por oito algarismos, escritos seguidamente, sem intervalos, onde: a) os dois primeiros algarismos formam o GRUPO INDICATIVO; b) os dois seguintes formam o GRUPO CLASSIFICATÓRIO; e c) os quatro últimos formam o GRUPO SEQÜENCIAL. 4.3.2 - Grupo Indicativo Refere-se à Força e à Unidade detentora da Vtr, conforme a tabela do Anexo A. 4.3.3 - Grupo Classificatório Indica a blindagem, o emprego e o tipo da Vtr, obedecendo à seguinte discriminação (ver Anexo B – Nomes e Abreviaturas de Viaturas Operativas): BLINDAGEM EMPREGO TIPO CÓDIGO Ter Esp TNE 10 11 Bld Anf Esp TNE 20 21 Ter Esp TE TNE Rbq TE Rbq TNE Semi-Rbq TE Semi-RbqTNE 30 31 32 33 34 35 36 Não Bld Anf Esp TE TNE 40 41 42
  • 24. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 4-4 - ORIGINAL 4.3.4 - Grupo seqüencial Representa a quantidade de Vtr do CFN, contadas uma a uma, conforme a seguinte distribuição: - 0000 ..... 0499 até 1/4 Ton; - 0500 ..... 1499 acima de 1/4 Ton até 1/2 Ton; - 1500 ..... 1999 acima de 1/2 Ton até 3/4 Ton; - 2000 ..... 2499 acima de 3/4 Ton até 1 Ton; - 2500 ..... 3499 acima de 1 Ton até 1 1/2 Ton; - 3500 ..... 4499 acima de 1 1/2 Ton até 2 1/2 Ton; - 4500 ..... 4999 acima de 2 1/2 Ton até 5 Ton; - 5000 ..... 5499 acima de 5 Ton até 10 Ton; - 5500 ..... 5999 acima de 10 Ton até 15 Ton; - 6000 ..... 6499 acima de 15 Ton até 25 Ton; - 6500 ..... 6999 acima de 25 Ton até 35 Ton; - 7000 ..... 7499 acima de 35 Ton até 50 Ton; e - 7500 ..... 7999 motocicletas. 4.4 - NOMENCLATURA A nomenclatura para as VtrOp deverá conter os dados na seguinte seqüência: - o número registro da Vtr, precedido da sigla CFN/Força; - a abreviatura “Vtr”, exceto para as motocicletas; - a abreviatura “Bld”, se for o caso; - a abreviatura “Anf”, se for o caso; - a abreviatura do tipo da Vtr; - a capacidade de carga que a Vtr pode transportar ou rebocar em QT, expressa em toneladas, exceto no que se refere às VtrBld e motocicletas; - a tração ou o número de rodas: ƒpara as Vtr motorizadas SR, utiliza-se um código formado de dois algarismos separados por um "x", que expressa a quantidade de rodas da Vtr (primeiro número) e, dentre elas, quantas são motoras (segundo número); ƒpara as Vtr não motorizadas, cita-se o número de rodas seguido da letra "R"; e ƒpara as Vtr sobre lagartas, utiliza-se a abreviatura "SL"; - abreviatura referente à utilização específica, conforme descriminado no Anexo B; - o modelo da Vtr, expresso pela designação usada pelo fabricante para identificar a
  • 25. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 4-5 - ORIGINAL versão e a série da Vtr. Exemplos: ƒCFN 31216002 VtrBldAnf TNE SL – AAV7A1; ƒCFN 31115540 VtrBldEsp SL – M113A1; ƒCFN 20300550 VtrEsp ½ Ton 4x4 COM; ƒCFN 33327002 VtrTNE 40 Ton 6x4 CAV MEC LK-141; e ƒCFN 34356300 Vtr Semi-Rbq TE 25 Ton 8R PRANCHA. 4.5 - UTILIZAÇÃO 4.5.1 - As VtrOp só poderão ser conduzidas: - por motoristas das especialidades MO ou CN ou com o Curso Expedito de Motorista Militar (CEXPMOMIL) e que possuam a Carteira Nacional de Habilitação com a categoria correspondente a classificação da Vtr. Os militares da especialidade CN, cursados na disciplina Conduta Auto por ocasião do Curso de Especialização em Comunicações Navais (C-Espc-CN), poderão conduzir viaturas leves. Caso não haja militar cursado na OM, utilizar militar que possua carteira nacional de habilitação, na categoria de acordo com a classificação da Vtr. Este militar deverá receber instruções de primeiro escalão de manutenção e adestramento em VtrOp. As motocicletas deverão ser operadas por motociclistas cursados no Curso Expedito de Motociclista Militar (CEXPMOTOC); - dentro dos limites e prescrições do fabricante e das normas vigentes sobre a utilização de Vtr, no que se refere à operação, transporte de carga, lotação e velocidade. Deve ser dada especial ênfase às distâncias de frenagem em estradas, considerando que os pneus militares não são projetados para operar em altas velocidades nem em pistas asfaltadas; - quando em perfeito estado de funcionamento, segurança e apresentação, observando, inclusive, as prescrições referentes à pintura, emblemas, números e demais inscrições que devam ostentar; - com toda a guarnição e o pessoal transportado corretamente uniformizado e em atitude militar, com o material arrumado e peiado, se for o caso, e com pelo menos um militar armado em condições de prestar segurança, tanto ao pessoal quanto ao material embarcado; e - os motoristas que conduzem viaturas com carga perigosa (munição, armamento, combustíveis, produtos químicos, inflamáveis etc.) deverão possuir habilitação
  • 26. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 4-6 - ORIGINAL específica, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito. 4.5.2 - Para cada Vtr deverá ser designado um motorista fixo, no entanto, devido à carência de pessoal, um motorista poderá ter sob sua responsabilidade mais de uma Vtr. É recomendável que cada motorista tenha um substituto eventual, preferencialmente motorista fixo de outra Vtr de igual tipo. 4.5.3 - O militar mais antigo embarcado será responsável pela correta observância e fiscalização das normas em vigor, com relação à utilização das VtrOp. 4.6 - IDENTIFICAÇÃO VISUAL A identificação das VtrOp é feita pela pintura externa, pelos distintivos e inscrições e pelo Número-Registro. 4.6.1 - Pintura externa a) VtrOp da FFE, da Força de Submarinos (ForS), do Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário (GptFNLa), do Grupamento de Fuzileiros Navais de Belém (GptFNBe), do Batalhão de Operações Ribeirinhas (BtlOpRib) e do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC): padrão camuflado para as VtrBld M-113, CLAnf e CC, cor verde mate semi-brilhante para as demais Vtr. b) Demais Grupamentos de Fuzileiros Navais (GptFN) e OM do setor CGCFN (exceto CIASC): cor cinza brilhante (especificação MAR-E00051 da DEN). 4.6.2 - Inscrição MARINHA a) As VtrTer devem ter pintada no capô do motor, em ambos os lados, a palavra MARINHA (em letras maiúsculas). Nas Vtr que possuem "cabine avançada" (com o capô do motor no interior da cabine) a palavra MARINHA deverá ser inscrita logo abaixo do pára-brisa, ao centro, conforme apresentado no Anexo C. b) As VtrAnf devem ter pintadas, em ambos os lados da proa, lateralmente, a palavra MARINHA, conforme consta no Anexo C. c) Nas VtrBld, a palavra MARINHA deverá ser pintada em ambas as laterais, à vante, no alto, conforme o Anexo C. d) Cor e dimensões A palavra MARINHA (Anexo D) deverá ser inscrita na cor amarela para as viaturas verde mate e, na cor preta, para as viaturas cinza ou de padrão camuflado. Nas Vtr, as letras terão 40mm de largura por 50mm de altura, separadas entre si de 15mm. A letra "I" terá 10mm de largura.
  • 27. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 4-7 - ORIGINAL 4.6.3 - Distintivo da Marinha O distintivo da Marinha (Anexo E) será pintado na cor amarela para as viaturas verde mate e, na cor preta, para as Vtr com pintura no padrão camuflado ou cinza. A altura das letras será de 250mm nas Vtr e 85mm nas motocicletas. O posicionamento nas Vtr será de acordo com o ilustrado no Anexo C. 4.6.4 - Sigla do Corpo de Fuzileiros Navais A inscrição CFN será pintada seguida do Número Registro nos seguintes locais: a) Viatura terrestre (VtrTer) I) No capô Em ambos os lados. No caso das Vtr que possuírem "cabine avançada", a inscrição CFN deverá ser colocada abaixo do pára-brisa, ao centro. Em ambos os casos, a inscrição CFN ficará logo abaixo da palavra MARINHA e será seguida do Número Registro a uma distância de 25mm. II) Na carroceria Na parte traseira externa à esquerda, ou na lâmina esquerda do pára-choque traseiro, e no lado direito do pára-choque dianteiro. O Número Registro deverá ser pintado na parte traseira externa à direita, ou na lâmina direita do pára- choque traseiro, e no lado esquerdo do pára-choque dianteiro. b) Viatura anfíbia (VtrAnf) I) Em ambos os lados, na proa, logo abaixo da palavra MARINHA. II) Na parte dianteira, a sigla CFN no lado direito e o Número Registro no lado esquerdo, sendo ambos em cima e no canto. III) Na parte traseira, a sigla CFN no lado esquerdo e o Número Registro no lado direito, sendo ambos em cima e no canto. c) Motocicletas Neste caso não será pintada a sigla CFN. Só o Número Registro deverá ser pintado na parte inferior do pára-lama traseiro. 4.6.5 - Cor e dimensões A inscrição MARINHA, a sigla CFN e o Número Registro serão pintados na cor amarela, exceto nas Vtr pintadas de cinza ou no padrão camuflado, onde serão pintados na cor preta. As letras e os algarismos, exceto nas motocicletas, deverão ter as seguintes dimensões: 40mm de largura por 50mm de altura, separadas entre si de 10mm. A
  • 28. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 4-8 - ORIGINAL letra "I" e o número "1" terão 10mm de largura, conforme o contido no Anexo D. 4.6.6 - Outras inscrições a) As motocicletas, além das inscrições já mencionadas, deverão conter as abaixo, seguindo as localizações contidas no Anexo C: - a inscrição "FUZILEIROS NAVAIS" pintada na cor vermelha com as bordas amarelas, encimando a borda superior do suporte horizontal do pára-brisa e a inscrição “MARINHA” com as mesmas características abaixo deste mesmo suporte. As letras terão 25mm de largura por 60mm de altura, separadas de 5mm, com exceção da letra “I” que terá 15mm de largura e das letras “M”, “O”, “R”, “U”, “V” que terão 35mm de largura; - o distintivo do CFN na base do pára-brisa no lado direito; - uma placa traseira cromada com a sigla SP e distintivo do CFN de acordo com o Anexo C; e - a inscrição "COMPANHIA DE POLÍCIA", pintada na cor amarela, em cada uma das bolsas laterais, nas dimensões especificadas no Anexo C. b) As VtrOp Ambulância deverão ter a cruz vermelha da Convenção de Genebra inscrita num quadrado de cor branca, nas seguintes dimensões e posicionamento: - lateralmente, no centro de cada lateral da carroceria, tendo o quadrado 600mm de lado e cada braço da cruz 150mm de lado; - em cima, no centro do teto da carroceria, tendo o quadrado 1200mm de lado e cada braço da cruz 300mm de lado; e - atrás, uma em cada lado da parte traseira da carroceria, tendo o quadrado 300mm de lado e cada braço da cruz 150mm de lado. c) As Vtr Cisterna de combustível terão pintadas, na cor amarela, lateralmente e na traseira da carroceria, a palavra INFLAMÁVEL, em letras maiúsculas de 45mm de largura por 75mm de altura, separadas entre si de 15mm. A letra "I" terá 15mm de largura. d) As Vtr Cisterna de água terão pintadas, na cor amarela, lateralmente e na traseira da carroceria, a palavra ÁGUA, em letras maiúsculas de 45mm de largura por 75mm de altura, separadas entre si de 15mm. 4.6.7 - Dispositivos especiais a) O alarme sonoro e a luz vermelha são permitidos nas seguintes Vtr: ambulância; de polícia; socorro; e as utilizadas por batedores.
  • 29. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 4-9 - ORIGINAL b) O alarme sonoro é permitido em VtrBld. 4.6.8 - Outras prescrições a) É expressamente proibido, nas partes externas das Vtr, a pintura de distintivos, logotipos, designações, abreviaturas e identificações não previstas nestas Normas. b) Para as Vtr cuja natureza não possibilite obedecer às pinturas estabelecidas nesta publicação, deverá ser feita uma solicitação especial, para cada caso, ao CMatFN. c) Os casos não previstos nas presentes Normas deverão ser submetidos ao CMatFN. 4.7 - ACIDENTES COM VIATURAS OPERATIVAS 4.7.1 - Sempre que ocorrer acidente com VtrOp, os respectivos registros e definições de responsabilidade deverão obedecer às normas gerais descritas a seguir: a) Todo acidente deverá ser comunicado imediatamente através de Parte de Ocorrência, pelo militar mais antigo embarcado na Vtr acidentada, ao Comandante da OM à qual ela pertencer, via Oficial de Serviço. Se a Vtr tiver sido apresentada a outra OM, para determinada atividade ou operação, a Parte será encaminhada à OM apoiada. Seu Comandante, então, acrescentando subsídios que julgar pertinentes, transmitirá todos os dados ao Comandante da OM a que pertence a Vtr. b) A Ficha de Acidente (Anexo F) deverá ser preenchida, pelo motorista da Vtr, sempre que possível no local do acidente e com o máximo de informações. Esta ficha, cujo exemplar acompanhará, sempre, uma Vtr em serviço, deverá ser anexada à Parte de Ocorrência mencionada no item anterior. 4.7.2 - Ao militar mais antigo embarcado na Vtr acidentada, cabe, além de elaborar a Parte de Ocorrência, as providências abaixo: a) Em havendo vítima, não retirar a Vtr do local do acidente, aguardando a liberação pela autoridade policial competente, exceto se for prestar socorro à vítima (conforme previsto no Código Nacional de Trânsito). b) Não havendo vítima, o local poderá vir a ser desobstruído após a autoridade policial competente ter registrado os dados necessários à confecção do Boletim Registro de Acidente de Trânsito (BRAT). Posteriormente, registrar a ocorrência no órgão competente do Departamento de Trânsito. c) Arrolar testemunhas, se houver, entre passageiros, componentes da guarnição da Vtr e outros possíveis observadores, obtendo o nome e o endereço. d) Comunicar rapidamente a ocorrência ao Oficial de Serviço da OM à qual pertence
  • 30. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 4-10 - ORIGINAL a Vtr, e a solicitação de meios, se for o caso, para a remoção da mesma. e) Manter no local do acidente as demais Vtr envolvidas, se necessário, até que sejam satisfeitas as formalidades previstas nas alíneas a e b. 4.7.3 - Outras providências administrativas a) Quando, em conseqüência de acidente, houver danos materiais, o Comandante da OM à qual pertence a Vtr instaurará Sindicância. Se for constatada a ocorrência de ilícito penal, aquela autoridade determinará a instauração do competente Inquérito Policial Militar (IPM). Qualquer outra medida judicial a ser eventualmente proposta, será tomada pela Procuradoria da União (Art. 87 do Código de Processo Civil), mediante requisição à Consultoria Jurídica da Marinha, via cadeia de comando. b) Se algum militar for vitimado no acidente, caberá à OM do militar providenciar o IPM correspondente. Se a vítima for civil, o inquérito pertinente será providenciado pela autoridade policial competente. 4.7.4 - Outras prescrições a) O motorista da Vtr deverá estar sempre de posse da sua carteira de habilitação, dentro do prazo de validade, e do seu documento de identidade. b) Sempre que possível, todas as providências previstas no inciso 4.7.1 deverão ser orientadas por um oficial. c) O texto dos incisos 4.7.1 e 4.7.2 deverá ser afixado em local visível no interior da Vtr ou, plastificado, mantido junto com a Ficha de Acidente, de modo que seja acessível ao mais antigo embarcado. 4.8 - MANUTENÇÃO DAS VIATURAS OPERATIVAS 4.8.1 - Responsabilidade O CMatFN é o responsável pelo estabelecimento de normas e procedimentos para a manutenção do material do SJ OSCAR, nos diversos escalões. Neste sentido elabora CMatBoTec destinados à divulgação, em caráter permanente, dessas normas e procedimentos. Não existindo um CMatBoTec específico ou outra instrução permanente, a manutenção do meio deverá ser executada de acordo com o que preceitua o capítulo três da publicação EMA-420, observando o contido no manual fornecido pelo fabricante do meio. 4.8.2 - Ciclos de atividade Os ciclos de atividade das VtrOp, que servirão de base para o planejamento dos
  • 31. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 4-11 - ORIGINAL períodos de manutenção, são estabelecidos pelo Comando de Operações Navais (ComOpNav), conforme o EMA-420. Caberá ao CMatFN, como DE, assessorar o Setor Operativo nos aspectos relativos à reavaliação dos ciclos de atividade, em função do tempo de vida do meio e da relação custo/benefício de seu período de manutenção. 4.9 - CONTROLE DAS VIATURAS OPERATIVAS Executado pela escrituração da documentação (básica e complementar), que deverá ser permanentemente atualizada com os dados relativos a ocorrências e utilização da Vtr. 4.9.1 - Documentação básica Constituída dos documentos que acompanham a Vtr e se referem a cada uma delas individualmente. A Ficha de Serviço de VtrOp, as Fichas de Controle de Manutenção e de Lubrificação, a Ficha de Acidente e as instruções para procedimentos em caso de acidente (incisos 4.7.1 e 4.7.2) deverão acompanhar a Vtr quando em serviço. a) Livro Registro de Viatura Operativa Destina-se ao registro da vida da Vtr desde a sua incorporação. Deverá ficar arquivado em setor competente da OM (Divisão ou Seção de Transportes). É responsabilidade do encarregado deste setor verificar o seu correto preenchimento. b) Ficha de Serviços de Viatura Operativa (Anexo G) Destina-se a propiciar a fiscalização do serviço executado na VtrOp, tendo no verso a manutenção de primeiro escalão a ser realizada pelo operador. c) Ficha de Viatura Operativa (Anexo H) Destina-se ao controle das características de cada Vtr. d) Fichas de Controle de Manutenção e de Lubrificação Destinam-se ao controle da manutenção preventiva, apoio às Visitas Técnicas (VISITEC) realizadas pelo CMatFN e às inspeções de Comando. São transitórias e específicas para cada tipo de Vtr, sendo substituídas com o uso. Um exemplar deve sempre ser mantido com o motorista da Vtr. O CMatBoTec que trata de Sistemas de Manutenção Preventiva conterá como anexos os modelos de fichas. 4.9.2 - Documentação complementar Fazem parte desta documentação o Laudo de Exame Pericial do Material (Anexo I) e a Guia de Entrega e Recebimento de Material (Anexo J).
  • 32. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 5-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 5 EQUIPAMENTOS DE ENGENHARIA DE COMBATE 5.1 - CONCEITUAÇÃO O material de engenharia de combate é também denominado como equipamento de engenharia de combate (EqEngCmb) – ver Anexo L – Nomes e Abreviaturas de EqEngCmb. É grande a variedade deste material, mas alguns, por similitude com as VtrOp em termos de deslocamento, podem ser auto-rebocados (AR) ou auto- propulsados (AP) e recebem tratamento semelhante quanto à classificação, identificação e outros procedimentos. No que diz respeito à manutenção e abastecimento, os conceitos e procedimentos são os mesmos para todo o material de engenharia de combate (EngCmb). 5.2 - CLASSIFICAÇÃO Os EqEngCmb AR e AP podem ser classificados quanto ao trem de rolamento, potência/peso, blindagem e emprego. Quanto ao trem de rolamento, blindagem e emprego valem os mesmos conceitos previstos para VtrOp. Quanto à potência/peso, podem ser: - Leves (L): potência até 120 HP (inclusive) ou peso até 10 Ton (inclusive); - Médios (M): potência entre 120 e 180 HP ou peso entre 10 e 25 Ton (inclusive); e - Pesados (P): potência superior a 180 HP ou peso acima de 25 Ton. 5.3 - NÚMERO-REGISTRO Os EqEngCmb são registrados conforme prescrito no Artigo 4.3 desta publicação. 5.3.1 - Grupo Indicativo Conforme inciso 4.3.2. 5.3.2 - Grupo Classificatório Indica a blindagem e o emprego dos EqEngCmb AR e AP, obedecendo à seguinte discriminação: BLINDAGEM EMPREGO CÓDIGO Terrestres 12 Blindados Anfíbios 22 Terrestres 37 Não Blindados Anfíbios 43
  • 33. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 5-2 - ORIGINAL 5.3.3 - Grupo Seqüencial É a expressão, em quatro algarismos, do número dos EqEngCmb contados de forma seqüencial, conforme distribuição abaixo: a) 8000 ..... 8099 - EqEngCmb L AR; b) 8100 ..... 8199 - EqEngCmb M AR; c) 8200 ..... 8299 - EqEngCmb P AR; d) 8300 ..... 8399 - EqEngCmb L AP; e) 8400 ..... 8499 - EqEngCmb M AP; e f) 8500 ..... 8599 - EqEngCmb P AP. 5.4 - NOMENCLATURA Identificação para padronização da inscrição dos EqEngCmb, na seqüência abaixo: - abreviatura referente à utilização específica do equipamento, conforme o Anexo L; - abreviatura que identifica o trem de rolamento: SL ou SR; no caso de equipamentos portáteis utilizar a abreviatura "Por"; para equipamentos veiculares utilizar a abreviatura "Veicr"; - abreviatura "AR", somente para os equipamentos auto rebocados; - identificação da capacidade de carga ou potência ou peso ou vazão, quando necessário (Leve, Médio, Pesado, 3 Ton, 25 KVA, 12.000 l/h etc.); e - identificação do modelo do equipamento designado pelo fabricante e nome do fabricante, separados por hífens, quando houver necessidade de individualizar o equipamento. Normalmente não será utilizado em documentos operativos. Os equipamentos portáteis e veiculares não possuirão número registro. Exemplos: - CFN-33378300 - TtLam SL Leve - D4E - CATERPILLAR (quando houver necessidade de individualizar o equipamento); - CFN-34378005 - GpGerEl SR AR 25 KVA; - CFN-33378400 - TtEsc-Crg SR 3 Ton; e - DtcMin Por. 5.5 - IDENTIFICAÇÃO VISUAL Conforme o artigo 4.6 e os Anexos C, D, e E. 5.6 - UTILIZAÇÃO 5.6.1 - Os EqEngCmb só poderão ser operados: - por elementos habilitados em OM ou em outros órgãos reconhecidos pela MB, em
  • 34. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 5-3 - ORIGINAL cursos ou estágios específicos para esse fim; - dentro dos limites e prescrições dos fabricantes, no que se refere à operação, transporte de carga, lotação e velocidade; e - quando em perfeito estado de funcionamento, segurança e apresentação, observando, inclusive, as prescrições referentes à pintura, emblemas, número e demais inscrições que devam ostentar. 5.6.2 - Para cada EqEngCmb deverá ser designado um operador fixo, no entanto, devido à carência de pessoal, um operador poderá ter sob sua responsabilidade mais de um EqEngCmb. É recomendável que cada operador tenha um substituto eventual, preferencialmente operador fixo de outro equipamento de igual tipo. 5.6.3 - O operador será responsável pela observância e fiscalização das normas em vigor, com relação à utilização do EqEngCmb. 5.7 - MANUTENÇÃO A manutenção dos EqEngCmb obedece às mesmas normas contidas no artigo 4.8. No que se refere aos ciclos de atividades, vida útil estimada, revalidação e desativação devem ter o mesmo tratamento dispensado às Vtr especiais ou blindadas. 5.8 - CONTROLE DOS EQUIPAMENTOS O controle dos EqEngCmb obedece às mesmas normas contidas no artigo 4.9. 5.9 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS 5.9.1 - É permitido o uso de dispositivo de alarme sonoro em equipamentos blindados. 5.9.2 - Quando surgir novo equipamento, de interesse do CFN, que não conste do Anexo L, deverá ser encaminhado expediente ao CMatFN com sugestão de nome e abreviatura para aprovação e futura inclusão no referido anexo. 5.9.3 - Os casos omissos ou suscetíveis de interpretação, em decorrência do determinado e prescrito nas presentes Normas, deverão ser submetidos ao CMatFN.
  • 35. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 6-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 6 OUTROS TIPOS DE MATERIAL DO SJ OSCAR 6.1 - INSTRUMENTOS MUSICAIS 6.1.1 - Atividades técnicas Sempre que julgar necessário, o CMatFN poderá convocar elementos qualificados para, sob a sua supervisão, proceder à avaliação técnica, pesquisa, inspeção ou especificação desse material. As OM que necessitarem qualquer orientação nessa área deverão recorrer ao CMatFN. 6.1.2 - Obtenção a) O CMatFN é o responsável pela obtenção dos instrumentos musicais necessário à substituição ou à complementação das dotações das bandas. b) Em caráter emergencial, as OM poderão participar, por mensagem ou por ofício, ao CMatFN, as necessidades que comprometam o desempenho das suas bandas. Tais necessidades poderão ser atendidas por remanejamento de excessos ou, caso haja recursos disponíveis, por novas aquisições. c) Havendo disponibilidade de recursos, as OM poderão adquirir os instrumentos musicais julgados necessários ao correto desempenho das atividades das suas respectivas bandas, desde que atendidas especificações estabelecidas pelo CMatFN. Efetuada a aquisição, o CMatFN deverá ser informado, por mensagem ou ofício, sobre a quantidade e o tipo de instrumento adquirido, a fim de manter o controle dos instrumentos existente. d) Cabe também ao CMatFN suprir, por meio do CRepSupEspCFN, cornetas armadas em Ré, para OM que lotam militares Fuzileiros Navais Corneteiros (FN- CT). 6.1.3 - Recebimento e distribuição a) As tarefas inerentes ao recebimento de instrumentos musicais adquiridos pelo CMatFN serão realizadas pelo CRepSupEspCFN, que, recebendo este tipo de material, solicitará, por Msg, ao CMatFN, com cópia para o Batalhão Naval (BtlNav), o comparecimento de elemento técnico para auxiliá-lo na tarefa de recebimento. b) A distribuição dos instrumentos musicais será executada pelo CRepSupEspCFN sob a orientação do CMatFN.
  • 36. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 6-2 - ORIGINAL 6.1.4 - Perícia, inspeção e assistência técnica Anualmente, no mês de julho, as OM deverão encaminhar ao CMatFN o quadro em Anexo L, para que seja possível elaborar o Programa de Inspeção e Assistência Técnica a ser realizado no período de março a novembro do ano seguinte. 6.1.5 - Reparo e manutenção As necessidades de reparo e manutenção do instrumental deverão ser incluídas no quadro em Anexo L, de acordo com os enquadramentos constantes do Anexo M. A manutenção de segundo e terceiro escalões será executada por técnicos indicados pelo CMatFN. 6.1.6 - Necessidades de instrumentos musicais A fim de colher subsídios para o planejamento da necessidade de recursos, dentro da Sistemática do Plano Diretor, e, também, manter o acompanhamento e o controle da situação do instrumental existente, as OM deverão encaminhar ao CMatFN a Planilha de Instrumentos Musicais constante do Anexo N, até o último dia útil do mês de novembro. 6.1.7 - Dotação de Instrumentos Musicais, Acessórios e Sobressalentes a) De acordo com a quantidade de executantes e os respectivos instrumentos musicais, as bandas são classificadas em Bandas de Música Tipo I, II, III, IV e Banda Marcial, conforme detalhado no Anexo O. b) Cabe ao Comandante-Geral do CFN estabelecer as OM com Banda de Música e o Tipo correspondente. 6.2 - MATERIAL DE PÁRA-QUEDISMO 6.2.1 - Conceitos a) É todo o material utilizado nas atividades aeroterrestres da MB, compreendendo os equipamentos, suas equipagens, sobressalentes e acessórios. b) São consideradas como Organização Militar Específica de Atividade Especial de Salto com Pára-quedas (OMASP) o Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais (BtlOpEspFuzNav) e o Grupamento de Mergulhadores de Combate (GRUMEC). 6.2.2 - Atividades técnicas Sempre que julgar necessário, o CMatFN poderá convocar elementos qualificados para, sob sua supervisão, proceder à avaliação técnica, pesquisa, inspeção ou especificação desse tipo de material.
  • 37. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 6-3 - ORIGINAL 6.2.3 - Obtenção a) O CMatFN é o responsável pela obtenção do material de pára-quedismo necessário à substituição ou à complementação das dotações das OMASP. b) Havendo disponibilidade de recursos, as OMASP poderão adquirir o material julgado necessário ao correto desempenho das suas atividades, desde que atendidas especificações estabelecidas pelo CMatFN. Efetuada a aquisição, o CMatFN deverá ser informado, por Msg ou ofício, sobre a quantidade e o tipo de material adquirido, a fim de manter o controle do material existente. c) Anualmente, por ocasião do encaminhamento dos subsídios para a revisão dos Planos Básicos, as OMASP do material de pára-quedismo deverão encaminhar ao CMatFN as suas necessidades, priorizadas. 6.2.4 - Recebimento e distribuição a) As tarefas inerentes ao recebimento do material de pára-quedismo adquiridos pelo CMatFN serão realizadas pelo CRepSupEspCFN, que, recebendo este tipo de material, solicitará, por Msg, ao CMatFN, com cópia para o BtlOpEspFuzNav, o comparecimento de elemento técnico para auxiliá-lo na tarefa de recebimento. b) A distribuição dos instrumentos musicais será executada pelo CRepSupEspCFN sob a orientação do CMatFN.
  • 38. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 7-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 7 VISITAS TÉCNICO-FUNCIONAIS 7.1 - INTRODUÇÃO O uso continuado de VtrOp, equipamentos de engenharia de combate, sistemas de armas (armamento, optrônicos e equipamentos de detecção radar), equipamentos de Comunicações e de Guerra Eletrônica (Com/GE) e itens da EIBC em adestramentos ocasiona, invariavelmente, desgaste do material. Incluindo aquele decorrente do uso de instrumentos musicais nas diversas apresentações das bandas representativas do CFN. Nos adestramentos que envolvem o desembarque de tropa, a ação corrosiva da água do mar agrava aquele desgaste, principalmente nas Vtr, acarretando um aumento nos serviços de manutenção corretiva. Um dos meios que o CMatFN emprega para verificar as condições de manutenção e, assim, minimizar os efeitos adversos mencionados é a VISITEC. 7.2 - FINALIDADES 7.2.1 - Permitir um estreito relacionamento entre os setores técnicos do CMatFN e das OM, visando avaliar, orientar e equacionar problemas de ordem técnica sobre o aprestamento e o desempenho do material do SJ OSCAR. 7.2.2 - Colher subsídios para o planejamento e o acompanhamento da aplicação dos recursos na Sistemática do Plano Diretor. 7.2.3 - Orientar as OM visitadas quanto às Normas e Instruções do CMatFN, verificando se os procedimentos técnicos para a manutenção estão adequados, e quanto às dificuldades encontradas. 7.2.4 - Coletar subsídios que possibilitem a coordenação com as demais Diretorias Especializadas, principalmente, DSAM e DTM para avaliação da utilização e manutenção dos sistemas de armas, equipamentos de comunicações e de guerra eletrônica em uso no CFN. 7.3 - EXECUÇÃO 7.3.1 - Constituição do Grupo VISITEC O Grupo VISITEC será constituído por pessoal do CMatFN e, quando necessário, de outras OM, designado de acordo com as peculiaridades da visita. O Comando Superior da OM visitada, quando julgar conveniente, designará um oficial representante para acompanhar o grupo VISITEC, visando tomar conhecimento, de imediato, dos problemas porventura levantados.
  • 39. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 7-2 - ORIGINAL 7.3.2 - Desenvolvimento da VISITEC Durante as visitas, os seguintes aspectos deverão ser verificados: - itens constantes do CMatBoTec que trata do Sistema de Manutenção de Viaturas Operativas; - instalações de manutenção, guarda e armazenagem do material; - os procedimentos referentes ao abastecimento; - os aspectos pertinentes aos equipamentos de engenharia de combate, sistemas de armas, equipamentos de comunicações, guerra eletrônica, equipagens e instrumentos musicais; - os aspectos pertinentes ao plano diretor; e - recursos humanos empregados na manutenção orgânica, tanto sob o aspecto quantitativo, como quanto ao nível da qualificação técnico-profissional. 7.4 - CALENDÁRIO 7.4.1 - As VISITEC deverão, a princípio, ser realizadas anualmente. 7.4.2 - No mês de março do ano da sua realização, o CMatFN consultará os Comandos Superiores das OM que pretende visitar, visando ao estabelecimento das datas. 7.4.3 - O CMatFN emitirá um calendário e, a partir daí, estabelecerá contato direto com as OM, quando serão detalhados os assuntos a abordar. 7.4.4 - Sempre que julgar necessário, os Comandos Superiores poderão solicitar ao CMatFN a realização de VISITEC a qualquer das suas OM. 7.4.5 - Nos casos em que houver algum impedimento para o cumprimento do calendário de visitas, tanto por parte do CMatFN quanto das OM, as datas deverão ser reajustadas com uma antecedência mínima de dez dias. 7.5 - INSTRUÇÕES PARA COORDENAÇÃO 7.5.1 - As OM apoiadas deverão colocar à disposição do Grupo VISITEC pessoal qualificado para acompanhar a visita e prestar as informações técnicas necessárias. 7.5.2 - O Grupo VISITEC deverá cumprir, a princípio, a mesma rotina da OM visitada. 7.6 - RELATÓRIO 7.6.1 - Terminada a VISITEC o Chefe do Grupo elaborará Relatório, seguindo as normas estabelecidas no artigo 5.3 da publicação EMA-130 - Manual de Inspeções e Reuniões Funcionais na Marinha. O relatório será encaminhado ao CGCFN, via OM visitada, seu COMIMSUP e ComFFE, quando for o caso. A OM, ao encaminhar para o COMINSUP, informará as providências desencadeadas para
  • 40. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 7-3 - ORIGINAL sanar as discrepâncias identificadas. As medidas recomendadas que demandem execução, exceto as de rotina, só deverão ser implementadas após determinação do CGCFN. 7.6.2 - O CMatFN, baseado neste relatório, tomará as providências que lhe couberem, informando aos comandos envolvidos. 7.6.3 - As OM visitadas deverão encaminhar ao CMatFN, até três meses após o recebimento do relatório, informação sobre a evolução da situação, considerando as ações recomendadas e as providências adotadas.
  • 41. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 8-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 8 DOCUMENTOS TÉCNICOS NORMATIVOS DO CMatFN 8.1 - TIPOS DE DOCUMENTOS 8.1.1 - Boletim Técnico do CMatFN (CMatBoTec) Destinado à divulgação, em caráter permanente, de procedimentos, instruções de uso, armazenagem e manutenção do material do SJ OSCAR, são empregados para fornecer orientação técnica específica sobre determinado assunto, geralmente não incluído nos manuais do fabricante ou na documentação interna pertinente. 8.1.2 - Notícia Técnica do CMatFN (CMatNoTec) Destinada a divulgar informações e recomendações de caráter temporário sobre determinado material ou para incluir alterações no CMatBoTec. 8.1.3 - Estudo do CMatFN (CMatEstud) Destina-se a divulgar trabalhos de pesquisa do CMatFN envolvendo, principalmente, a determinação da viabilidade técnica da implementação de adaptações, modificações ou modernizações. Sua utilização e arquivamento visam a garantir a continuidade e o encadeamento dos estudos destinados à otimização do material do SJ OSCAR. 8.1.4 - Relatório Técnico do CMatFN (CMatRel) Destinado a divulgar informações ou relatar procedimentos adotados em relação a fato ou ocorrência envolvendo determinado material. 8.1.5 - Dotação de Material (CMatDot) Destinado a divulgar as listas de dotação aprovadas pelo CMatFN, após apreciação pelo CGCFN, inerentes ao material de sua jurisdição. 8.1.6 - Especificação Técnica (CMatEspec) Estabelece especificações técnicas sobre a composição, forma, estrutura e configuração do material do SJ OSCAR. 8.1.7 - Parecer do CMatFN (CMatPar) Serão elaborados quando houver necessidade de apresentação de perícia ou análise sobre o estado do material: - após acidentes e ou incidentes; - quando for observado desgaste prematuro; - quando for observado falha de projeto; - após longo tempo de armazenamento;
  • 42. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 8-2 - ORIGINAL - nos casos de nacionalização de itens; e - para verificar a interoperabilidade com item similar. 8.2 - RESPONSABILIDADE Os documentos serão elaborados e aprovados pelo setor técnico pertinente do CMatFN e serão ratificados pelo Comandante do Material de Fuzileiros Navais. 8.3 - DISTRIBUIÇÃO Todos os documentos citados no artigo 8.1 serão distribuídos sem ofício e terão, em princípio, a seguinte destinação: - CMatBoTec e CMatNoTec: CGCFN, OMPS e OM que dotem o material; - CMatEstud, CMatRel e CMatPar: OM que necessitem conhecer o assunto tratado; - CMatEspec: OM envolvidas no processo de obtenção do material; e - CMatDot: OM envolvidas no processo de aprovação de dotação do material. 8.4 - NUMERAÇÃO 8.4.1 - Os documentos serão numerados em seqüência, por tipo de Documento Técnico Normativo, com os seguintes caracteres: - abreviatura do tipo de documento, de acordo com o artigo 8.1; - sigla MAR, indicando que o documento foi elaborado pela MB; - 31000, número que indica o órgão de direção técnica que elaborou o documento, no caso o CMatFN; - dois algarismos, antecipados por um hífen, indicando o número seqüencial do documento dentro do ano; e - ano de elaboração, os quatro últimos dígitos do ano em que foi elaborado, antecipados por uma barra. Ex: CMatDot MAR 31000 – 01/2004 – primeira lista de dotação de material de 2004 elaborada pelo CMatFN. 8.4.2 - No caso de reedição de algum documento, será acrescentada a letra maiúscula, na ordem alfabética, correspondente à sua reedição. Ex.: MAR 31000 - 001B/98 - segunda reedição deste documento. 8.5 - COMPOSIÇÃO 8.5.1 - Os documentos devem ser elaborados em consonância com as instruções técnico- normativas nacionais e internacionais, quando for o caso, observando-se, também, as disposições da Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM) sobre o assunto. 8.5.2 - Serão expedidos conforme especificação da DGMM, devendo ser, sempre que
  • 43. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 8-3 - ORIGINAL possível, divulgados por meio magnético. 8.5.3 - O Anexo Q apresenta um modelo de capa que deverá ser utilizado na confecção destes documentos.
  • 44. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 9-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 9 OBTENÇÃO DE MEIOS DE FUZILEIROS NAVAIS 9.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS 9.1.1 - De acordo com a publicação EMA-420, são considerados meios de fuzileiros navais: - carros de combate, viaturas anfíbias e terrestres blindadas e/ou armadas de FN; - baterias de artilharia e sistemas de mísseis de FN; e - sistemas de sensores, comunicações e guerra eletrônica de FN. 9.1.2 - Cabe ao CGCFN coordenar todo o ciclo de atividades referente aos processos de obtenção e modernização dos meios de fuzileiros navais. 9.1.3 - As atividades inerentes à aquisição ou à contratação de serviços, parte dos processos de obtenção e modernização, poderão ser realizadas pelas DE correspondentes aos sistemas predominantes do meio em questão. 9.1.4 - Na execução de suas tarefas, o CGCFN contará com o assessoramento do CMatFN. Assim, todos os documentos atribuídos ao CGCFN que tratam da obtenção de meios de Fuzileiros Navais terão, como ponto de partida, minutas elaboradas pela Gerência do Projeto ou pelo CMatFN, caso aquela ainda não tenha sido ativada. Além do CMatFN, de acordo com os sistemas que compõem o meio em obtenção, poderá ser necessário o assessoramento de outras DE, atuando, inclusive, na contratação do fornecimento do meio. 9.1.5 - Durante o processo, será buscada a interação com outros setores, particularmente o ComOpNav e a DGMM. Esta interação, além dos contatos normais entre os ODS envolvidos, será assegurada pela presença de representantes dos setores envolvidos na Gerência do Projeto e/ou na COPER. 9.1.6 - No planejamento dos recursos humanos deverá ser analisada a disponibilidade de pessoal, considerando o efetivo autorizado e as necessidades das OM, devendo ser definida, claramente, no Plano de Obtenção do Meio (POM) - Anexo Q, a origem do pessoal que integrará as organizações de operação e de manutenção do meio. 9.1.7 - Quanto à modernização, serão observados os mesmos procedimentos da obtenção, cumpridas as mesmas fases, com as necessárias adaptações. 9.2 - FASES DO PROCESSO DE OBTENÇÃO 9.2.1 - Concepção a) Durante esta fase o CGCFN colabora com o Estado-Maior da Armada (EMA) na elaboração dos Requisitos de Estado-Maior (REM) e com o ComOpNav na
  • 45. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 9-2 - ORIGINAL definição dos Requisitos de Alto Nível dos Sistemas (RANS). Com base nos RANS e outros aspectos pertinentes, conduz o Estudo de Exeqüibilidade (EE), ao fim do qual elabora o Relatório de Estudo de Exeqüibilidade (REE) - Anexo R. b) O EE será realizado pelo Gerente de Projeto (GP), sob a supervisão do CMatFN, e uma proposta de REE será apresentada ao CGCFN. c) A critério do Comandante-Geral do CFN, as sugestões para o REM e o REE, antes se serem encaminhadas ao EMA e ao Comandante da Marinha (CM), respectivamente, poderão ser apreciadas pela COPER. A participação da COPER, associada às ações da Gerência do Projeto, contribui para uma coordenação mais estreita e um maior entrosamento entre os setores envolvidos no processo. d) Os assuntos tratados nas reuniões da Gerência de Projeto serão registrados em atas, a serem encaminhadas ao CGCFN. No caso de meio que possua sistemas com equipamentos eletrônicos e armamento, o Gerente Participante (GPa) da área da DGMM providenciará a avaliação técnica de cada opção referente a esses sistemas, para permitir os debates na Gerência de Projeto. Seu parecer deverá ser anexado à ata da reunião. e) Após a aprovação do REE pelo CM, será elaborado o Relatório de Fim de Fase (RFF) - Concepção (Anexo S). f) Ainda nesta fase, será iniciada a elaboração do POM, que conterá o esboço do Plano Gerencial de Apoio Logístico Integrado (PGALI), consolidando os dados já coletados e disseminando as providências a serem desencadeadas, independentemente do modelo a ser selecionado. O POM deverá ser atualizado à medida que novos dados forem sendo obtidos. 9.2.2 - Preliminar a) Nesta fase, o CGCFN estreita a interação com o ComOpNav, e, se necessário, elabora novas edições do REE. b) Com relação à configuração aprovada na fase anterior, são conduzidos estudos mais detalhados pela Gerência de Projeto, avaliadas eventuais alterações nos sistemas para melhor atendimento dos REM e dos RANS e analisados os aspectos de custos e prazos de cada opção. 9.2.3 - Contrato a) Na fase do contrato será selecionado o fornecedor, caso haja mais de um para a configuração selecionada.
  • 46. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 9-3 - ORIGINAL b) A seleção do fornecedor e a negociação do contrato serão conduzidas pelo CMatFN ou pela DE pertinente, de acordo com o(s) sistema(s) predominante(s) no meio em obtenção. c) Uma vez selecionados o modelo e o fornecedor, os detalhes relativos ao apoio logístico deverão ser completados e consolidados no POM, que será finalizado e submetido à aprovação do EMA. Neste detalhamento deverá ser previsto cerca de dez a quinze por cento do valor total da compra para a aquisição da dotação inicial de sobressalentes, ferramentas especiais e treinamento de manutenção e de operação. d) No contrato deverá constar cláusula que garanta o fornecimento de informações necessárias à catalogação dos sobressalentes, acessórios e outros componentes. e) Deve-se, também, considerar a possibilidade de incluir no contrato a troca de sobressalentes de baixo índice de mortalidade por aqueles de maior demanda. 9.2.4 - Execução a) Nesta fase será feito o acompanhamento da fabricação do meio, e, se for o caso, os Testes de Aceitação em Fábricas (TAF), pelo Grupo de Fiscalização e Recebimento (GFR), cumprindo o planejamento constante do POM. b) A aceitação contratual do meio será formalizada no Termo de Recebimento (TR), segundo modelo constante da publicação SGM-102 - Normas sobre Licitações, Acordos e Atos Administrativos. O TR será elaborado pelo GFR, sob supervisão da Gerência do Projeto e encaminhado, via CMatFN ou DE pertinente, ao CGCFN, para aprovação. c) Após o encerramento de todas as ações constantes do POM para a fase de Execução, o GP elaborará uma minuta do Relatório Final de Aceitação (RFA) - Anexo T, encaminhando-a, via CMatFN, ao CGCFN. Este, após a formalização da versão final do RFA, remeterá o RFA, via EMA, para aprovação do CM. 9.2.5 - Avaliação Operacional Esta fase será conduzida pelo ComOpNav, após a incorporação do meio. 9.3 - GERÊNCIA DO PROJETO 9.3.1 - As ações de planejamento, controle e coordenação das principais tarefas de obtenção e de modernização serão executadas pelo GP, com a colaboração dos GPa das OM envolvidas no processo. 9.3.2 - O GP e os GPa serão apoiados pelo Escritório de Gerência do Projeto (EGP), que terá
  • 47. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 9-4 - ORIGINAL estrutura própria providenciada pelo CMatFN. 9.3.3 - O GP será, preferencialmente, um Oficial Superior do Setor CGCFN, designado pelo Comandante-Geral do CFN, ficando subordinado funcionalmente ao CMatFN, com as seguintes atribuições: - planejar, controlar e coordenar as atividades referentes ao processo de obtenção do meio, desde a fase de Concepção até a conclusão da fase de Execução; - conduzir as reuniões da Gerência do Projeto; - conduzir, assessorado pelos GPa, o EE, elaborar minuta dos documentos do processo de obtenção e apresentar propostas ao Comandante-Geral do CFN; - propor a criação de empreendimento modular referente ao meio, quando aplicável, identificando os projetos e as parcelas correspondentes; e - supervisionar as ações do GFR. 9.3.4 - Composição da Gerência do Projeto Preferencialmente, a gerência do projeto deverá ter a seguinte composição: a) o GP; b) representante (s) do setor operativo, para assessoramento sobre emprego do meio, adestramento e apoio logístico (ApLog); c) representante do CPesFN, para assessoramento sobre pessoal; d) representante do CMatFN, para assessoramento sobre ApLog; e) representante das DE pertinentes, caso o meio possua sistemas de armas, sistemas com equipamentos eletrônicos ou outros sistemas; f) gerente(s) de projeto(s) da Sistemática do Plano Diretor (SPD) relativo(s) ao meio; e g) representante da DAbM, para assessoramento sobre abastecimento. 9.3.5 - Grupo de Fiscalização e Recebimento (GFR) a) O GFR terá sua organização prevista no POM. O Comandante do Material de Fuzileiros Navais nomeará, por meio de portaria, os componentes do GFR. b) Atribuições I) controlar o fiel cumprimento dos prazos e das especificações técnicas previstas no contrato; II) manter o CGCFN informado, por meio do CMatFN, sobre o andamento do processo de fiscalização e recebimento; III) providenciar a abertura dos volumes, identificação, perícia e conferência de
  • 48. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 9-5 - ORIGINAL todo o material a ser recebido, constante do objeto do contrato; IV) elaborar, apoiado pelo CRepSupEspCFN, o Termo de Abertura de Volume (TAV) - Anexo U; V) elaborar, periodicamente, conforme determinado pelo GP (CMatFN), relatórios de acompanhamento do recebimento; e VI) elaborar, ao final do recebimento do material, um relatório contendo os documentos pertinentes, dentre eles o TR, e as principais ações desenvolvidas, encaminhando-o, via CMatFN, ao CGCFN. c) No POM serão listadas atribuições específicas ao processo correspondente, se for o caso. d) O GFR ficará subordinado ao CMatFN, que proverá o apoio administrativo necessário à sua atuação, devendo manter estreita ligação com o GP. e) Os integrantes da Gerência do Projeto poderão acumular as funções de membros do GFR. 9.4 - ESTUDO DE EXEQÜIBILIDADE 9.4.1 - Os EE serão realizados pelo GP, comparando os REM e os RANS com dados disponíveis sobre modelos existentes no mercado; 9.4.2 - Os modelos que atendam a todos os requisitos estabelecidos serão hierarquizados, de acordo com os seguintes parâmetros: desempenho; apoio logístico; custo total; nível de nacionalização; prazos de obtenção; e características físicas. 9.4.3 - Caso nenhum modelo existente atenda a todos os requisitos, o setor operativo deverá ser informado, podendo ser sugerida uma das seguintes linhas de ação: - degradação de requisitos, desde que isto não comprometa o emprego eficaz do meio, listando as justificativas correspondentes e o impacto sobre o desempenho do meio; - estabelecimento de fatores preponderantes; ou - desenvolvimento de um meio novo, indicando as opções de configuração, devidamente hierarquizadas, se for o caso. 9.5 - ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS 9.5.1 - As sugestões sobre os REM serão elaboradas pelo CMatFN e encaminhadas ao CGCFN, para apreciação e posterior encaminhamento ao EMA. 9.5.2 - As minutas de POM, REE, RFF e RFA serão elaboradas pelo GP, assessorado pelos GPa, de acordo com as instruções constantes dos Anexos Q a T, respectivamente.
  • 49. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 9-6 - ORIGINAL Após apreciação pelo CMatFN, serão encaminhadas ao CGCFN. 9.5.3 - Os Relatórios de Acompanhamento de Projeto (RAP) serão elaborados pelo GP, de acordo com as instruções do Anexo V, apreciados pelo CMatFN e encaminhados ao CGCFN, até o dia cinco dos meses ímpares. 9.5.4 - Com base nos RAP, o CGCFN expedirá o Sumário do PRM para o EMA, com cópia para os ODS e OM envolvidas no processo, nos meses ímpares. 9.5.5 - Complementando os RAP, para acompanhamento de projetos não enquadrados no PRM como meios de fuzileiros navais, o CMatFN encaminhará, até o dia cinco dos meses pares, o Sumário dos Projetos do PB CHARLIE (Exceto PRM), conforme instruções constantes do Anexo W. 9.6 - ATRIBUIÇÕES 9.6.1 - CMatFN a) Encaminhar ao CGCFN, quando solicitado, subsídios que possibilitem a participação na elaboração dos REM, RANS e Requisitos Táticos Operativos (RTO). b) Coordenar com o ComFFE e com as DE envolvidas a execução das tarefas relativas ao processo, conforme detalhado no POM. c) Elaborar e atualizar as propostas de projeto referentes à obtenção do meio, quando do recebimento dos REM, conforme a SPD, prevendo, inclusive, as necessidades de pessoal para o atendimento das diversas fases do processo. d) Indicar, quando solicitado, o GP ao CGCFN. e) Supervisionar as ações da Gerência de Projeto e apóia-la administrativamente. f) Designar o pessoal do EGP e do GFR, previsto no POM, oriundo de OM do setor CGCFN g) Contratar a aquisição dos meios de fuzileiros navais, quando houver predominância de sistemas do SJ OSCAR. h) Assessorar o CGCFN na formalização da aceitação contratual dos meios cuja aquisição lhe couber contratar, encaminhando proposta de RFA. i) Promover a implementação do ALI, conforme previsto no POM. j) Promover a execução das ações de garantia de qualidade previstas nos contratos de aquisição. l) Coordenar com a(s) DE, detentora(s) dos diversos SJ, a implantação e a catalogação, no Sistema de Abastecimento da MB (SAbM), dos componentes do
  • 50. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 9-7 - ORIGINAL meio em obtenção. 9.6.2 - CPesFN a) Promover a instrução necessária à formação do pessoal que será empregado no recebimento, na operação e na manutenção do meio em obtenção, em coordenação com o ComFFE e as DE envolvidas, de acordo com o previsto no POM. b) Providenciar os recursos humanos e materiais necessários à realização dos cursos ministrados, no âmbito do CFN, pelo fabricante; se necessário, coordenar com o ComFFE e as DE envolvidas. c) Coordenar, com o ComFFE e a(s) DE envolvida(s) no processo, a indicação do pessoal que realizará o(s) curso(s) ministrado(s) pelo fabricante, de acordo com as instruções constantes do POM. 9.6.3 - CIASC a) Quando estabelecido no POM, apoiar com pessoal e material os cursos ou estágios referentes à formação do pessoal que irá operar e manter o meio. b) Indicar, quando solicitado pelo CMatFN, o oficial que coordenará, no âmbito do CIASC, o(s) curso(s) ministrado(s) pelo fabricante. c) Elaborar, quando necessário, currículo(s) do(s) curso(s) ou estágio(s). 9.6.4 - CRepSupEspCFN a) Apoiar o GFR com pessoal e instalações necessárias ao recebimento do meio. b) Cooperar com o GFR na elaboração do TAV e do TR. 9.7 - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão solucionados pelo CMatFN, no âmbito da sua competência, ou pelo CGCFN.
  • 51. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 10-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 10 COMISSÃO PERMANENTE PARA ESTUDO DO REAPARELHAMENTO DO CFN 10.1 - FINALIDADE A COPER é uma Comissão Especial, de caráter permanente, que tem por finalidade assessorar o Comandante-Geral do CFN nos assuntos concernentes à coordenação da obtenção de meios de fuzileiros navais, reunindo, em um único foro de debates, representantes dos setores operativo e de apoio, cujos pareceres deverão expressar o pensamento dos respectivos Comandos. 10.2 - ATRIBUIÇÕES 10.2.1 - Analisar e recomendar, para adoção pelo CFN, os itens referentes às categorias de material que constituem os meios de fuzileiros navais, conforme consta do PRM. 10.2.2 - Estudar assuntos vinculados ao material de interesse do CFN. 10.2.3 - Efetuar, anualmente, ou em época a ser determinada pelo Comandante-Geral do CFN, a revisão do PRM, na parte referente aos meios de fuzileiros navais. 10.3 - CONSTITUIÇÃO 10.3.1 - A COPER, diretamente subordinada ao Comandante-Geral do CFN, é constituída de Membros Permanentes e de um Secretário, podendo contar também com Membros Temporários, sendo todos nomeados por Portaria do Comandante-Geral do CFN. Por solicitação de seu Presidente, a COPER pode dispor, ainda, de Oficiais Convocados. 10.3.2 - Membros Permanentes a) Imediato do CGCFN. b) Chefe do Departamento de Material do CGCFN. c) Chefe do Departamento de Estudos e Pesquisa do CGCFN. d) Um Oficial Superior representante da Diretoria Geral de Material da Marinha (DGMM). e) Um Oficial Superior representante do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN). f) Dois Oficiais Superiores representantes do setor operativo, sendo um do ComOpNav e outro, preferencialmente, do ComFFE. g) Um Oficial Superior representante da Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha (DSAM).
  • 52. OSTENSIVO CGCFN-12 OSTENSIVO - 10-2 - ORIGINAL h) Um Oficial Superior representante da Diretoria de Telecomunicações da Marinha (DTM). i) Um Oficial Superior representante do CMatFN. j) Assessor do Plano Diretor do CGCFN. 10.3.3 - Os Membros Permanentes representantes do setor ComOpNav, DGMM, CPesFN, da DSAM, DTM e do CMatFN serão nomeados após indicação de seus respectivos Comandos. 10.3.4 - Os Membros Temporários serão designados pelo Comandante-Geral do CFN, mediante proposta do Presidente da COPER, de acordo com suas qualificações, em face do assunto em estudo. 10.3.5 - O Oficial Convocado, cuja presença for solicitada à reunião da COPER para prestar esclarecimentos ou opinar sobre o assunto em pauta, não terá direito a voto. 10.3.6 - O Imediato do CGCFN será o Presidente da COPER. 10.3.7 - O Presidente será substituído, no seu impedimento, pelo Membro da COPER mais antigo presente. 10.3.8 - O Secretário será um dos Encarregados de Divisão do Departamento de Material do CGCFN e não terá direito a voto. 10.3.9 - Cada Membro Permanente terá um Suplente, nomeado da mesma forma que o Membro Permanente. Os Membros Suplentes poderão substituir os Membros Permanentes quando estes, por necessidade do serviço, não puderem comparecer à uma reunião da COPER, cabendo-lhes as mesmas prerrogativas dos Membros Permanentes. É desejável que cada Membro Permanente mantenha seu respectivo suplente informado sobre os assuntos em andamento, para facilitar eventuais substituições inopinadas. 10.3.10 - As OM com representação na COPER deverão participar ao CGCFN as substituições de seus respectivos representantes. 10.4 - FUNCIONAMENTO 10.4.1 - A COPER reunir-se-á sempre que convocada pelo seu Presidente. 10.4.2 - Os assuntos a serem estudados pela COPER terão origem nas necessidades levantadas pelo setor operativo ou por determinação do Comandante-Geral do CFN. 10.4.3 - O Presidente da COPER poderá determinar que sejam feitas consultas aos setores operativo e de apoio, bem como a órgãos externos à MB.