Projeto de Lei nº 026/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), alterando a redação do art. 3º da Lei nº 5.712/16, que dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias.
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
PL 026 16 altera a redação do art. 3º da lei nº 5.712, de 16 de fevereiro de 2016
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
Vila Velha, ES, 15 de junho de 2016.
MENSAGEM DE LEI Nº 026/2016
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Altera a
redação do art. 3º da Lei nº 5.712, de 16 de fevereiro de 2016”.
O Projeto de Lei em questão versa sobre a alteração de dispositivo à Lei nº
5.712/2016 que dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agente Comunitário
de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
A elaboração deste Projeto de Lei mostrou-se necessário para que fosse possível
realizar o repasse dos valores referentes aos salários dos agentes dos meses anteriores
à vigência da Lei, uma vez que o Fundo Nacional de Saúde, ligado ao Ministério da
Saúde, está realizando o repasse de meses de 2015, sem aviso prévio ou qualquer
justificativa, não sendo indicado também, até que período serão realizados os
repasses.
Sendo assim, para que seja possível o repasse desses valores antigos aos servidores,
na medida que forem sendo repassados ao Fundo Municipal de Saúde, solicitamos
alteração do art. 3º da Lei nº 5.712, de 16 de fevereiro de 2016, nos termos do Projeto
em anexo.
A Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, alterou a Lei Federal nº 11.350, de
5 de outubro de 2006, instituindo o piso salarial profissional nacional e diretrizes para
o Plano de Carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate
às Endemias, regulamentando, por conseguinte, o § 5º do art. 198 da Constituição da
República. O § 1º do art. 9º-A desta norma fixa em R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze
reais), o valor do piso salarial profissional nacional do Agente Comunitário de Saúde
e do Agente de Combate às Endemias, determinando ainda que dito valor não conste
como sendo aquele de início das carreiras nela mencionadas.
Ressalta-se que conforme o § 3º do art. 9ºC da Lei Federal nº 12.994, cabe à União
repassar o valor de assistência financeira complementar aos municípios, da ordem de
95% (noventa e cinco por cento) do piso fixado, motivo que solicitamos nesta
oportunidade alteração da referida Lei para que seja autorizado o pagamento de
diferença salarial aos servidores em períodos pretéritos a esse, desde que e conforme
a União efetue o repasse disposto no art. 9º-C, § 3º da Lei Federal nº 11.350/2006.
Ante o exposto, encarecemos dessa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio
ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de
urgência, consoante preconizado pelo art. 39 da Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2
PROJETO DE LEI Nº 026/2016
Altera a redação do art. 3º da Lei nº
5.712, de 16 de fevereiro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 5.712, de 16 de fevereiro de 2016,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 01 de dezembro de 2015, autorizado o pagamento de
diferença salarial aos servidores em períodos pretéritos a esse, desde que e
conforme a União efetue o repasse disposto no art. 9º-C, § 3º da Lei Federal nº
11.350/2006.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 15 de junho de 2016.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal