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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº ___/2017
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a instituir o Plano Municipal de Valorização
da Vida e a Campanha Municipal de
Prevenção ao Suicídio, denominada "Setembro
Amarelo", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a instituir no Município de Vila Velha o Plano
Municipal de Valorização da Vida, com o objetivo de manter continuamente um sistema
telefônico gratuito para atendimento em qualquer horário à pessoas em quadro depressivo ou
inclinadas à prática do suicídio, bem como identificar possíveis sintomas, tratar o transtorno e
prover o acompanhamento de indivíduos que apresentem o perfil, prevenindo e minimizando
a evolução dos quadros que possam chegar ao suicídio.
Art. 2º O Plano Municipal de Valorização da Vida será desenvolvido pela Secretaria
Municipal da Saúde, com contribuição da Secretaria Municipal de Assistência Social, com
base nas seguintes diretrizes, sem o prejuízo de outras que possam ser instituídas:
I - Promoção de palestras e seminários para orientar e alertar à população sobre como
diagnosticar possíveis suicidas, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde
para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil;
II - Ampla divulgação e exposição do distúrbio, com cartazes citando eventuais sintomas e
alertando para possível diagnóstico, utilizando-se, ainda, dos meios de comunicação
acessíveis à população;
III - Idealização de canais de atendimento pessoal aos diagnosticados ou a aqueles que se
encontram com possível sintoma de tentativa de suicídio;
IV - Direcionamento de atividades e apoio para o público alvo do programa, principalmente
os mais vulneráveis;
V - Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a
interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.
Art. 3º Em apoio ao Plano Municipal de Valorização da Vida, fica instituída a Campanha
“Setembro Amarelo”, a ser desenvolvida anualmente durante todo o mês de setembro, com o
objetivo de potencializar as ações continuamente desenvolvidas pelo Poder Executivo em prol
da vida, intensificando-se a divulgação das diretrizes do Plano para ampliar o seu alcance e
sensibilizar a população quanto à valorização da vida e combate ao suicídio.
Parágrafo único. O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será “um laço” na
cor amarela, podendo todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e das
Autarquias municipais participarem da divulgação da Campanha mediante a utilização de
iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
amarela durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande
fluxo de pessoas;
Art. 4º A Campanha de Valorização da Vida “Setembro Amarelo” passa a integrar o
Calendário Oficial Municipal, sendo setembro o mês oficial, e o último domingo do mês de
setembro como o dia da Caminhada Anual pela Valorização da Vida.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios ou parcerias de
forma não onerosa com órgãos Públicos, Universidades, Entidades de Classes, Organizações
não Governamentais, Entidades de Interesse Público e Religiosas, entre outras Instituições
Públicas ou Privadas visando à instituição Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio
"Setembro Amarelo", bem como sua promoção anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 15 de janeiro de 2017.
ARNALDINHO BORGO
Vereador PMDB
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O suicídio é um ato complexo cuja causa mais comum é um transtorno mental e/ou
psicológico que pode incluir depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, alcoolismo e abuso
de drogas.
Dificuldades financeiras e/ou emocionais que também desempenham um fator significativo
para evolução do quadro que pode vir a culminar com o indivíduo retirar a própria vida.
Novo relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde, a OMS, chama a atenção de
governos para o suicídio, considerado “um grande problema de saúde pública” que não é
tratado e prevenido de maneira eficaz.
Segundo o estudo, 804 mil pessoas cometem suicídio todos os anos – taxa de 11,4 mortes para
cada grupo de 100 mil habitantes. De acordo com a agência das Nações Unidas, 75% dos
casos envolvem pessoas de países onde a renda é considerada baixa ou média.
O Brasil é o oitavo país em número de suicídios. Em 2012, foram registradas 11.821 mortes,
sendo 9.198 homens e 2.623 mulheres (taxa de 6,0 para cada grupo de 100 mil habitantes).
Entre 2000 e 2012, houve um aumento de 10,4% na quantidade de mortes – alta de 17,8%
entre mulheres e 8,2% entre os homens. O país com mais mortes é a Índia (258 mil óbitos),
seguido de China (120,7 mil), Estados Unidos (43 mil), Rússia (31 mil), Japão (29 mil),
Coreia do Sul (17 mil) e Paquistão (13 mil).
O levantamento diz ainda que a cada 40 segundos uma pessoa comete suicídio e apenas 28
países do mundo possuem planos estratégicos de prevenção. A mortalidade de pessoas com
idade entre 70 anos ou mais é maior, de acordo com a pesquisa.
O Estado tem papel relevante para o tratamento desse transtorno, identificando possíveis
sintomas, acompanhando e oferecendo possibilidades de recuperação aos que necessitem,
motivo ensejador deste Programa de Valorização da Vida instituído pelo presente Projeto de
Lei, abraçando a ideia da Associação Internacional pela Prevenção do Suicídio (IASP) que
lançou o Setembro Amarelo como forma de chamar a atenção do Estado e da sociedade para
este latente problema, tema que também vem sendo alvo dos Centros de Valorização da Vida
(CVV), cujo trabalho também inspirou o presente Projeto de Lei.
