3. OSTENSIVO CGCFN-17
ATO DE APROVAÇÃO
APROVO, para emprego na MB, a publicação CGCFN-17 - NORMAS
ADMINISTRATIVAS SOBRE CÃES DE GUERRANAMARINHADO BRASIL.
RIO DE JANEIRO, RJ.
Em 20 de dezembro de 2016.
FERNANDO ANTONIO DE SIQUEIRA RIBEIRO
Almirante de Esquadra (FN)
Comandante-Geral
ASSINADO DIGITALMENTE
AUTENTICADO
PELO ORC
RUBRICA
Em_____/_____/_____ CARIMBO
OSTENSIVO - II - ORIGINAL
4. OSTENSIVO CGCFN-17
ÍNDICE
Ato de Aprovação.............................................................................................................. II
Índice................................................................................................................................. III
Introdução.......................................................................................................................... VI
CAPÍTULO 1 - CÃES DE GUERRA
1.1 - Propósito................................................................................................................... 1-1
1.2 - Considerações iniciais............................................................................................... 1-1
1.3 - Tratamento Dispensado aos Cães de Guerra............................................................. 1-1
1.4 - Aspectos jurídicos do emprego militar do cão.......................................................... 1-2
1.5 - Competência para o emprego dos Cães de Guerra................................................... 1-3
1.6 - Considerações finais................................................................................................. 1-3
CAPÍTULO 2 - EMPREGO DE CÃES DE GUERRA PELA MARINHA DO BRASIL
2.1 - Propósito................................................................................................................... 2-1
2.2 - Fundamentação......................................................................................................... 2-1
2.3 - Identificação das atividades exercidas pelo Cão de Guerra...................................... 2-1
2.4 - Outras atividades utilizando cães.............................................................................. 2-4
CAPÍTULO 3 - RAÇAS CANINAS EMPREGADAS PELA MARINHA DO BRASIL
3.1 - Propósito................................................................................................................... 3-1
3.2 - Fundamentação......................................................................................................... 3-1
3.3 - Identificação das raças que podem ser empregadas.................................................. 3-1
3.4 - Identificação das raças para cada atividade.............................................................. 3-7
3.5 - Dosagem Básica para emprego................................................................................. 3-8
CAPÍTULO 4 - A SEÇÃO DE CÃES DE GUERRA
4.1 - Propósito................................................................................................................... 4-1
4.2 - Fundamentação......................................................................................................... 4-1
4.3 - Qualificação de pessoal............................................................................................. 4-1
OSTENSIVO - III - ORIGINAL
5. OSTENSIVO CGCFN-17
4.4 - Certificações especializadas....................................................................................... 4-2
4.5 - Tempo mínimo de permanência na função................................................................ 4-3
4.6 - Estrutura organizacional........................................................................................... 4-3
CAPÍTULO 5 - INSTALAÇÕES CANINAS E COMPLEMENTARES
5.1 - Propósito................................................................................................................... 5-1
5.2 - Generalidades............................................................................................................ 5-1
5.3 - Aspectos fundamentais para a construção de um canil............................................. 5-1
5.4 - Canis Militares........................................................................................................... 5-3
CAPÍTULO 6 - TRANSPORTE
6.1 - Propósito................................................................................................................... 6-1
6.2 - Considerações gerais................................................................................................. 6-1
6.3 - Transporte por via ou meio terrestre......................................................................... 6-2
6.4 - Transporte por via ou meio aquático.......................................................................... 6-3
6.5 - Transporte por via ou meio aéreo............................................................................... 6-5
6.6 - Considerações finais.................................................................................................. 6-6
CAPÍTULO 7 - GERENCIAMENTO DE ATIVIDADES COM CÃES
7.1 - Propósito................................................................................................................... 7-1
7.2 - Fundamentação......................................................................................................... 7-1
7.3 - Particularidades das atividades com Cães de Guerra................................................ 7-1
7.4 - Modalidades de obtenção de cães.............................................................................. 7-5
7.5 - Requisitos caninos mínimos para obtenção................................................................ 7-6
7.6 - Controle patrimonial.................................................................................................. 7-7
7.7 - Revisão do Plano de Metas CHARLIE...................................................................... 7-9
7.8 - Documentação........................................................................................................... 7-9
OSTENSIVO - IV - ORIGINAL
6. OSTENSIVO CGCFN-17
CAPÍTULO 8 - COMISSÃO PERMANENTE DE ESTUDO E ASSESSORAMENTO
SOBRE CÃES DE GUERRA NA MARINHA DO BRASIL
8.1 - Finalidade.................................................................................................................. 8-1
8.2 - Atribuições................................................................................................................ 8-1
8.3 - Constituição.............................................................................................................. 8-1
8.4 - Normas de funcionamento......................................................................................... 8-2
8.5 - Secretaria................................................................................................................... 8-3
ANEXOS
ANEXO A - Indicação de raças para as atividades........................................................... A-1
ANEXO B - Dosagem básica para o emprego.................................................................. B-1
ANEXO C - Avaliação para Certificação de Cães de Guerra……….…………………... C-1
APÊNCICE I - Seção “A” - Exercício de Obediência……………………………….…. C-I-1
APÊNCICE II - Seção “B” - Exercício de Proteção……………………………………. C-II-1
APÊNCICE III - Súmula de Avaliação de Detecção…………………………………… C-III-1
ANEXO D - Modelo de Caderneta de Registro Canina (CRC)........................................ D-1
ANEXO E - Modelo de Prontuário Veterinário................................................................ E-1
ANEXO F - Modelo de Termo de Reforma (TRefm)....................................................... F-1
ANEXO G - Instalações caninas e complementares......................................................... G-1
ANEXO H - Modelo de Relatório de Necrópsia............................................................... H-1
ANEXO I - Modelo de Declaração de Óbito Canino (DOC)........................................... I-1
ANEXO J - Modelo de Certificado de Registro de Origem (CRO).................................. J-1
ANEXO K - Modelo de Termo de Recebimento de Canino (TRC)................................. K-1
ANEXO L - Modelo de Termo de Sacrifício de Canino(s) (TSC).................................... L-1
ANEXO M - Lista de Verificação sobre o funcionamento da Seção de Cães de Guerra.. M-1
ANEXO N - Estudo de viabilidade para implementação de uma Seção de Cães de Guerra. N-1
OSTENSIVO - V - ORIGINAL
7. OSTENSIVO CGCFN-17
INTRODUÇÃO
1 - PROPÓSITO
Esta publicação tem o propósito de apresentar os procedimentos administrativos a
serem observados para o emprego de Cães de Guerra na Marinha do Brasil (MB).
2 - DESCRIÇÃO
Esta publicação está dividida em oito capítulos e quatorze anexos. No Capítulo 1, será
apresentado o entendimento para a Marinha do Brasil (MB) do que seja um Cão de Guerra e os
aspectos jurídicos relativos ao seu emprego; no Capítulo 2, serão identificadas, dentre as
atividades executadas pela MB, aquelas que permitam o emprego do Cão de Guerra como uma
ferramenta otimizadora de recursos; no Capítulo 3, serão identificadas as raças de cães que
apresentam os parâmetros considerados como essenciais para serem empregadas como Cães de
Guerra pela MB; no Capítulo 4, será apresentada a estrutura organizacional, a qualificação de
pessoal e as atribuições dos cães integrantes da Seção de Cães de Guerra; no Capítulo 5, serão
apresentadas as estruturas mínimas necessárias de instalações para que as Organizações Militares
(OM) da MB possam realizar o adequado emprego de Cães de Guerra nas tarefas a elas
designadas; no Capítulo 6, serão apresentadas as estruturas mínimas necessárias que as OM da
MB devam dispor para executar o transporte adequado de Cães de Guerra; no Capítulo 7, serão
apresentadas as orientações para a execução de medidas administrativas peculiares ao
gerenciamento de atividades com animais, essenciais ao adequado funcionamento dos Canis
Militares nas OM da MB; e no Capítulo 8 serão abordadas a constituição, as atribuições e o
funcionamento da Comissão Permanente de Estudo e Assessoramento sobre Cães de Guerra
(CoPEACG), na MB.
3 - RECOMENDAÇÕES
a) As sugestões visando ao aprimoramento destas Normas poderão ser encaminhadas
ao CGCFN, com cópia ao Comando do Desenvolvimento Doutrinário do Corpo de Fuzileiros
Navais (CDDCFN); e
b) Os casos omissos deverão ser objeto de consulta ao CGCFN, com cópia ao
CDDCFN.
4 - CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual de Publicações da
Marinha como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB), não controlada, ostensiva, normativa e
norma.
OSTENSIVO - VI - ORIGINAL
8. OSTENSIVO CGCFN-17
CAPÍTULO 1
CÃES DE GUERRA
1.1 - PROPÓSITO
Apresentar o entendimento para a Marinha do Brasil (MB) do que seja um Cão de
Guerra e os aspectos jurídicos relativos ao seu emprego.
1.2 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Para a MB, designa-se como Cão de Guerra a todo canino dotado de características
zootécnicas adequadas ao uso militar, possuidor de condições de saúde, resistência, força,
capacidade de treinamento, vivacidade e estabilidade comportamental, as quais associadas ao
adequado adestramento e a condução do animal, por um militar capacitado, permitirão seu
emprego nas operações militares.
Neste sentido, o Cão de Guerra pode ser empregado tanto em situações de paz, como de
combate, sendo necessário manter um plantel de animais em condições de realizar uma
variada gama de tarefas, as quais submetam os Cães de Guerra a diferentes níveis de pressão e
estresse, requerendo o controle pleno do condutor sobre o animal. Para tal, é imprescindível
concentrar todos os esforços para o treinamento e emprego dos cães, como também o
adestramento dos condutores.
Nesse aspecto, é necessário que o treinamento seja executado em função das habilidades
psicofísicas natas das diversas raças, de forma que possam desenvolver as capacidades
requeridas pela MB.
Portanto, o Cão de Guerra é uma ferramenta de trabalho e não um objeto de
entretenimento, devendo seu treinamento ser constante e ininterrupto, voltado para a
atividade-fim, perdurando todo o tempo que o cão apresentar plenas condições de emprego
militar.
1.3 - TRATAMENTO DISPENSADO AOS CÃES DE GUERRA
Os animais, sejam eles, silvestres ou domésticos, são protegidos por normas jurídicas
específicas. Assim sendo, têm direito à vida e a uma existência digna, resguardadas as
características de cada espécie. Como consequência desse direito, aos seres humanos impõem-
se o dever e a obrigação, não apenas moral, mas também jurídica, de se absterem de qualquer
prática abusiva, violenta, cruel ou degradante para com os animais.
No Brasil a fundamentação jurídica para a proteção dispensada aos animais está
balizada pelos princípios do respeito integral e da intervenção do Poder Público.
O princípio do respeito integral tem como objetivo o atendimento das exigências morais
OSTENSIVO - 1-1 - ORIGINAL
9. OSTENSIVO CGCFN-17
e éticas em relação ao tratamento dispensado pelo homem ao animal, por meio do qual se
entende que deve ser repudiado qualquer tratamento que exponha o animal à exploração ou
aos maus-tratos, sendo proibidos os atos que possam afetar sua integridade física, psíquica ou
o seu bem-estar. Cabe ainda mencionar que o sofrimento deve ser evitado e que este pode ser
caracterizado pela privação de uma ou mais das cinco “liberdades” do animal: Nutricional,
Ambiental, Sanitária, Psicológica e Comportamental.
Quanto ao princípio da obrigatoriedade de intervenção do Poder Público, observa-se que
este tem a função de exercer a gerência dos bens ambientais de uso comum da população,
compreendidos pelas águas, ar, solo, fauna, florestas e patrimônio histórico, não figurando
como proprietário dos mesmos, porém tendo a responsabilidade de administrá-los, devendo
prestar contas de sua gestão sobre a utilização destes bens.
1.4 - ASPECTOS JURÍDICOS DO EMPREGO MILITAR DO CÃO
1.4.1 - Observâncias das legislações
No Brasil, em virtude dos Estados e Distrito Federal terem competência para legislar
concorrentemente com a União sobre as questões que envolvam a proteção dos animais,
conforme disposto no inciso VI do Art. 24 da Constituição Federal, decorre a necessidade de
se observar as Legislações Estaduais além da Legislação Federal, quando do emprego dos
Cães de Guerra, em virtude da possibilidade de distinções legais no que se refere ao trato com
os animais.
1.4.2 - Legislação federal
O emprego de cães em atividades militares no âmbito da União é, primordialmente,
balizado por dois aspectos, que envolvem as responsabilidades sobre a proteção do animal e
os riscos decorrentes do seu emprego, conforme a seguir apresentado:
a) Proteção do animal - responsabilidade sobre o bem-estar do animal, devendo o
mesmo ser protegido e tratado com dignidade não podendo ser submetido a trabalho
excessivo ou a tratamento com crueldade, conforme previsto no inciso VII do § 1º do Art. 225
da Constituição Federal de 1988 e no Art. 64 da Lei de Contravenções Penais (LCP), Decreto-
Lei 3.688 de 1941.
b) Riscos decorrentes do emprego do animal - responsabilidade sobre possíveis
danos provocados pelo Cão de Guerra, equiparando o cão a uma arma, onde seu emprego
exige cautela e segurança a fim de que não seja causado nenhum dano colateral, fruto de
imperícia, imprudência ou negligência, conforme se depreende do Art. 31 da LCP.
OSTENSIVO - 1-2 - ORIGINAL
10. OSTENSIVO CGCFN-17
1.4.3 - Previsão do emprego nas Regras de Engajamento
Nas operações, faz-se necessária a inclusão do emprego dos Cães de Guerra nas
Regras de Engajamento, detalhando a progressividade do uso da força em seu emprego,
partindo da sua utilização como elemento de dissuasão até o lançamento de um eventual
ataque, buscando assim respaldar juridicamente o condutor do cão e o Comando da Força
enquadrante.
1.4.4 - Adestramento de detecção de narcóticos
As Organizações Militares (OM) detentoras de Cães de Guerra empregados na
detecção de narcóticos deverão atentar para a oficialização da aquisição dos entorpecentes
destinados ao adestramento dos animais. A aquisição deverá ser formalizada, por meio de
autorização judicial, para que a OM seja reconhecida como fiel depositária de limitado
volume de entorpecentes, obtidos por meio de apreensões realizadas por agências de
segurança pública. Uma vez a bordo da OM, o entorpecente deverá ter sua guarda e manuseio
normatizados por Ordem Interna.
1.5 - COMPETÊNCIA PARA O EMPREGO DOS CÃES DE GUERRA
O Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN) é o Órgão de Direção
Setorial (ODS) que detém a competência para regulamentar o emprego dos Cães de Guerra na
MB, em virtude das atividades onde o animal tem sido empregado serem típicas dos
Fuzileiros Navais, como Segurança Orgânica, Operações de Controle de Distúrbios,
Operações de Garantia da Lei e da Ordem e Operações Especiais.
Neste sentido, devido à grande relevância do assunto e visando preservar a imagem da
MB, todas as dúvidas relativas ao adestramento, emprego e adequado tratamento a ser
dispensado aos animais, devem ser submetidas ao CGCFN.
As OM não dotadas de Cães de Guerra e que necessitem de tal apoio para cumprirem
determinadas tarefas, deverão submeter suas demandas ao CGCFN, que será o responsável
pela designação de quem poderá apoiar e como deverá ser prestado tal apoio.
1.6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao decidir-se pela implementação de um canil em uma OM, ou pelo simples emprego
dos Cães de Guerra em apoio as operações, deve-se entender, neste contexto jurídico, que o
cão representa um instrumento de trabalho e não um objeto de recreação, não podendo ser
tratado como um material retirado de um depósito e devolvido após o uso, sendo necessário
que o animal seja manejado, alimentado, treinado e conduzido de forma adequada, cabendo
àqueles que os empregam o dever e a obrigação, não apenas moral, mas também jurídica, de
OSTENSIVO - 1-3 - ORIGINAL
11. OSTENSIVO CGCFN-17
se absterem de qualquer prática abusiva, violenta, cruel e degradante para com estes animais,
como também para com a possibilidade de danos colaterais provocados pelo seu emprego
inadequado.
OSTENSIVO - 1-4 - ORIGINAL
12. OSTENSIVO CGCFN-17
CAPÍTULO 2
EMPREGO DE CÃES DE GUERRA PELA MARINHA DO BRASIL
2.1 - PROPÓSITO
Identificar, dentre as atividades executadas na Marinha do Brasil (MB), aquelas que
permitam o emprego do Cão de Guerra como uma ferramenta otimizadora de recursos.
2.2 - FUNDAMENTAÇÃO
As atividades que permitem o emprego do Cão de Guerra na MB têm como
fundamentação doutrinária o emprego do Poder Naval nas Operações de Guerra Naval, nas
Atividades de Emprego Limitado da Força e nas Atividades Benignas detalhadas na publicação
EMA-305 - Doutrina Básica da Marinha (DBM).
No entanto, apesar desta fundamentação indicar inicialmente que toda atividade que
permitisse o emprego do Cão de Guerra deveria ser pertinente a apenas um dos seguimentos
adotados para o emprego do Poder Naval, tal fato não compreenderia na prática a totalidade do
espectro de possibilidades de emprego do animal, pois para cada atividade designada implica
em uma considerável quantidade de oportunidades de emprego do canino que excede a
segmentação delineada na DBM.
2.3 - IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO CÃO DE GUERRA
São enumeradas a seguir as atividades que permitem o emprego do Cão de Guerra na
MB:
2.3.1 - Controle de Distúrbios (CD)
Atividade onde o cão treinado é empregado em apoio a tropa como agente intimidador ou
como repressor direto em qualquer situação de operação de Controle de Distúrbios, devido a seu
porte, sua coragem física, determinação e agressividade. A presença destes cães incrementa a
capacidade de dissuasão e amplifica o efeito psicológico das formações da tropa sobre a turba,
incrementado também a capacidade de controlar indivíduos que venham a ser capturados.
2.3.2 - Detecção de Artefatos Explosivos
Atividade onde o cão treinado é empregado para, por meio do faro, detectar a
existência de bases explosivas, tais como pólvoras, Composto 4 (C4), Trinitrotolueno (TNT),
entre outras, executando varreduras em locais e veículos, inspecionando pessoas e objetos,
contribuindo assim, para o sensível incremento da capacidade de localização de artefatos
explosivos, improvisados ou não, destinados à realização de sabotagens ou atentados contra as
tropas desdobradas em um ambiente operacional de combate, como também em um cenário de
Operações de Paz ou de Operações de Garantia da Lei e da Ordem.
OSTENSIVO - 2-1 - ORIGINAL
13. OSTENSIVO CGCFN-17
2.3.3 - Detecção de Minas
Atividade onde o cão treinado é empregado para, por meio do faro, detectar a
existência de minas terrestres antipessoal ou anticarro. Nesta atividade o cão pode ser
conduzido nos escalões precursores de tropa a fim de possibilitar a detecção e delimitação de
campos minados, proporcionando melhores condições para a Engenharia de Combate executar
seus trabalhos de abertura de brechas e de limpeza destes campos, contribuindo também para a
progressão da tropa com segurança.
Outra forma de emprego do animal dentro desta atividade, seria em um cenário de
Operações de Paz, sob a égide da Organização das Nações Unidas (ONU) ou de outra
instituição internacional, onde o cão já representa uma importante ferramenta nas Operações
de Desminagem Humanitária. Cabe ainda observar, que de acordo com a United Nations Mine
Action Service (UNMAS), todos os cães selecionados para este tipo de atividade necessitam
ser treinados e certificados segundo seus padrões de desempenho operacional antes de serem
empregados em campo.
2.3.4 - Detecção de narcóticos
Atividade onde o cão treinado é empregado para detectar, por meio do faro, substâncias
entorpecentes, tais como maconha, cocaína, heroína e outras, visando contribuir para o combate
ao tráfico ilegal de drogas.
Cabe ressaltar que o cão não pode ser simultaneamente treinado e empregado para
localização de explosivos e narcóticos em virtude de serem funções incompatíveis para serem
desempenhadas pelo mesmo animal.
2.3.5 - Guarda
Atividade onde o cão treinado é empregado com o objetivo de identificar e de atacar
intrusos, impedindo que algum elemento estranho venha a invadir alguma instalação ou lugar
designado, proporcionando também o alerta oportuno às equipes de segurança local. Neste tipo
de atividade, o Cão de Guerra serve ainda como um excelente agente dissuasor, inibindo o
acesso de qualquer elemento não autorizado.
2.3.6 - Operações Especiais
Atividade onde o cão treinado é empregado em operações conduzidas por forças
militares, especialmente organizadas, adestradas e equipadas, que se utilizam de técnicas
diferenciadas de infiltração e exfiltração para realização de ação direta, de ações de
reconhecimento e vigilância e de retomada e resgate de reféns, em ambientes hostis ou sob
controle do inimigo, nas situações de crise, de conflito armado ou de guerra, como também em
ambientes de Operações de Paz e de Operações de Garantia da Lei e da Ordem.
OSTENSIVO - 2-2 - ORIGINAL
14. OSTENSIVO CGCFN-17
2.3.7 - Patrulha operativa
Atividade onde o cão treinado é empregado como elemento esclarecedor da patrulha,
podendo ser realizada em ambientes operacionais de combate, de Operações de Garantia da
Lei e da Ordem e de Operações de Paz, buscando detectar qualquer elemento ou grupo
suspeito, provendo um alerta à tropa sem se denunciar, a fim de evitar ações de emboscada ou
tentativa de infiltração inimiga.
2.3.8 - Patrulha ostensiva
Atividade onde o cão treinado é empregado como um importante auxílio ao agente de
segurança patrimonial na execução de patrulhas de Segurança de Instalações, ou como integrante
da tropa que executa patrulhas em um cenário de Operações de Paz ou de Operações de Garantia
da Lei e da Ordem, contribuindo eficientemente para realização de ações de busca e captura,
varredura em compartimentos fechados e ainda servindo como elemento dissuasor, inibindo
qualquer ato hostil contra a esta tropa ou contra a infiltração de qualquer intruso em alguma
instalação de interesse.
2.3.9 - Resgate em região de conflito
Atividade onde o cão treinado é empregado para auxiliar as equipes militares na busca,
localização, identificação e resgate de pessoal que esteja realizando sobrevivência ou evasão em
ambiente hostil ou potencialmente hostil.
2.3.10 - Salvamento em desastres
Atividade onde o cão treinado é empregado para auxiliar as equipes de socorro na busca
de pessoas perdidas, sobreviventes debaixo de escombros, cadáveres, vítimas de afogamento,
desabamentos ou desmoronamentos e quaisquer outras situações em que forças militares venham
a ser empregadas em proveito da população do local onde ocorreu a calamidade.
2.3.11 - Segurança de Área de Retaguarda
Atividade onde o cão treinado é empregado em patrulhas a pé ou motorizadas, realizadas
por militares que exercem a Segurança de Área de Retaguarda (SegAR), podendo ser usado
também de forma efetiva, nos Postos de Controle de Trânsito (PCTran), nos Postos de Coleta de
Prisioneiros de Guerra (P Col PG) e na proteção do Posto de Comando (PC), realizando guarda
de presos, buscas e capturas de elementos suspeitos ou apenas como fator de dissuasão, a fim de
submeter ao abordado um impacto psicológico, evitando-se assim o emprego ativo da força.
2.3.12 - Vigilância e alarme administrativo
Atividade onde o cão treinado é empregado, pelas equipes de segurança, em posições
fixas, com a finalidade de detectar, qualquer anormalidade ocorrida no setor a ele atribuído,
objetivando proporcionar alerta oportuno sobre possíveis ações adversas.
OSTENSIVO - 2-3 - ORIGINAL
15. OSTENSIVO CGCFN-17
2.3.13 - Vigilância e alarme operativo
Atividade onde o cão treinado é empregado, pelas tropas desdobradas em uma região de
conflito armado, com a finalidade de detectar qualquer anormalidade ocorrida no setor de
observação a ele atribuído, objetivando proporcionar alerta oportuno sobre as atividades do
inimigo.
2.4 - OUTRAS ATIVIDADES UTILIZANDO CÃES
A seguir são descritas atividades relacionadas ao apoio de saúde, cujo o desenvolvimento
permitem a aplicação de cães, não sendo obrigatório o emprego de Cães de Guerra.
2.4.1 - Terapia contra o estresse em combate
Atividade onde o cão treinado é empregado em uma abordagem terapêutica que tem
como diferencial seu uso em terapias para tratamento físico, psíquico e emocional de militares
que tiverem sido expostos a situações traumáticas decorrentes de estresse em combate,
promovendo este atendimento nas Unidades de Saúde desdobradas no ambiente operacional de
combate.
2.4.2 - Terapia ocupacional contra o estresse pós-combate
Atividade onde o cão treinado é empregado como um mediador do processo de
reabilitação de militares, promovendo a autonomia destes indivíduos com dificuldade de
reintegrar-se à vida social em razão de problemas físicos, mentais ou emocionais adquiridos no
exercício da atividade militar.
OSTENSIVO - 2-4 - ORIGINAL
16. OSTENSIVO CGCFN-17
CAPÍTULO 3
RAÇAS CANINAS EMPREGADAS PELA MARINHA DO BRASIL
3.1 - PROPÓSITO
Identificar quais raças de cães apresentam os parâmetros considerados como essenciais
para serem empregadas como Cães de Guerra nas atividades executadas pela Marinha do Brasil
(MB).
3.2 - FUNDAMENTAÇÃO
Os cães apresentam parâmetros psicofísicos que os distinguem uns dos outros. Nesse
aspecto, as raças possuem determinados traços que as diferenciam entre si. Assim, as raças de
Cães de Guerra devem possuir atributos que as habilitem ao desempenho de uma ou mais
atividades, as quais, por meio do adestramento, capacitam o cão para o cumprimento de tarefas
específicas.
O critério adotado está fundamentado, primordialmente, em pesquisas que classificam os
cães pelo parâmetro “Inteligência de Obediência e Trabalho (INTOBT)”, associado aos
ensinamentos e Lições Aprendidas obtidas nos conflitos do Afeganistão, da Colômbia e ainda,
por intermédio das experiências adquiridas no âmbito nacional (Marinha do Brasil - MB,
Exército Brasileiro - EB, Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ e Polícia
Militar do Estado de São Paulo - PMESP) e internacional (Espanha e Estados Unidos da
América, particularmente, o United States Marine Corps - USMC).
Cabe ainda ressaltar, que a listagem de raças caninas, apresentadas no Artigo 3.3, poderá
sofrer inclusões ou exclusões, conforme a deliberação da Comissão Permanente de Estudo e
Assessoramento sobre Cães de Guerra (CoPEACG), na MB a ser constituída pelo Comando-
Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN), cujo trabalho estará voltado para a reavaliação
da presente relação, fruto de Lições Aprendidas, Melhores Práticas, Informações Úteis e
Visitas de Acompanhamento dentro de uma moldura temporal de quatro anos, considerada a
partir da vigência da presente publicação que, em princípio, servirão de subsídios para uma
futura revisão.
3.3 - IDENTIFICAÇÃO DAS RAÇAS QUE PODEM SER EMPREGADAS
Como resultado da pesquisa realizada sob os parâmetros já definidos nesta Norma, onze
raças caninas foram identificadas como detentoras das qualidades essenciais para serem
empregadas como Cães de Guerra nas atividades executadas pela MB. Desta forma listam-se
as seguintes raças: Pastor Alemão; Golden Retriever; Labrador Retriever; Rottweiler;
Bloodhound; Boston Terrier; Doberman; Pastor Belga Mallinois; American Starforshire
Terrier (Cão Híbrido ou Designer Dog); Pastor Holandês e Beagle.
OSTENSIVO - 3-1 - ORIGINAL
17. OSTENSIVO CGCFN-17
3.3.1 - Pastor Alemão (PA)
Origem alemã, possui décadas de seleção voltada para o trabalho, realizada por meio de
provas e competições, sendo classificado como o cão com maior aptidão para o emprego militar
como também o mais utilizado no mundo nesta atividade. De porte grande e adestrabilidade
muito alta, são fortes, ágeis, velozes e particularmente resistentes às grandes caminhadas e às
intempéries, sendo também o mais conhecido “cão pastor da atualidade”. É utilizado
atualmente, como Cão de Guarda, Cão Farejador, Cão de Salvamento, Cão Guia e de
Companhia (figura 3-1).
Fig. 3-1- Pastor Alemão - PA
3.3.2 - Golden Retrevier
Origem escocesa, resultante da cruza original entre um Retriever de cor amarela e uma
fêmea do extinto Tweed Water Spaniel, que era comum naquela região. De porte médio a
grande e adestrabilidade muito alta, é um cão de caça por natureza, alegre, ágil, forte, de
movimentos leves, expressão mansa e caráter dócil (figura 3-2).
Fig. 3-2 - Golden Retrevier.
OSTENSIVO - 3-2 - ORIGINAL
18. OSTENSIVO CGCFN-17
3.3.3 - Pastor Belga Mallinois - PBM
Originário da Bélgica, é uma raça desenvolvida e criada com base em seleção para o
trabalho. De porte médio e adestrabilidade muito alta é um cão inteligente, rústico, habituado a
vida ao ar livre e bastante resistente às intempéries climáticas. É uma raça muito valente, de
temperamento alegre e equilibrado, constituindo junto com o Pastor Alemão, as duas principais
raças de emprego militar (figura 3-3).
Fig. 3-3 - Pastor Belga Mallinois (PBM).
3.3.4 - Pastor Holandês (PH)
Origem holandesa, de porte médio, é uma raça pouco conhecida e empregada no Brasil,
mas que tem certo destaque na Europa e Estados Unidos da América (EUA). Muito semelhante
ao Pastor Belga Mallinois, mas de coloração tigrada, existe a variedade de pelo curto, tendo
também uma variedade de pelos mais longos. Excelente Cão de Guarda, muito leal, seguro,
alerta e vigilante (figura 3-4).
Fig. 3-4 - Pastor Holandês (PH).
OSTENSIVO - 3-3 - ORIGINAL
19. OSTENSIVO CGCFN-17
3.3.5 - Rottweiler
Origem alemã, de porte grande e adestrabilidade alta, é uma raça consideravelmente
pesada, de cor preta e canela, que pode sofrer mais com as condições adversas do clima tropical,
cansando-se mais facilmente. Devido ao peso, muitas vezes torna-se lento. Muito bom para
emprego como guarda de área e instalações devido ao impacto psicológico que causa.
(figura 3-5).
Fig. 3-5 - Rottweiler.
3.3.6 - Doberman
Origem alemã, de porte médio e adestrabilidade alta, com grande aptidão para ser um
Cão de Guarda, sendo também bastante empregado em trabalho policial. É um cão inteligente,
firme e corajoso e apresenta temperamento calmo e dócil para com seus Condutores e
Tratadores, sendo bastante conhecido por sua agressividade para com elementos hostis.
(figura 3-6).
Fig. 3-6 - Doberman.
OSTENSIVO - 3-4 - ORIGINAL
20. OSTENSIVO CGCFN-17
3.3.7 - Labrador Retriever
Raça de origem inglesa e canadense, de porte médio a grande e adestrabilidade muito
alta. É um cão rápido, atlético, de apuradíssimo faro, características que o tornaram um
reconhecido farejador, também se presta como um excelente cão guia ou cão de busca e
salvamento. Por ter um temperamento calmo e extremamente dócil não é indicado para
desempenhar a função de Cão de Guarda ou policial (figura 3-7).
Fig. 3-7 - Labrador Retriever.
3.3.8 - Bloodhound
Origem belga, de porte grande e adestrabilidade de média a alta. É um excelente cão
farejador e de caça, se prestando também para o trabalho policial. Apresenta uma boa estrutura
óssea com pernas e ombros bastante musculosos, o que o caracteriza como um cachorro
pesado. Sua cabeça, possui um stop bem pronunciado, grandes orelhas, pele frouxa na nuca,
sobre a testa e dos lados da cara. É um cão bastante afetuoso e sensível, sendo muito calmo, e
também bastante apegado ao seu Condutor e Adestrador (figura 3-8).
Fig. 3-8 - Bloodhound
OSTENSIVO - 3-5 - ORIGINAL
21. OSTENSIVO CGCFN-17
3.3.9 - Boston Terrier
Origem norte-americana, de porte pequeno a médio e adestrabilidade alta, resultado de
cruzamentos entre o Bulldog Inglês e o extinto English White Terrier. É um excelente cão de
companhia em função de seu temperamento e capacidade de adaptação em ambientes menores,
sendo também, um cão afetuoso, gentil, de excelente disposição e um alto grau de inteligência
(figura 3-9).
Fig. 3-9 - Boston Terrier
3.3.10 - American Starforshire Terrier (Cão Híbrido ou Designer Dog)
De origem norte-americana, com porte médio, forte e compacto, são bons Cães de
Guarda e companhia. Apesar de serem quietos e não latirem muito, são especialmente
corajosos e ativos (figura 3-10).
Fig. 3-10 - American Starforshire Terrier (Cão Híbrido ou Designer Dog)
OSTENSIVO - 3-6 - ORIGINAL
22. OSTENSIVO CGCFN-17
3.3.11 - Beagle
De origem britânica, com pequeno porte e compacto. São ágeis, vigorosos e excelentes
farejadores de caça. Sua cabeça é levemente arrendondada, com stop bem definido, focinho
não pontudo e sua principal característica são as longas orelhas de extremidades arredondadas.
Seu temperamento é bastante equilibrado, não apresentando agressividade, nem timidez, sendo
um cão dócil e vigilante (figura 3-11).
Fig. 3-11- Beagle
3.4 - INDICAÇÃO DE RAÇAS PARA CADAATIVIDADE
Dentre os cães que foram identificados como detentores das qualidades necessárias aos
“Cães de Guerra” foi buscada uma classificação qualitativa com a finalidade de ordenar
hierarquicamente qual deles melhor se adaptam às atividades elencadas como aquelas que
possam ser exercidas pelos Cães de Guerra na MB. Neste sentido, todos os cães indicados para
uma determinada atividade, possuem os parâmetros necessários e suficientes para o exercício
da atividade para a qual foi selecionado, em termos qualitativos, sendo que a hierarquização se
presta apenas para classificar qual a raça que melhor se adapta à referida atividade. Assim, a
tabela constante no Anexo A tem como finalidade, servir como ferramenta para a análise de
escolha dos Cães de Guerra, tanto em relação à adequabilidade, quanto à aceitabilidade (custo
x benefício), por ocasião da tomada de decisão na escolha da raça que será empregada pela
respectiva Organização Militar (OM) na execução de suas tarefas.
Ressalta-se que, em termos práticos, as Forças Armadas e as Forças de Segurança vêm
compondo seus plantéis considerando a melhor capacidade de adaptação às condições
climáticas regionais e às peculiaridades de seu emprego. Assim sendo, as raças
predominantemente selecionadas são:
a) para atividade de Detecção - Pastor Belga Mallinois, Pastor Holandês, Pastor
Alemão, Labrador e Golden Retriever.
OSTENSIVO - 3-7 - ORIGINAL
23. OSTENSIVO CGCFN-17
b) para atividade de Guarda e Proteção - Pastor Belga Mallinois, Pastor Holandês,
Pastor Alemão, Rottweiler, Doberman e American Starfordshire Terrier.
3.5 - DOSAGEM BÁSICA PARA O EMPREGO
Visando orientar quanto ao aspecto quantitativo para o emprego de Cães de Guerra em
função das tarefas atribuídas, o Anexo B apresenta a dosagem de emprego por atividade.
OSTENSIVO - 3-8 - ORIGINAL
24. OSTENSIVO CGCFN-17
CAPÍTULO 4
A SEÇÃO DE CÃES DE GUERRA
4.1 - PROPÓSITO
Apresentar a estrutura organizacional, a qualificação de pessoal e as atribuições dos
militares integrantes da Seção de Cães de Guerra (SeçCG).
4.2 - FUNDAMENTAÇÃO
A estrutura organizacional apresentada na presente Norma, visa atender ao “Princípio do
Respeito Integral”, particularmente no trato das “liberdades do cão”, seja ela nutricional,
ambiental, sanitária, psicológica ou comportamental, como também pela sua funcionalidade, a
qual contribui para a preservação das competências, no que tange à manutenção dos
parâmetros inerentes a cada Cão de Guerra.
4.3 - QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
A qualificação dos militares que serão lotados na SeçCG se dará, preferencialmente, por
meio dos estágios e cursos oferecidos pelo Sistema de Ensino Naval (SEN), sendo exceção a
função de Encarregado da Divisão de Veterinária, que deverá ser exercida por Oficial formado
em Medicina Veterinária.
Neste sentido, os estágios e cursos citados nos Incisos 4.3.1 a 4.3.4 servem como pré-
requisitos para os militares estarem habilitados a trabalhar com Cães de Guerra:
4.3.1 - Estágio de Qualificação Técnica Especial para Condutores de Cães (E-QTEsp-
CondCães)
Normatizado pela Portaria nº 1030 de 2015 do Comando do Pessoal de Fuzileiros
Navais (CPesFN), objetiva preparar Oficiais e Praças da MB, das demais Forças Armadas e
Forças Auxiliares para a condução de Cães de Guerra, com o emprego da Cinotecnia em
proveito das operações militares.
4.3.2 - Curso Especial de Adestrador de Cães (C-Esp-AdestCães)
Normatizado pela Portaria nº 235 de 2013 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais (CGCFN), objetiva preparar Oficiais e Praças para o adestramento de Cães de Guerra
e para o planejamento e emprego da Cinotecnia em proveito das operações militares.
4.3.3 - Curso Especial de Adestrador de Cães de Faro (C-Esp-AdestFaro)
Normatizado pela Portaria nº 86 de 2016, do CGCFN, objetiva preparar Oficiais e
Praças para o adestramento de Cães de Faro no emprego da Cinotecnia em proveito das
operações militares.
OSTENSIVO - 4-1 - ORIGINAL
25. OSTENSIVO CGCFN-17
4.3.4 - Curso de Auxiliar Veterinário
Normatizado pela Portaria nº 121 de 2016 do CGCFN, objetiva preparar Praças para
exercerem a função de Auxiliar Veterinário nas Organizações Militares (OM) que possuem
setor de cães.
4.4 - CERTIFICAÇÕES ESPECIALIZADAS
4.4.1 - Considerações iniciais
Determinados tipos de emprego exigem elevados graus de eficiência devido aos riscos
envolvidos na tarefa, como por exemplo, na detecção de explosivos. Visando à garantia do
nível de eficiência adequado ao emprego dos Cães de Guerra, faz-se necessário o
estabelecimento de normas para certificação de determinadas atividades.
4.4.2 - Mesa Certificadora
A Mesa Certificadora será composta por, no mínimo, três militares com conhecimento
técnico sobre Cinotecnia, tendo por finalidade realizar avaliações práticas para cada atividade
de Cães de Guerra (Anexo C - Avaliação para Certificação de Cães de Guerra).
A lista de militares competentes para compor a Mesa Certificadora deverá ser
estabelecida por Portaria expedida pelo CGCFN, obedecendo aos seguintes requisitos:
a) ter graduação mínima de Segundo-Sargento (2ºSG);
b) ter atingido tempo mínimo de cinco anos na atividade de Cinotecnia Militar;
c) ser possuidor do Curso Especial de Adestrador de Cães de Guerra (C-
EspAdestCães) ou Cursos e estágios similares, certificados por outras Forças Armadas ou por
Órgãos de Segurança Pública; e
d) ser possuidor de Curso Especial de Adestrador de Cães de Faro (C-EspAdestFaro),
Cursos ou Estágios similares, certificados por outras Forças Armadas ou por Órgãos de
Segurança Pública.
4.4.3 - Certificação de cães e de Condutores
As OM detentoras de canil deverão atentar para submeter seus cães para certificação
até dois anos contados da data de sua aquisição.
A certificação de Condutores na atividade de detecção (especificamente, a de
explosivos) deverá ser feita pela Mesa Certificadora, juntamente, com a certificação dos cães,
devendo o militar a ser avaliado ter, pelo menos, concluído o Estágio de Qualificação Técnica
Especial de Condutores de Cães de Guerra (E-QTEsp-CondCães) ou similar.
Após a primeira certificação do Cão de Guerra, decorridos seis meses,
obrigatoriamente deverá ser reavaliado quanto às suas habilidades. Após essa certificação,
OSTENSIVO - 4-2 - ORIGINAL
26. OSTENSIVO CGCFN-17
anualmente o animal deve ser reavaliado, bem como imediatamente após a ocorrência de
alguma falha, longo período sem emprego ou adestramento operacional.
4.5 - TEMPO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA NA FUNÇÃO
Cabe ressaltar a importância da permanência de pessoal qualificado no exercício de suas
funções na SeçCG, a fim de se evitar uma descontinuidade nos trabalhos. Portanto, visando
manter o grau de aprestamento dessas OM, quanto ao adestramento de cães e gerenciamento
de canis, preferencialmente, deverá ser buscado o tempo mínimo de permanência dos
militares ali lotados conforme a seguir:
a) Auxiliar Veterinário: três anos;
b) Adestradores: três anos; e
c) Condutores: dois anos.
4.6 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A SeçCG deverá ser estruturada de forma a atender as tarefas a ela atribuídas, de acordo
com as peculiaridades que envolvem as atividades desenvolvidas pela OM a que pertence.
Dessa forma, para a implementação de uma SeçCG por uma determinada Unidade deverá ser
observada uma estrutura organizacional mínima para que seja garantido o seu funcionamento,
sem que haja comprometimento da segurança dos animais, bem como a dos militares ali
lotados. Para tanto, deve-se observar a seguinte organização básica:
Fig. 4.1 - Seção de Cães de Guerra
4.6.1 - Dotação de cães
A Dotação de cães corresponde ao efetivo canino que a SeçCG será dotada para
cumprir as tarefas previstas para a OM a que pertence. Nesse sentido, esta dotação será
OSTENSIVO - 4-3 - ORIGINAL
SEÇÃO DE CÃES DE GUERRA
Comando
Divisão
de
Veterinária
1ª Equipe
de
Cães de Guerra
Divisão
de
Adestramento
27. OSTENSIVO CGCFN-17
variável de acordo com o número de atividades nas quais serão empregados os Cães de
Guerra pela OM, sendo regulada pela dosagem de emprego abordada no Anexo B e por uma
Dotação Básica (DB) de 24 cães, sendo a mínima de oito e a máxima de 48 exemplares.
4.6.2 - Lotação de militares
A lotação de militares corresponde ao efetivo que deverá compor uma SeçCG para o
cumprimento de suas tarefas. Para tanto, adota-se a seguinte Lotação Básica (LB) de pessoal
para compor uma SeçCG para atender a dotação de 24 exemplares caninos: um Encarregado,
um Veterinário; um Auxiliar de Seção de Cães ou Supervisor; três Auxiliares de Veterinário;
seis Adestradores; e doze Condutores, conforme quadro a seguir:
FUNÇÃO
POSTO OU
GRADUAÇÃO
LOTAÇÃO ESPECIALIDADE DOTAÇÃO
ENCARREGADO
Of Sub ou Int
SO ou SG (*)
01 XXX
- Com 24 cães ou mais, um
Of Sub ou Of Int; e
- (*) Com menos de 24 cães e
um SO ou SG.
VETERINÁRIO
Of Sub
ou
Of RM2
01 XXX
- A dotação de cães implica
na obrigatoriedade de que a
OM possua um Oficial
Veterinário;
- Complexos Navais com
mais de uma OM com
dotação de cães poderá ter
um único Oficial Veterinário
para atender tais Unidades; e
-Preferencialmente não
acumular com a função de
Encarregado.
AUX.
DE
VETERINÁRIO
SO, SG, CB ou
SD
03 QQ
- Um Auxiliar Veterinário
para cada oito cães.
AUX. DE SEÇÃO
OU
SUPERVISOR
SO ou SG 01 QQ
- Um Auxiliar de Seção ou
Supervisor para cada seção
de 24 cães.
ADESTRADOR SG, CB ou SD 06 QQ
- Um Adestrador para cada
quatro cães; e
- Não é desejável que o
Adestrador acumule função
de Condutor.
CONDUTOR CB, SD ou MN 12 QQ
- Um Condutor para cada
dois cães; e
- Não é desejável que o
Condutor acumule função de
Adestrador.
Cabe observar que a lotação de militares será reduzida ou aumentada, em escala
diretamente proporcional à quantidade de cães dotados na SeçCG, considerando em todos os
casos uma aproximação a maior. Significando assim, que a cada 24 cães, adicionados ao
patrimônio da OM, será duplicada a lotação da Seção. Nesse sentido, observa-se a seguir
OSTENSIVO - 4-4 - ORIGINAL
28. OSTENSIVO CGCFN-17
algumas exemplificações de lotação para atender a uma variação na dotação de cães:
a) para uma dotação de 26 cães significará que a lotação de pessoal deverá ser: a LB +
um Condutor;
b) para uma dotação de trinta cães significará que a lotação de pessoal deverá ser: LB
+ três Condutores + dois Adestradores + um Auxiliar de Veterinário;
c) para uma dotação de dezoito cães significará que a lotação de pessoal deverá ser:
LB - três Condutores - dois Adestradores - um Auxiliar de Veterinário; e
d) para uma dotação de treze cães significará que a lotação de pessoal deverá ser: LB -
cinco Condutores - dois Adestradores - um Auxiliar de Veterinário.
Cabe ainda uma segunda observação, em relação à dotação mínima de cães para
terapia ocupacional nos hospitais da MB, sendo estipulado que para a dotação mínima de um
cão deverá ser adotada uma lotação de militares de um Condutor ou um Auxiliar Veterinário,
sendo obrigatória a supervisão por um Veterinário conveniado.
4.6.3 - Atribuições
Para o adequado andamento dos trabalhos relacionados à rotina de uma SeçCG serão
enumeradas as principais atribuições funcionais que servirão de base para a normatização
interna de cada OM detentora de um Canil Militar, não restringindo que tais Unidades
venham a implementar, adicionalmente, outras atribuições para atender suas demandas
específicas. No entanto, todas as OM deverão fazer constar em suas Ordens Internas sobre
Serviços Internos, o posto de Cinófilo de Serviço, com as atribuições básicas de atender às
necessidades dos animais, bem como realizar as ações mínimas necessárias ao funcionamento
do canil militar.
a) Comando da Seção - responderá perante o Comando da Unidade, pelo
adestramento, eficiência em combate, controle, disciplina e administração da Seção, devendo
ser constituído de no mínimo um Encarregado e um Auxiliar da Seção.
I) Encarregado.
O Encarregado deverá ser qualificado em Cinotecnia e possuir ampla
experiência no emprego de Cães de Guerra a fim de exercer a função de forma adequada.
II) Auxiliar da Seção.
Poderá ser Suboficial ou Sargento, com experiência em trabalhos de Secretaria
e no emprego de Cães de Guerra, respondendo pela Secretaria e pelo gerenciamento das
questões burocráticas relacionadas ao funcionamento da Seção.
OSTENSIVO - 4-5 - ORIGINAL
29. OSTENSIVO CGCFN-17
III) Atribuições do Comando da Seção.
- responder perante o Comando da OM sobre todos os assuntos pertinentes à
Seção e consequentemente sobre o adestramento e emprego dos Cães de Guerra;
- zelar pela disciplina, pela correção no trato com os animais e adequado
funcionamento da SeçCG;
- zelar para que todo militar lotado na SeçCG esteja com a vacinação contra
raiva e tétano em dia, como também realize vermifugação semestralmente.
- verificar, diariamente, o relatório de Passagem de Serviço de Cinófilo,
orientando os militares para que não haja descontinuidade de trabalho;
- verificar, semanalmente, a documentação administrativa relativa ao
acompanhamento da vida de cada exemplar canino a fim de que informações importantes
sejam fielmente lançadas nos respectivos assentamentos (modelo consta do Anexo D);
- solicitar ao Comando da OM a dedetização dos boxes, sob orientação do
Médico Veterinário, atentando para a necessidade de isolamento dos locais durante o período
da toxicidade do produto;
- planificar as necessidades de ração, de medicamentos, de material de
consumo, de material de adestramento, equipagens operativas empregadas com Cães de
Guerra e de equipamentos necessários para o continuado funcionamento do canil de forma a
proporcionar ao Comando da OM um otimizado gerenciamento do ciclo anual de trabalho;
- realizar o controle de reprodução, caso venha a ser autorizado, e providenciar
o registro de todos os filhotes.
