Projeto altera alínea “a” do inciso I, do art. 6º da Lei 5.697_2015, de modo a autorizar o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de 45% do total do valor do seu orçamento.
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
PL 025 altera dispositivos da lei nº 5.697 15 (loa 2016)
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
Vila Velha, ES, 01 de junho de 2016.
MENSAGEM DE LEI Nº 025/2016
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Municipal, em
cumprimento ao art. 122, § 2º da Lei Orgânica Municipal, e art. 4º da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Projeto de Lei em anexo, que altera a
Lei Orçamentária Anual (LOA) de nº 5.697 de 28/12/2015 para o exercício financeiro
de 2016.
O Projeto de Lei compreende as alterações pertinentes: I – Alteração da alínea “a” do
art. 6º. As alterações propostas estão fundamentadas na situação econômica do Brasil.
Como Vossas Excelências têm conhecimento, o Ministério do Trabalho informou que
foram fechados 62,84 mil (sessenta e dois mil, oitenta e quatro) vagas de trabalho
formais no mês de abril do presente exercício, como também ressaltou que nos
últimos doze meses, registrou-se a demissão de 1,82 milhões (um milhão e oitenta e
dois) trabalhadores com carteira assinada. Essa situação de desemprego que perdura
nos últimos anos traz para a Administração Pública uma queda expressiva na
arrecadação de impostos, o que implica a necessidade de cortar investimentos e
enxugar os gastos.
Exemplificando, os municípios e prioritariamente o Município de Vila Velha, está
inserido nesse contexto, com a redução do ISS (Imposto sobre Serviços) uma das
principais fontes de receitas, a redução das transferências estaduais, o ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), principal tributo cobrado pelos Estados,
tem uma parcela (25%) destinado às prefeituras e está sofrendo diminuição de
repasse.
Pode-se evidenciar essa situação com as palavras do presidente da Confederação
Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, que atribui o corte nos repasses da União.
o como o grande vilão das prefeituras. Diante do exposto, solicitamos de Vossa
Excelência e os nobres vereadores dessa Egrégia Casa de Leis que aprovem o
referendado Projeto de Lei, tendo em vista, que os recursos estão bem reduzidos, uma
vez que o Orçamento Municipal foi bem enxuto, não dando margem de utilização de
recursos provenientes de anulação de dotação consignadas no mesmo grupo de
despesa e no mesmo órgão. Tal situação está engessando a execução orçamentária e
prejudicando o atendimento às demandas oriundas da sociedade Vilavelhense e o
conjunto dos servidores do município no que tange ao pagamento de seus proventos.
Ante o exposto, encarecemos dessa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio
ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de
urgência, consoante preconizado pelo art. 39 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2
PROJETO DE LEI Nº 025/2016
Dispõe sobre alteração na alínea “a” do
inciso I, do art. 6º da Lei Orçamentária
Anual (LOA) de nº 5.697 de 28/12/2015
para o exercício financeiro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea “a” do inciso I, do art. 6º da Lei nº 5.697, de 28
dezembro de 2015 - Lei Orçamentária Anual (LOA 2016), que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º ...
I ...
a) pessoal e encargos sociais;
[...]” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 01 de junho de 2016.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal