O projeto de lei concede prioridade na matrícula nas unidades de ensino infantil municipais para filhos e dependentes de servidores públicos municipais, policiais militares, policiais civis e agentes penitenciários que morem próximos à unidade. A justificativa é que isso trará mais dignidade e bem-estar para essas categorias, melhorando o desempenho de seus serviços à sociedade.
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - heliosandro
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI
ACRESCENTA INCISO IV AO ARTIGO 1º
DA LEI 5.466/13, VISANDO CONCEDER
PRIORIDADE AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, POLICIAIS
MILITARES E CIVIS E AGENTES
PENITENCIÁRIOS PARA REALIZAR A
MATRÍCULA DOS FILHOS E
DEPENDENTES NA UNIDADE DE ENSINO
INFANTIL MAIS PRÓXIMA A SUA
RESIDÊNCIA.
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 1º da lei 5.466 de 20 de novembro de 2013
com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
IV – ser o pai, a mãe ou o responsável do aluno a ser matriculado nas
Unidades Municipais de Ensino Infantil (UMEI) servidor público do Poder
Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Vila Velha, policial militar,
policial civil ou agente penitenciário, devidamente comprovada esta
condição por meio de certidão emitida pelo órgão de gestão de pessoas
competente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 17 de abril de 2017.
PROFESOR HELIOSANDRO MATTOS
Vereador Líder PR
2. JUSTIFICATIVA
Esta lei possui o condão de conceder aos servidores públicos municipais, aos policiais
militares e civis, bem como aos agentes penitenciários, prioridade na matrícula dos seus filhos
e dependentes na Unidade Municipal de Educação Infantil de Vila Velha mais próxima da sua
residência.
O beneficio referido será concedido mediante apresentação da respectiva certidão que
comprove o exercício nos cargos supramencionados, bem como por meio de comprovante de
residência para demonstrar a proximidade da UMEI escolhida.
Esta proposição legislativa é justificável, pois tem o condão de conferir maior dignidade aos
referidos servidores públicos, assim como bem estar para suas famílias, refletindo em uma
melhora na prestação dos seus serviços que são relevantes para a sociedade.
É sabido que um funcionário satisfeito rende melhor, assim, tendo maior facilidade para
matricular seus filhos e dependentes, e maior comodidade para levá-los e buscá-los nas
creches, fará com que o servidor se sinta valorizado pelo Poder Público e fique satisfeito, de
forma que prestará um serviço de melhor qualidade á sociedade.
Outrossim, é mais um incentivo para que pessoas qualificadas busquem realizar concursos
públicos para ingressar nas carreiras mencionadas, atraindo, desta forma, os melhores
profissionais para o serviço público, implementando o princípio da eficiência, estabelecido
pela Constituição Federal e de reprodução obrigatória nos âmbitos Estaduais e Municipais.
Desta forma, solicitamos o apoio de nossos nobres pares desta Casa de Leis para a aprovação
deste relevante projeto.