- orientar e supervisionar os trabalhos da Divisão de Adestramento na
elaboração de um Plano de Adestramento para a SeçCG;
- subsidiar a Seção de Operações da OM com o seu Plano de Adestramento
para a elaboração do Detalhe Semanal de Adestramento (DSA) da OM;
- assessorar o Comando da OM quanto ao adequado emprego dos cães;
- manter atualizados os dados dos animais referentes à saúde, rotina de serviço,
e escala para missão ou campeonatos que venham participar; e
- controlar a escala de Cinófilo de Serviço e subsidiar com tais informações a
Seção de Pessoal da OM para elaboração do Detalhe de Serviço Geral.
b) Divisão de Veterinária - responderá perante o Comando da Seção,
primordialmente, pela manutenção das condições sanitárias dos animais dotados na Seção,
devendo ser constituída de, no mínimo, um Auxiliar de Veterinário quando a dotação de cães
OSTENSIVO - 4-6 - ORIGINAL
30. OSTENSIVO CGCFN-17
da Seção for de apenas oito exemplares, sendo acrescido o número de auxiliares de acordo
com o quantitativo de cães que deverá dispor o plantel da Seção, conforme abordado no inciso
4.6.2 desta Norma. A partir da dotação de 24 exemplares será mandatória a existência de um
Médico Veterinário orgânico da Seção, para que possa ser prestado o adequado apoio de saúde
aos animais.
I) Médico Veterinário.
Deverá ser um Oficial Subalterno, formado em Medicina Veterinária com
especialização em clínica de pequenos animais que poderá vir a responder também pelo
Comando da Seção quando da inexistência de Oficial na função de Encarregado.
II) Auxiliar Veterinário.
Poderá ser Praça, em qualquer graduação, cursado em Auxiliar Veterinário e com
experiência em atividades que envolvam o emprego de Cães de Guerra.
III) Atribuições da Divisão de Veterinária.
- zelar pela manutenção do perfeito estado de saúde dos cães;
- assessorar o Comando da OM em todos os assuntos de Veterinária referentes à
SeçCG, bem como sobre o completo estado de saúde, de nutrição e sanitário dos animais
pertencentes ao canil militar;
- cumprir rigorosamente as orientações técnicas de Veterinária, previstos em lei,
realizando a vacinação e a vermifugação dos cães de acordo com o preconizado no calendário
profilático divulgado por órgão regional competente;
- estabelecer as necessidades de alimentação, medicamentos e material
hospitalar para o adequado atendimento do funcionamento do canil;
- manter rigoroso controle sobre a qualidade da alimentação e medicamentos
veterinários a fim de evitar desperdícios e o descarte por perda da validade;
- controlar a entrada e saída de medicamentos no canil;
- solicitar a realização de testes e exames na alimentação dos cães, a fim de
detectar deficiência no padrão de qualidade, quando necessário;
- determinar o horário e a quantidade de ração diária a ser fornecida a cada cão;
- manter o controle total das movimentações de entrada e saída dos cães;
- assessorar sobre o estabelecimento e manutenção de convênios com entidades
veterinárias visando à aquisição de novos métodos e técnicas de controle de saúde, assim
como executar procedimentos médicos nas mesmas, quando estes não puderem ser
executados na OM;
OSTENSIVO - 4-7 - ORIGINAL
31. OSTENSIVO CGCFN-17
- realizar a Inspeção Sanitária nas dependências do canil;
- examinar diariamente os animais enfermos, que lhe forem apresentados, em
horário pré-fixado ou sempre que solicitado, lançando a prescrição indicada, no Prontuário
Veterinário (Anexo E) referente a cada animal clinicado;
- controlar, por meio do Prontuário Veterinário (Anexo E) de cada animal, o
atendimento, as campanhas de vacinação e vermifugação, registrando as datas que foram
realizadas, além dos tipos e lotes de vacina e vermífugo ministrados, bem como lançar as
datas referentes as futuras necessidades de aplicações;
- supervisionar diariamente a realização da revista de animais, com vistas à
avaliação do estado sanitário e de nutrição;
- supervisionar o adestramento a fim de verificar a correção do trato dispensado
aos animais;
- solicitar e supervisionar a dedetização das instalações do canil da OM, quando
necessário;
- executar a profilaxia dos cães que forem empregados em áreas que ofereçam
riscos à saúde dos mesmos; e
- realizar o controle e repercussão na reprodução canina, quando autorizado,
registrando-a, visando atender as necessidades para a manutenção dos padrões de empregos
operacionais.
c) Divisão de Adestramento - responderá perante o Comando da Seção, pelo
planejamento e condução do adestramento da Seção, bem como pelo assessoramento quanto
ao adequado emprego dos Cães de Guerra nas atividades conduzidas pela OM, devendo ser
constituída por, no mínimo, dois Adestradores quando a dotação de cães da Seção for de
apenas oito exemplares, sendo acrescido o número de auxiliares de acordo com o quantitativo
de cães que deverá dispor o plantel da Seção.
I) Adestrador.
Deverá ser, preferencialmente, Sargento, qualificado com, no mínimo, o Curso
Especial de Adestrador de Cães (C-Esp-AdestCães) e com experiência em atividades que
envolvam o emprego de Cães de Guerra. Em especial, o adestramento de cães na atividade de
detecção, deverá ser restrito a militares com investigação para concessão de credencial
segurança grau dois.
II) Atribuições da Divisão de Adestramento:
- zelar pela preparação técnica dos cães e dos demais integrantes da Seção,
OSTENSIVO - 4-8 - ORIGINAL
32. OSTENSIVO CGCFN-17
bem como pela manutenção do adequado nível de adestramento;
- orientado pelo Comando da Seção, elaborar o Plano de Adestramento Mensal
para a SeçCG;
- subsidiar a elaboração do DSA junto à Seção de Operações da OM;
- conduzir o adestramento da Seção em cumprimento ao DSA planejado;
- providenciar os locais e os equipamentos para a realização do adestramento;
- assessorar o Comando da Seção quanto à busca de intercâmbios e cursos para
o aprimoramento técnico da Seção; e
- controlar de forma individualizada a evolução do nível de adestramento de
cada exemplar canino.
d) Equipes de Cães de Guerra - para cada SeçCG poderá ser criado um número
variável de Equipes de Cães de Guerra de forma a atender as tarefas atribuídas à OM,
mantendo-se somente a preocupação de respeitar a adequada proporção entre a lotação de
militares e a dotação de cães, como também a dosagem de emprego apresentada no artigo 3.5
desta Norma.
Cada Equipe poderá ser constituída por um efetivo variável de Condutores e Cães
de Guerra, respeitando-se a proporcionalidade de um Condutor para dois Cães de Guerra.
Visando facilitar o adestramento e o emprego de tais Equipes, deve-se agrupar nas mesmas,
militares e exemplares caninos de características de emprego semelhantes.
I) Condutor.
Poderá ser Cabo, Soldado Fuzileiro Naval ou Marinheiro, devendo ter concluído
com aproveitamento o Estágio de Qualificação Técnica Especial para Condutores de Cães (E-
QTEsp-CondCães) e detentor de um perfil compatível com esta função, devendo portanto
apresentar as seguintes características:
- afinidade com cães - Demonstrar elevado grau de estima e interesse pelo
animal;
- paciência e perseverança - Capacidade de aguardar calmamente o tempo
necessário para aprendizagem do cão sem desanimar ou desistir de seus objetivos para com o
animal;
- boa coordenação física e mental - Capacidade de transmitir ao cão seus
comandos por meio de gestos, movimentos corporais e entonação da voz;
- higidez física - Capacidade de resistir a um esforço físico prolongado superior
ao do cão;
OSTENSIVO - 4-9 - ORIGINAL
33. OSTENSIVO CGCFN-17
- iniciativa - Capacidade de enfrentar, com êxito, situações imprevistas sem
causar transtornos ao animal, bem como a terceiros; e
- dedicação - Capacidade de se empenhar, com afinco, nas tarefas relacionadas à
higienização, alimentação e manutenção da saúde do cão, assumindo a completa
responsabilidade pelo bem-estar do animal.
II) Atribuições das Equipes de Cães de Guerra:
- zelar pela manutenção de um elevado padrão sanitário e de adestramento dos
cães de sua Equipe;
- registrar, diariamente, toda a atividade desempenhada pelos cães de sua Equipe
em assentamento individualizado para cada exemplar canino;
- zelar para que os cães da Equipe estejam sempre em condições de serem
empregados no serviço operacional;
- cuidar da limpeza e estrutura dos boxes onde seus cães encontram-se alojados;
- realizar a manutenção das equipagens operativas empregadas com Cães de
Guerra;
- dedicar-se ao adestramento, educação e preparo dos cães que se encontram sob
a responsabilidade da Equipe, cumprindo rigorosamente o DSA, bem como a rotina mensal de
tratamento e profilaxia;
- levar a informação sobre qualquer alteração na saúde do animal ao
conhecimento do Auxiliar de Veterinário, do Oficial Veterinário e do Encarregado da Seção; e
- realizar, diariamente, a Inspeção Sanitária dos cães da Equipe, sob a supervisão
de um Auxiliar Veterinário.
e) Divisão de Serviço - o Cinófilo de Serviço deverá realizar o acompanhamento
contínuo dos Cães de Guerra, no que se refere à alimentação, higienização e medicação, bem
como da adequada manutenção das instalações do canil, nos períodos de licença e de
reduzidos efetivos a bordo. Tradicionalmente tem sido atribuído a este militar a denominação
de Cinófilo de Serviço.
Nestes períodos de licença e de reduzidos efetivos a bordo, deverá ser prevista,
também, a permanência de um Auxiliar Veterinário durante a execução da Inspeção Sanitária
diária nos cães da Seção pelo Cinófilo de Serviço, podendo ser liberado após o término da
inspeção, caso não tenha sido constatada nenhuma situação que requeira tratamento urgente.
São atribuições da Divisão de Serviço:
I) zelar pela continuidade das atividades que envolvam a rotina do canil nos
OSTENSIVO - 4-10 - ORIGINAL
34. OSTENSIVO CGCFN-17
períodos de licença e reduzidos efetivos a bordo, como alimentação, higienização, hidratação
e manutenção das condições sanitárias dos animais;
II) efetuar a alimentação dos cães, conforme orientação da Divisão Veterinária;
III) efetuar a limpeza dos boxes, observando as condições dos dejetos dos animais a
fim de identificar possíveis alterações em virtude de problemas sanitários;
IV) manter constante vigilância sobre o canil a fim de prevenir possíveis invasões
por outros animais tais como ratos, cobras, aves etc;
V) conduzir a Inspeção Sanitária Diária a fim de prevenir a ocorrência de moléstias
ou providenciar o imediato atendimento dos cães identificados com problemas de saúde;
VI) recolher o cão que porventura tenha saído do canil ou tenha sido empregado em
alguma atividade em proveito da OM;
VII) assim que recolher os cães que estavam fora do canil, avaliar os mesmos
certificando-se de suas condições físicas e caso seja identificada alguma alteração, conduzi-lo
imediatamente para uma avaliação da Divisão Veterinária;
VIII) zelar pelo espaço físico do Setor, bem como pelos materiais, tanto médico-
hospitalares, quanto de adestramento e conforto que por ventura se encontrem em carga do
Setor;
IX) zelar pelo Livro de Passagem de Serviço, que deverá ser preenchido
detalhadamente, com todas as ocorrências do dia, tanto referentes à saúde dos animais, quanto
ao serviço dos mesmos, saída para missões e óbices na estrutura física e de materiais do Setor;
X) impedir a presença de estranhos ou outro militar que não seja do Setor, salvo
com autorização de autoridade competente; e
XI) avisar ao Comando da Seção e ao Oficial de Serviço da OM qualquer
anormalidade no serviço, bem como fazer seu registro no Livro de Passagem de Serviço.
OSTENSIVO - 4-11 - ORIGINAL
35. OSTENSIVO CGCFN-17
CAPÍTULO 5
INSTALAÇÕES CANINAS E COMPLEMENTARES
5.1 - PROPÓSITO
Apresentar as estruturas mínimas necessárias de instalações para que as Organizações
Militares (OM) da Marinha do Brasil (MB) possam realizar o adequado emprego de Cães de
Guerra nas tarefas a elas designadas.
5.2 - GENERALIDADES
A principal estrutura que trata a presente Norma, diz respeito ao alojamento de cães
(canis) não só pelo fato de esta instalação atender ao marco legal (proteção legalista), em
estrita observância ao “Princípio do Respeito Integral”, particularmente no trato das
“liberdades” do cão - nutricionais, ambientais, sanitárias, psicológicas e comportamentais,
como também, pela sua funcionalidade, a qual contribui para a preservação das competências,
no que tange à manutenção dos parâmetros inerentes a cada Cão de Guerra.
Em tese, o canil é uma instalação logística que tem como finalidade manter o cão em
local seguro para dormir e descansar. Todavia, em relação aos hábitos sociais dos cães, os canis
não reuniriam requisitos necessários e suficientes para manter as condições paramétricas para
o Cão de Guerra exercer as suas atividades, principalmente socialização e ambientação.
De maneira geral, um Cão de Guerra passa a maior parte do tempo no seu alojamento,
por conseguinte, os canis devem assegurar aos animais uma condição de habitabilidade tal que
não seja prejudicial à sua saúde física e mental.
5.3 - ASPECTOS FUNDAMENTAIS PARAA CONSTRUÇÃO DE UM CANIL
Por ocasião da elaboração do projeto referente à construção de um canil, deverão ser
estudados os aspectos apresentados nos Incisos 5.3.1 a 5.3.3, cuja inobservância poderá
resultar em problemas operacionais futuros, que poderão até inviabilizar o adequado
funcionamento da Seção de Cães de Guerra (SeçCG):
5.3.1 - Localização
Há vários fatores a serem observados quanto à localização dos canis. Dentre eles pode-
se destacar os seguintes: direção do vento (influência nos odores e temperatura dos boxes),
direção das chuvas (influência no conforto do cão), direção do nascer e pôr do sol
(preferencialmente o solário deve ser banhado pelo sol da manhã), poluição sonora local
(oficinas, serralherias, etc). Vale ressaltar ainda que os odores e latidos dos animais podem ser
irritantes para militares da OM. Por isso, os canis devem estar localizados distantes das áreas
administrativas do aquartelamento. Dessa forma, deve-se evitar que existam áreas de passagem
constante de veículos e pessoas, próximas das unidades caninas.
OSTENSIVO - 5-1 - ORIGINAL
36. OSTENSIVO CGCFN-17
Recomenda-se, ainda, a construção de barreiras naturais ou artificiais (cercas vivas,
cercas artificiais de arame simples ou duplas), com a finalidade de isolar as dependências
caninas por questões de Segurança Orgânica. Ainda, os canis devem ser rodeados por árvores
que possam proporcionar sombra no verão, sem prejudicar o sol no inverno, e sem impedir a
circulação de ventos. Devem também possuir compartimentos isolados e individualizados para
garantir a proteção do animal, no que diz respeito às questões ambientais, sanitárias e
comportamentais relativas às liberdades dos animais.
5.3.2 - Orientação
A orientação do canil deve ser tal que se evite o impacto dos ventos dominantes na
região, visando a propiciar um ambiente confortável sem a presença de ventos fortes e
contínuos. Esta abordagem admite as vantagens de aproveitar os raios de sol da manhã,
especialmente no inverno, sem ser excessivamente quente no verão.
Quando vários grupos de canis são construídos, cuidados devem ser tomados para que
cada compartimento não prejudique a luminosidade da instalação contígua, mantendo espaço
suficiente entre eles. Normalmente, os canis têm dois metros de altura e o corredor entre eles
deve ser de quatro metros de largura, garantindo assim o arejamento de todas as linhas de
canis.
5.3.3 - Infraestruturas
Os núcleos caninos, independente do número de cães que abrigam ou do tipo de
construção escolhida, devem ter uma infraestrutura adequada para garantir a funcionalidade do
sistema como um todo, tais como: drenos, redes de água e esgoto, iluminação, alimentadores,
área de dejetos (sólidos e líquidos), cercas de segurança, dentre outros. A seguir são
apresentadas considerações atinentes às partes de tal infraestrutura:
a) Os Drenos (valetas, bueiros, calhas) - devem ser localizados, preferencialmente, no
exterior do sistema de canis, com largura suficiente para se evitar a ocorrência de alagamentos
e facilitar a adequada limpeza. Estes drenos devem ser interligados ao sistema de água e esgoto
geral do aquartelamento. A correta colocação das valetas torna-se item essencial para manter as
instalações em condições sanitárias tais que possam influenciar positivamente no parâmetro
Higidez, tanto em relação ao aspecto físico, quanto psicológico dos cães;
b) Instalação das redes de água e esgoto - ao instalar estas redes, há que ser levado
em consideração o revestimento da tubulação de esgoto. O ideal é que seja composto por um
material que impeça o entupimento devido aos resíduos sólidos (fezes). A rede deve prover,
também, ao canil, um sistema de água pressurizada e de bebedouros, preferencialmente
automáticos, o que poderá diminuir a ocorrência de alagamentos e infiltrações, evitando-se que
OSTENSIVO - 5-2 - ORIGINAL
37. OSTENSIVO CGCFN-17
as condições ambientais tornem-se insalubres;
c) Sistema de iluminação - um sistema de iluminação natural e artificial deverá ser
providenciado a fim de que seja proporcionado um nível mínimo de conforto aos animais e
uma adequada luminosidade para o trabalho dos militares da SeçCG;
d) Alimetadores - devem ser móveis, fáceis de limpar (superfície lisa) e de rápido
acesso a partir do exterior e de preferência de aço inoxidável.
e) Áreas de resíduos sólidos e líquidos (urina e fezes) - deverão ser previstas nas
adjacências da área dos boxes a fim de possibilitarem a adequada coleta para posterior
destinação, podendo ocupar um espaço com cerca de quatro metros quadrados para atender um
quantitativo de até vinte cães; e
f) Núcleos caninos - devem possuir no seu perímetro um sistema de cercas com, pelo
menos, 1,90 m de altura, a fim de garantir as condições de segurança dos cães e das pessoas da
administração do aquartelamento. Em áreas com grande incidência de morcegos ou outros
animais que possam causar danos aos cães, a cerca deverá cobrir todo o núcleo, inclusive a
parte superior de forma a impedir a entrada de animais que sejam nocivos aos cães.
Dependendo da raça do Cão de Guerra, as cercas podem ser ainda mais altas, como no caso
dos cães da raça Pastor Belga Mallinois, que por serem grandes saltadores, podem, em muitos
casos, saltar obstáculos de até 2,5 m de altura.
5.4 - CANIS MILITARES
O Canil Militar é a instalação logística que tem como finalidade manter o cão em local
seguro para dormir e descansar, constituída pela área dos boxes, área de treinamento e
dependências complementares, necessárias ao desempenho das atividades pertinentes ao Cão
de Guerra. Podem ser permanentes ou temporários, dependendo do propósito a que se
destinam, sendo que para esta Norma serão exploradas apenas as características dos canis
permanentes. Nesse sentido, estes canis apresentam estruturas que, após construídas, não
poderão ser desmontadas para serem transferidas para outros locais, sendo geralmente,
construídos de material de alvenaria. Assim, a instalação de um canil permanente deve adaptar-
se ao terreno, às condições climáticas, ao número de cães que abrigará e às infraestruturas
existentes, como redes de água e esgoto, iluminação e cercaduras.
O modelo de Canil considerado padrão pela MB, consta no Anexo G. As OM que
doravante, passarem a dotar Cães de Guerra, poderão utilizar como base o referido modelo,
cabendo as adaptações relativas ao efetivo de cães, espaço disponível etc. As OM já detentoras
de Canil, poderão adaptar-se, gradativamente, ao modelo sugerido.
OSTENSIVO - 5-3 - ORIGINAL
38. OSTENSIVO CGCFN-17
5.4.1 - Área dos boxes
A área dos boxes é constituída pelos boxes onde se alojam os animais, complementada
pela área de passeio e pela área de serviço ou corredor de serviço.
a) Boxe - o boxe corresponde a um dos compartimentos do Canil Militar, destinado a
alojar um único cão, quando o mesmo não estiver em atividade de instrução ou em serviço,
subdividindo-se em abrigo e solário. A fim de proporcionar uma maior praticidade às rotinas
do canil, deverão ser planejadas ainda duas portas de acesso aos boxes, sendo uma pelo abrigo
e a outra pelo solário.
b) Abrigo - o abrigo representa a área coberta de serviço interna do boxe, nele estará
situado o leito do cão, que poderá ser um estrado elevado cerca de 10 cm do solo ou uma
estrutura de alvenaria, também elevada, com a finalidade de isolar o cão das prováveis
umidades do piso. Entre o telhado e suas paredes, deverá ser planejada também a existência de
uma abertura de no mínimo 0,20 m e no máximo 0,30 m, a fim de proporcionar uma boa
ventilação interna do compartimento.
c) Solário - o solário se refere à área descoberta e cercada localizada adjacente ao
abrigo do boxe, cuja finalidade é proporcionar ao cão, banhos de sol com algum exercício,
além de se prestar como local para coleta de dejetos. Para isso, o solário deverá ser constituído
por uma superfície ampla, com boa exposição ao sol da manhã e com o mesmo tipo de piso
que o abrigo, delimitada em sua frente por uma tela de arame resistente, com uma malha de
0,05 m por 0,05 m e altura variando entre 1,90 m à 2,50 m, presa a uma armação de ferro que
possua a extremidade superior voltada para dentro. O abrigo e o solário deverão ser separados
por uma porta de acesso para permitir a passagem livre do cão de uma área para outra, mas
com possibilidade de se isolarem.
5.4.2 - Solos ou Pisos
Uma das maiores dificuldades encontradas na construção de canis permanentes, diz
respeito à escolha do tipo de solo ou piso. Nesse sentido, uma escolha inapropriada pode
requerer uma manutenção ou limpeza permanente dessa área, consequentemente mais
dispendiosa. Entre os materiais empregados na construção, pode-se considerar os seguintes,
dentre outros existentes:
a) Solo de areia - no caso de solos arenosos (figura 5-1), a inclinação do terreno deve
levar em conta que a superfície proporcione uma boa drenagem a fim de evitar odores e a
acumulação de resíduos. Os solos de areia devem ser periodicamente removidos, desinfectados
e descontaminados, sob o risco de ocasionarem doenças de pele, transmitidas por vetores que
OSTENSIVO - 5-4 - ORIGINAL
39. OSTENSIVO CGCFN-17
se escondam neste tipo de piso. Além disso, esse tipo de piso contribui para que o cão, caso
não seja de pelo curto, esteja sempre com aspecto de sujeira;
Fig. 5-1 - Canil com solo de areia
b) Concreto - possui a vantagem de ser fácil de construir e de grande durabilidade,
contudo de elevada característica abrasiva, com o tempo de uso, pode provocar lesões
dolorosas nos animais;
c) Concreto polido - trata-se de uma laje de betão armado com superfície alisada,
menos abrasiva do que o chão de concreto, devendo-se tomar cuidado para secar
completamente o piso, evitando deslizamentos que possam causar ferimentos aos cães;
d) Borracha antiderrapante - com mais de dois cm de espessura proporciona uma
superfície de piso menos traumática do que o material de concreto, como também de mais fácil
limpeza. Tem a particularidade de poder ser mordida quando o cão estiver em situação de
estresse. Pode ser colocada de forma permanente ou possuir peças de reposição distintas, que
possam recobrir o piso quando necessário; e
e) Placas de madeira - este tipo de piso constitui-se de placas de madeira de dois
cm de espessura (figura 5-2). Exige uma manutenção com custo muito elevado, como
descupinização e desinfectação dos dejetos (urina e fezes).
OSTENSIVO - 5-5 - ORIGINAL
40. OSTENSIVO CGCFN-17
Fig. 5-2 - Canil com placas de madeira
Em termos práticos, a melhor relação custo x benefício, em relação aos solos, à
construção, à manutenção e, em última análise, à funcionalidade, seriam os canis de alvenaria
com piso de concreto, polido ou não.
5.4.2 - Área de treinamento
Corresponde a uma área localizada nas adjacências da área dos boxes, devendo ser
limpa e provida de superfícies adaptáveis planas e inclinadas. Essa área é destinada à prática
de exercícios elementares e de adestramento que, além da higidez, visem também à
manutenção das capacidades paramétricas dos Cães de Guerra, principalmente no que tange à
Sociabilização - Ambientação e Adestrabilidade. Deve dispor de cerca de 500 m², para um
quantitativo de até vinte exemplares, contendo, preferencialmente, uma piscina de fibra para
adestramento de ambientação dos cães com o meio aquático.
5.4.3 - Dependências complementares
Corresponde às instalações administrativas mínimas necessárias para prover o
adequado suporte ao funcionamento da SeçCG. Compreendem as seguintes dependências:
a) Secretaria da Seção de Cães - destinada ao exercício das atividades administrativas
da Seção;
b) Alojamento - destinado à acomodação do pessoal de serviço na Seção;
c) Enfermaria Veterinária - destinada aos procedimentos clínicos executados nos
caninos, podendo dispor de uma Farmácia Veterinária, um Ambulatório e até uma Sala de
Cirurgias;
OSTENSIVO - 5-6 - ORIGINAL
41. OSTENSIVO CGCFN-17
d) Depósito de ração - destinado ao adequado armazenamento da ração canina;
e) Depósito - destinado a acomodar o material de adestramento e limpeza do canil; e
f) Isolamento - corresponde a pelo menos dois boxes nos mesmos moldes e dimensões
dos demais, situando-se à, no mínimo, 100 m das instalações da área dos boxes. Sua finalidade
é prover o adequado isolamento de animais e pessoas estranhas ao canil (suspeitos ou
comprovadamente portadores de doenças que possam comprometer a saúde dos cães).
Adicionalmente se presta ao período de observação quando do recebimento de cães
recém-adquiridos.
OSTENSIVO - 5-7 - ORIGINAL
42. OSTENSIVO CGCFN-17
CAPÍTULO 6
TRANSPORTE
6.1 - PROPÓSITO
Apresentar as estruturas mínimas necessárias que as Organizações Militares (OM) da
Marinha do Brasil (MB) devam dispor para executar o transporte adequado de Cães de Guerra.
6.2 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
Transportar animais de forma inadequada pode ocasionar lesões ou sofrimento. Com
isso, o transporte deve garantir a segurança dos cães, seja em viaturas preparadas para tal fim
ou em caixas de transporte (gaiolas). Dessa forma, medidas restritivas devem ser observadas
durante o transporte. Nesse sentido, torna-se proibitivo o deslocamento, por qualquer meio,
seja terrestre, aquático ou aéreo, quando os cães estiverem nas seguintes condições:
a) incapazes de mover-se por si só, sem dor;
b) feridos graves;
c) fêmeas prenhas com 90% do tempo de gestação previsto ou que tenham parido na
semana anterior;
d) recém-nascidos cujos umbigos ainda não estejam completamente cicatrizados; e
e) menores de oito semanas de vida, salvo se forem acompanhados das suas respectivas
mães.
Contudo, deve-se observar as seguintes exceções: animais feridos acompanhados ou
diagnosticados por um Veterinário e que depois de um tratamento preliminar precisem ser
evacuados, em caráter de urgência, para uma Unidade Veterinária.
Ressalta-se que durante um translado, os animais devem ser alimentados em intervalos
que não superem 24 horas, e devam beber água de oito em oito horas. Ao término da viagem,
os cães serão alimentados e hidratados, novamente, e só poderão reiniciar suas atividades
específicas passadas 24 horas da descarga.
Além disso, devem ser previstas algumas comodidades para o cão, a fim de não degradar
a sua capacidade operacional, nem os parâmetros essenciais à realização de suas atividades
operativas ou administrativas, conforme os aspectos abordados nos Incisos 6.2.1 a 6.2.3.
6.2.1 - Espaço
As dimensões do local destinado ao animal, seja caixa de transporte, gaiola ou
compartimento do veículo, devem proporcionar uma boa ventilação e condições adequadas
para que ele seja transportado com a cabeça erguida, respeitando-se as dimensões do corpo do
canino e possibilitando a sua movimentação sem dificuldades, de tal forma que o animal possa
executar uma volta de 360º em torno do próprio corpo.
OSTENSIVO - 6-1 - ORIGINAL
43. OSTENSIVO CGCFN-17
6.2.2 - Temperatura
O local destinado ao cão não deverá ficar exposto diretamente ao sol ou à chuva,
devendo oferecer uma adequada proteção contra estas intempéries, provendo um ambiente
ventilado, com temperatura confortável e se possível controlada por meio de refrigeração, a
fim de se evitar que o cão sofra com a hipertermia.
6.2.3 - Limpeza
É recomendável que sejam planejadas paradas técnicas para que seja executada uma
limpeza e desinfecção do ambiente utilizado pelo animal durante o trajeto, a fim de se manter
boas condições sanitárias.
6.3 - TRANSPORTE POR VIA OU MEIO TERRESTRE
Para o transporte por via terrestre, o animal poderá ser acondicionado em caixas, gaiolas,
Implementos Caninos Auto-Rebocáveis (ICAR) ou em compartimentos do veículo,
especialmente preparados para este fim, sendo recomendado que não exista material solto
dentro deste meio de transporte, devendo-se utilizar apetrechos especiais nas viaturas, tais
como redes de proteção, balancins, guincho, arreios e barras de fixação ou separadores.
A cada três horas de viagem é necessário que seja executada uma parada para que o cão
seja retirado da caixa ou do compartimento por um período mínimo de quinze minutos, a fim
de atender suas necessidades fisiológicas. Em dias de temperaturas elevadas, onde o ambiente
em que o animal esteja sendo transportado não for refrigerado, tal procedimento deverá ser
executado em um intervalo de duas horas, a fim de evitar hipertermia no animal.
Fig. 6-1 - Viatura Especial para Transporte de Cães tipo furgão
OSTENSIVO - 6-2 - ORIGINAL
44. OSTENSIVO CGCFN-17
Fig. 6-2 - Viatura Especial para Transporte de Cães tipo “Pick-Up”
Fig. 6-3 - Viatura Especial para Transporte de Cães tipo - Implemento CaninoAuto-Rebocáveis
(ICAR)
6.4 - TRANSPORTE POR VIA OU MEIO AQUÁTICO
No transporte por via ou meio aquático, os cães são geralmente acondicionados em
caixas de transporte, gaiolas ou canis temporários, onde nas viagens de curta duração, até três
horas de deslocamento, deverão ser seguidas as mesmas recomendações relativas ao transporte
OSTENSIVO - 6-3 - ORIGINAL
45. OSTENSIVO CGCFN-17
terrestre, com ressalva para a observância das normas internacionais específicas da Agência
Reguladora, ou seja, a International Maritime Organization (IMO).
Nas viagens com duração superior a três horas, o cão não poderá ser contido todo o
tempo dentro da caixa de transporte, sendo extremamente necessário que o animal tenha mais
espaço para circular, devendo assim, ser conduzido para um compartimento com dimensões
adequadas, abrigado do sol e da chuva, onde o canino possa se movimentar contido apenas
pela sua coleira e guia.
Em dias muito quentes, deverá ser dispensada maior atenção ao cão, podendo abrigá-lo
em compartimentos refrigerados, de forma a se evitar que ele sofra com a hipertermia, como
também ter cuidado ao transitar com o animal nos conveses abertos, sujeitos a intensa
exposição ao sol, a fim de se evitar que o cão possa ferir as suas patas em virtude do
aquecimento excessivo das chapas metálicas que revestem a superfície dos navios,
embarcações ou balsas. Cabe ainda ressaltar que os cães não devem ser acondicionados em
locais considerados insalubres aos seres humanos, como por exemplo, lixeiras de qualquer
natureza, ou locais de guarda de produtos químicos.
Fig. 6-4 - Caixas de Transporte ou Gaiolas
OSTENSIVO - 6-4 - ORIGINAL
46. OSTENSIVO CGCFN-17
Fig. 6-5 - Embarque do ICAR em navio
6.5 - TRANSPORTE POR VIA OU MEIO AÉREO
As considerações são as mesmas para os transportes marítimo e terrestre, com ressalva
para a observância das normas internacionais específicas da Agência Reguladora, ou seja, a
International Air Transport Association (IATA).
Fig. 6-6 - Gaiolas embarcadas num CH-47 das Forças Armadas Espanholas
OSTENSIVO - 6-5 - ORIGINAL
47. OSTENSIVO CGCFN-17
Fig. 6-7 - Embarque do ICAR em aeronave militar de carga.
6.6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Quanto à Função Logística Transporte, torna-se primordial que as estruturas se
coadunem com os meios que serão empregados, sejam terrestres, marítimos ou aéreos.
Significa que a modelagem das estruturas, aqui apresentadas, podem sofrer as devidas
adaptações, principalmente em relação aos meios ou vias marítimas ou aéreas, onde devam ser
considerados os parâmetros de tolerância, fadiga e temperamento como fatores preponderantes
para que se efetuem modificações estruturais, particularmente na caixa de transporte (gaiola).
OSTENSIVO - 6-6 - ORIGINAL
48. OSTENSIVO CGCFN-17
CAPÍTULO 7
GERENCIAMENTO DE ATIVIDADES COM CÃES
7.1 - PROPÓSITO
Orientar a execução de medidas administrativas peculiares ao gerenciamento de
atividades com animais, essenciais ao adequado funcionamento dos Canis Militares nas
Organizações Militares (OM) da Marinha do Brasil (MB).
7.2 - FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação para o adequado gerenciamento das atividades que envolvam o
emprego militar dos Cães de Guerra ou de algum outro animal tem sua origem na definição de
Bens Semoventes extraída do Código Civil, artigo nº 82 da Lei Ordinária 10.406/2002, onde
conclui-se que são aqueles bens móveis que possuam movimento próprio, tais como animais
selvagens, domésticos ou domesticados.
Desta forma, a administração destes bens está normatizada na MB pela publicação
SGM-303 - Normas Sobre Gestão de Material, onde os bens patrimoniais são classificados em
contas com titulação própria, correspondentes às do Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público (PCASP), aplicáveis às peculiaridades da Gestão, e em observância à jurisdição do
material, que para este caso são enquadrados como Bens Móveis, pois consistem de itens de
material de grande valor intrínseco que não desaparecem com o uso, preservando as
características originais, mantendo-se fisicamente individualizados, permitindo a sua
incorporação ao patrimônio da MB. Portanto, o adequado enquadramento do animal dentro dos
bens móveis é o proporcionado pela conta patrimonial relativa a Material Permanente (MAP),
em virtude deste item, em condições normais, ter duração esperada superior a dois anos e a sua
correspondente classe de Semoventes e Equipamentos de Montaria.
7.3 - PARTICULARIDADES DAS ATIVIDADES COM CÃES DE GUERRA
Estando o cão enquadrado como Material Permanente para o controle patrimonial da
MB, existem ainda algumas particularidades que pela natureza do animal exigem um maior
entendimento sobre o ciclo de trabalho a que será submetido ao longo de sua existência. Para
tanto, deve-se dispensar atenção especial para as situações citadas nos Incisos 7.3.1 a 7.3.3:
7.3.1 - Ativa
Corresponde à condição do animal dotado das características inerentes ao Cão de
Guerra, a partir da atribuição de um número patrimonial e de sua consequente inclusão no
acervo patrimonial de uma OM da MB, permanecendo nesta situação conforme as seguintes
condições:
a) apresentar plena capacidade física e comportamental para o adestramento e emprego
OSTENSIVO - 7-1 - ORIGINAL
49. OSTENSIVO CGCFN-17
nas operações militares; e
b) limite de até oito anos de vida, normalmente.
7.3.2 - Reforma
Corresponde ao ato de afastar o animal definitivamente das atividades inerentes aos
Cães de Guerra. Os cães, na condição de reformados, serão mantidos pela OM e estarão
isentos de qualquer prestação de serviço ou atividade, até o fim da vida ou até serem doados. A
formalização deste ato, atribuído a um determinado animal, será materializada pelo Termo de
Reforma (TRefm), conforme exemplificado no Anexo F, elaborado pela Comissão Pericial de
Reforma (CPR) instituída pela OM com a finalidade de certificar que o cão analisado não
apresenta mais condições de exercer suas atividades. Esta Comissão será instituída por meio de
Portaria do Comandante da Unidade, devendo ser composta por três militares com experiência
no trato com Cães de Guerra, onde, obrigatoriamente, um destes deverá ser Médico
Veterinário. Normalmente, os cães deverão ser reformados nos seguintes casos:
a) por compulsória ao atingirem o limite de idade de oito anos; e
b) por causas físicas ou comportamentais, não compatíveis a um Cão de Guerra.
7.3.3 - Morte
A determinação da natureza da morte, quando do óbito de algum animal do plantel do
Canil Militar, é de primordial relevância para uma adequada condução das atividades
decorrentes, como a realização de exames periciais para verificar as causas, a instauração de
procedimento administrativo para apurar as responsabilidades, as consequentes ações
referentes ao controle patrimonial e a adequada destinação do corpo.
a) Natureza da morte - sendo primordial a identificação inicial de quais foram as
causas do óbito, para um adequado entendimento das ações decorrentes, poderão ser
identificados os seguintes tipos de morte, de acordo com a forma que a mesma tenha
transcorrido:
I) Morte Natural
Corresponde ao óbito que sobrevem como consequência de um processo esperado
e previsível, em decorrência de enfermidade ou nos casos de envelhecimento natural, com
esgotamento progressivo das funções orgânicas. Neste tipo de óbito é essencial que se realize
uma necrópsia do corpo por um Médico Veterinário, caso pairem dúvidas sobre as causas da
referida morte, a fim de se alcançar um diagnóstico preciso, prevenindo assim, a incidência de
possíveis infestações epidêmicas nos demais exemplares do canil e indiretamente reduzindo os
riscos de transmissão de zoonoses aos militares da Seção de Cães de Guerra (SeçCG). Sendo
assim, o Oficial Médico Veterinário será o responsável por elaborar o Relatório de Necrópsia,
OSTENSIVO - 7-2 - ORIGINAL
50. OSTENSIVO CGCFN-17
conforme exemplificado no Anexo H, quando necessário, e a Declaração de Óbito Canino
(DOC), conforme exemplificado no Anexo I, atestando a “Causa Mortis” do referido animal,
possibilitando a futura exclusão do mesmo da carga da OM e a adequada destinação do corpo
do animal.
II) Morte acidental
Corresponde ao óbito ocorrido em virtude de acontecimento casual, fortuito e
inesperado, podendo ter sido em serviço ou não. Neste caso, além das ações realizadas pelo
Oficial Médico Veterinário para identificação das causas que levaram o referido animal ao
óbito e a decorrente formalização por meio de Relatório de Necrópsia e Declaração de Óbito
Canino (DOC), deverá também ser instaurado na OM, procedimento administrativo para
apurar se a morte do cão se deu em decorrência de culpa ou dolo do responsável, conforme a
seguir:
- culpa - caracteriza-se por ação ou omissão voluntária, mas não intencional, dos
responsáveis, os quais podem se apresentar como imperitos, inaptos, imprudentes e negligentes
pelo extravio do material; e
- dolo - caracteriza-se por ação ou omissão voluntária intencional dos
responsáveis pelo extravio do material.
Dessa forma, a conclusão do procedimento administrativo e as suas consequentes
apurações e penalizações, possibilitarão a futura comprovação patrimonial como também a
adequada destinação do corpo.
III) Morte proposital
Formalmente denominada como Eutanásia e comumente conhecida como
Sacrifício, segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) corresponde à
indução da cessação da vida animal, por meio de método tecnicamente aceitável e
cientificamente comprovado, observando sempre os princípios éticos, em situações nas quais
não há a possibilidade da adoção de medidas alternativas. Dentro deste contexto, a eutanásia
deve ser indicada quando:
- o bem-estar do animal estiver comprometido de forma irreversível, sendo um
meio de eliminar a dor ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser controlados por
meio de analgésicos, sedativos ou de outros tratamentos;
- o animal constituir ameaça à saúde pública;
- o animal constituir risco à fauna nativa ou ao meio ambiente;
- o animal for objeto de ensino ou pesquisa;
- o tratamento representar custos incompatíveis com a atividade produtiva a que
OSTENSIVO - 7-3 - ORIGINAL
51. OSTENSIVO CGCFN-17
o animal se destina ou com os recursos financeiros disponíveis.
Na escolha do método de eutanásia, deve-se considerar a espécie envolvida, a
idade e o estado fisiológico dos animais, bem como os meios disponíveis para a contenção
destes, a capacidade técnica do executor e o número de animais. Devendo, ainda, o método ser:
- compatível com os fins desejados e embasado cientificamente;
- seguro para quem o executa;
- realizado com o maior grau de confiabilidade possível, comprovando-se
sempre a morte do animal;
- aprovado institucionalmente na Comissão de Ética no Uso de Animais
(CEUA), no caso de fins científicos.
A decisão de se sacrificar um animal será decorrente de um procedimento
administrativo instaurado na OM, originado de uma necessidade levantada por Médico
Veterinário. Desta forma, nos Canis Militares, este Médico Veterinário será responsável pela
condução da eutanásia como também por elaborar o Termo de Sacrifício de Canino (TSC), que
juntamente do documento resultante do procedimento administrativo instaurado, possibilitará a
futura comprovação patrimonial e a adequada destinação do corpo.
Portanto, a inapropriada execução da eutanásia pode implicar em processo
judicial, pois tal procedimento tem por fundamento legal, minimizar o sofrimento dos animais,
incluindo o medo, a ansiedade e a apreensão e para tanto, deverão ser considerados os
seguintes aspectos:
- a adoção do método mais apropriado;
- a opção pela contenção mais conveniente ao animal, seja ela química ou física;
- a escolha de um ambiente apropriado; e
- ser realizado por um Médico Veterinário.
b) Destinação do corpo do animal - em virtude do inadequado descarte do corpo do
animal implicar em graves riscos a saúde da população, tal fato constitui crime ambiental,
devendo ser amplamente combatido. Portanto, para uma adequada destinação do corpo do
canino, deverá ser seguida uma das seguintes alternativas:
I) Clínica veterinária conveniada
O lixo gerado pelas clínicas é considerado como lixo hospitalar e em virtude
deste fato as prefeituras têm que recolher esse material e destiná-lo para a incineração ou para
aterros sanitários, inclusive os cadáveres de animais. Assim, deixando na clínica veterinária, o
corpo do animal será encaminhado à prefeitura (Centro de Zoonoses) para ser incinerado
(cremado) ou enterrado em aterros sanitários.
OSTENSIVO - 7-4 - ORIGINAL
52. OSTENSIVO CGCFN-17
II) Cemitério de animais
Na maioria das grandes cidades brasileiras existe o serviço de sepultamento
de animais em cemitérios destinados a este fim. Esses locais devem ter permissão da prefeitura
para o seu funcionamento, e devem seguir as exigências dos órgãos competentes (Secretaria de
Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Centro de Zoonoses).
III) Crematórios
Em grandes centros como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, existem
crematórios para animais. Nele, os corpos são cremados separadamente e as cinzas colocadas
em urnas que podem ser deixadas ou levadas para outro local.
IV) Enterrar por conta própria
Esta deve ser a última opção a ser adotada, sendo geralmente uma solução
aceitável para as situações de combate, onde as demais alternativas são completamente
inviáveis. Mesmo assim, deverá ser buscado enterrar o animal em um terreno conhecido,
distante de cursos d’água ou de lençóis freáticos, tendo também a preocupação de se embalar o
corpo em saco plástico resistente que possa ser fechado hermeticamente, a fim de minimizar
possíveis contaminações da água ou do solo.
7.4 - MODALIDADES DE OBTENÇÃO DE CÃES
A obtenção de cães para compor a dotação de um Canil Militar de OM da MB poderá
ocorrer de acordo com as seguintes modalidades:
7.4.1 - Compra direta
Subdivide-se em duas categorias, a saber: compras em canis credenciados e compras
em estabelecimentos comerciais de vendas de animais (petshop), conforme a seguir:
a) Compra em canil credenciado - a compra por meio de um canil credenciado por
órgão público é preferível em virtude de ser oferecido um animal que tem sido monitorado
desde o seu nascimento por Médico Veterinário e terem sido adotados todos os procedimentos
necessários tais como: vacinação, vermifugação e realização de exames. Além disso, esses
estabelecimentos apresentam um acompanhamento detalhado em suas matrizes e em seus
padreadores para que, por exemplo a displasia de quadril, ou qualquer outra doença de caráter
genético ou congênito não venha se manifestar, o que ocorrendo poderia ser transmitida para
as futuras gerações.
b) Compras em estabelecimentos comerciais de vendas de animais (Petshop) - a
compra por meio de Petshop deve ser evitada em virtude de existir elevada probabilidade do
cão apresentar diversos problemas como exemplificados a seguir:
I) Problemas de saúde que possam fundamentalmente comprometer o parâmetro
OSTENSIVO - 7-5 - ORIGINAL
53. OSTENSIVO CGCFN-17
Higidez, sendo mais comuns: problemas neurológicos, oculares, sanguíneos, displasia de
quadril, doenças como parvovirose ou cinomose, dentre outras;
II) Desvios comportamentais que possam afetar, principalmente os parâmetros
Adestrabilidade, Sociabilidade - Ambientação e Temperamento, tendo em vista que no período
em que permanecem confinados na loja, os cães não são acompanhados por especialistas
(Adestradores, ou Condutores), adquirindo assim hábitos e vícios que dificilmente serão
corrigidos posteriormente; e
III) Perda de padrão da raça em virtude de serem desmamados muito cedo, além de
passarem grande parte de suas vidas confinados em jaulas e, ainda gaiolas e não terem a
oportunidade de desenvolver o instinto canino natural.
7.4.2 - Adoção
A adoção de animais deverá ocorrer preferencialmente de Canis Militares, seja das
Forças Armadas ou Forças Auxiliares, em virtude de se buscar exemplares com características
semelhantes e se inibir a possibilidade de ser adquirido um animal que não possa ser
empregado nas atividades previstas para o Cão de Guerra. Nesse sentido, a atuação de um
Médico Veterinário, com seus conhecimentos e experiências, é de fundamental importância
para a correta escolha do exemplar, como também para assegurar que as necessidades iniciais
básicas para com o animal adotado, as quais envolvem a vacinação, vermifugação,
alimentação, hidratação e higienização, sejam garantidas a fim de reduzir possíveis riscos.
7.4.3 - Reprodução do plantel de cães
A reprodução é a modalidade de obtenção cujo exemplar incorporado ao acervo da OM
resulta do nascimento de filhotes oriundos de matrizes pertencentes a dotação orgânica dos
Canis. Nesse sentido, existe a possibilidade de se transformar o Canil Militar em uma “Central
de Reprodução”, investindo em uma infraestrutura que observe equipamentos para coleta de
materiais, instalações físicas para procedimentos cirúrgicos, Médico Veterinário especializado,
instrumental veterinário, material para manutenção (alimentos e medicação) e um Centro de
Treinamento nas adjacências.
Em princípio, esta modalidade é a que mais se coaduna com os interesses de uma
SeçCG, em virtude de se controlar inteiramente as características genéticas que se deseja para
um futuro exemplar que dotará o Canil Militar, além de proporcionar uma relação custo x
benefício e aceitabilidade bastante favoráveis.
7.5 - REQUISITOS CANINOS MÍNIMOS PARA OBTENÇÃO
Por ocasião da obtenção de exemplares caninos, uma Comissão Pericial será instituída
pela OM com a finalidade de verificar e certificar se os cães a serem recebidos apresentam as
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