O documento apresenta as razões do veto integral do prefeito municipal ao Autógrafo de Lei no 3.636/2017, que acrescentava parágrafo único ao artigo 4o da Lei no 5.069/11 sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de Vila Velha. O veto se deu porque a matéria trata de horário de elaboração e disponibilização do diário oficial, que influencia na jornada de trabalho dos servidores responsáveis e em sua remuneração, sendo assunto de iniciativa privativa do prefeito municipal.