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CGCFN-13 OSTENSIVO
NORMAS GERAIS DO
COMANDO-GERAL DO
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
MARINHA DO BRASIL
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2008
OSTENSIVO CGCFN-13
NORMAS GERAIS DO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
MARINHA DO BRASIL
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2008
FINALIDADE: NORMATIVA
1ª Edição
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - II - ORIGINAL
ATO DE APROVAÇÃO
APROVO, para emprego na MB, a publicação CGCFN-13 - NORMAS GERAIS DO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS.
RIO DE JANEIRO, RJ.
Em 12 de novembro de 2008.
ALVARO AUGUSTO DIAS MONTEIRO
Almirante-de-Esquadra (FN)
Comandante-Geral
ASSINADO DIGITALMENTE
AUTENTICADO
PELO ORC
RUBRICA
Em_____/_____/_____ CARIMBO
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO ORIGINAL
FOLHA REGISTRO DE MODIFICAÇÕES
Nº DA
MODIFICAÇÃO
EXPEDIENTE QUE
A DETERMINOU E
RESPECTIVA DATA
PÁGINA(S)
ALTERADAS(S)
DATA DA
INTRODUÇÃO
RUBRICA DO
OFICIAL QUE A
INSERIU
Mod. nº 1
==========
Circ nº 4/2011
=============
Índice
Capitulo 11
Anexo I
Anexo J
==========
14/03/2011
============ ============
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - III - MOD.1
ÍNDICE
PÁGINAS
Folha de Rosto ........................................................................................................ I
Ato de Aprovação ................................................................................................... II
Índice....................................................................................................................... III
Introdução ............................................................................................................... VI
CAPÍTULO 1 - UTILIZAÇÃO DOS ALOJAMENTOS DE TRÂNSITO DO
CENTRO DE ADESTRAMENTO DA ILHA DA MARAMBAIA
(CADIM)
1.1 - Finalidade dos Alojamentos de Trânsito (AT) ............................................... 1-1
1.2 - Instalações....................................................................................................... 1-1
1.3 - Funcionamento ............................................................................................... 1-1
1.4 - Prioridade dos Usuários.................................................................................. 1-1
1.5 - Reservas.......................................................................................................... 1-2
1.6 - Tempo de ocupação das acomodações ........................................................... 1-4
1.7 - Diárias............................................................................................................. 1-4
1.8 - Indenização..................................................................................................... 1-4
1.9 - Translado ........................................................................................................ 1-4
1.10 - Diversos ........................................................................................................ 1-5
CAPÍTULO 2 - UTILIZAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS FUNCIONAIS DO
CGCFN E DO CPesFN NA ILHA DA MARAMBAIA
2.1 - Propósito......................................................................................................... 2-1
2.2 - Generalidades ................................................................................................. 2-1
2.3 - Da Reserva...................................................................................................... 2-1
2.4 - Da utilização do Complexo ............................................................................ 2-1
CAPÍTULO 3 - ATRIBUIÇÕES DAS BANCAS, COMISSÕES
EXAMINADORAS E DAS COMISSÕES FISCALIZADORAS
DE CONCURSOS REALIZADOS NO CFN
3.1 - Propósito......................................................................................................... 3-1
3.2 - Conceitos Básicos........................................................................................... 3-1
3.3 - Constituição .................................................................................................... 3-1
3.4 - Atribuições...................................................................................................... 3-2
3.5 - Disposições..................................................................................................... 3-2
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - IV - MOD.1
CAPÍTULO 4 - EQUIPES MÓVEIS DE INSTRUÇÃO
4.1 - Propósito ......................................................................................................... 4-1
4.2 - Conceitos Básicos ........................................................................................... 4-1
4.3 - Normas ............................................................................................................ 4-1
4.4 - Prescrições Diversas........................................................................................ 4-2
CAPÍTULO 5 - UTILIZAÇÃO DO COMPLEXO NAVAL DO GUANDU DO
SAPÊ (CNGS)
5.1 - Propósito ......................................................................................................... 5-1
5.2 - Finalidade do CNGS ....................................................................................... 5-1
5.3 - Caracterização, delimitação e constituição das áreas...................................... 5-1
5.4 - Normas para utilização.................................................................................... 5-2
5.5 - Medidas de Segurança..................................................................................... 5-4
5.6 - Diversos........................................................................................................... 5-5
CAPÍTULO 6 - UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO CADIM
6.1 - Áreas do CADIM ............................................................................................ 6-1
6.2 - Prioridade para uso das áreas .......................................................................... 6-1
6.3 - Solicitação de uso............................................................................................ 6-1
6.4 - Responsabilidade dos solicitantes/usuários..................................................... 6-2
6.5 - Responsabilidade do CADIM ......................................................................... 6-3
6.6 - Áreas, instalações e meios de adestramento do CADIM ................................ 6-4
6.7 - Diversos........................................................................................................... 6-9
CAPÍTULO 7 - UTILIZAÇÃO DO ESTANDE DE TIRO DO BATALHÃO
NAVAL (BtlNav)
7.1 - Propósito ......................................................................................................... 7-1
7.2 - Normas ............................................................................................................ 7-1
CAPÍTULO 8 - CONCURSO DE ORDEM UNIDA DO CORPO DE
FUZILEIROS NAVAIS
8.1 - Propósito ......................................................................................................... 8-1
8.2 - Finalidade do Concurs..................................................................................... 8-1
8.3 - Normas ............................................................................................................ 8-1
8.4 - Prescrições Diversas........................................................................................ 8-3
CAPÍTULO 9 - INTERNET E INTRANET NO SETOR DO CGCFN
9.1 - Propósito ......................................................................................................... 9-1
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - V - MOD.1
9.2 - Referência técnica........................................................................................... 9-1
9.3 - Considerações preliminares............................................................................ 9-1
9.4 - “Site” do CGCFN na Internet......................................................................... 9-2
9.5 - “Site” das OM do Setor CGCFN na Intranet.................................................. 9-4
CAPÍTULO 10 - EQUIPES ESPORTIVAS DO SETOR DESPORTIVO CGCFN
(SetDesp CGCFN)
10.1 - Propósito....................................................................................................... 10-1
10.2 - Conceituação................................................................................................. 10-1
10.3 - Fundamentação............................................................................................. 10-4
10.4 - Normas.......................................................................................................... 10-4
10.5 - Providências.................................................................................................. 10-6
10.6 - Considerações Finais .................................................................................... 10-9
CAPÍTULO 11 - DETALHAMENTO DOUTRINÁRIO
11.1 - Generalidades ............................................................................................... 11-1
11.2 - O detalhamento doutrinário no CFN ............................................................ 11-1
11.3 - Estrutura da Série CGCFN ........................................................................... 11-8
11.4 - Publicações do Setor CGCFN ...................................................................... 11-10
11.5 - Comissão Permanente para Estudo do Detalhamento Doutrinário do CFN. 11-14
CAPÍTULO 12 - SOLICITAÇÃO DE BANDAS DE MÚSICA, MARCIAL E DO
CONJUNTO MUSICAL FUZIBOSSA
12.1 - Propósito....................................................................................................... 12-1
12.2 - Tipos de Bandas e Conjunto......................................................................... 12-1
12.3 - Solicitações para apresentação ..................................................................... 12-2
ANEXO A - Cronograma de Eventos para MOVIN........................................................ A-1
ANEXO B - Croqui do Complexo Naval do Guandu do Sapê ........................................ B-1
ANEXO C - Pedido de utilização da área do CNGS........................................................ C-1
ANEXO D - Área de adestramento e apoio do CADIM.................................................. D-1
ANEXO E - Modelos para utilização das áreas do CADIM............................................ E-1
ANEXO F - Mapas da fase final do Concurso de Ordem Unida do CFN........................ F-1
ANEXO G - Modelo de relatório de competição............................................................. G-1
ANEXO H - Quadro-Resumo de eventos, providências e coordenações......................... H-1
ANEXO I - Estrutura da Série CGCFN............................................................................ I-1
ANEXO J - Fluxograma para a elaboração e revisão de publicações da Série CGCFN.. J-1
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - VI - MOD.1
ANEXO K - Modelo para encaminhamento de proposta de alteração de publicação da
Série CGCFN............................................................................................... K-1
ANEXO L - Modelo de relatório semestral das OM que possuem Bandas de Música L-1
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - VI - ORIGINAL
INTRODUÇÃO
1 – PROPÓSITO
Esta publicação tem o propósito de padronizar procedimentos administrativos diversos da
alçada do Setor Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais não relacionados com o
gerenciamento de pessoal ou material.
2 – DESCRIÇÃO
Esta publicação está dividida em doze capítulos e onze anexos. O Capítulo 1 descreve a
utilização do Alojamento de Trânsito do Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia
(CADIM); o Capítulo 2 descreve a utilização das residências funcionais do Comando-Geral
do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN) e do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
(CPesFN) na Ilha da Marambaia; o Capítulo 3 contém as atribuições das bancas, comissões
examinadoras e das comissões fiscalizadoras de concursos realizados no CFN; o Capítulo 4
descreve as Equipes Móveis de Instrução (MOVIN) e suas atribuições; o Capítulo 5 contém
as normas para utilização do Complexo Naval do Guandu do Sapê (CNGS); o Capítulo 6
descreve a utilização das áreas do CADIM; o Capítulo 7 descreve as normas de utilização do
estande de tiro do Batalhão Naval (BtlNav); o Capítulo 8 descreve as normas que regulam o
Campeonato de Ordem Unida do CFN; o Capítulo 9 descreve os procedimentos relativos às
páginas na Internet/Intranet; o Capítulo 10 contém as normas para equipes de Esporte no
Setor CGCFN; o Capítulo 11 descreve o detalhamento doutrinário de interesse do CFN; e o
Capítulo 12 contém as instruções para a solicitação de bandas e conjuntos do CFN.
3 – CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 – Manual de Publicações da
Marinha, como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB), não controlada, ostensiva,
normativa e norma.
4 – SUBSTITUIÇÃO
Esta publicação substitui a CGCFN-301 - Normas Gerais do CGCFN, 1ª edição,
aprovada em 21 de novembro de 2002, preservando seu conteúdo, que será adequado ao
previsto no Plano de Desenvolvimento da Série CGCFN (PDS-2008), quando de sua próxima
revisão.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 1-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 1
UTILIZAÇÃO DOS ALOJAMENTOS DE TRÂNSITO DO CENTRO DE
ADESTRAMENTO DA ILHA DA MARAMBAIA (CADIM)
1.1 - FINALIDADE DOS ALOJAMENTOS DE TRÂNSITO (AT)
Proporcionar apoio ao lazer de Oficiais, SO/SG e servidores civis assemelhados da MB,
seus dependentes e convidados.
1.2 – INSTALAÇÕES
As instalações abaixo estão disponíveis:
- suítes, sala de TV;
- quadra poliesportiva (vôlei, basquete e futebol de salão) e quadra de vôlei de praia;
- campo gramado para futebol;
- parquinho infantil;
- tanque de água natural corrente; e
- praias.
1.3 – FUNCIONAMENTO
1.3.1 - Os AT e áreas de lazer do CADIM funcionarão, em princípio, durante todo o ano.
1.3.2 - Os períodos de funcionamento recebem as seguintes classificações, com reflexos nos
critérios de reserva:
a) baixa procura - normalmente, fora dos períodos de férias do pessoal da MB e de
férias escolares;
b) alta procura - compreendendo os períodos de férias do pessoal da MB (janeiro e
fevereiro) e de férias escolares;
c) procura excepcional - períodos de Carnaval, Semana Santa e finais de semana
prolongados devido a feriados; e
d) procura coletiva - períodos escolhidos para reuniões de grupos de Oficiais, Praças
ou de funcionários civis assemelhados.
1.4 - PRIORIDADE DOS USUÁRIOS
1.4.1 - Poderão fazer uso dos AT e das áreas de lazer do CADIM, na condição de hóspedes
e respeitados os respectivos círculos na destinação das instalações, as seguintes
pessoas:
a) 1ª prioridade – Oficiais ou Suboficiais/Sargentos da MB, na ativa ou em função na
atividade, seus dependentes e convidados;
b) 2ª prioridade - Oficiais ou Suboficiais/Sargentos da inatividade, funcionários civis
assemelhados da MB, seus dependentes e convidados;
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 1-2 - ORIGINAL
c) 3ª prioridade - Oficiais ou Subtenentes/Sargentos das demais Forcas Singulares,
seus dependentes e convidados; e
d) prioridade especial - grupos de Oficiais, Suboficiais/Sargentos ou de funcionários
civis assemelhados, quando em serviço na Ilha da Marambaia.
1.4.2 - São considerados dependentes aqueles definidos nos § 20 e 30 da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares).
1.5 – RESERVAS
1.5.1 - Critérios para a ocupação
Para o estabelecimento da prioridade de ocupação dos AT do CADIM, serão
considerados os seguintes critérios:
a) data da rea1ização da reserva;
b) antigüidade do usuário solicitante;
c) período de funcionamento (determinará, também, o tempo máximo de
permanência); e
d) período decorrido da última utilização (prioridade para quem nunca os utilizou ou
para quem os utilizou há mais tempo).
Tais critérios têm por finalidade dar oportunidade de uso das instalações ao maior
número possível de solicitantes.
1.5.2 - Responsabilidade pela reserva
a) É "responsável pela reserva" aquele que a solicitar para si ou para outrem,
dependentes ou convidados.
b) Por ocasião da reserva, serão fornecidos, pelo solicitante, os dados pessoais
constantes da alínea a do inciso 1.5.5.
c) Fica vedada a solicitação de reserva com a finalidade de destinar a(s) vaga(s)
obtida(s) para terceiros, ainda que seu(s) dependente(s), desde que tal fato não
tenha sido mencionado por ocasião da realização da reserva. Ocorrendo tal
situação, além de comunicação, à OM onde serve o solicitante, por parte do
Comando do CADIM (com cópia/informação ao CPesFN), serão cobradas todas
as diárias correspondentes ao período solicitado, como se o solicitante estivesse
presente.
1.5.3 - Ocupação dos AT
a) Quando houver alteração no número de acomodações solicitadas, para menos, e
não for comunicada com antecedência mínima de 72 horas, em re1ação à data de
ocupação, será cobrado do responsável pela reserva o correspondente a uma diária
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 1-3 - ORIGINAL
referente aos hóspedes não presentes.
b) Não é permitida a ocupação com número superior de hóspedes, em relação ao que
foi reservado.
1.5.4 - Reserva para convidados sem vínculo de dependência
Nos períodos de “baixa procura”, o responsável pela reserva poderá solicitar
acomodações para convidados, porém, deixando claro este fato. O atendimento neste
caso ficará a critério do CPesFN, que observará a disponibilidade de acomodações,
em função do número de convidados apresentado e das demais reservas já realizadas
por outros solicitantes.
1.5.5 - Solicitações de reserva
a) As solicitações de reserva das instalações do AT de Oficiais serão feitas
diretamente ao Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais (CmtPesFN), por
meio do seu Gabinete, e as do AT SO/SG serão feitas ao Comandante do CADIM,
através de sua Secretaria do Comando, com, no mínimo, cinco dias de
antecedência em relação ao período pretendido. Estas poderão ser efetuadas por
meio magnético, fax ou telefone, devendo, em qualquer uma das situações, ser
fornecidos os seguintes dados:
- Posto/Graduação (no caso de civil assemelhado, indicar a equivalência);
- NIP;
- Nome (do responsável pela reserva);
- OM (onde serve);
- Telefones (do trabalho e da residência);
- Período de hospedagem desejado;
- Hóspedes (número total, inclusive o solicitante como responsável);
- Dependentes (número e idade);
- Convidados (número e idade); e
- Número de suítes/apartamentos (acomodações pretendidas).
b) Das solicitações fora do prazo de antecedência - as solicitações que ocorrerem
fora do prazo de antecedência determinado na alínea anterior, ficarão a critério do
CPesFN (AT OF) e do Comando do CADIM (AT SO/SG) em atendê-las ou não,
em função do período de funcionamento e da disponibi1idade de acomodações.
c) Da confirmação – as solicitações serão confirmadas, pelo solicitante, em até 72
horas que antecedem a ocupação.
d) Da impossibilidade do uso - Os solicitantes que tiverem as suas reservas
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 1-4 - ORIGINAL
confirmadas e deixarem de utilizá-las, sem terem comunicado ao CPesFN
(Oficiais) ou ao CADIM (SO/SG) a impossibilidade do uso, com antecedência
mínima de 72 horas, terão que indenizar ao CADIM o correspondente ao valor de
uma diária por cada vaga solicitada.
1.6 - TEMPO DE OCUPAÇÃO DAS ACOMODAÇÕES
O tempo máximo de ocupação das acomodações será de até dez dias, a contar da data
da chegada ao AT. Entretanto, no período de “baixa procura”, a critério do CPesFN (AT
OF) e do Comando do CADIM (AT SO/SG), este tempo poderá ser estendido,
observando a disponibilidade de vagas.
1.7 - DIÁRIAS
1.7.1 – Valor
O valor da diária a ser cobrado por ocupação dos AT será estabelecido pelo
CmtPesFN. Neste valor estão incluídos o café da manhã, o almoço e o jantar. As
despesas extras serão cobradas conforme tabela aprovada pelo Comando do CADIM.
1.7.2 - Da contagem
Para o cálculo do número de diárias serão observados os seguintes critérios:
a) terá início às 9h, para hóspedes que se deslocarem para a ilha na embarcação que
parte de Itacuruçá às 7h30min/8h, e o término às 10h do dia seguinte;
b) terá início às 19h, para hóspedes que se deslocarem para a ilha na embarcação que
parte de Itacuruçá às 18h/18h30min, e o término às 16h30min do dia seguinte;
c) terá início às 14h, para hóspedes que se deslocarem para a ilha na embarcação que
parte de Itacuruçá às 12h30min e o término às 17h do dia seguinte; e
d) os períodos que excedam aos estabelecidos serão completados com valor de uma
diária completa, independente do tempo de permanência.
1.8 - INDENIZAÇÃO
As diárias e as despesas extras serão indenizadas por ocasião da saída do hóspede,
preferencialmente por meio de cheque nominal ao "CADIM – Caixa de Economias”.
1.9 – TRANSLADO
1.9.1 – Continente – Ilha da Marambaia – Continente
É assegurado pelo CADIM o translado dos hóspedes do continente (cais de
atracação da embarcação em Itacuruçá) para a Ilha da Marambaia e vice-versa, nos
horários estabelecidos pelo Comando da OM.
1.9.2 - A bordo das embarcações não é permitido:
a) jogo de cartas;
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 1-5 - ORIGINAL
b) consumo de bebidas alcoólicas;
c) uso de equipamentos de som (exceto aqueles utilizados com fones de ouvido);
d) permanência de pessoas em locais que não sejam aqueles destinados aos
passageiros; e
e) uso de determinados trajes por pessoas com idade superior a treze anos, tais como:
I) para homens - chinelos ou sandálias de dedo; bermudas ou shorts, camisetas
sem mangas ou trajes de banho; e
II) para as mulheres - shorts ou trajes de banho.
1.9.3 – Só será permitido o transporte de animais domésticos com a autorização do
Comando do CADIM.
1.9.4 - Translado na Ilha da Marambaia
O CADIM dispõe de viaturas para o transporte de hóspedes e de suas bagagens, entre
o cais de atracação da ilha e os AT e vice-versa. Devido à deficiência de meios de
transporte na ilha, não é permitida a utilização dessas viaturas fora dos horários
previstos na rotina da OM, bem como, para translados que não sejam entre os AT e o
cais de atracação, quando da chegada e saída de hóspedes, seus dependentes e
convidados. Também, não é permitida a utilização das viaturas em trajes de banho.
1.9.5 - Transporte de bagagem
O transporte da bagagem é de responsabilidade dos hóspedes, desde o embarque em
Itacuruçá até a ocupação das acomodações, bem como no retorno para o continente.
1.10 - DIVERSOS
1.10.1 - O CADIM elaborará normas internas, visando o bom funcionamento das áreas de
lazer, providenciando ampla divulgação das mesmas aos hóspedes, que serão de
cumprimento obrigatório por parte de todos.
1.10.3 - O CADIM não dispõe de vagas para estacionamento de veículos particulares em
Itacuruçá, não estando portanto, obrigado a providenciá-las, nem se
responsabilizando por qualquer dano ou furto/roubo que, porventura, possa ocorrer.
1.10.4 - O CADIM não dispõe de serviço de salva-vidas, cabendo, portanto, a cada hóspede,
adultos e responsáveis por menores, a responsabilidade pela necessária segurança
quando do lazer nas praias, piscina ou tanque de água natural.
1.10.5 - Os casos omissos que não possam ser resolvidos pelo Comandante do CADIM,
deverão ser encaminhados ao CmtPesFN, para apreciação.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 2-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 2
UTILIZAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS FUNCIONAIS DO CGCFN E DO CPesFN
NA ILHA DA MARAMBAIA
2.1 – PROPÓSITO
Estabelecer as normas para a utilização das residências funcionais do CGCFN e do
CPesFN e instalações anexas.
2.2 – GENERALIDADES
2.2.1 – As residências funcionais compõem um complexo que inclui 3 casas, uma piscina,
uma churrasqueira, um quiosque, um campo de futebol, uma quadra de vôlei e uma
sauna (projetada).
2.2.2 – As residências funcionais se destinam ao uso do CGCFN e do CPesFN, sendo a
antiga casa da Provedoria e a casa do “Morcego”, de uso privativo do CGCFN e a
terceira casa do complexo, de uso privativo do CPesFN.
2.2.3 – A residência do CPesFN está sob seu controle e responsabilidade. As demais
instalações do complexo são de controle e utilização do CGCFN.
2.2.4 – Eventualmente, a critério do CGCFN e do CPesFN, as residências funcionais
poderão ser cedidas, mediante indenização, a Oficiais-Generais, sendo a residência
do CGCFN, preferencialmente, para uso dos Almirantes-de-Esquadra e a do CPesFN
para os demais Oficiais-Generais. Quando necessário a residência do CPesFN ficará
à disposição do CGCFN.
2.3 – DA RESERVA
2.3.1 – Os Assistentes do CGCFN e do CPesFN agendarão as reservas para as respectivas
residências, que serão aceitas quando não estiver prevista a utilização pelos seus
titulares.
2.3.2 – Os Oficiais-Generais da Marinha terão prioridade em relação aos Oficiais-Generais
das outras Forças.
2.3.3 – Os Oficiais-Generais da ativa, pela limitação de tempo disponível ao lazer, terão
prioridade sobre os da reserva.
2.3.4 – As estadas de dependentes de Oficiais-Generais não serão aceitas sem a presença dos
mesmos.
2.3.5 – As reservas não poderão exceder um período de 10 dias.
2.4 – DA UTILIZAÇÃO DO COMPLEXO
2.4.1 – Considerando que as residências destinam-se ao repouso e lazer e contém mobiliário
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 2-2 - ORIGINAL
e equipamentos que merecem cuidados especiais, solicita-se aos hóspedes que
evitem:
a) entrar nas residências vindo diretamente da praia, sem antes banhar-se em água
doce;
b) sentar em estofados e cadeiras com o corpo ou roupa molhados;
c) modificar a decoração da casa, removendo móveis, objetos de decoração ou
utensílios;
d) sobrecarregar a rede elétrica com a utilização de tomadas tipo “benjamins” ou
dispositivos semelhantes;
e) deixar aparelhos eletrônicos e ar condicionados ligados, sem a permanência do
usuário;
f) fazer mau uso das instalações sanitárias;
g) danificar jardins, árvores e plantas ornamentais;
h) levar animais domésticos; e
i) utilizar, na praia ou na piscina, as toalhas de banho para uso nas suítes. Caso
necessário, solicitar apoio ao encarregado da residência.
2.4.2 – A piscina, cuja conservação e tratamento são incumbências do piscineiro, destina-se
ao uso do CGCFN, do CPesFN e de seus respectivos convidados.
2.4.3 – O acesso à piscina é feito por duas entradas: uma de serviço, provida de portão,
destinada exclusivamente ao trânsito de taifeiros, e outra com lava-pés e chuveiro
para os usuários da piscina.
2.4.4 – Solicita-se aos hóspedes quando do uso da piscina:
a) utilizar a ducha;
b) usar o lava-pés;
c) não aplicar cremes, óleos e bronzeador solar;
d) não deixar menores desacompanhados no interior da área limitada pelas grades da
piscina;
e) não consumir alimentos ou bebidas dentro d’água;
f) abster-se de retirar móveis do recinto;
g) abster-se do uso de copos de vidro ou recipientes de vidro na área da piscina; e
h) relatar eventuais danos ao encarregado da residência do CGCFN.
2.4.5 – O banheiro externo, existente na varanda da residência do CGCFN, pode ser
utilizado pelos usuários da piscina.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 2-3 - ORIGINAL
2.4.6 – Os hóspedes que desejarem, por necessidade, alterar o cardápio previamente
apresentado, deverão fazê-lo com uma antecedência mínima de 48 horas.
2.4.7 – A indenização pelo uso da residência deverá ser feita ao CADIM.
2.4.8 – Para que haja tempo hábil para a elaboração da Guia de Diárias, solicita-se que seja
avisada aos responsáveis pelas residências, a data de partida.
2.4.9 – Os eventuais danos aos pertences das casas serão indenizados por ocasião do
pagamento das diárias.
2.4.10 – Os refrigerantes e demais bebidas serão cobrados à parte.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 3-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 3
ATRIBUIÇÕES DAS BANCAS, COMISSÕES EXAMINADORAS E DAS
COMISSÕES FISCALIZADORAS DE CONCURSOS REALIZADOS NO CFN
3.1 – PROPÓSITO
Regular as atribuições, a constituição e o funcionamento das Bancas, Comissões
Examinadores e Comissões Fiscalizadoras nos Concursos realizados no âmbito do CFN,
de modo a proporcionar uniformidade de procedimentos.
3.2 – CONCEITOS BÁSICOS
3.2.1 – Banca Examinadora – tem como função elaborar as provas para um concurso que
envolva duas ou mais provas de diferentes matérias ou especialidades.
3.2.2 – Comissão Examinadora – tem como função elaborar a prova para apenas uma
especialidade ou matéria.
3.2.3 – Comissão Fiscalizadora – tem como função fiscalizar a aplicação das provas de um
concurso.
3.2.4 – Quando um concurso constar apenas de uma prova relativa a uma matéria ou
especialidade, será designada uma “Comissão Examinadora”. Quando constar de
duas ou mais provas de diferentes matérias ou especialidades, serão designadas
“Bancas Examinadoras”, por matéria ou especialidade, compostas de acordo com a
qualificação exigida para elaboração das provas.
3.2.5 – Para os concursos, o CPesFN solicitará aos Comandantes das OM que sediarão o
evento, a designação por portaria, de uma “Comissão Fiscalizadora” coordenada
por oficial, para recebimento, guarda e aplicação das provas, de acordo com as
instruções elaboradas pelo Departamento de Recrutamento e Seleção do CPesFN,
para cada concurso.
3.3 – CONSTITUIÇÃO
3.3.1 – As Bancas e Comissões Examinadoras serão constituídas por três oficiais titulares e
dois oficiais reservas, de posto igual ou superior a Primeiro-Tenente, sendo que a
presidência de cada Banca ou Comissão Examinadora deverá ser exercida por
oficial de posto igual ou superior a Capitão-Tenente, com curso de aperfeiçoamento
e ficarão subordinadas ao CPesFN.
3.3.2 – Para os concursos, as Bancas e Comissões Examinadoras poderão incluir, além de
Oficiais, Professores civis.
3.3.3 – O mais antigo será o Presidente e exercerá as funções previstas no subitem 3.4.1.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 3-2 - ORIGINAL
3.3.4 – As Comissões Fiscalizadoras serão constituídas de, pelo menos, um oficial e de
tantos suboficiais e sargentos quantos necessários obedecendo ao seguinte critério,
por sala:
a) até 40 candidatos – um fiscal e um ajudante;
b) de 41 a 80 candidatos – um fiscal e dois ajudantes;
c) de 81 a 120 candidatos – um fiscal e três ajudantes;
d) superior a 120 candidatos – um fiscal e quatro ajudantes; e
e) superior a 160 candidatos – um fiscal e ajudantes na proporção de um ajudante
para cada múltiplo de 40 candidatos.
3.4 – ATRIBUIÇÕES
3.4.1 – Aos Presidentes das Bancas e Comissões compete:
a) dirigir e coordenar os trabalhos das Bancas e Comissões, obedecendo aos prazos
estabelecidos pelo CPesFN;
b) cumprir orientações do CPesFN sobre a elaboração e seleção das questões,
organização das provas e, quando for o caso, sobre empacotamento, distribuição e
recebimento; e
c) cumprir as instruções elaboradas para cada concurso, pelo CPesFN.
3.4.2 – Aos Membros das Bancas e Comissões compete:
a) auxiliar o Presidente na execução das medidas necessárias ao cumprimento das
tarefas da Banca ou Comissão Examinadora;
b) elaborar as questões da(s) prova(s), sob orientação do Presidente; e
c) cumprir as instruções elaboradas para cada concurso, pelo CPesFN.
3.4.3 – Aos Secretários das Bancas e Comissões compete:
a) participar na elaboração das questões da(s) prova(s), sob a orientação do
Presidente;
b) auxiliar o Presidente na execução das medidas necessárias ao cumprimento das
tarefas da Banca ou Comissão Examinadora;
c) cumprir as instruções elaboradas para cada concurso, pelo CPesFN; e
d) preparar as questões em formulário próprio, digitadas ou manuscritas em letra de
imprensa.
3.5 – DISPOSIÇÕES
3.5.1 – Todos os Oficiais, Praças e Civis que tiverem acesso às questões das provas dos
concursos serão responsáveis pela manutenção do sigilo até o término da aplicação
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 3-3 - ORIGINAL
da prova, observando-se o disposto no Decreto nº 2.134, de 24 de Janeiro de 1997,
da Presidência da República.
3.5.2 – Caberá ao CPesFN fornecer o material para confecção das provas e estabelecer o
local para o trabalho das Bancas ou Comissões Examinadoras.
3.5.3 – Caberá ao CPesFN a guarda e a responsabilidade pelo sigilo das provas, a partir do
momento em que forem entregues pelo Presidente da Banca ou Comissão, até a
realização das mesmas, observadas as condições estabelecidas no artigo 3.4 pelos
componentes das Bancas e Comissões Examinadoras.
3.5.4 – Quando houver necessidade de examinar candidatos em localidades fora de sede do
1ºDN, o CPesFN poderá tomar quaisquer das seguintes providências:
a) determinar a ida de uma Comissão Examinadora, para aplicação das provas
práticas do Concurso de Seleção ao C-FSG-MU;
b) determinar a ida de uma Comissão Fiscalizadora, composta de oficial(ais) e
praça(s) do CPesFN, para coordenar a aplicação da(s) prova(s); e
c) enviar a(s) prova(s) para as OM de origem dos militares inscritos.
3.5.5 – O material das provas, a ser devolvido, deverá ser enviado ao CPesFN no primeiro
dia útil após a aplicação.
3.5.6 – As disposições constantes da presente Norma constituem requisitos mínimos que não
cerceiam a iniciativa dos Comandantes das OM na adoção de quaisquer medidas
adicionais que, a seu critério, sejam julgadas necessárias para assegurar a máxima
segurança e proteção das provas a serem aplicadas.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 4-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 4
EQUIPES MÓVEIS DE INSTRUÇÃO
4.1 – PROPÓSITO
Estabelecer normas para a execução do apoio de instrução por Equipes Móveis de
Instrução (MOVIN).
4.2 – CONCEITOS BÁSICOS
4.2.1 – Conceituação
MOVIN é uma equipe de constituição variável, composta por elementos
especializados, capaz de ministrar orientação técnica e prática sobre assunto
específico.
4.2.2 – Finalidade
As MOVIN se destinam a fornecer instrução complementar às OM da MB sobre
assuntos cuja responsabilidade caibam aos comandos subordinados ao CGCFN.
4.3 – NORMAS
4.3.1 – As MOVIN serão constituídas quando houver necessidade de disseminação de:
a) aspectos relativos ao recrutamento, à carreira, à instrução, à organização e à
administração geral do pessoal do CFN;
b) aspectos relativos ao abastecimento, manutenção ou administração do material
específico do CFN; e
c) instruções sobre outros assuntos de responsabilidade do CPesFN julgados de
interesse.
4.3.2 – As necessidades de MOVIN para cada ano devem ser levantadas pelas OM e
enviadas ao comando a elas relacionado, até 31AGO do ano anterior. Em princípio,
MOVIN sobre o mesmo assunto não deverão ser repetidas numa mesma OM em
intervalo inferior a dois anos.
4.3.3 – Os comandos subordinados poderão, quando julgarem conveniente, programar
MOVIN não solicitada, com o propósito de orientar e corrigir procedimentos sobre
assunto de suas áreas de competência.
4.3.4 – Os comandos subordinados publicarão até 15 MAI do ano anterior as MOVIN
disponíveis para o ano seguinte, como orientação para o levantamento de
necessidades. As OM, todavia, podem enviar proposta até 31JUL para a
constituição de outras MOVIN não citadas no referido anexo.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 4-2 - ORIGINAL
4.3.5 – As necessidades de MOVIN apontadas pelas OM deverão conter os períodos
julgados convenientes para sua realização e serão atendidas de acordo com
disponibilidade de recursos e de pessoal qualificado para integrar as Equipes.
4.3.6 – O CPesFN e o CMatFN divulgarão, até 15OUT, por Circular, a programação de
MOVIN para o ano seguinte. Esta programação estabelecerá o período da instrução,
a OM que fornecerá os integrantes da Equipe, sua constituição e a OM apoiada.
4.3.7 – Fixado o dia de início da instrução como Dia D, as OM envolvidas deverão tomar as
providências previstas no Anexo A.
4.3.8 – A permanência de uma MOVIN na OM não deverá ultrapassar cinco dias.
4.3.9 – Com vistas à maximização da aprendizagem, a OM apoiada deverá envidar esforços
para que a turma de instruendos não tenha sua constituição alterada ao longo do
período destinado à instrução.
4.3.10 – As facilidades administrativas no local da instrução serão providas pela OM
apoiada.
4.4 – PRESCRIÇÕES DIVERSAS
4.4.1 – A OM apoiada deverá encaminhar, via COMIMSUP, relatório à OM responsável
pelo atendimento da MOVIN, com cópia para o CPesFN ou CMatFN, conforme o
caso, até vinte dias após o seu término contendo:
a) resultados obtidos;
b) principais deficiências; e
c) ações recomendadas/sugestões.
4.4.2 – O militar mais antigo da Equipe Móvel deverá elaborar um relatório, a ser
encaminhado pelo Comando da sua OM ao CPesFN ou CMatFN, com cópia para a
OM apoiada, no mesmo prazo estabelecido acima, abordando o seguinte:
a) execução (breve relato da forma e condução da instrução);
b) meios disponíveis;
c) principais deficiências; e
d) ações recomendadas/sugestões.
4.4.3 – Os relatórios deverão ser sucintos e objetivos, atendo-se tão somente aos aspectos
diretamente envolvidos com a instrução, uma vez que não constituem documento
hábil para abordar deficiências e problemas das OM ou solicitar providências.
4.4.4 – Os instruendos de uma MOVIN deverão utilizar funcionalmente os conhecimentos
adquiridos, divulgando-os para outros militares de sua OM.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 5-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 5
UTILIZAÇÃO DO COMPLEXO NAVAL DO GUANDU DO SAPÊ (CNGS)
5.1 – PROPÓSITO
Estabelecer normas para a conveniente utilização do CNGS para adestramento e
instrução de modo a se obter o máximo rendimento de suas possibilidades, propiciadas
por suas dimensões e características, dentro dos preceitos da otimização e segurança.
5.2 – FINALIDADE DO CNGS
Proporcionar, às Unidades de Fuzileiros Navais, áreas para adestramento, instrução e
estágios de tiro com armas curtas e longas, compatíveis com as suas facilidades,
características e dimensões. Poderá, também, ser utilizada em caráter eventual, por
outras OM da Marinha ou extra-Marinha.
5.3 – CARACTERIZAÇÃO, DELIMITAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DAS ÁREAS
5.3.1 – Caracterização
O CNGS compreende duas áreas principais:
a) área urbana do CIAMPA/BtlOpEspFuzNav/FAJCMC (DSAM); e
b) área de adestramento e instrução.
5.3.2 – Delimitação das áreas
O croqui constante do Anexo B apresenta a delimitação das áreas ocupadas pelas
instalações das OM do Complexo e àquelas utilizadas para adestramento e instrução.
5.3.3 – Constituição da área de adestramento e instrução
A área de adestramento e instrução permite a execução das seguintes atividades:
- adestramento individual básico;
- combate ofensivo e defensivo, até nível CiaFuz (Ref);
- patrulhas diurna e noturna;
- orientação diurna e noturna;
- tiro de banqueta com armas longas;
- tiro de banqueta com armas curtas;
- tiro de combate;
- tiro instintivo;
- tiro de familiarização com armas de porte, portáteis e não portáteis (até .50’’);
- tiro de subcalibre com Mrt60mm e Mrt81mm;
- lançamento de granadas de bocal de exercício;
- lançamento de explosivos;
- arremesso de granadas de mão ofensivas, defensivas, inquietantes e fumígenas;
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 5-2 - ORIGINAL
- pista de reação;
- pista de cabos;
- pista de combate à localidades;
- pista de maneabilidade;
- tema tático para carro de combate (nível pelotão);
- adestramento elementar de vida na selva, no Morro do Marapicu;
- natação utilitária; e
- Treinamento Físico-Militar.
Para a execução do tiro instintivo, é necessário que a unidade utilizadora conduza o
respectivo material e que faça contatos com o BtlOpEspFuzNav para a devida
autorização, uma vez que o local destinado a esse tipo de exercício está situado na
área de aquartelamento daquela OM.
5.3.4 – O dimensionamento da área limita o valor da tropa para utilização do CNGS, ficando
restrito a no máximo uma CiaFuz (Ref).
5.4 – NORMAS PARA UTILIZAÇÃO
5.4.1 – Controle e coordenação
Caberá ao CIAMPA a elaboração de um calendário mensal de utilização da área de
adestramento para coordenação e controle das solicitações, em função das
possibilidades de sua utilização, sob a supervisão do CPesFN, que receberá cópia do
citado calendário.
5.4.2 – Solicitações
a) As solicitações para a utilização do CNGS deverão ser feitas ao CIAMPA até o
dia 15 do mês anterior ao do exercício, por mensagem ou encaminhando o pedido
constante do Anexo C, devidamente preenchido em duas vias, sem ofício,
anexando o Detalhe Semanal de Adestramento (DSA), juntamente com a área a
ser utilizada assinalada no croqui do CNGS, constante do Anexo B.
b) As unidades extra-Marinha deverão observar o mesmo procedimento citado na
alínea anterior.
c) Uma via do pedido será devolvida ao solicitante após o visto do CIAMPA, para
servir como permissão de ingresso ao CNGS. A outra via será, quando da efetiva
utilização da área, arquivada no CIAMPA por dois anos.
d) A utilização da linha de tiro obedecerá ao estabelecido em calendário elaborado
pelo CIAMPA, de acordo com cada semestre.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 5-3 - ORIGINAL
e) As OM que desejarem utilizar a linha de tiro deverão encaminhar expediente ao
CIAMPA na primeira quinzena de novembro, indicando o período desejado e o
número de atiradores, que deverá ser no máximo de 64.
f) No decorrer da segunda quinzena de novembro será realizada uma reunião de
coordenação no CIAMPA, para a utilização da linha de tiro, com a participação de
oficiais das OM solicitantes.
g) O calendário anual de tiro, após aprovado pelo CPesFN, será divulgado pelo
CIAMPA até a primeira quinzena de dezembro.
h) As desistências, trocas de comum acordo ou outras alterações na programação
inicial deverão ser solicitadas ao CIAMPA.
5.4.3 – Prioridades para o uso do CNGS
a) Prioridade geral
O atendimento das solicitações obedecerá à seguinte prioridade:
– Unidades do CFN;
– outras OM da Marinha; e
– Organizações extra-Marinha.
b) Prioridades específicas:
– adestramento ou atividades de cooperação com OM de ensino;
– adestramento de Grupamentos Operativos; e
– adestramento específico, previsto no Programa de Adestramento da Unidade
(PAD-U).
c) Prioridade para Organizações extra-Marinha:
– Forças Singulares;
– Forças Auxiliares; e
– Outras.
5.4.4 – Responsabilidades dos usuários
a) Apresentar um oficial ao CIAMPA, antes da chegada da tropa, portando a via do
pedido constante da alínea c do ítem 5.4.2, a fim de realizar a coordenação das
atividades pretendidas. No caso de utilização da linha de tiro, um oficial deverá
acompanhar a tropa durante a execução do adestramento.
b) Proibir o corte de arames das cercas, sejam do campo ou de áreas adjacentes. As
unidades utilizadoras serão responsáveis pela indenização dos danos causados às
áreas do CNGS. Quaisquer violações das propriedades particulares circunvizinhas
poderão redundar em processo judicial contra a União.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 5-4 - ORIGINAL
c) Manter limpo o local, cobrir buracos abertos para instrução, remover os obstáculos
construídos e os resíduos resultantes de bivaques/acampamentos ou conduzi-los
ao CIAMPA devidamente ensacados para recolhimento pela companhia que
presta o serviço de coleta de lixo municipal.
d) Observar o limite de velocidade de 30 km/h na área do CNGS.
e) Proibir a caça, a contaminação e a poluição da área e seus cursos d’água.
f) Proibir a utilização da área urbana do CIAMPA/BtlOpEspFuzNav/FAJCMC para a
realização de exercícios, salvo se autorizados pelos respectivos Comandos
daquelas OM/Diretor da FAJCMC.
g) Manter um responsável em cada área ou estacionamento enquanto utilizados.
h) Contribuir para a manutenção das benfeitorias existentes, bem como da fauna e da
flora.
i) O tanque tático do BtlOpEspFuzNav, por estar localizado na área urbana da OM,
tem sua utilização enquadrada na alínea f deste subitem.
j) A OM utilizadora das áreas de adestramento e instrução deverá providenciar o
apoio de ambulância, enfermeiro e médico.
5.5 – MEDIDAS DE SEGURANÇA
Além das normas de segurança próprias das forças/OM utilizadoras, deverão ser
observadas as medidas a seguir.
5.5.1 – Manter durante qualquer exercício um oficial responsável pela segurança,
pertencente ao efetivo da Unidade que realiza o adestramento.
5.5.2 – É terminantemente proibido o uso de pirotécnicos no interior do CNGS, excetuando-
se as granadas fumígenas.
5.5.3 – É terminantemente proibido o uso de cargas de explosivos superiores a um
quilograma e estas deverão ser acionadas somente no fosso para lançamento de
granadas de mão e no polígono de tiro do estande de fuzil.
5.5.4 – Deverá ser dada atenção especial às adutoras da CEDAE que passam por dentro do
CNGS a fim de evitar danos às mesmas, com lançamento de explosivos, tiro de
armas e passagem de viaturas pesadas sobre lagartas.
5.5.5 – É terminantemente proibido o uso de munição traçante e incendiária nos estandes de
tiro.
5.5.6 – Evitar queimadas e incêndios e assumir a responsabilidade pelo combate aos
causados involuntariamente, comunicando, de imediato, a ocorrência ao CIAMPA.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 5-5 - ORIGINAL
5.5.7 – A unidade utilizadora da área será responsável pela limpeza e destruição dos
artefatos e engenhos não deflagrados ou providenciará para que essa tarefa seja
efetuada por unidade especializada.
a) No primeiro caso, quando da saída da área, o oficial responsável pela segurança
do exercício deverá comparecer ao CIAMPA a fim de assinar o termo de
responsabilidade de limpeza da área, constante do pedido de utilização, conforme
o Anexo C.
b) Caso não tenha sido possível realizar a destruição imediata dos artefatos que
tenham apresentado falha ou nega no seu emprego, a OM condutora da
instrução/adestramento deverá estabelecer um serviço de sentinela nas
proximidades dos artefatos até sua efetiva destruição.
5.5.8 – Prover a segurança das áreas ocupadas, proibindo a permanência de estranhos nas
mesmas.
5.5.9 – Coordenar a utilização de senha e contra-senha com o CIAMPA, nos casos de
pernoites e adestramentos noturnos na área.
5.5.10 – Adotar as medidas de segurança necessárias à execução de tiro real, observando a
Ordem Interna do CIAMPA que trata deste aspecto e o Capítulo 20 da publicação
CGCFN-11 (2ª Rev).
5.5.11 – Tomar as medidas cabíveis, quando houver necessidade de utilização de explosivos,
particularmente simulacros, interditando a área circunvizinha ao local a ser utilizado.
5.5.12 – Por razões de segurança do tráfego aéreo, quando da realização de qualquer tipo de
tiro de Mrt com subcalibre, observar a flecha máxima de 130 metros. Tais tiros, no
entanto, deverão ser suspensos quando da aproximação de aeronaves em sua
trajetória.
5.6 – DIVERSOS
5.6.1 – O CIAMPA providenciará, a pedido, suprimento de água.
5.6.2 – Qualquer observação por parte dos usuários deverá ser encaminhada ao CIAMPA
para análise e envio ao CPesFN, caso necessário.
5.6.3 – A Ordem Interna do CIAMPA que trata da utilização do Estande de Fuzil, Estande
de Arremesso de Granadas e Estande de Pistola, deverá ser de conhecimento do
Oficial responsável e de sua tropa, quando da apresentação para utilização da área do
CNGS.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 6-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 6
UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO CADIM
6.1 – ÁREAS DO CADIM
O CADIM está dividido pelo conjunto topográfico do Pico da Marambaia em duas
regiões: a habitada, onde localiza-se o seu aquartelamento propriamente dito; e a
restinga, que é basicamente caracterizada pelo terreno a leste do. Nessas regiões são
localizadas as diversas áreas de adestramento, impacto e acampamento, conforme
apresentado no Anexo D.
6.2 – PRIORIDADE PARA USO DAS ÁREAS
6.2.1 - Prioridades gerais
a) Unidades do CFN;
b) Outras OM da Marinha; e
c) Organizações extra Marinha.
6.2.2 - Prioridades específicas
a) Adestramento de Grupamentos Operativos;
b) Adestramento ou atividade de cooperação com OM de ensino; e
c) Adestramento específico em Programa de Adestramento da Unidade (PAD-
U).
6.3 – SOLICITAÇÃO DE USO
6.3.1 – As solicitações para utilização das áreas no ano “A” deverão ser encaminhadas
diretamente ao CADIM, até a 1a
quinzena de dezembro de “A-1”, conforme o
modelo constante do Anexo E. Para facilitar a coordenação, as OM subordinadas ao
Comando da Divisão Anfíbia e ao Comando da Tropa de Reforço deverão consolidar
seus pedidos em um único documento.
6.3.2 – No decorrer da 2a
quinzena de dezembro de “A-1”, será realizada uma reunião no
CPesFN com a finalidade de elaborar o calendário anual para utilização das áreas do
CADIM, com a participação dos Oficiais representantes das OM solicitantes e do
CADIM, sob a presidência de um Oficial do CPesFN.
6.3.3 - O calendário anual para utilização das suas áreas, será elaborado pelo CADIM e
submetido à avaliação e aprovação do CPesFN até 15OUT. Após sua aprovação, o
CADIM enviará cópias para todas as OM solicitantes.
6.3.4 – Caso alguma OM deseje solicitar a utilização das áreas do CADIM,
extraordinariamente, em períodos não previstos no calendário anual, ou, alteração no
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 6-2 - ORIGINAL
calendário aprovado pelo CPesFN, deverá fazê-lo diretamente ao CPesFN, através de
mensagem, com cópia para o CADIM.
6.3.5 – O CADIM poderá ser utilizado, simultaneamente, por mais de uma OM, desde que
haja uma coordenação adequada.
6.4 – RESPONSABILIDADE DOS SOLICITANTES/USUÁRIOS
6.4.1 – Recebimento da(s) área(s)
a) Apresentar um Oficial ao Comando do CADIM, com antecedência mínima de 24h
à chegada da tropa, para coordenação e últimos acertos relacionados à realização
do exercício.
b) Inspecionar a(s) áreas(s) recebida(s) e assinar o “Termo de Recebimento” cujo
modelo é apresentado no anexo E.
c) Observar as Ordens Internas do CADIM que, de alguma maneira, possam
interferir no adestramento.
6.4.2 – Utilização/manutenção da(s) área(s)
a) Manter sempre, em qualquer exercício, um Oficial de ligação com o CADIM.
b) Manter uma equipe de ligação no aquartelamento do CADIM, durante todo o
período de exercício.
c) Manter um responsável em cada área de adestramento ou de estacionamento,
enquanto utilizada(s).
d) Prover a segurança da(s) área(s) ocupada(s), ficando proibida a permanência de
civis nessa(s) área(s).
e) Destruir na(s) própria(s) área(s) de exercícios, artefatos e engenhos não
deflagrados/detonados, comunicando por escrito ao Comandante do CADIM o
adiamento de sua destruição, caso motivo de força maior impeça a sua execução
até o final do exercício.
f) Não utilizar a área urbana do CADIM, bem como as benfeitorias e residências que
se localizam fora desta, para a realização de exercícios, salvo se autorizado pelo
Comando daquela OM.
g) Manter as instalações e o terreno limpo, cobrir buracos abertos, remover
obstáculos construídos e resíduos de acantonamentos, bivaques e acampamentos.
h) Acondicionar o lixo produzido em sacos plásticos apropriados e remove-lo para o
continente, em coordenação com o CADIM, não podendo ser enterrado ou
incinerado.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 6-3 - ORIGINAL
i) Proibir a contaminação e poluição da(s) área(s), principalmente de seus cursos
d’água.
j) Proibir a caça e/ou a utilização de vegetais da região que tenham valor alimentício,
exceto nos exercícios específicos de sobrevivência, quando o consumo destes
recursos naturais deve ser o mínimo possível, sendo sempre garantida a
preservação ambiental.
k) Evitar queimadas e incêndios, combatendo imediatamente os involuntariamente
causados, os quais deverão ser comunicados ao Comando do CADIM.
6.4.3 – Entrega da(s) área(s)
a) Inspecionar a(s) áreas(s) a ser(em) entregue(s), providenciando para que esteja
tudo da mesma forma que foi recebido.
b) Requisitar ao CADIM o “Termo de Entrega” de área(s), cujo modelo encontra-se
no anexo E, assinado por Oficial.
6.5 – RESPONSABILIDADE DO CADIM
6.5.1 – Inspecionar a(s) áreas(s) a ser(em) entregue(s), em conjunto com o representante da
unidade utilizadora, providenciando a assinatura do “Termo de Recebimento”.
6.5.2 – Prestar o apoio solicitado pela OM utilizadora, o qual deverá ser feito mediante
prévia coordenação; sendo as seguintes as possibilidades existentes:
- fornecimento de pães até 1500 unidades (indenizável);
- fornecimento de água e gelo (indenizável);
- fornecimento de material de limpeza (indenizável);
- área frigorificada limitada para estocagem de gêneros;
- utilização da enfermaria, consultório odontológico e farmácia;
- alojamentos para Oficiais e Praças; e
- transporte de pessoal e material leve de Itacuruça para o cais do CADIM.
6.5.3 – Apoiar o adestramento com uma embarcação para evacuação de baixas”, a qual de vê
ficar guarnecida e fundeada nas proximidades da área de apoio ao adestramento.
6.5.4 - Caso seja utilizada a Área de Apoio ao Adestramento, caberá ao CADIM manter
militares operando os sistemas elétricos e hidráulicos lá existentes, permanecendo
durante todo o período de utilização da referida área.
6.4.3 – Inspecionar a(s) áreas(s) a ser(em) entregue(s), providenciando o competente Termo
de Entrega; caso existir alguma discrepância a OM utilizadora coordenará com o
CADIM o momento e a forma de sana-la.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 6-4 - ORIGINAL
6.6 - ÁREAS, INSTALAÇÕES E MEIOS DE ADESTRAMENTO DO CADIM
Ver anexo D para a visualização da localização das diversas áreas que serão a seguir
apresentadas.
6.6.1 - Áreas para o adestramento (Áreas tipo ALFA) e suas destinações principais
a) ALFA - 1 – VACARIA
- Ações iniciais em terra no Assalto Anfíbio até o escalão CiaFuzNav.
- Ofensiva até o nível CiaFuzNav.
- Defensiva até o nível CiaFuzNav (com restrições).
- Operações com He.
- Adestramento de natação utilitária.
- Adestramento com EDP.
- Adestramento de mergulho.
b) ALFA - 2 – REGIÃO DA LINHA DE TIRO (com trecho da Praia Suja)
- Tiro de fuzil e MAG (Mun real – até 200m).
- Tiro de pistola, submetralhadora e espingarda militar (Mun real).
- Tiro instintivo noturno (Mun real).
- Adestramento de natação utilitária.
- Adestramento de EDP.
- Adestramento de acuidade visual e auditiva.
- Movimento-Navio-para-Terra.
c) ALFA - 3 – TRILHA LITORÂNEA
- Pista de aplicação de pequenas frações (Patr/GC ou equivalentes)
- Navegação e Orientação Terrestre.
d) ALFA - 4 – PRAIA DA ARMAÇÃO
- Movimento navio terra.
- Ações iniciais em terra no assalto anfíbio.
- Adestramento de natação utilitária.
- Adestramento com EDP.
- Oficina de obstáculos contra-desembarque.
e) ALFA - 5 – REGIÃO ENTRE A PRAIA DE ARMAÇÃO E ESTRADA DO
BANANAL
- Sobrevivência (oficinas).
- Armadilhas anti-pessoal e viaturas (oficinas), com uso de espoletas em
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 6-5 - ORIGINAL
substituição aos explosivos.
- Organização do terreno (oficinas).
- Orientação em mata ou selva.
- Área de posição para Mrt 120 / 81 mm (Mun real para tiro na área INDIA - 1).
f) ALFA - 6 – ENCOSTA NORDESTE PCot 110
- Área de posição para MAG, Mtr .50 (Mun real para tiro na área INDIA - 1 com
interdição da área ALFA - 7)
- PO 1 para observação de tiros na área INDIA - 1.
g) ALFA - 7 – REGIÃO “PRIMEIRO AREAL”
- Emprego de explosivos (Mun real).
- Minas terrestres e obstáculos artificiais (oficinas).
- Área de posição para Mrt 120 / 81 / 60 mm (Mun real para tiro na área INDIA - 1).
h) ALFA - 8 – REGIÃO “SEGUNDO AREAL”
- Área de posição para Mrt 120 / 81 mm (Mun real para tiro em ÍNDIA - 1 ou 4).
- Área de posição para Mrt 60 mm (Mun real para tiro na área INDIA - 1).
- Adestramento com blindados até o nível Pel.
- Combinado CC-Inf até o nível Pel.
- Operações helitransportadas.
- Tiro e Fogo e movimento de seção de blindados (Mun real para tiro de Canhão
(Can), LGr40mm e Mtr.50 na área INDIA - 2, com interdição das áreas ECHO - 3 e
ALFA - 9).
i) ALFA - 9 – CAMPO DE POUSO
- Área de posição para Mrt 120/81 mm (Mun real para tiro nas áreas INDIA - 1 e 4).
- Operações helitransportadas.
- Deslocamentos e formações de blindados até o nível Pel.
- Combinado CC-Inf até o nível Pel.
- Tiro de CC (Mtr), MAG, Mtr .50/LGr40mm do CLAnf (Mun real para tiro na área
ÍNDIA - 2).
- Tiro de CC (canhão e Mtr), MAG, Mtr .50/LGr40mm do CLAnf (Mun real para tiro
na área ÍNDIA - 3 com interdição das áreas ALFA - 10, 11 e 12).
- Fogo e movimento, com assalto e limpeza de trincheira (no sopé do PCot90), com
apoio PelPtr e blindados (Mun real na direção da área INDIA - 2).
- Ataque coordenado diurno ou noturno.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 6-6 - ORIGINAL
- Salto de pára-quedistas.
j) ALFA - 10 – OESTE DO MORRO DA CASA BRANCA
- Área de posição para Mrt 120 / 81 mm (Mun real para tiro em ÍNDIA - 1 ou 4).
- Área de posição para Mrt 60 mm (Mun real para tiro nas áreas INDIA 4 com
interdição da área ALFA - 11).
- Lançamento GrM (Mun real – região de areal e Mo CASA BRANCA)
- Tiro de AT-4 e Gr40mm (Mun real para tiro na área ÍNDIA - 3).
- Ataque coordenado, com assalto e limpeza de trincheira, de até um Pel (Mun
real na direção da área INDIA – 3, sem o emprego de Mun HE).
k) ALFA - 11 – PORÇÃO OESTE DA PRAIA DA ARREBENTAÇÃO
- Área de posição para Mrt 120 / 81 mm (Mun real para tiro na área ÍNDIA 4 ou,
com interdição das áreas ALFA 8/13, na área ÍNDIA 1).
- Área de posição para Mrt 60 mm (Mun real para tiro na área ÍNDIA).
- Tiro de MAC, MAG, Mtr .50, LGr40mm CLAnf, e CC estacionado ou em
movimento (Mun real para tiro na área ÍNDIA 4).
- Adestramento de EDP.
- Adestramento de MNT e ações iniciais em terra.
l) ALFA - 12 – PORÇÃO LESTE DA PRAIA DA ARREBENTAÇÃO
- Área de posição para Mrt 120/81 mm (Mun real para tiro na área INDIA - 1,
com interdição da área ALFA - 13, ou na área INDIA - 4, com interdição da
área ALFA - 11).
- Adestramento de EDP.
- PO 2 para observação de tiro na área INDIA – 4 (a ser construído em torre
elevada).
m) ALFA - 13 – LAGOA VERMELHA
- Adestramentos diversos em meio aquático.
6.6.2 - Áreas para estacionamento de tropa (Área tipo ECHO)
a) ÁREA ECHO - 1 – Praça SEBASTOPOL
Área para estacionamento (inclui os compartimentos de madeira junto a linha de
tiro) com as seguintes facilidades:
- área gramada para montagem de barracas individuais e coletivas para até um Btl;
e
- galpões multi-finalidade de madeira.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 6-7 - ORIGINAL
b) ÁREA ECHO - 2 – FAZ DA AVIAÇÃO
Área para estacionamento com as seguintes facilidades, construídas em bases
rústicas:
- área para montagem de barracas individuais e coletivas para até um Btl(Ref);
- sanitários para até 800 militares / dia;
- instalações de banho para até 800 militares / dia;
- cobertura para confecção e de rancho para até 800 militares;
- cobertura para refeitório da tropa para até 200 militares, simultaneamente;
- compartimento para coleta temporária de lixo;
- galpão multi-finalidade para acantonamento de até 200 militares;
- instalações para PS;
- compartimento para a guarda do material móvel das instalações e manutenção
das facilidades de adestramento e material de estacionamento;
- compartimento da guarnição de apoio do CADIM;
- sistema para a captação, tratamento, armazenagem e distribuição de água; e
- grupo gerador com rede de distribuição de energia elétrica.
c) ÁREA ECHO - 3 – ENTRADA DO CAMPO DE POUSO
Área para estacionamento com barracas individuais e coletivas.
6.6.3 - Áreas de impacto (Áreas tipo ÍNDIA)
a) ÁREA ÍNDIA - 1 – RESTINGA
Área com cerca de 3 km de profundidade por 2 km de largura para tiro de
morteiros e, na sua porção sul (desenfiada das instalações da Aeronáutica), para
tiro com Mtr .50, MAG, LGr40mm, e armamento de aeronaves (Mtr e Fgt).
b) ÁREA ÍNDIA - 2 – PCOT 90
Área com cerca de 200 x 200 m, para tiro de Can de CC, Mtr .50, MAG,
LGr40mm e armamento individual.
c) ÁREA ÍNDIA - 3 – MORRO DA CASA BRANCA
Área com cerca de 300 x 300 m, para tiro de Can de CC, Mtr .50, MAG,
LGr40mm, armamento individual.
d) ÁREA ÍNDIA - 4 – VAREJO
Área com cerca de 300 x 300 m, para tiro de morteiros, Can de CC, MAG, Mtr
.50, MAG, LGr40mm, MAC e armamento de aviação.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 6-8 - ORIGINAL
6.6.4 - Área residencial e de aquartelamento (Área tipo ROMEO)
a) ÁREA ROMEO - 1 – CADIM
Área que inclui todo o aquartelamento do CADIM e residências existentes desde
a ponte até a praça SEBASTOPOL e circunvizinhanças.
b) ÁREA ROMEO - 2 – PRAIAS DE NOROESTE
Área que inclui as residências existentes desde o final da Praia GRANDE até a
Praia do SINO.
6.6.5 – Outros aspecto do uso das áreas
a) Além das áreas de adestramento, todo o espaço e itinerários existentes na
restinga MARAMBAIA (área da MB), excetuando-se as áreas de impacto e as
encostas LESTE do conjunto de elevações da ilha, podem ser utilizados para
outros adestramentos como marcha para o combate, patrulhas, orientação,
navegação, conduta auto qualquer terreno, estabelecimento e movimentação de
instalações de comando ou logísticas e incursões de pequena envergadura, sendo
estes realizados dentro de um tema tático ou não.
b) Os fogos de armas de tiro de trajetória tensa não devem ser disparados em uma
direção geral cujo prolongamento atinja qualquer área ROMEO.
c) A área de impacto ÍNDIA - 1 poderá ser empregada para o tiro embarcado a
partir da BAIA DA MARAMBAIA, sendo então interditado o trânsito na praia
ao norte da área de impacto.
d) Quando o tiro das armas for realizado com trajetória sobre outras áreas de
adestramento ou itinerários existentes, caberá ao Cmt da tropa em adestramento
decidir sobre a necessidade de sua interdição, bem como as providências
decorrentes.
e) Além das áreas ECHO, outras poderão ser usadas como local para
estacionamentos temporários, a exceção das áreas de impacto e das encostas a
leste das elevações da MARAMBAIA, desde que devidamente coordenado com
o emprego de Mun real nas diversas áreas de adestramento.
f) As áreas de impacto deverão ser balizadas com placas sinalizadoras pelo CADIM
e a OM utilizadora providenciará a colocação de sentinelas, de modo a,
respectivamente, facilitar a identificação de seus limites para quem estiver
observando e controlando o tiro e evitar o acesso por terra ao seu interior.
g) Em princípio, não será permitido o transito nas áreas de impacto a não ser em
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 6-9 - ORIGINAL
situações especiais definidas pelo comandante do exercício ou do CADIM, como
para a manutenção dos alvos; nestas ocasiões os deslocamentos devem ser feito
por itinerários reconhecidos por elementos de engenharia.
h) Na área ROMEO - 1 poderão ser utilizados o campo de futebol para o salto de
pára-quedistas e a "piscina rústica" para adestramentos aquáticos.
i) É livre o trânsito de tropas na área ROMEO - 1, desde que não perturbe o
cotidiano da OM e moradores locais.
k)Além das residências existentes nas áreas ROMEO, podem ser encontradas
moradias isoladas na área ALFA - 3, devendo o adestramento nesta área ser
condicionado a não interferência com o cotidiano dos habitantes de tais
residências.
l) Especial atenção deve ser dada a manutenção das instalações de apoio na área
ECHO 2, devendo a OM utilizadora arcar com os ônus dos reparos necessários e
da sua operação (diesel; cloro; material de faxina; etc...).
6.7 – DIVERSOS
6.7.1 - Cabe à OM utilizadora planejar, montar e operar o sistema de saúde para o apoio ao
exercício; ao CADIM caberá prover embarcações próprias para cadeia de evacuação
e disponibilizar as instalações de sua Seção de Saúde que, dentro de suas
possibilidades, também poderão integrar a cadeia de evacuação planejada.
6.7.2 - Caso seja necessário a utilização de área(s) que não seja(m) a(s) de jurisdição da
Marinha, a OM interessada será a responsável pelo contato e por todas as
coordenações com o Exército e/ou a Aeronáutica.
6.7.3 – As instalações ECHO - 1 permanecerão fechadas quando não estiverem em uso,
ficando a as instalações ECHO - 2 permanentemente guarnecidas para a sua
segurança e manutenção.
6.7.4 – Em caso de necessidades, o CPesFN poderá coordenar com a FFE o estabelecimento
de parcerias visando o guarnecimento, manutenção e aperfeiçoamento das
instalações de apoio ao adestramento no CADIM, mantendo informado o CGCFN.
6.7.5 - O estabelecimento das medidas de segurança necessárias à execução do adestramento
será de responsabilidade do comando da OM utilizadora, segundo as normas próprias
de cada Força.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 7-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 7
UTILIZAÇÃO DO ESTANDE DE TIRO DO BATALHÃO NAVAL (BtlNav)
7.1 – PROPÓSITO
Estabelecer normas para utilização do estande de tiro do BtlNav.
7.2 – NORMAS
7.2.1 – O estande destina-se, exclusivamente, ao tiro com munição calibre até 9mm e
revólver de calibre até 0,38 Pol, com munição comum.
7.2.2 – A utilização do estande de tiro deverá ser solicitada, por meio de mensagem ao
BtlNav, com informação ao Comando do Material de Fuzileiros Navais (CMatFN),
com antecedência mínima de 30 dias.
7.2.3 – É atribuição do BtlNav e, em instância superior, do CMatFN, a liberação para uso do
estande após consulta ao calendário de utilização.
7.2.4 – Por ocasião da confirmação do pedido de uso do estande, será comunicado pelo
BtlNav o valor a ser indenizado. Essa importância será destinada à manutenção dos
meios utilizados, quando não houver recursos disponíveis para esse fim.
7.2.5 – Em caráter excepcional, o estande poderá ser utilizado por entidades civis que o
solicitarão ao CMatFN, por ofício, com 30 dias de antecedência. Na ocasião deverá
ser informado a data e o horário desejados, o tipo de armamento a ser utilizado, o
nome, telefone e endereço de uma pessoa para contato. Após a autorização do
CMatFN, o BtlNav participará à entidade civil, por ofício, a liberação do estande e a
indenização a ser paga.
7.2.6 – Caberá ao BtlNav o fornecimento de todo o material de apoio ao tiro.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 8-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 8
CONCURSO DE ORDEM UNIDA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
8.1 – PROPÓSITO
Estabelecer normas reguladoras destinadas ao concurso de ordem unida do Corpo de
Fuzileiros Navais.
8.2 – FINALIDADE DO CONCURSO
O concurso de ordem unida objetiva estimular o espírito competitivo entre os Fuzileiros
Navais, visando à obtenção dos mais elevados padrões de apresentação e disciplina.
8.3 – NORMAS
8.3.1 – O concurso de ordem unida do CFN será disputado anualmente, tendo como
referência o CGCFN-1001 – MANUAL DE ORDEM UNIDA (REV. 1, em fases
sucessivas, desde o nível OM, até alcançar sua fase final, a qual será disputada pelos
pelotões representativos do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), do
Comando do Material de Fuzileiros Navais (CMatFN), da Divisão Anfíbia (DivAnf)
e da Tropa de Reforço (TrRef), vencedores das etapas intermediárias programadas e
realizadas naqueles Comandos.
8.3.2 – A critério do Comandante-Geral do CFN, outras OM de Fuzileiros Navais poderão
ser convidadas para participar da fase final do concurso de ordem unida do CFN.
8.3.3 – Para esta final , o ComGerCFN designará uma comissão julgadora composta por (5)
oficiais superiores, representando o CGCFN, CPesFN, CMatFN, ComDivAnf e o
ComTrRef. O representante do CGCFN será o Presidente da Comissão Julgadora.
8.3.4 – Caberá a Comissão Julgadora da fase final do concurso de ordem unida do CFN:
a) propor ao ComGerCFN o programa de eventos, elaborando a respectiva Instrução
Reguladora;
b) estabelecer as questões a serem exigidas dos pelotões de Fuzileiros Navais, no
decorrer da competição; e
c) apreciar e julgar o comando, a correção dos movimentos a pé firme e em marcha,
com a tropa desarmada e armada, e o manejo de armas, que demonstrem o
conhecimento detalhado do Manual de Ordem Unida.
8.3.5 – Regras gerais para a fase final do concurso de ordem unida do CFN:
a) cada OM será representada por um pelotão de Fuzileiros Navais, com 40 homens,
constituídos por três Grupos de Combate de treze homens, comandado por um
oficial subalterno;
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 8-2 - ORIGINAL
b) as provas constarão de vinte questões práticas formuladas pela Comissão
Julgadora;
c) os Pelotões de Fuzileiros Navais representativos só poderão executar os
movimentos (a pé firme ou em marcha) determinados pela Comissão Julgadora,
salvo os necessários para manter o Pelotão na área pré-determinada para a
realização do concurso;
d) as dúvidas por ventura surgidas no decorrer da fase final do concurso, quanto a
execução do previsto no Manual de Ordem Unida, deverão ser sanadas pela
Comissão Julgadora no mais curto prazo e, em última instância, serão
encaminhadas ao ComGerCFN, para decisão final.
e) para atribuição de pontos aos Pelotões de Fuzileiros Navais participantes do
concurso, serão utilizados os mapas de avaliação constantes do anexos F. Cada
juiz atribuirá pontos, preenchendo os quesitos previstos nos referidos mapas. A
soma das avaliações dos juízes dará a classificação final. Para tal, deverá ser
utilizado o mapa constante do mesmo anexo. O Presidente da Comissão não terá
computado os valores que atribuir nas folhas de avaliação, mas atribuirá voto
desempatador, quando for o caso;
f) o atraso de quaisquer dos concorrentes para a competição poderá determinar a
perda de pontos, cujo valor ficará a critério da Comissão Julgadora, devendo este
estar previamente divulgado na instrução reguladora do concurso. A ausência do
Pelotão de Fuzileiros Navais no local determinado para o concurso eliminará a
OM representada, sendo este caracterizado após decorridos 15 minutos da hora
estipulada para o início geral dos eventos;
g) o cronograma de eventos e o local das provas serão divulgados por meio de
Instrução Reguladora do CGCFN, a ser proposta pela Comissão Julgadora;
h) os Pelotões apresentar-se-ão no uniforme 6.6. O armamento será pistola e espada
para o oficial e fuzil M-16 para praças;
i) os pelotões deverão dispor de reservas de modo a substituírem eventuais baixas
ocorridas durante as provas, bem como de um corneteiro; e
j) haverá um troféu, constituído por um bronze representativo de atividade militar
típica, capaz de evocar os aspectos de marcialidade e espírito de corpo. O referido
troféu será entregue ao Comandante da OM a que pertencer o pelotão vencedor,
devendo permanecer na posse desta, enquanto a mesma mantiver o título. Após
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 8-3 - ORIGINAL
três vitórias consecutivas ou cinco descontínuas da mesma OM, a posse será
definitiva. Serão entregues aos Comandantes de Força cujos pelotões
representativos sejam classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares placas
alusivas ao evento.
8.4 – PRESCRIÇÕES DIVERSAS
8.4.1 – Os ensaios e treinamentos deverão ser programados pelos respectivos Comandantes
das OM, sem prejuízo das atividades normais das mesmas.
8.4.2 – Todos os participantes deverão conhecer o Manual de Ordem Unida, o qual será
observado nas apresentações durante o concurso.
8.4.3 – Todos os participantes deverão conhecer os toques de corneta correspondentes às
diversas posições, aos movimentos de manejo de arma e os necessários aos
deslocamentos.
8.4.4 – O aspecto fisionômico e o uso dos uniformes deverão obedecer às normas em
vigor.
8.4.5 – O Gabinete do ComGerCFN promoverá a máxima divulgação do concurso de
ordem unida, no âmbito da MB.
8.4.6 - Recursos poderão ser feitos até trinta minutos após a divulgação dos resultados,
sendo estes endereçados ao Chefe de Gabinete do ComGerCFN para decisão,
constituindo este a última instância.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 9-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 9
INTERNET E INTRANET NO SETOR CGCFN
9.1 - PROPÓSITO
Definir os procedimentos a serem observados na implementação, manutenção e uso de
recursos de Internet e Intranet no âmbito do Setor CGCFN.
9.2 - REFERÊNCIA TÉCNICA
Os aspectos de natureza técnica relativos ao assunto em pauta estão regulados pela
publicação DGMM-0501 NORMAS TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS DE
TELECOMUNICAÇÕES, bem como as responsabilidades das OM envolvidas na
atividade.
9.3 - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Para qualquer OM, a colocação em funcionamento de um “site” na Intranet tem
propósitos bastante diversos dos relativos à implementação de um “site” na Internet.
Enquanto na Internet se busca a construção de uma imagem favorável da instituição
junto ao público externo, na Intranet se procura automatizar o desenvolvimento das
atividades rotineiras da OM e aumentar a sua interação com as demais OM da MB,
facilitando e otimizando o relacionamento funcional entre elas.
Normalmente, para uma determinada OM, o seu “site” na Intranet é muito mais
dinâmico que o da Internet. A interação funcional requer constantes atualizações de
informações, substituição e acréscimo de documentos, bem como o atendimento de um
número maior de consultas. Além disso, cada OM tem necessidades de interações
específicas, conforme suas características intrínsecas.
Diferentemente do que ocorre na Internet, onde um servidor da Diretoria de
Telecomunicações da Marinha (DTM) “hospeda” as páginas de toda a MB, os arquivos
dos “sites” de Intranet das OM são mantidas em seus próprios servidores, que será
dimensionado segundo as suas possibilidades financeiras, a amplitude e a complexidade
de seus respectivos conteúdos.
Assim, no âmbito do setor CGCFN, a implementação e manutenção de páginas dos
Comandos e OM subordinadas para a Internet dar-se-á de modo centralizado, sob a
coordenação do CGCFN, em um “site” único, de forma a maximizar a qualidade da
interação com o público externo.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 9-2 - ORIGINAL
No que diz respeito à Intranet, em vista da distinção de propósitos, dinâmicas e
localizações físicas, é concedida plena liberdade de ação aos Comandos e OM
subordinadas para a implementação e manutenção de seus respectivos “sites”.
9.4 - “SITE” DO CGCFN NA INTERNET
O “site” do CGCFN se encontra em operação normal. As tarefas de manutenção da
versão atual, de sua ampliação e de implementação de novas versões serão conduzidas
pela Comissão Permanente de Páginas do Setor CGCFN na Internet (CoPPCG-Internet),
a qual terá a seguinte composição:
- Presidente – Oficial de Gabinete do CGCFN;
- Secretário – Secretário do CGCFN;
- Membros Permanentes: um representante de cada Comando subordinado; e um
representante de cada Departamento/Assessoria do CGCFN; e
- Pessoal de Apoio: oficiais e praças do CGCFN com qualificação em informática
relevantes para as tarefas em pauta.
Os trabalhos de informática propriamente ditos poderão ser realizados contando-se
apenas com o pessoal de bordo qualificado para tal, com o apoio de outras OM da MB
ou ainda mediante a contratação de empresas especializadas, conforme o vulto das
tarefas e a disponibilidade de recursos financeiros.
Ressalta-se o caráter permanente das tarefas em pauta, em vista da necessidade de
atualização das informações a serem publicadas, tanto em termos de forma como de
conteúdo. Em especial, recomenda-se que seja assegurada a qualidade visual e funcional
dos conteúdos oferecidos ao público externo, sob pena de obter-se um efeito contrário
ao pretendido. Deve-se, também, zelar pela documentação dos processos, a qual auferirá
racionalização e longevidade aos esforços já empreendidos e a empreender.
Alerta-se para a necessidade de precisão e veracidade das informações publicadas no
“site” do CGCFN, em particular quanto a concursos de admissão e processos
licitatórios, de modo a evitar que pessoas, entidades ou empresas desencadeiem ações
judiciais contra a Marinha, por se considerarem prejudicadas por terem tomado decisões
ou adotado procedimentos a elas lesivos, com base em informações errôneas obtidas no
“site”.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 9-3 - ORIGINAL
9.4.1 – Responsabilidades
a) CPesFN e CMatFN
I) Designar e atualizar, sempre que necessário, os respectivos representantes na
CoPPCG-Internet;
II) Apreciar e aprovar os conteúdos atinentes a seus respectivos Comandos
publicados no “site”; e
III) Enviar, por meio de seus representantes na CoPPCG-Internet, os conteúdos
aprovados para publicação no “site”.
b) Presidente da CoPPCG-Internet
I) Coordenar os trabalhos de manutenção, ampliação e implementação de novas
versões do “site” do CGCFN na Internet;
II) Assessorar o Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (ComGerCFN)
nos assuntos relativos ao “site”;
III) Submeter ao ComGerCFN as alterações de vulto no “site”, tais como acréscimo
de novos conteúdos e desenvolvimento de novas versões; e
IV) Subsidiar, quando necessário, os recursos financeiros necessários à realização
dos trabalhos.
c) Representantes dos Comandos Subordinados na CoPPCG-Internet
I) Coletar ou providenciar a preparação dos conteúdos (arquivos de texto, imagens
e mídia) atinentes a seus respectivos Comandos para publicação no “site”,
conforme as orientações do Presidente da CoPPCG-Internet, submetendo-os à
apreciação e aprovação pelos seus Comandantes;
II) Encaminhar ao Secretário da CoPPCG-Internet os conteúdos acima
mencionados, devidamente assinados pelo Argos;
III) Supervisionar o funcionamento das caixas-postais do tipo “fale conosco”
existentes nos setores do “site” relativos aos seus Comandos; e
IV) Zelar pela veracidade e atualização das informações contidas em seus
respectivos setores do “site”.
d) Representantes dos Departamentos e Assessorias do CGCFN na CoPPCG-
Internet
I) Coletar ou providenciar a preparação dos conteúdos atinentes a seus respectivos
Departamentos e Assessorias para publicação no “site”, assim como as
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 9-4 - ORIGINAL
relativas ao menu principal, conforme as orientações do Presidente da
CoPPCG-Internet, submetendo-os à apreciação e aprovação pelo ComGerCFN;
II) Encaminhar ao Secretário da CoPPCG-Internet os conteúdos acima
mencionados, devidamente assinados pelo Argos; e
III) Zelar pela veracidade e atualização das informações contidas em seus
respectivos setores do “site”.
e) Secretário da CoPPCG-Internet
I) Supervisionar o funcionamento das caixas-postais do tipo “fale conosco”
existentes na seção principal do “site” e no setor relativo ao CGCFN;
II) Receber os conteúdos (arquivos de texto, imagens e mídia) dos representantes
devidamente assinados pelo Argos;
III) Encaminhar os conteúdos para o pessoal de apoio ou empresa prestadora de
serviço, conforme o caso, para sua transformação em arquivos próprios para
publicação na Internet;
IV) Providenciar a inclusão, substituição ou exclusão dos arquivos do “site” no
servidor de páginas da DTM, conforme o preconizado na DGMM-0501; e
V) Realizar a documentação da manutenção e do desenvolvimento de novas
versões.
f) Pessoal de Apoio
Auxiliar o Secretário da CoPPCG-Internet na manutenção corretiva e evolutiva do
“site”.
g) Instruções complementares
I) Deverá haver um esforço contínuo para a criação de versões do “site” em outros
idiomas, com prioridade para o inglês e o espanhol.
II) As caixas-postais constantes do “site” deverão ser gerenciadas pelas Secretarias
dos Comandos correspondentes. As mensagens recebidas deverão ter
tratamento de correspondência oficial e ser respondidas na máxima brevidade,
pelo elemento organizacional qualificado para tal, em função da natureza do
assunto.
9.5 - “SITES” DAS OM DO SETOR CGCFN NA INTRANET
Conforme já explicitado, todas as OM têm plena liberdade de ação para implementarem
seus respectivos “sites” na Intranet, conforme ditarem suas necessidades e suas
possibilidades em termos de recursos humanos, materiais e financeiros.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 9-5 - ORIGINAL
9.5.1 – Recomendações
a) Um “site” de Intranet bem desenvolvido constitui uma poderosa ferramenta para a
otimização administrativa, sendo portanto recomendável o seu emprego nas OM
do setor CGCFN;
b) Os aspectos funcionais deverão prevalecer sobre os atributos estéticos; e
c) Cada “site” deverá conter, ao menos, duas seções, sendo uma para uso geral pelas
demais OM da MB e outra para uso interno pela OM detentora do “site”, com
controle de acesso.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 10-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 10
EQUIPES ESPORTIVAS DO SETOR DESPORTIVO CGCFN (SetDesp CGCFN)
10.1 – PROPÓSITO
Estabelecer normas/procedimentos, definir responsabilidades e orientar a formação,
preparação e prontificação das diversas equipes esportivas do SetDesp CGCFN.
10.2 – CONCEITUAÇÃO
10.2.1 - Treinamento Desportivo
Treinamento Desportivo é o conjunto de procedimentos e meios utilizados para se
conduzir um atleta à sua plenitude física, técnica e psicológica dentro de um
planejamento racional, visando executar um desempenho máximo num período
determinado.
10.2.2 - Técnica
Técnica é o conjunto de procedimentos e conhecimentos capazes de propiciar a
execução de uma atividade específica, de complexidade variável, com o mínimo de
desgaste e o máximo de sucesso.
10.2.3 - Tática
Tática é a arte de dispor nossos recursos (atletas, técnicos, materiais desportivos,
etc.) de maneira a explorar ao máximo os pontos fracos do adversário, ao mesmo
tempo que se minimizam as nossas próprias deficiências.
10.2.4 - Preparação Tática
Preparação Tática é o conjunto de procedimentos que irá assegurar ao atleta ou à
equipe a utilização dos princípios técnicos mais adequados a cada situação da
competição ou do adversário. O responsável será o Técnico.
10.2.5 - Preparação Técnica
Preparação Técnica é o conjunto de atividades e ensinamentos que o atleta assimila,
visando a execução do movimento desportivo com um máximo de eficiência e com
um mínimo de esforço. O responsável será o Técnico.
10.2.6 - Preparação Psicológica
Preparação Psicológica é a área de atuação da psicologia desportiva que contribui
para que o psicólogo desportivo e o técnico implementem de maneira científica, as
atividades do preparo psicológico. O responsável será o Psicólogo Desportivo.
10.2.7 - Preparação Médica
A preparação médica consiste das atividades profiláticas e terapêuticas de medicina
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 10-2 - ORIGINAL
geral e nos procedimentos específicos da medicina desportiva. O responsável será o
Médico.
10.2.8 - Preparação Física
A Preparação Física constitui-se dos métodos e processos de treino, utilizados de
forma seqüencial em obediência aos princípios da periodização e que visam a levar
o atleta ao ápice de sua forma física específica, a partir de uma base geral ótima. O
responsável será o Preparador Físico.
10.2.9 - Preparação Complementar ou Treinamento Invisível
Preparação Complementar ou Treinamento Invisível é o conjunto de medidas
administrativas que permite que o treinamento total se desenvolva sem solução de
continuidade nem quebra do ritmo (controle administrativo do processo de treino,
da comissão técnica e dos atletas). O responsável será o Supervisor.
10.2.10 - Preparação Nutricional
Preparação Nutricional é o controle científico da ingestão de alimentos efetuada
pelos atletas. O responsável será o Nutricionista Desportivo.
10.2.11 - Preparação Fisioterápica
Preparação Fisioterápica é a orientação dos atletas e Comissão Técnica no tocante
ao gesto desportivo ótimo. Tem como finalidade principal a prevenção de lesões.
O responsável será o Fisioterapeuta Desportivo.
10.2.12 - Coordenador Técnico ou Chefe de Equipe
Coordenador Técnico ou Chefe de Equipe é o responsável pela coordenação das
atividades dos demais membros da Comissão Técnica.
10.2.13 - Periodização
Periodização é o planejamento geral e detalhado do tempo disponível para
treinamento, de acordo com objetivos intermediários perfeitamente estabelecidos,
respeitando-se os princípios científicos do exercício desportivo.
10.2.14 - Macrociclo
Macrociclo é uma parte do plano de expectativa desportiva que se compõe dos
períodos de treino, competição e recuperação, executados dentro de uma
temporada, visando a levar o atleta, ou a equipe, a um nível de condicionamento
que os capacite a realizar as performances desejadas, nas competições escolhidas,
dentro de um planejamento de treinamento previamente elaborado.
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 10-3 - ORIGINAL
10.2.15 - Divisão do Macrociclo
Dependendo do objetivo intermediário a ser alcançado, o macrociclo será dividido
em períodos homogêneos durante os quais realizar-se-ão cargas da mesma
natureza.
O macrociclo de um treinamento de rendimento de alto nível terá três períodos de:
- preparação;
- competição; e
- transição.
10.2.16 - Período de Preparação
Período de Preparação é a época em que o atleta será elevado à condição
competitiva na temporada considerada. Divide-se em:
- Fase Básica – preparação geral; e
- Fase Específica – preparação específica.
10.2.17 - Período de Competição
Período de Competição é o período em que os atletas, atingindo o peak, realizarão
na competição-alvo o seu desempenho máximo.
10.2.18 - Período de Transição
O Período de Transição destina-se a proporcionar ao atleta uma recuperação física e
mental após os esforços extremos a que se submeteu nas competições que
ocorreram no período de competição.
10.2.19 - Mesociclo
Mesociclo é o elemento estrutural da periodização que possibilita a
homogeneização do trabalho executado. Existe para dar a característica
preponderante de um determinado período de treinamento.
10.2.20 - Microciclo
Microciclo é a menor fração do processo de treinamento. Combinando fases de
estímulo e de recuperação, cria as condições necessárias para que ocorra o
fenômeno da supercompensação, melhorando o nível de condicionamento do atleta.
10.2.21 – “Peak”
“Peak” é o ápice das formas físicas, técnica, tática e psicológica, alcançado por um
atleta como resultado de um programa de treinamento.
10.2.22 - Equipes permanentes
Equipes permanentes são aquelas em que os atletas são treinados em tempo
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 10-4 - ORIGINAL
integral, normalmente em 2 sessões diárias, visando a obtenção de resultados de
alto desempenho. Para tanto, treinam e competem ao longo de doze meses,
incluindo os períodos de transição e são submetidos a um rigoroso monitoramento
médico, nutricional, fisioterápico, psicológico, biomecânico e bioquímico.
10.3 - FUNDAMENTAÇÃO
O Homem primitivo em suas atividades diárias e na tentativa de satisfazer as suas
necessidades de auto-defesa e de sobrevivência, de maneira instintiva e espontânea, já
se valia de exercícios físicos naturais tais como: correr, nadar, saltar, etc... como forma
de manter o seu predomínio sobre os demais seres da natureza. Desde a época do
Pitecantropo, o primitivo progenitor do ser civilizado, o homem luta por espaço e
poder com as armas disponíveis e com sacrifícios inevitáveis. Paralelamente, contudo,
até como uma alternativa pacífica aos corriqueiros e sangrentos conflitos que
assolavam os povos da antiguidade, o homem criou e sistematizou o esporte.
Na MB e, particularmente no CFN, a prática cotidiana de atividades esportivas tem se
constituído em um excelente instrumento para o aprimoramento do condicionamento
físico da tropa. No âmbito do CGCFN, tem sido preocupação constante o
desenvolvimento de uma mentalidade voltada para a melhoria do condicionamento
físico por meio da prática de atividades físicas e de esportes, não só como forma de
estimular o Treinamento Físico Militar (TFM), mas, também como instrumento para
melhorar as condições profissionais, sociais, morais e intelectuais do Homem, tendo
em vista que parte do aprimoramento profissional do combatente anfíbio moderno
depende fundamentalmente da sua resistência física e preparo psicológico. Pelas
próprias características e caráter peculiar que envolve o emprego do nosso Fuzileiro
Naval, torna-se mandatário que o mesmo seja portador de um apurado
condicionamento físico, como forma de habilitá-lo a adquirir e manter condições
consideradas ideais para um combatente profissional.
10.4 - NORMAS
10.4.1 – O CGCFN participa das diferentes competições esportivas que integram o
Campeonato da Marinha na área do 1ºDN e o Troféu Corpo de Fuzileiros Navais
(Troféu CFN), conforme orientações gerais contidas no Calendário Desportivo da
MB, emitido anualmente pela Comissão de Desportos da Marinha (CDM).
10.4.2 – Anualmente, até 15FEV, o CGCFN emitirá uma Instrução Reguladora específica
com o intuito de regulamentar e coordenar todos os eventos atinentes ao Troféu
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 10-5 - ORIGINAL
CFN.
10.4.3 – Além das competições supracitadas, havendo interesse, o SetDesp CGCFN poderá
inscrever equipes representativas em eventos extra-MB.
10.4.4 – Para efeito de participação nas competições esportivas no âmbito da MB e extra-
MB, as equipes do SetDesp CGCFN serão integradas por militares pertencentes
às Unidades Subordinadas (US), de acordo com o previsto em norma específica
do Comando do 1ºDistrito Naval.
10.4.5 – As US deverão incentivar, nos seus respectivos âmbitos, a realização de
competições esportivas visando aprimorar o TFM e contribuir para a formação das
diversas equipes representativas do SetDesp CGCFN.
10.4.6 – As US deverão fazer constar em seus respectivos Programas de Adestramento, o
período destinado à realização dos campeonatos internos.
10.4.7 – As US deverão participar a este Comando-Geral as datas previstas para realização
das competições esportivas internas, para maior controle e acompanhamento do
desempenho dos atletas e técnicos que integram o SetDesp CGCFN (avaliação
técnica e física).
10.4.8 – Responsabilidades pelas prontificação das diversas Equipes Esportivas do SetDesp
CGCFN:
até 15 de dezembro do ano “A”, o CGCFN definirá, por meio de Circular, as
responsabilidades pelas prontificações das diversas equipes do SetDesp CGCFN
no ano “A + 1”.
10.4.9 – Relação das modalidades esportivas (sujeito a alterações, inclusões e/ou exclusões a
cada temporada):
- Atletismo;
- Cabo-de-Guerra;
- “Corrida de Pelotão”;
- Cross-Country (equipe permanente);
- Futebol de Campo;
- Futsal;
- Judô (equipe permanente);
- Natação;
- Orientação;
- Pentatlo Militar;
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 10-6 - ORIGINAL
- Pentatlo Naval;
- Remo em Escaler (equipe permanente);
- Tênis;
- Tiro;
- Triatlo;
- Ultramaratona (equipe permanente); e
- Voleibol.
10.5 – PROVIDÊNCIAS
10.5.1 – Da constituição das Equipes
a) As equipes que representarão o SetDesp CGCFN nas diversas modalidades de
esportes serão constituídas por Comissões Técnicas e determinado número de
atletas.
b) Obrigatoriamente, cada Comissão Técnica será formada por um oficial ou civil
assemelhado encarregado de equipe, um técnico, um auxiliar técnico, um
preparador físico e um enfermeiro. O oficial encarregado de equipe poderá
exercer, cumulativamente, a função de técnico.
c) Entre sessenta e setenta dias antes do início de cada competição, o CGCFN
emitirá mensagem determinando o cumprimento de um cronograma de eventos
específicos, de modo a evitar ocorrência de falhas comprometedoras na
montagem, preparação e atuação das equipes esportivas representativas do
SetDesp CGCFN. Nestes cronogramas, obrigatoriamente, serão inseridos os
seguintes tópicos:
I) data-limite para o início do planejamento;
II) data-limite para a conclusão do planejamento;
III) data-limite para a divulgação do Plano de Preparação (PP);
IV) data-limite para a solicitação de apoios e mobilização de meios;
V) data-limite para o envio de mensagem de convocação dos atletas e membros
da Comissão Técnica;
VI) data-limite para a apresentação/concentração dos atletas;
VII) data-limite para a reapresentação dos atletas convocados e não aproveitados às
OM de origem;
VIII) data-limite para o envio de mensagem informando os óbices para a formação
da equipe;
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 10-7 - ORIGINAL
IX) período destinado à revisão médica (anamnese, verificação da pressão arterial,
investigação quanto a existência de restrições médicas homologadas ou não,
verificação da validade da Inspeção de Saúde anual, bienal ou trienal de cada
atleta);
X) data-limite para o início da preparação física e técnica;
XI) data-limite para o envio da mensagem informando o resultado final da
competição (resultado extra-oficial);
XII) datas reservadas (tentativa) para a apresentação da equipe e do troféu
(somente o de 1ª colocação) ao Comandante-Geral do CFN; e
XIII) instruções complementares julgadas cabíveis.
d) O número de atletas convocados será compatível com as necessidades inerentes
à seleção, treinamento e prontificação das equipes, de modo a torná-las em
condições de bem representar o CGCFN. Para tanto, após a pré-seleção, as
equipes terão para início dos treinamentos o número de atletas titulares, o
mesmo número de reservas e mais dois atletas, de modo a poder realizar
treinamentos satisfatórios. Os atletas convocados inicialmente e não
selecionados deverão retornar às suas respectivas Unidades até a data-limite a
ser definida pelo CGCFN (subalínea VII da alínea c do inciso 10.5.1);
e) Deve ser considerada a hipótese de nem todos os convocados (atletas e membros
das diversas comissões técnicas) serem apresentados, em decorrência de lesões,
problemas de saúde, compromissos de carreira, instrução ou adestramento.
f) Os oficiais/civis assemelhados encarregados das atividades esportivas das US
deverão manter arquivadas e sempre atualizadas as relações dos atletas que
compõem as diversas equipes representativas do CGCFN.
g) Especial atenção deverá ser dispensada às equipes que participarão das primeiras
competições estabelecidas no Calendário Desportivo da MB, geralmente
realizadas nos meses de fevereiro e março, período em que muitos militares
ainda se encontram de férias. Para tanto, visando evitar transtornos, os atletas e
integrantes das Comissões Técnicas envolvidos deverão gozar suas respectivas
férias nos meses de dezembro e janeiro (até o dia quinze).
h) A convocação dos técnicos, atletas, auxiliares e preparadores físicos para
compor determinada equipe deverá ser feita diretamente à OM onde servem os
militares/civis. Para tanto, deverá ser expedida às OM, mensagem com
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 10-8 - ORIGINAL
informação para o CPesFN e/ou CMatFN e para o CGCFN).
i) Em princípio, os enfermeiros integrantes das diversas Comissões-Técnicas
deverão estar lotados nas próprias US responsáveis pelas preparações físicas e
técnicas.
10.5.2 - Das preparações das equipes
a) As US responsáveis pelas preparações das equipes de Desportos Coletivos
deverão programar a realização de cinco partidas amistosas (exclusivamente, no
âmbito da Marinha do Brasil) durante os respectivos períodos de preparação.
Para tanto, deverão ser efetuadas coordenações com os demais SD do 1º DN.
b) Cada US deverá designar, até 31JAN, os nomes dos oficiais ou civis
assemelhados encarregados de equipes.
c) Caso haja algum dos impedimentos citados na alínea e do inciso 10.5.1 , a
Unidade onde serve o militar ou civil convocado (atleta ou membro da
comissão técnica) deverá solicitar dispensa ao CGCFN, através de mensagem
circunstanciada, com informação, também, para o COMIMSUP e todas OM
envolvidas.
d) A apresentação dos atletas para início da preparação física/técnica de cada
modalidade deverá ocorrer, impreterivelmente, até a data-limite a ser definida
por este Comando-Geral (subalínea VI da alínea c do inciso 10.5.1).
e) Por ocasião da preparação das equipes, deverá ser participada, ao CGCFN, a
existência de possíveis óbices que interfiram na seleção e preparação das
mesmas.
f) A orientação da preparação de cada equipe cumprirá um PP, previamente
elaborado, contendo cronograma de atividades, locais e métodos de treinamento,
jogos amistosos, necessidades logísticas e outros tópicos julgados pertinentes.
10.5.3 - Das participações das equipes:
a) Após a realização de cada reunião preparatória que antecede cada competição, o
oficial encarregado da equipe deverá enviar mensagem ao CGCFN participando
as datas em que a respectiva equipe estará competindo.
b) Ao término de cada competição, o oficial encarregado da equipe deverá
participar por mensagem a classificação da equipe representativa do CGCFN, no
contexto das demais equipes.
c) O oficial encarregado da equipe deverá enviar ao CGCFN, até quinze dias após
OSTENSIVO CGCFN-13
OSTENSIVO - 10-9 - ORIGINAL
o término da competição, relatório sucinto enfocando aspectos relacionados com
a seleção, preparação e participação da equipe, bem como, observações e
sugestões julgadas oportunas . Ao relatório em questão, deverão ser anexadas
quinze fotografias em que sejam registradas as imagens das etapas anteriormente
citadas, exceto a seleção. Ver anexo G.
10.5.4 - Da Coordenação:
a) As US deverão participar, até o dia 31JAN, o nome dos respectivos Oficiais de
Esportes.
b) Ao término de cada competição de âmbito interno das OM, os Oficiais de
Esportes deverão participar ao Oficial de Esporte do CGCFN, os nomes dos
militares que mais se destacaram. Tal medida possibilitará uma constante
renovação e aprimoramento das equipes.
c) Os Oficiais de Esportes das US deverão acompanhar e supervisionar todo o
processo de seleção, preparação e participação das equipes sob responsabilidade
da US, visando atenuar dificuldades e sanar possíveis óbices.
d) Preferencialmente, deverá ser evitado o acúmulo das funções Oficial de Esportes
e Oficial Encarregado de Equipe, uma vez que a adoção deste recurso costuma
dificultar o desenrolar das ações preconizadas neste Capítulo.
10.5.5 - Das Premiações
As equipes campeãs (atletas e comissões técnicas) e os respectivos troféus
conquistados nas diversas competições deverão ser apresentados ao Comandante-
Geral pelos oficiais encarregados de cada equipe, após a realização de
coordenações prévias entre os Comandantes das US responsáveis e o Chefe de
Gabinete do CGCFN.
10.6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.6.1 - Das alterações
Uma vez cumprido o que dispõe as alíneas b do inciso 10.5.1 e a do inciso 10.5.4,
as US deverão manter o CGCFN permanentemente informado sobre quaisquer
substituições que venham a ser efetuadas ao longo do respectivo Ano Desportivo.
10.6.2 - Resumo
No Anexo H estão listados em forma de resumo, todos os eventos, providências e
coordenações dispostas neste Capítulo.
Normas Gerais do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais
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Normas Gerais do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais

  • 1. CGCFN-13 OSTENSIVO NORMAS GERAIS DO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS MARINHA DO BRASIL COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 2008
  • 2. OSTENSIVO CGCFN-13 NORMAS GERAIS DO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS MARINHA DO BRASIL COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 2008 FINALIDADE: NORMATIVA 1ª Edição
  • 3. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - II - ORIGINAL ATO DE APROVAÇÃO APROVO, para emprego na MB, a publicação CGCFN-13 - NORMAS GERAIS DO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS. RIO DE JANEIRO, RJ. Em 12 de novembro de 2008. ALVARO AUGUSTO DIAS MONTEIRO Almirante-de-Esquadra (FN) Comandante-Geral ASSINADO DIGITALMENTE AUTENTICADO PELO ORC RUBRICA Em_____/_____/_____ CARIMBO
  • 4. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO ORIGINAL FOLHA REGISTRO DE MODIFICAÇÕES Nº DA MODIFICAÇÃO EXPEDIENTE QUE A DETERMINOU E RESPECTIVA DATA PÁGINA(S) ALTERADAS(S) DATA DA INTRODUÇÃO RUBRICA DO OFICIAL QUE A INSERIU Mod. nº 1 ========== Circ nº 4/2011 ============= Índice Capitulo 11 Anexo I Anexo J ========== 14/03/2011 ============ ============
  • 5. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - III - MOD.1 ÍNDICE PÁGINAS Folha de Rosto ........................................................................................................ I Ato de Aprovação ................................................................................................... II Índice....................................................................................................................... III Introdução ............................................................................................................... VI CAPÍTULO 1 - UTILIZAÇÃO DOS ALOJAMENTOS DE TRÂNSITO DO CENTRO DE ADESTRAMENTO DA ILHA DA MARAMBAIA (CADIM) 1.1 - Finalidade dos Alojamentos de Trânsito (AT) ............................................... 1-1 1.2 - Instalações....................................................................................................... 1-1 1.3 - Funcionamento ............................................................................................... 1-1 1.4 - Prioridade dos Usuários.................................................................................. 1-1 1.5 - Reservas.......................................................................................................... 1-2 1.6 - Tempo de ocupação das acomodações ........................................................... 1-4 1.7 - Diárias............................................................................................................. 1-4 1.8 - Indenização..................................................................................................... 1-4 1.9 - Translado ........................................................................................................ 1-4 1.10 - Diversos ........................................................................................................ 1-5 CAPÍTULO 2 - UTILIZAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS FUNCIONAIS DO CGCFN E DO CPesFN NA ILHA DA MARAMBAIA 2.1 - Propósito......................................................................................................... 2-1 2.2 - Generalidades ................................................................................................. 2-1 2.3 - Da Reserva...................................................................................................... 2-1 2.4 - Da utilização do Complexo ............................................................................ 2-1 CAPÍTULO 3 - ATRIBUIÇÕES DAS BANCAS, COMISSÕES EXAMINADORAS E DAS COMISSÕES FISCALIZADORAS DE CONCURSOS REALIZADOS NO CFN 3.1 - Propósito......................................................................................................... 3-1 3.2 - Conceitos Básicos........................................................................................... 3-1 3.3 - Constituição .................................................................................................... 3-1 3.4 - Atribuições...................................................................................................... 3-2 3.5 - Disposições..................................................................................................... 3-2
  • 6. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - IV - MOD.1 CAPÍTULO 4 - EQUIPES MÓVEIS DE INSTRUÇÃO 4.1 - Propósito ......................................................................................................... 4-1 4.2 - Conceitos Básicos ........................................................................................... 4-1 4.3 - Normas ............................................................................................................ 4-1 4.4 - Prescrições Diversas........................................................................................ 4-2 CAPÍTULO 5 - UTILIZAÇÃO DO COMPLEXO NAVAL DO GUANDU DO SAPÊ (CNGS) 5.1 - Propósito ......................................................................................................... 5-1 5.2 - Finalidade do CNGS ....................................................................................... 5-1 5.3 - Caracterização, delimitação e constituição das áreas...................................... 5-1 5.4 - Normas para utilização.................................................................................... 5-2 5.5 - Medidas de Segurança..................................................................................... 5-4 5.6 - Diversos........................................................................................................... 5-5 CAPÍTULO 6 - UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO CADIM 6.1 - Áreas do CADIM ............................................................................................ 6-1 6.2 - Prioridade para uso das áreas .......................................................................... 6-1 6.3 - Solicitação de uso............................................................................................ 6-1 6.4 - Responsabilidade dos solicitantes/usuários..................................................... 6-2 6.5 - Responsabilidade do CADIM ......................................................................... 6-3 6.6 - Áreas, instalações e meios de adestramento do CADIM ................................ 6-4 6.7 - Diversos........................................................................................................... 6-9 CAPÍTULO 7 - UTILIZAÇÃO DO ESTANDE DE TIRO DO BATALHÃO NAVAL (BtlNav) 7.1 - Propósito ......................................................................................................... 7-1 7.2 - Normas ............................................................................................................ 7-1 CAPÍTULO 8 - CONCURSO DE ORDEM UNIDA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 8.1 - Propósito ......................................................................................................... 8-1 8.2 - Finalidade do Concurs..................................................................................... 8-1 8.3 - Normas ............................................................................................................ 8-1 8.4 - Prescrições Diversas........................................................................................ 8-3 CAPÍTULO 9 - INTERNET E INTRANET NO SETOR DO CGCFN 9.1 - Propósito ......................................................................................................... 9-1
  • 7. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - V - MOD.1 9.2 - Referência técnica........................................................................................... 9-1 9.3 - Considerações preliminares............................................................................ 9-1 9.4 - “Site” do CGCFN na Internet......................................................................... 9-2 9.5 - “Site” das OM do Setor CGCFN na Intranet.................................................. 9-4 CAPÍTULO 10 - EQUIPES ESPORTIVAS DO SETOR DESPORTIVO CGCFN (SetDesp CGCFN) 10.1 - Propósito....................................................................................................... 10-1 10.2 - Conceituação................................................................................................. 10-1 10.3 - Fundamentação............................................................................................. 10-4 10.4 - Normas.......................................................................................................... 10-4 10.5 - Providências.................................................................................................. 10-6 10.6 - Considerações Finais .................................................................................... 10-9 CAPÍTULO 11 - DETALHAMENTO DOUTRINÁRIO 11.1 - Generalidades ............................................................................................... 11-1 11.2 - O detalhamento doutrinário no CFN ............................................................ 11-1 11.3 - Estrutura da Série CGCFN ........................................................................... 11-8 11.4 - Publicações do Setor CGCFN ...................................................................... 11-10 11.5 - Comissão Permanente para Estudo do Detalhamento Doutrinário do CFN. 11-14 CAPÍTULO 12 - SOLICITAÇÃO DE BANDAS DE MÚSICA, MARCIAL E DO CONJUNTO MUSICAL FUZIBOSSA 12.1 - Propósito....................................................................................................... 12-1 12.2 - Tipos de Bandas e Conjunto......................................................................... 12-1 12.3 - Solicitações para apresentação ..................................................................... 12-2 ANEXO A - Cronograma de Eventos para MOVIN........................................................ A-1 ANEXO B - Croqui do Complexo Naval do Guandu do Sapê ........................................ B-1 ANEXO C - Pedido de utilização da área do CNGS........................................................ C-1 ANEXO D - Área de adestramento e apoio do CADIM.................................................. D-1 ANEXO E - Modelos para utilização das áreas do CADIM............................................ E-1 ANEXO F - Mapas da fase final do Concurso de Ordem Unida do CFN........................ F-1 ANEXO G - Modelo de relatório de competição............................................................. G-1 ANEXO H - Quadro-Resumo de eventos, providências e coordenações......................... H-1 ANEXO I - Estrutura da Série CGCFN............................................................................ I-1 ANEXO J - Fluxograma para a elaboração e revisão de publicações da Série CGCFN.. J-1
  • 8. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - VI - MOD.1 ANEXO K - Modelo para encaminhamento de proposta de alteração de publicação da Série CGCFN............................................................................................... K-1 ANEXO L - Modelo de relatório semestral das OM que possuem Bandas de Música L-1
  • 9. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - VI - ORIGINAL INTRODUÇÃO 1 – PROPÓSITO Esta publicação tem o propósito de padronizar procedimentos administrativos diversos da alçada do Setor Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais não relacionados com o gerenciamento de pessoal ou material. 2 – DESCRIÇÃO Esta publicação está dividida em doze capítulos e onze anexos. O Capítulo 1 descreve a utilização do Alojamento de Trânsito do Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia (CADIM); o Capítulo 2 descreve a utilização das residências funcionais do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN) e do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) na Ilha da Marambaia; o Capítulo 3 contém as atribuições das bancas, comissões examinadoras e das comissões fiscalizadoras de concursos realizados no CFN; o Capítulo 4 descreve as Equipes Móveis de Instrução (MOVIN) e suas atribuições; o Capítulo 5 contém as normas para utilização do Complexo Naval do Guandu do Sapê (CNGS); o Capítulo 6 descreve a utilização das áreas do CADIM; o Capítulo 7 descreve as normas de utilização do estande de tiro do Batalhão Naval (BtlNav); o Capítulo 8 descreve as normas que regulam o Campeonato de Ordem Unida do CFN; o Capítulo 9 descreve os procedimentos relativos às páginas na Internet/Intranet; o Capítulo 10 contém as normas para equipes de Esporte no Setor CGCFN; o Capítulo 11 descreve o detalhamento doutrinário de interesse do CFN; e o Capítulo 12 contém as instruções para a solicitação de bandas e conjuntos do CFN. 3 – CLASSIFICAÇÃO Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 – Manual de Publicações da Marinha, como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB), não controlada, ostensiva, normativa e norma. 4 – SUBSTITUIÇÃO Esta publicação substitui a CGCFN-301 - Normas Gerais do CGCFN, 1ª edição, aprovada em 21 de novembro de 2002, preservando seu conteúdo, que será adequado ao previsto no Plano de Desenvolvimento da Série CGCFN (PDS-2008), quando de sua próxima revisão.
  • 10. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 1-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 1 UTILIZAÇÃO DOS ALOJAMENTOS DE TRÂNSITO DO CENTRO DE ADESTRAMENTO DA ILHA DA MARAMBAIA (CADIM) 1.1 - FINALIDADE DOS ALOJAMENTOS DE TRÂNSITO (AT) Proporcionar apoio ao lazer de Oficiais, SO/SG e servidores civis assemelhados da MB, seus dependentes e convidados. 1.2 – INSTALAÇÕES As instalações abaixo estão disponíveis: - suítes, sala de TV; - quadra poliesportiva (vôlei, basquete e futebol de salão) e quadra de vôlei de praia; - campo gramado para futebol; - parquinho infantil; - tanque de água natural corrente; e - praias. 1.3 – FUNCIONAMENTO 1.3.1 - Os AT e áreas de lazer do CADIM funcionarão, em princípio, durante todo o ano. 1.3.2 - Os períodos de funcionamento recebem as seguintes classificações, com reflexos nos critérios de reserva: a) baixa procura - normalmente, fora dos períodos de férias do pessoal da MB e de férias escolares; b) alta procura - compreendendo os períodos de férias do pessoal da MB (janeiro e fevereiro) e de férias escolares; c) procura excepcional - períodos de Carnaval, Semana Santa e finais de semana prolongados devido a feriados; e d) procura coletiva - períodos escolhidos para reuniões de grupos de Oficiais, Praças ou de funcionários civis assemelhados. 1.4 - PRIORIDADE DOS USUÁRIOS 1.4.1 - Poderão fazer uso dos AT e das áreas de lazer do CADIM, na condição de hóspedes e respeitados os respectivos círculos na destinação das instalações, as seguintes pessoas: a) 1ª prioridade – Oficiais ou Suboficiais/Sargentos da MB, na ativa ou em função na atividade, seus dependentes e convidados; b) 2ª prioridade - Oficiais ou Suboficiais/Sargentos da inatividade, funcionários civis assemelhados da MB, seus dependentes e convidados;
  • 11. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 1-2 - ORIGINAL c) 3ª prioridade - Oficiais ou Subtenentes/Sargentos das demais Forcas Singulares, seus dependentes e convidados; e d) prioridade especial - grupos de Oficiais, Suboficiais/Sargentos ou de funcionários civis assemelhados, quando em serviço na Ilha da Marambaia. 1.4.2 - São considerados dependentes aqueles definidos nos § 20 e 30 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). 1.5 – RESERVAS 1.5.1 - Critérios para a ocupação Para o estabelecimento da prioridade de ocupação dos AT do CADIM, serão considerados os seguintes critérios: a) data da rea1ização da reserva; b) antigüidade do usuário solicitante; c) período de funcionamento (determinará, também, o tempo máximo de permanência); e d) período decorrido da última utilização (prioridade para quem nunca os utilizou ou para quem os utilizou há mais tempo). Tais critérios têm por finalidade dar oportunidade de uso das instalações ao maior número possível de solicitantes. 1.5.2 - Responsabilidade pela reserva a) É "responsável pela reserva" aquele que a solicitar para si ou para outrem, dependentes ou convidados. b) Por ocasião da reserva, serão fornecidos, pelo solicitante, os dados pessoais constantes da alínea a do inciso 1.5.5. c) Fica vedada a solicitação de reserva com a finalidade de destinar a(s) vaga(s) obtida(s) para terceiros, ainda que seu(s) dependente(s), desde que tal fato não tenha sido mencionado por ocasião da realização da reserva. Ocorrendo tal situação, além de comunicação, à OM onde serve o solicitante, por parte do Comando do CADIM (com cópia/informação ao CPesFN), serão cobradas todas as diárias correspondentes ao período solicitado, como se o solicitante estivesse presente. 1.5.3 - Ocupação dos AT a) Quando houver alteração no número de acomodações solicitadas, para menos, e não for comunicada com antecedência mínima de 72 horas, em re1ação à data de ocupação, será cobrado do responsável pela reserva o correspondente a uma diária
  • 12. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 1-3 - ORIGINAL referente aos hóspedes não presentes. b) Não é permitida a ocupação com número superior de hóspedes, em relação ao que foi reservado. 1.5.4 - Reserva para convidados sem vínculo de dependência Nos períodos de “baixa procura”, o responsável pela reserva poderá solicitar acomodações para convidados, porém, deixando claro este fato. O atendimento neste caso ficará a critério do CPesFN, que observará a disponibilidade de acomodações, em função do número de convidados apresentado e das demais reservas já realizadas por outros solicitantes. 1.5.5 - Solicitações de reserva a) As solicitações de reserva das instalações do AT de Oficiais serão feitas diretamente ao Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais (CmtPesFN), por meio do seu Gabinete, e as do AT SO/SG serão feitas ao Comandante do CADIM, através de sua Secretaria do Comando, com, no mínimo, cinco dias de antecedência em relação ao período pretendido. Estas poderão ser efetuadas por meio magnético, fax ou telefone, devendo, em qualquer uma das situações, ser fornecidos os seguintes dados: - Posto/Graduação (no caso de civil assemelhado, indicar a equivalência); - NIP; - Nome (do responsável pela reserva); - OM (onde serve); - Telefones (do trabalho e da residência); - Período de hospedagem desejado; - Hóspedes (número total, inclusive o solicitante como responsável); - Dependentes (número e idade); - Convidados (número e idade); e - Número de suítes/apartamentos (acomodações pretendidas). b) Das solicitações fora do prazo de antecedência - as solicitações que ocorrerem fora do prazo de antecedência determinado na alínea anterior, ficarão a critério do CPesFN (AT OF) e do Comando do CADIM (AT SO/SG) em atendê-las ou não, em função do período de funcionamento e da disponibi1idade de acomodações. c) Da confirmação – as solicitações serão confirmadas, pelo solicitante, em até 72 horas que antecedem a ocupação. d) Da impossibilidade do uso - Os solicitantes que tiverem as suas reservas
  • 13. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 1-4 - ORIGINAL confirmadas e deixarem de utilizá-las, sem terem comunicado ao CPesFN (Oficiais) ou ao CADIM (SO/SG) a impossibilidade do uso, com antecedência mínima de 72 horas, terão que indenizar ao CADIM o correspondente ao valor de uma diária por cada vaga solicitada. 1.6 - TEMPO DE OCUPAÇÃO DAS ACOMODAÇÕES O tempo máximo de ocupação das acomodações será de até dez dias, a contar da data da chegada ao AT. Entretanto, no período de “baixa procura”, a critério do CPesFN (AT OF) e do Comando do CADIM (AT SO/SG), este tempo poderá ser estendido, observando a disponibilidade de vagas. 1.7 - DIÁRIAS 1.7.1 – Valor O valor da diária a ser cobrado por ocupação dos AT será estabelecido pelo CmtPesFN. Neste valor estão incluídos o café da manhã, o almoço e o jantar. As despesas extras serão cobradas conforme tabela aprovada pelo Comando do CADIM. 1.7.2 - Da contagem Para o cálculo do número de diárias serão observados os seguintes critérios: a) terá início às 9h, para hóspedes que se deslocarem para a ilha na embarcação que parte de Itacuruçá às 7h30min/8h, e o término às 10h do dia seguinte; b) terá início às 19h, para hóspedes que se deslocarem para a ilha na embarcação que parte de Itacuruçá às 18h/18h30min, e o término às 16h30min do dia seguinte; c) terá início às 14h, para hóspedes que se deslocarem para a ilha na embarcação que parte de Itacuruçá às 12h30min e o término às 17h do dia seguinte; e d) os períodos que excedam aos estabelecidos serão completados com valor de uma diária completa, independente do tempo de permanência. 1.8 - INDENIZAÇÃO As diárias e as despesas extras serão indenizadas por ocasião da saída do hóspede, preferencialmente por meio de cheque nominal ao "CADIM – Caixa de Economias”. 1.9 – TRANSLADO 1.9.1 – Continente – Ilha da Marambaia – Continente É assegurado pelo CADIM o translado dos hóspedes do continente (cais de atracação da embarcação em Itacuruçá) para a Ilha da Marambaia e vice-versa, nos horários estabelecidos pelo Comando da OM. 1.9.2 - A bordo das embarcações não é permitido: a) jogo de cartas;
  • 14. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 1-5 - ORIGINAL b) consumo de bebidas alcoólicas; c) uso de equipamentos de som (exceto aqueles utilizados com fones de ouvido); d) permanência de pessoas em locais que não sejam aqueles destinados aos passageiros; e e) uso de determinados trajes por pessoas com idade superior a treze anos, tais como: I) para homens - chinelos ou sandálias de dedo; bermudas ou shorts, camisetas sem mangas ou trajes de banho; e II) para as mulheres - shorts ou trajes de banho. 1.9.3 – Só será permitido o transporte de animais domésticos com a autorização do Comando do CADIM. 1.9.4 - Translado na Ilha da Marambaia O CADIM dispõe de viaturas para o transporte de hóspedes e de suas bagagens, entre o cais de atracação da ilha e os AT e vice-versa. Devido à deficiência de meios de transporte na ilha, não é permitida a utilização dessas viaturas fora dos horários previstos na rotina da OM, bem como, para translados que não sejam entre os AT e o cais de atracação, quando da chegada e saída de hóspedes, seus dependentes e convidados. Também, não é permitida a utilização das viaturas em trajes de banho. 1.9.5 - Transporte de bagagem O transporte da bagagem é de responsabilidade dos hóspedes, desde o embarque em Itacuruçá até a ocupação das acomodações, bem como no retorno para o continente. 1.10 - DIVERSOS 1.10.1 - O CADIM elaborará normas internas, visando o bom funcionamento das áreas de lazer, providenciando ampla divulgação das mesmas aos hóspedes, que serão de cumprimento obrigatório por parte de todos. 1.10.3 - O CADIM não dispõe de vagas para estacionamento de veículos particulares em Itacuruçá, não estando portanto, obrigado a providenciá-las, nem se responsabilizando por qualquer dano ou furto/roubo que, porventura, possa ocorrer. 1.10.4 - O CADIM não dispõe de serviço de salva-vidas, cabendo, portanto, a cada hóspede, adultos e responsáveis por menores, a responsabilidade pela necessária segurança quando do lazer nas praias, piscina ou tanque de água natural. 1.10.5 - Os casos omissos que não possam ser resolvidos pelo Comandante do CADIM, deverão ser encaminhados ao CmtPesFN, para apreciação.
  • 15. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 2-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 2 UTILIZAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS FUNCIONAIS DO CGCFN E DO CPesFN NA ILHA DA MARAMBAIA 2.1 – PROPÓSITO Estabelecer as normas para a utilização das residências funcionais do CGCFN e do CPesFN e instalações anexas. 2.2 – GENERALIDADES 2.2.1 – As residências funcionais compõem um complexo que inclui 3 casas, uma piscina, uma churrasqueira, um quiosque, um campo de futebol, uma quadra de vôlei e uma sauna (projetada). 2.2.2 – As residências funcionais se destinam ao uso do CGCFN e do CPesFN, sendo a antiga casa da Provedoria e a casa do “Morcego”, de uso privativo do CGCFN e a terceira casa do complexo, de uso privativo do CPesFN. 2.2.3 – A residência do CPesFN está sob seu controle e responsabilidade. As demais instalações do complexo são de controle e utilização do CGCFN. 2.2.4 – Eventualmente, a critério do CGCFN e do CPesFN, as residências funcionais poderão ser cedidas, mediante indenização, a Oficiais-Generais, sendo a residência do CGCFN, preferencialmente, para uso dos Almirantes-de-Esquadra e a do CPesFN para os demais Oficiais-Generais. Quando necessário a residência do CPesFN ficará à disposição do CGCFN. 2.3 – DA RESERVA 2.3.1 – Os Assistentes do CGCFN e do CPesFN agendarão as reservas para as respectivas residências, que serão aceitas quando não estiver prevista a utilização pelos seus titulares. 2.3.2 – Os Oficiais-Generais da Marinha terão prioridade em relação aos Oficiais-Generais das outras Forças. 2.3.3 – Os Oficiais-Generais da ativa, pela limitação de tempo disponível ao lazer, terão prioridade sobre os da reserva. 2.3.4 – As estadas de dependentes de Oficiais-Generais não serão aceitas sem a presença dos mesmos. 2.3.5 – As reservas não poderão exceder um período de 10 dias. 2.4 – DA UTILIZAÇÃO DO COMPLEXO 2.4.1 – Considerando que as residências destinam-se ao repouso e lazer e contém mobiliário
  • 16. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 2-2 - ORIGINAL e equipamentos que merecem cuidados especiais, solicita-se aos hóspedes que evitem: a) entrar nas residências vindo diretamente da praia, sem antes banhar-se em água doce; b) sentar em estofados e cadeiras com o corpo ou roupa molhados; c) modificar a decoração da casa, removendo móveis, objetos de decoração ou utensílios; d) sobrecarregar a rede elétrica com a utilização de tomadas tipo “benjamins” ou dispositivos semelhantes; e) deixar aparelhos eletrônicos e ar condicionados ligados, sem a permanência do usuário; f) fazer mau uso das instalações sanitárias; g) danificar jardins, árvores e plantas ornamentais; h) levar animais domésticos; e i) utilizar, na praia ou na piscina, as toalhas de banho para uso nas suítes. Caso necessário, solicitar apoio ao encarregado da residência. 2.4.2 – A piscina, cuja conservação e tratamento são incumbências do piscineiro, destina-se ao uso do CGCFN, do CPesFN e de seus respectivos convidados. 2.4.3 – O acesso à piscina é feito por duas entradas: uma de serviço, provida de portão, destinada exclusivamente ao trânsito de taifeiros, e outra com lava-pés e chuveiro para os usuários da piscina. 2.4.4 – Solicita-se aos hóspedes quando do uso da piscina: a) utilizar a ducha; b) usar o lava-pés; c) não aplicar cremes, óleos e bronzeador solar; d) não deixar menores desacompanhados no interior da área limitada pelas grades da piscina; e) não consumir alimentos ou bebidas dentro d’água; f) abster-se de retirar móveis do recinto; g) abster-se do uso de copos de vidro ou recipientes de vidro na área da piscina; e h) relatar eventuais danos ao encarregado da residência do CGCFN. 2.4.5 – O banheiro externo, existente na varanda da residência do CGCFN, pode ser utilizado pelos usuários da piscina.
  • 17. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 2-3 - ORIGINAL 2.4.6 – Os hóspedes que desejarem, por necessidade, alterar o cardápio previamente apresentado, deverão fazê-lo com uma antecedência mínima de 48 horas. 2.4.7 – A indenização pelo uso da residência deverá ser feita ao CADIM. 2.4.8 – Para que haja tempo hábil para a elaboração da Guia de Diárias, solicita-se que seja avisada aos responsáveis pelas residências, a data de partida. 2.4.9 – Os eventuais danos aos pertences das casas serão indenizados por ocasião do pagamento das diárias. 2.4.10 – Os refrigerantes e demais bebidas serão cobrados à parte.
  • 18. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 3-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 3 ATRIBUIÇÕES DAS BANCAS, COMISSÕES EXAMINADORAS E DAS COMISSÕES FISCALIZADORAS DE CONCURSOS REALIZADOS NO CFN 3.1 – PROPÓSITO Regular as atribuições, a constituição e o funcionamento das Bancas, Comissões Examinadores e Comissões Fiscalizadoras nos Concursos realizados no âmbito do CFN, de modo a proporcionar uniformidade de procedimentos. 3.2 – CONCEITOS BÁSICOS 3.2.1 – Banca Examinadora – tem como função elaborar as provas para um concurso que envolva duas ou mais provas de diferentes matérias ou especialidades. 3.2.2 – Comissão Examinadora – tem como função elaborar a prova para apenas uma especialidade ou matéria. 3.2.3 – Comissão Fiscalizadora – tem como função fiscalizar a aplicação das provas de um concurso. 3.2.4 – Quando um concurso constar apenas de uma prova relativa a uma matéria ou especialidade, será designada uma “Comissão Examinadora”. Quando constar de duas ou mais provas de diferentes matérias ou especialidades, serão designadas “Bancas Examinadoras”, por matéria ou especialidade, compostas de acordo com a qualificação exigida para elaboração das provas. 3.2.5 – Para os concursos, o CPesFN solicitará aos Comandantes das OM que sediarão o evento, a designação por portaria, de uma “Comissão Fiscalizadora” coordenada por oficial, para recebimento, guarda e aplicação das provas, de acordo com as instruções elaboradas pelo Departamento de Recrutamento e Seleção do CPesFN, para cada concurso. 3.3 – CONSTITUIÇÃO 3.3.1 – As Bancas e Comissões Examinadoras serão constituídas por três oficiais titulares e dois oficiais reservas, de posto igual ou superior a Primeiro-Tenente, sendo que a presidência de cada Banca ou Comissão Examinadora deverá ser exercida por oficial de posto igual ou superior a Capitão-Tenente, com curso de aperfeiçoamento e ficarão subordinadas ao CPesFN. 3.3.2 – Para os concursos, as Bancas e Comissões Examinadoras poderão incluir, além de Oficiais, Professores civis. 3.3.3 – O mais antigo será o Presidente e exercerá as funções previstas no subitem 3.4.1.
  • 19. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 3-2 - ORIGINAL 3.3.4 – As Comissões Fiscalizadoras serão constituídas de, pelo menos, um oficial e de tantos suboficiais e sargentos quantos necessários obedecendo ao seguinte critério, por sala: a) até 40 candidatos – um fiscal e um ajudante; b) de 41 a 80 candidatos – um fiscal e dois ajudantes; c) de 81 a 120 candidatos – um fiscal e três ajudantes; d) superior a 120 candidatos – um fiscal e quatro ajudantes; e e) superior a 160 candidatos – um fiscal e ajudantes na proporção de um ajudante para cada múltiplo de 40 candidatos. 3.4 – ATRIBUIÇÕES 3.4.1 – Aos Presidentes das Bancas e Comissões compete: a) dirigir e coordenar os trabalhos das Bancas e Comissões, obedecendo aos prazos estabelecidos pelo CPesFN; b) cumprir orientações do CPesFN sobre a elaboração e seleção das questões, organização das provas e, quando for o caso, sobre empacotamento, distribuição e recebimento; e c) cumprir as instruções elaboradas para cada concurso, pelo CPesFN. 3.4.2 – Aos Membros das Bancas e Comissões compete: a) auxiliar o Presidente na execução das medidas necessárias ao cumprimento das tarefas da Banca ou Comissão Examinadora; b) elaborar as questões da(s) prova(s), sob orientação do Presidente; e c) cumprir as instruções elaboradas para cada concurso, pelo CPesFN. 3.4.3 – Aos Secretários das Bancas e Comissões compete: a) participar na elaboração das questões da(s) prova(s), sob a orientação do Presidente; b) auxiliar o Presidente na execução das medidas necessárias ao cumprimento das tarefas da Banca ou Comissão Examinadora; c) cumprir as instruções elaboradas para cada concurso, pelo CPesFN; e d) preparar as questões em formulário próprio, digitadas ou manuscritas em letra de imprensa. 3.5 – DISPOSIÇÕES 3.5.1 – Todos os Oficiais, Praças e Civis que tiverem acesso às questões das provas dos concursos serão responsáveis pela manutenção do sigilo até o término da aplicação
  • 20. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 3-3 - ORIGINAL da prova, observando-se o disposto no Decreto nº 2.134, de 24 de Janeiro de 1997, da Presidência da República. 3.5.2 – Caberá ao CPesFN fornecer o material para confecção das provas e estabelecer o local para o trabalho das Bancas ou Comissões Examinadoras. 3.5.3 – Caberá ao CPesFN a guarda e a responsabilidade pelo sigilo das provas, a partir do momento em que forem entregues pelo Presidente da Banca ou Comissão, até a realização das mesmas, observadas as condições estabelecidas no artigo 3.4 pelos componentes das Bancas e Comissões Examinadoras. 3.5.4 – Quando houver necessidade de examinar candidatos em localidades fora de sede do 1ºDN, o CPesFN poderá tomar quaisquer das seguintes providências: a) determinar a ida de uma Comissão Examinadora, para aplicação das provas práticas do Concurso de Seleção ao C-FSG-MU; b) determinar a ida de uma Comissão Fiscalizadora, composta de oficial(ais) e praça(s) do CPesFN, para coordenar a aplicação da(s) prova(s); e c) enviar a(s) prova(s) para as OM de origem dos militares inscritos. 3.5.5 – O material das provas, a ser devolvido, deverá ser enviado ao CPesFN no primeiro dia útil após a aplicação. 3.5.6 – As disposições constantes da presente Norma constituem requisitos mínimos que não cerceiam a iniciativa dos Comandantes das OM na adoção de quaisquer medidas adicionais que, a seu critério, sejam julgadas necessárias para assegurar a máxima segurança e proteção das provas a serem aplicadas.
  • 21. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 4-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 4 EQUIPES MÓVEIS DE INSTRUÇÃO 4.1 – PROPÓSITO Estabelecer normas para a execução do apoio de instrução por Equipes Móveis de Instrução (MOVIN). 4.2 – CONCEITOS BÁSICOS 4.2.1 – Conceituação MOVIN é uma equipe de constituição variável, composta por elementos especializados, capaz de ministrar orientação técnica e prática sobre assunto específico. 4.2.2 – Finalidade As MOVIN se destinam a fornecer instrução complementar às OM da MB sobre assuntos cuja responsabilidade caibam aos comandos subordinados ao CGCFN. 4.3 – NORMAS 4.3.1 – As MOVIN serão constituídas quando houver necessidade de disseminação de: a) aspectos relativos ao recrutamento, à carreira, à instrução, à organização e à administração geral do pessoal do CFN; b) aspectos relativos ao abastecimento, manutenção ou administração do material específico do CFN; e c) instruções sobre outros assuntos de responsabilidade do CPesFN julgados de interesse. 4.3.2 – As necessidades de MOVIN para cada ano devem ser levantadas pelas OM e enviadas ao comando a elas relacionado, até 31AGO do ano anterior. Em princípio, MOVIN sobre o mesmo assunto não deverão ser repetidas numa mesma OM em intervalo inferior a dois anos. 4.3.3 – Os comandos subordinados poderão, quando julgarem conveniente, programar MOVIN não solicitada, com o propósito de orientar e corrigir procedimentos sobre assunto de suas áreas de competência. 4.3.4 – Os comandos subordinados publicarão até 15 MAI do ano anterior as MOVIN disponíveis para o ano seguinte, como orientação para o levantamento de necessidades. As OM, todavia, podem enviar proposta até 31JUL para a constituição de outras MOVIN não citadas no referido anexo.
  • 22. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 4-2 - ORIGINAL 4.3.5 – As necessidades de MOVIN apontadas pelas OM deverão conter os períodos julgados convenientes para sua realização e serão atendidas de acordo com disponibilidade de recursos e de pessoal qualificado para integrar as Equipes. 4.3.6 – O CPesFN e o CMatFN divulgarão, até 15OUT, por Circular, a programação de MOVIN para o ano seguinte. Esta programação estabelecerá o período da instrução, a OM que fornecerá os integrantes da Equipe, sua constituição e a OM apoiada. 4.3.7 – Fixado o dia de início da instrução como Dia D, as OM envolvidas deverão tomar as providências previstas no Anexo A. 4.3.8 – A permanência de uma MOVIN na OM não deverá ultrapassar cinco dias. 4.3.9 – Com vistas à maximização da aprendizagem, a OM apoiada deverá envidar esforços para que a turma de instruendos não tenha sua constituição alterada ao longo do período destinado à instrução. 4.3.10 – As facilidades administrativas no local da instrução serão providas pela OM apoiada. 4.4 – PRESCRIÇÕES DIVERSAS 4.4.1 – A OM apoiada deverá encaminhar, via COMIMSUP, relatório à OM responsável pelo atendimento da MOVIN, com cópia para o CPesFN ou CMatFN, conforme o caso, até vinte dias após o seu término contendo: a) resultados obtidos; b) principais deficiências; e c) ações recomendadas/sugestões. 4.4.2 – O militar mais antigo da Equipe Móvel deverá elaborar um relatório, a ser encaminhado pelo Comando da sua OM ao CPesFN ou CMatFN, com cópia para a OM apoiada, no mesmo prazo estabelecido acima, abordando o seguinte: a) execução (breve relato da forma e condução da instrução); b) meios disponíveis; c) principais deficiências; e d) ações recomendadas/sugestões. 4.4.3 – Os relatórios deverão ser sucintos e objetivos, atendo-se tão somente aos aspectos diretamente envolvidos com a instrução, uma vez que não constituem documento hábil para abordar deficiências e problemas das OM ou solicitar providências. 4.4.4 – Os instruendos de uma MOVIN deverão utilizar funcionalmente os conhecimentos adquiridos, divulgando-os para outros militares de sua OM.
  • 23. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 5-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 5 UTILIZAÇÃO DO COMPLEXO NAVAL DO GUANDU DO SAPÊ (CNGS) 5.1 – PROPÓSITO Estabelecer normas para a conveniente utilização do CNGS para adestramento e instrução de modo a se obter o máximo rendimento de suas possibilidades, propiciadas por suas dimensões e características, dentro dos preceitos da otimização e segurança. 5.2 – FINALIDADE DO CNGS Proporcionar, às Unidades de Fuzileiros Navais, áreas para adestramento, instrução e estágios de tiro com armas curtas e longas, compatíveis com as suas facilidades, características e dimensões. Poderá, também, ser utilizada em caráter eventual, por outras OM da Marinha ou extra-Marinha. 5.3 – CARACTERIZAÇÃO, DELIMITAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DAS ÁREAS 5.3.1 – Caracterização O CNGS compreende duas áreas principais: a) área urbana do CIAMPA/BtlOpEspFuzNav/FAJCMC (DSAM); e b) área de adestramento e instrução. 5.3.2 – Delimitação das áreas O croqui constante do Anexo B apresenta a delimitação das áreas ocupadas pelas instalações das OM do Complexo e àquelas utilizadas para adestramento e instrução. 5.3.3 – Constituição da área de adestramento e instrução A área de adestramento e instrução permite a execução das seguintes atividades: - adestramento individual básico; - combate ofensivo e defensivo, até nível CiaFuz (Ref); - patrulhas diurna e noturna; - orientação diurna e noturna; - tiro de banqueta com armas longas; - tiro de banqueta com armas curtas; - tiro de combate; - tiro instintivo; - tiro de familiarização com armas de porte, portáteis e não portáteis (até .50’’); - tiro de subcalibre com Mrt60mm e Mrt81mm; - lançamento de granadas de bocal de exercício; - lançamento de explosivos; - arremesso de granadas de mão ofensivas, defensivas, inquietantes e fumígenas;
  • 24. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 5-2 - ORIGINAL - pista de reação; - pista de cabos; - pista de combate à localidades; - pista de maneabilidade; - tema tático para carro de combate (nível pelotão); - adestramento elementar de vida na selva, no Morro do Marapicu; - natação utilitária; e - Treinamento Físico-Militar. Para a execução do tiro instintivo, é necessário que a unidade utilizadora conduza o respectivo material e que faça contatos com o BtlOpEspFuzNav para a devida autorização, uma vez que o local destinado a esse tipo de exercício está situado na área de aquartelamento daquela OM. 5.3.4 – O dimensionamento da área limita o valor da tropa para utilização do CNGS, ficando restrito a no máximo uma CiaFuz (Ref). 5.4 – NORMAS PARA UTILIZAÇÃO 5.4.1 – Controle e coordenação Caberá ao CIAMPA a elaboração de um calendário mensal de utilização da área de adestramento para coordenação e controle das solicitações, em função das possibilidades de sua utilização, sob a supervisão do CPesFN, que receberá cópia do citado calendário. 5.4.2 – Solicitações a) As solicitações para a utilização do CNGS deverão ser feitas ao CIAMPA até o dia 15 do mês anterior ao do exercício, por mensagem ou encaminhando o pedido constante do Anexo C, devidamente preenchido em duas vias, sem ofício, anexando o Detalhe Semanal de Adestramento (DSA), juntamente com a área a ser utilizada assinalada no croqui do CNGS, constante do Anexo B. b) As unidades extra-Marinha deverão observar o mesmo procedimento citado na alínea anterior. c) Uma via do pedido será devolvida ao solicitante após o visto do CIAMPA, para servir como permissão de ingresso ao CNGS. A outra via será, quando da efetiva utilização da área, arquivada no CIAMPA por dois anos. d) A utilização da linha de tiro obedecerá ao estabelecido em calendário elaborado pelo CIAMPA, de acordo com cada semestre.
  • 25. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 5-3 - ORIGINAL e) As OM que desejarem utilizar a linha de tiro deverão encaminhar expediente ao CIAMPA na primeira quinzena de novembro, indicando o período desejado e o número de atiradores, que deverá ser no máximo de 64. f) No decorrer da segunda quinzena de novembro será realizada uma reunião de coordenação no CIAMPA, para a utilização da linha de tiro, com a participação de oficiais das OM solicitantes. g) O calendário anual de tiro, após aprovado pelo CPesFN, será divulgado pelo CIAMPA até a primeira quinzena de dezembro. h) As desistências, trocas de comum acordo ou outras alterações na programação inicial deverão ser solicitadas ao CIAMPA. 5.4.3 – Prioridades para o uso do CNGS a) Prioridade geral O atendimento das solicitações obedecerá à seguinte prioridade: – Unidades do CFN; – outras OM da Marinha; e – Organizações extra-Marinha. b) Prioridades específicas: – adestramento ou atividades de cooperação com OM de ensino; – adestramento de Grupamentos Operativos; e – adestramento específico, previsto no Programa de Adestramento da Unidade (PAD-U). c) Prioridade para Organizações extra-Marinha: – Forças Singulares; – Forças Auxiliares; e – Outras. 5.4.4 – Responsabilidades dos usuários a) Apresentar um oficial ao CIAMPA, antes da chegada da tropa, portando a via do pedido constante da alínea c do ítem 5.4.2, a fim de realizar a coordenação das atividades pretendidas. No caso de utilização da linha de tiro, um oficial deverá acompanhar a tropa durante a execução do adestramento. b) Proibir o corte de arames das cercas, sejam do campo ou de áreas adjacentes. As unidades utilizadoras serão responsáveis pela indenização dos danos causados às áreas do CNGS. Quaisquer violações das propriedades particulares circunvizinhas poderão redundar em processo judicial contra a União.
  • 26. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 5-4 - ORIGINAL c) Manter limpo o local, cobrir buracos abertos para instrução, remover os obstáculos construídos e os resíduos resultantes de bivaques/acampamentos ou conduzi-los ao CIAMPA devidamente ensacados para recolhimento pela companhia que presta o serviço de coleta de lixo municipal. d) Observar o limite de velocidade de 30 km/h na área do CNGS. e) Proibir a caça, a contaminação e a poluição da área e seus cursos d’água. f) Proibir a utilização da área urbana do CIAMPA/BtlOpEspFuzNav/FAJCMC para a realização de exercícios, salvo se autorizados pelos respectivos Comandos daquelas OM/Diretor da FAJCMC. g) Manter um responsável em cada área ou estacionamento enquanto utilizados. h) Contribuir para a manutenção das benfeitorias existentes, bem como da fauna e da flora. i) O tanque tático do BtlOpEspFuzNav, por estar localizado na área urbana da OM, tem sua utilização enquadrada na alínea f deste subitem. j) A OM utilizadora das áreas de adestramento e instrução deverá providenciar o apoio de ambulância, enfermeiro e médico. 5.5 – MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das normas de segurança próprias das forças/OM utilizadoras, deverão ser observadas as medidas a seguir. 5.5.1 – Manter durante qualquer exercício um oficial responsável pela segurança, pertencente ao efetivo da Unidade que realiza o adestramento. 5.5.2 – É terminantemente proibido o uso de pirotécnicos no interior do CNGS, excetuando- se as granadas fumígenas. 5.5.3 – É terminantemente proibido o uso de cargas de explosivos superiores a um quilograma e estas deverão ser acionadas somente no fosso para lançamento de granadas de mão e no polígono de tiro do estande de fuzil. 5.5.4 – Deverá ser dada atenção especial às adutoras da CEDAE que passam por dentro do CNGS a fim de evitar danos às mesmas, com lançamento de explosivos, tiro de armas e passagem de viaturas pesadas sobre lagartas. 5.5.5 – É terminantemente proibido o uso de munição traçante e incendiária nos estandes de tiro. 5.5.6 – Evitar queimadas e incêndios e assumir a responsabilidade pelo combate aos causados involuntariamente, comunicando, de imediato, a ocorrência ao CIAMPA.
  • 27. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 5-5 - ORIGINAL 5.5.7 – A unidade utilizadora da área será responsável pela limpeza e destruição dos artefatos e engenhos não deflagrados ou providenciará para que essa tarefa seja efetuada por unidade especializada. a) No primeiro caso, quando da saída da área, o oficial responsável pela segurança do exercício deverá comparecer ao CIAMPA a fim de assinar o termo de responsabilidade de limpeza da área, constante do pedido de utilização, conforme o Anexo C. b) Caso não tenha sido possível realizar a destruição imediata dos artefatos que tenham apresentado falha ou nega no seu emprego, a OM condutora da instrução/adestramento deverá estabelecer um serviço de sentinela nas proximidades dos artefatos até sua efetiva destruição. 5.5.8 – Prover a segurança das áreas ocupadas, proibindo a permanência de estranhos nas mesmas. 5.5.9 – Coordenar a utilização de senha e contra-senha com o CIAMPA, nos casos de pernoites e adestramentos noturnos na área. 5.5.10 – Adotar as medidas de segurança necessárias à execução de tiro real, observando a Ordem Interna do CIAMPA que trata deste aspecto e o Capítulo 20 da publicação CGCFN-11 (2ª Rev). 5.5.11 – Tomar as medidas cabíveis, quando houver necessidade de utilização de explosivos, particularmente simulacros, interditando a área circunvizinha ao local a ser utilizado. 5.5.12 – Por razões de segurança do tráfego aéreo, quando da realização de qualquer tipo de tiro de Mrt com subcalibre, observar a flecha máxima de 130 metros. Tais tiros, no entanto, deverão ser suspensos quando da aproximação de aeronaves em sua trajetória. 5.6 – DIVERSOS 5.6.1 – O CIAMPA providenciará, a pedido, suprimento de água. 5.6.2 – Qualquer observação por parte dos usuários deverá ser encaminhada ao CIAMPA para análise e envio ao CPesFN, caso necessário. 5.6.3 – A Ordem Interna do CIAMPA que trata da utilização do Estande de Fuzil, Estande de Arremesso de Granadas e Estande de Pistola, deverá ser de conhecimento do Oficial responsável e de sua tropa, quando da apresentação para utilização da área do CNGS.
  • 28. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 6-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 6 UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO CADIM 6.1 – ÁREAS DO CADIM O CADIM está dividido pelo conjunto topográfico do Pico da Marambaia em duas regiões: a habitada, onde localiza-se o seu aquartelamento propriamente dito; e a restinga, que é basicamente caracterizada pelo terreno a leste do. Nessas regiões são localizadas as diversas áreas de adestramento, impacto e acampamento, conforme apresentado no Anexo D. 6.2 – PRIORIDADE PARA USO DAS ÁREAS 6.2.1 - Prioridades gerais a) Unidades do CFN; b) Outras OM da Marinha; e c) Organizações extra Marinha. 6.2.2 - Prioridades específicas a) Adestramento de Grupamentos Operativos; b) Adestramento ou atividade de cooperação com OM de ensino; e c) Adestramento específico em Programa de Adestramento da Unidade (PAD- U). 6.3 – SOLICITAÇÃO DE USO 6.3.1 – As solicitações para utilização das áreas no ano “A” deverão ser encaminhadas diretamente ao CADIM, até a 1a quinzena de dezembro de “A-1”, conforme o modelo constante do Anexo E. Para facilitar a coordenação, as OM subordinadas ao Comando da Divisão Anfíbia e ao Comando da Tropa de Reforço deverão consolidar seus pedidos em um único documento. 6.3.2 – No decorrer da 2a quinzena de dezembro de “A-1”, será realizada uma reunião no CPesFN com a finalidade de elaborar o calendário anual para utilização das áreas do CADIM, com a participação dos Oficiais representantes das OM solicitantes e do CADIM, sob a presidência de um Oficial do CPesFN. 6.3.3 - O calendário anual para utilização das suas áreas, será elaborado pelo CADIM e submetido à avaliação e aprovação do CPesFN até 15OUT. Após sua aprovação, o CADIM enviará cópias para todas as OM solicitantes. 6.3.4 – Caso alguma OM deseje solicitar a utilização das áreas do CADIM, extraordinariamente, em períodos não previstos no calendário anual, ou, alteração no
  • 29. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 6-2 - ORIGINAL calendário aprovado pelo CPesFN, deverá fazê-lo diretamente ao CPesFN, através de mensagem, com cópia para o CADIM. 6.3.5 – O CADIM poderá ser utilizado, simultaneamente, por mais de uma OM, desde que haja uma coordenação adequada. 6.4 – RESPONSABILIDADE DOS SOLICITANTES/USUÁRIOS 6.4.1 – Recebimento da(s) área(s) a) Apresentar um Oficial ao Comando do CADIM, com antecedência mínima de 24h à chegada da tropa, para coordenação e últimos acertos relacionados à realização do exercício. b) Inspecionar a(s) áreas(s) recebida(s) e assinar o “Termo de Recebimento” cujo modelo é apresentado no anexo E. c) Observar as Ordens Internas do CADIM que, de alguma maneira, possam interferir no adestramento. 6.4.2 – Utilização/manutenção da(s) área(s) a) Manter sempre, em qualquer exercício, um Oficial de ligação com o CADIM. b) Manter uma equipe de ligação no aquartelamento do CADIM, durante todo o período de exercício. c) Manter um responsável em cada área de adestramento ou de estacionamento, enquanto utilizada(s). d) Prover a segurança da(s) área(s) ocupada(s), ficando proibida a permanência de civis nessa(s) área(s). e) Destruir na(s) própria(s) área(s) de exercícios, artefatos e engenhos não deflagrados/detonados, comunicando por escrito ao Comandante do CADIM o adiamento de sua destruição, caso motivo de força maior impeça a sua execução até o final do exercício. f) Não utilizar a área urbana do CADIM, bem como as benfeitorias e residências que se localizam fora desta, para a realização de exercícios, salvo se autorizado pelo Comando daquela OM. g) Manter as instalações e o terreno limpo, cobrir buracos abertos, remover obstáculos construídos e resíduos de acantonamentos, bivaques e acampamentos. h) Acondicionar o lixo produzido em sacos plásticos apropriados e remove-lo para o continente, em coordenação com o CADIM, não podendo ser enterrado ou incinerado.
  • 30. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 6-3 - ORIGINAL i) Proibir a contaminação e poluição da(s) área(s), principalmente de seus cursos d’água. j) Proibir a caça e/ou a utilização de vegetais da região que tenham valor alimentício, exceto nos exercícios específicos de sobrevivência, quando o consumo destes recursos naturais deve ser o mínimo possível, sendo sempre garantida a preservação ambiental. k) Evitar queimadas e incêndios, combatendo imediatamente os involuntariamente causados, os quais deverão ser comunicados ao Comando do CADIM. 6.4.3 – Entrega da(s) área(s) a) Inspecionar a(s) áreas(s) a ser(em) entregue(s), providenciando para que esteja tudo da mesma forma que foi recebido. b) Requisitar ao CADIM o “Termo de Entrega” de área(s), cujo modelo encontra-se no anexo E, assinado por Oficial. 6.5 – RESPONSABILIDADE DO CADIM 6.5.1 – Inspecionar a(s) áreas(s) a ser(em) entregue(s), em conjunto com o representante da unidade utilizadora, providenciando a assinatura do “Termo de Recebimento”. 6.5.2 – Prestar o apoio solicitado pela OM utilizadora, o qual deverá ser feito mediante prévia coordenação; sendo as seguintes as possibilidades existentes: - fornecimento de pães até 1500 unidades (indenizável); - fornecimento de água e gelo (indenizável); - fornecimento de material de limpeza (indenizável); - área frigorificada limitada para estocagem de gêneros; - utilização da enfermaria, consultório odontológico e farmácia; - alojamentos para Oficiais e Praças; e - transporte de pessoal e material leve de Itacuruça para o cais do CADIM. 6.5.3 – Apoiar o adestramento com uma embarcação para evacuação de baixas”, a qual de vê ficar guarnecida e fundeada nas proximidades da área de apoio ao adestramento. 6.5.4 - Caso seja utilizada a Área de Apoio ao Adestramento, caberá ao CADIM manter militares operando os sistemas elétricos e hidráulicos lá existentes, permanecendo durante todo o período de utilização da referida área. 6.4.3 – Inspecionar a(s) áreas(s) a ser(em) entregue(s), providenciando o competente Termo de Entrega; caso existir alguma discrepância a OM utilizadora coordenará com o CADIM o momento e a forma de sana-la.
  • 31. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 6-4 - ORIGINAL 6.6 - ÁREAS, INSTALAÇÕES E MEIOS DE ADESTRAMENTO DO CADIM Ver anexo D para a visualização da localização das diversas áreas que serão a seguir apresentadas. 6.6.1 - Áreas para o adestramento (Áreas tipo ALFA) e suas destinações principais a) ALFA - 1 – VACARIA - Ações iniciais em terra no Assalto Anfíbio até o escalão CiaFuzNav. - Ofensiva até o nível CiaFuzNav. - Defensiva até o nível CiaFuzNav (com restrições). - Operações com He. - Adestramento de natação utilitária. - Adestramento com EDP. - Adestramento de mergulho. b) ALFA - 2 – REGIÃO DA LINHA DE TIRO (com trecho da Praia Suja) - Tiro de fuzil e MAG (Mun real – até 200m). - Tiro de pistola, submetralhadora e espingarda militar (Mun real). - Tiro instintivo noturno (Mun real). - Adestramento de natação utilitária. - Adestramento de EDP. - Adestramento de acuidade visual e auditiva. - Movimento-Navio-para-Terra. c) ALFA - 3 – TRILHA LITORÂNEA - Pista de aplicação de pequenas frações (Patr/GC ou equivalentes) - Navegação e Orientação Terrestre. d) ALFA - 4 – PRAIA DA ARMAÇÃO - Movimento navio terra. - Ações iniciais em terra no assalto anfíbio. - Adestramento de natação utilitária. - Adestramento com EDP. - Oficina de obstáculos contra-desembarque. e) ALFA - 5 – REGIÃO ENTRE A PRAIA DE ARMAÇÃO E ESTRADA DO BANANAL - Sobrevivência (oficinas). - Armadilhas anti-pessoal e viaturas (oficinas), com uso de espoletas em
  • 32. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 6-5 - ORIGINAL substituição aos explosivos. - Organização do terreno (oficinas). - Orientação em mata ou selva. - Área de posição para Mrt 120 / 81 mm (Mun real para tiro na área INDIA - 1). f) ALFA - 6 – ENCOSTA NORDESTE PCot 110 - Área de posição para MAG, Mtr .50 (Mun real para tiro na área INDIA - 1 com interdição da área ALFA - 7) - PO 1 para observação de tiros na área INDIA - 1. g) ALFA - 7 – REGIÃO “PRIMEIRO AREAL” - Emprego de explosivos (Mun real). - Minas terrestres e obstáculos artificiais (oficinas). - Área de posição para Mrt 120 / 81 / 60 mm (Mun real para tiro na área INDIA - 1). h) ALFA - 8 – REGIÃO “SEGUNDO AREAL” - Área de posição para Mrt 120 / 81 mm (Mun real para tiro em ÍNDIA - 1 ou 4). - Área de posição para Mrt 60 mm (Mun real para tiro na área INDIA - 1). - Adestramento com blindados até o nível Pel. - Combinado CC-Inf até o nível Pel. - Operações helitransportadas. - Tiro e Fogo e movimento de seção de blindados (Mun real para tiro de Canhão (Can), LGr40mm e Mtr.50 na área INDIA - 2, com interdição das áreas ECHO - 3 e ALFA - 9). i) ALFA - 9 – CAMPO DE POUSO - Área de posição para Mrt 120/81 mm (Mun real para tiro nas áreas INDIA - 1 e 4). - Operações helitransportadas. - Deslocamentos e formações de blindados até o nível Pel. - Combinado CC-Inf até o nível Pel. - Tiro de CC (Mtr), MAG, Mtr .50/LGr40mm do CLAnf (Mun real para tiro na área ÍNDIA - 2). - Tiro de CC (canhão e Mtr), MAG, Mtr .50/LGr40mm do CLAnf (Mun real para tiro na área ÍNDIA - 3 com interdição das áreas ALFA - 10, 11 e 12). - Fogo e movimento, com assalto e limpeza de trincheira (no sopé do PCot90), com apoio PelPtr e blindados (Mun real na direção da área INDIA - 2). - Ataque coordenado diurno ou noturno.
  • 33. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 6-6 - ORIGINAL - Salto de pára-quedistas. j) ALFA - 10 – OESTE DO MORRO DA CASA BRANCA - Área de posição para Mrt 120 / 81 mm (Mun real para tiro em ÍNDIA - 1 ou 4). - Área de posição para Mrt 60 mm (Mun real para tiro nas áreas INDIA 4 com interdição da área ALFA - 11). - Lançamento GrM (Mun real – região de areal e Mo CASA BRANCA) - Tiro de AT-4 e Gr40mm (Mun real para tiro na área ÍNDIA - 3). - Ataque coordenado, com assalto e limpeza de trincheira, de até um Pel (Mun real na direção da área INDIA – 3, sem o emprego de Mun HE). k) ALFA - 11 – PORÇÃO OESTE DA PRAIA DA ARREBENTAÇÃO - Área de posição para Mrt 120 / 81 mm (Mun real para tiro na área ÍNDIA 4 ou, com interdição das áreas ALFA 8/13, na área ÍNDIA 1). - Área de posição para Mrt 60 mm (Mun real para tiro na área ÍNDIA). - Tiro de MAC, MAG, Mtr .50, LGr40mm CLAnf, e CC estacionado ou em movimento (Mun real para tiro na área ÍNDIA 4). - Adestramento de EDP. - Adestramento de MNT e ações iniciais em terra. l) ALFA - 12 – PORÇÃO LESTE DA PRAIA DA ARREBENTAÇÃO - Área de posição para Mrt 120/81 mm (Mun real para tiro na área INDIA - 1, com interdição da área ALFA - 13, ou na área INDIA - 4, com interdição da área ALFA - 11). - Adestramento de EDP. - PO 2 para observação de tiro na área INDIA – 4 (a ser construído em torre elevada). m) ALFA - 13 – LAGOA VERMELHA - Adestramentos diversos em meio aquático. 6.6.2 - Áreas para estacionamento de tropa (Área tipo ECHO) a) ÁREA ECHO - 1 – Praça SEBASTOPOL Área para estacionamento (inclui os compartimentos de madeira junto a linha de tiro) com as seguintes facilidades: - área gramada para montagem de barracas individuais e coletivas para até um Btl; e - galpões multi-finalidade de madeira.
  • 34. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 6-7 - ORIGINAL b) ÁREA ECHO - 2 – FAZ DA AVIAÇÃO Área para estacionamento com as seguintes facilidades, construídas em bases rústicas: - área para montagem de barracas individuais e coletivas para até um Btl(Ref); - sanitários para até 800 militares / dia; - instalações de banho para até 800 militares / dia; - cobertura para confecção e de rancho para até 800 militares; - cobertura para refeitório da tropa para até 200 militares, simultaneamente; - compartimento para coleta temporária de lixo; - galpão multi-finalidade para acantonamento de até 200 militares; - instalações para PS; - compartimento para a guarda do material móvel das instalações e manutenção das facilidades de adestramento e material de estacionamento; - compartimento da guarnição de apoio do CADIM; - sistema para a captação, tratamento, armazenagem e distribuição de água; e - grupo gerador com rede de distribuição de energia elétrica. c) ÁREA ECHO - 3 – ENTRADA DO CAMPO DE POUSO Área para estacionamento com barracas individuais e coletivas. 6.6.3 - Áreas de impacto (Áreas tipo ÍNDIA) a) ÁREA ÍNDIA - 1 – RESTINGA Área com cerca de 3 km de profundidade por 2 km de largura para tiro de morteiros e, na sua porção sul (desenfiada das instalações da Aeronáutica), para tiro com Mtr .50, MAG, LGr40mm, e armamento de aeronaves (Mtr e Fgt). b) ÁREA ÍNDIA - 2 – PCOT 90 Área com cerca de 200 x 200 m, para tiro de Can de CC, Mtr .50, MAG, LGr40mm e armamento individual. c) ÁREA ÍNDIA - 3 – MORRO DA CASA BRANCA Área com cerca de 300 x 300 m, para tiro de Can de CC, Mtr .50, MAG, LGr40mm, armamento individual. d) ÁREA ÍNDIA - 4 – VAREJO Área com cerca de 300 x 300 m, para tiro de morteiros, Can de CC, MAG, Mtr .50, MAG, LGr40mm, MAC e armamento de aviação.
  • 35. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 6-8 - ORIGINAL 6.6.4 - Área residencial e de aquartelamento (Área tipo ROMEO) a) ÁREA ROMEO - 1 – CADIM Área que inclui todo o aquartelamento do CADIM e residências existentes desde a ponte até a praça SEBASTOPOL e circunvizinhanças. b) ÁREA ROMEO - 2 – PRAIAS DE NOROESTE Área que inclui as residências existentes desde o final da Praia GRANDE até a Praia do SINO. 6.6.5 – Outros aspecto do uso das áreas a) Além das áreas de adestramento, todo o espaço e itinerários existentes na restinga MARAMBAIA (área da MB), excetuando-se as áreas de impacto e as encostas LESTE do conjunto de elevações da ilha, podem ser utilizados para outros adestramentos como marcha para o combate, patrulhas, orientação, navegação, conduta auto qualquer terreno, estabelecimento e movimentação de instalações de comando ou logísticas e incursões de pequena envergadura, sendo estes realizados dentro de um tema tático ou não. b) Os fogos de armas de tiro de trajetória tensa não devem ser disparados em uma direção geral cujo prolongamento atinja qualquer área ROMEO. c) A área de impacto ÍNDIA - 1 poderá ser empregada para o tiro embarcado a partir da BAIA DA MARAMBAIA, sendo então interditado o trânsito na praia ao norte da área de impacto. d) Quando o tiro das armas for realizado com trajetória sobre outras áreas de adestramento ou itinerários existentes, caberá ao Cmt da tropa em adestramento decidir sobre a necessidade de sua interdição, bem como as providências decorrentes. e) Além das áreas ECHO, outras poderão ser usadas como local para estacionamentos temporários, a exceção das áreas de impacto e das encostas a leste das elevações da MARAMBAIA, desde que devidamente coordenado com o emprego de Mun real nas diversas áreas de adestramento. f) As áreas de impacto deverão ser balizadas com placas sinalizadoras pelo CADIM e a OM utilizadora providenciará a colocação de sentinelas, de modo a, respectivamente, facilitar a identificação de seus limites para quem estiver observando e controlando o tiro e evitar o acesso por terra ao seu interior. g) Em princípio, não será permitido o transito nas áreas de impacto a não ser em
  • 36. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 6-9 - ORIGINAL situações especiais definidas pelo comandante do exercício ou do CADIM, como para a manutenção dos alvos; nestas ocasiões os deslocamentos devem ser feito por itinerários reconhecidos por elementos de engenharia. h) Na área ROMEO - 1 poderão ser utilizados o campo de futebol para o salto de pára-quedistas e a "piscina rústica" para adestramentos aquáticos. i) É livre o trânsito de tropas na área ROMEO - 1, desde que não perturbe o cotidiano da OM e moradores locais. k)Além das residências existentes nas áreas ROMEO, podem ser encontradas moradias isoladas na área ALFA - 3, devendo o adestramento nesta área ser condicionado a não interferência com o cotidiano dos habitantes de tais residências. l) Especial atenção deve ser dada a manutenção das instalações de apoio na área ECHO 2, devendo a OM utilizadora arcar com os ônus dos reparos necessários e da sua operação (diesel; cloro; material de faxina; etc...). 6.7 – DIVERSOS 6.7.1 - Cabe à OM utilizadora planejar, montar e operar o sistema de saúde para o apoio ao exercício; ao CADIM caberá prover embarcações próprias para cadeia de evacuação e disponibilizar as instalações de sua Seção de Saúde que, dentro de suas possibilidades, também poderão integrar a cadeia de evacuação planejada. 6.7.2 - Caso seja necessário a utilização de área(s) que não seja(m) a(s) de jurisdição da Marinha, a OM interessada será a responsável pelo contato e por todas as coordenações com o Exército e/ou a Aeronáutica. 6.7.3 – As instalações ECHO - 1 permanecerão fechadas quando não estiverem em uso, ficando a as instalações ECHO - 2 permanentemente guarnecidas para a sua segurança e manutenção. 6.7.4 – Em caso de necessidades, o CPesFN poderá coordenar com a FFE o estabelecimento de parcerias visando o guarnecimento, manutenção e aperfeiçoamento das instalações de apoio ao adestramento no CADIM, mantendo informado o CGCFN. 6.7.5 - O estabelecimento das medidas de segurança necessárias à execução do adestramento será de responsabilidade do comando da OM utilizadora, segundo as normas próprias de cada Força.
  • 37. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 7-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 7 UTILIZAÇÃO DO ESTANDE DE TIRO DO BATALHÃO NAVAL (BtlNav) 7.1 – PROPÓSITO Estabelecer normas para utilização do estande de tiro do BtlNav. 7.2 – NORMAS 7.2.1 – O estande destina-se, exclusivamente, ao tiro com munição calibre até 9mm e revólver de calibre até 0,38 Pol, com munição comum. 7.2.2 – A utilização do estande de tiro deverá ser solicitada, por meio de mensagem ao BtlNav, com informação ao Comando do Material de Fuzileiros Navais (CMatFN), com antecedência mínima de 30 dias. 7.2.3 – É atribuição do BtlNav e, em instância superior, do CMatFN, a liberação para uso do estande após consulta ao calendário de utilização. 7.2.4 – Por ocasião da confirmação do pedido de uso do estande, será comunicado pelo BtlNav o valor a ser indenizado. Essa importância será destinada à manutenção dos meios utilizados, quando não houver recursos disponíveis para esse fim. 7.2.5 – Em caráter excepcional, o estande poderá ser utilizado por entidades civis que o solicitarão ao CMatFN, por ofício, com 30 dias de antecedência. Na ocasião deverá ser informado a data e o horário desejados, o tipo de armamento a ser utilizado, o nome, telefone e endereço de uma pessoa para contato. Após a autorização do CMatFN, o BtlNav participará à entidade civil, por ofício, a liberação do estande e a indenização a ser paga. 7.2.6 – Caberá ao BtlNav o fornecimento de todo o material de apoio ao tiro.
  • 38. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 8-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 8 CONCURSO DE ORDEM UNIDA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 8.1 – PROPÓSITO Estabelecer normas reguladoras destinadas ao concurso de ordem unida do Corpo de Fuzileiros Navais. 8.2 – FINALIDADE DO CONCURSO O concurso de ordem unida objetiva estimular o espírito competitivo entre os Fuzileiros Navais, visando à obtenção dos mais elevados padrões de apresentação e disciplina. 8.3 – NORMAS 8.3.1 – O concurso de ordem unida do CFN será disputado anualmente, tendo como referência o CGCFN-1001 – MANUAL DE ORDEM UNIDA (REV. 1, em fases sucessivas, desde o nível OM, até alcançar sua fase final, a qual será disputada pelos pelotões representativos do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), do Comando do Material de Fuzileiros Navais (CMatFN), da Divisão Anfíbia (DivAnf) e da Tropa de Reforço (TrRef), vencedores das etapas intermediárias programadas e realizadas naqueles Comandos. 8.3.2 – A critério do Comandante-Geral do CFN, outras OM de Fuzileiros Navais poderão ser convidadas para participar da fase final do concurso de ordem unida do CFN. 8.3.3 – Para esta final , o ComGerCFN designará uma comissão julgadora composta por (5) oficiais superiores, representando o CGCFN, CPesFN, CMatFN, ComDivAnf e o ComTrRef. O representante do CGCFN será o Presidente da Comissão Julgadora. 8.3.4 – Caberá a Comissão Julgadora da fase final do concurso de ordem unida do CFN: a) propor ao ComGerCFN o programa de eventos, elaborando a respectiva Instrução Reguladora; b) estabelecer as questões a serem exigidas dos pelotões de Fuzileiros Navais, no decorrer da competição; e c) apreciar e julgar o comando, a correção dos movimentos a pé firme e em marcha, com a tropa desarmada e armada, e o manejo de armas, que demonstrem o conhecimento detalhado do Manual de Ordem Unida. 8.3.5 – Regras gerais para a fase final do concurso de ordem unida do CFN: a) cada OM será representada por um pelotão de Fuzileiros Navais, com 40 homens, constituídos por três Grupos de Combate de treze homens, comandado por um oficial subalterno;
  • 39. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 8-2 - ORIGINAL b) as provas constarão de vinte questões práticas formuladas pela Comissão Julgadora; c) os Pelotões de Fuzileiros Navais representativos só poderão executar os movimentos (a pé firme ou em marcha) determinados pela Comissão Julgadora, salvo os necessários para manter o Pelotão na área pré-determinada para a realização do concurso; d) as dúvidas por ventura surgidas no decorrer da fase final do concurso, quanto a execução do previsto no Manual de Ordem Unida, deverão ser sanadas pela Comissão Julgadora no mais curto prazo e, em última instância, serão encaminhadas ao ComGerCFN, para decisão final. e) para atribuição de pontos aos Pelotões de Fuzileiros Navais participantes do concurso, serão utilizados os mapas de avaliação constantes do anexos F. Cada juiz atribuirá pontos, preenchendo os quesitos previstos nos referidos mapas. A soma das avaliações dos juízes dará a classificação final. Para tal, deverá ser utilizado o mapa constante do mesmo anexo. O Presidente da Comissão não terá computado os valores que atribuir nas folhas de avaliação, mas atribuirá voto desempatador, quando for o caso; f) o atraso de quaisquer dos concorrentes para a competição poderá determinar a perda de pontos, cujo valor ficará a critério da Comissão Julgadora, devendo este estar previamente divulgado na instrução reguladora do concurso. A ausência do Pelotão de Fuzileiros Navais no local determinado para o concurso eliminará a OM representada, sendo este caracterizado após decorridos 15 minutos da hora estipulada para o início geral dos eventos; g) o cronograma de eventos e o local das provas serão divulgados por meio de Instrução Reguladora do CGCFN, a ser proposta pela Comissão Julgadora; h) os Pelotões apresentar-se-ão no uniforme 6.6. O armamento será pistola e espada para o oficial e fuzil M-16 para praças; i) os pelotões deverão dispor de reservas de modo a substituírem eventuais baixas ocorridas durante as provas, bem como de um corneteiro; e j) haverá um troféu, constituído por um bronze representativo de atividade militar típica, capaz de evocar os aspectos de marcialidade e espírito de corpo. O referido troféu será entregue ao Comandante da OM a que pertencer o pelotão vencedor, devendo permanecer na posse desta, enquanto a mesma mantiver o título. Após
  • 40. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 8-3 - ORIGINAL três vitórias consecutivas ou cinco descontínuas da mesma OM, a posse será definitiva. Serão entregues aos Comandantes de Força cujos pelotões representativos sejam classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares placas alusivas ao evento. 8.4 – PRESCRIÇÕES DIVERSAS 8.4.1 – Os ensaios e treinamentos deverão ser programados pelos respectivos Comandantes das OM, sem prejuízo das atividades normais das mesmas. 8.4.2 – Todos os participantes deverão conhecer o Manual de Ordem Unida, o qual será observado nas apresentações durante o concurso. 8.4.3 – Todos os participantes deverão conhecer os toques de corneta correspondentes às diversas posições, aos movimentos de manejo de arma e os necessários aos deslocamentos. 8.4.4 – O aspecto fisionômico e o uso dos uniformes deverão obedecer às normas em vigor. 8.4.5 – O Gabinete do ComGerCFN promoverá a máxima divulgação do concurso de ordem unida, no âmbito da MB. 8.4.6 - Recursos poderão ser feitos até trinta minutos após a divulgação dos resultados, sendo estes endereçados ao Chefe de Gabinete do ComGerCFN para decisão, constituindo este a última instância.
  • 41. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 9-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 9 INTERNET E INTRANET NO SETOR CGCFN 9.1 - PROPÓSITO Definir os procedimentos a serem observados na implementação, manutenção e uso de recursos de Internet e Intranet no âmbito do Setor CGCFN. 9.2 - REFERÊNCIA TÉCNICA Os aspectos de natureza técnica relativos ao assunto em pauta estão regulados pela publicação DGMM-0501 NORMAS TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS DE TELECOMUNICAÇÕES, bem como as responsabilidades das OM envolvidas na atividade. 9.3 - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Para qualquer OM, a colocação em funcionamento de um “site” na Intranet tem propósitos bastante diversos dos relativos à implementação de um “site” na Internet. Enquanto na Internet se busca a construção de uma imagem favorável da instituição junto ao público externo, na Intranet se procura automatizar o desenvolvimento das atividades rotineiras da OM e aumentar a sua interação com as demais OM da MB, facilitando e otimizando o relacionamento funcional entre elas. Normalmente, para uma determinada OM, o seu “site” na Intranet é muito mais dinâmico que o da Internet. A interação funcional requer constantes atualizações de informações, substituição e acréscimo de documentos, bem como o atendimento de um número maior de consultas. Além disso, cada OM tem necessidades de interações específicas, conforme suas características intrínsecas. Diferentemente do que ocorre na Internet, onde um servidor da Diretoria de Telecomunicações da Marinha (DTM) “hospeda” as páginas de toda a MB, os arquivos dos “sites” de Intranet das OM são mantidas em seus próprios servidores, que será dimensionado segundo as suas possibilidades financeiras, a amplitude e a complexidade de seus respectivos conteúdos. Assim, no âmbito do setor CGCFN, a implementação e manutenção de páginas dos Comandos e OM subordinadas para a Internet dar-se-á de modo centralizado, sob a coordenação do CGCFN, em um “site” único, de forma a maximizar a qualidade da interação com o público externo.
  • 42. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 9-2 - ORIGINAL No que diz respeito à Intranet, em vista da distinção de propósitos, dinâmicas e localizações físicas, é concedida plena liberdade de ação aos Comandos e OM subordinadas para a implementação e manutenção de seus respectivos “sites”. 9.4 - “SITE” DO CGCFN NA INTERNET O “site” do CGCFN se encontra em operação normal. As tarefas de manutenção da versão atual, de sua ampliação e de implementação de novas versões serão conduzidas pela Comissão Permanente de Páginas do Setor CGCFN na Internet (CoPPCG-Internet), a qual terá a seguinte composição: - Presidente – Oficial de Gabinete do CGCFN; - Secretário – Secretário do CGCFN; - Membros Permanentes: um representante de cada Comando subordinado; e um representante de cada Departamento/Assessoria do CGCFN; e - Pessoal de Apoio: oficiais e praças do CGCFN com qualificação em informática relevantes para as tarefas em pauta. Os trabalhos de informática propriamente ditos poderão ser realizados contando-se apenas com o pessoal de bordo qualificado para tal, com o apoio de outras OM da MB ou ainda mediante a contratação de empresas especializadas, conforme o vulto das tarefas e a disponibilidade de recursos financeiros. Ressalta-se o caráter permanente das tarefas em pauta, em vista da necessidade de atualização das informações a serem publicadas, tanto em termos de forma como de conteúdo. Em especial, recomenda-se que seja assegurada a qualidade visual e funcional dos conteúdos oferecidos ao público externo, sob pena de obter-se um efeito contrário ao pretendido. Deve-se, também, zelar pela documentação dos processos, a qual auferirá racionalização e longevidade aos esforços já empreendidos e a empreender. Alerta-se para a necessidade de precisão e veracidade das informações publicadas no “site” do CGCFN, em particular quanto a concursos de admissão e processos licitatórios, de modo a evitar que pessoas, entidades ou empresas desencadeiem ações judiciais contra a Marinha, por se considerarem prejudicadas por terem tomado decisões ou adotado procedimentos a elas lesivos, com base em informações errôneas obtidas no “site”.
  • 43. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 9-3 - ORIGINAL 9.4.1 – Responsabilidades a) CPesFN e CMatFN I) Designar e atualizar, sempre que necessário, os respectivos representantes na CoPPCG-Internet; II) Apreciar e aprovar os conteúdos atinentes a seus respectivos Comandos publicados no “site”; e III) Enviar, por meio de seus representantes na CoPPCG-Internet, os conteúdos aprovados para publicação no “site”. b) Presidente da CoPPCG-Internet I) Coordenar os trabalhos de manutenção, ampliação e implementação de novas versões do “site” do CGCFN na Internet; II) Assessorar o Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (ComGerCFN) nos assuntos relativos ao “site”; III) Submeter ao ComGerCFN as alterações de vulto no “site”, tais como acréscimo de novos conteúdos e desenvolvimento de novas versões; e IV) Subsidiar, quando necessário, os recursos financeiros necessários à realização dos trabalhos. c) Representantes dos Comandos Subordinados na CoPPCG-Internet I) Coletar ou providenciar a preparação dos conteúdos (arquivos de texto, imagens e mídia) atinentes a seus respectivos Comandos para publicação no “site”, conforme as orientações do Presidente da CoPPCG-Internet, submetendo-os à apreciação e aprovação pelos seus Comandantes; II) Encaminhar ao Secretário da CoPPCG-Internet os conteúdos acima mencionados, devidamente assinados pelo Argos; III) Supervisionar o funcionamento das caixas-postais do tipo “fale conosco” existentes nos setores do “site” relativos aos seus Comandos; e IV) Zelar pela veracidade e atualização das informações contidas em seus respectivos setores do “site”. d) Representantes dos Departamentos e Assessorias do CGCFN na CoPPCG- Internet I) Coletar ou providenciar a preparação dos conteúdos atinentes a seus respectivos Departamentos e Assessorias para publicação no “site”, assim como as
  • 44. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 9-4 - ORIGINAL relativas ao menu principal, conforme as orientações do Presidente da CoPPCG-Internet, submetendo-os à apreciação e aprovação pelo ComGerCFN; II) Encaminhar ao Secretário da CoPPCG-Internet os conteúdos acima mencionados, devidamente assinados pelo Argos; e III) Zelar pela veracidade e atualização das informações contidas em seus respectivos setores do “site”. e) Secretário da CoPPCG-Internet I) Supervisionar o funcionamento das caixas-postais do tipo “fale conosco” existentes na seção principal do “site” e no setor relativo ao CGCFN; II) Receber os conteúdos (arquivos de texto, imagens e mídia) dos representantes devidamente assinados pelo Argos; III) Encaminhar os conteúdos para o pessoal de apoio ou empresa prestadora de serviço, conforme o caso, para sua transformação em arquivos próprios para publicação na Internet; IV) Providenciar a inclusão, substituição ou exclusão dos arquivos do “site” no servidor de páginas da DTM, conforme o preconizado na DGMM-0501; e V) Realizar a documentação da manutenção e do desenvolvimento de novas versões. f) Pessoal de Apoio Auxiliar o Secretário da CoPPCG-Internet na manutenção corretiva e evolutiva do “site”. g) Instruções complementares I) Deverá haver um esforço contínuo para a criação de versões do “site” em outros idiomas, com prioridade para o inglês e o espanhol. II) As caixas-postais constantes do “site” deverão ser gerenciadas pelas Secretarias dos Comandos correspondentes. As mensagens recebidas deverão ter tratamento de correspondência oficial e ser respondidas na máxima brevidade, pelo elemento organizacional qualificado para tal, em função da natureza do assunto. 9.5 - “SITES” DAS OM DO SETOR CGCFN NA INTRANET Conforme já explicitado, todas as OM têm plena liberdade de ação para implementarem seus respectivos “sites” na Intranet, conforme ditarem suas necessidades e suas possibilidades em termos de recursos humanos, materiais e financeiros.
  • 45. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 9-5 - ORIGINAL 9.5.1 – Recomendações a) Um “site” de Intranet bem desenvolvido constitui uma poderosa ferramenta para a otimização administrativa, sendo portanto recomendável o seu emprego nas OM do setor CGCFN; b) Os aspectos funcionais deverão prevalecer sobre os atributos estéticos; e c) Cada “site” deverá conter, ao menos, duas seções, sendo uma para uso geral pelas demais OM da MB e outra para uso interno pela OM detentora do “site”, com controle de acesso.
  • 46. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 10-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 10 EQUIPES ESPORTIVAS DO SETOR DESPORTIVO CGCFN (SetDesp CGCFN) 10.1 – PROPÓSITO Estabelecer normas/procedimentos, definir responsabilidades e orientar a formação, preparação e prontificação das diversas equipes esportivas do SetDesp CGCFN. 10.2 – CONCEITUAÇÃO 10.2.1 - Treinamento Desportivo Treinamento Desportivo é o conjunto de procedimentos e meios utilizados para se conduzir um atleta à sua plenitude física, técnica e psicológica dentro de um planejamento racional, visando executar um desempenho máximo num período determinado. 10.2.2 - Técnica Técnica é o conjunto de procedimentos e conhecimentos capazes de propiciar a execução de uma atividade específica, de complexidade variável, com o mínimo de desgaste e o máximo de sucesso. 10.2.3 - Tática Tática é a arte de dispor nossos recursos (atletas, técnicos, materiais desportivos, etc.) de maneira a explorar ao máximo os pontos fracos do adversário, ao mesmo tempo que se minimizam as nossas próprias deficiências. 10.2.4 - Preparação Tática Preparação Tática é o conjunto de procedimentos que irá assegurar ao atleta ou à equipe a utilização dos princípios técnicos mais adequados a cada situação da competição ou do adversário. O responsável será o Técnico. 10.2.5 - Preparação Técnica Preparação Técnica é o conjunto de atividades e ensinamentos que o atleta assimila, visando a execução do movimento desportivo com um máximo de eficiência e com um mínimo de esforço. O responsável será o Técnico. 10.2.6 - Preparação Psicológica Preparação Psicológica é a área de atuação da psicologia desportiva que contribui para que o psicólogo desportivo e o técnico implementem de maneira científica, as atividades do preparo psicológico. O responsável será o Psicólogo Desportivo. 10.2.7 - Preparação Médica A preparação médica consiste das atividades profiláticas e terapêuticas de medicina
  • 47. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 10-2 - ORIGINAL geral e nos procedimentos específicos da medicina desportiva. O responsável será o Médico. 10.2.8 - Preparação Física A Preparação Física constitui-se dos métodos e processos de treino, utilizados de forma seqüencial em obediência aos princípios da periodização e que visam a levar o atleta ao ápice de sua forma física específica, a partir de uma base geral ótima. O responsável será o Preparador Físico. 10.2.9 - Preparação Complementar ou Treinamento Invisível Preparação Complementar ou Treinamento Invisível é o conjunto de medidas administrativas que permite que o treinamento total se desenvolva sem solução de continuidade nem quebra do ritmo (controle administrativo do processo de treino, da comissão técnica e dos atletas). O responsável será o Supervisor. 10.2.10 - Preparação Nutricional Preparação Nutricional é o controle científico da ingestão de alimentos efetuada pelos atletas. O responsável será o Nutricionista Desportivo. 10.2.11 - Preparação Fisioterápica Preparação Fisioterápica é a orientação dos atletas e Comissão Técnica no tocante ao gesto desportivo ótimo. Tem como finalidade principal a prevenção de lesões. O responsável será o Fisioterapeuta Desportivo. 10.2.12 - Coordenador Técnico ou Chefe de Equipe Coordenador Técnico ou Chefe de Equipe é o responsável pela coordenação das atividades dos demais membros da Comissão Técnica. 10.2.13 - Periodização Periodização é o planejamento geral e detalhado do tempo disponível para treinamento, de acordo com objetivos intermediários perfeitamente estabelecidos, respeitando-se os princípios científicos do exercício desportivo. 10.2.14 - Macrociclo Macrociclo é uma parte do plano de expectativa desportiva que se compõe dos períodos de treino, competição e recuperação, executados dentro de uma temporada, visando a levar o atleta, ou a equipe, a um nível de condicionamento que os capacite a realizar as performances desejadas, nas competições escolhidas, dentro de um planejamento de treinamento previamente elaborado.
  • 48. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 10-3 - ORIGINAL 10.2.15 - Divisão do Macrociclo Dependendo do objetivo intermediário a ser alcançado, o macrociclo será dividido em períodos homogêneos durante os quais realizar-se-ão cargas da mesma natureza. O macrociclo de um treinamento de rendimento de alto nível terá três períodos de: - preparação; - competição; e - transição. 10.2.16 - Período de Preparação Período de Preparação é a época em que o atleta será elevado à condição competitiva na temporada considerada. Divide-se em: - Fase Básica – preparação geral; e - Fase Específica – preparação específica. 10.2.17 - Período de Competição Período de Competição é o período em que os atletas, atingindo o peak, realizarão na competição-alvo o seu desempenho máximo. 10.2.18 - Período de Transição O Período de Transição destina-se a proporcionar ao atleta uma recuperação física e mental após os esforços extremos a que se submeteu nas competições que ocorreram no período de competição. 10.2.19 - Mesociclo Mesociclo é o elemento estrutural da periodização que possibilita a homogeneização do trabalho executado. Existe para dar a característica preponderante de um determinado período de treinamento. 10.2.20 - Microciclo Microciclo é a menor fração do processo de treinamento. Combinando fases de estímulo e de recuperação, cria as condições necessárias para que ocorra o fenômeno da supercompensação, melhorando o nível de condicionamento do atleta. 10.2.21 – “Peak” “Peak” é o ápice das formas físicas, técnica, tática e psicológica, alcançado por um atleta como resultado de um programa de treinamento. 10.2.22 - Equipes permanentes Equipes permanentes são aquelas em que os atletas são treinados em tempo
  • 49. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 10-4 - ORIGINAL integral, normalmente em 2 sessões diárias, visando a obtenção de resultados de alto desempenho. Para tanto, treinam e competem ao longo de doze meses, incluindo os períodos de transição e são submetidos a um rigoroso monitoramento médico, nutricional, fisioterápico, psicológico, biomecânico e bioquímico. 10.3 - FUNDAMENTAÇÃO O Homem primitivo em suas atividades diárias e na tentativa de satisfazer as suas necessidades de auto-defesa e de sobrevivência, de maneira instintiva e espontânea, já se valia de exercícios físicos naturais tais como: correr, nadar, saltar, etc... como forma de manter o seu predomínio sobre os demais seres da natureza. Desde a época do Pitecantropo, o primitivo progenitor do ser civilizado, o homem luta por espaço e poder com as armas disponíveis e com sacrifícios inevitáveis. Paralelamente, contudo, até como uma alternativa pacífica aos corriqueiros e sangrentos conflitos que assolavam os povos da antiguidade, o homem criou e sistematizou o esporte. Na MB e, particularmente no CFN, a prática cotidiana de atividades esportivas tem se constituído em um excelente instrumento para o aprimoramento do condicionamento físico da tropa. No âmbito do CGCFN, tem sido preocupação constante o desenvolvimento de uma mentalidade voltada para a melhoria do condicionamento físico por meio da prática de atividades físicas e de esportes, não só como forma de estimular o Treinamento Físico Militar (TFM), mas, também como instrumento para melhorar as condições profissionais, sociais, morais e intelectuais do Homem, tendo em vista que parte do aprimoramento profissional do combatente anfíbio moderno depende fundamentalmente da sua resistência física e preparo psicológico. Pelas próprias características e caráter peculiar que envolve o emprego do nosso Fuzileiro Naval, torna-se mandatário que o mesmo seja portador de um apurado condicionamento físico, como forma de habilitá-lo a adquirir e manter condições consideradas ideais para um combatente profissional. 10.4 - NORMAS 10.4.1 – O CGCFN participa das diferentes competições esportivas que integram o Campeonato da Marinha na área do 1ºDN e o Troféu Corpo de Fuzileiros Navais (Troféu CFN), conforme orientações gerais contidas no Calendário Desportivo da MB, emitido anualmente pela Comissão de Desportos da Marinha (CDM). 10.4.2 – Anualmente, até 15FEV, o CGCFN emitirá uma Instrução Reguladora específica com o intuito de regulamentar e coordenar todos os eventos atinentes ao Troféu
  • 50. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 10-5 - ORIGINAL CFN. 10.4.3 – Além das competições supracitadas, havendo interesse, o SetDesp CGCFN poderá inscrever equipes representativas em eventos extra-MB. 10.4.4 – Para efeito de participação nas competições esportivas no âmbito da MB e extra- MB, as equipes do SetDesp CGCFN serão integradas por militares pertencentes às Unidades Subordinadas (US), de acordo com o previsto em norma específica do Comando do 1ºDistrito Naval. 10.4.5 – As US deverão incentivar, nos seus respectivos âmbitos, a realização de competições esportivas visando aprimorar o TFM e contribuir para a formação das diversas equipes representativas do SetDesp CGCFN. 10.4.6 – As US deverão fazer constar em seus respectivos Programas de Adestramento, o período destinado à realização dos campeonatos internos. 10.4.7 – As US deverão participar a este Comando-Geral as datas previstas para realização das competições esportivas internas, para maior controle e acompanhamento do desempenho dos atletas e técnicos que integram o SetDesp CGCFN (avaliação técnica e física). 10.4.8 – Responsabilidades pelas prontificação das diversas Equipes Esportivas do SetDesp CGCFN: até 15 de dezembro do ano “A”, o CGCFN definirá, por meio de Circular, as responsabilidades pelas prontificações das diversas equipes do SetDesp CGCFN no ano “A + 1”. 10.4.9 – Relação das modalidades esportivas (sujeito a alterações, inclusões e/ou exclusões a cada temporada): - Atletismo; - Cabo-de-Guerra; - “Corrida de Pelotão”; - Cross-Country (equipe permanente); - Futebol de Campo; - Futsal; - Judô (equipe permanente); - Natação; - Orientação; - Pentatlo Militar;
  • 51. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 10-6 - ORIGINAL - Pentatlo Naval; - Remo em Escaler (equipe permanente); - Tênis; - Tiro; - Triatlo; - Ultramaratona (equipe permanente); e - Voleibol. 10.5 – PROVIDÊNCIAS 10.5.1 – Da constituição das Equipes a) As equipes que representarão o SetDesp CGCFN nas diversas modalidades de esportes serão constituídas por Comissões Técnicas e determinado número de atletas. b) Obrigatoriamente, cada Comissão Técnica será formada por um oficial ou civil assemelhado encarregado de equipe, um técnico, um auxiliar técnico, um preparador físico e um enfermeiro. O oficial encarregado de equipe poderá exercer, cumulativamente, a função de técnico. c) Entre sessenta e setenta dias antes do início de cada competição, o CGCFN emitirá mensagem determinando o cumprimento de um cronograma de eventos específicos, de modo a evitar ocorrência de falhas comprometedoras na montagem, preparação e atuação das equipes esportivas representativas do SetDesp CGCFN. Nestes cronogramas, obrigatoriamente, serão inseridos os seguintes tópicos: I) data-limite para o início do planejamento; II) data-limite para a conclusão do planejamento; III) data-limite para a divulgação do Plano de Preparação (PP); IV) data-limite para a solicitação de apoios e mobilização de meios; V) data-limite para o envio de mensagem de convocação dos atletas e membros da Comissão Técnica; VI) data-limite para a apresentação/concentração dos atletas; VII) data-limite para a reapresentação dos atletas convocados e não aproveitados às OM de origem; VIII) data-limite para o envio de mensagem informando os óbices para a formação da equipe;
  • 52. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 10-7 - ORIGINAL IX) período destinado à revisão médica (anamnese, verificação da pressão arterial, investigação quanto a existência de restrições médicas homologadas ou não, verificação da validade da Inspeção de Saúde anual, bienal ou trienal de cada atleta); X) data-limite para o início da preparação física e técnica; XI) data-limite para o envio da mensagem informando o resultado final da competição (resultado extra-oficial); XII) datas reservadas (tentativa) para a apresentação da equipe e do troféu (somente o de 1ª colocação) ao Comandante-Geral do CFN; e XIII) instruções complementares julgadas cabíveis. d) O número de atletas convocados será compatível com as necessidades inerentes à seleção, treinamento e prontificação das equipes, de modo a torná-las em condições de bem representar o CGCFN. Para tanto, após a pré-seleção, as equipes terão para início dos treinamentos o número de atletas titulares, o mesmo número de reservas e mais dois atletas, de modo a poder realizar treinamentos satisfatórios. Os atletas convocados inicialmente e não selecionados deverão retornar às suas respectivas Unidades até a data-limite a ser definida pelo CGCFN (subalínea VII da alínea c do inciso 10.5.1); e) Deve ser considerada a hipótese de nem todos os convocados (atletas e membros das diversas comissões técnicas) serem apresentados, em decorrência de lesões, problemas de saúde, compromissos de carreira, instrução ou adestramento. f) Os oficiais/civis assemelhados encarregados das atividades esportivas das US deverão manter arquivadas e sempre atualizadas as relações dos atletas que compõem as diversas equipes representativas do CGCFN. g) Especial atenção deverá ser dispensada às equipes que participarão das primeiras competições estabelecidas no Calendário Desportivo da MB, geralmente realizadas nos meses de fevereiro e março, período em que muitos militares ainda se encontram de férias. Para tanto, visando evitar transtornos, os atletas e integrantes das Comissões Técnicas envolvidos deverão gozar suas respectivas férias nos meses de dezembro e janeiro (até o dia quinze). h) A convocação dos técnicos, atletas, auxiliares e preparadores físicos para compor determinada equipe deverá ser feita diretamente à OM onde servem os militares/civis. Para tanto, deverá ser expedida às OM, mensagem com
  • 53. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 10-8 - ORIGINAL informação para o CPesFN e/ou CMatFN e para o CGCFN). i) Em princípio, os enfermeiros integrantes das diversas Comissões-Técnicas deverão estar lotados nas próprias US responsáveis pelas preparações físicas e técnicas. 10.5.2 - Das preparações das equipes a) As US responsáveis pelas preparações das equipes de Desportos Coletivos deverão programar a realização de cinco partidas amistosas (exclusivamente, no âmbito da Marinha do Brasil) durante os respectivos períodos de preparação. Para tanto, deverão ser efetuadas coordenações com os demais SD do 1º DN. b) Cada US deverá designar, até 31JAN, os nomes dos oficiais ou civis assemelhados encarregados de equipes. c) Caso haja algum dos impedimentos citados na alínea e do inciso 10.5.1 , a Unidade onde serve o militar ou civil convocado (atleta ou membro da comissão técnica) deverá solicitar dispensa ao CGCFN, através de mensagem circunstanciada, com informação, também, para o COMIMSUP e todas OM envolvidas. d) A apresentação dos atletas para início da preparação física/técnica de cada modalidade deverá ocorrer, impreterivelmente, até a data-limite a ser definida por este Comando-Geral (subalínea VI da alínea c do inciso 10.5.1). e) Por ocasião da preparação das equipes, deverá ser participada, ao CGCFN, a existência de possíveis óbices que interfiram na seleção e preparação das mesmas. f) A orientação da preparação de cada equipe cumprirá um PP, previamente elaborado, contendo cronograma de atividades, locais e métodos de treinamento, jogos amistosos, necessidades logísticas e outros tópicos julgados pertinentes. 10.5.3 - Das participações das equipes: a) Após a realização de cada reunião preparatória que antecede cada competição, o oficial encarregado da equipe deverá enviar mensagem ao CGCFN participando as datas em que a respectiva equipe estará competindo. b) Ao término de cada competição, o oficial encarregado da equipe deverá participar por mensagem a classificação da equipe representativa do CGCFN, no contexto das demais equipes. c) O oficial encarregado da equipe deverá enviar ao CGCFN, até quinze dias após
  • 54. OSTENSIVO CGCFN-13 OSTENSIVO - 10-9 - ORIGINAL o término da competição, relatório sucinto enfocando aspectos relacionados com a seleção, preparação e participação da equipe, bem como, observações e sugestões julgadas oportunas . Ao relatório em questão, deverão ser anexadas quinze fotografias em que sejam registradas as imagens das etapas anteriormente citadas, exceto a seleção. Ver anexo G. 10.5.4 - Da Coordenação: a) As US deverão participar, até o dia 31JAN, o nome dos respectivos Oficiais de Esportes. b) Ao término de cada competição de âmbito interno das OM, os Oficiais de Esportes deverão participar ao Oficial de Esporte do CGCFN, os nomes dos militares que mais se destacaram. Tal medida possibilitará uma constante renovação e aprimoramento das equipes. c) Os Oficiais de Esportes das US deverão acompanhar e supervisionar todo o processo de seleção, preparação e participação das equipes sob responsabilidade da US, visando atenuar dificuldades e sanar possíveis óbices. d) Preferencialmente, deverá ser evitado o acúmulo das funções Oficial de Esportes e Oficial Encarregado de Equipe, uma vez que a adoção deste recurso costuma dificultar o desenrolar das ações preconizadas neste Capítulo. 10.5.5 - Das Premiações As equipes campeãs (atletas e comissões técnicas) e os respectivos troféus conquistados nas diversas competições deverão ser apresentados ao Comandante- Geral pelos oficiais encarregados de cada equipe, após a realização de coordenações prévias entre os Comandantes das US responsáveis e o Chefe de Gabinete do CGCFN. 10.6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS 10.6.1 - Das alterações Uma vez cumprido o que dispõe as alíneas b do inciso 10.5.1 e a do inciso 10.5.4, as US deverão manter o CGCFN permanentemente informado sobre quaisquer substituições que venham a ser efetuadas ao longo do respectivo Ano Desportivo. 10.6.2 - Resumo No Anexo H estão listados em forma de resumo, todos os eventos, providências e coordenações dispostas neste Capítulo.