Diante da importância da matéria, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação
da presente proposição.
Vila Velha, 15 de janeiro de 2017.
ARNALDINHO BORGO
Vereador PMDB

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Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização da vida e a campanha municipal de prevenção ao suicídio - arnaldinho borgo

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” PROJETO DE LEI Nº ___/2017 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Plano Municipal de Valorização da Vida e a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio, denominada "Setembro Amarelo", e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: D E C R E T A : Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a instituir no Município de Vila Velha o Plano Municipal de Valorização da Vida, com o objetivo de manter continuamente um sistema telefônico gratuito para atendimento em qualquer horário à pessoas em quadro depressivo ou inclinadas à prática do suicídio, bem como identificar possíveis sintomas, tratar o transtorno e prover o acompanhamento de indivíduos que apresentem o perfil, prevenindo e minimizando a evolução dos quadros que possam chegar ao suicídio. Art. 2º O Plano Municipal de Valorização da Vida será desenvolvido pela Secretaria Municipal da Saúde, com contribuição da Secretaria Municipal de Assistência Social, com base nas seguintes diretrizes, sem o prejuízo de outras que possam ser instituídas: I - Promoção de palestras e seminários para orientar e alertar à população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil; II - Ampla divulgação e exposição do distúrbio, com cartazes citando eventuais sintomas e alertando para possível diagnóstico, utilizando-se, ainda, dos meios de comunicação acessíveis à população; III - Idealização de canais de atendimento pessoal aos diagnosticados ou a aqueles que se encontram com possível sintoma de tentativa de suicídio; IV - Direcionamento de atividades e apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis; V - Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento. Art. 3º Em apoio ao Plano Municipal de Valorização da Vida, fica instituída a Campanha “Setembro Amarelo”, a ser desenvolvida anualmente durante todo o mês de setembro, com o objetivo de potencializar as ações continuamente desenvolvidas pelo Poder Executivo em prol da vida, intensificando-se a divulgação das diretrizes do Plano para ampliar o seu alcance e sensibilizar a população quanto à valorização da vida e combate ao suicídio. Parágrafo único. O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será “um laço” na cor amarela, podendo todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e das Autarquias municipais participarem da divulgação da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” amarela durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas; Art. 4º A Campanha de Valorização da Vida “Setembro Amarelo” passa a integrar o Calendário Oficial Municipal, sendo setembro o mês oficial, e o último domingo do mês de setembro como o dia da Caminhada Anual pela Valorização da Vida. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios ou parcerias de forma não onerosa com órgãos Públicos, Universidades, Entidades de Classes, Organizações não Governamentais, Entidades de Interesse Público e Religiosas, entre outras Instituições Públicas ou Privadas visando à instituição Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio "Setembro Amarelo", bem como sua promoção anual. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, 15 de janeiro de 2017. ARNALDINHO BORGO Vereador PMDB
  • 3. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O suicídio é um ato complexo cuja causa mais comum é um transtorno mental e/ou psicológico que pode incluir depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, alcoolismo e abuso de drogas. Dificuldades financeiras e/ou emocionais que também desempenham um fator significativo para evolução do quadro que pode vir a culminar com o indivíduo retirar a própria vida. Novo relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde, a OMS, chama a atenção de governos para o suicídio, considerado “um grande problema de saúde pública” que não é tratado e prevenido de maneira eficaz. Segundo o estudo, 804 mil pessoas cometem suicídio todos os anos – taxa de 11,4 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes. De acordo com a agência das Nações Unidas, 75% dos casos envolvem pessoas de países onde a renda é considerada baixa ou média. O Brasil é o oitavo país em número de suicídios. Em 2012, foram registradas 11.821 mortes, sendo 9.198 homens e 2.623 mulheres (taxa de 6,0 para cada grupo de 100 mil habitantes). Entre 2000 e 2012, houve um aumento de 10,4% na quantidade de mortes – alta de 17,8% entre mulheres e 8,2% entre os homens. O país com mais mortes é a Índia (258 mil óbitos), seguido de China (120,7 mil), Estados Unidos (43 mil), Rússia (31 mil), Japão (29 mil), Coreia do Sul (17 mil) e Paquistão (13 mil). O levantamento diz ainda que a cada 40 segundos uma pessoa comete suicídio e apenas 28 países do mundo possuem planos estratégicos de prevenção. A mortalidade de pessoas com idade entre 70 anos ou mais é maior, de acordo com a pesquisa. O Estado tem papel relevante para o tratamento desse transtorno, identificando possíveis sintomas, acompanhando e oferecendo possibilidades de recuperação aos que necessitem, motivo ensejador deste Programa de Valorização da Vida instituído pelo presente Projeto de Lei, abraçando a ideia da Associação Internacional pela Prevenção do Suicídio (IASP) que lançou o Setembro Amarelo como forma de chamar a atenção do Estado e da sociedade para este latente problema, tema que também vem sendo alvo dos Centros de Valorização da Vida (CVV), cujo trabalho também inspirou o presente Projeto de Lei. Diante da importância da matéria, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente proposição. Vila Velha, 15 de janeiro de 2017. ARNALDINHO BORGO Vereador PMDB