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UNIMED VITORIA
27.578.434/0001-20
357391
ANEXO II
GUIA DE LEITURA CONTRATUAL
UNIMED VITORIA
27.578.434/0001-20
357391
475374167
Você aderiu um contrato de plano de assistência à saúde, cole�vo por adesão, celebrado entre a Benevix Administradora de
Bene�cios e a Operadora contratada, e des�nado à população que mantenha vínculo com a en�dade de classe, que é pessoa
jurídica indicada na sua proposta de adesão.
Prezado associado, bem-vindo!
Você poderá u�lizá-lo após o início de vigência do seu plano
e o cumprimento de carência, se houver, período em que o
consumidor deverá aguardar para usufruir da cobertura.
O pagamento da par�cipação em valor monetário os
serviços e procedimentos efe�vamente u�lizados pelo
�tular e seus dependentes descritos nas condições
específicas do seu contrato.
Mensalmente, você terá acesso a informações dos seus
boletos de diferentes formas para facilitar o dia a dia, sendo:
• Boleto por E-mail (basta ter o e-mail cadastrado);
• Código de Barras enviado por SMS (basta ter o celular cadastrado)
Você poderá entrar em contato com nossa central de
vendas através do telefone 0800 591 0534.
O que é copar�cipação?
Quando começar a u�lizar meu plano?
Como faço para incluir um dependente?
Como ter acesso aos boletos de mensalidade?
Entre em contato com a Benevix
Serviços e atendimento Benevix
Canais de Atendimento
Central de Atendimento
0800 606 7272
horário de atendimento
de Segunda à Sexta
das 08:00 às 18:00
Atendimento online
www.benevix.com.br
Seu primeiro acesso ao Portal do Cliente poderá ser
feito com:
• seu número de CPF (login)
• sua data de nascimento (senha), sendo esta data
comporta por 8 dígitos (DDMMAAAA);
Sugerimos que que após o primeiro acesso, realize a
troca da senha no serviço disponível na área do cliente.
Benê - Atendimento Virtual
27 99953.6441
• Segunda via de boletos - Boleto Fácil : www.benevix.com.br/boletos
• Segunda via de Cartão de Atendimento
• Atualização Cadastral (endereço, telefone, e-mail)
• Extrato de Pagamento (para fins de Imposto de Renda)
• Esclarecimento de dúvidas
• Cadastro de Senha para utilização do Portal do Cliente Benevix
80000000045262
80000000045262
Funcionalismo Público - 2
X
01 01 24 ABTS - 05132806000157
CHRISTIANO SILVA
MARIA DA CONCEICAO SILVA
05/06/1980 M Solteiro(a) VITORIA
096.314.047-73 1829627
ESCADARIA ANTONIO AZEVEDO RODRIGUES 36
29051-135 ILHA DE SANTA MARIA VITORIA ES
(27) 99829-0511 christianosilva1980@gmail.com
ESCADARIA ANTONIO AZEVEDO RODRIGUES - 36
29051-135 ILHA DE SANTA MARIA VITORIA ES
80000000045262
8244 - PARTICIPATIVO ESTADUAL
X 475374167
ESTADUAL
Estadual
AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA
Coletivo por Adesão
SIM
43 522,39
R$ 522.39
X
x
VITORIA, 04 de dezembro de 2023 47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6
FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA 909.917.297-49 CLUBE 1
Versão outubro/2022 Assinatura/Rubrica do Beneficiário
O QUE É A DECLARAÇÃO DE SAÚDE?
ÉoformulárioqueacompanhaoContratodoPlanodeSaúde,ondeobeneficiárioouseurepresentante
legal deverá informar as doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor no
momento da contratação do plano. Para o seu preenchimento, o beneficiário tem o direito de ser
orientado, gratuitamente, por um médico credenciado/referenciado pela operadora. Se optar por
um profissional de sua livre escolha, assumirá o custo desta opção. Portanto, se o beneficiário (você)
toma medicamentos regularmente, consulta médicos por problema de saúde do qual conhece
o diagnóstico, fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou
submeteu-se a alguma cirurgia, DEVE DECLARAR ESTA DOENÇA OU LESÃO.
AODECLARARASDOENÇASE/OULESÕESQUEOBENEFICIÁRIOSAIBASERPORTADORNOMOMENTO
DA CONTRATAÇÃO:
• A operadora NÃO poderá impedi-lo de contratar o plano de saúde. Caso isto ocorra, encaminhe
denúncia à ANS.
• A operadora deverá oferecer: cobertura total ou COBERTURA PARCIALTEMPORÁRIA (CPT), podendo
ainda oferecer o Agravo, que é um acréscimo no valor da mensalidade, pago ao plano
privado de assistência à saúde, para que se possa utilizar toda a cobertura contratada, após os prazos
de carências contratuais.
• No caso de CPT, haverá restrição de cobertura para cirurgias, leitos de alta tecnologia (UTI, unidade
coronariana ou neonatal) e procedimentos de alta complexidade - PAC (tomografia,
ressonância, etc.*) EXCLUSIVAMENTE relacionados à doença ou lesão declarada, até 24 meses,
contados desde a assinatura do contrato. Após o período máximo de 24 meses da assinatura
contratual, a cobertura passará a ser integral de acordo com o plano contratado.
• NÃO haverá restrição de cobertura para consultas médicas, internações não cirúrgicas,
exames e procedimentos que não sejam de alta complexidade, mesmo que relacionados à
doença ou lesão preexistente declarada, desde que cumpridos os prazos de carências estabelecidas
no contrato.
• Não caberá alegação posterior de omissão de informação na Declaração de Saúde por parte da
operadora para esta doença ou lesão.
AO NÃO DECLARAR AS DOENÇAS E/OU LESÕES QUE O BENEFICIÁRIO SAIBA SER PORTADOR NO
MOMENTO DA CONTRATAÇÃO:
• A operadora poderá suspeitar de omissão de informação e, neste caso, deverá comunicar
imediatamente ao beneficiário, podendo oferecer CPT, ou solicitar abertura de processo
administrativo junto à ANS, denunciando a omissão da informação.
• Comprovada a omissão de informação pelo beneficiário, a operadora poderá RESCINDIR o contrato
por FRAUDE e responsabilizá-lo pelos procedimentos referentes a doença ou lesão não declarada.
• Até o julgamento final do processo pela ANS, NÃO poderá ocorrer suspensão do atendimento nem
rescisão do contrato. Caso isto ocorra, encaminhe a denúncia à ANS.
Prezado (a) Beneficiário (a),
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição que regula as atividades das operadoras
de planos privados de assistência à saúde, e tem como missão defender o interesse público vem, por
meio desta, prestar informações para o preenchimento da DECLARAÇÃO DE SAÚDE
Contrato de adesão
Proposta nº
Contrato de plano de saúde coletivo por adesão
ANS - N.º 41.771-8
ANS - N.º 35.739-1
Sua administradora de benefícios.
80000000045262
47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6
Versão outubro/2022 Assinatura/Rubrica do Beneficiário
ATENÇÃO! Se a operadora oferecer redução ou isenção de carência, isto não significa que dará
cobertura assistencial para as doenças ou lesões que o beneficiário saiba ter no momento da
assinatura contratual. Cobertura Parcial Temporária - CPT - NÃO é carência! Portanto, o beneficiário
não deve deixar de informar se possui alguma doença ou lesão ao preencher a Declaração de Saúde!
* Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS no endereço eletrônico: www.ans.gov.br - Perfil
Beneficiário.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a ANS pelo telefone 0800-701-9656 ou consulte a página
da ANS - www.ans.gov.br - Perfil Beneficiário.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A Carta de Orientação ao Beneficiário que está localizada nas páginas imediatamente anteriores a esta
é um documento padronizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS que visa a orientar
o beneficiário/consumidor sobre o preenchimento da Declaração de Saúde. É obrigatória a aposição de
ciência de seus termos, devendo conter rubrica no canto inferior direito de todas as folhas.
A Declaração de Saúde tem por objetivo registrar a existência de Doenças ou Lesões Preexistentes
(DLP), ou seja, aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no
momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da
Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
É obrigatório responder a todas as perguntas formuladas na Declaração de Saúde.
Para análise da declaração de saúde do recém-nascido, por parte da Auditoria Médica, deverão ser
observadas as seguintes obrigações:
a) Para inclusão de recém-nascido, após 30 (trinta) dias de seu nascimento, deverá ser apresentado o
cartão de vacina.
b) Em caso de internação hospitalar do recém-nascido, superior a 3 (três) dias, deverá ser apresentado o
laudo de evolução de alta da UTIN.
Beneficiário:
Nome: _______________________________________________________________________________
Município de residência: __________________________Local/Data:________________,____/____/____
E-mail: _______________________________________________________________________________
Celular: _______________________________________________________________________________
Telefone: _____________________________________________________________________________
Assinatura: ____________________________________________________________________________
Intermediário entre a operadora e o beneficiário:
Corretora / Empresa / Entidade: ___________________________________________________________
Nome:________________________________________________________________________________
CPF/CNPJ:_____________________________________________________________________________
Assinatura: ____________________________________________________________________________
Local/Data:______________________________________________________________,____/____/____
Contrato de adesão
Proposta nº
Contrato de plano de saúde coletivo por adesão
ANS - N.º 41.771-8
ANS - N.º 35.739-1
Sua administradora de benefícios.
80000000045262
CHRISTIANO SILVA
christianosilva1980@gmail.com
(27) 99829-0511
VITORIA VITORIA 04 12 2023
47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6
47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6
CLUBE 1
FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA
90991729749
af2254fc6a7d5f9e40da8b45db7ef9df
VITORIA 2023
12
04
Versão outubro/2022 Assinatura/Rubrica do Beneficiário
A omissão de informação sobre a existência de doença ou lesão preexistente da qual o consumidor
saiba ser portador no momento do preenchimento desta declaração, desde que comprovada junto
à ANS, acarretará a suspensão ou o cancelamento do contrato. Nesse caso, o consumidor será
responsável pelo pagamento das despesas realizadas com o tratamento da doença ou lesão não
declarada.
No preenchimento desta declaração, o consumidor tem a opção de ser orientado, sem ônus
financeiro, por médico da operadora, ou por um de sua confiança, mas, neste caso, as despesas com
honorários serão de sua responsabilidade.
Informamos que os valores de peso e altura declarados neste documento servirão de cálculo para o
IMC (Índice de Massa Corporal). Caso o índice obtido seja igual ou superior a 30 (trinta), será exigido
o cumprimento da Cobertura Parcial Temporária (CPT).
O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis do consumidor proponente e/ou de seus
dependentes pela UnimedVitória, para os fins do preenchimento da Declaração de Saúde/Entrevista
Qualificada e regular prestação dos serviços de assistência à saúde contratados, visa atender as
exigências de garantia assistencial obrigatória estabelecidas na Lei 9.656/98 (Lei dos Planos Privados
de Assistência à Saúde) e resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e
será realizado independentemente do consentimento do(s) Titular(es) de dados manifestado no ato
da contratação, sempre de modo a resguardar os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e
livre desenvolvimento da pessoa natural, em observância à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
ParamaisinformaçõessobreotratamentodedadospessoaispelaUNIMED,oconsumidorproponente
poderá contatar os seguintes canais:
a) Website: https://www.unimed.coop.br/web/vitoria/politica-de-privacidade - campo “Política de
Privacidade”;
b) Encarregado de Proteção de Dados (e-mail ): dpo@unimedvx.com.br
c) Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC – 0800 026 0080.
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT)
A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24
meses,apartirdadatadacontrataçãoouadesãoaoplanoprivadodeassistênciaàsaúde,asuspensão
dacoberturadeProcedimentosdeAltaComplexidade(PAC),leitosdealtatecnologiaeprocedimentos
cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes.
Contrato de adesão
Proposta nº
Contrato de plano de saúde coletivo por adesão
ANS - N.º 41.771-8
ANS - N.º 35.739-1
Sua administradora de benefícios.
47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6
80000000045262
Versão outubro/2022 Assinatura/Rubrica do Beneficiário
Contrato de adesão
Proposta nº
Contrato de plano de saúde coletivo por adesão
ANS - N.º 41.771-8
ANS - N.º 35.739-1
Sua administradora de benefícios.
80000000045262
8244 - PARTICIPATIVO ESTADUAL
x
CHRISTIANO SILVA 88.00
1.85
05/06/1980 25.71
N
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47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6
CHRISTIANO SILVA
Versão outubro/2022 Assinatura/Rubrica do Beneficiário
Contrato de adesão
Proposta nº
Contrato de plano de saúde coletivo por adesão
ANS - N.º 41.771-8
ANS - N.º 35.739-1
Sua administradora de benefícios.
80000000045262
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N
47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6
Versão outubro/2022 Assinatura/Rubrica do Beneficiário
Em caso de resposta afirmativa em qualquer um dos campos anteriores, onde se perguntou sobre a existência de
doença, informe abaixo o período da doença, indicando o item, subitem, proponente e especificação.
Declaro para todos os fins que as informações prestadas na Declaração de Saúde, relativas a mim e a meus dependen-
tes, espontaneamente feitas de próprio punho, são verdadeiras e completas, e assumo inteira responsabilidade pelas
mesmas. Estou ciente que a omissão de fatos e informações que possam influir no correto enquadramento das cobertu-
ras, poderá ser considerada como comportamento fraudulento, implicando a rescisão do contrato, além de estar obriga-
do a arcar com os custos dos atendimentos às doenças ou lesões preexistentes.
Comprometo-me a prestar toda e qualquer outra informação adicional que vier a ser solicitada, bem como autorizo
médicos, clínicas e quaisquer entidades públicas ou privadas de saúde, a enviar à Unimed Vitória as informações de
que ela necessitar sobre o meu estado de saúde e de meus dependentes, resultados de exames e tratamentos instituí-
dos, isentando-a, e os cooperados, de qualquer responsabilidade que implique ofensa ao sigilo profissional.
Afirmo, por fim, ter conhecimento de que, além das sanções administrativas, a omissão de informações ou a
falsa declaração pode caracterizar crime, que será informado à autoridade competente por meio de notícia
crime, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular.
O campo abaixo é destinado a comentários e informações adicionais a respeito das questões formuladas que você
ache importante registrar.
( ) Declaro que fui orientado(a) por médico da Unimed Vitória Dr(ª)________________________ CRM:__________
( ) Dispenso a presença do médico orientador.
ITEM SUBITEM PROPONENTE DESCRIÇÃO PERÍODO DA DOENÇA
Contrato de adesão
Proposta nº
Contrato de plano de saúde coletivo por adesão
ANS - N.º 41.771-8
ANS - N.º 35.739-1
Sua administradora de benefícios.
80000000045262
X
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Versão outubro/2022 Assinatura/Rubrica do Beneficiário
Assinatura do Beneficiário Titular Data de Assinatura
CPT – COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA
Considerando o preenchimento da Declaração de Saúde, para os itens que foram sinalizados como “SIM” nas tabelas
acima, o proponente terá aplicação de CPT Cobertura Parcial Temporária. A CPT restringe a cobertura para cirurgias,
leitos de alta tecnologia (UTI, unidade coronariana ou neonatal) e procedimentos de alta complexidade (PAC) pelo período
de 24 meses para a doença ou o CID (Código Internacional de Doenças) indicados na tabela abaixo.
ITEM SUBITEM ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO CID PROPONENTE
Contrato de adesão
Proposta nº
Contrato de plano de saúde coletivo por adesão
ANS - N.º 41.771-8
ANS - N.º 35.739-1
Sua administradora de benefícios.
80000000045262
47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6 04-12-2023
47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6
Versão Setembro 2021
ADITIVO DE REDUÇÃO DE CARÊNCIAS
Este Aditivo de Redução de Carência é parte integrante da proposta acima referida e visa conceder prazos de carência reduzidos, exceto para
parto (cujo prazo de carência permanece sendo de 300 dias), contados a partir do início de vigência do benefício, aos proponentes elegíveis a
essa redução. Para que o proponente seja elegível à redução de carência, devem ser respeitadas as condições abaixo.
O cliente Unimed Vitória que optar por adquirir novo plano em continuidade ao atual, com a acomodação em padrão superior à prevista no contrato
anterior, deverá cumprir carência de 180 (cento e oitenta) dias para utilizar a nova acomodação contratada. Cumprirá as carências corresponden-
tes aos procedimentos que não estavam contratados no plano anterior conforme aproveitamento de carência, parte integrante desta proposta de
adesão.
IMPORTANTE
1 - O aproveitamento de carência é uma concessão feita para beneficiários que possuem outros planos de saúde, de acordo com a regra de
aproveitamento de carência abaixo, que poderá ou não ser efetuada pela Unimed Vitoria, após examinada toda a documentação do(s) beneficiá-
rio(s).
2 - Só poderá ser concedido aproveitamento de carência para procedimentos que estavam contratados no plano anterior, salvo para os casos de
portabilidade.
3 - Não ocorrendo o aproveitamento de carências, o beneficiário deverá cumprir as carências previstas no contrato de plano de saúde que irá
aderir.
4 - Em caso de portabilidade de carências, este documento NÃO cancela/rescinde o plano de origem, devendo o beneficiário solicitar o cancela-
mento do seu vínculo com o plano de origem no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data do início da vigência desse plano, sob pena de ter que
cumprir as carências previstas no contrato.
5 - A inexatidão nas informações e nos dados preenchidos neste documento, inclusive quanto à condição de internação hospitalar ou domiciliar
dos beneficiários a serem inscritos, constitui FRAUDE, permitindo à operadora do plano de destino anular os efeitos da portabilidade e cobrar do
responsável pelo contrato todos os procedimentos realizados no período em que os beneficiários estariam em cumprimento de períodos de
carência.
APROVEITAMENTO A
• Aproveita-se a carência conforme cumprida no plano anterior.
• Para beneficiários de plano Unimed Vitória regulamentado ou não-regulamentado em dia, cancelado com até 60 dias.
• Para beneficiários de plano Unimed Vitória regulamentado ou não-regulamentado inadimplente, cancelado com até 60 dias, mediante quitação
as mensalidades e coparticipação em aberto (quando houver).
• Para beneficiários de plano Unimed Vitória em custo operacional.
APROVEITAMENTO B
• Para beneficiários de planos de outras Operadoras com mais de 06 meses de plano, com até 60 dias do último pagamento com preenchimento
de declaração de saúde.
• Para beneficiários menores de 06 meses de idade, nascidos em outra Operadora, com declaração de permanência ou declaração de hospital
comprovando o nascimento pelo plano origem.
APROVEITAMENTO C
• Para beneficiários de planos de outras Unimeds com mais de 06 meses de plano, com até 60 dias do último pagamento com preenchimento de
declaração de saúde.
• Para beneficiários menores de 06 meses de idade, nascidos em outras Unimeds com declaração de permanência ou declaração do hospital
comprovando o nascimento pelo plano origem.
PORTABILIDADE
A inclusão por portabilidade está condicionada à análise dos requisitos definidos na RN 438 da ANS para cada beneficiário, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data do recebimento deste documento pela operadora, com aplicação de carência e CPT para quem não for elegível.
A vigência do plano só iniciará se não houver recusa da operadora ou desistência do proponente.
REGRAS PARA APROVEITAMENTO DE CARÊNCIA
Contrato de adesão
Proposta nº
Contrato de plano de saúde coletivo empresarial
Administradora de Benefícios:
Pág. /
80000000045262
X
Versão Setembro 2021
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Atendidas as condições para a redução de carências, deve cada proponente, obrigatoriamente, anexar cópia legível
dos documentos a seguir, para análise e aprovação da Operadora:
Para proponentes oriundos de planos de saúde individuais ou familiares:
a) Declaração da Operadora congênere, em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando a data de início
no plano de saúde, condições de pagamento e relação dos beneficiários (titular e dependentes).
Para proponentes oriundos de planos de saúde coletivos empresariais ou por adesão:
a) Declaração da Operadora congênere, em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando a data de iní-
cio no plano de saúde, condições de pagamento e relação dos beneficiários (titular e dependentes).
Proponente Operadora anterior Tempo de plano Padrão de acomodação
Titular
Dependente 1
Dependente 2
Dependente 3
Dependente 4
Declaro ter recebido cópia deste Aditivo de Redução de Carências e estou de acordo com os seus termos. Estou ciente de que a possibilidade
de redução de carências será analisada de forma individual, para cada proponente, e de que essa possibilidade está subordinada à análise e
aprovação de documentos por parte da Operadora. Estou ciente também de que os proponentes que não se enquadrarem nas condições descri-
tas neste aditivo e não forem elegíveis à redução de carências deverão cumprir integralmente as carências descritas no Manual do Beneficiário.
É de minha única e exclusiva responsabilidade cancelar o plano anterior.
______________,____/_____/_______ ___________________________________________________
Local e data Assinatura do proponente titular (igual ao documento apresentado - passível de reconhecimento em cartório)
________________________________ ___________________________________________________
Nome completo do consultor Corretora credenciada
________________________________
CPF do consultor
EM CASO DE DÚVIDA, LIGUE PARA:
CentraldeAtendimentoBenevix • 08006067272
Contrato de adesão
Proposta nº
Contrato de plano de saúde coletivo empresarial
Administradora de Benefícios:
Pág. /
80000000045262
Contratual
VITORIA 04 12 2023
FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA CLUBE 1
909.917.297-49
47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6
ABTS 80000000045262
CHRISTIANO SILVA
1980
06
05 09631404773
christianosilva1980@gmail.com 27998290511
CHRISTIANO SILVA
09631404773
27998290511
VITORIA 2023
2023
12
12
04
04
VITORIA
47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6
80000000045262
X X
01 01 24 ABTS - 05132806000157
CHRISTIANO SILVA
096.314.047-73
80000000045262
X
R$ 0.00
R$ 0.00
80000000045262
x
VITORIA, 04 de dezembro de 2023 47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6
CLUBE 1 FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA
DEPENDENTE 1
Data Nascimento
Data Nascimento
DEPENDENTE 3
DEPENDENTE 5
DEPENDENTE 1
DEPENDENTE 2
DEPENDENTE 3
DEPENDENTE 4
DEPENDENTE 4
Nome da mãe
Parentesco Est. Civil Sexo
Parentesco Est. Civil Sexo
Nome da mãe
Data Nascimento Parentesco Est. Civil Sexo
Nome da mãe
Data Nascimento CPF Parentesco Est. Civil Sexo
Nome da mãe
Data Nascimento CPF Parentesco Est. Civil Sexo
Nome da mãe
referente à Taxa de Cadastro, para adesão ao benefício escolhido conforme termo de adesão.
______________________________________________
Recebemos do associado qualificado acima a importância de R$ _________________ Por extenso _____________________________________________
Parentesco Estado Civil Sexo
E - Esposo(a), C - Companheiro(a), F - Filho(a) S - Solteiro, C- Casado, O - Outros M - Masculino, F - Feminino
Orgão Empregador Cargo
Nome Sexo
Nome da mãe
Data Nascimento Identidade
CPF Estado Civil
Endereço Residencial N°
Bairro Cidade CEP
Telefone Residencial Celular Telefone Comercial
Email
UF
Complemento:
CPF
CPF
CPF
ÐēƃÐð÷ŚŚēŚŤûįêēÐðĸŚ•ŕÐéÐħďÐðĸŕ÷Ś÷
Œ÷ŕŽēðĸŕ÷Ś„ūéħēêĸŚ÷ð÷+ĮŒŕ÷ŚÐŚð÷ĸįŤŕĸħ÷+ŚŤÐŤÐħ
Benefícios exclusivos para Servidores Públicos
Consultor: Corretora:
Consultor: Corretora:
Consultor: Corretora:
Consultor: Corretora:
ABTS versão atualizada: 03/2020
†›XG=Gj j AŒŒjGj
‡+Xj++„+a+a•+Œ
•´+Œ•‡j
CHRISTIANO SILVA M
MARIA DA CONCEICAO SILVA
05 06 1980 096.314.047-73 1829627 Solteiro(a)
ESCADARIA ANTONIO AZEVEDO RODRIGUES 36
ILHA DE SANTA MARIA VITORIA ES 29051-135
(27) 99829-0511
christianosilva1980@gmail.com
FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA CLUBE 1
496,27 quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos
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CONDIÇÕES GERAIS PARA FILIAÇÃO A ABTS
A Caixa de Assistência dos Trabalhadores e Servidores Públicos e de Empresas de Controle Estatal – ABTS é uma sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ 05.132.806/0001-57, criada em 11 de março de 2002, com o objetivo de ser uma entidade especialista em gestão de benefícios, proporcionando aos
trabalhadores e servidores públicos associados e seus dependentes soluções completas, definitivas e eficazes na análise, contratação e implementação de
benefícios, por meio de parcerias estratégicas com empresas que atendam as necessidades do segmento dos servidores públicos Municipais, Estaduais e Federais.
Pela presente, declaro expressamente que, após ter recebido, lido e compreendido as condições gerais para filiação à ABTS, ESTOU CIENTE E CONCORDO QUE:
1. A proposta associativa (solicitação de filiação) à ABTS é composta por duas
páginas: a primeira contendo os dados cadastrais e a segunda com as
condições gerais para filiação;
2. A ABTS, com intuito de atender seus objetivos, disponibiliza aos seus
associados os serviços de seus parceiros, sendo que a administração destes é
responsabilidade exclusiva da entidade perante os parceiros comerciais. Todos
os associados estarão sujeitos às condições técnicas e comerciais
específicas exigidas pela ABTS e seus parceiros, podendo ser alteradas
visando à melhorprestação do serviço;
3. Para aceitação da proposta associativa o proponente atesta ser servidor
público ativo, em pleno exercício da atividade profissional, comprovada por
meio de contracheque atualizado, apresentado no ato da filiação com o correto
preenchimento dos dados cadastrais, de forma legível (letra de forma), sem
rasuras, e acompanhado de cópia dos seguintes documentos: Titular: RG, CPF e
comprovante de residência; Cônjuge: RG, CPF e certidão de casamento ou
declaração de união estável reconhecida em cartório; Filhos: RG, CPF e ou
certidão de nascimento;
4. Para a validação do cadastramento o associado efetuará o pagamento da
Taxa de Cadastro no ato do preenchimento da solicitação de filiação, que é
parte integrante desta proposta:
a. O valor da Taxa de Cadastro equivale ao valor do benefício escolhido,
conforme contrato de adesão assinado neste ato, e deve ser paga ao consultor
no ato da subscrição desta proposta. Sendo que tal valor poderá sofrer
alterações mediante campanhas de captação de novos associados, sempre a
critério da ABTS;
b. A taxa de cadastro não se confunde, isenta, exclui ou substitui o
pagamento do valor referente à primeira mensalidade do benefício escolhido;
c. Quando da inclusão posterior de dependentes, a Taxa de Cadastro será
equivalente ao valor dos benefícios dos mesmos.
5. Para permanecer como associado da ABTS, o titular contribuirá com uma
mensalidade associativa no valor de R$ 18,90 (dezoito reais e noventa
centavos), indispensável para à manutenção de sua filiação junto a ABTS,
assegurando assim o acesso aos benefícios disponibilizados pela caixa de
assistência, ciente ainda que tal valor será atualizado anualmente por meio de
justificativa e aprovação do Conselho Diretor, através de Assembleia Geral. A
cobrança da mensalidade associativa será efetuada juntamente com a
mensalidade do benefício escolhido, para custeio administrativo da ABTS;
6. A falta de pagamento da mensalidade associativa poderá acarretar em
exclusão da ABTS, conforme prazo estabelecido em contrato de adesão, e com
isso não ser mais elegível aos benefícios disponibilizados pela ABTS;
7. O associado autoriza e reconhece a cobrança das mensalidades dos
benefícios contratados através de débito em conta, desconto em folha de
pagamento ou boleto bancário emitido pela própria ABTS ou por uma empresa
terceirizada, conforme contrato preestabelecido entre as partes
(ABTS/Empresa);
8. A ABTS não se responsabiliza e não reconhece pagamentos a terceiros
ou de forma diferente à estabelecida no item 07 desta proposta;
9. O vencimento relativo às mensalidades dos benefícios será de acordo
com o preestabelecido entre a ABTS e seus parceiros, sendo que tal data
constaráno contrato de adesão do benefício escolhido pelo usuário, sempre
no modelo de pré-pagamento;
10. A falta de pagamento das mensalidades dos benefícios poderá acarretar
em suspensão do atendimento dos benefícios escolhidos. O associado
titular deve estar atento aos prazos de suspensão e cancelamento,
preestabelecidos em seu contrato de adesão assinado no momento da
contratação do benefício, evitando assim a suspensão de atendimento e
cancelamento do seu plano de saúde. Caso isso ocorra, não será eximida a
responsabilidade do associado titular em arcar com os valores em aberto. A
ABTS poderá ainda informar as referidas pendências aos órgãos de proteção
ao crédito;
11. É facultado à ABTS, ao seu critério, solicitar ao associado titular o envio
dos documentos constantes do item 3 desta proposta associativa a qualquer
momento, visando manter seu cadastro sempre atualizado, bem como certificar
sua elegibilidade e a situação da atividade profissional. Caso o envio dos
documentos requeridos não seja efetuado em até 30 dias após a solicitação, a
ABTS poderá efetuar a exclusão do associado e seus dependentes do seu
quadro associativo;
12. A ABTS poderá, a qualquer momento, sem aviso prévio e a seu exclusivo
critério, excluir o associado da caixa de assistência e por consequência, dos
benefícios escolhidos nos seguintes casos:
a. Fraude na apresentação dos dados cadastrais;
b. Fraude na utilização dos benefícios;
c. Descumprimento de qualquer das obrigações deste termo pelo associado.
13. Os associados reconhecem que todos os contratos de benefícios são
coletivos, firmados entre a ABTS e as empresas parceiras, portanto, elegem a
ABTS como seu representante junto às prestadoras de serviços;
14. É facultada a ABTS, ao seu critério, e respeitando seus preceitos
estatutários, optar pela troca da empresa prestadora de serviços do contrato
coletivo de benefício, cabendo aos associados que discordarem da mudança,
optarem por exercer seu direito de recesso;
15. Os benefícios da ABTS também são extensivos aos familiares dos
associados, cônjuges, filhos e netos, desde que os mesmos possam permanecer
na condição de dependente junto aos prestadores de serviços;
16. Os benefícios são coletivos e os associados e seus dependentes são
conscientes e que a utilização indevida e desenfreada pode vir a trazer
consequências negativas para todo grupo, como no reajuste da mensalidade
em caso de alto índice de utilização;
17. Essa solicitação de filiação somente será efetivada após análise técnica
por parte da ABTS e seus parceiros. Em caso de não aceitação, a Taxa de
Cadastro será devolvida ao proponente titular.
Declaro que li e estou ciente e de acordo, aceitando e ratificando todos os termos e cláusulas das condições deste instrumento. Também estou ciente de que, de
acordo com o Artigo 766 do Código Civil Brasileiro, se eu tiver omitido circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta, perderei todo e qualquer direito
inerente à mesma, assim sendo, autorizo minha inclusão como associado (a) da Caixa de Assistência dos Trabalhadores e Servidores Públicos e Empresas de
Controle Estatal – ABTS.
Caixa de Assistência dos Trabalhadores e Servidores Públicos e
de Empresas de Controle Estatal
VITORIA 04 dezembro 2023
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História da poesia capixaba século XV e brasileira

  • 2.
  • 3. ANEXO II GUIA DE LEITURA CONTRATUAL UNIMED VITORIA 27.578.434/0001-20 357391 475374167
  • 4.
  • 5. Você aderiu um contrato de plano de assistência à saúde, cole�vo por adesão, celebrado entre a Benevix Administradora de Bene�cios e a Operadora contratada, e des�nado à população que mantenha vínculo com a en�dade de classe, que é pessoa jurídica indicada na sua proposta de adesão. Prezado associado, bem-vindo! Você poderá u�lizá-lo após o início de vigência do seu plano e o cumprimento de carência, se houver, período em que o consumidor deverá aguardar para usufruir da cobertura. O pagamento da par�cipação em valor monetário os serviços e procedimentos efe�vamente u�lizados pelo �tular e seus dependentes descritos nas condições específicas do seu contrato. Mensalmente, você terá acesso a informações dos seus boletos de diferentes formas para facilitar o dia a dia, sendo: • Boleto por E-mail (basta ter o e-mail cadastrado); • Código de Barras enviado por SMS (basta ter o celular cadastrado) Você poderá entrar em contato com nossa central de vendas através do telefone 0800 591 0534. O que é copar�cipação? Quando começar a u�lizar meu plano? Como faço para incluir um dependente? Como ter acesso aos boletos de mensalidade? Entre em contato com a Benevix Serviços e atendimento Benevix Canais de Atendimento Central de Atendimento 0800 606 7272 horário de atendimento de Segunda à Sexta das 08:00 às 18:00 Atendimento online www.benevix.com.br Seu primeiro acesso ao Portal do Cliente poderá ser feito com: • seu número de CPF (login) • sua data de nascimento (senha), sendo esta data comporta por 8 dígitos (DDMMAAAA); Sugerimos que que após o primeiro acesso, realize a troca da senha no serviço disponível na área do cliente. Benê - Atendimento Virtual 27 99953.6441 • Segunda via de boletos - Boleto Fácil : www.benevix.com.br/boletos • Segunda via de Cartão de Atendimento • Atualização Cadastral (endereço, telefone, e-mail) • Extrato de Pagamento (para fins de Imposto de Renda) • Esclarecimento de dúvidas • Cadastro de Senha para utilização do Portal do Cliente Benevix 80000000045262
  • 6. 80000000045262 Funcionalismo Público - 2 X 01 01 24 ABTS - 05132806000157 CHRISTIANO SILVA MARIA DA CONCEICAO SILVA 05/06/1980 M Solteiro(a) VITORIA 096.314.047-73 1829627 ESCADARIA ANTONIO AZEVEDO RODRIGUES 36 29051-135 ILHA DE SANTA MARIA VITORIA ES (27) 99829-0511 christianosilva1980@gmail.com ESCADARIA ANTONIO AZEVEDO RODRIGUES - 36 29051-135 ILHA DE SANTA MARIA VITORIA ES
  • 7. 80000000045262 8244 - PARTICIPATIVO ESTADUAL X 475374167 ESTADUAL Estadual AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA Coletivo por Adesão SIM 43 522,39 R$ 522.39 X x VITORIA, 04 de dezembro de 2023 47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6 FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA 909.917.297-49 CLUBE 1
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17. Versão outubro/2022 Assinatura/Rubrica do Beneficiário O QUE É A DECLARAÇÃO DE SAÚDE? ÉoformulárioqueacompanhaoContratodoPlanodeSaúde,ondeobeneficiárioouseurepresentante legal deverá informar as doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano. Para o seu preenchimento, o beneficiário tem o direito de ser orientado, gratuitamente, por um médico credenciado/referenciado pela operadora. Se optar por um profissional de sua livre escolha, assumirá o custo desta opção. Portanto, se o beneficiário (você) toma medicamentos regularmente, consulta médicos por problema de saúde do qual conhece o diagnóstico, fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, DEVE DECLARAR ESTA DOENÇA OU LESÃO. AODECLARARASDOENÇASE/OULESÕESQUEOBENEFICIÁRIOSAIBASERPORTADORNOMOMENTO DA CONTRATAÇÃO: • A operadora NÃO poderá impedi-lo de contratar o plano de saúde. Caso isto ocorra, encaminhe denúncia à ANS. • A operadora deverá oferecer: cobertura total ou COBERTURA PARCIALTEMPORÁRIA (CPT), podendo ainda oferecer o Agravo, que é um acréscimo no valor da mensalidade, pago ao plano privado de assistência à saúde, para que se possa utilizar toda a cobertura contratada, após os prazos de carências contratuais. • No caso de CPT, haverá restrição de cobertura para cirurgias, leitos de alta tecnologia (UTI, unidade coronariana ou neonatal) e procedimentos de alta complexidade - PAC (tomografia, ressonância, etc.*) EXCLUSIVAMENTE relacionados à doença ou lesão declarada, até 24 meses, contados desde a assinatura do contrato. Após o período máximo de 24 meses da assinatura contratual, a cobertura passará a ser integral de acordo com o plano contratado. • NÃO haverá restrição de cobertura para consultas médicas, internações não cirúrgicas, exames e procedimentos que não sejam de alta complexidade, mesmo que relacionados à doença ou lesão preexistente declarada, desde que cumpridos os prazos de carências estabelecidas no contrato. • Não caberá alegação posterior de omissão de informação na Declaração de Saúde por parte da operadora para esta doença ou lesão. AO NÃO DECLARAR AS DOENÇAS E/OU LESÕES QUE O BENEFICIÁRIO SAIBA SER PORTADOR NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO: • A operadora poderá suspeitar de omissão de informação e, neste caso, deverá comunicar imediatamente ao beneficiário, podendo oferecer CPT, ou solicitar abertura de processo administrativo junto à ANS, denunciando a omissão da informação. • Comprovada a omissão de informação pelo beneficiário, a operadora poderá RESCINDIR o contrato por FRAUDE e responsabilizá-lo pelos procedimentos referentes a doença ou lesão não declarada. • Até o julgamento final do processo pela ANS, NÃO poderá ocorrer suspensão do atendimento nem rescisão do contrato. Caso isto ocorra, encaminhe a denúncia à ANS. Prezado (a) Beneficiário (a), A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição que regula as atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde, e tem como missão defender o interesse público vem, por meio desta, prestar informações para o preenchimento da DECLARAÇÃO DE SAÚDE Contrato de adesão Proposta nº Contrato de plano de saúde coletivo por adesão ANS - N.º 41.771-8 ANS - N.º 35.739-1 Sua administradora de benefícios. 80000000045262 47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6
  • 18. Versão outubro/2022 Assinatura/Rubrica do Beneficiário ATENÇÃO! Se a operadora oferecer redução ou isenção de carência, isto não significa que dará cobertura assistencial para as doenças ou lesões que o beneficiário saiba ter no momento da assinatura contratual. Cobertura Parcial Temporária - CPT - NÃO é carência! Portanto, o beneficiário não deve deixar de informar se possui alguma doença ou lesão ao preencher a Declaração de Saúde! * Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS no endereço eletrônico: www.ans.gov.br - Perfil Beneficiário. Em caso de dúvidas, entre em contato com a ANS pelo telefone 0800-701-9656 ou consulte a página da ANS - www.ans.gov.br - Perfil Beneficiário. INFORMAÇÕES IMPORTANTES A Carta de Orientação ao Beneficiário que está localizada nas páginas imediatamente anteriores a esta é um documento padronizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS que visa a orientar o beneficiário/consumidor sobre o preenchimento da Declaração de Saúde. É obrigatória a aposição de ciência de seus termos, devendo conter rubrica no canto inferior direito de todas as folhas. A Declaração de Saúde tem por objetivo registrar a existência de Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP), ou seja, aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. É obrigatório responder a todas as perguntas formuladas na Declaração de Saúde. Para análise da declaração de saúde do recém-nascido, por parte da Auditoria Médica, deverão ser observadas as seguintes obrigações: a) Para inclusão de recém-nascido, após 30 (trinta) dias de seu nascimento, deverá ser apresentado o cartão de vacina. b) Em caso de internação hospitalar do recém-nascido, superior a 3 (três) dias, deverá ser apresentado o laudo de evolução de alta da UTIN. Beneficiário: Nome: _______________________________________________________________________________ Município de residência: __________________________Local/Data:________________,____/____/____ E-mail: _______________________________________________________________________________ Celular: _______________________________________________________________________________ Telefone: _____________________________________________________________________________ Assinatura: ____________________________________________________________________________ Intermediário entre a operadora e o beneficiário: Corretora / Empresa / Entidade: ___________________________________________________________ Nome:________________________________________________________________________________ CPF/CNPJ:_____________________________________________________________________________ Assinatura: ____________________________________________________________________________ Local/Data:______________________________________________________________,____/____/____ Contrato de adesão Proposta nº Contrato de plano de saúde coletivo por adesão ANS - N.