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Tipos de coberturas

• Qual é o público-alvo do seguro garantia?

• Como são estruturadas as coberturas do seguro garantia?

• Existem riscos excluídos nas coberturas do seguro garantia?

• É possível contratar mais de uma garantia para o mesmo risco?

• É possível alterar as coberturas durante a vigência da apólice?

• Quais são as coberturas do seguro garantia?

• Seguro garantia para licitações, concessões e permissões de serviço público e contratos, serviços, compras
da administração pública

• Seguro garantia do licitante (Bid Bond)

• Seguro garantia do executante construtor, executante fornecedor e executante prestador de serviços
(Performance Bond)

• Seguro garantia de retenção de pagamentos

• Seguro garantia de adiantamento de pagamentos (Advanced Payment Bond)

• Seguro garantia de perfeito funcionamento (Maintenance Bond)

• Seguro garantia imobiliário

• Seguro garantia aduaneiro

• Seguro garantia judicial

• Seguro garantia administrativo
• Seguro garantia de guarda

• Seguro garantia para o setor de energia

• Seguro garantia para o setor naval

• Seguro garantia para o setor de petróleo e gás natural

• Seguro garantia ambiental (Termo de Ajuste de Conduta – TAC)

• Seguro garantia completion bond




Qual é o público-alvo do seguro garantia?

Este seguro é destinado a instituições dos governos federal, estadual e municipal e a empresas privadas.
Garante indenização pelo não cumprimento de um contrato nas mais diferentes modalidades, como execução
de obras e projetos, fornecimento de bens e equipamentos, prestação de serviços, concorrências e licitações.
As coberturas desse seguro são aplicadas, ainda, nas áreas aduaneira, judicial, administrativa, naval, energia,
petróleo e gás, entre outras.

O seguro garantia atende aos requisitos da Lei das Licitações e Contratos 8.666, de 1993, atualizada pela Lei
8.883, de 1994.

É também instrumento para as exigências da Lei das Concessões e Permissões de Serviços e Obras Públicos
(Lei 8.987, de 1995).
A legislação exige das empresas depósito de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou fiança
bancária, ou seguro garantia para participarem de concorrências / licitações públicas. O seguro qualifica a
capacidade das empresas de manterem suas ofertas e de cumprirem os contratos, quando vencedoras da
disputa.

Nos contratos entre empresas privadas, o seguro garantia indeniza o descumprimento contratual por parte de
empreiteiros de obras, fornecedores de materiais e bens, prestadores de serviços, etc.




Como são estruturadas as coberturas do seguro garantia?

A apólice do seguro garantia é elaborada mediante cláusulas distribuídas em três tipos de condições:

• gerais: cláusulas de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia;

• especiais: cláusulas específicas das diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e que
alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais; e

• Particulares: expressam o caráter singular da apólice, discriminando o segurado, o contratado (tomador), o
objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.



O seguro garantia é elaborado de acordo com o contrato principal (mais termos aditivos e anexos) firmado
entre o dono da obra ou quem encomenda um produto, ou quem quer determinado serviço, e aquele que vai
executar a construção, confeccionar o produto ou prestar o serviço.

As partes envolvidas no seguro garantia são:

• segurado (contratante); aquele que contrata a construção da obra, o fornecimento do produto ou a prestação
de serviço. É o credor e o beneficiário da apólice;
• tomador (contratado): quem assume perante o segurado o cumprimento do contrato principal, de acordo
com as obrigações determinadas;

• seguradora: garante ao segurado o pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato ou edital
de concorrência; e

• corretor: quem torna o negócio viável.




Existem riscos excluídos nas coberturas do seguro garantia?

Sim. Em todos os tipos de cobertura, a seguradora não tem responsabilidade em relação a multas punitivas
impostas ao tomador, a não ser que esteja previsto o contrário nas condições especiais do contrato do seguro
garantia.

Além disso, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), pela Circular 232, do dia 3 de junho de 2003,
isenta a seguradora de responsabilidades nas seguintes circunstâncias:

• casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;

• descumprimento das obrigações do tomador (empresa contratada) devido a atos ou fatos de
responsabilidade do segurado;

• alterações das obrigações contratuais garantidas pelo seguro, que tenham sido combinadas entre segurado
(contratante) e tomador, mas sem concordância prévia da seguradora; e

• atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado ou por seu representante legal.



Fora as exclusões que atingem todas as modalidades de garantia, algumas coberturas específicas têm outros
riscos excluídos que são detalhados na apólice.
É possível contratar mais de uma garantia para o mesmo risco?

No caso de existirem duas ou mais garantias contra o mesmo risco, contratadas em seguradoras diferentes,
estas terão responsabilidade proporcional à sua participação.




É possível alterar as coberturas durante a vigência da apólice?

Alterações nas coberturas do seguro garantia só são permitidas mediante termo de aditamento ao contrato
principal. Isso não significa, por parte da seguradora, aceitação imediata de qualquer alteração. Será feita
análise rigorosa da solicitação e também será reavaliado o limite do valor de garantia.




Quais são as coberturas do seguro garantia?

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) regulamentou, por meio da Circular 232, do dia 3 de junho
de 2003, dez modalidades de garantias. Além destas, o mercado brasileiro utiliza outras garantias mais
específicas.

As diferentes modalidades regulamentadas do seguro garantia são:
Seguro garantia para licitações, concessões e permissões de serviço público e contratos, serviços, compras
da administração pública

Garante, até o limite do valor da apólice, que a empresa vencedora cumprirá rigorosamente as obrigações
assumidas no contrato de licitações, contratos de execução indireta de obras, serviços e compras da
administração pública, além de concessões e permissões de serviço público.

As apólices de garantia para concessões públicas cobrem, em uma primeira etapa, a proposta a ser
apresentada e, no segundo momento, a execução das fases da concessão.

O objetivo desse seguro é garantir a indenização ao órgão do governo que concedeu a exploração de um
serviço ou bem público quando ocorrer o descumprimento das obrigações relativas ao contrato de
concessão.

A contratação do seguro garantia para concessões é feita por apólices anuais, uma vez que a seguradora não
poderia assumir um risco por todo o prazo da concessão. A vigência da apólice pode ser inferior a um ano,
como é o caso da cobertura especial para as concessões da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

A Susep definiu cláusula específica para essa modalidade de garantia, de acordo com o artigo 6º da Lei
8.666, de 1993, e com o artigo 2º da Lei 8.987, de 1995.
Seguro garantia do licitante (Bid Bond)

Nas concorrências públicas ou privadas, o seguro garantia é utilizado para manter as propostas firmes. Cobre
o risco contra a recusa do vencedor (tomador) de uma concorrência de assinar o contrato principal de
execução, nas condições propostas e dentro do prazo estabelecido no edital ou carta-convite. No caso de o
vencedor não assinar o contrato, esta modalidade protege o licitante (segurado) dos custos decorrentes da
anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado. O segurado tem garantia de indenização até o
valor fixado na apólice.




Seguro garantia do executante construtor, executante fornecedor e executante prestador de serviços
(Performance Bond)

Garante ao segurado indenização, até o valor determinado na apólice, dos prejuízos causados pelo não
cumprimento das obrigações por parte do responsável pela construção, ou pelo fornecimento de bens, ou
pela prestação de serviços (tomador).

A cobertura conhecida como Performance Bond garante contra o risco de substituição do tomador
inadimplente por outro e de eventual diferença de preço.

Exclusões

As apólices dessa modalidade geralmente excluem alguns riscos que podem ser cobertos por outros tipos de
seguro.

Obrigações trabalhistas e previdenciárias e tributos de qualquer natureza, por sua vez, são riscos excluídos
do seguro garantia do executante construtor, executante fornecedor e executante prestador de serviços.

As exclusões também se aplicam a riscos que podem ser cobertos ou não por outros ramos de seguro, como:

• responsabilidade civil;

• responsabilidade civil por ato ilícito;
• responsabilidade civil por danos indiretos, lucros cessantes, danos morais e danos a terceiros;

• danos ambientais, danos acordados, direitos de propriedade industrial e intelectual;

• riscos de engenharia;

• transporte;

• incêndio;

• guarda de bens;

• roubo e furto;

• acidentes de trabalho; e

• acidentes pessoais e vida.




Seguro garantia de retenção de pagamentos

Modalidade muito usada nos contratos de construção. Os contratantes, geralmente, exigem uma retenção
sobre cada fatura de pagamento. O seguro garantia substitui essa retenção, ampliando a margem de
negociação e a possibilidade de fazer eventuais correções de valores.

Os contratos que preveem a retenção de parte do pagamento estabelecem duas etapas de aceitação do
trabalho: uma provisória e outra definitiva. Depois de esta última etapa ser concluída, o contratado tem
devolução integral da parte de pagamento retida.

Sem a cobertura do seguro, as retenções sobre as faturas aumentariam o preço da obra. O seguro garante a
indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo descumprimento das obrigações
contratuais.
Seguro garantia de adiantamento de pagamentos (Advanced Payment Bond)

Garante, até o valor fixado na apólice, os adiantamentos de pagamento liberados pelo contratante (segurado)
para o tomador (responsável pela construção ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços).
Essa cobertura é contra o risco de a etapa prevista no contrato principal não ser realizada imediatamente.

O contratante exige a apresentação do seguro garantia pelo valor integral do adiantamento para liberar
antecipadamente o dinheiro para determinada etapa do contrato. A apólice deixa de existir quando a etapa
prevista no contrato é concluída. Geralmente a apólice dessa modalidade do seguro garantia não é
cumulativa, ou seja, quando é feito outro adiantamento, é dada baixa no anterior e incluído o novo valor.




Seguro garantia de perfeito funcionamento (Maintenance Bond)

Indeniza o segurado, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos causados por alteração na qualidade ou
especificações da construção, do bem ou do serviço contratados.

A cobertura da garantia de perfeito funcionamento para fornecimento de bens, materiais ou equipamentos
geralmente prevalece sobre a exigência de retenção aplicada em cada fatura de pagamento pelo prazo
definido pelo fabricante. O seguro garantia, nesse caso, costuma ser contratado pelo prazo máximo de 24
meses depois do fornecimento do bem, do equipamento ou do material. A contagem do prazo também pode
ser a partir da entrada em operação do objeto do seguro.

A diferença entre a garantia técnica do bem ou do equipamento, fornecida pelo fabricante, e o seguro
garantia de perfeito funcionamento é que este último cobre o desempenho contratado.

Por exemplo, uma indústria compra uma caldeira com capacidade de 10 a 120 toneladas de vapor/hora com
até 500°C (centígrados), equipamento necessário para expansão da planta. Se a caldeira, depois de instalada,
não apresentar o desempenho oferecido pelo fabricante, o seguro garantia de perfeito funcionamento
indenizará a indústria, independentemente de ações que possam ser feitas contra o fabricante.




Seguro garantia imobiliário




Também chamado seguro garantia de conclusão de obra ou seguro garantia para licenciamento das
construções de prédios residenciais e comerciais. Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, dos
prejuízos causados aos compradores das unidades na planta por paralisação das obras.

A indenização dos prejuízos, sob a responsabilidade da seguradora, poderá ser feita por meio da conclusão e
entrega das obras de edifícios nas condições determinadas no memorial de incorporação. A seguradora pode,
também, optar pelo ressarcimento ao segurado dos valores que eles pagaram ao incorporador imobiliário
(tomador). Os valores devolvidos são corrigidos até a data da paralisação das obras, de acordo com a
legislação em vigor.
A cobertura desse seguro garante, ainda, o ressarcimento dos prejuízos causados pelo acréscimo no custo de
construção da obra projetada, seja ele fixo ou reajustável (no caso de regime de empreitada), ou integral (no
regime de administração).

Nessa modalidade de garantia, o segurado é o comprador do imóvel em construção. Já o tomador é o
incorporador imobiliário (pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que vende ou promete vender
frações ideais de terreno vinculadas a unidades autônomas futuras em prédios em construção ou a serem
construídos sob regime de condomínio. O incorporador não é necessariamente aquele que realiza a
construção ou vende o terreno, mas quem faz a intermediação, busca interessados, aceita propostas,
coordena ações e grupos, responsabilizando-se pelo êxito do empreendimento.




Seguro garantia aduaneiro

Garante à Receita Federal (segurada) indenização correspondente ao pagamento dos impostos suspensos
pelo Regime Aduaneiro Especial quando o importador (tomador) não cumprir suas obrigações perante o
fisco.

Em outras palavras, nos casos de importações incentivadas pela suspensão de tributos, o seguro garantia
cobre as obrigações que o importador assumiu no Termo de Compromisso com a Receita Federal, de acordo
com o Decreto 4.543, de 2002.

O seguro representa garantia para viabilizar a obtenção do regime de admissão temporária.

Saiba mais no site da Receita Federal:

• Decreto 6.759, 2009;

• Decreto 7.044, 2009.

Entre as principais operações de importação em regime suspensivo perante a Receita Federal estão:
• admissão temporária: importação de mercadorias beneficiadas com suspensão de tributos e que devem
permanecer no país com finalidade e prazo determinados, sob condição de serem reexportadas;

• trânsito aduaneiro: transporte de mercadorias entre aduanas, ou depósitos alfandegários, e também em
trânsito para outros países, com suspensão de tributos;

• drawback: regime aduaneiro especial, criado em 1966 pelo Decreto-Lei 37, suspende ou isenta tributos
incidentes sobre insumos importados que serão beneficiados e utilizados na fabricação, complementação ou
acondicionamento de outro produto para ser exportado;

• valoração aduaneira: quando existe divergência entre o valor informado pelo importador e o valor de
referência da Receita Federal, os tributos são suspensos.

O risco envolvido na garantia aduaneira é que, no final do contrato de seguro, as mercadorias devem
retornem ao exterior ou não sejam destruídas comprovadamente. No caso de esses compromissos não serem
respeitados, os impostos de importação são devidos. Se o tomador (importador) não pagá-los, o seguro será
acionado.

O valor da garantia é a importância nominal constante da apólice, que é o limite máximo de
responsabilidade da seguradora. O seguro garantia não cobre eventuais multas aplicadas pela Receita
Federal ao importador (tomador).

A garantia aduaneira é contratada principalmente pelo setor de exploração e prospecção de petróleo, que
utiliza intensivamente admissões temporárias de navios e equipamentos.

Isenção de responsabilidade da seguradora

Além das situações descritas nas condições gerais da apólice que isentam a seguradora de responsabilidade
na cobertura do seguro garantia, a modalidade aduaneira não cobre prejuízos quando o importador for
desobrigado legalmente de reenviar a mercadoria para o exterior.
Seguro garantia judicial

Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em Juízo que o potencial devedor (tomador)
precisar fazer durante o trâmite do processo judicial. Geralmente, as empresas utilizam essa cobertura na
fase de recursos jurídicos de segunda instância. Embora exista amparo legal para sua utilização, a decisão
para que essa garantia seja aceita depende da concordância do juiz.

O segurado, nessa modalidade, é o potencial credor. Já o tomador é o potencial devedor que deve apresentar
garantia na contestação judicial.




Seguro garantia administrativo

Garante créditos tributários discutidos em processos administrativos federais, estaduais e municipais.

Esta cobertura tem sido bastante aplicada em processos administrativos, nos quais as empresas contestam a
cobrança de tributos.

A Receita Federal, por exemplo, com base no Decreto-Lei 4.523, de 2002, aceita discutir autuações fiscais
mediante depósito de 30%, no mínimo, do valor exigido como garantia. A alternativa pode ser o seguro
garantia que substitui depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens ou fiança bancária, exigidos no curso
de contestações de tributos.
A figura do segurado pode ser a União, os estados e os municípios. O tomador, por sua vez, é quem tem o
objetivo de comprovar a veracidade dos créditos tributários, ou quem recorre da decisão de primeira
instância em processo administrativo.




Entre as demais garantias utilizadas pelo mercado brasileiro, destacam-se:



Seguro garantia de guarda

É utilizado quando um bem é colocado para manutenção ou reparos. O segurado exige uma garantia de que
o bem será devolvido pelo tomador depois que os serviços forem concluídos.




Seguro garantia para o setor de energia

Garante a empresas privadas e a bancos de desenvolvimento que os investidores com participação em
projetos de energia cumprirão obrigações assumidas na contratação de projetos de fontes de energia
tradicionais ou renováveis.

Os projetos de execução cobertos vão da implantação de linhas de transmissão, ou de plantas de geração de
energia elétrica (usinas, pequenas centrais hidrelétricas, usinas termelétricas, eólicas, de biomassa, etc) ao
pagamento de compra e fornecimento de energia.

Essa cobertura pode ser aplicada também para garantir ao poder concedente o sucesso do projeto licitado.
Seguro garantia para o setor naval




Cobre, até o valor definido na apólice, o risco de o navio não ser construído e entregue nos prazos e nos
custos previstos no contrato entre estaleiro e armador.

É um instrumento que facilita a contratação de novos projetos por parte dos compradores de navios ante a
diminuição das exigências para liberação de financiamentos com recursos do Fundo de Marinha Mercante
(FMM).

A contratação do seguro garantia diminui os riscos da operação e, consequentemente, melhora o acesso ao
financiamento que viabiliza a construção do navio. Na maioria das vezes, o estaleiro não tem como atender
às exigências do credor para financiar um bem cujo valor supera seu patrimônio.

Ao emitir a apólice, a seguradora garante a construção e entrega do navio, tornando-se corresponsável pela
finalização da operação.




Seguro garantia para o setor de petróleo e gás natural

Indeniza a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), até o valor fixado na
apólice, por perdas causadas pelo descumprimento do prazo de execução integral das obrigações do tomador
perante o Programa Mínimo de Exploração. Esse seguro é utilizado nas rodadas de licitação da ANP na
concessão de áreas de exploração de petróleo e gás natural.
A ANP é a segurada e a empresa licitante, contratada, concessionária ou permissionária, representa a figura
do tomador nessa modalidade de garantia. Diante dos altos valores envolvidos na atividade petrolífera, esta
modalidade do seguro garantia recorre, obrigatoriamente, ao resseguro.

Isenção de responsabilidade da seguradora

A cobertura para o setor de petróleo e gás natural exclui:

• riscos de outras modalidades do seguro garantia;

• pagamento de multas ou encargos financeiros;

• pagamento de tributos;

• obrigações trabalhistas e de seguridade social;

• indenizações a terceiros; e

• riscos cobertos por outros ramos de seguro.



A garantia para o setor de petróleo e gás natural não cobre danos e / ou perdas causadas por ato terrorista.




Seguro garantia ambiental (Termo de Ajuste de Conduta – TAC)

Garante o cumprimento do cronograma dos projetos de recuperação ambiental determinados por termo de
ajustamento.

Quando é firmado o TAC, é comum a utilização dessa modalidade de seguro garantia com cobertura
suficiente para responder pelas exigências feitas.
Caso a empresa descumpra as obrigações assumidas no TAC, o seguro é acionado. O valor da indenização,
até o limite fixado na apólice, geralmente é depositado em conta judicial especial, ficando à disposição da
autoridade responsável para ser utilizado nas etapas de execução de obras e gastos para recuperação
ambiental.




Seguro garantia completion bond

Substitui a garantia real nos casos em que o empreendedor busca financiamento com bancos públicos e
privados, principalmente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em
operações de project finance.

A cobertura completion bond garante ao banco financiador que o empreendimento será concluído de acordo
com as especificações do contrato, reduzindo riscos do project finance. Esta é uma operação estruturada de
financiamento de um projeto específico com base na capacidade de pagamento do projeto, com diferentes
conjuntos de garantias durante as fases de implantação e operação.

Comprando uma apólice e poupando dinheiro

• Como contratar coberturas de garantia para seu negócio?

• Como é a estrutura da apólice de garantia?

• Quais são as exigências básicas para contratação do seguro garantia?

• Como é feita a avaliação do risco?

• Quais são os critérios para a aprovação do cadastro do tomador?

• Qual é a função do contrato de contragarantia?

• O cadastro do tomador precisa ser atualizado?
• Quem paga o prêmio do seguro garantia?

• Qual é o custo do seguro garantia?

• O que define a classificação tarifária?

• O seguro garantia tem reajuste?

• Qual é o valor da garantia?

• Qual o limite de responsabilidade do tomador?

• Quais pontos da apólice merecem mais atenção?




Como contratar coberturas de garantias para seu negócio?

As apólices do seguro garantia podem ser complexas, dificultando a compreensão de todas as taxas e
coberturas. Como resultado, as empresas podem comprar apólices em condições desfavoráveis.
Em resposta a essas questões, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) regulamentou, pela Circular
232, do dia 3 de junho de 2003, normas que regem todo o ramo garantia.

A autarquia exige que a apólice, as condições gerais e particulares contenham, no mínimo, determinadas
informações. Entre estas, a especificação detalhada dos instrumentos utilizados para avaliação dos
tomadores e dos critérios utilizados para a formação da taxa do seguro, caracterização do sinistro, isenção de
responsabilidade da seguradora e dez modalidades de cobertura.

O seguro garantia deve sempre ser contratado por meio de um corretor de seguros de confiança,
especializado no ramo e registrado na Susep. Esse profissional está capacitado a orientar a empresa na
escolha do tipo de produto, de acordo com a modalidade necessária.

Escolhido o corretor, vem a etapa da seleção da seguradora. É recomendável a preferência por uma
companhia especializada no ramo e devidamente cadastrada numa empresa de resseguro.




Como é a estrutura da apólice de garantia?

Como nos demais seguros, a apólice de garantia tem a seguinte estrutura:

• condições gerais: cláusulas de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia;

• condições especiais: cláusulas específicas das diferentes modalidades de cobertura do contrato do seguro e
que alteram condições gerais estabelecidas ; e

• condições particulares: cláusulas singulares que diferenciam segurado, tomador, objeto do seguro, valor
garantido e demais características de determinado contrato



A apólice de garantia assegura os compromissos firmados entre quem contrata a execução de uma obra, o
fornecimento de bens / materiais ou de serviços e aquele que vai realizar e entregar o trabalho – objeto do
contrato principal que sustenta a operação do seguro.
O contrato garantia é um acordo firmado entre três partes, viabilizado pelo corretor de seguros. O
contratante é o segurado e o credor nessa operação. O contratado é o tomador das obrigações a serem
cumpridas e a seguradora é a garantidora do cumprimento do contrato principal ou do edital de
concorrência.




O contrato do seguro garantia envolve necessariamente um contrato de contragarantia. Este é um acordo
entre seguradora e tomador que dá direito de regresso à seguradora. Ou seja, permite legalmente que a
seguradora seja ressarcida pelo tomador de eventual indenização que ela venha a pagar ao segurado. Isso
ocorre quando o tomador não cumpre suas obrigações contratuais. Leia mais em Informações básicas (O que
é o contrato de contragarantia?)
Quais são as exigências básicas para contratação do seguro garantia?

A emissão da apólice é precedida de algumas etapas, tanto no Brasil como em outros países, levando em
conta o processo de seguro / resseguro implícito nesse ramo.

Cada seguradora / resseguradora tem normas de subscrição e requisitos próprios, mas há exigências comuns
adotadas pela maioria das companhias especializadas no seguro garantia. Antes da solicitação da apólice,
geralmente o tomador (contratado) passa por um cuidadoso, rigoroso e profundo processo de análise para ser
cadastrado por uma resseguradora, por intermédio da seguradora.

Durante esse processo de pré-qualificação, são recolhidas informações e respostas às questões que a
seguradora / resseguradora possa ter. As informações prestadas pelo tomador nos formulários de
cadastramento e os documentos que deverão ser apresentados também serão conferidos.

Até a abertura do mercado de resseguro no país, o cadastramento era feito pelo IRB-Brasil Re. A entrada de
várias resseguradoras no mercado brasileiro alterou e ampliou os procedimentos operacionais na concessão
do seguro garantia. Cada seguradora e sua respectiva resseguradora definem os procedimentos que vão
adotar.

A identificação do tomador inclui informações básicas sobre a empresa a ser analisada pela seguradora e
resseguradora.

Dados solicitados ao tomador, entre outros:

• CNPJ, endereço, telefone, etc;

• data da fundação da empresa;

• atividade principal;

• capital social;

• principais acionistas;

• composição acionária;
• principais executivos e respectivos cargos;

• principais bens imóveis sem ônus em nome da empresa e respectivos valores;

• principais clientes (nome/CNPJ ou CPF/telefone/contato);

• principais fornecedores (nome/CNPJ ou CPF/telefone/contato) e

• bancos com que a empresa se relaciona.



A análise cadastral exige, ainda, documentação do tomador referente a:

• histórico da empresa (principais contratos executados ou em execução);

• cópia do contrato principal a ser garantido;

• cópia do contrato social e alteração contratual ou estatuto com cópia da ata da última assembleia geral
ordinária ou extraordinária que elegeu a diretoria, quando for o caso;

• balanço dos três últimos exercícios, acompanhados das demonstrações financeiras;

• apresentação do balancete do trimestre imediatamente anterior;

• certidões negativas da Justiça federal;

• certidão negativa de protesto de títulos;

• certidões negativas da Justiça estadual (ações cíveis, concordata, falências, inclusive execuções fiscais);

• certidão negativa de débito com o INSS e FGTS;

• cartão do CNPJ;
• ficha de cadastro jurídico; e

• ficha de cadastro de acionista.



No caso de acionista pessoa física, o cadastramento exige a apresentação das seguintes informações:

• endereço completo, telefone, etc;

• CPF;

• estado civil;

• nome do cônjuge (se for o caso) e

• relação dos bens imóveis não onerados, em nome do acionista, e respectivos valores.




Como é feita a avaliação do risco?
Além dos instrumentos que as seguradoras utilizam para avaliar os riscos envolvidos, a contratação do
seguro garantia deve contar com a participação de uma empresa avaliadora de riscos para acompanhar a
execução do projeto. O controle do percentual de exposição a riscos será a principal tarefa dessa empresa.

De acordo com a periodicidade definida no contrato, a empresa de avaliação de riscos apresentará relatórios
de controle e acompanhamento do cronograma das etapas previstas para liberação das parcelas do
financiamento, quando for o caso.

Geralmente, a empresa avaliadora de riscos contrata um seguro de responsabilidade civil profissional, com
valor segurado correspondente a possíveis erros da atividade.




Quais são os critérios para a aprovação do cadastro do tomador?

A subscrição da apólice de garantia está sujeita à confirmação de que o tomador tem capacidade de cumprir
as obrigações atuais e futuras, tem boa reputação, possui experiência compatível com os projetos que vai
realizar e dispõe (ou pode obter facilmente) de equipamento necessário para executar o trabalho. Também
pesam favoravelmente a boa administração da empresa do tomador, a lucratividade e o cumprimento dos
prazos e obrigações contratados.

Aprovado o cadastramento e de acordo com o perfil econômico-financeiro do tomador são definidos os
limites de garantia que poderão ser utilizados e as taxas a serem cobradas sobre o valor do contrato
principal. A cada ano, os dados econômico-financeiros precisam ser atualizados para o recadastramento.

O cadastramento é fundamental para a solicitação da apólice do seguro garantia. O prazo entre o pedido e a
emissão da apólice costuma ser de 48 a 72 horas.

Após a aceitação do pedido de seguro, a seguradora encaminhará ao tomador o contrato de contragarantia –
parte integrante e inseparável da apólice de garantia –, que apresenta garantias reais passíveis de execução,
além de aval de fiadores.
Qual é a função do contrato de contragarantia?

O contrato de contragarantia é essencial nesse tipo de seguro. O cliente da seguradora não é o segurado, mas
sim o tomador, responsável pelo pagamento do prêmio. Se ocorrer um sinistro, a seguradora terá um
instrumento legal que possibilitará a recuperação da indenização que tiver de pagar ao segurado, ou ainda,
para cobrança de um prêmio que o tomador não pagar.

Em outras palavras, pelo contrato de contragarantia, o tomador se compromete a devolver indenizações
pagas pela seguradora, no caso de ele não cumprir obrigações contratuais assumidas com o segurado,
referentes à execução de obras, ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços.

Por isso, é indispensável que o tomador ofereça garantias à seguradora por meio de um contrato firmado
entre ambos. São consideradas contragarantias: aval de empresa não ligada ao tomador, hipoteca de imóvel,
penhor, nota promissória ou outra garantia de aceitação mútua.

É muito comum o contrato de contragarantia ter a fiança dos sócios que representam pelo menos 50% do
capital social da empresa do tomador. É um mecanismo que cria direito pessoal em favor do credor,
tecnicamente chamado garantia fidejussória.

Da parte do tomador (contratado), assinam o contrato de contragarantia:

• pela empresa contratada: diretores que tenham poderes de representação e

• como fiadores e principais pagadores: os dois maiores acionistas da empresa e respectivos cônjuges,
quando for o caso, e seus representantes legais, devidamente cadastrados. Leia mais em Informações básicas
(O que é o contrato de contragarantia?)




O cadastro do tomador precisa ser atualizado?
A cada ano os dados econômico-financeiros precisam ser atualizados para recadastramento do seguro
garantia. A atualização do cadastro inclui exame completo das demonstrações financeiras, da capacidade de
execução, da estrutura organizacional, referências dos contratantes, histórico de crédito e relacionamento
bancário.

O cadastro atualizado representa garantia para o contratante que a empresa do tomador está bem
administrada, é rentável e executa as obrigações contratadas.

Mesmo depois da emissão da apólice do seguro garantia, a seguradora pode acompanhar as demonstrações
financeiras do contratado e relatórios sobre a execução do contrato, além de solicitar reuniões regulares para
discutir o andamento do projeto.




Quem paga o prêmio do seguro garantia?

O contrato do seguro garantia, como as demais apólices tradicionais de seguro, é um mecanismo de
transferência de risco, regulamentado pelos serviços de seguro do Estado. Por ser um ramo diferenciado, o
risco é o tomador e não o segurado. Por isso, quem paga o prêmio da apólice é o tomador, cliente da
seguradora e do corretor de seguros.

O tomador deverá pagar o prêmio do seguro enquanto houver risco, isto é, até a conclusão da totalidade das
obrigações contratuais. A falta de pagamento (total ou parcial) do prêmio não permite o cancelamento da
apólice, já que existem as contragarantias exigidas na ocasião em que o contrato do seguro foi firmado. O
contrato de contragarantia é parte integrante e inseparável da apólice.




Qual é o custo do seguro garantia?
O custo do seguro tradicional é projetado para compensar o segurado contra eventos imprevistos adversos. O
prêmio é determinado atuarialmente, com base no total de prêmios ganhos versus perdas esperadas.

Em relação ao seguro garantia, as seguradoras operam de forma diferente para evitar perdas. As seguradoras
/ resseguradoras pré-qualificam o tomador / contratado com base na solidez financeira e na experiência
comprovadas no cadastro. Quanto menor a expectativa de perda, mais baixa será a taxa aplicada sobre o
valor do contrato principal.

Entre os critérios para determinar quais serão os limites de garantia e as taxas sobre o valor de garantia estão
também o exame do contrato a ser executado (tamanho, tipo e duração do projeto) e a avaliação do tomador.
As micro e pequenas empresas são analisadas, ainda, de acordo com a receita operacional líquida. Já as de
porte médio ou grande, pelo patrimônio líquido.

As taxas podem variar de 0,45% a 4% ao ano sobre a importância segurada, que corresponde ao valor do
contrato, geralmente. Há, ainda, cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e custos
administrativos da seguradora (custo da apólice).

Consórcio de empresas

A formação de consórcio de empresas é comum na execução de grandes contratos ou de contratos que
exigem forte especialização técnica. Essa é uma prática frequente nos editais de concessões. Na constituição
do consórcio, para efeito do seguro garantia, é importante que as empresas se declarem solidárias. Isso
porque a taxação poderá ser baseada na empresa com melhor classificação tarifária.
No caso de empresas consorciadas e solidárias, a taxação do tomador será baseada exclusivamente na que
foi atribuída à empresa com melhor classificação tarifária, sem influência do seu percentual de participação
no consórcio.

Caso não exista solidariedade entre as empresas consorciadas, a taxa a ser aplicada sobre a importância a ser
segurada será a atribuída à empresa que tiver maior responsabilidade no contrato principal. Porém, a taxação
para duas ou mais empresas com idêntica responsabilidade será aquela aplicada à empresa com melhor
classificação tarifária.




O que define a classificação tarifária?

Após a análise do histórico de atuação do tomador no seu mercado, da sua saúde financeira e do contrato
principal, a seguradora / resseguradora indicará sua classificação tarifária, que referencia o preço a ser pago
por apólice contratada e o limite de garantia que poderá ser coberto pelo seguro.

Os principais fatores que influenciam a definição do limite de garantia são:

• classe de risco, de acordo com o rating (classificação) de crédito;

• dados cadastrais e do balanço patrimonial e

• critério próprio da seguradora / resseguradora.



O seguro garantia tem uma forma de taxação diferenciada. A taxa aplicada sobre a importância segurada
(valor do contrato principal) não reflete apenas o risco envolvido no contrato. É resultado também do risco
representado pelo tomador. Melhor classificação dos dois riscos combinados terá menor taxação.

Seguradoras / resseguradoras costumam trabalhar com algumas faixas de taxas básicas mínimas para o
seguro garantia, de acordo com as condições de mercado.
Dependendo do cadastro e da situação econômico-financeira do tomador, a seguradora poderá solicitar
garantias adicionais (hipoteca do imóvel, penhor, nota promissória e aval de empresa não ligada ao tomador,
entre outras).




O seguro garantia tem reajuste?

Quando as apólices apresentarem cláusula de atualização monetária do prêmio por um determinado índice
de preços, este e as condições de correção dos valores deverão ser idênticos aos que são aplicados às
obrigações contratuais assumidas pelo tomador. Esse critério é válido também para os prêmios parcelados.

A garantia do seguro, por sua vez, poderá ser reajustada acompanhando as alterações do contrato principal
e/ou a execução de serviços adicionais. Nesse caso, o tomador deverá solicitar a modificação da apólice à
seguradora. Esta poderá ou não acatar o pedido. No caso de aceitação, a seguradora providenciará o endosso
da apólice, ratificando os novos valores e condições.

Nos endossos serão determinados o prazo, as finalidades, o valor e as demais condições da cobertura, de
acordo com as obrigações garantidas.




Qual é o valor da garantia?

O valor garantido pela apólice deverá ser o valor máximo de indenização, equivalente à perda máxima
fixada, ou provável, a que o segurado estará sujeito. O valor da garantia não poderá superar o valor do
contrato principal.

Geralmente, em contratos públicos, para garantias de ocorrência, esse valor corresponde a 1% do total do
contrato principal. No caso de garantias de execução, 5% do valor do contrato principal.
Se estiver previsto reajuste monetário da garantia, a importância segurada (valor da garantia) será reajustada
de forma automática, na mesma proporção.




Qual é o limite de responsabilidade do tomador?




O conhecimento do contrato principal é fundamental no processo de aceitação do risco do seguro garantia.
Todas as cláusulas serão estudadas pela seguradora / resseguradora, já que a garantia cobrirá a obrigação
contratual assumida pelo tomador.

O objetivo da análise do contrato principal é identificar quais são os limites de responsabilidade do tomador.
Riscos provenientes de força maior (terremoto, furacão, inundação, etc) ou riscos políticos (guerra,
revolução, etc) não poderão ser cobertos.

Os contratos principais, geralmente, mencionam a contratação de outros tipos de seguro para garantir tipos
de riscos que não são cobertos por apólices do seguro garantia. A análise do contrato principal verifica
também a exclusão de cláusulas relacionadas a outras modalidades de seguro.
Os negócios que têm cobertura do seguro garantia costumam necessitar da contratação de seguro de
responsabilidade civil e de riscos de engenharia. Essas apólices deverão ser contratadas à parte, para que o
risco envolvido esteja de acordo com o contrato principal.




Quais pontos da apólice merecem mais atenção?

Alguns cuidados sempre devem ser tomados na assinatura de contratos, em especial no de garantia diante de
sua complexidade.

Leia aqui os principais pontos:

• Antes de iniciar o processo de contratação do seguro garantia, verificar no site da Susep a regularidade da
seguradora e do corretor. A Susep, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, é responsável pela
regulamentação e fiscalização do mercado segurador.

• Procurar o entendimento dos termos usados na apólice do seguro garantia, que sustentam as obrigações
contratuais:

 • Tomador: é a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias,
matéria-prima ou equipamentos. É o Tomador quem paga o prêmio (custo do seguro) e contrata as
coberturas que vão garantir o cumprimento das obrigações assumidas no contrato.

• Segurado: é a empresa ou órgão público que contrata o tomador para realizar um serviço. O segurado é o
beneficiário da apólice e credor das obrigações contratuais.

• Garantidor: é a seguradora, empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um
tomador definidas em contrato.

• Documentos exigidos para contratação do seguro garantia, entre outros: contrato social ou estatuto social,
balanço dos três últimos exercícios da empresa e a ficha cadastral do tomador e de seus acionistas. O
cadastro é válido por um ano, possibilitando rapidez no recadastramento.
• A complexidade do seguro garantia recomenda muita atenção na escolha das coberturas, principalmente
quando se trata de execução de obras. Precisam ser observadas a adequação a cada tipo de construção, a
negociação de coberturas mais completas e a identificação de falhas nos contratos.

• Alterações de condições contratuais e execução de serviços adicionais deverão ser informadas à seguradora
pelo tomador. As modificações e acréscimos de coberturas ao contrato original do seguro garantia podem ser
cobertas por meio de endosso. A seguradora poderá ou não aceitar a solicitação do tomador, daí a
necessidade da experiência e conhecimento técnico do corretor de seguros.

• Todas as apólices do seguro garantia devem trazer, obrigatoriamente, o seguinte conteúdo:

• número oficial da apólice, no cabeçalho;

• dados das partes envolvidas no contrato (tomador, segurado e seguradora);

• modalidade de garantia, valor e prazo de vigência da cobertura;

• descrição do que está sendo garantido na apólice e o número do contrato principal ou edital;

• descrição dos riscos excluídos das coberturas e as suas características particulares;

• data de emissão;

• assinatura do representante legal e

• transcrição das condições gerais da garantia, em anexo ou no verso da apólice, de acordo com o anexo da
Circular 232 da Susep, do dia 3 de junho de 2003 (em documento à parte ou no verso da apólice).

• O tomador e o corretor de seguros devem analisar juntos todas as cláusulas propostas do contrato de
seguro. Muitas empresas contratantes, principalmente órgãos públicos, já têm um contrato padrão, que é
encaminhado às seguradoras. Estas fazem os ajustes necessários de acordo com cada situação. Entretanto,
não é obrigatório seguir um modelo de contrato. O mais importante é que a seguradora e o tomador, com a
participação do corretor de seguros, analisem o contrato principal de realização de uma construção, de
fornecimento de bens e materiais ou de prestação de serviços.
• A análise do contrato principal inclui riscos, cláusulas, preços e prazos. Depois de um exame minucioso e
de esclarecidas todas as dúvidas, o contrato do seguro pode ser firmado por todas as partes (tomador,
segurado e seguradora).

Vigência

• Quando começa e quando termina a cobertura do seguro garantia?

• Em que situações ocorre a extinção da garantia?

• O período de vigência é padronizado para todos os tipos de garantia?

• A falta de pagamento do prêmio cancela o seguro garantia?

• Em que circunstâncias a seguradora pode cancelar a apólice?

• Qual o procedimento para renovar a apólice?




Quando começa e quando termina a cobertura do seguro garantia?

O período de validade da apólice do seguro garantia deverá ser igual ao estabelecido para a conclusão total
do que foi tratado no contrato principal, de acordo com a Circular 232 da Superintendência de Seguros
Privados (Susep).
O tomador – empresa ou pessoa física contratada para a execução de obras, de bens ou para prestação de
serviços – deverá pagar o prêmio do seguro garantia por todo o prazo de vigência da apólice.

A cobertura do seguro vigorará até a extinção das obrigações do tomador assumidas com o segurado.
Independentemente do fim do prazo de vigência do seguro garantia, o tomador continuará a pagar o prêmio
à seguradora até que o segurado libere a apólice, dando por concluídas as obrigações contratuais que foram
firmadas para execução de uma obra, fabricação / fornecimento de um bem ou prestação de serviços.

A Susep, em seu site, reforça que a seguradora permanece na condição de fiadora e principal pagadora das
obrigações acordadas pelo tomador perante o segurado até a data em que lhe for devolvido o original da
apólice.

O término da vigência do seguro também pode ser reconhecido mediante declaração do segurado, por
escrito, de que as obrigações contratuais do tomador foram cumpridas integralmente.

O segurado tem o prazo de 15 dias depois do término da vigência do seguro para devolver o original da
apólice ou apresentar declaração formal do cumprimento pleno dos compromissos do tomador. Caso
contrário, será cobrado prêmio adicional mensalmente, por ficha de compensação bancária até a devolução
do original da apólice ou a entrega da declaração por escrito.

Por outro lado, no caso de a apólice estar em vigor quando a garantia for extinta e a apólice original
devolvida, a seguradora deverá reembolsar o tomador do prêmio proporcional à base pro rata temporis, pelo
prazo de cobertura ainda existente, contado a partir da data de extinção da garantia. No entanto, as condições
particulares da apólice podem determinar que não haja devolução de parte do prêmio numa situação como
essa.




Em que situações ocorre a extinção da garantia?

Dependendo das cláusulas acordadas nas condições especiais, o término da vigência da apólice não precisa
significar necessariamente a extinção da garantia. Esta é considerada extinta nas seguintes situações:
• quando o objeto do contrato principal for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada
pelo segurado, ou com a devolução da apólice;

• quando houver concordância mútua entre segurado e seguradora;

• com o pagamento da indenização; e

• quando terminar a vigência da apólice.



Se houver necessidade, o período de validade da apólice também pode ser prorrogado por meio de endosso,
no caso de alteração do prazo do contrato principal.




O período de vigência é padronizado para todos os tipos de garantia?

Não. Algumas modalidades do seguro garantia têm períodos de vigência determinados de acordo com a
cobertura a que se destinam.

É o caso da cláusula específica para licitações e contratos de execução indireta de obras, serviços e compras
da administração pública e para concessões e permissões de serviço público. A garantia desse tipo de apólice
tem efeito:

• pelo período de vigência da licitação;

• pelo período de vigência do contrato administrativo vinculado à execução de obras, serviços e compras; e

• por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.
A renovação do seguro garantia de concessões e permissões do serviço público é feita com a emissão de
novas apólices. No prazo de até 90 dias antes do término da vigência da apólice em vigor, a seguradora deve
avisar ao segurado e ao tomador, por escrito, que tem interesse na manutenção da garantia.

As modalidades do seguro garantia judicial, aduaneiro e administrativo têm prazo de vigência até as
obrigações do tomador terem sido cumpridas integralmente.

Já o começo da vigência do seguro garantia imobiliário pode ser em dois momentos:

• na data do arquivamento dos documentos exigidos no artigo 32 da Lei 4.591, de 1964, mediante certidão
do Registro Geral de Imóveis ou

• no início da venda das unidades.



A vigência da apólice dessa modalidade termina na data da aceitação da obra, de acordo com o que
determina a lei e o contrato de construção.




A falta de pagamento do prêmio cancela o seguro garantia?
A apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não tiver pago o prêmio nas datas de vencimento.
No seguro garantia, cabe ao tomador o pagamento do prêmio enquanto houver risco, não sendo permitido,
contudo, o cancelamento da apólice por falta de pagamento do prêmio total ou parcial.

A falta de pagamento de qualquer parcela do prêmio, na data fixada, resultará no vencimento imediato das
demais. A seguradora poderá, inclusive, executar as contragarantias dadas pelo tomador.

O contrato de contragarantia possibilita à seguradora o direito de regresso (direito de ressarcir um prejuízo
causado por terceiro, em juízo) contra o tomador caso o prêmio não tenha sido pago. Numa situação
extrema, a seguradora poderá executar as contragarantias apresentadas pelo tomador para que ele pague os
valores em risco e libere a apólice do seguro. Leia mais em Informações básicas (O que é o contrato de
contragarantia?).




Em que circunstâncias a seguradora pode cancelar a apólice?

A seguradora poderá, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, encerrar o contrato de
contragarantia e, por extensão, a apólice do seguro, quando o tomador desrespeitar cláusulas contratuais que
prevêem essa penalidade.

Além disso, a seguradora poderá exigir do tomador e/ou fiadores do contrato de contragarantia o pagamento
imediato do valor equivalente ao das obrigações assumidas com o segurado.

Nesse caso, a seguradora se liberará das coberturas do seguro e liquidará suas obrigações com o segurado
quando:

• o tomador prestar declaração inexata ao solicitar o seguro;

• a seguradora avaliar que a conduta ou solvência do tomador evidencie incapacidade de cumprir as
obrigações contraídas com o segurado;

• o tomador, ou empresa controlada ou coligada, pedir concordata preventiva, requerer ou tiver requerida sua
falência;
• ocorrer mudança no controle acionário da empresa do tomador, sem anúncio prévio à seguradora;

• o tomador não cumprir quaisquer obrigações do contrato de contragarantias;

• ocorrer protesto de títulos ou quando for distribuída qualquer ação contra o tomador e seus fiadores; e

• nos demais casos previstos em lei.




Qual o procedimento para renovar a apólice?

Para renovação do seguro garantia é necessário o envio para a seguradora do termo aditivo do contrato
principal, assinado pelo segurado, ou a manifestação deste, por escrito, com a descrição das alterações a
serem feitas.

Além desse documento, eventual renovação do seguro garantia imobiliário também exigirá o
encaminhamento à seguradora das seguintes informações:

• ofício do tomador solicitando a ampliação do prazo de vigência, com as justificativas do aumento do prazo
de conclusão da obra;

• manifestação do departamento de engenharia do segurado sobre as justificativas apresentadas pelo tomador
e informando que não existe sinistro em relação à obra; e

• novo cronograma físico-financeiro (global, habitação, equipamentos comunitários e urbanização /
infraestrutura) detalhado, atualizado e aprovado pelo departamento de engenharia do segurado.

Aconteceu um sinistro...

• O que fazer quando acontece um sinistro?

• A seguradora tem prazo para pagar a indenização?
• Qual é o valor da indenização do seguro garantia?

• Em caso de sinistro, quais são os documentos exigidos?

• Quem confere os documentos enviados pela empresa segurada?

• O que é a regulação do sinistro?

• Quais são as causas mais frequentes de sinistros do seguro garantia?




O que fazer quando acontece um sinistro?

O sinistro do seguro garantia é caracterizado pelo descumprimento das obrigações contratuais cobertas. Os
prejuízos diretos da empresa segurada (contratante) são indenizados até o valor da garantia fixado na
apólice.

Ao constatar que o tomador está inadimplente com alguma obrigação assumida no contrato principal, a
empresa segurada deverá notificá-lo extrajudicialmente, solicitando o cumprimento da obrigação dentro de
um prazo determinado.

Expirado esse prazo, e se o tomador continuar inadimplente, a empresa segurada poderá exigir providências
da seguradora para regularizar a obrigação contratual ou indenizar os prejuízos diretos que sofreu.
Ao mesmo tempo em que notificar extrajudicialmente o tomador, a empresa segurada deverá comunicar a
expectativa de sinistro à seguradora, enviando-lhe cópia da notificação e documentação dos itens não
cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver.




A seguradora tem prazo para pagar a indenização?

A seguradora deve regular e liquidar os sinistros confirmados em 30 dias após a entrega de todos os
documentos solicitados pela seguradora.

Confirmado o sinistro (descumprimento das obrigações contratuais cobertas pela apólice) e paga a
indenização à empresa segurada (contratante), a seguradora poderá executar as contragarantias oferecidas
pelo tomador quando foram assinados os contratos de seguro e de contragarantia. Leia mais em Informações
básicas (O que é o contrato de contragarantia?) e Comprando uma apólice (Qual a função do contrato de
contragarantia?).

O seguro garantia, geralmente, possibilita que a seguradora, em vez de pagar a indenização para a empresa
segurada, substitua o tomador inadimplente por outra empresa com capacidade de concluir o contrato
principal. Essa alternativa, no entanto, só é viável com a concordância da empresa segurada.




Qual é o valor da indenização do seguro garantia?

O valor garantido pela apólice é a quantia máxima de indenização. No entanto, se houver necessidade de
modificar os valores iniciais do contrato principal de execução de uma obra, ou de fornecimento de bens, ou
de prestação de serviços, a quantia que garante indenização do seguro deverá ser alterada.

O valor da garantia e o período de vigência do seguro devem sempre acompanhar eventuais mudanças do
contrato principal. Para tanto, a solicitação deve ser feita à seguradora que, se estiver de acordo, emitirá o
documento de endosso da apólice.
Dependendo das alterações feitas no contrato principal, o endosso poderá ser de cobrança ou de restituição
de prêmio relativo a acréscimo, à redução do valor da garantia e /ou ao prazo ainda restante para a conclusão
das obrigações contratuais.

Nos endossos serão determinados o prazo, as finalidades, o valor e as demais condições da cobertura, de
acordo com as obrigações garantidas.




Em caso de sinistro, quais são os documentos exigidos?

A regulação e a liquidação do sinistro passam por algumas etapas até a sua comprovação e consequente
pagamento de indenização à empresa segurada.

A empresa segurada notifica a seguradora sobre a inadimplência do tomador, anexando os seguintes
documentos:

• cópia do contrato principal e eventuais aditivos;

• cópia da apólice;

• planilha detalhada com os prejuízos apurados, acompanhada de documentos que os comprovam;

• cópia da notificação extrajudicial enviada ao tomador e

• outros documentos que confirmam a inadimplência.



No seguro garantia imobiliário, além dos documentos solicitados para todas as modalidades, o tomador
geralmente deverá anexar ao aviso de sinistro:

• todos os relatórios de acompanhamento do empreendimento, desde o início da obra;
• planilha de evolução das liberações efetuadas na conta do empreendimento, informando o saldo
remanescente do financiamento bloqueado; e

• memoriais descritivos e especificações técnicas do empreendimento.




Quem confere os documentos enviados pela empresa segurada?




O departamento de sinistro da seguradora checa e confirma com a empresa segurada a documentação
recebida, busca esclarecimentos com o tomador e começa o processo de regulação do sinistro.

As informações fornecidas serão confrontadas. A seguradora analisará as coberturas reclamadas e os prazos
de vigência. Também serão verificados os prejuízos e o laudo da perícia técnica, se houver. A resseguradora
participante da operação será avisada e acompanhará todo o processo de regulação do sinistro.




O que é a regulação do sinistro?

É um processo fundamental para o pagamento da indenização à empresa segurada. Depois da conferência
dos documentos enviados, a seguradora vai confrontar as informações referentes aos fatos e analisar as
coberturas reclamadas, os prazos de validade da apólice, as reclamações e a apresentação dos prejuízos.
A seguradora apura as perdas financeiras cobertas pela apólice e elabora um relatório baseado nos
documentos fornecidos pela empresa segurada e pelo tomador. Na conclusão desse relatório, a seguradora
autoriza ou não o pagamento da indenização à empresa segurada.

Caso o pagamento seja autorizado, a seguradora depositará o valor da indenização na conta corrente da
empresa segurada. Se esta preferir, o pagamento poderá ser em cheque nominal.




Quais são as causas mais frequentes de sinistros do seguro garantia?

Uma das principais características do seguro garantia é a gravidade das perdas financeiras e não a frequência
com que ocorrem. Um único sinistro pode representar a totalidade do prêmio arrecadado pela seguradora ou
até influir na sua solvência.

Diante desse risco, as seguradoras aprimoram ainda mais sua cautela tradicional na subscrição de apólices.
Propostas de seguros são analisadas com rigor para evitar as causas de sinistros sabidamente mais frequentes
no mercado mundial, que são:

• aceitação de obras com preços muito baixos;

• aceitação de contratos a preço fixo;

• aceitação de obras que, por suas características e proporções, não são do tipo habitualmente executadas
pelo tomador;

• maquinário e ferramentas expostas sem nenhum tipo de proteção;

• falta de seguros de responsabilidade civil;

• falta de reservas de capital para fazer frente a dificuldades imprevistas;

• segmento muito especializado no qual exista dificuldade para contratar fornecedores e mão de obra;
• processo sucessório não definido;

• restrições bancárias e

• crescimento comercial mais rápido do que a capacidade técnica.

Perguntas frequentes

• As partes do contrato do seguro garantia envolvem o segurado e a seguradora. Existe, ainda, a figura do
tomador. Qual é o papel de cada um?

• Quem contrata o seguro garantia? O segurado ou o tomador?

• Qual é o valor da garantia?

• Qual é o custo do seguro garantia?

• O que define a classificação tarifária?

• Qual é a penalidade para a falta de pagamento do prêmio?

• As contragarantias têm limite mínimo?

• O que fazer no caso de alteração no contrato principal?



As partes do contrato do seguro garantia envolvem o segurado e a seguradora. Existe, ainda, a figura do
tomador. Qual é o papel de cada um?
O objetivo do seguro garantia é assegurar o fiel cumprimento das obrigações descritas no contrato que venha
a ser assinado para execução de uma obra ou para fornecimento de determinado bem ou serviço.

Partes envolvidas no seguro garantia:

• Tomador: contratado, é o risco, é quem paga o prêmio

• Seguradora: garantidor da operação

• Segurado: contratante, beneficiário da apólice



O tomador é a empresa ou pessoa física que foi contratada para fabricar, construir ou fornecer determinado
bem ou serviço. O segurado é a empresa ou pessoa física que compra esse bem ou serviço. A seguradora é a
empresa que garante a realização do contrato e assegura o cumprimento das obrigações que o tomador
assumiu com o segurado.
Quem contrata o seguro garantia? O segurado ou o tomador?

O tomador é sempre quem contrata o seguro, sendo responsável pelo pagamento do prêmio. A seguradora
emite a apólice em nome do segurado (contratante), que é o beneficiário.

Quem compra um bem, financia a realização de uma obra ou solicita a prestação de um serviço não pode
contratar o seguro garantia. Entretanto, a pessoa pode solicitar que a empresa ou pessoa jurídica que vai
contratar providencie a apólice do seguro garantia. É possível também condicionar a concretização do
negócio a essa cobertura.

A garantia apresentada por meio do seguro permite ao contratante a conclusão efetiva da obra e/ou do
fornecimento e prestação de serviços. Para o contratado (tomador), permite a liberação de crédito solicitado
a instituições financeiras, sendo instrumento importante para a gestão do capital de giro.




Qual é o valor da garantia?

O valor garantido pela apólice é o valor máximo de indenização. Ele deve corresponder à perda máxima
fixada ou provável a que o segurado estará sujeito, e não poderá ficar acima do valor do contrato principal.

Em contratos públicos, o valor da garantia costuma equivaler a 1% do valor do contrato principal.




Qual é o custo do seguro garantia?

O custo do seguro tradicional é projetado para compensar o segurado contra eventos imprevistos adversos. O
prêmio é determinado atuarialmente, com base no total de prêmios ganhos versus perdas esperadas.

Em relação ao seguro garantia, as seguradoras operam de forma diferente para evitar perdas. As seguradoras
/ resseguradoras pré-qualificam o tomador / contratado com base na solidez financeira e na experiência
comprovadas no cadastro. Quanto menor a expectativa de perda, mais baixa será a taxa aplicada sobre o
valor do contrato principal.

Entre os critérios para determinar quais serão os limites de garantia e as taxas sobre o valor de garantia estão
também o exame do contrato a ser executado (tamanho, tipo e duração do projeto) e a avaliação do tomador.
As micro e pequenas empresas são analisadas, ainda, de acordo com a receita operacional líquida. Já as de
porte médio ou grande, pelo patrimônio líquido.

As taxas podem variar de 0,45% a 4% ao ano sobre a importância segurada, que corresponde ao valor do
contrato, geralmente. Há, ainda, cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do custo da
apólice.




Consórcio de empresas

A formação de consórcio de empresas é comum na execução de grandes contratos ou de contratos que
exigem forte especialização técnica. Essa é uma prática frequente nos editais de concessões. Na constituição
do consórcio, para efeito do seguro garantia, é importante que as empresas se declarem solidárias. Isso
porque a taxação poderá ser baseada na empresa com melhor classificação tarifária.

A taxação do tomador, no caso de empresas consorciadas, será baseada exclusivamente naquela atribuída à
empresa com melhor classificação tarifária, sem influência do seu percentual de participação no consórcio.

Caso não exista solidariedade entre as empresas consorciadas, a taxa a ser aplicada sobre a importância a ser
segurada será a atribuída à empresa que tiver maior responsabilidade no contrato principal. Porém, a taxação
para duas ou mais empresas com idêntica responsabilidade será aquela aplicada à empresa com melhor
classificação tarifária.
O que define a classificação tarifária?

Após a análise do histórico de atuação do tomador no seu mercado, da sua saúde financeira e do contrato
principal, a seguradora / resseguradora indicará sua classificação tarifária, que referencia o preço a ser pago
por apólice contratada e o limite de garantia que poderá ser coberto pelo seguro.

Os principais fatores que influenciam a definição do limite de garantia são:

• classe de risco, de acordo com o rating (classificação) de crédito;

• dados cadastrais e do balanço patrimonial; e

• critério próprio da seguradora / resseguradora.



O seguro garantia tem uma forma de taxação diferenciada. A taxa aplicada sobre a importância segurada
(valor do contrato principal) não reflete apenas o risco envolvido no contrato. É resultado também do risco
representado pelo tomador. Melhor classificação dos dois riscos combinados terá menor taxação.

Seguradoras / resseguradoras costumam trabalhar com algumas faixas de taxas básicas mínimas para o
seguro garantia, de acordo com as condições de mercado.

Dependendo do cadastro e da situação econômico-financeira do tomador, a seguradora poderá solicitar
garantias adicionais (hipoteca do imóvel, penhor, nota promissória e aval de empresa não ligada ao tomador,
entre outras).




Qual é a penalidade para a falta de pagamento do prêmio?
O tomador deve manter a apólice válida, com pagamento do prêmio, enquanto o risco existir. Caso o
pagamento seja interrompido, o segurado (contratante) continua coberto, porque a regulamentação do seguro
garantia proíbe o cancelamento de uma apólice por falta de pagamento total ou parcial.

Quando o seguro garantia é contratado, a seguradora exige do tomador a apresentação do contrato de
contragarantia – terceiro contrato dessa operação, parte integrante e inseparável da apólice.

O contrato de contragarantia tem cláusulas que não interferem nos direitos do segurado (contratante). Entre
as contragarantias aceitas estão: hipoteca de imóvel, penhor, aval de empresa não ligada ao tomador e nota
promissória. Se ocorrer inadimplência do tomador (contratado), inclusive com relação ao pagamento do
prêmio, a seguradora pode executar as contragarantias.




As contragarantias têm limite mínimo?

Sim. As contragarantias deverão ser equivalentes a, no mínimo, 130% das obrigações garantidas no contrato
principal para a execução de obras, ou fornecimento de bens ou prestação de serviços.

Existem riscos excluídos nas coberturas do seguro garantia?

Sim. Em todos os tipos de cobertura, a seguradora não tem responsabilidade em relação a multas punitivas
impostas ao tomador, a não ser que esteja previsto o contrário nas condições especiais do contrato do seguro
garantia.

Além disso, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), pela Circular 232, do dia 3 de junho de 2003,
isenta a seguradora de responsabilidades nas seguintes circunstâncias:

• casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;

• descumprimento das obrigações do tomador (empresa contratada) devido a atos ou fatos de
responsabilidade do segurado;
• alterações das obrigações contratuais garantidas pelo seguro que tenham sido combinadas entre segurado
(contratante) e tomador, mas sem concordância prévia da seguradora; e

• atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado ou por seu representante legal.

Fora as exclusões que atingem todas as modalidades de garantia, algumas coberturas específicas têm outros
riscos excluídos que são detalhados na apólice.




O que fazer no caso de alteração no contrato principal?

O tomador (contratado) deverá informar imediatamente ao seu corretor para que a seguradora seja colocada
a par das mudanças do contrato principal. A seguradora poderá ou não aceitar as alterações que implicam
modificações da avaliação de risco. No caso de haver concordância por parte da seguradora, esta emitirá um
endosso à apólice.

A comunicação à seguradora é muito importante. Caso contrário, haverá perda de direito a eventual
indenização.

Dicas

A aquisição de uma apólice de seguro garantia significa fazer a escolha certa para diminuir e gerenciar
riscos em projetos de construção, de fornecimento de bens e de prestação de serviços, selecionando a opção
de fiscalização mais responsável para assegurar a conclusão no prazo contratado.

Tudo Sobre Seguros relaciona abaixo algumas dicas para auxiliar na escolha das coberturas mais indicadas
para cada empresa.
• Procure um corretor de seguros especializado em seguro garantia. O auxílio do corretor é essencial em
todos os tipos de seguro, mais ainda no que diz respeito a cobrir riscos em uma área complexa que envolve a
contratação de fornecedores, construtoras e prestadores de serviço, como são obras e maquinário. Um
corretor de outro ramo de seguros pode não conhecer as particularidades desse contrato e, portanto, pode não
ser capaz de lhe oferecer a melhor cobertura e o melhor preço.

• O seguro garantia é um contrato tripartite, no qual a seguradora garante ao proprietário da obra, projeto ou
bem material, ou ao usuário final dos serviços, que serão cumpridas as obrigações do contrato firmado para
tanto.

Existem diferentes modalidades de seguro garantia, de acordo com o objeto do contrato a ser assegurado. A
Superintendência de Seguros Privados (Susep – autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda,
responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado segurador) regulamentou, por meio da Circular
232, de 2003, dez modalidades de garantias. Além destas, o mercado brasileiro utiliza outras garantias, mais
específicas. Leia mais em Informações básicas e Coberturas.

• Seguro garantia para licitações; concessões e permissões de serviço público e contratos, serviços, compras
da administração pública

• Seguro garantia do licitante (Bid Bond)

• Seguro garantia do executante (Performance Bond)

• Seguro garantia de retenção de pagamentos
• Seguro garantia no adiantamento de pagamentos (Advanced Payment Bond)

• Seguro garantia de perfeito funcionamento (Maintenance Bond)

• Seguro garantia imobiliário

• Seguro garantia aduaneiro

• Seguro garantia para concessões

• Seguro garantia judicial

• Seguro garantia administrativo

• Seguro garantia para o setor de energia

• Seguro garantia para o setor naval

• Seguro garantia ambiental (Termo de Ajuste de Conduta – TAC)

• Seguro garantia Completion Bonds
• O tomador deverá pagar o prêmio do seguro enquanto houver risco, isto é, até a conclusão da totalidade
das obrigações contratuais. A falta de pagamento (total ou parcial) do prêmio não permite o cancelamento da
apólice, já que existem as contragarantias exigidas na ocasião em que o contrato do seguro foi firmado.

• O contrato de contragarantia é parte integrante e inseparável da apólice. Nesse contrato são apresentadas
garantias reais, como hipoteca, notas promissórias, imóveis, etc, passíveis de serem executadas em casos de
inadimplência do tomador.

• As seguradoras que operam com o seguro garantia são reconhecidamente especializadas no ramo. Antes de
iniciar o processo de contratação do seguro garantia, verificar no site da Susep a regularidade da seguradora
e do corretor.

• Documentos exigidos para contratação do seguro garantia, entre outros: contrato social ou estatuto social,
balanço dos três últimos exercícios da empresa e a ficha cadastral do tomador e de seus acionistas. O
cadastro é válido por um ano, possibilitando rapidez no recadastramento.

• A complexidade do seguro garantia recomenda muita atenção na escolha das coberturas, principalmente
quando se trata de execução de obras. Precisam ser observadas a adequação a cada tipo de construção, a
negociação de coberturas mais completas e a identificação de falhas nos contratos.
• Alterações de condições contratuais e execução de serviços adicionais deverão ser informadas à seguradora
pelo tomador. As modificações e acréscimos de coberturas ao contrato original do seguro garantia podem ser
cobertas por meio de endosso. A seguradora poderá ou não aceitar a solicitação do tomador, daí a
necessidade da experiência e do conhecimento técnico do corretor de seguros.

• Todas as apólices do seguro garantia devem trazer, obrigatoriamente, o seguinte conteúdo:

• número oficial da apólice, no cabeçalho;

• dados das partes envolvidas no contrato (tomador, segurado e seguradora);

modalidade de garantia, valor e prazo de vigência da cobertura;

descrição do que está sendo garantido na apólice e o número do contrato principal ou edital;

• descrição dos riscos excluídos das coberturas e as suas características particulares;

• data de emissão;

• assinatura do representante legal; e

• transcrição das condições gerais da garantia, em anexo ou no verso da apólice, de acordo com o anexo da
Circular 232 da Susep, do dia 3 de junho de 2003 (em documento à parte ou no verso da apólice).

• O tomador e o corretor de seguros devem analisar juntos todas as cláusulas propostas do contrato do
seguro. Muitas empresas contratantes, principalmente órgãos públicos, já têm um contrato padrão que é
encaminhado às seguradoras. Estas fazem os ajustes necessários de acordo com cada situação. Entretanto,
não é obrigatório seguir um modelo de contrato. O mais importante é seguradora e tomador, com a
participação do corretor de seguros, analisarem o contrato principal de realização de uma construção, ou de
fornecimento de bens e materiais, ou de prestação de serviços.
• A seguradora, geralmente assessorada por empresa de avaliação de risco, procede rigorosa pré-qualificação
do tomador e oferece garantias para o segurado (credor e contratante), para a finalização do contrato
principal com o cumprimento de todas as obrigações acordadas. Antes de emitir a apólice, a seguradora
precisa estar convicta de que o tomador tem, entre outros critérios:

• boas referências e reputação;

• capacidade de cumprir as obrigações atuais e futuras;

• experiência requerida no contrato;

• equipamento necessário para fazer o trabalho ou capacidade de obtê-lo;

• capacidade financeira para apoiar o programa de trabalho planejado;

• excelente histórico de crédito; e

• relação bancária estável e linha de crédito.

• A análise do contrato principal inclui riscos, cláusulas, preços e prazos. Depois de um exame minucioso e
de esclarecidas todas as dúvidas, o contrato do seguro pode ser firmado por todas as partes (tomador,
segurado e seguradora).

• A seguradora pode evitar a inadimplência do tomador em relação ao cumprimento das obrigações
contratuais, oferecendo assistência técnica, financeira ou gestão operacional. Ao emitir a apólice, a
seguradora garante a conclusão e a entrega ao comprador da construção, da fabricação, do fornecimento de
um bem ou da prestação de serviços.

A seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato principal, o qual especifica as
obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela
construção, ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços). Se os valores envolvidos forem
elevados, haverá necessidade de resseguro para diluição dos riscos.

• No seguro garantia imobiliário, em caso de inadimplência ou insolvência do tomador, a apólice garante a
substituição da empresa contratada por outra, ainda que a custo maior. Dessa forma, a conclusão da obra está
garantida porque a cobertura é contratada até a assinatura do termo de entrega por parte do comprador.

• A apólice do seguro garantia deve ser guardada sempre, mesmo depois de vencida ou da ocorrência de um
sinistro. As seguradoras solicitam a devolução da apólice no término da vigência. Essa é uma das cláusulas
das condições gerais do contrato do seguro.

Tendência de expansão com obras milionárias de infraestrutura

O faturamento (prêmios diretos) do seguro garantia caiu 20,6% no primeiro semestre de 2010 em relação a
igual período do ano anterior, ou seja, as vendas de R$ 418,8 milhões diminuíram para R$ 332,3 milhões. A
queda sofre influência do fechamento, em março de 2009, da apólice bilionária de uma das usinas do rio
Madeira, em Rondônia, incluindo o seguro garantia, este com prêmio em torno de R$ 100 milhões e valor
em risco avaliado em R$ 2,4 bilhões.

Já, a receita (prêmios ganhos) do seguro garantia – que cobre o risco dos financiadores de conclusão das
obras dentro do prazo previsto – cresceu de R$ 35,1 milhões para R$ 47,2 milhões, com alta de 34,4% no
mesmo período de comparação.

Em contrapartida, os sinistros retidos declinaram de R$ 23 milhões para R$ 5,7 milhões, com redução de
75,1%. A sinistralidade – indicador que mede a relação entre sinistros retidos e prêmios ganhos – também
foi menor na primeira metade de 2010 contra janeiro-junho de 2009: redução de 65,5% para 12,1%.

No seguro garantia, devido à elevada percentagem de resseguro, as empresas obtêm liquidamente receitas de
comercialização, isto é, entradas de caixa, pois o que pagam no Brasil aos corretores de seguros ao
assumirem riscos nacionais é mais do que compensado pelo que recebem dos resseguradores em
recuperação de comissões de corretagem de resseguros.

As receitas líquidas comerciais do primeiro semestre de 2010, no valor de R$ 22,4 milhões, diminuíram na
comparação com os R$ 42,9 milhões obtidos de janeiro a junho de 2009. A queda reflete a distorção no
resultado do primeiro semestre de 2009 decorrente da apólice de uma das usinas do rio Madeira.

A participação do seguro garantia no faturamento (prêmios diretos) total do mercado segurador do ramo não
vida (exceto saúde) ficou reduzida a 1,86% nos seis primeiros meses deste ano. No entanto, a tendência é de
crescimento acentuado ante a programação de grandes investimentos em projetos de infraestrutura nos
próximos anos, entre eles Copa do Mundo 2014, Olimpíadas 2016, Plano de Aceleração do Crescimento
(PAC) e exploração de petróleo na camada do pré-sal.

                                                 Tabela 1

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  • 1. Tipos de coberturas • Qual é o público-alvo do seguro garantia? • Como são estruturadas as coberturas do seguro garantia? • Existem riscos excluídos nas coberturas do seguro garantia? • É possível contratar mais de uma garantia para o mesmo risco? • É possível alterar as coberturas durante a vigência da apólice? • Quais são as coberturas do seguro garantia? • Seguro garantia para licitações, concessões e permissões de serviço público e contratos, serviços, compras da administração pública • Seguro garantia do licitante (Bid Bond) • Seguro garantia do executante construtor, executante fornecedor e executante prestador de serviços (Performance Bond) • Seguro garantia de retenção de pagamentos • Seguro garantia de adiantamento de pagamentos (Advanced Payment Bond) • Seguro garantia de perfeito funcionamento (Maintenance Bond) • Seguro garantia imobiliário • Seguro garantia aduaneiro • Seguro garantia judicial • Seguro garantia administrativo
  • 2. • Seguro garantia de guarda • Seguro garantia para o setor de energia • Seguro garantia para o setor naval • Seguro garantia para o setor de petróleo e gás natural • Seguro garantia ambiental (Termo de Ajuste de Conduta – TAC) • Seguro garantia completion bond Qual é o público-alvo do seguro garantia? Este seguro é destinado a instituições dos governos federal, estadual e municipal e a empresas privadas. Garante indenização pelo não cumprimento de um contrato nas mais diferentes modalidades, como execução de obras e projetos, fornecimento de bens e equipamentos, prestação de serviços, concorrências e licitações. As coberturas desse seguro são aplicadas, ainda, nas áreas aduaneira, judicial, administrativa, naval, energia, petróleo e gás, entre outras. O seguro garantia atende aos requisitos da Lei das Licitações e Contratos 8.666, de 1993, atualizada pela Lei 8.883, de 1994. É também instrumento para as exigências da Lei das Concessões e Permissões de Serviços e Obras Públicos (Lei 8.987, de 1995).
  • 3. A legislação exige das empresas depósito de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou fiança bancária, ou seguro garantia para participarem de concorrências / licitações públicas. O seguro qualifica a capacidade das empresas de manterem suas ofertas e de cumprirem os contratos, quando vencedoras da disputa. Nos contratos entre empresas privadas, o seguro garantia indeniza o descumprimento contratual por parte de empreiteiros de obras, fornecedores de materiais e bens, prestadores de serviços, etc. Como são estruturadas as coberturas do seguro garantia? A apólice do seguro garantia é elaborada mediante cláusulas distribuídas em três tipos de condições: • gerais: cláusulas de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia; • especiais: cláusulas específicas das diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e que alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais; e • Particulares: expressam o caráter singular da apólice, discriminando o segurado, o contratado (tomador), o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro. O seguro garantia é elaborado de acordo com o contrato principal (mais termos aditivos e anexos) firmado entre o dono da obra ou quem encomenda um produto, ou quem quer determinado serviço, e aquele que vai executar a construção, confeccionar o produto ou prestar o serviço. As partes envolvidas no seguro garantia são: • segurado (contratante); aquele que contrata a construção da obra, o fornecimento do produto ou a prestação de serviço. É o credor e o beneficiário da apólice;
  • 4. • tomador (contratado): quem assume perante o segurado o cumprimento do contrato principal, de acordo com as obrigações determinadas; • seguradora: garante ao segurado o pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato ou edital de concorrência; e • corretor: quem torna o negócio viável. Existem riscos excluídos nas coberturas do seguro garantia? Sim. Em todos os tipos de cobertura, a seguradora não tem responsabilidade em relação a multas punitivas impostas ao tomador, a não ser que esteja previsto o contrário nas condições especiais do contrato do seguro garantia. Além disso, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), pela Circular 232, do dia 3 de junho de 2003, isenta a seguradora de responsabilidades nas seguintes circunstâncias: • casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro; • descumprimento das obrigações do tomador (empresa contratada) devido a atos ou fatos de responsabilidade do segurado; • alterações das obrigações contratuais garantidas pelo seguro, que tenham sido combinadas entre segurado (contratante) e tomador, mas sem concordância prévia da seguradora; e • atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado ou por seu representante legal. Fora as exclusões que atingem todas as modalidades de garantia, algumas coberturas específicas têm outros riscos excluídos que são detalhados na apólice.
  • 5. É possível contratar mais de uma garantia para o mesmo risco? No caso de existirem duas ou mais garantias contra o mesmo risco, contratadas em seguradoras diferentes, estas terão responsabilidade proporcional à sua participação. É possível alterar as coberturas durante a vigência da apólice? Alterações nas coberturas do seguro garantia só são permitidas mediante termo de aditamento ao contrato principal. Isso não significa, por parte da seguradora, aceitação imediata de qualquer alteração. Será feita análise rigorosa da solicitação e também será reavaliado o limite do valor de garantia. Quais são as coberturas do seguro garantia? A Superintendência de Seguros Privados (Susep) regulamentou, por meio da Circular 232, do dia 3 de junho de 2003, dez modalidades de garantias. Além destas, o mercado brasileiro utiliza outras garantias mais específicas. As diferentes modalidades regulamentadas do seguro garantia são:
  • 6. Seguro garantia para licitações, concessões e permissões de serviço público e contratos, serviços, compras da administração pública Garante, até o limite do valor da apólice, que a empresa vencedora cumprirá rigorosamente as obrigações assumidas no contrato de licitações, contratos de execução indireta de obras, serviços e compras da administração pública, além de concessões e permissões de serviço público. As apólices de garantia para concessões públicas cobrem, em uma primeira etapa, a proposta a ser apresentada e, no segundo momento, a execução das fases da concessão. O objetivo desse seguro é garantir a indenização ao órgão do governo que concedeu a exploração de um serviço ou bem público quando ocorrer o descumprimento das obrigações relativas ao contrato de concessão. A contratação do seguro garantia para concessões é feita por apólices anuais, uma vez que a seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo da concessão. A vigência da apólice pode ser inferior a um ano, como é o caso da cobertura especial para as concessões da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A Susep definiu cláusula específica para essa modalidade de garantia, de acordo com o artigo 6º da Lei 8.666, de 1993, e com o artigo 2º da Lei 8.987, de 1995.
  • 7. Seguro garantia do licitante (Bid Bond) Nas concorrências públicas ou privadas, o seguro garantia é utilizado para manter as propostas firmes. Cobre o risco contra a recusa do vencedor (tomador) de uma concorrência de assinar o contrato principal de execução, nas condições propostas e dentro do prazo estabelecido no edital ou carta-convite. No caso de o vencedor não assinar o contrato, esta modalidade protege o licitante (segurado) dos custos decorrentes da anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado. O segurado tem garantia de indenização até o valor fixado na apólice. Seguro garantia do executante construtor, executante fornecedor e executante prestador de serviços (Performance Bond) Garante ao segurado indenização, até o valor determinado na apólice, dos prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações por parte do responsável pela construção, ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços (tomador). A cobertura conhecida como Performance Bond garante contra o risco de substituição do tomador inadimplente por outro e de eventual diferença de preço. Exclusões As apólices dessa modalidade geralmente excluem alguns riscos que podem ser cobertos por outros tipos de seguro. Obrigações trabalhistas e previdenciárias e tributos de qualquer natureza, por sua vez, são riscos excluídos do seguro garantia do executante construtor, executante fornecedor e executante prestador de serviços. As exclusões também se aplicam a riscos que podem ser cobertos ou não por outros ramos de seguro, como: • responsabilidade civil; • responsabilidade civil por ato ilícito;
  • 8. • responsabilidade civil por danos indiretos, lucros cessantes, danos morais e danos a terceiros; • danos ambientais, danos acordados, direitos de propriedade industrial e intelectual; • riscos de engenharia; • transporte; • incêndio; • guarda de bens; • roubo e furto; • acidentes de trabalho; e • acidentes pessoais e vida. Seguro garantia de retenção de pagamentos Modalidade muito usada nos contratos de construção. Os contratantes, geralmente, exigem uma retenção sobre cada fatura de pagamento. O seguro garantia substitui essa retenção, ampliando a margem de negociação e a possibilidade de fazer eventuais correções de valores. Os contratos que preveem a retenção de parte do pagamento estabelecem duas etapas de aceitação do trabalho: uma provisória e outra definitiva. Depois de esta última etapa ser concluída, o contratado tem devolução integral da parte de pagamento retida. Sem a cobertura do seguro, as retenções sobre as faturas aumentariam o preço da obra. O seguro garante a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo descumprimento das obrigações contratuais.
  • 9. Seguro garantia de adiantamento de pagamentos (Advanced Payment Bond) Garante, até o valor fixado na apólice, os adiantamentos de pagamento liberados pelo contratante (segurado) para o tomador (responsável pela construção ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços). Essa cobertura é contra o risco de a etapa prevista no contrato principal não ser realizada imediatamente. O contratante exige a apresentação do seguro garantia pelo valor integral do adiantamento para liberar antecipadamente o dinheiro para determinada etapa do contrato. A apólice deixa de existir quando a etapa prevista no contrato é concluída. Geralmente a apólice dessa modalidade do seguro garantia não é cumulativa, ou seja, quando é feito outro adiantamento, é dada baixa no anterior e incluído o novo valor. Seguro garantia de perfeito funcionamento (Maintenance Bond) Indeniza o segurado, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos causados por alteração na qualidade ou especificações da construção, do bem ou do serviço contratados. A cobertura da garantia de perfeito funcionamento para fornecimento de bens, materiais ou equipamentos geralmente prevalece sobre a exigência de retenção aplicada em cada fatura de pagamento pelo prazo definido pelo fabricante. O seguro garantia, nesse caso, costuma ser contratado pelo prazo máximo de 24 meses depois do fornecimento do bem, do equipamento ou do material. A contagem do prazo também pode ser a partir da entrada em operação do objeto do seguro. A diferença entre a garantia técnica do bem ou do equipamento, fornecida pelo fabricante, e o seguro garantia de perfeito funcionamento é que este último cobre o desempenho contratado. Por exemplo, uma indústria compra uma caldeira com capacidade de 10 a 120 toneladas de vapor/hora com até 500°C (centígrados), equipamento necessário para expansão da planta. Se a caldeira, depois de instalada,
  • 10. não apresentar o desempenho oferecido pelo fabricante, o seguro garantia de perfeito funcionamento indenizará a indústria, independentemente de ações que possam ser feitas contra o fabricante. Seguro garantia imobiliário Também chamado seguro garantia de conclusão de obra ou seguro garantia para licenciamento das construções de prédios residenciais e comerciais. Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos causados aos compradores das unidades na planta por paralisação das obras. A indenização dos prejuízos, sob a responsabilidade da seguradora, poderá ser feita por meio da conclusão e entrega das obras de edifícios nas condições determinadas no memorial de incorporação. A seguradora pode, também, optar pelo ressarcimento ao segurado dos valores que eles pagaram ao incorporador imobiliário (tomador). Os valores devolvidos são corrigidos até a data da paralisação das obras, de acordo com a legislação em vigor.
  • 11. A cobertura desse seguro garante, ainda, o ressarcimento dos prejuízos causados pelo acréscimo no custo de construção da obra projetada, seja ele fixo ou reajustável (no caso de regime de empreitada), ou integral (no regime de administração). Nessa modalidade de garantia, o segurado é o comprador do imóvel em construção. Já o tomador é o incorporador imobiliário (pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que vende ou promete vender frações ideais de terreno vinculadas a unidades autônomas futuras em prédios em construção ou a serem construídos sob regime de condomínio. O incorporador não é necessariamente aquele que realiza a construção ou vende o terreno, mas quem faz a intermediação, busca interessados, aceita propostas, coordena ações e grupos, responsabilizando-se pelo êxito do empreendimento. Seguro garantia aduaneiro Garante à Receita Federal (segurada) indenização correspondente ao pagamento dos impostos suspensos pelo Regime Aduaneiro Especial quando o importador (tomador) não cumprir suas obrigações perante o fisco. Em outras palavras, nos casos de importações incentivadas pela suspensão de tributos, o seguro garantia cobre as obrigações que o importador assumiu no Termo de Compromisso com a Receita Federal, de acordo com o Decreto 4.543, de 2002. O seguro representa garantia para viabilizar a obtenção do regime de admissão temporária. Saiba mais no site da Receita Federal: • Decreto 6.759, 2009; • Decreto 7.044, 2009. Entre as principais operações de importação em regime suspensivo perante a Receita Federal estão:
  • 12. • admissão temporária: importação de mercadorias beneficiadas com suspensão de tributos e que devem permanecer no país com finalidade e prazo determinados, sob condição de serem reexportadas; • trânsito aduaneiro: transporte de mercadorias entre aduanas, ou depósitos alfandegários, e também em trânsito para outros países, com suspensão de tributos; • drawback: regime aduaneiro especial, criado em 1966 pelo Decreto-Lei 37, suspende ou isenta tributos incidentes sobre insumos importados que serão beneficiados e utilizados na fabricação, complementação ou acondicionamento de outro produto para ser exportado; • valoração aduaneira: quando existe divergência entre o valor informado pelo importador e o valor de referência da Receita Federal, os tributos são suspensos. O risco envolvido na garantia aduaneira é que, no final do contrato de seguro, as mercadorias devem retornem ao exterior ou não sejam destruídas comprovadamente. No caso de esses compromissos não serem respeitados, os impostos de importação são devidos. Se o tomador (importador) não pagá-los, o seguro será acionado. O valor da garantia é a importância nominal constante da apólice, que é o limite máximo de responsabilidade da seguradora. O seguro garantia não cobre eventuais multas aplicadas pela Receita Federal ao importador (tomador). A garantia aduaneira é contratada principalmente pelo setor de exploração e prospecção de petróleo, que utiliza intensivamente admissões temporárias de navios e equipamentos. Isenção de responsabilidade da seguradora Além das situações descritas nas condições gerais da apólice que isentam a seguradora de responsabilidade na cobertura do seguro garantia, a modalidade aduaneira não cobre prejuízos quando o importador for desobrigado legalmente de reenviar a mercadoria para o exterior.
  • 13. Seguro garantia judicial Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em Juízo que o potencial devedor (tomador) precisar fazer durante o trâmite do processo judicial. Geralmente, as empresas utilizam essa cobertura na fase de recursos jurídicos de segunda instância. Embora exista amparo legal para sua utilização, a decisão para que essa garantia seja aceita depende da concordância do juiz. O segurado, nessa modalidade, é o potencial credor. Já o tomador é o potencial devedor que deve apresentar garantia na contestação judicial. Seguro garantia administrativo Garante créditos tributários discutidos em processos administrativos federais, estaduais e municipais. Esta cobertura tem sido bastante aplicada em processos administrativos, nos quais as empresas contestam a cobrança de tributos. A Receita Federal, por exemplo, com base no Decreto-Lei 4.523, de 2002, aceita discutir autuações fiscais mediante depósito de 30%, no mínimo, do valor exigido como garantia. A alternativa pode ser o seguro garantia que substitui depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens ou fiança bancária, exigidos no curso de contestações de tributos.
  • 14. A figura do segurado pode ser a União, os estados e os municípios. O tomador, por sua vez, é quem tem o objetivo de comprovar a veracidade dos créditos tributários, ou quem recorre da decisão de primeira instância em processo administrativo. Entre as demais garantias utilizadas pelo mercado brasileiro, destacam-se: Seguro garantia de guarda É utilizado quando um bem é colocado para manutenção ou reparos. O segurado exige uma garantia de que o bem será devolvido pelo tomador depois que os serviços forem concluídos. Seguro garantia para o setor de energia Garante a empresas privadas e a bancos de desenvolvimento que os investidores com participação em projetos de energia cumprirão obrigações assumidas na contratação de projetos de fontes de energia tradicionais ou renováveis. Os projetos de execução cobertos vão da implantação de linhas de transmissão, ou de plantas de geração de energia elétrica (usinas, pequenas centrais hidrelétricas, usinas termelétricas, eólicas, de biomassa, etc) ao pagamento de compra e fornecimento de energia. Essa cobertura pode ser aplicada também para garantir ao poder concedente o sucesso do projeto licitado.
  • 15. Seguro garantia para o setor naval Cobre, até o valor definido na apólice, o risco de o navio não ser construído e entregue nos prazos e nos custos previstos no contrato entre estaleiro e armador. É um instrumento que facilita a contratação de novos projetos por parte dos compradores de navios ante a diminuição das exigências para liberação de financiamentos com recursos do Fundo de Marinha Mercante (FMM). A contratação do seguro garantia diminui os riscos da operação e, consequentemente, melhora o acesso ao financiamento que viabiliza a construção do navio. Na maioria das vezes, o estaleiro não tem como atender às exigências do credor para financiar um bem cujo valor supera seu patrimônio. Ao emitir a apólice, a seguradora garante a construção e entrega do navio, tornando-se corresponsável pela finalização da operação. Seguro garantia para o setor de petróleo e gás natural Indeniza a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), até o valor fixado na apólice, por perdas causadas pelo descumprimento do prazo de execução integral das obrigações do tomador perante o Programa Mínimo de Exploração. Esse seguro é utilizado nas rodadas de licitação da ANP na concessão de áreas de exploração de petróleo e gás natural.
  • 16. A ANP é a segurada e a empresa licitante, contratada, concessionária ou permissionária, representa a figura do tomador nessa modalidade de garantia. Diante dos altos valores envolvidos na atividade petrolífera, esta modalidade do seguro garantia recorre, obrigatoriamente, ao resseguro. Isenção de responsabilidade da seguradora A cobertura para o setor de petróleo e gás natural exclui: • riscos de outras modalidades do seguro garantia; • pagamento de multas ou encargos financeiros; • pagamento de tributos; • obrigações trabalhistas e de seguridade social; • indenizações a terceiros; e • riscos cobertos por outros ramos de seguro. A garantia para o setor de petróleo e gás natural não cobre danos e / ou perdas causadas por ato terrorista. Seguro garantia ambiental (Termo de Ajuste de Conduta – TAC) Garante o cumprimento do cronograma dos projetos de recuperação ambiental determinados por termo de ajustamento. Quando é firmado o TAC, é comum a utilização dessa modalidade de seguro garantia com cobertura suficiente para responder pelas exigências feitas.
  • 17. Caso a empresa descumpra as obrigações assumidas no TAC, o seguro é acionado. O valor da indenização, até o limite fixado na apólice, geralmente é depositado em conta judicial especial, ficando à disposição da autoridade responsável para ser utilizado nas etapas de execução de obras e gastos para recuperação ambiental. Seguro garantia completion bond Substitui a garantia real nos casos em que o empreendedor busca financiamento com bancos públicos e privados, principalmente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em operações de project finance. A cobertura completion bond garante ao banco financiador que o empreendimento será concluído de acordo com as especificações do contrato, reduzindo riscos do project finance. Esta é uma operação estruturada de financiamento de um projeto específico com base na capacidade de pagamento do projeto, com diferentes conjuntos de garantias durante as fases de implantação e operação. Comprando uma apólice e poupando dinheiro • Como contratar coberturas de garantia para seu negócio? • Como é a estrutura da apólice de garantia? • Quais são as exigências básicas para contratação do seguro garantia? • Como é feita a avaliação do risco? • Quais são os critérios para a aprovação do cadastro do tomador? • Qual é a função do contrato de contragarantia? • O cadastro do tomador precisa ser atualizado?
  • 18. • Quem paga o prêmio do seguro garantia? • Qual é o custo do seguro garantia? • O que define a classificação tarifária? • O seguro garantia tem reajuste? • Qual é o valor da garantia? • Qual o limite de responsabilidade do tomador? • Quais pontos da apólice merecem mais atenção? Como contratar coberturas de garantias para seu negócio? As apólices do seguro garantia podem ser complexas, dificultando a compreensão de todas as taxas e coberturas. Como resultado, as empresas podem comprar apólices em condições desfavoráveis.
  • 19. Em resposta a essas questões, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) regulamentou, pela Circular 232, do dia 3 de junho de 2003, normas que regem todo o ramo garantia. A autarquia exige que a apólice, as condições gerais e particulares contenham, no mínimo, determinadas informações. Entre estas, a especificação detalhada dos instrumentos utilizados para avaliação dos tomadores e dos critérios utilizados para a formação da taxa do seguro, caracterização do sinistro, isenção de responsabilidade da seguradora e dez modalidades de cobertura. O seguro garantia deve sempre ser contratado por meio de um corretor de seguros de confiança, especializado no ramo e registrado na Susep. Esse profissional está capacitado a orientar a empresa na escolha do tipo de produto, de acordo com a modalidade necessária. Escolhido o corretor, vem a etapa da seleção da seguradora. É recomendável a preferência por uma companhia especializada no ramo e devidamente cadastrada numa empresa de resseguro. Como é a estrutura da apólice de garantia? Como nos demais seguros, a apólice de garantia tem a seguinte estrutura: • condições gerais: cláusulas de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia; • condições especiais: cláusulas específicas das diferentes modalidades de cobertura do contrato do seguro e que alteram condições gerais estabelecidas ; e • condições particulares: cláusulas singulares que diferenciam segurado, tomador, objeto do seguro, valor garantido e demais características de determinado contrato A apólice de garantia assegura os compromissos firmados entre quem contrata a execução de uma obra, o fornecimento de bens / materiais ou de serviços e aquele que vai realizar e entregar o trabalho – objeto do contrato principal que sustenta a operação do seguro.
  • 20. O contrato garantia é um acordo firmado entre três partes, viabilizado pelo corretor de seguros. O contratante é o segurado e o credor nessa operação. O contratado é o tomador das obrigações a serem cumpridas e a seguradora é a garantidora do cumprimento do contrato principal ou do edital de concorrência. O contrato do seguro garantia envolve necessariamente um contrato de contragarantia. Este é um acordo entre seguradora e tomador que dá direito de regresso à seguradora. Ou seja, permite legalmente que a seguradora seja ressarcida pelo tomador de eventual indenização que ela venha a pagar ao segurado. Isso ocorre quando o tomador não cumpre suas obrigações contratuais. Leia mais em Informações básicas (O que é o contrato de contragarantia?)
  • 21. Quais são as exigências básicas para contratação do seguro garantia? A emissão da apólice é precedida de algumas etapas, tanto no Brasil como em outros países, levando em conta o processo de seguro / resseguro implícito nesse ramo. Cada seguradora / resseguradora tem normas de subscrição e requisitos próprios, mas há exigências comuns adotadas pela maioria das companhias especializadas no seguro garantia. Antes da solicitação da apólice, geralmente o tomador (contratado) passa por um cuidadoso, rigoroso e profundo processo de análise para ser cadastrado por uma resseguradora, por intermédio da seguradora. Durante esse processo de pré-qualificação, são recolhidas informações e respostas às questões que a seguradora / resseguradora possa ter. As informações prestadas pelo tomador nos formulários de cadastramento e os documentos que deverão ser apresentados também serão conferidos. Até a abertura do mercado de resseguro no país, o cadastramento era feito pelo IRB-Brasil Re. A entrada de várias resseguradoras no mercado brasileiro alterou e ampliou os procedimentos operacionais na concessão do seguro garantia. Cada seguradora e sua respectiva resseguradora definem os procedimentos que vão adotar. A identificação do tomador inclui informações básicas sobre a empresa a ser analisada pela seguradora e resseguradora. Dados solicitados ao tomador, entre outros: • CNPJ, endereço, telefone, etc; • data da fundação da empresa; • atividade principal; • capital social; • principais acionistas; • composição acionária;
  • 22. • principais executivos e respectivos cargos; • principais bens imóveis sem ônus em nome da empresa e respectivos valores; • principais clientes (nome/CNPJ ou CPF/telefone/contato); • principais fornecedores (nome/CNPJ ou CPF/telefone/contato) e • bancos com que a empresa se relaciona. A análise cadastral exige, ainda, documentação do tomador referente a: • histórico da empresa (principais contratos executados ou em execução); • cópia do contrato principal a ser garantido; • cópia do contrato social e alteração contratual ou estatuto com cópia da ata da última assembleia geral ordinária ou extraordinária que elegeu a diretoria, quando for o caso; • balanço dos três últimos exercícios, acompanhados das demonstrações financeiras; • apresentação do balancete do trimestre imediatamente anterior; • certidões negativas da Justiça federal; • certidão negativa de protesto de títulos; • certidões negativas da Justiça estadual (ações cíveis, concordata, falências, inclusive execuções fiscais); • certidão negativa de débito com o INSS e FGTS; • cartão do CNPJ;
  • 23. • ficha de cadastro jurídico; e • ficha de cadastro de acionista. No caso de acionista pessoa física, o cadastramento exige a apresentação das seguintes informações: • endereço completo, telefone, etc; • CPF; • estado civil; • nome do cônjuge (se for o caso) e • relação dos bens imóveis não onerados, em nome do acionista, e respectivos valores. Como é feita a avaliação do risco?
  • 24. Além dos instrumentos que as seguradoras utilizam para avaliar os riscos envolvidos, a contratação do seguro garantia deve contar com a participação de uma empresa avaliadora de riscos para acompanhar a execução do projeto. O controle do percentual de exposição a riscos será a principal tarefa dessa empresa. De acordo com a periodicidade definida no contrato, a empresa de avaliação de riscos apresentará relatórios de controle e acompanhamento do cronograma das etapas previstas para liberação das parcelas do financiamento, quando for o caso. Geralmente, a empresa avaliadora de riscos contrata um seguro de responsabilidade civil profissional, com valor segurado correspondente a possíveis erros da atividade. Quais são os critérios para a aprovação do cadastro do tomador? A subscrição da apólice de garantia está sujeita à confirmação de que o tomador tem capacidade de cumprir as obrigações atuais e futuras, tem boa reputação, possui experiência compatível com os projetos que vai realizar e dispõe (ou pode obter facilmente) de equipamento necessário para executar o trabalho. Também pesam favoravelmente a boa administração da empresa do tomador, a lucratividade e o cumprimento dos prazos e obrigações contratados. Aprovado o cadastramento e de acordo com o perfil econômico-financeiro do tomador são definidos os limites de garantia que poderão ser utilizados e as taxas a serem cobradas sobre o valor do contrato principal. A cada ano, os dados econômico-financeiros precisam ser atualizados para o recadastramento. O cadastramento é fundamental para a solicitação da apólice do seguro garantia. O prazo entre o pedido e a emissão da apólice costuma ser de 48 a 72 horas. Após a aceitação do pedido de seguro, a seguradora encaminhará ao tomador o contrato de contragarantia – parte integrante e inseparável da apólice de garantia –, que apresenta garantias reais passíveis de execução, além de aval de fiadores.
  • 25. Qual é a função do contrato de contragarantia? O contrato de contragarantia é essencial nesse tipo de seguro. O cliente da seguradora não é o segurado, mas sim o tomador, responsável pelo pagamento do prêmio. Se ocorrer um sinistro, a seguradora terá um instrumento legal que possibilitará a recuperação da indenização que tiver de pagar ao segurado, ou ainda, para cobrança de um prêmio que o tomador não pagar. Em outras palavras, pelo contrato de contragarantia, o tomador se compromete a devolver indenizações pagas pela seguradora, no caso de ele não cumprir obrigações contratuais assumidas com o segurado, referentes à execução de obras, ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços. Por isso, é indispensável que o tomador ofereça garantias à seguradora por meio de um contrato firmado entre ambos. São consideradas contragarantias: aval de empresa não ligada ao tomador, hipoteca de imóvel, penhor, nota promissória ou outra garantia de aceitação mútua. É muito comum o contrato de contragarantia ter a fiança dos sócios que representam pelo menos 50% do capital social da empresa do tomador. É um mecanismo que cria direito pessoal em favor do credor, tecnicamente chamado garantia fidejussória. Da parte do tomador (contratado), assinam o contrato de contragarantia: • pela empresa contratada: diretores que tenham poderes de representação e • como fiadores e principais pagadores: os dois maiores acionistas da empresa e respectivos cônjuges, quando for o caso, e seus representantes legais, devidamente cadastrados. Leia mais em Informações básicas (O que é o contrato de contragarantia?) O cadastro do tomador precisa ser atualizado?
  • 26. A cada ano os dados econômico-financeiros precisam ser atualizados para recadastramento do seguro garantia. A atualização do cadastro inclui exame completo das demonstrações financeiras, da capacidade de execução, da estrutura organizacional, referências dos contratantes, histórico de crédito e relacionamento bancário. O cadastro atualizado representa garantia para o contratante que a empresa do tomador está bem administrada, é rentável e executa as obrigações contratadas. Mesmo depois da emissão da apólice do seguro garantia, a seguradora pode acompanhar as demonstrações financeiras do contratado e relatórios sobre a execução do contrato, além de solicitar reuniões regulares para discutir o andamento do projeto. Quem paga o prêmio do seguro garantia? O contrato do seguro garantia, como as demais apólices tradicionais de seguro, é um mecanismo de transferência de risco, regulamentado pelos serviços de seguro do Estado. Por ser um ramo diferenciado, o risco é o tomador e não o segurado. Por isso, quem paga o prêmio da apólice é o tomador, cliente da seguradora e do corretor de seguros. O tomador deverá pagar o prêmio do seguro enquanto houver risco, isto é, até a conclusão da totalidade das obrigações contratuais. A falta de pagamento (total ou parcial) do prêmio não permite o cancelamento da apólice, já que existem as contragarantias exigidas na ocasião em que o contrato do seguro foi firmado. O contrato de contragarantia é parte integrante e inseparável da apólice. Qual é o custo do seguro garantia?
  • 27. O custo do seguro tradicional é projetado para compensar o segurado contra eventos imprevistos adversos. O prêmio é determinado atuarialmente, com base no total de prêmios ganhos versus perdas esperadas. Em relação ao seguro garantia, as seguradoras operam de forma diferente para evitar perdas. As seguradoras / resseguradoras pré-qualificam o tomador / contratado com base na solidez financeira e na experiência comprovadas no cadastro. Quanto menor a expectativa de perda, mais baixa será a taxa aplicada sobre o valor do contrato principal. Entre os critérios para determinar quais serão os limites de garantia e as taxas sobre o valor de garantia estão também o exame do contrato a ser executado (tamanho, tipo e duração do projeto) e a avaliação do tomador. As micro e pequenas empresas são analisadas, ainda, de acordo com a receita operacional líquida. Já as de porte médio ou grande, pelo patrimônio líquido. As taxas podem variar de 0,45% a 4% ao ano sobre a importância segurada, que corresponde ao valor do contrato, geralmente. Há, ainda, cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e custos administrativos da seguradora (custo da apólice). Consórcio de empresas A formação de consórcio de empresas é comum na execução de grandes contratos ou de contratos que exigem forte especialização técnica. Essa é uma prática frequente nos editais de concessões. Na constituição do consórcio, para efeito do seguro garantia, é importante que as empresas se declarem solidárias. Isso porque a taxação poderá ser baseada na empresa com melhor classificação tarifária.
  • 28. No caso de empresas consorciadas e solidárias, a taxação do tomador será baseada exclusivamente na que foi atribuída à empresa com melhor classificação tarifária, sem influência do seu percentual de participação no consórcio. Caso não exista solidariedade entre as empresas consorciadas, a taxa a ser aplicada sobre a importância a ser segurada será a atribuída à empresa que tiver maior responsabilidade no contrato principal. Porém, a taxação para duas ou mais empresas com idêntica responsabilidade será aquela aplicada à empresa com melhor classificação tarifária. O que define a classificação tarifária? Após a análise do histórico de atuação do tomador no seu mercado, da sua saúde financeira e do contrato principal, a seguradora / resseguradora indicará sua classificação tarifária, que referencia o preço a ser pago por apólice contratada e o limite de garantia que poderá ser coberto pelo seguro. Os principais fatores que influenciam a definição do limite de garantia são: • classe de risco, de acordo com o rating (classificação) de crédito; • dados cadastrais e do balanço patrimonial e • critério próprio da seguradora / resseguradora. O seguro garantia tem uma forma de taxação diferenciada. A taxa aplicada sobre a importância segurada (valor do contrato principal) não reflete apenas o risco envolvido no contrato. É resultado também do risco representado pelo tomador. Melhor classificação dos dois riscos combinados terá menor taxação. Seguradoras / resseguradoras costumam trabalhar com algumas faixas de taxas básicas mínimas para o seguro garantia, de acordo com as condições de mercado.
  • 29. Dependendo do cadastro e da situação econômico-financeira do tomador, a seguradora poderá solicitar garantias adicionais (hipoteca do imóvel, penhor, nota promissória e aval de empresa não ligada ao tomador, entre outras). O seguro garantia tem reajuste? Quando as apólices apresentarem cláusula de atualização monetária do prêmio por um determinado índice de preços, este e as condições de correção dos valores deverão ser idênticos aos que são aplicados às obrigações contratuais assumidas pelo tomador. Esse critério é válido também para os prêmios parcelados. A garantia do seguro, por sua vez, poderá ser reajustada acompanhando as alterações do contrato principal e/ou a execução de serviços adicionais. Nesse caso, o tomador deverá solicitar a modificação da apólice à seguradora. Esta poderá ou não acatar o pedido. No caso de aceitação, a seguradora providenciará o endosso da apólice, ratificando os novos valores e condições. Nos endossos serão determinados o prazo, as finalidades, o valor e as demais condições da cobertura, de acordo com as obrigações garantidas. Qual é o valor da garantia? O valor garantido pela apólice deverá ser o valor máximo de indenização, equivalente à perda máxima fixada, ou provável, a que o segurado estará sujeito. O valor da garantia não poderá superar o valor do contrato principal. Geralmente, em contratos públicos, para garantias de ocorrência, esse valor corresponde a 1% do total do contrato principal. No caso de garantias de execução, 5% do valor do contrato principal.
  • 30. Se estiver previsto reajuste monetário da garantia, a importância segurada (valor da garantia) será reajustada de forma automática, na mesma proporção. Qual é o limite de responsabilidade do tomador? O conhecimento do contrato principal é fundamental no processo de aceitação do risco do seguro garantia. Todas as cláusulas serão estudadas pela seguradora / resseguradora, já que a garantia cobrirá a obrigação contratual assumida pelo tomador. O objetivo da análise do contrato principal é identificar quais são os limites de responsabilidade do tomador. Riscos provenientes de força maior (terremoto, furacão, inundação, etc) ou riscos políticos (guerra, revolução, etc) não poderão ser cobertos. Os contratos principais, geralmente, mencionam a contratação de outros tipos de seguro para garantir tipos de riscos que não são cobertos por apólices do seguro garantia. A análise do contrato principal verifica também a exclusão de cláusulas relacionadas a outras modalidades de seguro.
  • 31. Os negócios que têm cobertura do seguro garantia costumam necessitar da contratação de seguro de responsabilidade civil e de riscos de engenharia. Essas apólices deverão ser contratadas à parte, para que o risco envolvido esteja de acordo com o contrato principal. Quais pontos da apólice merecem mais atenção? Alguns cuidados sempre devem ser tomados na assinatura de contratos, em especial no de garantia diante de sua complexidade. Leia aqui os principais pontos: • Antes de iniciar o processo de contratação do seguro garantia, verificar no site da Susep a regularidade da seguradora e do corretor. A Susep, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, é responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado segurador. • Procurar o entendimento dos termos usados na apólice do seguro garantia, que sustentam as obrigações contratuais: • Tomador: é a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria-prima ou equipamentos. É o Tomador quem paga o prêmio (custo do seguro) e contrata as coberturas que vão garantir o cumprimento das obrigações assumidas no contrato. • Segurado: é a empresa ou órgão público que contrata o tomador para realizar um serviço. O segurado é o beneficiário da apólice e credor das obrigações contratuais. • Garantidor: é a seguradora, empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador definidas em contrato. • Documentos exigidos para contratação do seguro garantia, entre outros: contrato social ou estatuto social, balanço dos três últimos exercícios da empresa e a ficha cadastral do tomador e de seus acionistas. O cadastro é válido por um ano, possibilitando rapidez no recadastramento.
  • 32. • A complexidade do seguro garantia recomenda muita atenção na escolha das coberturas, principalmente quando se trata de execução de obras. Precisam ser observadas a adequação a cada tipo de construção, a negociação de coberturas mais completas e a identificação de falhas nos contratos. • Alterações de condições contratuais e execução de serviços adicionais deverão ser informadas à seguradora pelo tomador. As modificações e acréscimos de coberturas ao contrato original do seguro garantia podem ser cobertas por meio de endosso. A seguradora poderá ou não aceitar a solicitação do tomador, daí a necessidade da experiência e conhecimento técnico do corretor de seguros. • Todas as apólices do seguro garantia devem trazer, obrigatoriamente, o seguinte conteúdo: • número oficial da apólice, no cabeçalho; • dados das partes envolvidas no contrato (tomador, segurado e seguradora); • modalidade de garantia, valor e prazo de vigência da cobertura; • descrição do que está sendo garantido na apólice e o número do contrato principal ou edital; • descrição dos riscos excluídos das coberturas e as suas características particulares; • data de emissão; • assinatura do representante legal e • transcrição das condições gerais da garantia, em anexo ou no verso da apólice, de acordo com o anexo da Circular 232 da Susep, do dia 3 de junho de 2003 (em documento à parte ou no verso da apólice). • O tomador e o corretor de seguros devem analisar juntos todas as cláusulas propostas do contrato de seguro. Muitas empresas contratantes, principalmente órgãos públicos, já têm um contrato padrão, que é encaminhado às seguradoras. Estas fazem os ajustes necessários de acordo com cada situação. Entretanto, não é obrigatório seguir um modelo de contrato. O mais importante é que a seguradora e o tomador, com a participação do corretor de seguros, analisem o contrato principal de realização de uma construção, de fornecimento de bens e materiais ou de prestação de serviços.
  • 33. • A análise do contrato principal inclui riscos, cláusulas, preços e prazos. Depois de um exame minucioso e de esclarecidas todas as dúvidas, o contrato do seguro pode ser firmado por todas as partes (tomador, segurado e seguradora). Vigência • Quando começa e quando termina a cobertura do seguro garantia? • Em que situações ocorre a extinção da garantia? • O período de vigência é padronizado para todos os tipos de garantia? • A falta de pagamento do prêmio cancela o seguro garantia? • Em que circunstâncias a seguradora pode cancelar a apólice? • Qual o procedimento para renovar a apólice? Quando começa e quando termina a cobertura do seguro garantia? O período de validade da apólice do seguro garantia deverá ser igual ao estabelecido para a conclusão total do que foi tratado no contrato principal, de acordo com a Circular 232 da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
  • 34. O tomador – empresa ou pessoa física contratada para a execução de obras, de bens ou para prestação de serviços – deverá pagar o prêmio do seguro garantia por todo o prazo de vigência da apólice. A cobertura do seguro vigorará até a extinção das obrigações do tomador assumidas com o segurado. Independentemente do fim do prazo de vigência do seguro garantia, o tomador continuará a pagar o prêmio à seguradora até que o segurado libere a apólice, dando por concluídas as obrigações contratuais que foram firmadas para execução de uma obra, fabricação / fornecimento de um bem ou prestação de serviços. A Susep, em seu site, reforça que a seguradora permanece na condição de fiadora e principal pagadora das obrigações acordadas pelo tomador perante o segurado até a data em que lhe for devolvido o original da apólice. O término da vigência do seguro também pode ser reconhecido mediante declaração do segurado, por escrito, de que as obrigações contratuais do tomador foram cumpridas integralmente. O segurado tem o prazo de 15 dias depois do término da vigência do seguro para devolver o original da apólice ou apresentar declaração formal do cumprimento pleno dos compromissos do tomador. Caso contrário, será cobrado prêmio adicional mensalmente, por ficha de compensação bancária até a devolução do original da apólice ou a entrega da declaração por escrito. Por outro lado, no caso de a apólice estar em vigor quando a garantia for extinta e a apólice original devolvida, a seguradora deverá reembolsar o tomador do prêmio proporcional à base pro rata temporis, pelo prazo de cobertura ainda existente, contado a partir da data de extinção da garantia. No entanto, as condições particulares da apólice podem determinar que não haja devolução de parte do prêmio numa situação como essa. Em que situações ocorre a extinção da garantia? Dependendo das cláusulas acordadas nas condições especiais, o término da vigência da apólice não precisa significar necessariamente a extinção da garantia. Esta é considerada extinta nas seguintes situações:
  • 35. • quando o objeto do contrato principal for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado, ou com a devolução da apólice; • quando houver concordância mútua entre segurado e seguradora; • com o pagamento da indenização; e • quando terminar a vigência da apólice. Se houver necessidade, o período de validade da apólice também pode ser prorrogado por meio de endosso, no caso de alteração do prazo do contrato principal. O período de vigência é padronizado para todos os tipos de garantia? Não. Algumas modalidades do seguro garantia têm períodos de vigência determinados de acordo com a cobertura a que se destinam. É o caso da cláusula específica para licitações e contratos de execução indireta de obras, serviços e compras da administração pública e para concessões e permissões de serviço público. A garantia desse tipo de apólice tem efeito: • pelo período de vigência da licitação; • pelo período de vigência do contrato administrativo vinculado à execução de obras, serviços e compras; e • por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.
  • 36. A renovação do seguro garantia de concessões e permissões do serviço público é feita com a emissão de novas apólices. No prazo de até 90 dias antes do término da vigência da apólice em vigor, a seguradora deve avisar ao segurado e ao tomador, por escrito, que tem interesse na manutenção da garantia. As modalidades do seguro garantia judicial, aduaneiro e administrativo têm prazo de vigência até as obrigações do tomador terem sido cumpridas integralmente. Já o começo da vigência do seguro garantia imobiliário pode ser em dois momentos: • na data do arquivamento dos documentos exigidos no artigo 32 da Lei 4.591, de 1964, mediante certidão do Registro Geral de Imóveis ou • no início da venda das unidades. A vigência da apólice dessa modalidade termina na data da aceitação da obra, de acordo com o que determina a lei e o contrato de construção. A falta de pagamento do prêmio cancela o seguro garantia?
  • 37. A apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não tiver pago o prêmio nas datas de vencimento. No seguro garantia, cabe ao tomador o pagamento do prêmio enquanto houver risco, não sendo permitido, contudo, o cancelamento da apólice por falta de pagamento do prêmio total ou parcial. A falta de pagamento de qualquer parcela do prêmio, na data fixada, resultará no vencimento imediato das demais. A seguradora poderá, inclusive, executar as contragarantias dadas pelo tomador. O contrato de contragarantia possibilita à seguradora o direito de regresso (direito de ressarcir um prejuízo causado por terceiro, em juízo) contra o tomador caso o prêmio não tenha sido pago. Numa situação extrema, a seguradora poderá executar as contragarantias apresentadas pelo tomador para que ele pague os valores em risco e libere a apólice do seguro. Leia mais em Informações básicas (O que é o contrato de contragarantia?). Em que circunstâncias a seguradora pode cancelar a apólice? A seguradora poderá, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, encerrar o contrato de contragarantia e, por extensão, a apólice do seguro, quando o tomador desrespeitar cláusulas contratuais que prevêem essa penalidade. Além disso, a seguradora poderá exigir do tomador e/ou fiadores do contrato de contragarantia o pagamento imediato do valor equivalente ao das obrigações assumidas com o segurado. Nesse caso, a seguradora se liberará das coberturas do seguro e liquidará suas obrigações com o segurado quando: • o tomador prestar declaração inexata ao solicitar o seguro; • a seguradora avaliar que a conduta ou solvência do tomador evidencie incapacidade de cumprir as obrigações contraídas com o segurado; • o tomador, ou empresa controlada ou coligada, pedir concordata preventiva, requerer ou tiver requerida sua falência;
  • 38. • ocorrer mudança no controle acionário da empresa do tomador, sem anúncio prévio à seguradora; • o tomador não cumprir quaisquer obrigações do contrato de contragarantias; • ocorrer protesto de títulos ou quando for distribuída qualquer ação contra o tomador e seus fiadores; e • nos demais casos previstos em lei. Qual o procedimento para renovar a apólice? Para renovação do seguro garantia é necessário o envio para a seguradora do termo aditivo do contrato principal, assinado pelo segurado, ou a manifestação deste, por escrito, com a descrição das alterações a serem feitas. Além desse documento, eventual renovação do seguro garantia imobiliário também exigirá o encaminhamento à seguradora das seguintes informações: • ofício do tomador solicitando a ampliação do prazo de vigência, com as justificativas do aumento do prazo de conclusão da obra; • manifestação do departamento de engenharia do segurado sobre as justificativas apresentadas pelo tomador e informando que não existe sinistro em relação à obra; e • novo cronograma físico-financeiro (global, habitação, equipamentos comunitários e urbanização / infraestrutura) detalhado, atualizado e aprovado pelo departamento de engenharia do segurado. Aconteceu um sinistro... • O que fazer quando acontece um sinistro? • A seguradora tem prazo para pagar a indenização?
  • 39. • Qual é o valor da indenização do seguro garantia? • Em caso de sinistro, quais são os documentos exigidos? • Quem confere os documentos enviados pela empresa segurada? • O que é a regulação do sinistro? • Quais são as causas mais frequentes de sinistros do seguro garantia? O que fazer quando acontece um sinistro? O sinistro do seguro garantia é caracterizado pelo descumprimento das obrigações contratuais cobertas. Os prejuízos diretos da empresa segurada (contratante) são indenizados até o valor da garantia fixado na apólice. Ao constatar que o tomador está inadimplente com alguma obrigação assumida no contrato principal, a empresa segurada deverá notificá-lo extrajudicialmente, solicitando o cumprimento da obrigação dentro de um prazo determinado. Expirado esse prazo, e se o tomador continuar inadimplente, a empresa segurada poderá exigir providências da seguradora para regularizar a obrigação contratual ou indenizar os prejuízos diretos que sofreu.
  • 40. Ao mesmo tempo em que notificar extrajudicialmente o tomador, a empresa segurada deverá comunicar a expectativa de sinistro à seguradora, enviando-lhe cópia da notificação e documentação dos itens não cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver. A seguradora tem prazo para pagar a indenização? A seguradora deve regular e liquidar os sinistros confirmados em 30 dias após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora. Confirmado o sinistro (descumprimento das obrigações contratuais cobertas pela apólice) e paga a indenização à empresa segurada (contratante), a seguradora poderá executar as contragarantias oferecidas pelo tomador quando foram assinados os contratos de seguro e de contragarantia. Leia mais em Informações básicas (O que é o contrato de contragarantia?) e Comprando uma apólice (Qual a função do contrato de contragarantia?). O seguro garantia, geralmente, possibilita que a seguradora, em vez de pagar a indenização para a empresa segurada, substitua o tomador inadimplente por outra empresa com capacidade de concluir o contrato principal. Essa alternativa, no entanto, só é viável com a concordância da empresa segurada. Qual é o valor da indenização do seguro garantia? O valor garantido pela apólice é a quantia máxima de indenização. No entanto, se houver necessidade de modificar os valores iniciais do contrato principal de execução de uma obra, ou de fornecimento de bens, ou de prestação de serviços, a quantia que garante indenização do seguro deverá ser alterada. O valor da garantia e o período de vigência do seguro devem sempre acompanhar eventuais mudanças do contrato principal. Para tanto, a solicitação deve ser feita à seguradora que, se estiver de acordo, emitirá o documento de endosso da apólice.
  • 41. Dependendo das alterações feitas no contrato principal, o endosso poderá ser de cobrança ou de restituição de prêmio relativo a acréscimo, à redução do valor da garantia e /ou ao prazo ainda restante para a conclusão das obrigações contratuais. Nos endossos serão determinados o prazo, as finalidades, o valor e as demais condições da cobertura, de acordo com as obrigações garantidas. Em caso de sinistro, quais são os documentos exigidos? A regulação e a liquidação do sinistro passam por algumas etapas até a sua comprovação e consequente pagamento de indenização à empresa segurada. A empresa segurada notifica a seguradora sobre a inadimplência do tomador, anexando os seguintes documentos: • cópia do contrato principal e eventuais aditivos; • cópia da apólice; • planilha detalhada com os prejuízos apurados, acompanhada de documentos que os comprovam; • cópia da notificação extrajudicial enviada ao tomador e • outros documentos que confirmam a inadimplência. No seguro garantia imobiliário, além dos documentos solicitados para todas as modalidades, o tomador geralmente deverá anexar ao aviso de sinistro: • todos os relatórios de acompanhamento do empreendimento, desde o início da obra;
  • 42. • planilha de evolução das liberações efetuadas na conta do empreendimento, informando o saldo remanescente do financiamento bloqueado; e • memoriais descritivos e especificações técnicas do empreendimento. Quem confere os documentos enviados pela empresa segurada? O departamento de sinistro da seguradora checa e confirma com a empresa segurada a documentação recebida, busca esclarecimentos com o tomador e começa o processo de regulação do sinistro. As informações fornecidas serão confrontadas. A seguradora analisará as coberturas reclamadas e os prazos de vigência. Também serão verificados os prejuízos e o laudo da perícia técnica, se houver. A resseguradora participante da operação será avisada e acompanhará todo o processo de regulação do sinistro. O que é a regulação do sinistro? É um processo fundamental para o pagamento da indenização à empresa segurada. Depois da conferência dos documentos enviados, a seguradora vai confrontar as informações referentes aos fatos e analisar as coberturas reclamadas, os prazos de validade da apólice, as reclamações e a apresentação dos prejuízos.
  • 43. A seguradora apura as perdas financeiras cobertas pela apólice e elabora um relatório baseado nos documentos fornecidos pela empresa segurada e pelo tomador. Na conclusão desse relatório, a seguradora autoriza ou não o pagamento da indenização à empresa segurada. Caso o pagamento seja autorizado, a seguradora depositará o valor da indenização na conta corrente da empresa segurada. Se esta preferir, o pagamento poderá ser em cheque nominal. Quais são as causas mais frequentes de sinistros do seguro garantia? Uma das principais características do seguro garantia é a gravidade das perdas financeiras e não a frequência com que ocorrem. Um único sinistro pode representar a totalidade do prêmio arrecadado pela seguradora ou até influir na sua solvência. Diante desse risco, as seguradoras aprimoram ainda mais sua cautela tradicional na subscrição de apólices. Propostas de seguros são analisadas com rigor para evitar as causas de sinistros sabidamente mais frequentes no mercado mundial, que são: • aceitação de obras com preços muito baixos; • aceitação de contratos a preço fixo; • aceitação de obras que, por suas características e proporções, não são do tipo habitualmente executadas pelo tomador; • maquinário e ferramentas expostas sem nenhum tipo de proteção; • falta de seguros de responsabilidade civil; • falta de reservas de capital para fazer frente a dificuldades imprevistas; • segmento muito especializado no qual exista dificuldade para contratar fornecedores e mão de obra;
  • 44. • processo sucessório não definido; • restrições bancárias e • crescimento comercial mais rápido do que a capacidade técnica. Perguntas frequentes • As partes do contrato do seguro garantia envolvem o segurado e a seguradora. Existe, ainda, a figura do tomador. Qual é o papel de cada um? • Quem contrata o seguro garantia? O segurado ou o tomador? • Qual é o valor da garantia? • Qual é o custo do seguro garantia? • O que define a classificação tarifária? • Qual é a penalidade para a falta de pagamento do prêmio? • As contragarantias têm limite mínimo? • O que fazer no caso de alteração no contrato principal? As partes do contrato do seguro garantia envolvem o segurado e a seguradora. Existe, ainda, a figura do tomador. Qual é o papel de cada um?
  • 45. O objetivo do seguro garantia é assegurar o fiel cumprimento das obrigações descritas no contrato que venha a ser assinado para execução de uma obra ou para fornecimento de determinado bem ou serviço. Partes envolvidas no seguro garantia: • Tomador: contratado, é o risco, é quem paga o prêmio • Seguradora: garantidor da operação • Segurado: contratante, beneficiário da apólice O tomador é a empresa ou pessoa física que foi contratada para fabricar, construir ou fornecer determinado bem ou serviço. O segurado é a empresa ou pessoa física que compra esse bem ou serviço. A seguradora é a empresa que garante a realização do contrato e assegura o cumprimento das obrigações que o tomador assumiu com o segurado.
  • 46. Quem contrata o seguro garantia? O segurado ou o tomador? O tomador é sempre quem contrata o seguro, sendo responsável pelo pagamento do prêmio. A seguradora emite a apólice em nome do segurado (contratante), que é o beneficiário. Quem compra um bem, financia a realização de uma obra ou solicita a prestação de um serviço não pode contratar o seguro garantia. Entretanto, a pessoa pode solicitar que a empresa ou pessoa jurídica que vai contratar providencie a apólice do seguro garantia. É possível também condicionar a concretização do negócio a essa cobertura. A garantia apresentada por meio do seguro permite ao contratante a conclusão efetiva da obra e/ou do fornecimento e prestação de serviços. Para o contratado (tomador), permite a liberação de crédito solicitado a instituições financeiras, sendo instrumento importante para a gestão do capital de giro. Qual é o valor da garantia? O valor garantido pela apólice é o valor máximo de indenização. Ele deve corresponder à perda máxima fixada ou provável a que o segurado estará sujeito, e não poderá ficar acima do valor do contrato principal. Em contratos públicos, o valor da garantia costuma equivaler a 1% do valor do contrato principal. Qual é o custo do seguro garantia? O custo do seguro tradicional é projetado para compensar o segurado contra eventos imprevistos adversos. O prêmio é determinado atuarialmente, com base no total de prêmios ganhos versus perdas esperadas. Em relação ao seguro garantia, as seguradoras operam de forma diferente para evitar perdas. As seguradoras / resseguradoras pré-qualificam o tomador / contratado com base na solidez financeira e na experiência
  • 47. comprovadas no cadastro. Quanto menor a expectativa de perda, mais baixa será a taxa aplicada sobre o valor do contrato principal. Entre os critérios para determinar quais serão os limites de garantia e as taxas sobre o valor de garantia estão também o exame do contrato a ser executado (tamanho, tipo e duração do projeto) e a avaliação do tomador. As micro e pequenas empresas são analisadas, ainda, de acordo com a receita operacional líquida. Já as de porte médio ou grande, pelo patrimônio líquido. As taxas podem variar de 0,45% a 4% ao ano sobre a importância segurada, que corresponde ao valor do contrato, geralmente. Há, ainda, cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do custo da apólice. Consórcio de empresas A formação de consórcio de empresas é comum na execução de grandes contratos ou de contratos que exigem forte especialização técnica. Essa é uma prática frequente nos editais de concessões. Na constituição do consórcio, para efeito do seguro garantia, é importante que as empresas se declarem solidárias. Isso porque a taxação poderá ser baseada na empresa com melhor classificação tarifária. A taxação do tomador, no caso de empresas consorciadas, será baseada exclusivamente naquela atribuída à empresa com melhor classificação tarifária, sem influência do seu percentual de participação no consórcio. Caso não exista solidariedade entre as empresas consorciadas, a taxa a ser aplicada sobre a importância a ser segurada será a atribuída à empresa que tiver maior responsabilidade no contrato principal. Porém, a taxação para duas ou mais empresas com idêntica responsabilidade será aquela aplicada à empresa com melhor classificação tarifária.
  • 48. O que define a classificação tarifária? Após a análise do histórico de atuação do tomador no seu mercado, da sua saúde financeira e do contrato principal, a seguradora / resseguradora indicará sua classificação tarifária, que referencia o preço a ser pago por apólice contratada e o limite de garantia que poderá ser coberto pelo seguro. Os principais fatores que influenciam a definição do limite de garantia são: • classe de risco, de acordo com o rating (classificação) de crédito; • dados cadastrais e do balanço patrimonial; e • critério próprio da seguradora / resseguradora. O seguro garantia tem uma forma de taxação diferenciada. A taxa aplicada sobre a importância segurada (valor do contrato principal) não reflete apenas o risco envolvido no contrato. É resultado também do risco representado pelo tomador. Melhor classificação dos dois riscos combinados terá menor taxação. Seguradoras / resseguradoras costumam trabalhar com algumas faixas de taxas básicas mínimas para o seguro garantia, de acordo com as condições de mercado. Dependendo do cadastro e da situação econômico-financeira do tomador, a seguradora poderá solicitar garantias adicionais (hipoteca do imóvel, penhor, nota promissória e aval de empresa não ligada ao tomador, entre outras). Qual é a penalidade para a falta de pagamento do prêmio?
  • 49. O tomador deve manter a apólice válida, com pagamento do prêmio, enquanto o risco existir. Caso o pagamento seja interrompido, o segurado (contratante) continua coberto, porque a regulamentação do seguro garantia proíbe o cancelamento de uma apólice por falta de pagamento total ou parcial. Quando o seguro garantia é contratado, a seguradora exige do tomador a apresentação do contrato de contragarantia – terceiro contrato dessa operação, parte integrante e inseparável da apólice. O contrato de contragarantia tem cláusulas que não interferem nos direitos do segurado (contratante). Entre as contragarantias aceitas estão: hipoteca de imóvel, penhor, aval de empresa não ligada ao tomador e nota promissória. Se ocorrer inadimplência do tomador (contratado), inclusive com relação ao pagamento do prêmio, a seguradora pode executar as contragarantias. As contragarantias têm limite mínimo? Sim. As contragarantias deverão ser equivalentes a, no mínimo, 130% das obrigações garantidas no contrato principal para a execução de obras, ou fornecimento de bens ou prestação de serviços. Existem riscos excluídos nas coberturas do seguro garantia? Sim. Em todos os tipos de cobertura, a seguradora não tem responsabilidade em relação a multas punitivas impostas ao tomador, a não ser que esteja previsto o contrário nas condições especiais do contrato do seguro garantia. Além disso, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), pela Circular 232, do dia 3 de junho de 2003, isenta a seguradora de responsabilidades nas seguintes circunstâncias: • casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro; • descumprimento das obrigações do tomador (empresa contratada) devido a atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
  • 50. • alterações das obrigações contratuais garantidas pelo seguro que tenham sido combinadas entre segurado (contratante) e tomador, mas sem concordância prévia da seguradora; e • atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado ou por seu representante legal. Fora as exclusões que atingem todas as modalidades de garantia, algumas coberturas específicas têm outros riscos excluídos que são detalhados na apólice. O que fazer no caso de alteração no contrato principal? O tomador (contratado) deverá informar imediatamente ao seu corretor para que a seguradora seja colocada a par das mudanças do contrato principal. A seguradora poderá ou não aceitar as alterações que implicam modificações da avaliação de risco. No caso de haver concordância por parte da seguradora, esta emitirá um endosso à apólice. A comunicação à seguradora é muito importante. Caso contrário, haverá perda de direito a eventual indenização. Dicas A aquisição de uma apólice de seguro garantia significa fazer a escolha certa para diminuir e gerenciar riscos em projetos de construção, de fornecimento de bens e de prestação de serviços, selecionando a opção de fiscalização mais responsável para assegurar a conclusão no prazo contratado. Tudo Sobre Seguros relaciona abaixo algumas dicas para auxiliar na escolha das coberturas mais indicadas para cada empresa.
  • 51. • Procure um corretor de seguros especializado em seguro garantia. O auxílio do corretor é essencial em todos os tipos de seguro, mais ainda no que diz respeito a cobrir riscos em uma área complexa que envolve a contratação de fornecedores, construtoras e prestadores de serviço, como são obras e maquinário. Um corretor de outro ramo de seguros pode não conhecer as particularidades desse contrato e, portanto, pode não ser capaz de lhe oferecer a melhor cobertura e o melhor preço. • O seguro garantia é um contrato tripartite, no qual a seguradora garante ao proprietário da obra, projeto ou bem material, ou ao usuário final dos serviços, que serão cumpridas as obrigações do contrato firmado para tanto. Existem diferentes modalidades de seguro garantia, de acordo com o objeto do contrato a ser assegurado. A Superintendência de Seguros Privados (Susep – autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado segurador) regulamentou, por meio da Circular 232, de 2003, dez modalidades de garantias. Além destas, o mercado brasileiro utiliza outras garantias, mais específicas. Leia mais em Informações básicas e Coberturas. • Seguro garantia para licitações; concessões e permissões de serviço público e contratos, serviços, compras da administração pública • Seguro garantia do licitante (Bid Bond) • Seguro garantia do executante (Performance Bond) • Seguro garantia de retenção de pagamentos
  • 52. • Seguro garantia no adiantamento de pagamentos (Advanced Payment Bond) • Seguro garantia de perfeito funcionamento (Maintenance Bond) • Seguro garantia imobiliário • Seguro garantia aduaneiro • Seguro garantia para concessões • Seguro garantia judicial • Seguro garantia administrativo • Seguro garantia para o setor de energia • Seguro garantia para o setor naval • Seguro garantia ambiental (Termo de Ajuste de Conduta – TAC) • Seguro garantia Completion Bonds
  • 53. • O tomador deverá pagar o prêmio do seguro enquanto houver risco, isto é, até a conclusão da totalidade das obrigações contratuais. A falta de pagamento (total ou parcial) do prêmio não permite o cancelamento da apólice, já que existem as contragarantias exigidas na ocasião em que o contrato do seguro foi firmado. • O contrato de contragarantia é parte integrante e inseparável da apólice. Nesse contrato são apresentadas garantias reais, como hipoteca, notas promissórias, imóveis, etc, passíveis de serem executadas em casos de inadimplência do tomador. • As seguradoras que operam com o seguro garantia são reconhecidamente especializadas no ramo. Antes de iniciar o processo de contratação do seguro garantia, verificar no site da Susep a regularidade da seguradora e do corretor. • Documentos exigidos para contratação do seguro garantia, entre outros: contrato social ou estatuto social, balanço dos três últimos exercícios da empresa e a ficha cadastral do tomador e de seus acionistas. O cadastro é válido por um ano, possibilitando rapidez no recadastramento. • A complexidade do seguro garantia recomenda muita atenção na escolha das coberturas, principalmente quando se trata de execução de obras. Precisam ser observadas a adequação a cada tipo de construção, a negociação de coberturas mais completas e a identificação de falhas nos contratos.
  • 54. • Alterações de condições contratuais e execução de serviços adicionais deverão ser informadas à seguradora pelo tomador. As modificações e acréscimos de coberturas ao contrato original do seguro garantia podem ser cobertas por meio de endosso. A seguradora poderá ou não aceitar a solicitação do tomador, daí a necessidade da experiência e do conhecimento técnico do corretor de seguros. • Todas as apólices do seguro garantia devem trazer, obrigatoriamente, o seguinte conteúdo: • número oficial da apólice, no cabeçalho; • dados das partes envolvidas no contrato (tomador, segurado e seguradora); modalidade de garantia, valor e prazo de vigência da cobertura; descrição do que está sendo garantido na apólice e o número do contrato principal ou edital; • descrição dos riscos excluídos das coberturas e as suas características particulares; • data de emissão; • assinatura do representante legal; e • transcrição das condições gerais da garantia, em anexo ou no verso da apólice, de acordo com o anexo da Circular 232 da Susep, do dia 3 de junho de 2003 (em documento à parte ou no verso da apólice). • O tomador e o corretor de seguros devem analisar juntos todas as cláusulas propostas do contrato do seguro. Muitas empresas contratantes, principalmente órgãos públicos, já têm um contrato padrão que é encaminhado às seguradoras. Estas fazem os ajustes necessários de acordo com cada situação. Entretanto, não é obrigatório seguir um modelo de contrato. O mais importante é seguradora e tomador, com a participação do corretor de seguros, analisarem o contrato principal de realização de uma construção, ou de fornecimento de bens e materiais, ou de prestação de serviços.
  • 55. • A seguradora, geralmente assessorada por empresa de avaliação de risco, procede rigorosa pré-qualificação do tomador e oferece garantias para o segurado (credor e contratante), para a finalização do contrato principal com o cumprimento de todas as obrigações acordadas. Antes de emitir a apólice, a seguradora precisa estar convicta de que o tomador tem, entre outros critérios: • boas referências e reputação; • capacidade de cumprir as obrigações atuais e futuras; • experiência requerida no contrato; • equipamento necessário para fazer o trabalho ou capacidade de obtê-lo; • capacidade financeira para apoiar o programa de trabalho planejado; • excelente histórico de crédito; e • relação bancária estável e linha de crédito. • A análise do contrato principal inclui riscos, cláusulas, preços e prazos. Depois de um exame minucioso e de esclarecidas todas as dúvidas, o contrato do seguro pode ser firmado por todas as partes (tomador, segurado e seguradora). • A seguradora pode evitar a inadimplência do tomador em relação ao cumprimento das obrigações contratuais, oferecendo assistência técnica, financeira ou gestão operacional. Ao emitir a apólice, a
  • 56. seguradora garante a conclusão e a entrega ao comprador da construção, da fabricação, do fornecimento de um bem ou da prestação de serviços. A seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato principal, o qual especifica as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços). Se os valores envolvidos forem elevados, haverá necessidade de resseguro para diluição dos riscos. • No seguro garantia imobiliário, em caso de inadimplência ou insolvência do tomador, a apólice garante a substituição da empresa contratada por outra, ainda que a custo maior. Dessa forma, a conclusão da obra está garantida porque a cobertura é contratada até a assinatura do termo de entrega por parte do comprador. • A apólice do seguro garantia deve ser guardada sempre, mesmo depois de vencida ou da ocorrência de um sinistro. As seguradoras solicitam a devolução da apólice no término da vigência. Essa é uma das cláusulas das condições gerais do contrato do seguro. Tendência de expansão com obras milionárias de infraestrutura O faturamento (prêmios diretos) do seguro garantia caiu 20,6% no primeiro semestre de 2010 em relação a igual período do ano anterior, ou seja, as vendas de R$ 418,8 milhões diminuíram para R$ 332,3 milhões. A queda sofre influência do fechamento, em março de 2009, da apólice bilionária de uma das usinas do rio Madeira, em Rondônia, incluindo o seguro garantia, este com prêmio em torno de R$ 100 milhões e valor em risco avaliado em R$ 2,4 bilhões. Já, a receita (prêmios ganhos) do seguro garantia – que cobre o risco dos financiadores de conclusão das obras dentro do prazo previsto – cresceu de R$ 35,1 milhões para R$ 47,2 milhões, com alta de 34,4% no mesmo período de comparação. Em contrapartida, os sinistros retidos declinaram de R$ 23 milhões para R$ 5,7 milhões, com redução de 75,1%. A sinistralidade – indicador que mede a relação entre sinistros retidos e prêmios ganhos – também foi menor na primeira metade de 2010 contra janeiro-junho de 2009: redução de 65,5% para 12,1%. No seguro garantia, devido à elevada percentagem de resseguro, as empresas obtêm liquidamente receitas de comercialização, isto é, entradas de caixa, pois o que pagam no Brasil aos corretores de seguros ao
  • 57. assumirem riscos nacionais é mais do que compensado pelo que recebem dos resseguradores em recuperação de comissões de corretagem de resseguros. As receitas líquidas comerciais do primeiro semestre de 2010, no valor de R$ 22,4 milhões, diminuíram na comparação com os R$ 42,9 milhões obtidos de janeiro a junho de 2009. A queda reflete a distorção no resultado do primeiro semestre de 2009 decorrente da apólice de uma das usinas do rio Madeira. A participação do seguro garantia no faturamento (prêmios diretos) total do mercado segurador do ramo não vida (exceto saúde) ficou reduzida a 1,86% nos seis primeiros meses deste ano. No entanto, a tendência é de crescimento acentuado ante a programação de grandes investimentos em projetos de infraestrutura nos próximos anos, entre eles Copa do Mundo 2014, Olimpíadas 2016, Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e exploração de petróleo na camada do pré-sal. Tabela 1