3. Seguro de
Responsabilidade Civil
Código 2002:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar
dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),
causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como
por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
fruição e riscos.
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais
será apurada mediante a verificação de culpa.
4. Seguro de
Responsabilidade Civil
Excludentes de Responsabilidade Civil (Ilicitude):
a) legítima defesa;
b) o estado de necessidade;
c) o exercício regular do direito;
d) o estrito cumprimento do dever legal;
e) o caso fortuito;
f) a força maior;
g) culpa exclusiva da vítima;
h) culpa exclusiva de terceiro.
Cláusula de não indenizar.
5. Seguro de
Responsabilidade Civil
O que é o Seguro de Responsabilidade Civil?
Consiste numa garantia de proteção contra
Reclamações para ressarcimento de danos
involuntários, tanto de ordem material quanto
moral, causados a terceiros.
Fixada uma indenização, o seguro ressarce o
segurado ou assume diretamente a obrigação, até
o limite contratado.
6. Seguro de
Responsabilidade Civil
Quais as modalidades de contratação?
As apólices podem ser à base de:
Reclamações. quando se condiciona o pagamento
da indenização ao ajuizamento da ação
(Reclamação) durante o prazo de validade
(vigência) do contrato, que pode ser prorrogado
(prazo suplementar e complementar).
Ocorrências. O fato causador do dano deve ter
ocorrido durante a vigência do contrato. Nesta
modalidade, o paciente pode reinvidicar a
indenização mesmo depois de terminada a
vigência do seguro.
7. Seguro de
Responsabilidade Civil
A Má Prática Profissional e a Ação de Reparação
Civil. O Chamamento da Seguradora.
“Para a elaboração deste caderno foi realizado um
detalhado levantamento nas seções de Denúncias
e de Processos Disciplinares do Cremesp, que
demonstrou serem a Ginecologia e a Obstetrícia as
especialidades mais denunciadas, respondendo por
12% dos expedientes-denúncia e 30% dos Processos
Ético-Disciplinares.” (Manual de Ética em Ginecologia e
Obstetrícia do CREMESP).
“Em quase todo o mundo, a ginecologia é a
especialidade médica mais acionada na justiça.”
http://saude.terra.com.br/america-latina-reina-em-mundo-de-cesarianas-desnecessarias,35f80f2a078cc410VgnCLD200000b1b
) .17.04.15
8. Seguro de
Responsabilidade Civil
Posicionamento das Entidades Médicas:
CFM: Manifestação das Entidades Médicas em
15/9/03. “As entidades médicas, ao final subscritas,
vêm conscientizar os médicos a respeito da sua
posição contrária à contratação do seguro de
responsabilidade civil dos médicos.”
CFM: Processo-consulta n. 6.696/98. “É fundamental
que os médicos e as entidades representativas
criem mecanismos de resistência a esse tipo de
proposição; caso contrário, a consequência direta
será criarmos mais intermediários na relação
médico-paciente, além daqueles que já existem na
prestação de serviços.”
9. Seguro de
Responsabilidade Civil
Posicionamento das Entidades Médicas:
CREMESP: Consulta n. 32.203/99. “Informamos que,
embora por princípio, não sejamos favoráveis ao
Seguro de Má-praxis, não existe neste Regional
qualquer Resolução ou parecer sobre o assunto.”
10. Seguro de
Responsabilidade Civil
A contratação do Seguro de Responsabilidade Civil é
uma decisão de foro íntimo;
Não é aconselhável a contratação de maneira
coletiva ou, ainda, sem se estudar as cláusulas de
maneira atenta e de acordo com a situação
profissional de cada um;
Não é aconselhável a divulgação da sua
contratação com os pacientes;
O seguro possui valor limitado de indenização;
O seguro não exime a responsabilidade em outras
esferas, como penal e ética;
A boa relação médico-paciente e a contínua
melhoria do serviço prestado deve ser sempre o
objetivo do profissional, independentemente da
existência do seguro.
11. Seguro de
Responsabilidade Civil
Das Evidências à Prática: “O Diferencial no
atendimento à mulher contemporânea”
“Take Off Message”
A mulher contemporânea requer uma atenção
diferente na relação médico-paciente. Ela tem
interesse em informações sobre a sua saúde.
Relação horizontalizada.
A falta de informação pode acarretar
indenização por Responsabilidade Civil.
A Ginecologia e a Obstetrícia não é mais uma
especialidade apenas das mulheres, mas da
Família.
12. Seguro de
Responsabilidade Civil
Obrigado !!
Osvaldo Pires G. Simonelli
Chefe do Depto. Jurídico do CREMESP
Email: osvaldopires@cremesp.org.br
Blog: medicinaedireito.blogspot.com.br