Extrato de termo aditivo cooperativa anestesiologistas
1. EXTRATO DE TERMO ADITIVO.
ESPÉCIE: Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços de
Anestesiologia nº 139/10.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATADA: COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS
DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA. – COOPANEST.
OBJETO: Alteração do Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO; alteração da CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA; alteração da CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS;
alteração dos itens 06.02 e 06.03, da CLÁUSULA SEXTA – DA
REMUNERAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ELETIVOS; inclusão do item 06.04
à mesma CLÁUSULA, do instrumento contratual original nº 139/10, que
passarão a ter as seguintes redações e alteração da CLÁUSULA SÉTIMA
– DA VIG NCIA, em decorrência da sua prorrogação por mais 12 (doze)
meses.
“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO” “Parágrafo Primeiro – A
assistência anestésica, objeto do presente contrato, destinar-se-á,
exclusivamente, aos usuários do SUS atendidos nos hospitais e clínicas
credenciados e habilitados junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, abaixo
relacionados:
1. HOSPITAL MEMORIAL; 2. INSTITUTO DO CORAÇÃO DE NATAL – INCOR;
3. HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO (cirurgias eletivas e
plantões); 4. HOSPITAL DO CORAÇÃO; 5. HOSPITAL DR. LUIZ ANTONIO/
LIGA NORTERIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER; 6. HOSPITAL MÉDICO
CIRÚRGICO; 7. UROCENTRO; 8. PRONTOCLÍNICA DA CRIANÇA; 9.
NATAL HOSPITAL CENTER; 10. COMPLEXO UNIVERSITÁRIO/UFRN
(cirurgias eletivas e plantões); 11. Para outros Hospitais/Clínicas
devidamente credenciadas/habilitadas ao SUS e acima não contempladas,
somente com autorização, por escrito, do Gestor Municipal.”
“CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”
“04.01 – As despesas para fazer face ao presente contrato, no exercício
de 2011, durante 06 (seis) meses, correrão da seguinte forma:
Projeto/Atividade: 10.302.017.2.407; Elemento de Despesa: 3.3.90.39;
Sub-Elemento: 36, no valor mensal estimado de R$ 1.166.552,50 (hum
milhão, cento e sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e
cinquenta centavos), se compõe de variadas fontes, sendo o valor estimado
de R$ 175.540,33 (cento e setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais
e trinta e três centavos) com recursos SUS – Fonte 183; o valor estimado
de R$ 594.607,30 (quinhentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sete
reais e trinta centavos) com os recursos da Fonte 181 e com os recursos da
Fonte 111 o valor estimado de R$ 396.404,87 (trezentos e noventa e seis
mil, quatrocentos e quatro reais
e oitenta e sete centavos), perfazendo um total estimado para o período de
06 (seis) meses de 2011, de R$ 6.999.315,00 (seis milhões, novecentos e
noventa e nove mil, trezentos e quinze reais).
“04.02 - As despesas para fazer face ao presente contrato, no exercício
de 2012, está classificada da seguinte forma, em função do novo PPA –
Plano Plurianual – 2010 a 2013: Projeto/Atividade: 10.302.017.2.407;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39; Sub-Elemento: 36, no valor mensal
estimado de R$ 1.166.552,50 (hum milhão, cento e sessenta e seis mil,
quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), se compõe de
variadas fontes, sendo o valor estimado de R$ 175.540,33 (cento e setenta
e cinco mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e três centavos) com
recursos SUS – Fonte 183; o valor estimado de R$ 594.607,30 (quinhentos
e noventa e quatro mil, seiscentos e sete reais e trinta centavos) com os
recursos da Fonte 181 e com os recursos da Fonte 111 o valor estimado de R$
396.404,87 (trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quatro reais e
oitenta e sete centavos), perfazendo um total estimado para o período de
06 (seis) meses de 2012, de R$ 6.999.315,00 (seis milhões, novecentos e
noventa e nove mil, trezentos e quinze reais).
2. “CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS”
“05.01 – Pela execução dos serviços objeto desta licitação, a
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$
1.166.552,50 (hum milhão, cento e sessenta e seis mil, quinhentos
e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme o serviço
executado, durante o período contratual de 12 (doze) meses”.
“CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
ELETIVOS”
“06.02 – A remuneração por plantão de 12 (doze) horas, por
anestesiologista, no Hospital Infantil Varela Santiago, no Complexo
Universitário da UFRN (Maternidade Escola Januário Cicco; Hospital
Universitário Onofre Lopes) e na Maternidade das Quintas, terá o valor
máximo estimado de R$ 1.195,00 (hum mil, cento e noventa e cinco reais).”
“06.03 - A quantidade de procedimentos cirúrgicos não poderá deixar de
ser realizados em face ao limite do teto financeiro, estipulado
mensalmente, devendo se aplicar percentual redutor nos valores dos
portes anestésicos e dos plantões para ajustar-se ao valor mensal
contratado de R$ 1.166.552,50 (hum milhão, cento e sessenta e seis mil,
quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), em cumprimento
ao pacto contratual.”
“06.04 – VALORES DOS PORTES E PROCEDIMENTOS ANESTÉSICOS”
“Porte anestésico 1: R$ 88,00
Porte anestésico 2: R$ 128,00
Porte anestésico 3: R$ 189,00
Porte anestésico 4: R$ 280,00
Porte anestésico 5: R$ 433,00
Porte anestésico 6: R$ 605,00
Porte anestésico 7: R$ 860,00
Porte anestésico 8: R$ 1.135,00.”
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original nº 139/10, desde que não contrariem as do presente
instrumento, nem a legislação vigente.
BASE LEGAL: O presente instrumento é celebrado, com fulcro no Art. 57,
inciso II e Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 1º, ambos da Lei 8.666/93
e suas alterações posteriores.
VIG NCIA: O presente Termo Aditivo tem vigência de 12 (doze) meses, a
partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 25.06.2011.
SIGNATÁRIOS:
Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO LIMA NOGUEIRA, pela Secretaria
Municipal de Saúde Dr. JOSÉ MADSON VIDAL DA COSTA, Presidente da
COOPANEST e Dr. RICARDO BARBOSA VIANA, Diretor Financeiro.