2. Agenda
• Panorama da saúde suplementar
• O que diz a legislação
• Mercado de saúde e contratação do Resseguro
• Experiência da Seguros Unimed
• Desafios para o futuro
3. Plano de saúde
Fonte: Lei 9.656/98, art. 1º, com redação dada pela Medida Provisória 2.177-44, de 2001.
Prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais
a preço pré ou pós-estabelecido, por prazo indeterminado, com
a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde,
pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de
saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada,
contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e
odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da
operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao
prestador, por conta e ordem do consumidor.
4. Panorama da saúde suplementar
• Aumento da expectativa de vida e envelhecimento
• Novas tecnologias e avanços na Medicina:
atualização do rol de coberturas a cada dois anos
• Judicialização na saúde suplementar
Descolamento do VCMH frente à inflação geral
5. Panorama da saúde suplementar
• 49,7 milhões de beneficiários
• 12,3% dos beneficiários a partir dos 60 anos
• -1,52% de variação no número de beneficiários
• R$ 103,9 bilhões em receita de contraprestações*
• R$ 88,8 bilhões em despesas assistenciais*
• 85,4% de sinistralidade do setor*
• 828 operadoras de planos médico-hospitalares
• 25,6% de cobertura populacional no Brasil
Em números:
Fonte: ANS, dados gerais do setor relativos a dez/2015. *Dados relativos a set/2015.
6. O que diz a legislação
• Lei Complementar nº 126, de 15/01/2007: dispõe sobre a política de resseguro
• Parecer da Susep sobre os efeitos da Lei na saúde suplementar:
“apenas sociedades seguradoras podem ceder riscos para os resseguradores,
devendo esta autarquia orientar os resseguradores locais, admitidos e eventuais
a somente aceitarem riscos de sociedades seguradoras, sob pena
de terem tais operações consideradas inválidas”
Trecho do Parecer da Procuradoria Federal junto à Susep/Coordenadoria de
Assuntos Administrativos nº 50.104/2008. Fonte: ANS.
Regulamenta o mercado
de saúde suplementar
Regulamenta o mercado
de seguros e resseguros
7. O que diz a legislação
• Projeto de Lei do Senado nº 259, de 2010 (arquivado em 2014):
Tentativa de alterar a redação do § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 126,
de 2007, para permitir que as operadoras de planos privados de assistência à
saúde possam contratar operações de resseguro.
• Apenas seguradoras com autorização para operar em Ramos Elementares
poderão subscrever esse tipo de risco.
8. Mercado de saúde e contratação do Resseguro
Critérios
Medicinas
de Grupo
Cooperativas
Médicas
Seguradoras Autogestões Filantropias
Total de
operadoras 278 308 9 175 58
% do total de
beneficiários 35% 38% 14% 11% 2%
% da receita
total do setor 29% 35% 23% 12% 1%
Operadoras de
pequeno e
médio portes
252 270 3 164 56
Possibilidade
de contratar
Resseguro
Não Não Sim Não Não
Fonte: ANS, Tabnet, dados relativos a dez/2015.
9. Experiência da Seguros Unimed
11 anos de atuação com Stop Loss, dos quais 3 anos com Resseguro
1989:
•Inicio das
operações
da Unimed
Seguradora
1993:
•Lançamento
do produto
Unimed Franquia
(Ramo 87)
2001:
•Lei 9.961 cria a Agência
Nacional de Saúde
Suplementar (ANS)
•Lançamento do produto
Unimed Garantidor
(Ramo 90)
2011:
•Pesquisa junto ao
Sistema Unimed sobre
a viabilidade de se
lançar novo produto
1998:
•Lei 9.656 regulamenta
os planos e seguros privados
de assistência à saúde
•Lançamento do produto
Unimed Franquia +
(Ramo 87)
2004:
•Descontinuidade do
produto por não
possuir seguradora de
Ramos Elementares
10. Experiência da Seguros Unimed
• Definição de modelo eficiente para determinação do valor da franquia
(cobertura efetiva para sinistros de baixa frequência e alta severidade)
• Coparticipação obrigatória
• Contratação compulsória para toda a carteira (não permitir seleção de massa)
• Comunicação prévia dos sinistros (exemplo: internações de longa permanência)
• Definição de período máximo para aviso dos sinistros
• Cobertura para sinistros decorrentes de decisão judicial
• Tabela de referência para indenização
Principais aprendizados produto
11. Experiência da Seguros Unimed
• Dificuldade para entendimento da operação de saúde no Brasil
• Falta de cobertura para atendimentos decorrentes de decisão judicial
(eventos sem cobertura contratual)
• Prêmio de resseguro elevado
Principais desafios Resseguro
12. Mercado potencial
Seguradoras
•Contratação direta:
redução da necessidade
de margem de solvência e
proteção do fluxo de caixa
•Oferta do seguro de
Stop Loss* para seus
clientes nos planos de
saúde coletivos
•Proteção de reajustes e
aportes elevados
•Aumento da permanência
na seguradora
Demais operadoras
•Não podem contratar
diretamente o Resseguro
das resseguradoras
•Podem ter suas carteiras
resseguradas ou oferecer
o seguro de Stop Loss
para seus clientes por
meio de uma seguradora
Empresas em
custo operacional
•Contratação por meio
das seguradoras
•Proteção do fluxo de caixa
•Melhor previsibilidade
dos custos com saúde
*Este seguro poderá ser oferecido pelas seguradoras que operem em Ramos Elementares, por
se tratar de produto financeiro (classificado como Grupo 07 na Susep, Ramo 43 Stop Loss).
13. Desafios para o futuro
• Possibilidade de contratação direta pelas operadoras de planos de saúde
• Equilíbrio entre as necessidades das operadoras de pequeno e médio portes
e o interesse do ressegurador
• Custos adicionados à operação de resseguro:
- DA do Ressegurador
- DC da Operação
- IOF de 7,38% para os Seguros de RE
Foco na gestão do sinistro
Notas do Editor
As Seguradoras/Demais Operadoras contratariam:
Aumento na solvência da sua operação através do repasse do risco para as resseguradoras
Para oferecer aos clientes de sua carteira
As empresas contratariam:
- Proteção de reajustes/aportes elevados por conta de um evento atípico na vigência do contrato
Proteção do Fluxo de Caixa
Proteção contra os custos crescentes com o plano de saúde
Manutenção da sua margem de solvência
Revisão adicional das contas médicas hospitalares dos eventos de alto custo