Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Plc 009 2015 altera o art. 4º da lei complementar nº 037-2015
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2015
Altera o art. 4º da Lei Complementar
nº 037/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que, nos termos do art. 34, parágrafo único, II e art. 56, III, da Lei Orgânica, e,
com fulcro no art. 39 da Constituição do Estado, o Povo, por intermédio de seus
representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Complementar nº 037/2015, de 15 de setembro
de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015”. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 07 de dezembro de 2015.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 07 de dezembro de 2015.
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
Complementar que “Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 037/2015.”
O presente Projeto tem como finalidade a alteração da data de eficácia da presente
norma, para que o índice novo possa ser aplicado desde o início do mês de setembro
de 2015.
Por oportuno, registramos que a matéria tratada no presente Projeto de Lei
Complementar foi submetida à apreciação do Conselho Deliberativo deste Instituto de
Previdência, e teve aprovação unânime de todos os membros, dentre eles, o Secretário
Municipal de Administração e Planejamento e o Secretário Municipal de Finanças.
Ante o exposto, encarecemos dessa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio
ao incluso Projeto de Lei Complementar, de forma que seja ele apreciado e aprovado,
em regime de urgência, consoante preconizado pelo art. 39 da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal