O documento propõe um projeto de lei para reabrir o prazo para agentes municipais de trânsito migrarem para o cargo de guarda municipal, conforme previsto em lei anterior. O novo prazo será de 10 dias a partir da publicação da lei. A migração exigirá curso de atualização profissional devido às diferentes atribuições dos cargos, embora existam semelhanças como fiscalização de trânsito. A medida visa atender o interesse dos agentes e tornar o município mais seguro com aumento no efetivo