Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
PL 005 altera o § 2º do art. 1º da lei nº 5.424 2013 e dá outras providências
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Vila Velha, ES, 03 de fevereiro de 2016.
MENSAGEM DE LEI Nº 005/2016
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Altera o § 2º do
art. 1º da Lei nº 5.424/2013 e dá outras providências”.
O Projeto de Lei em questão versa sobre a alteração da Lei 5.424/2013 que dispõe
sobre a criação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente
de Combate às Endemias.
A elaboração desse Projeto de Lei mostrou-se necessária para fixação do piso salarial
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do
Município de Vila Velha, no valor de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais)
mensais, em observância ao estabelecido no § 1º do artigo 9º-A da Lei Federal n.
11.530/2006, de 05 de Outubro de 2006, alterado pela Lei 12.994/2014.
De fato, a Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, alterou a Lei Federal nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, instituindo o piso salarial profissional nacional e
diretrizes para o plano de carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias, regulamentando, por conseguinte, o § 5º do art. 198 da
Constituição da República.
O § 1º do artigo 9º-A dessa norma fixa em R$1.014,00 (hum mil e quatorze reais), o
valor do piso salarial profissional nacional do Agente Comunitário de saúde e do
Agente de Combate a Endemia, determinando ainda que dito valor não conste como
sendo aquele de início das carreiras nela mencionadas.
Ressalta-se que conforme o § 3º do art. 9º C Lei Federal nº 12.994, caberia a União
repassar o valor de assistência financeira complementar aos municípios, da ordem de
95% (noventa e cinco por cento) do piso fixado, mas o repasse somente foi efetuado
pelo Fundo Nacional de Saúde em dezembro de 2015, motivo pelo qual a minuta ora
anexada prevê que os efeitos financeiros retroagirão à data de 01 de dezembro de
2015.
Assim, necessário regulamentar a lei municipal que rege a matéria com a fixação do
piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias do Município de Vila Velha no valor de R$ 1.014,00, conforme Projeto em
anexo.
O impacto financeiro das gratificações foi calculado pelo Núcleo de Recursos
Humanos desta SEMSA, às fls. 37 a 39. De acordo com informações do Fundo
Municipal de Saúde não haverá impacto financeiro para o Município, vez que o
recurso repassado pela União supre toda a despesa decorrente da alteração da referida
Lei, conforme se pode verificar às fls. 43.
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Nesta oportunidade, solicitamos seja analisado o Projeto de Lei ora encaminhado,
visando a alteração do § 2º do artigo 1º da Lei 5.424/2013, para fixação do piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
do Município de Vila Velha, no valor de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais)
mensais, em observância ao estabelecido no § 1º do artigo 9º-A da Lei Federal n.
11.530/2006, de 05 de outubro de 2006, alterado pela Lei 12.994/2014.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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PROJETO DE LEI Nº 005/2016
Altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 5.424/2013 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no § 1º do art. 9º-A da Lei Federal nº
11.530/2006, de 05 de outubro de 2006, alterado pela Lei nº 12.994/2014, faço saber
que o povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei nº 5.424, de 06 de junho de 2013,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
[...]
§ 2º O salário base será fixado no valor de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze
reais) mensais.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão às contas de dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 01 de dezembro de 2015.
Vila Velha, ES, 03 de fevereiro de 2016.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal