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CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO
MANUAL DE OPERAÇÕES DE PAZ
DE CARÁTER NAVAL
MARINHA DO BRASIL
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2010
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
MANUAL DE OPERAÇÕES DE PAZ DE CARÁTER NAVAL
MARINHA DO BRASIL
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2010
FINALIDADE: BÁSICA
1ª EDIÇÃO
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - II - ORIGINAL
ATO DE APROVAÇÃO
APROVO, para emprego na MB, a publicação CGCFN-1-8.1 - MANUAL DE
OPERAÇÕES DE PAZ DE CARÁTER NAVAL.
RIO DE JANEIRO, RJ.
Em 9 de dezembro de 2010.
ALVARO AUGUSTO DIAS MONTEIRO
Almirante-de-Esquadra (FN)
Comandante-Geral
ASSINADO DIGITALMENTE
AUTENTICADO
PELO ORC
RUBRICA
Em_____/_____/_____ CARIMBO
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO ORIGINAL
- III -
ÍNDICE
PÁGINAS
Folha de Rosto......................................................................................................... I
Ato de Aprovação.................................................................................................... II
Índice ....................................................................................................................... III
Introdução................................................................................................................ V
CAPÍTULO 1 - AS OPERAÇÕES DE PAZ
1.1 - Operações de Paz da Organização das Nações Unidas................................... 1-1
1.2 - Operações de Paz da Organização dos Estados Americanos.......................... 1-3
1.3 - Operações de Paz sob a égide de outras Organizações Regionais.................. 1-4
CAPÍTULO 2 - AS OPERAÇÕES DE PAZ DE CARÁTER NAVAL
2.1 - Considerações Gerais...................................................................................... 2-1
2.2 - A Força Naval ................................................................................................. 2-1
2.3 - Situações que indicam o emprego da Força Naval ......................................... 2-2
CAPÍTULO 3 - ASPECTOS LEGAIS DAS OPERAÇÕES DE PAZ
3.1 - Principais documentos afetos a uma Operação de Paz ................................... 3-1
3.2 - Legislação aplicável às Operações de Paz de Caráter Naval .......................... 3-4
CAPÍTULO 4 - EMPREGO DA FORÇA NAVAL
4.1 - Considerações Gerais...................................................................................... 4-1
4.2 - Ações Constabulares ....................................................................................... 4-1
4.3 - Outras Operações em proveito da OpPaz de Caráter Naval............................ 4-5
4.4 - Operações de Guerra Naval em proveito da OpPaz de Caráter Naval............ 4-5
4.5 - Base de Apoio ................................................................................................. 4-7
CAPÍTULO 5 - COMANDANTE DA FORÇA, PERITOS EM MISSÃO E OFICIAIS
DE ESTADO-MAIOR
5.1 - Considerações Gerais...................................................................................... 5-1
5.2 - Comandante da Força...................................................................................... 5-1
5.3 - Peritos em Missão ........................................................................................... 5-3
5.4 - Oficiais de Estado-Maior ................................................................................ 5-9
CAPÍTULO 6 - O APOIO LOGÍSTICO NAS OPERAÇÕES DE PAZ DE CARÁTER
NAVAL
6.1 - Considerações Gerais...................................................................................... 6-1
6.2 - Conceituação Básica ....................................................................................... 6-1
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO ORIGINAL
- IV -
6.3 - Estrutura e Organização da Logística.............................................................. 6-4
6.4 - Considerações durante o Planejamento ........................................................... 6-10
6.5 - Funções Logísticas........................................................................................... 6-11
ANEXO - Referência........................................................................................................ 1
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - V - ORIGINAL
INTRODUÇÃO
1 - PROPÓSITO
A presente publicação tem por propósito disseminar conhecimentos básicos e orientar a
preparação de militares da Marinha do Brasil (MB) para participar de Operações de Paz
(OpPaz) de Caráter Naval.
2 - DESCRIÇÃO
O Capítulo 1 inicia apresentando aspectos das OpPaz realizadas sob a égide da
Organização das Nações Unidas (ONU), seguidos das considerações intrínsecas deste tipo de
missão, quando realizadas sob a égide dos Estados Americanos (OEA) e de outras
Organizações Regionais.
O Capítulo 2 conceitua a OpPaz de Caráter Naval, apresentando as atividades que são
realizadas pela Força Naval.
O Capítulo 3 apresenta uma abordagem sobre os preceitos legais de uma OpPaz,
particularizando os aspectos relativos às de Caráter Naval.
O Capítulo 4 detalha como a Força Naval é empregada nas diversas atividades das
Operações de Caráter Naval que foram elencadas no Capítulo 2.
O Capítulo 5 enuncia as tarefas que os militares da MB desempenham quando da
assunção das funções de Comandante da Força, Peritos em Missão e de Oficiais de Estado-
Maior, assim como as competências que são exigidas no exercício de cada função.
O Capítulo 6 aborda a logística nas OpPaz, particularizando os aspectos relativos às de
Caráter Naval.
Finalmente é apresentado um Anexo com a lista de publicações utilizadas como
referência bibliográfica para as OpPaz de Caráter Naval.
3 - RECOMENDAÇÕES
A manutenção de expressões, termos e siglas pertinentes ao assunto, mormente em
inglês, visa familiarizar os integrantes de Operações de Paz com aquilo que efetivamente
ouvirão e terão de empregar no cumprimento de suas tarefas. Para que isso ocorra
naturalmente, recomenda-se que a instrução e o adestramento sejam conduzidos enfatizando a
terminologia em inglês.
4 - CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual de Publicações da
Marinha, como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB), não controlada, ostensiva, básica e
manual.
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 1-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 1
AS OPERAÇÕES DE PAZ
1.1 - OPERAÇÕES DE PAZ DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
A partir do fim da Segunda Guerra Mundial, com a criação da Organização das Nações
Unidas (ONU), este tipo de operação tomou impulso e passou a ser amplamente
utilizado como instrumento na solução de conflitos intra ou internacionais.
Conforme o estabelecido no Artigo I da Carta das Nações Unidas, um dos propósitos
básicos da ONU é: “Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim, tomar,
coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão
ou outra ruptura qualquer da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com
os princípios de justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das
controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz”.
Os Capítulos VI, VII e VIII da Carta detalham as medidas que têm como objetivo
impor, manter e consolidar a paz mundial.
Em linhas gerais, o Capítulo VI limita o campo de atuação do Conselho de Segurança a
recomendações às partes envolvidas, cabendo a elas o esforço maior em busca do
entendimento, agindo de forma voluntária em atendimento ao Conselho de Segurança.
O Capítulo VII tem natureza coercitiva e prevê a utilização de ações políticas,
econômicas ou emprego efetivo de força militar para a manutenção ou restabelecimento
da paz. Por fim, o Capítulo VIII dá ênfase à resolução dos conflitos por meio de
medidas de caráter regional.
Para executar suas múltiplas tarefas, a ONU é estruturada em seis órgãos, a saber:
- Secretariado (The Secretariat);
- Assembléia Geral (The General Assembly);
- Conselho de Segurança (The Security Council);
- Conselho Econômico-Social (The Economic and Social Council);
- Conselho de Tutela (The Trusteeship Council); e
- Corte Internacional de Justiça (The International Court of Justice).
Os órgãos diretamente envolvidos com as Operações de Paz (OpPaz) são o Conselho de
Segurança e o Secretariado.
Por delegação da Carta da ONU, o Conselho de Segurança (CS) é o órgão que detém a
responsabilidade pela manutenção da paz e da segurança internacionais. É integrado por
quinze países estados-membros, sendo cinco deles permanentes (China, Estados Unidos
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 1-2 - ORIGINAL
da América, Federação Russa, França e Reino Unido), desde a criação da Organização e
os outros dez não-permanentes, eleitos pela Assembléia Geral por um período de dois
anos.
O Conselho age em nome da Comunidade Internacional, podendo ser convocado a
qualquer momento, sem aviso prévio, a partir da denúncia sobre disputas e ameaças à
paz e à segurança internacionais. Suas deliberações quanto às OpPaz são baixadas em
documentos denominados resoluções e mandatos.
O Departamento de Operações de Manutenção de Paz (Department of Peacekeeping
Operations - DPKO), subordinado ao Secretariado, tem a missão de planejar, preparar,
controlar e dirigir as Operações de Paz da ONU, a fim de que possam cumprir,
eficazmente, seus mandatos sob a autoridade geral do Conselho de Segurança e da
Assembléia Geral, e sob o comando investido no Secretário-Geral (SG).
Assim, em estreita coordenação e cooperação com os demais departamentos, o DPKO é
o braço operacional do SG, cabendo-lhe as seguintes atividades básicas, quanto às
operações de campanha da ONU:
- proporcionar gerenciamento e orientação;
- formular políticas e procedimentos;
- solicitar pessoal, unidades militares e seus equipamentos junto às nações contribuintes;
- desenvolver metodologias e planos operacionais;
- desenvolver planejamentos emergenciais;
- monitorar e controlar fundos emergenciais;
- proporcionar apoio administrativo e logístico;
- estabelecer e manter contato com as partes em conflito;
- ligar-se com os Estados-Membros, outras Agências da ONU e Organizações Não-
Governamentais (ONG) relacionadas às OpPaz; e
- elaborar relatórios ao SG.
No que tange às OpPaz, o Escritório de Assuntos Militares do DPKO é o setor mais
envolvido. É chefiado pelo Conselheiro Militar (Military Adviser - MILAD) e
desempenha ações voltadas ao planejamento militar (Military Planing Service - MPS), à
convocação de força e pessoal militar junto aos países contribuintes (Force Generation
Service – FGS), e ao acompanhamento de operações em andamento (Current Military
Operations - CMO).
A publicação CGCFN-1-8 - Manual de Operações de Paz dos Grupamentos Operativos
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 1-3 - ORIGINAL
de Fuzileiros Navais pode ser consultada quanto ao detalhamento da Estrutura das
Operações de Paz realizadas sob a égide da ONU.
1.2 - OPERAÇÕES DE PAZ DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
Dezoito Estados americanos participaram da Primeira Conferência Internacional
Americana, em 1889, na qual decidiu-se constituir a "União Internacional das
Repúblicas Americanas para a pronta coleta e distribuição de informações comerciais"
com sede em Washington, que depois tornou-se a "União Pan-Americana" e,
finalmente, com a expansão das suas funções, a Secretaria Geral da Organização dos
Estados Americanos (OEA). As conferências de Estados americanos se reuniram em
intervalos variados até serem substituídas pelas sessões da Assembléia Geral da OEA
em 1970.
Além dessas conferências, havia também reuniões de Ministros das Relações Exteriores
e reuniões especiais, como a Conferência Interamericana sobre Problemas da Guerra e
da Paz, realizada em 1945 na Cidade do México, para discutir atividades conjuntas a
serem realizadas pelos Estados americanos no âmbito da Organização das Nações
Unidas, que estava sendo estabelecida, e a Conferência Interamericana para Manutenção
da Paz e Segurança no Continente, realizada no Rio de Janeiro (Brasil), em 1947, que
adotou o Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, com o fim da Segunda
Guerra Mundial e início da Guerra Fria, de modo a assegurar a autodefesa coletiva
legitima no caso de um ataque de potência estrangeira de fora da região e decidir ações
conjuntas no caso de um conflito entre dois Estados partes do tratado.
A Nona Conferência Internacional Americana, que se reuniu em Bogotá (Colômbia),
em 1948, com a participação de 21 Estados, adotou a Carta da Organização dos Estados
Americanos.
Estabeleceu-se também a relação da nova organização com o sistema universal (Nações
Unidas), criado três anos antes. O Artigo 1º da Carta estipula: "Dentro das Nações
Unidas, a Organização dos Estados Americanos constitui um organismo regional",
segundo as disposições do Capítulo VIII (Acordos Regionais) da Carta das Nações
Unidas, e como tal participou de atividades relacionadas com a paz e a segurança da
região, de modo especial e mais recentemente em vários momentos da história do Haiti,
quando as duas organizações realizaram missões conjuntas.
A OEA utiliza uma estratégia quádrupla para implementar eficazmente esses objetivos
essenciais. Os quatro pilares da Organização (democracia, direitos humanos, segurança e
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 1-4 - ORIGINAL
desenvolvimento) se apoiam mutuamente e estão transversalmente interligados por meio
de uma estrutura que inclui diálogo político, cooperação, instrumentos jurídicos e
mecanismos de acompanhamento, que fornecem à OEA as ferramentas para realizar
eficazmente seu trabalho no hemisfério e maximizar os resultados.
Na estrutura de seu Conselho Permanente, a OEA possui uma Comissão de Segurança
Hemisférica que, dentre os vários temas de discussão e cooperação, destacam-se a Ação
contra Minas Antipessoal, a Cooperação para a Segurança Hemisférica e a Segurança
dos Pequenos Estados Insulares.
No tema da Ação contra Minas Antipessoal, o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e o
Exército Brasileiro (EB) vêm representando o Brasil por meio do envio de monitores
para as missões de desminagem humanitária, tendo atingido um nível de qualificação tal
que é considerado referência, tanto no efetivo emprego como na preparação de oficiais e
praças para o cumprimento desse tipo de missão.
A Cooperação para a Segurança Hemisférica contempla um espectro mais amplo de
atuação dos Estados pertencentes à OEA, com implicações nos campos econômicos e
sociais, além do campo militar propriamente dito, sendo o emprego da MB considerado
em conjunto com as demais Forças Singulares.
Quanto aos Estados Insulares, o atendimento de suas necessidades de segurança requer
da OEA um esforço diferenciado, focado primordialmente no emprego do Poder Naval
de seus Estados Membros. Nesse contexto, a MB pode ser considerada como a Força a
ser empregada para permitir que o Brasil cumpra sua obrigação internacional em
conformidade com a Política Externa vigente.
Com autorização do Conselho de Segurança da ONU e fundamentado no capítulo VIII
da Carta das Nações Unidas, que dá ênfase à resolução dos conflitos por meio de
medidas de caráter regional, a OEA pode também conduzir Operações de Paz nos países
continentais e arquipelágicos da América.
Em 1965, pela primeira vez, o CFN participou de uma OpPaz sob a égide da OEA, com
o envio de tropas, tendo tido uma expressiva atuação na República Dominicana, ao
integrar a Força Interamericana de Paz (FIP).
1.3 - OPERAÇÕES DE PAZ SOB A ÉGIDE DE OUTRAS ORGANIZAÇÕES
REGIONAIS
O Brasil participa de diversos organismos e comunidades regionais e mecanismos inter-
regionais.
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 1-5 - ORIGINAL
Na maioria dos acordos firmados, os campos de atuação estão restritos à cooperação
econômica e social. Entretanto, na medida em que aumenta a confiança nas relações
entre os Estados Membros, outros assuntos começam a entrar na pauta de discussão,
sendo a cooperação na área da defesa frequentemente incluída.
Destacam-se entre essas organizações a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
(CPLP) e a União de Nações Sul-Americanas (UNASUL).
A CPLP, integrada por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique,
Portugal e São Tomé e Príncipe, foi estabelecida em julho de 1996, na I Conferência de
Chefes de Estado e de Governo dos Países de Língua Portuguesa, em Lisboa (“Cimeira
Constitutiva”). Na sequência de sua independência, em 2002, Timor-Leste tornou-se o
oitavo Estado Membro da Comunidade. Diversos setores da Administração dos oito
Estados Membros contam com Reuniões Setoriais Ministeriais sobre diversos assuntos,
dentre eles, os relativos ao Mar e à Defesa. O caráter regional desta Comunidade
aparece no contexto africano, como sua interligação com a PALOP, comunidade dos
Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
A UNASUL está constituída pelos doze países da América do Sul. Teve sua origem em
2004, com a criação da “Comunidade Sul-Americana de Nações”, na III Reunião de
Chefes de Estado e de Governo da América do Sul, realizada em Cusco, Peru. Em 2007,
durante a I Cúpula Energética Sul-Americana (Isla Margarita, Venezuela), decidiu-se
adotar o nome “União de Nações Sul-Americanas”, denotando o elevado grau de
compromisso que se pretende alcançar. Segundo dispõe o texto de seu Tratado, os
seguintes órgãos compõem a estrutura institucional da UNASUL:
- Conselho de Chefes de Estado e de Governo;
- Conselho de Ministros das Relações Exteriores;
- Conselho de Delegados; e
- Secretaria Geral.
Além dos Conselhos de Chefes de Estado e de Governo, Ministros das Relações
Exteriores e Delegados, foram criados sete Conselhos Ministeriais setoriais, que
promovem a integração e cooperação em diversas áreas, incluindo a da defesa.
O mesmo mecanismo utilizado pelo Conselho de Segurança da ONU p
pa
ar
ra
a a
a a
au
ut
to
or
ri
iz
za
aç
çã
ão
o
de realização de uma OpPaz sob a égide da OEA serve também para quaisquer
organizações regionais, estando fundamentado no capítulo VIII da Carta das Nações
Unidas, que dá ênfase à resolução dos conflitos por meio de medidas de caráter regional.
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 2-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 2
AS OPERAÇÕES DE PAZ DE CARÁTER NAVAL
2.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Operação de Paz de Caráter Naval é uma operação militar na qual o Poder Naval é
normalmente empregado em Operações e Ações de Guerra Naval ou em Operações
Militares em Tempo de Paz, aqui enquadradas as atribuições subsidiárias cabíveis, sob a
égide de organizações internacionais. Poderão predominar, nesse contexto, operações e
ações em ambiente marítimo, lacustre ou fluvial, incluindo-se as operações de projeção
de poder sobre terra, diferentemente das Operações de Paz de caráter estritamente
terrestre.
A participação de uma Força Naval, composta por meios navais, aeronavais e de
fuzileiros navais, inserida no contexto de uma Força Multinacional operando sob a
égide de organismos internacionais, é uma das formas de emprego do poder naval fora
das fronteiras nacionais, em tempo de paz.
Observa-se a tendência do aumento de importância deste tipo de operação em função da
grande concentração populacional em regiões costeiras, da dependência do uso de rotas
de navegação, estreitos e passagens por parte do comércio mundial e do aumento da
incidência de problemas ligados às novas ameaças à ordem mundial, tais como crises de
governabilidade, pirataria, grupos insurgentes armados, terrorismo internacional, tráfico
internacional de entorpecentes, armas e munições e imigração ilegal em regiões
costeiras e no alto-mar. As organizações internacionais, em conseqüência, poderão
requisitar cada vez mais a contribuição de forças navais aos países que possuem
Marinhas equipadas e adestradas.
Neste contexto, a Marinha do Brasil pode participar dessas operações com meios navais,
aeronavais e de fuzileiros navais ou provendo Oficiais para exercer funções de
Comandante de Forças-Tarefa Marítimas (FTM), Peritos em Missão (observadores
militares, conselheiros técnicos militares e oficiais de ligação) ou Oficiais de Estado-
Maior.
2.2 - A FORÇA NAVAL
A constituição de uma Força Naval para atuação em Operações de Paz de Caráter
Naval, pode estar vinculada ou não a um componente militar terrestre.
Nos casos em que estiver vinculada a um componente terrestre, poderá ser constituída
uma Força Naval subordinada ao Force Commander (FC), normalmente denominada
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 2-2 - ORIGINAL
Força-Tarefa Marítima (Maritime Task Force - MTF). Tal força poderá dispor de meios
de um ou mais países e seu valor e características variarão de acordo com a situação e as
tarefas a ela atribuídas. Como exemplo, pode-se citar a Força Multinacional no Líbano
(United Nations Interim Force in Lebanon - UNIFIL), composta por meios navais da
Alemanha, da Itália, da Grécia e da Turquia.
Quando for requerida uma força de menor envergadura, dispondo apenas de
embarcações de pequeno porte, será constituída uma Célula Marítima, a qual poderá
dispor, também, de meios de um ou mais países. Um exemplo de composição de Célula
Marítima, com meios de apenas um país (somente embarcações do Uruguai), é o caso
da MINUSTAH (United Nations Stabilization Mission in Haiti).
No cumprimento de mandatos ou sanções tipicamente marítimos, impostos por
organismos internacionais como a ONU, a OEA, a Organização do Tratado do Atlântico
Norte (OTAN), dentre outros, a Força Naval não estará vinculada a um componente
terrestre, sendo, normalmente, multinacional, composta por meios navais, aeronavais,
de fuzileiros navais ou terrestres, caracterizando uma das formas de emprego do Poder
Naval, fora das fronteiras nacionais, em tempo de paz.
Em se tratando de uma Força Naval Multinacional, os meios navais devem atender a um
padrão mínimo de tecnologia compatível às necessidades de operação integrada, o que
constitui uma grande diferença para as Forças Terrestres Multinacionais, pois nestas as
unidades terrestres necessitam de menor compatibilidade tecnológica para operar de
maneira integrada. Desta forma, a quantidade de Estados que podem contribuir com
meios navais se reduz bastante devido às necessidades de sustentabilidade e
interoperabilidade tecnológica.
O emprego de uma Força Naval constituída por um único país minimiza a necessidade
de interoperabilidade, porém a sustentabilidade operacional permanece como um
requisito imprescindível.
2.3 - SITUAÇÕES QUE INDICAM O EMPREGO DA FORÇA NAVAL
Em uma Operação de Paz de Caráter Naval as características de mobilidade,
permanência, flexibilidade e versatilidade da Força Naval, associadas às ações de guerra
naval relativas ao controle da área marítima, à negação do uso do mar e à projeção de
poder sobre terra são amplamente exploradas, pois no curso desta Operação a Força
Naval, em conformidade com o estabelecido em resoluções e mandatos, terá que
implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos no mar, águas interiores
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 2-3 - ORIGINAL
ou área ribeirinha, realizando ações constabulares1
, uma ou mais operações de guerra
naval e outras operações em proveito da OpPaz de Caráter Naval e constituição de base
de apoio.
2.3.1 - Ações constabulares, tais como:
- combate à pirataria;
- combate ao tráfico de armas e munições;
- repressão ao tráfico de escravos, de entorpecentes e às transmissões não
autorizadas;
- controle e fiscalização da poluição;
- repressão ao contrabando;
- repressão à pesca ilegal; e
- repressão à imigração ilegal.
2.3.2 - Outras operações em proveito da OpPaz de Caráter Naval, tais como:
- Operações de Evacuação de Não-Combatentes (OpENC);
- Operação de Salvamento;
- Operações Humanitárias;
- Ações Cívico-Sociais (ACISO);
- Operação de Retomada e Resgate;
- Prevenção e Combate ao Terrorismo;
- Patrulha Naval;
- Operação de Socorro (SAR);
- segurança de instalações navais; e
- cooperação na formação de marinhas amigas.
2.3.3 - Uma ou mais operações de guerra naval em proveito da OpPaz de Caráter Naval,
para:
- patrulhar e/ou monitorar linhas de cessar fogo ou zonas desmilitarizadas;
- limpar áreas marítimas minadas;
- interpor-se entre Forças Navais oponentes;
1
Os ingleses definem como “constabulary actions” (termo ainda sem tradução) aquelas ações do Estado que se prendem ao
exercício da soberania sobre um dado território, fazendo valer o monopólio da força, impondo obediência a suas leis e aos termos
de acordos internacionais, atuando, ainda, como força de preservação da vida e do patrimônio em situações emergenciais. Elas
constituem uma zona cinzenta entre a defesa nacional e o provimento de ordem pública; na prática, tanto as forças armadas
quanto as polícias, assim as guardas costeiras, as guardas de fronteiras e as polícias federais desempenham, de formas diferentes,
papéis na defesa nacional, nas ações constabulares e no provimento da ordem pública. Possuem especificidade própria em termos
de emprego da violência, dentro dos limites da proporcionalidade e de sua subordinação a regimes jurídicos. EGN-304B (p. 1-2).
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 2-4 - ORIGINAL
- impor sanções ou embargos;
- coordenar e controlar espaços aéreos e/ou marítimos; e
- prover apoio de fogo naval ou aéreo às Forças Terrestres em terra.
2.3.4 - Base de apoio, para:
- alojar temporariamente tropas;
- prover plataforma neutra para negociações de paz;
- prover plataforma para comando e controle e instalações logísticas no mar; e
- realizar transporte e desembarque administrativos.
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 3-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 3
ASPECTOS LEGAIS DAS OPERAÇÕES DE PAZ
3.1 - PRINCIPAIS DOCUMENTOS AFETOS A UMA OPERAÇÃO DE PAZ
Neste tópico, serão abordados os principais documentos, sejam de caráter permanente,
sejam os especificamente elaborados ou decorrentes de uma OpPaz em particular.
3.1.1 - Resolução
É o documento de mais alto nível emitido pelo CS com vistas ao estabelecimento de
uma OpPaz. Seu conteúdo, normalmente:
- enfatiza os princípios básicos da ONU, os acordos violados pelas partes em litígio e
esforços feitos pela Organização com vistas ao fim das hostilidades como, por
exemplo, a Diplomacia Preventiva;
- apresenta referências a fatos e denúncias que contem com a desaprovação da
Comunidade Internacional apresentados no relatório do SG;
- estabelece o nome da missão, o capítulo da Carta que regerá a OpPaz e a previsão
inicial para a sua duração;
- define as tarefas a serem incluídas no mandato inicial, bem como o período de
duração do mesmo;
- exorta os países membros e outras organizações internacionais à participação e
contribuição; e
- inclui orientações e atribuição de responsabilidades do SG como, por exemplo, o
acompanhamento da situação e o calendário de relatórios.
3.1.2 - Mandato
É o documento que expressa, de maneira abreviada, a Resolução do CS quanto à
forma de condução de determinada OpPaz, contendo seus fundamentos e objetivos a
serem atingidos. Sua validade, normalmente, abrange um período de seis meses a um
ano, podendo ser renovado. Além do contido na Resolução, incorpora os acordos e
negociações coordenadas pela ONU entre as partes em conflito e os países
contribuintes. Normalmente, aborda os seguintes aspectos:
- objetivos e tarefas da missão;
- período de vigência do mandato;
- relação dos países participantes;
- responsabilidades assumidas pelo país anfitrião e pelas partes em conflito em
relação à presença da Missão;
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 3-2 - ORIGINAL
- direitos e imunidades outorgados aos componentes da Missão; e
- efeito desejado da OpPaz – desired endstate.
Por ser um documento influenciado por acordos e protocolos desenvolvidos em
clima político difuso e carregado de ambiguidade, é natural que, fruto de novas
resoluções, os mandatos sejam alvo de reformulações e ajustes.
3.1.3 - Acordo sobre o Status da Força
Esse acordo - Status of Force Agreement (SOFA) - é o documento no qual são
definidas a situação detalhada da OpPaz e a sua situação legal, devendo, por isso, ser
considerado como um conjunto de responsabilidades e compromissos assumidos pelo
país anfitrião perante a ONU. Seu conteúdo aborda e regula, entre outros, os
seguintes aspectos:
- liberdade de movimentos dos componentes da Missão, inclusive quanto à entrada e
à saída do país anfitrião;
- uso de distintivos e sinais indicadores da Missão, incluindo uniformes;
- porte de armas e os tipos de armamento autorizados;
- autorização para conduzir viaturas, embarcações e aeronaves;
- utilização de infraestruturas tais como aeroportos, portos, estradas e vias
navegáveis;
- aspectos jurídicos civis e militares e a aplicabilidade da lei local;
- liberdade de culto religioso;
- aspectos alfandegários e de isenção fiscal;
- aquisição local de bens e serviços; e
- emprego e contratação local de mão-de-obra.
3.1.4 - Sistema de Pronto Emprego das Nações Unidas
Este sistema - United Nations Standby Arrangements System (UNSAS) - não se trata
especificamente de um documento afeto a uma OpPaz, mas de um conceito
necessário ao entendimento de outros documentos.
Com a finalidade de agilizar o processo de geração de força, a ONU instituiu o
referido sistema, que é um acordo prévio sobre a disponibilidade de tropas para
OpPaz. A adesão é de caráter voluntário, com detalhamento específico que espelha
as possibilidades e capacidades de cada país aderente. O Brasil é signatário desse
sistema, tendo o compromisso de contribuir com duas unidades de valor batalhão,
denominadas Batalhões de Proteção (BtlProt), sendo um do EB e outro do CFN,
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 3-3 - ORIGINAL
denominado Brazilian Marine Battalion (BRAMARB). Sua organização, bem como
a sua capacidade de auto-sustentação, encontram-se detalhadas em documento
elaborado no âmbito do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE).
Convém ressaltar que, pelo UNSAS, o País tem ainda o compromisso de participar
das OpPaz com apoio de saúde – por meio de organizações de saúde denominadas
Unidades Médicas, normatizadas, no que diz respeito à MB, pelo Comando de
Operações Navais (ComOpNav) – e apoio de engenharia – com subunidades
especificamente especializadas.
Os termos a que o Brasil aderiu ao UNSAS e os documentos de caráter permanente
decorrentes constituem importante base para o aprestamento do GptOpFuzNav e para
o planejamento visando ao emprego nas OpPaz, servindo ainda como referências
para abreviar o conteúdo de outros documentos.
3.1.5 - Política e Procedimentos para o Reembolso e Controle de Contingentes
A publicação da ONU Manual on Policies and Procedures Concerning the
Reimbursement and Control of Contingent – Owned Equipment of Troop/Police-
Contributors Participating in Peacekeeping Missions (COE Manual) é o documento
que prescreve a política de reembolso aos países contribuintes aplicável a qualquer
OpPaz. Regularmente aperfeiçoada e atualizada com a participação daqueles países,
essa publicação constitui uma importante ferramenta de planejamento e referência
para abreviar o conteúdo de outros documentos.
3.1.6 - Memorando de Entendimento
Esse documento - Memorandum of Understanding (MOU) - estabelece as
responsabilidades administrativas e logísticas acordadas entre a ONU e cada país
contribuinte especificamente para cada OpPaz. No caso brasileiro, o MOU é assinado
pelo Chefe da Missão Permanente junto à ONU e pelo Sub-Secretário Geral do
DPKO. Normalmente, contém:
- aspectos ligados ao pagamento e às necessidades do pessoal participante;
- taxas de reembolso pelo desgaste, procedimentos de verificação e controle,
transporte para a área da missão, instruções em caso de perda ou dano e outros
aspectos relativos ao material e equipamentos fornecidos pelo País;
- capacidade e requisitos logísticos do contingente quanto aos suprimentos
necessários à sua atuação; e
- requisitos de desempenho para o equipamento do contingente.
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 3-4 - ORIGINAL
O conteúdo do MOU poderá, no caso do Brasil, referir-se aos termos de adesão ao
UNSAS e ao COE Manual.
3.1.7 - Carta de Assistência
É o documento – Letter of Assistence (LOA) – pelo qual a ONU ou um país
contribuinte solicita um determinado apoio não constante do MOU, gerado por uma
situação ou assunto inopinado.
3.1.8 - Regras de Engajamento
As Rules of Engagement (ROE) são diretrizes elaboradas pelo FC especificamente
para cada OpPaz, visando fornecer ao Componente Militar as circunstâncias e
limitações para o uso da força. As situações em que se aplicam as ROE, bem como a
conceituação a ela pertinente, encontram-se ampliadas no Capítulo 4 da presente
publicação.
3.1.9 - Procedimentos Operacionais Padronizados
Essa publicação - Standard Operating Procedures (SOP) - elaborada pelo FC para
cada OpPaz e distribuída aos países contribuintes, tem por finalidade padronizar, na
área da missão de paz, os procedimentos operacionais, logísticos, administrativos e
de comunicações. Além disso, apresenta as regras gerais para o funcionamento de
todos os setores da missão.
3.1.10 - Guidelines
Contêm diretrizes gerais para o país contribuinte com tropas, destacando os
aspectos operacionais e administrativos para o preparo, envio e emprego das tropas
na área de Missão.
Os propósitos destas diretrizes são:
- Prover os respectivos paises contribuintes com tropas, de informações relevantes
ao preparo das tropas militares a serem empregadas; e
- Garantir que os governos e os militares designados para integrar os contingentes
de tropa possam tomar conhecimento dos termos e condições relacionados à
logística, às operações militares, à administração e às finanças.
Tais diretrizes deverão ser aplicadas em conjunto com o mandato da Missão e
outras normas e diretrizes estabelecidas pelo Quartel-General (QG) da ONU.
3.2 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES DE PAZ DE CARÁTER NAVAL
As OpPaz de Caráter Naval, por sua peculiaridade de predominância de ações no meio
marítimo, lacustre e ribeirinho, tornam necessário o aprofundamento do conhecimento
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 3-5 - ORIGINAL
de legislação específica relativa a esses ambientes.
O fato das OpPaz de Caráter Naval não serem realizadas, exclusivamente, sob a égide
da ONU torna, ainda, o conhecimento da legislação nacional e dos acordos celebrados
pelo Brasil nas diversas organizações internacionais de que toma parte, importantes para
o planejamento da participação da Força Naval neste tipo de operação.
Uma orientação básica aos comandantes de Força Naval ou de navios operando
isoladamente, nas questões envolvendo o Direito Internacional, pode ser obtida na
publicação EMA-135 - Manual de Direito Internacional Aplicado às Operações Navais,
não se constituindo, entretanto, em diretriz e não substituindo as orientações
disseminadas pelos comandantes operativos, em particular aquelas que determinam as
circunstâncias e limitações nas quais as forças sob seu comando podem dar início e/ou
continuar engajamento com outras forças consideradas hostis. Trata-se, no entanto, de
um auxílio valioso no processo de planejamento e de tomada de decisões, tanto no nível
operacional como no tático.
A publicação EMA-135 está dividida em três partes, abordando “O Direito e as
Operações em Tempo de Paz”, com considerações importantes a respeito da relação do
Brasil com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM); “O
Direito e a Guerra Naval”, com foco no Direito Internacional Humanitário; e “As
Regras de Comportamento Operativo e o Direito”, enfatizando os aspectos do Direito
Internacional condicionantes para a confecção de tais regras.
Ressalta-se a importância do SOP, onde constarão informações e procedimentos
específicos para a Operação de Paz em curso e que complementarão as demais diretrizes
em vigor.
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 4-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 4
EMPREGO DA FORÇA NAVAL
4.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
Em uma OpPaz de Caráter Naval, a Força Naval dispõe de meios navais, aeronavais e
de fuzileiros navais aptos a executarem, em conformidade com o estabelecido em
resoluções e mandatos, ações constabulares, operações de guerra naval e outras
operações em proveito da própria OpPaz ou mesmo estabelecerem uma base de apoio, a
fim de implementar e fiscalizar o cumprimento de resoluções e acordos, assim como de
leis e regulamentos no mar, águas interiores ou área ribeirinha.
O Conjugado Anfíbio confere à Força Naval que participa de uma OpPaz de caráter
naval flexibilidade e versatilidade inigualáveis, capacitando a Força Naval para atuar em
um amplo espectro de atividades.
Os meios de Fuzileiros Navais são parte integrante do Poder Naval, sendo específicos
para embarque em navios ou que os distinguem dos meios das demais Forças. A
conjugação das características do Poder Naval conformam e conferem capacidade
expedicionária às Forças Navais. A capacidade expedicionária, a qual possibilita o
emprego tempestivo de Força auto-sustentável para cumprir missão de tempo limitado,
sobre condições austeras e em área operacional distante de sua base.
Os três eixos estruturantes, interdependentes e complementares, que alicerçam a
Doutrina no CFN, direcionando a preparação e o emprego das Forças de Fuzileiros
Navais, segundo o prescrito na publicação CGCFN-0-1 - Manual Básico dos
Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais, são os seguintes: o resgate, a valorização
e o permanente aperfeiçoamento da capacidade de realizar Operações Anfíbias,
ampliação da capacidade de emprego dos Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais
(GptOpFuzNav), particularmente, pelo aumento de sua mobilidade, poder de fogo e
meios de Comando e Controle, bem como pelo incremento de sua participação em
diferentes missões e a opção pela adoção do estilo da guerra, conhecido como Guerra de
Manobra.
4.2 - AÇÕES CONSTABULARES
As OpPaz de Caráter Naval podem ser realizadas em regiões costeiras, lacustres ou
fluviais onde o Estado, devido às circunstâncias específicas, possui pouca ou nenhuma
capacidade de realizar ações constabulares.
A realização de ações constabulares implicará na condução de patrulhas empregando
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 4-2 - ORIGINAL
meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais, obedecendo a regras de engajamento
estabelecidas para a Força de Paz. Estas patrulhas visarão à interdição de áreas
marítimas a embarcações envolvidas em ilícitos, de acordo com o que for definido na
Resolução do Conselho de Segurança da ONU ou por outra organização internacional a
que a operação esteja vinculada. Desta forma, as patrulhas navais poderão perseguir,
inquerir, desviar, parar ou abordar embarcações suspeitas, de acordo com as regras de
engajamento impostas. Destacamentos de fuzileiros navais estão aptos a reforçar os
navios da Força Naval que executam a tarefa de patrulha naval, de maneira a prover
proteção aproximada e aumentar seu poder de fogo, principalmente quando a Força tem
de operar em águas restritas, sejam elas costeiras, lacustres ou fluviais com embarcações
de pequeno porte e limitado apoio de fogo. As ações poderão, ainda, implicar em
atividades de visita e inspeção a embarcações suspeitas, bem como no apresamento de
embarcações e pessoal envolvidos em ilícitos. Os navios da Força Naval deverão
constituir Grupos de Vistoria e Inspeção (GVI) e Grupos de Presa (GP) para apoiar tais
atividades.
O GVI/GP é um grupo constituído por militares dos navios da MB, especialmente
adestrados para a execução das seguintes fases de uma Ação de Visita e Inspeção:
abordagem; inspeção; e apresamento. Os GVI/GP têm seu poder de combate ampliado
pelos fuzileiros navais integrantes de destacamentos de bordo, particularmente pela
conduta de combate, a qual é necessária para entrada em compartimentos e para o
estabelecimento da segurança aproximada durante a ação.
A atuação dos fuzileiros navais junto ao GVI/GP ocorrerá quando a inspeção é aceita
pelo navio suspeito, ou mesmo existe a incerteza de resistência. Havendo resistência,
tropas de operações especiais podem ser empregadas, sendo o Grupo Especial de
Retomada e Resgate (GERR-MEC) a tropa mais indicada para a realização desta tarefa,
em função do material e adestramento requeridos.
A premissa assumida para a constituição, adestramento e atuação do GVI/GP é a de que
esse grupo deve estar apto a inspecionar uma embarcação e, caso necessário, apresá-la
em uma ação única, assumindo o seu controle (manobra/máquinas), o de sua tripulação
e passageiros.
A publicação CAAML-1142 - Grupo de Visita e Inspeção e Guarnição de Presa
estabelece normas e procedimentos para o planejamento e o emprego do Grupo de
Visita e Inspeção e Guarnição de Presa nas Ações de Visita e Inspeção.
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 4-3 - ORIGINAL
Os procedimentos estabelecidos também capacitam o GVI/GP para o emprego em
operações de Forças Internacionais de Interdição de Áreas Pré-estabelecidas, quando
sob mandato da ONU desde que tenham respaldo em norma vigente para a OpPaz de
Caráter Naval.
A publicação CGCFN-3180 - Manual de Emprego das Unidades Distritais de Fuzileiros
Navais também pode ser consultada quanto ao emprego dos Fuzileiros Navais nas
atividades de GVI/GP.
O artigo 110 da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Uso do Mar
(CNUDM) regula o direito e as responsabilidades inerentes às atividades de
aproximação e visita para os casos em que haja evidências fundamentadas de pirataria,
tráfico de escravos, transmissões não-autorizadas a partir de alto-mar ou nacionalidade
não-definida, em alto-mar, zona econômica exclusiva e zona contígua.
No mar territorial do Estado onde a OpPaz está sendo conduzida, legislação específica
deverá ser estabelecida para regular os casos nos quais deverá ser realizada visita e
inspeção e quais as medidas a serem tomadas em cada caso.
A Força Naval poderá contar ainda com elementos de operações especiais para realizar a
retomada de embarcações sob o domínio de piratas, terroristas ou outros grupos armados
e o resgate de tripulações subjugadas ou pessoal confinado ilegalmente nestas
embarcações, em instalações costeiras, off-shore ou mesmo em ilhas.
4.2.1 - Combate à Pirataria
Conforme a publicação EMA-135, pirataria é o saque, depredação ou apresamento de
navio ou aeronave, em geral mediante violência, realizado com fins privados, por
outro navio ou aeronave. A pirataria ocorre em alto-mar. Quando em águas interiores,
mar territorial, águas arquipelágicas ou espaço aéreo, os elementos responsáveis pelo
saque, depredação ou apresamento são considerados criminosos comuns, sujeitos às
leis do Estado no qual o crime ocorre.
Uma vez que o crime de pirataria é cometido para fins privados, caso o ato seja
cometido por grupos rebeldes ou revoltosos com motivação política, a ação pode vir a
ser enquadrada como terrorismo ou sabotagem não devendo ser considerada pirataria.
O Direito Internacional reconhece como obrigação de todos os Estados a repressão à
pirataria, independentemente da realização da Operação de Paz de Caráter Naval.
Assim, as Forças Navais podem ser empregadas para a estabilização da região onde a
operação está ocorrendo, principalmente se existem indícios que está ocorrendo
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 4-4 - ORIGINAL
pirataria. Para maiores detalhes a respeito das implicações do Direito Internacional
envolvendo o combate à pirataria, a publicação EMA-135 e a CNUDM podem ser
consultadas.
Caso esse crime ocorra em águas territoriais, a Força Naval obedecerá às diretrizes
específicas emitidas para a operação (Guidelines ou SOP) e as regras de engajamento
(Rules of Engagement – ROE).
4.2.2 - Combate ao Tráfico de Armas e Munições
As ações de combate e repressão ao tráfico de armas e munições contribuem para o
aumento da segurança e para a estabilidade do Estado onde é conduzida a OpPaz.
A Força Naval de uma OpPaz de Caráter Naval poderá ser requisitada para realizar
estas ações no mar, lagos e rios, principalmente quando for identificado que os
ambientes marinhos, lacustres e ribeirinho estejam vulneráveis à entrada deste
material. Legislação específica deverá ser elaborada para a OpPaz de Caráter Naval a
fim de regular a visita, a inspeção e medidas posteriores relacionadas às ações de
combate ao tráfico de armas e munições.
4.2.3 - Repressão ao Tráfico de Escravos, de Entorpecentes e às Transmissões Não
Autorizadas em Alto-Mar
A CNUDM estabelece medidas específicas e direitos de aproximação e visita para a
repressão do tráfico de escravos e de transmissões não-autorizadas em alto-mar. É
importante ressaltar que, especificamente com relação ao tráfico ilícito de
entorpecentes em alto-mar, a CNUDM não estabelece o direito de visita a navios
mercantes de bandeira diferente daquele que realiza a visita. Entretanto, a Convenção
contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas confere o direito
de notificar o fato ao Estado-pavilhão do navio suspeito de estar realizando o tráfico e
solicitar-lhe autorização para abordar e inspecionar o navio, bem como adotar medidas
adequadas com relação ao navio, pessoas e à carga que se encontrem a bordo.
No mar territorial do Estado onde a missão de paz está sendo conduzida, legislação
específica regulará a visita, inspeção e medidas posteriores relacionadas às ações de
repressão ao tráfico de escravos, tráfico ilícito de entorpecentes e às transmissões não-
autorizadas tais ilícitos.
4.2.4 - Repressão a Outros Ilícitos
Dependendo das particularidades da OpPaz de Caráter Naval, ilícitos tais como
contrabando, poluição marítima, pesca ilegal e a imigração ilegal, dentre outros, serão
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 4-5 - ORIGINAL
objeto de fiscalização da Força Naval de acordo com as diretrizes estabelecidas.
4.3 - OUTRAS OPERAÇÕES EM PROVEITO DA OpPaz DE CARÁTER NAVAL
A Força Naval poderá realizar outras operações em proveito das OpPaz de Caráter
Naval. Os meios de fuzileiros navais e os navios anfíbios conferem capacidade de
projeção anfíbia, a qual a Força Naval pode empregar em regiões costeiras, fluviais,
lacustres ou em ilhas, conforme seja necessário.
Os fuzileiros navais, atuando em outras operações em proveito das OpPaz de Caráter
Naval poderão ser empregados:
- integrando os GVI/GP nas inspeções de embarcações suspeitas durante a Patrulha
Naval;
- constituindo um GptOpFuzNav para, com a Força de Desembarque (ForDbq), realizar
OpENC e Operações Humanitárias. As publicações CGCFN-1-11 - Manual de
Operações de Evacuação de Não-Combatentes dos GptOpFuzNav e CGCFN-1-13 -
Manual de Operações Humanitárias dos GptOpFuzNav detalham o planejamento e
condução de tais operações. Dependendo do vulto das ações, os GptOpFuzNav
também poderão ser empregados para realizar a segurança de instalações navais, atuar
na prevenção e combate ao terrorismo e realizar ACISO;
- constituindo um GERR para a realização de Operações de Retomada e Resgate; e
- cooperando na formação de marinhas amigas.
4.4 - OPERAÇÕES DE GUERRA NAVAL EM PROVEITO DA OpPaz DE CARÁTER
NAVAL
Uma OpPaz de Caráter Naval pode implicar na execução de operações de guerra naval
componentes ou de apoio, conduzidas por parcela da força principal ou por forças não
integrantes daquela que executa a operação principal, com propósitos que contribuam
para o cumprimento da missão de paz.
Neste contexto, poderão ser desencadeadas Operações de Ataque, Anfíbias,
Contramedidas de Minagem, Bloqueio, Defesa de Porto e Áreas Marítimas Restritas,
Defesa do Tráfego Marítimo, Interdição Marítima, Ribeirinhas, Terrestres de Caráter
Naval e Civil-Militar de forma a contribuir na execução de patrulha e/ou monitoramento
de linhas de cessar fogo ou zonas desmilitarizadas, para a limpeza de áreas marítimas
minadas, para a separação de Forças Navais oponentes, imposição de sanções ou
embargos, para a coordenação e controle de espaços aéreos e/ou marítimos e para o
estabelecimento do apoio de fogo naval ou aéreo às Forças Terrestres em terra.
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 4-6 - ORIGINAL
Dentre as operações de guerra naval, o CFN pode ser empregado nas Operações
Anfíbias (OpAnf), em Operações Ribeirinhas (OpRib), nas Operações Terrestres de
Caráter Naval e nas Operações Civis-Militares, além de poder contribuir com todas as
outras, provendo a proteção física dos meios navais ou integrando GVI/GP.
Todas as modalidades de OpAnf podem ser empregadas em proveito de uma Operação
de Paz de Caráter Naval. Destaca-se a Projeção Anfíbia, que utiliza-se das capacidades
intrínsecas do Conjugado Anfíbio para introduzir em área de interesse, a partir do mar,
meios para cumprir tarefas diversas em apoio a operações de guerra naval ou
relacionadas, dentre outras contingências, com a prevenção de conflitos e a mitigação de
crises. Assim, os Fuzileiros Navais constituem uma ForDbq para a realização da OpAnf
em proveito da OpPaz, estando o emprego detalhado na publicação CGCFN-1-1 -
Manual de Operações Anfíbias dos GptOpFuzNav.
As OpRib são realizadas em hidrovia fluvial ou lacustre, terreno e espaço aéreo
sobrejacente, onde as linhas de comunicações terrestres são limitadas e a superfície
hídrica serve como via de penetração estratégica ou rota essencial ou principal para o
transporte de superfície. Este tipo de operação é normalmente caracterizado pela forte
associação à calha do rio, em que os GptOpFuzNav estão permanentemente ligados aos
navios e embarcações orgânicas para assegurar o controle de margens.
As Operações Terrestres de Caráter Naval são desenvolvidas em terra pela Força Naval
no curso da Operação de Paz de Caráter Naval. Nestas operações poderão ser
empregados os GptOpFuzNav ou elementos de Operações Especiais, que deverão
preservar suas características de parcela intrínseca e inseparável do Poder Naval. As
Operações Terrestres de Caráter Naval podem ser ofensivas, defensivas,
complementares ou ainda sob condições especiais. Para maiores detalhes sobre estas
operações a publicação CGCFN-0-1 - Manual Básico dos GptOpFuzNav deve ser
consultado.
As Operações Civil-Militares buscam estabelecer, manter influência ou capitalizar as
interações e as relações de cooperação e coordenação entre as forças militares, a
população civil e as autoridades e organizações governamentais ou não-governamentais,
tendo como propósito facilitar a condução de outras operações e ações, bem como a
conquista de objetivos militares. Seus propósitos contribuem para o sucesso das OpPaz
de Caráter Naval. Neste tipo de Operação a Força Naval poderá ser empregada no
transporte de pessoal, suprimentos e em atividades de apoio de saúde, em que os
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 4-7 - ORIGINAL
fuzileiros contribuem na segurança orgânica dos navios e em atividades de polícia para
fiscalizar e controlar o pessoal a bordo.
4.5 - BASE DE APOIO
Os navios da Força Naval em OpPaz de Caráter Naval podem ser utilizados como
plataformas flutuantes para comando e controle e para instalações logísticas no mar,
particularmente para o estabelecimento de um posto de comando para forças que atuam
em terra, hospital, alojamento temporário para tropas, local de armazenagem de
suprimentos e local para pouso de helicópteros.
Segundo o Direito Internacional Público (DIP), os navios de guerra gozam de
imunidade em relação ao Estado costeiro e se encontram submetidos apenas à jurisdição
do Estado cujo pavilhão arvoram, sendo considerados extensão do seu próprio território,
assim como possuem imunidade criminal, de sequestro, arresto, ou qualquer detenção,
mesmo ordenada por autoridade judicial do Estado em cujas águas se encontrem. Esta
peculiaridade propicia que os navios da Força Naval sejam utilizados como uma
excelente plataforma neutra para negociações de paz.
Nas situações acima mencionadas, os meios de Fuzileiros Navais poderão constituir
destacamentos que auxiliarão no estabelecimento da segurança orgânica dos meios
navais atracados, fundeados ou navegando em águas restritas, assim como poderão
realizar a segurança de autoridades que venham para bordo.
O emprego de navios anfíbios e logísticos em uma Força Naval em OpPaz de Caráter
Naval possibilita o transporte e desembarque de tropas, equipamentos e suprimentos em
vários pontos da área de operações.
Esta capacidade logística é particularmente importante quando a OpPaz está sendo
realizada em regiões onde há pouca ou nenhuma infraestrutura portuária, o que restringe
o apoio dos navios mercantes de maior porte.
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 5-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 5
COMANDANTE DA FORÇA, PERITOS EM MISSÃO E OFICIAIS DE ESTADO-
MAIOR
5.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
O Departamento de Operações de Paz da ONU, no que diz respeito ao emprego em
Missões de Paz, classifica o pessoal militar em três diferentes ramos: membros dos
Contingentes Militares, seja no Comando, Estado-Maior ou tropa de Unidades como
Batalhões e GptOpFuzNav; Oficiais Peritos em Missão, como é o caso dos
Observadores Militares; e os Oficiais especificamente empregados no Estado-Maior do
Comandante da Força.
O Comandante da Força, por sua vez, goza de um status diferenciado, podendo ser
preparado em um curso denominado UN Senior Mission Leader Course (SMLC).
5.2 - COMANDANTE DA FORÇA
Em Operações de Paz de maior vulto, com emprego de Unidades Militares, o Chefe do
Componente Militar é um Oficial do serviço ativo que usualmente recebe o título
funcional de Force Commander, em português, Comandante da Força.
Normalmente será designado para esse cargo um Oficial General no primeiro ou
segundo posto do generalato, podendo, entretanto, em missões menores onde exista
apenas Peritos em Missão, serem designados Oficiais Superiores no último posto para o
cargo de Chefe dos Peritos em Missão de Paz da ONU, com denominação específica
segundo a categoria de peritos empregada na respectiva missão.
O Comandante da Força, normalmente, executará tarefas no nível Operacional de uma
Missão de Paz.
Nas OpPaz de Caráter Naval, haverá o Maritime Task Force Commander, em
português, Comandante da Força Tarefa Marítima, que poderá estar ou não vinculado a
uma Força de Paz Terrestre. Para este cargo será designado um Oficial General e,
devido à qualificação técnica necessária, somente poderá ser desempenhado por militar
da Marinha do país contribuinte. Quando o vulto das operações no mar e vias aquáticas
não comportar uma Força Tarefa Marítima, será constituída uma Maritime Cell (Célula
Marítima), normalmente, vinculada a uma Força de Paz, comandada por um Oficial
Superior de Marinha.
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 5-2 - ORIGINAL
5.2.1 - Tarefas
Normalmente, caberá ao Force Commander as seguintes tarefas2
:
- assessoria militar ao Chefe da Missão;
- gerenciamento da interface político-militar;
- cumprimento das tarefas do Mandato;
- condução da diplomacia militar;
- planejamento da missão;
- geração da Força e seu desdobramento;
- comando das tropas;
- planejamento de contingência; e
- gerenciamento de crises e resolução de conflitos.
5.2.2 - Requisitos de liderança
Para melhor cumprir estas tarefas, é esperado que o Comandante da Força possua as
seguintes características em relação à liderança militar:
- habilidade para identificar as áreas críticas e ser capaz de lidar com elas;
- capacidade de gerenciamento de conflitos multi-dimensionais relativos às áreas
diplomáticas, militar, política e social;
- imparcialidade quando lidando com as partes envolvidas;
- criação de aceitabilidade tanto dentro da estrutura da missão como entre as partes
em conflito;
- entendimento da grande variedade de valores humanos e éticos envolvidos,
tentando alinhá-los no sentido do cumprimento da missão;
- ter tato, mantendo o foco no cumprimento da missão; e
- habilidade para conduzir a equipe, extraindo o melhor de cada um.
5.2.3 - Requisitos adicionais
- habilidade para negociar e persuadir;
- habilidade para comunicar-se com grupos étnicos e profissionais variados;
- aptidão para aprendizado de idiomas;
- capacidade para lidar com a mídia;
- aptidão para trabalhar em ambiente de tecnologia da informação; e
- capacidade de gerenciamento de múltiplas agências.
2
O General Rajender Singh , Force Commander da United Nations Mission in Ethiopia and Eritrea (UNMEE) em 2004, em
apresentação durante o SMLC realizado no ano de 2007, especificou algumas tarefas realizadas pelo Comandante da Força.
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 5-3 - ORIGINAL
5.3 - PERITOS EM MISSÃO
Os Peritos em Missão são militares desarmados que desempenham funções específicas
de observação e assessoria de acordo com o Mandato da missão em questão. Nos
mandatos onde predominem as ações em ambiente marítimo, lacustre ou ribeirinho,
cumprem importante papel no apoio ao desenvolvimento das ações da Força Tarefa
Marítima constituída. Os Peritos em Missão podem receber diferentes títulos funcionais:
- Observadores Militares das Nações Unidas (United Nations Military Observer -
UNMO);
- Oficiais de Ligação Militar (Military Liaison Officer - MLO);
- Assessores Militares (Military advisor - MilAd); e
- Monitores de Armas (Monitor Arms - AM).
Os Peritos em Missão devem cumprir tarefas e atender aos requisitos abaixo
relacionados:
5.3.1 - Observação
Os militares Peritos são tradicionalmente conhecidos como os “olhos e ouvidos” da
Missão e têm como principal atribuição obter e verificar informações em sua Área de
Responsabilidade.
A tarefa de Observação compreende:
- observação em áreas de pós-conflito e violência;
- observação e elaboração de relatórios sobre violações de direitos humanos e/ou
acontecimentos que podem levar a violações de direitos humanos;
- observação dos partidos envolvidos em um processo de paz, incluindo o
cumprimento das rotas estabelecidas pela missão para o deslocamento de suas
forças navais e o cumprimento de embargos e sanções estabelecidas por meio de
resoluções do Conselho de Segurança; e
- interação com autoridades do país, atores não estatais e população local.
Para a realização das tarefas acima, por vezes é necessária a condução de patrulhas a
pé, motorizadas, em embarcações e/ou aeronaves. O militar deve receber instruções
sobre reconhecimento de aeronaves, veículos, embarcações e dispositivos de tropas.
É comum a realização de visitas em conjunto com outros componentes, incluindo a
polícia e pessoal de direitos humanos.
5.3.2 - Monitoramento
Os Peritos monitoram as partes envolvidas em um cessar-fogo, incluindo zonas de
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 5-4 - ORIGINAL
“separação”, “controle” ou “zonas de segurança”, realizando as seguintes tarefas:
- acompanham e auxiliam na identificação de campos minados e engenhos
explosivos, lançados em terra, no mar ou em quaisquer vias aquáticas;
- monitoram Linhas de Separação entre tropas terrestres ou entre forças navais
oponentes;
- contribuem para as atividades de monitoramento de direitos humanos;
- supervisionam processos de desarmamento e desmobilização; e
- supervisionam o processo de reforma do setor de segurança incluindo,
normalmente, o monitoramento da criação ou reorganização do componente da
naval da força de defesa do país onde ocorre a missão.
Para a realização destas tarefas, os militares devem comportar-se de forma digna e
imparcial, aderindo às regras e regulamentos da ONU (Princípios e Diretrizes), sendo
capazes de realizar:
- procedimentos estáticos e móveis;
- patrulhas a pé, aéreas e de longo alcance;
- procedimentos de segurança na cidade;
- patrulhas durante toques de recolher;
- procedimentos de inspeção;
- comunicações por rádio;
- navegação/posicionamento por GPS;
- observação utilizando binóculos e dispositivos de visão noturna; e
- táticas para evitar emboscadas, sequestro e snipers.
5.3.3 - Investigação/Verificação
Os Peritos são encarregados de conduzir investigações abrangentes para:
- verificar informações sobre indivíduos ou grupos armados na zona da missão;
- investigar e verificar a presença de minas terrestres remanescentes do conflito
armado;
- investigar e verificar as alegadas violações do cessar-fogo ou acordos pós-conflito;
- trabalhar ao lado ou em conjugação com contingentes militares, policiais e civis, no
campo, realizando tarefas de investigação e verificação; e
- verificar alegadas violações dos direitos humanos em conjunto com o componente
de direitos humanos.
Para a realização destas tarefas, é necessário que o Perito tenha as seguintes
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 5-5 - ORIGINAL
competências:
- proficiência em técnicas de verificação e investigação utilizadas na ONU;
- conhecimento de equipamentos, armas, campos minados e engenhos explosivos
(incluindo a análise da cratera e os efeitos das granadas);
- processos de Disarmament Demobilization and Reintegration (DDR);
- conhecimento do Direito Internacional Humanitário e dos Direitos Humanos;
- familiaridade com o papel de agências, pertencentes ou não às Nações Unidas na
área da missão;
- proficiência em investigar/verificar alegações de abusos de direitos humanos; e
- familiaridade com os princípios das Nações Unidas aplicáveis ao monitoramento de
direitos humanos, à preservação das provas e aos procedimentos de investigação
conjunta com componentes de direitos humanos.
5.3.4 - Negociação e Mediação
Os Peritos são encarregados de:
- facilitar ou conduzir negociações formais e informais entre pessoas e grupos no
domínio;
- representar a missão em negociações;
- ajudar as partes a resolver problemas de propriedade de terras;
- distender a violência e apoiar partidos de oposição a concordar com uma resolução
pacífica;
- facilitar a troca de prisioneiros ou retornos;
- facilitar a repatriação de corpos para as comunidades;
- ajudar as partes a definir as zonas de cessar-fogo;
- facilitar a liberdade de circulação dos componentes da missão; e
- ajudar com o regresso dos refugiados e pessoas deslocadas internamente.
Para tais tarefas, faz-se necessário que o Perito seja proficiente em:
- técnicas básicas de negociação;
- identificação de disputas;
- prevenção de escalada de crises;
- resolução de disputas;
- consciência sobre gênero3
; e
3
Diferentemente do sexo, definido biologicamente, o gênero é a percepção cultural, social e histórica das diferentes tarefas,
direitos, deveres e relações com o poder entre homens e mulheres.
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 5-6 - ORIGINAL
- uso de intérpretes.
5.3.4 - Ligação
No curso de suas atividades os Peritos estabelecem ligações informais para interagir
com grupos da comunidade local e com a população durante as patrulhas, assim
como ligações formais por meio de reuniões periódicas ou ad-hoc com grupos ou
altos funcionários, relações com a mídia e participação em cerimônias.
Os Peritos são encarregados de estabelecer ligação com:
- governos locais e nacionais;
- forças militares e de outras instituições de segurança;
- grupos armados opostos;
- agências internacionais; e
- outros parceiros das Nações Unidas, internacionais e nacionais, organizações não
governamentais, incluindo organizações de direitos humanos, a comunidade de
assistência humanitária, grupos da sociedade civil local, incluindo grupos de
mulheres e outras pessoas ou organizações identificadas pela Missão.
Para tais tarefas, faz-se necessário que o Perito possua as seguintes competências:
- boa capacidade de comunicação;
- elevado nível de proficiência na língua oficial da missão;
- técnicas de ligação;
- técnicas de entrevista;
- uso de intérpretes;
- familiaridade com os papéis dos diferentes parceiros relevantes para a realização do
mandato da missão; e
- familiaridade com as obrigações internacionais de direitos humanos e as
implicações da justiça penal.
5.3.6 - Assistência
Os Peritos são encarregados de fornecer informações e assistência geral aos
indivíduos não-militares, organizações como a ONG, operações humanitárias civis,
comunidades locais, instituições governamentais e outros grupos, conforme indicado
pela missão.
Para tais tarefas, faz-se necessário que o Perito esteja familiarizado com o papel das
agências e outros atores na área da missão, o papel da ONU nas áreas de assistência
humanitária, direitos humanos, proteção civil e com os processos de DDR.
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 5-7 - ORIGINAL
5.3.7 - Assessoria
Os Peritos são encarregados de:
- assessorar por meio de briefings: militares, policiais e civis componentes da missão
de paz; e
- prover assessoria aos funcionários do governo e aos partidos envolvidos no
processo de paz sobre questões relacionadas com o seu papel de missão e tarefas
específicas.
Para tais tarefas, o Perito deve ter:
- proficiência em ministrar aulas e realizar apresentações informais, bem como em
programas de computador utilizados em apresentações; e
- familiaridade com o tema “reforma do setor de segurança”, em particular no que diz
respeito ao papel que o governo desempenha neste setor.
5.3.8 - Facilitação da coordenação entre parceiros
Os Peritos são encarregados de:
- coordenar as ações e procedimentos de diversos atores no terreno;
- organizar o local de apoio e administrativo para reuniões;
- facilitar a interação entre funcionários da ONU e outros atores-chave na área da
missão; e
- coordenar o apoio às interações de alto nível conduzidas pela Missão, pelo governo
ou outras partes envolvidas.
5.3.9 - Confecção de relatórios
Os Peritos são encarregados da produção de relatórios escritos, que devem ser
estruturados de uma forma lógica para descrever com precisão os fatos descobertos,
os pressupostos ou a avaliação feita, as ações do escritor, a conclusão e
recomendações pertinentes. Os relatórios devem utilizar os princípios de brevidade,
precisão e clareza.
Os Peritos devem estar em condição de realizar apresentações orais breves a
funcionários do alto escalão das Nações Unidas.
Para tais tarefas, o Perito deve ter:
- proficiência no uso de computadores e sistemas de comunicação;
- habilidade para escrever e falar em alto nível na língua de trabalho;
- experiência na confecção de relatórios escritos;
- familiaridade com os SOP das Nações Unidas sobre comunicação; e
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 5-8 - ORIGINAL
- qualificação em funções de assessoria das Nações Unidas, técnicas de entrevista e
conferência de imprensa.
5.3.10 - Requisitos adicionais
Além das competências necessárias à execução das tarefas listadas acima, o Perito
em sua preparação deverá receber instrução para adquirir os seguintes
conhecimentos:
- direção de veículos 4x4 com transmissão manual;
- manutenção e recuperação de veículos;
- comunicação via rádio (tanto HF e VHF) utilizando procedimentos fonia;
- leitura de cartas e utilização de GPS;
- uso do computador pessoal, internet e intranet;
- noções de saúde, higiene e condicionamento físico (incluindo noções sobre
HIV/AIDS e sua prevenção);
- sobrevivência;
- procedimentos de Evacuação Aeromédica (EVAM);
- entendimento da Resolução 1325 sobre mulheres, paz e segurança;
- entendimento da Resolução 1820 sobre a violência sexual em conflitos e situações
pós-conflito;
- compreensão de Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas
(CSNU) 1265, 1296 e 1674 sobre a proteção dos civis nos conflitos armados;
- compreensão de Resoluções do CSNU 1261, 1314, 1460 e 1612 sobre as crianças
afetadas por conflitos armados;
- familiaridade com as diretivas para a matéria disciplinar envolvendo Oficiais da
Polícia das Nações Unidas e Observadores Militares, e outros documentos que
regulam a conduta e disciplina;
- completar o curso Basic Security in the Field (BASIF) e Advanced Security in the
Field (ASIF) nos primeiros quatorze dias após a chegada na Missão; e
- completar o curso sobre código de conduta, integridade e Abuso e Exploração
Sexual nos primeiros trinta dias após a chegada na Missão.
Todos os conhecimentos necessários à execução das tarefas atribuídas ao Perito em
Missão deverão ser ministrados em seu país de origem, por intermédio de seu
respectivo centro de treinamento em Operações de Paz, normalmente único e
comum a todas as Forças Armadas. Entretanto, no que se refere ao cumprimento
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 5-9 - ORIGINAL
das tarefas de caráter naval, é necessária a complementação desta instrução básica
em centro de ensino exclusivo da marinha do país contribuinte.
Na impossibilidade da realização da preparação no país de origem, há ainda a opção
de enviar o militar para ser treinado em um país amigo que possua centro de
treinamento em OpPaz.
Como última instância de treinamento, há o induction training realizado já na área
da missão, conduzido pela Integrated Training Cell (Célula de Treinamento
Integrado) da missão em questão, que aborda sumariamente os assuntos básicos de
interesse de militares, policiais e civis empregados em OpPaz.
5.4 - OFICIAIS DE ESTADO-MAIOR
Oficiais de Estado-Maior (OfEM) são aqueles designados de acordo com sua
capacidade individual para desempenhar funções especializadas dentro do Comando da
FTM/Força Naval ou nas estruturas integradas da missão, dentre elas o Estado-Maior da
Força-Tarefa Marítima ou Célula Marítima.
Os OfEM devem cumprir tarefas e atender aos requisitos abaixo relacionados:
5.4.1 - Trabalho em Estado-Maior
Para realizar suas tarefas, os OfEM devem receber treinamento em procedimentos
comuns das Seções de Estado-Maior. Os OfEM devem ser capazes de elaborar
formalmente ordens e planos militares, relatórios de situação e correspondência
militar, assim como conhecerem os procedimentos de planejamento, confecção de
Procedimentos Operativos Padronizados (POP), normas e regulamentos.
5.4.2 - Confecção de relatórios
Os OfEM são responsáveis pela coleta, análise de informação e comunicação.
Para a realização de tais tarefas, o OfEM deve ter:
- proficiência na elaboração de relatórios diários, semanais e mensais, bem como
relatórios imediatos à realização de ações militares;
- competência na língua inglesa escrita e oral (ou francesa em missões francófonas); e
- familiaridade com os procedimentos de notificação da ONU e POP para a
elaboração e apresentação de relatórios em uma missão da ONU.
5.4.3 - Realização de briefings
Os OfEM são responsáveis pela preparação e realização de briefings aos outros
colegas militares, personalidades, civis e outras organizações.
Para a realização de tais tarefas, o OfEM deve ter:
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 5-10 - ORIGINAL
- habilidade no uso do computador para apresentações;
- experiência em pesquisa, análise e compilação de informações; e
- habilidades na condução de palestras e apresentações orais, seguindo os princípios
de brevidade, precisão e clareza.
5.4.4 - Planejamento e Processo de Tomada de Decisão
O OfEM, que for atuar em Missão da ONU, deve receber treinamento em
procedimentos de comando da missão, de forma a possuir:
- familiaridade com a estrutura da cadeia de comando tanto militar como do
componente civil de uma missão da ONU, de acordo com o prescrito no Manual
Mission Start-Up Field Guide;
- familiaridade com o com o prescrito no Manual de Processo de Planejamento de
Missão Integrada da ONU;
- conhecimento dos papéis e funções de estruturas integradas em missões da ONU,
em particular do Joint Mission Analyses Centre (JMAC) e do Joint Operations
Centre (JOC); e
- conhecimento de planejamento de operações conjuntas.
5.4.5 - Mandato e Regras de Engajamento
O OfEM deve possuir conhecimento do Mandato da missão, o seu Conceito de
Operações (CONOPS) e suas ROE, a fim de elaborar ordens operacionais coerentes.
5.4.6 - Manejo de Crises
O OfEM deve responder às exigências das situações, de acordo com princípios
básicos de gestão de crises.
5.4.7 - Coordenação com a United Nations Police (UNPOL), civis e pessoal não
pertencente à ONU
O OfEM deve possuir conhecimento:
- dos diferentes papéis dentro do componente civil, os canais de comunicação dentro
da missão e o QG da ONU;
- dos recursos disponíveis para todos os funcionários dentro de uma missão da ONU;
- sobre os diferentes papéis das agências da ONU relacionadas com Missões de Paz,
em particular das agências da ONU já existentes no país (UN Country Team); e
- sobre o relacionamento entre a ONU, a OEA ou União Africana (UA), conforme o
continente onde ocorrer a missão, no caso de missões híbridas.
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 5-11 - ORIGINAL
5.4.8 - Requisitos adicionais
O OfEM deve:
- ter habilidade para escrever e falar em alto nível na língua de trabalho;
- dirigir viaturas 4x4 com transmissão manual;
- comunicar-se via rádio, tanto HF comoVHF utilizando procedimentos fonia da
ONU;
- ler de cartas e utilização de GPS;
- utilizar de computador pessoal, internet, intranet e equipamento de escritório;
- completar os cursos BASIF e ASIF nos primeiros quatorze dias após a chegada a
missão;
- completar o curso sobre código de conduta, integridade e Abuso e Exploração
Sexual nos primeiros trinta dias;
- ter habilidade primeiros socorros;
- ter conhecimento sobre higiene geral de campo, incluindo a purificação da água;
- conhecer sobre prevenção de lesões climáticas;
- conhecer sobre doenças sexualmente transmissíveis, prevenção do HIV/AIDS;
- ter consciência sobre Gênero, em especial a importância da Resolução do CSNU
número 1820 relativa à Violência Sexual Baseada no Gênero; e
- conhecer sobre Direito Internacional Humanitário e Direitos Humanos (incluindo
Convenções de Genebra e Protocolos); e
- conhecer sobre as Convenções das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
(conhecimento específico necessário às OpPaz de Caráter Naval).
Assim como na preparação dos Peritos em Missão, os Oficias de Estado-Maior
deverão obter o conhecimento acima em curso ministrado no centro de treinamento
de OpPaz do respectivo país, ou de país amigo que o possua. O Oficial de Estado-
Maior também será submetido ao Induction Training quando de sua chegada na área
da missão.
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 6-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 6
O APOIO LOGÍSTICO NAS OPERAÇÕES DE PAZ DE CARÁTER NAVAL
6.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
As OpPaz de Caráter Naval possuem peculiaridades intrínsecas decorrentes do emprego
de meios navais, particularmente, no tocante à logística, que as distinguem das
Operações de Paz puramente terrestres.
Tendo em vista que as OpPaz de Caráter Naval são realizadas fora do território
nacional, com as forças navais atuando distante de suas bases, o planejamento logístico
é bastante complexo, sendo o atual sistema de reembolso para navios e helicópteros do
país contribuinte também particularizado.
Outro aspecto a ser observado é a presença de meios navais, aeronavais e de fuzileiros
navais de diversos países atuando juntos. Essa peculiaridade apresenta óbices ao apoio
logístico nos aspectos sob a responsabilidade do comando da operação, uma vez que
esses contingentes serão dotados de material diversificado e tendo diferentes culturas e
costumes. Isso, de certa forma, obriga a organização a restringir o apoio logístico aos
aspectos que sejam comuns, cabendo os específicos a cada país contribuinte.
As organizações que, atualmente, possuem procedimentos logísticos relativos às forças
navais para operar em missões multinacionais de paz são a OTAN e a ONU. Este
capítulo tratará do apoio logístico em missões da ONU, organização da qual o Brasil é
país membro.
6.2 - CONCEITUAÇÃO BÁSICA
6.2.1 - Sistema de reembolso da ONU
É o procedimento de reembolsar os países contribuintes no que diz respeito à
depreciação do material empregado, pagamento de pessoal e despesas com transporte
para as áreas de missão e de regresso ao país de origem. A publicação da ONU COE
Manual regula a política de reembolso e controle de equipamentos nacionais
empregados em Operações de Paz deste órgão, bem como apresenta tabelas com
valores e bases para cálculos de reembolso.
Em uma OpPaz de caráter naval, os navios e helicópteros da Força-Tarefa Marítima
são considerados Major Equipments. Atualmente, devido à falta de instruções
específicas referentes ao emprego de meios navais no COE Manual, a ONU
reembolsa seu uso segundo Letters of Assist (LOA) elaboradas para cada país, com
valores calculados de acordo com uma taxa diária denominada all-inclusive daily
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 6-2 - ORIGINAL
rate. Cabe ressaltar que as demais considerações do COE Manual continuam válidas,
tais como inspeções de eficiência, o reembolso de equipamentos individuais,
consumíveis e o custo mensal do militar, diário para o translado de desdobramento e
de repatriação dos meios navais.
Durante a assinatura da LOA, cada país contribuinte negocia seus próprios interesses
bilateralmente com o Departamento de Logística Operacional (Department of Field
Support – DFS), das Nações Unidas, particularmente quanto:
- à taxa de reembolso diária do navio em estação;
- ao custo do trânsito, associado com o desdobramento do meio na área de operações; e
- à taxa de reembolso da hora de vôo do helicóptero embarcado.
6.2.2 - Categorias de reembolso
a) Major Equipment (ME)
Enquadra, genericamente, navios, embarcações, aeronaves, viaturas, máquinas de
emprego genuinamente militar e itens de equipagem de uso coletivo, bem como as
taxas de reembolso por sua caracterização para a missão e por sua depreciação
pelo uso.
Constarão do MOU as taxas de reembolso pelos ME, o limite de indisponibilidade
por categoria de ME e o limite de tempo de indisponibilidade sem penalização.
b) Special Cases
Enquadra material ainda não catalogado como Major Equipment, mas cujo
emprego é reconhecidamente necessário ao desempenho das tarefas ou ao
conforto na área da missão. Existe uma tendência a que, em futuro próximo, todo
o material empregado por forças de paz seja homogeneizado em uma categoria
denominada Standard Major Equipment.
c) Self-Sustainment (SS)
É a capacidade de auto-sustentação no que diz respeito às atividades de comando
e controle, apoio de serviços e de conforto, pequenos equipamentos e
consumíveis. Cada país informa, por ocasião do planejamento de uma OpPaz, as
subcategorias em que é auto-sustentável, bem como a auto-suficiência em termos
de dias de duração na ação, sendo por isso, reembolsado dentro de valores
proporcionais padronizados, desde que os serviços prestados estejam dentro dos
padrões estabelecidos pela ONU. Estes serviços normalmente incluem:
aprovisionamento, assistência médica, escritórios, eletricidade, lavanderia,
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 6-3 - ORIGINAL
acomodações, comunicações e internet. Os valores de reembolso do SS bem como
o detalhamento do apoio complementar a ser prestado pela ONU serão objetos do
MOU.
d) Troop Cost
Corresponde ao somatório dos custos individuais dos militares integrantes de uma
Força de Paz (ForPaz) durante o período da missão. Para o aprimoramento de sua
sistemática, estuda-se a inclusão dos gastos com exames e tratamento de saúde
pós-missão, emissão de passaportes e movimentações no interior do país de
origem para a região de embarque para a área da missão. Está também em estudo
a inclusão, na base de cálculo, dos custos relacionados à preparação operacional,
aí incluídas todas as atividades afetas ao treinamento, deslocamento para áreas de
exercício, consumo de suprimentos e viagens para atender às reuniões de
coordenação e de planejamento.
e) Common User Items (CUI)
Trata-se da identificação, dentro das classes de suprimentos, de itens reconhecidos
como de uso comum por um grupo de países, sendo por isso indenizados ou
fornecidos pela ONU.
f) Non Common User Items (NCUI)
Trata-se da identificação, dentro das classes de suprimentos, de itens voltados a
atender às necessidades específicas de um país, sendo o seu fornecimento, por
isso, uma responsabilidade nacional.
g) Wet Leasing
Opção pela qual o país contribuinte fornece os equipamentos, seus sobressalentes
e se responsabiliza pela manutenção, tendo, por isso, maior reembolso. A
responsabilidade por prover combustível, óleo e lubrificantes permanece com a
ONU. Em termos práticos, o Wet Leasing constitui-se em uma excelente
oportunidade para um país exercitar sua capacidade de manter forças operando
distantes do seu território. Essa tem sido a opção do Brasil nas últimas missões
das quais participou.
h) Dry Leasing
Opção pela qual a ONU fornece os sobressalentes e providencia a manutenção,
reduzindo, com isso, o reembolso.
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 6-4 - ORIGINAL
i) Responsabilidade das Nações Unidas
Forma genérica de enquadramento de itens e ações afetas às funções logísticas
previstas no COE Manual ou acordadas no MOU como cabendo à ONU
providenciar desde o início, durante toda a operação ou a partir de um
determinado momento do seu decurso.
j) Responsabilidade nacional
Forma genérica de enquadramento de itens e ações afetas às funções logísticas
previstas no COE Manual ou acordadas no MOU, como atribuição do país
contribuinte, providenciar desde o início, até um determinado momento ou
durante toda a operação.
k) Nação especializada
País contribuinte que, por deter abundância em determinados recursos, assume a
responsabilidade por fornecê-los à ForPaz.
6.3 - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LOGÍSTICA
6.3.1 - No âmbito da ONU
O DFS é o órgão responsável pela logística nas OpPaz, ao qual compete as seguintes
tarefas:
- estimar, na fase do planejamento, os níveis de abastecimento e equipamentos
necessários à ForPaz e promover os ajustes necessários no decorrer da OpPaz;
- elaborar programas de reabastecimento e apoio às ForPaz;
- estabelecer contatos e acordos com os países contribuintes relativos ao grau de
participação e custeio, utilizando, para isso, Cartas de Assistência;
- estabelecer contatos e acordos com o país anfitrião relativos aos recursos logísticos
do mercado e da estrutura locais;
- elaborar diretrizes com vistas ao aprestamento e ao transporte de contingentes para
a área da missão;
- processar os pedidos formulados pelas ForPaz; e
- orientar os Chief of Mission Support (CMS), particularmente quanto aos aspectos
não acordados ou indefinidos do MOU.
Por delegação do SG, o Subsecretário-Geral (Under Secretary-General - USG) do
DFS é a autoridade responsável pela logística em todas as operações de campanha da
ONU, especialmente as OpPaz.
O USG-DFS é assessorado pelo Gabinete Executivo (Executive Office), Unidade de
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 6-5 - ORIGINAL
Conduta e Disciplina (Conduct and Discipline Unit) e pela Seção de Nomeação de
Cargos de Chefia (Senior Leadership Appointments Section) e é estruturado nos
seguintes órgãos:
- Divisão Operacional de Pessoal (Field Personnel Division);
- Divisão Operacional de Orçamento e Finanças (Field Budget and Finance
Division);
- Divisão de Suporte Logístico (Logistics Support Division); e
- Serviço Tecnológico de Comunicações e Informação (Communication and
Information Technology Service).
6.3.2 - Na área da missão
A articulação do apoio logístico na área da missão exige grande coordenação, uma
vez que envolve acordos específicos entre a ONU e cada país, agências, fontes de
suprimento e responsabilidades diversas. Essa articulação envolve o CMS, o Chief
Logistics Officer (CLOGO), a nação especializada em determinado recurso, se
houver, e a estrutura própria de cada contingente.
a) O Chief of Mission Support
O CMS é o responsável pelo controle e pela articulação global do apoio logístico
na área da missão. É o representante do DFS na área da missão, sendo diretamente
subordinado ao Special Representative of the Secretary-General (SRSG). É
responsável por submeter as necessidades apresentadas pela ForPaz ao DFS. Cada
contingente é responsável pelos aspectos logísticos para os quais tenha se
declarado autosuficiente. Para isso, valer-se-á de seus próprios recursos e estrutura
logística. Os aspectos acordados como sendo da responsabilidade da ONU serão
coordenados junto ao CMS.
É ainda o elo entre a ForPaz e o país anfitrião nos assuntos relativos:
- à obtenção de recursos locais;
- aos acordos financeiros;
- ao transporte civil;
- à contratação de mão-de-obra civil local;
- ao controle de movimentos e rodízio de meios de forças navais do Componente
Militar;
- a instalações para aquartelamento de tropas;
- aos meios de telecomunicações utilizáveis pela ForPaz em terra; e
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 6-6 - ORIGINAL
- ao serviço postal e locais para a recreação em terra.
b) O Chief Logistics Officer
O CLOGO é o responsável perante o FC pelo planejamento, direção e
implementação do apoio logístico à ForPaz e aos contingentes integrantes.
Elabora o Plano Logístico da Força, o qual é remetido ao CMS após a aprovação
pelo FC. É o responsável pela coordenação com a estrutura do CMS, no que tange
à obtenção dos itens de suprimento e equipamentos formalmente acordados como
CUI e à manutenção de níveis adequados. O CLOGO é ainda o responsável pelo
estabelecimento, pela organização e pela operação de uma Base Logística da
Força (BaLogFor), a qual poderá também atender as necessidades da força naval.
c) Base Logística da Força
É um conjunto de instalações logísticas variáveis em escalão, natureza, quantidade
e nacionalidades que a compõem. Poderá ser integrada, ainda, por meios de apoio
do país anfitrião. A BaLogFor concentrará, ainda, elementos de engenharia a
serem empregados na reconstrução da infra-estrutura local, bem como elementos
de aviação para o apoio de transporte e EVAM em terra. É instalada em área pré-
acordada entre a ONU e o país anfitrião.
A BaLogFor é organizada em elementos capazes de:
- receber e catalogar todos os itens de suprimentos que cheguem à área da missão,
sejam oriundos dos depósitos da ONU, de nações especializadas e aqueles
especificamente enviados pelos países contribuintes aos seus respectivos
contingentes;
- armazenar, distribuir e controlar os níveis de suprimentos; e
- prover o apoio direto às atividades logísticas e serviços que lhe couberem.
É de suma importância que a BaLogFor seja incluída no fluxo logístico de todos
os itens de suprimentos e equipamentos que ingressem na área da missão, mesmo
aqueles encaminhados pelos contribuintes aos seus contingentes, pois sua
estrutura facilitará o desembaraço protocolar e alfandegário.
Quando a extensão da área da missão e a dispersão da ForPaz assim o requererem,
é desejável que o Apoio Logístico (ApLog) seja articulado em bases logísticas
regionais coordenadas pela BaLogFor.
d) Bases Navais
O país anfitrião, mediante acordo com a ONU, normalmente possibilitará o uso de
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 6-7 - ORIGINAL
suas bases navais para manutenção e ressuprimento dos meios navais empregados
na missão. Além destas, bases navais de países membros, próximos à região de
operações, poderão ser disponibilizadas para uso.
6.3.3 - Organização logística nacional
A articulação do apoio logístico nacional abrange o preparo da força naval e o seu
deslocamento para a área da missão, bem como a concentração de suprimentos em
apoio à esta força e seu transporte posterior. Na área da missão, esses recursos serão
concentrados, inicialmente, na BaLogFor (quando instalada) ou base auxiliar da
ONU, em base em terra de força de fuzileiros navais (quando houver e for adequada
ao apoio à força naval) ou em base de outro contingente nacional participante para
imediata distribuição ao navio a que pertencer.
No nível nacional, o apoio logístico inclui o suporte ao preparo dos meios navais,
aeronavais e de fuzileiros navais, ao seu emprego, aos rodízios de pessoal e meios e à
desmobilização. Caberá à MB, em último caso, coordenar este apoio.
O preparo inclui:
- o adestramento e a instrução do pessoal com vistas às suas futuras tarefas, bem
como a adoção de medidas administrativas, protocolares e profiláticas;
- a avaliação das quantidades em equipamentos e níveis de suprimentos acordados
com a ONU para a fase inicial da operação, bem como dos níveis de segurança que
proporcionem aos navios e contingente de terra a necessária auto-suficiência;
- o confronto das disponibilidades com as necessidades;
- a condução dos processos licitatórios para a aquisição dos recursos disponíveis e
seu recebimento;
- o deslocamento dos navios para a área de operações; e
- o planejamento da obtenção, preparação e envio para a área da missão, em meios da
Força Aérea Brasileira (FAB) e da MB, dos suprimentos em apoio à força naval e
contingentes de fuzileiros navais.
Na fase do emprego, o apoio logístico obedecerá a instruções específicas previstas na
LOA e no MOU. São exemplos de acordos:
- sobressalentes e suprimentos, tais como alimentação, combustível e lubrificantes
são de responsabilidade do país contribuinte;
- o apoio logístico e o reabastecimento dos meios navais podem ser realizados em
bases navais do país anfitrião ou em portos de países vizinhos que apóiam a
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 6-8 - ORIGINAL
execução da missão;
- a partir da chegada na missão, cada embarcação tem direito a duas semanas de
manutenção a cada quatro meses de operação;
- em caso de incidentes ou acidentes envolvendo navios a serviço da FTM, as Nações
Unidas cobrem os prejuízos pessoais e materiais causados a terceiros, desde que
não decorram de negligência ou má conduta. Os prejuízos causados à embarcação
ou navio da FTM e à sua tripulação são de responsabilidade do país contribuinte;
- o atendimento de saúde poderá ser prestado pelas Nações Unidas em hospitais
específicos (nível 2, 3 e 4). O atendimento nível 1 deve ser provido pelo próprio
meio naval;
- o controle dos níveis de suprimentos, na área da missão, com vistas ao
ressuprimento tempestivo dos itens, sejam eles de responsabilidade nacional ou
não;
- o estabelecimento e a manutenção de um canal logístico que permita o
acompanhamento da situação logística na área da missão e o processamento dos
pedidos de ressuprimento; e
- a execução de um plano coordenado de viagens empregando meios de transporte da
FAB e da MB.
Nos rodízios dos navios, os principais aspectos a serem observados são:
- a preparação dos recursos humanos e materiais substitutos, considerando-se
experiências anteriores; e
- concentração e preparação dos itens de suprimento necessários à auto-suficiência
dos navios, aeronaves e GptOpFuzNav substitutos necessários ao período do
desdobramento.
A desmobilização de pessoal, seja ela de meios substituídos ou decorrente do término
da OpPaz, requer sempre especial atenção. De maneira geral, envolve as seguintes
ações:
- concentração e preparação dos recursos humanos e materiais a serem repatriados;
- regresso dos navios, aeronaves e GptOpFuzNav para o Território Nacional; e
- inspeção de saúde para a verificação da higidez física dos recursos humanos.
a) Centro de Coordenação Logística (CCL)
É uma estrutura combinada, de caráter eventual ou permanente, situada em
território nacional e subordinada ao Ministério da Defesa (MD), que tem por
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 6-9 - ORIGINAL
atribuição servir de ligação e coordenação entre o Contingente da ForPaz e os
órgãos de apoio logístico das Forças Armadas, por meio da ampla utilização das
ferramentas de Tecnologia da Informação (TI), para atender às carências e/ou
necessidades logísticas da OpPaz. Nas OpPaz de Caráter Naval, poderá ou não ser
mobiliado, dependendo das necessidades da força naval. Sua mobilização tem por
vantagem aumentar a capacidade de apoio logístico tempestivo à ForPaz,
facilitando a concentração e controle dos recursos, bem como o planejamento e a
coordenação de seu transporte para a área da missão.
Para as atividades de ApLog que exijam recebimento, catalogação,
armazenamento e o despacho de itens para a área da missão é importante que o
CCL conte com o apoio de uma Base Logística em Território Nacional.
Com relação aos meios de fuzileiros navais, a organização e natureza
expedicionária dos GptOpFuzNav conferem-lhes a autonomia logística
compatível com os níveis de auto-suficiência exigidos nas OpPaz, mesmo quando
o escalão em que forem nucleados for subunidade. A flexibilidade que rege a
organização desses grupamentos permite ajustar o vulto de seu Componente de
Apoio de Serviços ao Combate (CASC) aos mais diversos tipos de meios
empregados, dispositivos de seus elementos constituintes no terreno e grau de
descentralização, tornando-os naturalmente aptos para emprego nas OpPaz.
As características predominantemente anfíbias de seus meios e o permanente
adestramento compondo o conjugado anfíbio tornam os GptOpFuzNav
perfeitamente ajustados aos meios navais que os apóiam, agilizando o
planejamento e facilitando o fluxo logístico do Território Nacional para a área da
missão.
O CASC deve ser dimensionado de forma a:
- armazenar e distribuir níveis de suprimentos adequados à auto-suficiência;
- executar a manutenção preventiva e corretiva dos meios do GptOpFuzNav;
- prestar apoio de saúde, de serviços de construção, reparação de instalações,
cozinha, lavanderia, banho e desinfecção; e
- prestar serviços de cunho social como, por exemplo, serviço postal, serviço
religioso e alternativas de comunicações entre os integrantes do grupamento e
seus familiares.
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 6-10 - ORIGINAL
6.4 - CONSIDERAÇÕES DURANTE O PLANEJAMENTO
O planejamento logístico para uma OpPaz de Caráter Naval é um processo dinâmico e
contínuo com vistas à manutenção do fluxo e da otimização dos processos de formas a
prover aos meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais, as melhores condições para o
cumprimento de suas tarefas. Deve levar em consideração:
- as características dos navios e aeronaves a serem empregados e as tarefas a executar;
- o dimensionamento e preparo da Força Naval;
- o deslocamento dos navios, aeronaves, tropa e material para a área da missão;
- o apoio durante o cumprimento da missão;
- as substituições de meios e recursos humanos; e
- a evacuação para o Território Nacional, em caso de a situação recrudescer a ponto de
por em risco a integridade do contingente.
Os seguintes fatores regem o planejamento logístico para uma OpPaz:
- a missão;
- aspectos logísticos contidos nas Orientações para os países contribuintes – Guidelines
to Troops Contributing Country (TCC);
- o apoio a ser prestado pela estrutura da ONU previsto no MOU;
- as características e a localização da área da missão;
- o nível de auto-suficiência e auto-sustentação requerido;
- as possibilidades de exploração dos recursos locais;
- deslocamento dos navios, aeronaves, pessoal, material e suprimentos para a área da
missão;
- a existência e a localização de portos, fundeadouros e aeroportos, bem como as
facilidades neles existentes para o desembarque de pessoal, material e suprimentos na
área da missão;
- o apoio de bases navais na área da missão ou em países próximos;
- a previsão de uma reserva logística de forma a atender a situações de emergência; e
- o apoio a militares designados para compor o EM da ForPaz/FTM e representantes de
outras instituições nacionais, também considerados integrantes da missão, mormente
nos aspectos em que não forem apoiados pela estrutura da ONU e nas necessidades
que possam ser satisfeitas junto ao mercado local.
OSTENSIVO CGCFN-1-8.1
OSTENSIVO - 6-11 - ORIGINAL
6.5 - FUNÇÕES LOGÍSTICAS
Como já visto, o ApLog para uma ForPaz apresenta características peculiares em
relação ao de uma operação de guerra. De acordo com a ONU, as funções logísticas são:
suprimento, transporte, manutenção, comunicações, apoio aéreo, engenharia e saúde.
Contudo, os princípios de enquadramento de suprimentos em classes e as funções
logísticas a serem aplicadas serão os mesmos observados nas publicações já existentes
do âmbito do MD, do Estado-Maior da Armada (EMA) e da Série CGCFN.
6.5.1 - Suprimento
A função logística Suprimento tem como propósito básico proporcionar o fluxo
adequado do material necessário, desde as fontes de obtenção até o usuário. No caso
de uma OpPaz, atingir este propósito torna-se mais complicado, tendo em vista que a
área da missão é, geralmente, distante daquelas fontes. Para que tal dificuldade possa
ser suplantada, faz-se necessário um planejamento criterioso, haja vista que a cadeia
de suprimentos envolverá órgãos fora da área da missão, o que exigirá uma
coordenação muito acurada.
Por ocasião da escolha dos meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais a serem
empregados, um fator que merece especial atenção é a obtenção de sobressalentes. A
aquisição de sobressalentes para um equipamento fora de linha, ou mesmo um
protótipo, pode ser extremamente difícil, podendo o material vir a ficar inoperante
por um longo período de tempo. O ressuprimento dos navios normalmente será
realizado em bases navais ou portos, definidos pelo comando da missão, conforme os
acordos relizados entre a ONU, o país anfitrião e países próximos. Não deve ser
descartada a possibilidade de ataques às bases navais e navios atracados ou
fundeados. Para fazer face a tal contingência, é desejável o embarque de
destacamentos de fuzileiros navais com o propósito de prover a segurança orgânica
dos navios, quando atracados ou fundeados e de aeronaves quando operando a partir
de terra ou pousando em regiões críticas.
6.5.2 - Manutenção
O Brasil tem optado pela modalidade Wet Leasing, arcando com a manutenção dos
seus meios para posterior reembolso pela ONU, de acordo com valores pré-
estipulados para meios-tipo. Nos casos que excederem a capacidade do próprio navio
de realizar a manutenção de seus sistemas de bordo, poderá recorrer aos meios
oferecidos pela ONU, geralmente em bases navais no território do país anfitrião ou
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CGCFN-1-8.1 - Manual de Operações de Paz de Caráter Naval

  • 1. CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO MANUAL DE OPERAÇÕES DE PAZ DE CARÁTER NAVAL MARINHA DO BRASIL COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 2010
  • 2. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 MANUAL DE OPERAÇÕES DE PAZ DE CARÁTER NAVAL MARINHA DO BRASIL COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 2010 FINALIDADE: BÁSICA 1ª EDIÇÃO
  • 3. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - II - ORIGINAL ATO DE APROVAÇÃO APROVO, para emprego na MB, a publicação CGCFN-1-8.1 - MANUAL DE OPERAÇÕES DE PAZ DE CARÁTER NAVAL. RIO DE JANEIRO, RJ. Em 9 de dezembro de 2010. ALVARO AUGUSTO DIAS MONTEIRO Almirante-de-Esquadra (FN) Comandante-Geral ASSINADO DIGITALMENTE AUTENTICADO PELO ORC RUBRICA Em_____/_____/_____ CARIMBO
  • 4. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO ORIGINAL - III - ÍNDICE PÁGINAS Folha de Rosto......................................................................................................... I Ato de Aprovação.................................................................................................... II Índice ....................................................................................................................... III Introdução................................................................................................................ V CAPÍTULO 1 - AS OPERAÇÕES DE PAZ 1.1 - Operações de Paz da Organização das Nações Unidas................................... 1-1 1.2 - Operações de Paz da Organização dos Estados Americanos.......................... 1-3 1.3 - Operações de Paz sob a égide de outras Organizações Regionais.................. 1-4 CAPÍTULO 2 - AS OPERAÇÕES DE PAZ DE CARÁTER NAVAL 2.1 - Considerações Gerais...................................................................................... 2-1 2.2 - A Força Naval ................................................................................................. 2-1 2.3 - Situações que indicam o emprego da Força Naval ......................................... 2-2 CAPÍTULO 3 - ASPECTOS LEGAIS DAS OPERAÇÕES DE PAZ 3.1 - Principais documentos afetos a uma Operação de Paz ................................... 3-1 3.2 - Legislação aplicável às Operações de Paz de Caráter Naval .......................... 3-4 CAPÍTULO 4 - EMPREGO DA FORÇA NAVAL 4.1 - Considerações Gerais...................................................................................... 4-1 4.2 - Ações Constabulares ....................................................................................... 4-1 4.3 - Outras Operações em proveito da OpPaz de Caráter Naval............................ 4-5 4.4 - Operações de Guerra Naval em proveito da OpPaz de Caráter Naval............ 4-5 4.5 - Base de Apoio ................................................................................................. 4-7 CAPÍTULO 5 - COMANDANTE DA FORÇA, PERITOS EM MISSÃO E OFICIAIS DE ESTADO-MAIOR 5.1 - Considerações Gerais...................................................................................... 5-1 5.2 - Comandante da Força...................................................................................... 5-1 5.3 - Peritos em Missão ........................................................................................... 5-3 5.4 - Oficiais de Estado-Maior ................................................................................ 5-9 CAPÍTULO 6 - O APOIO LOGÍSTICO NAS OPERAÇÕES DE PAZ DE CARÁTER NAVAL 6.1 - Considerações Gerais...................................................................................... 6-1 6.2 - Conceituação Básica ....................................................................................... 6-1
  • 5. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO ORIGINAL - IV - 6.3 - Estrutura e Organização da Logística.............................................................. 6-4 6.4 - Considerações durante o Planejamento ........................................................... 6-10 6.5 - Funções Logísticas........................................................................................... 6-11 ANEXO - Referência........................................................................................................ 1
  • 6. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - V - ORIGINAL INTRODUÇÃO 1 - PROPÓSITO A presente publicação tem por propósito disseminar conhecimentos básicos e orientar a preparação de militares da Marinha do Brasil (MB) para participar de Operações de Paz (OpPaz) de Caráter Naval. 2 - DESCRIÇÃO O Capítulo 1 inicia apresentando aspectos das OpPaz realizadas sob a égide da Organização das Nações Unidas (ONU), seguidos das considerações intrínsecas deste tipo de missão, quando realizadas sob a égide dos Estados Americanos (OEA) e de outras Organizações Regionais. O Capítulo 2 conceitua a OpPaz de Caráter Naval, apresentando as atividades que são realizadas pela Força Naval. O Capítulo 3 apresenta uma abordagem sobre os preceitos legais de uma OpPaz, particularizando os aspectos relativos às de Caráter Naval. O Capítulo 4 detalha como a Força Naval é empregada nas diversas atividades das Operações de Caráter Naval que foram elencadas no Capítulo 2. O Capítulo 5 enuncia as tarefas que os militares da MB desempenham quando da assunção das funções de Comandante da Força, Peritos em Missão e de Oficiais de Estado- Maior, assim como as competências que são exigidas no exercício de cada função. O Capítulo 6 aborda a logística nas OpPaz, particularizando os aspectos relativos às de Caráter Naval. Finalmente é apresentado um Anexo com a lista de publicações utilizadas como referência bibliográfica para as OpPaz de Caráter Naval. 3 - RECOMENDAÇÕES A manutenção de expressões, termos e siglas pertinentes ao assunto, mormente em inglês, visa familiarizar os integrantes de Operações de Paz com aquilo que efetivamente ouvirão e terão de empregar no cumprimento de suas tarefas. Para que isso ocorra naturalmente, recomenda-se que a instrução e o adestramento sejam conduzidos enfatizando a terminologia em inglês. 4 - CLASSIFICAÇÃO Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual de Publicações da Marinha, como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB), não controlada, ostensiva, básica e manual.
  • 7. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 1-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 1 AS OPERAÇÕES DE PAZ 1.1 - OPERAÇÕES DE PAZ DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS A partir do fim da Segunda Guerra Mundial, com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU), este tipo de operação tomou impulso e passou a ser amplamente utilizado como instrumento na solução de conflitos intra ou internacionais. Conforme o estabelecido no Artigo I da Carta das Nações Unidas, um dos propósitos básicos da ONU é: “Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim, tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra ruptura qualquer da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios de justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz”. Os Capítulos VI, VII e VIII da Carta detalham as medidas que têm como objetivo impor, manter e consolidar a paz mundial. Em linhas gerais, o Capítulo VI limita o campo de atuação do Conselho de Segurança a recomendações às partes envolvidas, cabendo a elas o esforço maior em busca do entendimento, agindo de forma voluntária em atendimento ao Conselho de Segurança. O Capítulo VII tem natureza coercitiva e prevê a utilização de ações políticas, econômicas ou emprego efetivo de força militar para a manutenção ou restabelecimento da paz. Por fim, o Capítulo VIII dá ênfase à resolução dos conflitos por meio de medidas de caráter regional. Para executar suas múltiplas tarefas, a ONU é estruturada em seis órgãos, a saber: - Secretariado (The Secretariat); - Assembléia Geral (The General Assembly); - Conselho de Segurança (The Security Council); - Conselho Econômico-Social (The Economic and Social Council); - Conselho de Tutela (The Trusteeship Council); e - Corte Internacional de Justiça (The International Court of Justice). Os órgãos diretamente envolvidos com as Operações de Paz (OpPaz) são o Conselho de Segurança e o Secretariado. Por delegação da Carta da ONU, o Conselho de Segurança (CS) é o órgão que detém a responsabilidade pela manutenção da paz e da segurança internacionais. É integrado por quinze países estados-membros, sendo cinco deles permanentes (China, Estados Unidos
  • 8. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 1-2 - ORIGINAL da América, Federação Russa, França e Reino Unido), desde a criação da Organização e os outros dez não-permanentes, eleitos pela Assembléia Geral por um período de dois anos. O Conselho age em nome da Comunidade Internacional, podendo ser convocado a qualquer momento, sem aviso prévio, a partir da denúncia sobre disputas e ameaças à paz e à segurança internacionais. Suas deliberações quanto às OpPaz são baixadas em documentos denominados resoluções e mandatos. O Departamento de Operações de Manutenção de Paz (Department of Peacekeeping Operations - DPKO), subordinado ao Secretariado, tem a missão de planejar, preparar, controlar e dirigir as Operações de Paz da ONU, a fim de que possam cumprir, eficazmente, seus mandatos sob a autoridade geral do Conselho de Segurança e da Assembléia Geral, e sob o comando investido no Secretário-Geral (SG). Assim, em estreita coordenação e cooperação com os demais departamentos, o DPKO é o braço operacional do SG, cabendo-lhe as seguintes atividades básicas, quanto às operações de campanha da ONU: - proporcionar gerenciamento e orientação; - formular políticas e procedimentos; - solicitar pessoal, unidades militares e seus equipamentos junto às nações contribuintes; - desenvolver metodologias e planos operacionais; - desenvolver planejamentos emergenciais; - monitorar e controlar fundos emergenciais; - proporcionar apoio administrativo e logístico; - estabelecer e manter contato com as partes em conflito; - ligar-se com os Estados-Membros, outras Agências da ONU e Organizações Não- Governamentais (ONG) relacionadas às OpPaz; e - elaborar relatórios ao SG. No que tange às OpPaz, o Escritório de Assuntos Militares do DPKO é o setor mais envolvido. É chefiado pelo Conselheiro Militar (Military Adviser - MILAD) e desempenha ações voltadas ao planejamento militar (Military Planing Service - MPS), à convocação de força e pessoal militar junto aos países contribuintes (Force Generation Service – FGS), e ao acompanhamento de operações em andamento (Current Military Operations - CMO). A publicação CGCFN-1-8 - Manual de Operações de Paz dos Grupamentos Operativos
  • 9. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 1-3 - ORIGINAL de Fuzileiros Navais pode ser consultada quanto ao detalhamento da Estrutura das Operações de Paz realizadas sob a égide da ONU. 1.2 - OPERAÇÕES DE PAZ DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS Dezoito Estados americanos participaram da Primeira Conferência Internacional Americana, em 1889, na qual decidiu-se constituir a "União Internacional das Repúblicas Americanas para a pronta coleta e distribuição de informações comerciais" com sede em Washington, que depois tornou-se a "União Pan-Americana" e, finalmente, com a expansão das suas funções, a Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA). As conferências de Estados americanos se reuniram em intervalos variados até serem substituídas pelas sessões da Assembléia Geral da OEA em 1970. Além dessas conferências, havia também reuniões de Ministros das Relações Exteriores e reuniões especiais, como a Conferência Interamericana sobre Problemas da Guerra e da Paz, realizada em 1945 na Cidade do México, para discutir atividades conjuntas a serem realizadas pelos Estados americanos no âmbito da Organização das Nações Unidas, que estava sendo estabelecida, e a Conferência Interamericana para Manutenção da Paz e Segurança no Continente, realizada no Rio de Janeiro (Brasil), em 1947, que adotou o Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, com o fim da Segunda Guerra Mundial e início da Guerra Fria, de modo a assegurar a autodefesa coletiva legitima no caso de um ataque de potência estrangeira de fora da região e decidir ações conjuntas no caso de um conflito entre dois Estados partes do tratado. A Nona Conferência Internacional Americana, que se reuniu em Bogotá (Colômbia), em 1948, com a participação de 21 Estados, adotou a Carta da Organização dos Estados Americanos. Estabeleceu-se também a relação da nova organização com o sistema universal (Nações Unidas), criado três anos antes. O Artigo 1º da Carta estipula: "Dentro das Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos constitui um organismo regional", segundo as disposições do Capítulo VIII (Acordos Regionais) da Carta das Nações Unidas, e como tal participou de atividades relacionadas com a paz e a segurança da região, de modo especial e mais recentemente em vários momentos da história do Haiti, quando as duas organizações realizaram missões conjuntas. A OEA utiliza uma estratégia quádrupla para implementar eficazmente esses objetivos essenciais. Os quatro pilares da Organização (democracia, direitos humanos, segurança e
  • 10. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 1-4 - ORIGINAL desenvolvimento) se apoiam mutuamente e estão transversalmente interligados por meio de uma estrutura que inclui diálogo político, cooperação, instrumentos jurídicos e mecanismos de acompanhamento, que fornecem à OEA as ferramentas para realizar eficazmente seu trabalho no hemisfério e maximizar os resultados. Na estrutura de seu Conselho Permanente, a OEA possui uma Comissão de Segurança Hemisférica que, dentre os vários temas de discussão e cooperação, destacam-se a Ação contra Minas Antipessoal, a Cooperação para a Segurança Hemisférica e a Segurança dos Pequenos Estados Insulares. No tema da Ação contra Minas Antipessoal, o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e o Exército Brasileiro (EB) vêm representando o Brasil por meio do envio de monitores para as missões de desminagem humanitária, tendo atingido um nível de qualificação tal que é considerado referência, tanto no efetivo emprego como na preparação de oficiais e praças para o cumprimento desse tipo de missão. A Cooperação para a Segurança Hemisférica contempla um espectro mais amplo de atuação dos Estados pertencentes à OEA, com implicações nos campos econômicos e sociais, além do campo militar propriamente dito, sendo o emprego da MB considerado em conjunto com as demais Forças Singulares. Quanto aos Estados Insulares, o atendimento de suas necessidades de segurança requer da OEA um esforço diferenciado, focado primordialmente no emprego do Poder Naval de seus Estados Membros. Nesse contexto, a MB pode ser considerada como a Força a ser empregada para permitir que o Brasil cumpra sua obrigação internacional em conformidade com a Política Externa vigente. Com autorização do Conselho de Segurança da ONU e fundamentado no capítulo VIII da Carta das Nações Unidas, que dá ênfase à resolução dos conflitos por meio de medidas de caráter regional, a OEA pode também conduzir Operações de Paz nos países continentais e arquipelágicos da América. Em 1965, pela primeira vez, o CFN participou de uma OpPaz sob a égide da OEA, com o envio de tropas, tendo tido uma expressiva atuação na República Dominicana, ao integrar a Força Interamericana de Paz (FIP). 1.3 - OPERAÇÕES DE PAZ SOB A ÉGIDE DE OUTRAS ORGANIZAÇÕES REGIONAIS O Brasil participa de diversos organismos e comunidades regionais e mecanismos inter- regionais.
  • 11. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 1-5 - ORIGINAL Na maioria dos acordos firmados, os campos de atuação estão restritos à cooperação econômica e social. Entretanto, na medida em que aumenta a confiança nas relações entre os Estados Membros, outros assuntos começam a entrar na pauta de discussão, sendo a cooperação na área da defesa frequentemente incluída. Destacam-se entre essas organizações a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e a União de Nações Sul-Americanas (UNASUL). A CPLP, integrada por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, foi estabelecida em julho de 1996, na I Conferência de Chefes de Estado e de Governo dos Países de Língua Portuguesa, em Lisboa (“Cimeira Constitutiva”). Na sequência de sua independência, em 2002, Timor-Leste tornou-se o oitavo Estado Membro da Comunidade. Diversos setores da Administração dos oito Estados Membros contam com Reuniões Setoriais Ministeriais sobre diversos assuntos, dentre eles, os relativos ao Mar e à Defesa. O caráter regional desta Comunidade aparece no contexto africano, como sua interligação com a PALOP, comunidade dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa. A UNASUL está constituída pelos doze países da América do Sul. Teve sua origem em 2004, com a criação da “Comunidade Sul-Americana de Nações”, na III Reunião de Chefes de Estado e de Governo da América do Sul, realizada em Cusco, Peru. Em 2007, durante a I Cúpula Energética Sul-Americana (Isla Margarita, Venezuela), decidiu-se adotar o nome “União de Nações Sul-Americanas”, denotando o elevado grau de compromisso que se pretende alcançar. Segundo dispõe o texto de seu Tratado, os seguintes órgãos compõem a estrutura institucional da UNASUL: - Conselho de Chefes de Estado e de Governo; - Conselho de Ministros das Relações Exteriores; - Conselho de Delegados; e - Secretaria Geral. Além dos Conselhos de Chefes de Estado e de Governo, Ministros das Relações Exteriores e Delegados, foram criados sete Conselhos Ministeriais setoriais, que promovem a integração e cooperação em diversas áreas, incluindo a da defesa. O mesmo mecanismo utilizado pelo Conselho de Segurança da ONU p pa ar ra a a a a au ut to or ri iz za aç çã ão o de realização de uma OpPaz sob a égide da OEA serve também para quaisquer organizações regionais, estando fundamentado no capítulo VIII da Carta das Nações Unidas, que dá ênfase à resolução dos conflitos por meio de medidas de caráter regional.
  • 12. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 2-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 2 AS OPERAÇÕES DE PAZ DE CARÁTER NAVAL 2.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS A Operação de Paz de Caráter Naval é uma operação militar na qual o Poder Naval é normalmente empregado em Operações e Ações de Guerra Naval ou em Operações Militares em Tempo de Paz, aqui enquadradas as atribuições subsidiárias cabíveis, sob a égide de organizações internacionais. Poderão predominar, nesse contexto, operações e ações em ambiente marítimo, lacustre ou fluvial, incluindo-se as operações de projeção de poder sobre terra, diferentemente das Operações de Paz de caráter estritamente terrestre. A participação de uma Força Naval, composta por meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais, inserida no contexto de uma Força Multinacional operando sob a égide de organismos internacionais, é uma das formas de emprego do poder naval fora das fronteiras nacionais, em tempo de paz. Observa-se a tendência do aumento de importância deste tipo de operação em função da grande concentração populacional em regiões costeiras, da dependência do uso de rotas de navegação, estreitos e passagens por parte do comércio mundial e do aumento da incidência de problemas ligados às novas ameaças à ordem mundial, tais como crises de governabilidade, pirataria, grupos insurgentes armados, terrorismo internacional, tráfico internacional de entorpecentes, armas e munições e imigração ilegal em regiões costeiras e no alto-mar. As organizações internacionais, em conseqüência, poderão requisitar cada vez mais a contribuição de forças navais aos países que possuem Marinhas equipadas e adestradas. Neste contexto, a Marinha do Brasil pode participar dessas operações com meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais ou provendo Oficiais para exercer funções de Comandante de Forças-Tarefa Marítimas (FTM), Peritos em Missão (observadores militares, conselheiros técnicos militares e oficiais de ligação) ou Oficiais de Estado- Maior. 2.2 - A FORÇA NAVAL A constituição de uma Força Naval para atuação em Operações de Paz de Caráter Naval, pode estar vinculada ou não a um componente militar terrestre. Nos casos em que estiver vinculada a um componente terrestre, poderá ser constituída uma Força Naval subordinada ao Force Commander (FC), normalmente denominada
  • 13. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 2-2 - ORIGINAL Força-Tarefa Marítima (Maritime Task Force - MTF). Tal força poderá dispor de meios de um ou mais países e seu valor e características variarão de acordo com a situação e as tarefas a ela atribuídas. Como exemplo, pode-se citar a Força Multinacional no Líbano (United Nations Interim Force in Lebanon - UNIFIL), composta por meios navais da Alemanha, da Itália, da Grécia e da Turquia. Quando for requerida uma força de menor envergadura, dispondo apenas de embarcações de pequeno porte, será constituída uma Célula Marítima, a qual poderá dispor, também, de meios de um ou mais países. Um exemplo de composição de Célula Marítima, com meios de apenas um país (somente embarcações do Uruguai), é o caso da MINUSTAH (United Nations Stabilization Mission in Haiti). No cumprimento de mandatos ou sanções tipicamente marítimos, impostos por organismos internacionais como a ONU, a OEA, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), dentre outros, a Força Naval não estará vinculada a um componente terrestre, sendo, normalmente, multinacional, composta por meios navais, aeronavais, de fuzileiros navais ou terrestres, caracterizando uma das formas de emprego do Poder Naval, fora das fronteiras nacionais, em tempo de paz. Em se tratando de uma Força Naval Multinacional, os meios navais devem atender a um padrão mínimo de tecnologia compatível às necessidades de operação integrada, o que constitui uma grande diferença para as Forças Terrestres Multinacionais, pois nestas as unidades terrestres necessitam de menor compatibilidade tecnológica para operar de maneira integrada. Desta forma, a quantidade de Estados que podem contribuir com meios navais se reduz bastante devido às necessidades de sustentabilidade e interoperabilidade tecnológica. O emprego de uma Força Naval constituída por um único país minimiza a necessidade de interoperabilidade, porém a sustentabilidade operacional permanece como um requisito imprescindível. 2.3 - SITUAÇÕES QUE INDICAM O EMPREGO DA FORÇA NAVAL Em uma Operação de Paz de Caráter Naval as características de mobilidade, permanência, flexibilidade e versatilidade da Força Naval, associadas às ações de guerra naval relativas ao controle da área marítima, à negação do uso do mar e à projeção de poder sobre terra são amplamente exploradas, pois no curso desta Operação a Força Naval, em conformidade com o estabelecido em resoluções e mandatos, terá que implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos no mar, águas interiores
  • 14. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 2-3 - ORIGINAL ou área ribeirinha, realizando ações constabulares1 , uma ou mais operações de guerra naval e outras operações em proveito da OpPaz de Caráter Naval e constituição de base de apoio. 2.3.1 - Ações constabulares, tais como: - combate à pirataria; - combate ao tráfico de armas e munições; - repressão ao tráfico de escravos, de entorpecentes e às transmissões não autorizadas; - controle e fiscalização da poluição; - repressão ao contrabando; - repressão à pesca ilegal; e - repressão à imigração ilegal. 2.3.2 - Outras operações em proveito da OpPaz de Caráter Naval, tais como: - Operações de Evacuação de Não-Combatentes (OpENC); - Operação de Salvamento; - Operações Humanitárias; - Ações Cívico-Sociais (ACISO); - Operação de Retomada e Resgate; - Prevenção e Combate ao Terrorismo; - Patrulha Naval; - Operação de Socorro (SAR); - segurança de instalações navais; e - cooperação na formação de marinhas amigas. 2.3.3 - Uma ou mais operações de guerra naval em proveito da OpPaz de Caráter Naval, para: - patrulhar e/ou monitorar linhas de cessar fogo ou zonas desmilitarizadas; - limpar áreas marítimas minadas; - interpor-se entre Forças Navais oponentes; 1 Os ingleses definem como “constabulary actions” (termo ainda sem tradução) aquelas ações do Estado que se prendem ao exercício da soberania sobre um dado território, fazendo valer o monopólio da força, impondo obediência a suas leis e aos termos de acordos internacionais, atuando, ainda, como força de preservação da vida e do patrimônio em situações emergenciais. Elas constituem uma zona cinzenta entre a defesa nacional e o provimento de ordem pública; na prática, tanto as forças armadas quanto as polícias, assim as guardas costeiras, as guardas de fronteiras e as polícias federais desempenham, de formas diferentes, papéis na defesa nacional, nas ações constabulares e no provimento da ordem pública. Possuem especificidade própria em termos de emprego da violência, dentro dos limites da proporcionalidade e de sua subordinação a regimes jurídicos. EGN-304B (p. 1-2).
  • 15. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 2-4 - ORIGINAL - impor sanções ou embargos; - coordenar e controlar espaços aéreos e/ou marítimos; e - prover apoio de fogo naval ou aéreo às Forças Terrestres em terra. 2.3.4 - Base de apoio, para: - alojar temporariamente tropas; - prover plataforma neutra para negociações de paz; - prover plataforma para comando e controle e instalações logísticas no mar; e - realizar transporte e desembarque administrativos.
  • 16. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 3-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 3 ASPECTOS LEGAIS DAS OPERAÇÕES DE PAZ 3.1 - PRINCIPAIS DOCUMENTOS AFETOS A UMA OPERAÇÃO DE PAZ Neste tópico, serão abordados os principais documentos, sejam de caráter permanente, sejam os especificamente elaborados ou decorrentes de uma OpPaz em particular. 3.1.1 - Resolução É o documento de mais alto nível emitido pelo CS com vistas ao estabelecimento de uma OpPaz. Seu conteúdo, normalmente: - enfatiza os princípios básicos da ONU, os acordos violados pelas partes em litígio e esforços feitos pela Organização com vistas ao fim das hostilidades como, por exemplo, a Diplomacia Preventiva; - apresenta referências a fatos e denúncias que contem com a desaprovação da Comunidade Internacional apresentados no relatório do SG; - estabelece o nome da missão, o capítulo da Carta que regerá a OpPaz e a previsão inicial para a sua duração; - define as tarefas a serem incluídas no mandato inicial, bem como o período de duração do mesmo; - exorta os países membros e outras organizações internacionais à participação e contribuição; e - inclui orientações e atribuição de responsabilidades do SG como, por exemplo, o acompanhamento da situação e o calendário de relatórios. 3.1.2 - Mandato É o documento que expressa, de maneira abreviada, a Resolução do CS quanto à forma de condução de determinada OpPaz, contendo seus fundamentos e objetivos a serem atingidos. Sua validade, normalmente, abrange um período de seis meses a um ano, podendo ser renovado. Além do contido na Resolução, incorpora os acordos e negociações coordenadas pela ONU entre as partes em conflito e os países contribuintes. Normalmente, aborda os seguintes aspectos: - objetivos e tarefas da missão; - período de vigência do mandato; - relação dos países participantes; - responsabilidades assumidas pelo país anfitrião e pelas partes em conflito em relação à presença da Missão;
  • 17. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 3-2 - ORIGINAL - direitos e imunidades outorgados aos componentes da Missão; e - efeito desejado da OpPaz – desired endstate. Por ser um documento influenciado por acordos e protocolos desenvolvidos em clima político difuso e carregado de ambiguidade, é natural que, fruto de novas resoluções, os mandatos sejam alvo de reformulações e ajustes. 3.1.3 - Acordo sobre o Status da Força Esse acordo - Status of Force Agreement (SOFA) - é o documento no qual são definidas a situação detalhada da OpPaz e a sua situação legal, devendo, por isso, ser considerado como um conjunto de responsabilidades e compromissos assumidos pelo país anfitrião perante a ONU. Seu conteúdo aborda e regula, entre outros, os seguintes aspectos: - liberdade de movimentos dos componentes da Missão, inclusive quanto à entrada e à saída do país anfitrião; - uso de distintivos e sinais indicadores da Missão, incluindo uniformes; - porte de armas e os tipos de armamento autorizados; - autorização para conduzir viaturas, embarcações e aeronaves; - utilização de infraestruturas tais como aeroportos, portos, estradas e vias navegáveis; - aspectos jurídicos civis e militares e a aplicabilidade da lei local; - liberdade de culto religioso; - aspectos alfandegários e de isenção fiscal; - aquisição local de bens e serviços; e - emprego e contratação local de mão-de-obra. 3.1.4 - Sistema de Pronto Emprego das Nações Unidas Este sistema - United Nations Standby Arrangements System (UNSAS) - não se trata especificamente de um documento afeto a uma OpPaz, mas de um conceito necessário ao entendimento de outros documentos. Com a finalidade de agilizar o processo de geração de força, a ONU instituiu o referido sistema, que é um acordo prévio sobre a disponibilidade de tropas para OpPaz. A adesão é de caráter voluntário, com detalhamento específico que espelha as possibilidades e capacidades de cada país aderente. O Brasil é signatário desse sistema, tendo o compromisso de contribuir com duas unidades de valor batalhão, denominadas Batalhões de Proteção (BtlProt), sendo um do EB e outro do CFN,
  • 18. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 3-3 - ORIGINAL denominado Brazilian Marine Battalion (BRAMARB). Sua organização, bem como a sua capacidade de auto-sustentação, encontram-se detalhadas em documento elaborado no âmbito do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE). Convém ressaltar que, pelo UNSAS, o País tem ainda o compromisso de participar das OpPaz com apoio de saúde – por meio de organizações de saúde denominadas Unidades Médicas, normatizadas, no que diz respeito à MB, pelo Comando de Operações Navais (ComOpNav) – e apoio de engenharia – com subunidades especificamente especializadas. Os termos a que o Brasil aderiu ao UNSAS e os documentos de caráter permanente decorrentes constituem importante base para o aprestamento do GptOpFuzNav e para o planejamento visando ao emprego nas OpPaz, servindo ainda como referências para abreviar o conteúdo de outros documentos. 3.1.5 - Política e Procedimentos para o Reembolso e Controle de Contingentes A publicação da ONU Manual on Policies and Procedures Concerning the Reimbursement and Control of Contingent – Owned Equipment of Troop/Police- Contributors Participating in Peacekeeping Missions (COE Manual) é o documento que prescreve a política de reembolso aos países contribuintes aplicável a qualquer OpPaz. Regularmente aperfeiçoada e atualizada com a participação daqueles países, essa publicação constitui uma importante ferramenta de planejamento e referência para abreviar o conteúdo de outros documentos. 3.1.6 - Memorando de Entendimento Esse documento - Memorandum of Understanding (MOU) - estabelece as responsabilidades administrativas e logísticas acordadas entre a ONU e cada país contribuinte especificamente para cada OpPaz. No caso brasileiro, o MOU é assinado pelo Chefe da Missão Permanente junto à ONU e pelo Sub-Secretário Geral do DPKO. Normalmente, contém: - aspectos ligados ao pagamento e às necessidades do pessoal participante; - taxas de reembolso pelo desgaste, procedimentos de verificação e controle, transporte para a área da missão, instruções em caso de perda ou dano e outros aspectos relativos ao material e equipamentos fornecidos pelo País; - capacidade e requisitos logísticos do contingente quanto aos suprimentos necessários à sua atuação; e - requisitos de desempenho para o equipamento do contingente.
  • 19. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 3-4 - ORIGINAL O conteúdo do MOU poderá, no caso do Brasil, referir-se aos termos de adesão ao UNSAS e ao COE Manual. 3.1.7 - Carta de Assistência É o documento – Letter of Assistence (LOA) – pelo qual a ONU ou um país contribuinte solicita um determinado apoio não constante do MOU, gerado por uma situação ou assunto inopinado. 3.1.8 - Regras de Engajamento As Rules of Engagement (ROE) são diretrizes elaboradas pelo FC especificamente para cada OpPaz, visando fornecer ao Componente Militar as circunstâncias e limitações para o uso da força. As situações em que se aplicam as ROE, bem como a conceituação a ela pertinente, encontram-se ampliadas no Capítulo 4 da presente publicação. 3.1.9 - Procedimentos Operacionais Padronizados Essa publicação - Standard Operating Procedures (SOP) - elaborada pelo FC para cada OpPaz e distribuída aos países contribuintes, tem por finalidade padronizar, na área da missão de paz, os procedimentos operacionais, logísticos, administrativos e de comunicações. Além disso, apresenta as regras gerais para o funcionamento de todos os setores da missão. 3.1.10 - Guidelines Contêm diretrizes gerais para o país contribuinte com tropas, destacando os aspectos operacionais e administrativos para o preparo, envio e emprego das tropas na área de Missão. Os propósitos destas diretrizes são: - Prover os respectivos paises contribuintes com tropas, de informações relevantes ao preparo das tropas militares a serem empregadas; e - Garantir que os governos e os militares designados para integrar os contingentes de tropa possam tomar conhecimento dos termos e condições relacionados à logística, às operações militares, à administração e às finanças. Tais diretrizes deverão ser aplicadas em conjunto com o mandato da Missão e outras normas e diretrizes estabelecidas pelo Quartel-General (QG) da ONU. 3.2 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES DE PAZ DE CARÁTER NAVAL As OpPaz de Caráter Naval, por sua peculiaridade de predominância de ações no meio marítimo, lacustre e ribeirinho, tornam necessário o aprofundamento do conhecimento
  • 20. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 3-5 - ORIGINAL de legislação específica relativa a esses ambientes. O fato das OpPaz de Caráter Naval não serem realizadas, exclusivamente, sob a égide da ONU torna, ainda, o conhecimento da legislação nacional e dos acordos celebrados pelo Brasil nas diversas organizações internacionais de que toma parte, importantes para o planejamento da participação da Força Naval neste tipo de operação. Uma orientação básica aos comandantes de Força Naval ou de navios operando isoladamente, nas questões envolvendo o Direito Internacional, pode ser obtida na publicação EMA-135 - Manual de Direito Internacional Aplicado às Operações Navais, não se constituindo, entretanto, em diretriz e não substituindo as orientações disseminadas pelos comandantes operativos, em particular aquelas que determinam as circunstâncias e limitações nas quais as forças sob seu comando podem dar início e/ou continuar engajamento com outras forças consideradas hostis. Trata-se, no entanto, de um auxílio valioso no processo de planejamento e de tomada de decisões, tanto no nível operacional como no tático. A publicação EMA-135 está dividida em três partes, abordando “O Direito e as Operações em Tempo de Paz”, com considerações importantes a respeito da relação do Brasil com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM); “O Direito e a Guerra Naval”, com foco no Direito Internacional Humanitário; e “As Regras de Comportamento Operativo e o Direito”, enfatizando os aspectos do Direito Internacional condicionantes para a confecção de tais regras. Ressalta-se a importância do SOP, onde constarão informações e procedimentos específicos para a Operação de Paz em curso e que complementarão as demais diretrizes em vigor.
  • 21. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 4-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 4 EMPREGO DA FORÇA NAVAL 4.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS Em uma OpPaz de Caráter Naval, a Força Naval dispõe de meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais aptos a executarem, em conformidade com o estabelecido em resoluções e mandatos, ações constabulares, operações de guerra naval e outras operações em proveito da própria OpPaz ou mesmo estabelecerem uma base de apoio, a fim de implementar e fiscalizar o cumprimento de resoluções e acordos, assim como de leis e regulamentos no mar, águas interiores ou área ribeirinha. O Conjugado Anfíbio confere à Força Naval que participa de uma OpPaz de caráter naval flexibilidade e versatilidade inigualáveis, capacitando a Força Naval para atuar em um amplo espectro de atividades. Os meios de Fuzileiros Navais são parte integrante do Poder Naval, sendo específicos para embarque em navios ou que os distinguem dos meios das demais Forças. A conjugação das características do Poder Naval conformam e conferem capacidade expedicionária às Forças Navais. A capacidade expedicionária, a qual possibilita o emprego tempestivo de Força auto-sustentável para cumprir missão de tempo limitado, sobre condições austeras e em área operacional distante de sua base. Os três eixos estruturantes, interdependentes e complementares, que alicerçam a Doutrina no CFN, direcionando a preparação e o emprego das Forças de Fuzileiros Navais, segundo o prescrito na publicação CGCFN-0-1 - Manual Básico dos Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais, são os seguintes: o resgate, a valorização e o permanente aperfeiçoamento da capacidade de realizar Operações Anfíbias, ampliação da capacidade de emprego dos Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais (GptOpFuzNav), particularmente, pelo aumento de sua mobilidade, poder de fogo e meios de Comando e Controle, bem como pelo incremento de sua participação em diferentes missões e a opção pela adoção do estilo da guerra, conhecido como Guerra de Manobra. 4.2 - AÇÕES CONSTABULARES As OpPaz de Caráter Naval podem ser realizadas em regiões costeiras, lacustres ou fluviais onde o Estado, devido às circunstâncias específicas, possui pouca ou nenhuma capacidade de realizar ações constabulares. A realização de ações constabulares implicará na condução de patrulhas empregando
  • 22. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 4-2 - ORIGINAL meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais, obedecendo a regras de engajamento estabelecidas para a Força de Paz. Estas patrulhas visarão à interdição de áreas marítimas a embarcações envolvidas em ilícitos, de acordo com o que for definido na Resolução do Conselho de Segurança da ONU ou por outra organização internacional a que a operação esteja vinculada. Desta forma, as patrulhas navais poderão perseguir, inquerir, desviar, parar ou abordar embarcações suspeitas, de acordo com as regras de engajamento impostas. Destacamentos de fuzileiros navais estão aptos a reforçar os navios da Força Naval que executam a tarefa de patrulha naval, de maneira a prover proteção aproximada e aumentar seu poder de fogo, principalmente quando a Força tem de operar em águas restritas, sejam elas costeiras, lacustres ou fluviais com embarcações de pequeno porte e limitado apoio de fogo. As ações poderão, ainda, implicar em atividades de visita e inspeção a embarcações suspeitas, bem como no apresamento de embarcações e pessoal envolvidos em ilícitos. Os navios da Força Naval deverão constituir Grupos de Vistoria e Inspeção (GVI) e Grupos de Presa (GP) para apoiar tais atividades. O GVI/GP é um grupo constituído por militares dos navios da MB, especialmente adestrados para a execução das seguintes fases de uma Ação de Visita e Inspeção: abordagem; inspeção; e apresamento. Os GVI/GP têm seu poder de combate ampliado pelos fuzileiros navais integrantes de destacamentos de bordo, particularmente pela conduta de combate, a qual é necessária para entrada em compartimentos e para o estabelecimento da segurança aproximada durante a ação. A atuação dos fuzileiros navais junto ao GVI/GP ocorrerá quando a inspeção é aceita pelo navio suspeito, ou mesmo existe a incerteza de resistência. Havendo resistência, tropas de operações especiais podem ser empregadas, sendo o Grupo Especial de Retomada e Resgate (GERR-MEC) a tropa mais indicada para a realização desta tarefa, em função do material e adestramento requeridos. A premissa assumida para a constituição, adestramento e atuação do GVI/GP é a de que esse grupo deve estar apto a inspecionar uma embarcação e, caso necessário, apresá-la em uma ação única, assumindo o seu controle (manobra/máquinas), o de sua tripulação e passageiros. A publicação CAAML-1142 - Grupo de Visita e Inspeção e Guarnição de Presa estabelece normas e procedimentos para o planejamento e o emprego do Grupo de Visita e Inspeção e Guarnição de Presa nas Ações de Visita e Inspeção.
  • 23. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 4-3 - ORIGINAL Os procedimentos estabelecidos também capacitam o GVI/GP para o emprego em operações de Forças Internacionais de Interdição de Áreas Pré-estabelecidas, quando sob mandato da ONU desde que tenham respaldo em norma vigente para a OpPaz de Caráter Naval. A publicação CGCFN-3180 - Manual de Emprego das Unidades Distritais de Fuzileiros Navais também pode ser consultada quanto ao emprego dos Fuzileiros Navais nas atividades de GVI/GP. O artigo 110 da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Uso do Mar (CNUDM) regula o direito e as responsabilidades inerentes às atividades de aproximação e visita para os casos em que haja evidências fundamentadas de pirataria, tráfico de escravos, transmissões não-autorizadas a partir de alto-mar ou nacionalidade não-definida, em alto-mar, zona econômica exclusiva e zona contígua. No mar territorial do Estado onde a OpPaz está sendo conduzida, legislação específica deverá ser estabelecida para regular os casos nos quais deverá ser realizada visita e inspeção e quais as medidas a serem tomadas em cada caso. A Força Naval poderá contar ainda com elementos de operações especiais para realizar a retomada de embarcações sob o domínio de piratas, terroristas ou outros grupos armados e o resgate de tripulações subjugadas ou pessoal confinado ilegalmente nestas embarcações, em instalações costeiras, off-shore ou mesmo em ilhas. 4.2.1 - Combate à Pirataria Conforme a publicação EMA-135, pirataria é o saque, depredação ou apresamento de navio ou aeronave, em geral mediante violência, realizado com fins privados, por outro navio ou aeronave. A pirataria ocorre em alto-mar. Quando em águas interiores, mar territorial, águas arquipelágicas ou espaço aéreo, os elementos responsáveis pelo saque, depredação ou apresamento são considerados criminosos comuns, sujeitos às leis do Estado no qual o crime ocorre. Uma vez que o crime de pirataria é cometido para fins privados, caso o ato seja cometido por grupos rebeldes ou revoltosos com motivação política, a ação pode vir a ser enquadrada como terrorismo ou sabotagem não devendo ser considerada pirataria. O Direito Internacional reconhece como obrigação de todos os Estados a repressão à pirataria, independentemente da realização da Operação de Paz de Caráter Naval. Assim, as Forças Navais podem ser empregadas para a estabilização da região onde a operação está ocorrendo, principalmente se existem indícios que está ocorrendo
  • 24. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 4-4 - ORIGINAL pirataria. Para maiores detalhes a respeito das implicações do Direito Internacional envolvendo o combate à pirataria, a publicação EMA-135 e a CNUDM podem ser consultadas. Caso esse crime ocorra em águas territoriais, a Força Naval obedecerá às diretrizes específicas emitidas para a operação (Guidelines ou SOP) e as regras de engajamento (Rules of Engagement – ROE). 4.2.2 - Combate ao Tráfico de Armas e Munições As ações de combate e repressão ao tráfico de armas e munições contribuem para o aumento da segurança e para a estabilidade do Estado onde é conduzida a OpPaz. A Força Naval de uma OpPaz de Caráter Naval poderá ser requisitada para realizar estas ações no mar, lagos e rios, principalmente quando for identificado que os ambientes marinhos, lacustres e ribeirinho estejam vulneráveis à entrada deste material. Legislação específica deverá ser elaborada para a OpPaz de Caráter Naval a fim de regular a visita, a inspeção e medidas posteriores relacionadas às ações de combate ao tráfico de armas e munições. 4.2.3 - Repressão ao Tráfico de Escravos, de Entorpecentes e às Transmissões Não Autorizadas em Alto-Mar A CNUDM estabelece medidas específicas e direitos de aproximação e visita para a repressão do tráfico de escravos e de transmissões não-autorizadas em alto-mar. É importante ressaltar que, especificamente com relação ao tráfico ilícito de entorpecentes em alto-mar, a CNUDM não estabelece o direito de visita a navios mercantes de bandeira diferente daquele que realiza a visita. Entretanto, a Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas confere o direito de notificar o fato ao Estado-pavilhão do navio suspeito de estar realizando o tráfico e solicitar-lhe autorização para abordar e inspecionar o navio, bem como adotar medidas adequadas com relação ao navio, pessoas e à carga que se encontrem a bordo. No mar territorial do Estado onde a missão de paz está sendo conduzida, legislação específica regulará a visita, inspeção e medidas posteriores relacionadas às ações de repressão ao tráfico de escravos, tráfico ilícito de entorpecentes e às transmissões não- autorizadas tais ilícitos. 4.2.4 - Repressão a Outros Ilícitos Dependendo das particularidades da OpPaz de Caráter Naval, ilícitos tais como contrabando, poluição marítima, pesca ilegal e a imigração ilegal, dentre outros, serão
  • 25. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 4-5 - ORIGINAL objeto de fiscalização da Força Naval de acordo com as diretrizes estabelecidas. 4.3 - OUTRAS OPERAÇÕES EM PROVEITO DA OpPaz DE CARÁTER NAVAL A Força Naval poderá realizar outras operações em proveito das OpPaz de Caráter Naval. Os meios de fuzileiros navais e os navios anfíbios conferem capacidade de projeção anfíbia, a qual a Força Naval pode empregar em regiões costeiras, fluviais, lacustres ou em ilhas, conforme seja necessário. Os fuzileiros navais, atuando em outras operações em proveito das OpPaz de Caráter Naval poderão ser empregados: - integrando os GVI/GP nas inspeções de embarcações suspeitas durante a Patrulha Naval; - constituindo um GptOpFuzNav para, com a Força de Desembarque (ForDbq), realizar OpENC e Operações Humanitárias. As publicações CGCFN-1-11 - Manual de Operações de Evacuação de Não-Combatentes dos GptOpFuzNav e CGCFN-1-13 - Manual de Operações Humanitárias dos GptOpFuzNav detalham o planejamento e condução de tais operações. Dependendo do vulto das ações, os GptOpFuzNav também poderão ser empregados para realizar a segurança de instalações navais, atuar na prevenção e combate ao terrorismo e realizar ACISO; - constituindo um GERR para a realização de Operações de Retomada e Resgate; e - cooperando na formação de marinhas amigas. 4.4 - OPERAÇÕES DE GUERRA NAVAL EM PROVEITO DA OpPaz DE CARÁTER NAVAL Uma OpPaz de Caráter Naval pode implicar na execução de operações de guerra naval componentes ou de apoio, conduzidas por parcela da força principal ou por forças não integrantes daquela que executa a operação principal, com propósitos que contribuam para o cumprimento da missão de paz. Neste contexto, poderão ser desencadeadas Operações de Ataque, Anfíbias, Contramedidas de Minagem, Bloqueio, Defesa de Porto e Áreas Marítimas Restritas, Defesa do Tráfego Marítimo, Interdição Marítima, Ribeirinhas, Terrestres de Caráter Naval e Civil-Militar de forma a contribuir na execução de patrulha e/ou monitoramento de linhas de cessar fogo ou zonas desmilitarizadas, para a limpeza de áreas marítimas minadas, para a separação de Forças Navais oponentes, imposição de sanções ou embargos, para a coordenação e controle de espaços aéreos e/ou marítimos e para o estabelecimento do apoio de fogo naval ou aéreo às Forças Terrestres em terra.