º 41.771-8 ANS - N.º 35.739-1 Sua administradora de benefícios. 80000000045262 CHRISTIANO SILVA christianosilva1980@gmail.com (27) 99829-0511 VITORIA VITORIA 04 12 2023 47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6 47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6 CLUBE 1 FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA 90991729749 af2254fc6a7d5f9e40da8b45db7ef9df VITORIA 2023 12 04
  • 19. Versão outubro/2022 Assinatura/Rubrica do Beneficiário A omissão de informação sobre a existência de doença ou lesão preexistente da qual o consumidor saiba ser portador no momento do preenchimento desta declaração, desde que comprovada junto à ANS, acarretará a suspensão ou o cancelamento do contrato. Nesse caso, o consumidor será responsável pelo pagamento das despesas realizadas com o tratamento da doença ou lesão não declarada. No preenchimento desta declaração, o consumidor tem a opção de ser orientado, sem ônus financeiro, por médico da operadora, ou por um de sua confiança, mas, neste caso, as despesas com honorários serão de sua responsabilidade. Informamos que os valores de peso e altura declarados neste documento servirão de cálculo para o IMC (Índice de Massa Corporal). Caso o índice obtido seja igual ou superior a 30 (trinta), será exigido o cumprimento da Cobertura Parcial Temporária (CPT). O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis do consumidor proponente e/ou de seus dependentes pela UnimedVitória, para os fins do preenchimento da Declaração de Saúde/Entrevista Qualificada e regular prestação dos serviços de assistência à saúde contratados, visa atender as exigências de garantia assistencial obrigatória estabelecidas na Lei 9.656/98 (Lei dos Planos Privados de Assistência à Saúde) e resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e será realizado independentemente do consentimento do(s) Titular(es) de dados manifestado no ato da contratação, sempre de modo a resguardar os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da pessoa natural, em observância à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). ParamaisinformaçõessobreotratamentodedadospessoaispelaUNIMED,oconsumidorproponente poderá contatar os seguintes canais: a) Website: https://www.unimed.coop.br/web/vitoria/politica-de-privacidade - campo “Política de Privacidade”; b) Encarregado de Proteção de Dados (e-mail ): dpo@unimedvx.com.br c) Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC – 0800 026 0080. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT) A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses,apartirdadatadacontrataçãoouadesãoaoplanoprivadodeassistênciaàsaúde,asuspensão dacoberturadeProcedimentosdeAltaComplexidade(PAC),leitosdealtatecnologiaeprocedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes. Contrato de adesão Proposta nº Contrato de plano de saúde coletivo por adesão ANS - N.º 41.771-8 ANS - N.º 35.739-1 Sua administradora de benefícios. 47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6 80000000045262
  • 20. Versão outubro/2022 Assinatura/Rubrica do Beneficiário Contrato de adesão Proposta nº Contrato de plano de saúde coletivo por adesão ANS - N.º 41.771-8 ANS - N.º 35.739-1 Sua administradora de benefícios. 80000000045262 8244 - PARTICIPATIVO ESTADUAL x CHRISTIANO SILVA 88.00 1.85 05/06/1980 25.71 N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N 47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6 CHRISTIANO SILVA
  • 21. Versão outubro/2022 Assinatura/Rubrica do Beneficiário Contrato de adesão Proposta nº Contrato de plano de saúde coletivo por adesão ANS - N.º 41.771-8 ANS - N.º 35.739-1 Sua administradora de benefícios. 80000000045262 N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N 47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6
  • 22. Versão outubro/2022 Assinatura/Rubrica do Beneficiário Em caso de resposta afirmativa em qualquer um dos campos anteriores, onde se perguntou sobre a existência de doença, informe abaixo o período da doença, indicando o item, subitem, proponente e especificação. Declaro para todos os fins que as informações prestadas na Declaração de Saúde, relativas a mim e a meus dependen- tes, espontaneamente feitas de próprio punho, são verdadeiras e completas, e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas. Estou ciente que a omissão de fatos e informações que possam influir no correto enquadramento das cobertu- ras, poderá ser considerada como comportamento fraudulento, implicando a rescisão do contrato, além de estar obriga- do a arcar com os custos dos atendimentos às doenças ou lesões preexistentes. Comprometo-me a prestar toda e qualquer outra informação adicional que vier a ser solicitada, bem como autorizo médicos, clínicas e quaisquer entidades públicas ou privadas de saúde, a enviar à Unimed Vitória as informações de que ela necessitar sobre o meu estado de saúde e de meus dependentes, resultados de exames e tratamentos instituí- dos, isentando-a, e os cooperados, de qualquer responsabilidade que implique ofensa ao sigilo profissional. Afirmo, por fim, ter conhecimento de que, além das sanções administrativas, a omissão de informações ou a falsa declaração pode caracterizar crime, que será informado à autoridade competente por meio de notícia crime, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. O campo abaixo é destinado a comentários e informações adicionais a respeito das questões formuladas que você ache importante registrar. ( ) Declaro que fui orientado(a) por médico da Unimed Vitória Dr(ª)________________________ CRM:__________ ( ) Dispenso a presença do médico orientador. ITEM SUBITEM PROPONENTE DESCRIÇÃO PERÍODO DA DOENÇA Contrato de adesão Proposta nº Contrato de plano de saúde coletivo por adesão ANS - N.º 41.771-8 ANS - N.º 35.739-1 Sua administradora de benefícios. 80000000045262 X 47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6
  • 23. Versão outubro/2022 Assinatura/Rubrica do Beneficiário Assinatura do Beneficiário Titular Data de Assinatura CPT – COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA Considerando o preenchimento da Declaração de Saúde, para os itens que foram sinalizados como “SIM” nas tabelas acima, o proponente terá aplicação de CPT Cobertura Parcial Temporária. A CPT restringe a cobertura para cirurgias, leitos de alta tecnologia (UTI, unidade coronariana ou neonatal) e procedimentos de alta complexidade (PAC) pelo período de 24 meses para a doença ou o CID (Código Internacional de Doenças) indicados na tabela abaixo. ITEM SUBITEM ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO CID PROPONENTE Contrato de adesão Proposta nº Contrato de plano de saúde coletivo por adesão ANS - N.º 41.771-8 ANS - N.º 35.739-1 Sua administradora de benefícios. 80000000045262 47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6 04-12-2023 47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6
  • 24. Versão Setembro 2021 ADITIVO DE REDUÇÃO DE CARÊNCIAS Este Aditivo de Redução de Carência é parte integrante da proposta acima referida e visa conceder prazos de carência reduzidos, exceto para parto (cujo prazo de carência permanece sendo de 300 dias), contados a partir do início de vigência do benefício, aos proponentes elegíveis a essa redução. Para que o proponente seja elegível à redução de carência, devem ser respeitadas as condições abaixo. O cliente Unimed Vitória que optar por adquirir novo plano em continuidade ao atual, com a acomodação em padrão superior à prevista no contrato anterior, deverá cumprir carência de 180 (cento e oitenta) dias para utilizar a nova acomodação contratada. Cumprirá as carências corresponden- tes aos procedimentos que não estavam contratados no plano anterior conforme aproveitamento de carência, parte integrante desta proposta de adesão. IMPORTANTE 1 - O aproveitamento de carência é uma concessão feita para beneficiários que possuem outros planos de saúde, de acordo com a regra de aproveitamento de carência abaixo, que poderá ou não ser efetuada pela Unimed Vitoria, após examinada toda a documentação do(s) beneficiá- rio(s). 2 - Só poderá ser concedido aproveitamento de carência para procedimentos que estavam contratados no plano anterior, salvo para os casos de portabilidade. 3 - Não ocorrendo o aproveitamento de carências, o beneficiário deverá cumprir as carências previstas no contrato de plano de saúde que irá aderir. 4 - Em caso de portabilidade de carências, este documento NÃO cancela/rescinde o plano de origem, devendo o beneficiário solicitar o cancela- mento do seu vínculo com o plano de origem no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data do início da vigência desse plano, sob pena de ter que cumprir as carências previstas no contrato. 5 - A inexatidão nas informações e nos dados preenchidos neste documento, inclusive quanto à condição de internação hospitalar ou domiciliar dos beneficiários a serem inscritos, constitui FRAUDE, permitindo à operadora do plano de destino anular os efeitos da portabilidade e cobrar do responsável pelo contrato todos os procedimentos realizados no período em que os beneficiários estariam em cumprimento de períodos de carência. APROVEITAMENTO A • Aproveita-se a carência conforme cumprida no plano anterior. • Para beneficiários de plano Unimed Vitória regulamentado ou não-regulamentado em dia, cancelado com até 60 dias. • Para beneficiários de plano Unimed Vitória regulamentado ou não-regulamentado inadimplente, cancelado com até 60 dias, mediante quitação as mensalidades e coparticipação em aberto (quando houver). • Para beneficiários de plano Unimed Vitória em custo operacional. APROVEITAMENTO B • Para beneficiários de planos de outras Operadoras com mais de 06 meses de plano, com até 60 dias do último pagamento com preenchimento de declaração de saúde. • Para beneficiários menores de 06 meses de idade, nascidos em outra Operadora, com declaração de permanência ou declaração de hospital comprovando o nascimento pelo plano origem. APROVEITAMENTO C • Para beneficiários de planos de outras Unimeds com mais de 06 meses de plano, com até 60 dias do último pagamento com preenchimento de declaração de saúde. • Para beneficiários menores de 06 meses de idade, nascidos em outras Unimeds com declaração de permanência ou declaração do hospital comprovando o nascimento pelo plano origem. PORTABILIDADE A inclusão por portabilidade está condicionada à análise dos requisitos definidos na RN 438 da ANS para cada beneficiário, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento deste documento pela operadora, com aplicação de carência e CPT para quem não for elegível. A vigência do plano só iniciará se não houver recusa da operadora ou desistência do proponente. REGRAS PARA APROVEITAMENTO DE CARÊNCIA Contrato de adesão Proposta nº Contrato de plano de saúde coletivo empresarial Administradora de Benefícios: Pág. / 80000000045262 X
  • 25. Versão Setembro 2021 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Atendidas as condições para a redução de carências, deve cada proponente, obrigatoriamente, anexar cópia legível dos documentos a seguir, para análise e aprovação da Operadora: Para proponentes oriundos de planos de saúde individuais ou familiares: a) Declaração da Operadora congênere, em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando a data de início no plano de saúde, condições de pagamento e relação dos beneficiários (titular e dependentes). Para proponentes oriundos de planos de saúde coletivos empresariais ou por adesão: a) Declaração da Operadora congênere, em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando a data de iní- cio no plano de saúde, condições de pagamento e relação dos beneficiários (titular e dependentes). Proponente Operadora anterior Tempo de plano Padrão de acomodação Titular Dependente 1 Dependente 2 Dependente 3 Dependente 4 Declaro ter recebido cópia deste Aditivo de Redução de Carências e estou de acordo com os seus termos. Estou ciente de que a possibilidade de redução de carências será analisada de forma individual, para cada proponente, e de que essa possibilidade está subordinada à análise e aprovação de documentos por parte da Operadora. Estou ciente também de que os proponentes que não se enquadrarem nas condições descri- tas neste aditivo e não forem elegíveis à redução de carências deverão cumprir integralmente as carências descritas no Manual do Beneficiário. É de minha única e exclusiva responsabilidade cancelar o plano anterior. ______________,____/_____/_______ ___________________________________________________ Local e data Assinatura do proponente titular (igual ao documento apresentado - passível de reconhecimento em cartório) ________________________________ ___________________________________________________ Nome completo do consultor Corretora credenciada ________________________________ CPF do consultor EM CASO DE DÚVIDA, LIGUE PARA: CentraldeAtendimentoBenevix • 08006067272 Contrato de adesão Proposta nº Contrato de plano de saúde coletivo empresarial Administradora de Benefícios: Pág. / 80000000045262 Contratual VITORIA 04 12 2023 FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA CLUBE 1 909.917.297-49 47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6
  • 26. ABTS 80000000045262 CHRISTIANO SILVA 1980 06 05 09631404773 christianosilva1980@gmail.com 27998290511 CHRISTIANO SILVA 09631404773 27998290511 VITORIA 2023 2023 12 12 04 04 VITORIA 47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6
  • 27. 80000000045262 X X 01 01 24 ABTS - 05132806000157 CHRISTIANO SILVA 096.314.047-73
  • 29. 80000000045262 x VITORIA, 04 de dezembro de 2023 47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6 CLUBE 1 FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA
  • 30. DEPENDENTE 1 Data Nascimento Data Nascimento DEPENDENTE 3 DEPENDENTE 5 DEPENDENTE 1 DEPENDENTE 2 DEPENDENTE 3 DEPENDENTE 4 DEPENDENTE 4 Nome da mãe Parentesco Est. Civil Sexo Parentesco Est. Civil Sexo Nome da mãe Data Nascimento Parentesco Est. Civil Sexo Nome da mãe Data Nascimento CPF Parentesco Est. Civil Sexo Nome da mãe Data Nascimento CPF Parentesco Est. Civil Sexo Nome da mãe referente à Taxa de Cadastro, para adesão ao benefício escolhido conforme termo de adesão. ______________________________________________ Recebemos do associado qualificado acima a importância de R$ _________________ Por extenso _____________________________________________ Parentesco Estado Civil Sexo E - Esposo(a), C - Companheiro(a), F - Filho(a) S - Solteiro, C- Casado, O - Outros M - Masculino, F - Feminino Orgão Empregador Cargo Nome Sexo Nome da mãe Data Nascimento Identidade CPF Estado Civil Endereço Residencial N° Bairro Cidade CEP Telefone Residencial Celular Telefone Comercial Email UF Complemento: CPF CPF CPF ÐēƃÐð÷ŚŚēŚŤûįêēÐðĸŚ•ŕÐéÐħďÐðĸŕ÷Ś÷ Œ÷ŕŽēðĸŕ÷Ś„ūéħēêĸŚ÷ð÷+ĮŒŕ÷ŚÐŚð÷ĸįŤŕĸħ÷+ŚŤÐŤÐħ Benefícios exclusivos para Servidores Públicos Consultor: Corretora: Consultor: Corretora: Consultor: Corretora: Consultor: Corretora: ABTS versão atualizada: 03/2020 †›XG=Gj j AŒŒjGj ‡+Xj++„+a+a•+Œ •´+Œ•‡j CHRISTIANO SILVA M MARIA DA CONCEICAO SILVA 05 06 1980 096.314.047-73 1829627 Solteiro(a) ESCADARIA ANTONIO AZEVEDO RODRIGUES 36 ILHA DE SANTA MARIA VITORIA ES 29051-135 (27) 99829-0511 christianosilva1980@gmail.com FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA CLUBE 1 496,27 quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos 47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6
  • 31. clubedevantagens.abts.com.br Conheça nosso clube e descubra todas as vantagens para você e sua família. Vantagens – Regiões do Espírito Santo. – Demais localidades do Brasil. 27 3041 2100 0800 879 4848 faça a diferença pela educação. Conheça os Instituto Ponte e www.institutoponte.org.br Clube de Assinatura do Associado Data:_________________,__________de___________________de_____________ CONDIÇÕES GERAIS PARA FILIAÇÃO A ABTS A Caixa de Assistência dos Trabalhadores e Servidores Públicos e de Empresas de Controle Estatal – ABTS é uma sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 05.132.806/0001-57, criada em 11 de março de 2002, com o objetivo de ser uma entidade especialista em gestão de benefícios, proporcionando aos trabalhadores e servidores públicos associados e seus dependentes soluções completas, definitivas e eficazes na análise, contratação e implementação de benefícios, por meio de parcerias estratégicas com empresas que atendam as necessidades do segmento dos servidores públicos Municipais, Estaduais e Federais. Pela presente, declaro expressamente que, após ter recebido, lido e compreendido as condições gerais para filiação à ABTS, ESTOU CIENTE E CONCORDO QUE: 1. A proposta associativa (solicitação de filiação) à ABTS é composta por duas páginas: a primeira contendo os dados cadastrais e a segunda com as condições gerais para filiação; 2. A ABTS, com intuito de atender seus objetivos, disponibiliza aos seus associados os serviços de seus parceiros, sendo que a administração destes é responsabilidade exclusiva da entidade perante os parceiros comerciais. Todos os associados estarão sujeitos às condições técnicas e comerciais específicas exigidas pela ABTS e seus parceiros, podendo ser alteradas visando à melhorprestação do serviço; 3. Para aceitação da proposta associativa o proponente atesta ser servidor público ativo, em pleno exercício da atividade profissional, comprovada por meio de contracheque atualizado, apresentado no ato da filiação com o correto preenchimento dos dados cadastrais, de forma legível (letra de forma), sem rasuras, e acompanhado de cópia dos seguintes documentos: Titular: RG, CPF e comprovante de residência; Cônjuge: RG, CPF e certidão de casamento ou declaração de união estável reconhecida em cartório; Filhos: RG, CPF e ou certidão de nascimento; 4. Para a validação do cadastramento o associado efetuará o pagamento da Taxa de Cadastro no ato do preenchimento da solicitação de filiação, que é parte integrante desta proposta: a. O valor da Taxa de Cadastro equivale ao valor do benefício escolhido, conforme contrato de adesão assinado neste ato, e deve ser paga ao consultor no ato da subscrição desta proposta. Sendo que tal valor poderá sofrer alterações mediante campanhas de captação de novos associados, sempre a critério da ABTS; b. A taxa de cadastro não se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento do valor referente à primeira mensalidade do benefício escolhido; c. Quando da inclusão posterior de dependentes, a Taxa de Cadastro será equivalente ao valor dos benefícios dos mesmos. 5. Para permanecer como associado da ABTS, o titular contribuirá com uma mensalidade associativa no valor de R$ 18,90 (dezoito reais e noventa centavos), indispensável para à manutenção de sua filiação junto a ABTS, assegurando assim o acesso aos benefícios disponibilizados pela caixa de assistência, ciente ainda que tal valor será atualizado anualmente por meio de justificativa e aprovação do Conselho Diretor, através de Assembleia Geral. A cobrança da mensalidade associativa será efetuada juntamente com a mensalidade do benefício escolhido, para custeio administrativo da ABTS; 6. A falta de pagamento da mensalidade associativa poderá acarretar em exclusão da ABTS, conforme prazo estabelecido em contrato de adesão, e com isso não ser mais elegível aos benefícios disponibilizados pela ABTS; 7. O associado autoriza e reconhece a cobrança das mensalidades dos benefícios contratados através de débito em conta, desconto em folha de pagamento ou boleto bancário emitido pela própria ABTS ou por uma empresa terceirizada, conforme contrato preestabelecido entre as partes (ABTS/Empresa); 8. A ABTS não se responsabiliza e não reconhece pagamentos a terceiros ou de forma diferente à estabelecida no item 07 desta proposta; 9. O vencimento relativo às mensalidades dos benefícios será de acordo com o preestabelecido entre a ABTS e seus parceiros, sendo que tal data constaráno contrato de adesão do benefício escolhido pelo usuário, sempre no modelo de pré-pagamento; 10. A falta de pagamento das mensalidades dos benefícios poderá acarretar em suspensão do atendimento dos benefícios escolhidos. O associado titular deve estar atento aos prazos de suspensão e cancelamento, preestabelecidos em seu contrato de adesão assinado no momento da contratação do benefício, evitando assim a suspensão de atendimento e cancelamento do seu plano de saúde. Caso isso ocorra, não será eximida a responsabilidade do associado titular em arcar com os valores em aberto. A ABTS poderá ainda informar as referidas pendências aos órgãos de proteção ao crédito; 11. É facultado à ABTS, ao seu critério, solicitar ao associado titular o envio dos documentos constantes do item 3 desta proposta associativa a qualquer momento, visando manter seu cadastro sempre atualizado, bem como certificar sua elegibilidade e a situação da atividade profissional. Caso o envio dos documentos requeridos não seja efetuado em até 30 dias após a solicitação, a ABTS poderá efetuar a exclusão do associado e seus dependentes do seu quadro associativo; 12. A ABTS poderá, a qualquer momento, sem aviso prévio e a seu exclusivo critério, excluir o associado da caixa de assistência e por consequência, dos benefícios escolhidos nos seguintes casos: a. Fraude na apresentação dos dados cadastrais; b. Fraude na utilização dos benefícios; c. Descumprimento de qualquer das obrigações deste termo pelo associado. 13. Os associados reconhecem que todos os contratos de benefícios são coletivos, firmados entre a ABTS e as empresas parceiras, portanto, elegem a ABTS como seu representante junto às prestadoras de serviços; 14. É facultada a ABTS, ao seu critério, e respeitando seus preceitos estatutários, optar pela troca da empresa prestadora de serviços do contrato coletivo de benefício, cabendo aos associados que discordarem da mudança, optarem por exercer seu direito de recesso; 15. Os benefícios da ABTS também são extensivos aos familiares dos associados, cônjuges, filhos e netos, desde que os mesmos possam permanecer na condição de dependente junto aos prestadores de serviços; 16. Os benefícios são coletivos e os associados e seus dependentes são conscientes e que a utilização indevida e desenfreada pode vir a trazer consequências negativas para todo grupo, como no reajuste da mensalidade em caso de alto índice de utilização; 17. Essa solicitação de filiação somente será efetivada após análise técnica por parte da ABTS e seus parceiros. Em caso de não aceitação, a Taxa de Cadastro será devolvida ao proponente titular. Declaro que li e estou ciente e de acordo, aceitando e ratificando todos os termos e cláusulas das condições deste instrumento. Também estou ciente de que, de acordo com o Artigo 766 do Código Civil Brasileiro, se eu tiver omitido circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta, perderei todo e qualquer direito inerente à mesma, assim sendo, autorizo minha inclusão como associado (a) da Caixa de Assistência dos Trabalhadores e Servidores Públicos e Empresas de Controle Estatal – ABTS. Caixa de Assistência dos Trabalhadores e Servidores Públicos e de Empresas de Controle Estatal VITORIA 04 dezembro 2023 47b4d7a80cfcaee312dbb33909bdcdc6
  • 32. 80000000045262 DOCUMENTOS DE: CHRISTIANO SILVA 'clique' no nome do documento para visualizá-lo RG/CNH* Comprovante de endereço (recente)* Comprovante de vínculo com a entidade*
  • 33. A U T E NTICIDADE DE DOCUM E N T O A SSINADO DIGITALMENT E AUTENTICADO IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE Autenticado por login: Assinado em: Endereço IP: Nome: Email: CPF: Assinatura Eletrônica na forma de login e senha após cadastro 09631404773 04/12/2023 152.248.120.141 CHRISTIANO SILVA christianosilva1980@gmail.com 096.314.047-73 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)