O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que autorizava um plano e campanha municipal de prevenção ao suicídio por razões de inviabilidade jurídica. A Procuradoria Geral do Município concluiu que o projeto não especificava claramente a relação do Poder Executivo com a ação de "instituir" o plano, contrariando a lei complementar federal sobre redação de instrumentos legais.