  • 26. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 4-6 - ORIGINAL Dentre as operações de guerra naval, o CFN pode ser empregado nas Operações Anfíbias (OpAnf), em Operações Ribeirinhas (OpRib), nas Operações Terrestres de Caráter Naval e nas Operações Civis-Militares, além de poder contribuir com todas as outras, provendo a proteção física dos meios navais ou integrando GVI/GP. Todas as modalidades de OpAnf podem ser empregadas em proveito de uma Operação de Paz de Caráter Naval. Destaca-se a Projeção Anfíbia, que utiliza-se das capacidades intrínsecas do Conjugado Anfíbio para introduzir em área de interesse, a partir do mar, meios para cumprir tarefas diversas em apoio a operações de guerra naval ou relacionadas, dentre outras contingências, com a prevenção de conflitos e a mitigação de crises. Assim, os Fuzileiros Navais constituem uma ForDbq para a realização da OpAnf em proveito da OpPaz, estando o emprego detalhado na publicação CGCFN-1-1 - Manual de Operações Anfíbias dos GptOpFuzNav. As OpRib são realizadas em hidrovia fluvial ou lacustre, terreno e espaço aéreo sobrejacente, onde as linhas de comunicações terrestres são limitadas e a superfície hídrica serve como via de penetração estratégica ou rota essencial ou principal para o transporte de superfície. Este tipo de operação é normalmente caracterizado pela forte associação à calha do rio, em que os GptOpFuzNav estão permanentemente ligados aos navios e embarcações orgânicas para assegurar o controle de margens. As Operações Terrestres de Caráter Naval são desenvolvidas em terra pela Força Naval no curso da Operação de Paz de Caráter Naval. Nestas operações poderão ser empregados os GptOpFuzNav ou elementos de Operações Especiais, que deverão preservar suas características de parcela intrínseca e inseparável do Poder Naval. As Operações Terrestres de Caráter Naval podem ser ofensivas, defensivas, complementares ou ainda sob condições especiais. Para maiores detalhes sobre estas operações a publicação CGCFN-0-1 - Manual Básico dos GptOpFuzNav deve ser consultado. As Operações Civil-Militares buscam estabelecer, manter influência ou capitalizar as interações e as relações de cooperação e coordenação entre as forças militares, a população civil e as autoridades e organizações governamentais ou não-governamentais, tendo como propósito facilitar a condução de outras operações e ações, bem como a conquista de objetivos militares. Seus propósitos contribuem para o sucesso das OpPaz de Caráter Naval. Neste tipo de Operação a Força Naval poderá ser empregada no transporte de pessoal, suprimentos e em atividades de apoio de saúde, em que os
  • 27. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 4-7 - ORIGINAL fuzileiros contribuem na segurança orgânica dos navios e em atividades de polícia para fiscalizar e controlar o pessoal a bordo. 4.5 - BASE DE APOIO Os navios da Força Naval em OpPaz de Caráter Naval podem ser utilizados como plataformas flutuantes para comando e controle e para instalações logísticas no mar, particularmente para o estabelecimento de um posto de comando para forças que atuam em terra, hospital, alojamento temporário para tropas, local de armazenagem de suprimentos e local para pouso de helicópteros. Segundo o Direito Internacional Público (DIP), os navios de guerra gozam de imunidade em relação ao Estado costeiro e se encontram submetidos apenas à jurisdição do Estado cujo pavilhão arvoram, sendo considerados extensão do seu próprio território, assim como possuem imunidade criminal, de sequestro, arresto, ou qualquer detenção, mesmo ordenada por autoridade judicial do Estado em cujas águas se encontrem. Esta peculiaridade propicia que os navios da Força Naval sejam utilizados como uma excelente plataforma neutra para negociações de paz. Nas situações acima mencionadas, os meios de Fuzileiros Navais poderão constituir destacamentos que auxiliarão no estabelecimento da segurança orgânica dos meios navais atracados, fundeados ou navegando em águas restritas, assim como poderão realizar a segurança de autoridades que venham para bordo. O emprego de navios anfíbios e logísticos em uma Força Naval em OpPaz de Caráter Naval possibilita o transporte e desembarque de tropas, equipamentos e suprimentos em vários pontos da área de operações. Esta capacidade logística é particularmente importante quando a OpPaz está sendo realizada em regiões onde há pouca ou nenhuma infraestrutura portuária, o que restringe o apoio dos navios mercantes de maior porte.
  • 28. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 5-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 5 COMANDANTE DA FORÇA, PERITOS EM MISSÃO E OFICIAIS DE ESTADO- MAIOR 5.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS O Departamento de Operações de Paz da ONU, no que diz respeito ao emprego em Missões de Paz, classifica o pessoal militar em três diferentes ramos: membros dos Contingentes Militares, seja no Comando, Estado-Maior ou tropa de Unidades como Batalhões e GptOpFuzNav; Oficiais Peritos em Missão, como é o caso dos Observadores Militares; e os Oficiais especificamente empregados no Estado-Maior do Comandante da Força. O Comandante da Força, por sua vez, goza de um status diferenciado, podendo ser preparado em um curso denominado UN Senior Mission Leader Course (SMLC). 5.2 - COMANDANTE DA FORÇA Em Operações de Paz de maior vulto, com emprego de Unidades Militares, o Chefe do Componente Militar é um Oficial do serviço ativo que usualmente recebe o título funcional de Force Commander, em português, Comandante da Força. Normalmente será designado para esse cargo um Oficial General no primeiro ou segundo posto do generalato, podendo, entretanto, em missões menores onde exista apenas Peritos em Missão, serem designados Oficiais Superiores no último posto para o cargo de Chefe dos Peritos em Missão de Paz da ONU, com denominação específica segundo a categoria de peritos empregada na respectiva missão. O Comandante da Força, normalmente, executará tarefas no nível Operacional de uma Missão de Paz. Nas OpPaz de Caráter Naval, haverá o Maritime Task Force Commander, em português, Comandante da Força Tarefa Marítima, que poderá estar ou não vinculado a uma Força de Paz Terrestre. Para este cargo será designado um Oficial General e, devido à qualificação técnica necessária, somente poderá ser desempenhado por militar da Marinha do país contribuinte. Quando o vulto das operações no mar e vias aquáticas não comportar uma Força Tarefa Marítima, será constituída uma Maritime Cell (Célula Marítima), normalmente, vinculada a uma Força de Paz, comandada por um Oficial Superior de Marinha.
  • 29. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 5-2 - ORIGINAL 5.2.1 - Tarefas Normalmente, caberá ao Force Commander as seguintes tarefas2 : - assessoria militar ao Chefe da Missão; - gerenciamento da interface político-militar; - cumprimento das tarefas do Mandato; - condução da diplomacia militar; - planejamento da missão; - geração da Força e seu desdobramento; - comando das tropas; - planejamento de contingência; e - gerenciamento de crises e resolução de conflitos. 5.2.2 - Requisitos de liderança Para melhor cumprir estas tarefas, é esperado que o Comandante da Força possua as seguintes características em relação à liderança militar: - habilidade para identificar as áreas críticas e ser capaz de lidar com elas; - capacidade de gerenciamento de conflitos multi-dimensionais relativos às áreas diplomáticas, militar, política e social; - imparcialidade quando lidando com as partes envolvidas; - criação de aceitabilidade tanto dentro da estrutura da missão como entre as partes em conflito; - entendimento da grande variedade de valores humanos e éticos envolvidos, tentando alinhá-los no sentido do cumprimento da missão; - ter tato, mantendo o foco no cumprimento da missão; e - habilidade para conduzir a equipe, extraindo o melhor de cada um. 5.2.3 - Requisitos adicionais - habilidade para negociar e persuadir; - habilidade para comunicar-se com grupos étnicos e profissionais variados; - aptidão para aprendizado de idiomas; - capacidade para lidar com a mídia; - aptidão para trabalhar em ambiente de tecnologia da informação; e - capacidade de gerenciamento de múltiplas agências. 2 O General Rajender Singh , Force Commander da United Nations Mission in Ethiopia and Eritrea (UNMEE) em 2004, em apresentação durante o SMLC realizado no ano de 2007, especificou algumas tarefas realizadas pelo Comandante da Força.
  • 30. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 5-3 - ORIGINAL 5.3 - PERITOS EM MISSÃO Os Peritos em Missão são militares desarmados que desempenham funções específicas de observação e assessoria de acordo com o Mandato da missão em questão. Nos mandatos onde predominem as ações em ambiente marítimo, lacustre ou ribeirinho, cumprem importante papel no apoio ao desenvolvimento das ações da Força Tarefa Marítima constituída. Os Peritos em Missão podem receber diferentes títulos funcionais: - Observadores Militares das Nações Unidas (United Nations Military Observer - UNMO); - Oficiais de Ligação Militar (Military Liaison Officer - MLO); - Assessores Militares (Military advisor - MilAd); e - Monitores de Armas (Monitor Arms - AM). Os Peritos em Missão devem cumprir tarefas e atender aos requisitos abaixo relacionados: 5.3.1 - Observação Os militares Peritos são tradicionalmente conhecidos como os “olhos e ouvidos” da Missão e têm como principal atribuição obter e verificar informações em sua Área de Responsabilidade. A tarefa de Observação compreende: - observação em áreas de pós-conflito e violência; - observação e elaboração de relatórios sobre violações de direitos humanos e/ou acontecimentos que podem levar a violações de direitos humanos; - observação dos partidos envolvidos em um processo de paz, incluindo o cumprimento das rotas estabelecidas pela missão para o deslocamento de suas forças navais e o cumprimento de embargos e sanções estabelecidas por meio de resoluções do Conselho de Segurança; e - interação com autoridades do país, atores não estatais e população local. Para a realização das tarefas acima, por vezes é necessária a condução de patrulhas a pé, motorizadas, em embarcações e/ou aeronaves. O militar deve receber instruções sobre reconhecimento de aeronaves, veículos, embarcações e dispositivos de tropas. É comum a realização de visitas em conjunto com outros componentes, incluindo a polícia e pessoal de direitos humanos. 5.3.2 - Monitoramento Os Peritos monitoram as partes envolvidas em um cessar-fogo, incluindo zonas de
  • 31. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 5-4 - ORIGINAL “separação”, “controle” ou “zonas de segurança”, realizando as seguintes tarefas: - acompanham e auxiliam na identificação de campos minados e engenhos explosivos, lançados em terra, no mar ou em quaisquer vias aquáticas; - monitoram Linhas de Separação entre tropas terrestres ou entre forças navais oponentes; - contribuem para as atividades de monitoramento de direitos humanos; - supervisionam processos de desarmamento e desmobilização; e - supervisionam o processo de reforma do setor de segurança incluindo, normalmente, o monitoramento da criação ou reorganização do componente da naval da força de defesa do país onde ocorre a missão. Para a realização destas tarefas, os militares devem comportar-se de forma digna e imparcial, aderindo às regras e regulamentos da ONU (Princípios e Diretrizes), sendo capazes de realizar: - procedimentos estáticos e móveis; - patrulhas a pé, aéreas e de longo alcance; - procedimentos de segurança na cidade; - patrulhas durante toques de recolher; - procedimentos de inspeção; - comunicações por rádio; - navegação/posicionamento por GPS; - observação utilizando binóculos e dispositivos de visão noturna; e - táticas para evitar emboscadas, sequestro e snipers. 5.3.3 - Investigação/Verificação Os Peritos são encarregados de conduzir investigações abrangentes para: - verificar informações sobre indivíduos ou grupos armados na zona da missão; - investigar e verificar a presença de minas terrestres remanescentes do conflito armado; - investigar e verificar as alegadas violações do cessar-fogo ou acordos pós-conflito; - trabalhar ao lado ou em conjugação com contingentes militares, policiais e civis, no campo, realizando tarefas de investigação e verificação; e - verificar alegadas violações dos direitos humanos em conjunto com o componente de direitos humanos. Para a realização destas tarefas, é necessário que o Perito tenha as seguintes
  • 32. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 5-5 - ORIGINAL competências: - proficiência em técnicas de verificação e investigação utilizadas na ONU; - conhecimento de equipamentos, armas, campos minados e engenhos explosivos (incluindo a análise da cratera e os efeitos das granadas); - processos de Disarmament Demobilization and Reintegration (DDR); - conhecimento do Direito Internacional Humanitário e dos Direitos Humanos; - familiaridade com o papel de agências, pertencentes ou não às Nações Unidas na área da missão; - proficiência em investigar/verificar alegações de abusos de direitos humanos; e - familiaridade com os princípios das Nações Unidas aplicáveis ao monitoramento de direitos humanos, à preservação das provas e aos procedimentos de investigação conjunta com componentes de direitos humanos. 5.3.4 - Negociação e Mediação Os Peritos são encarregados de: - facilitar ou conduzir negociações formais e informais entre pessoas e grupos no domínio; - representar a missão em negociações; - ajudar as partes a resolver problemas de propriedade de terras; - distender a violência e apoiar partidos de oposição a concordar com uma resolução pacífica; - facilitar a troca de prisioneiros ou retornos; - facilitar a repatriação de corpos para as comunidades; - ajudar as partes a definir as zonas de cessar-fogo; - facilitar a liberdade de circulação dos componentes da missão; e - ajudar com o regresso dos refugiados e pessoas deslocadas internamente. Para tais tarefas, faz-se necessário que o Perito seja proficiente em: - técnicas básicas de negociação; - identificação de disputas; - prevenção de escalada de crises; - resolução de disputas; - consciência sobre gênero3 ; e 3 Diferentemente do sexo, definido biologicamente, o gênero é a percepção cultural, social e histórica das diferentes tarefas, direitos, deveres e relações com o poder entre homens e mulheres.
  • 33. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 5-6 - ORIGINAL - uso de intérpretes. 5.3.4 - Ligação No curso de suas atividades os Peritos estabelecem ligações informais para interagir com grupos da comunidade local e com a população durante as patrulhas, assim como ligações formais por meio de reuniões periódicas ou ad-hoc com grupos ou altos funcionários, relações com a mídia e participação em cerimônias. Os Peritos são encarregados de estabelecer ligação com: - governos locais e nacionais; - forças militares e de outras instituições de segurança; - grupos armados opostos; - agências internacionais; e - outros parceiros das Nações Unidas, internacionais e nacionais, organizações não governamentais, incluindo organizações de direitos humanos, a comunidade de assistência humanitária, grupos da sociedade civil local, incluindo grupos de mulheres e outras pessoas ou organizações identificadas pela Missão. Para tais tarefas, faz-se necessário que o Perito possua as seguintes competências: - boa capacidade de comunicação; - elevado nível de proficiência na língua oficial da missão; - técnicas de ligação; - técnicas de entrevista; - uso de intérpretes; - familiaridade com os papéis dos diferentes parceiros relevantes para a realização do mandato da missão; e - familiaridade com as obrigações internacionais de direitos humanos e as implicações da justiça penal. 5.3.6 - Assistência Os Peritos são encarregados de fornecer informações e assistência geral aos indivíduos não-militares, organizações como a ONG, operações humanitárias civis, comunidades locais, instituições governamentais e outros grupos, conforme indicado pela missão. Para tais tarefas, faz-se necessário que o Perito esteja familiarizado com o papel das agências e outros atores na área da missão, o papel da ONU nas áreas de assistência humanitária, direitos humanos, proteção civil e com os processos de DDR.
  • 34. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 5-7 - ORIGINAL 5.3.7 - Assessoria Os Peritos são encarregados de: - assessorar por meio de briefings: militares, policiais e civis componentes da missão de paz; e - prover assessoria aos funcionários do governo e aos partidos envolvidos no processo de paz sobre questões relacionadas com o seu papel de missão e tarefas específicas. Para tais tarefas, o Perito deve ter: - proficiência em ministrar aulas e realizar apresentações informais, bem como em programas de computador utilizados em apresentações; e - familiaridade com o tema “reforma do setor de segurança”, em particular no que diz respeito ao papel que o governo desempenha neste setor. 5.3.8 - Facilitação da coordenação entre parceiros Os Peritos são encarregados de: - coordenar as ações e procedimentos de diversos atores no terreno; - organizar o local de apoio e administrativo para reuniões; - facilitar a interação entre funcionários da ONU e outros atores-chave na área da missão; e - coordenar o apoio às interações de alto nível conduzidas pela Missão, pelo governo ou outras partes envolvidas. 5.3.9 - Confecção de relatórios Os Peritos são encarregados da produção de relatórios escritos, que devem ser estruturados de uma forma lógica para descrever com precisão os fatos descobertos, os pressupostos ou a avaliação feita, as ações do escritor, a conclusão e recomendações pertinentes. Os relatórios devem utilizar os princípios de brevidade, precisão e clareza. Os Peritos devem estar em condição de realizar apresentações orais breves a funcionários do alto escalão das Nações Unidas. Para tais tarefas, o Perito deve ter: - proficiência no uso de computadores e sistemas de comunicação; - habilidade para escrever e falar em alto nível na língua de trabalho; - experiência na confecção de relatórios escritos; - familiaridade com os SOP das Nações Unidas sobre comunicação; e
  • 35. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 5-8 - ORIGINAL - qualificação em funções de assessoria das Nações Unidas, técnicas de entrevista e conferência de imprensa. 5.3.10 - Requisitos adicionais Além das competências necessárias à execução das tarefas listadas acima, o Perito em sua preparação deverá receber instrução para adquirir os seguintes conhecimentos: - direção de veículos 4x4 com transmissão manual; - manutenção e recuperação de veículos; - comunicação via rádio (tanto HF e VHF) utilizando procedimentos fonia; - leitura de cartas e utilização de GPS; - uso do computador pessoal, internet e intranet; - noções de saúde, higiene e condicionamento físico (incluindo noções sobre HIV/AIDS e sua prevenção); - sobrevivência; - procedimentos de Evacuação Aeromédica (EVAM); - entendimento da Resolução 1325 sobre mulheres, paz e segurança; - entendimento da Resolução 1820 sobre a violência sexual em conflitos e situações pós-conflito; - compreensão de Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) 1265, 1296 e 1674 sobre a proteção dos civis nos conflitos armados; - compreensão de Resoluções do CSNU 1261, 1314, 1460 e 1612 sobre as crianças afetadas por conflitos armados; - familiaridade com as diretivas para a matéria disciplinar envolvendo Oficiais da Polícia das Nações Unidas e Observadores Militares, e outros documentos que regulam a conduta e disciplina; - completar o curso Basic Security in the Field (BASIF) e Advanced Security in the Field (ASIF) nos primeiros quatorze dias após a chegada na Missão; e - completar o curso sobre código de conduta, integridade e Abuso e Exploração Sexual nos primeiros trinta dias após a chegada na Missão. Todos os conhecimentos necessários à execução das tarefas atribuídas ao Perito em Missão deverão ser ministrados em seu país de origem, por intermédio de seu respectivo centro de treinamento em Operações de Paz, normalmente único e comum a todas as Forças Armadas. Entretanto, no que se refere ao cumprimento
  • 36. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 5-9 - ORIGINAL das tarefas de caráter naval, é necessária a complementação desta instrução básica em centro de ensino exclusivo da marinha do país contribuinte. Na impossibilidade da realização da preparação no país de origem, há ainda a opção de enviar o militar para ser treinado em um país amigo que possua centro de treinamento em OpPaz. Como última instância de treinamento, há o induction training realizado já na área da missão, conduzido pela Integrated Training Cell (Célula de Treinamento Integrado) da missão em questão, que aborda sumariamente os assuntos básicos de interesse de militares, policiais e civis empregados em OpPaz. 5.4 - OFICIAIS DE ESTADO-MAIOR Oficiais de Estado-Maior (OfEM) são aqueles designados de acordo com sua capacidade individual para desempenhar funções especializadas dentro do Comando da FTM/Força Naval ou nas estruturas integradas da missão, dentre elas o Estado-Maior da Força-Tarefa Marítima ou Célula Marítima. Os OfEM devem cumprir tarefas e atender aos requisitos abaixo relacionados: 5.4.1 - Trabalho em Estado-Maior Para realizar suas tarefas, os OfEM devem receber treinamento em procedimentos comuns das Seções de Estado-Maior. Os OfEM devem ser capazes de elaborar formalmente ordens e planos militares, relatórios de situação e correspondência militar, assim como conhecerem os procedimentos de planejamento, confecção de Procedimentos Operativos Padronizados (POP), normas e regulamentos. 5.4.2 - Confecção de relatórios Os OfEM são responsáveis pela coleta, análise de informação e comunicação. Para a realização de tais tarefas, o OfEM deve ter: - proficiência na elaboração de relatórios diários, semanais e mensais, bem como relatórios imediatos à realização de ações militares; - competência na língua inglesa escrita e oral (ou francesa em missões francófonas); e - familiaridade com os procedimentos de notificação da ONU e POP para a elaboração e apresentação de relatórios em uma missão da ONU. 5.4.3 - Realização de briefings Os OfEM são responsáveis pela preparação e realização de briefings aos outros colegas militares, personalidades, civis e outras organizações. Para a realização de tais tarefas, o OfEM deve ter:
  • 37. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 5-10 - ORIGINAL - habilidade no uso do computador para apresentações; - experiência em pesquisa, análise e compilação de informações; e - habilidades na condução de palestras e apresentações orais, seguindo os princípios de brevidade, precisão e clareza. 5.4.4 - Planejamento e Processo de Tomada de Decisão O OfEM, que for atuar em Missão da ONU, deve receber treinamento em procedimentos de comando da missão, de forma a possuir: - familiaridade com a estrutura da cadeia de comando tanto militar como do componente civil de uma missão da ONU, de acordo com o prescrito no Manual Mission Start-Up Field Guide; - familiaridade com o com o prescrito no Manual de Processo de Planejamento de Missão Integrada da ONU; - conhecimento dos papéis e funções de estruturas integradas em missões da ONU, em particular do Joint Mission Analyses Centre (JMAC) e do Joint Operations Centre (JOC); e - conhecimento de planejamento de operações conjuntas. 5.4.5 - Mandato e Regras de Engajamento O OfEM deve possuir conhecimento do Mandato da missão, o seu Conceito de Operações (CONOPS) e suas ROE, a fim de elaborar ordens operacionais coerentes. 5.4.6 - Manejo de Crises O OfEM deve responder às exigências das situações, de acordo com princípios básicos de gestão de crises. 5.4.7 - Coordenação com a United Nations Police (UNPOL), civis e pessoal não pertencente à ONU O OfEM deve possuir conhecimento: - dos diferentes papéis dentro do componente civil, os canais de comunicação dentro da missão e o QG da ONU; - dos recursos disponíveis para todos os funcionários dentro de uma missão da ONU; - sobre os diferentes papéis das agências da ONU relacionadas com Missões de Paz, em particular das agências da ONU já existentes no país (UN Country Team); e - sobre o relacionamento entre a ONU, a OEA ou União Africana (UA), conforme o continente onde ocorrer a missão, no caso de missões híbridas.
  • 38. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 5-11 - ORIGINAL 5.4.8 - Requisitos adicionais O OfEM deve: - ter habilidade para escrever e falar em alto nível na língua de trabalho; - dirigir viaturas 4x4 com transmissão manual; - comunicar-se via rádio, tanto HF comoVHF utilizando procedimentos fonia da ONU; - ler de cartas e utilização de GPS; - utilizar de computador pessoal, internet, intranet e equipamento de escritório; - completar os cursos BASIF e ASIF nos primeiros quatorze dias após a chegada a missão; - completar o curso sobre código de conduta, integridade e Abuso e Exploração Sexual nos primeiros trinta dias; - ter habilidade primeiros socorros; - ter conhecimento sobre higiene geral de campo, incluindo a purificação da água; - conhecer sobre prevenção de lesões climáticas; - conhecer sobre doenças sexualmente transmissíveis, prevenção do HIV/AIDS; - ter consciência sobre Gênero, em especial a importância da Resolução do CSNU número 1820 relativa à Violência Sexual Baseada no Gênero; e - conhecer sobre Direito Internacional Humanitário e Direitos Humanos (incluindo Convenções de Genebra e Protocolos); e - conhecer sobre as Convenções das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (conhecimento específico necessário às OpPaz de Caráter Naval). Assim como na preparação dos Peritos em Missão, os Oficias de Estado-Maior deverão obter o conhecimento acima em curso ministrado no centro de treinamento de OpPaz do respectivo país, ou de país amigo que o possua. O Oficial de Estado- Maior também será submetido ao Induction Training quando de sua chegada na área da missão.
  • 39. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 6-1 - ORIGINAL CAPÍTULO 6 O APOIO LOGÍSTICO NAS OPERAÇÕES DE PAZ DE CARÁTER NAVAL 6.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS As OpPaz de Caráter Naval possuem peculiaridades intrínsecas decorrentes do emprego de meios navais, particularmente, no tocante à logística, que as distinguem das Operações de Paz puramente terrestres. Tendo em vista que as OpPaz de Caráter Naval são realizadas fora do território nacional, com as forças navais atuando distante de suas bases, o planejamento logístico é bastante complexo, sendo o atual sistema de reembolso para navios e helicópteros do país contribuinte também particularizado. Outro aspecto a ser observado é a presença de meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais de diversos países atuando juntos. Essa peculiaridade apresenta óbices ao apoio logístico nos aspectos sob a responsabilidade do comando da operação, uma vez que esses contingentes serão dotados de material diversificado e tendo diferentes culturas e costumes. Isso, de certa forma, obriga a organização a restringir o apoio logístico aos aspectos que sejam comuns, cabendo os específicos a cada país contribuinte. As organizações que, atualmente, possuem procedimentos logísticos relativos às forças navais para operar em missões multinacionais de paz são a OTAN e a ONU. Este capítulo tratará do apoio logístico em missões da ONU, organização da qual o Brasil é país membro. 6.2 - CONCEITUAÇÃO BÁSICA 6.2.1 - Sistema de reembolso da ONU É o procedimento de reembolsar os países contribuintes no que diz respeito à depreciação do material empregado, pagamento de pessoal e despesas com transporte para as áreas de missão e de regresso ao país de origem. A publicação da ONU COE Manual regula a política de reembolso e controle de equipamentos nacionais empregados em Operações de Paz deste órgão, bem como apresenta tabelas com valores e bases para cálculos de reembolso. Em uma OpPaz de caráter naval, os navios e helicópteros da Força-Tarefa Marítima são considerados Major Equipments. Atualmente, devido à falta de instruções específicas referentes ao emprego de meios navais no COE Manual, a ONU reembolsa seu uso segundo Letters of Assist (LOA) elaboradas para cada país, com valores calculados de acordo com uma taxa diária denominada all-inclusive daily
  • 40. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 6-2 - ORIGINAL rate. Cabe ressaltar que as demais considerações do COE Manual continuam válidas, tais como inspeções de eficiência, o reembolso de equipamentos individuais, consumíveis e o custo mensal do militar, diário para o translado de desdobramento e de repatriação dos meios navais. Durante a assinatura da LOA, cada país contribuinte negocia seus próprios interesses bilateralmente com o Departamento de Logística Operacional (Department of Field Support – DFS), das Nações Unidas, particularmente quanto: - à taxa de reembolso diária do navio em estação; - ao custo do trânsito, associado com o desdobramento do meio na área de operações; e - à taxa de reembolso da hora de vôo do helicóptero embarcado. 6.2.2 - Categorias de reembolso a) Major Equipment (ME) Enquadra, genericamente, navios, embarcações, aeronaves, viaturas, máquinas de emprego genuinamente militar e itens de equipagem de uso coletivo, bem como as taxas de reembolso por sua caracterização para a missão e por sua depreciação pelo uso. Constarão do MOU as taxas de reembolso pelos ME, o limite de indisponibilidade por categoria de ME e o limite de tempo de indisponibilidade sem penalização. b) Special Cases Enquadra material ainda não catalogado como Major Equipment, mas cujo emprego é reconhecidamente necessário ao desempenho das tarefas ou ao conforto na área da missão. Existe uma tendência a que, em futuro próximo, todo o material empregado por forças de paz seja homogeneizado em uma categoria denominada Standard Major Equipment. c) Self-Sustainment (SS) É a capacidade de auto-sustentação no que diz respeito às atividades de comando e controle, apoio de serviços e de conforto, pequenos equipamentos e consumíveis. Cada país informa, por ocasião do planejamento de uma OpPaz, as subcategorias em que é auto-sustentável, bem como a auto-suficiência em termos de dias de duração na ação, sendo por isso, reembolsado dentro de valores proporcionais padronizados, desde que os serviços prestados estejam dentro dos padrões estabelecidos pela ONU. Estes serviços normalmente incluem: aprovisionamento, assistência médica, escritórios, eletricidade, lavanderia,
  • 41. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 6-3 - ORIGINAL acomodações, comunicações e internet. Os valores de reembolso do SS bem como o detalhamento do apoio complementar a ser prestado pela ONU serão objetos do MOU. d) Troop Cost Corresponde ao somatório dos custos individuais dos militares integrantes de uma Força de Paz (ForPaz) durante o período da missão. Para o aprimoramento de sua sistemática, estuda-se a inclusão dos gastos com exames e tratamento de saúde pós-missão, emissão de passaportes e movimentações no interior do país de origem para a região de embarque para a área da missão. Está também em estudo a inclusão, na base de cálculo, dos custos relacionados à preparação operacional, aí incluídas todas as atividades afetas ao treinamento, deslocamento para áreas de exercício, consumo de suprimentos e viagens para atender às reuniões de coordenação e de planejamento. e) Common User Items (CUI) Trata-se da identificação, dentro das classes de suprimentos, de itens reconhecidos como de uso comum por um grupo de países, sendo por isso indenizados ou fornecidos pela ONU. f) Non Common User Items (NCUI) Trata-se da identificação, dentro das classes de suprimentos, de itens voltados a atender às necessidades específicas de um país, sendo o seu fornecimento, por isso, uma responsabilidade nacional. g) Wet Leasing Opção pela qual o país contribuinte fornece os equipamentos, seus sobressalentes e se responsabiliza pela manutenção, tendo, por isso, maior reembolso. A responsabilidade por prover combustível, óleo e lubrificantes permanece com a ONU. Em termos práticos, o Wet Leasing constitui-se em uma excelente oportunidade para um país exercitar sua capacidade de manter forças operando distantes do seu território. Essa tem sido a opção do Brasil nas últimas missões das quais participou. h) Dry Leasing Opção pela qual a ONU fornece os sobressalentes e providencia a manutenção, reduzindo, com isso, o reembolso.
  • 42. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 6-4 - ORIGINAL i) Responsabilidade das Nações Unidas Forma genérica de enquadramento de itens e ações afetas às funções logísticas previstas no COE Manual ou acordadas no MOU como cabendo à ONU providenciar desde o início, durante toda a operação ou a partir de um determinado momento do seu decurso. j) Responsabilidade nacional Forma genérica de enquadramento de itens e ações afetas às funções logísticas previstas no COE Manual ou acordadas no MOU, como atribuição do país contribuinte, providenciar desde o início, até um determinado momento ou durante toda a operação. k) Nação especializada País contribuinte que, por deter abundância em determinados recursos, assume a responsabilidade por fornecê-los à ForPaz. 6.3 - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LOGÍSTICA 6.3.1 - No âmbito da ONU O DFS é o órgão responsável pela logística nas OpPaz, ao qual compete as seguintes tarefas: - estimar, na fase do planejamento, os níveis de abastecimento e equipamentos necessários à ForPaz e promover os ajustes necessários no decorrer da OpPaz; - elaborar programas de reabastecimento e apoio às ForPaz; - estabelecer contatos e acordos com os países contribuintes relativos ao grau de participação e custeio, utilizando, para isso, Cartas de Assistência; - estabelecer contatos e acordos com o país anfitrião relativos aos recursos logísticos do mercado e da estrutura locais; - elaborar diretrizes com vistas ao aprestamento e ao transporte de contingentes para a área da missão; - processar os pedidos formulados pelas ForPaz; e - orientar os Chief of Mission Support (CMS), particularmente quanto aos aspectos não acordados ou indefinidos do MOU. Por delegação do SG, o Subsecretário-Geral (Under Secretary-General - USG) do DFS é a autoridade responsável pela logística em todas as operações de campanha da ONU, especialmente as OpPaz. O USG-DFS é assessorado pelo Gabinete Executivo (Executive Office), Unidade de
  • 43. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 6-5 - ORIGINAL Conduta e Disciplina (Conduct and Discipline Unit) e pela Seção de Nomeação de Cargos de Chefia (Senior Leadership Appointments Section) e é estruturado nos seguintes órgãos: - Divisão Operacional de Pessoal (Field Personnel Division); - Divisão Operacional de Orçamento e Finanças (Field Budget and Finance Division); - Divisão de Suporte Logístico (Logistics Support Division); e - Serviço Tecnológico de Comunicações e Informação (Communication and Information Technology Service). 6.3.2 - Na área da missão A articulação do apoio logístico na área da missão exige grande coordenação, uma vez que envolve acordos específicos entre a ONU e cada país, agências, fontes de suprimento e responsabilidades diversas. Essa articulação envolve o CMS, o Chief Logistics Officer (CLOGO), a nação especializada em determinado recurso, se houver, e a estrutura própria de cada contingente. a) O Chief of Mission Support O CMS é o responsável pelo controle e pela articulação global do apoio logístico na área da missão. É o representante do DFS na área da missão, sendo diretamente subordinado ao Special Representative of the Secretary-General (SRSG). É responsável por submeter as necessidades apresentadas pela ForPaz ao DFS. Cada contingente é responsável pelos aspectos logísticos para os quais tenha se declarado autosuficiente. Para isso, valer-se-á de seus próprios recursos e estrutura logística. Os aspectos acordados como sendo da responsabilidade da ONU serão coordenados junto ao CMS. É ainda o elo entre a ForPaz e o país anfitrião nos assuntos relativos: - à obtenção de recursos locais; - aos acordos financeiros; - ao transporte civil; - à contratação de mão-de-obra civil local; - ao controle de movimentos e rodízio de meios de forças navais do Componente Militar; - a instalações para aquartelamento de tropas; - aos meios de telecomunicações utilizáveis pela ForPaz em terra; e
  • 44. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 6-6 - ORIGINAL - ao serviço postal e locais para a recreação em terra. b) O Chief Logistics Officer O CLOGO é o responsável perante o FC pelo planejamento, direção e implementação do apoio logístico à ForPaz e aos contingentes integrantes. Elabora o Plano Logístico da Força, o qual é remetido ao CMS após a aprovação pelo FC. É o responsável pela coordenação com a estrutura do CMS, no que tange à obtenção dos itens de suprimento e equipamentos formalmente acordados como CUI e à manutenção de níveis adequados. O CLOGO é ainda o responsável pelo estabelecimento, pela organização e pela operação de uma Base Logística da Força (BaLogFor), a qual poderá também atender as necessidades da força naval. c) Base Logística da Força É um conjunto de instalações logísticas variáveis em escalão, natureza, quantidade e nacionalidades que a compõem. Poderá ser integrada, ainda, por meios de apoio do país anfitrião. A BaLogFor concentrará, ainda, elementos de engenharia a serem empregados na reconstrução da infra-estrutura local, bem como elementos de aviação para o apoio de transporte e EVAM em terra. É instalada em área pré- acordada entre a ONU e o país anfitrião. A BaLogFor é organizada em elementos capazes de: - receber e catalogar todos os itens de suprimentos que cheguem à área da missão, sejam oriundos dos depósitos da ONU, de nações especializadas e aqueles especificamente enviados pelos países contribuintes aos seus respectivos contingentes; - armazenar, distribuir e controlar os níveis de suprimentos; e - prover o apoio direto às atividades logísticas e serviços que lhe couberem. É de suma importância que a BaLogFor seja incluída no fluxo logístico de todos os itens de suprimentos e equipamentos que ingressem na área da missão, mesmo aqueles encaminhados pelos contribuintes aos seus contingentes, pois sua estrutura facilitará o desembaraço protocolar e alfandegário. Quando a extensão da área da missão e a dispersão da ForPaz assim o requererem, é desejável que o Apoio Logístico (ApLog) seja articulado em bases logísticas regionais coordenadas pela BaLogFor. d) Bases Navais O país anfitrião, mediante acordo com a ONU, normalmente possibilitará o uso de
  • 45. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 6-7 - ORIGINAL suas bases navais para manutenção e ressuprimento dos meios navais empregados na missão. Além destas, bases navais de países membros, próximos à região de operações, poderão ser disponibilizadas para uso. 6.3.3 - Organização logística nacional A articulação do apoio logístico nacional abrange o preparo da força naval e o seu deslocamento para a área da missão, bem como a concentração de suprimentos em apoio à esta força e seu transporte posterior. Na área da missão, esses recursos serão concentrados, inicialmente, na BaLogFor (quando instalada) ou base auxiliar da ONU, em base em terra de força de fuzileiros navais (quando houver e for adequada ao apoio à força naval) ou em base de outro contingente nacional participante para imediata distribuição ao navio a que pertencer. No nível nacional, o apoio logístico inclui o suporte ao preparo dos meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais, ao seu emprego, aos rodízios de pessoal e meios e à desmobilização. Caberá à MB, em último caso, coordenar este apoio. O preparo inclui: - o adestramento e a instrução do pessoal com vistas às suas futuras tarefas, bem como a adoção de medidas administrativas, protocolares e profiláticas; - a avaliação das quantidades em equipamentos e níveis de suprimentos acordados com a ONU para a fase inicial da operação, bem como dos níveis de segurança que proporcionem aos navios e contingente de terra a necessária auto-suficiência; - o confronto das disponibilidades com as necessidades; - a condução dos processos licitatórios para a aquisição dos recursos disponíveis e seu recebimento; - o deslocamento dos navios para a área de operações; e - o planejamento da obtenção, preparação e envio para a área da missão, em meios da Força Aérea Brasileira (FAB) e da MB, dos suprimentos em apoio à força naval e contingentes de fuzileiros navais. Na fase do emprego, o apoio logístico obedecerá a instruções específicas previstas na LOA e no MOU. São exemplos de acordos: - sobressalentes e suprimentos, tais como alimentação, combustível e lubrificantes são de responsabilidade do país contribuinte; - o apoio logístico e o reabastecimento dos meios navais podem ser realizados em bases navais do país anfitrião ou em portos de países vizinhos que apóiam a
  • 46. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 6-8 - ORIGINAL execução da missão; - a partir da chegada na missão, cada embarcação tem direito a duas semanas de manutenção a cada quatro meses de operação; - em caso de incidentes ou acidentes envolvendo navios a serviço da FTM, as Nações Unidas cobrem os prejuízos pessoais e materiais causados a terceiros, desde que não decorram de negligência ou má conduta. Os prejuízos causados à embarcação ou navio da FTM e à sua tripulação são de responsabilidade do país contribuinte; - o atendimento de saúde poderá ser prestado pelas Nações Unidas em hospitais específicos (nível 2, 3 e 4). O atendimento nível 1 deve ser provido pelo próprio meio naval; - o controle dos níveis de suprimentos, na área da missão, com vistas ao ressuprimento tempestivo dos itens, sejam eles de responsabilidade nacional ou não; - o estabelecimento e a manutenção de um canal logístico que permita o acompanhamento da situação logística na área da missão e o processamento dos pedidos de ressuprimento; e - a execução de um plano coordenado de viagens empregando meios de transporte da FAB e da MB. Nos rodízios dos navios, os principais aspectos a serem observados são: - a preparação dos recursos humanos e materiais substitutos, considerando-se experiências anteriores; e - concentração e preparação dos itens de suprimento necessários à auto-suficiência dos navios, aeronaves e GptOpFuzNav substitutos necessários ao período do desdobramento. A desmobilização de pessoal, seja ela de meios substituídos ou decorrente do término da OpPaz, requer sempre especial atenção. De maneira geral, envolve as seguintes ações: - concentração e preparação dos recursos humanos e materiais a serem repatriados; - regresso dos navios, aeronaves e GptOpFuzNav para o Território Nacional; e - inspeção de saúde para a verificação da higidez física dos recursos humanos. a) Centro de Coordenação Logística (CCL) É uma estrutura combinada, de caráter eventual ou permanente, situada em território nacional e subordinada ao Ministério da Defesa (MD), que tem por
  • 47. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 6-9 - ORIGINAL atribuição servir de ligação e coordenação entre o Contingente da ForPaz e os órgãos de apoio logístico das Forças Armadas, por meio da ampla utilização das ferramentas de Tecnologia da Informação (TI), para atender às carências e/ou necessidades logísticas da OpPaz. Nas OpPaz de Caráter Naval, poderá ou não ser mobiliado, dependendo das necessidades da força naval. Sua mobilização tem por vantagem aumentar a capacidade de apoio logístico tempestivo à ForPaz, facilitando a concentração e controle dos recursos, bem como o planejamento e a coordenação de seu transporte para a área da missão. Para as atividades de ApLog que exijam recebimento, catalogação, armazenamento e o despacho de itens para a área da missão é importante que o CCL conte com o apoio de uma Base Logística em Território Nacional. Com relação aos meios de fuzileiros navais, a organização e natureza expedicionária dos GptOpFuzNav conferem-lhes a autonomia logística compatível com os níveis de auto-suficiência exigidos nas OpPaz, mesmo quando o escalão em que forem nucleados for subunidade. A flexibilidade que rege a organização desses grupamentos permite ajustar o vulto de seu Componente de Apoio de Serviços ao Combate (CASC) aos mais diversos tipos de meios empregados, dispositivos de seus elementos constituintes no terreno e grau de descentralização, tornando-os naturalmente aptos para emprego nas OpPaz. As características predominantemente anfíbias de seus meios e o permanente adestramento compondo o conjugado anfíbio tornam os GptOpFuzNav perfeitamente ajustados aos meios navais que os apóiam, agilizando o planejamento e facilitando o fluxo logístico do Território Nacional para a área da missão. O CASC deve ser dimensionado de forma a: - armazenar e distribuir níveis de suprimentos adequados à auto-suficiência; - executar a manutenção preventiva e corretiva dos meios do GptOpFuzNav; - prestar apoio de saúde, de serviços de construção, reparação de instalações, cozinha, lavanderia, banho e desinfecção; e - prestar serviços de cunho social como, por exemplo, serviço postal, serviço religioso e alternativas de comunicações entre os integrantes do grupamento e seus familiares.
  • 48. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 6-10 - ORIGINAL 6.4 - CONSIDERAÇÕES DURANTE O PLANEJAMENTO O planejamento logístico para uma OpPaz de Caráter Naval é um processo dinâmico e contínuo com vistas à manutenção do fluxo e da otimização dos processos de formas a prover aos meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais, as melhores condições para o cumprimento de suas tarefas. Deve levar em consideração: - as características dos navios e aeronaves a serem empregados e as tarefas a executar; - o dimensionamento e preparo da Força Naval; - o deslocamento dos navios, aeronaves, tropa e material para a área da missão; - o apoio durante o cumprimento da missão; - as substituições de meios e recursos humanos; e - a evacuação para o Território Nacional, em caso de a situação recrudescer a ponto de por em risco a integridade do contingente. Os seguintes fatores regem o planejamento logístico para uma OpPaz: - a missão; - aspectos logísticos contidos nas Orientações para os países contribuintes – Guidelines to Troops Contributing Country (TCC); - o apoio a ser prestado pela estrutura da ONU previsto no MOU; - as características e a localização da área da missão; - o nível de auto-suficiência e auto-sustentação requerido; - as possibilidades de exploração dos recursos locais; - deslocamento dos navios, aeronaves, pessoal, material e suprimentos para a área da missão; - a existência e a localização de portos, fundeadouros e aeroportos, bem como as facilidades neles existentes para o desembarque de pessoal, material e suprimentos na área da missão; - o apoio de bases navais na área da missão ou em países próximos; - a previsão de uma reserva logística de forma a atender a situações de emergência; e - o apoio a militares designados para compor o EM da ForPaz/FTM e representantes de outras instituições nacionais, também considerados integrantes da missão, mormente nos aspectos em que não forem apoiados pela estrutura da ONU e nas necessidades que possam ser satisfeitas junto ao mercado local.
  • 49. OSTENSIVO CGCFN-1-8.1 OSTENSIVO - 6-11 - ORIGINAL 6.5 - FUNÇÕES LOGÍSTICAS Como já visto, o ApLog para uma ForPaz apresenta características peculiares em relação ao de uma operação de guerra. De acordo com a ONU, as funções logísticas são: suprimento, transporte, manutenção, comunicações, apoio aéreo, engenharia e saúde. Contudo, os princípios de enquadramento de suprimentos em classes e as funções logísticas a serem aplicadas serão os mesmos observados nas publicações já existentes do âmbito do MD, do Estado-Maior da Armada (EMA) e da Série CGCFN. 6.5.1 - Suprimento A função logística Suprimento tem como propósito básico proporcionar o fluxo adequado do material necessário, desde as fontes de obtenção até o usuário. No caso de uma OpPaz, atingir este propósito torna-se mais complicado, tendo em vista que a área da missão é, geralmente, distante daquelas fontes. Para que tal dificuldade possa ser suplantada, faz-se necessário um planejamento criterioso, haja vista que a cadeia de suprimentos envolverá órgãos fora da área da missão, o que exigirá uma coordenação muito acurada. Por ocasião da escolha dos meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais a serem empregados, um fator que merece especial atenção é a obtenção de sobressalentes. A aquisição de sobressalentes para um equipamento fora de linha, ou mesmo um protótipo, pode ser extremamente difícil, podendo o material vir a ficar inoperante por um longo período de tempo. O ressuprimento dos navios normalmente será realizado em bases navais ou portos, definidos pelo comando da missão, conforme os acordos relizados entre a ONU, o país anfitrião e países próximos. Não deve ser descartada a possibilidade de ataques às bases navais e navios atracados ou fundeados. Para fazer face a tal contingência, é desejável o embarque de destacamentos de fuzileiros navais com o propósito de prover a segurança orgânica dos navios, quando atracados ou fundeados e de aeronaves quando operando a partir de terra ou pousando em regiões críticas. 6.5.2 - Manutenção O Brasil tem optado pela modalidade Wet Leasing, arcando com a manutenção dos seus meios para posterior reembolso pela ONU, de acordo com valores pré- estipulados para meios-tipo. Nos casos que excederem a capacidade do próprio navio de realizar a manutenção de seus sistemas de bordo, poderá recorrer aos meios oferecidos pela ONU, geralmente em bases navais no território do país anfitrião ou