Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...
Lei complementar define contribuição previdenciária Vila Velha
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2013
Dispõe sobre a contribuição previdenciária
suplementar para instituição do Plano de
Amortização do Déficit Técnico Atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social dos
servidores públicos do Município de Vila
Velha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo:
Faço saber que o Povo, por intermédio de seus representantes, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O déficit técnico total do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Vila Velha – RPPS será financiado em até 35
anos, a partir do marco inicial estabelecido no plano de amortização, na forma dos
§§ 1º e 2º do art. 18 e art. 19, da Portaria MPS Nº. 403, de 10.12.2008.
§ 1º O plano de amortização poderá ser revisto nas reavaliações atuariais anuais,
respeitando sempre o período remanescente para o equacionamento do déficit,
contado a partir desta data.
§ 3º O valor do Déficit Técnico Atuarial referido no caput, bem como as alíquotas de
contribuição suplementar estabelecidas no Anexo Único desta Lei Complementar,
foram definidos na reavaliação atuarial de 2012.
§ 4º As amortizações pelo Município de Vila Velha, por meio dos Poderes Executivo
e Legislativo, do valor previsto neste artigo, serão efetuadas por intermédio de
contribuições suplementares.
Art. 2º O Município, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, arcará com uma
contribuição suplementar mensal incidente sobre a mesma base de cálculo das
contribuições previdenciárias dos servidores ativos vinculados ao RPPS, prevista em
lei, inclusive sobre a gratificação natalina, a ser repassada ao Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha (ES) – IPVV, de forma
progressiva, conforme Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº. 020, de 17 de janeiro de 2012.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 11 de dezembro de 2013.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
1
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
ANEXO ÚNICO
ANO
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024 a 2045
CUSTO EM % SOBRE O TOTAL DA FOLHA DE
PESSOAL ATIVO
3,80%
4,72%
5,65%
6,57%
7,49%
8,41%
9,34%
10,26%
11,18%
12,10%
13,03%
13,95%
2
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 11 de dezembro de 2013.
MENSAGEM DE LEI Nº 056/2013
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei
Complementar que “Dispõe sobre a contribuição previdenciária suplementar para
instituição do Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Vila
Velha”.
A alteração que trata o presente Projeto de Lei Complementar visa
adequar a alíquota da Contribuição Previdenciária Suplementar à Avaliação
Atuarial de 2013, elaborada no primeiro semestre deste ano, com base nos dados
de 31 de dezembro de 2012, já enviada ao Ministério da Previdência em
atendimento a legislação vigente.
Por oportuno, registramos que a matéria tratada no presente Projeto de
Lei Complementar foi submetida à apreciação do Conselho Deliberativo do
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila
Velha (ES) - IPVV, tendo sido aprovada por unanimidade e teve tramitação em
processo formal, com ampla discussão entre os órgãos que dispõem de
competência institucional para tanto, vale dizer, o Instituto de Previdência de Vila
Velha – IPVV, a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, a Secretaria
de Finanças - SEMFI e a Procuradoria Geral do Município - PGM.
Ante o exposto, rogamos a essa Egrégia Câmara Municipal o
indispensável apoio ao incluso Projeto de Lei, para seja ele apreciado e aprovado,
em regime de urgência, possibilitando a implementação das ações indispensáveis,
que buscamos alcançar.
Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
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